Publicações da edição 302 - 30/03/2026 e Ano III

Publicações da edição 302

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EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE DE

2026.

CONVOCA AS ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO PROCESSOELEITORAL

PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

BIÊNIO 2026-2028

O Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, publica o presente EDITAL com o

objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos

movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de

trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem

como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de

Saúde de Aperibé, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio

de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 618, de 09 de

novembro de 2015, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de

28de dezembro de 1990.

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos

conselheiros municipais de saúde para o mandato do período de 04 de maio de

2026 a 04 de maio de 2028.

Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada,

sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação

pertinente.

Art. 3º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir

da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município,

sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria

Municipal de Saúde sua ampla divulgação.

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os

órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente

instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade

da sociedade no âmbito do município de Aperibé. Conforme as especificidades

locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes

representações:

a) Entidades de moradores de âmbito municipal;

b) Organizações religiosas, legalmente constituídas de âmbito municipal;

c) Trabalhadores rurais, ligados á área agropecuária de âmbito municipal;

d) Organizações sociais, legalmente constituída, de âmbito municipal;

e) Profissionais da área médica;

f) Profissionais da área biomédica ou farmacêutica;

g) Trabalhadores da área de enfermagem;

h) Trabalhadores do Sistema Público de Saúde Municipal;

i) Trabalhadores do Serviço privado;

j) Representante do Governo Municipal;

Parágrafo Único. A indicação dos representantes do Governo será

posterior à eleição das Entidades.

DAS VAGAS

Art. 5º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma, conforme prevista

na Lei Municipal n. 618, de 09 de novembro de 2015:

I. 6 (seis) representantes de entidades de usuários (as) do Sistema Único

de Saúde (SUS);

II. 03 (três) representantes dos trabalhadores (as) de saúde;

III. 01 (um) representante do Sistema Público de Saúde Municipal;

IV. 01 (um) representante dos prestadores de Serviço Privado

V. 01 (um) representate do governo municipal.

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições

Art. 6º. As inscrições de entidades pleiteantes ao processo eletivo serão

feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, instalada no prédio-

sede da Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Antônio José Moreira, n°

359, São Vicente de Paula, no período de 02 de abril de 2026 à 14 de abril de

2026, no horário de 8:00h às 12:00h, em dias úteis.

§ 1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de

inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo.

§ 2º Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a

seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrado em

cartório e/ou publicado no Diário Oficial nos casos dos Conselhos de Classes,

conferida com o original no ato de entrega por um servidor público efetivo.

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral

ativa, de no mínimo um ano ou carta sindical;

c) Ofício de indicação ou Portaria do candidato e respectivo suplente

que representarão a entidade, assinado pelo seu representante legal da

entidade (presidente e na ausência o vice-presidente, ou secretário da mesa no

caso do segmento Trabalhador em saúde).

d) Cópias dos documentos oficial com foto (RG, CNH) ou carteira de

registro profissional do candidato titular e suplente;

e)Requerimento de inscrição, conforme anexo.

§ 3º Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo

estabelecido acima, nem tão pouco faltando algum item citado.

§ 4º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de

que trata o Art. 4º, alíneas "a" a "j", que comprovarem sua existência há, no

mínimo, um ano através de seu CNPJ ativo.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições

somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das

Entidades até 2 (dois) dias úteis após o término do período das inscrições,

conforme calendário anexo.

Parágrafo Único. Os nomes das Entidades cujas inscrições foram

indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho

Municipal de Saúde e comunicados pela Comissão eleitoral por meio dos

contatos da entidade na ficha de inscrição para possíveis recursos.

Da Divulgação

Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades

habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde com no mínimo 2

(dois) dias úteis de antecedência do pleito.

§ 1°. A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titular

e Suplente deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.

Da Eleição e da Apuração dos Votos

Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á

por meio de Plenárias dos segmentos que serão realizadas no dia 30 (trinta) de

abril do corrente ano, no período das 08h00min às 12h00min, no prédio-sede da

Secretaria Municipal deSaúde de Aperibé situado à Rua Antônio José Moreira, nº

359, São Vicente de Paula.

Parágrafo único. Antes do início da votação, a urna será conferida,

obrigatoriamente, pela Mesa Receptora de Votos e pelos fiscais.

Art. 11. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula

com o número e nome das Entidades e dos candidatos Titular e Suplente às

quais as representam.

§ 1º. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois)

membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.

§ 2º. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se

identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com

foto.

Art. 12. O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua

cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar

apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.

Art. 13. Na hora prevista para o término do processo eletivo, os eleitores

presentes no local que ainda não tenham votado receberão senhas rubricadas

pelo presidente da sessão eleitoral, para que possam participar do processo de

votação.

Art. 14. Caso todas as entidades credenciadas compareçam antes do

horário previsto para o término da votação, estabelecido acima, a comissão

eleitoral dará por encerrada o processo de votação e iniciará os trabalhos de

apuração dos votos de cada segmento.

Art. 15. Cada Entidade votará no número de Entidades, observada a

quantidade de vagas do seguimento ao qual pertence, conforme o Art. 5º, incisos

I a IV.

Art. 16. Problemas surgidos durante o processo de votação serão

resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 17. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos

neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela

Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da

eleição.

Art. 18. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e

fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes

sejam encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante ofício entregue até às 12h

do dia anterior a votação.

Parágrafo único. Serão admitidos até 2 (dois) fiscais por segmento. Caso

haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio,

conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.

Art. 19. Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da

Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as

ocorrências do dia.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será

assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais

presentes.

Art. 20. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

I- No caso das entidades de usuários, a que contar com maior tempo de

registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser

observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junto

ao CNPJ;

III- No caso das entidades dos prestadores de serviço do SUS, o que

contar com maior tempo de serviços prestados, comprovado através do contrato

vigente.

Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação

Art. 21. Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro

dos respectivos segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o

Conselho Municipal de Saúde.

Art. 22. Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo

eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando

na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.

Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral

encaminhará, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde os

nomes das Entidades com seus representantes Titular e Suplente para o

Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal de Saúde

encaminhará, para a Secretária Municipal de Saúde, a relação nominal de

entidades eleitas, com seus respectivos representantes titulares e suplentes,

para que este encaminhe ao chefe do poder executivo municipal para

nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 24. A Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, a ser instituída

pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução

no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. A Comissão será composta de 04 (quatro) membros,

representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:

I ­ 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II ­ 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores de saúde;

III­ 01 (um) representantes de segmento do governo.

§ 1º. Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada mediante

publicação de Resolução do CMS no Diário Oficial do Município, como também

afixada na sala-sede deste conselho.

§ 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros e terá:

01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um)

Secretário ­ Adjunto, que foram escolhidos em Plenária do Conselho Municipal

de Saúde de Aperibé e indicados pela gestão.

Art. 25. Compete à Comissão Eleitoral:

I ­ Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer

necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, à Mesa

Diretora do CMS;

II ­ Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

III ­ Requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos

necessários para a realização do processo eleitoral;

IV ­ Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de

candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;

V ­ Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a

função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

VI ­ Proclamar o resultado eleitoral;

VII ­ Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado

do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento

do processo eleitoral, no prazo de 10 dias conforme Resolução 145/2023

podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

VIII ­ Indicar os membros da Mesa Eleitoral, responsáveis pelas plenárias

dos segmentos, composta por 1 (um) presidente que assumirá também a

secretaria da mesa;

IX ­ Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as

plenárias dos segmentos;

Art. 26. Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:

I ­ Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão

do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;

II ­ Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que

solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem

como pelo próprio Plenário do CMS;

III ­ Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões

e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

IV ­ Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e

proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos

trabalhos das Mesas Apuradoras;

V ­ Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso

de empate.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 28. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no

Diário Oficial do Município.

Aperibé, 30 de março de 2026.

Genilson Faria

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Ricardo de Ornellas Daibes

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

BIÊNIO 2026 ­ 2028

DATA/PERÍODO ATIVIDADE

30/03/2026 Aprovação do Edital de Convocação das Entidades

para participação no processo eleitoral para

30/03/2026 composição do Conselho Municipal de Saúde/ Biênio

02/04/2026 2026 ­ 2028.

Encaminhamento para publicação do Edital no Diário

Oficial.

Publicação do Edital no Diário Oficial.

02/04 a 14/04/2026 Credenciamento de entidades.

15/04 e 16/04/2026 Conferência e análise das candidaturas inscritas.

Publicação das candidaturas deferidas, na sede do

24/04/2026 CMS.

27/04/2026 Apresentação do recurso de discordância quanto ao

resultado do credenciamento.

28/04/2026 Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral,

para elaboração do relatório final com resultado do

28/04/2026 credenciamento e publicação da relação de entidades

30/04/2026 habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.

04/05/2026 Apresentação da relação de entidades habilitadas a

concorrerem no pleito eleitoral, numa Reunião

Extraordinária do CMS.

Organização das Plenárias Eleitorais.

Encaminhamento da relação dos fiscais indicados

pelos segmentos para a Comissão Eleitoral

Realização das Plenárias Eleitorais, por segmento.

Homologação do resultado final da votação, para

publicação no DOM.

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026-2028

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA CMS/APERIBÉ)

Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral ­ Eleições

CMS/Aperibé, Biênio 2026-2028,

Eu, ,representante legal da

Entidade ,

Junto ao Conselho Municipal de Saúde, venho requerer de V. Sr.ª, o

registro de candidatura no processo eleitoral, conforme disposto no Edital

CMS/FMS nº 001, de 30 de março de 2026.

Aperibé, de de 2026.

REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

1. SEGMENTO A QUE PERTENCE (MARQUE UM X)

( ) Entidade representante dos usuários

( ) Entidade de profissionais e trabalhadores da saúde

( ) Entidade do Sistema Público de Saúde Municipal

( ) Entidade prestadoras de serviços privados

2. LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE

Endereço:

Telefone/Fax:

Endereço eletrônico:

Pessoa de referência para comunicação em tempo hábil, caso haja necessidade:

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026-2028

RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA ENTIDADE)

Recebi da Entidade

a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital

CMS/FMS 001, de 30 de março de 2026.

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026/2028

RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA ENTIDADE)

Recebi da Entidade

a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital

CMS/FMS 001, de 30 de março de 2026.

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 22/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 025/2022, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reis e sessenta

centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme

processo administrativo nº 030/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,

senhora ANA BEATRIS MONTEIRO VELASCO SANTOS lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0730, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 30 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 23/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 015/2014, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 046/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora MARIA DOS ANJOS LEONARDO FURTUOSO lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob

a matrícula nº 051, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 30 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 24/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 020/2023, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 08/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora JANETE MORAES DE ARAÚJO ASSIS lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob

a matrícula nº 0711, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 30 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 25/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 010/2023, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 04/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora KARINA CORTAT SERMÚD NAVEGA lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob

a matrícula nº 0431, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 30 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 010 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Aprovação das contas do Fundo Municipal de

Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso X que trata da

apreciação e aprovação de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social,

Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de

informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a

prestação de contas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30 XXXV que trata da

avaliação e elaboração parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao

Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO ata 005/2025 do dia 30 de março de 2026.

RESOLVE:

Art .1º Aprovar, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social/contas do

exercício financeiro do ano de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 30 de março de 2026.