Publicações da edição 1562 - 30/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1562

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AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026

OBJETO: Futuras aquisições de materiais de expediente, de limpeza e higiene e gêneros

alimentícios.

RAZÕES DA SUSPENSÃO: Considerando os pedidos de impugnação encaminhados pelas

empresas EF INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA, havendo a

necessidade de adequação do edital e seus anexos, fica suspensa a sessão de abertura do

Pregão Eletrônico acima descrito, a qual será oportunamente redesignada, através de aviso a

ser publicado do Diário Oficial do Município, Jornal de grande circulação e Portal Nacional de

Contratações Públicas ­ PNCP.

São Pedro do Iguaçu/PR, 27 de março de 2026.

Edson Facin

Pregoeiro Municipal

Portaria n° 056/2026

DECRETO Nº 039, de 27 de março de 2026.

Designa membro em substituição no Conselho

Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Altera o Titular do item 2, inciso I do artigo 2º do Decreto nº 006, de 10

de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"I .........................................................................................................................

2. Jurema Maria Moreira

Paróquia São Pedro."

Art. 2º Altera o Titular do item 1, inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 006, de 10

de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"IV .......................................................................................................................

1. Keila Luciana Bueno

Diretora do Departamento de Saúde."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 040, de 27 de março de 2026.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do §2º, do Artigo 220, da Lei

Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) ano a vigência do Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2025, para contratação temporária e excepcional de Auxiliar de Serviços

Gerai Leves, Auxiliar de Serviços Gerais Pesados e Cozinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos à data de 20 de março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 211, de 27 de março de 2026.

Prorrogar o contrato da Servidora Daiane Eloize Macedo Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Daiane Eloize

Macedo Santos, nomeada pela Portaria N°186/2025, para exercer o cargo de Cozinheira, em

regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

27 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 ­ CMAS

Dispõe sobre a ratificação de deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social referente à

proposta de Lei Municipal de regulamentação do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS no

Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS do Município de São Pedro do

Iguaçu ­ Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada

à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu ­ PR,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 ­ Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social ­ PNAS, aprovada pela Resolução

CNAS nº 145/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS ­ NOB/SUAS (Resolução CNAS nº

33/2012);

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº

109/2009);

CONSIDERANDO que a proposta de Lei Municipal de regulamentação do SUAS foi previamente

apreciada e aprovada por este Conselho em reunião anterior;

CONSIDERANDO que não houve, à época, a formalização e publicação da respectiva Resolução;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi devidamente encaminhado ao Poder Legislativo

Municipal, tendo sido apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal e registro dos atos deliberativos deste

Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMAS em reunião ordinária realizada em 26 de

março de 2026, Conforme Registro Ata nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a deliberação anteriormente realizada por este Conselho Municipal de Assistência

Social que aprovou a proposta de Lei Municipal de regulamentação do Sistema Único de

Assistência Social ­ SUAS no Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR.

Art. 2º Registrar que o referido Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal,

tendo sido regularmente apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução tem por finalidade a regularização formal do ato deliberativo, conferindo

validade administrativa e registro oficial à decisão do Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 26 de março de 2026.

TALITA APARECIDA PEREIRA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2026 ­ CMAS

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros

repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ­ FNAS, para o exercício de 2026,

no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR, com detalhamento por bloco de

financiamento e vinculação ao Plano de Ação do SUAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, do Município de São

Pedro do Iguaçu ­ PR, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº

1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,

localizada à Rua Niterói, nº 1225, Centro, São Pedro do Iguaçu ­ PR,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei

Orgânica da Assistência Social ­ LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social ­ PNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ­

NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e demais

normativas que regulamentam as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo,

no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social ­ FNAS;

CONSIDERANDO os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2025, existentes

nas contas vinculadas aos blocos de financiamento da Proteção Social Básica, Proteção

Social Especial e da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho referente à execução das ações financiadas com

recursos provenientes de saldos remanescentes em conta do Sistema Único de Assistência

Social ­ SUAS, para o exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência

Social ­ CMAS, realizada em 26 de março de 2026, conforme Ata nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes dos recursos

transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ­ FNAS, apurados em 31 de

dezembro de 2025, para execução no exercício de 2026.

Art. 2º A reprogramação dos recursos observará o detalhamento por bloco de

financiamento, conforme segue:

I ­ Bloco da Proteção Social Básica (PSB)

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ­ PAIF:

Valor total de R$ 46.579,05 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinco

centavos), assim distribuído:

· Material de Consumo: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

· Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica: R$ 36.579,05 (trinta e seis mil, quinhentos e

setenta e nove reais e cinco centavos).

II ­ Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ­ PAEFI:

Valor total de R$ 87.003,35 (oitenta e sete mil, três reais e trinta e cinco centavos), assim

distribuído:

· Equipamentos e Material Permanente: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

· Material de Consumo: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

· Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 5.003,35 (cinco mil, três reais e trinta e

cinco centavos);

· Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas

Socioeducativas em Meio Aberto:

Valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a:

· Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

III ­ Gestão do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS

a) Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família ­ IGD-PBF:

Valor total de R$ 68.440,91 (sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e

um centavos), assim distribuído:

· Equipamentos e Material Permanente: R$ 5.440,91 (cinco mil, quatrocentos e quarenta

reais e noventa e um centavos);

· Material de Consumo: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

· Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais);

· Serviços de Tecnologia da Informação: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 4º Os recursos reprogramados serão executados em conformidade com o Plano de

Ação do SUAS 2026, garantindo a continuidade da oferta dos serviços, programas, projetos

e benefícios socioassistenciais.

Art. 5º A aplicação dos recursos deverá respeitar:

a finalidade de cada bloco de financiamento;

as normativas do SUAS;

as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;

os princípios da legalidade, economicidade e transparência.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS a prestação

de contas da execução dos recursos reprogramados, conforme normativas vigentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 27 de março de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 ­ CMAS

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos saldos remanescentes de recursos do

cofinanciamento do Governo do Estado, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social ­

FMAS, para o exercício de 2026, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, do

Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS do Município de São Pedro do

Iguaçu ­ Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada

à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu ­ PR,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social ­ PNAS e a Norma Operacional Básica

do SUAS ­ NOB/SUAS;

CONSIDERANDO as normativas do Governo do Estado do Paraná referentes ao cofinanciamento

do Piso Paranaense de Assistência Social ­ PPAS;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações e serviços socioassistenciais no

exercício de 2026;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social

para utilização dos saldos remanescentes;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do CMAS realizada em 26 março de 2026, conforme

Ata nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos remanescentes de recursos do cofinanciamento

estadual, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS, para execução no exercício

de 2026.

Art. 2º A reprogramação dos recursos observará o seguinte detalhamento:

I ­ Piso Paranaense de Assistência Social ­ PPAS: R$ 41.823,23 (quarenta e um mil,

oitocentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).

a) Material de Consumo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica: R$ 21.823,23 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e

três reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Os recursos reprogramados deverão ser executados em conformidade com o Plano de

Trabalho aprovado, observando as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social ­

SUAS.

Art. 4º A execução dos recursos será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de

Assistência Social ­ CMAS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 26 de março de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2026

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final de Gestão Físico-Financeira dos recursos

do Piso Paranaense de Assistência Social ­ PAS, provenientes do Fundo Estadual de

Assistência Social ­ FEAS, referente ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS do Município de São Pedro do

Iguaçu ­ Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,

situada à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu ­ PR,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 ­ Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS;

CONSIDERANDO as normativas do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, que

estabelecem a competência dos Conselhos na apreciação e deliberação das prestações de

contas;

CONSIDERANDO a Deliberação CEAS/PR nº 59/2023, que dispõe sobre os critérios de

cofinanciamento estadual e estabelece a obrigatoriedade de aprovação do Relatório de Gestão

Físico-Financeira pelo CMAS;

CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão do Relatório Final de Gestão Físico-

Financeira referente à execução dos recursos do Piso Paranaense de Assistência Social ­ PAS,

exercício de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária realizada em 26 de março de 2026,

conforme Ata nº 02/2026 ­ CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Gestão Físico-Financeira dos recursos do Piso Paranaense

de Assistência Social ­ PPAS, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social ­ FEAS,

referente ao exercício de 2025, executados no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social

de São Pedro do Iguaçu ­ PR, compreendendo o respectivo período de execução e prestação

de contas.

Art. 2º Declarar que os recursos foram aplicados em conformidade com a legislação vigente,

observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência e finalidade

pública.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 26 de março de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 ­ CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos ­ PAEFI, no âmbito do Centro de Referência Especializado

de Assistência Social ­ CREAS do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS, que dispõe sobre a organização

da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social ­ PNAS, que define as diretrizes para

a organização dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS ­ NOB/SUAS, que estabelece a

organização e a gestão do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que define os serviços

socioassistenciais e seus padrões de funcionamento;

CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

­ PAEFI integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade, voltado ao atendimento de

famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos fluxos de atendimento, acompanhamento

técnico especializado e encaminhamentos, garantindo a qualidade, continuidade e efetividade das

ações desenvolvidas no âmbito do CREAS;

CONSIDERANDO a importância da organização dos procedimentos técnicos, registros e

instrumentos de trabalho, assegurando a sistematização das informações e o acompanhamento

qualificado dos usuários;

CONSIDERANDO a observância dos princípios éticos, do sigilo profissional e da proteção integral

aos usuários do SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS realizada em 26 de março de 2026,

conforme Ata nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos ­ PAEFI, executado no âmbito do Centro de Referência Especializado de

Assistência Social ­ CREAS do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR, conforme documento

apresentado e deliberado por este Conselho.

Art. 2º O Protocolo aprovado estabelece diretrizes técnicas, fluxos de atendimento, procedimentos

de acompanhamento especializado, formas de registro das informações, articulação com a rede

socioassistencial, bem como critérios para o acompanhamento e desligamento dos usuários, em

conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS.

Art. 3º O Protocolo ora aprovado deverá orientar a atuação da equipe técnica do CREAS,

assegurando atendimento qualificado, continuado, ético e sigiloso às famílias e indivíduos em

situação de violação de direitos.

Art. 4º O Protocolo aprovado ficará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Assistência

Social, assegurando transparência, controle social e acesso às informações pelos órgãos de

fiscalização.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 26 de março de 2026.

TALITA APARECIDA PESSOA

Presidente do CMAS

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas,

RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Procedimento n° 033/2026.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: contratação de serviço especializado para o licenciamento de uso de software de

gerenciamento e publicação do Diário Oficial.

CONTRATADA: DIGITALDOC SOFTWARE LTDA.

VALOR: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) totalizando R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e

oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: natureza de despesa 3.3.90.40.00, dotação n° 79, através do

bloqueio orçamentário nº 1357950/2026, conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 006/2026.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que,

após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 27 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal