Publicações da edição 893 - 30/03/2026 e Ano VI
ANEXO I - TR - Chipagem_Corrida
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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T E R M O DE R E F E R Ê N C I A
APROVO o presente Termo de Referência, com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais Decretos
regulamentadores vigentes. Em: /_____/________
MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
DECRETO (P) Nº 058-2025-PMPBA - 02.01.2025
1- OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE
RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser
realizado no dia 25 de abril de 2026, conforme termo de referência.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
·Cronometragem eletrônica ·Quantidade 1000 pessoas ·2
Maletas ProBox 4X ·2 Linhas de 5 metros largada /chegada ·6
antenas de 9DB'is aérea ·6 antenas de solo 9DB'is (quantidade
mínima para suportar as leituras dos chips) ·01 (um) dia de
entregas de kits com no mínimo 04 (quatro) monitores e 06 (seis)
pessoas capacitadas ·1000 números de peito + alfinetes + chip
1 eletrônico ·Relógio do pórtico dupla face led vermelho ·Resultado Serviço 01
em tempo real via WhatsApp e QR-COD ·Certificado
Personalizado com a Logomarca do Evento, impresso e em PDF
para a organização do evento ·divulgação nas redes sociais da
empresa de cronometragem vencedora ·Relatórios das entregas
de kits (kits cadastrados, kits entregues, kits restantes)
·Assessoria Técnica para organização do evento.
VALOR GLOBAL R$ 48.362,50
(Quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
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2- JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO
2.1. Conforme DFD e ETP, a contratação garante precisão, transparência e lisura dos resultados,
evitando falhas humanas, alinhada ao interesse público e ao planejamento institucional,
conforme art. 18 da Lei 14.133/2021.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de preços) e Art. 18 da
Lei 14.133/2021.
3.2. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a
participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos
campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir
a proposta mais vantajosa às contratações.
4- DESCRIÇÃO SOLUÇÃO
4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema
completo de cronometragem eletrônica e suporte operacional para corrida de rua, contemplando:
4.1.1. Estrutura Tecnológica
4.1.1.1. Sistema eletrônico de cronometragem por chip;
4.1.1.2. Antenas de leitura eletrônica;
4.1.1.3. Linhas de largada e chegada;
4.1.1.4. Relógio eletrônico para marcação do tempo oficial.
4.1.2. Identificação dos Atletas
4.1.2.1. Fornecimento de números de peito;
4.1.2.2. Chips eletrônicos individuais;
4.1.2.3. Alfinetes de fixação.
4.1.3. Operacionalização do Evento
4.1.3.1. Equipe técnica especializada;
4.1.3.2. Equipe para entrega de kits;
4.1.3.3. Suporte operacional no dia do evento.
4.1.4. Apuração e Divulgação de Resultados
5.1.4.1. Processamento eletrônico dos tempos;
5.1.4.2. Divulgação em tempo real via QR Code e WhatsApp;
5.1.4.3. Emissão de certificados personalizados do evento.
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5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO FORNECEDOR
5.1. Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE
RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser
realizado no dia 25 de abril de 2026. Sendo que os requisitos técnicos, operacionais e de
qualidade conforme art. 40 da Lei 14.133/2021, deverá atender aos seguintes requisitos para
garantir a eficácia do serviço e a segurança da população:
5.1.1. Qualificação Técnica da Empresa
5.1.2. Experiência Anterior: A empresa contratada deverá comprovar experiência na
organização de eventos similares, preferencialmente de grande porte, como corridas de rua,
passeios ciclísticos e outros eventos esportivos. Devem ser apresentados documentos que
comprovem a realização de no mínimo 1 eventos de porte semelhante nos últimos 2 anos,
incluindo relatórios, fotos, vídeos ou qualquer outro meio comprobatório.
5.1.3. Equipe Técnica Especializada: A empresa deve apresentar a qualificação de sua
equipe técnica, com a designação de um responsável pelo evento, que deverá ser um
profissional com experiência na organização de eventos esportivos, além de outros membros da
equipe (coordenadores de áreas como segurança, logística, saúde, etc.), especificando sua
formação e experiência profissional.
5.1.4. Capacidade Operacional: A empresa deve possuir estrutura logística adequada
para a execução das atividades previstas, incluindo recursos humanos, equipamentos e
tecnologia necessários para garantir a qualidade e segurança na realização do evento, como
sistemas de cronometragem, controle de inscrições, infraestrutura para pontos de apoio,
sinalização e segurança.
5.2. Requisitos Operacionais e Logísticos
5.2.1. Infraestrutura e Logística: A empresa deve fornecer toda a infraestrutura
necessária para a realização dos eventos, incluindo:
5.2.1.1. Montagem de pontos de hidratação, segurança, postos médicos e banheiros
químicos;
5.2.1.2. Sinalização do percurso da corrida;
5.2.1.3. Fornecimento de equipamentos de cronometragem, como chips ou outros
sistemas de cronometragem e monitoramento de tempo;
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5.2.1.4. Montagem de tendas, pódio para premiação, e demais estruturas necessárias
para os eventos.
5.2.2. Controle de Inscrições: A empresa contratada será responsável por desenvolver,
implantar e gerenciar um sistema de inscrições eficiente, online e acessível ao público, com:
5.2.2.1. Possibilidade de inscrição para participantes individuais e grupos;
5.2.2.2. Emissão de comprovante de inscrição e controle de pagamentos;
5.2.2.3. Emissão de kits de participação, incluindo número de peito, camiseta e
materiais promocionais.
5.2.3. Segurança e Saúde: A empresa deve garantir a segurança e a saúde dos
participantes, com as seguintes exigências:
5.2.3.1. Presença de equipes de segurança no percurso e áreas de concentração;
5.2.3.2. Plano de contingência e evacuação em caso de acidentes ou outros
imprevistos.
5.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Processo de Dispensa de
Licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º
14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço Global.
6- MATRIZ DE RISCO
6.1. A matriz de risco para a contratação direta (dispensa) de cronometragem de corrida de rua,
conforme a Lei nº 14.133/2021, foca na mitigação de falhas técnicas e operacionais que
comprometam o resultado do evento. Os principais riscos incluem falhas de chips, atrasos nos
resultados e inexperiência da empresa.
6.2. Quadro Demonstrativo
RISCO CAUSA IMPACTO PROBAB. MITIGAÇÃO RESPONSÁVEL
Falha técnica Equipamento Resultados de MÉDIA Exigir testes prévios (teste de CONTRATADA
nos chips e/ou ineficiente ou mal tempo incorretos ou ALTA chip) e plano de contingência
MÉDIA CONTRATADA
antenas. instalado. perda de dados. BAIXA (filmadora na chegada).
Insatisfação dos CONTRATADA
Atraso na Sistema lento ou participantes e Definir prazos máximos no COMPARTILHADO
divulgação de erro na equipe Termo de Referência (TR) (ADM/EMPRESA)
técnica. desgaste de
resultados. imagem. para divulgação official.
Clima adverso Tempestade ou Danos aos Exigir equipamentos com
(Chuva/Vento) alta umidade. equipamentos. proteção contra água e
nobreak no sistema de
Erro na Dados Classificação geral
inscrição/Clas inconsistentes na ou por categoria cronometragem.
errada. Realizar conferência cruzada
sificação. planilha.
entre dados de inscrição e
cronometragem.
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Empresa Escolha incorreta Serviço de má BAIXA Solicitar atestados de ADMINISTRAÇÃO
inexperiente. na dispensa. qualidade técnica. MÉDIA capacidade técnica e CONTRATADA
orçamentos detalhados no TR.
Falta de Falha na rede Parada total da Exigir nobreak e gerador para
energia. local/gerador. cronometragem.
a estrutura de
cronometragem.
7- LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE
ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A prestação do serviço será no Munícipio de Pedra Branca do Amapari, sendo que a entrega
deverá ser feita conforme demanda solicitada ao departamento.
7.2. A empresa contratada deverá garantir a execução de todos os serviços necessários dentro
do prazo estipulado no edital, desde a organização prévia até o encerramento da cerimônia de
premiação, garantindo que o evento ocorra de acordo com as datas programadas.
7.3. A empresa deverá apresentar um plano de trabalho detalhado, com cronograma de
execução das atividades, desde a montagem da infraestrutura até o pós-evento.
7.4. A empresa deverá garantir um serviço de atendimento ao público para esclarecimento de
dúvidas e resolução de problemas relacionados às inscrições e à execução do evento, com
canais de comunicação disponíveis antes, durante e após o evento.
8- CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua
assinatura ou da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021,
abrangendo o período necessário para a realização dos SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM
ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, em evento alusivo
ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, que ocorrerá
impreterivelmente no dia 25 de abril de 2026.
8.2. O contrato se extingue com o cumprimento total das obrigações pela CONTRATADA,
incluindo a entrega de certificados.
9- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. A contratação de empresa especializada para o evento de corrida de rua, deverá ser
executado dentro do orçamento disponibilizado pelo município, garantindo que os custos do
serviço estejam dentro dos valores previstos no processo licitatório dispensa de licitação,
respeitando os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 141 da Lei nº 14.133/2021)
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10.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados do protocolo da Nota Fiscal devidamente certificada.
10.2. O fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura e discriminar os percentuais e os valores dos
tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo setor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos produtos efetivamente entregues e aos materiais empregados.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual,
o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.5. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificar a
comprovação da situação de regularidade do fornecedor perante o INSS, FGTS, Receita Federal,
Receita Estadual ou Distrital e Municipal, bem como regularidade trabalhista.
