Publicações da edição 934 - 30/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 934

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3633-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 06/2025, que cuida da contratação de empresa para formação de Ata de

Registro de Preços para aquisição de uniformes para padronização de todos os funcionários da

Funcabes, visando atender com plano de trabalho vinculado ao convênio nº 24.480/2025

celebrado entre a prefeitura de Taubaté e Funcabes, conforme especificações do termo de

referência, com início da Sessão Pública no dia 17 de abril de 2026 às 09h30min.

Taubaté/SP, 30 de março de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 37/26, que cuida da aquisição de etiquetas de patrimônio, para atender às

necessidades da Área de Patrimônio vinculada à Secretaria de Administração para

identificação dos materiais permanentes provenientes da Secretaria de Educação, com

encerramento dia 16.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 38/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos IV), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 16.04.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 27.03.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.339, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga para 10 de abril de 2026 o prazo para

recolhimento de parcelas de IPTU e Taxa de Coleta

Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorreu

em 10 de março de 2026, e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo n° 5.334/26

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento da primeira

parcela de imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana ­ IPTU, cujo vencimento original ocorreu em

10 de março de 2026.

§ 1º Fica prorrogado para o dia 20 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento da segunda

parcela do IPTU.

§ 2º Até 10 de abril do corrente ano poderá ser efetuado o pagamento integral do IPTU com 10%

(dez por cento) de desconto.

§ 3º Até 20 de abril do corrente ano poderá ser efetuado o pagamento integral do IPTU com 5%

(cinco por cento) de desconto.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 10 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento da primeira

parcela da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorreu em 10 de março de 2026.

§ 1º Fica prorrogado para o dia 20 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento da segunda

parcela da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

§ 2º Até 10 de abril do corrente ano poderá ser efetuado o pagamento integral da Taxa de Coleta

Domiciliar de Lixo com 10% (dez por cento) de desconto.

§ 3º Até 20 de abril do corrente ano poderá ser efetuado o pagamento integral da Taxa de Coleta

Domiciliar de Lixo com 5% (cinco por cento) de desconto.

Art. 3º Em caso de não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo até as novas datas

definidas neste Decreto, incidirão encargos desde os vencimentos originais.

Art. 4º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já recolhidas, a

qualquer título.

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º Fica revogado o Decreto n. 16.328, de 17 de março de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.340, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga para 10 de abril de 2026 o prazo para

recolhimento de parcelas dos tributos

mobiliários ISS, Taxas e Preço Público, cujos

vencimentos originais ocorreram em 10 de

março de 2026, e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n° 4.852/26

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento

da primeira parcela dos tributos mobiliários Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ­

ISS, Taxas e Preço Público, cujos vencimentos originais ocorreram em 10 de março de 2026.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 20 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento

da segunda parcela do ISS e da Taxa de Ambulante.

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 20 de abril do corrente ano o prazo para recolhimento

da segunda e da terceira parcelas dos Preços Públicos.

Art. 4º Em caso de não pagamento dos tributos mobiliários Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza ­ ISS, Taxas e Preço Público até as novas datas definidas neste Decreto,

incidirão encargos desde os vencimentos originais.

Art. 5º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já

recolhidas, a qualquer título.

Art. 6º Fica revogado o Decreto n. 16.329, de 17 de março de 2026.

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000

PROCESSO Nº. 5.637/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 109.996,95 (Cento e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e noventa e

cinco centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 6.239/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.293,60 (Um mil e

duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.180/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais); DINAMAXX BRAZ

COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de

R$ 70,80 (Setenta reais e oitenta centavos); AMERICANLIMP PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 465,30 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e

trinta centavos); VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS

SANEANTES LTDA, no valor de R$ 404,50 (Quatrocentos e quatro reais e cinquenta

centavos); TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA , no valor de

R$ 274,00 (Duzentos e setenta e quatro reais); C T BRIDI LTDA , no valor de

R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais); Totalizando R$ 1.819,60 (Um mil e oitocentos e

dezenove reais e sessenta centavos);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 5.198/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 51/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: SILK

BRINDES E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME no valor total de R$ 2.331,00

(Dois mil, trezentos e trinta e um reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Placas de

inauguração para atendimento a demanda da Secretaria de Saúde.

SES, aos 26/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 6.255/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 180/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de retífica completa de motor, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$

10.500,01 (Dez mil e quinhentos reais e um centavo);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 4.392/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90010/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de conjunto aluno e conjunto professor,

constante do presente processo, a favor da empresa: MAQMOVEIS INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no valor de R$ 1.210.257,29 (Um milhão e

duzentos e dez mil e duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.215/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 386,00 (Trezentos e

oitenta e seis reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 6.214/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de

R$ 3.943,00 (Três mil e novecentos e quarenta e três reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 6.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA

DA S. FEITOSA, no valor de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.704/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 1.280,00 (Um

mil e duzentos e oitenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.334/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.843/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de

R$ 1.482,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.522/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 48/26

D E S P A C H O: Ratifico o presente processo em favor da FUNDAÇÃO "PROF. DR.

MANOEL PEDRO PIMENTEL" ­ FUNAP, no valor total de R$156.638,16 (Cento e

cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), com base no

artigo 75, inciso XV, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas

alterações.

SES, aos 27/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 49/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 49/26,

nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.499/23

para Contratação de empresa especializada para realização de testes de Controle de Qualidade e

Levantamento Radiométrico no âmbito de atuação dos serviços radiológicos realizados pela Secretaria

Municipal de Saúde Taubaté em seu Serviço Odontológico, através da plataforma eletrônica do Licita

Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 07/04//26 às 09h00. Maiores

informações pelo E-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 11/26

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1.158/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Saúde, torna público o

presente Edital de Chamamento Público, destinado ao credenciamento de instituições de ensino

de nível Técnico, Superior e de Pós-Graduação, regularmente constituídas, que manifestem

interesse em firmar parceria com esta Administração Municipal, com a finalidade de viabilizar

a concessão de estágio estudantil não remunerado nas Unidades de Saúde da Prefeitura

Municipal de Taubaté, observadas as condições mínimas de participação e os requisitos

estabelecidos neste instrumento convocatório.

O presente chamamento reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008 (Lei do Estágio), da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como

pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições e

critérios definidos neste Edital.

1­ DO OBJETO

1.1 Credenciamento de instituições de ensino técnico, superior e de pós-graduação,

regularmente constituídas, interessadas em firmar parceria com esta Administração Municipal,

visando a concessão de estágio estudantil não remunerado nas Unidades de Saúde da

Prefeitura Municipal de Taubaté, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, nos

seguintes cursos:

I ­ Ensino Técnico:

Técnico de Gestão em Saúde;

Técnico em Vigilância em Saúde;

Técnico em Enfermagem;

Técnico em Veterinária;

Técnico em Farmácia;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Técnico em Banco de Dados;

Técnico em Manutenção e Suporte em informática;

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas;

Técnico em Redes de Computadores;

Técnico em Informática para Internet;

Técnico em Informática;

Técnico em Administração;

Técnico em Administração Pública;

Técnico em Processos Administrativos;

Técnico em Gestão Pública;

Técnico em Recursos Humanos;

Técnico em Contabilidade.

II ­ Graduação ­ Área da Saúde

Odontologia;

Nutrição;

Biologia;

Psicologia;

Enfermagem;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Fisioterapia;

Medicina Veterinária;

Farmácia;

Fonoaudiologia;

Medicina (exceto residentes);

Direito;

Administração;

Administração Pública;

Contabilidade;

Tecnologia da Informação;

Sistemas da Informação;

Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

Segurança da Informação;

Ciência da Computação;

Gestão da Tecnologia da Informação.

