Publicações da edição 1558 - 26/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1558

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DECRETO Nº 038, de 25 de março de 2026.

Dispõe sobre o procedimento administrativo para

análise das atividades classificadas como

permissíveis no zoneamento urbano do

Município de São Pedro do Iguaçu e institui

checklist para instrução dos requerimentos.

CONSIDERANDO o disposto no art. 64-A da Lei Municipal nº 1.158/2023,

incluído pela Lei Municipal nº 1.329/2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021, de 26 de fevereiro de 2026,

que instituiu a Comissão Municipal de Avaliação das Classes Permissíveis de Uso e

Ocupação do Solo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento

administrativo para análise das atividades classificadas como permissíveis no zoneamento

urbano municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu,

procedimento administrativo padronizado para análise das atividades classificadas como

permissíveis no zoneamento urbano municipal.

Art. 2º Os interessados na instalação, regularização, ampliação ou alteração

de atividades classificadas como permissíveis deverão protocolar requerimento

administrativo acompanhado das informações constantes do Checklist de Análise de

Atividade Permissível, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O checklist tem por finalidade:

I ­ padronizar as informações apresentadas pelos interessados;

II ­ subsidiar a análise técnica da Comissão Municipal de Avaliação das

Classes Permissíveis de Uso e Ocupação do Solo;

III ­ garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência no

procedimento administrativo de análise das atividades permissíveis.

Art. 4º A Comissão Municipal de Avaliação das Classes Permissíveis poderá

solicitar documentos complementares ou estudos técnicos adicionais sempre que

necessário à adequada análise da atividade pretendida.

Art. 5º O preenchimento do checklist não dispensa o cumprimento das

demais normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e administrativas aplicáveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CHECKLIST ­ ANÁLISE DE ATIVIDADE PERMISSÍVEL

Comissão Municipal de Avaliação das Classes Permissíveis

Interessado: _______________________________________________________________

CNPJ/CPF: ________________________________________________________________

Endereço do Imóvel: _________________________________________________________

1. Identificação da empresa

Razão social:

CNPJ:

Nome do responsável legal:

Telefone e e-mail para contato:

2. Identificação do imóvel

Endereço completo:

Inscrição imobiliária:

Zona de uso conforme Plano Diretor:

Matrícula do imóvel ou contrato de locação:

3. Descrição da atividade

CNAE principal:

Descrição detalhada da atividade exercida:

Horário de funcionamento:

Número estimado de funcionários:

4. Intenção da empresa

Marcar uma das opções:

( ) Regularização de atividade já existente

CNAEs:___________________________________________________________________

( ) Inclusão de nova atividade comercial

CNAEs: ___________________________________________________________________

( ) Ampliação de atividade existente

Ampliação pretendida: _______________________________________________________

Descrever a intenção da empresa:

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5. Estrutura da atividade

Área utilizada pela empresa:

Existência de atendimento ao público:

Existência de carga e descarga:

Existência de maquinário ou equipamentos:

6. Impactos potenciais

Emissão de ruído:

Geração de resíduos:

Tráfego de veículos pesados

Uso de produtos químicos

7. Documentos anexos

Projeto arquitetônico ou layout

Alvará ou pedido de alvará

Licença ambiental (se aplicável)

Fotos do local

Outros documentos pertinentes

8. Declaração do interessado

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que qualquer alteração da

atividade deverá ser previamente comunicada ao Município para nova análise da Comissão

Municipal de Avaliação das Classes Permissíveis.

Data: ____ / ____ / ______

Assinatura do responsável: ______________________________________________

DECRETO Nº. 036 de 25 de março de 2026.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 012/2026, modalidade Pregão Eletrônico

N° 006/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal

nº. 056/2026.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa D+ SAÚDE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ­ o item 01 - totalizando R$ 96.200,00

(noventa e seis mil e duzentos reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 037 de 25 de março de 2026.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 011/2026, modalidade Pregão Eletrônico

N° 005/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal

nº. 056/2026.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa MAJESTIC EVENTOS INTERNACIONAIS LTDA ­ os itens 01 e 02 - totalizando

R$ 15.655,99 (quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº: 036/2026

Modalidade: Inexigibilidade n° 014/2026

Trata-se de procedimento visando à formalização de Inexigibilidade de Chamamento Público,

visando à celebração de Termo de Fomento com a ACARESPI - Associação de Catadores de

Reciclável de São Pedro do Iguaçu.

Considerando a justificativa apresentada, a adequação legal e a existência de dotação

orçamentária,

AUTORIZO a formalização do Termo com a ACARESPI, CNPJ n° 35.625.099/0001-00, no valor

de R$ 124.485,50 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta

centavos).

De acordo com o Art. 32, § 1° da Lei 13.019/14, a partir da publicação deste fica aberto o

prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações.

Determino a publicação no PNCP e DOEM e demais providências necessárias.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, se não houverem impugnações seja

realizada formalização do Termo de Fomento e que, após seja o presente expediente

devidamente autuado e arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 25 de março de 2026.

__________________________________

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do

Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,

Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo Simplificado

nº 006/2025, para comparecer à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 1225,

Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos

dias 26 de março de 2026 à 01 de abril de 2026, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Nome Classificação

Valéria Aparecida Ricardo Sardim 15º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (atualizada);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição

Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO - REEQUILIBRIO

4º TERMO ­ RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 276/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

De acordo com a previsão do Art. 124, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/21, fica alterado

a "Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA

Item Unid. Descrição Vlr Unit.

1 Litros Gasolina Comum Marca: Estrada 6,39

2 Litros Diesel S-10 Marca: Estrada 7,33

3 Litros Diesel Comum Marca: Estrada 7,15

As demais cláusulas da Ata de Registro de Preços permanecem inalteradas. Termo firmado em 25 de

março de 2026.

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

2º TERMO ADITIVO ­ VALOR- CONTRATO Nº 072/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e PORTO SEGURO COMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS

Acréscimo que consistente em aumento do quantitativo abaixo descrito, o que equivale a 1,61% do

valor total originalmente contratado, com fundamento nos art.124, inc. I, alínea b e art. 125, da Lei

14.133/21. Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 9.722,18 (nove mil setecentos

e vinte e dois reais e dezoito centavos), sendo o valor da alteração de R$ 145,72 (cento e

quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). As despesas decorrentes do presente termo

aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, na dotação

abaixo discriminada:

Recursos na natureza de despesa: 3.3.90.39.00 ­ Reduzido 844 ­ bloqueio orçamentário n°

1363822/2026 ­ Fonte de Recursos: Livres. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e

condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Termo aditivo

firmado em 25 de março de 2026.

PORTARIA Nº 202, de 25 de março de 2026.

Exonera, a pedido, a servidora Jurema Maria Moreira do cargo de Diretora de Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir do dia 25 de março de 2026, a servidora Sra. Jurema

Maria Moreira, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cultura, Símbolo CC-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data

de 25 de março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 203, de 25 de março de 2026.

Prorrogar o contrato da Servidora Ana Paula Bueno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Ana Paula

Bueno, nomeada pela Portaria N°187/2025, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Leves, em regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 204, de 25 de março de 2026.

Prorrogar o contrato da Servidora Regineia Aparecida da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Regineia

Aparecida da Silva, nomeada pela Portaria N°183/2025, para exercer o cargo de Cozinheira, em

regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 205, de 25 de março de 2026.

Prorrogar o contrato da Servidora Luciana de Oliveira Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Luciana de

Oliveira Santos, nomeada pela Portaria N°189/2025, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços

Gerais Leves, em regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 206, de 25 de março de 2026.

Prorrogar o contrato da Servidora Maria Lucia da Rocha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 01 de abril de 2026, o contrato da servidora Sra. Maria Lucia da

Rocha, nomeada pela Portaria N°188/2025, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Leves, em regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

25 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 207, de 25 de março de 2026.

Determina o Arquivamento da Sindicância

Administrativa instaurada pela Portaria nº 227,

de 07 de maio de 2025, para apurar possíveis

irregularidades.

Considerando o conteúdo da decisão da Sindicância Administrativa nº

001/2025.

Considerando o disposto no art. 122, inciso I, da Lei Municipal nº 649, de 03 de

outubro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, da Sindicância Administrativa

instaurada pela Portaria nº 227, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 227, de 07 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 208, de 25 de março de 2026.

Determina o Arquivamento do Processo

Administrativo Disciplinar instaurada pela

Portaria nº 372, de 24 de julho de 2025, para

apurar possíveis irregularidades.

Considerando o conteúdo da decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº

002/2025.

Considerando o disposto no art. 144, §4º, da Lei Municipal nº 649, de 03 de

outubro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, do Processo Administrativo

Disciplinar nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 372, de 24 de julho de 2025.

Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 372, de 24 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO

No Extrato para fins de publicação ­ Apostilamentos, publicado DOEM, do dia 23 de março de 2026,

ed.: 1552, pág. 07, onde lê-se:

1º APOSTILAMENTO ­ PE 081/2023 - CONTRATO 084/2023 ­ REAJUSTE CONTRATUAL

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e IVAN ZANETTE EIRELI

Leia-se:

1º APOSTILAMENTO ­ PE 081/2023 - CONTRATO 084/2023 ­ REAJUSTE CONTRATUAL

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e PIRES REPRESENTAÇÕES ARTISTÍCAS

LTDA

Registre-se e Publique-se.

São Pedro do Iguaçu, 25 de março de 2026.

Renata de L. B. Gregory

Dir. Depto Licitação

Portaria n° 508/2025

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"