Publicações da edição 802 - 27/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 802

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DECRETO Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Comitê

Intersetorial da Primeira Infância no

âmbito do Município de Malta-PB e

dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

I ­ A importância da promoção do desenvolvimento integral na primeira infância,

compreendida como o período de 0 a 6 anos de idade;

II ­ A necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência

social, saúde, educação, cultura, direitos humanos e outras áreas;

III ­ A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

IV ­ A existência e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito do

Município de Malta-PB, com a finalidade de planejar, articular, monitorar e avaliar

políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na

primeira infância.

Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes

dos seguintes órgãos e instâncias:

I ­ Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Sheila Dantas Martins

II ­ Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Maria Olívia Rocha Rodrigues

III ­ Secretaria Municipal da Educação

Titular: Joseilda Alves de Oliveira

IV ­ Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo

Titular: Ranieri da Silva Rodrigues

V ­ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

Titular: Lucas Evangelista dos Santos Alves

VI ­ Conselho Tutelar

Titular: Antônio Cesar da Silva Santos

Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada serviço público

relevante, não remunerado.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,

podendo a coordenação ser compartilhada com outra secretaria, conforme

deliberação dos membros.

Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

I ­ Promover a articulação entre as políticas públicas voltadas à primeira infância;

II ­ Acompanhar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

III ­ Propor ações, estratégias e metas intersetoriais;

IV ­ Monitorar e avaliar indicadores relacionados à primeira infância;

V ­ Fortalecer a rede de proteção e promoção dos direitos da criança;

VI ­ Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I ­ Ordinariamente, a cada 02 (dois) meses;

II ­ Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da

coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º As reuniões do Comitê serão registradas em ata e suas deliberações ocorrerão

por consenso ou maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outras instituições, especialistas

e membros da sociedade civil para contribuir com suas atividades.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PORTARIA Nº 09, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos

membros do Conselho Municipal da

Pessoa Idosa e dá outras

providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal

e pela Lei Municipal nº 212/2010, de 12 de abril de 2010, que criou o Conselho

Municipal da Pessoa Idosa,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa

Idosa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução subsequente,

conforme composição abaixo:

I ­ 04 (quatro) representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Lindinalva de Sousa Araújo

Suplente: Dérita Maria Gomes de Oliveira

b) Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Luiz Almeida Elias

Suplente: Aureliano Carneiro da Rocha

c) Secretaria Municipal da Educação

Titular: Gorete Martins de Sousa

Suplente: Francisco das Chagas Carneiro Rocha

d) Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Raimundo Rodrigues Silva Neto

Suplente: Maria Aparecida Celestino de Lacerda

II ­ 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil:

a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Titular: Ana Lucia de Araújo Moreno Oliveira

Suplente: Ridaildo Gomes Wanderley

b) Pastoral da Pessoa Idosa

Titular: Jaciedna Araújo dos Santos

Suplente: Terezinha Lisieux Cavalcante de Almeida

c) Igreja Evangélica Missão a Luz

Titular: Francisco Dalton Silva Martins

Suplente: Laiza Alves Pereira

d) Associação do Sítio Areias

Titular: Maria da Guia Pereira Santos

Suplente: Maria Jandilza Nunes Marques

Art. 2º O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse

público e não será remunerado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DANDO-SE CIÊNCIA AOS

NOMEADOS.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos

membros do Conselho Municipal de

Políticas Públicas LGBTQIAPNb+ e

dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal

e pela Lei Municipal nº 610/2025, de 15 de maio de 2025, que criou o Conselho

Municipal de Políticas Públicas LGBTQIAPNb+,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Políticas

Públicas LGBTQIAPNb+, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução

subsequente, conforme composição abaixo:

I ­ 06 (seis) representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Regis Pereira de Lucena

b) Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Francisca Sandra Guilherme

c) Secretaria Municipal da Educação

Titular: Alex Afif de Araújo Santos

d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo

Titular: Diego Trindade de Araújo Sousa

e) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Titular: Betânia de Sousa Rodrigues Araújo

f) Gabinete da Prefeita

Titular: Kemyson Pierry Dias

II ­ 06 (seis) representantes da Sociedade Civil:

a) Titular: Alex da Silva Vieira

b) Titular: Denis Alves de Sousa

c) Titular: Denis Ferreira

d) Titular: Isabella Christina Alves Ferreira

e) Titular: Letícia Silva Soares

f) Titular: Livia Susana Rodrigues dos Santos

Art. 2º O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse

público e não será remunerado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DANDO-SE CIÊNCIA AOS

NOMEADOS.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional