Publicações da edição 302 - 30/03/2026 e Ano III
EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE DE 2026.
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE DE
2026.
CONVOCA AS ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO PROCESSOELEITORAL
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
BIÊNIO 2026-2028
O Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, publica o presente EDITAL com o
objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos
movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de
trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem
como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de
Saúde de Aperibé, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio
de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 618, de 09 de
novembro de 2015, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de
28de dezembro de 1990.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos
conselheiros municipais de saúde para o mandato do período de 04 de maio de
2026 a 04 de maio de 2028.
Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada,
sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação
pertinente.
Art. 3º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir
da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município,
sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde sua ampla divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os
órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente
instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade
da sociedade no âmbito do município de Aperibé. Conforme as especificidades
locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes
representações:
a) Entidades de moradores de âmbito municipal;
b) Organizações religiosas, legalmente constituídas de âmbito municipal;
c) Trabalhadores rurais, ligados á área agropecuária de âmbito municipal;
d) Organizações sociais, legalmente constituída, de âmbito municipal;
e) Profissionais da área médica;
f) Profissionais da área biomédica ou farmacêutica;
g) Trabalhadores da área de enfermagem;
h) Trabalhadores do Sistema Público de Saúde Municipal;
i) Trabalhadores do Serviço privado;
j) Representante do Governo Municipal;
Parágrafo Único. A indicação dos representantes do Governo será
posterior à eleição das Entidades.
DAS VAGAS
Art. 5º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma, conforme prevista
na Lei Municipal n. 618, de 09 de novembro de 2015:
I. 6 (seis) representantes de entidades de usuários (as) do Sistema Único
de Saúde (SUS);
II. 03 (três) representantes dos trabalhadores (as) de saúde;
III. 01 (um) representante do Sistema Público de Saúde Municipal;
IV. 01 (um) representante dos prestadores de Serviço Privado
V. 01 (um) representate do governo municipal.
DO PROCESSO ELEITORAL
Das Inscrições
Art. 6º. As inscrições de entidades pleiteantes ao processo eletivo serão
feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, instalada no prédio-
sede da Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Antônio José Moreira, n°
359, São Vicente de Paula, no período de 02 de abril de 2026 à 14 de abril de
2026, no horário de 8:00h às 12:00h, em dias úteis.
§ 1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de
inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo.
§ 2º Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrado em
cartório e/ou publicado no Diário Oficial nos casos dos Conselhos de Classes,
conferida com o original no ato de entrega por um servidor público efetivo.
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral
ativa, de no mínimo um ano ou carta sindical;
c) Ofício de indicação ou Portaria do candidato e respectivo suplente
que representarão a entidade, assinado pelo seu representante legal da
entidade (presidente e na ausência o vice-presidente, ou secretário da mesa no
caso do segmento Trabalhador em saúde).
d) Cópias dos documentos oficial com foto (RG, CNH) ou carteira de
registro profissional do candidato titular e suplente;
e)Requerimento de inscrição, conforme anexo.
§ 3º Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo
estabelecido acima, nem tão pouco faltando algum item citado.
§ 4º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de
que trata o Art. 4º, alíneas "a" a "j", que comprovarem sua existência há, no
mínimo, um ano através de seu CNPJ ativo.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições
somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.
Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das
Entidades até 2 (dois) dias úteis após o término do período das inscrições,
conforme calendário anexo.
Parágrafo Único. Os nomes das Entidades cujas inscrições foram
indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho
Municipal de Saúde e comunicados pela Comissão eleitoral por meio dos
contatos da entidade na ficha de inscrição para possíveis recursos.
Da Divulgação
Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades
habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde com no mínimo 2
(dois) dias úteis de antecedência do pleito.
§ 1°. A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titular
e Suplente deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.
Da Eleição e da Apuração dos Votos
Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á
por meio de Plenárias dos segmentos que serão realizadas no dia 30 (trinta) de
abril do corrente ano, no período das 08h00min às 12h00min, no prédio-sede da
Secretaria Municipal deSaúde de Aperibé situado à Rua Antônio José Moreira, nº
359, São Vicente de Paula.
Parágrafo único. Antes do início da votação, a urna será conferida,
obrigatoriamente, pela Mesa Receptora de Votos e pelos fiscais.
Art. 11. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula
com o número e nome das Entidades e dos candidatos Titular e Suplente às
quais as representam.
§ 1º. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois)
membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.
§ 2º. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se
identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com
foto.
Art. 12. O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua
cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar
apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.
Art. 13. Na hora prevista para o término do processo eletivo, os eleitores
presentes no local que ainda não tenham votado receberão senhas rubricadas
pelo presidente da sessão eleitoral, para que possam participar do processo de
votação.
Art. 14. Caso todas as entidades credenciadas compareçam antes do
horário previsto para o término da votação, estabelecido acima, a comissão
eleitoral dará por encerrada o processo de votação e iniciará os trabalhos de
apuração dos votos de cada segmento.
Art. 15. Cada Entidade votará no número de Entidades, observada a
quantidade de vagas do seguimento ao qual pertence, conforme o Art. 5º, incisos
I a IV.
Art. 16. Problemas surgidos durante o processo de votação serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos
neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela
Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da
eleição.
Art. 18. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e
fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes
sejam encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante ofício entregue até às 12h
do dia anterior a votação.
Parágrafo único. Serão admitidos até 2 (dois) fiscais por segmento. Caso
haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio,
conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.
Art. 19. Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da
Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as
ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será
assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais
presentes.
Art. 20. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:
I- No caso das entidades de usuários, a que contar com maior tempo de
registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II- No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser
observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junto
ao CNPJ;
III- No caso das entidades dos prestadores de serviço do SUS, o que
contar com maior tempo de serviços prestados, comprovado através do contrato
vigente.
Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação
Art. 21. Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro
dos respectivos segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 22. Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo
eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando
na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.
Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral
encaminhará, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde os
nomes das Entidades com seus representantes Titular e Suplente para o
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal de Saúde
encaminhará, para a Secretária Municipal de Saúde, a relação nominal de
entidades eleitas, com seus respectivos representantes titulares e suplentes,
para que este encaminhe ao chefe do poder executivo municipal para
nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 24. A Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, a ser instituída
pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução
no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A Comissão será composta de 04 (quatro) membros,
representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:
I 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;
II 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores de saúde;
III 01 (um) representantes de segmento do governo.
§ 1º. Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada mediante
publicação de Resolução do CMS no Diário Oficial do Município, como também
afixada na sala-sede deste conselho.
§ 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros e terá:
01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um)
Secretário Adjunto, que foram escolhidos em Plenária do Conselho Municipal
de Saúde de Aperibé e indicados pela gestão.
Art. 25. Compete à Comissão Eleitoral:
I Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer
necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, à Mesa
Diretora do CMS;
II Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
III Requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos
necessários para a realização do processo eleitoral;
IV Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de
candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;
V Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a
função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VI Proclamar o resultado eleitoral;
VII Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado
do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento
do processo eleitoral, no prazo de 10 dias conforme Resolução 145/2023
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
VIII Indicar os membros da Mesa Eleitoral, responsáveis pelas plenárias
dos segmentos, composta por 1 (um) presidente que assumirá também a
secretaria da mesa;
IX Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as
plenárias dos segmentos;
Art. 26. Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:
I Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão
do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;
II Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que
solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem
como pelo próprio Plenário do CMS;
III Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões
e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;
IV Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e
proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos
trabalhos das Mesas Apuradoras;
V Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso
de empate.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município.
Aperibé, 30 de março de 2026.
Genilson Faria
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ricardo de Ornellas Daibes
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
BIÊNIO 2026 2028
DATA/PERÍODO ATIVIDADE
30/03/2026 Aprovação do Edital de Convocação das Entidades
para participação no processo eleitoral para
30/03/2026 composição do Conselho Municipal de Saúde/ Biênio
02/04/2026 2026 2028.
Encaminhamento para publicação do Edital no Diário
Oficial.
Publicação do Edital no Diário Oficial.
02/04 a 14/04/2026 Credenciamento de entidades.
15/04 e 16/04/2026 Conferência e análise das candidaturas inscritas.
Publicação das candidaturas deferidas, na sede do
24/04/2026 CMS.
27/04/2026 Apresentação do recurso de discordância quanto ao
resultado do credenciamento.
28/04/2026 Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral,
para elaboração do relatório final com resultado do
28/04/2026 credenciamento e publicação da relação de entidades
30/04/2026 habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.
04/05/2026 Apresentação da relação de entidades habilitadas a
concorrerem no pleito eleitoral, numa Reunião
Extraordinária do CMS.
Organização das Plenárias Eleitorais.
Encaminhamento da relação dos fiscais indicados
pelos segmentos para a Comissão Eleitoral
Realização das Plenárias Eleitorais, por segmento.
Homologação do resultado final da votação, para
publicação no DOM.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026-2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA CMS/APERIBÉ)
Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral Eleições
CMS/Aperibé, Biênio 2026-2028,
Eu, ,representante legal da
Entidade ,
Junto ao Conselho Municipal de Saúde, venho requerer de V. Sr.ª, o
registro de candidatura no processo eleitoral, conforme disposto no Edital
CMS/FMS nº 001, de 30 de março de 2026.
Aperibé, de de 2026.
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
1. SEGMENTO A QUE PERTENCE (MARQUE UM X)
( ) Entidade representante dos usuários
( ) Entidade de profissionais e trabalhadores da saúde
( ) Entidade do Sistema Público de Saúde Municipal
( ) Entidade prestadoras de serviços privados
2. LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE
Endereço:
Telefone/Fax:
Endereço eletrônico:
Pessoa de referência para comunicação em tempo hábil, caso haja necessidade:
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026-2028
RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA ENTIDADE)
Recebi da Entidade
a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital
CMS/FMS 001, de 30 de março de 2026.
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026/2028
RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA ENTIDADE)
Recebi da Entidade
a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital
CMS/FMS 001, de 30 de março de 2026.
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
PORTARIA Nº 22/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 22/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 025/2022, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reis e sessenta
centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme
processo administrativo nº 030/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,
senhora ANA BEATRIS MONTEIRO VELASCO SANTOS lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0730, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 30 de março de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 23/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 23/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 015/2014, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 046/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora MARIA DOS ANJOS LEONARDO FURTUOSO lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob
a matrícula nº 051, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 30 de março de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 24/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 24/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 020/2023, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 08/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora JANETE MORAES DE ARAÚJO ASSIS lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob
a matrícula nº 0711, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 30 de março de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 25/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 25/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 010/2023, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 04/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora KARINA CORTAT SERMÚD NAVEGA lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob
a matrícula nº 0431, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 30 de março de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Aprovação das contas do Fundo Municipal de
Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso X que trata da
apreciação e aprovação de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a
prestação de contas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30 XXXV que trata da
avaliação e elaboração parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao
Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO ata 005/2025 do dia 30 de março de 2026.
RESOLVE:
Art .1º Aprovar, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social/contas do
exercício financeiro do ano de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 30 de março de 2026.