III ­ Pós-Graduação

Odontologia (diversas especialidades);

Nutrição (diversas especialidades);

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Biologia (diversas especialidades)

Psicologia (diversas especialidades);

Enfermagem (diversas especialidades);

Fisioterapia (diversas especialidades);

Medicina Veterinária (diversas especialidades);

Farmácia (diversas especialidades);

Fonoaudiologia (diversas especialidades);

Medicina (diversas especialidades);

Direito (diversas especialidades);

Administração (diversas especialidades);

Administração Pública (diversas especialidades);

Tecnologia da Informação aplicada à Saúde;

Contabilidade (diversas especialidades);

Sistemas de Informação;

Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

Segurança da Informação;

Ciência da Computação;

Gestão da Tecnologia da Informação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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1.2 Poderá ser autorizada, a critério da Administração Municipal, a concessão de estágio

estudantil não remunerado a estudantes vinculados a outras áreas do saber não expressamente

elencadas neste instrumento, desde que guardem relação direta ou indireta com a área da saúde

ou com a área administrativa e de gestão em saúde, observada a compatibilidade entre as

atividades a serem desenvolvidas, a formação acadêmica do estagiário e as necessidades das

Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, bem como o atendimento às normas

legais e regulamentares aplicáveis.

1.3 Integram este Edital:

Anexo I ­ Termo de Referência;

Anexo II ­ Minuta de Convênio;

Anexo III ­ Minuta de Termo de Compromisso;

Anexo IV ­ Modelo de Requerimento;

Anexo V ­ Instrumental para Organização dos Estágios.

2 ­ DA EXECUÇÃO

2.1 A Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Saúde, estabelecerá

um padrão de conveniamento com instituições de ensino superior, devidamente habilitadas,

para realização de Estágio Curricular Obrigatório de estudantes regularmente matriculados

nos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação descritos no item 1.1, nas Unidades de

Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté.

2.2 O convênio a ser celebrado estabelecerá obrigações recíprocas e responsabilidades das

partes, necessárias à execução das atividades de estágio, em estrita observância ao disposto

na Lei Federal nº 11.788/2008, bem como às demais normas legais e regulamentares

aplicáveis.

2.3 O estágio será gratuito, não acarretando qualquer ônus financeiro à Prefeitura Municipal de

Taubaté.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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2.4 A participação no presente Chamamento Público, mediante manifestação de interesse na

qualificação para a celebração de convênio, implicará a adesão integral e irretratável da

instituição interessada às condições, exigências e normas estabelecidas pela Prefeitura

Municipal de Taubaté para a formalização dos convênios, conforme disposto neste Edital e em

seus respectivos anexos.

3 ­ DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Não poderão participar do presente chamamento Instituições que possuam como seu

dirigente, agente político de quaisquer um dos Poderes ou do Ministério Público, tanto

quanto dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera

governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta ou

colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau.

3.2 Estarão impedidas de participar do presente Chamamento Público as instituições cujos

dirigentes, administradores ou representantes legais se enquadrem nas vedações previstas no

art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que estejam suspensas, impedidas

ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que

possuam qualquer outro impedimento legal que inviabilize a celebração de ajuste com a

Administração Municipal.

3.3 As instituições interessadas em atender ao presente Chamamento Público deverão

apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos especificados no item 4 deste

Edital, válidos na data do envio, mediante protocolo realizado no Sistema de Protocolo

Online do Município de Taubaté, disponível no endereço:

3.4 Os documentos deverão ser encaminhados em cópias simples, dispensada a exigência de

autenticação em cartório, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018, sem prejuízo de que a

Administração Municipal possa, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos

originais ou promover a verificação de autenticidade, quando necessário.

4 ­ DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 As instituições interessadas em firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Taubaté

deverão, na forma prevista no item 3 deste Edital, apresentar a seguinte documentação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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a) Requerimento de credenciamento, conforme ANEXO IV, dirigido ao Secretário

Municipal de Saúde, subscrito pelo representante legal da instituição;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

acompanhado de suas alterações ou da versão consolidada, quando houver, e, no caso de

sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento

comprobatório da diretoria em exercício;

d) Ata de eleição e posse da atual diretoria, quando aplicável, devidamente registrada na

forma da lei;

e) Documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço do

dirigente, sócio ou representante legal da instituição;

f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica ­ CNPJ;

g) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da instituição, inclusive quanto às contribuições previdenciárias,

admitindo-se certidões positivas com efeito de negativa, na forma da legislação vigente;

h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT, expedida nos termos da Lei Federal nº

12.440/2011;

j) Ato de credenciamento, autorização ou reconhecimento de funcionamento da instituição e

dos respectivos cursos, expedido pelo Ministério da Educação ­ MEC, quando aplicável;

4.2 Apresentar declaração de que a Entidade não possui como seu dirigente, agente político

de quaisquer um dos Poderes ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de Órgão ou

Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge

ou companheiro, bem como parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por

afinidade, até o segundo grau.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

5 ­ DO CRITÉRIO DE ANÁLISE/JULGAMENTO.

5.1 A documentação apresentada será analisada pela Secretaria de Saúde, que habilitará as

instituições que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

a) comprovem ser instituições de ensino regularmente constituídas e legalmente habilitadas a

funcionar no território nacional;

b) possuam ato de autorização, credenciamento ou reconhecimento de funcionamento, expedido

pelo órgão competente, especialmente pelo Ministério da Educação ­ MEC, quando aplicável;

c) demonstrem compatibilidade institucional, técnica e pedagógica com a execução das

atividades de estágio previstas neste Edital e com as necessidades das Unidades de Saúde da

Prefeitura Municipal de Taubaté;

d) atendam integralmente às exigências, condições e disposições estabelecidas neste Edital e

em seus anexos.

5.2 Após a análise da documentação apresentada, a Prefeitura Municipal de Taubaté

divulgará o resultado da habilitação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

5.3 A instituição declarada inabilitada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contado a partir da publicação de que trata o item 5.2 deste Edital.

5.4 O recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal de Saúde, mediante protocolo

realizado no Sistema de Protocolo Online do Município de Taubaté, disponível no endereço:

5.5 O recurso será analisado e julgado pela autoridade competente no prazo de até 10 (dez)

dias úteis, contados do seu recebimento, sendo o resultado publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município.

5.6 É de inteira responsabilidade das instituições de ensino acompanhar as publicações,

comunicações e decisões relativas ao presente Chamamento Público, veiculadas pelos meios

oficiais adotados pela Administração Municipal.

5.7 A habilitação da instituição no presente Chamamento Público não implica direito

adquirido, expectativa de direito ou obrigatoriedade de celebração de convênio por parte da

Administração Municipal, constituindo-se apenas em qualificação para eventual e futura

formalização de ajuste, conforme o interesse público e a conveniência administrativa.

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5.8 A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, estabelecer, alterar ou limitar a

quantidade de vagas de estágio a serem concedidas, de acordo com suas necessidades

institucionais, capacidade operacional e disponibilidade de supervisão, sem que disso decorra

qualquer direito à indenização ou compensação às instituições habilitadas.

6 ­ DO CONVÊNIO

6.1 A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, quando houver interesse público, as

instituições de ensino declaradas habilitadas no presente Chamamento Público para a

celebração de convênio, nos termos e condições estabelecidos no respectivo instrumento.

6.2 A celebração do convênio ficará condicionada à conveniência e à oportunidade da

Administração Municipal, bem como à disponibilidade de vagas e à capacidade de

atendimento das Unidades de Saúde.

6.3 O convênio destinar-se-á à realização de estágio curricular obrigatório, nos termos da

legislação vigente e do projeto pedagógico do respectivo curso.

6.4 O convênio será celebrado pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde

que mantidas as condições que ensejaram sua celebração e observado o interesse público.

6.5 A instituição habilitada deverá manter válidas e regulares todas as condições de

habilitação exigidas neste Edital até a efetiva celebração do convênio e durante toda a sua

vigência, sob pena de rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das demais medidas

administrativas cabíveis.

6.6 O convênio não implicará qualquer ônus financeiro à Prefeitura Municipal de Taubaté,

sendo o estágio desenvolvido em caráter não remunerado.

7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

7.1 O presente Edital de Chamamento Público terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,

contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, período

durante o qual permanecerá aberto para o recebimento de manifestações de interesse e

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documentação por parte das instituições de ensino interessadas, observadas as condições e

requisitos estabelecidos neste instrumento.

8 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A participação no presente Chamamento Público implica a aceitação integral das

condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a

observância da legislação aplicável.

