Publicações da edição 3546 - 26/03/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025 - PARCIAL
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 75/2025, de 19 de novembro de 2025, que tem por objeto
o registro de preços para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais
para suprir a demanda nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 52.500,00
120.000,00
EFFRA IN HUB DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: EFFRA IN HUB DE COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 54.388.779/0001-93
REPRESENTANTE: JHONATAN CANDIDO DE SOUZA.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69412 - ALIMENTO EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ORAL E/OU ENTERAL, HIPOSSÓDICO, À BASE DE PROTEÍNA DE
SOJA. NORMOCALÓRICO NA DILUIÇÃO PADRÃO, COM FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (14-20G/L) E ADEQUADO TEOR
PROTÉICO E LIPÍDICO. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 1,0 KCAL/ML. POSSUI 14-16%
DE PROTEÍNAS (PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, CASEINATO DE CÁLCIO E PROTEÍNA DO SORO DE LEITE), 50-56% DE
CARBOIDRATOS (100% MALTODEXTRINA) E 30-34% DE LIPÍDEOS (ÓLEO DE GIRASSOL, OLEO DE SOJA OU MILHO E TCM).
SABOR: BAUNILHA. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU
LIQUIDIFICADOR.
2 700.000,00 GRAMAS NUTRO PREMIUM SOY PREFIBRA 0,075 52.500,00
Total Geral: R$52.500,00
VALOR: R$52.500,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6fc34934c4ba4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NUTRICLIN SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ: 12.694.747/0001-76
REPRESENTANTE: LUCIANA DA SILVA PAIXÃO.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72476 - SUPLEMENTO ALIMENTAR. NORMOCALÓRICO (1.0KCAL/ML) EM SUA DILUIÇÃO PADRÃO. DISTRIBUIÇÃO:
PROTEÍNA 15-20% (NO MÍNIMO 80% DE PROTEÍNA ANIMAL), CARBOIDRATO 47 A 53%, LIPÍDEOS 25 A 28%. TEOR E
QUALIDADE DE LIPÍDIOS DE ACORDO COM AHA, 2009 (<35% DO VET EM LIPÍDEOS E <7% DO VET EM GORDURA
SATURADA). COM FIBRAS PREBIÓTICAS (FOS E INULINA), COM NO MÍNIMO 10G/LITRO DO PRODUTO RECONSTITUÍDO.
ISENTA DE GLÚTEN, PODENDO CONTER SACAROSE E COM SABORES VARIADOS. O PRODUTO DEVERÁ TER BOA
DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR. LATA DE 400 GRAMAS.
26 800.000,00 GRAMAS ENSURE ABBOTT NUTRITION 0,15 120.000,00
Total Geral: R$120.000,00
VALOR: R$120.000,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p694713c5309f9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 11/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 11/2026, torna público o presente na
forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço de locação de trajes sociais, vestidos curtos e aquisição de faixas
e coroas para as candidatas ao Miss Rondon 2026/2027. Este objeto será executado pela empresa L C
DIAS EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 19.955.691/0001-05, estabelecida na Rua Acacio Nunes, nº 780,
centro, na cidade de Guaira, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$38.100,00
(trinta e oito mil e cem reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133/21, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 25 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann
Sauer Secretário Municipal de Cultura.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 15/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2025. (Localizar por 90.015/2025
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas para a ASCAMAR, conforme
Termo de Convênio nº 4500079458 - Itaipu.
Valor Máximo: R$2.280.800,36
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 22 de
abril de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 22 de abril de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura
Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das
13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o
edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
CONTRATO Nº 144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 253/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 16/2026
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de topografia para a Secretaria Municipal de Planejamento.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: B. G. L. BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 41.967.974/0001-26
REPRESENTANTE: Bruno Gomez Leguizamon Bertoni.
VALOR: R$ 57.440,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Bruno Gomez Leguizamon Bertoni, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa044016f098fc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 148/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
OBJETO: Contratação de serviço de locação de trajes sociais, vestidos curtos e aquisição de faixas e coroas para as
candidatas ao Miss Rondon 2026/2027.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: L C DIAS EVENTOS
CNPJ: 19.955.691/0001-05
REPRESENTANTE: Luiz Carlos Dias
VALOR: R$38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 8 (oito) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Luiz Carlos Dias.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb3e9bc624a384
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao
disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 08 de abril
de 2026, às 16h00, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, localizado
no 3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e Comarca,
Audiência Pública para apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - exercício de
2027, e convida toda a comunidade rondonense para participar do evento.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
Decisão Administrativa Prefeito Pregão 11/2026 recurso
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 254/2025, na modalidade de Pregão
Eletrônico nº 11/2026, que vieram para julgamento
do recurso interposto pela empresa ARENA
ESPORTES LTDA.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o registro de
preços para a aquisição de material esportivo, de lazer, ginástica e uniformes esportivos
para atender demanda do município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),
composto por itens, do qual participaram 67 (sessenta e sete ) licitantes.
Da ata da sessão pública, realizada nos dias 02 a 10 de março de 2026,
consta que, no curso do certame, durante a análise das propostas e dos documentos de
habilitação das empresas participantes, foram identificadas irregularidades em diversas
licitantes, especialmente em razão do não envio de propostas no prazo estipulado, da
ausência de certificações exigidas em edital e do não atendimento às especificações
técnicas dos itens, o que ensejou a desclassificação de propostas e, em caso de
inabilitação, a convocação das empresas classificadas em segundo lugar.
Nesse contexto, consta que diversas empresas tiveram suas propostas
desclassificadas por motivos objetivos, dentre os quais: não envio de proposta de preços no
prazo estipulado; ausência de comprovação de certificações exigidas; não comprovação de
que o produto ofertado correspondia a modelo oficial exigido; ausência de catálogo ou ficha
técnica; bem como não atendimento às especificações técnicas previstas no edital, a
exemplo de requisitos relacionados à composição, câmara, miolo, peso, circunferência,
absorção de água e demais características dos produtos licitados.
Registrou-se, também, a verificação da regularidade das empresas
participantes junto aos cadastros de impedidos de licitar, bem como a atualização das
certidões fiscais e trabalhistas vencidas, considerando-se a data da sessão.
Na sequência, foi aberto prazo para manifestação de intenção de interposição
de recursos administrativos, havendo registro de manifestações recursais em diversos itens:
22, 24 a 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110, 117 e 140, sendo concedido o prazo de
03 (três) dias úteis, compreendido entre 11 e 13 de março de 2026, para apresentação das
razões recursais.
Ao final, consignou-se que, após a análise das propostas, habilitação e
eventual convocação das classificadas subsequentes, as empresas vencedoras foram
declaradas conforme planilhas constantes na ata, contendo a discriminação dos itens,
quantidades, marcas e valores, tendo a sessão sido regularmente encerrada pelo Pregoeiro
e equipe de apoio.
No prazo legal, a empresa ARENA ESPORTES LTDA apresentou suas
razões recursais, postulando, em síntese, a reforma da decisão que desclassificou sua
proposta nos itens 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109,
110 e 117, sustentando que atendeu integralmente às exigências editalícias e que sua
desclassificação decorreu de interpretações equivocadas e excesso de rigor por parte da
Administração, especialmente quanto às especificações técnicas dos produtos e exigência
de certificações. Aduziu, ainda, que os produtos ofertados possuem qualidade equivalente
ou superior à marca de referência, com certificações por entidades esportivas, que não há
exigência válida de aprovação integral de determinados itens por entidades como a ITTF,
bem como que houve ausência de diligência para esclarecimento de dúvidas técnicas, o que
teria comprometido a competitividade e o julgamento objetivo. Ao final, requereu o
provimento do recurso, com a declaração de ilegalidade das desclassificações e sua
consequente reclassificação nos itens indicados.
Em sede de contrarrazões, a empresa FÊNIX DO BRASIL SPORTS LTDA
pugnou pelo desprovimento do recurso interposto pela empresa ARENA ESPORTES LTDA,
sustentando, em síntese, que a decisão administrativa observou estritamente o princípio da
vinculação ao edital e o julgamento objetivo, uma vez que os produtos ofertados pela
recorrente não atenderam às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência,
conforme análise realizada pela área técnica competente. Alegou, ainda, que cabia à
recorrente comprovar, de forma objetiva, a equivalência ou superioridade dos produtos
ofertados em relação às marcas de referência, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-
se a alegações genéricas.
Defendeu, também, a ocorrência de preclusão quanto às alegações de
direcionamento e excesso de especificações editalícias, por ausência de impugnação no
momento oportuno, bem como a legitimidade das exigências técnicas previstas no edital, as
quais não inviabilizaram a competitividade do certame. No tocante à diligência, sustentou
que sua realização não se presta a suprir ausência de requisitos essenciais ou a alterar a
proposta apresentada, sendo inaplicável no caso concreto, em que restou evidenciado o não
atendimento objetivo às exigências editalícias.
Ao final, requereu a manutenção integral da decisão recorrida, com o
desprovimento do recurso administrativo e a confirmação de sua classificação como
vencedora nos itens em que atendeu às exigências do edital.
Ato contínuo, o pregoeiro promoveu diligência junto ao setor técnico
competente, encaminhando os questionamentos apresentados para análise técnica
especializada, tendo sido prestadas informações pelo servidor municipal, Sr. José Carlos
dos Santos, nos seguintes termos:
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO
Referência: Pregão Eletrônico nº 11/2026 Processo Administrativo nº
254/2025
Recorrente: Arena Esportes Ltda.
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Arena Esportes
Ltda. contra a decisão que desclassificou sua proposta nos itens 22, 24 a
32, 34 a 36, 38, 39 (bolas), 102 (raquete), 108, 109 (redes de futebol), 110
(rede de vôlei) e 117 (rede de tênis de mesa). A recorrente alega que as
especificações são restritivas e que haveria equivalência entre os produtos
ofertados e os solicitados.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (LEI Nº 14.133/2021)
A análise técnica pautou-se estritamente pelos princípios da Legalidade e da
Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 5º).
* Dever de Desclassificação: O Art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021
determina a desclassificação de propostas que não atendam às
especificações do Termo de Referência.
* Julgamento Objetivo: A Administração não pode aceitar produtos diferentes
dos solicitados sob pena de ferir a isonomia com os licitantes que cotaram o
objeto exato, respeitando os custos de produção de cada especificação.
3. ANÁLISE DOS ITENS RECORRIDOS
3.1. Bolas Esportivas (Itens 22, 24 a 32, 34 a 36, 38 e 39)
As exigências de "absorção de água zero" e "camadas de polímero" são
essenciais para a durabilidade. A marca ofertada não comprovou
documentalmente o atendimento a esses critérios. O Acórdão 2622/2013
Plenário do TCU veda a aceitação de propostas em desacordo com o edital.
3.2. Redes de Futebol Suíço vs. Futebol Society (Itens 108 e 109)
A recorrente ofertou redes de Futebol Society para uma demanda de
Futebol Suíço.
* Diferenciação Técnica: O Futebol Suíço é jogado em grama natural, com
condições de umidade e solo diferentes da grama sintética (Society). O uso
de material inadequado compromete a durabilidade e a finalidade pública da
compra.
3.3. Rede de Voleibol Excesso de Faixas (Item 110)
Diferente do alegado, o fornecimento de uma rede com mais faixas do que o
solicitado não constitui uma vantagem, mas uma inconformidade técnica.
* O excesso de faixas altera as dimensões visuais e a área de toque
permitida, o que prejudica a dinâmica do jogo e a visibilidade dos atletas e
árbitros. A Administração define o padrão técnico com base na regra oficial
da modalidade; qualquer alteração (para mais ou para menos)
descaracteriza o objeto e compromete a padronização das competições.
3.4. Tênis de Mesa (Itens 102 e 117)
A ausência de homologação pela ITTF para a marca Dalebol (conjunto
raquete e rede) descumpre requisito oficial de qualidade, critério este
amparado pela jurisprudência do TCU para materiais de uso oficial.
(conforme anexo)
4. DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA
A Lei nº 14.133/2021 (Art. 5º) estabelece que a economicidade deve
considerar o ciclo de vida e a utilidade do bem. Aceitar redes que
atrapalham o jogo (item 110) ou bolas que absorvem água resultaria em
ineficiência administrativa e necessidade de nova compra em curto prazo,
ferindo o interesse público.
5. CONCLUSÃO E PRECLUSÃO
Diante do exposto, esta Secretaria mantém pelo INDEFERIMENTO do
recurso administrativo, considerando que:
* os documentos apresentados pela recorrente já foram devidamente
analisados na fase de julgamento das propostas;
* que a aceitação de produtos em desacordo com o edital violaria os
princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da
economicidade;
Ressalta-se que a presente decisão encontra-se plenamente alinhada às
disposições da Lei nº 14.133/2021 e à jurisprudência consolidada do
Tribunal de Contas da União, garantindo a regularidade do procedimento
licitatório, a observância do interesse público e a adequada aplicação dos
recursos públicos.
[...]...
Posteriormente, o Pregoeiro, após examinar os documentos apresentados e
fulcrado no Parecer Técnico, assim decidiu:
[...]
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de
licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de
julgamento/disputa, manifestante da Secretaria de Esporte, através do
Memorando nº 3073/2026 e os princípios da vinculação ao edital e da
legalidade, passo a decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 14.1 do
edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e
verificados os dispositivos legais, em análise técnica realizada pela
Secretaria de Esporte, nos itens de Bolas esportivas (22, 24 a 32, 34 a 36,
38 e 39) as exigências de "absorção de água zero" e "camadas de
polímero" são essenciais para a durabilidade. A marca ofertada não
comprovou documentalmente o atendimento a esses critérios.
3. Quanto aos itens 108 e 109 - Redes de Futebol Suíço vs. Futebol
Society, a recorrente ofertou redes de Futebol Society para uma demanda
de Futebol Suíço. Diferenciação Técnica: O Futebol Suíço é jogado em
grama natural, com condições de umidade e solo diferentes da grama
sintética (Society). O uso de material inadequado compromete a
durabilidade e a finalidade pública da compra.
4. Quanto ao item 110 - Rede de Voleibol - Excesso de Faixas, Diferente
do alegado, o fornecimento de uma rede com mais faixas do que o
solicitado não constitui uma vantagem, mas uma inconformidade técnica. O
excesso de faixas altera as dimensões visuais e a área de toque permitida,
o que prejudica a dinâmica do jogo e a visibilidade dos atletas e árbitros. A
Administração define o padrão técnico com base na regra oficial da
modalidade; qualquer alteração (para mais ou para menos) descaracteriza o
objeto e compromete a padronização das competições.
5. Quanto ao item 102 e 117 - Tênis de Mesa, a ausência de
homologação pela ITTF para a marca Dalebol (conjunto raquete e rede)
descumpre requisito oficial de qualidade, critério este amparado pela
jurisprudência do TCU para materiais de uso oficial.
6. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 5º) estabelece que a economicidade deve
considerar o ciclo de vida e a utilidade do bem. Aceitar redes que
atrapalham o jogo (item 110) ou bolas que absorvem água resultaria em
ineficiência administrativa e necessidade de nova compra em curto prazo,
ferindo o interesse público.
7. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o
recurso almejado pela recorrente Arena Esportes Ltda., e mantenho a
decisão inicial de desclassificação de proposta ofertada pela recorrente nos
itens 22, 24 ao 32, 34, 35, 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110 e 117, por não
atender ao descritivo dos produtos e/ou exigências solicitadas no edital.
8. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de
admissibilidade. Recebo-o, pois.
No mérito, porém, tenho que o inconformismo da recorrente não comporta
acolhimento, uma vez que a decisão tomada pelo Pregoeiro avaliou corretamente os
questionamentos apresentados, mantendo a desclassificação da proposta nos itens
impugnados, sem qualquer afronta aos princípios que regem os procedimentos licitatórios.
No presente caso, restou devidamente comprovado que os produtos
ofertados pela recorrente não atenderam às especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência, conforme expressamente consignado na análise técnica elaborada pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual evidenciou, de forma objetiva, o
descumprimento de requisitos essenciais dos itens licitados.
Em relação aos itens referentes às bolas esportivas (itens 22, 24 a 32, 34 a
36, 38 e 39), verificou-se que a recorrente não comprovou o atendimento às exigências
relativas à absorção de água e à composição técnica dos materiais, requisitos considerados
indispensáveis para a durabilidade e adequada utilização dos produtos.
Quanto aos itens 108 e 109, restou demonstrado que houve oferta de redes
destinadas à modalidade "futebol society" para atendimento de demanda específica de
"futebol suíço", não se tratando de mera equivalência, mas de diferença técnica relevante
que compromete a finalidade da contratação.
No tocante ao item 110, constatou-se que o produto ofertado apresentou
quantidade de faixas superior à exigida no edital, o que, conforme manifestação técnica, não
configura vantagem, mas sim inconformidade com o padrão técnico definido, impactando
diretamente a utilização adequada do equipamento.
Já em relação aos itens 102 e 117, verificou-se a ausência de comprovação
de homologação por entidade internacional (ITTF), requisito exigido para garantir o padrão
de qualidade dos materiais, não tendo a recorrente apresentado documentação suficiente
para demonstrar o atendimento a tal exigência.
Com efeito, as alegações da recorrente não encontram respaldo nos autos,
uma vez que a análise técnica realizada pelo setor competente demonstrou, de forma clara
e fundamentada, o não atendimento das especificações editalícias, sendo vedada à
Administração a aceitação de produtos em desconformidade com o instrumento
convocatório, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento
objetivo.
Não se pode deixar de registrar, por fim, que a definição das especificações
técnicas decorre de planejamento administrativo e análise das necessidades da
Administração, cabendo ao setor técnico avaliar a adequação dos produtos ofertados, sendo
certo que a aceitação de itens diversos daqueles exigidos comprometeria a padronização, a
durabilidade e a eficiência da contratação.
Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é medida que se
impõe.
III. DA DECISÃO:
Por todo o exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, com base na manifestação técnica e na decisão fundamentada do Pregoeiro,
julgo improcedente o recurso interposto pela empresa ARENA ESPORTES LTDA,
mantendo integralmente a decisão que desclassificou sua proposta nos itens 22, 24 a 32, 34
a 36, 38, 39, 102, 108, 109, 110 e 117. Determino, por conseguinte, o prosseguimento do
certame, com a manutenção da classificação das demais licitantes, nos termos já
estabelecidos na ata da sessão pública.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 085/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 085/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
COMUDI, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº
5.130, de 27 de junho de 2019,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para integrar o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa COMUDI, do Município de Marechal Cândido Rondon, para
conclusão do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "d", Inciso I, Art. 1º, do
Decreto Municipal nº 404/2025, de 06 de novembro de 2025.
I como Representantes do Poder Público Municipal:
c) da Secretaria Municipal de Cultura: Milton Dutra, na qualidade de membro
titular, em substituição a Vanusa Onoria Justino e Claudio Roberto Borges
Goulart, na qualidade de membro suplente, em substituição a Ivani de
Oliveira klein.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 404/2025, de 06 de novembro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 087/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 087/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
RONDONENSE COMMUR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "o", da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.191, de 17 de
março de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2018 e Lei
Municipal nº 5.239, de 27 de abril de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher Rondonense COMMUR, do Município de Marechal Cândido Rondon,
para conclusão do mandato, alterando o item 2, da alínea "a", Inciso II, Art. 1º, do Decreto
Municipal nº 367/2025, de 16 de outubro de 2025.
II Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
a) das Entidades de Atendimento a Mulher:
2. Claudineia Michailoff Maffei, na qualidade de membro titular em
substituição a Jhessica Tamara Kremer, representante da Segurança
Pública Polícia Militar.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 367/2025, de 16 de outubro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 20 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 088/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 088/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ALTERA I ANEXO I, DO DECRETO nº 434/2021,
QUE INSTITUI O PLANO DE AÇÃO E
INVESTIMENTOS (PAI) DO PLANO DIRETOR
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto Municipal nº 434/2021, de 20 de
dezembro de 2021, instituído o Plano de Ação e Investimentos de Marechal Cândido
Rondon, que passa a vigorar no forma do Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
(Anexo ao Decreto nº 088/2026, de 23/03/2026)
Anexo I - Plano de Ação e Investimentos de Marechal Cândido Rondon
PLANO DE AÇÃO DE INVESTIMENTOS
No processo de elaboração da Revisão Plano Diretor, as necessidades do
Município são apuradas sob os vários aspectos e na sequência são elaboradas propostas
a partir do diagnóstico da Análise Temática Integrada. No entanto, para que o plano
diretor possa ser exequível, suas propostas precisam enquadrar-se aos recursos
financeiros da prefeitura.
A prioridade de execução das propostas está embasada em sua
abrangência sociale seu efeito multiplicador nos diferentes segmentos que compõem a
política dedesenvolvimento do plano diretor, com o objetivo de melhor aproveitamento
dos investimentos e aumento da produtividade nos serviços públicos, resultando na
melhoria dos indicadores sociais e econômicos. A prioridade é definida através de
discussões com a equipe técnica municipal, nas audiências públicas com a população,
complementando dados levantados através da metodologia CDP (condicionantes,
deficiências e potencialidades) e avaliadas segundo indicadores que espelham as
variáveis da comunidade, como demonstrado na Tabela 1.1.
Tabela 1.1 Parâmetros para determinação do grau de
influência
Especificação
Área prioritária CDP (condicionantes deficiências e potencialidades)
Solicitação da população
Renda da População
Educação da população
Abrangência da população
Saúde da população
Qualidade Ambiental
O plano de ação de investimentos deve pautar os investimentos a serem
realizados pelo poder executivo municipal, sendo um elemento balizador para permitir
que estes atendam a Lei Estadual n°. 15.229/2006 que regulamenta as normas para
execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento
estadual no Paraná. O plano de ação de investimentos indica as ações e projetos
prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a
hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação
definidas. Nele estão apresentadas as estimativas de custos para os próximos cinco
anos em compatibilidade com a capacidadede investimento e endividamento do
Município e outras fontes de recursos.
Este plano de ação está dividido nas estratégias definidas para a política
de desenvolvimento municipal, no entanto, com as ações prioritárias para o
desenvolvimento ambiental, são muito próximas das ações para o desenvolvimento de
infraestrutura e serviços públicos, estando descriminadas nesta última estratégia.
Para a definição do número de ações prioritárias adotou-se o critério de
estabelecer as principais propostas de curto, médio e longo prazo, para cada eixo
estratégico e, dessas, respeitando o período dos próximos cinco anos, foram definidas as
prioridades em curto prazo, com as respectivas estimativas de investimentos, fonte de
recursos e o cronograma físico financeiro no exercício de 2019 a 2024.
A análise da capacidade de investimento envolve o ocorrido nos
exercícios de 2013a 2017 e a projeção do que poderá ocorrer nos anos de 2020 a 2025,
demonstrando a provável evolução das receitas e despesas e o que poderá ser gasto
em termos de dispêndio, com investimentos, encargos e amortizações.
Várias medidas apontadas na construção do Plano Diretor Municipal
poderão ser tomadas sem custos adicionais aos que o Município já possui, bastando
apenas adotar medidas administrativas de forma a racionalizar e aperfeiçoar
procedimentos e ações, especialmente na área institucional, dando mais agilidade e
eficiência à máquina administrativa.
EIXO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Aperfeiçoar o sistema de monitoramento de planejamento territorial a partir de indicadores Garantir o processo de planejamento territorial
urbanísticos e critérios técnicospara analisar o território e sua transformação permanente
2 Estabelecer parceria com instituições públicas e sociedade civil organizada para aplicação Garantir o processo de planejamento territorial
de estudos, pesquisas eorientações no aperfeiçoamento do sistema de monitoramento de permanente
planejamento territorial
3 Criar sistema de atualização e avaliação periódica da base cartográfica do Município Garantir o processo de planejamento territorial
permanente
4 Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis; Garantir o processo de planejamento territorial
permanente
5 Estruturação com equipamentos adequados as funções: computadores, notebooks, projetor Garantir o processo de planejamento territorial
multimídia, telas de tamanhosuperior para análises de projetos, drones para fiscalização, etc. permanente
6 Criação de banco ou acervo de projetos de forma a viabilizar a tomada de recursos estadual e federal. Garantir o processo de planejamento territorial
permanente
7 Estruturação do espaço físico da secretaria de planejamento, com área de atendimento, sala de Garantir o processo de planejamento territorial
reuniões, etc. permanente
8 Fomento aos projetos previstos neste plano, priorizando consultas e participações populares Garantir o processo de planejamento territorial
intermediárias as etapas de projeto. permanente
9 Propiciar planejamento conjunto das secretarias no sentido de unificar as consultar populares, Garantir o processo de planejamento territorial
principalmente para elaboração de planos e orçamento participativo. permanente
Garantir o processo de planejamento territorial
Integração de departamentos fiscalizatórios de obras, posturas, fazendário e tributário, no sentido de permanente
10 propiciar a integração e otimização da fiscalização. Departamento subsidiado pelas Secretarias de
Garantir o processo de planejamento territorial
Planejamento e Fazenda. permanente
11 Aumento do volume de servidores e capacitação dos agentes fiscalizadores.
12 Fiscalização sistemática do perímetro urbano e da zona rural do Município, para cumprimento das Garantir o processo de planejamento territorial
características das zonas e macrozonas. permanente
Garantir o processo de planejamento territorial
13 Criação de departamento do desenvolvimento e gerenciamento da plataforma do geo portal. permanente
Departamento subsidiado pelasSecretaria de Planejamento, Fazenda e Procuradoria Jurídica.
14 Estudar a reestruturação administrativa, buscando aumentar a eficiência da gestão municipal Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen
oar o a o o to
15 Fortalecer a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, para garantir a territorial a gestã públic quant a planejamen
implementação das diretrizes do PlanoDiretor e a aplicação das leis urbanística to
Aperfeiç o a o o
oar
territorial
16 Disponibilizar cursos para os servidores municipais inclusive através de convênios com entidades e Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen
instituições de ensino paraatualização de temas referentes ao planejamento urbano e territorial e oar o a o o to
gestão pública administrativa territorial
Adequar setores públicos da estrutura administrativa com profissionais capacitados e lotados para o Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen
17 atendimento das demandas urbanas nas áreas de geoprocessamento, habitação de interesse social, oar to
mobilidade urbana, saneamento básico, territorial o a o o
turismo, patrimônio histórico e outros
Aperfeiç a gestã públic quant a planejamen
18 Criar uma Comissão Interna de Planejamento Integrado, com representantes de todas as Secretarias oar
Municipais territorial o a o o to
19 Fortalecer as finanças municipais através da revisão, da consolidação e da atualização da atividade Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
tributária municipal
Implantação de cadastro multifinalitário para coleta, armazenamento e atualização dos dados municipais
20 referentes ao desenvolvimentomunicipal com uso de tecnologia de georreferenciamento e Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
atualização periódica do cadastro imobiliário urbano e da planta genérica de valores municipais
21 Manter cadastro atualizado de contribuintes municipais Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
municipais
22 Promover orientações técnicas para a população sobre a cobrança de impostos municipais Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
municipais
23 Regulamentar e implementar o Orçamento Participativo Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
municipais
24 Estudar e implementar alternativos para manutenção da capacidade de investimento do Melhorar o sistema de arrecadação dos tributos
Município no caso de eventualindisponibilidade dos recursos pagos ao Município na forma de municipais
royalties pela Itaipu-Binacional em 2023. Otimização de recursos
25 Revisão do organograma institucional de forma a otimizar a distribuição dos recursos e cargos. Otimização de recursos
Além de outras formar decontrole a serem diagnosticadas.
26 Capacitação espraiada para acompanhamento de editais e captação de recursos.
Proposta Responsável Dimensã Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de
órgão o função ação (projeto / ão componentes despesa
orçamentário / atividade) subtítulo / da orçamentária recurso
subfunç localizad programação (categoria
/ ão or de física econômica / grupo recursos
gasto de natureza da
unidade despesa / orçamentário
modalidade de
orçame aplicação / s (categoria
elemento de
ntária econômica /
origem da
receita /
espécie
/ alínea
/
subalíne
despesa) a)
Secretaria Sistema de Monitorar e manter
1 Municipal planejame atualizados os Paço Otimizar o processo R$ 20.000 Curto Municipal
de nto indicadores Municip de planejamento
Coordena territorial urbanísticos. al territorial
ção e
Planejame Incentivar e
nto
promover a
capacitação
técnica dos servidores
Secretaria Sistema de Buscar parcerias e Aplicar informações e
planejame
2 Municipal nto convênios com - dados provenientes Sem custo Contínuo Não se aplica
de instituições,
territorial de estudos e
Coordena associações, conselhos
pesquisas
ção e entre outros acerca do
planejamento
Planejame territorial
nto
Secretari Sistema de Implantar sistema Manter a base
3 a planejame de monitoramento Paço cadastralatualizada Sem custo Curto Não se aplica
Municip nto e análise Municip para novos
territorial al
al de contínua da base empreendimentos
Coordena cartográfica imobiliários
ção e municipal
Planejame
nto
Secretaria Sistema de Impedir e disciplinar
4 Municipal planejame Ampliar a Todo o parcelamentos Sem custo Contínuo Não se aplica
de nto fiscalização dos Municíp irregularesdo solo
Coordena territorial parcelamentos do io
ção e solo
Planejamento
Secretar Garantir o Investimentos Paço Estruturação com R$ 103.000,00 Curto Federal,
Estadual
ia processo em Municip equipamentos Municipal
5 Municip de equipamento al adequados
al de planejame s e veículos
Fazend nto
a
territorial
permane
nte
Secretar Sistema de Adquirir equipamentos Estruturar a secretaria R$ 2.500.000,00 Médio
ia planejame e softwares com equipamentos,
Municip nto adequados às softwares e veículos
al de atividades de que
Coordena territorial planejamento e promovam a
ção e fiscalização territorial eficiência das
Planejame atividades ligadas
nto ao
planejamento urbano
e adequar os projetos
à tecnologia BIM
Secretaria Ampliar a equipe
Municipal
6 de Sistema de técnica daárea de Viabilizar as R$ 51.000/ano Contínuo Municipal
planejame engenharia/arquitetura Todo o tomadas de
nto recursos estaduais e
Elaborar projetos de Municíp
Coordena territorial obrasnovas e io federais
ção e reformas
Planejame
nto
Secretaria Sistema de Remodelar as Secretaria Adequar o espaço R$ 65.000
Municipal físico para atender
7 Municipal planejame dependências da de as demandas e Médio Municipal
de nto Secretaria Municipal Coordena potencializar a
Coordena territorial de Coordenação e ção e eficiência das
ção e Planejamento Planejame atividades relativas
Planejame nto às atribuições da
nto secretaria
Sistema de Apoiar a execução Cumprir as diretrizes
8 Todas das diretrizes propostas - propostas no Plano Sem custo Contínuo Não se aplica
as planejame Diretor Municipal
secret nto no PDM
territorial e promover a
participação popular
arias no processo
9 Todas Sistema de Apoiar a execução Cumprir as diretrizes Sem custo Contínuo Não se aplica
as planejame propostas no Plano
secret nto das diretrizes propostas - Diretor Municipal
arias territorial
no PDM
e promover a
participação popular
no processo
Secretaria
Municipal Sistema de Criar sistema de
10 de planejame fiscalizaçãoconjunta Paço Integrar e otimizar a Sem custo Curto Não se aplica
Coordena nto Municip fiscalização no
ção e territorial al Município
Planejame
nto/
Secretaria
Municipal
de
Fazenda
Secretar Estruturação do R$ 270.000,00
ia Garantir o Gestão de RH quadro funcional
11 Municip processo Paço Curto Recurso
Municip s
al de de próprios
Fazend planejame al
a nto
Secretari territorial Material de Realização de R$ 280.000,00
a permanen concurso público
Municipal te consumo/consultoria/ser
de
Administr viços
ação de terceiros
pessoa jurídica/
publicações
Secretaria
Municipal Sistema de Ampliar a Garantir o
cumprimento das
12 de planejame fiscalização Todo o características e Sem custo Contínuo Não se aplica
Municíp diretrizes das zonas e
Coordena nto io
ção e municipal
Planejame territorial macrozonas
nto/
Secretaria
Municipal
de
Fazenda
Secretaria Implementar
Municipal cabeamento R$ 1.030.000
de estruturado e ligação Implantar o sistema
Coordena de fibraótica e adquirir de mapeamento
ção e Sistema de equipamentos e Paço com a base
cadastral municipal
13 Planejame planejame softwares Municip Longo Municipal
específicos. al
nto/ nto
reunindo
Secretaria territorial
informações acerca
Municipal
do planejamento
de Contratação de territorial R$ 144.000/ano
Fazenda/ servidores
Secretaria
Municipal
de
Administra
ção/
Procurado
ria
Jurídica
Aperfeiçoar Serviços de terceiros Capacitaçã
14 Secretari a gestão pessoa jurídica/ Paço o de R$ 10.000,00 Médio Próprio
a pública publicações/serviços Municip servidores
Municipal quanto ao de informação e al Contrataçã
de planejame comunicação/ o de
Administr nto consultoria consultoria
ação/de territorial Construção, reforma e
mais ampliação de Prédio Construção reforma e
secretaria edificações públicas público ampliação de prédios R$ 10.000.000,00 médio Recursos
s municipais s federais,
públicos próprios estaduais e
municipais
municipais (escolas,
postos de saúde,
creches, Prefeitura,
Câmara, biblioteca,
centro comunitário,
ginásios de esportes,
lar dos idosos,
rodoviária);
Climatização de
espaços públicos
Instalação de
sistemas fotovoltáicos
nos prédios públicos
Instalação de
câmeras de
segurança em pontos
estratégicos e criação
de uma central para
monitoramento das
câmeras e gestão da
segurança municipal.
Aquisição de veículos e Frota Ampliar a R$ 1.000.000,00 médio Recursos
máquinas para a frota munici frota federais,
municipal pal municipal estaduais e
municipais
Secretaria Aperfeiçoar Secretaria Capacitação e
Municipal Municipal
15 a gestão Gestão de RH de aperfeiçoamento R$ 20.000 Contínuo Municipal
pública Coordena
de ção e dos servidores da
Coordena quanto ao Planejame
planejame nto Secretaria Municipal
ção e
Planejame nto de
territorial Coordenação e
Planejamento
nto
Secretaria Aperfeiçoar Incentivar a - Otimizar o processo
a gestão capacitação técnica de planejamento
territorial egestão
16 Municipal pública e atualização dos pública R$ 20.000 Contínuo Municipal
de quanto ao servidores municipais
Coordena planejame cujasfunções se
ção e nto relacionem ao
Planejame territorial planejamento
nto urbano e/ougestão
pública
Secretaria Aperfeiçoar Contratar/capacita
r profissionais com a
17 Municipal de a gestão Gestão de RH Paço formação R$ 200.000 Contínuo
Administraçã pública Municip necessária para
al suprir a demanda
o e demais quanto ao dos
secretarias planejame setores públicos
nto
territorial
Secretaria Aperfeiçoar
18 Municipal a gestão Criar comissão Paço Otimizar o processo Sem custo Curto Não se aplica
de interna de Municip de planejamento
Coordena pública planejamento al territorial
ção e integrado
quanto ao
Planejame planejame
nto
territorial
nto
Melhorar
Secretar o sistema Revisão da Paço Adequação das
19 ia de regulamentaçãolocal Municip leis àrealidade Não se aplica Curto Não se aplica
Municip arrecada e publicação à al local
al de ção população
Fazend dos
a tributos
municipa
is
20 Secretar Melhorar o Implantar cadastro Paço Aperfeiçoar a R$ 200.000 Curto Municipal
ia sistema multifinalitário Municip gestão pública
Municip municipal. al administrativa e a
al de d Executar arrecadação de
Coordenação e tributos
e arrecadaçã
o
Planejam dos georreferenciament através de
ento/ tribut o, regulamentação sistema
Secretari os e atualização do georreferencia
a municipais cadastro imobiliário do,
Municipal urbano e da planta regulamentad
de genérica de valores o e atualizado
Fazenda/
/
Procurad
oria
Jurídica
Melhorar
21 Secretar o sistema Atualização do Paço Cadastro de Não se aplica Curto Não se aplica
Municip contribuintes
ia de cadastro de
Municip arrecada contribuintes al atualizado
al de ção dos
Fazend tributos
a municipais
Melhorar
22 Secretar o sistema Orientação técnica Paço População Não se aplica Curto Não se aplica
ia de sobrecobrança de Municip orientada sobre
Municip arrecada tributos à al a cobrança de
al de ção dos população tributos
Fazend tributos
a municipais
23 Secretaria Melhorar Revisar e aplicar a - Promover a Sem custo Curto Não se aplica
Municipal o sistema lei doorçamento participação
de de participativo popular na gestão
Coordena arrecada do orçamento
municipal
ção e ção dos
Planejame tributos
municipais
nto
24 Secretar Melhorar Otimização e aumento Paço Atualização da Não se aplica Curto Não se aplica
ia o sistema da arrecadação de Municip Planta genérica
Municip de tributos semmajoração al de valores e
arrecada de alíquotas de regulamentação
al de ção dos impostos e cobrança do
Fazend tributos IPTU
municipais progressivo
a
25 Secretar Otimização Paço Adequação de
ia derecursos Publicação/ Consultoria Municip cargos naestrutura R$ 10.000,00 Médio Próprio
Municip al
al de
Administração
Secretaria Implantar sistema de Viabilizar e
26 Municipal Otimização acompanhamento de Paço otimizar as Sem custo Curto Não se aplica
de derecursos editaise captação de Municip tomadas de
Coordena recursos al recursos estaduais
ção e
Planejamento e federais
DESCRIÇÃO Ano 2020 Ano 2025
Ações municipais previstas para o Eixo Desenvolvimento Institucional R$ 593.000,00 R$ 13.865.000,00
TOTAL: R$ 16.508.000,00
Ano 2020 Ano 2025
INDICADORES PARA O EIXO 5 6
Servidor público na secretaria de Planejamento (arquiteto e urbanista e/ou engenheiro civil) 2 3
Fiscais de Obras 0 1
Criação de Sistema de Geoprocessamento - GeoPortal 0 2
Servidores públicos capacitados em geoprocessamento e georreferenciamento 0 1
Criação de Comissão Interna de Planejamento Integrado
EIXO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Incentivar a formação e consolidação de Arranjos Produtivos Locais através de cursos técnicos e Fortalecimento da economia local
suporte institucional Fortalecimento da economia local
2 Apoiar e consolidar o Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon CODEMAR,
como órgão de apoio eaconselhamento as políticas públicas como interlocutor entre o cidadão
e o gestor.
Desenvolver o setor agrícola, mediante incentivo à agricultura familiar em pequenas propriedades,
3 com apoio ao cooperativismo, à apicultura, à piscicultura, à horticultura, à bovinocultura de leite, à Fortalecimento da economia local
suinocultura, à sericicultura e à
agroecologia e outros
4 Desenvolver o setor industrial, mediante o fomento à ampliação das indústrias existentes e à Fortalecimento da economia local
atração de novas indústriascompatíveis com as potencialidades locais
5 Desenvolver o setor de comércio e serviços, mediante a diversificação para atração de Fortalecimento da economia local
consumidores dos Municípiosvizinhos, e a especialização voltada ao agronegócio
Desenvolver e apoiar mecanismos e instrumentos de assistência técnica e de capacitação dos micros
6 e pequenos Fortalecimento da economia local
empreendedores para a gestão e para o uso de ferramentas de administração e de negócios, em
parceria com instituiçõesde ensino, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
SEBRAE
7 Realizar parceria com instituições de ensino e setores de tecnologia para desenvolver e apoiar no Fortalecimento da economia local
Município a produção deenergias renováveis: solar, biogás e outros Fortalecimento da economia local
Fortalecimento da economia local
8 Diminuir a informalidade, mediante incentivo à regularização das atividades econômicas
Fortalecimento da economia local
9 Realizar parcerias com instituições para ofertar cursos profissionalizantes compatíveis com a vocação
regional Fortalecimento da economia local
Fortalecimento da economia local
10 Estabelecer parcerias com os governos Estadual e Federal, e com a iniciativa privada para
viabilizar a expansão do EnsinoMédio e Profissionalizante
11 Elevar a participação industrial no PIB de Marechal Cândido Rondon, agregando,
preferencialmente, indústrias de basetecnológicas e estratégicas;
12 Promover o desenvolvimento de cadeias produtivas;
13 Promover o desenvolvimento tecnológico, para consolidar o Município de Marechal Cândido Fortalecimento da economia local
Rondon como polo competitivode inovação tecnológica e centro regional integrado do
desenvolvimento sustentável;
14 Fomentar os pequenos negócios, criando políticas e estratégias locais, em sintonia com políticas e Fortalecimento da economia local
estratégias do Estado e do País, como forma de contribuir para o desenvolvimento econômico;
15 Promover a difusão e produção do conhecimento tecnológico; Fortalecimento da economia local
Fortalecimento da economia local
16 Criar oportunidades de trabalho e renda, visando a inclusão econômica; Fortalecimento da economia local
17 Promover a Inclusão social e a distribuição de renda;
18 Garantir a vinculação entre o desenvolvimento econômico e as políticas de saúde, cultura, Fortalecimento da economia local
esporte, lazer, meio ambiente edemais políticas púbicas;
19 Elaborar e manter, permanentemente, atualizado, material promocional de divulgação do Município Fortalecimento da economia local
e suas potencialidades;
20 Consolidar setores econômicos a partir do fortalecimento de micro e pequenas empresas, Fortalecimento da economia local
provendo a inclusão destas nascadeias produtivas do Município;
21 Criar mecanismos de apoio ao desenvolvimento de atividades complementares das cadeias Fortalecimento da economia local
produtivas do Município;
22 Fortalecer e desenvolver linhas de pesquisa, dando ênfase as áreas ligadas as cadeias produtivas do Fortalecimento da economia local
Município; Fortalecimento da economia local
23 Fomentar e facilitar a formalização do trabalho;
24 Vincular as ações para desenvolvimento econômico com a geração de trabalho e renda; Fortalecimento da economia local
Fortalecimento da economia local
25 Priorizar a absorção de mão de obra local e regional; Fortalecimento da economia local
26 Implantar a cultura empreendedora em todos os níveis de ensino (fundamental, médio e superior);
Fortalecimento da economia local
27 Conceber programas de empreendedorismo (Programas: Município empreendedor,
inovação e negócios, cidadãoempreendedor, jovem empreendedor, empreender na Fortalecimento da economia local
Fortalecimento da economia local
cidade, geração de renda para a agricultura familiar, etc.);
28 Criar ou ampliar soluções para obtenção de créditos;
29 Criar ou aprimorar iniciativas de microcrédito;
30 Estimular o aumento do valor agregado da produção; Fortalecimento da economia local
31 Estimular o surgimento ou o fortalecimento de lideranças empresariais locais; Fortalecimento da economia local
32 Ampliar e estimular o número de empresas abertas e formalizadas; Fortalecimento da economia local
33 Incentivar e fomentar a participação das micro e pequenas empresas do Município nas compras Fortalecimento da economia local
governamentais;
Fortalecimento das áreas industriais
34 Revitalizar e modernizar os Parques Industrial; Fortalecimento das áreas industriais
35 Promover investimentos complementares, que assegurem a efetiva integração, entre as atividades Fortalecimento das áreas industriais
agropecuária e industrial,desenvolvendo, de forma equilibrada, a capacidade de produção desses
Fortalecimento das áreas industriais
setores;
Fortalecimento das áreas industriais
36 Incentivar e valorizar os produtos e empreendimento locais, estimulando o surgimento de novos Otimizar a aplicação de recursos para a área
rural doMunicípio
empresários;
37 Desenvolver ações conjuntas com órgãos e entidades públicas e privadas, visando atrair
novos empreendimentosempresariais, capazes de gerar empregos e promover o
desenvolvimento do Município;
38 Ampliar a competitividade e a expansão do mercado.
39 Valorizar o rural com suas várias funções, especialmente como patrimônio ambiental e nos
aspectos produtivos e degeração de renda com atendimento de infraestruturas urbanas e
equipamentos sociais necessários
40 Recuperação e manutenção das linhas e vias de acesso na área rural, de acordo com mecanismos Otimizar a aplicação de recursos para a área
de drenagem e rural do
alinhamentos adequados para cada relevo, permitindo o tráfego de veículos e maquinários Município
Otimizar a aplicação de recursos para a área
41 Construir pontes nas travessias das estradas rurais para melhorar a mobilidade rural e rural doMunicípio
escoamento da produçãoagropecuária
Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
42 Elaborar o Plano Integrado de Desenvolvimento Turístico Municipal, em consonância com os
planos regionais existentes eem articulação institucional com os Municípios vizinhos
43 Implantar, em todo o Município, sinalização turística conforme o Guia Brasileiro de Sinalização Turística Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
44 Elaborar e implantar o Plano de Uso Turístico do Terminal Annita Wanderer em Porto Mendes, Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
com programação deatividades e previsão de investimentos em infraestrutura e marketing
45 Elaborar e implantar o Programa de Uso Turístico do Lago de Itaipu, implementando as propostas do Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável - PDITS Costa Oeste, através de parcerias
públicas e privadas
46 Fortalecer institucionalmente a Secretaria Municipal responsável pelas ações na área de turismo, Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
mediante a contratação deum técnico efetivo com formação superior em Turismo
47 Elaborar e divulgar uma programação anual de eventos, resgatando especialmente o seu caráter Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
histórico e cultural
48 Implantar programas para promover, fomentar e divulgar o turismo local e regional; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
49 Implantar infraestrutura adequada de apoio às atividades turísticas; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
50 Elaborar programas de aproveitamento das diversas manifestações culturais existentes, fomentando- Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
as, enquanto atividadesturísticas;
51 Preservar pontos, paisagens e riquezas turísticas; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
52 Criar estrutura capaz de definir, organizar, coordenar e executar a Política Municipal de Turismo; Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
53 Incentivar o artesanato local e sua comercialização, possibilitando apropriação de renda aos Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
produtores locais;
Estimular e apoiar o setor privado, na abertura de áreas pioneiras de turismo, priorizando Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
54 aquelas, que atendam aosobjetivos fundamentais de geração de emprego e Desenvolvimento das atividades culturais e turísticas
produção de renda;
55 Elaborar roteiro Turístico Sistemático do Município;
56 Orientar e incentivar ações de formação e capacitação de recursos humanos, para atender ao
desenvolvimento da atividadeturística do Município;
Proposta Responsá Dimensã Tema Localizaçã Meta Custo Prazo Fonte de
vel órgão o função ação o subtítulo componentes da despesa recurso recursos
orçament / (projeto / / programação física orçamentária orçamentários
ário / subfunç atividade) localizador (categoria (categoria
unidade ão de gasto econômica econômica /
orçament / grupo de origem da
ária natureza da receita /
despesa / espécie
modalidade de / alínea /
aplicação / subalínea)
elemento
de despesa) Recurso
próprio /
1 Sec. de Fortalecime Ações CEMEP / Ministração de Cursos Royaties /
voltadas ao Parceiros para Capacitação de R$ 100.000,00(ano) Contínuo Sistema S
Ind. nto da desenvolvimen dos mão de obrapara
Comérc Economia Sistemas S empresas locais
to Econômico
io e Local e
Turismo Sustentável
2 Sec. de Fortalecime Ações Desenvolvimento
voltadas ao Paço Econômico eSocial, via R$ 80.000,00(ano) Continuo Recurso próprio
Ind. nto da desenvolvimen Municipal Políticas Públicas através / Royaties /
Comérc Economia / ACIMACAR da integração de Parcerias
to Econômico entidades e setor Público
io e Local e
Turismo Sustentável
Secretari Programa Área rural Atender o plano municipal R$ 4.500.000,00 Longo Prazo Federal/ Estadual
do de segurança alimentar e e Municipal
a Fortalecime município nutricional 2018 - 2021,
diretriz 2, em sua
3 Municip nto da Parques integralidade e fomentar
Industria as cadeias produtivas
al de economia is Aquisição de veículos e
maquinários para apoio
Agricultu local das atividades ligadas à
agropecuária
ra e
Política
Ambient
al
4 Sec. de Fortalecime Incentivos para Remanejamento de R$ 880.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da instalação, empresas delocais
inadequados e instalação / Royaties /
Comérc Economia ampliação de novas empresas Recursos/incenti
io e Local vosestaduais e
e federais
revitalização
Turismo de empresas Construçãp de barracões
industriais
Ações Incentivar através de
5 Sec. de Fortalecime voltadas ao Módulo treinamentos e feiras o R$ 30.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da desenvolvimen
empresarial pequenoprodutor a
Comérc Economia to Econômico / Comércio transformar matéria prima
io e Local e Sustentável local em produto final e
Turismo comercializar seus produtos
no
comércio local com
valor agregado
6 Sec. de Fortalecime Ações Módulo Disponibilizar cursos, R$ 50.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao empresar serviços deconsultoria e
Comérc Economia desenvolvimen ial treinamento, com
to Econômico materiais de apoio, para
io e Local e Sustentável os micros e pequenos
Turismo empreendedores
Secretari Programa Área Realizar parcerias com R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Itaipu /
a Municipal /
Municip Fortalecime rural do ASPROBIO para CIBiogás
nto da
7 município atendimento daLinha
al de economia Ajuricaba; ITAIPU e
Agricultu local CIBIOGÁS para
ra e atendimento daLinha
Política Glória; Convênio com
EMATER
Ambient
al
8 Sec. de Fortalecime Ações Divulgação dos benefícios
voltadas ao Módulo R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da desenvolvimen empresar ebaixos custos para a
Comérc Economia Formalização de MEIs
to Econômico ial
io e Local
Turismo e
Sustentável
Sec. de Fortalecime Ações Secretaria / Disponibilização de cursos
9 voltadas ao Cemep / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da e treinamentos de acordo
Comérc Economia desenvolvimen Sesi- com ademanda
io e Local Senai / levantada
to Senac /IFPR
Turismo Econômic
o e
Sustentáv
el
Buscar parcerias
Secretari Fortalecime paraviabilizar a
10 a nto da expansão do - Incentivar a formação Sem custo Contínuo Não se aplica
Municip Economia ensino médio e técnica
al de Local profissionalizante
Educaç no
ão Município
Sec. de Fortalecime Incentivos para Concessão de incentivos
11 Ind. nto da instalação, Secretaria / disponibilizando cursos R$ 100.000,00 Contínuo Recurso
Comérc Economia ampliação e próprio /
PTI paraqualificação de mão
io e Local revitalização de / Núcleo de TI de obra Royelties
empresas específica
Turismo
Secretari Programa Área rural Desenvolver programas R$ 4.000.000,00 Longo Prazo Municipal
do de incentivo à produção
12 a Fortalecime animal e vegetal
município
Municip nto da
al de economia
Agricultu local
ra e
Política
Ambiental
13 Sec. de Fortalecime Incentivos para Secretaria /
instalação, Criação de lei específica R$ 5.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da ampliação e PTIe ITAIPÚ / na áreade Inovação e próprio /
Comérc Economia revitalização de Núcleo de TI Tecnologia Royelties
io e Local empresas
Turismo
14 Sec. de Fortalecime Ações Revisão da lei 068 e
voltadas ao Secretari criação políticas públicas R$ 5.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da
desenvolvimen a e próprio /
Comérc Economia específicaspara MEIs, MEs
to Econômico CODEMA Royelties
io e Local e EPPs
e R
Turismo Sustentável
15 Sec. de Fortalecime Incentivos para Secretaria / Cursos, palestras e R$ 10.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da instalação, PTI workshops próprio /
Comérc Economia ampliação e / Núcleo de Royelties
TI /
revitalização de
io e Local empresas ACIMACAR
/ CODEMAR
Turismo
16 Sec. de Fortalecime Ações Sistema S Cursos profissionalizantes R$ 80.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da voltadas ao
Comérc Economia desenvolvimen próprio /
io e Local to Econômico Royelties
Turismo e
Sustentável
Todo o Construção, reforma e R$ 400.000,00 Curto Recursos
território ampliação de estrutura estaduais
física (Coworking),
Barracão Industrial, Espaços
para feiras livres e
comércios e
disponibilização de
equipamentos
Criação e
17 Todas Fortalecime manutençãode Todo o Inclusão social e Sem custo Contínuo Não se aplica
as nto da políticas públicas Municíp distribuição derenda
secreta Economia que visem a io
rias Local inclusão
social e
distribuição de
renda
18 Todas Fortalecime Ações Todo o Garantir o Sem custo Contínuo Não se aplica
nto da voltadas ao
as Economia desenvolvimen Municíp desenvolvimento
secreta Local to io econômico e políticas
rias Econômic públicas
o e
Sustentáv
el
Sec. de Fortalecime Manutenção e Divulgar eventos e Recurso
19 Ind. nto da fomento ao Secretaria Pontos Turísticos através R$ 100.000,00 Contínuo próprio /
Comérc Economia turismo das mídias Royelties
io e Local digitais
Turismo
Disponibilizar cursos,
Fortalecime Ações serviços deconsultoria e
Sec. de voltadas ao Módulo treinamento com materiais Recurso
desenvolvimen empresar próprio /
20 Ind. nto da de apoio, realização de R$ 30.000,00 Contínuo
Comérc Economia feiras, para os micros e
to Econômico ial Royelties
io e Local pequenos
e Sustentável
Turismo empreendedores possam
participar de licitações
públicas, fomentando o
comércio
e a indústria local
Secretari Programa Incentivo a diversas R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal
a Fortalecime Área rural cadeias produtivas; maior
21 Municip nto da do incentivo à Feira do
al de economia município Produtor Rural
Agricultu local
ra e
Política
Ambiental
Secretari Programa Atender o plano municipal R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal
de segurança alimentar e
a Fortalecime Área rural nutricional 2018 - 2021,
do diretriz 2, ação 1, em sua
22 Municip nto da município integralidade e cumpriras
metas do PMSAN;
al de economia
Agricultu local
ra e
Política
Ambient
al
23 Sec. de Fortalecime Ações Módulo Divulgação dos R$ 10.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da voltadas ao benefícios ebaixos
Comérc Economia desenvolvimen empresar custos para a próprio /
io e Local ial Formalização de MEIs Royelties
Turismo to
Econômic
o e
Sustentáv
el
24 - - - - - - - -
25 Sec. de Fortalecime Ações Secretaria / Disponibilização de
voltadas ao SINE / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto da desenvolvimen Cemep / cursos e treinamentos próprio /
Comérc Economia de acordo com a
to Econômico Sesi-Senai / Royelties
io e Local e Senac / IFPR demanda levantada
Turismo Sustentável
Sec. de Fortaleciment Buscar parcerias Todo o Incentivar a
26 Ind. o com Municíp educação Sem custo Médio Não se aplica
io empreendedora nas
Comér da instituições
cio e Economia públicas e escolas
Turism Local privadas para o
o/ desenvolvimento
Secretari de
a programas/camp
Municip anhas de
al de educação
Educaç empreendedora
ão
Ações Buscar parcerias com as
27 Sec. de Fortalecime voltadas ao Módulo universidades para R$ 40.000,00 Longo Prazo Recurso próprio
Ind. nto da desenvolvimen empresar
Comérc Economia to Econômico ial realização deConcurso
io e Local e Sustentável
Turismo jovem empreendedor
com premiação para
Aluno eOrientador
Sec. de Fortalecime Ações Fomento Concessão de
28 Ind. nto da voltadas ao Paraná / financiamentos através do R$ 100.000,00 Contínuo Recurso próprio
Comérc Economia Garantioe / Longo
io e Local desenvolvimen ste Banco Fomento e Prazo
Turismo formalização do convênio
to com aGarantioeste
Econômic
o e
Sustentáv
el
29 Sec. de Fortalecime Ações Fomen Concessão de R$ 50.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao to financiamentos através
Comérc Economia desenvolvimen Paraná do Banco Fomento
io e Local to Econômico
Turismo e
Sustentável
Programa Área rural Atender o plano R$ 1.000.000,00 Longo Prazo Municipal
do -
Secretari município municipal de segurança
a Fortalecime - alimentar e nutricional 2018
Municip nto da
30 - 2021, diretriz 2, ação 1, em
al de economia sua integralidade e cumprir
Agricultu local as metas do PMSAN;
ra e estimular o
Política desenvolvimento
Ambient da
al s agroindústrias
31 - - - - - -
32 Sec. de Fortalecime Ações ACIMACA Cursos, palestras e R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao R / workshops
Comérc Economia desenvolvimen
io e Local to Econômico CODEMAR
Turismo e
Sustentável
33 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae /
voltadas ao Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da desenvolvimen Módulo gestão empresarial e
Comérc Economia Empresari
to Econômico previdenciária
io e Local e al
Turismo
Sustentável
Disponibilizar cursos,
Fortalecime Ações Módulo serviços deconsultoria e
Sec. de voltadas ao treinamento, participar de
empresaria licitações públicas,
34 Ind. nto da desenvolvimen l / R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Comérc Economia to Econômico ACIMACA fomentando o comércio e
io e Local e Sustentável a indústria local através da
R eSEBRAE implementação do
Turismo
escritório de
Compras e orientação na
sala domódulo
empresarial
Sec. de Fortalecime Manutenção e Implantação de galerias e Longo prazo Recurso
Ind. nto da melhorias nos próprio/
35 Secretaria recapedo pavimento R$1.250.000,00
Comérc Economia Parques industriais poliédrico dos parques Recursos
io e Local industriais
Turismo federais
36 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae / Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao Módulo
Comérc Economia desenvolvimen Empresari gestão empresarial e
io e Local to Econômico al previdenciária
Turismo e
Sustentável
37 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae / Treinamentos de R$ 10.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao Módulo
Comérc Economia desenvolvimen Empresari gestão empresarial e
io e Local al previdenciária
Turismo to
Econômic
o e
Sustentáv
el
38 Sec. de Fortalecime Ações Sebrae Participação em feiras e R$ 25.000,00 Contínuo Recurso próprio
Ind. nto da voltadas ao / visitastécnicas para um
Comérc Economia desenvolvimen maior conhecimento
io e Local to Secretar
Turismo Econômic ia
o e
Sustentáv
el
Secretari Otimizar a Programa Área rural Realizar programas de R$ 2.000.000,00 Longo Prazo Municipal /
do apoio, buscando a
a aplicação município melhoria de qualidade de ITAIPU/ SEAB /
vida aos agricultores
39 Municip de recursos através MAPA- CAIXA
al de para aárea d
e convênios com ITAIPU,
Agricultu rural do SEAB, MAPA/CAIXA e
outros
ra e município
Política
Ambient
al
Secretari
a Otimizar a Adequação de estrada;
Municip aplicação de Indefinido, elevaçãodo leito; Próprios/
recursos para Manutenção da emtodo
40 al de construção de R$ Indetermina Convêniosc/
a área rural malhaviária rural território do desaguadores; 2.500.000,00/ano
Viação do Itaipu/SEAB/Fed
e do Município Município. cascalhamento; eral
Serviços adequação de acessos às
Públicos propriedades.
