Publicações da edição 3546 - 26/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3546

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 75/2025, de 19 de novembro de 2025, que tem por objeto

o registro de preços para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais

para suprir a demanda nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 52.500,00

120.000,00

EFFRA IN HUB DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS

LTDA

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: EFFRA IN HUB DE COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 54.388.779/0001-93

REPRESENTANTE: JHONATAN CANDIDO DE SOUZA.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69412 - ALIMENTO EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ORAL E/OU ENTERAL, HIPOSSÓDICO, À BASE DE PROTEÍNA DE

SOJA. NORMOCALÓRICO NA DILUIÇÃO PADRÃO, COM FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (14-20G/L) E ADEQUADO TEOR

PROTÉICO E LIPÍDICO. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 1,0 KCAL/ML. POSSUI 14-16%

DE PROTEÍNAS (PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, CASEINATO DE CÁLCIO E PROTEÍNA DO SORO DE LEITE), 50-56% DE

CARBOIDRATOS (100% MALTODEXTRINA) E 30-34% DE LIPÍDEOS (ÓLEO DE GIRASSOL, OLEO DE SOJA OU MILHO E TCM).

SABOR: BAUNILHA. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU

LIQUIDIFICADOR.

2 700.000,00 GRAMAS NUTRO PREMIUM SOY PREFIBRA 0,075 52.500,00

Total Geral: R$52.500,00

VALOR: R$52.500,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6fc34934c4ba4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

CNPJ: 12.694.747/0001-76

REPRESENTANTE: LUCIANA DA SILVA PAIXÃO.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72476 - SUPLEMENTO ALIMENTAR. NORMOCALÓRICO (1.0KCAL/ML) EM SUA DILUIÇÃO PADRÃO. DISTRIBUIÇÃO:

PROTEÍNA 15-20% (NO MÍNIMO 80% DE PROTEÍNA ANIMAL), CARBOIDRATO 47 A 53%, LIPÍDEOS 25 A 28%. TEOR E

QUALIDADE DE LIPÍDIOS DE ACORDO COM AHA, 2009 (<35% DO VET EM LIPÍDEOS E <7% DO VET EM GORDURA

SATURADA). COM FIBRAS PREBIÓTICAS (FOS E INULINA), COM NO MÍNIMO 10G/LITRO DO PRODUTO RECONSTITUÍDO.

ISENTA DE GLÚTEN, PODENDO CONTER SACAROSE E COM SABORES VARIADOS. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA

DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR. LATA DE 400 GRAMAS.

26 800.000,00 GRAMAS ENSURE ­ ABBOTT NUTRITION 0,15 120.000,00

Total Geral: R$120.000,00

VALOR: R$120.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p694713c5309f9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 11/2026, torna público o presente na

forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de locação de trajes sociais, vestidos curtos e aquisição de faixas

e coroas para as candidatas ao Miss Rondon 2026/2027. Este objeto será executado pela empresa L C

DIAS EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 19.955.691/0001-05, estabelecida na Rua Acacio Nunes, nº 780,

centro, na cidade de Guaira, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$38.100,00

(trinta e oito mil e cem reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133/21, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 25 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Elenice Hachmann

Sauer ­ Secretário Municipal de Cultura.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2025. (Localizar por 90.015/2025 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas para a ASCAMAR, conforme

Termo de Convênio nº 4500079458 - Itaipu.

Valor Máximo: R$2.280.800,36

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 22 de

abril de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 22 de abril de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 253/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 16/2026

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de topografia para a Secretaria Municipal de Planejamento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: B. G. L. BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ: 41.967.974/0001-26

REPRESENTANTE: Bruno Gomez Leguizamon Bertoni.

VALOR: R$ 57.440,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Bruno Gomez Leguizamon Bertoni, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa044016f098fc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

OBJETO: Contratação de serviço de locação de trajes sociais, vestidos curtos e aquisição de faixas e coroas para as

candidatas ao Miss Rondon 2026/2027.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: L C DIAS EVENTOS

CNPJ: 19.955.691/0001-05

REPRESENTANTE: Luiz Carlos Dias

VALOR: R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 8 (oito) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Luiz Carlos Dias.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb3e9bc624a384

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao

disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 08 de abril

de 2026, às 16h00, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, localizado

no 3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e Comarca,

Audiência Pública para apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - exercício de

2027, e convida toda a comunidade rondonense para participar do evento.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nº 254/2025, na modalidade de Pregão

Eletrônico nº 11/2026, que vieram para julgamento

do recurso interposto pela empresa ARENA

ESPORTES LTDA.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de

preços para a aquisição de material esportivo, de lazer, ginástica e uniformes esportivos

para atender demanda do município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),

composto por itens, do qual participaram 67 (sessenta e sete ) licitantes.

Da ata da sessão pública, realizada nos dias 02 a 10 de março de 2026,

consta que, no curso do certame, durante a análise das propostas e dos documentos de

habilitação das empresas participantes, foram identificadas irregularidades em diversas

licitantes, especialmente em razão do não envio de propostas no prazo estipulado, da

ausência de certificações exigidas em edital e do não atendimento às especificações

técnicas dos itens, o que ensejou a desclassificação de propostas e, em caso de

inabilitação, a convocação das empresas classificadas em segundo lugar.

Nesse contexto, consta que diversas empresas tiveram suas propostas

desclassificadas por motivos objetivos, dentre os quais: não envio de proposta de preços no

prazo estipulado; ausência de comprovação de certificações exigidas; não comprovação de

que o produto ofertado correspondia a modelo oficial exigido; ausência de catálogo ou ficha

técnica; bem como não atendimento às especificações técnicas previstas no edital, a

exemplo de requisitos relacionados à composição, câmara, miolo, peso, circunferência,

absorção de água e demais características dos produtos licitados.

Registrou-se, também, a verificação da regularidade das empresas

participantes junto aos cadastros de impedidos de licitar, bem como a atualização das

certidões fiscais e trabalhistas vencidas, considerando-se a data da sessão.

Na sequência, foi aberto prazo para manifestação de intenção de interposição

de recursos administrativos, havendo registro de manifestações recursais em diversos itens:

22, 24 a 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110, 117 e 140, sendo concedido o prazo de

03 (três) dias úteis, compreendido entre 11 e 13 de março de 2026, para apresentação das

razões recursais.

Ao final, consignou-se que, após a análise das propostas, habilitação e

eventual convocação das classificadas subsequentes, as empresas vencedoras foram

declaradas conforme planilhas constantes na ata, contendo a discriminação dos itens,

quantidades, marcas e valores, tendo a sessão sido regularmente encerrada pelo Pregoeiro

e equipe de apoio.

No prazo legal, a empresa ARENA ESPORTES LTDA apresentou suas

razões recursais, postulando, em síntese, a reforma da decisão que desclassificou sua

proposta nos itens 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109,

110 e 117, sustentando que atendeu integralmente às exigências editalícias e que sua

desclassificação decorreu de interpretações equivocadas e excesso de rigor por parte da

Administração, especialmente quanto às especificações técnicas dos produtos e exigência

de certificações. Aduziu, ainda, que os produtos ofertados possuem qualidade equivalente

ou superior à marca de referência, com certificações por entidades esportivas, que não há

exigência válida de aprovação integral de determinados itens por entidades como a ITTF,

bem como que houve ausência de diligência para esclarecimento de dúvidas técnicas, o que

teria comprometido a competitividade e o julgamento objetivo. Ao final, requereu o

provimento do recurso, com a declaração de ilegalidade das desclassificações e sua

consequente reclassificação nos itens indicados.

Em sede de contrarrazões, a empresa FÊNIX DO BRASIL SPORTS LTDA

pugnou pelo desprovimento do recurso interposto pela empresa ARENA ESPORTES LTDA,

sustentando, em síntese, que a decisão administrativa observou estritamente o princípio da

vinculação ao edital e o julgamento objetivo, uma vez que os produtos ofertados pela

recorrente não atenderam às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência,

conforme análise realizada pela área técnica competente. Alegou, ainda, que cabia à

recorrente comprovar, de forma objetiva, a equivalência ou superioridade dos produtos

ofertados em relação às marcas de referência, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-

se a alegações genéricas.

Defendeu, também, a ocorrência de preclusão quanto às alegações de

direcionamento e excesso de especificações editalícias, por ausência de impugnação no

momento oportuno, bem como a legitimidade das exigências técnicas previstas no edital, as

quais não inviabilizaram a competitividade do certame. No tocante à diligência, sustentou

que sua realização não se presta a suprir ausência de requisitos essenciais ou a alterar a

proposta apresentada, sendo inaplicável no caso concreto, em que restou evidenciado o não

atendimento objetivo às exigências editalícias.

Ao final, requereu a manutenção integral da decisão recorrida, com o

desprovimento do recurso administrativo e a confirmação de sua classificação como

vencedora nos itens em que atendeu às exigências do edital.

Ato contínuo, o pregoeiro promoveu diligência junto ao setor técnico

competente, encaminhando os questionamentos apresentados para análise técnica

especializada, tendo sido prestadas informações pelo servidor municipal, Sr. José Carlos

dos Santos, nos seguintes termos:

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: Pregão Eletrônico nº 11/2026 ­ Processo Administrativo nº

254/2025

Recorrente: Arena Esportes Ltda.

1. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Arena Esportes

Ltda. contra a decisão que desclassificou sua proposta nos itens 22, 24 a

32, 34 a 36, 38, 39 (bolas), 102 (raquete), 108, 109 (redes de futebol), 110

(rede de vôlei) e 117 (rede de tênis de mesa). A recorrente alega que as

especificações são restritivas e que haveria equivalência entre os produtos

ofertados e os solicitados.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (LEI Nº 14.133/2021)

A análise técnica pautou-se estritamente pelos princípios da Legalidade e da

Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 5º).

* Dever de Desclassificação: O Art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021

determina a desclassificação de propostas que não atendam às

especificações do Termo de Referência.

* Julgamento Objetivo: A Administração não pode aceitar produtos diferentes

dos solicitados sob pena de ferir a isonomia com os licitantes que cotaram o

objeto exato, respeitando os custos de produção de cada especificação.

3. ANÁLISE DOS ITENS RECORRIDOS

3.1. Bolas Esportivas (Itens 22, 24 a 32, 34 a 36, 38 e 39)

As exigências de "absorção de água zero" e "camadas de polímero" são

essenciais para a durabilidade. A marca ofertada não comprovou

documentalmente o atendimento a esses critérios. O Acórdão 2622/2013 ­

Plenário do TCU veda a aceitação de propostas em desacordo com o edital.

3.2. Redes de Futebol Suíço vs. Futebol Society (Itens 108 e 109)

A recorrente ofertou redes de Futebol Society para uma demanda de

Futebol Suíço.

* Diferenciação Técnica: O Futebol Suíço é jogado em grama natural, com

condições de umidade e solo diferentes da grama sintética (Society). O uso

de material inadequado compromete a durabilidade e a finalidade pública da

compra.

3.3. Rede de Voleibol ­ Excesso de Faixas (Item 110)

Diferente do alegado, o fornecimento de uma rede com mais faixas do que o

solicitado não constitui uma vantagem, mas uma inconformidade técnica.

* O excesso de faixas altera as dimensões visuais e a área de toque

permitida, o que prejudica a dinâmica do jogo e a visibilidade dos atletas e

árbitros. A Administração define o padrão técnico com base na regra oficial

da modalidade; qualquer alteração (para mais ou para menos)

descaracteriza o objeto e compromete a padronização das competições.

3.4. Tênis de Mesa (Itens 102 e 117)

A ausência de homologação pela ITTF para a marca Dalebol (conjunto

raquete e rede) descumpre requisito oficial de qualidade, critério este

amparado pela jurisprudência do TCU para materiais de uso oficial.

(conforme anexo)

4. DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA

A Lei nº 14.133/2021 (Art. 5º) estabelece que a economicidade deve

considerar o ciclo de vida e a utilidade do bem. Aceitar redes que

atrapalham o jogo (item 110) ou bolas que absorvem água resultaria em

ineficiência administrativa e necessidade de nova compra em curto prazo,

ferindo o interesse público.

5. CONCLUSÃO E PRECLUSÃO

Diante do exposto, esta Secretaria mantém pelo INDEFERIMENTO do

recurso administrativo, considerando que:

* os documentos apresentados pela recorrente já foram devidamente

analisados na fase de julgamento das propostas;

* que a aceitação de produtos em desacordo com o edital violaria os

princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da

economicidade;

Ressalta-se que a presente decisão encontra-se plenamente alinhada às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e à jurisprudência consolidada do

Tribunal de Contas da União, garantindo a regularidade do procedimento

licitatório, a observância do interesse público e a adequada aplicação dos

recursos públicos.

[...]...

Posteriormente, o Pregoeiro, após examinar os documentos apresentados e

fulcrado no Parecer Técnico, assim decidiu:

[...]

Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de

licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de

julgamento/disputa, manifestante da Secretaria de Esporte, através do

Memorando nº 3073/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da

legalidade, passo a decidir, conforme segue:

1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do

edital.

2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e

verificados os dispositivos legais, em análise técnica realizada pela

Secretaria de Esporte, nos itens de Bolas esportivas (22, 24 a 32, 34 a 36,

38 e 39) as exigências de "absorção de água zero" e "camadas de

polímero" são essenciais para a durabilidade. A marca ofertada não

comprovou documentalmente o atendimento a esses critérios.

3. Quanto aos itens 108 e 109 - Redes de Futebol Suíço vs. Futebol

Society, a recorrente ofertou redes de Futebol Society para uma demanda

de Futebol Suíço. Diferenciação Técnica: O Futebol Suíço é jogado em

grama natural, com condições de umidade e solo diferentes da grama

sintética (Society). O uso de material inadequado compromete a

durabilidade e a finalidade pública da compra.

4. Quanto ao item 110 - Rede de Voleibol - Excesso de Faixas, Diferente

do alegado, o fornecimento de uma rede com mais faixas do que o

solicitado não constitui uma vantagem, mas uma inconformidade técnica. O

excesso de faixas altera as dimensões visuais e a área de toque permitida,

o que prejudica a dinâmica do jogo e a visibilidade dos atletas e árbitros. A

Administração define o padrão técnico com base na regra oficial da

modalidade; qualquer alteração (para mais ou para menos) descaracteriza o

objeto e compromete a padronização das competições.

5. Quanto ao item 102 e 117 - Tênis de Mesa, a ausência de

homologação pela ITTF para a marca Dalebol (conjunto raquete e rede)

descumpre requisito oficial de qualidade, critério este amparado pela

jurisprudência do TCU para materiais de uso oficial.

6. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 5º) estabelece que a economicidade deve

considerar o ciclo de vida e a utilidade do bem. Aceitar redes que

atrapalham o jogo (item 110) ou bolas que absorvem água resultaria em

ineficiência administrativa e necessidade de nova compra em curto prazo,

ferindo o interesse público.

7. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o

recurso almejado pela recorrente Arena Esportes Ltda., e mantenho a

decisão inicial de desclassificação de proposta ofertada pela recorrente nos

itens 22, 24 ao 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110 e 117, por não

atender ao descritivo dos produtos e/ou exigências solicitadas no edital.

8. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, porém, tenho que o inconformismo da recorrente não comporta

acolhimento, uma vez que a decisão tomada pelo Pregoeiro avaliou corretamente os

questionamentos apresentados, mantendo a desclassificação da proposta nos itens

impugnados, sem qualquer afronta aos princípios que regem os procedimentos licitatórios.

No presente caso, restou devidamente comprovado que os produtos

ofertados pela recorrente não atenderam às especificações técnicas exigidas no Termo de

Referência, conforme expressamente consignado na análise técnica elaborada pela

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual evidenciou, de forma objetiva, o

descumprimento de requisitos essenciais dos itens licitados.

Em relação aos itens referentes às bolas esportivas (itens 22, 24 a 32, 34 a

36, 38 e 39), verificou-se que a recorrente não comprovou o atendimento às exigências

relativas à absorção de água e à composição técnica dos materiais, requisitos considerados

indispensáveis para a durabilidade e adequada utilização dos produtos.

Quanto aos itens 108 e 109, restou demonstrado que houve oferta de redes

destinadas à modalidade "futebol society" para atendimento de demanda específica de

"futebol suíço", não se tratando de mera equivalência, mas de diferença técnica relevante

que compromete a finalidade da contratação.

No tocante ao item 110, constatou-se que o produto ofertado apresentou

quantidade de faixas superior à exigida no edital, o que, conforme manifestação técnica, não

configura vantagem, mas sim inconformidade com o padrão técnico definido, impactando

diretamente a utilização adequada do equipamento.

Já em relação aos itens 102 e 117, verificou-se a ausência de comprovação

de homologação por entidade internacional (ITTF), requisito exigido para garantir o padrão

de qualidade dos materiais, não tendo a recorrente apresentado documentação suficiente

para demonstrar o atendimento a tal exigência.

Com efeito, as alegações da recorrente não encontram respaldo nos autos,

uma vez que a análise técnica realizada pelo setor competente demonstrou, de forma clara

e fundamentada, o não atendimento das especificações editalícias, sendo vedada à

Administração a aceitação de produtos em desconformidade com o instrumento

convocatório, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento

objetivo.

Não se pode deixar de registrar, por fim, que a definição das especificações

técnicas decorre de planejamento administrativo e análise das necessidades da

Administração, cabendo ao setor técnico avaliar a adequação dos produtos ofertados, sendo

certo que a aceitação de itens diversos daqueles exigidos comprometeria a padronização, a

durabilidade e a eficiência da contratação.

Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é medida que se

impõe.

III. DA DECISÃO:

Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, com base na manifestação técnica e na decisão fundamentada do Pregoeiro,

julgo improcedente o recurso interposto pela empresa ARENA ESPORTES LTDA,

mantendo integralmente a decisão que desclassificou sua proposta nos itens 22, 24 a 32, 34

a 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110 e 117. Determino, por conseguinte, o prosseguimento do

certame, com a manutenção da classificação das demais licitantes, nos termos já

estabelecidos na ata da sessão pública.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 085/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ­

COMUDI, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº

5.130, de 27 de junho de 2019,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para integrar o Conselho Municipal

dos Direitos da Pessoa Idosa ­ COMUDI, do Município de Marechal Cândido Rondon, para

conclusão do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "d", Inciso I, Art. 1º, do

Decreto Municipal nº 404/2025, de 06 de novembro de 2025.

I ­ como Representantes do Poder Público Municipal:

c) da Secretaria Municipal de Cultura: Milton Dutra, na qualidade de membro

titular, em substituição a Vanusa Onoria Justino e Claudio Roberto Borges

Goulart, na qualidade de membro suplente, em substituição a Ivani de

Oliveira klein.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 404/2025, de 06 de novembro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 087/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

RONDONENSE ­ COMMUR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "o", da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.191, de 17 de

março de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2018 e Lei

Municipal nº 5.239, de 27 de abril de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal dos

Direitos da Mulher Rondonense ­ COMMUR, do Município de Marechal Cândido Rondon,

para conclusão do mandato, alterando o item 2, da alínea "a", Inciso II, Art. 1º, do Decreto

Municipal nº 367/2025, de 16 de outubro de 2025.

II ­ Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

a) das Entidades de Atendimento a Mulher:

2. Claudineia Michailoff Maffei, na qualidade de membro titular em

substituição a Jhessica Tamara Kremer, representante da Segurança

Pública ­ Polícia Militar.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 367/2025, de 16 de outubro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 20 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 088/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ALTERA I ANEXO I, DO DECRETO nº 434/2021,

QUE INSTITUI O PLANO DE AÇÃO E

INVESTIMENTOS (PAI) DO PLANO DIRETOR

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto Municipal nº 434/2021, de 20 de

dezembro de 2021, instituído o Plano de Ação e Investimentos de Marechal Cândido

Rondon, que passa a vigorar no forma do Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

(Anexo ao Decreto nº 088/2026, de 23/03/2026)

Anexo I - Plano de Ação e Investimentos de Marechal Cândido Rondon

PLANO DE AÇÃO DE INVESTIMENTOS

No processo de elaboração da Revisão Plano Diretor, as necessidades do

Município são apuradas sob os vários aspectos e na sequência são elaboradas propostas

a partir do diagnóstico da Análise Temática Integrada. No entanto, para que o plano

diretor possa ser exequível, suas propostas precisam enquadrar-se aos recursos

financeiros da prefeitura.

A prioridade de execução das propostas está embasada em sua

abrangência sociale seu efeito multiplicador nos diferentes segmentos que compõem a

política dedesenvolvimento do plano diretor, com o objetivo de melhor aproveitamento

dos investimentos e aumento da produtividade nos serviços públicos, resultando na

melhoria dos indicadores sociais e econômicos. A prioridade é definida através de

discussões com a equipe técnica municipal, nas audiências públicas com a população,

complementando dados levantados através da metodologia CDP (condicionantes,

deficiências e potencialidades) e avaliadas segundo indicadores que espelham as

variáveis da comunidade, como demonstrado na Tabela 1.1.

Tabela 1.1 ­ Parâmetros para determinação do grau de

influência

Especificação

Área prioritária ­ CDP (condicionantes deficiências e potencialidades)

Solicitação da população

Renda da População

Educação da população

Abrangência da população

Saúde da população

Qualidade Ambiental

O plano de ação de investimentos deve pautar os investimentos a serem

realizados pelo poder executivo municipal, sendo um elemento balizador para permitir

que estes atendam a Lei Estadual n°. 15.229/2006 que regulamenta as normas para

execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento

estadual no Paraná. O plano de ação de investimentos indica as ações e projetos

prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a

hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação

definidas. Nele estão apresentadas as estimativas de custos para os próximos cinco

anos em compatibilidade com a capacidadede investimento e endividamento do

Município e outras fontes de recursos.

Este plano de ação está dividido nas estratégias definidas para a política

de desenvolvimento municipal, no entanto, com as ações prioritárias para o

desenvolvimento ambiental, são muito próximas das ações para o desenvolvimento de

infraestrutura e serviços públicos, estando descriminadas nesta última estratégia.

Para a definição do número de ações prioritárias adotou-se o critério de

estabelecer as principais propostas de curto, médio e longo prazo, para cada eixo

estratégico e, dessas, respeitando o período dos próximos cinco anos, foram definidas as

prioridades em curto prazo, com as respectivas estimativas de investimentos, fonte de

recursos e o cronograma físico financeiro no exercício de 2019 a 2024.

A análise da capacidade de investimento envolve o ocorrido nos

exercícios de 2013a 2017 e a projeção do que poderá ocorrer nos anos de 2020 a 2025,

demonstrando a provável evolução das receitas e despesas e o que poderá ser gasto

em termos de dispêndio, com investimentos, encargos e amortizações.

Várias medidas apontadas na construção do Plano Diretor Municipal

poderão ser tomadas sem custos adicionais aos que o Município já possui, bastando

apenas adotar medidas administrativas de forma a racionalizar e aperfeiçoar

procedimentos e ações, especialmente na área institucional, dando mais agilidade e

eficiência à máquina administrativa.

EIXO ESTRATÉGICO ­ DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Aperfeiçoar o sistema de monitoramento de planejamento territorial a partir de indicadores Garantir o processo de planejamento territorial

urbanísticos e critérios técnicospara analisar o território e sua transformação permanente

2 Estabelecer parceria com instituições públicas e sociedade civil organizada para aplicação Garantir o processo de planejamento territorial

de estudos, pesquisas eorientações no aperfeiçoamento do sistema de monitoramento de permanente

planejamento territorial

3 Criar sistema de atualização e avaliação periódica da base cartográfica do Município Garantir o processo de planejamento territorial

permanente

4 Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis; Garantir o processo de planejamento territorial

permanente

5 Estruturação com equipamentos adequados as funções: computadores, notebooks, projetor Garantir o processo de planejamento territorial

multimídia, telas de tamanhosuperior para análises de projetos, drones para fiscalização, etc. permanente

6 Criação de banco ou acervo de projetos de forma a viabilizar a tomada de recursos estadual e federal. Garantir o processo de planejamento territorial

permanente

7 Estruturação do espaço físico da secretaria de planejamento, com área de atendimento, sala de Garantir o processo de planejamento territorial

reuniões, etc. permanente

8 Fomento aos projetos previstos neste plano, priorizando consultas e participações populares Garantir o processo de planejamento territorial

intermediárias as etapas de projeto. permanente

9 Propiciar planejamento conjunto das secretarias no sentido de unificar as consultar populares, Garantir o processo de planejamento territorial

principalmente para elaboração de planos e orçamento participativo. permanente

Garantir o processo de planejamento territorial

Integração de departamentos fiscalizatórios de obras, posturas, fazendário e tributário, no sentido de permanente

10 propiciar a integração e otimização da fiscalização. Departamento subsidiado pelas Secretarias de

Garantir o processo de planejamento territorial

Planejamento e Fazenda. permanente

11 Aumento do volume de servidores e capacitação dos agentes fiscalizadores.

12 Fiscalização sistemática do perímetro urbano e da zona rural do Município, para cumprimento das Garantir o processo de planejamento territorial

características das zonas e macrozonas. permanente

Garantir o processo de planejamento territorial

13 Criação de departamento do desenvolvimento e gerenciamento da plataforma do geo portal. permanente

Departamento subsidiado pelasSecretaria de Planejamento, Fazenda e Procuradoria Jurídica.

14 Estudar a reestruturação administrativa, buscando aumentar a eficiência da gestão municipal Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen

oar o a o o to

15 Fortalecer a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, para garantir a territorial a gestã públic quant a planejamen

implementação das diretrizes do PlanoDiretor e a aplicação das leis urbanística to

Aperfeiç o a o o

oar

territorial

16 Disponibilizar cursos para os servidores municipais inclusive através de convênios com entidades e Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen

instituições de ensino paraatualização de temas referentes ao planejamento urbano e territorial e oar o a o o to

gestão pública administrativa territorial

Adequar setores públicos da estrutura administrativa com profissionais capacitados e lotados para o Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen

17 atendimento das demandas urbanas nas áreas de geoprocessamento, habitação de interesse social, oar to

mobilidade urbana, saneamento básico, territorial o a o o

turismo, patrimônio histórico e outros

Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen

18 Criar uma Comissão Interna de Planejamento Integrado, com representantes de todas as Secretarias oar

Municipais territorial o a o o to

19 Fortalecer as finanças municipais através da revisão, da consolidação e da atualização da atividade Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

tributária municipal

Implantação de cadastro multifinalitário para coleta, armazenamento e atualização dos dados municipais

20 referentes ao desenvolvimentomunicipal com uso de tecnologia de georreferenciamento e Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

atualização periódica do cadastro imobiliário urbano e da planta genérica de valores municipais

21 Manter cadastro atualizado de contribuintes municipais Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

municipais

22 Promover orientações técnicas para a população sobre a cobrança de impostos municipais Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

municipais

23 Regulamentar e implementar o Orçamento Participativo Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

municipais

24 Estudar e implementar alternativos para manutenção da capacidade de investimento do Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos

Município no caso de eventualindisponibilidade dos recursos pagos ao Município na forma de municipais

royalties pela Itaipu-Binacional em 2023. Otimização de recursos

25 Revisão do organograma institucional de forma a otimizar a distribuição dos recursos e cargos. Otimização de recursos

Além de outras formar decontrole a serem diagnosticadas.

26 Capacitação espraiada para acompanhamento de editais e captação de recursos.

Proposta Responsável Dimensã Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de

órgão o função ação (projeto / ão componentes despesa

orçamentário / atividade) subtítulo / da orçamentária recurso

subfunç localizad programação (categoria

/ ão or de física econômica / grupo recursos

gasto de natureza da

unidade despesa / orçamentário

modalidade de

orçame aplicação / s (categoria

elemento de

ntária econômica /

origem da

receita /

espécie

/ alínea

/

subalíne

despesa) a)

Secretaria Sistema de Monitorar e manter

1 Municipal planejame atualizados os Paço Otimizar o processo R$ 20.000 Curto Municipal

de nto indicadores Municip de planejamento

Coordena territorial urbanísticos. al territorial

ção e

Planejame Incentivar e

nto

promover a

capacitação

técnica dos servidores

Secretaria Sistema de Buscar parcerias e Aplicar informações e

planejame

2 Municipal nto convênios com - dados provenientes Sem custo Contínuo Não se aplica

de instituições,

territorial de estudos e

Coordena associações, conselhos

pesquisas

ção e entre outros acerca do

planejamento

Planejame territorial

nto

Secretari Sistema de Implantar sistema Manter a base

3 a planejame de monitoramento Paço cadastralatualizada Sem custo Curto Não se aplica

Municip nto e análise Municip para novos

territorial al

al de contínua da base empreendimentos

Coordena cartográfica imobiliários

ção e municipal

Planejame

nto

Secretaria Sistema de Impedir e disciplinar

4 Municipal planejame Ampliar a Todo o parcelamentos Sem custo Contínuo Não se aplica

de nto fiscalização dos Municíp irregularesdo solo

Coordena territorial parcelamentos do io

ção e solo

Planejamento

Secretar Garantir o Investimentos Paço Estruturação com R$ 103.000,00 Curto Federal,

Estadual

ia processo em Municip equipamentos Municipal

5 Municip de equipamento al adequados

al de planejame s e veículos

Fazend nto

a

territorial

permane

nte

Secretar Sistema de Adquirir equipamentos Estruturar a secretaria R$ 2.500.000,00 Médio

ia planejame e softwares com equipamentos,

Municip nto adequados às softwares e veículos

al de atividades de que

Coordena territorial planejamento e promovam a

ção e fiscalização territorial eficiência das

Planejame atividades ligadas

nto ao

planejamento urbano

e adequar os projetos

à tecnologia BIM

Secretaria Ampliar a equipe

Municipal

6 de Sistema de técnica daárea de Viabilizar as R$ 51.000/ano Contínuo Municipal

planejame engenharia/arquitetura Todo o tomadas de

nto recursos estaduais e

Elaborar projetos de Municíp

Coordena territorial obrasnovas e io federais

ção e reformas

Planejame

nto

Secretaria Sistema de Remodelar as Secretaria Adequar o espaço R$ 65.000

Municipal físico para atender

7 Municipal planejame dependências da de as demandas e Médio Municipal

de nto Secretaria Municipal Coordena potencializar a

Coordena territorial de Coordenação e ção e eficiência das

ção e Planejamento Planejame atividades relativas

Planejame nto às atribuições da

nto secretaria

Sistema de Apoiar a execução Cumprir as diretrizes

8 Todas das diretrizes propostas - propostas no Plano Sem custo Contínuo Não se aplica

as planejame Diretor Municipal

secret nto no PDM

territorial e promover a

participação popular

arias no processo

9 Todas Sistema de Apoiar a execução Cumprir as diretrizes Sem custo Contínuo Não se aplica

as planejame propostas no Plano

secret nto das diretrizes propostas - Diretor Municipal

arias territorial

no PDM

e promover a

participação popular

no processo

Secretaria

Municipal Sistema de Criar sistema de

10 de planejame fiscalizaçãoconjunta Paço Integrar e otimizar a Sem custo Curto Não se aplica

Coordena nto Municip fiscalização no

ção e territorial al Município

Planejame

nto/

Secretaria

Municipal

de

Fazenda

Secretar Estruturação do R$ 270.000,00

ia Garantir o Gestão de RH quadro funcional

11 Municip processo Paço Curto Recurso

Municip s

al de de próprios

Fazend planejame al

a nto

Secretari territorial Material de Realização de R$ 280.000,00

a permanen concurso público

Municipal te consumo/consultoria/ser

de

Administr viços

ação de terceiros ­

pessoa jurídica/

publicações

Secretaria

Municipal Sistema de Ampliar a Garantir o

cumprimento das

12 de planejame fiscalização Todo o características e Sem custo Contínuo Não se aplica

Municíp diretrizes das zonas e

Coordena nto io

ção e municipal

Planejame territorial macrozonas

nto/

Secretaria

Municipal

de

Fazenda

Secretaria Implementar

Municipal cabeamento R$ 1.030.000

de estruturado e ligação Implantar o sistema

Coordena de fibraótica e adquirir de mapeamento

ção e Sistema de equipamentos e Paço com a base

cadastral municipal

13 Planejame planejame softwares Municip Longo Municipal

específicos. al

nto/ nto

reunindo

Secretaria territorial

informações acerca

Municipal

do planejamento

de Contratação de territorial R$ 144.000/ano

Fazenda/ servidores

Secretaria

Municipal

de

Administra

ção/

Procurado

ria

Jurídica

Aperfeiçoar Serviços de terceiros ­ Capacitaçã

14 Secretari a gestão pessoa jurídica/ Paço o de R$ 10.000,00 Médio Próprio

a pública publicações/serviços Municip servidores

Municipal quanto ao de informação e al Contrataçã

de planejame comunicação/ o de

Administr nto consultoria consultoria

ação/de territorial Construção, reforma e

mais ampliação de Prédio Construção reforma e

secretaria edificações públicas público ampliação de prédios R$ 10.000.000,00 médio Recursos

s municipais s federais,

públicos ­ próprios estaduais e

municipais

municipais (escolas,

postos de saúde,

creches, Prefeitura,

Câmara, biblioteca,

centro comunitário,

ginásios de esportes,

lar dos idosos,

rodoviária);

Climatização de

espaços públicos

Instalação de

sistemas fotovoltáicos

nos prédios públicos

Instalação de

câmeras de

segurança em pontos

estratégicos e criação

de uma central para

monitoramento das

câmeras e gestão da

segurança municipal.

Aquisição de veículos e Frota Ampliar a R$ 1.000.000,00 médio Recursos

máquinas para a frota munici frota federais,

municipal pal municipal estaduais e

municipais

Secretaria Aperfeiçoar Secretaria Capacitação e

Municipal Municipal

15 a gestão Gestão de RH de aperfeiçoamento R$ 20.000 Contínuo Municipal

pública Coordena

de ção e dos servidores da

Coordena quanto ao Planejame

planejame nto Secretaria Municipal

ção e

Planejame nto de

territorial Coordenação e

Planejamento

nto

Secretaria Aperfeiçoar Incentivar a - Otimizar o processo

a gestão capacitação técnica de planejamento

territorial egestão

16 Municipal pública e atualização dos pública R$ 20.000 Contínuo Municipal

de quanto ao servidores municipais

Coordena planejame cujasfunções se

ção e nto relacionem ao

Planejame territorial planejamento

nto urbano e/ougestão

pública

Secretaria Aperfeiçoar Contratar/capacita

r profissionais com a

17 Municipal de a gestão Gestão de RH Paço formação R$ 200.000 Contínuo

Administraçã pública Municip necessária para

al suprir a demanda

o e demais quanto ao dos

secretarias planejame setores públicos

nto

territorial

Secretaria Aperfeiçoar

18 Municipal a gestão Criar comissão Paço Otimizar o processo Sem custo Curto Não se aplica

de interna de Municip de planejamento

Coordena pública planejamento al territorial

ção e integrado

quanto ao

Planejame planejame

nto

territorial

nto

Melhorar

Secretar o sistema Revisão da Paço Adequação das

19 ia de regulamentaçãolocal Municip leis àrealidade Não se aplica Curto Não se aplica

Municip arrecada e publicação à al local

al de ção população

Fazend dos

a tributos

municipa

is

20 Secretar Melhorar o Implantar cadastro Paço Aperfeiçoar a R$ 200.000 Curto Municipal

ia sistema multifinalitário Municip gestão pública

Municip municipal. al administrativa e a

al de d Executar arrecadação de

Coordenação e tributos

e arrecadaçã

o

Planejam dos georreferenciament através de

ento/ tribut o, regulamentação sistema

Secretari os e atualização do georreferencia

a municipais cadastro imobiliário do,

Municipal urbano e da planta regulamentad

de genérica de valores o e atualizado

Fazenda/

/

Procurad

oria

Jurídica

Melhorar

21 Secretar o sistema Atualização do Paço Cadastro de Não se aplica Curto Não se aplica

Municip contribuintes

ia de cadastro de

Municip arrecada contribuintes al atualizado

al de ção dos

Fazend tributos

a municipais

Melhorar

22 Secretar o sistema Orientação técnica Paço População Não se aplica Curto Não se aplica

ia de sobrecobrança de Municip orientada sobre

Municip arrecada tributos à al a cobrança de

al de ção dos população tributos

Fazend tributos

a municipais

23 Secretaria Melhorar Revisar e aplicar a - Promover a Sem custo Curto Não se aplica

Municipal o sistema lei doorçamento participação

de de participativo popular na gestão

Coordena arrecada do orçamento

municipal

ção e ção dos

Planejame tributos

municipais

nto

24 Secretar Melhorar Otimização e aumento Paço Atualização da Não se aplica Curto Não se aplica

ia o sistema da arrecadação de Municip Planta genérica

Municip de tributos semmajoração al de valores e

arrecada de alíquotas de regulamentação

al de ção dos impostos e cobrança do

Fazend tributos IPTU

municipais progressivo

a

25 Secretar Otimização Paço Adequação de

ia derecursos Publicação/ Consultoria Municip cargos naestrutura R$ 10.000,00 Médio Próprio

Municip al

al de

Administração

Secretaria Implantar sistema de Viabilizar e

26 Municipal Otimização acompanhamento de Paço otimizar as Sem custo Curto Não se aplica

de derecursos editaise captação de Municip tomadas de

Coordena recursos al recursos estaduais

ção e

Planejamento e federais

DESCRIÇÃO Ano 2020 Ano 2025

Ações municipais previstas para o Eixo Desenvolvimento Institucional R$ 593.000,00 R$ 13.865.000,00

TOTAL: R$ 16.508.000,00

Ano 2020 Ano 2025

INDICADORES PARA O EIXO 5 6

Servidor público na secretaria de Planejamento (arquiteto e urbanista e/ou engenheiro civil) 2 3

Fiscais de Obras 0 1

Criação de Sistema de Geoprocessamento - GeoPortal 0 2

Servidores públicos capacitados em geoprocessamento e georreferenciamento 0 1

Criação de Comissão Interna de Planejamento Integrado

EIXO ESTRATÉGICO ­ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Incentivar a formação e consolidação de Arranjos Produtivos Locais através de cursos técnicos e Fortalecimento da economia local

suporte institucional Fortalecimento da economia local

2 Apoiar e consolidar o Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon ­ CODEMAR,

como órgão de apoio eaconselhamento as políticas públicas como interlocutor entre o cidadão

e o gestor.

Desenvolver o setor agrícola, mediante incentivo à agricultura familiar em pequenas propriedades,

3 com apoio ao cooperativismo, à apicultura, à piscicultura, à horticultura, à bovinocultura de leite, à Fortalecimento da economia local

suinocultura, à sericicultura e à

agroecologia e outros

4 Desenvolver o setor industrial, mediante o fomento à ampliação das indústrias existentes e à Fortalecimento da economia local

atração de novas indústriascompatíveis com as potencialidades locais

5 Desenvolver o setor de comércio e serviços, mediante a diversificação para atração de Fortalecimento da economia local

consumidores dos Municípiosvizinhos, e a especialização voltada ao agronegócio

Desenvolver e apoiar mecanismos e instrumentos de assistência técnica e de capacitação dos micros

6 e pequenos Fortalecimento da economia local

empreendedores para a gestão e para o uso de ferramentas de administração e de negócios, em

parceria com instituiçõesde ensino, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -

SEBRAE

7 Realizar parceria com instituições de ensino e setores de tecnologia para desenvolver e apoiar no Fortalecimento da economia local

Município a produção deenergias renováveis: solar, biogás e outros Fortalecimento da economia local

Fortalecimento da economia local

8 Diminuir a informalidade, mediante incentivo à regularização das atividades econômicas

Fortalecimento da economia local

9 Realizar parcerias com instituições para ofertar cursos profissionalizantes compatíveis com a vocação

regional Fortalecimento da economia local

Fortalecimento da economia local

10 Estabelecer parcerias com os governos Estadual e Federal, e com a iniciativa privada para

viabilizar a expansão do EnsinoMédio e Profissionalizante

11 Elevar a participação industrial no PIB de Marechal Cândido Rondon, agregando,

preferencialmente, indústrias de basetecnológicas e estratégicas;

12 Promover o desenvolvimento de cadeias produtivas;

13 Promover o desenvolvimento tecnológico, para consolidar o Município de Marechal Cândido Fortalecimento da economia local

Rondon como polo competitivode inovação tecnológica e centro regional integrado do

desenvolvimento sustentável;

14 Fomentar os pequenos negócios, criando políticas e estratégias locais, em sintonia com políticas e Fortalecimento da economia local

estratégias do Estado e do País, como forma de contribuir para o desenvolvimento econômico;

15 Promover a difusão e produção do conhecimento tecnológico; Fortalecimento da economia local

Fortalecimento da economia local

16 Criar oportunidades de trabalho e renda, visando a inclusão econômica; Fortalecimento da economia local

17 Promover a Inclusão social e a distribuição de renda;

18 Garantir a vinculação entre o desenvolvimento econômico e as políticas de saúde, cultura, Fortalecimento da economia local

esporte, lazer, meio ambiente edemais políticas púbicas;

19 Elaborar e manter, permanentemente, atualizado, material promocional de divulgação do Município Fortalecimento da economia local

e suas potencialidades;

20 Consolidar setores econômicos a partir do fortalecimento de micro e pequenas empresas, Fortalecimento da economia local

provendo a inclusão destas nascadeias produtivas do Município;

21 Criar mecanismos de apoio ao desenvolvimento de atividades complementares das cadeias Fortalecimento da economia local

produtivas do Município;

22 Fortalecer e desenvolver linhas de pesquisa, dando ênfase as áreas ligadas as cadeias produtivas do Fortalecimento da economia local

Município; Fortalecimento da economia local

23 Fomentar e facilitar a formalização do trabalho;

24 Vincular as ações para desenvolvimento econômico com a geração de trabalho e renda; Fortalecimento da economia local

Fortalecimento da economia local

25 Priorizar a absorção de mão de obra local e regional; Fortalecimento da economia local

26 Implantar a cultura empreendedora em todos os níveis de ensino (fundamental, médio e superior);

Fortalecimento da economia local

27 Conceber programas de empreendedorismo (Programas: Município empreendedor,

inovação e negócios, cidadãoempreendedor, jovem empreendedor, empreender na Fortalecimento da economia local

Fortalecimento da economia local

cidade, geração de renda para a agricultura familiar, etc.);

28 Criar ou ampliar soluções para obtenção de créditos;

29 Criar ou aprimorar iniciativas de microcrédito;

30 Estimular o aumento do valor agregado da produção; Fortalecimento da economia local

31 Estimular o surgimento ou o fortalecimento de lideranças empresariais locais; Fortalecimento da economia local

32 Ampliar e estimular o número de empresas abertas e formalizadas; Fortalecimento da economia local

33 Incentivar e fomentar a participação das micro e pequenas empresas do Município nas compras Fortalecimento da economia local

governamentais;

Fortalecimento das áreas industriais

34 Revitalizar e modernizar os Parques Industrial; Fortalecimento das áreas industriais

35 Promover investimentos complementares, que assegurem a efetiva integração, entre as atividades Fortalecimento das áreas industriais

agropecuária e industrial,desenvolvendo, de forma equilibrada, a capacidade de produção desses

Fortalecimento das áreas industriais

setores;

Fortalecimento das áreas industriais

36 Incentivar e valorizar os produtos e empreendimento locais, estimulando o surgimento de novos Otimizar a aplicação de recursos para a área

rural doMunicípio

empresários;

37 Desenvolver ações conjuntas com órgãos e entidades públicas e privadas, visando atrair

novos empreendimentosempresariais, capazes de gerar empregos e promover o

desenvolvimento do Município;

38 Ampliar a competitividade e a expansão do mercado.

39 Valorizar o rural com suas várias funções, especialmente como patrimônio ambiental e nos

aspectos produtivos e degeração de renda com atendimento de infraestruturas urbanas e

equipamentos sociais necessários

40 Recuperação e manutenção das linhas e vias de acesso na área rural, de acordo com mecanismos Otimizar a aplicação de recursos para a área

de drenagem e rural do

alinhamentos adequados para cada relevo, permitindo o tráfego de veículos e maquinários Município

Otimizar a aplicação de recursos para a área

41 Construir pontes nas travessias das estradas rurais para melhorar a mobilidade rural e rural doMunicípio

escoamento da produçãoagropecuária

Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

42 Elaborar o Plano Integrado de Desenvolvimento Turístico Municipal, em consonância com os

planos regionais existentes eem articulação institucional com os Municípios vizinhos

43 Implantar, em todo o Município, sinalização turística conforme o Guia Brasileiro de Sinalização Turística Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

44 Elaborar e implantar o Plano de Uso Turístico do Terminal Annita Wanderer em Porto Mendes, Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

com programação deatividades e previsão de investimentos em infraestrutura e marketing

45 Elaborar e implantar o Programa de Uso Turístico do Lago de Itaipu, implementando as propostas do Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável - PDITS Costa Oeste, através de parcerias

públicas e privadas

46 Fortalecer institucionalmente a Secretaria Municipal responsável pelas ações na área de turismo, Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

mediante a contratação deum técnico efetivo com formação superior em Turismo

47 Elaborar e divulgar uma programação anual de eventos, resgatando especialmente o seu caráter Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

histórico e cultural

48 Implantar programas para promover, fomentar e divulgar o turismo local e regional; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

49 Implantar infraestrutura adequada de apoio às atividades turísticas; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

50 Elaborar programas de aproveitamento das diversas manifestações culturais existentes, fomentando- Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

as, enquanto atividadesturísticas;

51 Preservar pontos, paisagens e riquezas turísticas; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

52 Criar estrutura capaz de definir, organizar, coordenar e executar a Política Municipal de Turismo; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

53 Incentivar o artesanato local e sua comercialização, possibilitando apropriação de renda aos Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

produtores locais;

Estimular e apoiar o setor privado, na abertura de áreas pioneiras de turismo, priorizando Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

54 aquelas, que atendam aosobjetivos fundamentais de geração de emprego e Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas

produção de renda;

55 Elaborar roteiro Turístico Sistemático do Município;

56 Orientar e incentivar ações de formação e capacitação de recursos humanos, para atender ao

desenvolvimento da atividadeturística do Município;

Proposta Responsá Dimensã Tema Localizaçã Meta Custo Prazo Fonte de

vel órgão o função ação o subtítulo componentes da despesa recurso recursos

orçament / (projeto / / programação física orçamentária orçamentários

ário / subfunç atividade) localizador (categoria (categoria

unidade ão de gasto econômica econômica /

orçament / grupo de origem da

ária natureza da receita /

despesa / espécie

modalidade de / alínea /

aplicação / subalínea)

elemento

de despesa) Recurso

próprio /

1 Sec. de Fortalecime Ações CEMEP / Ministração de Cursos Royaties /

voltadas ao Parceiros para Capacitação de R$ 100.000,00(ano) Contínuo Sistema S

Ind. nto da desenvolvimen dos mão de obrapara

Comérc Economia Sistemas S empresas locais

to Econômico

io e Local e

Turismo Sustentável

2 Sec. de Fortalecime Ações Desenvolvimento

voltadas ao Paço Econômico eSocial, via R$ 80.000,00(ano) Continuo Recurso próprio

Ind. nto da desenvolvimen Municipal Políticas Públicas através / Royaties /

Comérc Economia / ACIMACAR da integração de Parcerias

to Econômico entidades e setor Público

io e Local e

Turismo Sustentável

Secretari Programa Área rural Atender o plano municipal R$ 4.500.000,00 Longo Prazo Federal/ Estadual

do de segurança alimentar e e Municipal

a Fortalecime município nutricional 2018 - 2021,

diretriz 2, em sua

3 Municip nto da Parques integralidade e fomentar

Industria as cadeias produtivas

al de economia is Aquisição de veículos e

maquinários para apoio

Agricultu local das atividades ligadas à

agropecuária

ra e

Política

Ambient

al

4 Sec. de Fortalecime Incentivos para Remanejamento de R$ 880.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da instalação, empresas delocais

inadequados e instalação / Royaties /

Comérc Economia ampliação de novas empresas Recursos/incenti

io e Local vosestaduais e

e federais

revitalização

Turismo de empresas Construçãp de barracões

industriais

Ações Incentivar através de

5 Sec. de Fortalecime voltadas ao Módulo treinamentos e feiras o R$ 30.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da desenvolvimen

empresarial pequenoprodutor a

Comérc Economia to Econômico / Comércio transformar matéria prima

io e Local e Sustentável local em produto final e

Turismo comercializar seus produtos

no

comércio local com

valor agregado

6 Sec. de Fortalecime Ações Módulo Disponibilizar cursos, R$ 50.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao empresar serviços deconsultoria e

Comérc Economia desenvolvimen ial treinamento, com

to Econômico materiais de apoio, para

io e Local e Sustentável os micros e pequenos

Turismo empreendedores

Secretari Programa Área Realizar parcerias com R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Itaipu /

a Municipal /

Municip Fortalecime rural do ASPROBIO para CIBiogás

nto da

7 município atendimento daLinha

al de economia Ajuricaba; ITAIPU e

Agricultu local CIBIOGÁS para

ra e atendimento daLinha

Política Glória; Convênio com

EMATER

Ambient

al

8 Sec. de Fortalecime Ações Divulgação dos benefícios

voltadas ao Módulo R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da desenvolvimen empresar ebaixos custos para a

Comérc Economia Formalização de MEIs

to Econômico ial

io e Local

Turismo e

Sustentável

Sec. de Fortalecime Ações Secretaria / Disponibilização de cursos

9 voltadas ao Cemep / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da e treinamentos de acordo

Comérc Economia desenvolvimen Sesi- com ademanda

io e Local Senai / levantada

to Senac /IFPR

Turismo Econômic

o e

Sustentáv

el

Buscar parcerias

Secretari Fortalecime paraviabilizar a

10 a nto da expansão do - Incentivar a formação Sem custo Contínuo Não se aplica

Municip Economia ensino médio e técnica

al de Local profissionalizante

Educaç no

ão Município

Sec. de Fortalecime Incentivos para Concessão de incentivos

11 Ind. nto da instalação, Secretaria / disponibilizando cursos R$ 100.000,00 Contínuo Recurso

Comérc Economia ampliação e próprio /

PTI paraqualificação de mão

io e Local revitalização de / Núcleo de TI de obra Royelties

empresas específica

Turismo

Secretari Programa Área rural Desenvolver programas R$ 4.000.000,00 Longo Prazo Municipal

do de incentivo à produção

12 a Fortalecime animal e vegetal

município

Municip nto da

al de economia

Agricultu local

ra e

Política

Ambiental

13 Sec. de Fortalecime Incentivos para Secretaria /

instalação, Criação de lei específica R$ 5.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da ampliação e PTIe ITAIPÚ / na áreade Inovação e próprio /

Comérc Economia revitalização de Núcleo de TI Tecnologia Royelties

io e Local empresas

Turismo

14 Sec. de Fortalecime Ações Revisão da lei 068 e

voltadas ao Secretari criação políticas públicas R$ 5.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da

desenvolvimen a e próprio /

Comérc Economia específicaspara MEIs, MEs

to Econômico CODEMA Royelties

io e Local e EPPs

e R

Turismo Sustentável

15 Sec. de Fortalecime Incentivos para Secretaria / Cursos, palestras e R$ 10.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da instalação, PTI workshops próprio /

Comérc Economia ampliação e / Núcleo de Royelties

TI /

revitalização de

io e Local empresas ACIMACAR

/ CODEMAR

Turismo

16 Sec. de Fortalecime Ações Sistema S Cursos profissionalizantes R$ 80.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da voltadas ao

Comérc Economia desenvolvimen próprio /

io e Local to Econômico Royelties

Turismo e

Sustentável

Todo o Construção, reforma e R$ 400.000,00 Curto Recursos

território ampliação de estrutura estaduais

física (Coworking),

Barracão Industrial, Espaços

para feiras livres e

comércios e

disponibilização de

equipamentos

Criação e

17 Todas Fortalecime manutençãode Todo o Inclusão social e Sem custo Contínuo Não se aplica

as nto da políticas públicas Municíp distribuição derenda

secreta Economia que visem a io

rias Local inclusão

social e

distribuição de

renda

18 Todas Fortalecime Ações Todo o Garantir o Sem custo Contínuo Não se aplica

nto da voltadas ao

as Economia desenvolvimen Municíp desenvolvimento

secreta Local to io econômico e políticas

rias Econômic públicas

o e

Sustentáv

el

Sec. de Fortalecime Manutenção e Divulgar eventos e Recurso

19 Ind. nto da fomento ao Secretaria Pontos Turísticos através R$ 100.000,00 Contínuo próprio /

Comérc Economia turismo das mídias Royelties

io e Local digitais

Turismo

Disponibilizar cursos,

Fortalecime Ações serviços deconsultoria e

Sec. de voltadas ao Módulo treinamento com materiais Recurso

desenvolvimen empresar próprio /

20 Ind. nto da de apoio, realização de R$ 30.000,00 Contínuo

Comérc Economia feiras, para os micros e

to Econômico ial Royelties

io e Local pequenos

e Sustentável

Turismo empreendedores possam

participar de licitações

públicas, fomentando o

comércio

e a indústria local

Secretari Programa Incentivo a diversas R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal

a Fortalecime Área rural cadeias produtivas; maior

21 Municip nto da do incentivo à Feira do

al de economia município Produtor Rural

Agricultu local

ra e

Política

Ambiental

Secretari Programa Atender o plano municipal R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal

de segurança alimentar e

a Fortalecime Área rural nutricional 2018 - 2021,

do diretriz 2, ação 1, em sua

22 Municip nto da município integralidade e cumpriras

metas do PMSAN;

al de economia

Agricultu local

ra e

Política

Ambient

al

23 Sec. de Fortalecime Ações Módulo Divulgação dos R$ 10.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da voltadas ao benefícios ebaixos

Comérc Economia desenvolvimen empresar custos para a próprio /

io e Local ial Formalização de MEIs Royelties

Turismo to

Econômic

o e

Sustentáv

el

24 - - - - - - - -

25 Sec. de Fortalecime Ações Secretaria / Disponibilização de

voltadas ao SINE / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto da desenvolvimen Cemep / cursos e treinamentos próprio /

Comérc Economia de acordo com a

to Econômico Sesi-Senai / Royelties

io e Local e Senac / IFPR demanda levantada

Turismo Sustentável

Sec. de Fortaleciment Buscar parcerias Todo o Incentivar a

26 Ind. o com Municíp educação Sem custo Médio Não se aplica

io empreendedora nas

Comér da instituições

cio e Economia públicas e escolas

Turism Local privadas para o

o/ desenvolvimento

Secretari de

a programas/camp

Municip anhas de

al de educação

Educaç empreendedora

ão

Ações Buscar parcerias com as

27 Sec. de Fortalecime voltadas ao Módulo universidades para R$ 40.000,00 Longo Prazo Recurso próprio

Ind. nto da desenvolvimen empresar

Comérc Economia to Econômico ial realização deConcurso

io e Local e Sustentável

Turismo jovem empreendedor

com premiação para

Aluno eOrientador

Sec. de Fortalecime Ações Fomento Concessão de

28 Ind. nto da voltadas ao Paraná / financiamentos através do R$ 100.000,00 Contínuo Recurso próprio

Comérc Economia Garantioe / Longo

io e Local desenvolvimen ste Banco Fomento e Prazo

Turismo formalização do convênio

to com aGarantioeste

Econômic

o e

Sustentáv

el

29 Sec. de Fortalecime Ações Fomen Concessão de R$ 50.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao to financiamentos através

Comérc Economia desenvolvimen Paraná do Banco Fomento

io e Local to Econômico

Turismo e

Sustentável

Programa Área rural Atender o plano R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal

do -

Secretari município municipal de segurança

a Fortalecime - alimentar e nutricional 2018

Municip nto da

30 - 2021, diretriz 2, ação 1, em

al de economia sua integralidade e cumprir

Agricultu local as metas do PMSAN;

ra e estimular o

Política desenvolvimento

Ambient da

al s agroindústrias

31 - - - - - -

32 Sec. de Fortalecime Ações ACIMACA Cursos, palestras e R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao R / workshops

Comérc Economia desenvolvimen

io e Local to Econômico CODEMAR

Turismo e

Sustentável

33 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae /

voltadas ao Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da desenvolvimen Módulo gestão empresarial e

Comérc Economia Empresari

to Econômico previdenciária

io e Local e al

Turismo

Sustentável

Disponibilizar cursos,

Fortalecime Ações Módulo serviços deconsultoria e

Sec. de voltadas ao treinamento, participar de

empresaria licitações públicas,

34 Ind. nto da desenvolvimen l / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Comérc Economia to Econômico ACIMACA fomentando o comércio e

io e Local e Sustentável a indústria local através da

R eSEBRAE implementação do

Turismo

escritório de

Compras e orientação na

sala domódulo

empresarial

Sec. de Fortalecime Manutenção e Implantação de galerias e Longo prazo Recurso

Ind. nto da melhorias nos próprio/

35 Secretaria recapedo pavimento R$1.250.000,00

Comérc Economia Parques industriais poliédrico dos parques Recursos

io e Local industriais

Turismo federais

36 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae / Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao Módulo

Comérc Economia desenvolvimen Empresari gestão empresarial e

io e Local to Econômico al previdenciária

Turismo e

Sustentável

37 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae / Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao Módulo

Comérc Economia desenvolvimen Empresari gestão empresarial e

io e Local al previdenciária

Turismo to

Econômic

o e

Sustentáv

el

38 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae Participação em feiras e R$ 25.000,00 Contínuo Recurso próprio

Ind. nto da voltadas ao / visitastécnicas para um

Comérc Economia desenvolvimen maior conhecimento

io e Local to Secretar

Turismo Econômic ia

o e

Sustentáv

el

Secretari Otimizar a Programa Área rural Realizar programas de R$ 2.000.000,00 Longo Prazo Municipal /

do apoio, buscando a

a aplicação município melhoria de qualidade de ITAIPU/ SEAB /

vida aos agricultores

39 Municip de recursos através MAPA- CAIXA

al de para aárea d

e convênios com ITAIPU,

Agricultu rural do SEAB, MAPA/CAIXA e

outros

ra e município

Política

Ambient

al

Secretari

a Otimizar a Adequação de estrada;

Municip aplicação de Indefinido, elevaçãodo leito; Próprios/

recursos para Manutenção da emtodo

40 al de construção de R$ Indetermina Convêniosc/

a área rural malhaviária rural território do desaguadores; 2.500.000,00/ano

Viação do Itaipu/SEAB/Fed

e do Município Município. cascalhamento; eral

Serviços adequação de acessos às

Públicos propriedades.

/

Secretari

a

Municip

al de

Agricultura

Secretari Otimizar a

41 a aplicação Manutenção da Indefinido, Contrução e reformas de Proprios/

R$ 100.000,00/ano Indetermina Convênioc/

Municip de recursos malhaviária rural emtodo pontes,construção de do

al de para aárea território do passadouros. Itaipu

Viação rural do Município.

e Município

Serviços

Públicos

Sec. de Desenvolvime Secretari Criação do Conselho do

42 Ind. nto das Manutençã a / Turismo, articulação com R$ 100.000,00 Contínuo Recurso

Comérc atividades o doTurismo ADETUR / outrosMunicípios e a próprio /

io e culturais e ITAIPU ADETUR com Royelties

turísticas regionalização do turismo

Turismo

Sec. de Desenvolvime Secretari

43 Ind. nto das Manutençã a / Confecção de placas R$ 10.000,00 Contínuo Recurso

Comérc atividades o doTurismo ADETUR / de sinalização dentro próprio /

io e culturais e ITAIPU dos padrões Royelties

turísticas

Turismo

Sec. de Desenvolvime Remodelação do Pier,

44 Ind. nto das Manutençã Secretari Reestruturação da R$ 3.000.000,00 Longo Prazo Recurso

Comérc atividades o doTurismo a /ITAIPU estruturaçãofísica e próprio /

io e culturais e iluminação do Paque Royelties

turísticas Anita Wanderer

Turismo

45 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Parcerias com empresas R$ 100.000,00 Contínuo Recurso

Ind. nto das a /ITAIPU com atividades de próprio /

Comérc o doTurismo

atividades

io e culturais e turismo ecológico Royelties

Turismo

turísticas

Sec. de Desenvolvime

46 Ind. nto das Manutençã Secretaria Nomear diretor de turismo R$ 60.000,00 Curto prazo Recurso próprio

Comérc atividades o doTurismo

io e culturais e

turísticas

Turismo

47 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Elaborar um informativo R$ 5.000,00 Curto prazo Recurso próprio

Ind. o doTurismo anual com a

Comérc nto das a / programação dos eventos

io e do ano subsequente

Turismo atividades Assistênci

culturais

e a

turísticas Social

e

PROE

M

Sec. de Desenvolvime Secretari Elaborar um roteiro

48 Ind. nto das Manutençã a / gastronômicocom pratos R$ 10.000,00 Longo prazo Recurso

Comérc o doTurismo típicos do Município, e próprio /

io e atividades Assistênci divulgar a nível nacional Royelties

culturais

Turismo e a

Social /

turísticas

ADETUR

Sec. de Desenvolvime Remodelação da

49 Ind. nto das Manutençã Secretari estruturação física, R$ 3.000.000,00 Longo Prazo Recurso

Comérc atividades o doTurismo a /ITAIPU pavimentaação e próprio /

io e iluminação do Parque de Royelties

culturais

Turismo e Lazer Anita Wanderer.

turísticas

Execução de

infraestrutura marítima e

naval em Porto Mendes

Sec. de Desenvolvime Secretaria Organizar um

Ind. / calendário de Eventos

50 nto das Manutençã R$ 30.000,00 Longo prazo Recurso

Comérc atividades o doTurismo Secretaria Culturais juntamente próprio /

io e de cultura com o roteiro Royelties

culturais

Turismo e gastronômico

turísticas

Sec. de Desenvolvime Secretari Criação de concurso de

Ind. a / fotos valorizando os

51 nto das Manutençã R$ 10.000,00 Médio prazo Recurso

Comérc atividades o doTurismo ADETUR / pontos turísticosdo próprio /

io e culturais e ITAIPU Município Royelties

turísticas

Turismo

Sec. de Desenvolvime Secretaria Nomear diretor de

52 Ind. nto das Manutençã / turismo eequipe para R$ 5.000,00 Imediato Recurso

Comérc atividades o doTurismo Conselho coordenar e executar próprio /

io e culturais e Ampliar do Turismo as ações Royelties

Turismo turísticas frota Criar estrutura que

municipal

possibilite a realização

de veículos

das ações voltadas ao

desenvolvimento das

atividades culturais e

turísticas.

Secretaria /

Sec. de Desenvolvime Casa do Apoio para participação

53 Ind. nto das Manutençã Artesão / em feiras e eventos para R$ 10.000,00 Continuo Recurso próprio

Comérc atividades o doTurismo Cooperlindei divulgação dos trabalhos

io e culturais e ros e cedência de espaços

Turismo turísticas / Núcleo públicos para o trabalho

de

Artesana

to

Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Conceder oportunidades Recurso

Ind. a / para asempresas Longo prazo próprio /

54 nto das o doTurismo participarem de feiras e R$ 20.000,00

Comérc atividades ADETUR treinamentos para Royelties

io e culturais e conhecimento e

Turismo aperfeiçoamento

turísticas

das atividades

Sec. de Desenvolvime Secretaria Organizar um

55 Ind. nto das Manutençã / calendário de Eventos R$ 20.000,00 Longo prazo Recurso

Comérc o doTurismo Secretaria Culturais juntamente próprio /

io e atividades de cultura com o roteiro Royelties

culturais

Turismo e gastronômico

turísticas

56 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Cursos de capacitação e R$ 20.000,00 Recurso

Longo prazo próprio /

Ind. nto das o doTurismo a / qualificação em

Comérc atividades ADETUR atendimento ao Royelties

io e

Turismo culturais turista

e

turísticas

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para o Eixo Desenvolvimento Econômico R$ 2.940.000,00 R$ 1.930.00,00

TOTAL: R$ 4.870.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

Crescimentos Empregos (formal) (RAIS - Relação Anual de

Informações Sociais) 15.808 empregos formais em 2017 Aumento de 5%

Produto Interno Bruto a Preços Correntes (R$ 1.000,00)

R$ 2.078.693 (IPARDES, 2016) Crescimento de 3% ao ano

Plano de Uso Turístico do Terminal Annita Wanderer 0 1

Roteiro Turístico Sistemático do Município; 0 1

De acordo com o Ministério do Trabalho, o número de empregos (postos de trabalho) corresponde ao total de vínculos empregatícios ativos,

é diferente do número de pessoas empregadas, pois um mesmo indivíduo pode estar ocupando mais de um posto de trabalho na data de

referência. Como vínculo empregatício entende-se a relação de emprego mantida com o empregador durante o ano base e que se

estabelece sempre que ocorrer trabalho remunerado com submissão hierárquica ao empregador e horário pré-estabelecido por este. Esta

relação pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime Jurídico Único, no caso de empregado estatutário.

Adicionalmente a RAIS levanta dados sobre vínculos de trabalhador avulso, trabalhador temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74), menor

aprendiz, diretor sem vínculo que tenha optado por recolhimento do FGTS e trabalhador com contrato de trabalho por prazo determinado

(Lei nº 9.601, de 21/01/98).A RAIS compõe a soma dos grandes setores de atividade econômica: Indústria; Construção Civil; Comércio;

Serviços; Agropecuária; e Atividade não Especificada ou Classificada

EIXO ESTRATÉGICO ­ DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Delimitar as Áreas de Preservação Permanente ­ APPs nas áreas urbanas e fazer o monitoramento para Preservação e manutenção dos recursos

impedir ocupações irregulares hídricos doMunicípio

2 Recuperar as matas ciliares, fazendo o replantio e a conservação das Áreas de Preservação Permanente Preservação e manutenção dos recursos

3 Manter e ampliar programas nos moldes do programa "Cultivando Água Boa" ou "Práticas hídricos doMunicípio

Conservacionistas" e Comitê da Bacia doParaná 3 BP3 de Itaipu Binacional, visando atender a todas as Preservação e manutenção dos recursos

hídricos doMunicípio

bacias do Município

Manter parcerias com empresas e instituições que têm programas de interesse ambiental, como a Preservação e manutenção dos recursos

4 Itaipu Binacional e órgãos dogoverno do Município de MCR do Estado do Paraná e da União, visando hídricos doMunicípio

à redução dos passivos ambientais, diminuição da degradação dos recursos naturais e o fomento de

boas práticas ambientais no Município

5 Interligar núcleos florestais ainda preservados às Áreas de Preservação Permanente, visando à criação de Preservação e manutenção dos recursos

corredores regionais debiodiversidade, buscando integração com os Municípios de Pato Bragado, Entre hídricos doMunicípio

Rios do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, Diamante do Oeste, Quatro Pontes, Mercedes,

Nova Santa Rosa e Guaíra

6 Elaborar o Plano de Arborização Urbana, definindo padrões de plantio e espécies mais adequados à Preservação e manutenção dos recursos

realidade municipal e ao meiourbano e com ampla participação das entidades pertinentes (Copel) hídricos doMunicípio

principalmente relacionada ao planejamento do manejo.

7 Elaborar o Plano de drenagem urbana, com indicação de pontos críticos e elaboração de projetos de Preservação e manutenção dos recursos

ampliação, complementação e/ou ajuste da rede atual; em acordo ao Plano de Saneamento Básico.

hídricos doMunicípio

8 Compatibilizar a instalação de novos empreendimentos de suinocultura e avicultura com as áreas de Preservação e manutenção dos recursos

exploração turística, ocupaçõesresidenciais e áreas com potencial de contaminação das águas hídricos doMunicípio

superficiais e subterrânea e mananciais de abastecimento

9 Gestionar junto a Emater, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura ações de Preservação e manutenção dos recursos

orientação de manejo e melhoraproveitamento dos resíduos de suinocultura e avicultura. hídricos doMunicípio

10 Promover ações do uso racional da água. Preservação e manutenção dos recursos

hídricos doMunicípio

11 Gestionar junto aos Municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Guaçu e cabeceira do Preservação e manutenção dos recursos

Arroio Fundo o compromissoregional de recuperação e conservação ambiental deste curso hídrico e hídricos doMunicípio

seus afluentes.

12 Constituir estrutura de fiscalização e controle ambiental no Município, identificar áreas degradadas, avaliar Preservação e manutenção dos recursos

responsabilidades e imporas penalidades de competência do Município hídricos doMunicípio

13 Aplicar diretrizes do Estudo realizado pela COBRAPE, entregue em julho de 2019, para a sede Município Preservação e manutenção dos recursos

de Marechal CândidoRondon. hídricos doMunicípio

14 Além da recuperação, criar um programa de Recomposição e melhoria das matas ciliares na bacia do Preservação e manutenção dos recursos

Arroio Fundo, futuro manancialde abastecimento hídricos doMunicípio

15 Criar um programa de fiscalização a respeito do uso e ocupação do solo para a bacia do Arroio Fundo Preservação e manutenção dos recursos

hídricos doMunicípio

16 Fomento e fiscalização de práticas de reuso de águas pluviais, infiltração de águas pluviais de Preservação e manutenção dos recursos

forma natural e por valas dedrenagem. hídricos doMunicípio

17 Incentivo à implantação de cisternas ou outras tecnologias de reuso de água em instituições de ensino Preservação e manutenção dos recursos

(público e privado) aliado a hídricos do

educação ambiental. Município

18 Gestionar junto à SAAE a delimitação de uma faixa marginal às áreas de preservação permanente dos Melhori d saneame básic e qualida

corpos hídricos com aexclusiva destinação de implantação de redes de coleta de esgoto e águas pluviais as e nto o de

ambien

tal

19 Garantir a qualidade e disponibilidade de captação superficial e de profundidade das bacias Melhori d saneame básic e qualida

hidrográficas indicadas pelo EstudoHidrogeológico para abastecimento público de água

as e nto o de

ambien

tal

20 Ampliar a rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário na cidade Marechal Cândido Rondon Melhori d saneame básic e qualida

as e nto o de

ambien

tal

21 Elaborar projeto para coleta e tratamento de esgoto da Bacia Arroio Fundo, futuro manancial de Melhorias de saneamento básico e

abastecimento público qualidade ambiental

22 Gestionar junto a SAAE a exigência de ligação à rede coletora e de tratamento de esgoto para as novas Melhorias de saneamento básico e

edificações, bem como paraas existentes

qualidade ambiental

23 Tratar adequadamente os resíduos sólidos urbanos buscando atender aos princípios de um Plano Melhorias de saneamento básico e

Integrado de Gerenciamento deResíduos Sólidos qualidade ambiental

24 Ampliar o sistema de coleta seletiva municipal de lixo, visando à redução da quantidade de resíduos Melhorias de saneamento básico e

descartados e a minimizaçãodos impactos sobre o meio ambiente

qualidade ambiental

25 Informação e fiscalização da efetiva desativação das fossas sépticas e valas de infiltração/poços na Melhorias de saneamento básico e

ocasião da rede de coleta doesgotamento sanitário disponível. qualidade ambiental

Gestionar e agir junto ao SAAE, para a ampliação da rede coletora de esgoto sanitário, seguindo a Melhorias de saneamento básico e

qualidade ambiental

26 alternativa ótima proposta pelo

estudo realizado pela COBRAPE, e entregue em julho de 2019. Considerando a inversão das etapas 1 e 2,

em prol da proteção dabacia do Arroio Fundo.

27 Parceria entre setores públicos para a produção de material didático, a fim de realizar atividades de Promover e dar apoio às ações de

educação ambiental nas escolas,nos temas de saneamento ambiental, uso adequado da água, plantio educaçãoambiental no Município

de árvores, dentre outros;

28 Desenvolver material didático sobre boas práticas ambientais, como orientação e melhoria da qualidade de Promover e dar apoio às ações de

educaçãoambiental no Município

vida

29 Parceria entre setores públicos, entidades e sociedade civil organizada para promover ações de educação Promover e dar apoio às ações de

ambiental educaçãoambiental no Município

30 Parceria entre setores públicos e população na fiscalização de questões ambientais Promover e dar apoio às ações de

educaçãoambiental no Município

31 Regulamentar o condicionamento de resíduos comercial/residencial dentro dos lotes. Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

32 Promover a coleta de resíduos sólidos na zona rural, ou mutirão de coleta semanal em pontos estratégicos Melhorias de gerenciamento de resíduos

da zona rural sólidos

33 Criar Ecopontos nos nas Zonas Urbanas do Município e, em conjunto, realizar ações de educação ambiental; Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

34 Fiscalizar as empresas contratadas pela Prefeitura, prestadoras de coleta e destinação final dos RSS Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

35 Otimizar e incentivar o uso de lixeiras no centro da cidade. Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

36 Gestionar a possibilidade da criação de um consórcio intermunicipal para a destinação final dos

resíduos sólidos, bem como,aproveitamento energético do gás gerado por esses resíduos. Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

37 Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

38 Melhorias da infraestrutura do aterro, para melhorar a operação, e criação de dados para serem utilizados Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

no aterro atual ou futuro.

Melhorias de gerenciamento de resíduos

39 Aprovação e fiscalização do PGRCC junto as obras. Informação de boas práticas (cartilha de boas sólidos

práticas junto da retirada doAlvará de Construção).

Melhorias de gerenciamento de resíduos

40 Otimizar a gestão dos resíduos sólidos que chegam ao aterro sanitário, através de projetos compatíveis sólidos

com porte do aterro, porexemplo, compostagem, geração de energia ou outras tecnologias e

Melhorias de gerenciamento de resíduos

práticas, que visem melhorar a vida útil do aterro municipal. sólidos

41 Elaborar ações de educação ambiental, com conteúdo sobre conceitos e importância dessa

atividade para o gerenciamento dosresíduos sólidos.

42 Criação de pontos de coleta seletiva distribuída na área urbana Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

43 Ampliar o sistema de coleta seletiva municipal de lixo, visando à redução da quantidade de resíduos

descartados e a minimizaçãodos impactos sobre o meio ambiente Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

44 Tratar adequadamente os resíduos sólidos urbanos buscando atender aos princípios de um Plano

Integrado de Gerenciamento deResíduos Sólidos Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

45 Revisão e aplicação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com incentivos a compostagem,

horta municipal, moedasverdes, etc. Melhorias de gerenciamento de resíduos

sólidos

Proposta Responsáve Dimens Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de recurso

l órgão ão ação (projeto / ão componentes despesa recursos

orçamentário / orçamentá

unidade função atividade) subtítulo da orçamentários

orçamentária / / programação ria (categoria

(categoria

subfunç localizad física econômic econômica /

ão or de a / grupo origem da receita /

gasto

de espécie /alínea /

natureza subalínea)

da Municipal

despesa /

modalidad Federal, Estadual e

Municipal

e de

aplicação

/ elemento

de

despes

a)

Preservação

1 Secretaria e Perímetr Georreferenciar Curto

manutenção Gestão e Planejamento o 100%das APPs R$ 18.000,00 Prazo

Municipal de

Agricultura e dos recursos Urbano Urbanas

Política hídricos do

Ambiental Município

Secretaria Preservação Plantar 1.000

mudas ao ano de

2 Municipal de e Programa Todo o árvores nativas Longo

Agricultura e manutenção Municíp em APPs R$ 10.000,00 Prazo

Política dos recursos io

Criar parques

Ambiental hídricos do que visem

Município

recuperar área

degradas e/ou

preservar de

interesse

ambiental

Secretaria Preservação Cumprir 100%

3 Municipal de e Todo o do convênio R$ Curto ITAIPU

Agricultura e manutenção Programa/Convênio Municíp atual e assinar 7.000.000,00 Prazo Binacional/Municipal

Política dos recursos io novos

Ambiental hídricos do

Município convênios a

cada 3

(três) anos

Preservação Cumprir 100% das

4 Secretaria e Programa/Convênio Todo o ações do R$ 20.000,00 Curto ITAIPU

Municipal de manutenção Municíp Programa Prazo Binacional/Municipal

Agricultura e dos recursos io Encontros e

Política hídricos do Caminhose do

Ambiental Município Convênio de

Educação

Ambiental da

ITAIPU Binacional

Secretaria Preservação Todo o

e Município Aumentar em 10%

5 Municipal de manutenção Programa/Convênio em emárea os R$ 25.000,00 Longo Municipal

Agricultura e dos recursos parceria corredores de Prazo

Política hídricos do com os biodiversidade

Ambiental Município

Municípios dentro do

da Município

microrregi

ão

6 Secretaria Preservação Gestão e Planejamento Perímetr Elaborar o R$ 9.000,00 Curto Municipal

Municipal de e o Plano de Prazo

Agricultura e manutenção Urbano Arborização e

Política Ambiental dos implantar as

recursos suas diretrizes

hídricos

do

Município

Desenvolver com

recursos próprios,

ou mediante

7 Secretaria Preservação Manutenção e Sede do contratação de Projeto: 2020/2021 Próprio, convênios

Municipal de e ampliação de Município empresa Construção com governo

Viação e manutenção ciclovias, calçadas, e na sede terceirizada, um de galerias: Médio Estadual e Federal

Serviços dos recursos meio- fios, galerias de dos estudoque indique R$ Prazo

Públicos / hídricos do águas pluviais e Distritos os principais pontos 1.000.000,0 Municipal

Secretaria de Município pontos de ônibus de acúmulo de 0

Planejamento Perímetr água pluvial.

Secretaria o Elaborar um

Municipal de Gestão e Planejamento Urbano programa de R$ 25.000,00

Agricultura e drenagem;

Política implantar/fazer

Ambiental manutenção e

desobstruir galerias

pluviais.

Elaborar o Plano

Diretor de

Drenagem Urbana

Preservação Exigir o

8 Secretaria e Área rural licenciamento Longo

manutenção Fiscalização do ambiental de todas R$ 18.000,00 Prazo Municipal/Estadual

Municipal de

Agricultura e dos recursos Município asatividades

Política hídricos do potencialmente

Ambiental Município poluidoras

9 Secretaria Preservação Programa/convênio Área rural Fiscalizar o manejo R$ 18.000,00 Longo Municipal/Estadual

Municipal de e do Prazo

Agricultura e manutenção Município detodos os

Política dos recursos

Ambiental hídricos do empreendimentos

Município

geradores de

resíduos

da suinocultura e

avicultura

Secretaria Preservação Implantar ações

e contínuas de

Municipal de manutenção Gestão e Planejamento Todo o incentivoao uso R$ 20.000,00 Longo Municipal

dos recursos Municíp racional da água, Prazo

Agricultura e hídricos do io infiltração de água

Município no solo

10 Política

Ambiental/

SAAE

Controle de

Serviço qualidade e Gestão da Médio

Autônomo de impulsionar atividade sede 30.000 mil usuários 20.000,00 prazo 00000 Rec. Livres

Água e Esgoto - o uso administrativa

SAAE racional da

água

Secretaria Preservação Todo o Melhorar os

11 Municipal de e Gestão e Planejamento Município parâmetros de R$ 100.000,00 Longo Municipal/Estadua

Agricultura e manutenção em DBO, DQO, Prazo l/Itaipu Binacional

Política dos recursos parceria Turbidez, Nitratos

Ambiental em hídricos do com os e Fosfatos do

parceria com Município Municípios Arroio Fundo e

os Municípios

da Rio

microrregiã Guaçu

da o

microrregião

Preservação Implantar o

12 Secretaria e Gestão e Todo o Licenciamento Médi

R$ 100.000,00 o Municipal

Municipal de manutenção Planejamento/Fiscaliz Municíp Ambiental de

Agricultura e dosrecursos ação io atividades de Praz

Política hídricos do impacto o

Ambiental Município local

Melhoria do

13 Serviço sistema de Gestão da sede 40.000 mil usuários 40.000,00 Médi 00000 Rec. Livres

Autônomo de abastecime atividade de o

Água e Esgoto - nto abastecimento de praz

de água água o

SAAE

Preservação

14 Secretaria e Bacia do Plantar 2.000 Long

manutenção Programa Arroio mudasao ano R$ 20.000,00 o Municipal

Municipal de

Agricultura e dos recursos Fundo de árvores Praz

Política nativas em APPs o

Ambiental hídricos

do

Municípi

o

Preservação Implantar o

Secretaria e Bacia do Licenciamento Médi

15 Municipal de manutenção Fiscalização Arroio Ambiental de R$ 20.000,00 o Municipal

Agricultura e dos recursos Fundo atividades de Praz

Política hídricos do impacto o

Ambiental Município local

Secretaria Fiscalizar 100% das

Municipal de Preservação novas construções

16 Coordenação e Gestão e Perímetr exigindo o reuso R$ 20.000,00 Curt Municipal

e o através de o

manutenção Planejamento/Fiscaliz

Planejamento/ dos recursos ação Urbano cisterna ou a Praz

Secretaria hídricos do infiltração através o

Municipal de Município de sistemas de

Agricultura e drenagem,

quando couber.

