Publicações da edição 803 - 30/03/2026 e Ano IV
LEI N.º 655, DE 30 DE MARÇO DE 2026
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LEI N.º 655, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal nº 377/2018, de 28 de
junho de 2018, que "Cria a Guarda
Civil Municipal de Malta-PB, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 377/2018, de 28 de junho de
2018, que "Cria a Guarda Civil Municipal de Malta-PB, os cargos, funções, plano de
carreira e dá outras providências", bem como as suas alterações posteriores (leis
complementares ou ordinárias que alteraram a original).
Art. 2º Em decorrência da revogação disposta no Art. 1º, ficam extintos
os cargos da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da situação funcional dos
servidores estatutários ocupantes, que serão reaproveitados para os cargos de
vigilantes, na forma da lei nº. 353/2017.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a reversão dos
equipamentos, veículos, armamentos e instalações físicas, que compunham a Guarda
Civil Municipal, para o patrimônio geral do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o item 2, alínea c, inc. III, art. 11 da Lei nº.
602/2025; o inc. XII, art. 16 da Lei nº. 602/2025; o art. 34, da Lei nº. 602/2025; a alínea
a, §1, art. 53 da Lei nº. 602/2025, a Lei 398/2019 e a Lei nº. 377/2018.
Gabinete da Prefeita, aos 30 dias do mês de março de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Municipal