Publicações da edição 1310 - 26/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1310

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

DECRETO Nº 051/2026

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e interesse social

de imóveis urbanos destinados à implantação de unidades

habitacionais no âmbito do Programa Casa Fácil ­ Sub 25

(COHAPAR) e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal nº 329/2025, que autoriza o

unidades habitacionais de interesse social;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de moradia

digna à população de baixa renda, atendendo ao interesse público e à função social da propriedade;

Considerando a aprovação técnica da área pela COHAPAR,

conforme Ficha de Vistoria nº 193/2025;

Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição

Federal, bem como no Decreto-Lei nº 3.365/1941;

Considerando os princípios da eficiência, da supremacia do

interesse público e da função social da propriedade;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA

E INTERESSE SOCIAL, para fins de aquisição e eventual desapropriação, os seguintes imóveis

urbanos:

I ­ Lote A-01, com área de 367,50 m², matrícula nº 14.858,

avaliado em R$ 24.500,00;

Rua Marieta Mocellin, 588 ­ Cep. 87915-000 ­ Telefax (44) 3455-1107 ­ Santa Mônica ­ Pr

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

II ­ Lotes A-02 a A-21, todos com área de 297,50 m², matrículas

nº 14.859 a 14.878, avaliados em R$ 21.000,00 cada;

Parágrafo único. Os imóveis encontram-se localizados na

Avenida Nilo Cairo, em área urbana dotada de infraestrutura essencial, conforme descrito na Lei

Municipal nº 329/2025.

Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à

implantação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Casa Fácil ­ Sub 25

(COHAPAR) e demais programas habitacionais.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

promover todos os atos administrativos e extrajudiciais necessários à efetivação da aquisição dos

imóveis, inclusive, se necessário, a desapropriação na forma da legislação vigente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto

correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se

necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Paço do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, 26 de

março de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.03.26 09:31:59

03905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Rua Marieta Mocellin, 588 ­ Cep. 87915-000 ­ Telefax (44) 3455-1107 ­ Santa Mônica ­ Pr

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

ERRATA >>>>>>>>>>>>>>> <<<<<<<<<<<<<<

Na edição nº. 1301 (página 14) - Diário Oficial Eletrônico ­ Santa Mônica - Paraná

Data: 12 de março de 2026.

Teor de publicação: Portaria 064/2026.

Onde-se lê: PORTARIA 064/2025.

Leia-se: PORTARIA 064/2026.

As demais informações ali contidas naquela portaria permanecem inalteradas.