8.2 As instituições participantes são responsáveis pela veracidade, legitimidade e fidelidade

das informações e documentos apresentados. A constatação de falsidade documental ou de

informações inverídicas poderá acarretar a inabilitação da instituição, ou, se já celebrado o

convênio, a sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas, civis

e penais cabíveis.

8.3 A Prefeitura Municipal de Taubaté poderá revogar o presente Edital de Chamamento

Público, no todo ou em parte, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, ou

por razões de interesse público devidamente justificadas, bem como anulá-lo, total ou

parcialmente, em caso de ilegalidade, nos termos da legislação vigente.

8.4 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização,

ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quando

cabíveis.

8.5 Será facultado à Administração Municipal, em qualquer fase do procedimento, promover

diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como

verificar o atendimento aos critérios de habilitação das instituições, podendo, ainda, solicitar

pareceres técnicos de órgãos ou setores competentes, quando necessário à adequada

fundamentação das decisões.

8.6 Qualquer alteração institucional relevante da instituição conveniada que possa

comprometer o objeto do convênio ou as condições originalmente pactuadas poderá ensejar, a

critério da Administração, a revisão das condições do ajuste ou a sua rescisão, observada a

legislação aplicável.

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8.7 Constituem motivos para a rescisão ou denúncia do convênio a ser firmado o

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como as demais hipóteses

previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação correlata.

8.8 As comunicações, informações e decisões relativas ao presente Chamamento Público serão

realizadas exclusivamente por meio oficial, mediante publicações no Diário Oficial Eletrônico

do Município, sem prejuízo de outras formas de comunicação institucional previstas neste

Edital.

8.9 Eventuais esclarecimentos ou pedidos de informações complementares deverão ser

formulados por meio eletrônico, observando-se os canais oficiais disponibilizados pela

Administração Municipal, nos prazos e condições estabelecidos neste Edital.

8.10 As respostas aos esclarecimentos considerados pertinentes integrarão o presente Edital,

passando a vincular a Administração e as instituições participantes, para todos os efeitos legais.

8.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté, com renúncia expressa a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Chamamento

Público e dos convênios dele oriundos.

Taubaté, na de sua assinatura digital. (assinado em 30/03/26)

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/26

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1 ­ Definição do Objeto

A celebração de convênio para a realização de estágio obrigatório, entre as Instituições de

Ensino e a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de possibilitar ao estudante o contato com a

realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas

existentes; oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse;

complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades

relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio obrigatório dos estudantes

regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino, nos termos da Lei

nº 11.788/2008.

2 - Fundamentação

A admissão de estagiário, sem ônus financeiro para a municipalidade, fundamenta-se no

interesse público e na necessidade de fortalecimento das atividades administrativas e técnicas

desenvolvidas pelos setores desta Administração, contribuindo para a melhoria da eficiência,

da continuidade e da qualidade dos serviços prestados à população.

O estágio constitui instrumento de integração entre a formação acadêmica e a prática

profissional, possibilitando ao estudante o desenvolvimento de competências, habilidades e

conhecimentos compatíveis com sua área de formação, ao mesmo tempo em que proporciona à

Administração Pública apoio às rotinas internas, sem a criação de vínculo empregatício e sem

geração de despesas diretas ao erário.

A presente formalização do estágio encontra respaldo na Lei Federal nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008 (Lei do Estágio), que autoriza a realização de estágios no âmbito da

Administração Pública, desde que observados os requisitos legais, especialmente a natureza

educativa do estágio, a compatibilidade das atividades com o projeto pedagógico do curso e a

inexistência de substituição de mão de obra permanente.

Ressalta-se que a formalização do estágio pretendida não acarretará custos para a

municipalidade, uma vez que o estágio será realizado sem concessão de bolsa, auxílio-

transporte ou quaisquer outras vantagens financeiras, atendendo aos princípios da

economicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a

admissão de estagiário sem ônus revela-se medida legal, oportuna e vantajosa para a

Administração, ao promover apoio às atividades institucionais, incentivar a formação

profissional de estudantes e assegurar a adequada utilização dos recursos públicos, em

consonância com os princípios da legalidade, do interesse público e da boa gestão

administrativa.

Informamos que o presente Termo de Referência, foi elaborado a partir do Estudo Técnico

Preliminar.

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3 - Descrição da solução como um todo

Ensino Técnico

Item Curso

Técnico de Gestão em Saúde

2 Técnico em Vigilância em Saúde

3 Técnico em Enfermagem

4 Técnico em Veterinária

5 Técnico em Farmácia

6 Técnico em Banco de Dados

7 Técnico em Manutenção e Suporte em

informática

8 Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

9 Técnico em Redes de Computadores

10 Técnico em Informática para Internet

11 Técnico em Informática

12 Técnico em Administração

13 Técnico em Administração Pública

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14 Técnico em Processos Administrativos

15 Técnico em Gestão Pública

16 Técnico em Recursos Humanos

17 Técnico em Contabilidade

Item Ensino Superior (Graduação) Curso

1 Odontologia

2 Nutrição

3 Biologia

4 Psicologia

5 Enfermagem

6 Fisioterapia

7 Medicina Veterinária

8 Farmácia

9 Fonoaudiologia

10 Medicina (exceto residentes)

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11 Direito

12 Administração

13 Administração Pública

14 Contabilidade

15 Tecnologia da Informação

16 Sistemas da Informação

17 Análises e Desenvolvimento de Sistemas

18 Segurança da Informação

19 Ciência da Computação

20 Gestão da Tecnologia da Informação

Item Pós-graduação

2 Curso

4 Odontologia (diversas especialidades)

Nutrição (diversas especialidades)

Biologia (diversas especialidades)

Psicologia (diversas especialidades)

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5 Enfermagem (diversas especialidades)

6 Fisioterapia (diversas especialidades)

7 Medicina Veterinária (diversas

especialidades)

8 Farmácia(diversas especialidades)

9 Fonoaudiologia(diversas especialidades)

10 Medicina (exceto residentes)

11 Direito (diversas especialidades)

12 Administração (diversas especialidades)

13 Administração Pública (diversas

especialidades)

14 Contabilidade

15 Tecnologia da Informação

16 Sistemas da Informação

17 Análises e Desenvolvimento de Sistemas

18 Segurança da Informação

19 Ciência da Computação

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20 Gestão da Tecnologia da Informação

Informamos que para o curso de Medicina, a presente formalização do estágio aplica-se apenas

a estudantes regularmente matriculados em curso de Medicina reconhecido pelo MEC, que

estejam aptos a realizar estágio curricular obrigatório ou não obrigatório, nos termos da Lei

Federal nº 11.788/2008, sem vínculo com programas de Residência Médica.

4 ­ Requisitos

Para a admissão de estagiário, sem ônus para a municipalidade, deverão ser observados os

seguintes requisitos, em conformidade com a legislação vigente e com o interesse público:

I. Amparo Legal

A admissão de estagiário deverá atender integralmente à Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do

Estágio).

II. Natureza Educacional do Estágio

O estágio deverá possuir caráter educativo, supervisionado e compatível com o projeto

pedagógico do curso frequentado pelo estudante, não podendo, em hipótese alguma,

caracterizar vínculo empregatício ou substituição de servidores efetivos ou contratados.

III. Ausência de Ônus Financeiro

A admissão não poderá gerar despesas para a municipalidade, sendo vedada a concessão de

bolsa, auxílio-transporte, benefícios ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, em

observância aos princípios da economicidade e da eficiência.

IV. Perfil do Estagiário

O estagiário deverá estar regularmente matriculado e frequentando curso de educação superior,

técnica ou pós-graduação, conforme a necessidade da área requisitante, comprovada mediante

documentação emitida pela instituição de ensino.

V. Compatibilidade das Atividades

As atividades a serem desenvolvidas deverão ser compatíveis com a área de formação do

estagiário e previamente definidas em plano de atividades, elaborado em conjunto com a

instituição de ensino e o setor demandante.

VI. Carga Horária

A carga horária do estágio deverá respeitar os limites legais previstos na Lei Federal nº

11.788/2008, de modo a não prejudicar o desempenho acadêmico do estudante.

VII. Supervisão e Acompanhamento

O estágio deverá contar com supervisão direta de servidor designado pela Administração,

responsável pelo acompanhamento das atividades, orientação técnica e avaliação periódica do

estagiário.