Política

Ambiental

Secretaria Preservação

Municipal de e Perímetr Criar programa Long

Coordenação manutenção o de implantação o

Urbano de cisternas em Praz

e dos recursos Obras todas as R$ 500.000,00 o Municipal

Planejamento hídricos do repartições

públicas

17 / Secretaria Município

Municipal de

Agricultura e

Política

Ambiental

Serviço Uso racional Gestão da sede 15.000 mil usuários 10.000,00 Curto 00000 Rec. Livres

Autônomo de daágua e atividade de

Água e Esgoto - educação abastecimento de

SAAE ambiental água

Secretaria Melhorias Criar legislação

18 Municipal de de Todo o específica R$ 10.000,00 Long Municipal

Coordenação saneame Gestão e Planejamento Municíp para o

e nto básico io delimitação Praz

Planejamento/ o

e dessas áreas

qualida

SAAE de

ambien

tal

Controle

Serviço de Gestão da Sede 5.000 mil usuários 10.000,00 Curto 00000 Rec. Livres

Autônomo de qualidad atividade de

Água e Esgoto - e e abastecimento de

SAAE preservaç água etratamento

ão de esgoto

ambiental

Ampliação

Serviço da rede de Obra nova no Sede 40.000 mil usuários 10.000.000,00 Médi 00000 Rec. Livres

o

Autônomo de abastecime sistema de Praz

nto de o

19 Água e Esgoto - água abastecimento de

SAAE água

Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Bacia do Criar sistema de R$ 20.000,00 Médi Municipal

de Arroio monitoramento o

Municipal de saneame Fundo para avaliação Praz

nto básico da qualidadeda o

Agricultura e e água do Arroio

qualidade Fundo

Política ambiental

Ambiental/Serv

iço

Autônomo de

Água eEsgoto

­ SAAE

20 Serviço Ampliação Obra nova no sede 10.000 mil usuários 5.000.000,00 Médi 00000 Rec. Livres

sede 10.000 mil usuários 500.000,00 o 00000 Rec. Livres

Autônomo de da rede sistema de sede 10.000 mil usuários 10.000,00 Praz 00000 Rec. Livres

o

Água e Esgoto - coletora de tratamento de

esgoto esgoto Médi

SAAE o

Praz

21 Serviço Ampliação da Obra nova no o

Autônomo de sistema de

rede Médi

coletora de tratamento de o

Praz

Água e Esgoto - esgoto o

SAAE esgoto

Ampliação

Serviço de ligação Gestão de

Autônomo de de esgoto atividade

Água e Esgoto - a rede tratamento de

coletora esgoto

22 SAAE

Secretaria Melhorias Fiscalizar as ligações à

Municipal de de redecoletora e de Perímetr Cumprir as Sem custo Long Não se aplica

Coordenação e saneame tratamento de esgoto o metas doPMSB o

Planejamento/ nto básico para as novas Urbano Praz

Serviço e edificações, bem o

Autônomo de qualidade como paraas

Água e Esgoto - ambiental existentes

SAAE

Melhorias

23 Secretaria de Todo o Cumprir as Long

Gestão e Planejamento Municíp R$ 550.000,00 o Municipal

Municipal de saneame metas doPGIRS

Agricultura e nto básico io Praz

Política e o

Ambiental qualidade

ambiental

Melhorias

24 Secretaria de Todo o Cumprir as Long

Gestão e Planejamento Municíp R$ 600.000,00 o Municipal

Municipal de saneame metas doPGIRS

Agricultura e nto básico io Praz

Política e o

Ambiental qualidade

ambiental

25 Secretaria Melhorias Gestão e Perímetr Desativação de R$ 50.000,00 Long Municipal

Municipal de de Planejamento/Fiscaliz o o

Coordenação saneame todas as fossas

e nto ação Urbano sépticas do Praz

Planejamento/ básico o

perímetro urbano

Serviço e

Autônomo de qualida

Água e de

Esgoto - SAAE ambiental

26 Serviço Ampliação Gestão da Sede 10.000 mil usuários 100.000,00 Médi 00000 Rec. Livres

Autônomo de da rede atividade de o

Praz

Água e Esgoto - coletora de tratamento de o

esgoto

SAAE esgoto

Secretaria

Municipal de Promover e Produção de

27 Agricultura e darapoio às Programa Todo o material didático R$ 20.000,00 Médi Municipal

Municíp sobre o

Política ações de

Ambiental/ educação io saneamento Praz

Secretaria ambiental ambiental para o

Municipal de no todos os alunos de

Educação/ Município 5° ano

Serviço

Autônomo de

Água e

Esgoto - SAAE

Secretaria

Municipal de Promover e Produção de

28 Agricultura e darapoio às Programa Todo o material didático R$ 20.000,00 Médi Municipal

Municíp sobre o

Política ações de

Ambiental/ educação io saneamento Praz

Secretaria ambiental ambiental para o

Municipal de no todos os alunos de

Educação/ Município 5° ano

Serviço

Autônomo de

Água e

Esgoto - SAAE

Secretaria

Municipal de Promover e

Agricultura e darapoio às Todo o Institucionalizaçã Long

Municíp o

29 Política ações de Programa/convênio io o doPrêmio R$ 150.000,00 Praz Municipal (FMMA)

educação Escola o

Ambiental/ ambiental Sustentável

Secretaria

Municipal de no

Educação/ Município

Serviço

Autônomo de

Água e Esgoto

­ SAAE/

CMMA

Promover e Implantar canal

30 Secretaria darapoio às Todo o de comunicação R$ 20.000,00 Médi Municipal

Municipal de ações de Gestão e Planejamento Municíp entre os o

Agricultura e educação io munícipes e os Praz

Política ambiental o

fiscaisde meio

Ambiental no

Município ambiente

31 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Regulamentaçã R$ 5.000 Curt Municipal

Municipal de de o

Praz

Agricultura e gerenciam o o daLei o

Política Urbano 4.819/2015

Ambiental ento

de

resíduos

sólidos

Secretaria Melhorias Todo o Implantar Pontos Long

Municipal de Municíp de Entrega o

32 Agricultura e de Programa io Voluntária (PEVs) R$ 250.000,00 Praz Municipal/Estadual

gerenciam em todas as o

Política ento de comunidades

Ambiental rurais do

resíduos Município

sólidos

Secretaria Criar Implantação de

mais 2(dois)

Municipal de Ecopontos Obras Perímetr Ecopontos para R$ 200.000,00 Médi Municipal/ Estadual

Agricultura e o recebimento de o

33 nas Zonas Urbano pequenos Praz

Urbanas do volumes de RCC, o

Política galhos, madeirae

município e móveis, etc

Ambiental

em

conjunto,

realizar

ações

de

educaçã

o

ambiental

Medição efetiva

Secretaria Melhorias dos indicadores

34 de Gestão e Todo o de prestação do Curt

Municipal de serviço de limpeza R$ 5.000,00 Municipal

gerenciam Planejamento/Fiscaliz Municíp o

Agricultura e

ento de ação io pública com Praz

Política

Ambiental resíduos remuneração o

sólidos

sobre o serviço

efetivamente

prestado

35 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Conteinerização R$ 100.000,00 Long Municipal

Municipal de de da coleta de

Agricultura e gerenciam o rejeitos e da o

Política Urbano coleta seletiva Praz

Ambiental ento o

de

resíduos

sólidos

Todo o

Secretaria Melhorias Município Estudo para R$ 20.000,00 Long

36 Municipal de de Gestão e Planejamento em implantação de o Municipal

Agricultura e gerenciam parceria consórcio de Praz

Política ento de com os gestão deresíduos o

Ambiental resíduos Municípios sólidos

sólidos da

microrregiã

o

Secretaria Elaboração do

37 Municipal de Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Plano Municipal R$ 20.000,00 Médi Municipal

Agricultura e de o de o

Política gerenciam Urbano Gerenciamento Praz

Ambiental/ ento de de Resíduos da o

Secretaria resíduos Construção Civil

Municipal de sólidos

Coordenação

e

Planejamento

Secretaria Melhorias Implantação de

novas células,

38 Municipal de de Obras Aterro sistema de R$ 500.000,00 Long Municipal

Sanitári tratamento de o

Agricultura e gerenciam o chorume Praz

Política ento de e drenagem pluvial o

Ambiental resíduos

sólidos

Secretaria

Municipal de Melhorias Gestão e Perímetr Avaliação e R$ 50.000,00 Médi

39 Agricultura e de Planejamento/Fiscaliz o aprovação do o Municipal

Política gerenciam ação Urbano PGRCC antes do Praz

Ambiental/ ento de Habite-se o

Secretaria resíduos

Municipal de sólidos

Coordenação

e

Planejamento

Melhorias Pátio de

40 Secretaria de Obras Aterro compostagem R$ 300.000,00 Long Federal/Estadual/Munici

Municipal de gerenciam Sanitári o pal

o para resíduos de Praz

o

Agricultura e ento de poda e restos de

Política resíduos

alimentos

Ambiental sólidos

provenientes

de grandes

geradores

41 Secretaria Melhorias Programa Todo o Campanhas R$ 100.000,00 Long Municipal

Municipal de de Municíp o

io anuais de Praz

gerenciam o

Agricultura e conscientização

Política ento

Ambiental de sobre a coleta

resíduos

seletiva

sólidos

Secretaria Melhorias de Perímetr Implantação de Long

o o

42 Municipal gerenciam Obras Urbano Locais R$ 100.000,00 Praz Municipal

de Entrega o

de ento de Voluntária de

Agricultura e resíduos materiais

recicláveis

Política sólidos em todos os

bairros dasede e

Ambiental nos Distritos

Secretaria Melhorias Obras/Gestã Todo o Infraestrutura para Long Federal/Estadual/

Municipal de o e Municíp os o Municipal/ ITAIPU

43 Agricultura e de Planejament io empreendimentos R$ 750.000,00 Praz

gerenciam de catadores do o

Política ento de o Município para

Ambiental processar 100%

resíduos do material

sólidos

coletado

44 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Todo o Revisão do PGIRS Sem custo Médi Não se aplica

Municipal de de

Agricultura e gerenciam Municíp o

Política ento de io Praz

Ambiental resíduos o

sólidos

45 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Todo o Revisão do PGIRS R$ 20.000,00 Médi Municipal

Municipal de de Municíp o

Agricultura e gerenciam io Praz

Política ento de

Ambiental resíduos o

sólidos

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para o Eixo de Desenvolvimento Ambiental R$ 8.097.000,00 R$ 16.185.000,00

TOTAL: R$ 24.282.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2020 Ano 2025

0 1

Plano de Drenagem Urbana 0 1

Programa de Recuperação e Fiscalização da Bacia do Arroio 30,1% (SAAE, junho de 2019) 60% (COBRAPE, projeção ano de 2022)

Fundo

Abrangência da Rede de Esgotamento Sanitário na Sede

EIXO ESTRATÉGICO ­ OCUPAÇÃO TERRITORIAL

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade para assegurar a ampliação de direitos à cidade Cumprimento do acesso e função social da

propriedade eda cidade prevista no Estatuto

da Cidade

2 Aplicar instrumentos urbanísticos específicos que funcionem como agentes indutores e promotores do Cumprimento do acesso e função social da

processo de desenvolvimento social e espacial mais equilibrados, considerando as tendências de propriedade eda cidade prevista no Estatuto

ocupação urbana do Município da Cidade

3 Parceria com o Ministério Público para garantir o cumprimento dos direitos e deveres da população Cumprimento do acesso e função social da

através da aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade propriedade eda cidade prevista no Estatuto

da Cidade

4 Fazer cumprir os parâmetros urbanísticos e diretrizes espaciais no processo de parcelamento do solo, de Cumprimento do acesso e função social da

acordo com as propriedade e

legislações municipal e federal da cidade prevista no Estatuto da Cidade

5 Divulgar amplamente a legislação urbanística junto aos agentes públicos, setores empresariais e Cumprimento do acesso e função social da

sociedade civil organizada propriedade eda cidade prevista no Estatuto

da Cidade

Aumentar a integração do Município de Marechal Cândido Rondon com os Municípios da região e com

6 os demais entes Promover a ocupação ordenada do território

federativos, no planejamento territorial e ambiental e na execução de programas e ações, de municipal

infraestrutura e serviços públicos,em nível intermunicipal

Estabelecer convênio com os cartórios de registro de imóveis a fim de ampliar a fiscalização da Prefeitura

7 Municipal e evitar que Promover a ocupação ordenada do território

municipal

sejam implantados loteamentos urbanos na área rural, em áreas não permitidas e que geram

demandas por infraestrutura eserviços urbanos

8 Continuidade e ampliação do convênio Casa Fácil com o CREA/PR de disponibilizações de projetos Promover a ocupação ordenada do território

para construção em cotasSociais. Estímulo a formalidade. municipal

Promover a ocupação ordenada do território

9 Implementar o parâmetro de Densidade Habitacional como instrumento de planejamento urbano municipal

10 Promover a densificação das áreas de ocupação urbana definidas pelo Plano Diretor mediante a Promover a ocupação ordenada do território

disponibilidade e potencial deutilização de infraestrutura e estímulo à ocupação das áreas municipal

Promover a ocupação ordenada do território

consideradas vazios urbanos na sede municipal

11 Ordenar e orientar a ocupação e uso do solo futuros no território municipal, de modo a garantir a

qualidade socioambiental

12 Implantar áreas industriais previstas, visando promover o desenvolvimento e a expansão do setor Promover a ocupação ordenada do território

industrial, em consonância coma diretriz dos aspectos econômicos, em áreas com compatibilidade de municipal

usos e adequabilidade ambiental e logística Promover a ocupação ordenada do território

13 Desenvolver e consolidar os centros de bairros com a dinamização de serviços, equipamentos e

infraestrutura, equilibrando asáreas mais afastadas do centro

municipal

14 Promover a descentralização de serviços municipais e incentivar a diversidade de atividades nos distritos Promover a ocupação ordenada do território

municipal

15 Regulamentar o abairramento municipal Promover a ocupação ordenada do território

municipal

16 Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis Promover a ocupação ordenada do território

municipal

17 Sistematizar no Departamento de Urbanismo o acompanhamento da aplicação do plano diretor,

criando dados a seremreportados anualmente as secretarias, prefeito e conselhos pertinentes. Promover a ocupação ordenada do território

municipal

18 Atualização de mapas e ortofotos a cada dois anos para atualização de cadastros. Promover a ocupação ordenada do território

municipal

19 Cadastramento das vias rurais e propriedades para atualização dos mapas de uso no acesso e Promover a ocupação ordenada do território

planejamento estratégico. municipal

Promover a ocupação ordenada do território

20 Unificação e transparência dos dados e estatísticas municipais e planos existentes em plataforma municipal

acessível e amigável.

21 Desenvolvimento de plataformas de aprovação digital dos processos municipais, priorizando alvarás Promover a ocupação ordenada do território

de construção e parcelamento do solo.

municipal

22 Digitalização e sistematização dos arquivos físicos municipais. Promover a ocupação ordenada do território

municipal

23 Treinamento dos servidores municipais ao uso da ferramenta do geoportal. Promover a ocupação ordenada do território

municipal

24 Estudo da ocupação mínima dos lotes como requisito para novos loteamentos a ser elaborado em Promover a ocupação ordenada do território

conjunto pelo executivomunicipal, legislativo municipal, Conselho do Plano Diretor. municipal

25 Capacitação dos servidores para aquisição de competência no acompanhamento e aplicação do Promover a ocupação ordenada do território

PDM, nas suas áreas deatuação, dos princípios da sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.

municipal

26 Capacitação de servidores públicos para o desenvolvimento de programas de práticas sustentáveis no Garantir o desenvolvimento sustentável

Município;

27 Fomento a iniciativas diversas, tanto públicas como privadas, com a finalidade de fortalecer os pilares Garantir o desenvolvimento sustentável

da sustentabilidade e os ODS da ONU.

28 Aumentar a integração do Município com a região oeste do Paraná e região da tríplice fronteira Garantir o desenvolvimento sustentável

priorizando estratégias dedesenvolvimento sustentável do território.

29 Estabelecer parceria com os setores econômicos e população na elaboração de políticas públicas Garantir o desenvolvimento sustentável

ligadas à educação na busca por redução de impactos ambientais.

30 Aplicar as diretrizes previstas no PLHIS ­ Plano Local de Habitação de Interesse Social Promover o acesso à terra urbanizada e a

regularização fundiária

31 Universalizar o acesso à moradia digna e democratizar o acesso à terra urbanizada e ao mercado Promover o acesso à terra urbanizada e a

de imóveis, segundo ospreceitos do Estatuto da Cidade regularização fundiária

32 Promover mecanismos, orientações e programas de regularização fundiária no Município com Promover o acesso à terra urbanizada e a

abrangência na área urbana eárea rural regularização fundiária

33 Exigir dos futuros loteamentos a construção das diretrizes viárias, principalmente a macroestrutura de Estabelecer a estrutura viária como diretriz de

vias arteriais estruturais dentro do perímetro urbano de Marechal Cândido Rondon e doação de áreas ocupaçãoe expansão urbanas

públicas

34 Implantar parques lineares e via parque em concomitância aos novos loteamentos urbanos nas áreas Estabelecer a estrutura viária como diretriz de

adjacentes de APPs ­ ao longo de cursos hídricos e nascentes ocupaçãoe expansão urbanas

Estabelecer a estrutura viária como diretriz de

35 Desenvolver projeto específico de via parque adjacente às APP's ­ Áreas de Preservação ocupaçãoe expansão urbanas

Permanente nas localidades emprocesso de urbanização na cidade de Marechal Cândido

Estabelecer a estrutura viária como diretriz de

Rondon ocupaçãoe expansão urbanas

36 Gestionar recursos junto aos governos Estadual e Federal para construção de projetos de conexão viária

Proposta Responsável Dimensão Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de recurso

órgão função / ação ão componentes da despesa recursos

orçamentário / subfunção (projeto / subtítulo / programação física orçament orçamentários

unidade atividade) localizad ária (categoria

orçamentária or de (categoria econômica /

gasto econômica / origem da receita

grupo de / espécie / alínea /

natureza da subalínea)

despesa /

modalidade de

aplicação /

elemento

de despesa)

Secretaria Cumprimento Regulament

do acesso e Ordenar o pleno

1 Municipal de função social ar efiscalizar Todo o desenvolvimento das Sem custo Médi Não se aplica

Coordenação e da a aplicação Munícip funçõessociais da o

Planejamento/ propriedade e dos io cidade e da

Secretaria da cidade instrumentos propriedade urbana

Municipal de da política

prevista no

Fazenda Estatuto da urbana

Cidade

Cumprimento Regulament

Secretaria do acesso e ar efiscalizar Todo o Ordenar o pleno

2 Municipal de função social a aplicação desenvolvimento das Sem custo Médi Não se aplica

Munícip funçõessociais da o

Coordenação e da dos io

Planejamento propriedade e instrumentos cidade e da

da cidade da política propriedade urbana

prevista no urbana

Estatuto da especialmente a

Cidade regularizaç

ão

fundiária

Cumprimento

Secretaria do acesso e Parceria com Todo o Obter respaldo do

3 Municipal de função social o Ministério MinistérioPúblico na Sem Custo Long Não se aplica

Municíp aplicação dos

Coordenação e da o

propriedade e Público io

Planejamento instrumentos do

da Estatuto daCidade

cidade

prevista no

Estatuto da

Cidade

4 Secretaria Cumprimento Ampliar a Todo o Garantir o cumprimento Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de Municíp das legislações

Coordenação e do acesso e fiscalização io pertinentes aos

Planejamento processos de

função social e disciplinar parcelamento dosolo e

da os impedir os

parcelamentos

propriedade e processos

irregulares

da de

cidade parcelamento

prevista no s dosolo

Estatuto da

Cidade

Elaborar

Cumprimento cartilhas e

Secretaria do acesso e materiais

5 Municipal de função social informativos. Todo o Promover a 20.000 Curto Municipal

Coordenação e da Disponibilizar Municíp divulgação das

Planejamento/ propriedade e informações io legislações

Secretaria de da cidade relativas às urbanísticas

Governo prevista no legislações no

Estatuto da site da

Cidade Prefeitura

Municipal

Secretaria Promover a Buscar

6 Municipal de ocupação parcerias com - Executar programas, Sem custo Curto Não se aplica

Coordenação e ações eobras em nível

Planejamento ordenada do os Municípios intermunicipal

território e demais

municipal entes

federativos

Secretaria Promover a Estabelecer Garantir o cumprimento

ocupação convênio

das legislações

7 Municipal de ordenada do Prefeitura - Sem custo Curto Não se aplica

Coordenação e território Municipal- pertinentes aos

Planejamento municipal Cartório processos de

de Registro

parcelamento do

de Imóveis solo e impedir os

parcelamentos

irregulares

8 Secretaria Promover Renovar o Perímetr Estimular obras 126.720 Curto Municipal

Municipal de a convênio Casa

Coordenação e ocupaçã Fácil (CREA/PR) o regularizadas

Planejamento o Urbano

ordenada

do

território

municipal

Controlar as densidades

Implantar o demográficas

zoneamento incentivando o

9 Secretaria Promover a por densidade Todo o adensamento em áreas Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ocupação e instruira Municíp urbanizadas com

Coordenação e ordenada do utilização do io infraestrutura adequada

Planejamento território parâmetro de e restringir o

municipal Densidade adensamento de áreas

habitacional na com fragilidades

Lei de Uso e ambientais como

Ocupação do medida para a gestão

Solo Urbano do bem público, da

oferta de serviços

públicos e da

conservação do

meio ambiente

Regulament

Secretaria Promover a ar efiscalizar Desestimular a

10 Municipal de ocupação a aplicação Perímetr manutenção devazios Sem custo Curto Não se aplica

Coordenação e ordenada do dos o urbanos e garantir a

Planejamento/ território instrumentos Urbano função social da

Secretaria da municipal da política propriedade urbana e

Fazenda urbana da cidade

previstos no

Estatuto da

Cidade

Estabelecer critérios de

Orientar e uso e ocupação do solo

fiscalizar o e orientar o crescimento

cumprimento

11 Secretaria Promover a das diretrizes Todo o da cidade de formaa Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ocupação previstas na Lei Municíp garantir a função social

Coordenação e ordenada do do Plano Diretor io da cidade, minimizar os

Planejamento território impactos ambientais,

municipal promover a qualificação

e da Lei de Uso

do ambiente urbano e

e Ocupação

garantir a eficiência do

doSolo Urbano

sistema produtivo, dos

serviços e da

infraestrutura

urbana

12 Secretaria Promover a Definir e Perímetr Promover o Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ocupação regulamentar o desenvolvimento e

ordenada do as Zonas expansão do setor

Coordenação e território Industrias naLei Urbano industrial emáreas que

Planejamento municipal de Uso e possibilitem a

Ocupação do adequabilidade

Solo ambiental e

logística

Definir o

zoneamento

13 Secretaria Promover a urbano e Perímetr Garantir o acesso aos Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ocupação regulamentar os o serviços,equipamentos e

Coordenação e ordenada do usos Urbano infraestrutura à

Planejamento/De território adequados à população de área

mais secretarias municipal zona periféricas ediminuir a

considerando o disparidade

grau de centro/bairros

urbanização,

infraestrutura e

demanda

por

serviços

Secretaria Pavimentar e

Municipal de /ou promover

Coordenação e a

Planejamento/ manutenção

Secretaria Promover a constante das Macrozo

14 Municipal de ocupação vias de nas Incentivar o ? Curto

Viação e ordenada do acesso urbanas adensamento

ServiçosPúblicos/ território aosdistritos. dos populacional dos

Secretaria municipal Implantar distritos distritos.

Municipal de serviços

Mobilidade e

Urbana/ equipamentos

Secretaria públicos

Municipal de nos

Saúde/ distritos

Secretaria confor

Municipal de me demanda.

Educação/

Secretaria de Propiciar

Indústria,

zoneamento

Comércio e permissível à

implantação

Turismo de

comércios

e indústrias de

acordo com

a

adequabilidade

ambiental

e

logística e

regularizar

a

ocupação

residencial

dispersa de

baixíssim

a,

como em

chácarase sítios

15 Secretaria Promover a Criar legislação Perímetr Promover a Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de o regulamentação do

Coordenação e ocupação que identifique Urbano abairramento municipal

Planejamento ordenada do

território e

municipal delimite os

bairros do

Município

Ampliar a Garantir o cumprimento

16 Secretaria Promover a fiscalização Todo o das legislações Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ocupação e disciplinar Municíp pertinentes aos

Coordenação e ordenada do os io processos de

Planejamento território processos parcelamento dosolo e

municipal de impedir os

parcelamentos

parcelamento

s dosolo irregulares

Implantar

Promover a política de

17 Secretaria ocupação reportação Garantir a

anual dedados - implantação das Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de ordenada do

Coordenação e território sobre o diretrizes propostas no

Planejamento municipal andamento da PDM

implantação

das

diretrizes

propostas no

PDM

Fazer o

levantamento

Promover a e análise dos

ocupação

18 Secretaria ordenada do dados/tratam Todo o Manter mapas, 200.000 a cada Médi Municipal

Municipal de território ento das Municíp ortofotos ecadastros dois anos o

Coordenação e imagens que io atualizados

Planejamento possibilitem a

municipal

atualização

dos mapas e

ortofotos

do

território

municipa

l.

Secretaria Promover o

Municipal de Promover a levantamento e Favorecer o

19 Coordenação e ocupação cadastramento Todo o 10.000 Long Municipal

Municíp planejamento o

Planejamento/ ordenada do dasvias e estratégico nas

Secretaria de território propriedades io Macrozonas Rurais

Agricultura e municipal rurais.

Política Regulamentar

Ambiental/ a

Secretaria denominação

de Viação e das

Serviços

vias rurais

Públicos

20 Secretaria Promover a Cadastrar - Facilitar o acesso de Sem custo Médi Não se aplica

Municipal de ocupação dados e dados eestatísticas à o

Coordenação e ordenada do estatísticas do população

Planejamento/ território Município na

Secretaria de municipal ferramenta

Administração GeoPortal

Implantar

Secretaria Promover a sistema de Desburocratizar,

Municipal de aprovação Paço

Coordenação e ocupação agilizar eotimizar o

21 digital de 10.000 Médi Municipal

ordenada do Municip processo de o

Planejamento/ projetos para

território al aprovação de obras

Secretaria de emissão de

municipal e parcelamentos do

Administração Alvarásde obras

solo

e

Parcelamentos

do

solo e

capacitar o

corpo

técnico.

22 Secretaria Promover a Adquirir Paço Digitalizar e 38.000 (Scanner Médi Municipal

Municipal de ocupação equipament Municip organizar os

Coordenação e ordenada do os al arquivos municipais A0) o

Planejamento/ território necessários à

Secretaria de municipal digitalização

Administração dos arquivos

físicos

municipais

23 Secretaria Promover a Treinar os Paço Capacitar os servidores 10.000 Médi Municipal

Municipal de ocupação servidores Municip e promover a o

Coordenação e ordenada do municipais ao eficiência das

Planejamento/ território uso da al atividades

Secretaria municipal ferramenta possibilitadas pelo

Municipal GeoPortal GeoPortal

de Administração

Estudar a

viabilidade e Estimular o

Secretaria legalidade de adensamento daszonas

servidas por

Municipal de Promover a definircomo um equipamentos públicos

e infraestrutura

24 ocupação dos critérios - adequada e impedir a Sem custo Médi Não se aplica

Coordenação e ordenada do criação de vazios o

Planejamento/ para anuência urbanos, a subutilização

Secretaria território de novos

Municipal de municipal loteamentos a

Administração consolidação

da ocupação de infraestrutura e

dos equipamentos públicos

loteamentos e a oneração da

adjacentes administração pública.

