Publicações da edição 444 - 30/03/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 2.184 DE 19 DE MARÇO DE 2026 - “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DE SEXTA FEIRA DA PAIXÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DECRETO Nº 2.184 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DO
FERIADO DE SEXTA FEIRA DA PAIXÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o feriado nacional da Sexta Feira da Paixão,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais
no dia 01 de abril de 2026 (quarta-feira), a partir das 12h (meio-dia).
Art. 2º Fica igualmente decretado ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026
(quinta-feira), em período integral.
Art. 3º No dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira), será observado o feriado
nacional da Sexta-feira da Paixão, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que,
por sua natureza, não podem ser interrompidos, devendo funcionar normalmente ou em
regime de plantão, conforme determinação das respectivas chefias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Garambéu, 19 de março de 2026.
JOSE FRANCISCO DE Assinado de forma digital por
JOSE FRANCISCO DE
______________________________ MOURA:11618639820 MOURA:11618639820
Dados: 2026.03.30 14:43:57 -03'00'
José Francisco De Moura
PREFEITO MUNICIPAL