/
Secretari
a
Municip
al de
Agricultura
Secretari Otimizar a
41 a aplicação Manutenção da Indefinido, Contrução e reformas de Proprios/
R$ 100.000,00/ano Indetermina Convênioc/
Municip de recursos malhaviária rural emtodo pontes,construção de do
al de para aárea território do passadouros. Itaipu
Viação rural do Município.
e Município
Serviços
Públicos
Sec. de Desenvolvime Secretari Criação do Conselho do
42 Ind. nto das Manutençã a / Turismo, articulação com R$ 100.000,00 Contínuo Recurso
Comérc atividades o doTurismo ADETUR / outrosMunicípios e a próprio /
io e culturais e ITAIPU ADETUR com Royelties
turísticas regionalização do turismo
Turismo
Sec. de Desenvolvime Secretari
43 Ind. nto das Manutençã a / Confecção de placas R$ 10.000,00 Contínuo Recurso
Comérc atividades o doTurismo ADETUR / de sinalização dentro próprio /
io e culturais e ITAIPU dos padrões Royelties
turísticas
Turismo
Sec. de Desenvolvime Remodelação do Pier,
44 Ind. nto das Manutençã Secretari Reestruturação da R$ 3.000.000,00 Longo Prazo Recurso
Comérc atividades o doTurismo a /ITAIPU estruturaçãofísica e próprio /
io e culturais e iluminação do Paque Royelties
turísticas Anita Wanderer
Turismo
45 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Parcerias com empresas R$ 100.000,00 Contínuo Recurso
Ind. nto das a /ITAIPU com atividades de próprio /
Comérc o doTurismo
atividades
io e culturais e turismo ecológico Royelties
Turismo
turísticas
Sec. de Desenvolvime
46 Ind. nto das Manutençã Secretaria Nomear diretor de turismo R$ 60.000,00 Curto prazo Recurso próprio
Comérc atividades o doTurismo
io e culturais e
turísticas
Turismo
47 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Elaborar um informativo R$ 5.000,00 Curto prazo Recurso próprio
Ind. o doTurismo anual com a
Comérc nto das a / programação dos eventos
io e do ano subsequente
Turismo atividades Assistênci
culturais
e a
turísticas Social
e
PROE
M
Sec. de Desenvolvime Secretari Elaborar um roteiro
48 Ind. nto das Manutençã a / gastronômicocom pratos R$ 10.000,00 Longo prazo Recurso
Comérc o doTurismo típicos do Município, e próprio /
io e atividades Assistênci divulgar a nível nacional Royelties
culturais
Turismo e a
Social /
turísticas
ADETUR
Sec. de Desenvolvime Remodelação da
49 Ind. nto das Manutençã Secretari estruturação física, R$ 3.000.000,00 Longo Prazo Recurso
Comérc atividades o doTurismo a /ITAIPU pavimentaação e próprio /
io e iluminação do Parque de Royelties
culturais
Turismo e Lazer Anita Wanderer.
turísticas
Execução de
infraestrutura marítima e
naval em Porto Mendes
Sec. de Desenvolvime Secretaria Organizar um
Ind. / calendário de Eventos
50 nto das Manutençã R$ 30.000,00 Longo prazo Recurso
Comérc atividades o doTurismo Secretaria Culturais juntamente próprio /
io e de cultura com o roteiro Royelties
culturais
Turismo e gastronômico
turísticas
Sec. de Desenvolvime Secretari Criação de concurso de
Ind. a / fotos valorizando os
51 nto das Manutençã R$ 10.000,00 Médio prazo Recurso
Comérc atividades o doTurismo ADETUR / pontos turísticosdo próprio /
io e culturais e ITAIPU Município Royelties
turísticas
Turismo
Sec. de Desenvolvime Secretaria Nomear diretor de
52 Ind. nto das Manutençã / turismo eequipe para R$ 5.000,00 Imediato Recurso
Comérc atividades o doTurismo Conselho coordenar e executar próprio /
io e culturais e Ampliar do Turismo as ações Royelties
Turismo turísticas frota Criar estrutura que
municipal
possibilite a realização
de veículos
das ações voltadas ao
desenvolvimento das
atividades culturais e
turísticas.
Secretaria /
Sec. de Desenvolvime Casa do Apoio para participação
53 Ind. nto das Manutençã Artesão / em feiras e eventos para R$ 10.000,00 Continuo Recurso próprio
Comérc atividades o doTurismo Cooperlindei divulgação dos trabalhos
io e culturais e ros e cedência de espaços
Turismo turísticas / Núcleo públicos para o trabalho
de
Artesana
to
Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Conceder oportunidades Recurso
Ind. a / para asempresas Longo prazo próprio /
54 nto das o doTurismo participarem de feiras e R$ 20.000,00
Comérc atividades ADETUR treinamentos para Royelties
io e culturais e conhecimento e
Turismo aperfeiçoamento
turísticas
das atividades
Sec. de Desenvolvime Secretaria Organizar um
55 Ind. nto das Manutençã / calendário de Eventos R$ 20.000,00 Longo prazo Recurso
Comérc o doTurismo Secretaria Culturais juntamente próprio /
io e atividades de cultura com o roteiro Royelties
culturais
Turismo e gastronômico
turísticas
56 Sec. de Desenvolvime Manutençã Secretari Cursos de capacitação e R$ 20.000,00 Recurso
Longo prazo próprio /
Ind. nto das o doTurismo a / qualificação em
Comérc atividades ADETUR atendimento ao Royelties
io e
Turismo culturais turista
e
turísticas
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para o Eixo Desenvolvimento Econômico R$ 2.940.000,00 R$ 1.930.00,00
TOTAL: R$ 4.870.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
Crescimentos Empregos (formal) (RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais) 15.808 empregos formais em 2017 Aumento de 5%
Produto Interno Bruto a Preços Correntes (R$ 1.000,00)
R$ 2.078.693 (IPARDES, 2016) Crescimento de 3% ao ano
Plano de Uso Turístico do Terminal Annita Wanderer 0 1
Roteiro Turístico Sistemático do Município; 0 1
De acordo com o Ministério do Trabalho, o número de empregos (postos de trabalho) corresponde ao total de vínculos empregatícios ativos,
é diferente do número de pessoas empregadas, pois um mesmo indivíduo pode estar ocupando mais de um posto de trabalho na data de
referência. Como vínculo empregatício entende-se a relação de emprego mantida com o empregador durante o ano base e que se
estabelece sempre que ocorrer trabalho remunerado com submissão hierárquica ao empregador e horário pré-estabelecido por este. Esta
relação pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime Jurídico Único, no caso de empregado estatutário.
Adicionalmente a RAIS levanta dados sobre vínculos de trabalhador avulso, trabalhador temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74), menor
aprendiz, diretor sem vínculo que tenha optado por recolhimento do FGTS e trabalhador com contrato de trabalho por prazo determinado
(Lei nº 9.601, de 21/01/98).A RAIS compõe a soma dos grandes setores de atividade econômica: Indústria; Construção Civil; Comércio;
Serviços; Agropecuária; e Atividade não Especificada ou Classificada
EIXO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Delimitar as Áreas de Preservação Permanente APPs nas áreas urbanas e fazer o monitoramento para Preservação e manutenção dos recursos
impedir ocupações irregulares hídricos doMunicípio
2 Recuperar as matas ciliares, fazendo o replantio e a conservação das Áreas de Preservação Permanente Preservação e manutenção dos recursos
3 Manter e ampliar programas nos moldes do programa "Cultivando Água Boa" ou "Práticas hídricos doMunicípio
Conservacionistas" e Comitê da Bacia doParaná 3 BP3 de Itaipu Binacional, visando atender a todas as Preservação e manutenção dos recursos
hídricos doMunicípio
bacias do Município
Manter parcerias com empresas e instituições que têm programas de interesse ambiental, como a Preservação e manutenção dos recursos
4 Itaipu Binacional e órgãos dogoverno do Município de MCR do Estado do Paraná e da União, visando hídricos doMunicípio
à redução dos passivos ambientais, diminuição da degradação dos recursos naturais e o fomento de
boas práticas ambientais no Município
5 Interligar núcleos florestais ainda preservados às Áreas de Preservação Permanente, visando à criação de Preservação e manutenção dos recursos
corredores regionais debiodiversidade, buscando integração com os Municípios de Pato Bragado, Entre hídricos doMunicípio
Rios do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, Diamante do Oeste, Quatro Pontes, Mercedes,
Nova Santa Rosa e Guaíra
6 Elaborar o Plano de Arborização Urbana, definindo padrões de plantio e espécies mais adequados à Preservação e manutenção dos recursos
realidade municipal e ao meiourbano e com ampla participação das entidades pertinentes (Copel) hídricos doMunicípio
principalmente relacionada ao planejamento do manejo.
7 Elaborar o Plano de drenagem urbana, com indicação de pontos críticos e elaboração de projetos de Preservação e manutenção dos recursos
ampliação, complementação e/ou ajuste da rede atual; em acordo ao Plano de Saneamento Básico.
hídricos doMunicípio
8 Compatibilizar a instalação de novos empreendimentos de suinocultura e avicultura com as áreas de Preservação e manutenção dos recursos
exploração turística, ocupaçõesresidenciais e áreas com potencial de contaminação das águas hídricos doMunicípio
superficiais e subterrânea e mananciais de abastecimento
9 Gestionar junto a Emater, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura ações de Preservação e manutenção dos recursos
orientação de manejo e melhoraproveitamento dos resíduos de suinocultura e avicultura. hídricos doMunicípio
10 Promover ações do uso racional da água. Preservação e manutenção dos recursos
hídricos doMunicípio
11 Gestionar junto aos Municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Guaçu e cabeceira do Preservação e manutenção dos recursos
Arroio Fundo o compromissoregional de recuperação e conservação ambiental deste curso hídrico e hídricos doMunicípio
seus afluentes.
12 Constituir estrutura de fiscalização e controle ambiental no Município, identificar áreas degradadas, avaliar Preservação e manutenção dos recursos
responsabilidades e imporas penalidades de competência do Município hídricos doMunicípio
13 Aplicar diretrizes do Estudo realizado pela COBRAPE, entregue em julho de 2019, para a sede Município Preservação e manutenção dos recursos
de Marechal CândidoRondon. hídricos doMunicípio
14 Além da recuperação, criar um programa de Recomposição e melhoria das matas ciliares na bacia do Preservação e manutenção dos recursos
Arroio Fundo, futuro manancialde abastecimento hídricos doMunicípio
15 Criar um programa de fiscalização a respeito do uso e ocupação do solo para a bacia do Arroio Fundo Preservação e manutenção dos recursos
hídricos doMunicípio
16 Fomento e fiscalização de práticas de reuso de águas pluviais, infiltração de águas pluviais de Preservação e manutenção dos recursos
forma natural e por valas dedrenagem. hídricos doMunicípio
17 Incentivo à implantação de cisternas ou outras tecnologias de reuso de água em instituições de ensino Preservação e manutenção dos recursos
(público e privado) aliado a hídricos do
educação ambiental. Município
18 Gestionar junto à SAAE a delimitação de uma faixa marginal às áreas de preservação permanente dos Melhori d saneame básic e qualida
corpos hídricos com aexclusiva destinação de implantação de redes de coleta de esgoto e águas pluviais as e nto o de
ambien
tal
19 Garantir a qualidade e disponibilidade de captação superficial e de profundidade das bacias Melhori d saneame básic e qualida
hidrográficas indicadas pelo EstudoHidrogeológico para abastecimento público de água
as e nto o de
ambien
tal
20 Ampliar a rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário na cidade Marechal Cândido Rondon Melhori d saneame básic e qualida
as e nto o de
ambien
tal
21 Elaborar projeto para coleta e tratamento de esgoto da Bacia Arroio Fundo, futuro manancial de Melhorias de saneamento básico e
abastecimento público qualidade ambiental
22 Gestionar junto a SAAE a exigência de ligação à rede coletora e de tratamento de esgoto para as novas Melhorias de saneamento básico e
edificações, bem como paraas existentes
qualidade ambiental
23 Tratar adequadamente os resíduos sólidos urbanos buscando atender aos princípios de um Plano Melhorias de saneamento básico e
Integrado de Gerenciamento deResíduos Sólidos qualidade ambiental
24 Ampliar o sistema de coleta seletiva municipal de lixo, visando à redução da quantidade de resíduos Melhorias de saneamento básico e
descartados e a minimizaçãodos impactos sobre o meio ambiente
qualidade ambiental
25 Informação e fiscalização da efetiva desativação das fossas sépticas e valas de infiltração/poços na Melhorias de saneamento básico e
ocasião da rede de coleta doesgotamento sanitário disponível. qualidade ambiental
Gestionar e agir junto ao SAAE, para a ampliação da rede coletora de esgoto sanitário, seguindo a Melhorias de saneamento básico e
qualidade ambiental
26 alternativa ótima proposta pelo
estudo realizado pela COBRAPE, e entregue em julho de 2019. Considerando a inversão das etapas 1 e 2,
em prol da proteção dabacia do Arroio Fundo.
27 Parceria entre setores públicos para a produção de material didático, a fim de realizar atividades de Promover e dar apoio às ações de
educação ambiental nas escolas,nos temas de saneamento ambiental, uso adequado da água, plantio educaçãoambiental no Município
de árvores, dentre outros;
28 Desenvolver material didático sobre boas práticas ambientais, como orientação e melhoria da qualidade de Promover e dar apoio às ações de
educaçãoambiental no Município
vida
29 Parceria entre setores públicos, entidades e sociedade civil organizada para promover ações de educação Promover e dar apoio às ações de
ambiental educaçãoambiental no Município
30 Parceria entre setores públicos e população na fiscalização de questões ambientais Promover e dar apoio às ações de
educaçãoambiental no Município
31 Regulamentar o condicionamento de resíduos comercial/residencial dentro dos lotes. Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
32 Promover a coleta de resíduos sólidos na zona rural, ou mutirão de coleta semanal em pontos estratégicos Melhorias de gerenciamento de resíduos
da zona rural sólidos
33 Criar Ecopontos nos nas Zonas Urbanas do Município e, em conjunto, realizar ações de educação ambiental; Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
34 Fiscalizar as empresas contratadas pela Prefeitura, prestadoras de coleta e destinação final dos RSS Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
35 Otimizar e incentivar o uso de lixeiras no centro da cidade. Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
36 Gestionar a possibilidade da criação de um consórcio intermunicipal para a destinação final dos
resíduos sólidos, bem como,aproveitamento energético do gás gerado por esses resíduos. Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
37 Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
38 Melhorias da infraestrutura do aterro, para melhorar a operação, e criação de dados para serem utilizados Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
no aterro atual ou futuro.
Melhorias de gerenciamento de resíduos
39 Aprovação e fiscalização do PGRCC junto as obras. Informação de boas práticas (cartilha de boas sólidos
práticas junto da retirada doAlvará de Construção).
Melhorias de gerenciamento de resíduos
40 Otimizar a gestão dos resíduos sólidos que chegam ao aterro sanitário, através de projetos compatíveis sólidos
com porte do aterro, porexemplo, compostagem, geração de energia ou outras tecnologias e
Melhorias de gerenciamento de resíduos
práticas, que visem melhorar a vida útil do aterro municipal. sólidos
41 Elaborar ações de educação ambiental, com conteúdo sobre conceitos e importância dessa
atividade para o gerenciamento dosresíduos sólidos.
42 Criação de pontos de coleta seletiva distribuída na área urbana Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
43 Ampliar o sistema de coleta seletiva municipal de lixo, visando à redução da quantidade de resíduos
descartados e a minimizaçãodos impactos sobre o meio ambiente Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
44 Tratar adequadamente os resíduos sólidos urbanos buscando atender aos princípios de um Plano
Integrado de Gerenciamento deResíduos Sólidos Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
45 Revisão e aplicação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com incentivos a compostagem,
horta municipal, moedasverdes, etc. Melhorias de gerenciamento de resíduos
sólidos
Proposta Responsáve Dimens Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de recurso
l órgão ão ação (projeto / ão componentes despesa recursos
orçamentário / orçamentá
unidade função atividade) subtítulo da orçamentários
orçamentária / / programação ria (categoria
(categoria
subfunç localizad física econômic econômica /
ão or de a / grupo origem da receita /
gasto
de espécie /alínea /
natureza subalínea)
da Municipal
despesa /
modalidad Federal, Estadual e
Municipal
e de
aplicação
/ elemento
de
despes
a)
Preservação
1 Secretaria e Perímetr Georreferenciar Curto
manutenção Gestão e Planejamento o 100%das APPs R$ 18.000,00 Prazo
Municipal de
Agricultura e dos recursos Urbano Urbanas
Política hídricos do
Ambiental Município
Secretaria Preservação Plantar 1.000
mudas ao ano de
2 Municipal de e Programa Todo o árvores nativas Longo
Agricultura e manutenção Municíp em APPs R$ 10.000,00 Prazo
Política dos recursos io
Criar parques
Ambiental hídricos do que visem
Município
recuperar área
degradas e/ou
preservar de
interesse
ambiental
Secretaria Preservação Cumprir 100%
3 Municipal de e Todo o do convênio R$ Curto ITAIPU
Agricultura e manutenção Programa/Convênio Municíp atual e assinar 7.000.000,00 Prazo Binacional/Municipal
Política dos recursos io novos
Ambiental hídricos do
Município convênios a
cada 3
(três) anos
Preservação Cumprir 100% das
4 Secretaria e Programa/Convênio Todo o ações do R$ 20.000,00 Curto ITAIPU
Municipal de manutenção Municíp Programa Prazo Binacional/Municipal
Agricultura e dos recursos io Encontros e
Política hídricos do Caminhose do
Ambiental Município Convênio de
Educação
Ambiental da
ITAIPU Binacional
Secretaria Preservação Todo o
e Município Aumentar em 10%
5 Municipal de manutenção Programa/Convênio em emárea os R$ 25.000,00 Longo Municipal
Agricultura e dos recursos parceria corredores de Prazo
Política hídricos do com os biodiversidade
Ambiental Município
Municípios dentro do
da Município
microrregi
ão
6 Secretaria Preservação Gestão e Planejamento Perímetr Elaborar o R$ 9.000,00 Curto Municipal
Municipal de e o Plano de Prazo
Agricultura e manutenção Urbano Arborização e
Política Ambiental dos implantar as
recursos suas diretrizes
hídricos
do
Município
Desenvolver com
recursos próprios,
ou mediante
7 Secretaria Preservação Manutenção e Sede do contratação de Projeto: 2020/2021 Próprio, convênios
Municipal de e ampliação de Município empresa Construção com governo
Viação e manutenção ciclovias, calçadas, e na sede terceirizada, um de galerias: Médio Estadual e Federal
Serviços dos recursos meio- fios, galerias de dos estudoque indique R$ Prazo
Públicos / hídricos do águas pluviais e Distritos os principais pontos 1.000.000,0 Municipal
Secretaria de Município pontos de ônibus de acúmulo de 0
Planejamento Perímetr água pluvial.
Secretaria o Elaborar um
Municipal de Gestão e Planejamento Urbano programa de R$ 25.000,00
Agricultura e drenagem;
Política implantar/fazer
Ambiental manutenção e
desobstruir galerias
pluviais.
Elaborar o Plano
Diretor de
Drenagem Urbana
Preservação Exigir o
8 Secretaria e Área rural licenciamento Longo
manutenção Fiscalização do ambiental de todas R$ 18.000,00 Prazo Municipal/Estadual
Municipal de
Agricultura e dos recursos Município asatividades
Política hídricos do potencialmente
Ambiental Município poluidoras
9 Secretaria Preservação Programa/convênio Área rural Fiscalizar o manejo R$ 18.000,00 Longo Municipal/Estadual
Municipal de e do Prazo
Agricultura e manutenção Município detodos os
Política dos recursos
Ambiental hídricos do empreendimentos
Município
geradores de
resíduos
da suinocultura e
avicultura
Secretaria Preservação Implantar ações
e contínuas de
Municipal de manutenção Gestão e Planejamento Todo o incentivoao uso R$ 20.000,00 Longo Municipal
dos recursos Municíp racional da água, Prazo
Agricultura e hídricos do io infiltração de água
Município no solo
10 Política
Ambiental/
SAAE
Controle de
Serviço qualidade e Gestão da Médio
Autônomo de impulsionar atividade sede 30.000 mil usuários 20.000,00 prazo 00000 Rec. Livres
Água e Esgoto - o uso administrativa
SAAE racional da
água
Secretaria Preservação Todo o Melhorar os
11 Municipal de e Gestão e Planejamento Município parâmetros de R$ 100.000,00 Longo Municipal/Estadua
Agricultura e manutenção em DBO, DQO, Prazo l/Itaipu Binacional
Política dos recursos parceria Turbidez, Nitratos
Ambiental em hídricos do com os e Fosfatos do
parceria com Município Municípios Arroio Fundo e
os Municípios
da Rio
microrregiã Guaçu
da o
microrregião
Preservação Implantar o
12 Secretaria e Gestão e Todo o Licenciamento Médi
R$ 100.000,00 o Municipal
Municipal de manutenção Planejamento/Fiscaliz Municíp Ambiental de
Agricultura e dosrecursos ação io atividades de Praz
Política hídricos do impacto o
Ambiental Município local
Melhoria do
13 Serviço sistema de Gestão da sede 40.000 mil usuários 40.000,00 Médi 00000 Rec. Livres
Autônomo de abastecime atividade de o
Água e Esgoto - nto abastecimento de praz
de água água o
SAAE
Preservação
14 Secretaria e Bacia do Plantar 2.000 Long
manutenção Programa Arroio mudasao ano R$ 20.000,00 o Municipal
Municipal de
Agricultura e dos recursos Fundo de árvores Praz
Política nativas em APPs o
Ambiental hídricos
do
Municípi
o
Preservação Implantar o
Secretaria e Bacia do Licenciamento Médi
15 Municipal de manutenção Fiscalização Arroio Ambiental de R$ 20.000,00 o Municipal
Agricultura e dos recursos Fundo atividades de Praz
Política hídricos do impacto o
Ambiental Município local
Secretaria Fiscalizar 100% das
Municipal de Preservação novas construções
16 Coordenação e Gestão e Perímetr exigindo o reuso R$ 20.000,00 Curt Municipal
e o através de o
manutenção Planejamento/Fiscaliz
Planejamento/ dos recursos ação Urbano cisterna ou a Praz
Secretaria hídricos do infiltração através o
Municipal de Município de sistemas de
Agricultura e drenagem,
quando couber.
Política
Ambiental
Secretaria Preservação
Municipal de e Perímetr Criar programa Long
Coordenação manutenção o de implantação o
Urbano de cisternas em Praz
e dos recursos Obras todas as R$ 500.000,00 o Municipal
Planejamento hídricos do repartições
públicas
17 / Secretaria Município
Municipal de
Agricultura e
Política
Ambiental
Serviço Uso racional Gestão da sede 15.000 mil usuários 10.000,00 Curto 00000 Rec. Livres
Autônomo de daágua e atividade de
Água e Esgoto - educação abastecimento de
SAAE ambiental água
Secretaria Melhorias Criar legislação
18 Municipal de de Todo o específica R$ 10.000,00 Long Municipal
Coordenação saneame Gestão e Planejamento Municíp para o
e nto básico io delimitação Praz
Planejamento/ o
e dessas áreas
qualida
SAAE de
ambien
tal
Controle
Serviço de Gestão da Sede 5.000 mil usuários 10.000,00 Curto 00000 Rec. Livres
Autônomo de qualidad atividade de
Água e Esgoto - e e abastecimento de
SAAE preservaç água etratamento
ão de esgoto
ambiental
Ampliação
Serviço da rede de Obra nova no Sede 40.000 mil usuários 10.000.000,00 Médi 00000 Rec. Livres
o
Autônomo de abastecime sistema de Praz
nto de o
19 Água e Esgoto - água abastecimento de
SAAE água
Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Bacia do Criar sistema de R$ 20.000,00 Médi Municipal
de Arroio monitoramento o
Municipal de saneame Fundo para avaliação Praz
nto básico da qualidadeda o
Agricultura e e água do Arroio
qualidade Fundo
Política ambiental
Ambiental/Serv
iço
Autônomo de
Água eEsgoto
SAAE
20 Serviço Ampliação Obra nova no sede 10.000 mil usuários 5.000.000,00 Médi 00000 Rec. Livres
sede 10.000 mil usuários 500.000,00 o 00000 Rec. Livres
Autônomo de da rede sistema de sede 10.000 mil usuários 10.000,00 Praz 00000 Rec. Livres
o
Água e Esgoto - coletora de tratamento de
esgoto esgoto Médi
SAAE o
Praz
21 Serviço Ampliação da Obra nova no o
Autônomo de sistema de
rede Médi
coletora de tratamento de o
Praz
Água e Esgoto - esgoto o
SAAE esgoto
Ampliação
Serviço de ligação Gestão de
Autônomo de de esgoto atividade
Água e Esgoto - a rede tratamento de
coletora esgoto
22 SAAE
Secretaria Melhorias Fiscalizar as ligações à
Municipal de de redecoletora e de Perímetr Cumprir as Sem custo Long Não se aplica
Coordenação e saneame tratamento de esgoto o metas doPMSB o
Planejamento/ nto básico para as novas Urbano Praz
Serviço e edificações, bem o
Autônomo de qualidade como paraas
Água e Esgoto - ambiental existentes
SAAE
Melhorias
23 Secretaria de Todo o Cumprir as Long
Gestão e Planejamento Municíp R$ 550.000,00 o Municipal
Municipal de saneame metas doPGIRS
Agricultura e nto básico io Praz
Política e o
Ambiental qualidade
ambiental
Melhorias
24 Secretaria de Todo o Cumprir as Long
Gestão e Planejamento Municíp R$ 600.000,00 o Municipal
Municipal de saneame metas doPGIRS
Agricultura e nto básico io Praz
Política e o
Ambiental qualidade
ambiental
25 Secretaria Melhorias Gestão e Perímetr Desativação de R$ 50.000,00 Long Municipal
Municipal de de Planejamento/Fiscaliz o o
Coordenação saneame todas as fossas
e nto ação Urbano sépticas do Praz
Planejamento/ básico o
perímetro urbano
Serviço e
Autônomo de qualida
Água e de
Esgoto - SAAE ambiental
26 Serviço Ampliação Gestão da Sede 10.000 mil usuários 100.000,00 Médi 00000 Rec. Livres
Autônomo de da rede atividade de o
Praz
Água e Esgoto - coletora de tratamento de o
esgoto
SAAE esgoto
Secretaria
Municipal de Promover e Produção de
27 Agricultura e darapoio às Programa Todo o material didático R$ 20.000,00 Médi Municipal
Municíp sobre o
Política ações de
Ambiental/ educação io saneamento Praz
Secretaria ambiental ambiental para o
Municipal de no todos os alunos de
Educação/ Município 5° ano
Serviço
Autônomo de
Água e
Esgoto - SAAE
Secretaria
Municipal de Promover e Produção de
28 Agricultura e darapoio às Programa Todo o material didático R$ 20.000,00 Médi Municipal
Municíp sobre o
Política ações de
Ambiental/ educação io saneamento Praz
Secretaria ambiental ambiental para o
Municipal de no todos os alunos de
Educação/ Município 5° ano
Serviço
Autônomo de
Água e
Esgoto - SAAE
Secretaria
Municipal de Promover e
Agricultura e darapoio às Todo o Institucionalizaçã Long
Municíp o
29 Política ações de Programa/convênio io o doPrêmio R$ 150.000,00 Praz Municipal (FMMA)
educação Escola o
Ambiental/ ambiental Sustentável
Secretaria
Municipal de no
Educação/ Município
Serviço
Autônomo de
Água e Esgoto
SAAE/
CMMA
Promover e Implantar canal
30 Secretaria darapoio às Todo o de comunicação R$ 20.000,00 Médi Municipal
Municipal de ações de Gestão e Planejamento Municíp entre os o
Agricultura e educação io munícipes e os Praz
Política ambiental o
fiscaisde meio
Ambiental no
Município ambiente
31 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Regulamentaçã R$ 5.000 Curt Municipal
Municipal de de o
Praz
Agricultura e gerenciam o o daLei o
Política Urbano 4.819/2015
Ambiental ento
de
resíduos
sólidos
Secretaria Melhorias Todo o Implantar Pontos Long
Municipal de Municíp de Entrega o
32 Agricultura e de Programa io Voluntária (PEVs) R$ 250.000,00 Praz Municipal/Estadual
gerenciam em todas as o
Política ento de comunidades
Ambiental rurais do
resíduos Município
sólidos
Secretaria Criar Implantação de
mais 2(dois)
Municipal de Ecopontos Obras Perímetr Ecopontos para R$ 200.000,00 Médi Municipal/ Estadual
Agricultura e o recebimento de o
33 nas Zonas Urbano pequenos Praz
Urbanas do volumes de RCC, o
Política galhos, madeirae
município e móveis, etc
Ambiental
em
conjunto,
realizar
ações
de
educaçã
o
ambiental
Medição efetiva
Secretaria Melhorias dos indicadores
34 de Gestão e Todo o de prestação do Curt
Municipal de serviço de limpeza R$ 5.000,00 Municipal
gerenciam Planejamento/Fiscaliz Municíp o
Agricultura e
ento de ação io pública com Praz
Política
Ambiental resíduos remuneração o
sólidos
sobre o serviço
efetivamente
prestado
35 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Conteinerização R$ 100.000,00 Long Municipal
Municipal de de da coleta de
Agricultura e gerenciam o rejeitos e da o
Política Urbano coleta seletiva Praz
Ambiental ento o
de
resíduos
sólidos
Todo o
Secretaria Melhorias Município Estudo para R$ 20.000,00 Long
36 Municipal de de Gestão e Planejamento em implantação de o Municipal
Agricultura e gerenciam parceria consórcio de Praz
Política ento de com os gestão deresíduos o
Ambiental resíduos Municípios sólidos
sólidos da
microrregiã
o
Secretaria Elaboração do
37 Municipal de Melhorias Gestão e Planejamento Perímetr Plano Municipal R$ 20.000,00 Médi Municipal
Agricultura e de o de o
Política gerenciam Urbano Gerenciamento Praz
Ambiental/ ento de de Resíduos da o
Secretaria resíduos Construção Civil
Municipal de sólidos
Coordenação
e
Planejamento
Secretaria Melhorias Implantação de
novas células,
38 Municipal de de Obras Aterro sistema de R$ 500.000,00 Long Municipal
Sanitári tratamento de o
Agricultura e gerenciam o chorume Praz
Política ento de e drenagem pluvial o
Ambiental resíduos
sólidos
Secretaria
Municipal de Melhorias Gestão e Perímetr Avaliação e R$ 50.000,00 Médi
39 Agricultura e de Planejamento/Fiscaliz o aprovação do o Municipal
Política gerenciam ação Urbano PGRCC antes do Praz
Ambiental/ ento de Habite-se o
Secretaria resíduos
Municipal de sólidos
Coordenação
e
Planejamento
Melhorias Pátio de
40 Secretaria de Obras Aterro compostagem R$ 300.000,00 Long Federal/Estadual/Munici
Municipal de gerenciam Sanitári o pal
o para resíduos de Praz
o
Agricultura e ento de poda e restos de
Política resíduos
alimentos
Ambiental sólidos
provenientes
de grandes
geradores
41 Secretaria Melhorias Programa Todo o Campanhas R$ 100.000,00 Long Municipal
Municipal de de Municíp o
io anuais de Praz
gerenciam o
Agricultura e conscientização
Política ento
Ambiental de sobre a coleta
resíduos
seletiva
sólidos
Secretaria Melhorias de Perímetr Implantação de Long
o o
42 Municipal gerenciam Obras Urbano Locais R$ 100.000,00 Praz Municipal
de Entrega o
de ento de Voluntária de
Agricultura e resíduos materiais
recicláveis
Política sólidos em todos os
bairros dasede e
Ambiental nos Distritos
Secretaria Melhorias Obras/Gestã Todo o Infraestrutura para Long Federal/Estadual/
Municipal de o e Municíp os o Municipal/ ITAIPU
43 Agricultura e de Planejament io empreendimentos R$ 750.000,00 Praz
gerenciam de catadores do o
Política ento de o Município para
Ambiental processar 100%
resíduos do material
sólidos
coletado
44 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Todo o Revisão do PGIRS Sem custo Médi Não se aplica
Municipal de de
Agricultura e gerenciam Municíp o
Política ento de io Praz
Ambiental resíduos o
sólidos
45 Secretaria Melhorias Gestão e Planejamento Todo o Revisão do PGIRS R$ 20.000,00 Médi Municipal
Municipal de de Municíp o
Agricultura e gerenciam io Praz
Política ento de
Ambiental resíduos o
sólidos
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para o Eixo de Desenvolvimento Ambiental R$ 8.097.000,00 R$ 16.185.000,00
TOTAL: R$ 24.282.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2020 Ano 2025
0 1
Plano de Drenagem Urbana 0 1
Programa de Recuperação e Fiscalização da Bacia do Arroio 30,1% (SAAE, junho de 2019) 60% (COBRAPE, projeção ano de 2022)
Fundo
Abrangência da Rede de Esgotamento Sanitário na Sede
EIXO ESTRATÉGICO OCUPAÇÃO TERRITORIAL
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade para assegurar a ampliação de direitos à cidade Cumprimento do acesso e função social da
propriedade eda cidade prevista no Estatuto
da Cidade
2 Aplicar instrumentos urbanísticos específicos que funcionem como agentes indutores e promotores do Cumprimento do acesso e função social da
processo de desenvolvimento social e espacial mais equilibrados, considerando as tendências de propriedade eda cidade prevista no Estatuto
ocupação urbana do Município da Cidade
3 Parceria com o Ministério Público para garantir o cumprimento dos direitos e deveres da população Cumprimento do acesso e função social da
através da aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade propriedade eda cidade prevista no Estatuto
da Cidade
4 Fazer cumprir os parâmetros urbanísticos e diretrizes espaciais no processo de parcelamento do solo, de Cumprimento do acesso e função social da
acordo com as propriedade e
legislações municipal e federal da cidade prevista no Estatuto da Cidade
5 Divulgar amplamente a legislação urbanística junto aos agentes públicos, setores empresariais e Cumprimento do acesso e função social da
sociedade civil organizada propriedade eda cidade prevista no Estatuto
da Cidade
Aumentar a integração do Município de Marechal Cândido Rondon com os Municípios da região e com
6 os demais entes Promover a ocupação ordenada do território
federativos, no planejamento territorial e ambiental e na execução de programas e ações, de municipal
infraestrutura e serviços públicos,em nível intermunicipal
Estabelecer convênio com os cartórios de registro de imóveis a fim de ampliar a fiscalização da Prefeitura
7 Municipal e evitar que Promover a ocupação ordenada do território
municipal
sejam implantados loteamentos urbanos na área rural, em áreas não permitidas e que geram
demandas por infraestrutura eserviços urbanos
8 Continuidade e ampliação do convênio Casa Fácil com o CREA/PR de disponibilizações de projetos Promover a ocupação ordenada do território
para construção em cotasSociais. Estímulo a formalidade. municipal
Promover a ocupação ordenada do território
9 Implementar o parâmetro de Densidade Habitacional como instrumento de planejamento urbano municipal
10 Promover a densificação das áreas de ocupação urbana definidas pelo Plano Diretor mediante a Promover a ocupação ordenada do território
disponibilidade e potencial deutilização de infraestrutura e estímulo à ocupação das áreas municipal
Promover a ocupação ordenada do território
consideradas vazios urbanos na sede municipal
11 Ordenar e orientar a ocupação e uso do solo futuros no território municipal, de modo a garantir a
qualidade socioambiental
12 Implantar áreas industriais previstas, visando promover o desenvolvimento e a expansão do setor Promover a ocupação ordenada do território
industrial, em consonância coma diretriz dos aspectos econômicos, em áreas com compatibilidade de municipal
usos e adequabilidade ambiental e logística Promover a ocupação ordenada do território
13 Desenvolver e consolidar os centros de bairros com a dinamização de serviços, equipamentos e
infraestrutura, equilibrando asáreas mais afastadas do centro
municipal
14 Promover a descentralização de serviços municipais e incentivar a diversidade de atividades nos distritos Promover a ocupação ordenada do território
municipal
15 Regulamentar o abairramento municipal Promover a ocupação ordenada do território
municipal
16 Reforçar o controle e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e aplicar as penalidades cabíveis Promover a ocupação ordenada do território
municipal
17 Sistematizar no Departamento de Urbanismo o acompanhamento da aplicação do plano diretor,
criando dados a seremreportados anualmente as secretarias, prefeito e conselhos pertinentes. Promover a ocupação ordenada do território
municipal
18 Atualização de mapas e ortofotos a cada dois anos para atualização de cadastros. Promover a ocupação ordenada do território
municipal
19 Cadastramento das vias rurais e propriedades para atualização dos mapas de uso no acesso e Promover a ocupação ordenada do território
planejamento estratégico. municipal
Promover a ocupação ordenada do território
20 Unificação e transparência dos dados e estatísticas municipais e planos existentes em plataforma municipal
acessível e amigável.
21 Desenvolvimento de plataformas de aprovação digital dos processos municipais, priorizando alvarás Promover a ocupação ordenada do território
de construção e parcelamento do solo.
municipal
22 Digitalização e sistematização dos arquivos físicos municipais. Promover a ocupação ordenada do território
municipal
23 Treinamento dos servidores municipais ao uso da ferramenta do geoportal. Promover a ocupação ordenada do território
municipal
24 Estudo da ocupação mínima dos lotes como requisito para novos loteamentos a ser elaborado em Promover a ocupação ordenada do território
conjunto pelo executivomunicipal, legislativo municipal, Conselho do Plano Diretor. municipal
25 Capacitação dos servidores para aquisição de competência no acompanhamento e aplicação do Promover a ocupação ordenada do território
PDM, nas suas áreas deatuação, dos princípios da sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.
municipal
26 Capacitação de servidores públicos para o desenvolvimento de programas de práticas sustentáveis no Garantir o desenvolvimento sustentável
Município;
27 Fomento a iniciativas diversas, tanto públicas como privadas, com a finalidade de fortalecer os pilares Garantir o desenvolvimento sustentável
da sustentabilidade e os ODS da ONU.
28 Aumentar a integração do Município com a região oeste do Paraná e região da tríplice fronteira Garantir o desenvolvimento sustentável
priorizando estratégias dedesenvolvimento sustentável do território.
29 Estabelecer parceria com os setores econômicos e população na elaboração de políticas públicas Garantir o desenvolvimento sustentável
ligadas à educação na busca por redução de impactos ambientais.
30 Aplicar as diretrizes previstas no PLHIS Plano Local de Habitação de Interesse Social Promover o acesso à terra urbanizada e a
regularização fundiária
31 Universalizar o acesso à moradia digna e democratizar o acesso à terra urbanizada e ao mercado Promover o acesso à terra urbanizada e a
de imóveis, segundo ospreceitos do Estatuto da Cidade regularização fundiária
32 Promover mecanismos, orientações e programas de regularização fundiária no Município com Promover o acesso à terra urbanizada e a
abrangência na área urbana eárea rural regularização fundiária
33 Exigir dos futuros loteamentos a construção das diretrizes viárias, principalmente a macroestrutura de Estabelecer a estrutura viária como diretriz de
vias arteriais estruturais dentro do perímetro urbano de Marechal Cândido Rondon e doação de áreas ocupaçãoe expansão urbanas
públicas
34 Implantar parques lineares e via parque em concomitância aos novos loteamentos urbanos nas áreas Estabelecer a estrutura viária como diretriz de
adjacentes de APPs ao longo de cursos hídricos e nascentes ocupaçãoe expansão urbanas
Estabelecer a estrutura viária como diretriz de
35 Desenvolver projeto específico de via parque adjacente às APP's Áreas de Preservação ocupaçãoe expansão urbanas
Permanente nas localidades emprocesso de urbanização na cidade de Marechal Cândido
Estabelecer a estrutura viária como diretriz de
Rondon ocupaçãoe expansão urbanas
36 Gestionar recursos junto aos governos Estadual e Federal para construção de projetos de conexão viária
Proposta Responsável Dimensão Tema Localizaç Meta Custo Prazo Fonte de recurso
órgão função / ação ão componentes da despesa recursos
orçamentário / subfunção (projeto / subtítulo / programação física orçament orçamentários
unidade atividade) localizad ária (categoria
orçamentária or de (categoria econômica /
gasto econômica / origem da receita
grupo de / espécie / alínea /
natureza da subalínea)
despesa /
modalidade de
aplicação /
elemento
de despesa)
Secretaria Cumprimento Regulament
do acesso e Ordenar o pleno
1 Municipal de função social ar efiscalizar Todo o desenvolvimento das Sem custo Médi Não se aplica
Coordenação e da a aplicação Munícip funçõessociais da o
Planejamento/ propriedade e dos io cidade e da
Secretaria da cidade instrumentos propriedade urbana
Municipal de da política
prevista no
Fazenda Estatuto da urbana
Cidade
Cumprimento Regulament
Secretaria do acesso e ar efiscalizar Todo o Ordenar o pleno
2 Municipal de função social a aplicação desenvolvimento das Sem custo Médi Não se aplica
Munícip funçõessociais da o
Coordenação e da dos io
Planejamento propriedade e instrumentos cidade e da
da cidade da política propriedade urbana
prevista no urbana
Estatuto da especialmente a
Cidade regularizaç
ão
fundiária
Cumprimento
Secretaria do acesso e Parceria com Todo o Obter respaldo do
3 Municipal de função social o Ministério MinistérioPúblico na Sem Custo Long Não se aplica
Municíp aplicação dos
Coordenação e da o
propriedade e Público io
Planejamento instrumentos do
da Estatuto daCidade
cidade
prevista no
Estatuto da
Cidade
4 Secretaria Cumprimento Ampliar a Todo o Garantir o cumprimento Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de Municíp das legislações
Coordenação e do acesso e fiscalização io pertinentes aos
Planejamento processos de
função social e disciplinar parcelamento dosolo e
da os impedir os
parcelamentos
propriedade e processos
irregulares
da de
cidade parcelamento
prevista no s dosolo
Estatuto da
Cidade
Elaborar
Cumprimento cartilhas e
Secretaria do acesso e materiais
5 Municipal de função social informativos. Todo o Promover a 20.000 Curto Municipal
Coordenação e da Disponibilizar Municíp divulgação das
Planejamento/ propriedade e informações io legislações
Secretaria de da cidade relativas às urbanísticas
Governo prevista no legislações no
Estatuto da site da
Cidade Prefeitura
Municipal
Secretaria Promover a Buscar
6 Municipal de ocupação parcerias com - Executar programas, Sem custo Curto Não se aplica
Coordenação e ações eobras em nível
Planejamento ordenada do os Municípios intermunicipal
território e demais
municipal entes
federativos
Secretaria Promover a Estabelecer Garantir o cumprimento
ocupação convênio
das legislações
7 Municipal de ordenada do Prefeitura - Sem custo Curto Não se aplica
Coordenação e território Municipal- pertinentes aos
Planejamento municipal Cartório processos de
de Registro
parcelamento do
de Imóveis solo e impedir os
parcelamentos
irregulares
8 Secretaria Promover Renovar o Perímetr Estimular obras 126.720 Curto Municipal
Municipal de a convênio Casa
Coordenação e ocupaçã Fácil (CREA/PR) o regularizadas
Planejamento o Urbano
ordenada
do
território
municipal
Controlar as densidades
Implantar o demográficas
zoneamento incentivando o
9 Secretaria Promover a por densidade Todo o adensamento em áreas Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ocupação e instruira Municíp urbanizadas com
Coordenação e ordenada do utilização do io infraestrutura adequada
Planejamento território parâmetro de e restringir o
municipal Densidade adensamento de áreas
habitacional na com fragilidades
Lei de Uso e ambientais como
Ocupação do medida para a gestão
Solo Urbano do bem público, da
oferta de serviços
públicos e da
conservação do
meio ambiente
Regulament
Secretaria Promover a ar efiscalizar Desestimular a
10 Municipal de ocupação a aplicação Perímetr manutenção devazios Sem custo Curto Não se aplica
Coordenação e ordenada do dos o urbanos e garantir a
Planejamento/ território instrumentos Urbano função social da
Secretaria da municipal da política propriedade urbana e
Fazenda urbana da cidade
previstos no
Estatuto da
Cidade
Estabelecer critérios de
Orientar e uso e ocupação do solo
fiscalizar o e orientar o crescimento
cumprimento
11 Secretaria Promover a das diretrizes Todo o da cidade de formaa Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ocupação previstas na Lei Municíp garantir a função social
Coordenação e ordenada do do Plano Diretor io da cidade, minimizar os
Planejamento território impactos ambientais,
municipal promover a qualificação
e da Lei de Uso
do ambiente urbano e
e Ocupação
garantir a eficiência do
doSolo Urbano
sistema produtivo, dos
serviços e da
infraestrutura
urbana
12 Secretaria Promover a Definir e Perímetr Promover o Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ocupação regulamentar o desenvolvimento e
ordenada do as Zonas expansão do setor
Coordenação e território Industrias naLei Urbano industrial emáreas que
Planejamento municipal de Uso e possibilitem a
Ocupação do adequabilidade
Solo ambiental e
logística
Definir o
zoneamento
13 Secretaria Promover a urbano e Perímetr Garantir o acesso aos Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ocupação regulamentar os o serviços,equipamentos e
Coordenação e ordenada do usos Urbano infraestrutura à
Planejamento/De território adequados à população de área
mais secretarias municipal zona periféricas ediminuir a
considerando o disparidade
grau de centro/bairros
urbanização,
infraestrutura e
demanda
por
serviços
Secretaria Pavimentar e
Municipal de /ou promover
Coordenação e a
Planejamento/ manutenção
Secretaria Promover a constante das Macrozo
14 Municipal de ocupação vias de nas Incentivar o ? Curto
Viação e ordenada do acesso urbanas adensamento
ServiçosPúblicos/ território aosdistritos. dos populacional dos
Secretaria municipal Implantar distritos distritos.
Municipal de serviços
Mobilidade e
Urbana/ equipamentos
Secretaria públicos
Municipal de nos
Saúde/ distritos
Secretaria confor
Municipal de me demanda.
Educação/
Secretaria de Propiciar
Indústria,
zoneamento
Comércio e permissível à
implantação
Turismo de
comércios
e indústrias de
acordo com
a
adequabilidade
ambiental
e
logística e
regularizar
a
ocupação
residencial
dispersa de
baixíssim
a,
como em
chácarase sítios
15 Secretaria Promover a Criar legislação Perímetr Promover a Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de o regulamentação do
Coordenação e ocupação que identifique Urbano abairramento municipal
Planejamento ordenada do
território e
municipal delimite os
bairros do
Município
Ampliar a Garantir o cumprimento
16 Secretaria Promover a fiscalização Todo o das legislações Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ocupação e disciplinar Municíp pertinentes aos
Coordenação e ordenada do os io processos de
Planejamento território processos parcelamento dosolo e
municipal de impedir os
parcelamentos
parcelamento
s dosolo irregulares
Implantar
Promover a política de
17 Secretaria ocupação reportação Garantir a
anual dedados - implantação das Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de ordenada do
Coordenação e território sobre o diretrizes propostas no
Planejamento municipal andamento da PDM
implantação
das
diretrizes
propostas no
PDM
Fazer o
levantamento
Promover a e análise dos
ocupação
18 Secretaria ordenada do dados/tratam Todo o Manter mapas, 200.000 a cada Médi Municipal
Municipal de território ento das Municíp ortofotos ecadastros dois anos o
Coordenação e imagens que io atualizados
Planejamento possibilitem a
municipal
atualização
dos mapas e
ortofotos
do
território
municipa
l.
Secretaria Promover o
Municipal de Promover a levantamento e Favorecer o
19 Coordenação e ocupação cadastramento Todo o 10.000 Long Municipal
Municíp planejamento o
Planejamento/ ordenada do dasvias e estratégico nas
Secretaria de território propriedades io Macrozonas Rurais
Agricultura e municipal rurais.
Política Regulamentar
Ambiental/ a
Secretaria denominação
de Viação e das
Serviços
vias rurais
Públicos
20 Secretaria Promover a Cadastrar - Facilitar o acesso de Sem custo Médi Não se aplica
Municipal de ocupação dados e dados eestatísticas à o
Coordenação e ordenada do estatísticas do população
Planejamento/ território Município na
Secretaria de municipal ferramenta
Administração GeoPortal
Implantar
Secretaria Promover a sistema de Desburocratizar,
Municipal de aprovação Paço
Coordenação e ocupação agilizar eotimizar o
21 digital de 10.000 Médi Municipal
ordenada do Municip processo de o
Planejamento/ projetos para
território al aprovação de obras
Secretaria de emissão de
municipal e parcelamentos do
Administração Alvarásde obras
solo
e
Parcelamentos
do
solo e
capacitar o
corpo
técnico.
22 Secretaria Promover a Adquirir Paço Digitalizar e 38.000 (Scanner Médi Municipal
Municipal de ocupação equipament Municip organizar os
Coordenação e ordenada do os al arquivos municipais A0) o
Planejamento/ território necessários à
Secretaria de municipal digitalização
Administração dos arquivos
físicos
municipais
23 Secretaria Promover a Treinar os Paço Capacitar os servidores 10.000 Médi Municipal
Municipal de ocupação servidores Municip e promover a o
Coordenação e ordenada do municipais ao eficiência das
Planejamento/ território uso da al atividades
Secretaria municipal ferramenta possibilitadas pelo
Municipal GeoPortal GeoPortal
de Administração
Estudar a
viabilidade e Estimular o
Secretaria legalidade de adensamento daszonas
servidas por
Municipal de Promover a definircomo um equipamentos públicos
e infraestrutura
24 ocupação dos critérios - adequada e impedir a Sem custo Médi Não se aplica
Coordenação e ordenada do criação de vazios o
Planejamento/ para anuência urbanos, a subutilização
Secretaria território de novos
Municipal de municipal loteamentos a
Administração consolidação
da ocupação de infraestrutura e
dos equipamentos públicos
loteamentos e a oneração da
adjacentes administração pública.
Incentivar e
possibilitar a
participação Propiciar maior eficiência
Promover a dos servidores e aprimorar o
25 Todas as ocupação municipais Paço desempenho dos 50.000 Long Municipal
o
secretarias ordenada do em Municip servidores no
Long Municipal
território cursos/treinamen al cumprimento dasfunções o
municipal tos que relacionadas ao
propiciem a acompanhamento e
capacitação aplicação do Plano
técnica Diretor Municipal
na aplicação
Plano Diretor
Municipal
Incentivar e
possibilitar a
participação
26 Todas as Garantir o dos servidores Paço Propiciar maior eficiência 20.000
secretarias desenvolvime municipais Municip e aprimorar o
nto em al desempenho dos
sustentável cursos/treina servidores no
mentos que cumprimento dasfunções
propiciem a relacionadas ao o
capacitação desenvolvimento de
técnica para programasde práticas
o sustentáveis no Município
desenvolvim
ento de
programas
de práticas
sustentáveis
no
Município
Implantar e
Garantir o incentivar Todo o Incentivar práticas
27 Todas as desenvolvime programas Municíp sustentáveise aplicação Sem custo Long Não se aplica
secretarias nto que visem a io das ODSs o
sustentável aplicação de
estratégias
sustentáveis e
das
ODSs
Fortalecer
parceiras com
os Municípios
da região,
Secretaria Garantir o principalmente Propiciar a integração e
28 Municipal de desenvolvime através da - desenvolvimento Sem custo Curto Não se aplica
Coordenação e nto AMOP. Buscar sustentável dos
Planejamento sustentável parceria com a Municípios da região
ITAIPU para oestedo Paraná
elaboração de
programas que
visem o
desenvolviment
o sustentável
da
região
Secretaria Buscar
Municipal de parcerias com
29 Coordenação e Garantir o associações, Todo o Incentivar 10.000 Curto Municipal
Planejamento/ desenvolvime instituições, Municíp conscientização da
Secretaria nto cooperativas, io população sobre a
Municipal de sustentável entre outros, importânciada redução
Agricultura e para dos impactos através de
Política elaboração e práticas sustentáveis
Ambiental distribuição de
Secretaria material
Municipal de gráfico,
Educação/ criação de
Secretaria campanhas e
promoção de
Municipal de gincanas e
Esporte e Lazer/ concursos
Serviço para
Autônomo de crianças e
Água e Esgoto adolescen
tes
Secretaria Promover o Executar as Propiciar a
30 Municipal de acessoà terra diretrizes Todo o universalização do 250.000 Médi Municipal
Coordenação e urbanizada e a indicadas no Municíp acesso a moradias o
Planejamento/ regularização Plano Local de io dignas e promover a
Secretaria fundiária Habitação de regularização e
Municipal Interesse Social urbanização de
de Assistência
Social assentamentos
Aplicar os
Secretaria instrumentos da
Municipal de Promover o política urbana Propiciar a
Coordenação e
31 Planejamento/ acessoà terra previstos no Todo o universalização do Sem custo Médi Não se aplica
urbanizada e a Estatuto da Municíp acesso a moradias o
regularização Cidadee as io dignas e promover a
Secretaria
fundiária diretrizes regularização e
Municipal de
previstas no urbanização de
Fazenda
Plano Local de assentamentos
Habitação
de Interesse
Social
Buscar
convênios com
programas de
32 Secretaria Promover o regularização Todo o Propiciar a 250.000 Curto Municipal
Municipal de acessoà terra fundiária, Municíp universalização do
Coordenação e urbanizada e a aplicar os io acesso a moradias
Planejamento/ regularização instrumentos da dignas e promover a
Secretaria fundiária política urbana regularização e
Municipal de previstos no urbanização de
Assistência Social Estatuto da assentamentos
Cidadee as
diretrizes
previstas no
Plano Local de
Habitação
de Interesse
Social
33 Secretaria Estabelecer Fiscalizar o Perímetr Estabelecer sistema Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de cumprimento o hierárquicodas vias para
Coordenação e a estrutura da Leide urbano a adequada circulação
Planejamento Parcelamento do tráfego e segura
viária como do locomoção dos usuários
solo e Lei
diretriz de
ocupação e
expansão
urbanas do Sistema
Viário
Fiscalizar o
cumprimento
Estabelecer a da Leide Promover a recuperação
34 Secretaria estrutura viária Parcelamento Perímetr e preservação das áreas Sem custo Curto Não se aplica
Municipal de como diretriz dosolo e Lei do o lindeirasaos cursos
Coordenação e de ocupação Sistema Viário urbano hídricos e nascentes e
Planejamento e expansão em novos qualificar o espaço
urbanas loteamentos e urbano
executar as
diretrizes que
competem ao
poder público
35 Secretaria Estabelecer Fazer o Paço Promover a recuperação 25.000.000,00 Médi Recursos federais,
Municipal de a estrutura levantamen e preservação da Sanga
Coordenação e viária como to munici Guaviráe nascentes e o estaduais e
Planejamento diretriz de planialtimétr pal qualificar o
ocupação e ico espaço urbano municipais
cadastral
geodésico
expansão da Sanga
urbanas Guavirá e
proceder com
elaboração do
projeto e
execução da
Via Parque da
Sanga
Guavirá e
parques lineares
Secretaria Estabelecer a Buscar Estabelecer sistema
estrutura viária recursos junto hierárquicodas vias para
a adequada circulação
36 Municipal de como diretriz aos entes - do tráfego e segura Sem custo Curto Não se aplica
Coordenação e de ocupação públicos locomoção dos usuários
Planejamento e expansão para
urbanas construção
de projetos
de
conexão viária
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para o Eixo Ocupação Territorial R$ 406.720,00 R$ 508.000,00
TOTAL: R$914.720,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
Criação da plataforma aprovação digital de processos (alvará de 0 1
funcionamento ealvará de edificações) S.I. Aumento 10%
Aprovação de processos de regularização fundiária
S.I. Sem Informação
EIXO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOBILIDADE URBANA
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Manutenção da pavimentação das vias urbanas com recapeamento e material adequado Melhorias na infraestrutura das vias das áreas
2 Aquisição de maquinários para manutenção das vias e estradas urbanas
Melhorias na infraestrutura das vias das áreas
urbanas
3 Melhorar o trajeto entre a rodovia BR-467 e Distrito Porto Mendes com pavimentação adequada e Melhorias nos acessos regionais ao Município de
sinalização de orientação de trânsito MarechalCândido Rondon
4 Manutenção de pavimentação das rodovias municipais de conexão aos distritos, linhas e demais vias Melhorias nos acessos regionais ao Município de
rurais em gabarito e tipo de pavimentação adequado ao porte e demanda. MarechalCândido Rondon
5 Estudado viabilidade de ciclovias entre distritos ou rurais. Melhorias nos acessos regionais ao Município
de MarechalCândido Rondon
6 Implantar e/ou readequar a sinalização indicativa para os acessos à área rural e aos distritos do Melhorias nos acessos regionais ao Município de
Município MarechalCândido Rondon
Ampliar a mobilidade urbana
7 Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Ampliar a mobilidade urbana
Ampliar a mobilidade urbana
8 Elaboração de Plano de Rotas Acessíveis
Ampliar a mobilidade urbana
9 Adequação das calçadas com faixas de serviço e passeio para promover a acessibilidade universal Ampliar a mobilidade urbana
conforme NBR 9050/2015
10 Ampliação dos percursos cicláveis em toda a cidade sede com aplicação de sinalização adequada
ao modal bicicleta,conforme o sistema viário
11 Elaboração de cartilha informativa sobre leis de trânsito aos utilizadores de meios de transporte
individual.
12 Apoiar e revisar um sistema de transporte coletivo que possibilite maior capacidade de mobilidade de Ampliar a mobilidade urbana
forma adequada,eficiente e econômica para a população municipal
13 Elaborar e implantar Plano de Transporte Escolar Ampliar a mobilidade urbana
Proposta Responsável Dimensã Tema Localizaç Meta Custo despesa Fonte de recurso
órgão o função ação ão componentes da programação orçamentária recursos
orçamentário / / (projeto subtítulo / física (categoria econômica orçamentários
unidade subfunç / atividade) localizad / grupo de natureza Prazo (categoria
orçamentária ão or de da despesa / econômica
gasto modalidade de / origem da
aplicação / elemento receita /
de espécie / alínea
despesa) /
subalínea)
1 Secretaria Melhorias Manutenç Sede do Revitalização da Avenida Maripá R$ 3.000.000,00 2020 Recursos
Municipal de na ão da Municípi e outras avenidas, ruas e espaços R$ 2.500.000,00 Indetem. próprio/
Viação e infraestrutu malha o esede públicoscape Convênios com
Serviços radas vias viária dos Governo
Públicos das áreas urbana distritos Pavimentação asfáltica, Estadual e
urbanas pavimentação poliédrica, Federal.
Recape asfáltico Reperfilamento
de ruas e avenidas e
pavimentação e recape
asfáltico sobre pedras irregulars
Secretaria Aquisição Melhoria dos acessos viários Recursos
de Motonivelador
2 Municipal de máquinas SMVSP a Rolo R$ 1.000.000,00 / ano Permanent próprio/
Viação e e compactador Convênios com
equipame Pá e
ntos Carregadeira Governo
Serviços rodoviários Retroescavad
eira Estadual e
Públicos Caminhões
E outros Federal.
Secretaria Ampliar e Município Adquirir equipamentos de 750.000,00 Contínuo Próprio
Municipal renovar demarcação
maquinário viária e demais necessários a
de melhorias na sinalização de
Mobilidade s/ trânsito, visando maior
Urbana equipame produtividade e atendimento as
ntos para demandas.
sinalização
viária.
Estrada
de Porto
Secretaria Mendes
Municipal de a Elaboração de projeto para a Recursos
Viação e Programa Mercede obra deengenharia R$ 2.000.000,00 2021 próprio/
Serviços de s Trecho Contratação de empresa para Convênios com
Melhorias pavimenta da execuçãoda obra Governo
Públicos/Secret nos
aria de ção estrada Estadual e
3 planejamento acessos do Lira Federal.
regionais ao início
ao da
Município Avenida
de Rio
Marechal Melhorias Grande
Cândido do Sul
Rondon BR-467, da
área
Secretaria nosacessos urbana Solicitar junto ao DNIT
Municipal de serviços demanutenção
Mobilidade regionais de 0,00 Contínuo Próprio
Urbana ao Marech
e/ou renovação da
Município al
Cândido sinalização viária do trecho.
de
Marechal Rondon
Cândido ao
Rondon Distrito
de Porto
Mendes
Secretaria Melhorias Programa Sede Elaboração de projetos para a Recursos
Municipal de nos de e obras deengenharia
4 Viação e acessos Contratação de empresa para R$ 1.000.000,00 / ano Permanent próprio/
Convênios com
Serviços regionais pavimenta Distrito e
ção s execuçãodas obras Governo
Públicos/Secret ao Pavimentação asfáltica,
aria de Município pavimentação poliédrica, Estadual e
planejamento de
Federal.
Marechal Reperfilamento das vias e
Recape asfáltico sobre pedras
irregulares
Realizar, Realizar reuniões com entidades
em que representam os ciclistas,
conjunto assim como a todos os
Secretaria Melhorias com a interessados, a fim de apurar os
Municipal de nos Secretaria
Mobilidade Municipal interesses dos praticantes do
Urbana/ acessos de Viação,
5 Secretaria regionais Municíp esporte, a demanda de usuários, 0,00 Médio -
Municipal de obras e io trajetosadequados, dentre
Viação e ao Serviços
Serviços Públicos Município Públicos outras.
estudo
de quanto a Definir extensão de ciclovias
Marechal
Cândido para levantamento de custos
para eventualrealização de
Rondon viabilidade obra.
de Analisar a disponibilidade de
implantaç recursosfinanceiros e interesse
ão de dos gestores públicos quanto
ciclovias ao pretendido.
entre
distritos ou
rurais.
6 Secretaria Melhoria Realizar Municíp Realizar levantamento de 250.000,00 Contínuo Próprio/ Estadual
Municipal de s nos levantame io sinalizaçõesindicativas a
Mobilidade acessos nto serem implantadas ou
Urbana regionais de melhoradas na área rural e
ao implantaç distritos. Verificar a existência
Município ão ou de processo licitatório para
de melhoria aquisição da sinalização,ou,
Marechal da promover a realização deste.
Cândido sinalização Instalar as indicações
Rondon indicativa necessárias.
de acesso
a árearural
e distritos
do
Município
para
posterior
aquisição
e
instalação
da
sinalização
necessária
.
Definir/nomear equipe para
realizaçãode estudos acerca
do Plano Municipalde
Mobilidade Urbana.
Promover reuniões com
entidades dasociedade,
como COETRAN e
ACIMACAR, a fim de ouvir
7 Secretaria Ampliar Elaborar o Municíp sugestõesquanto a 280.000,00 Médi Próprio
Municipal de a Plano io mobilidade urbana. o
Mobilidade
Urbana mobilida Municipal Analisar a viabilidade de
de de contratação deempresa
especializada para elaboração
urbana Mobilidad ou asseromento da elaboração
e Urbana
do referido plano, tendo em
vista a falta deconhecimento
técnico e recursos humanos
disponíveis na pasta.
Promover processo licitatório,
casoentendido como viável,
para a elaboração do Plano
de MobilidadeUrbana.
Realizar a capacitação da
equipe nomeada para
elaboração do citado plano,
caso o processo licitatório
seja descartado.
Analisar a Definir/nomear equipe para
necessida realizaçãode estudos acerca
Secretaria Ampliar de e do Plano de Rotas Acessíveis.
8 Municipal de a viabilidad Cidade Promover reuniões com 300.000,00 Médi Próprio/
Mobilidade mobilida e de entidades dasociedade, o Estadual
Urbana
de elaboraç como COETRAN e
urbana ão de ACIMACAR, a fim de ouvir
Plano de sugestõesquanto a
Rotas implantação do sugerido.
Acessíveis
Elaborar, caso entendido
como necessário e viável, o
Plano de RotasAcessíveis.
Adequar, caso elaborado o
Plano de Rotas Acessíveis, a
sinalização viárianecessária.
Manuten
ção e
ampliaçã Levantamento dos pontos a Recursos
próprio/
9 Secretaria Ampliar o de Sede serem contemplados R$ 1.500.000,00 2021 a Convênios com
Municipal de a ciclovias, do Elaboração de projetos de 2024 Governo
Viação e mobilida calçadas, Municíp engenharia Contratação de Estadual e
Serviços de meio-fios, io empresa habilitada àexecução Federal.
Públicos urbana galerias das obras
de águas
pluviais e
pontos
de
ônibus
Manuten
Secretaria ção e
Municipal de Ampliar ampliaçã Sede, Levantamento dos pontos a Recursos
Viação e o de serem contemplados próprio/
distritos Convênios com
10 Serviços a ciclovias, e linhas Elaboração de projetos de R$ 1.500.000,00 2021/202 Governo
Públicos/ mobilida calçadas, do engenhariaContratação de 9 Estadual e
Secretaria de de meio-fios, Municíp empresa habilitada à Federal.
planejamento/ urbana galerias io execução das obras
Secretaria de de águas
Mobilidade pluviais e
Urbana
pontos
de
ônibus
Elaborar
material Definir conteúdo do material
Secretaria Ampliar informativ informativo.
Municipal de a
11 Mobilidade o sobre Municíp Promover processo licitatório, 110.000,00 Contínuo
Urbana mobilida leis de io para aelaboração e aquisição
de trânsito
do mesmo.
aos
urbana
utilizadore Distribuir o material a
s de população.
meios de
transporte
individual.
Realizar estudos e reuniões com
a população a fim de ouvir as
demandas.Analisar a
12 Secretaria Ampliar Aprimorar Cidade viabilidade de ampliação ou 1.000.000,00 Contínuo
Municipal de a o sistema alterações de trajetos e
Mobilidade horários.
Urbana mobilida de
de transporte Garantir acessibilidade aos
portadoresde mobilidade
urbana coletivo
reduzida.
Executar melhorias nos pontos
de ônibus.
Ampliar a divulgação das
informações
acerca do transporte
coletivo.
Colaborar
com a Auxiliar na definição de rotas
13 Secretaria Ampliar Secretaria Município adequadas. 300.000,00 Longo
Municipal de a Municipal Realizar melhorias de
Mobilidade trafegabilidade ena Ano 2024
mobilida de sinalização do trajeto a ser R$580.000,00
Urbana/ de Educação utilizadopara o transporte
Secretaria
Municipal de urbana para a escolar.
Educação elaboraç Demarcar os locais destinados a
embarque e desembarque de
ão e
implantaç
ão do alunos, visando maior
Plano de segurança e comodidade.
Transporte
Escolar.
DESCRIÇÃO Ano 2022
Ações municipais previstas para Mobilidade R$2.000.000,00
TOTAL: R$ 2.580.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
Plano de Mobilidade Urbana 0 1
Plano de Rota Acessíveis 0 1
Ciclovias, Ciclofaixa e Calçada Partilhada 23,70 km 35km
EIXO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
Garantir o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde de acordo com os princípios e
1 diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, implementando um modelo de atenção que Planejamento na área de Saúde
priorize as ações de vigilância à saúde, de preservação do meio ambiente, de melhoria das
condições sanitárias, de promoção da saúde e de humanização do
atendimento
2 Fortalecer a regionalização dos serviços de saúde e estabelecer como critério para o Planejamento na área de Saúde
planejamento e programaçãodas ações de saúde o perfil epidemiológico da população Planejamento na área de Saúde
Planejamento na área de Saúde
3 Reforçar em toda a rede de unidades a atenção básica à saúde, utilizando-se
especialmente da estratégia doPrograma de Saúde da Família - PSF e do Programa
Agentes Comunitários de Saúde - PACS
4 Investir fortemente em ações de prevenção, especialmente para crianças, idosos, gestantes
5 Fortalecer a integração regional como forma de suprir as necessidades de leitos Planejamento na área de Saúde
hospitalares e de atendimentoespecializado e emergencial, garantindo integralidade e
igualdade de acesso a toda a população Planejamento na área de Saúde
6 participar de consórcios administrativos intermunicipais
7 celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, Planejamento na área de Saúde
bem como controlar eavaliar sua execução
8 normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação Planejamento na área de Saúde
9 participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e Planejamento na área de Saúde
hierarquizada do sistema único desaúde - SUS em articulação com sua direção estadual Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
10 Fortalecer a rede de atenção materno infantil objetivando reduzir os óbitos infantis e a
mortalidade materna.
11 ampliar a cobertura populacional por estratégia de saúde da família fortalecendo a Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
atenção básica e promovendo aeducação em saúde.
Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
12 fortalecimento da vigilância em saúde executando serviços de vigilância epidemiológica; Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
de vigilância sanitária; dealimento e nutrição; e de saúde do trabalhador. Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
13 fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de
álcool e outras drogas
14 fortalecimento e garantia da manutenção da assistência farmacêutica no âmbito do SUS
fortalecer a participação e controle social criando vínculos com o cidadão, conselheiros de
15 saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate Garantir o atendimento de todas as áreas da saúde
às endemias e educadores populares com
o SUS
16 ampliar a cobertura em saúde bucal Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par
adequadadesempenho de s e ea
suas ações
17 manter e melhorar as estruturas de atendimento Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par
adequadadesempenho de s e ea
suas ações
18 manutenção do atendimento hospitalar no hospital municipal Dr. Cruzatti e ampliação de sua Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par
estrutura de serviços
adequadadesempenho de s e ea
suas ações
19 manutenção de mobiliário e equipamento adequados ao atendimento em saúde Prover infraestrutura às Equipe d Saúd par
adequadadesempenho de s e ea
suas ações
Custo
Responsá Dimens Tema Localizaç despesa Fonte de recurso
vel órgão ão ação ão
Proposta orçament (projeto / Meta orçamentária Prazo recursos
função subtítulo / componentes da (categoria orçamentários
ário / / atividade) localizad programação física
unidade econômica / (categoria
orçamen subfunç or de
ão gasto grupo de natureza econômica /
tária da despesa /
modalidade de origem da receita /
aplicação / espécie
/ alínea / subalínea)
elemento
de despesa)
Cumprir as metas fixadas -
no PMS2017-2021.
Secretaria Todas as Cumprir metas da PAS R$ 45.000.000,00
anuais (orçamento
Mun. de Planejament ações do Todo anualmente. Municipais /
Saúde o naárea de orçamento o da Saúde) Estaduais /
1 Cumprir metas Contínu Federais
- o
/ Fundo Saúde da Saúde Munic pactuadas no
Mun. de ípio SISPACTO.
Saúde
Executar, quando concluso
por parteda SESA, o PRI -
Planejamento Integrado de
Saúde.
Identificar os vazios assistenciais
2063 através do perfil de -
Manutenção
atendimento da população do
Município ou Regional, tanto a
2 Secretaria Planejament e ampliação Todo o nível de hospital como de UPA. Contínu Estaduais / Federais
Mun. de o naárea de do Hospital Municí Articular, regionalmente, para o
Saúde Saúde Municipal; pio e
/ Fundo Região
Mun. de 2064
Manutenção
Saúde da UPA. pactuação de contratos de -
rateio e AIHs com Municípios
para custeio dasestruturas.
Articular o pleito, a nível R$ 170.000,00
estadual e federal, para
recebimento de repasses mensaispara UPA e
financeiros para custeio das R$ 20.000,00
mensais para
estruturas.
HospSUS fase 3
Organizar, conforme metas e
Secretaria 2065 Todas diretrizesdo MS e SESA, agenda R$ 3.600.000,00 Contínu Estaduais / Federais
Mun. de Planejament Manutenção as programática (cuidados) para o
3 todos os níveis de atenção da
e ampliação
Saúde o naárea de da Estratégia Estraté rede.
/ Fundo Saúde Saúde da gias Aumentar o número
Mun. de Família Saúde de Agentes
Saúde R$1.150.000,00 Médio Municipais /
da Comunitários de anuais Federais
Família Saúde para 50
profissionais.
Secretaria 2065 Todas Realizar palestras e
campanhas educativas
4 Mun. de Planejament Manutenção as R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais /
prevenção, oficinas, o Estaduais /
Saúde o naárea de e Estraté capacitações. Federais
/ Fundo Saúde ampliação gias
Mun. de da Estratégia
Saúde Saúde
da
Família
Saúde
da
Família
2063 Consolidar as microrregiões de
5 Secretaria Planejament Manutenção Município saúde da 20ª Regional de R$ 7.000.000,00 Longo Municipais /
Mun. de o naárea de e ampliação s da20ª Saúde, identificando, através Estaduais /
Saúde Saúde do Hospital Regional do perfil epidemiológico, os Federais
/ Fundo
Mun. de Municipal; de Saúde vazios assistenciaise suas
Saúde 2064 potencialidades para
Manutenção atendimento (Rede Mãe-
da UPA;
Paranaense eOrtopedia).
2071 Manter contrato com o R$ 3.500.000,00
Manutenção CONSAMU.
do Consórcio
- CONSAMU
6 Secretaria Planejament 2072 Todo Manter contrato com o R$ 3.500.000,00 Contínu Municipais /
Mun. de o naárea de Manutenção o CISCOPAR. o Estaduais /
Saúde Saúde Munic Federais
/ Fundo e ípio Manter contrato com o
Mun. de ampliação
Saúde do CISCOPAR R$ 100.000,00
2100
Manutençã
o do Consórcio Inter-gestores
Consórcio Paraná Saúde.
Paraná
Saúde
2063
Manutenção
e ampliação
do Hospital
Municipal;
2064
Secretaria Manutenç Secretari Realizar processos licitatórios
a Mun. para contratação de
7 Mun. de Planejament ãoda UPA; R$1.000.000,00 Contínu Municipais /
Saúde o naárea de de Saúde empresas prestadorasde anuais o Estaduais /
/ Fundo Saúde 2065 Federais
Manutenção serviços de saúde diversos.
Mun. de e ampliação
Saúde da Estratégia
Saúde da
Família;
2066
Manutenção
das UBSs e
Clínica.
Secretaria 2062
8 Mun. de Planejament Manutençã Em Criar e manter protocolos de Sem custo Contínu -
Saúde todo o regulaçãode acesso aos
o naárea de o do o
/ Fundo Saúde Gabinete Municí serviços de saúde.
Mun. de da pio
Saúde
Secretaria
de Saúde
9 Secretar Planejament 2062 20ª Participar de reuniões de R$ 6.000,00 Contínu Municipais
ia Mun. de o naárea de Manutenção Regiona planejamentona 20ª Regional o
Saúde Saúde do l de de Saúde e SESA
/ Fundo Gabinete da Saúde e (CIR e CIB), e em Congressos
Secretaria
Mun. SESA Nacionais de Secretarias
de de Saúde Municipais de
Saúde Saúde.
2063
Manutenção Hospit Realizar partos no Hospital Municipais /
Estaduais /
eampliação al Municipal emantê-lo como R$ 4.000.000,00 Contínu Federais
do Municip referência para partos de risco anuais o
Secretaria Garantir o Hospital al Dr. habitual e intermediário.
Municipa Cruzatti
10 Mun. de atendimento
l
Saúde de todas as
Viabilizar a realização de no
/ Fundo áreas da 2065 Todas mínimo 07(sete) consultas de R$ 300.000,00 Contínu Municipais /
Mun. de saúde Manutenção
pré-natal por gestante o Estaduais /
Saúde e ampliação as cadastrada. Federais
da Estratégia Estraté
Realizar palestras R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais / Federais
Saúde da gias educativas e de o
Família Saúde prevenção com
gestantes.
da
Família
Secretaria Garantir o 2065 Todas Criação de ESF nas novas R$ 1.440.000,00 Médio Municipais /
Manutenção UBSs construídas. Estaduais /
Mun. de atendimento eampliação as Federais
Promover eventos
11 Saúde de todas as da Estratégia Estraté (palestras/campanhas)
para conscientização da
/ Fundo áreas da Saúde da gias população emrelação à Municipais /
Estaduais /
Mun. de saúde Família Saúde Atenção Básica. R$ 50.000,00 anuais Contínu Federais
o
Saúde da
Família
2065 Realizar palestras e R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais / Federais
Manutenção campanhas educativas o
Secretaria Garantir o e ampliação prevenção, oficinas,
Mun. de atendimento da Estratégia Em capacitações.
12 Saúde de todas as Saúde da todo o Realização de R$ 10.000,00 Contínu Municipais /
o Estaduais /
/ Fundo áreas da Família; Municí campanhas de vacinação, Federais
Mun. de saúde 2074 pio testes rápidos, HIV, etc.
Saúde Vigilância Manter horários diferenciados Municipais /
em Saúde (ao meiodia e após as 18h) Estaduais /
para realização de visitas R$ 100.000,00 Contínu Federais
domiciliares para controle de anuais o
endemias.
2069 CAPS Habilitar e manter o CAPS R$ 700.000,00 Contínu Municipais /
Manter e Centro deAtenção anuais o Estaduais /
Secretaria Garantir o Federais
Psicossocial.
13 Mun. de atendimento ampliar o Instituiçõ Firmar e manter convênios R$ 150.000,000 Contínu Municipais
Saúde de todas as atendimento es com instituições capacitadas à
/ Fundo psiquiátrico recuperaçãode dependentes anuais o
áreas da
Mun. de saúde através do Em Realizar palestras
Saúde CAPS todo o educativas e de
Municí prevenção. R$ 50.000,00 anuais Contínu Municipais
pio o
Secretar Garantir o 2067 Central Manter a Central de R$ 700.000,00 Contínu Municipais
anuais o Municipais
14 ia Mun. de atendimento Conclusão e de Medicamentos Municipais
R$ 600.000,00 Curto Municipais
Saúde de todas as Manutenção Medicam Viabilizar o atendimento 24 anuais
horas naFarmácia Curto Municipais
/ Fundo áreas da da Central entos Básica. R$ 250.000,00
Mun. saúde de / anuais Municipais
Farmácia Implantar o Programa
de Medicament Remédio em
os e Básica casa.
Saúde
Farmácia Manter a distribuição gratuita
Básica de R$ 1.500.000,00 Contínu
o
medicamentos da
RENAME e
REMUME.
2062-
Manutençã Secretari Manter a Ouvidoria de
Secretaria Garantir o o do a de Saúde em R$ 50.000,00 anuais Contínu
funcionamento. o
Gabinete Saúde
Mun. de atendimento da
15 Saúde de todas as Secretaria
/ Fundo áreas da de Saúde
Mun. de saúde 2062- Realizar divulgação dos
Saúde serviços desaúde ofertados
Manutençã Em no Município, incentivando a
todo o participação da população R$ 50.000,00 anuais Contínu
o do Municí o
pio no controle social.
Gabinete
da Secretaria
de Saúde
Prover 2065 Unidade Contratar, através de R$ 1.400.000,00 Longo Municipais / Federais
infraestrutura Manutenção s de concurso, dentistas 40h anuais
Secretaria adequada às e ampliação saúde - semanais (10 vagas).
Mun. de Equipes de da Estratégia ESFs
16 Saúde
/ Fundo Saúde para Saúde da ESF Vila Credenciar junto MS mais 02 R$ 68.000,00 Médio Federais
Mun. de desempenho Família
Saúde de suas ações Gaúc equipes
ha e de Saúde Bucal, recebendo
Primav
incentivofinanceiro de
era
custeio.
Escolas Realizar ações de saúde R$ 100.000,00 Médio Municipais /
do bucal em100% das anuais Estaduais /
Municí escolas. Federais
pio
2063
Manutenção
e ampliação
do Hospital
Municipal;
2064
Manutenç
ãoda UPA; Todas
as
Prover 2065 Realizar a manutenção nas R$ 35.000.000,00 Médio/ Municipais /
infraestrutura Manutenção unidad estruturasde atendimento Contínu Estaduais /
17 Secretaria adequada às e ampliação es de em saúde. Federais
Mun. de Equipes de da Estratégia saúde o
Saúde Saúde para Construir, ampliar e reformar
/ Fundo Saúde da
Mun.de desempenho Família; estruturas para
Saúde de suas ações 2066 atendimento em saúde.
Manutençã
odas UBSs e Ampliar frota municipal de
Clínica; 2069 veículos.
Manutenção Aquisição de equipamentos
do CAPS, necessários para as atividades
etc.
Construção que
da Casa do serão desenvolvidas nos
Autista.
espaços destinados à
saúde
2063 Hospital,
Manutenção ESFs, Equipar as unidades de R$ 800.000,00 Médio Municipais /
e ampliação saúde Federais (emendas
do Hospital UBSs, deficitárias. parlamentares)
Clínica
Municipal;
da
Mulher,
UPA, etc.
2064
Manutenç
ãoda UPA;
2065
Manutenção
e ampliação
da Estratégia
Saúde da
Família;
2066
Manutenção
das UBSs e
Clínica, etc.
18 Secretaria Prover 2063 Hospi Manter o atendimento no R$ 7.800.000,00 Contínu Municipais /
Mun. de infraestrutura Manutenção tal Hospital anuais o Estaduais
Saúde adequada às e ampliação Munic Municipal.
/ Fundo Equipes de do Hospital ipal R$ 1.000.000,00 Médio Municipais /
Mun. de Saúde para Ampliar a estrutura para 39 Estaduais
desempenho Municipal leitos. R$ 1.000.000,00 Médio
Ampliar o atendimento de Municipais /
Saúde de suas ações pediatria 24Horas. Estaduais
Habilitar Centro Cirúrgico de R$ 500.000,00 Curto Municipais /
Ortopediano Hospital Estaduais
Municipal.
2063
Manutenção
e ampliação
do Hospital
Municipal;
2064
Prover Manutenç
19 Secretaria infraestrutura ão da UPA; Todas Realizar a manutenção do R$ 350.000,00 Contínu Municipais /
Mun. de adequada às 2065 - as patrimônioutilizado nas anuais o Estaduais /
Saúde Manutençã unidades de saúde. Federais
/ Fundo Equipes de o e unidad
Mun. de Saúde para ampliação es de
Saúde desempenho da saúde
de suas ações
Estratégia
Saúde da
Família;
2066
Manutençã
odas UBSs e
Clínica;
Manutenção
do CAPS,
etc.
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para a Saúde R$2.030.000,00 R$44.198.000,00
TOTAL: R$45.548.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
83 (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)
Agentes Comunitários de Saúde 33 (Secretaria da Saúde, 2019) 1
22 (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)
atendimento 24 horas na Farmácia Básica integrado à rede pública 0 117 total de leitos (Diretriz da Secretaria da Saúde, 2019)
Dentistas com 40 horas de carga horaria 12 (Secretaria da Saúde, 2019)
Leitos Hospitalares - Existente - Total 78 (IPARDES,2017)
EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EDUCAÇÃO
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 revisão do plano de carreia do magistério público municipal e regulamentação no que Planejamento setor de no Município de
tange a formação pessoalelevação de nível, etc. do Cândido Marechal
Rondon Ensino
2 formação continuada para docentes na área de língua estrangeira moderna, robótica, Planejamento setor de no Município de
informática, dentre outros doCândido Ensino Marechal
Rondon
Construção de escola para atendimento na educação infantil - modalidade pré-escola e anos
3 iniciais do ensino Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
fundamental e dos anos finais do ensino fundamental (compartilhando entre rede municipal e
rede estadual), na regiãoda vila gaúcha (incluindo novo PAR 2018) com 12 salas;
4 Construção de escola para atendimento na educação infantil - modalidade pré-escola Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
e anos iniciais do ensinofundamental, na região do bairro santa felicidade (incluído no
novo PAR 2018) com 6 salas
5 Construção de CEMEI no Bairro São Lucas para atendimento na educação infantil - modalidade Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
creche, com 10 salas
6 ampliação das escolas: criança feliz (entro), Antônio Rockenbach (bairro botafogo), 25 de Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
março (bairro vila gaúcha) e Osvino Weirich (bairro Higienópolis)
7 construção sala de leitura em todas as escolas;
8 construção, mobiliário e materiais didáticos/ pedagógicos de "sala maker" (laboratório Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
compartilhado de informática eciências) em todas as escolas Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
9 construção e estruturação de sala de recursos multifuncional dos CMEIs
Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
10 construção, mobiliário e materiais didáticos / pedagógica sala de brinquedoteca em todos os Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
CEMEIs Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
11 manutenção dos prédios escolares - escolas e CMEIs: pintura, restauração, manutenção Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
hidráulica e elétrica,aberturas, etc.
12 aquisição de veículo para transporte coletivo, com van e ou micro-ônibus para uso da SMED Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
Garantir qualidade aos equipamentos sociais de ensino
13 construção de cisternas nas escolas e CMEIs
14 Instalação de geradores de energia fotovoltaica nas escolas e CMEIs
15 aquisição de mesa educativa/ interativa para turmas da educação infantil modalidade pré-
escola
16 renovação da frota do transporte escolar
17 aquisição de acerto literário para escolas e CMEIs
18 Garantir o acesso universal, a permanência na escola, a redução da distorção idade/série Garantir o atendimento universalizado do ensino de
e a qualidade no ensinobásico de nove anos, conforme dispõe o Plano Nacional de qualidade àpopulação
Educação
19 Estabelecer parcerias com os governos Estadual e Federal, e com a iniciativa privada para Garantir o atendimento universalizado do ensino de
viabilizar a expansão doEnsino Médio e Profissionalizante qualidade àpopulação
20 Ampliar o atendimento à faixa etária de zero a cinco anos/ Educação Infantil, Garantir o atendimento universalizado do ensino de
priorizando o acesso à demandaexpressa e à população mais vulnerável qualidade àpopulação
Custo
despesa
orçament Fonte de recurso
recursos
Localização ária orçamentários
subtítulo (categoria
Responsável Dimensão Tema Meta (categoria econômica /
órgão orçamentário ação (projeto componentes da origem da receita
Propost / unidade função / programação física econômica / Prazo /espécie /
a orçamentária subfunção
/ atividade) grupo de alínea /
/ natureza
localizador da
d despesa
e gasto
/ modalidade subalínea)
de aplicação
1 SMED PLANEJAMENTO Man. SMED/PAÇO Atualização do plano de / Médio Recursos próprios
DO SETOR DE gabin cargos e salários, elemento de Contínuo Recursos próprios
ENSINO revisando os principais despesa)
ete da itens. R$ 10.000,00
N Secretaria
O R$ 200.000,00
MUNICÍPIO Man. e Promover a atualização
2 SMED D aperfeiçoam pedagógica e profissional
PAÇO/ESCOLA dos professores
E MARECHAL ento do S e
CÂNDID
O ensin funcionários da rede em
RONDO
N o básico todas as áreas de
PLANEJAMENTO atuação.
DO SETOR DE
ENSINO
N
O
MUNICÍPIO
D
E MARECHAL
CÂNDID
O
RONDO
N
GARANTIR
3 SMED/ QUALIDADE Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos
VIL na região do bairro da R$ 1.000.000,00 Médio
COORDENAÇÃO E AOS de escolas próprios/gov
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS A GAÚCHA Vila Gaúcha. erno federal
SOCIAIS
D
E
ENSINO
GARANTIR
4 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos
naregião do Bairro Santa R$ 600.000,00 Médio próprios/gverno
ÃO E AOS de escolas SANTA
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS FELICIDADE Felicidade. federal
SOCIAIS
D
E
ENSINO
GARANTIR
5 SMED/ QUALIDADE AOS Construção BAIRRO Ampliar a oferta de vagas Recursos
SÃ de creche na região do R$ 1.000.000,00 Médio
COORDENAÇÃO E EQUIPAMENTOS decreches próprios/gov
SOCIAIS
PLANEJAMENTO D O LUCAS Bairro São Lucas. erno federal
E ENSINO
GARANTIR Man. reforma ESCOLAS
6 SMED/ QUALIDADE e ampliação ANTÔNIO Ampliar a oferta de vagas Médio Recursos próprios
COORDENAÇÃO E AOS da ROCKEMBAC nas escolas municipais já R$ 800.000,00
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS H, CRIANÇA existentes.
s unidades
SOCIAIS FELIZ,
D escolares OSVINO
E WEIRICH
ENSINO
GARANTIR Propiciar aos alunos e
QUALIDADE
SMED/ AOS Man. reforma professores espaço físico
COORDANÇÃO E EQUIPAMENTOS e ampliação
7 PLANEJAMENTO SOCIAIS ESCOLAS adequado R$ 1.000.000,00 Longo Recursos próprios
da
D s unidades par
escolares
a
armazenamento, e
organização de livros,
E ENSINO assim como, espaço
atrativo para a leitura.
Man. reforma
GARANTIR e ampliação Melhorar e ampliar o
QUALIDADE das acesso a novas Recursos
8 SMED AOS unidades ESCOLAS tecnologias nas escolas R$ 3.000.000,00 Longo próprios/gov
EQUIPAMENTOS escolares - municipais através de erno federal
SOCIAIS Man. e novos jogos e materiais
D aperfeiçoam inovadores que
E ENSINO ento do despertem a curiosidade
ensin e o conhecimento nos
o alunos.
básico
Ampliar o espaço para o
SMED/ GARANTIR Man. reforma atendimento Recursos
especializado próprios/gov
9 QUALIDADE e ampliação psicologia, de erno federal
COORDENAÇÃO E AOS da CMEIS fonoaudiologia R$ 500.000,00 Longo
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS sunidades e
SOCIAIS escolares psicopedagogia nos
D CMEIS, visando o
E ENSINO diagnóstico precoce de
alunos com necessidade
de
atendimento
especializado.
Man. reforma Proporcionar aos alunos
GARANTIR e ampliação dos CMEIS, local
10 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE da CMEIS adequado e equipado R$ 200.000,00 Médio Recursos próprios
ÃO E AOS s unidades com brinquedos e
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS escolares materiais que
SOCIAIS Manutenção proporcionem aos
E ENSINO D educação educandos uma
infantil
educação lúdica e
atrativa aos alunos.
Man. reforma Manter e proporcionar
GARANTIR e ampliação aos estabelecimentos de
11 SMED QUALIDADE da ESCOLAS E ensino as condições R$ 2.500.000,00 Contínuo Recursos próprios
AOS mínimas e básicas para
s unidades CMEIS
EQUIPAMENTOS escolares um atendimento com
SOCIAIS manutenção qualidade,
E ENSINO
D educaç proporcionando
ão segurança, saúde e bem-
infantil estar dos educandos e
funcionários,
Promover e proporcionar
a ampliação da oferta de
12 SMED/SMEL GARANTIR Man. PAÇO transporte de alunos, R$ 300.000,00 Médio Recursos
QUALIDADE gabin professores e funcionários próprios/gov
AOS em eventos organizados erno estadual
EQUIPAMENTOS ete da pela Smed, assim como,
Secretaria
SOCIAIS transporte por outras instituições da
D escolar região para que
E ENSINO o maior número possível
possam participar.
13 SMED/SAAE GARANTIR Man. reforma ESCOLAS E Promover a construção de R$ 200.000,00 Médio Recursos
CMEIS cisternas junto as escolas próprios/sa
QUALIDADE AOS eampliação ae
EQUIPAMENTOS da municipais, promovendo
SOCIAIS s a sustentabilidade,
D unidad economia e
es educação ambiental.
E
ENSINO escolar
es
GARANTIR Promover a instalação de
14 SMED/COORDENAÇ QUALIDADE Man. reforma ESCOLAS geradores fotovoltaicos Recursos
ÃO E AOS e ampliação CMEIS E para utilização de R$ 2.000.000,00 Longo próprios/gove
PLANEJAMENTO EQUIPAMENTOS rno
SOCIAIS da energia solar nas escolas, estadual/gov
s unidades promovendo economia e
D escolares sustentabilidade ao erno federal
Município.
E ENSINO
GARANTIR Man. e Ampliar as alternativas de
QUALIDADE acesso as tecnologias
15 SMED AOS aperfeiçoam ESCOLAS através de ferramentas R$ 3.000.000,00 Curto Recursos próprios
EQUIPAMENTOS pedagógicas que sejam
SOCIAIS ento do atrativas e de fácil
manuseio que auxiliem a
D ensin no
E ENSINO processo pedagógico.
o básico
16 SMED GARANTIR Transport TRANSPORTE Aquisição de ônibus ou R$ 300.000,00 Médio Governo federal
QUALIDADE e escolar ESCOLAR van de transporte escolar
AOS para ampliar a oferta de
EQUIPAMENTOS vagas e ampliação de
SOCIAIS linhas e outros veículos.
D
E
ENSINO
Man.
GARANTIR gabinete da Aquisição de livros de
QUALIDADE Secretaria -
AOS Man. literatura infantil e infanto
EQUIPAMENTOS
17 SMED SOCIAIS ESCOLAS E juvenil para as escolas e R$ 100.000,00 Médio Recursos próprios
CMEIS CMEIS visando renovar os
D
E ENSINO e títulos, renovar a
aperfeiçoam qualidade dos livros e
ento do ampliar a oferta de livros
ensin de leitura nasescolas.
obásico
Manutenção
da
educação
infantil
GARANTIR Man. Garantir que todas as
SMED/ASSISTÊNCI gabinete da crianças a partir dos 4
A SOCIAL anos tenham acesso à
18 O Secretaria/ ESCOLAS escola pública em Contínuo Recursos próprios
ATENDIMENTO parceria com os órgãos
UNIVERSALIZAD Man. e
aperfeiçoam deAssistência Social para
ODO ENSINO ento do que possam permanecer
na escola
DE QUALIDADE ensin o maior tempo possível.
o básico
Á POPULAÇÃO
Promover parcerias com
GARANTIR Man. o Sistema "S" e a
gabinete da Secretaria de Estado da Recursos
19 SMED O Secretaria/ ESCOLAS Educação para a Contínuo próprios/sistema
ATENDIMENTO realização e expansão de
UNIVERSALIZAD Man. e cursos profissionais e do "s
ODO ENSINO ensino médio, visando a "/secretaria do
DE QUALIDADE aperfeiçoam qualificação dos jovens estado da
para o ingresso no educação - seed
ento do
ensin
o básico
Á POPULAÇÃO mercado de trabalho e
nas universidades.
20 SMED/ GARANTIR Manutenção CMEIS Promover e garantir a Contínuo Recursos próprios
da educação oferta devagas as
ASSITÊNCI crianças de 0 a 5
anos nos CMEIS e escolas
A SOCIAL O infantil
municipais de forma que,
ATENDIMENTO
tenham acesso à
UNIVERSALIZAD
educação, alimentação,
O DO ENSINO
lazer e bem-estar social,
DE QUALIDADE
Á POPULAÇÃO
especialmente as
crianças mais vulneráveis.
Construção, Em todo o Promover a criação de
reforma e/ou território espaços adequados para RS 10.000.000,00 Contínuo
ampliação de municipal o educação, Recursos Federais,
CMEIs e alimentação, lazer e bem- estaduais e
escolas estar social, municipais
especialmente as
crianças mais vulneráveis.
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para a Educação R$18.900.000,00 R$1.610.000,00
TOTAL: R$ 20.510.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
Escolas com atendimento na educação infantil 8 unidades 11 unidades
Sala de leitura 0 25 salas
sala de recursos multifuncional nas CEMEIS 0 8
EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Implementar uma política social de caráter integrado para enfrentar as questões da Promover o atendimento da assistência social à
desigualdade, criando mecanismosde inclusão, cumprindo as diretrizes da Lei Orgânica da toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
Assistência Social
2 garantir a supremacia do atendimento as necessidades socias sobre exigências da rentabilidade Promover o atendimento da assistência social à
econômica toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
3 reduzir as violações de direitos, em especial, adolescentes pessoas com deficiência, pessoas Promover o atendimento da assistência social à
toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
idosas e mulheres
4 manter e ampliar o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais Promover o atendimento da assistência social à
fortalecer a articulação intersetorial de atendimentos realizados pela rede de políticas toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
5 públicas e sistemas de garantiade direito, implantando metodologias de trabalhos e fluxos que Promover o atendimento da assistência social à
toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
contribuam com o fortalecimento do trabalho em rede
6 garantir recursos humanos de acordo com as diretrizes legais do SUAS; Promover o atendimento da assistência social à
toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
qualificar os serviços, programas e projetos oferecidos, através de educação permanente Promover o atendimento da assistência social à
7 aprofundamento de conhecimento e capacitação técnica das servidões do SUAS e a toda populaçãode Marechal Cândido Rondon
disseminação de experiências bem-sucedidas e
reordenação de metodologias de atendimentos, considerando as especificidades dos territórios
e as legislações.
Implantar novas estrutura e serviços na rede da política de assistência social, como: construção Garantir qualidade aos equipamentos sociais:
8 de quatro CRAS, um reformar, ampliar e
centro dia para idoso, construção de um centro de atendimento da família, ampliação manter em condições adequadas as instalações
do CREAS e melhorias noespaço físico da casa lar. físicas da redemunicipal de ação social
Garantir qualidade aos equipamentos sociais:
9 Construção da sede do conselho tutelar reformar, ampliar e
manter em condições adequadas as instalações
físicas da redemunicipal de ação social
Universalizar a cobertura dos serviços, garantindo ao cidadão o direito ao que necessitar da Garantir qualidade aos equipamentos sociais:
10 assistência social comodever do estado e política pública não contributiva que compõe a reformar, ampliar emanter em condições
adequadas as instalações físicas da rede municipal
seguridade social. As atividades dever ser organizadas em sistema descentralizado e de ação social
participativo, composto pelo poder público e sociedade cível, que articula
meios, esforços e recursos para a execução de serviços, programas, projetos e benéficos
socioassistenciais;
11 manter e ampliar as estruturas e infraestruturas da assistência social, incluindo os recursos Garantir qualidade aos equipamentos sociais:
humanos;
reformar, ampliar e
manter em condições adequadas as instalações
físicas da redemunicipal de ação social
Custo Fonte de recurso
recursos
Propost Responsável Dimensão Tema Localizaçã Meta despesa Prazo orçamentários
a órgão função / ação (projeto o subtítulo / componentes da orçamentária (categoria
orçamentári subfunção localizador programação física (categoria econômica / origem
1 o /unidade / de gasto econômica / grupo da receita / espécie
2 orçamentári Gestão atividade) / alínea /subalínea)
a de natureza da
3 Fundo
Secretaria d despesa /
Municipal
de a modalidade de
Assistênci Assistência
a Social Social aplicação /
Secretaria Fundo elemento
Municipal d de despesa)
d a Realizações de Municipal/Estadual
e Assistência Assistência
Social Social Manutenção da curso, R$ 200.000,00 I
Secretaria Secretaria capacitações, mediato eFederal
Secretaria
Municipal e Assistência d implementação de novos
Social
d programas e projetos que
e Assistência
Social atendam as diretrizes da Lei
Orgânica de Assistência
Social
Manutenção do CRAS Ampliação dos programas R$ 500.000,00 Municipal/Estadual
CRAS de Benefícios Eventuais, Até 2021 eFederal
Proteção para que sejam atendidos
um número maior da Até 2021 Municipal/Estadual
Social Básica população. e Federal
CRAS E Criar e ampliar ações
voltadas ao público dos
CREAS adolescentes, pessoas com
deficiência e mulheres, na
Manutenção do criação de centros dias e
criação de casas de apoios.
CRAS
Proteção Social R$ 500.000,00
Básica
Manutenção
d
o CREAS
Proteção Social
especial
Secretaria Fundo Manutenção da Fundo/ Manutenção dos Até 2021 Municipal/Estadual
Municipal d serviços e Federal
Secretaria gestão já existentes
d a
4 e Assistência Assistência d além de sua ampliação. R$ 200.000,00
Social Social
e Assistência
Social e todas as
dotações do
Fundo de
Assistência
5 Secretaria Gestão Manutenção da Gestão Criar sistemas integrados, Até 2021 Municipal/Estadual
Municipal d Secretaria além de capacitações R$ 50.000,00 e Federal
da d entre as equipes que atuam Até 2021 Municipal/Estadual
eAssistência Assistência na rede assistencial. e Federal
Social e Assistência
Social
Gestão Gestão Ampliação no quadro de
Secretaria d Manutenção da funcionário e demais
6 Municipal a Secretaria profissionais para completar R$ 150.000,00
d Assistência d e aumentar as equipes de
e Assistência
e Assistência atendimento nas unidades
Social
Social assistenciais.
7 Secretaria Gestão Manutenção da Gestão Potencializar os profissionais Até 2021 Municipal/Estadual
Municipal d Secretaria da rede em capacitações R$ 50.000,00 e Federal
d a d continuas e a busca de
Assistência novos qualificações.
e e Assistência
Assistênci Social
a Social
Fundo Fundos Construção e implantação Municipal/Estadual
d Fundo da de 04 espaços para o CRAS,
Secretaria
8 Municipal a Assistência Social 01 Centro de atendimento a R$ 2.500.000,00 Até eFederal
d Assistência e Fundo da família, ampliação do 2023
eAssistência Social Criança e do CREAS e da Casa Lar.
Social e Adolescente
Fundo
d
a Criança
e do
Adolescente
Secretaria Gestão Gestão Municipal/Estadual
9 Municipal d Conselho Tutelar Construção de um espaço R$ 800.000,00 Até
da maiorpara sede do 2023 eFederal
eAssistência Assistência Conselho Tutelar.
Social
10 Secretaria Gestãoda Manutenção da Secretaria Realizações de Contemplado em Até 2023 Municipal/Estadual e
outras diretrizes Federal
Municipal Assistência Secretaria de curso,
d Assistência Social capacitações,
e Assistência implementação de novos
Social programas e projetos que
atendam as diretrizes da Lei
Orgânica de Assistência
Social
11 Secretaria Gestãoda Manutenção da Secretaria Construir, ampliar e reformar R$ 20.000.000,00 Até 2023 Municipal/Estadual e
Municipal Assistência Secretaria de as dependências da Federal
d Secretaria e de outros
Assistência Social
e Assistência equipamentos públicos
Social utilizados na assistência social
e atendimento à população
Construção de casa de
acolhimento para mulheres,
crianças, idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade
Construir Centro dia
Construir Condomínio do
Idoso
Ampliar o quadro funcional
Ampliar a frota de veículos
Secretaria Construção de Território R$ 3.000.000,00 Médio Municipal/Estadual e
Municipal capelas mortuárias municipal Federal
de públicas Construção de capelas
Assistência públicas
Social /
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutur
a
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para a Assistência Social R$ 1.650.000,00 R$ 26.300.000,00
TOTAL: R$ 27.950.000,00
Ano 2019 Ano 2024
INDICADORES PARA O EIXO 1
Sede do conselho tutelar 0 1
Centro Dia para idoso 1
Centro de Atendimento para Família 0
Aumentar para 70%
Atendimento do Programa Bolsa Família 0
Atende 50,7% das famílias
cadastradasno programa
(Secretaria de Assistência
Social, 2018)
EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS HABITAÇÃO
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Revisar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme objetivos, diretrizes e disposições Ampliar a sistemática de planejamento do setor
habitacionalno Município
deste Plano Diretor;
2 Incentivar a formação de Associação de Moradores dos bairros Ampliar a sistemática de planejamento do setor
habitacionalno Município
Fortalecer parcerias com o setor privado para produção de HIS e promover parcerias com
3 cooperativas, associações, Ampliar a sistemática de planejamento do setor
habitacionalno Município
universidades, entidades de classe, organizações da sociedade civil e iniciativa privada que
possam viabilizar estudos,projetos e obras que deem suporte a programas habitacionais;
Desenvolver programas alternativos destinados prioritariamente a população com renda até 02 Promov melhori das condiçõ habitacion no
4 salário-mínimo, tais como alocação social, auxílio-moradia, cessão de moradia por tempo as
er es ais
determinado, financiamento para construção, reforma e aquisição de lotes, de forma a diversificar melhori
as formas de acesso à moradia, e prevendo ainda o atendimento habitacional Municíp as
emergencial e transitório quando necessário;
io melhori
5 Ampliar o atendimento dos serviços públicos de equipamentos sociais para as áreas urbanas e área as das condiçõ habitacion no
rural Promov
er melhori es ais
Municíp as
6 Estudo de viabilidade de regularização fundiária nos conjuntos habitacionais dos distritos de io das condiçõ habitacion no
Porto Mendes, Novo TrêsPassos, Iguiporã, Margarida e nos loteamentos o distrito sede, Augusto I, Promov
er es ais
Municíp
Augusto II e Vila Martins io
Promov
7 Ampliar o atendimento dos serviços públicos de equipamentos sociais para as áreas urbanas e área er das condiçõ habitacion no
rural Municíp
io es ais
8 Oferecer incentivos urbanísticos para a implantação de Habitação de Interesse Social, assegurando Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
os níveis adequados dequalidade e conforto; à cidade
9 Fomentar a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
investimentos à cidade
habitacionais de interesse social, provenientes de fontes privadas e governamentais, externas ao
Município.
10 Viabilizar a integração de programas habitacionais com diferentes fontes de recursos Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
(municipal, estadual, federal ouinternacional); à cidade
Fortalecer os mecanismos e instâncias de participação popular, especialmente do Conselho
11 Municipal de Habitação e doConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação no Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
à cidade
acompanhamento da execução de planos, projetos e programas
habitacionais; A articulação com as demais políticas públicas de assistência social, saúde, Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
educação, mobilidade, e meioambiente. à cidade
12 Ampliação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH na implementação da Política
Municipal de Habitação;
13 A articulação com as demais políticas públicas de assistência social, saúde, educação, mobilidade, e Garantir o acesso à terra urbanizada, à moradia e
meio ambiente. à cidade
Proposta Responsável Dimensã Tema Localização Meta Custo Prazo Fonte de recurso
órgão o função ação subtítulo / componentes despesa recursos
orçamentário / / (projeto / localizador de da orçamentár 2021 orçamentários
unidade subfunç atividade) gasto programação ia 2021 (categoria
orçamentária ão física (categoria econômica /
econômica origem da receita /
Secretaria Fundo Manutenção da Construção do / grupo de espécie
novoplano de natureza / alínea / subalínea)
1 Municipal de Municipal Política de Secretaria habitação. da despesa
Assistência Social de Habitação Formação / Municipal,
Habitação continuada para modalidad Estadual e
formação de e de Federal
Fundo novos líderes aplicaçã
comunitários o / Municipal,
2 Secretaria Municipal Secretaria de Secretaria elemento Estadual e
de Federal
despesa)
Municipal,
R$ 15.000,00 Estadual e
Federal
R$ 8.000,00
Municipal,
Municipal de de Assistência Estadual e
Federal
Assistência Social Assistênci Social
a
Social
3 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Estabelecer R$ 350.000,00 2021
Municipal de Municipal Assistência convênios R$ 5.000,000,00 2021
Assistência Social de Social Criar e implantar
Habitação programas para
ampliar os
4 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria benefícios a
população com
Municipal de Municipal Assistência renda
até 2 salários
Assistência Social de Social mínimos.
Habitaçã
o
Fundo Ampliação das
5 Secretaria Municipal Manutenção CRAS, CREAS e CAF equipespara o R$ 300.000,00 2021 Municipal,
Municipal de CRAS,CREAS e atendimento nas Estadual e
Assistência Social de CAF áreas rurais. Federal
Assistênci
a Social
6 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Estabelecer R$ 35.000,00 2021 Municipal,
Municipal de Assistência convênios Estadual e
Municipal Federal
de
Assistência Social Habitaçã Social
o
Promover Ampliar o Atender as
melhorias atendimento dos demandas da
população por
7 Todas as das serviços públicos Todo o Município Indeterminado Longo Municipal
secretarias condiçõe de atendimento dos
serviços públicos
s equipamentos de equipamentos
habitacio sociais para as
nais no áreasurbanas e sociais
Município área rural
8 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Criar mecanismos R$ 500.000,00 2021 Municipal,
Municipal de Municipal Assistência paraos incentivos Estadual e
Federal
Assistência Social de Social
Habitaçã
o
9 Secretaria Fundo Secretaria de Secretaria Capacitar as R$ 25.000,00 2021 Municipal,
Municipal de Municipal Assistência equipespara a Estadual e
de captação de Federal
recursos.
Assistência Social Habitaçã Social
o
10 Secretaria Fundo Secretaria d Secretaria Unificar os recursos R$ 2.000,000,00 2021 Municipal, Estadual
Municipal de Municipal e Federal
Assistência Social de e Assistência
Habitação
Social
Secretaria Fundo Secretaria Capacitação Municipal, Estadual
continuada e Federal
11 Municipal de Municipal d Secretaria R$ 10.000,00 2021
Assistência Social para
de e Assistência o
Habitação controle social
Social
12 Secretaria Fundo Secretaria d Secretaria Captação de R$ 3.000,000,00 2021 Municipal, Estadual
Municipal de novos recursos e Federal
Municipal
de
Assistência Social Habitação eAssistência
Social
13 Secretaria Fundo Secretaria Secretaria Reuniões R$ 5.000,00 2021 Municipal, Estadual
d e Federal
Municipal de Municipal d
Assistência Social de e Assistência e planejamento
Social
Habitação
DESCRIÇÃO Ano 2022 Ano 2024
Ações municipais previstas para a Habitação R$ 11.248.000,00 R$ 0,00
TOTAL: R$ 11.248.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
Déficit habitacional 951 unidades (PLHIS, 2015) Redução de 15%
EIXO ESTRATÉGICO - DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CULTURA, ESPORTE E LAZER
Diretrizes Políticas/ Medidas Urbanísticas Objetivos do Eixo Estratégico
1 Fortalecer políticas e programas de preservação, conservação e reabilitação do Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
patrimônio socioambiental:bens culturais, ambientais e imateriais
2 Promover e ampliar a utilização dos equipamentos de cultura, esporte e lazer existentes, Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
assim como os espaços públicos, garantindo o acesso universal e equitativo da
população aos equipamentos e programas
3 Estabelecer parceria com escolas e entidades para criar o arquivo público municipal Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
para promover o resgateda história local Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
4 apoiar as iniciativas, que visem a promoção da cultura
5 incentivar, valoriza e preservar a produção existente bem como estimular o Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
aparecimento de novas formas de expressão cultural
6 apoiar as diferentes formas de organização da população, principalmente dos agentes Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
culturais
7 promover a integração das atividades culturas as atividades de lazer e esportes, em Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
eventos da comunidadeem geral Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
8 dar apoio e promover o desenvolvimento das atividades artesanais tradicionais no Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
Município
Fortalecer e apoiar os projetos estratégicos já existentes ou ativação de novos, que
9 ofereçam lazer, entretenimento e fruição culturais, propiciando à população cultura
o por meio de atividades que agucem asensibilidade, estimulem atitudes criativas,
críticas e cidadãs
garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito a sua fruição propor e
10 incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
culturais nos vários campos da cultura e das Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
artes
11 Garantir da Liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural
12 Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório Promover ações que valorizem a Cultura, no Município
reconhecimento da comunidade;
Criar e adequar espaços físicos para atividades culturais, considerando as necessidades
13 das diferentes manifestações do setor e a descentralização espacial, visando atender a Adequação de espaços para a valorização do turismo.
maioria da população, inclusive dos distritos;
14 Implementar uma política de valorização da prática esportiva Promover a prática de esportes e lazer Marechal Cândido
Rondon
15 Fortalecimento e incentivo a parcerias para atender com treinamentos da categoria de Promover a prática de esportes e lazer Marechal Cândido
base até o rendimentoem todas modalidades.
Rondon
16 Manutenção, vigias e demais investimentos na Pista de Bicicross no Loteamento Augusto, Promover a construção, reforma, manutenção e
Arena Multiuso noBairro Recanto Feliz e na Quadra de areia e cimento na praça Willy aproveitamento de instalaçõese equipamentos desportivos em
Bart. Marechal Cândido Rondon
17 Treinamento desportivo conforme a lei orgânica de oferecer esporte e atividades Ampliar a oferta de áreas de lazer no Município
de lazer com busca daqualidade de vida, bem-estar e convívio social.
Projetos relacionados a atividades de prevenção de doenças degenerativas o qual é Ampliar a oferta de áreas de lazer no Município
oportunizado a práticade Ginástica funcional no salão cultura, pavilhão da igreja
18 Luterana do bairro Vila gaúcha e pavilhão comunitário do bairro primavera. Projeto
"Dança Marechal" conta com aulas de Zumba no pavilhão ao ladoda arena de
rodeios no Parque de exposições, no salão comunitário do bairro marechal, na quadra
de esportes da Escola Municipal Antônio Rockenback e ginásio de esporte de
Iguiporã.
Custo Fonte de recurso
recursos
Responsáve Dimensão Tema Localização Meta despesa orçamentários
ação (projeto subtítulo / componentes da (categoria
Proposta l órgão localizador de orçamentária Prazo econômica /
1 orçamentári função / gasto programação física (categoria origem da receita
2 atividade) /espécie /
o /unidade econômica /
orçamentári / alínea
subfunção grupo de natureza /
subalínea)
a da despesa /
Próprio
modalidade de
Federal, Estadual e
aplicação / Municipal
elemento de
despesa)
Manutenção
Secretaria Promover d Lago médio
ações municip e longo
de o Patrimônio Manutenção e conservação 100.000,00 prazo
Cultura qu al, bibliotecas, dospatrimônios culturais do
e secretaria e Histórico galeria\memoria Município
Agricultura valorizem a l deprefeitos e
Cultura, material e museu.
Secretaria
n imaterial, das
de o Município.
Cultura bibliotecas
e Promover
secretaria ações e
atualização
de Esportes qu
e do
valorizem a s acervos.
Cultura,
Esporte e Construção,
Lazer
Promoção, Casa
n
o Município. apoio, Cultural Construção, Reforma, 25.000.000,00 médio
, Manutenção, conservação e longo
manutenção e Pavilhão alemão, dos espaços esportivos, de prazo
lazer e culturais.
melhoria Biblioteca,
d museu ginásio de
e infraestrutura esportes, Meu
Campinho,
dos Arena Eco Lutas Ampliação da frota
municipal
equipamentos
culturais, de praças, parques,
lazer e ATIs, Rua
esportivos e
aquisição de Coberta no
equipamentos prolongamento
de apoio. da Rua
Tiradentes na
Praça Willy Barth,
lago municipal.
Apoiar, manter *
Promover e conservar Escolas Incentivar a pesquisa local e
ações a municipais,
Secretaria Museu, regional. Sem médio
qu s atividades Bibliotecas e custo(pesquisa) e longo
3 de e culturais * apoiar e incentivar a 30.000,00(no Próprio
Cultura valorizem a relacionadas Escola de artes. segundo
e Cultura, produção de livros momento) prazo
secretaria a
n pesquisa local educacionais sobre a História
do Município de marechal
Candido Rondon
de oMunicípio. eregional.
Educação
Promover,
Promover apoiar e Auxiliar, promover, incentivar
4 Secretaria ações incentivar Em todo e ampliar as ações e eventos 120.000,00 Continu Próprio
de Cultura e Município culturais do Município de o
qu e ampliar
as diversas marechal Candido Rondon
valorizem a atividades
Cultura, culturais
n do
oMunicípio Município.
Apoiar e
Promover incentivar as
5 Secretaria ações qu es açõ Apoiar e incentivar a 20.000,00 Continu Próprio
Em todo o
formação denovas ações
de Cultura e existentes e Município culturais
valorizem a incentivar
Cultura, a
n criação de
oMunicípio novas formas
d
e
expressõ
es
culturais
6 Secretaria Promover Apoiar e Em todo Realização de ações 10.000,00 médio Próprio|
d incentivar Município para e
e
Cultura e ações a criação organizações e agentes long Estadual\Federal
secretaria de o
Educação qu de reunião, culturais, entre elas: praz
e assembleias, o
valorizem a Conferenciam, fóruns,
Cultura, fóruns, assembleias e reuniões.
n conferencias
oMunicípio comas
organizaç
õesculturais e
agentes
culturais.
Promover, Realizar, promover e organizar
incentivar, e diversas atividades culturais\ médio e Próprio|
apoiar eventos,
Secretaria de esportivas e educacionais, longo Estadual\Fed
Cultura e açõ
Secretaria de es culturais, entre eles: desfiles, Mostras, prazo
Em todo Festivais, Concursos, 100.000,00 eral
Educação Promover educacionais Município espetácul
ações e os, competições, brincando
q esportivos. na praça\ bairro,
7 ue acampamentos.
valorizem a
Secretaria Cultura, Promover e a) Incentivo a Continu
participar
Municipal de n No Município e Competições Municipais R$ 450.000,00 o Estadual e
Esporte e d nos distritos
Lazer o Município e competições e Distritais; b) Pesca no Municipal
oficiais Lago; c) Brincando no Bairro;
d)Agita Rondon; e) Mais
Verão;
Sec. de Ind. Realização Secretarias da Continuar promovendo R$ 250.000,00 Recursos
d Cultura / Eventos eações em Contínu próprios/
Com. E Esporte / Ind. parcerias com as o
o calendário Com. E Turismo secretarias
Turismo Turístico ADETUR / desenvolvimento de Royelties
atividades culturais,
esportivas e
recreativas
Secretaria de Promover Promover, médio e
Cultura e Realizar, promover e longo
secretaria de ações incentivar prazo
8 Em todo organizar diversas atividades 22.000,00 Próprio|
q Estadual\Fed
Industria Município culturais\, entre eles: Mostras, eral
Comercio e ue e açõe
Turismo Festivais, Concursose feiras.
valorizem a ampliar
Cultura, ns
oMunicípio voltadas a
o artesanato
local
Secretaria de Promover Apoiar,
Cultura e ações incentivar e Valorizar, construir e elaboram médio e Próprio|
secretaria de novos projetos em parceria longo Estadual\Fed
9 q elaborar Em todo com as organizações da Sem custo prazo eral
Esportes e Município sociedade civil.
ue projetos novos
Secretaria de valorizem a
Educação aos quais
Cultura, agucem
n e
o Município
promovam
lazer e
entreteniment
o.
Garantir o
Promover acessobens Incentivar, valorizar e apoiar
as mais diferentes ações
10 Secretaria de ações q culturais, por Em todo culturais do Município de Sem custo médio e
meio de Município Marechal CandidoRondon longo Próprio
Cultura ue pesquisa, prazo
valorizem a produção, continuo Próprio
Cultura, formação de Próprio|
continuo Estadual\Fed
n Preservação
eral
oMunicípio de
manifestação
cultura.
Secretaria de Promover Promover e Proporcionar atendimento
Garantir a cultural e lúdicas nas mais
Cultura e ações variadas expressões: entre
11 secretaria de Liberdade de Em todo elas oficinas de: teatro, canto, 200.000,00
Esportes e q expressão, Município circo, dança emúsica.
ue
Secretaria de criação
Educação valorizem a e produção
Cultura,
no campo
n cultural.
o Município
Garantir
Promover continuidade Incentivar, valorizar e apoiar
os diversos projetos, agentes
12 Secretaria de ações aos projetos Em todo culturais, equipamentos e Sem custo
ações culturais do Município
Cultura q culturais já de Marechal Candido
consolidados e Município Rondon
ue
valorizem a com notório
Cultura, reconhecimen
n to
oMunicípio da
comunidade;
Implantar,
adequar, ampliar
e melhorar
espaços físicos
Secretaria de para atividades
Cultura e Adequaçã culturais, Escolas, Ginásio, Verificar, promover, adequar,
secretaria
13 de o de considerando as associações, em ampliar e ofertar 5.000,00 continuo Próprio|
Estadual\Fed
Esportes e espaços necessidades todo Município manifestações ou atividades
sedee distritos
para a dasdiferentes culturais nas mais diferentes eral
Secretaria de valorização manifestações
Educação modalidades e eixos.
da cultura dosetor e a
descentralização
eturismo. espacial,
visando atender
a maioriada
população,
Inclusive dos
distritos;
Promover Incentivar e
14 Secretaria de a implementar Em todo Criar lei de Incentivo, de médio e
Cultura e prática umapolítica de valorização e apoio a esporte 200.000 longo Próprio
e cultura no município. prazo
secretaria de de valorização da Município
Esportes. esportes e prática
lazer esportiva.
Marechal
Cândido
Rondon
Promover o
Promover a fortalecimento Implementar editais de
eincentive a parceria entre Município e
Secretaria de prática d parcerias OSC (Organização da Cultura 200.000,00 médio e Próprio|
Cultura e para Sociedade Civil) para o longo Estadual\Fed
secretaria de e Em todo desenvolvimento de projetos
15 esportes attender com Município esportivo e culturais prazo eral
Esportes
treinamentos
e lazer da categoria
Marechal de base até o
Cândido rendimento
Rondon em todas
modalidades
esportivas e
culturais.
Esporte e Promover e Projeto "Esporte para Todos" R$ 700.000,00 Continu Estadual e
Lazer Participar de
competições o Municipal
oficiais
Construção,
Promover manutenção e
Melhorias na Sistema de monitoramento
a infraestrutura por câmeras na Arena
construção, esportiva do Multiuso no Bairro Recanto Médi
16 Esporte e reforma, Município No Município Feliz. Pintura e reforma das o Municipal
estruturas da quadra de areia R$ 15.000,00 prazo
Lazer manutençã
o e e de cimento da praça Willy
aproveitam Bart. Vigias e sistema de
ento de monitoramento por câmeras
instalações na Pista de Bicicross no
e Loteamento Augusto e outros.
equipamen
tos
desportivos
em
Marechal
Cândi
do
Rond
on
Ampliar Promover e a) Projeto Mais Esporte, Mais
17 Esporte e Participar de No Município Lazer (quadra de areia no Long Federal, Estadual
Lazer lago municipal, Complexo R$ 3.000.000,00 o e
a oferta de competições poliesportivo, áreas de Prazo
prática esportiva pista Municipal
áreas de oficiais de caminhada e de
lazer no Construção,
Município manutenção e rolamento)
Melhorias na b) Construção, reforma,
revitalização e manutenção
infraestrutura de praças, parques e outras
esportiva e de áreas que propiciem a prática
de esportes e de lazer à
lazer do população.
Município
Projeto "Vida em Movimento"
(Sala Funcional).
Fornecer uma estrutura com
espaço amplo e adequado
com equipamentos de
Manutenção e qualidade para o
Ampliar a Melhorias na treinamento.
Esporte e oferta de infraestrutura No Município Médi
18 Lazer áreas de esportiva do Adquirir equipamentos R$ 250.000,00 o Estadual e
Prazo municipal
lazer no Município corretos para avaliações
Município antropométricas e físicas para
melhor determinação dos
planos de treinamento.
Oportunizar novos
aprendizados tanto para
atletas como para os
profissionais em novas áreas
de preparação.
Dinamizar e ampliar as áreas
de
treinamentos para todas as
modalidades do Município.
DESCRIÇÃO Ano 2020 Ano 2024
Ações municipais previstas para a Cultura, Esporte e Lazer R$ 5.000,00 R$ 25.717.000,00
TOTAL: R$ 25.722.000,00
INDICADORES PARA O EIXO Ano 2019 Ano 2024
323 Pessoas (IBGE, 2010) 2% da PO (População Ocupada)
Aumento no número de população ocupada em atividades
turísticas (Artes,Cultura, Esportes e Recreação)
Tabela 1.2 Síntese dos Eixos Estratégicos
Eixos Estratégicos Outras Fontes Recurso Total
Desenvolvimento Institucional R$ 2.500.000,00 s RS 15.923.000,00
Próprios
R$
13.423.000,00
Desenvolvimento Econômico e Social R$7.900.000,00 R$ R$21.740.000,00
13.840.000,00
Desenvolvimento Ambiental R$ R$ R$ 28.283.000,00
Ocupação Territorial 17.250.000,00 11.033.000,00 R$ 25.994.720.00
R$
25.000.000,00 R$ 994.720,00
Desenvolvimento de Infraestrutura E Serviços R$ 5.500.000,00 R$ 9.990.000,00 R$ 15.490.000,00
Públicos -Mobilidade Municipal
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ R$ R$382.098.000,00
Públicos Saúde
259.174.000,00 122.924.000,00
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços
Públicos Educação R$ 600.000,00 R$ R$27.010.000,00
R$27.950.000,00
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços 26.410.000,00
Públicos Assistência Social
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ 3.000.000,00 R$
Públicos -Habitação 24.950.000,00
R$ 0,00 R$ 11.248.000,00 R$ 11.248.000,00
Desenvolvimento de Infraestrutura e Serviços R$ 0, 00 R$ R$30.672.000,00
Públicos Cultura, Esporte e Lazer
30.672.000,00
TOTAL R$320.924.000,0 R$265.484.720, R$586.408.720,00
0 00
Fonte: FAUEL, (2019)
COMPORTAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS 2013 A 2017
Na previsão do comportamento das receitas para o próximo quinquênio,
trabalhamos com estimativasde crescimentos em percentuais baseadas na aplicação de todas
as reformas necessárias para que se possam ter os ganhos de receita, no período em
consideração. Sendo assim, serão apresentados os indicadores financeiros para que se façam
tais investimentos das prioridades elencadas, para os próximos cinco anos.
Tabela 1.3 Comportamento das receitas e despesas para o período de 2013 a 2017 Marechal
Cândido Rondon
1) RECEITAS MUNICIPAIS 2013 2014 2015 2016 2017
REALIZADAS 36.958.373,29 41.010.161,20 50.418.150,96 54.589.204,01 58.948.408,45
62.017.556,08 68.669.887,82 77.555.820,91 86.245.086,29 96.490.965,12
1.1) Receitas Próprias 812.926,01 0 0 428.914,48 2.189.114,68
Arrecadadas (Trib. + 4.436.778,99 7.989.928,07 2.726.569,93 1.944.596,28 2.550.414,97
Econ. + Patr. + Agro +
Ind. + Serv. + Outras)
1.2) Transferências
Correntes Arrecadadas
(Transf. Legais e
Constitucionais)
1.3) Receitas de Capital
(somente operações
de
créditos contratadas)
1.4) Transferências de
Capital Arrecadadas
(Transf.
de
Convênios)
1.5) Arrecadação Total 104.225.634,37 117.669.977,09 130.700.541,80 143.207.801,60 160.178.903,22
6.212.954,83
(1.1 +1.2 + 1.3 + 1.4)
2) DESPESA MUNICIPAIS
REALIZADAS COMO:
2.1) Despesa 10.718.903,55 12.001.103,14 7.723.471,18 13.925.446,58
com
Investimentos realizados
Fonte:. Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)
Foram realizadas estimativas previstas de arrecadação, de receitas para
investimentos. Sendo assim, se fez previsões de arrecadações para os próximos seis anos
posterior a 2018, estimando que a evolução da receita se permaneça constante, não muito
acima da média realizada nos quatro anos anteriores.
A evolução prevista na Tabela II depende também da gestão municipal. Sendo
assim, a reforma tributária é importante pelo fato de que, com um trabalho efetivo nesse sentido,
se possam obter informações atualizadas do real valor dos imóveis no município e assim, se
adequar as leis vigentes, à realidade do municípioe, cobrar o que é justo para a população e
para o município.
Fez-se uma estimativa de aumento constante nos repasses de transferências
correntes valendo observar que, essa evolução não só depende de repasses da União e Estado,
mas como também, para isso ocorrer, o desenvolvimento no município como um todo será
imprescindível. Verificamos então, algumas transferências de receitas como, por exemplo:
A transferência de recursos do Fundo de Participação Municipal (FPM) é um
grande incremento nas receitas públicas municipais até para investimentos, mas que depende
de repasses do Governo Federal. Estes repasses obedecem a legislação vigente para tal
transferência.
Para a transferência do FPM, a União pode definir, em determinado período se,
aumenta ou diminui o percentual desse repasse onde, os municípios, por dependerem e muito
dessa transferência, sofrem quando há queda nesse percentual repassado.
A transferência de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS repasse fundo a
fundo) poderá terum aumento o que ajudará nos investimentos na área de saúde.
A transferência multi governamental de recursos do FUNDEF poderá ter um
aumento se, houver investimento na área da educação tais como, construção de escolas de
ensinos fundamentais e médios onde, consequentemente, ou por necessidade, o número de
alunos irá aumentar.
A transferência da cota-parte do ICMS poderá também, ter um aumento se
ocorrer investimentos com criação e ampliação do parque industrial, com a criação de
pequenas, médias e grandes empresas. É importantesalientar que, um investimento industrial,
onde subsídios direcionados à vocação do município e sua região, também podem ser levados
em consideração como proposta de desenvolvimento industrial, gera emprego e renda na
qual, pode haver influência positiva e normativa no fluxo do comércio do município.
Embora, o aumento da produção das indústrias do município e, o comércio
desses produtos também influencia o incremento no repasse do ICMS, é importante lembrar
que, esse fator depende da conjuntura econômica majoritariamente, não dependendo
somente, da gestão da Administração Pública local.
Mesmo assim, a evolução das transferências correntes para o município depende
de transferências constitucionais, mas, a competência de gestão pública municipal é muito
importante para o incremento dessas transferências.
As transferências de capital de convênios dependem de acordos firmados entre
o Município a União e o Estado. Para os exercícios de 2010 a 2015 a prefeitura está prevendo
significativos, o que dependerá de um esforço na elaboração de projetos e ação política.
Todos os investimentos previstos poderão ser executados através de recursos
próprios, convênios e financiamentos. Fez-se uma estimativa para contratação de operação de
crédito (financiamento em longo prazo) para que, o município execute suas prioridades
elencadas. Estimou-se, através da consideração do comportamento de valores da receita
corrente líquida do município nos cinco anos anteriores a 2009, estimativasde contratações de
operações até 2015.
O município de Marechal Cândido Rondon, obedecendo aos limites legais de
contratação de pleito, obterá com a evolução das receitas correntes e de capital,
capacidades de pagamento e endividamento que resultarão na contratação de operações
de créditos ao longo do período em análise.
Todos os recursos provenientes de operações de créditos serão utilizados na
realização de investimentos necessários e propostos no plano de ações considerando-se que, o
município tem capacidade de endividamento e pagamento dos encargos e amortizações, das
operações a contratar.
A análise geral da arrecadação total para investimentos do município de
Marechal Cândido Rondon aponta para uma evolução constante da receita onde, irá
proporcionar que o município possa investir ainda mais ao longo dos próximos seis anos (2019-
2024).
Tabela 1.4 Comportamento das receitas e despesas para o período de 2019 a 2024 Marechal
Cândido Rondon
3) RECEITAS 2019* 2020* 2021* 2022* 2023** 2024**
MUNICIPAIS 46.652.405,00 48.285.380,00 50.821.955,00 57.996.293,45
À 53.108.942,98 55.498.845,41 174.584.118,31
REALIZAR 135.462.345,0 138.263.120,0 152.987.470,0
3.1) Receitas 0 0 0 159.871.906,1 167.066.141,9
Próprias à
Arrecadar 5 3
(Trib. Econ.
Agro.
Ind. Serv. e
Outras)
3.2)
Transferênci
as Correntes
à Arrecadar
(Transferênci
as Legais
e
Constituciona
is)
3.3)
Receit
asde Capital
àArrecadar 0 0 0 0 0 0
2.730.000,00
(somente 2.390.700,00 2.398.400,00 2.506.328,00 2.620.000,00 235.310.411,77
188.939.200,0 206.207.825,0 215.487.177,1 225.184.987,3 9.010.000,00
operações 0 0 3 4
de 8.988.047,00 9.048.400,00 9.036.328,00 9.020.000,00
créditos
a
serem
contratad
as)
3.4)
Transferênci
as de 6.885.250,00
Capital à
Arrecadar
(Transf.
D
e
Convênios)
3.5) Previsão
de 189.000.000,0
Arrecadaçã 0
oTotal (3.1 +
3.2
+ 3.3 + 3.4)
4) DESPESAS
MUNICIPAIS
À
REALIZAR
COMO:
4.1)
Despes 13.853.157,92
a com
Investimento
s à
realizar
Fonte: Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)
O município de Marechal Cândido Rondon dispõe de receita financeira na qual,
dentro dos limites constitucionais, efetiva o pagamento dos encargos e das amortizações do
período atual de contratações já realizadas onde, diante das liberações a ocorrer no período,
haverá aumentos de encargos e amortizações que também serão atendidas pelo aumento
previsto de receitas.
Diante de toda a previsão de arrecadação de receitas, é coerente se fazer uma
previsão de despesa considerando a previsão de arrecadação. A despesa com investimentos
é sempre maior que as despesas com encargos e amortizações no período a realizar. O
município poderá investir aproximadamente 30% das receitas, demonstrando assim que, a
média de investimentos se manterá a mesma, mas, com um montante bem maior, dada o
aumento expressivo da receita para investimentos nos próximos seis anos.
A análise geral da despesa total é que, a mesma se manterá em aumento anual
face ao aumento de receita que, possibilitará maiores investimentos a curto, médio e longo
prazo por parte do Poder Executivo no decorrer dos próximos cinco anos.
Tabela 1.5 Projeções para o período de 2019 a 2024 Marechal Cândido Rondon
EXERCÍCIO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
1) Transferência de 6.885.250,00 2.390.700,00 2.398.400,00 2.506.328,00 2.620.000,00 2.730.000,00
Capital a Arrecadar
(média 2019 a 2024)
2) 30% das Receitas 13.995.721,5 14.485.614,0 15.246.586,50 15.932.682,89 16.649.653,62 17.398.888,04
0 0
Próprias a
Arrecadar (2019 a
2024)
3) Projeção da
Capacidade
20.880.971,5 16.876.314,0 17.644.986,50 18.439.010,89 19.269.653,62 20.128.888,04
d0 0
eInvestimento (1+2)
4) Previsão de
Gastos com
Recursos Próprios 6.898.055,00 6.768.467,00 6.650.000,00 6.530.000,00 6.400.000,00 6.280.000,00
(Resumo
do
sInvestimentos 2019
a
2024)
5) Capacidade
de Recursos 22.373.430,8
(12% da RCL/2018) 5
6) Capacidade
de 21.441.204,5
endividamento 6
(11,5% da RCL/2018)
Fonte: Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, (2019)
CONCLUSÃO
A readequação do Plano Diretor Municipal de Marechal Cândido Rondon só foi
possível devido aos esforços desta gestão pública em cooperação com o Governo Estadual
para democratizar as decisões públicas transformando o planejamento da ação municipal em
trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos mesmos visando à construção de
um processo de planejamento que privilegia uma cidade mais justa e próspera.
Na elaboração do Plano Diretor foram abertos canais para discussão dos
problemas da cidade entendendo-se que todos os cidadãos estão habilitados a participar do
planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu Município.
A atividade de construir e elaborar um Plano Diretor deve servir para incentivar os
cidadãos e a gestão pública a avaliar e implantar todo o sistema de planejamento municipal,
pois a conclusão do Plano Diretor não encerra o processo de planejamento. Desta forma, torna-
se importante manter o processo de discussão sobre as metas a atingir, realizando novos
acordos integrados através de fóruns, conferências e audiências públicas.
Desde a realização do Plano Diretor de 2008 até os dias atuais não houve a
implantação de um processo de planejamento contínuo no Município de Marechal Cândido
Rondon. Há discussão sobre os problemas, no entanto ainda não foi implantada umasistemática
para verificação das metas e atualização de dados. Será necessário, às gestões futuras, maior
esforço para dar continuidade à ação de planejamento com abertura à participação da
comunidade. Neste sentido, as diretrizes e propostas para o desenvolvimento institucional são
de grande importância.
O Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon teve como maior desafio o a
preservação dos recursos hídricos, principalmente de captação de água do Município
apresentado como preocupação desde as primeiras reuniões com a equipe técnica municipal
e população. As estratégias traçadas para os próximos 10 anos envolvem os diversos aspectos
que interferem nos problemas do Município, buscando qualidade de vida ao cidadão.
A proposta de um novo conjunto de legislação fortalece as estratégias traçadas
para o desenvolvimento do Município ao mesmo tempo em que oferecem maior suporte à
administração pública para planejamento, controle e intervenção no espaço urbano.
O Plano de Ação de Investimentos torna-se importante instrumento porque nele
estão definidas as ações prioritárias que serão desenvolvidas nos próximos anos pactuadas em
conjunto com os cidadãos devendo ser acompanhado pela população e revisado quando
necessário de forma transparente e participativa.
Sendo assim, os cidadãos de Marechal Cândido Rondon, tem no seu Plano Diretor
o reflexo de seus anseios devendo ser utilizado para efetivar o sonho de reinventar uma cidade
melhor para se viver, com sustentabilidade, oportunidades para todos e justiça social.
DECRETO nº 089/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 089/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI
Nº 5.675, DE 23 DE MARÇO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 5.675, de 23 de
março de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 16/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 430.905,53 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e cinco reais e
cinquenta e três centavos), de acordo com a seguinte classificação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30.000,00
07.001 Secretaria Municipal de Educação
07.001.12.365.0020.2018 Manutenção da Educação Infantil 50.000,00
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 80.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 75.905,53
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 107 .................... R$ 75.905,53
07.001.12.361.0020.2019 Manutenção das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 104 .................... R$
S o m a........................................................................... R$
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.002 Secretaria Municipal de Educação
09.002.13.392.0030.2034 Manutenção do Conselho Municipal de Políticas
Culturais
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1157 ............ R$
S o m a........................................................................... R$
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.004 Fundo Municipal do Idoso
14.004.08.241.0065.2077 Atendimento à pessoa idosa
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.50.00.0000 Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos
4.4.50.51.0000 Obras e instalações Fonte 1014 .............................. R$ 275.000,00
S o m a........................................................................... R$ 275.000,00
T O T A L ......................................................................... R$ 430.905,53
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de que
trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 1014, no valor de R$
275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), Fonte 1157, no valor de R$ 75.224,63 (setenta e
cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), o provável Excesso de
Arrecadação, Fonte 1157, no valor de R$ 680,90 (seiscentos e oitenta reais e noventa centavos)
e a redução parcial das seguintes dotações:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001 Secretaria Municipal de Educação
07.001.12.365.0020.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 107.............................. R$ 30.000,00
07.001.12.361.0020.2019 Manutenção das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 104.............................. R$ 50.000,00
S o m a........................................................................... R$ 80.000,00
T O T A L ....................................................................... R$ 430.905,53
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER JOÃO CARLOS KLEIN
Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Educação
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 090/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 090/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 26/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 7.314.024,72 (sete milhões, trezentos e quatorze mil, vinte e
quatro reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições oficiais,
08.001.0027.0811.0025.2025 amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000 Premiações culturais,00000 - Recursos Livres R$ 20.000,00
artísticas, científicas, desportivas e
outras
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta
11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 Obras e instalações 00000 Recursos Livres R$ 500.000,00
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta
11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 Obras e instalações 01116 - Conv. Itaipu 4500079458 - reest. R$ 1.099.298,09
unid. valor. recicláveis
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de 00505 Royalties tratado de Itaipu R$ 6.000,00
tecnologia da informação e Binacional
comunicação pessoa jurídica
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes, arborização e
11.001.0018.0541.0050.2045 práticas de conservação de recursos naturais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01147 Conv. IAT 218/2025 Parque R$ 5.683.526,63
urbano
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 Indenizações e 00000 Recursos Livres R$ 5.200,00
restituições trabalhistas
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial de 2025, Excesso de arrecadação das receitas: 2414990101 - Outras
transferências de convênios da união e de suas entidades - principal, 2422990101 - Outras
transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades - principal da fonte 0 -
Recursos Livres, 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional, 1116 - Conv. Itaipu 4500079458
- reest. unid. valor. recicláveis, 1147 - Conv. IAT 218/2025 - Parque urbano, e a redução
parcial das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições oficiais
08.001.0027.0811.0025.2025 amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 20.000,00
terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 6.000,00
terceiros pessoa jurídica Binacional
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de 00000 - Recursos Livres R$ 5.200,00
consumo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 091/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 091/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO nº 09/2025
EDITAL nº 13.09/2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei
Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 3454/2026, da Comissão
Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1527/2025, de 20 de agosto de
2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 09/2025, constante no Edital nº 13.09/2025, publicado em 24 de março de 2026,
no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3544, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no
Jornal O Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 092/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 092/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO nº 12/2025 EDITAL nº 06.12/2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei
Orgânica do Município e considerando o memorando digital nº 3562/2026, da Comissão
Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1916/2025, de 15 de outubro de
2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Edital nº
12/2025, constante no Edital nº 06.12/2025, publicado em 19 de março de 2026, no Diário
Oficial Eletrônico, Edição nº 3541, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O
Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 044/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de abril de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
TATIANE PAULA LOPES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL n° 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 04/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal
Cândido Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros
Suplentes e demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Abril de
2026, às 08:30 horas, tendo como local a Biblioteca Cidadã, situada na Rua São Jorge 540 Bairro
São Lucas. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal
Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação das Atas anteriores;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Deliberação sobre criação de comissão para acompanhamento das propostas da conferência;
d) Deliberação sobre benefícios eventuais (cobertores e formato cesta básica);
e) Parecer da comissão de inscrição (GERAR / APROVE e Centro de recuperação Caminhos da vida);
f) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
EDITAL nº 004/2026 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS ATLETAS APTOS AO PROGRAMA BOLSA-ATLETA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 004/2026 DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS ATLETAS APTOS AO
PROGRAMA BOLSA-ATLETA
1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Comissão de Análise e
Acompanhamento do Programa Bolsa-Atleta, nomeada pela Portaria nº 180/2026, de 04 de
fevereiro de 2026, e fundamentada na ata n.º 003/2026 e no Edital n.º 002/2026,
considerando a inexistência de recursos interpostos em relação à LISTA PROVISÓRIA dos
atletas APTOS e INAPTOS do processo de chamamento divulgada através do Edital n.º
003/2026, TORNA PÚBLICO a LISTA DEFINITIVA dos atletas APTOS para o processo de
chamamento do programa Bolsa-Atleta, conforme segue:
NOME CATEGORIA MODALIDADE
PIETRO CAUÃ EGGERS DA SILVA FORMADOR FUTEBOL
YASMIM GABRIELI ZIMMER FORMADOR BASQUETEBOL
CLARA STUMM AZEVEDO DE MEDEIROS FORMADOR BASQUETEBOL
HELOISA STUMM MEDEIROS DE AZEVEDO FORMADOR BASQUETEBOL
LUCAS DE SOUZA DANIELSKI FORMADOR FUTEBOL
BIANCA BEATRIZ HICKMANN BERNAL FORMADOR BASQUETEBOL
MATHEUS HENRIQUE HEINEN SCHEURER FORMADOR FUTEBOL
ISABELLA BEATRIZ SERAFINI KUHN FORMADOR HANDEBOL
LARISSA DIESEL FORMADOR HANDEBOL
YURI MATHEUS MORAES FORMADOR FUTEBOL
ELISEO MBIKUGI FRANCO NAMBUGI FORMADOR FUTEBOL
DJHONATAN DOS SANTOS CASSIANO FORMADOR FUTEBOL
CAUAN GABRIEL SANTOS FREITAG FORMADOR VÔLEI DE PRAIA
ANA MARIA WOLFART FORMADOR HANDEBOL
FERNANDO LASKE LOTTERMANN FORMADOR VOLEIBOL
DAVID GARCIA DE OLIVEIRA FORMADOR FUTEBOL
MATHEUS HENRIQUE LOPES FARIAS FORMADOR FUTEBOL
MARIA CECÍLIA VOIGT FORMADOR HANDEBOL
FORMADOR FUTEBOL
DANIEL ISAC LAUERSDORF FORMADOR FUTEBOL
VITOR EDUARDO BESEN FORMADOR FUTEBOL
FORMADOR HANDEBOL
IGOR RAFAEL BESEN FORMADOR HANDEBOL
LAURA ZIGIOTTO FRAJUCA GODOI FORMADOR FUTEBOL
FORMADOR VÔLEI DE PRAIA
MILENA AMANDA DA SILVA FORMADOR HANDEBOL
LUCAS COSTA ARISTIDES FORMADOR GINÁSTICA RÍTMICA
BIANCA RAFAELA MÜLLER FORMADOR HANDEBOL
ISABELI GAUER DELAZARI FORMADOR HANDEBOL
FORMADOR HANDEBOL
BIANCA VITÓRIA HOLSCHNER DE SOUZA TAEKWONDO
LUANA LAZZARIN JAGER TALENTO BADMINTON
TALENTO
LUÍSA RAFAELA MACULAN NOVACK
CAMILA EDUARDA QUINOT TALENTO VOLEIBOL
HELENA STRAPASSON DA CUNHA TALENTO CICLISMO BMX RACING
CHRISTIAN BRYAN ROHDE
TALENTO JUDÔ
RICARDO AUGUSTO GRÜTZMANN
GEVAROVSKY TALENTO CICLISMO BMX RACING
ENZO GABRIEL SANTOS REGERT ESTADUAL TAEKWONDO
ETISON MURILO DE AQUINO RODRIGUES
ESTADUAL BASQUETEBOL
MICHEL COUTINHO LOPES PEREIRA
SAMUEL WAKIMOTO MEDINA
MATEUS RODRIGO APPELT HARTZCOZF
AMANDA CAROLAINI DEFREYN DA SILVA ESTADUAL BASQUETEBOL
HANNA CRISTINE BONFIM ESTADUAL BASQUETEBOL
ESTADUAL BASQUETEBOL
MARIA EDUARDA VITÓRIA LOOBEN ESTADUAL BASQUETEBOL
JOÃO PAULO MASSANEIRO DO NASCIMENTO ESTADUAL BASQUETEBOL
ESTADUAL BASQUETEBOL
BRENDA SALVADOR AMARILLA ESTADUAL BASQUETEBOL
LUARA CRISTINE MACHADO AMANCIO ESTADUAL
ESTADUAL KARATÊ
VITOR LUIS DA SILVA ESTADUAL JIU-JITSU
HENRIQUE VIEIRA ESTADUAL BADMINTON
SARA ALINE STOEF ESTADUAL BADMINTON
ESTADUAL BADMINTON
ARTHUR VINICIUS DE BORBA ESTADUAL KARATÊ
YÃN VITOR DE OLIVEIRA CARDOSO ESTADUAL KARATE
ESTADUAL BADMINTON
BENÍCIO DA SILVA THOMAS ESTADUAL BADMINTON
JULIO GABRIEL DE SOUZA MELLER ESTADUAL BASQUETEBOL
ESTADUAL TAEKWONDO
ADRIANO NUNES SADOSKI ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA
THAIZ CRISTINA GEMPKA PIVA ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA
BIANCA DALPOSSO DE ARAUJO ESTADUAL BADMINTON
JOSÉ FERNANDO MACIEL CAVALCANTE BADMINTON
ISABELLY EDUARDA ERD WEBER
BARBARA LAISMANN BRUM
MARIA EDUARDA ZARNOTT
SOPHIA EMANUELY WINK
GABRIELA ELENA ZANETTE
HELENA BIESDORF GERMANO ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA
LARA ISABEL ROSA BALBINOT ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA
MURIEL VINICIUS WACHHOLZ DOURADO ESTADUAL KARATÊ
PIETRO SCHONE MORAES ESTADUAL JUDÔ
MATHEUS OTÁVIO DA SILVA FRASSON ESTADUAL BADMINTON
MARIA CECÍLIA FONSECA ELICKER ESTADUAL BADMINTON
AMANDA LUIZA DA CRUZ ESTADUAL CICLISMO BMX RACING
BERNARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA ESTADUAL KARATÊ
FELIPE SOUZA ALVES ESTADUAL BADMINTON
RAISSA CRISTINA URBANO PASSOS NACIONAL JIU-JITSU
ISADORA MENDONÇA GUEDES NACIONAL KARATÊ
ALANA ELOIZA GEHLEN NACIONAL BASQUETEBOL
LAURA ORLANDO KOLING NACIONAL BADMINTON
PABLO GUILHERME HOLLER DOS SANTOS NACIONAL BADMINTON
ANA JULIA MARSCHNER AULER NACIONAL CICLISMO BMX RACING
LEONARDO TONIN NACIONAL CICLISMO BMX RACING
DAIANE SCHWERTNER NACIONAL CICLISMO BMX RACING
JOÃO MARCOS SERRA INTERNACIONAL BADMINTON
LETÍCIA BEATRYZ BACH INTERNACIONAL BADMINTON
MURILO DA SILVA THOMAS INTERNACIONAL BADMINTON
KAUANA MICHELSON BECKENKAMP INTERNACIONAL PARABADMINTON
EDUARDO LUIZ DE GODOIS ALVES INTERNACIONAL BADMINTON
MIRELA LIMA KIST INTERNACIONAL BADMINTON
2. Divulgada a LISTA DEFINITIVA dos requerentes APTOS, na forma deste Edital, a
Comissão de Análise e Acompanhamento do programa bolsa-atleta, realizará análise,
avaliação e classificação dos Atletas APTOS, sendo realizada a divulgação do resultado
da análise e classificação final dos atletas no Diário Oficial Eletrônico do Município
DOEM, tendo prosseguimento o processo, conforme indicado no Edital n.º 002/2026.
Marechal Cândido Rondon PR, 26 de março de 2026.
LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH RENATO ROHSLER
LEI n° 5.675, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.675, DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 430.905,53
(quatrocentos e trinta mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com a seguinte classificação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001 Secretaria Municipal de Educação
07.001.12.365.0020.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 107............... R$ 30.000,00
07.001.12.361.0020.2019 Manutenção das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 104............... R$ 50.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 80.000,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.002 Secretaria Municipal de Educação
09.002.13.392.0030.2034 Manutenção do Conselho Municipal de Políticas
Culturais
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1157....... R$ 75.905,53
S o m a ..................................................................... R$ 75.905,53
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.004 Fundo Municipal do Idoso
14.004.08.241.0065.2077 Atendimento à pessoa idosa
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.50.00.0000 Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos
4.4.50.51.0000 Obras e instalações Fonte 1014 ......................... R$ 275.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 275.000,00
T O T A L .................................................................R$ 430.905,53
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 1014, no
valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), Fonte 1157, no valor de R$
75.224,63 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), o
provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1157, no valor de R$ 680,90 (seiscentos e oitenta
reais e noventa centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001 Secretaria Municipal de Educação
07.001.12.365.0020.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 107 ........................ R$ 30.000,00
07.001.12.361.0020.2019 Manutenção das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 104 ........................ R$ 50.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 80.000,00
T O T A L ................................................................R$ 430.905,53
==============
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER JOÃO CARLOS KLEIN
Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Educação
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 472/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 472/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE CONTRATO, Processo Licitatório nº 261/2025, na
modalidade Dispensa n° 44/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de varrição
manual na Sede Municipal com destinação final dos detritos, alterando o Item 2, na
Portaria nº 386/2026, de 09 de março de 2026:
2. Fiscal de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular,
em substituição a Luis Augusto Port;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 386/2026, de 09 de março de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 473/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 473/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Membro da comissão permanente de inventário, avaliação, depreciação e
reavaliação de bens móveis e imóveis, no percentual de 05% (cinco por cento), e na função
de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor público municipal
ELINEU NEUBECKER, ocupante de cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas,
lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável,
desta municipalidade, a partir do dia 23 de março de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
988/2025, de 21 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 474/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 474/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de
Estagiários, dos estagiários abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR
RHUAN BIANCHINI ALBUQUERQUE XXX.723.699.XX ENSINO MÉDIO
20H 30H 23/03/2026
EMANUELY DOS REIS PINHEIRO XXX.778.509.XX ENSINO MÉDIO
22H 20H 13/03/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 475/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 475/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,
§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 6000/2026, de 17 de março de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal VANESSA NADINE GRIS, ocupante de cargo de provimento efetivo de
MÉDICO VETERINÁRIO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir do dia 16 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 476/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 476/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,
§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 5925/2026, de 16 de março de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN, ocupante de cargo de provimento
efetivo de ARQUITETO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir do dia 05 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 477/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 477/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 6062/2026, de
17 de março de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal GABRIEL LUCAS JONER RUGERI,
do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta Municipalidade, a
partir do dia 17 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 478/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 478/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, o Contrato de Estágio de CINTIA CAROLINA OLIVEIRA KAUFMANN,
Estagiária de Ensino Médio, a partir do dia 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 480/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 480/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
05/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 02/2026, cujo objeto é a Contratação de show
da banda Capital Inicial, para apresentação musical no dia 23 de julho, durante a
realização da Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
(Segue/Fls.02)
(Portaria nº 480/2026, de 23/03/2026 / Fls.02)
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 481/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 481/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do Decreto Municipal
nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para
acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, a ser firmado em 2026 com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 76.290.287/0001-
01, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto
Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 482/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 482/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 2XXX/2026, de 10 de março de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 2XXX/2026 e demais documentos anexos,
envolvendo a servidora pública municipal I.G.S.S, ocupante do cargo efetivo de C.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Gustavo
Strieder Kruger, Matrícula nº 429023 e Julio Cesar Idalgo, Matrícula nº 322681618, sendo que ao
primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a
nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR a servidora envolvido na Sindicância Administrativa, que contra
ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 483/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 483/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a RC SEVEN7 COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.516.937/0001-
61, a partir da assinatura do termo até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 484/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 484/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a MABO DIGITAL LTDA, CNPJ sob nº 57.657.916/0001-36, a partir da assinatura do termo
até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 485/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 485/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os
incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de
novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,
Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,
Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de
novembro de 2025 e Portaria n° 094/2026, de 22 de janeiro de 2026, que constitui comissão
de estudos com a finalidade de analisar e implementar as recomendações da
Controladoria Geral do Município, no sentido de revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de
maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 486/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 486/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 3543/2026, de 24 de março de
2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 25 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 487/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 487/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
23/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas
das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDINEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR
OECHSLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: EDILENE MARIA
MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
(Segue/Fls.02)
(Portaria nº 107/2026, de 26/01/2026 / Fls. 02)
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na
qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de
membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
(Segue/Fls.03)
(Portaria nº 107/2026, de 26/01/2026 / Fls. 03)
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 489/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 489/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 44 a 47, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024 e Decreto nº 342/2024, de 23 de agosto de
2024,
R E S O L V E
I - CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE, nos termos da legislação em vigor,
sobre o vencimento básico da carreira estabelecido na referência 01, Nível II, aos
profissionais do magistério público municipal, relativo ao ano de 2025, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERCENTUAL
AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 7,50
AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 7,50
ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00
ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00
CLARISSE ALBRECHT KEHL AGENTE EDUCACIONAL 12,00
DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50
GUILHERME MARCHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25
ILAINE EDUARDO PROFESSOR TURNO I 13,50
JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00
JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR 12,75
JOCASTA REGINA SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL TURNO I 15,00
LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 15,00
LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 15,00
MARGIT REGINA HERRMANN RUELA PROFESSOR 3,00
MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75
MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75
NILZA SCHECLUSKI LUDKE PROFESSOR TURNO I 15,00
ROSANE MARIA VOGT KLEIN PROFESSOR TURNO I 15,00
SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00
SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 15,00
SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 12,00
SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 12,00
SONIA ADRIANA WEBER MACHADO PROFESSOR 10,50
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 410/2026, de 11 de março de 2026,
concernente aos servidores.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 490/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 490/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 44 a 47, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024 e Decreto nº 342/2024, de 23 de agosto de
2024,
R E S O L V E
REVOGAR dispositivos da Portaria nº 410/2026, de 11 de março de 2026,
concernente à servidora THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, ocupante dos cargos de
provimento efetivo de PROFESSOR e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 491/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 491/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 6207/2026, de 18 de março de
2026,
R E S O L V E
I - COMUNICAR, que o candidato BRUNO CHARLES DA SILVA, convocado
pelo Edital de Convocação nº 032/2026, de 04 de março de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
II - REVOGAR dispositivos da Portaria n° 468/2026 de 20 de março de 2026,
concernente ao mesmo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 492/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 492/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº
6190/2026, de 18 de março de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) a servidora pública municipal CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANCA,
ocupante de cargo de provimento efetivo de ARQUITETO, desta municipalidade, no
período de 13 de março de 2026 à 31 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 493/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 493/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
107/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 71/2025, cujo objeto é o Registro de Preços
para a contratação de serviços de poda e supressão de árvores em ruas, avenidas,
travessas e praças, para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS, na qualidade
de membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Setorial: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e
AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
VIII REVOGAR a Portaria n° 2060/2025, de 11 de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO SIMPLIFICADO n° 008/2026
Atos Administrativos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 0082026
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15/2026
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação e Denortsul Produtos e Serviços Ltda
DESPACHO INICIAL
Nos termos do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023, fica DESIGNADO o servidor
MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, do cargo de Assistente Administrativo, para
apuração dos fatos e apreciação de eventual defesa apresentada pela empresa.
Ao final deste Processo Simplificado, caberá ao referido servidor elaborar o Relatório Final
conclusivo quanto à existência de responsabilidade do licitante ou contratado, em que resumirá
as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da conduta, indicará os dispositivos legais
violados e remeterá o processo à presente autoridade instauradora para julgamento.
Dê-se CIÊNCIA da designação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 20 de março de 2026
______________________________
João Carlos Klein
Secretário Municipal de Educação
Portaria n.º 1016/2025
RESOLUÇÃO Nº 0051/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0051/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 10/2026,
Dispensa nº 04/2026, cujo objeto é a aquisição de exaustores industriais de 50 cm, para
instalação junto as salas de painéis elétricos dos seguintes locais: RAP 001, RAP 003 e RAP
004, para atendimento as demandas da Autarquia.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de
membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Dreycon Flávio de Oliveira, na qualidade de membro
titular, e Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0052/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0052/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 11/2026,
Dispensa nº 05/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais em concreto, referentes aos itens
que restaram fracassados no Pregão Eletrônico nº 12/2025, conforme especificações técnicas
constantes no Termo de Referência.
1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen
Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schenider, na qualidade de
membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Alexandre
Hawerroth, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0053/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0053/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com o Art. 119, inciso VIII, da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER licença para tratar de assuntos particulares ao servidor Luis Fernando
Barboza Behling, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 30 de março de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0054/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0054/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 23/2026,
Pregão Eletrônico nº 23/2026 Multientidade, cujo objeto é o registro de preços para a
aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos.
1. Gestor de Contrato: Raquel Patricia Chiarani na qualidade de membro titular, e Ana
Paula Scherer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro
titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e
Thiago Mariano, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO nº 008/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 08/2026
SÚMULA: Aprova a prestação de conta final do recurso recebido do Fundo
Estadual para Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de março de 2026;
nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,
Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de conta final da deliberação do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, abaixo listada,
Deliberação n° 047/2022 Apoio e Fortalecimento ao
acompanhamento intersetorial às famílias com gestantes e/ou
crianças de 0 a 6 anos de idade Primeira Infância.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL;
Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 009/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 09/2026
SÚMULA: Aprova a prestação de conta parcial do recurso recebido do Fundo
Estadual para Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de Março de 2026;
nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,
Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de conta parcial da deliberação do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, abaixo listada,
Deliberação n° 78/2022 Incentivo apoio a Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene
Íntima, referente ao ano de 2025.
Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 23 de Março de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 010/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 010/2026
SÚMULA: Aprova a prestação de conta parcial do recurso recebido do Fundo
Estadual para Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de Março de 2026;
nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,
Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de conta parcial da deliberação do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, abaixo listada,
Deliberação n° 080/2022 Projeto Parque Acessível para crianças e
adolescentes com deficiência, referente ao ano de 2025.
Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 23 de Março de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 011/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 011/2026
SÚMULA: Aprova a prestação de conta final do recurso recebido do Fundo
Estadual para Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 23 de março de 2026;
nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº 777,
Centro, nesta cidade, ata n°454/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de conta final da deliberação do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, abaixo listada,
Deliberação n° 013/2024 Incentivo atendimento de adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA)
e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), referente do pagamento
até 31 de Dezembro de 2025.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 25 de Março de 2026
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 012/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 012/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 18 de Março de 2018, reunido em reunião extraordinária no dia 25 de março
de 2026; nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo nº
777, Centro, nesta cidade, ata n° 454/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a utilização de recursos no valor de até R$ 2.000,00 para aquisição
de cartilhas informativas contendo o Protocolo de Atendimento à Criança e
Adolescente Vítima e Testemunhas de Violência revisado.
Art. 2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 25 de março de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 135/2025 E 136/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista
habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 135/2025, de 15/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: 15/04/2027.
VALOR: R$81.000,00 (oitenta e um mil)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 Adriano Backes e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p945c6e6f35e13
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista
habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 136/2025, de 15/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: M.N.TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 02.373.134/0001-83
REPRESENTANTE: VALDEMAR NOAMAMN
PRAZO: 15/04/2027.
VALOR: R$ 175.350,00 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 Adriano Backes e Valdemar Noamamn.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p141f926a3c817
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 31/2025 - INEXIGIBILIDADE 08/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
OBJETO: Aquisição de livros didáticos de história e geografia do Estado do Paraná para alunos do 4º e 5º
ano.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2025, firmado em 31/03/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: RONALDO LARSEN.
RESPONSÁVEL: Marcos Pedri e Ernani Luiz Pedri
PRAZO: 31/03/2027
VALOR: R$57.086,00 (Cinquenta e sete mil e oitenta e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Marcos Pedri e
Ernani Luiz Pedri.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p98bc19a6575dc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) E (II)- CONTRATO Nº 137/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista
habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 137/2025, de 15/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: NARDI E PAIVA LTDA,
CNPJ DA CONTRATADA: 18.028.942/0001-43
REPRESENTANTE: LEOMAR HAMILTON NARDI
PRAZO: 15/04/2027.
VALOR: R$17.932,75 (dezessete mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: acréscimo de 25% do item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 Adriano Backes e Leomar Hamilton Nardi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pc42944976b142
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista
habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 137/2025, de 15/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: NARDI E PAIVA LTDA,
CNPJ DA CONTRATADA: 18.028.942/0001-43
REPRESENTANTE: LEOMAR HAMILTON NARDI
PRAZO: 15/04/2027.
VALOR: R$89.663,75 (oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/03/2026 Adriano Backes e Leomar Hamilton Nardi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pee964330c7464
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 135/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 88/2023 - REPUBLICAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.541, pg. 62, em 19/03/2026
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08
RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$57.932,16 (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo dos item 11 do Lote 3.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/03/2026 Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio
Testemunhas: João Carlos Klein, Secretario Municipal de Educação e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de contrato -
SMAD .
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3c697d2fb8f6b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VII) E (VIII) - CONTRATO Nº 59/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 150/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Setimo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$896.691,18 (oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e dezoito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste retroativo referente a concessão de insalubridade conforme laudo técnico.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3aa364c9c6834
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 61.760,24 (sessenta e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste referente a concessão de insalubridade conforme laudo técnico.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p22ac59b4431d6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XII) - CONTRATO Nº 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02
RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$7.699,00 (sete mil, seiscentos e noventa e nove reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 9 representando 2,37% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/03/2026 Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:
Valmir Monteiro - Secretário Municipal de Administração e Luana Carolina Schaurich - Fiscal de Contrato-
SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3b54ca91adb76
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações