Publicações da edição 1310 - 26/03/2026 e Ano VI
DECRETO 051-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
DECRETO Nº 051/2026
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e interesse social
de imóveis urbanos destinados à implantação de unidades
habitacionais no âmbito do Programa Casa Fácil Sub 25
(COHAPAR) e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 329/2025, que autoriza o
unidades habitacionais de interesse social;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de moradia
digna à população de baixa renda, atendendo ao interesse público e à função social da propriedade;
Considerando a aprovação técnica da área pela COHAPAR,
conforme Ficha de Vistoria nº 193/2025;
Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição
Federal, bem como no Decreto-Lei nº 3.365/1941;
Considerando os princípios da eficiência, da supremacia do
interesse público e da função social da propriedade;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA
E INTERESSE SOCIAL, para fins de aquisição e eventual desapropriação, os seguintes imóveis
urbanos:
I Lote A-01, com área de 367,50 m², matrícula nº 14.858,
avaliado em R$ 24.500,00;
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica Pr
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
II Lotes A-02 a A-21, todos com área de 297,50 m², matrículas
nº 14.859 a 14.878, avaliados em R$ 21.000,00 cada;
Parágrafo único. Os imóveis encontram-se localizados na
Avenida Nilo Cairo, em área urbana dotada de infraestrutura essencial, conforme descrito na Lei
Municipal nº 329/2025.
Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à
implantação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Casa Fácil Sub 25
(COHAPAR) e demais programas habitacionais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover todos os atos administrativos e extrajudiciais necessários à efetivação da aquisição dos
imóveis, inclusive, se necessário, a desapropriação na forma da legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, 26 de
março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.26 09:31:59
03905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica Pr
Página 2 de 2
ERRATA PORTARIA 064/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
ERRATA >>>>>>>>>>>>>>> <<<<<<<<<<<<<<
Na edição nº. 1301 (página 14) - Diário Oficial Eletrônico Santa Mônica - Paraná
Data: 12 de março de 2026.
Teor de publicação: Portaria 064/2026.
Onde-se lê: PORTARIA 064/2025.
Leia-se: PORTARIA 064/2026.
As demais informações ali contidas naquela portaria permanecem inalteradas.