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VIII. Formalização do Instrumento

A admissão não poderá gerar despesas para a municipalidade, sendo vedada a concessão de

bolsa, auxílio-transporte, benefícios ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, em

observância aos princípios da economicidade e da eficiência. Será formalizada por meio de

Termo de Compromisso de Estágio entre a Municipalidade, o estagiário e a instituição de

ensino, contendo todas as condições de execução do estágio.

IX. Prazo de Vigência

O estágio será por 12 meses, contados da data de sua assinatura do Termo de Compromisso de

Estágio, podendo ser prorrogado, até o limite da lei, desde que haja interesse público

devidamente justificado e manutenção das condições que justificaram a admissão do

estagiário.

Caberá à Instituição de Ensino:

- Definir o Plano de Atividades, com as condições de realização do estágio curricular, segundo

as competências próprias de cada curso;

- Indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo

acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

- Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de

relatório de atividades;

- Comunicar à Concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações

escolares ou acadêmicas, caso não adote outro sistema de avaliação, indicando a quantidade de

turma e alunos que iniciarão a prática de estágio junto ao local indicado;

- A contratação do seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, sob sua

responsabilidade exclusiva, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;

- Os alunos que realizarão estágio deverão seguir as normas do estabelecimento onde a

atividade será realizada, seguindo a legislação vigente e fazendo uso de todos os equipamentos

de segurança necessários;

- Os alunos deverão cumprir a carga horária de estágio obrigatória a ser estabelecida em cada

competência de acordo com o plano de curso, realizando-a integralmente sob pena de ter

cancelado seu acordo de estágio.

Caberá à Concedente:

- Celebrar termo de compromisso com o estagiário, com a intervenção da Instituição de

Ensino;

- Indicar um responsável para orientar e supervisionar o estágio, de seu quadro de pessoal,

com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do

estagiário, atendendo o disposto no inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008;

- Fixar os locais, datas e horários de realização do estágio;

- Proporcionar ao estagiário condições mínimas de treinamento prático e de relacionamento

humano;

- Proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural

compatíveis com a sua formação profissional;

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- Ofertar instalações com condições mínimas de trabalho, de acordo com as atividades a serem

desenvolvidas no estágio;

- Respeitar a jornada de atividade do estágio estabelecida;

- Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de

atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

- Entregar, no término do estágio, termo de realização do estágio, com indicação resumida das

atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;

- Comunicar à Instituição de Ensino qualquer fato relevante sobre o estágio.

- Em caso de denúncia do Convênio, os estágios em andamento serão integralmente

cumpridos.

5 - Modelo de execução do objeto

A execução do estágio ocorrerá em conformidade com a legislação vigente, especialmente a

Lei Federal nº 11.788/2008, em caráter educativo, supervisionado e temporário, sem geração

de vínculo empregatício e sem ônus financeiro para a municipalidade. O estágio destina-se ao

apoio às atividades administrativas, técnicas ou assistenciais da Administração, observada a

compatibilidade com a área de formação do estudante e a finalidade pedagógica do instituto.

Poderão participar estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada em

cursos de nível técnico, superior ou pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação

(MEC), incluindo estudantes de Medicina (exceto residente) e Medicina Veterinária, aptos à

realização de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório. As atividades a serem

desenvolvidas deverão estar previamente definidas em Plano de Atividades, elaborado em

conjunto com a instituição de ensino, devendo ser compatíveis com o curso e o nível de ensino

do estagiário, sendo expressamente vedada a substituição de servidores públicos ou o

desempenho de atribuições privativas de profissionais legalmente habilitados.

A jornada de estágio deverá respeitar os limites legais, de modo a não comprometer o

desempenho acadêmico do estudante, considerando-se a natureza do estágio. O

acompanhamento das atividades será realizado por servidor público ou profissional habilitado

designado pela Administração, responsável pela supervisão direta, orientação técnica e

avaliação periódica do estagiário.

A formalização do estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso de Estágio, firmado

entre a municipalidade, o estagiário e a instituição de ensino, contendo as condições de

execução, período de vigência, carga horária, atividades previstas e responsabilidades das

partes. As atividades serão desenvolvidas nas dependências das unidades de saúde, conforme a

necessidade do setor requisitante e a compatibilidade com a formação do estudante.

O estágio terá prazo determinado, observado o limite legal, podendo ser encerrado

antecipadamente por interesse da Administração, por solicitação do estagiário ou por

descumprimento das condições pactuadas, mediante comunicação formal.

Esse modelo de execução assegura a legalidade, a finalidade educacional do estágio e a

adequada organização da contratação, atendendo ao interesse público e às necessidades da

Administração, sem prejuízo ao erário municipal.

6 ­ Modelo de Fiscalização e Acompanhamento

A fiscalização e o acompanhamento do estágio curricular obrigatório ficarão a cargo da

Secretaria de Saúde, a quem compete verificar a correta gestão do convênio.

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Será designado pela administração, por meio de servidor formalmente designado como gestor,

responsável por acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução do Termo de Compromisso de

Estágio, assegurando o cumprimento das disposições legais, contratuais e pedagógicas

previstas na Lei Federal nº 11.788/2008.

Compete ao gestor do Termo de Compromisso de Estágio verificar a regularidade da

documentação dos estagiários, incluindo matrícula e frequência junto à instituição de ensino,

bem como assegurar que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com o Plano

de Atividades aprovado, respeitando o nível de formação do estudante e a natureza educativa

do estágio. O gestor deverá zelar para que não haja desvio de função, substituição de

servidores públicos ou exercício de atribuições privativas de profissionais legalmente

habilitados.

A gestão também compreenderá o acompanhamento da carga horária, do período de vigência

do estágio e do efetivo cumprimento das atividades previstas, promovendo, quando necessário,

ajustes no Plano de Atividades em conjunto com o supervisor de estágio e a instituição de

ensino. Caberá ainda ao gestor registrar ocorrências relevantes, orientar os setores envolvidos

quanto às normas aplicáveis e adotar as providências administrativas cabíveis em caso de

descumprimento das condições pactuadas.

O gestor deverá manter articulação permanente com os supervisores de estágio, responsáveis

pelo acompanhamento direto dos estagiários, bem como com as instituições de ensino,

especialmente para fins de avaliação, relatórios de estágio e eventual encerramento ou

prorrogação do Termo de Compromisso. O encerramento do estágio deverá ser devidamente

formalizado, com registro das atividades desenvolvidas e avaliação final, quando exigida.

Esse modelo de gestão visa assegurar a adequada execução do estágio, o atendimento ao

interesse público, a observância da finalidade educacional e a conformidade legal da

contratação, garantindo transparência, controle administrativo e eficiência, sem geração de

ônus para a municipalidade.

- Gestor: Fernando Luiz Pirino Zanetti

Diretor Técnico de Administração do SUS

- Fiscal: Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida

Diretora de Assistência à Saúde

A comunicação entre as partes ocorrerá prioritária via Sistema de Processo Eletrônico 1Doc,

podendo ser usado como via auxiliar o e-mail.

7 ­ Sanções

O descumprimento das obrigações pactuadas sujeitará o contratado às sanções administrativas

previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a

ampla defesa.

§1º Poderão ser aplicadas, conforme o caso: advertência, impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade.

§2º As sanções serão aplicadas considerando a gravidade da infração, os danos causados à

Administração e demais circunstâncias do caso concreto.

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§3º Não será aplicada a sanção de multa, prevista no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº

14.133/2021, tendo em vista a natureza não onerosa da presente relação, que inviabiliza a

definição de base de cálculo para sua incidência.

8 ­ Proteção de Dados Pessoais

As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018,

especialmente no que se refere ao tratamento de dados pessoais eventualmente acessados em

razão da execução do estágio.

§1º O estagiário e a instituição de ensino obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer

dados pessoais e dados pessoais sensíveis, especialmente aqueles relativos à saúde dos

usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, aos quais tiverem acesso, sendo vedada sua

divulgação, compartilhamento ou utilização para finalidade diversa da prevista neste

instrumento.

§2º O acesso a dados pessoais será restrito ao mínimo necessário para o desenvolvimento das

atividades de estágio, observando-se os princípios da finalidade, necessidade e adequação.

§3º A instituição de ensino deverá orientar formalmente seus estagiários quanto às normas de

proteção de dados pessoais e sigilo profissional aplicáveis às atividades desenvolvidas nas

unidades de saúde.

§4º O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das

sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e

penal cabíveis.

9 - Critério de Medição e Pagamento

Considerando que a formalização de estágio não envolve ônus financeiro à Municipalidade, o

presente item não se aplica.

10 - Forma e Critérios de seleção

A instituição habilitada será designada com base no atendimento às cláusulas de habilitação

técnica e jurídicas constante no Edital, que será formalizado pelo Departamento de Assuntos

Legislativos.

11 - Estimativa do Valor

Considerando que a formalização de estágio não envolve ônus financeiro à Municipalidade, o

presente item não se aplica.

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12 ­ Recebimento

As atividades serão desenvolvidas nas dependências das unidades de saúde, conforme Anexo

II ao presente termo, conforme a necessidade do setor requisitante e a compatibilidade com a

formação do estudante. Informamos que durante a vigência, poderão ser acrescidas novas

unidades de saúde, sendo o Anexo II apenas um referencial.

13 - Adequação Orçamentária

Considerando que a formalização de estágio não envolve ônus financeiro à Municipalidade, o

presente item não se aplica.

14 - Especificação do produto por meio do catálogo eletrônico de padronização

Não se aplica, pois a formalização de estágio descrita neste termo, não compõe o catálogo

eletrônico de padronização.

Declaramos para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência cumprem

com os requisitos mínimos exigidos na Lei 14.133/2021.

Taubaté, 16 de janeiro de 2026

Fernando Luiz Pirino Zanetti

Diretor Técnico de Administração do SUS

Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida

Diretora de Assistência à Saúde

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/26

ANEXO II ­ MINUTA DO CONVÊNIO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ E A INSTITUIÇÃO

____________________________, PARA O

FIM QUE NELE SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taubaté, doravante

denominado CONCEDENTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.176.005/0001-08, neste ato

representado pelo Secretário de Saúde, Sr. Carlo Guilherme da Silveira e Lima, e a

INSTITUIÇÃO ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

__________________, com sede em ________________________________, neste ato

representada por seu representante legal, Sr.(a) ________________________________, doravante

denominada CONVENIADA, resolvem, à vista do decidido nos autos do Processo Administrativo

nº 1.158/26 ­ Chamamento Público nº ____/26, celebrar o presente Convênio de Cooperação, em

conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), com a Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, com a Lei Orgânica do Município, a

Constituição do Estado de São Paulo, a Constituição da República e demais disposições

regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. .

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando à realização de Estágio Curricular Obrigatório de alunos

regularmente matriculados na CONVENIADA, nas Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, nos termos do Edital de Chamamento Público nº ____/26 e de seus anexos, bem como do

respectivo Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre a CONVENENTE, a

CONVENIADA e o estudante.

1.2 Poderão participar do presente Convênio, alunos dos seguintes cursos:

I ­ Ensino Técnico: Técnico de Gestão em Saúde; Técnico em Vigilância em Saúde; Técnico em

Enfermagem; Técnico em Veterinária; Técnico em Farmácia; Técnico em Banco de Dados;

Técnico em Manutenção e Suporte em informática; Técnico em Desenvolvimento de Sistemas;

Técnico em Redes de Computadores; Técnico em Informática para Internet; Técnico em

Informática; Técnico em Administração; Técnico em Administração Pública; Técnico em

Processos Administrativos; Técnico em Gestão Pública; Técnico em Recursos Humanos; Técnico

em Contabilidade. II ­ Graduação ­ Área da Saúde: Odontologia; Nutrição; Biologia;

Psicologia; Enfermagem; Fisioterapia; Medicina Veterinária; Farmácia; Fonoaudiologia; Medicina

(exceto residentes); Direito; Administração; Administração Pública; Contabilidade; Tecnologia da

Informação; Sistemas da Informação; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Segurança da

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Informação; Ciência da Computação; Gestão da Tecnologia da Informação. III ­ Pós-Graduação:

Odontologia (diversas especialidades); Nutrição (diversas especialidades); Biologia (diversas

especialidades) Psicologia (diversas especialidades); Enfermagem (diversas especialidades);

Fisioterapia (diversas especialidades); Medicina Veterinária (diversas especialidades); Farmácia

(diversas especialidades); Fonoaudiologia (diversas especialidades); Medicina (diversas

especialidades); Direito (diversas especialidades); Administração (diversas especialidades);

Administração Pública (diversas especialidades); Tecnologia da Informação aplicada à Saúde;

Contabilidade (diversas especialidades); Sistemas de Informação; Análise e Desenvolvimento de

Sistemas; Segurança da Informação; Ciência da Computação; Gestão da Tecnologia da

Informação.

1.2. Integram o presente Convênio, para todos os fins, o Edital de Chamamento Público e seus

anexos, bem como os respectivos Termos de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Os convenentes comprometem-se a envidar esforços para o fiel cumprimento do objeto deste

Convênio, observadas as disposições legais aplicáveis.

2.2 Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Definir o Plano de Atividades do estágio, em consonância com o projeto pedagógico do curso e

as competências a serem desenvolvidas;

b) Indicar professor-orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário;

c) Exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório de atividades, em prazo não superior a

6 (seis) meses;

d) Informar à CONVENENTE, no início do período letivo, o cronograma acadêmico e a estimativa

de alunos que iniciarão o estágio;

e) Contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, seguro contra acidentes pessoais em favor do

estagiário, compatível com valores de mercado;

f) Orientar os alunos quanto ao cumprimento das normas internas da unidade concedente e da

legislação vigente;

g) Assegurar o cumprimento da carga horária obrigatória prevista no plano de curso;

h) Observar e fazer cumprir diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do

MUNICÍPIO;

i) Facilitar a supervisão e o acompanhamento do estágio pelos órgãos competentes da

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CONVENENTE;

j) Comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde quaisquer paralisações ou fatos que interfiram

na execução do Convênio;

k) Comunicar previamente eventual alteração de endereço;

l) Informar aos estudantes as condições e regras do presente Convênio;

m) Manter válidas, durante toda a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas no

Chamamento Público.

2.3 Compete ao MUNICÍPIO:

a) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante, com a interveniência da

Instituição de Ensino;

b) Indicar servidor responsável pela orientação e supervisão do estágio, nos termos do art. 9º,

inciso III, da Lei nº 11.788/2008;

c) Definir locais, datas e horários para a realização do estágio;

d) Proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades práticas;

e) Garantir que as atividades sejam compatíveis com a formação do estagiário;

f) Disponibilizar instalações com condições mínimas de trabalho;

g) Respeitar a jornada de estágio prevista em lei;

h) Encaminhar à Instituição de Ensino relatório de atividades, com periodicidade mínima de 6

(seis) meses;

i) Fornecer, ao término do estágio, termo de realização com indicação das atividades

desenvolvidas e avaliação do desempenho;

j) Comunicar à Instituição de Ensino qualquer fato relevante relacionado ao estágio;

k) Designar representante para assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

3.1 O estágio possui natureza exclusivamente educativa, não gerando vínculo empregatício de

qualquer natureza entre o estagiário, a CONVENIADA e a CONVENENTE.

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3.2 A formalização do estágio curricular obrigatório não acarretará ônus financeiro à

CONVENENTE, sendo vedada a concessão de bolsa-auxílio, auxílio-transporte ou qualquer outra

vantagem pecuniária.

3.3 O período de estágio de cada aluno não poderá exceder 2 (dois) anos, nos termos do art. 11 da

Lei Federal nº 11.788/2008, observados os limites de carga horária legalmente previstos.

3.4 Em caso de denúncia ou rescisão deste Convênio, os estágios em andamento poderão ser

concluídos, desde que não haja prejuízo ao interesse público.

3.5 O presente Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que haja concordância

entre as partes e observância da legislação aplicável.

3.6 É vedada a cessão ou transferência das obrigações assumidas neste Convênio sem prévia e

expressa anuência da outra parte.

3.7 A cessão de espaço físico pela CONVENENTE não implicará dispêndio de recursos públicos.

3.8 O início do estágio fica condicionado à celebração prévia do Termo de Compromisso de

Estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

4.1 Fica designada o (a) servidor (a) Sra. ____________, ______________ da Secretaria de Saúde,

como responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução do objeto do

presente Convênio, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante

termo aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS SANÇÕES

6.1 O descumprimento das obrigações assumidas neste Convênio sujeitará o partícipe responsável

às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados

o contraditório e a ampla defesa.

§1º Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: advertência, impedimento de

licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade.

§2º A aplicação das sanções considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à

Administração Pública e as circunstâncias do caso concreto.

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§3º Não será aplicada a sanção de multa, prevista no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº

14.133/2021, tendo em vista a natureza não onerosa do presente Convênio, que inviabiliza a

definição de base de cálculo para sua incidência.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

7.1 O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por descumprimento de suas cláusulas,

por superveniência de norma legal ou por razões de interesse público, devidamente motivadas,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável.

7.2 A denúncia imotivada poderá ocorrer mediante comunicação prévia, por escrito, com

antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1 As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ­

LGPD), responsabilizando-se pelo tratamento lícito e adequado dos dados pessoais decorrentes da

execução deste Convênio.

8.1.1 Cada parte responderá pelos danos decorrentes de tratamento de dados realizado em

desconformidade com a legislação vigente, assegurado o direito de regresso.

CLÁUSULA NONA ­ DO FORO

9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da

execução deste Convênio.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em meio digital,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Taubaté, da data de sua assinatura digital

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde ­ CONCEDENTE

Nome do representante legal

Instituição - CONVENIADA

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ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

Aos, ..... dias de ......... de 20......., na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, neste ato, as partes a

seguir nomeadas:

UNIDADE CONCEDENTE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Avenida Tiradentes, 520, Centro, Taubaté, CEP

Telefone: (12) 3625-5000

CNPJ/MF nº 45.176.005/0001-08 Inscrição Estadual: Isenta

Representada por: Dr. Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Cargo: Secretário de Saúde

Local: Rua Padre Diogo Antônio Feijó, 195, Centro - CEP: 12030-160

E-mail:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social: _________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________

CNPJ/MF nº:____________________________________________________

Representada por: ______________________________________________

Cargo: _______________________________________________________

Local: _______________ Telefone: ___________ E-mail:________________

ESTAGIÁRIO(A)

Nome: ________________________________________________________

RG nº ________________________ CPF nº _________________________

Endereço: _____________________________________________________

Fone: _____________________________

CTPS nº/série__________________________________

Aluno regularmente matriculado na ____ série do curso de ________________.

RA: ____________

Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Este Termo de Compromisso de Estágio reger-se-á pelas condições

básicas estabelecidas no TERMO DE CONVÊNIO celebrado em ___/___/___, entre a UNIDADE

CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o ESTAGIÁRIO(A) é aluno(a).

CLÁUSULA SEGUNDA ­ O presente estágio tem como objetivo propiciar ao ESTAGIÁRIO(A),

por parte da UNIDADE CONCEDENTE, uma complementação do ensino e da aprendizagem, em

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termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural e científico e de relacionamento

humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com as

diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Artigo 2º da Lei nº 11.788/2008).

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Fica compromissado entre as partes que:

I - As atividades do estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTÁGIÁRIO(A)

II- Serão desenvolvidas no horário das ______, totalizando ______ horas semanais, essa carga

horária compatível com o horário escolar do ESTAGIÁRIO(A) e com o horário da UNIDADE

CONCEDENTE, citado acima;

III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano,

período de recesso de 30 (trinta) dias e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1

(um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (Artigo 13º da Lei nº

11.788/2008).

IV - O estágio, bem como o período de recesso, não será remunerado, bem como não haverá outra

forma de contraprestação ou benefício.

V - Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de ____/____/____ a ____/____/____,

de _______ a ________ feira podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das

partes, mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA QUARTA ­ O estagiário realizará de acordo com o regulamento da

CONCEDENTE e o projeto pedagógico do curso de __________, as seguintes atividades:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

CLÁUSULA QUINTA ­ Constituem motivos para a interrupção automática do presente Termo

de Compromisso de Estágio:

I - A desistência ou conclusão do curso e o cancelamento ou trancamento de matrícula;

II - O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso e/ou Termo de

Convênio.

CLÁUSULA SEXTA ­ Nos termos do Artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008, na

vigência o presente Termo de Compromisso, por conta e a cargo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,

o ESTAGIÁRIO (A) estará protegido contra acidentes sofridos no local de estágio, mediante

respectivo Seguro de Acidentes Pessoais, coberto pela Apólice _________ da Companhia

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___________________, no valor de R$ _________________, valor este compatível com o

mercado.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ No cumprimento do estágio ora compromissado, caberá ao

ESTAGIÁRIO(A):

I - Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio, comunicando,

em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo, sendo motivo justo, de não cumprimento, as suas

obrigações escolares;

II - Observar e obedecer às normas internas da UNIDADE CONCEDENTE, que declara conhecer,

responsabilizando-se pelos danos e perdas materiais e financeiras causadas à UNIDADE

CONCEDENTE, por dolo ou negligência;

III - Elaborar relatórios com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, inclusive, a critério da

UNIDADE CONCEDENTE ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA OITAVA ­ Fica indicado o(a) servidor (a) ____________________, do quadro de

pessoal da Secretaria de Saúde, para orientar e supervisionar o estágio, atendendo o disposto no

inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA NONA ­ O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio poderão ser

alterados ou prorrogados por meio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Nos termos do Artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008, a realização

das atividades inerentes ao estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a

UNIDADE CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ De comum acordo as partes elegem o Fórum da Comarca

de Taubaté, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir

qualquer questão que se origine deste Termo de Compromisso de Estágio e que não possa ser

resolvida amigavelmente.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas, as partes assinam o

presente Termo de Compromisso de Estágio, em meio digital.

Representante da UNIDADE CONCEDENTE

(nome, cargo)

Representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(nome, cargo)

Estagiário(a)

Nome e RA

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ANEXO IV - REQUERIMENTO

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO)

Requerimento de parceria para a execução de atividades prático-educacionais inerentes às

oportunidades de estágios tratado no Edital de Chamamento Público nº _____/26.

Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde

Sr. Carlo Guirlheme da Silveira e Lima

A Instituição de Ensino ______________________, inscrita no CNPJ: ____________, situada no

endereço: ________________________, n° ____, Bairro ______________, Município

_______________ UF _____, CEP __________, vem através deste requerer a possível celebração

de Convênio com a municipalidade, através da Secretaria de Saúde ­ SES, para a realização de

Estágio Curricular Obrigatório de seus estudantes, previsto no Edital de Chamamento Público n°

____/26.

Declaro para todos os fins e efeito de direito que:

I - Estou ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital citado, bem como aceito as

decisões que possam ser tomadas pela Secretaria de Saúde em casos omissos e situações não

previstas no referido Edital.

II - As condições estabelecidas serão fielmente executadas na forma detalhada constante neste

processo administrativo.

III - Todas as informações prestadas no processo administrativo referente ao presente

requerimento, são pura e simplesmente expressões da verdade.

IV - Responderei por quaisquer informações falsas.

Taubaté, ______ de ____________de _______.

_________________________________

Presidente da Instituição

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ANEXO V - INSTRUMENTAL PARA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

I ­ IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição: ____________________________________________

Endereço: _____________________________________________________

Cidade:________________________ Estado:_______

CEP: ______________Telefone:_____________ FAX:__________________

Correio Eletrônico: ______________________________________________

Home Page: ___________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________

Número de autorização do Ministério da Educação: ___________________

II - HISTÓRICO

Apresentar um breve histórico relacionando: quando foi criada, finalidades, percurso ligado à

Educação.

Relacionar áreas da educação a serem abrangidas para estágio e estimativa de alunos por curso a

serem encaminhados para realização do estágio.

III - IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR RESPONSÁVEL

Nome: .............................................................................

Profissão:..............................................

Nº do Registro Profissional:...............................................

RG: ...............................................

CPF: ..............................................

Telefone para contato: ............................

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IV - PRAZO DE CONVÊNIO

Indicar o período desejado para vigência do convênio.

V - PÚBLICO ALVO

Indicar o público-alvo, em conformidade com o estabelecido pelo edital, especificando:

a. Área de abrangência.

b. Perfil dos cursos.

VI - META ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO

Meta de atendimento/mês: __________(Quantos usuários pretende atender? Especificar

quantidade em período matutino, vespertino e noturno)

Meta de atendimento/ano: __________

VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Informar, as atividades a serem desenvolvidas, observando os objetivos específicos do estágio

proposto.

Taubaté, _______/_______/______.

_______________________________________________

Coordenador Responsável pela Instituição de Ensino

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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0428/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA PROCESSO: 4.194/2024 ASSINATURA:

26/03/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,6600490846914%, ALTERANDO O VALOR

INICIAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 10/05/2024,

PRORROGADO EM 10/05/2025, APOSTILADO EM 23/06/2025 (ALTERAÇÃO DE FISCAL -

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS) E REPLANILHADO / ADITADO

(1,30059330263699%) / SUPRIMIDO (1,47429537840055%) EM 23/07/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2024 VALOR ADITADO: R$ 13.339,14 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO

125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E

SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0261/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 5.027/2026

ASSINATURA: 27/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

AMBULÂNCIA SUPORTE SIMPLES NUM TOTAL DE 96 (NOVENTA E SEIS) HORAS E

DE SUPORTE BÁSICO NUM TOTAL DE 96 (NOVENTA E SEIS) HORAS, VISANDO

ATENDER COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS ESPORTIVOS VALOR: R$ 49.920,00

VIGÊNCIA: 29/03/2026 A 12/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0205/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 4.400/2026 ASSINATURA: 23/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 4.304,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0239/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 4.706/2026 ASSINATURA: 26/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"SEMANA MAZZAROPI 2026" VALOR: R$ 5.940,00 VIGÊNCIA: 12/04/2026 E 13/04/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0238/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.257/2026

ASSINATURA: 26/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PNE E

BANHEIRO QUÍMICO STANDARD PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL

GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR: R$ 1.962,20 VIGÊNCIA: 18/04/2026 E

19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0260/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 6.232/2026 ASSINATURA: 27/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"IMPACTO - NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR: R$ 2.970,00 VIGÊNCIA: 27/03/2026 E

28/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0255/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 5.636/2026 ASSINATURA:

26/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL

SOCIETY DA "5ª COPA DO SERVIDOR 2026" VALOR: R$ 4.707,45 VIGÊNCIA:

30/03/2026 A 29/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0254/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 5.640/2026 ASSINATURA:

26/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL

SOCIETY DA "5ª COPA DO SERVIDOR 2026" VALOR: R$ 4.079,79 VIGÊNCIA:

30/03/2026 A 29/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0186/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 2.941/2026 ASSINATURA:

26/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD

ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION

COLLECTION VALOR: R$ 19.180,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0257/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.239/2026 ASSINATURA: 27/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO PARA ATENDER AO EVENTO

"IMPACTO - NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR: R$ 1.293,60 VIGÊNCIA: 27/03/2026 A

28/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0248/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.273/2026 ASSINATURA: 25/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR: R$ 2.587,20 VIGÊNCIA: 18/04/2026

A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0249/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 6.273/2026

ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO E

TAPUME METÁLICO PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO

MAZZAROPI" VALOR: R$ 3.968,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0259/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.233/2026 ASSINATURA: 27/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "IMPACTO - NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA:

27/03/2026 A 28/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0250/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.254/2026 ASSINATURA:

25/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO

TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE

ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL

GASTRONÔMICO MAZZAROPI" VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A

19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0240/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.274/2026 ASSINATURA:

25/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE DE CAMARIM EQUIPADO - COBERTO (03

DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI"

VALOR: R$ 9.780,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0265/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.242/2026 ASSINATURA:

27/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE GERADOR 150 KVA DE POTENCIA, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "IMPACTO ­ NÃO MORRA

SEM JESUS " VALOR: R$ 3.000,000 VIGÊNCIA: 27/03/2026 A 28/03/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0252/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 5.691/2026 ASSINATURA: 25/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5x5M (06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "AUTO

DE PÁSCOA" VALOR: R$ 855,00 VIGÊNCIA: 01/04/2026 A 05/04/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0253/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 5.691/2026

ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (06 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DO "AUTO DE PÁSCOA" VALOR: R$ 4.700,00 VIGÊNCIA:

01/04/2026 A 05/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0256/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 5.811/2026

ASSINATURA: 27/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (03 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA COMUNITÁRIA POPULAÇÃO NO COMANDO DAS

AÇÕES" VALOR: R$ 2.900,00 VIGÊNCIA: 29/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0258/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 6.236/2026

ASSINATURA: 27/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (03 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DO "IMPACTO - NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR: R$ 4.350,00

VIGÊNCIA: 27/03/2026 E 28/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0084/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA:

24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETOR PERFURO CORTANTE 13 L,

LÂMINA PARA BISTURI Nº. 15 E LÂMINA PARA BISTURI Nº. 21 VALOR ESTIMADO:

R$ 12.776,25 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA:

26/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G E

SONDA URETRAL Nº. 08 VALOR ESTIMADO: R$ 36.318,72 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1012/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA PROCESSO: 17.432/2025

ASSINATURA: 26/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 18/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 88.734,40 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0116/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1013/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA PROCESSO: 17.432/2025

ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 18/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 96.049,80 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0116/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Homologação - Pregão 01/26

Aos 30 de março de 2026 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos da Fundação Caixa

Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, informa que homologou

o Pregão Eletrônico nº 01/2026, que cuidou do Registro de Preço para eventual aquisição de

itens de higiene e produtos descartáveis do ensino Integral, em atendimento ao Convênio nº

24.480/2025, a favor das empresas como se segue:

- MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA, os itens 1, 2, 3, 4,

5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, no valor total estimado de R$ 1.350.289,00 (um milhão, trezentos e

cinquenta mil, duzentos e oitenta e nove reais).

- DGL COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA, os itens 12 e 13, no valor total estimado de

R$ 161.935,20 (cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais, e vinte centavos).

- TONELLI & GATTONI IND COSM DO BRASIL LTDA, os itens 14, 22 e 23, no valor total

estimado de R$ 319.524,40 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais, e

quarenta centavos).

- MACEDO SUPRIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, o item 15, no valor total estimado de R$

66.670,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta reais).

- EQUIPLACE BRASIL LTDA, os itens 16, 17, 18 e 19, no valor total estimado de R$ 133.162,00

(cento e trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais).

- BROKER KRIZAK LTDA, o item 20, no valor total estimado de R$ 5.890,50 (cinco mil, oitocentos

e noventa reais, e cinquenta centavos).

30 de março de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Proserv Indústria Mecânica Ltda.

CNPJ: 54.521.208/0001-85

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301, Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 012/2026

Atividades: 26.51-5-00 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Medição, Testes e

Controle; 22.29-3-02 Fabricação de artefatos de Material Plásticos para uso Industriais; 25.32-

2-01 Produção de artefatos estampados de metal.

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 12/02/2026

2. Razão Social: Cone Indústria e Comércio e Manutenções

CNPJ: 01.128.316/0001-26

Logradouro: Av João Oswaldo Cardoso 1000, Piracangaguá

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 029/2026

Atividade: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 10/03/2026

3. Razão Social: Concretau Soluções em Concreto Ltda

CNPJ: 04.811.705/0001-40

Logradouro: Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro KM 4, Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 030/2026

Atividade: 11/03/2026

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 10/03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Marciano de Almeida Pereira;

ENDEREÇO: Rua Verginia Brandão Barbieri, Nº: 205, Quadra 45, Lote

5, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 1245-360,

Matricula: 61.674, B.C.: 4.6.098.017.001

Processo Adm. 1Doc 6.176/2.026 ­ NP 0272/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 51.184/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Marciano de Almeida Pereira;

ENDEREÇO: Rua Verginia Brandão Barbieri, Nº: 205, Quadra 45, Lote

5, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 1245-360,

Matricula: 61.674, B.C.: 4.6.098.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 6.177/2.026 ­ NP 0273/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc nº 51.184/2.025 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel localizado

no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes,

ocupando área pública, (sistema viário), área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),

ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82

Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90

da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta,

proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção

clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­VÃO DE ILUMINAÇÃO

ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR

NOTIFICADO: Rubertina da Silva Ferreira;

ENDEREÇO: Av. Voluntário Benedito Sérgio, Nº: 1098, Loteamento: Cond. Laranjeiras,

Bairro: Estiva, CEP: 12050-470, Matricula: 51.507, B.C.: 4.2.009.228.008

Processo Adm. 1Doc 7.301/2.026 ­ NP 0330/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de

vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço

supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.

10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,

insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do

terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de

corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054

de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado

a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que

o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de

demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: José Geraldo de Souza;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Cruzeiro da Tataúba,

S/N, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000,

Matricula: 87.083, INCRA: 635.200.008.842-6

Processo Adm. 1Doc 7.323/2.026 ­ NP 0331/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Rubertina da Silva Ferreira;

ENDEREÇO: Av. Voluntário Benedito Sérgio, Nº: 1098, Loteamento: Cond. Laranjeiras,

Bairro: Estiva, CEP: 12050-470, Matricula: 51.507, B.C.: 4.2.009.228.008

Processo Adm. Nº 1Doc 7.290/2.026 ­ NP 0329/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização e sem acompanhamento de um responsável técnico.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: João Francisco Alves;

ENDEREÇO: Rua Silvio Cembranelli, Nº: 377, P/Lote 279, Área A, Loteamento: Jardim

America, Bairro: Itaim, CEP: 12082-530, Matricula: 59.497, B.C.: 2.4.053.018.001

Processo Adm. Nº 1Doc 7.336/2.026 ­ NP 0332/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização e sem acompanhamento de um responsável técnico.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 146/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-3603/2026;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor RODRIGO

MORAES CLEMENTE FERREIRA, CPF nº 311.364.998-65, Auxiliar Administrativo,

padrão M/10, nomeado pela Portaria R-Nº 082, de 1º de março de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

02/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de

março do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 147/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1215/2025 (GRP: 2025/009559),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 395/2025, que admitiu no período de: 22/09/2025 a

22/11/2025, ou até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público de Provas

e Títulos, CAROLINA OLIVER BRANDÃO, CPF nº 430.055.658-07, na função de

Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas ­

Caraguatatuba/Departamento de Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu

em 11/02/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de

março do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 148/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ENN-002000/2026,

R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 01/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "a" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), ALICE VIEIRA LEITE LEGATTI, CPF nº 063.801.716-57, para ministrar

aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Bromatologia, Composição dos Alimentos, Genética

na Nutrição", disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado

Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total

de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de

março do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 149/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-0112/2026 (GRP: 2026/003234),

R E S O L V E: Admitir, de 16/03/2026 a 14/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), CAIO JOSÉ DA SILVA CHERUBIN, CPF nº 369.331.318-07, para ministrar

aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica I (Internato)", disciplinas vinculadas

ao Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de

março do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Retifica a Portaria SEED nº 05, de 10 de Março de 2026

e estabelece a organização curricular do anexo IV da

Educação Infantil no âmbito das escolas do Sistema

Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC (2017),

ao definir que o currículo da Educação Infantil se estrutura por Campos de Experiência,

configurando um arranjo curricular integrador.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada

obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação

Básica.

R E S O L V E :

Art. 1º Retifica a Portaria SEED nº 05, de 10 de Março de 2026 e estabelece a organização

curricular do anexo IV da Educação Infantil no âmbito das escolas do Sistema Municipal

de Ensino em Taubaté ­ SP.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil, referente aos níveis Maternal 1,

Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, terá a seguinte forma de organização: arranjo curricular

estruturado por Campos de Experiência, conforme representação gráfica constante ao

Anexo IV desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário, Maternal

1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno integral é de 1.600 (mil e seiscentas) horas,

distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. (Anexo IV)

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula estruturada pelos

"Campos de Experiência" que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta)

minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo IV desta Portaria, com

vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 27 de março de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - MATERNAL I, MATERNAL II,

1ª ETAPA E 2ª ETAPA

- TEMPO INTEGRAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 326, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.593/2026

e Memorando nº 18.684/2026.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, engenheiro devidamente

habilitado no CREA-SP sob nº 0600754444, para, respectivamente, exercerem as

funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de março de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 328, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e

à vista dos elementos constantes do Memorando nº 4.738/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 239, de 09 de março de 2026, para

constar que o período do afastamento para exercício de mandato sindical concedido à

servidora ROSALBA RAMOS REIS é de 02/03/2026 até 28/02/2031, e não como constou

anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 329, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 11.851/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor RAFAEL SOARES DE

ARAUJO ­ matrícula 53357 ­ titular do cargo de Instrutor de Artes, lotado na Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, no período de 23/03/2026 até 31/12/2026, com prejuízo

de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade

pública, por período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123,

da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 331, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 25.373/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CRISTIANE SALVATTO DE

ANDRADE ­ matrícula 35353 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de

Saúde, a contar de 01 de junho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, até

17 de fevereiro de 2026, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 334, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.976/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 26/03/206, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA ­ matrícula 35408, da Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo para a Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 336, DE 27 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das

solicitações constantes do Memorando 1Doc 35482/25 e 18.246/26,

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte composição,

em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e suas

alterações:

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Gestor de Vigilância em Saúde

Denise Meirelles de Camargo 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde

Cassimiro Pública/Coordenadora VISA

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira

Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária

Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica

Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária

Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Técnica em Veterinária

Solange Faria da Luz 51479 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Matrícula C/H Engenheiro Civil/VISA

Equipe Apoio 7672 40h/s

Roseli de Fátima dos Santos 32553 40h/s Arquiteta/VISA

Wagner dos Santos Vitorino Cargo

41239 40h/s

Maria de Fátima Maloste Torino Oficial Administrativo

40846 40h/s Escriturário

Fulviane Keyla Marques Muniz

Maria Cristina Casarin Santos 39513 40h/s Agente de Controle de Vetores -

Jeferson Diogo Ferreira 34713 40h/s readaptada

Agente de Controle de Vetores -

readaptada

Motorista

Motorista

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria n° 278, de 17 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 337, DE 27 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 12.386/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor WESLEY MOREIRA DA SILVA ­

matrícula 34783 ­ titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de Serviços

Públicos, a contar de 07 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 338, DE 27 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.359/2026,

R E S O L V E:

NOMEAR, a contar de 27/03/26, a Sra. SHARLENE RAMON DE MIRA, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração de Pessoal e Recursos

Humanos ­ Ref. C03, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 339, DE 30 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 19.205/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. LAURA RECHDAN RIBEIRO

NOVAES, matrícula 11346, Diretor Executivo de Educação, a incumbência de

responder pelo expediente da Secretaria de Educação, cumulativamente, durante o

período de 06/04/2026 a 25/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 340, DE 30 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 18.136/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 20/03/2026, o Sr. SÉRGIO

LUIZ PINTO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor

de de Habitação, "Ref.: C03", subordinado à de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 341, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica

do Município, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

53.397/2022 e com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06 de maio de 2015 e

suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação ­ CACS ­ FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821,

de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, na seguinte conformidade:

"...

VII - Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: ...

Suplente: Natália Carvalho Rosas Quinquiolo

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de março de 2026 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 17.627/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 312, de 20 de março de 2026, para

constar que a atribuição a Sra Camila da Silva Camilo em responder pelo expediente do

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, cumulativamente, é no

período de 23/03/2026 até 27/03/2026, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 343, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e de acordo com a Lei n° 2.614, de 26 de dezembro 1991, e suas alterações e à

vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 32.949/2025,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

­ CMDCA, instituída pela Portaria nº 1331, de 9 de dezembro de 2025, conforme

segue:

"Art. 1°

I ­ Representantes do Poder Público

...

d) Procuradoria Geral do Município

Titular: Mariana Dib Resende

Suplente: Bianca Thais Miranda da Costa

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000