Publicações da edição 893 - 30/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 893

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T E R M O DE R E F E R Ê N C I A

APROVO o presente Termo de Referência, com

fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais Decretos

regulamentadores vigentes. Em: /_____/________

MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

DECRETO (P) Nº 058-2025-PMPBA - 02.01.2025

1- OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE

RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser

realizado no dia 25 de abril de 2026, conforme termo de referência.

1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

·Cronometragem eletrônica ·Quantidade 1000 pessoas ·2

Maletas ProBox 4X ·2 Linhas de 5 metros largada /chegada ·6

antenas de 9DB'is aérea ·6 antenas de solo 9DB'is (quantidade

mínima para suportar as leituras dos chips) ·01 (um) dia de

entregas de kits com no mínimo 04 (quatro) monitores e 06 (seis)

pessoas capacitadas ·1000 números de peito + alfinetes + chip

1 eletrônico ·Relógio do pórtico dupla face led vermelho ·Resultado Serviço 01

em tempo real via WhatsApp e QR-COD ·Certificado

Personalizado com a Logomarca do Evento, impresso e em PDF

para a organização do evento ·divulgação nas redes sociais da

empresa de cronometragem vencedora ·Relatórios das entregas

de kits (kits cadastrados, kits entregues, kits restantes)

·Assessoria Técnica para organização do evento.

VALOR GLOBAL R$ 48.362,50

(Quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

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2- JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO

2.1. Conforme DFD e ETP, a contratação garante precisão, transparência e lisura dos resultados,

evitando falhas humanas, alinhada ao interesse público e ao planejamento institucional,

conforme art. 18 da Lei 14.133/2021.

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de preços) e Art. 18 da

Lei 14.133/2021.

3.2. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a

participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos

públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos

campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir

a proposta mais vantajosa às contratações.

4- DESCRIÇÃO SOLUÇÃO

4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema

completo de cronometragem eletrônica e suporte operacional para corrida de rua, contemplando:

4.1.1. Estrutura Tecnológica

4.1.1.1. Sistema eletrônico de cronometragem por chip;

4.1.1.2. Antenas de leitura eletrônica;

4.1.1.3. Linhas de largada e chegada;

4.1.1.4. Relógio eletrônico para marcação do tempo oficial.

4.1.2. Identificação dos Atletas

4.1.2.1. Fornecimento de números de peito;

4.1.2.2. Chips eletrônicos individuais;

4.1.2.3. Alfinetes de fixação.

4.1.3. Operacionalização do Evento

4.1.3.1. Equipe técnica especializada;

4.1.3.2. Equipe para entrega de kits;

4.1.3.3. Suporte operacional no dia do evento.

4.1.4. Apuração e Divulgação de Resultados

5.1.4.1. Processamento eletrônico dos tempos;

5.1.4.2. Divulgação em tempo real via QR Code e WhatsApp;

5.1.4.3. Emissão de certificados personalizados do evento.

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5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO FORNECEDOR

5.1. Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE

RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser

realizado no dia 25 de abril de 2026. Sendo que os requisitos técnicos, operacionais e de

qualidade conforme art. 40 da Lei 14.133/2021, deverá atender aos seguintes requisitos para

garantir a eficácia do serviço e a segurança da população:

5.1.1. Qualificação Técnica da Empresa

5.1.2. Experiência Anterior: A empresa contratada deverá comprovar experiência na

organização de eventos similares, preferencialmente de grande porte, como corridas de rua,

passeios ciclísticos e outros eventos esportivos. Devem ser apresentados documentos que

comprovem a realização de no mínimo 1 eventos de porte semelhante nos últimos 2 anos,

incluindo relatórios, fotos, vídeos ou qualquer outro meio comprobatório.

5.1.3. Equipe Técnica Especializada: A empresa deve apresentar a qualificação de sua

equipe técnica, com a designação de um responsável pelo evento, que deverá ser um

profissional com experiência na organização de eventos esportivos, além de outros membros da

equipe (coordenadores de áreas como segurança, logística, saúde, etc.), especificando sua

formação e experiência profissional.

5.1.4. Capacidade Operacional: A empresa deve possuir estrutura logística adequada

para a execução das atividades previstas, incluindo recursos humanos, equipamentos e

tecnologia necessários para garantir a qualidade e segurança na realização do evento, como

sistemas de cronometragem, controle de inscrições, infraestrutura para pontos de apoio,

sinalização e segurança.

5.2. Requisitos Operacionais e Logísticos

5.2.1. Infraestrutura e Logística: A empresa deve fornecer toda a infraestrutura

necessária para a realização dos eventos, incluindo:

5.2.1.1. Montagem de pontos de hidratação, segurança, postos médicos e banheiros

químicos;

5.2.1.2. Sinalização do percurso da corrida;

5.2.1.3. Fornecimento de equipamentos de cronometragem, como chips ou outros

sistemas de cronometragem e monitoramento de tempo;

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5.2.1.4. Montagem de tendas, pódio para premiação, e demais estruturas necessárias

para os eventos.

5.2.2. Controle de Inscrições: A empresa contratada será responsável por desenvolver,

implantar e gerenciar um sistema de inscrições eficiente, online e acessível ao público, com:

5.2.2.1. Possibilidade de inscrição para participantes individuais e grupos;

5.2.2.2. Emissão de comprovante de inscrição e controle de pagamentos;

5.2.2.3. Emissão de kits de participação, incluindo número de peito, camiseta e

materiais promocionais.

5.2.3. Segurança e Saúde: A empresa deve garantir a segurança e a saúde dos

participantes, com as seguintes exigências:

5.2.3.1. Presença de equipes de segurança no percurso e áreas de concentração;

5.2.3.2. Plano de contingência e evacuação em caso de acidentes ou outros

imprevistos.

5.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Processo de Dispensa de

Licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º

14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço Global.

6- MATRIZ DE RISCO

6.1. A matriz de risco para a contratação direta (dispensa) de cronometragem de corrida de rua,

conforme a Lei nº 14.133/2021, foca na mitigação de falhas técnicas e operacionais que

comprometam o resultado do evento. Os principais riscos incluem falhas de chips, atrasos nos

resultados e inexperiência da empresa.

6.2. Quadro Demonstrativo

RISCO CAUSA IMPACTO PROBAB. MITIGAÇÃO RESPONSÁVEL

Falha técnica Equipamento Resultados de MÉDIA Exigir testes prévios (teste de CONTRATADA

nos chips e/ou ineficiente ou mal tempo incorretos ou ALTA chip) e plano de contingência

MÉDIA CONTRATADA

antenas. instalado. perda de dados. BAIXA (filmadora na chegada).

Insatisfação dos CONTRATADA

Atraso na Sistema lento ou participantes e Definir prazos máximos no COMPARTILHADO

divulgação de erro na equipe Termo de Referência (TR) (ADM/EMPRESA)

técnica. desgaste de

resultados. imagem. para divulgação official.

Clima adverso Tempestade ou Danos aos Exigir equipamentos com

(Chuva/Vento) alta umidade. equipamentos. proteção contra água e

nobreak no sistema de

Erro na Dados Classificação geral

inscrição/Clas inconsistentes na ou por categoria cronometragem.

errada. Realizar conferência cruzada

sificação. planilha.

entre dados de inscrição e

cronometragem.

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Empresa Escolha incorreta Serviço de má BAIXA Solicitar atestados de ADMINISTRAÇÃO

inexperiente. na dispensa. qualidade técnica. MÉDIA capacidade técnica e CONTRATADA

orçamentos detalhados no TR.

Falta de Falha na rede Parada total da Exigir nobreak e gerador para

energia. local/gerador. cronometragem.

a estrutura de

cronometragem.

7- LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE

ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO

7.1. A prestação do serviço será no Munícipio de Pedra Branca do Amapari, sendo que a entrega

deverá ser feita conforme demanda solicitada ao departamento.

7.2. A empresa contratada deverá garantir a execução de todos os serviços necessários dentro

do prazo estipulado no edital, desde a organização prévia até o encerramento da cerimônia de

premiação, garantindo que o evento ocorra de acordo com as datas programadas.

7.3. A empresa deverá apresentar um plano de trabalho detalhado, com cronograma de

execução das atividades, desde a montagem da infraestrutura até o pós-evento.

7.4. A empresa deverá garantir um serviço de atendimento ao público para esclarecimento de

dúvidas e resolução de problemas relacionados às inscrições e à execução do evento, com

canais de comunicação disponíveis antes, durante e após o evento.

8- CONTRATO E SUA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua

assinatura ou da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021,

abrangendo o período necessário para a realização dos SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM

ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, em evento alusivo

ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, que ocorrerá

impreterivelmente no dia 25 de abril de 2026.

8.2. O contrato se extingue com o cumprimento total das obrigações pela CONTRATADA,

incluindo a entrega de certificados.

9- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. A contratação de empresa especializada para o evento de corrida de rua, deverá ser

executado dentro do orçamento disponibilizado pelo município, garantindo que os custos do

serviço estejam dentro dos valores previstos no processo licitatório dispensa de licitação,

respeitando os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 141 da Lei nº 14.133/2021)

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10.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias,

contados do protocolo da Nota Fiscal devidamente certificada.

10.2. O fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura e discriminar os percentuais e os valores dos

tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.

10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo setor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos produtos efetivamente entregues e aos materiais empregados.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual,

o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.5. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificar a

comprovação da situação de regularidade do fornecedor perante o INSS, FGTS, Receita Federal,

Receita Estadual ou Distrital e Municipal, bem como regularidade trabalhista.

10.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa.

10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.8. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando-se a

ampla defesa.

10.9. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a

multas e/ou indenizações impostas pela contratante.

10.10. Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento antecipado referente ao fornecimento

dos produtos objeto deste Termo de Referência, do Edital e anexos, conforme art. 62 e 63 da Lei

nº 4.320/1964.

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10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios

devida pela Administração, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela,

será calculada pelo Índice Geral de Preços apurado no período.

10.12. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

10.12.1. O prazo de validade;

10.12.2. A data da emissão;

10.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

10.12.4. O período respectivo de execução do contrato;

10.12.5. O valor a pagar; e

10.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e demais obrigações

assumidas no decorrer do processo.

11.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

fornecedor.

11.3. Designar servidor para exercer o acompanhamento e recebimento dos produtos, e atestar

os documentos que se fizerem necessários.

11.4. Efetuar os pagamentos ao fornecedor nas condições estabelecidas neste Termo de

Referência.

11.5. Notificar o fornecedor da ocorrência de eventuais vícios dos produtos objeto deste

processo, exigindo o cumprimento dos prazos para a sua solução.

11.6. Relacionar-se com o fornecedor por meio de pessoa por ele indicada.

11.7. Aplicar sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando sempre o direito da ampla

defesa.

11.8. Efetuar as retenções tributárias, quando cabível.

11.9. Manter registro das ocorrências e irregularidades constatadas durante a vigência da ata e

contrato correspondente;

11.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo

Contratado;

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11.13. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

12.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os

artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

12.1.2. Comunicar ao Contratante, por escrito, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas

que antecede a data da entrega, quaisquer ocorrências anormais verificadas na execução dos

fornecimentos, independentemente da comunicação verbal, os motivos que impossibilitem o

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sob pena de multa.

12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou

autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem

como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,

que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor

correspondente aos danos sofridos;

12.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores-SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes

documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa

aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade

perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de

Regularidade do FGTS ­ CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT;

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12.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais

previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao

Contratante;

12.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

12.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja

sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas

ou bens de terceiros;

12.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na

contratação direta;

12.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para

aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

12.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas

(art. 116, parágrafo único);

12.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do contrato;

12.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do Contratante;

12.1.16. Serviços realizados com o compromisso da ética, da transparência e da

integridade. Como prioridade principal da CONTRATADA, observar-se-ão os mecanismos de

controle, gestão de riscos e governança em conformidade com os normativos principais dos

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órgãos de controle ­ Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no que se refere aos convênios.

12.1.17. Proceder à revisão textual dos projetos desenvolvidos pela equipe interna

institucional da (o) CONTRATANTE quanto ao contexto, à coesão, à legalidade, às formalidades,

etc.;

12.1.18. Dirimir dúvidas existentes da equipe interna institucional da (o) CONTRATANTE

junto aos órgãos públicos para elaboração, execução e prestação de contas dos projetos.

12.1.19. Checar e revisar as informações dos projetos/planos de trabalho, garantindo a

exatidão das informações.

12.1.20. Disponibilizar preposto, endereço comercial, contato telefônico e uma conta de e-

mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.

12.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos de

idade, exceto, na condição de aprendiz, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

12.1.22. Formalizar denúncia à Administração de qualquer ato de irregularidade praticado

por servidor, que frustre ou dificulte o cumprimento de suas obrigações.

12.1.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, independente dos

procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, adotados pela

CONTRATANTE, e independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver

sujeita.

12.1.24. Estar presente no município a partir de 05 dias antes do evento, por tratar se de

um Evento com alta complexidade de estruturação e execução, se faz necessário que a empresa

tenha disponibilidade desde o dia da licitação até o dia da execução do evento. Tal evento

demanda reuniões com o Departamento de Esportes, Departamento de Engenharia Municipal e

Polícia Militar para definir trajeto e questões de segurança durante o evento a ser realizado.

13- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato

(Portaria em anexo), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

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13.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua

competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

13.4. O fornecedor/contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº

14.133/2021, art. 119).

13.5. O fornecedor/contratado será responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº

14.133/2021, art. 120).

13.6. Somente o contratado/fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021,

art. 121, caput).

13.7. A inadimplência do fornecedor/contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá

onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

13.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito

sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem

eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

13.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

13.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,

dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

13.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da

empresa junto ao SICAF.

13.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários

Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão

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Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados

no SICAF.

14- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

14.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração

ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a

contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem

motivo justificado;

14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as

seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição

de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nos subitens 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12 do subitem acima

deste Contrato, bem como nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).

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14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).

14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a

multa (art. 156, §7º).

14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).

14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença

será descontada da repactua prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

14.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput

e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar

e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

14.8.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

14.8.2. As peculiaridades do caso concreto;

14.8.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.8.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;

14.8.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas

e orientações dos órgãos de controle.

14.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras

leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,

observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

14.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada

com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos

neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das

sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com

poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com

relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos

os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).

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14.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de

aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela

aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder

Executivo Federal. (Art. 161).

14.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

15- PROPOSTA

15.1. A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante e preço total,

deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos,

bem como atender as seguintes exigências:

15.1.1. Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo

de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do

serviço ofertado, bem como preço total;

15.1.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

assinatura e o prazo de garantia.

15.1.3. Modelo de proposta em branco a ser enviada pelos licitantes, conforme anexo

abaixo:

PROPOSTA

Item Especificação Unidade Quant Valor Unit. Valor Total

1 Serv. 01 R$ R$

·Cronometragem eletrônica ·Quantidade 1000

pessoas ·2 Maletas ProBox 4X ·2 Linhas de 5

metros largada /chegada ·4 antenas de 9DB'is

aérea ·4 antenas de solo 9DB'is (quantidade

mínima para suportar as leituras dos chips) ·01

(um) dia de entregas de kits com no mínimo 04

(quatro) monitores e 06 (seis) pessoas

capacitadas ·1000 números de peito + alfinetes

+ chip eletrônico ·Relógio do pórtico dupla face

led vermelho ·Resultado em tempo real via

WhatsApp e QR-COD ·Certificado Personalizado

com a Logomarca do Evento, impresso e em

PDF para a organização do evento ·divulgação

nas redes sociais da empresa de cronometragem

vencedora ·Relatórios das entregas de kits (kits

cadastrados, kits entregues, kits restantes)

·Assessoria Técnica para organização do

evento.

Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)

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Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Endereço:

CEP: Cidade

Tel.: E-mail:

XXXXXXXXX,----- /------/ 2026

_______________________________________

Razão Social

CNPJ: _____________________/____

17- HABILITAÇÃO

17.1. Atestados de capacidade técnica operacional (pessoa jurídica) devem ter experiência

na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove

a parcela relevante, nos serviços descritos no objeto.

17.2. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que preenche o conjunto de

informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade em

realizar o objeto da licitação, nos termos do que estabelece o artigo 62 da Lei 14.133/2021.

17.3. As informações e documentos exigidos serão oportunamente pormenorizados na minuta

de edital de abertura do processo licitatório, devendo contemplar a Habilitação Jurídica; Técnica;

Fiscal; Social e Trabalhista; Econômico-financeira.

18- DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste Termo de Referência

será esclarecido pela Secretaria demandante ou, durante a fase de licitação, pela Central

Permanente de Licitações do Município.

18.2. A contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado a aceitar tais alterações nas mesmas

condições originalmente contratadas.

18.3. O fornecedor só poderá subcontratar os serviços de instalação e montagem dos produtos.

18.4. O licitante deverá comprovar que já forneceu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de

objetos compatíveis, mediante a apresentação de atestados, notas fiscais, empenhos, contratos

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ou outros documentos (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

possibilitem a identificação do ente emissor, objeto e quantidades.

19- ASSINATURAS

19.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à

Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE

RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser

realizado no dia 25 de abril de 2026, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência

está adequado aos dispositivos da Lei 14.133/2021.

Pedra Branca do Amapari-AP, 16 de março de 2026.

___________________________________________

1. MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

___________________________________________

2. GLEYCY MEYRE OLIVEIRA RAMOS

Assistente Técnico Administrativo

___________________________________________

3. JUCINALDO SOUSA DA TRINDADE

Assistente Administrativo

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA

REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° /2026

Prezado (as) Senhores (as):

Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº

......................, com sede na ............................................, por meio de seu

representante legal infra-assinado, que:

( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na

situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,

nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº

147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu

desenquadramento desta situação.

*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos

supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa

Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por

nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com

o poder público;

c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de

Contratação Direta e seus anexos;

d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,

assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº

8.213/91;

f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em

cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;

g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o

(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,

inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo

é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),

responsável pela assinatura do contrato;

h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°

e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.

i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura

referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,

concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:

_________________, telefone: ( ) _____________________

j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido

de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos

considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.

k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)

do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para

acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e

todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento

convocatório, seus anexos e no contrato.

____________, ______ de _____________ de 2026.

____________________________________________________________

(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).

(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,

representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão

social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para

os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.

________________, Agência nº ____________________, no Banco

__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa

_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):

________________________________, e telefone (s) e/ou fax:

________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações

necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta

bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,

alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,

serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que

não haja futuros transtornos.

Data e assinatura do representante legal da empresa.

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

ESTADO DO AMAPÁ

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ­ CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2026

DADOS DO AVISO

PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 30 de março de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4.410/2026-SEMEL/PMPBA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23

(pesquisa de preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.

DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 02/04/2026

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.pedrabranca.ap@gmail.com

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado

do Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 02 de

abril de 2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com

critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei

14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste

Aviso e seus anexos, objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados.

As empresas interessadas deverão manifestar-se até dia 02/04/2026 às 18h00min, com o

envio da proposta conforme modelo padrão disponibilizado para o e-mail:

cpl.pedrabranca.ap@gmail.com

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, em

evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser realizado

no dia 25 de abril de 2026, conforme termo de referência.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial

Anexo III - Modelo DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA

Anexo IV - Modelo de Declaração

____________________________________________________

Eliane Cardoso de Moraes

Presidente da CPL/PMPBA

Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

30/03/2026 Ano VI | Edição nº893 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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