Publicações da edição 1689 - 30/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1689

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0941/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026

ADMINISTRATIVO nº 0941/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / ME

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 189.995,73

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 13/04/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 13/04/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 27 de março de 2026

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0907/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2026

ADMINISTRATIVO nº 0907/2026

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO (NOVA ROTA)"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro - SMECELT

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 385.280,00

TIPO: Menor Preço

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 15/04/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 15/04/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 27 de março de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3903/25 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2026

ADMINISTRATIVO nº 3903/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA - SRP".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 1.378.465,10

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 14/04/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 14/04/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 27 de março de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ - CEP:28.637-000 - Tel: (22)

2531-1128 - e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de

Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, convoca, os

candidatos abaixo relacionados, a se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, situada a Rua Alfredo Chaves, nº 39 - centro, munidos de toda documentação exigida,

até o dia 31/03/2026, no horário das 09 horas às 16 horas.

Classificação Candidato Categoria Pontuação

Coordenador de Turno 5,0

14° Suliane Azevedo da Silva

Documentos necessários (Originais e Cópias legíveis):

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme exigência para cada CARGO ­

(Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de

voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,

deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do Domicílio do

Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do Estado do Rio de Janeiro:

Serão considerados desistentes e/ ou desclassificados os candidatos que não

apresentarem todos os documentos solicitados ou não puderem comprovar os requisitos exigidos

para provimento do cargo.

Prefeitura Municipal de Sumidouro

27 de março de 2026

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 036/2026/PMS - Processo nº 1486/2025

Partes: Município de Sumidouro ­ SMOTSP e D. Antunes Barbosa Transportes e Serviços

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestações de Serviços Elétricos

Valor: R$ 43.555,00 (quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais)

Prazo: 02 meses a contar de 01/04/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 023/2025

Sumidouro, 25 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 016/2026

EMENTA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM DESFAVOR DA EMPRESA

ZADI COMUNICAÇÕES LTDA. E DETERMINA A INTIMAÇÃO DA CONTRATADA PARA

APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 004/2026, firmado com a empresa ZADI

COMUNICAÇÕES LTDA., e a inexecução das obrigações pactuadas;

CONSIDERANDO os Relatórios da Secretaria Geral e da Fiscalização do Contrato, que atestam o

reiterado descumprimento contratual e refutam as justificativas apresentadas pela contratada;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de aplicar sanções e rescindir unilateralmente o

contrato, com base nos artigos 137, 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa

antes da aplicação de qualquer penalidade, conforme o parecer da Procuradoria desta Casa e o que

dispõe o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, em sua transcrição literal:

"Art. 158. A aplicação das sanções previstas nesta Lei será precedida de processo administrativo,

com prazo de 15 (quinze) dias úteis para a defesa, contado da data da intimação."

RESOLVE:

Art. 1º ­ INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador (PAS) em desfavor da empresa ZADI

COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 41.734.376/0001-07, para apurar a inexecução total do Contrato

Administrativo nº 004/2026.

Art. 2º ­ INTIMAR a referida empresa para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 15

(quinze) dias úteis, contados da data da intimação, nos exatos termos do art. 158 da Lei nº

14.133/2021, assegurando-lhe vista e cópia integral dos autos.

Art. 3º ­ Findo o prazo de defesa, com ou sem manifestação da contratada, o processo terá seu regular

prosseguimento até a decisão final da autoridade competente.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Sumidouro - RJ, 26 de março de 2026.

Petterson Garcia de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ­ ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA Nº 017/2026

EMENTA: DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA

APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES REFERENTES AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

004/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador (PAS) em desfavor da empresa

ZADI COMUNICAÇÕES LTDA., por meio da Portaria nº 016/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir a apuração dos fatos com imparcialidade, assegurando o

contraditório e a ampla defesa, conforme determina o art. 158 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela e o dever da Administração de apurar as infrações

contratuais;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da prudência na Administração Pública, que recomenda a adoção

do rito processual mais rigoroso a fim de garantir a máxima segurança jurídica e evitar futuras

nulidades;

RESOLVE:

Art. 1º ­ Fica designada a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, responsável por instruir

os autos do Processo nº 013/2026, composta pelos seguintes servidores:

I- Patricia Brugger Lemos Andrade, matrícula 0055;

II- Tawanna Moura de Souza, matrícula 0310.

Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá ao primeiro membro designado, que coordenará

os trabalhos.

Art. 2º ­ Compete à Comissão praticar todos os atos necessários à regular instrução processual,

incluindo a análise da defesa, a produção de provas e, ao final, a elaboração de relatório conclusivo,

sugerindo, de forma fundamentada, a aplicação ou não das sanções cabíveis.

Art. 3º ­ A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da

publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Sumidouro - RJ, 27 de março de 2026.

Petterson Garcia de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 021/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao Decreto

2796/2016, de 01/02/2016.

RESOLVE:

Designar a servidora SIMONE PEREIRA DE CARVALHO SOARES,

matrícula nº 21.07.4646, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO, da Secretaria Municipal de Administração à Contratação de Eventual

Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, oriundo do procedimento

Licitatório nº 052/2025, Processo Administrativo n° 4362/2025.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

24/03/2026.

Sumidouro-RJ, 27 de março de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286

27/03/2026, 16:01 LICITANET - Termo de Homologação

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 030/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 0890/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do

procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA PARA OFICINA DE ARTES MARCIAIS NA MODALIDADE JIU-

JITSU

Fornecedor : 50.229.047 ALAN DE SOUZA BREDER - 50.229.047/0001-08

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

1 12,00 Meses SERVIÇ SERVIÇ R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$ R$ 70,64 R$ 2.407,02

O O 3.407,02 40.884,24

Descrição: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ARTES MARCIAIS, NA MODALIDADE JIU-JITSU, PARA FAIXA ETÁRIA DE 3 A 18 ANOS, PESSOA FÍSICA

OU PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE TENHA COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA, BEM COMO POSSUA CERTIFICADO NA FEDERAÇÃO, QUE

SEJA FAIXA PRETA REGISTRADO E QUE POSSUA EXPERIÊNCIA COMPROVADA NAS AULAS DA REFERIDA MODALIDADE COM O PÚBLICO DE

CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. O FORNECEDOR SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA

EXECUÇÃO. AS OFICINAS DEVERÃO SER REALIZADAS EM 2 (DOIS) TURNOS NO CENTRO E 2 (DOIS) TURNOS EM CAMPINAS, COM DURAÇÃO

MÍNIMA DE 1H CADA TURNO. PERFAZENDO UM TOTAL DE 4 HORAS SEMANAIS

Subtotal Subtotal 70,6488 R$

Adjudicado Orçado: R$ % 28.884,24

R$ 12.000,00

40.884,24

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 40.884,24 70,6488 % 28.884,24

Total Adjudicado

R$ 12.000,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 27 de Março de 2026

JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR

GESTOR DO FMAS

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