Publicações da edição 1686 - 27/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1686

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Contratação Direta nº 006/2026

Autorizo e ratifico a despesa, a emissão de empenho e a contratação direta, com fundamento

no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa SS Estamparia e Comércio Ltda

­ CNPJ: 33.203.073/0001-30, no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais),

para confecção de uniformes institucionais destinados aos servidores da Câmara Municipal de

Cornélio Procópio, conforme proposta apresentada pela contratada, bem como condições e

especificações constantes no Termo de Referência e no Processo de Contratação Direta nº

006/2026.

Cornélio Procópio, 26 de março de 2026.

Carlos H. R. Trautwein

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

A Câmara Municipal de Cornélio Procópio torna público que realizará credenciamento

de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento

e fornecimento de auxílio-alimentação, por meio de cartões eletrônicos com chip,

destinados aos seus servidores.

Para fins da primeira rodada de escolha pelos servidores, serão considerados os

credenciamentos recebidos até o dia 08 de abril de 2026.

O edital completo e demais informações estão disponíveis no Portal Nacional de

Contratações Públicas ­ PNCP e no site oficial:

Os documentos poderão ser enviados para o e-mail:

licitacaocamaracornelio@gmail.com

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 26 de março de 2026.

_____________________________________

Agente de Contratação1

Carolina Di Paula Cantidio

1 Designação: Portaria 011/26 ­ DOM 1644 de 23/01/26.

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP:86.300-025 ­ Tel. (43) 3133-3000 ­ e-mail: licitacaocamaracornelio@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

DECRETO Nº 558/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 049/2025 de 19/03/2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.187 – FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (FMCTI).

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.187 – FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (FMCTI):

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 559/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 050/2026 de 19/03/2026,

 

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.065 – RESOLUÇÃO 118//2025.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.065 – RESOLUÇÃO 118/2025

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 560/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 051/2026 de 19/03/2026,

 

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.188 – MIN. DA IGUALDADE RACIAL – CONVÊNIO Nº 976820/2025.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.188 – MIN. DA IGUALDADE RACIAL – CONVÊNIO Nº 976820/2025.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 561/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei a Lei Municipal nº 052/2026 de 19/03/2026,

 

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.066 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 562/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 053/2026 de 19/03/2026,

 

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação 1.067 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo.

 

Art. 4º - Fica incluída a ação 1.067 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 563/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 054/2026 de 19/03/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.189 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.189 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 564/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 055/2026 de 19/03/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.190 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTA PARANÁ.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.190 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTA PARANÁ.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 565/2026

SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

- Considerando o feriado nacional do dia 03 de abril de 2026 (Paixão de Cristo),

DECRETA:

Art. 1º - Será considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais o dia 02 de abril de 2026.

Art. 2º - No dia referido no artigo anterior, os serviços essenciais serão mantidos regularmente de acordo com as escalas definidas pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 567/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de abril de 2026, o servidor PAULO CORNÉLIO DA SILVA, portador do CPF nº 474.XXX.XXX-15, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL II – AS2, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 568/2026

SÚMULA: Nomeia Paulo Cornélio da Silva para o cargo de Assessor de Interação Intersetorial II.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de abril de 2026, PAULO CORNÉLIO DA SILVA, portador do CPF nº 474.XXX.XXX-15, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL II – AS2, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

ERRATA AO DECRETO Nº 548/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal nº 548/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 1676, de 13/03/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ:

NÍVEL “D” (ESPECIALIZAÇÃO)

LEIA-SE:

NÍVEL “E” (MESTRADO)

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO

CONTRATO Nº 106/2025

PROCESSO Nº 192/2025

ARP Nº 005/2025 - CIDENNF

INEXIGIBILIDADE Nº 039/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: METAH LTDA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens constantes no Contrato nº 106/2025, com fundamento no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Parecer Jurídico constante no processo, visando atender à demanda de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.

VALOR: O valor total deste aditivo é de R$ 262.250,00 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato de R$1.049.000,00 (um milhão e quarenta e nove mil reais) para R$1.311.250,00 (um milhão, trezentos e onze mil duzentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desse aditivo serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentaria: Educação Infantil (461) 9.001.12.365.0006.2103.3.3.90.32.00 / 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 5% S/TRANSF. CONST.FUNDEB - BB 12760-4 - CEF 575256012-4 (F103); Ensino Fundamental (402) 09.001.12.361.0006.2093.3.3.90.32.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104)

Data: 25/03/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Vanderlei Viteri – Representante Legal

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO Nº 033/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025

CONTRATANTE/LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADORA: APARECIDA SAYURI YOKOYAMA KONO

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato nº 034/2025, referente à locação do imóvel localizado na Rua Rocha Pombo, 689, onde se encontra instalada a Casa da Gestante (CAMI).

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/03/2026 e término em 20/03/2027.

VALOR: O presente contrato importará o valor total de R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais) valor mensal de R$ 1.270,50 (um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desse aditivo serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentaria: (242) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.36.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303).

Data: 05/03/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Aparecida Sayuri Yokoyama Kono – Representante Legal

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO Nº 033/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025

CONTRATANTE/LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO/LOCADORA: APARECIDA SAYURI YOKOYAMA KONO

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato nº 034/2025, referente à locação do imóvel localizado na Rua Rocha Pombo, 689, onde se encontra instalada a Casa da Gestante (CAMI).

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/03/2026 e término em 20/03/2027.

VALOR: O presente contrato importará o valor total de R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais) valor mensal de R$ 1.270,50 (um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desse aditivo serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentaria: (242) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.36.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303).

Data: 05/03/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Aparecida Sayuri Yokoyama Kono – Representante Legal

EXTRATO

2º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 053/2024

INEXIGIBILIDADE 015/2024

PROCESSO 082/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE CORNÉLIO PROCÓPIO - ARECOP

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o aditamento do valor do Contrato nº 053/2024, que visa a prestação de serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo e resíduos, em cumprimento à Ordem Judicial do Processo nº 0000710-31.2015.5.09. 0127.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 20/04/2026 e término em 19/04/2027.

VALOR: O preço mensal para a execução do objeto deste contrato passa a ser de R$10.759,98 (dez mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor total de R$ 129.119,76 (cento e vinte nove mil, cento e dezenove reais e setenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desse aditivo serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentaria: (166) 07.001.18.541.0012.2024.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

Data: 27/03/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Ester Batista da Silva – Representante Legal

LEI Nº 049/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.187 – FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (FMCTI).

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.187 – FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (FMCTI):

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 050/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.065 – RESOLUÇÃO 118/2025.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.065 – RESOLUÇÃO 118/2025

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 051/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.188 – MIN. DA IGUALDADE RACIAL – CONVÊNIO Nº 976820/2025.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.188 – MIN. DA IGUALDADE RACIAL – CONVÊNIO Nº 976820/2025.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 052/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.066 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

 

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 053/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação 1.067 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo.

 

Art. 4º - Fica incluída a ação 1.067 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 054/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.189 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.189 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 055/2026

DATA: 19/03/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.190 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTA PARANÁ.

 

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.190 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTA PARANÁ.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 056/2026

DATA: 25/03/2026

SÚMULA: Altera a redação dos artigos 16, 17 e 19 da Lei Municipal nº 143/2025, que dispõe sobre a Reestrutura do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e institui o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

CAPÍTULO VI

Do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 16 da Lei nº 143/2025, passando a vigorar da seguinte maneira:

Art. 16 - Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados às políticas públicas de promoção da igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação étnico-racial no âmbito do Município de Cornélio Procópio.

Parágrafo único: Caberá ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município Cornélio Procópio:

I - examinar e aprovar as ações, planos, programas e projetos propostos que utilizarão os recursos do Fundo, em conformidade com o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial e em alinhamento com o Regimento Interno do COMPIR;


II – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;


III - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo, sobre a transparência na alocação de recursos;

Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 17 da Lei nº 143/2025, passando a vigorar da seguinte maneira:

Art. 17 - Constituem receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR:

I - a dotação a ele consignada no orçamento do Município, em rubrica orçamentária específica;

II - recursos provenientes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR);

III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR);

IV - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);

V - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados, incluindo as doações de entidades privadas, organizações não governamentais, nacional ou internacionais;

VI - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital;

VII - outros recursos que forem destinados pela Administração Pública Direta e Indireta;

VIII - recursos provenientes de fundos sociais de empresas estatais;

IX - outras receitas que lhe forem destinadas.

Art. 3º - Fica alterada a redação do inciso II do art. 18 da Lei nº 143/2025, passando a vigorar da seguinte maneira:

II - aprovação da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, responsável pela gestão administrativa e financeira, através do departamento competente.

Art. 4º - Fica alterada a redação do art. 19 da Lei nº 143/2025, passando a vigorar da seguinte maneira:

Art. 19. O FUMPIR será movimentado em conta especial em instituição financeira oficial, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, e tem como objetivo:

I – financiar programas, projetos e ações que promovam a igualdade racial e a valorização da diversidade étnico-racial;

II – apoiar iniciativas de enfrentamento ao racismo e às desigualdades raciais;

III – fortalecer políticas públicas destinadas às comunidades negras, povos e comunidades tradicionais, incluindo comunidades quilombolas e de matriz africana;

IV – fomentar ações educativas, culturais, sociais e de capacitação relacionadas à promoção da igualdade racial;

V – apoiar pesquisas, estudos e campanhas de conscientização sobre a temática racial;

VI – garantir recursos para a execução e manutenção das atividades do órgão gestor da política municipal de promoção da igualdade racial.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 055/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 24 de março de 2026, a servidora MAYSA CHUEIRI MIRANDA, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Central, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 056/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 18 de fevereiro de 2026, a servidora ANA CRISTINA ALBINO, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Central.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 057/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 26 de março de 2026, a redução de jornada à servidora DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS, detentora do cargo de Agente de Saúde – Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 058/2026

 

SÚMULA: Dá nova redação à Portaria nº 047/2026 que revogou Licença sem Vencimento da Servidora que abaixo nomina.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 047/2026:

Art. 1º - Revogar, a pedido, a Portaria nº 1003/2023 de 29 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial do Município nº 0982 de 03 de abril de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 059/2026

 

SÚMULA: Dá nova redação à Portaria nº 048/2026 que revogou Licença sem Vencimento da Servidora que abaixo nomina.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 048/2026:

Art. 1º - Revogar, a pedido, a Portaria nº 1236/2023 de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial do Município nº 1075 de 20 de setembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município