10.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando-se a
ampla defesa.
10.9. Do montante devido à contratada, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a
multas e/ou indenizações impostas pela contratante.
10.10. Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento antecipado referente ao fornecimento
dos produtos objeto deste Termo de Referência, do Edital e anexos, conforme art. 62 e 63 da Lei
nº 4.320/1964.
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10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devida pela Administração, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela,
será calculada pelo Índice Geral de Preços apurado no período.
10.12. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.12.1. O prazo de validade;
10.12.2. A data da emissão;
10.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
10.12.4. O período respectivo de execução do contrato;
10.12.5. O valor a pagar; e
10.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e demais obrigações
assumidas no decorrer do processo.
11.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
fornecedor.
11.3. Designar servidor para exercer o acompanhamento e recebimento dos produtos, e atestar
os documentos que se fizerem necessários.
11.4. Efetuar os pagamentos ao fornecedor nas condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
11.5. Notificar o fornecedor da ocorrência de eventuais vícios dos produtos objeto deste
processo, exigindo o cumprimento dos prazos para a sua solução.
11.6. Relacionar-se com o fornecedor por meio de pessoa por ele indicada.
11.7. Aplicar sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando sempre o direito da ampla
defesa.
11.8. Efetuar as retenções tributárias, quando cabível.
11.9. Manter registro das ocorrências e irregularidades constatadas durante a vigência da ata e
contrato correspondente;
11.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
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11.13. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.2. Comunicar ao Contratante, por escrito, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, quaisquer ocorrências anormais verificadas na execução dos
fornecimentos, independentemente da comunicação verbal, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sob pena de multa.
12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor
correspondente aos danos sofridos;
12.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores-SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa
aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
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12.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
12.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas
ou bens de terceiros;
12.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na
contratação direta;
12.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
12.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas
(art. 116, parágrafo único);
12.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
12.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante;
12.1.16. Serviços realizados com o compromisso da ética, da transparência e da
integridade. Como prioridade principal da CONTRATADA, observar-se-ão os mecanismos de
controle, gestão de riscos e governança em conformidade com os normativos principais dos
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órgãos de controle Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no que se refere aos convênios.
12.1.17. Proceder à revisão textual dos projetos desenvolvidos pela equipe interna
institucional da (o) CONTRATANTE quanto ao contexto, à coesão, à legalidade, às formalidades,
etc.;
12.1.18. Dirimir dúvidas existentes da equipe interna institucional da (o) CONTRATANTE
junto aos órgãos públicos para elaboração, execução e prestação de contas dos projetos.
12.1.19. Checar e revisar as informações dos projetos/planos de trabalho, garantindo a
exatidão das informações.
12.1.20. Disponibilizar preposto, endereço comercial, contato telefônico e uma conta de e-
mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
12.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos de
idade, exceto, na condição de aprendiz, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.1.22. Formalizar denúncia à Administração de qualquer ato de irregularidade praticado
por servidor, que frustre ou dificulte o cumprimento de suas obrigações.
12.1.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, independente dos
procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, adotados pela
CONTRATANTE, e independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
12.1.24. Estar presente no município a partir de 05 dias antes do evento, por tratar se de
um Evento com alta complexidade de estruturação e execução, se faz necessário que a empresa
tenha disponibilidade desde o dia da licitação até o dia da execução do evento. Tal evento
demanda reuniões com o Departamento de Esportes, Departamento de Engenharia Municipal e
Polícia Militar para definir trajeto e questões de segurança durante o evento a ser realizado.
13- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato
(Portaria em anexo), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
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13.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
13.4. O fornecedor/contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
13.5. O fornecedor/contratado será responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº
14.133/2021, art. 120).
13.6. Somente o contratado/fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021,
art. 121, caput).
13.7. A inadimplência do fornecedor/contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá
onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
13.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
13.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
13.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
13.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da
empresa junto ao SICAF.
13.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão
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Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados
no SICAF.
14- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
14.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração
ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nos subitens 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12 do subitem acima
deste Contrato, bem como nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
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14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º).
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da repactua prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
14.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
14.8.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.8.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.8.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.8.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
14.8.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
14.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
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14.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161).
14.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15- PROPOSTA
15.1. A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante e preço total,
deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos,
bem como atender as seguintes exigências:
15.1.1. Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo
de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do
serviço ofertado, bem como preço total;
15.1.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura e o prazo de garantia.
15.1.3. Modelo de proposta em branco a ser enviada pelos licitantes, conforme anexo
abaixo:
PROPOSTA
Item Especificação Unidade Quant Valor Unit. Valor Total
1 Serv. 01 R$ R$
·Cronometragem eletrônica ·Quantidade 1000
pessoas ·2 Maletas ProBox 4X ·2 Linhas de 5
metros largada /chegada ·4 antenas de 9DB'is
aérea ·4 antenas de solo 9DB'is (quantidade
mínima para suportar as leituras dos chips) ·01
(um) dia de entregas de kits com no mínimo 04
(quatro) monitores e 06 (seis) pessoas
capacitadas ·1000 números de peito + alfinetes
+ chip eletrônico ·Relógio do pórtico dupla face
led vermelho ·Resultado em tempo real via
WhatsApp e QR-COD ·Certificado Personalizado
com a Logomarca do Evento, impresso e em
PDF para a organização do evento ·divulgação
nas redes sociais da empresa de cronometragem
vencedora ·Relatórios das entregas de kits (kits
cadastrados, kits entregues, kits restantes)
·Assessoria Técnica para organização do
evento.
Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)
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Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Endereço:
CEP: Cidade
Tel.: E-mail:
XXXXXXXXX,----- /------/ 2026
_______________________________________
Razão Social
CNPJ: _____________________/____
17- HABILITAÇÃO
17.1. Atestados de capacidade técnica operacional (pessoa jurídica) devem ter experiência
na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove
a parcela relevante, nos serviços descritos no objeto.
17.2. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que preenche o conjunto de
informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade em
realizar o objeto da licitação, nos termos do que estabelece o artigo 62 da Lei 14.133/2021.
17.3. As informações e documentos exigidos serão oportunamente pormenorizados na minuta
de edital de abertura do processo licitatório, devendo contemplar a Habilitação Jurídica; Técnica;
Fiscal; Social e Trabalhista; Econômico-financeira.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste Termo de Referência
será esclarecido pela Secretaria demandante ou, durante a fase de licitação, pela Central
Permanente de Licitações do Município.
18.2. A contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor global, ficando o fornecedor obrigado a aceitar tais alterações nas mesmas
condições originalmente contratadas.
18.3. O fornecedor só poderá subcontratar os serviços de instalação e montagem dos produtos.
18.4. O licitante deverá comprovar que já forneceu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
objetos compatíveis, mediante a apresentação de atestados, notas fiscais, empenhos, contratos
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ou outros documentos (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
possibilitem a identificação do ente emissor, objeto e quantidades.
19- ASSINATURAS
19.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à
Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE
RUA, em evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser
realizado no dia 25 de abril de 2026, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência
está adequado aos dispositivos da Lei 14.133/2021.
Pedra Branca do Amapari-AP, 16 de março de 2026.
___________________________________________
1. MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
___________________________________________
2. GLEYCY MEYRE OLIVEIRA RAMOS
Assistente Técnico Administrativo
___________________________________________
3. JUCINALDO SOUSA DA TRINDADE
Assistente Administrativo
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ANEXO III - Modelo DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA
REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° /2026
Prezado (as) Senhores (as):
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................, com sede na ............................................, por meio de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº
147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos
supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa
Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por
nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com
o poder público;
c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº
8.213/91;
f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em
cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;
g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o
(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,
inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo
é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),
responsável pela assinatura do contrato;
h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°
e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura
referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,
concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:
_________________, telefone: ( ) _____________________
j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido
de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos
considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.
k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)
do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para
acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e
todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento
convocatório, seus anexos e no contrato.
____________, ______ de _____________ de 2026.
____________________________________________________________
(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).
(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
Anexo IV - Modelo - DECLARAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,
representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão
social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para
os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.
________________, Agência nº ____________________, no Banco
__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa
_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):
________________________________, e telefone (s) e/ou fax:
________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações
necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta
bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,
alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,
serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que
não haja futuros transtornos.
Data e assinatura do representante legal da empresa.
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ESTADO DO AMAPÁ
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2026
DADOS DO AVISO
PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 30 de março de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4.410/2026-SEMEL/PMPBA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23
(pesquisa de preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 02/04/2026
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.pedrabranca.ap@gmail.com
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado
do Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 02 de
abril de 2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei
14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste
Aviso e seus anexos, objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados.
As empresas interessadas deverão manifestar-se até dia 02/04/2026 às 18h00min, com o
envio da proposta conforme modelo padrão disponibilizado para o e-mail:
cpl.pedrabranca.ap@gmail.com
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, em
evento alusivo ao 34º ANIVERSÁRIO do Município de Pedra Branca do Amapari, a ser realizado
no dia 25 de abril de 2026, conforme termo de referência.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III - Modelo DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA
Anexo IV - Modelo de Declaração
____________________________________________________
Eliane Cardoso de Moraes
Presidente da CPL/PMPBA
Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025
Edital nº 11 SEMAD PMPBA
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
contato@amapari.ap.gov.br
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
30/03/2026 Ano VI | Edição nº893 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
contato@amapari.ap.gov.br
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
30/03/2026 Ano VI | Edição nº893 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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