Incentivar e

possibilitar a

participação Propiciar maior eficiência

Promover a dos servidores e aprimorar o

25 Todas as ocupação municipais Paço desempenho dos 50.000 Long Municipal

o

secretarias ordenada do em Municip servidores no

Long Municipal

território cursos/treinamen al cumprimento dasfunções o

municipal tos que relacionadas ao

propiciem a acompanhamento e

capacitação aplicação do Plano

técnica Diretor Municipal

na aplicação

Plano Diretor

Municipal

Incentivar e

possibilitar a

participação

26 Todas as Garantir o dos servidores Paço Propiciar maior eficiência 20.000

secretarias desenvolvime municipais Municip e aprimorar o

nto em al desempenho dos

sustentável cursos/treina servidores no

mentos que cumprimento dasfunções

propiciem a relacionadas ao o

capacitação desenvolvimento de

técnica para programasde práticas

o sustentáveis no Município

desenvolvim

ento de

programas

de práticas

sustentáveis

no

Município

Implantar e

Garantir o incentivar Todo o Incentivar práticas

27 Todas as desenvolvime programas Municíp sustentáveise aplicação Sem custo Long Não se aplica

secretarias nto que visem a io das ODSs o

sustentável aplicação de

estratégias

sustentáveis e

das

ODSs

Fortalecer

parceiras com

os Municípios

da região,

Secretaria Garantir o principalmente Propiciar a integração e

28 Municipal de desenvolvime através da - desenvolvimento Sem custo Curto Não se aplica

Coordenação e nto AMOP. Buscar sustentável dos

Planejamento sustentável parceria com a Municípios da região

ITAIPU para oestedo Paraná

elaboração de

programas que

visem o

desenvolviment

o sustentável

da

região

Secretaria Buscar

Municipal de parcerias com

29 Coordenação e Garantir o associações, Todo o Incentivar 10.000 Curto Municipal

Planejamento/ desenvolvime instituições, Municíp conscientização da

Secretaria nto cooperativas, io população sobre a

Municipal de sustentável entre outros, importânciada redução

Agricultura e para dos impactos através de

Política elaboração e práticas sustentáveis

Ambiental distribuição de

Secretaria material

Municipal de gráfico,

Educação/ criação de

Secretaria campanhas e

promoção de

Municipal de gincanas e

Esporte e Lazer/ concursos

Serviço para

Autônomo de crianças e

Água e Esgoto adolescen

tes

Secretaria Promover o Executar as Propiciar a

30 Municipal de acessoà terra diretrizes Todo o universalização do 250.000 Médi Municipal

Coordenação e urbanizada e a indicadas no Municíp acesso a moradias o

Planejamento/ regularização Plano Local de io dignas e promover a

Secretaria fundiária Habitação de regularização e

Municipal Interesse Social urbanização de

de Assistência

Social assentamentos

Aplicar os

Secretaria instrumentos da

Municipal de Promover o política urbana Propiciar a

Coordenação e

31 Planejamento/ acessoà terra previstos no Todo o universalização do Sem custo Médi Não se aplica

urbanizada e a Estatuto da Municíp acesso a moradias o

regularização Cidadee as io dignas e promover a

Secretaria

fundiária diretrizes regularização e

Municipal de

previstas no urbanização de

Fazenda

Plano Local de assentamentos

Habitação

de Interesse

Social

Buscar

convênios com

programas de

32 Secretaria Promover o regularização Todo o Propiciar a 250.000 Curto Municipal

Municipal de acessoà terra fundiária, Municíp universalização do

Coordenação e urbanizada e a aplicar os io acesso a moradias

Planejamento/ regularização instrumentos da dignas e promover a

Secretaria fundiária política urbana regularização e

Municipal de previstos no urbanização de

Assistência Social Estatuto da assentamentos

Cidadee as

diretrizes

previstas no

Plano Local de

Habitação

de Interesse

Social

33 Secretaria Estabelecer Fiscalizar o Perímetr Estabelecer sistema Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de cumprimento o hierárquicodas vias para

Coordenação e a estrutura da Leide urbano a adequada circulação

Planejamento Parcelamento do tráfego e segura

viária como do locomoção dos usuários

solo e Lei

diretriz de

ocupação e

expansão

urbanas do Sistema

Viário

Fiscalizar o

cumprimento

Estabelecer a da Leide Promover a recuperação

34 Secretaria estrutura viária Parcelamento Perímetr e preservação das áreas Sem custo Curto Não se aplica

Municipal de como diretriz dosolo e Lei do o lindeirasaos cursos

Coordenação e de ocupação Sistema Viário urbano hídricos e nascentes e

Planejamento e expansão em novos qualificar o espaço

urbanas loteamentos e urbano

executar as

diretrizes que

competem ao

poder público

35 Secretaria Estabelecer Fazer o Paço Promover a recuperação 25.000.000,00 Médi Recursos federais,

Municipal de a estrutura levantamen e preservação da Sanga

Coordenação e viária como to munici Guaviráe nascentes e o estaduais e

Planejamento diretriz de planialtimétr pal qualificar o

ocupação e ico espaço urbano municipais

cadastral

geodésico

expansão da Sanga

urbanas Guavirá e

proceder com

elaboração do

projeto e

execução da

Via Parque da

Sanga

Guavirá e

parques lineares

Secretaria Estabelecer a Buscar Estabelecer sistema

estrutura viária recursos junto hierárquicodas vias para

a adequada circulação

36 Municipal de como diretriz aos entes - do tráfego e segura Sem custo Curto Não se aplica

Coordenação e de ocupação públicos locomoção dos usuários

Planejamento e expansão para

urbanas construção

de projetos

de

conexão viária

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para o Eixo Ocupação Territorial R$ 406.720,00 R$ 508.000,00

TOTAL: R$914.720,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

Criação da plataforma aprovação digital de processos (alvará de 0 1

funcionamento ealvará de edificações) S.I. Aumento 10%

Aprovação de processos de regularização fundiária

S.I. Sem Informação

EIXO ESTRATÉGICO ­ DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOBILIDADE URBANA

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Manutenção da pavimentação das vias urbanas com recapeamento e material adequado Melhorias na infraestrutura das vias das áreas

2 Aquisição de maquinários para manutenção das vias e estradas urbanas

Melhorias na infraestrutura das vias das áreas

urbanas

3 Melhorar o trajeto entre a rodovia BR-467 e Distrito Porto Mendes com pavimentação adequada e Melhorias nos acessos regionais ao Município de

sinalização de orientação de trânsito MarechalCândido Rondon

4 Manutenção de pavimentação das rodovias municipais de conexão aos distritos, linhas e demais vias Melhorias nos acessos regionais ao Município de

rurais em gabarito e tipo de pavimentação adequado ao porte e demanda. MarechalCândido Rondon

5 Estudado viabilidade de ciclovias entre distritos ou rurais. Melhorias nos acessos regionais ao Município

de MarechalCândido Rondon

6 Implantar e/ou readequar a sinalização indicativa para os acessos à área rural e aos distritos do Melhorias nos acessos regionais ao Município de

Município MarechalCândido Rondon

Ampliar a mobilidade urbana

7 Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Ampliar a mobilidade urbana

Ampliar a mobilidade urbana

8 Elaboração de Plano de Rotas Acessíveis

Ampliar a mobilidade urbana

9 Adequação das calçadas com faixas de serviço e passeio para promover a acessibilidade universal Ampliar a mobilidade urbana

conforme NBR 9050/2015

10 Ampliação dos percursos cicláveis em toda a cidade sede com aplicação de sinalização adequada

ao modal bicicleta,conforme o sistema viário

11 Elaboração de cartilha informativa sobre leis de trânsito aos utilizadores de meios de transporte

individual.

12 Apoiar e revisar um sistema de transporte coletivo que possibilite maior capacidade de mobilidade de Ampliar a mobilidade urbana

forma adequada,eficiente e econômica para a população municipal

13 Elaborar e implantar Plano de Transporte Escolar Ampliar a mobilidade urbana

Proposta Responsável Dimensã Tema Localizaç Meta Custo despesa Fonte de recurso

órgão o função ação ão componentes da programação orçamentária recursos

orçamentário / / (projeto subtítulo / física (categoria econômica orçamentários

unidade subfunç / atividade) localizad / grupo de natureza Prazo (categoria

orçamentária ão or de da despesa / econômica

gasto modalidade de / origem da

aplicação / elemento receita /

de espécie / alínea

despesa) /

subalínea)

1 Secretaria Melhorias Manutenç Sede do Revitalização da Avenida Maripá R$ 3.000.000,00 2020 Recursos

Municipal de na ão da Municípi e outras avenidas, ruas e espaços R$ 2.500.000,00 Indetem. próprio/

Viação e infraestrutu malha o esede públicoscape Convênios com

Serviços radas vias viária dos Governo

Públicos das áreas urbana distritos Pavimentação asfáltica, Estadual e

urbanas pavimentação poliédrica, Federal.

Recape asfáltico Reperfilamento

de ruas e avenidas e

pavimentação e recape

asfáltico sobre pedras irregulars

Secretaria Aquisição Melhoria dos acessos viários Recursos

de Motonivelador

2 Municipal de máquinas SMVSP a Rolo R$ 1.000.000,00 / ano Permanent próprio/

Viação e e compactador Convênios com

equipame Pá e

ntos Carregadeira Governo

Serviços rodoviários Retroescavad

eira Estadual e

Públicos Caminhões

E outros Federal.

Secretaria Ampliar e Município Adquirir equipamentos de 750.000,00 Contínuo Próprio

Municipal renovar demarcação

maquinário viária e demais necessários a

de melhorias na sinalização de

Mobilidade s/ trânsito, visando maior

Urbana equipame produtividade e atendimento as

ntos para demandas.

sinalização

viária.

Estrada

de Porto

Secretaria Mendes

Municipal de a Elaboração de projeto para a Recursos

Viação e Programa Mercede obra deengenharia R$ 2.000.000,00 2021 próprio/

Serviços de s Trecho Contratação de empresa para Convênios com

Melhorias pavimenta da execuçãoda obra Governo

Públicos/Secret nos

aria de ção estrada Estadual e

3 planejamento acessos do Lira Federal.

regionais ao início

ao da

Município Avenida

de Rio

Marechal Melhorias Grande

Cândido do Sul

Rondon BR-467, da

área

Secretaria nosacessos urbana Solicitar junto ao DNIT

Municipal de serviços demanutenção

Mobilidade regionais de 0,00 Contínuo Próprio

Urbana ao Marech

e/ou renovação da

Município al

Cândido sinalização viária do trecho.

de

Marechal Rondon

Cândido ao

Rondon Distrito

de Porto

Mendes

Secretaria Melhorias Programa Sede Elaboração de projetos para a Recursos

Municipal de nos de e obras deengenharia

4 Viação e acessos Contratação de empresa para R$ 1.000.000,00 / ano Permanent próprio/

Convênios com

Serviços regionais pavimenta Distrito e

ção s execuçãodas obras Governo

Públicos/Secret ao Pavimentação asfáltica,

aria de Município pavimentação poliédrica, Estadual e

planejamento de

Federal.

Marechal Reperfilamento das vias e

Recape asfáltico sobre pedras

irregulares

Realizar, Realizar reuniões com entidades

em que representam os ciclistas,

conjunto assim como a todos os

Secretaria Melhorias com a interessados, a fim de apurar os

Municipal de nos Secretaria

Mobilidade Municipal interesses dos praticantes do

Urbana/ acessos de Viação,

5 Secretaria regionais Municíp esporte, a demanda de usuários, 0,00 Médio -

Municipal de obras e io trajetosadequados, dentre

Viação e ao Serviços

Serviços Públicos Município Públicos outras.

estudo

de quanto a Definir extensão de ciclovias

Marechal

Cândido para levantamento de custos

para eventualrealização de

Rondon viabilidade obra.

de Analisar a disponibilidade de

implantaç recursosfinanceiros e interesse

ão de dos gestores públicos quanto

ciclovias ao pretendido.

entre

distritos ou

rurais.

6 Secretaria Melhoria Realizar Municíp Realizar levantamento de 250.000,00 Contínuo Próprio/ Estadual

Municipal de s nos levantame io sinalizaçõesindicativas a

Mobilidade acessos nto serem implantadas ou

Urbana regionais de melhoradas na área rural e

ao implantaç distritos. Verificar a existência

Município ão ou de processo licitatório para

de melhoria aquisição da sinalização,ou,

Marechal da promover a realização deste.

Cândido sinalização Instalar as indicações

Rondon indicativa necessárias.

de acesso

a árearural

e distritos

do

Município

para

posterior

aquisição

e

instalação

da

sinalização

necessária

.

Definir/nomear equipe para

realizaçãode estudos acerca

do Plano Municipalde

Mobilidade Urbana.

Promover reuniões com

entidades dasociedade,

como COETRAN e

ACIMACAR, a fim de ouvir

7 Secretaria Ampliar Elaborar o Municíp sugestõesquanto a 280.000,00 Médi Próprio

Municipal de a Plano io mobilidade urbana. o

Mobilidade

Urbana mobilida Municipal Analisar a viabilidade de

de de contratação deempresa

especializada para elaboração

urbana Mobilidad ou asseromento da elaboração

e Urbana

do referido plano, tendo em

vista a falta deconhecimento

técnico e recursos humanos

disponíveis na pasta.

Promover processo licitatório,

casoentendido como viável,

para a elaboração do Plano

de MobilidadeUrbana.

Realizar a capacitação da

equipe nomeada para

elaboração do citado plano,

caso o processo licitatório

seja descartado.

Analisar a Definir/nomear equipe para

necessida realizaçãode estudos acerca

Secretaria Ampliar de e do Plano de Rotas Acessíveis.

8 Municipal de a viabilidad Cidade Promover reuniões com 300.000,00 Médi Próprio/

Mobilidade mobilida e de entidades dasociedade, o Estadual

Urbana

de elaboraç como COETRAN e

urbana ão de ACIMACAR, a fim de ouvir

Plano de sugestõesquanto a

Rotas implantação do sugerido.

Acessíveis

Elaborar, caso entendido

como necessário e viável, o

Plano de RotasAcessíveis.

Adequar, caso elaborado o

Plano de Rotas Acessíveis, a

sinalização viárianecessária.

Manuten

ção e

ampliaçã Levantamento dos pontos a Recursos

próprio/

9 Secretaria Ampliar o de Sede serem contemplados R$ 1.500.000,00 2021 a Convênios com

Municipal de a ciclovias, do Elaboração de projetos de 2024 Governo

Viação e mobilida calçadas, Municíp engenharia Contratação de Estadual e

Serviços de meio-fios, io empresa habilitada àexecução Federal.

Públicos urbana galerias das obras

de águas

pluviais e

pontos

de

ônibus

Manuten

Secretaria ção e

Municipal de Ampliar ampliaçã Sede, Levantamento dos pontos a Recursos

Viação e o de serem contemplados próprio/

distritos Convênios com

10 Serviços a ciclovias, e linhas Elaboração de projetos de R$ 1.500.000,00 2021/202 Governo

Públicos/ mobilida calçadas, do engenhariaContratação de 9 Estadual e

Secretaria de de meio-fios, Municíp empresa habilitada à Federal.

planejamento/ urbana galerias io execução das obras

Secretaria de de águas

Mobilidade pluviais e

Urbana

pontos

de

ônibus

Elaborar

material Definir conteúdo do material

Secretaria Ampliar informativ informativo.

Municipal de a

11 Mobilidade o sobre Municíp Promover processo licitatório, 110.000,00 Contínuo

Urbana mobilida leis de io para aelaboração e aquisição

de trânsito

do mesmo.

aos

urbana

utilizadore Distribuir o material a

s de população.

meios de

transporte

individual.

Realizar estudos e reuniões com

a população a fim de ouvir as

demandas.Analisar a

12 Secretaria Ampliar Aprimorar Cidade viabilidade de ampliação ou 1.000.000,00 Contínuo

Municipal de a o sistema alterações de trajetos e

Mobilidade horários.

Urbana mobilida de

de transporte Garantir acessibilidade aos

portadoresde mobilidade

urbana coletivo

reduzida.

Executar melhorias nos pontos

de ônibus.

Ampliar a divulgação das

informações

acerca do transporte

coletivo.

Colaborar

com a Auxiliar na definição de rotas

13 Secretaria Ampliar Secretaria Município adequadas. 300.000,00 Longo

Municipal de a Municipal Realizar melhorias de

Mobilidade trafegabilidade ena Ano 2024

mobilida de sinalização do trajeto a ser R$580.000,00

Urbana/ de Educação utilizadopara o transporte

Secretaria

Municipal de urbana para a escolar.

Educação elaboraç Demarcar os locais destinados a

embarque e desembarque de

ão e

implantaç

ão do alunos, visando maior

Plano de segurança e comodidade.

Transporte

Escolar.

DESCRIÇÃO Ano 2022

Ações municipais previstas para Mobilidade R$2.000.000,00

TOTAL: R$ 2.580.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

Plano de Mobilidade Urbana 0 1

Plano de Rota Acessíveis 0 1

Ciclovias, Ciclofaixa e Calçada Partilhada 23,70 km 35km

EIXO ESTRATÉGICO ­ DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ­ SAÚDE

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

Garantir o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde de acordo com os princípios e

1 diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, implementando um modelo de atenção que Planejamento na área de Saúde

priorize as ações de vigilância à saúde, de preservação do meio ambiente, de melhoria das

condições sanitárias, de promoção da saúde e de humanização do

atendimento

2 Fortalecer a regionalização dos serviços de saúde e estabelecer como critério para o Planejamento na área de Saúde

planejamento e programaçãodas ações de saúde o perfil epidemiológico da população Planejamento na área de Saúde

Planejamento na área de Saúde

3 Reforçar em toda a rede de unidades a atenção básica à saúde, utilizando-se

especialmente da estratégia doPrograma de Saúde da Família - PSF e do Programa

Agentes Comunitários de Saúde - PACS

4 Investir fortemente em ações de prevenção, especialmente para crianças, idosos, gestantes

5 Fortalecer a integração regional como forma de suprir as necessidades de leitos Planejamento na área de Saúde

hospitalares e de atendimentoespecializado e emergencial, garantindo integralidade e

igualdade de acesso a toda a população Planejamento na área de Saúde

6 participar de consórcios administrativos intermunicipais

7 celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, Planejamento na área de Saúde

bem como controlar eavaliar sua execução

8 normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação Planejamento na área de Saúde

9 participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e Planejamento na área de Saúde

hierarquizada do sistema único desaúde - SUS em articulação com sua direção estadual Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

10 Fortalecer a rede de atenção materno infantil objetivando reduzir os óbitos infantis e a

mortalidade materna.

11 ampliar a cobertura populacional por estratégia de saúde da família fortalecendo a Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

atenção básica e promovendo aeducação em saúde.

Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

12 fortalecimento da vigilância em saúde executando serviços de vigilância epidemiológica; Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

de vigilância sanitária; dealimento e nutrição; e de saúde do trabalhador. Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

13 fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de

álcool e outras drogas

14 fortalecimento e garantia da manutenção da assistência farmacêutica no âmbito do SUS

fortalecer a participação e controle social criando vínculos com o cidadão, conselheiros de

15 saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde

às endemias e educadores populares com

o SUS

16 ampliar a cobertura em saúde bucal Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par

adequadadesempenho de s e ea

suas ações

17 manter e melhorar as estruturas de atendimento Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par

adequadadesempenho de s e ea

suas ações

18 manutenção do atendimento hospitalar no hospital municipal Dr. Cruzatti e ampliação de sua Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par

estrutura de serviços

adequadadesempenho de s e ea

suas ações

19 manutenção de mobiliário e equipamento adequados ao atendimento em saúde Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par

adequadadesempenho de s e ea

suas ações

Custo

Responsá Dimens Tema Localizaç despesa Fonte de recurso

vel órgão ão ação ão

Proposta orçament (projeto / Meta orçamentária Prazo recursos

função subtítulo / componentes da (categoria orçamentários

ário / / atividade) localizad programação física

unidade econômica / (categoria

orçamen subfunç or de

ão gasto grupo de natureza econômica /

tária da despesa /

modalidade de origem da receita /

aplicação / espécie

/ alínea / subalínea)

elemento

de despesa)

Cumprir as metas fixadas -

no PMS2017-2021.

Secretaria Todas as Cumprir metas da PAS R$ 45.000.000,00

anuais (orçamento

Mun. de Planejament ações do Todo anualmente. Municipais /

Saúde o naárea de orçamento o da Saúde) Estaduais /

1 Cumprir metas Contínu Federais

- o

/ Fundo Saúde da Saúde Munic pactuadas no

Mun. de ípio SISPACTO.

Saúde

Executar, quando concluso

por parteda SESA, o PRI ­ -

Planejamento Integrado de

Saúde.

Identificar os vazios assistenciais

2063 ­ através do perfil de -

Manutenção

atendimento da população do

Município ou Regional, tanto a

2 Secretaria Planejament e ampliação Todo o nível de hospital como de UPA. Contínu Estaduais / Federais

Mun. de o naárea de do Hospital Municí Articular, regionalmente, para o

Saúde Saúde Municipal; pio e

/ Fundo Região

Mun. de 2064 ­

Manutenção

Saúde da UPA. pactuação de contratos de -

rateio e AIHs com Municípios

para custeio dasestruturas.

Articular o pleito, a nível R$ 170.000,00

estadual e federal, para

recebimento de repasses mensaispara UPA e

financeiros para custeio das R$ 20.000,00

mensais para

estruturas.

HospSUS fase 3

Organizar, conforme metas e

Secretaria 2065 ­ Todas diretrizesdo MS e SESA, agenda R$ 3.600.000,00 Contínu Estaduais / Federais

Mun. de Planejament Manutenção as programática (cuidados) para o

3 todos os níveis de atenção da

e ampliação

Saúde o naárea de da Estratégia Estraté rede.

/ Fundo Saúde Saúde da gias Aumentar o número

Mun. de Família Saúde de Agentes

Saúde R$1.150.000,00 Médio Municipais /

da Comunitários de anuais Federais

Família Saúde para 50

profissionais.

Secretaria 2065 ­ Todas Realizar palestras e

campanhas educativas ­

4 Mun. de Planejament Manutenção as R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais /

prevenção, oficinas, o Estaduais /

Saúde o naárea de e Estraté capacitações. Federais

/ Fundo Saúde ampliação gias

Mun. de da Estratégia

Saúde Saúde

da

Família

Saúde

da

Família

2063 ­ Consolidar as microrregiões de

5 Secretaria Planejament Manutenção Município saúde da 20ª Regional de R$ 7.000.000,00 Longo Municipais /

Mun. de o naárea de e ampliação s da20ª Saúde, identificando, através Estaduais /

Saúde Saúde do Hospital Regional do perfil epidemiológico, os Federais

/ Fundo

Mun. de Municipal; de Saúde vazios assistenciaise suas

Saúde 2064 ­ potencialidades para

Manutenção atendimento (Rede Mãe-

da UPA;

Paranaense eOrtopedia).

2071 ­ Manter contrato com o R$ 3.500.000,00

Manutenção CONSAMU.

do Consórcio

- CONSAMU

6 Secretaria Planejament 2072 ­ Todo Manter contrato com o R$ 3.500.000,00 Contínu Municipais /

Mun. de o naárea de Manutenção o CISCOPAR. o Estaduais /

Saúde Saúde Munic Federais

/ Fundo e ípio Manter contrato com o

Mun. de ampliação

Saúde do CISCOPAR R$ 100.000,00

2100 ­

Manutençã

o do Consórcio Inter-gestores

Consórcio Paraná Saúde.

Paraná

Saúde

2063 ­

Manutenção

e ampliação

do Hospital

Municipal;

2064 ­

Secretaria Manutenç Secretari Realizar processos licitatórios

a Mun. para contratação de

7 Mun. de Planejament ãoda UPA; R$1.000.000,00 Contínu Municipais /

Saúde o naárea de de Saúde empresas prestadorasde anuais o Estaduais /

/ Fundo Saúde 2065 ­ Federais

Manutenção serviços de saúde diversos.

Mun. de e ampliação

Saúde da Estratégia

Saúde da

Família;

2066 ­

Manutenção

das UBSs e

Clínica.

Secretaria 2062 ­

8 Mun. de Planejament Manutençã Em Criar e manter protocolos de Sem custo Contínu -

Saúde todo o regulaçãode acesso aos

o naárea de o do o

/ Fundo Saúde Gabinete Municí serviços de saúde.

Mun. de da pio

Saúde

Secretaria

de Saúde

9 Secretar Planejament 2062 ­ 20ª Participar de reuniões de R$ 6.000,00 Contínu Municipais

ia Mun. de o naárea de Manutenção Regiona planejamentona 20ª Regional o

Saúde Saúde do l de de Saúde e SESA

/ Fundo Gabinete da Saúde e (CIR e CIB), e em Congressos

Secretaria

Mun. SESA Nacionais de Secretarias

de de Saúde Municipais de

Saúde Saúde.

2063 ­

Manutenção Hospit Realizar partos no Hospital Municipais /

Estaduais /

eampliação al Municipal emantê-lo como R$ 4.000.000,00 Contínu Federais

do Municip referência para partos de risco anuais o

Secretaria Garantir o Hospital al Dr. habitual e intermediário.

Municipa Cruzatti

10 Mun. de atendimento

l

Saúde de todas as

Viabilizar a realização de no

/ Fundo áreas da 2065 ­ Todas mínimo 07(sete) consultas de R$ 300.000,00 Contínu Municipais /

Mun. de saúde Manutenção

pré-natal por gestante o Estaduais /

Saúde e ampliação as cadastrada. Federais

da Estratégia Estraté

Realizar palestras R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais / Federais

Saúde da gias educativas e de o

Família Saúde prevenção com

gestantes.

da

Família

Secretaria Garantir o 2065 ­ Todas Criação de ESF nas novas R$ 1.440.000,00 Médio Municipais /

Manutenção UBSs construídas. Estaduais /

Mun. de atendimento eampliação as Federais

Promover eventos

11 Saúde de todas as da Estratégia Estraté (palestras/campanhas)

para conscientização da

/ Fundo áreas da Saúde da gias população emrelação à Municipais /

Estaduais /

Mun. de saúde Família Saúde Atenção Básica. R$ 50.000,00 anuais Contínu Federais

o

Saúde da

Família

2065 ­ Realizar palestras e R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais / Federais

Manutenção campanhas educativas ­ o

Secretaria Garantir o e ampliação prevenção, oficinas,

Mun. de atendimento da Estratégia Em capacitações.

12 Saúde de todas as Saúde da todo o Realização de R$ 10.000,00 Contínu Municipais /

o Estaduais /

/ Fundo áreas da Família; Municí campanhas de vacinação, Federais

Mun. de saúde 2074 ­ pio testes rápidos, HIV, etc.

Saúde Vigilância Manter horários diferenciados Municipais /

em Saúde (ao meiodia e após as 18h) Estaduais /

para realização de visitas R$ 100.000,00 Contínu Federais

domiciliares para controle de anuais o

endemias.

2069 ­ CAPS Habilitar e manter o CAPS ­ R$ 700.000,00 Contínu Municipais /

Manter e Centro deAtenção anuais o Estaduais /

Secretaria Garantir o Federais

Psicossocial.

13 Mun. de atendimento ampliar o Instituiçõ Firmar e manter convênios R$ 150.000,000 Contínu Municipais

Saúde de todas as atendimento es com instituições capacitadas à

/ Fundo psiquiátrico recuperaçãode dependentes anuais o

áreas da

Mun. de saúde através do Em Realizar palestras

Saúde CAPS todo o educativas e de

Municí prevenção. R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais

pio o

Secretar Garantir o 2067 ­ Central Manter a Central de R$ 700.000,00 Contínu Municipais

anuais o Municipais

14 ia Mun. de atendimento Conclusão e de Medicamentos Municipais

R$ 600.000,00 Curto Municipais

Saúde de todas as Manutenção Medicam Viabilizar o atendimento 24 anuais

horas naFarmácia Curto Municipais

/ Fundo áreas da da Central entos Básica. R$ 250.000,00

Mun. saúde de / anuais Municipais

Farmácia Implantar o Programa

de Medicament Remédio em

os e Básica casa.

Saúde

Farmácia Manter a distribuição gratuita

Básica de R$ 1.500.000,00 Contínu

o

medicamentos da

RENAME e

REMUME.

2062-

Manutençã Secretari Manter a Ouvidoria de

Secretaria Garantir o o do a de Saúde em R$ 50.000,00 anuais Contínu

funcionamento. o

Gabinete Saúde

Mun. de atendimento da

15 Saúde de todas as Secretaria

/ Fundo áreas da de Saúde

Mun. de saúde 2062- Realizar divulgação dos

Saúde serviços desaúde ofertados

Manutençã Em no Município, incentivando a

todo o participação da população R$ 50.000,00 anuais Contínu

o do Municí o

pio no controle social.

Gabinete

da Secretaria

de Saúde

Prover 2065 ­ Unidade Contratar, através de R$ 1.400.000,00 Longo Municipais / Federais

infraestrutura Manutenção s de concurso, dentistas 40h anuais

Secretaria adequada às e ampliação saúde - semanais (10 vagas).

Mun. de Equipes de da Estratégia ESFs

16 Saúde

/ Fundo Saúde para Saúde da ESF Vila Credenciar junto MS mais 02 R$ 68.000,00 Médio Federais

Mun. de desempenho Família

Saúde de suas ações Gaúc equipes

ha e de Saúde Bucal, recebendo

Primav

incentivofinanceiro de

era

custeio.

Escolas Realizar ações de saúde R$ 100.000,00 Médio Municipais /

do bucal em100% das anuais Estaduais /

Municí escolas. Federais

pio

2063 ­

Manutenção

e ampliação

do Hospital

Municipal;

2064 ­

Manutenç

ãoda UPA; Todas

as

Prover 2065 ­ Realizar a manutenção nas R$ 35.000.000,00 Médio/ Municipais /

infraestrutura Manutenção unidad estruturasde atendimento Contínu Estaduais /

17 Secretaria adequada às e ampliação es de em saúde. Federais

Mun. de Equipes de da Estratégia saúde o

Saúde Saúde para Construir, ampliar e reformar

/ Fundo Saúde da

Mun.de desempenho Família; estruturas para

Saúde de suas ações 2066 ­ atendimento em saúde.

Manutençã

odas UBSs e Ampliar frota municipal de

Clínica; 2069 veículos.

­

Manutenção Aquisição de equipamentos

do CAPS, necessários para as atividades

etc.

Construção que

da Casa do serão desenvolvidas nos

Autista.

espaços destinados à

saúde

2063 ­ Hospital,

Manutenção ESFs, Equipar as unidades de R$ 800.000,00 Médio Municipais /

e ampliação saúde Federais (emendas

do Hospital UBSs, deficitárias. parlamentares)

Clínica

Municipal;

da

Mulher,

UPA, etc.

2064 ­

Manutenç

ãoda UPA;

2065 ­

Manutenção

e ampliação

da Estratégia

Saúde da

Família;

2066 ­

Manutenção

das UBSs e

Clínica, etc.

18 Secretaria Prover 2063 ­ Hospi Manter o atendimento no R$ 7.800.000,00 Contínu Municipais /

Mun. de infraestrutura Manutenção tal Hospital anuais o Estaduais

Saúde adequada às e ampliação Munic Municipal.

/ Fundo Equipes de do Hospital ipal R$ 1.000.000,00 Médio Municipais /

Mun. de Saúde para Ampliar a estrutura para 39 Estaduais

desempenho Municipal leitos. R$ 1.000.000,00 Médio

Ampliar o atendimento de Municipais /

Saúde de suas ações pediatria 24Horas. Estaduais

Habilitar Centro Cirúrgico de R$ 500.000,00 Curto Municipais /

Ortopediano Hospital Estaduais

Municipal.

2063 ­

Manutenção

e ampliação

do Hospital

Municipal;

2064 ­

Prover Manutenç

19 Secretaria infraestrutura ão da UPA; Todas Realizar a manutenção do R$ 350.000,00 Contínu Municipais /

Mun. de adequada às 2065 - as patrimônioutilizado nas anuais o Estaduais /

Saúde Manutençã unidades de saúde. Federais

/ Fundo Equipes de o e unidad

Mun. de Saúde para ampliação es de

Saúde desempenho da saúde

de suas ações

Estratégia

Saúde da

Família;

2066 ­

Manutençã

odas UBSs e

Clínica;

­

Manutenção

do CAPS,

etc.

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para a Saúde R$2.030.000,00 R$44.198.000,00

TOTAL: R$45.548.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

83 (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)

Agentes Comunitários de Saúde 33 (Secretaria da Saúde, 2019) 1

22 (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)

atendimento 24 horas na Farmácia Básica integrado à rede pública 0 117 total de leitos (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)

Dentistas com 40 horas de carga horaria 12 (Secretaria da Saúde, 2019)

Leitos Hospitalares - Existente - Total 78 (IPARDES,2017)

EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ­ EDUCAÇÃO

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 revisão do plano de carreia do magistério público municipal e regulamentação no que Planejamento setor de no Município de

tange a formação pessoalelevação de nível, etc. do Cândido Marechal

Rondon Ensino

2 formação continuada para docentes na área de língua estrangeira moderna, robótica, Planejamento setor de no Município de

informática, dentre outros doCândido Ensino Marechal

Rondon

Construção de escola para atendimento na educação infantil - modalidade pré-escola e anos

3 iniciais do ensino Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

fundamental e dos anos finais do ensino fundamental (compartilhando entre rede municipal e

rede estadual), na regiãoda vila gaúcha (incluindo novo PAR 2018) com 12 salas;

4 Construção de escola para atendimento na educação infantil - modalidade pré-escola Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

e anos iniciais do ensinofundamental, na região do bairro santa felicidade (incluído no

novo PAR 2018) com 6 salas

5 Construção de CEMEI no Bairro São Lucas para atendimento na educação infantil - modalidade Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

creche, com 10 salas

6 ampliação das escolas: criança feliz (entro), Antônio Rockenbach (bairro botafogo), 25 de Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

março (bairro vila gaúcha) e Osvino Weirich (bairro Higienópolis)

7 construção sala de leitura em todas as escolas;

8 construção, mobiliário e materiais didáticos/ pedagógicos de "sala maker" (laboratório Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

compartilhado de informática eciências) em todas as escolas Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

9 construção e estruturação de sala de recursos multifuncional dos CMEIs

Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

10 construção, mobiliário e materiais didáticos / pedagógica sala de brinquedoteca em todos os Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

CEMEIs Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

11 manutenção dos prédios escolares - escolas e CMEIs: pintura, restauração, manutenção Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

hidráulica e elétrica,aberturas, etc.

12 aquisição de veículo para transporte coletivo, com van e ou micro-ônibus para uso da SMED Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino

13 construção de cisternas nas escolas e CMEIs

14 Instalação de geradores de energia fotovoltaica nas escolas e CMEIs

15 aquisição de mesa educativa/ interativa para turmas da educação infantil modalidade pré-

escola

16 renovação da frota do transporte escolar

17 aquisição de acerto literário para escolas e CMEIs

18 Garantir o acesso universal, a permanência na escola, a redução da distorção idade/série Garantir o atendimento universalizado do ensino de

e a qualidade no ensinobásico de nove anos, conforme dispõe o Plano Nacional de qualidade àpopulação

Educação

19 Estabelecer parcerias com os governos Estadual e Federal, e com a iniciativa privada para Garantir o atendimento universalizado do ensino de

viabilizar a expansão doEnsino Médio e Profissionalizante qualidade àpopulação

20 Ampliar o atendimento à faixa etária de zero a cinco anos/ Educação Infantil, Garantir o atendimento universalizado do ensino de

priorizando o acesso à demandaexpressa e à população mais vulnerável qualidade àpopulação

Custo

despesa

orçament Fonte de recurso

recursos

Localização ária orçamentários

subtítulo (categoria

Responsável Dimensão Tema Meta (categoria econômica /

órgão orçamentário ação (projeto componentes da origem da receita

Propost / unidade função / programação física econômica / Prazo /espécie /

a orçamentária subfunção

/ atividade) grupo de alínea /

/ natureza

localizador da

d despesa

e gasto

/ modalidade subalínea)

de aplicação

1 SMED PLANEJAMENTO Man. SMED/PAÇO Atualização do plano de / Médio Recursos próprios

DO SETOR DE gabin cargos e salários, elemento de Contínuo Recursos próprios

ENSINO revisando os principais despesa)

ete da itens. R$ 10.000,00

N Secretaria

O R$ 200.000,00

MUNICÍPIO Man. e Promover a atualização

2 SMED D aperfeiçoam pedagógica e profissional

PAÇO/ESCOLA dos professores

E MARECHAL ento do S e

CÂNDID

O ensin funcionários da rede em

RONDO

N o básico todas as áreas de

PLANEJAMENTO atuação.

DO SETOR DE

ENSINO

N

O

MUNICÍPIO

D

E MARECHAL

CÂNDID

O

RONDO

N

GARANTIR

3 SMED/ QUALIDADE Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos

VIL na região do bairro da R$ 1.000.000,00 Médio

COORDENAÇÃO E AOS de escolas próprios/gov

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS A GAÚCHA Vila Gaúcha. erno federal

SOCIAIS

D

E

ENSINO

GARANTIR

4 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos

naregião do Bairro Santa R$ 600.000,00 Médio próprios/gverno

ÃO E AOS de escolas SANTA

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS FELICIDADE Felicidade. federal

SOCIAIS

D

E

ENSINO

GARANTIR

5 SMED/ QUALIDADE AOS Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos

SÃ de creche na região do R$ 1.000.000,00 Médio

COORDENAÇÃO E EQUIPAMENTOS decreches próprios/gov

SOCIAIS

PLANEJAMENTO D O LUCAS Bairro São Lucas. erno federal

E ENSINO

GARANTIR Man. reforma ESCOLAS

6 SMED/ QUALIDADE e ampliação ANTÔNIO Ampliar a oferta de vagas Médio Recursos próprios

COORDENAÇÃO E AOS da ROCKEMBAC nas escolas municipais já R$ 800.000,00

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS H, CRIANÇA existentes.

s unidades

SOCIAIS FELIZ,

D escolares OSVINO

E WEIRICH

ENSINO

GARANTIR Propiciar aos alunos e

QUALIDADE

SMED/ AOS Man. reforma professores espaço físico

COORDANÇÃO E EQUIPAMENTOS e ampliação

7 PLANEJAMENTO SOCIAIS ESCOLAS adequado R$ 1.000.000,00 Longo Recursos próprios

da

D s unidades par

escolares

a

armazenamento, e

organização de livros,

E ENSINO assim como, espaço

atrativo para a leitura.

Man. reforma

GARANTIR e ampliação Melhorar e ampliar o

QUALIDADE das acesso a novas Recursos

8 SMED AOS unidades ESCOLAS tecnologias nas escolas R$ 3.000.000,00 Longo próprios/gov

EQUIPAMENTOS escolares - municipais através de erno federal

SOCIAIS Man. e novos jogos e materiais

D aperfeiçoam inovadores que

E ENSINO ento do despertem a curiosidade

ensin e o conhecimento nos

o alunos.

básico

Ampliar o espaço para o

SMED/ GARANTIR Man. reforma atendimento Recursos

especializado próprios/gov

9 QUALIDADE e ampliação psicologia, de erno federal

COORDENAÇÃO E AOS da CMEIS fonoaudiologia R$ 500.000,00 Longo

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS sunidades e

SOCIAIS escolares psicopedagogia nos

D CMEIS, visando o

E ENSINO diagnóstico precoce de

alunos com necessidade

de

atendimento

especializado.

Man. reforma Proporcionar aos alunos

GARANTIR e ampliação dos CMEIS, local

10 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE da CMEIS adequado e equipado R$ 200.000,00 Médio Recursos próprios

ÃO E AOS s unidades com brinquedos e

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS escolares ­ materiais que

SOCIAIS Manutenção proporcionem aos

E ENSINO D educação educandos uma

infantil

educação lúdica e

atrativa aos alunos.

Man. reforma Manter e proporcionar

GARANTIR e ampliação aos estabelecimentos de

11 SMED QUALIDADE da ESCOLAS E ensino as condições R$ 2.500.000,00 Contínuo Recursos próprios

AOS mínimas e básicas para

s unidades CMEIS

EQUIPAMENTOS escolares ­ um atendimento com

SOCIAIS manutenção qualidade,

E ENSINO

D educaç proporcionando

ão segurança, saúde e bem-

infantil estar dos educandos e

funcionários,

Promover e proporcionar

a ampliação da oferta de

12 SMED/SMEL GARANTIR Man. PAÇO transporte de alunos, R$ 300.000,00 Médio Recursos

QUALIDADE gabin professores e funcionários próprios/gov

AOS em eventos organizados erno estadual

EQUIPAMENTOS ete da pela Smed, assim como,

Secretaria ­

SOCIAIS transporte por outras instituições da

D escolar região para que

E ENSINO o maior número possível

possam participar.

13 SMED/SAAE GARANTIR Man. reforma ESCOLAS E Promover a construção de R$ 200.000,00 Médio Recursos

CMEIS cisternas junto as escolas próprios/sa

QUALIDADE AOS eampliação ae

EQUIPAMENTOS da municipais, promovendo

SOCIAIS s a sustentabilidade,

D unidad economia e

es educação ambiental.

E

ENSINO escolar

es

GARANTIR Promover a instalação de

14 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE Man. reforma ESCOLAS geradores fotovoltaicos Recursos

ÃO E AOS e ampliação CMEIS E para utilização de R$ 2.000.000,00 Longo próprios/gove

PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS rno

SOCIAIS da energia solar nas escolas, estadual/gov

s unidades promovendo economia e

D escolares sustentabilidade ao erno federal

Município.

E ENSINO

GARANTIR Man. e Ampliar as alternativas de

QUALIDADE acesso as tecnologias

15 SMED AOS aperfeiçoam ESCOLAS através de ferramentas R$ 3.000.000,00 Curto Recursos próprios

EQUIPAMENTOS pedagógicas que sejam

SOCIAIS ento do atrativas e de fácil

manuseio que auxiliem a

D ensin no

E ENSINO processo pedagógico.

o básico

16 SMED GARANTIR Transport TRANSPORTE Aquisição de ônibus ou R$ 300.000,00 Médio Governo federal

QUALIDADE e escolar ESCOLAR van de transporte escolar

AOS para ampliar a oferta de

EQUIPAMENTOS vagas e ampliação de

SOCIAIS linhas e outros veículos.

D

E

ENSINO

Man.

GARANTIR gabinete da Aquisição de livros de

QUALIDADE Secretaria -

AOS Man. literatura infantil e infanto

EQUIPAMENTOS

17 SMED SOCIAIS ESCOLAS E juvenil para as escolas e R$ 100.000,00 Médio Recursos próprios

CMEIS CMEIS visando renovar os

D

E ENSINO e títulos, renovar a

aperfeiçoam qualidade dos livros e

ento do ampliar a oferta de livros

ensin de leitura nasescolas.

obásico ­

Manutenção

da

educação

infantil

GARANTIR Man. Garantir que todas as

SMED/ASSISTÊNCI gabinete da crianças a partir dos 4

A SOCIAL anos tenham acesso à

18 O Secretaria/ ESCOLAS escola pública em Contínuo Recursos próprios

ATENDIMENTO parceria com os órgãos

UNIVERSALIZAD Man. e

aperfeiçoam deAssistência Social para

ODO ENSINO ento do que possam permanecer

na escola

DE QUALIDADE ensin o maior tempo possível.

o básico

Á POPULAÇÃO

Promover parcerias com

GARANTIR Man. o Sistema "S" e a

gabinete da Secretaria de Estado da Recursos

19 SMED O Secretaria/ ESCOLAS Educação para a Contínuo próprios/sistema

ATENDIMENTO realização e expansão de

UNIVERSALIZAD Man. e cursos profissionais e do "s

ODO ENSINO ensino médio, visando a "/secretaria do

DE QUALIDADE aperfeiçoam qualificação dos jovens estado da

para o ingresso no educação - seed

ento do

ensin

o básico

Á POPULAÇÃO mercado de trabalho e

nas universidades.

20 SMED/ GARANTIR Manutenção CMEIS Promover e garantir a Contínuo Recursos próprios

da educação oferta devagas as

ASSITÊNCI crianças de 0 a 5

anos nos CMEIS e escolas

A SOCIAL O infantil

municipais de forma que,

ATENDIMENTO

tenham acesso à

UNIVERSALIZAD

educação, alimentação,

O DO ENSINO

lazer e bem-estar social,

DE QUALIDADE

Á POPULAÇÃO

especialmente as

crianças mais vulneráveis.

Construção, Em todo o Promover a criação de

reforma e/ou território espaços adequados para RS 10.000.000,00 Contínuo

ampliação de municipal o educação, Recursos Federais,

CMEIs e alimentação, lazer e bem- estaduais e

escolas estar social, municipais

especialmente as

crianças mais vulneráveis.

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para a Educação R$18.900.000,00 R$1.610.000,00

TOTAL: R$ 20.510.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

Escolas com atendimento na educação infantil 8 unidades 11 unidades

Sala de leitura 0 25 salas

sala de recursos multifuncional nas CEMEIS 0 8

EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ­ ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Implementar uma política social de caráter integrado para enfrentar as questões da Promover o atendimento da assistência social à

desigualdade, criando mecanismosde inclusão, cumprindo as diretrizes da Lei Orgânica da toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

Assistência Social

2 garantir a supremacia do atendimento as necessidades socias sobre exigências da rentabilidade Promover o atendimento da assistência social à

econômica toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

3 reduzir as violações de direitos, em especial, adolescentes pessoas com deficiência, pessoas Promover o atendimento da assistência social à

toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

idosas e mulheres

4 manter e ampliar o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais Promover o atendimento da assistência social à

fortalecer a articulação intersetorial de atendimentos realizados pela rede de políticas toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

5 públicas e sistemas de garantiade direito, implantando metodologias de trabalhos e fluxos que Promover o atendimento da assistência social à

toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

contribuam com o fortalecimento do trabalho em rede

6 garantir recursos humanos de acordo com as diretrizes legais do SUAS; Promover o atendimento da assistência social à

toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

qualificar os serviços, programas e projetos oferecidos, através de educação permanente Promover o atendimento da assistência social à

7 aprofundamento de conhecimento e capacitação técnica das servidões do SUAS e a toda populaçãode Marechal Cândido Rondon

disseminação de experiências bem-sucedidas e

reordenação de metodologias de atendimentos, considerando as especificidades dos territórios

e as legislações.

Implantar novas estrutura e serviços na rede da política de assistência social, como: construção Garantir qualidade aos equipamentos sociais:

8 de quatro CRAS, um reformar, ampliar e

centro dia para idoso, construção de um centro de atendimento da família, ampliação manter em condições adequadas as instalações

do CREAS e melhorias noespaço físico da casa lar. físicas da redemunicipal de ação social

Garantir qualidade aos equipamentos sociais:

9 Construção da sede do conselho tutelar reformar, ampliar e

manter em condições adequadas as instalações

físicas da redemunicipal de ação social

Universalizar a cobertura dos serviços, garantindo ao cidadão o direito ao que necessitar da Garantir qualidade aos equipamentos sociais:

10 assistência social comodever do estado e política pública não contributiva que compõe a reformar, ampliar emanter em condições

adequadas as instalações físicas da rede municipal

seguridade social. As atividades dever ser organizadas em sistema descentralizado e de ação social

participativo, composto pelo poder público e sociedade cível, que articula

meios, esforços e recursos para a execução de serviços, programas, projetos e benéficos

socioassistenciais;

11 manter e ampliar as estruturas e infraestruturas da assistência social, incluindo os recursos Garantir qualidade aos equipamentos sociais:

humanos;

reformar, ampliar e

manter em condições adequadas as instalações

físicas da redemunicipal de ação social

Custo Fonte de recurso

recursos

Propost Responsável Dimensão Tema Localizaçã Meta despesa Prazo orçamentários

a órgão função / ação (projeto o subtítulo / componentes da orçamentária (categoria

orçamentári subfunção localizador programação física (categoria econômica / origem

1 o /unidade / de gasto econômica / grupo da receita / espécie

2 orçamentári Gestão atividade) / alínea /subalínea)

a de natureza da

3 Fundo

Secretaria d despesa /

Municipal

de a modalidade de

Assistênci Assistência

a Social Social aplicação /

Secretaria Fundo elemento

Municipal d de despesa)

d a Realizações de Municipal/Estadual

e Assistência Assistência

Social Social Manutenção da curso, R$ 200.000,00 I

Secretaria Secretaria capacitações, mediato eFederal

Secretaria

Municipal e Assistência d implementação de novos

Social

d programas e projetos que

e Assistência

Social atendam as diretrizes da Lei

Orgânica de Assistência

Social

Manutenção do CRAS Ampliação dos programas R$ 500.000,00 Municipal/Estadual

CRAS de Benefícios Eventuais, Até 2021 eFederal

­ Proteção para que sejam atendidos

um número maior da Até 2021 Municipal/Estadual

Social Básica população. e Federal

CRAS E Criar e ampliar ações

voltadas ao público dos

CREAS adolescentes, pessoas com

deficiência e mulheres, na

Manutenção do criação de centros dias e

criação de casas de apoios.

CRAS

­ Proteção Social R$ 500.000,00

Básica

Manutenção

d

o CREAS ­

Proteção Social

especial

Secretaria Fundo Manutenção da Fundo/ Manutenção dos Até 2021 Municipal/Estadual

Municipal d serviços e Federal

Secretaria gestão já existentes

d a

4 e Assistência Assistência d além de sua ampliação. R$ 200.000,00

Social Social

e Assistência

Social e todas as

dotações do

Fundo de

Assistência

5 Secretaria Gestão Manutenção da Gestão Criar sistemas integrados, Até 2021 Municipal/Estadual

Municipal d Secretaria além de capacitações R$ 50.000,00 e Federal

da d entre as equipes que atuam Até 2021 Municipal/Estadual

eAssistência Assistência na rede assistencial. e Federal

Social e Assistência

Social

Gestão Gestão Ampliação no quadro de

Secretaria d Manutenção da funcionário e demais

6 Municipal a Secretaria profissionais para completar R$ 150.000,00

d Assistência d e aumentar as equipes de

e Assistência

e Assistência atendimento nas unidades

Social

Social assistenciais.

7 Secretaria Gestão Manutenção da Gestão Potencializar os profissionais Até 2021 Municipal/Estadual

Municipal d Secretaria da rede em capacitações R$ 50.000,00 e Federal

d a d continuas e a busca de

Assistência novos qualificações.

e e Assistência

Assistênci Social

a Social

Fundo Fundos Construção e implantação Municipal/Estadual

d Fundo da de 04 espaços para o CRAS,

Secretaria

8 Municipal a Assistência Social 01 Centro de atendimento a R$ 2.500.000,00 Até eFederal

d Assistência e Fundo da família, ampliação do 2023

eAssistência Social Criança e do CREAS e da Casa Lar.

Social e Adolescente

Fundo

d

a Criança

e do

Adolescente

Secretaria Gestão Gestão Municipal/Estadual

9 Municipal d Conselho Tutelar Construção de um espaço R$ 800.000,00 Até

da maiorpara sede do 2023 eFederal

eAssistência Assistência Conselho Tutelar.

Social

10 Secretaria Gestãoda Manutenção da Secretaria Realizações de Contemplado em Até 2023 Municipal/Estadual e

outras diretrizes Federal

Municipal Assistência Secretaria de curso,

d Assistência Social capacitações,

e Assistência implementação de novos

Social programas e projetos que

atendam as diretrizes da Lei

Orgânica de Assistência

Social

11 Secretaria Gestãoda Manutenção da Secretaria Construir, ampliar e reformar R$ 20.000.000,00 Até 2023 Municipal/Estadual e

Municipal Assistência Secretaria de as dependências da Federal

d Secretaria e de outros

Assistência Social

e Assistência equipamentos públicos

Social utilizados na assistência social

e atendimento à população

Construção de casa de

acolhimento para mulheres,

crianças, idosos e pessoas em

situação de vulnerabilidade

Construir Centro dia

Construir Condomínio do

Idoso

Ampliar o quadro funcional

Ampliar a frota de veículos

Secretaria Construção de Território R$ 3.000.000,00 Médio Municipal/Estadual e

Municipal capelas mortuárias municipal Federal

de públicas Construção de capelas

Assistência públicas

Social /

Secretaria

Municipal

de

Infraestrutur

a

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para a Assistência Social R$ 1.650.000,00 R$ 26.300.000,00

TOTAL: R$ 27.950.000,00

Ano 2019 Ano 2024

INDICADORES PARA O EIXO 1

Sede do conselho tutelar 0 1

Centro Dia para idoso 1

Centro de Atendimento para Família 0

Aumentar para 70%

Atendimento do Programa Bolsa Família 0

Atende 50,7% das famílias

cadastradasno programa

(Secretaria de Assistência

Social, 2018)

EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ­ HABITAÇÃO

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Revisar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme objetivos, diretrizes e disposições Ampliar a sistemática de planejamento do setor

habitacionalno Município

deste Plano Diretor;

2 Incentivar a formação de Associação de Moradores dos bairros Ampliar a sistemática de planejamento do setor

habitacionalno Município

Fortalecer parcerias com o setor privado para produção de HIS e promover parcerias com

3 cooperativas, associações, Ampliar a sistemática de planejamento do setor

habitacionalno Município

universidades, entidades de classe, organizações da sociedade civil e iniciativa privada que

possam viabilizar estudos,projetos e obras que deem suporte a programas habitacionais;

Desenvolver programas alternativos destinados prioritariamente a população com renda até 02 Promov melhori das condiçõ habitacion no

4 salário-mínimo, tais como alocação social, auxílio-moradia, cessão de moradia por tempo as

er es ais

determinado, financiamento para construção, reforma e aquisição de lotes, de forma a diversificar melhori

as formas de acesso à moradia, e prevendo ainda o atendimento habitacional Municíp as

emergencial e transitório quando necessário;

io melhori

5 Ampliar o atendimento dos serviços públicos de equipamentos sociais para as áreas urbanas e área as das condiçõ habitacion no

rural Promov

er melhori es ais

Municíp as

6 Estudo de viabilidade de regularização fundiária nos conjuntos habitacionais dos distritos de io das condiçõ habitacion no

Porto Mendes, Novo TrêsPassos, Iguiporã, Margarida e nos loteamentos o distrito sede, Augusto I, Promov

er es ais

Municíp

Augusto II e Vila Martins io

Promov

7 Ampliar o atendimento dos serviços públicos de equipamentos sociais para as áreas urbanas e área er das condiçõ habitacion no

rural Municíp

io es ais

8 Oferecer incentivos urbanísticos para a implantação de Habitação de Interesse Social, assegurando Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

os níveis adequados dequalidade e conforto; à cidade

9 Fomentar a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

investimentos à cidade

habitacionais de interesse social, provenientes de fontes privadas e governamentais, externas ao

Município.

10 Viabilizar a integração de programas habitacionais com diferentes fontes de recursos Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

(municipal, estadual, federal ouinternacional); à cidade

Fortalecer os mecanismos e instâncias de participação popular, especialmente do Conselho

11 Municipal de Habitação e doConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação no Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

à cidade

acompanhamento da execução de planos, projetos e programas

habitacionais; A articulação com as demais políticas públicas de assistência social, saúde, Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

educação, mobilidade, e meioambiente. à cidade

12 Ampliação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH na implementação da Política

Municipal de Habitação;

13 A articulação com as demais políticas públicas de assistência social, saúde, educação, mobilidade, e Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e

meio ambiente. à cidade

Proposta Responsável Dimensã Tema Localização Meta Custo Prazo Fonte de recurso

órgão o função ação subtítulo / componentes despesa recursos

orçamentário / / (projeto / localizador de da orçamentár 2021 orçamentários

unidade subfunç atividade) gasto programação ia 2021 (categoria

orçamentária ão física (categoria econômica /

econômica origem da receita /

Secretaria Fundo Manutenção da Construção do / grupo de espécie

novoplano de natureza / alínea / subalínea)

1 Municipal de Municipal Política de Secretaria habitação. da despesa

Assistência Social de Habitação Formação / Municipal,

Habitação continuada para modalidad Estadual e

formação de e de Federal

Fundo novos líderes aplicaçã

comunitários o / Municipal,

2 Secretaria Municipal Secretaria de Secretaria elemento Estadual e

de Federal

despesa)

Municipal,

R$ 15.000,00 Estadual e

Federal

R$ 8.000,00

Municipal,

Municipal de de Assistência Estadual e

Federal

Assistência Social Assistênci Social

a

Social

3 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Estabelecer R$ 350.000,00 2021

Municipal de Municipal Assistência convênios R$ 5.000,000,00 2021

Assistência Social de Social Criar e implantar

Habitação programas para

ampliar os

4 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria benefícios a

população com

Municipal de Municipal Assistência renda

até 2 salários

Assistência Social de Social mínimos.

Habitaçã

o

Fundo Ampliação das

5 Secretaria Municipal Manutenção CRAS, CREAS e CAF equipespara o R$ 300.000,00 2021 Municipal,

Municipal de CRAS,CREAS e atendimento nas Estadual e

Assistência Social de CAF áreas rurais. Federal

Assistênci

a Social

6 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Estabelecer R$ 35.000,00 2021 Municipal,

Municipal de Assistência convênios Estadual e

Municipal Federal

de

Assistência Social Habitaçã Social

o

Promover Ampliar o Atender as

melhorias atendimento dos demandas da

população por

7 Todas as das serviços públicos Todo o Município Indeterminado Longo Municipal

secretarias condiçõe de atendimento dos

serviços públicos

s equipamentos de equipamentos

habitacio sociais para as

nais no áreasurbanas e sociais

Município área rural

8 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Criar mecanismos R$ 500.000,00 2021 Municipal,

Municipal de Municipal Assistência paraos incentivos Estadual e

Federal

Assistência Social de Social

Habitaçã

o

9 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Capacitar as R$ 25.000,00 2021 Municipal,

Municipal de Municipal Assistência equipespara a Estadual e

de captação de Federal

recursos.

Assistência Social Habitaçã Social

o

10 Secretaria Fundo Secretaria d Secretaria Unificar os recursos R$ 2.000,000,00 2021 Municipal, Estadual

Municipal de Municipal e Federal

Assistência Social de e Assistência

Habitação

Social

Secretaria Fundo Secretaria Capacitação Municipal, Estadual

continuada e Federal

11 Municipal de Municipal d Secretaria R$ 10.000,00 2021

Assistência Social para

de e Assistência o

Habitação controle social

Social

12 Secretaria Fundo Secretaria d Secretaria Captação de R$ 3.000,000,00 2021 Municipal, Estadual

Municipal de novos recursos e Federal

Municipal

de

Assistência Social Habitação eAssistência

Social

13 Secretaria Fundo Secretaria Secretaria Reuniões R$ 5.000,00 2021 Municipal, Estadual

d e Federal

Municipal de Municipal d

Assistência Social de e Assistência e planejamento

Social

Habitação

DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024

Ações municipais previstas para a Habitação R$ 11.248.000,00 R$ 0,00

TOTAL: R$ 11.248.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

Déficit habitacional 951 unidades (PLHIS, 2015) Redução de 15%

EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ­ CULTURA, ESPORTE E LAZER

Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico

1 Fortalecer políticas e programas de preservação, conservação e reabilitação do Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

patrimônio socioambiental:bens culturais, ambientais e imateriais

2 Promover e ampliar a utilização dos equipamentos de cultura, esporte e lazer existentes, Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

assim como os espaços públicos, garantindo o acesso universal e equitativo da

população aos equipamentos e programas

3 Estabelecer parceria com escolas e entidades para criar o arquivo público municipal Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

para promover o resgateda história local Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

4 apoiar as iniciativas, que visem a promoção da cultura

5 incentivar, valoriza e preservar a produção existente bem como estimular o Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

aparecimento de novas formas de expressão cultural

6 apoiar as diferentes formas de organização da população, principalmente dos agentes Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

culturais

7 promover a integração das atividades culturas as atividades de lazer e esportes, em Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

eventos da comunidadeem geral Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

8 dar apoio e promover o desenvolvimento das atividades artesanais tradicionais no Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

Município

Fortalecer e apoiar os projetos estratégicos já existentes ou ativação de novos, que

9 ofereçam lazer, entretenimento e fruição culturais, propiciando à população cultura

o por meio de atividades que agucem asensibilidade, estimulem atitudes criativas,

críticas e cidadãs

garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito a sua fruição propor e

10 incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

culturais nos vários campos da cultura e das Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

artes

11 Garantir da Liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural

12 Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório Promover ações que valorizem a Cultura, no Município

reconhecimento da comunidade;

Criar e adequar espaços físicos para atividades culturais, considerando as necessidades

13 das diferentes manifestações do setor e a descentralização espacial, visando atender a Adequação de espaços para a valorização do turismo.

maioria da população, inclusive dos distritos;

14 Implementar uma política de valorização da prática esportiva Promover a prática de esportes e lazer Marechal Cândido

Rondon

15 Fortalecimento e incentivo a parcerias para atender com treinamentos da categoria de Promover a prática de esportes e lazer Marechal Cândido

base até o rendimentoem todas modalidades.

Rondon

16 Manutenção, vigias e demais investimentos na Pista de Bicicross no Loteamento Augusto, Promover a construção, reforma, manutenção e

Arena Multiuso noBairro Recanto Feliz e na Quadra de areia e cimento na praça Willy aproveitamento de instalaçõese equipamentos desportivos em

Bart. Marechal Cândido Rondon

17 Treinamento desportivo conforme a lei orgânica de oferecer esporte e atividades Ampliar a oferta de áreas de lazer no Município

de lazer com busca daqualidade de vida, bem-estar e convívio social.

Projetos relacionados a atividades de prevenção de doenças degenerativas o qual é Ampliar a oferta de áreas de lazer no Município

oportunizado a práticade Ginástica funcional no salão cultura, pavilhão da igreja

18 Luterana do bairro Vila gaúcha e pavilhão comunitário do bairro primavera. Projeto

"Dança Marechal" conta com aulas de Zumba no pavilhão ao ladoda arena de

rodeios no Parque de exposições, no salão comunitário do bairro marechal, na quadra

de esportes da Escola Municipal Antônio Rockenback e ginásio de esporte de

Iguiporã.

Custo Fonte de recurso

recursos

Responsáve Dimensão Tema Localização Meta despesa orçamentários

ação (projeto subtítulo / componentes da (categoria

Proposta l órgão localizador de orçamentária Prazo econômica /

1 orçamentári função / gasto programação física (categoria origem da receita

2 atividade) /espécie /

o /unidade econômica /

orçamentári / alínea

subfunção grupo de natureza /

subalínea)

a da despesa /

Próprio

modalidade de

Federal, Estadual e

aplicação / Municipal

elemento de

despesa)

Manutenção

Secretaria Promover d Lago médio

ações municip e longo

de o Patrimônio Manutenção e conservação 100.000,00 prazo

Cultura qu al, bibliotecas, dospatrimônios culturais do

e secretaria e Histórico galeria\memoria Município

Agricultura valorizem a l deprefeitos e

Cultura, material e museu.

Secretaria

n imaterial, das

de o Município.

Cultura bibliotecas

e Promover

secretaria ações e

atualização

de Esportes qu

e do

valorizem a s acervos.

Cultura,

Esporte e Construção,

Lazer

Promoção, Casa

n

o Município. apoio, Cultural Construção, Reforma, 25.000.000,00 médio

, Manutenção, conservação e longo

manutenção e Pavilhão alemão, dos espaços esportivos, de prazo

lazer e culturais.

melhoria Biblioteca,

d museu ginásio de

e infraestrutura esportes, Meu

Campinho,

dos Arena Eco Lutas Ampliação da frota

municipal

equipamentos

culturais, de praças, parques,

lazer e ATIs, Rua

esportivos e

aquisição de Coberta no

equipamentos prolongamento

de apoio. da Rua

Tiradentes na

Praça Willy Barth,

lago municipal.

Apoiar, manter *

Promover e conservar Escolas Incentivar a pesquisa local e

ações a municipais,

Secretaria Museu, regional. Sem médio

qu s atividades Bibliotecas e custo(pesquisa) e longo

3 de e culturais * apoiar e incentivar a 30.000,00(no Próprio

Cultura valorizem a relacionadas Escola de artes. segundo

e Cultura, produção de livros momento) prazo

secretaria a

n pesquisa local educacionais sobre a História

do Município de marechal

Candido Rondon

de oMunicípio. eregional.

Educação

Promover,

Promover apoiar e Auxiliar, promover, incentivar

4 Secretaria ações incentivar Em todo e ampliar as ações e eventos 120.000,00 Continu Próprio

de Cultura e Município culturais do Município de o

qu e ampliar

as diversas marechal Candido Rondon

valorizem a atividades

Cultura, culturais

n do

oMunicípio Município.

Apoiar e

Promover incentivar as

5 Secretaria ações qu es açõ Apoiar e incentivar a 20.000,00 Continu Próprio

Em todo o

formação denovas ações

de Cultura e existentes e Município culturais

valorizem a incentivar

Cultura, a

n criação de

oMunicípio novas formas

d

e

expressõ

es

culturais

6 Secretaria Promover Apoiar e Em todo Realização de ações 10.000,00 médio Próprio|

d incentivar Município para e

e

Cultura e ações a criação organizações e agentes long Estadual\Federal

secretaria de o

Educação qu de reunião, culturais, entre elas: praz

e assembleias, o

valorizem a Conferenciam, fóruns,

Cultura, fóruns, assembleias e reuniões.

n conferencias

oMunicípio comas

organizaç

õesculturais e

agentes

culturais.

Promover, Realizar, promover e organizar

incentivar, e diversas atividades culturais\ médio e Próprio|

apoiar eventos,

Secretaria de esportivas e educacionais, longo Estadual\Fed

Cultura e açõ

Secretaria de es culturais, entre eles: desfiles, Mostras, prazo

Em todo Festivais, Concursos, 100.000,00 eral

Educação Promover educacionais Município espetácul

ações e os, competições, brincando

q esportivos. na praça\ bairro,

7 ue acampamentos.

valorizem a

Secretaria Cultura, Promover e a) Incentivo a Continu

participar

Municipal de n No Município e Competições Municipais R$ 450.000,00 o Estadual e

Esporte e d nos distritos

Lazer o Município e competições e Distritais; b) Pesca no Municipal

oficiais Lago; c) Brincando no Bairro;

d)Agita Rondon; e) Mais

Verão;

Sec. de Ind. Realização Secretarias da Continuar promovendo R$ 250.000,00 Recursos

d Cultura / Eventos eações em Contínu próprios/

Com. E Esporte / Ind. parcerias com as o

o calendário Com. E Turismo secretarias

Turismo Turístico ADETUR / desenvolvimento de Royelties

atividades culturais,

esportivas e

recreativas

Secretaria de Promover Promover, médio e

Cultura e Realizar, promover e longo

secretaria de ações incentivar prazo

8 Em todo organizar diversas atividades 22.000,00 Próprio|

q Estadual\Fed

Industria Município culturais\, entre eles: Mostras, eral

Comercio e ue e açõe

Turismo Festivais, Concursose feiras.

valorizem a ampliar

Cultura, ns

oMunicípio voltadas a

o artesanato

local

Secretaria de Promover Apoiar,

Cultura e ações incentivar e Valorizar, construir e elaboram médio e Próprio|

secretaria de novos projetos em parceria longo Estadual\Fed

9 q elaborar Em todo com as organizações da Sem custo prazo eral

Esportes e Município sociedade civil.

ue projetos novos

Secretaria de valorizem a

Educação aos quais

Cultura, agucem

n e

o Município

promovam

lazer e

entreteniment

o.

Garantir o

Promover acessobens Incentivar, valorizar e apoiar

as mais diferentes ações

10 Secretaria de ações q culturais, por Em todo culturais do Município de Sem custo médio e

meio de Município Marechal CandidoRondon longo Próprio

Cultura ue pesquisa, prazo

valorizem a produção, continuo Próprio

Cultura, formação de Próprio|

continuo Estadual\Fed

n Preservação

eral

oMunicípio de

manifestação

cultura.

Secretaria de Promover Promover e Proporcionar atendimento

Garantir a cultural e lúdicas nas mais

Cultura e ações variadas expressões: entre

11 secretaria de Liberdade de Em todo elas oficinas de: teatro, canto, 200.000,00

Esportes e q expressão, Município circo, dança emúsica.

ue

Secretaria de criação

Educação valorizem a e produção

Cultura,

no campo

n cultural.

o Município

Garantir

Promover continuidade Incentivar, valorizar e apoiar

os diversos projetos, agentes

12 Secretaria de ações aos projetos Em todo culturais, equipamentos e Sem custo

ações culturais do Município

Cultura q culturais já de Marechal Candido

consolidados e Município Rondon

ue

valorizem a com notório

Cultura, reconhecimen

n to

oMunicípio da

comunidade;

Implantar,

adequar, ampliar

e melhorar

espaços físicos

Secretaria de para atividades

Cultura e Adequaçã culturais, Escolas, Ginásio, Verificar, promover, adequar,

secretaria

13 de o de considerando as associações, em ampliar e ofertar 5.000,00 continuo Próprio|

Estadual\Fed

Esportes e espaços necessidades todo Município ­ manifestações ou atividades

sedee distritos

para a dasdiferentes culturais nas mais diferentes eral

Secretaria de valorização manifestações

Educação modalidades e eixos.

da cultura dosetor e a

descentralização

eturismo. espacial,

visando atender

a maioriada

população,

Inclusive dos

distritos;

Promover Incentivar e

14 Secretaria de a implementar Em todo Criar lei de Incentivo, de médio e

Cultura e prática umapolítica de valorização e apoio a esporte 200.000 longo Próprio

e cultura no município. prazo

secretaria de de valorização da Município

Esportes. esportes e prática

lazer esportiva.

Marechal

Cândido

Rondon

Promover o

Promover a fortalecimento Implementar editais de

eincentive a parceria entre Município e

Secretaria de prática d parcerias OSC (Organização da Cultura 200.000,00 médio e Próprio|

Cultura e para Sociedade Civil) para o longo Estadual\Fed

secretaria de e Em todo desenvolvimento de projetos

15 esportes attender com Município esportivo e culturais prazo eral

Esportes

treinamentos

e lazer da categoria

Marechal de base até o

Cândido rendimento

Rondon em todas

modalidades

esportivas e

culturais.

Esporte e Promover e Projeto "Esporte para Todos" R$ 700.000,00 Continu Estadual e

Lazer Participar de

competições o Municipal

oficiais

Construção,

Promover manutenção e

Melhorias na Sistema de monitoramento

a infraestrutura por câmeras na Arena

construção, esportiva do Multiuso no Bairro Recanto Médi

16 Esporte e reforma, Município No Município Feliz. Pintura e reforma das o Municipal

estruturas da quadra de areia R$ 15.000,00 prazo

Lazer manutençã

o e e de cimento da praça Willy

aproveitam Bart. Vigias e sistema de

ento de monitoramento por câmeras

instalações na Pista de Bicicross no

e Loteamento Augusto e outros.

equipamen

tos

desportivos

em

Marechal

Cândi

do

Rond

on

Ampliar Promover e a) Projeto Mais Esporte, Mais

17 Esporte e Participar de No Município Lazer (quadra de areia no Long Federal, Estadual

Lazer lago municipal, Complexo R$ 3.000.000,00 o e

a oferta de competições poliesportivo, áreas de Prazo

prática esportiva ­ pista Municipal

áreas de oficiais de caminhada e de

lazer no Construção,

Município manutenção e rolamento)

Melhorias na b) Construção, reforma,

revitalização e manutenção

infraestrutura de praças, parques e outras

esportiva e de áreas que propiciem a prática

de esportes e de lazer à

lazer do população.

Município

Projeto "Vida em Movimento"

(Sala Funcional).

Fornecer uma estrutura com

espaço amplo e adequado

com equipamentos de

Manutenção e qualidade para o

Ampliar a Melhorias na treinamento.

Esporte e oferta de infraestrutura No Município Médi

18 Lazer áreas de esportiva do Adquirir equipamentos R$ 250.000,00 o Estadual e

Prazo municipal

lazer no Município corretos para avaliações

Município antropométricas e físicas para

melhor determinação dos

planos de treinamento.

Oportunizar novos

aprendizados tanto para

atletas como para os

profissionais em novas áreas

de preparação.

Dinamizar e ampliar as áreas

de

treinamentos para todas as

modalidades do Município.

DESCRIÇÃO Ano 2020 Ano 2024

Ações municipais previstas para a Cultura, Esporte e Lazer R$ 5.000,00 R$ 25.717.000,00

TOTAL: R$ 25.722.000,00

INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024

323 Pessoas (IBGE, 2010) 2% da PO (População Ocupada)

Aumento no número de população ocupada em atividades

turísticas (Artes,Cultura, Esportes e Recreação)

Tabela 1.2 ­ Síntese dos Eixos Estratégicos

Eixos Estratégicos Outras Fontes Recurso Total

Desenvolvimento Institucional R$ 2.500.000,00 s RS 15.923.000,00

Próprios

R$

13.423.000,00

Desenvolvimento Econômico e Social R$7.900.000,00 R$ R$21.740.000,00

13.840.000,00

Desenvolvimento Ambiental R$ R$ R$ 28.283.000,00

Ocupação Territorial 17.250.000,00 11.033.000,00 R$ 25.994.720.00

R$

25.000.000,00 R$ 994.720,00

Desenvolvimento de Infraestrutura E Serviços R$ 5.500.000,00 R$ 9.990.000,00 R$ 15.490.000,00

Públicos -Mobilidade Municipal

Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ R$ R$382.098.000,00

Públicos ­Saúde

259.174.000,00 122.924.000,00

Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços

Públicos ­Educação R$ 600.000,00 R$ R$27.010.000,00

R$27.950.000,00

Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços 26.410.000,00

Públicos ­Assistência Social

Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ 3.000.000,00 R$

Públicos -Habitação 24.950.000,00

R$ 0,00 R$ 11.248.000,00 R$ 11.248.000,00

Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ 0, 00 R$ R$30.672.000,00

Públicos ­Cultura, Esporte e Lazer

30.672.000,00

TOTAL R$320.924.000,0 R$265.484.720, R$586.408.720,00

0 00

Fonte: FAUEL, (2019)

COMPORTAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS ­ 2013 A 2017

Na previsão do comportamento das receitas para o próximo quinquênio,

trabalhamos com estimativasde crescimentos em percentuais baseadas na aplicação de todas

as reformas necessárias para que se possam ter os ganhos de receita, no período em

consideração. Sendo assim, serão apresentados os indicadores financeiros para que se façam

tais investimentos das prioridades elencadas, para os próximos cinco anos.

Tabela 1.3 ­ Comportamento das receitas e despesas para o período de 2013 a 2017 ­Marechal

Cândido Rondon

1) RECEITAS MUNICIPAIS 2013 2014 2015 2016 2017

REALIZADAS 36.958.373,29 41.010.161,20 50.418.150,96 54.589.204,01 58.948.408,45

62.017.556,08 68.669.887,82 77.555.820,91 86.245.086,29 96.490.965,12

1.1) Receitas Próprias 812.926,01 0 0 428.914,48 2.189.114,68

Arrecadadas (Trib. + 4.436.778,99 7.989.928,07 2.726.569,93 1.944.596,28 2.550.414,97

Econ. + Patr. + Agro +

Ind. + Serv. + Outras)

1.2) Transferências

Correntes Arrecadadas

(Transf. Legais e

Constitucionais)

1.3) Receitas de Capital

(somente operações

de

créditos contratadas)

1.4) Transferências de

Capital Arrecadadas

(Transf.

de

Convênios)

1.5) Arrecadação Total 104.225.634,37 117.669.977,09 130.700.541,80 143.207.801,60 160.178.903,22

6.212.954,83

(1.1 +1.2 + 1.3 + 1.4)

2) DESPESA MUNICIPAIS

REALIZADAS COMO:

2.1) Despesa 10.718.903,55 12.001.103,14 7.723.471,18 13.925.446,58

com

Investimentos realizados

Fonte:. Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)

Foram realizadas estimativas previstas de arrecadação, de receitas para

investimentos. Sendo assim, se fez previsões de arrecadações para os próximos seis anos

posterior a 2018, estimando que a evolução da receita se permaneça constante, não muito

acima da média realizada nos quatro anos anteriores.

A evolução prevista na Tabela II depende também da gestão municipal. Sendo

assim, a reforma tributária é importante pelo fato de que, com um trabalho efetivo nesse sentido,

se possam obter informações atualizadas do real valor dos imóveis no município e assim, se

adequar as leis vigentes, à realidade do municípioe, cobrar o que é justo para a população e

para o município.

Fez-se uma estimativa de aumento constante nos repasses de transferências

correntes valendo observar que, essa evolução não só depende de repasses da União e Estado,

mas como também, para isso ocorrer, o desenvolvimento no município como um todo será

imprescindível. Verificamos então, algumas transferências de receitas como, por exemplo:

A transferência de recursos do Fundo de Participação Municipal (FPM) é um

grande incremento nas receitas públicas municipais até para investimentos, mas que depende

de repasses do Governo Federal. Estes repasses obedecem a legislação vigente para tal

transferência.

Para a transferência do FPM, a União pode definir, em determinado período se,

aumenta ou diminui o percentual desse repasse onde, os municípios, por dependerem e muito

dessa transferência, sofrem quando há queda nesse percentual repassado.

A transferência de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS ­ repasse fundo a

fundo) poderá terum aumento o que ajudará nos investimentos na área de saúde.

A transferência multi governamental de recursos do FUNDEF poderá ter um

aumento se, houver investimento na área da educação tais como, construção de escolas de

ensinos fundamentais e médios onde, consequentemente, ou por necessidade, o número de

alunos irá aumentar.

A transferência da cota-parte do ICMS poderá também, ter um aumento se

ocorrer investimentos com criação e ampliação do parque industrial, com a criação de

pequenas, médias e grandes empresas. É importantesalientar que, um investimento industrial,

onde subsídios direcionados à vocação do município e sua região, também podem ser levados

em consideração como proposta de desenvolvimento industrial, gera emprego e renda na

qual, pode haver influência positiva e normativa no fluxo do comércio do município.

Embora, o aumento da produção das indústrias do município e, o comércio

desses produtos também influencia o incremento no repasse do ICMS, é importante lembrar

que, esse fator depende da conjuntura econômica majoritariamente, não dependendo

somente, da gestão da Administração Pública local.

Mesmo assim, a evolução das transferências correntes para o município depende

de transferências constitucionais, mas, a competência de gestão pública municipal é muito

importante para o incremento dessas transferências.

As transferências de capital de convênios dependem de acordos firmados entre

o Município a União e o Estado. Para os exercícios de 2010 a 2015 a prefeitura está prevendo

significativos, o que dependerá de um esforço na elaboração de projetos e ação política.

Todos os investimentos previstos poderão ser executados através de recursos

próprios, convênios e financiamentos. Fez-se uma estimativa para contratação de operação de

crédito (financiamento em longo prazo) para que, o município execute suas prioridades

elencadas. Estimou-se, através da consideração do comportamento de valores da receita

corrente líquida do município nos cinco anos anteriores a 2009, estimativasde contratações de

operações até 2015.

O município de Marechal Cândido Rondon, obedecendo aos limites legais de

contratação de pleito, obterá com a evolução das receitas correntes e de capital,

capacidades de pagamento e endividamento que resultarão na contratação de operações

de créditos ao longo do período em análise.

Todos os recursos provenientes de operações de créditos serão utilizados na

realização de investimentos necessários e propostos no plano de ações considerando-se que, o

município tem capacidade de endividamento e pagamento dos encargos e amortizações, das

operações a contratar.

A análise geral da arrecadação total para investimentos do município de

Marechal Cândido Rondon aponta para uma evolução constante da receita onde, irá

proporcionar que o município possa investir ainda mais ao longo dos próximos seis anos (2019-

2024).

Tabela 1.4 ­ Comportamento das receitas e despesas para o período de 2019 a 2024 ­Marechal

Cândido Rondon

3) RECEITAS 2019* 2020* 2021* 2022* 2023** 2024**

MUNICIPAIS 46.652.405,00 48.285.380,00 50.821.955,00 57.996.293,45

À 53.108.942,98 55.498.845,41 174.584.118,31

REALIZAR 135.462.345,0 138.263.120,0 152.987.470,0

3.1) Receitas 0 0 0 159.871.906,1 167.066.141,9

Próprias à

Arrecadar 5 3

(Trib. Econ.

Agro.

Ind. Serv. e

Outras)

3.2)

Transferênci

as Correntes

à Arrecadar

(Transferênci

as Legais

e

Constituciona

is)

3.3)

Receit

asde Capital

àArrecadar 0 0 0 0 0 0

2.730.000,00

(somente 2.390.700,00 2.398.400,00 2.506.328,00 2.620.000,00 235.310.411,77

188.939.200,0 206.207.825,0 215.487.177,1 225.184.987,3 9.010.000,00

operações 0 0 3 4

de 8.988.047,00 9.048.400,00 9.036.328,00 9.020.000,00

créditos

a

serem

contratad

as)

3.4)

Transferênci

as de 6.885.250,00

Capital à

Arrecadar

(Transf.

D

e

Convênios)

3.5) Previsão

de 189.000.000,0

Arrecadaçã 0

oTotal (3.1 +

3.2

+ 3.3 + 3.4)

4) DESPESAS

MUNICIPAIS

À

REALIZAR

COMO:

4.1)

Despes 13.853.157,92

a com

Investimento

s à

realizar

Fonte: Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)

O município de Marechal Cândido Rondon dispõe de receita financeira na qual,

dentro dos limites constitucionais, efetiva o pagamento dos encargos e das amortizações do

período atual de contratações já realizadas onde, diante das liberações a ocorrer no período,

haverá aumentos de encargos e amortizações que também serão atendidas pelo aumento

previsto de receitas.

Diante de toda a previsão de arrecadação de receitas, é coerente se fazer uma

previsão de despesa considerando a previsão de arrecadação. A despesa com investimentos

é sempre maior que as despesas com encargos e amortizações no período a realizar. O

município poderá investir aproximadamente 30% das receitas, demonstrando assim que, a

média de investimentos se manterá a mesma, mas, com um montante bem maior, dada o

aumento expressivo da receita para investimentos nos próximos seis anos.

A análise geral da despesa total é que, a mesma se manterá em aumento anual

face ao aumento de receita que, possibilitará maiores investimentos a curto, médio e longo

prazo por parte do Poder Executivo no decorrer dos próximos cinco anos.

Tabela 1.5 ­ Projeções para o período de 2019 a 2024 ­ Marechal Cândido Rondon

EXERCÍCIO 2019 2020 2021 2022 2023 2024

1) Transferência de 6.885.250,00 2.390.700,00 2.398.400,00 2.506.328,00 2.620.000,00 2.730.000,00

Capital a Arrecadar

(média 2019 a 2024)

2) 30% das Receitas 13.995.721,5 14.485.614,0 15.246.586,50 15.932.682,89 16.649.653,62 17.398.888,04

0 0

Próprias a

Arrecadar (2019 a

2024)

3) Projeção da

Capacidade

20.880.971,5 16.876.314,0 17.644.986,50 18.439.010,89 19.269.653,62 20.128.888,04

d0 0

eInvestimento (1+2)

4) Previsão de

Gastos com

Recursos Próprios 6.898.055,00 6.768.467,00 6.650.000,00 6.530.000,00 6.400.000,00 6.280.000,00

(Resumo

do

sInvestimentos 2019

a

2024)

5) Capacidade

de Recursos 22.373.430,8

(12% da RCL/2018) 5

6) Capacidade

de 21.441.204,5

endividamento 6

(11,5% da RCL/2018)

Fonte: Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)

CONCLUSÃO

A readequação do Plano Diretor Municipal de Marechal Cândido Rondon só foi

possível devido aos esforços desta gestão pública em cooperação com o Governo Estadual

para democratizar as decisões públicas transformando o planejamento da ação municipal em

trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos mesmos visando à construção de

um processo de planejamento que privilegia uma cidade mais justa e próspera.

Na elaboração do Plano Diretor foram abertos canais para discussão dos

problemas da cidade entendendo-se que todos os cidadãos estão habilitados a participar do

planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu Município.

A atividade de construir e elaborar um Plano Diretor deve servir para incentivar os

cidadãos e a gestão pública a avaliar e implantar todo o sistema de planejamento municipal,

pois a conclusão do Plano Diretor não encerra o processo de planejamento. Desta forma, torna-

se importante manter o processo de discussão sobre as metas a atingir, realizando novos

acordos integrados através de fóruns, conferências e audiências públicas.

Desde a realização do Plano Diretor de 2008 até os dias atuais não houve a

implantação de um processo de planejamento contínuo no Município de Marechal Cândido

Rondon. Há discussão sobre os problemas, no entanto ainda não foi implantada umasistemática

para verificação das metas e atualização de dados. Será necessário, às gestões futuras, maior

esforço para dar continuidade à ação de planejamento com abertura à participação da

comunidade. Neste sentido, as diretrizes e propostas para o desenvolvimento institucional são

de grande importância.

O Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon teve como maior desafio o a

preservação dos recursos hídricos, principalmente de captação de água do Município

apresentado como preocupação desde as primeiras reuniões com a equipe técnica municipal

e população. As estratégias traçadas para os próximos 10 anos envolvem os diversos aspectos

que interferem nos problemas do Município, buscando qualidade de vida ao cidadão.

A proposta de um novo conjunto de legislação fortalece as estratégias traçadas

para o desenvolvimento do Município ao mesmo tempo em que oferecem maior suporte à

administração pública para planejamento, controle e intervenção no espaço urbano.

O Plano de Ação de Investimentos torna-se importante instrumento porque nele

estão definidas as ações prioritárias que serão desenvolvidas nos próximos anos pactuadas em

conjunto com os cidadãos devendo ser acompanhado pela população e revisado quando

necessário de forma transparente e participativa.

Sendo assim, os cidadãos de Marechal Cândido Rondon, tem no seu Plano Diretor

o reflexo de seus anseios devendo ser utilizado para efetivar o sonho de reinventar uma cidade

melhor para se viver, com sustentabilidade, oportunidades para todos e justiça social.

DECRETO nº 089/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI

Nº 5.675, DE 23 DE MARÇO DE 2026, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.675, de 23 de

março de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 16/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Especial, no valor de R$ 430.905,53 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e cinco reais e

cinquenta e três centavos), de acordo com a seguinte classificação:

07.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30.000,00

07.001 ­ Secretaria Municipal de Educação

07.001.12.365.0020.2018 ­ Manutenção da Educação Infantil 50.000,00

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 80.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 75.905,53

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 107 .................... R$ 75.905,53

07.001.12.361.0020.2019 ­ Manutenção das Escolas Municipais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 104 .................... R$

S o m a........................................................................... R$

09.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

09.002 ­ Secretaria Municipal de Educação

09.002.13.392.0030.2034 ­ Manutenção do Conselho Municipal de Políticas

Culturais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1157 ............ R$

S o m a........................................................................... R$

14.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.004 ­ Fundo Municipal do Idoso

14.004.08.241.0065.2077 ­ Atendimento à pessoa idosa

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.50.00.0000 ­ Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos

4.4.50.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 1014 .............................. R$ 275.000,00

S o m a........................................................................... R$ 275.000,00

T O T A L ......................................................................... R$ 430.905,53

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que

trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 1014, no valor de R$

275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), Fonte 1157, no valor de R$ 75.224,63 (setenta e

cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), o provável Excesso de

Arrecadação, Fonte 1157, no valor de R$ 680,90 (seiscentos e oitenta reais e noventa centavos)

e a redução parcial das seguintes dotações:

07.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001 ­ Secretaria Municipal de Educação

07.001.12.365.0020.2018 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 107.............................. R$ 30.000,00

07.001.12.361.0020.2019 ­ Manutenção das Escolas Municipais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 104.............................. R$ 50.000,00

S o m a........................................................................... R$ 80.000,00

T O T A L ....................................................................... R$ 430.905,53

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER JOÃO CARLOS KLEIN

Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Educação

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 090/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 26/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 7.314.024,72 (sete milhões, trezentos e quatorze mil, vinte e

quatro reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições oficiais,

08.001.0027.0811.0025.2025 amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390310000 ­ Premiações culturais,00000 - Recursos Livres R$ 20.000,00

artísticas, científicas, desportivas e

outras

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta

11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 ­ Obras e instalações 00000 ­ Recursos Livres R$ 500.000,00

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta

11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 ­ Obras e instalações 01116 - Conv. Itaipu 4500079458 - reest. R$ 1.099.298,09

unid. valor. recicláveis

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de 00505 ­ Royalties tratado de Itaipu R$ 6.000,00

tecnologia da informação e Binacional

comunicação ­ pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes, arborização e

11.001.0018.0541.0050.2045 práticas de conservação de recursos naturais

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 - Obras e instalações 01147 ­ Conv. IAT 218/2025 ­ Parque R$ 5.683.526,63

urbano

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190940000 ­ Indenizações e 00000 ­ Recursos Livres R$ 5.200,00

restituições trabalhistas

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no

Balanço Patrimonial de 2025, Excesso de arrecadação das receitas: 2414990101 - Outras

transferências de convênios da união e de suas entidades - principal, 2422990101 - Outras

transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal da fonte 0 -

Recursos Livres, 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional, 1116 - Conv. Itaipu 4500079458

- reest. unid. valor. recicláveis, 1147 - Conv. IAT 218/2025 - Parque urbano, e a redução

parcial das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições oficiais

08.001.0027.0811.0025.2025 amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 20.000,00

terceiros ­ pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 6.000,00

terceiros ­ pessoa jurídica Binacional

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família ­ CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de 00000 - Recursos Livres R$ 5.200,00

consumo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 091/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO nº 09/2025 ­

EDITAL nº 13.09/2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei

Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 3454/2026, da Comissão

Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1527/2025, de 20 de agosto de

2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ­

Edital nº 09/2025, constante no Edital nº 13.09/2025, publicado em 24 de março de 2026,

no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3544, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no

Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 092/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO PROCESSO

SELETIVO nº 12/2025 ­ EDITAL nº 06.12/2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei

Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 3562/2026, da Comissão

Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1916/2025, de 15 de outubro de

2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo ­ Edital nº

12/2025, constante no Edital nº 06.12/2025, publicado em 19 de março de 2026, no Diário

Oficial Eletrônico, Edição nº 3541, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O

Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de abril de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

TATIANE PAULA LOPES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL Nº 04/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal

Cândido Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros

Suplentes e demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Abril de

2026, às 08:30 horas, tendo como local a Biblioteca Cidadã, situada na Rua São Jorge 540 Bairro

São Lucas. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal

Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação das Atas anteriores;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Deliberação sobre criação de comissão para acompanhamento das propostas da conferência;

d) Deliberação sobre benefícios eventuais (cobertores e formato cesta básica);

e) Parecer da comissão de inscrição (GERAR / APROVE e Centro de recuperação Caminhos da vida);

f) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

EDITAL Nº 004/2026 ­ DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS ATLETAS APTOS AO

PROGRAMA BOLSA-ATLETA

1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Comissão de Análise e

Acompanhamento do Programa Bolsa-Atleta, nomeada pela Portaria nº 180/2026, de 04 de

fevereiro de 2026, e fundamentada na ata n.º 003/2026 e no Edital n.º 002/2026,

considerando a inexistência de recursos interpostos em relação à LISTA PROVISÓRIA dos

atletas APTOS e INAPTOS do processo de chamamento divulgada através do Edital n.º

003/2026, TORNA PÚBLICO a LISTA DEFINITIVA dos atletas APTOS para o processo de

chamamento do programa Bolsa-Atleta, conforme segue:

NOME CATEGORIA MODALIDADE

PIETRO CAUÃ EGGERS DA SILVA FORMADOR FUTEBOL

YASMIM GABRIELI ZIMMER FORMADOR BASQUETEBOL

CLARA STUMM AZEVEDO DE MEDEIROS FORMADOR BASQUETEBOL

HELOISA STUMM MEDEIROS DE AZEVEDO FORMADOR BASQUETEBOL

LUCAS DE SOUZA DANIELSKI FORMADOR FUTEBOL

BIANCA BEATRIZ HICKMANN BERNAL FORMADOR BASQUETEBOL

MATHEUS HENRIQUE HEINEN SCHEURER FORMADOR FUTEBOL

ISABELLA BEATRIZ SERAFINI KUHN FORMADOR HANDEBOL

LARISSA DIESEL FORMADOR HANDEBOL

YURI MATHEUS MORAES FORMADOR FUTEBOL

ELISEO MBIKUGI FRANCO NAMBUGI FORMADOR FUTEBOL

DJHONATAN DOS SANTOS CASSIANO FORMADOR FUTEBOL

CAUAN GABRIEL SANTOS FREITAG FORMADOR VÔLEI DE PRAIA

ANA MARIA WOLFART FORMADOR HANDEBOL

FERNANDO LASKE LOTTERMANN FORMADOR VOLEIBOL

DAVID GARCIA DE OLIVEIRA FORMADOR FUTEBOL

MATHEUS HENRIQUE LOPES FARIAS FORMADOR FUTEBOL

MARIA CECÍLIA VOIGT FORMADOR HANDEBOL

FORMADOR FUTEBOL

DANIEL ISAC LAUERSDORF FORMADOR FUTEBOL

VITOR EDUARDO BESEN FORMADOR FUTEBOL

FORMADOR HANDEBOL

IGOR RAFAEL BESEN FORMADOR HANDEBOL

LAURA ZIGIOTTO FRAJUCA GODOI FORMADOR FUTEBOL

FORMADOR VÔLEI DE PRAIA

MILENA AMANDA DA SILVA FORMADOR HANDEBOL

LUCAS COSTA ARISTIDES FORMADOR GINÁSTICA RÍTMICA

BIANCA RAFAELA MÜLLER FORMADOR HANDEBOL

ISABELI GAUER DELAZARI FORMADOR HANDEBOL

FORMADOR HANDEBOL

BIANCA VITÓRIA HOLSCHNER DE SOUZA TAEKWONDO

LUANA LAZZARIN JAGER TALENTO BADMINTON

TALENTO

LUÍSA RAFAELA MACULAN NOVACK

CAMILA EDUARDA QUINOT TALENTO VOLEIBOL

HELENA STRAPASSON DA CUNHA TALENTO CICLISMO BMX RACING

CHRISTIAN BRYAN ROHDE

TALENTO JUDÔ

RICARDO AUGUSTO GRÜTZMANN

GEVAROVSKY TALENTO CICLISMO BMX RACING

ENZO GABRIEL SANTOS REGERT ESTADUAL TAEKWONDO

ETISON MURILO DE AQUINO RODRIGUES

ESTADUAL BASQUETEBOL

MICHEL COUTINHO LOPES PEREIRA

SAMUEL WAKIMOTO MEDINA

MATEUS RODRIGO APPELT HARTZCOZF

AMANDA CAROLAINI DEFREYN DA SILVA ESTADUAL BASQUETEBOL

HANNA CRISTINE BONFIM ESTADUAL BASQUETEBOL

ESTADUAL BASQUETEBOL

MARIA EDUARDA VITÓRIA LOOBEN ESTADUAL BASQUETEBOL

JOÃO PAULO MASSANEIRO DO NASCIMENTO ESTADUAL BASQUETEBOL

ESTADUAL BASQUETEBOL

BRENDA SALVADOR AMARILLA ESTADUAL BASQUETEBOL

LUARA CRISTINE MACHADO AMANCIO ESTADUAL

ESTADUAL KARATÊ

VITOR LUIS DA SILVA ESTADUAL JIU-JITSU

HENRIQUE VIEIRA ESTADUAL BADMINTON

SARA ALINE STOEF ESTADUAL BADMINTON

ESTADUAL BADMINTON

ARTHUR VINICIUS DE BORBA ESTADUAL KARATÊ

YÃN VITOR DE OLIVEIRA CARDOSO ESTADUAL KARATE

ESTADUAL BADMINTON

BENÍCIO DA SILVA THOMAS ESTADUAL BADMINTON

JULIO GABRIEL DE SOUZA MELLER ESTADUAL BASQUETEBOL

ESTADUAL TAEKWONDO

ADRIANO NUNES SADOSKI ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

THAIZ CRISTINA GEMPKA PIVA ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

BIANCA DALPOSSO DE ARAUJO ESTADUAL BADMINTON

JOSÉ FERNANDO MACIEL CAVALCANTE BADMINTON

ISABELLY EDUARDA ERD WEBER

BARBARA LAISMANN BRUM

MARIA EDUARDA ZARNOTT

SOPHIA EMANUELY WINK

GABRIELA ELENA ZANETTE

HELENA BIESDORF GERMANO ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

LARA ISABEL ROSA BALBINOT ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

MURIEL VINICIUS WACHHOLZ DOURADO ESTADUAL KARATÊ

PIETRO SCHONE MORAES ESTADUAL JUDÔ

MATHEUS OTÁVIO DA SILVA FRASSON ESTADUAL BADMINTON

MARIA CECÍLIA FONSECA ELICKER ESTADUAL BADMINTON

AMANDA LUIZA DA CRUZ ESTADUAL CICLISMO BMX RACING

BERNARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA ESTADUAL KARATÊ

FELIPE SOUZA ALVES ESTADUAL BADMINTON

RAISSA CRISTINA URBANO PASSOS NACIONAL JIU-JITSU

ISADORA MENDONÇA GUEDES NACIONAL KARATÊ

ALANA ELOIZA GEHLEN NACIONAL BASQUETEBOL

LAURA ORLANDO KOLING NACIONAL BADMINTON

PABLO GUILHERME HOLLER DOS SANTOS NACIONAL BADMINTON

ANA JULIA MARSCHNER AULER NACIONAL CICLISMO BMX RACING

LEONARDO TONIN NACIONAL CICLISMO BMX RACING

DAIANE SCHWERTNER NACIONAL CICLISMO BMX RACING

JOÃO MARCOS SERRA INTERNACIONAL BADMINTON

LETÍCIA BEATRYZ BACH INTERNACIONAL BADMINTON

MURILO DA SILVA THOMAS INTERNACIONAL BADMINTON

KAUANA MICHELSON BECKENKAMP INTERNACIONAL PARABADMINTON

EDUARDO LUIZ DE GODOIS ALVES INTERNACIONAL BADMINTON

MIRELA LIMA KIST INTERNACIONAL BADMINTON

2. Divulgada a LISTA DEFINITIVA dos requerentes APTOS, na forma deste Edital, a

Comissão de Análise e Acompanhamento do programa bolsa-atleta, realizará análise,

avaliação e classificação dos Atletas APTOS, sendo realizada a divulgação do resultado

da análise e classificação final dos atletas no Diário Oficial Eletrônico do Município ­

DOEM, tendo prosseguimento o processo, conforme indicado no Edital n.º 002/2026.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 26 de março de 2026.

LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH RENATO ROHSLER

LEI nº 5.675, DE 23 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a

programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no

corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 430.905,53

(quatrocentos e trinta mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo

com a seguinte classificação:

07.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001 ­ Secretaria Municipal de Educação

07.001.12.365.0020.2018 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 107............... R$ 30.000,00

07.001.12.361.0020.2019 ­ Manutenção das Escolas Municipais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 104............... R$ 50.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 80.000,00

09.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

09.002 ­ Secretaria Municipal de Educação

09.002.13.392.0030.2034 ­ Manutenção do Conselho Municipal de Políticas

Culturais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1157....... R$ 75.905,53

S o m a ..................................................................... R$ 75.905,53

14.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.004 ­ Fundo Municipal do Idoso

14.004.08.241.0065.2077 ­ Atendimento à pessoa idosa

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.50.00.0000 ­ Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos

4.4.50.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 1014 ......................... R$ 275.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 275.000,00

T O T A L .................................................................R$ 430.905,53

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 1014, no

valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), Fonte 1157, no valor de R$

75.224,63 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), o

provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1157, no valor de R$ 680,90 (seiscentos e oitenta

reais e noventa centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:

07.000 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001 ­ Secretaria Municipal de Educação

07.001.12.365.0020.2018 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 107 ........................ R$ 30.000,00

07.001.12.361.0020.2019 ­ Manutenção das Escolas Municipais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 104 ........................ R$ 50.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 80.000,00

T O T A L ................................................................R$ 430.905,53

==============

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER JOÃO CARLOS KLEIN

Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Educação

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 472/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE CONTRATO, Processo Licitatório nº 261/2025, na

modalidade Dispensa n° 44/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de varrição

manual na Sede Municipal com destinação final dos detritos, alterando o Item 2, na

Portaria nº 386/2026, de 09 de março de 2026:

2. Fiscal de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular,

em substituição a Luis Augusto Port;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 386/2026, de 09 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 473/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Membro da comissão permanente de inventário, avaliação, depreciação e

reavaliação de bens móveis e imóveis, no percentual de 05% (cinco por cento), e na função

de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor público municipal

ELINEU NEUBECKER, ocupante de cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas,

lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável,

desta municipalidade, a partir do dia 23 de março de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

988/2025, de 21 de maio de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 474/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, dos estagiários abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

RHUAN BIANCHINI ALBUQUERQUE XXX.723.699.XX ENSINO MÉDIO

20H 30H 23/03/2026

EMANUELY DOS REIS PINHEIRO XXX.778.509.XX ENSINO MÉDIO

22H 20H 13/03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 475/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 6000/2026, de 17 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal VANESSA NADINE GRIS, ocupante de cargo de provimento efetivo de

MÉDICO VETERINÁRIO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do dia 16 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 476/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 5925/2026, de 16 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN, ocupante de cargo de provimento

efetivo de ARQUITETO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,

a partir do dia 05 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 477/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 6062/2026, de

17 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal GABRIEL LUCAS JONER RUGERI,

do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta Municipalidade, a

partir do dia 17 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 478/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, o Contrato de Estágio de CINTIA CAROLINA OLIVEIRA KAUFMANN,

Estagiária de Ensino Médio, a partir do dia 1º de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 480/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

05/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 02/2026, cujo objeto é a Contratação de show

da banda Capital Inicial, para apresentação musical no dia 23 de julho, durante a

realização da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

(Segue/Fls.02)

(Portaria nº 480/2026, de 23/03/2026 / Fls.02)

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 481/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do Decreto Municipal

nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF

sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal

de Assistência Social, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para

acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, a ser firmado em 2026 com a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 76.290.287/0001-

01, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto

Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 482/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 2XXX/2026, de 10 de março de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 2XXX/2026 e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública municipal I.G.S.S, ocupante do cargo efetivo de C.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Gustavo

Strieder Kruger, Matrícula nº 429023 e Julio Cesar Idalgo, Matrícula nº 322681618, sendo que ao

primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvido na Sindicância Administrativa, que contra

ele foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 24 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 483/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a RC SEVEN7 COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.516.937/0001-

61, a partir da assinatura do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 484/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a MABO DIGITAL LTDA, CNPJ sob nº 57.657.916/0001-36, a partir da assinatura do termo

até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 485/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os

incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de

novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de

novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,

Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,

Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de

novembro de 2025 e Portaria n° 094/2026, de 22 de janeiro de 2026, que constitui comissão

de estudos com a finalidade de analisar e implementar as recomendações da

Controladoria Geral do Município, no sentido de revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de

maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 486/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 3543/2026, de 24 de março de

2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY, ocupante de cargo de provimento efetivo de

ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 25 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 487/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

23/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas

das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDINEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR

OECHSLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: EDILENE MARIA

MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

(Segue/Fls.02)

(Portaria nº 107/2026, de 26/01/2026 / Fls. 02)

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na

qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de

membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

(Segue/Fls.03)

(Portaria nº 107/2026, de 26/01/2026 / Fls. 03)

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 489/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 44 a 47, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024 e Decreto nº 342/2024, de 23 de agosto de

2024,

R E S O L V E

I - CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE, nos termos da legislação em vigor,

sobre o vencimento básico da carreira estabelecido na referência 01, Nível II, aos

profissionais do magistério público municipal, relativo ao ano de 2025, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERCENTUAL

AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 7,50

AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 7,50

ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

CLARISSE ALBRECHT KEHL AGENTE EDUCACIONAL 12,00

DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

GUILHERME MARCHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

ILAINE EDUARDO PROFESSOR ­ TURNO I 13,50

JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR 12,75

JOCASTA REGINA SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ TURNO I 15,00

LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 15,00

LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 15,00

MARGIT REGINA HERRMANN RUELA PROFESSOR 3,00

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

NILZA SCHECLUSKI LUDKE PROFESSOR ­ TURNO I 15,00

ROSANE MARIA VOGT KLEIN PROFESSOR ­ TURNO I 15,00

SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 15,00

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 12,00

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 12,00

SONIA ADRIANA WEBER MACHADO PROFESSOR 10,50

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 410/2026, de 11 de março de 2026,

concernente aos servidores.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 490/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 44 a 47, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024 e Decreto nº 342/2024, de 23 de agosto de

2024,

R E S O L V E

REVOGAR dispositivos da Portaria nº 410/2026, de 11 de março de 2026,

concernente à servidora THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, ocupante dos cargos de

provimento efetivo de PROFESSOR e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 491/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 6207/2026, de 18 de março de

2026,

R E S O L V E

I - COMUNICAR, que o candidato BRUNO CHARLES DA SILVA, convocado

pelo Edital de Convocação nº 032/2026, de 04 de março de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

II - REVOGAR dispositivos da Portaria n° 468/2026 de 20 de março de 2026,

concernente ao mesmo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 492/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

6190/2026, de 18 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) a servidora pública municipal CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANCA,

ocupante de cargo de provimento efetivo de ARQUITETO, desta municipalidade, no

período de 13 de março de 2026 à 31 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 493/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

107/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 71/2025, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços de poda e supressão de árvores em ruas, avenidas,

travessas e praças, para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS, na qualidade

de membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Setorial: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e

AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ REVOGAR a Portaria n° 2060/2025, de 11 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 0082026

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15/2026

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação e Denortsul Produtos e Serviços Ltda

DESPACHO INICIAL

Nos termos do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023, fica DESIGNADO o servidor

MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, do cargo de Assistente Administrativo, para

apuração dos fatos e apreciação de eventual defesa apresentada pela empresa.

Ao final deste Processo Simplificado, caberá ao referido servidor elaborar o Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do licitante ou contratado, em que resumirá

as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da conduta, indicará os dispositivos legais

violados e remeterá o processo à presente autoridade instauradora para julgamento.

Dê-se CIÊNCIA da designação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 20 de março de 2026

______________________________

João Carlos Klein

Secretário Municipal de Educação

Portaria n.º 1016/2025

RESOLUÇÃO Nº 0051/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 10/2026,

Dispensa nº 04/2026, cujo objeto é a aquisição de exaustores industriais de 50 cm, para

instalação junto as salas de painéis elétricos dos seguintes locais: RAP 001, RAP 003 e RAP

004, para atendimento as demandas da Autarquia.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de

membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Dreycon Flávio de Oliveira, na qualidade de membro

titular, e Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0052/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 11/2026,

Dispensa nº 05/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais em concreto, referentes aos itens

que restaram fracassados no Pregão Eletrônico nº 12/2025, conforme especificações técnicas

constantes no Termo de Referência.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schenider, na qualidade de

membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Alexandre

Hawerroth, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0053/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o Art. 119, inciso VIII, da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER licença para tratar de assuntos particulares ao servidor Luis Fernando

Barboza Behling, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pelo período de 12 (doze)

meses, contados a partir de 30 de março de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0054/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 23/2026,

Pregão Eletrônico nº 23/2026 ­ Multientidade, cujo objeto é o registro de preços para a

aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos.

1. Gestor de Contrato: Raquel Patricia Chiarani na qualidade de membro titular, e Ana

Paula Scherer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro

titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e

Thiago Mariano, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

Resolução nº 08/2026

SÚMULA: Aprova a prestação de conta final do recurso recebido do Fundo

Estadual para Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de março de 2026;

nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,

Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a prestação de conta final da deliberação do Conselho Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CEDCA, abaixo listada,

Deliberação n° 047/2022 ­ Apoio e Fortalecimento ao

acompanhamento intersetorial às famílias com gestantes e/ou

crianças de 0 a 6 anos de idade ­ Primeira Infância.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL;

Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

Resolução nº 09/2026

SÚMULA: Aprova a prestação de conta parcial do recurso recebido do Fundo

Estadual para Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de Março de 2026;

nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,

Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a prestação de conta parcial da deliberação do Conselho Estadual

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CEDCA, abaixo listada,

Deliberação n° 78/2022 ­ Incentivo apoio a Promoção dos Direitos da

Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene

Íntima, referente ao ano de 2025.

Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 23 de Março de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

Resolução nº 010/2026

SÚMULA: Aprova a prestação de conta parcial do recurso recebido do Fundo

Estadual para Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de Março de 2026;

nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,

Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a prestação de conta parcial da deliberação do Conselho Estadual

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CEDCA, abaixo listada,

Deliberação n° 080/2022 ­ Projeto Parque Acessível para crianças e

adolescentes com deficiência, referente ao ano de 2025.

Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 23 de Março de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

Resolução nº 011/2026

SÚMULA: Aprova a prestação de conta final do recurso recebido do Fundo

Estadual para Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de março de 2026;

nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,

Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a prestação de conta final da deliberação do Conselho Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CEDCA, abaixo listada,

Deliberação n° 013/2024 ­ Incentivo atendimento de adolescente em

cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA)

e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), referente do pagamento

até 31 de Dezembro de 2025.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

Resolução nº 012/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em reunião extraordinária no dia 25 de março

de 2026; nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº

777, Centro, nesta cidade, ata n° 454/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a utilização de recursos no valor de até R$ 2.000,00 para aquisição

de cartilhas informativas contendo o Protocolo de Atendimento à Criança e

Adolescente Vítima e Testemunhas de Violência revisado.

Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista

habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 135/2025, de 15/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: 15/04/2027.

VALOR: R$81.000,00 (oitenta e um mil)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 ­ Adriano Backes e Anderson Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p945c6e6f35e13

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista

habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 136/2025, de 15/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: M.N.TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 02.373.134/0001-83

REPRESENTANTE: VALDEMAR NOAMAMN

PRAZO: 15/04/2027.

VALOR: R$ 175.350,00 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 ­ Adriano Backes e Valdemar Noamamn.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p141f926a3c817

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025

OBJETO: Aquisição de livros didáticos de história e geografia do Estado do Paraná para alunos do 4º e 5º

ano.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2025, firmado em 31/03/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: RONALDO LARSEN.

RESPONSÁVEL: Marcos Pedri e Ernani Luiz Pedri

PRAZO: 31/03/2027

VALOR: R$57.086,00 (Cinquenta e sete mil e oitenta e seis reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Marcos Pedri e

Ernani Luiz Pedri.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p98bc19a6575dc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista

habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 137/2025, de 15/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: NARDI E PAIVA LTDA,

CNPJ DA CONTRATADA: 18.028.942/0001-43

REPRESENTANTE: LEOMAR HAMILTON NARDI

PRAZO: 15/04/2027.

VALOR: R$17.932,75 (dezessete mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: acréscimo de 25% do item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 ­ Adriano Backes e Leomar Hamilton Nardi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pc42944976b142

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista

habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 137/2025, de 15/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: NARDI E PAIVA LTDA,

CNPJ DA CONTRATADA: 18.028.942/0001-43

REPRESENTANTE: LEOMAR HAMILTON NARDI

PRAZO: 15/04/2027.

VALOR: R$89.663,75 (oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 ­ Adriano Backes e Leomar Hamilton Nardi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pee964330c7464

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.541, pg. 62, em 19/03/2026

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08

RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$57.932,16 (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo dos item 11 do Lote 3.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio ­

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretario Municipal de Educação e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de contrato -

SMAD .

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3c697d2fb8f6b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$896.691,18 (oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e dezoito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste retroativo referente a concessão de insalubridade conforme laudo técnico.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3aa364c9c6834

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 61.760,24 (sessenta e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste referente a concessão de insalubridade conforme laudo técnico.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p22ac59b4431d6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$7.699,00 (sete mil, seiscentos e noventa e nove reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 9 representando 2,37% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:

Valmir Monteiro - Secretário Municipal de Administração e Luana Carolina Schaurich - Fiscal de Contrato-

SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3b54ca91adb76

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações