Publicações da edição 1562 - 30/03/2026 e Ano V
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
Licitações e Contratos • Modificação do edital do pregão
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
OBJETO: Futuras aquisições de materiais de expediente, de limpeza e higiene e gêneros
alimentícios.
RAZÕES DA SUSPENSÃO: Considerando os pedidos de impugnação encaminhados pelas
empresas EF INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA, havendo a
necessidade de adequação do edital e seus anexos, fica suspensa a sessão de abertura do
Pregão Eletrônico acima descrito, a qual será oportunamente redesignada, através de aviso a
ser publicado do Diário Oficial do Município, Jornal de grande circulação e Portal Nacional de
Contratações Públicas PNCP.
São Pedro do Iguaçu/PR, 27 de março de 2026.
Edson Facin
Pregoeiro Municipal
Portaria n° 056/2026
DECRETO Nº 039, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 039, de 27 de março de 2026.
Designa membro em substituição no Conselho
Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Titular do item 2, inciso I do artigo 2º do Decreto nº 006, de 10
de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"I .........................................................................................................................
2. Jurema Maria Moreira
Paróquia São Pedro."
Art. 2º Altera o Titular do item 1, inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 006, de 10
de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"IV .......................................................................................................................
1. Keila Luciana Bueno
Diretora do Departamento de Saúde."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 040, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 040, de 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do §2º, do Artigo 220, da Lei
Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) ano a vigência do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2025, para contratação temporária e excepcional de Auxiliar de Serviços
Gerai Leves, Auxiliar de Serviços Gerais Pesados e Cozinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 20 de março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 211, de 27 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 211, de 27 de março de 2026.
Prorrogar o contrato da Servidora Daiane Eloize Macedo Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Daiane Eloize
Macedo Santos, nomeada pela Portaria N°186/2025, para exercer o cargo de Cozinheira, em
regime Celetista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
27 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 04 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 CMAS
Dispõe sobre a ratificação de deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social referente à
proposta de Lei Municipal de regulamentação do Sistema Único de Assistência Social SUAS no
Município de São Pedro do Iguaçu PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do Município de São Pedro do
Iguaçu Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada
à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu PR,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução
CNAS nº 145/2004;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS (Resolução CNAS nº
33/2012);
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009);
CONSIDERANDO que a proposta de Lei Municipal de regulamentação do SUAS foi previamente
apreciada e aprovada por este Conselho em reunião anterior;
CONSIDERANDO que não houve, à época, a formalização e publicação da respectiva Resolução;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi devidamente encaminhado ao Poder Legislativo
Municipal, tendo sido apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal e registro dos atos deliberativos deste
Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMAS em reunião ordinária realizada em 26 de
março de 2026, Conforme Registro Ata nº 02/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a deliberação anteriormente realizada por este Conselho Municipal de Assistência
Social que aprovou a proposta de Lei Municipal de regulamentação do Sistema Único de
Assistência Social SUAS no Município de São Pedro do Iguaçu PR.
Art. 2º Registrar que o referido Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal,
tendo sido regularmente apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º Esta Resolução tem por finalidade a regularização formal do ato deliberativo, conferindo
validade administrativa e registro oficial à decisão do Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu PR, 26 de março de 2026.
TALITA APARECIDA PEREIRA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 05/2026 CMAS
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, para o exercício de 2026,
no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu PR, com detalhamento por bloco de
financiamento e vinculação ao Plano de Ação do SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, do Município de São
Pedro do Iguaçu PR, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Niterói, nº 1225, Centro, São Pedro do Iguaçu PR,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei
Orgânica da Assistência Social LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e demais
normativas que regulamentam as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo,
no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;
CONSIDERANDO os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2025, existentes
nas contas vinculadas aos blocos de financiamento da Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial e da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho referente à execução das ações financiadas com
recursos provenientes de saldos remanescentes em conta do Sistema Único de Assistência
Social SUAS, para o exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS, realizada em 26 de março de 2026, conforme Ata nº 02/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes dos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, apurados em 31 de
dezembro de 2025, para execução no exercício de 2026.
Art. 2º A reprogramação dos recursos observará o detalhamento por bloco de
financiamento, conforme segue:
I Bloco da Proteção Social Básica (PSB)
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF:
Valor total de R$ 46.579,05 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinco
centavos), assim distribuído:
· Material de Consumo: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
· Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 36.579,05 (trinta e seis mil, quinhentos e
setenta e nove reais e cinco centavos).
II Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI:
Valor total de R$ 87.003,35 (oitenta e sete mil, três reais e trinta e cinco centavos), assim
distribuído:
· Equipamentos e Material Permanente: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
· Material de Consumo: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
· Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 5.003,35 (cinco mil, três reais e trinta e
cinco centavos);
· Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto:
Valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a:
· Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
III Gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS
a) Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF:
Valor total de R$ 68.440,91 (sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e
um centavos), assim distribuído:
· Equipamentos e Material Permanente: R$ 5.440,91 (cinco mil, quatrocentos e quarenta
reais e noventa e um centavos);
· Material de Consumo: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
· Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais);
· Serviços de Tecnologia da Informação: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 4º Os recursos reprogramados serão executados em conformidade com o Plano de
Ação do SUAS 2026, garantindo a continuidade da oferta dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais.
Art. 5º A aplicação dos recursos deverá respeitar:
a finalidade de cada bloco de financiamento;
as normativas do SUAS;
as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
os princípios da legalidade, economicidade e transparência.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS a prestação
de contas da execução dos recursos reprogramados, conforme normativas vigentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu PR, 27 de março de 2026.
TALITA APARECIDA PESSOA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 CMAS
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos saldos remanescentes de recursos do
cofinanciamento do Governo do Estado, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS, para o exercício de 2026, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, do
Município de São Pedro do Iguaçu PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do Município de São Pedro do
Iguaçu Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada
à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu PR,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS e a Norma Operacional Básica
do SUAS NOB/SUAS;
CONSIDERANDO as normativas do Governo do Estado do Paraná referentes ao cofinanciamento
do Piso Paranaense de Assistência Social PPAS;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações e serviços socioassistenciais no
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social
para utilização dos saldos remanescentes;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do CMAS realizada em 26 março de 2026, conforme
Ata nº 02/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos remanescentes de recursos do cofinanciamento
estadual, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução no exercício
de 2026.
Art. 2º A reprogramação dos recursos observará o seguinte detalhamento:
I Piso Paranaense de Assistência Social PPAS: R$ 41.823,23 (quarenta e um mil,
oitocentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).
a) Material de Consumo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 21.823,23 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e
três reais e vinte e três centavos).
Art. 3º Os recursos reprogramados deverão ser executados em conformidade com o Plano de
Trabalho aprovado, observando as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social
SUAS.
Art. 4º A execução dos recursos será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu PR, 26 de março de 2026.
TALITA APARECIDA PESSOA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2026
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final de Gestão Físico-Financeira dos recursos
do Piso Paranaense de Assistência Social PAS, provenientes do Fundo Estadual de
Assistência Social FEAS, referente ao exercício de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do Município de São Pedro do
Iguaçu Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.324, de 10 de dezembro de 2025, reunido na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,
situada à Rua Niterói, nº 1.225, Centro, São Pedro do Iguaçu PR,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;
CONSIDERANDO as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, que
estabelecem a competência dos Conselhos na apreciação e deliberação das prestações de
contas;
CONSIDERANDO a Deliberação CEAS/PR nº 59/2023, que dispõe sobre os critérios de
cofinanciamento estadual e estabelece a obrigatoriedade de aprovação do Relatório de Gestão
Físico-Financeira pelo CMAS;
CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão do Relatório Final de Gestão Físico-
Financeira referente à execução dos recursos do Piso Paranaense de Assistência Social PAS,
exercício de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária realizada em 26 de março de 2026,
conforme Ata nº 02/2026 CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Gestão Físico-Financeira dos recursos do Piso Paranaense
de Assistência Social PPAS, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS,
referente ao exercício de 2025, executados no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Pedro do Iguaçu PR, compreendendo o respectivo período de execução e prestação
de contas.
Art. 2º Declarar que os recursos foram aplicados em conformidade com a legislação vigente,
observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência e finalidade
pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu PR, 26 de março de 2026.
TALITA APARECIDA PESSOA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 08 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, no âmbito do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social CREAS do Município de São Pedro do Iguaçu PR.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social SUAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social PNAS, que define as diretrizes para
a organização dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, que estabelece a
organização e a gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que define os serviços
socioassistenciais e seus padrões de funcionamento;
CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PAEFI integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade, voltado ao atendimento de
famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos fluxos de atendimento, acompanhamento
técnico especializado e encaminhamentos, garantindo a qualidade, continuidade e efetividade das
ações desenvolvidas no âmbito do CREAS;
CONSIDERANDO a importância da organização dos procedimentos técnicos, registros e
instrumentos de trabalho, assegurando a sistematização das informações e o acompanhamento
qualificado dos usuários;
CONSIDERANDO a observância dos princípios éticos, do sigilo profissional e da proteção integral
aos usuários do SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS realizada em 26 de março de 2026,
conforme Ata nº 02/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos PAEFI, executado no âmbito do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social CREAS do Município de São Pedro do Iguaçu PR, conforme documento
apresentado e deliberado por este Conselho.
Art. 2º O Protocolo aprovado estabelece diretrizes técnicas, fluxos de atendimento, procedimentos
de acompanhamento especializado, formas de registro das informações, articulação com a rede
socioassistencial, bem como critérios para o acompanhamento e desligamento dos usuários, em
conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Art. 3º O Protocolo ora aprovado deverá orientar a atuação da equipe técnica do CREAS,
assegurando atendimento qualificado, continuado, ético e sigiloso às famílias e indivíduos em
situação de violação de direitos.
Art. 4º O Protocolo aprovado ficará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Assistência
Social, assegurando transparência, controle social e acesso às informações pelos órgãos de
fiscalização.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu PR, 26 de março de 2026.
TALITA APARECIDA PESSOA
Presidente do CMAS
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas,
RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Procedimento n° 033/2026.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: contratação de serviço especializado para o licenciamento de uso de software de
gerenciamento e publicação do Diário Oficial.
CONTRATADA: DIGITALDOC SOFTWARE LTDA.
VALOR: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) totalizando R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e
oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: natureza de despesa 3.3.90.40.00, dotação n° 79, através do
bloqueio orçamentário nº 1357950/2026, conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 006/2026.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que,
após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 27 de março de 2026.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal