Publicações da edição 300 - 26/03/2026 e Ano III

Publicações da edição 300

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE APERIBÉ, através do Fundo Municipal de Educação,

representado neste ato pelo Agente de Contratação, considerando a Lei n°

11.947/2009 e RESOLUÇÃO Nº 06/2020 FNDE, torna público que realizará

a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 FME, "AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE

ENSINO".

Os produtores interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO e PROJETO DE VENDA no período de 26 de março

de 2026, à 15 de abril de 2026, no Setor de Licitação, na sede da Prefeitura

Municipal de Aperibé/RJ, situada na Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº

01 ­ Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, das 08:00 às 12:00 horas.

Sessão presencial de divulgação de resultados: 20 de abril 2026 às 09:00.

A íntegra do Edital e seus anexos estarão disponíveis no Setor de Licitação,

Site do Município, podendo ser requerido e-

mail: licitacaoaperibe@gmail.com .

Aperibé/RJ, 26 de março de 2026.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Agente de Contratação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 ­ FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna

público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA

nº 004/2026-FMS, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 h do dia

14 de abril de 2026, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES PARA ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS

ESF CENTRAL". O Edital poderá ser obtido no site

licitacaoaperibe@gmail.com

Aperibé/RJ, 26 de março de 2026.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA

MUNICIPAL DO AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a a

Certidão Ambiental CA n° SMAMB114/2026, válida por tempo indeterminado

desde que respeitadas às condições nela estabelecidas, atestando a

Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de preservação

permanentes e unidades de conservação para ligação de energia elétrica em

imóvel urbano, com aproximadamente 240,00 m², localizado na Rua Júlio

Pereira, S/N (Clube dos 40), Centro, zona urbana do Município de Aperibé ­

RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 799449.00 m E /

7606518.00 m S (UTM, SIRGAS 2000), em nome de GESUALDO MARQUES

DIAS DA SILVA, CPF: 090.682.777-90.

.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0821/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em

substituição a Conselheira Tutelar Marcinéia Bastos de Lima Mariano, matrícula

6187, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, pois a mesma se encontrará de

Férias, neste período.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0822/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Luzia Rosana Denevitz

Camara Penna, Professor (a), matrícula nº 4083, 30 (trinta) dias de Auxílio

Doença, no período de 02 de março de 2026 a 31 de março de 2026, de acordo

com o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 081/2025, de 02 de outubro

de 2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com

fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0823/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Hercília Maria Silva

Passos, Auxiliar de Tributação, matrícula 1290, 90 (noventa) dias de Auxílio

Doença, no período de 21 de março de 2026 a 18 de junho de 2026, de acordo

com o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 007/2025, de 26 de março de

2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro

no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0824/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Adriane Manhães

Galiaço, Professor (a), matrícula 0641, 120 (cento e vinte) dias de Auxílio Doença,

no período de 05 de março de 2026 a 02 de julho de 2026, de acordo com o

Processo CAPMA nº 018/2026, de 18 de março de 2026, de acordo com o artigo

16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal

nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0825/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. DESCLASSIFICAÇÃO por não comparecimento de João

Francisco Pereira Fialho, aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias

03 e 04/12/2022, e homologado em 09/02/2023, do Cargo de Guarda Municipal,

do quadro desta Prefeitura.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 09/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 11/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 038/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora MARIA APARECIDA DA SILVA lotada na Secretaria Municipal

de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula

nº 079, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 10/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 17/2018, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 06/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora MARIA EMÍLIA SANCHES FIGUEIRA lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob

a matrícula nº 01354, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º

do artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 11/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 16/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 032/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora EUNICE DA SILVA MACIEIRA lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

00421, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 12/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 16/2020 (RETIFICADA PELA PORTARIA

029/2021), para acrescentar a Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93

(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do

art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo nº 07/2025, que passará

a compor os proventos da servidora municipal, senhora SUELI DE SOUZA COELHO OLIVEIRA

lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial

nível especial 2, sob a matrícula nº 0616, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da

EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 13/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 13/2018, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 09/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora ROSÂNGELA LUZ ANDRADE ALMEIDA lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob

a matrícula nº 081, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 14/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 02/2018, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 019/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora HELEN RODRIGUES CORTAT lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

098, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 15/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 024/2022, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos) a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 038/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora senhora ROSÂNGELA LUZ ANDRADE ALMEIDA lotada na

Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível

especial 2, sob a matrícula nº 0687, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC

41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 26 de março de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP