Publicações da edição 803 - 30/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 803

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LEI N.º 655, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a revogação da Lei

Municipal nº 377/2018, de 28 de

junho de 2018, que "Cria a Guarda

Civil Municipal de Malta-PB, e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso

de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 377/2018, de 28 de junho de

2018, que "Cria a Guarda Civil Municipal de Malta-PB, os cargos, funções, plano de

carreira e dá outras providências", bem como as suas alterações posteriores (leis

complementares ou ordinárias que alteraram a original).

Art. 2º Em decorrência da revogação disposta no Art. 1º, ficam extintos

os cargos da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da situação funcional dos

servidores estatutários ocupantes, que serão reaproveitados para os cargos de

vigilantes, na forma da lei nº. 353/2017.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a reversão dos

equipamentos, veículos, armamentos e instalações físicas, que compunham a Guarda

Civil Municipal, para o patrimônio geral do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei,

correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, especialmente o item 2, alínea c, inc. III, art. 11 da Lei nº.

602/2025; o inc. XII, art. 16 da Lei nº. 602/2025; o art. 34, da Lei nº. 602/2025; a alínea

a, §1, art. 53 da Lei nº. 602/2025, a Lei 398/2019 e a Lei nº. 377/2018.

Gabinete da Prefeita, aos 30 dias do mês de março de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Municipal