Publicações da edição 930 - 25/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 930

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

25/03/2026 Ano IV | Edição nº930 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

25/03/2026 Ano IV | Edição nº930 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

39ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Técnico Administrativo 27/03/2026 08:00 149º e 151º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 27/03/2026 08:00 120º

27/03/2026 08:00 12º

Articulador Pedagógico

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

27/03/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 BRUNA APARECIDA SILVA 149º

08:00 MARLINETE LIMA DA SILVA 151º

27/03/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 MANOELA SILVA DOS SANTOS 120º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

27/03/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 ELAINE FERRAZ DE ARAUJO DA SILVA 12º

Taubaté, 24 de março de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 30/26, que cuida da aquisição de urnas, materiais e paramentos

funerários, com encerramento dia 13.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 34/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços

de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis pertencentes à frota da

prefeitura municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia

13.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 19/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de

contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica

do convento velho) ­ trecho Parque Esperança, por um período de 06 (seis) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 14.04.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.03.2026.

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 08/26, que cuida da

Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recolocação de Piso

Esportivo, no Ginásio da Abaeté, situado na Rua Ricciotti Paulicchi, s/n - Bonfim, Taubaté/SP,

face ao acolhimento do recurso apresentado:

"ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município e pela Unidade

Requisitante, relativa ao Pregão Eletrônico Nº. 08/26, que cuida da contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de Recolocação de Piso Esportivo, referente ao recurso

interposto pela empresa LASQUINHA MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE PISOS E

EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, sou pelo recebimento do mesmo por tempestivo, e no mérito

decido pelo DEFERIMENTO das razões apresentadas, de modo a inabilitar a empresa

DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES do certame, nos termos da

fundamentação constante nos autos do processo."

Ocorrerá uma nova sessão no dia 27 de março de 2026, às 09h00min, no mesmo ambiente

virtual da sessão anterior, para prosseguimento dos trabalhos. Conto com a presença de todos os

interessados.

Taubaté, 24 de março de 2026.

Poliana Lima Belarmino

Pregoeira

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.4.023.032.001

Jessica Cristina Santana Rua Tiquinho, 150 -

de Jesus Candelaria Gurilândia ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Meire Lucia dos Santos

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 33390

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Banco Santander Rua Funileiro José Marques, 6 4.4.176.038.001

261 (Brasil) S.A ­ Portal da Mantiqueira ­

Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueada para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Andreza Menezes Nunes

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 42682

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO

INFRAÇÃO Avenida Arcênio Riemma, 1581 ­

Gutierre Agostinho

262 Braga Distrito Industrial do UNA

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 12 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

Elson Benedito de Paula

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 48835

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Antenor dos Rua Guaratingueta, 44 ­ Vila IAPI 5.1.015.009.001

266 Santos ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Rafael William dos Santos

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 36724

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO Rua Itabaiana, 780 ­ Parque 6.3.038.009.001

Elaine Cristina da

276 Cruz Urupês ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Gesler Fabricio Barbosa

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41825

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Valmir de Lima Rua José do Nascimento Machado, 6.3.070.014.001

281 Toledo 297 ­ Jardim Ana Rosa ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueada para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Andreza Menezes Nunes

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 42682

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 04/2026, que cuida da contratação de empresa especializada

para prestação de serviço de jardinagem com todos os materiais inclusos para execução do

serviço, a fim de atender a área externa da FUNCABES, em atendimento ao Convênio nº

24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 25/03/2026 às 9h e encerramento

dia 30/03/2026 às 09h.

24 de março de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 19.297/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 09/25

D E S P A C H O:

1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão Especial,

designada pela portaria nº. 1.011 de 01 de Setembro de 2025 e pelos Agentes de

Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025, referente ao

Chamamento Público n° 09/25 ­ que cuida da Seleção de 01 (uma) Organização da

Sociedade Civil para implantação e operacionalização de Clínica Veterinária Pública e

Veículo SamuVet a OSC: GUARATINGUETÁ KENNEL CLUB, no valor global de R$

3.419.224,48,55 (Três milhões, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais

e cinquenta e cinco centavos);

2 - Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

3 ­ À Secretaria da Fazenda para o processamento das despesas;

4- Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para as providências de sua

competência;

5- A Área de Auditoria para análise quanto a Legislação Previdenciária e

Impostos Incidentes;

6 ­ À Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para

acompanhamento.

S.E.M.A.B.E.A., aos

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

Secretário de Meio Ambiente e

Bem-estar Animal

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

PROCESSO Nº. 6.599/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de

R$ 2.217,00 (Dois mil e duzentos e dezessete reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.154/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 262/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.582/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 66/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.

SELQV, aos 23/03/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 6.361/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 516,80 (Quinhentos e dezesseis reais e oitenta

centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 6.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor das empresas: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 35.027,34 (Trinta e

cinco mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.839/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.211,40 (Um mil e duzentos e onze reais e

quarenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 6.411/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 189,00 (Cento e oitenta e nove reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 5.845/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 8.190,00 (Oito mil e cento e noventa reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 6.364/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 2.737,50 (Dois mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta

centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 5.181/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA, no

valor de R$ 402,56 (Quatrocentos e dois reais e cinquenta e

seis centavos); LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de

R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais); Totalizando R$ 678,56 (Seiscentos e

setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 6.308/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.319,96 (Dois mil e

trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 6.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS

LTDA, no valor de R$ 16.972,29 (Dezesseis mil e novecentos e setenta e dois reais e

vinte e nove centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.353/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor

de R$ 661,95 (Seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 6.337/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$73,00 (Setenta e três reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.692/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor

de R$ 448,05 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 6.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS

LTDA, no valor de R$ 1.150,00 (Um mil e cento e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 70/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 70/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de bateria 12v para central de alarmes, visando

atender a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 31/03/26

às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 24/03/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

reaberta a Dispensa Eletrônica nº 18/2026, nos termos da Lei Federal n°

14.133/2021, Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviço de

Segurança de Evento, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 9h00 do dia 27 de março de 2026. Mais informações pelos

telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­

Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de

Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Taubaté, 25 de março de 2026.

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EDITAL DE ARTES

"Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"

Memória, Terra e Identidade dos Povos Indígenas

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de Taubaté torna público o presente edital para a

seleção de trabalhos artísticos destinados à Mostra "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer",

em homenagem ao Dia dos Povos Indígenas, com o objetivo de valorizar, por meio da arte, a

memória, a presença e a contribuição dos povos originários na formação cultural brasileira.

A Mostra será realizada no período de 22 de abril a 23 de maio, na Casa de Cultura Villa Santo

Aleixo, no Centro Cultural Toninho Mendes e em outros equipamentos culturais, conforme

programação a ser divulgada.

O edital contempla duas categorias:

Categoria I ­ Exposição de Artes Visuais, a ser realizada na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo e no

Centro Cultural Toninho Mendes; e

Categoria II ­ Apresentações e Exibições Artísticas, a serem realizadas no mesmo período, em

equipamentos culturais a serem definidos.

1. DO OBJETIVO

A exposição tem como objetivo promover reflexão artística sobre a ancestralidade indígena,

destacando a importância da memória dos povos originários, seus saberes, sua relação com a terra,

sua espiritualidade, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural brasileira.

2. DO TEMA

As obras deverão obrigatoriamente dialogar com o tema: Memória dos Povos Indígenas. Serão

aceitas produções que abordem: ancestralidade, territorialidade, identidade cultural, grafismos e

simbologias indígenas, espiritualidade originária, natureza e cosmologia indígena e resistência e

permanência cultural.

3. DAS INSCRIÇÕES

Poderão participar artistas maiores de 18 anos, residentes ou não no município de Taubaté.

3.1. Categoria I ­ Exposição de Artes Visuais: Cada artista poderá inscrever 2 (duas) obras, que

deverão ser entregues até o dia 15 de abril na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo, localizada na Rua

Dr. Emílio Winther, 374 ­ Jardim das Nações, Taubaté/SP, ocasião em que será preenchida a ficha

de inscrição. As obras deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, título, técnica,

data e dimensões.

3.2. Categoria II ­ Apresentações e Exibições Artísticas: Não há limite de inscrições para esta

categoria. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de abril na sede da Área de Museus de

Taubaté, localizada na Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP, ocasião em que

será preenchida a ficha de inscrição.

Praça Coronel Vitoriano, nº 01 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-020 ­ Tel.: (12) 3621-6040

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4. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS ACEITAS

Categoria I: Serão aceitas obras nas seguintes modalidades para Exposição de Artes Visuais:

pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia e técnica mista.

Categoria II: Serão aceitas obras nas seguintes modalidades para Apresentações e Exibições

Artísticas: dança, cinema, teatro e recital de literatura.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão observados: adequação ao tema proposto, qualidade estética, originalidade, coerência

conceitual, respeito à memória e à representação dos povos indígenas.

6. DAS REGRAS PRINCIPAIS

É fundamental que as obras apresentem abordagem respeitosa e consciente sobre a temática

indígena, evitando estereótipos, caricaturas ou representações descontextualizadas.

A memória dos povos indígenas deverá constituir o eixo central da proposta artística.

7. DA EXPOSIÇÃO

A mostra será realizada na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo, no Centro Cultural Toninho Mendes e

em outros equipamentos culturais, em data alusiva ao Dia dos Povos Indígenas, comemorado em 19

de abril.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Taubaté, 24 de março de 2026.

Aline Carla Damasio Dos Santos

Secretária

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Márcio Roberto Carneiro

Diretor de Cultura

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Praça Coronel Vitoriano, nº 01 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-020 ­ Tel.: (12) 3621-6040

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ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE ARTES ­ "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"

Categoria I ­ Exposição de Artes Visuais

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ARTISTA

Nome completo: ____________________________________________________________

Nome artístico (se houver): ___________________________________________________

Data de nascimento: _______________________ CPF: ____________________________

2. CONTATO

Telefone: __________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________

3. DADOS DAS OBRAS

Título da obra 1: ____________________________________________________________

Técnica: __________________________________________________________________

Ano de produção: ___________________ Dimensões (cm): _________________________

Descrição da obra (breve texto conceitual): _______________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Título da obra 2: ____________________________________________________________

Técnica: __________________________________________________________________

Ano de produção: ___________________ Dimensões (cm): _________________________

Descrição da obra (breve texto conceitual): _______________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Praça Coronel Vitoriano, nº 01 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-020 ­ Tel.: (12) 3621-6040

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4. DECLARAÇÕES

( ) Declaro que a obra é de minha autoria.

( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital.

( ) Autorizo o uso de imagem da obra para fins de divulgação institucional, sem ônus.

5. ASSINATURA

Data: _____________________________________________________________________

Assinatura do(a) artista: ______________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a): __________________________________________________

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ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE ARTES ­ "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"

Categoria II ­ Apresentações e Exibições Artísticas

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome completo: ____________________________________________________________

Nome artístico ou do grupo (se houver): _________________________________________

Data de nascimento: _______________________ CPF: ____________________________

2. CONTATO

Telefone: __________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________

3. DADOS DA PROPOSTA

Modalidade: ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Cinema (exibição) ( ) Recital de literatura

Título da proposta: __________________________________________________________

Duração: _____________________ Número de participantes: _______________________

4. SINOPSE / DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

5. NECESSIDADES TÉCNICAS (som, projeção, iluminação, palco, etc.)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Praça Coronel Vitoriano, nº 01 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-020 ­ Tel.: (12) 3621-6040

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6. DISPONIBILIDADE (Indicar dias/horários disponíveis)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

7. DECLARAÇÕES

( ) Declaro que a proposta é de minha autoria/responsabilidade.

( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital.

( ) Autorizo o uso de imagem para fins de divulgação institucional, sem ônus.

8. ASSINATURA

Data: _____________________________________________________________________

Assinatura do(a) artista: ______________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a): __________________________________________________

Praça Coronel Vitoriano, nº 01 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-020 ­ Tel.: (12) 3621-6040

EDITAL R Nº 001/2026 ­ 2ª Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital R Nº 001/2026 de Concurso Público de Provas e

Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades

no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico

do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 25, 26 e 27 de março de

2026, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 25 de março de 2026 e na página

unitau.br/concursos para fazer constar:

Para fazer constar que, no item 5. DAS INSCRIÇÕES, itens 5.3, 5.4 e 5.11

Onde se lê:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 10 março de 2026 até às 17h do dia 24 de março de 2026. A partir desse

dia e horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

25 de março de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 24

de março de 2026.

LEIA-SE:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 10 março de 2026 até às 17h do dia 02 de abril de 2026. A partir desse dia

e horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

07 de abril de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 02

de abril de 2026.

No item 9 ­ DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS ­ Item 9.3

Onde se lê:

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 24/03/2026, de acordo com

as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

LEIA-SE:

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 02/04/2026, de acordo com

as seguintes disposições:

c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.

Taubaté, 24 de março de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.24 16:44:57 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

­ APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.087/2022

(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº

5.865/2025) ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: ADITAR

O TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM

29/03/22, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)

MESES, A CONTAR DE 29/03/2026, O SERVIÇO DE

PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ­

RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA. VALOR TOTAL: R$864.000,00

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

AGENTE CULTURAL: ASSOCIAÇÃO DE BARES E

RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 5.648/26 ASSINATURA: 24/03/26 OBJETO:

REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO

"FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI - 2026"

VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº 14.903/24 (MARCO REGULATÓRIO DE

FOMENTO À CULTURA).

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ­

APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 4.595/2026 ASSINATURA: 17/07/24

OBJETO: PARCERIA, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE

VEÍCULO AUTOMOTOR, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E

INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO O FORTALECIMENTO

DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS

FAMÍLIAS. EMENDA INDIVIDUAL Nº 202537170021 VALOR

DO REPASSE: R$133.274,72 VIGÊNCIA: 90 DIAS A CONTAR

DE 25/03/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO DE LICENCIAMENTO E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.103

Contratada: SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA

Objeto: PLATAFORMA DE REGISTRO DE DIPLOMAS

DIGITAIS-EXTERNOS ON-LINE, CONTEMPLANDO

HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS E DOS DADOS

Valor: R$ 72.542,58

Celebração: 05/03/2026

Vigência: 06/03/2026 A 05/03/2027

Processo: PRA nº 2026/960

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 125/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO

LABORATÓRIO DE TÉCNICA CIRÚRGICA DA

UNITAU

Valor inicial: R$ 390.000,00

Contratada: LUIZ GUILHERME MARCONDES CAMPOS

LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO

CONTRATO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA

DEFINITIVA DA OBRA PARA ATÉ O DIA 25/03/2026, E

O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

PARA O DIA 25/03/2031, E ACRÉSCIMO DE 3,96637%,

NO IMPORTE DE R$ 15.468,85, PASSANDO O VALOR

TOTAL DO CONTRATO DE R$ 390.000,00 PARA R$

405.468,85 (QUATROCENTOS E CINCO MIL,

QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E

OITENTA E CINCO CENTAVOS)

Valor: R$ 15.468,85

Celebração: 16/03/2026

Vigência: ATÉ 25/03/2031

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2025

Identificação: Rescisão Unilateral ao Contrato nº

130/2025

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE

COMPUTADOR, NOTEBOOK E HD EXTERNO

Valor inicial: R$ 196.500,00

Contratada: RL INFORMÁTICA LTDA

Objeto: RESCISÃO UNILATERAL

Celebração: 20/03/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (PROC. PREX-

2025/5970)

Conveniado: UNIVERSIDAD AUTÔNOMA DE TLAXCALA, MÉXICO (LA UATx)

Objeto: Cooperação acadêmica entre as partes, objetivando promover a cooperação acadêmica

entre ambas as instituições, em áreas de interesse mútuo, por meio de intercâmbios

acadêmicos através de visitas, palestras, conferências, simpósios, entre outros, eventos que

podem ser presenciais ou virtuais.

Celebração: 05/03/2026.

Vigência: 05/03/2026 até 30/04/2028.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1160/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

KS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 24/03/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 05/11/2025, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 26/11/2025 E APOSTILADO EM

13/02/2026 (TROCA DE GESTOR) VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1010/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 27.804/2024 ASSINATURA:

24/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 26/03/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 29.600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0350/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0210/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 4.219/2026 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 13.095,63 VIGÊNCIA:

MARÇO/2026 A MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1225/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 26.950/2025

ASSINATURA: 20/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:

R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0214/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HTECH ELEVADORES LTDA PROCESSO: 4.267/2026 ASSINATURA: 20/03/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

EM 01 (UM) ELEVADOR DE PESSOAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA,

INSUMOS, SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS

POR OUTRAS NOVAS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS

PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO VALOR: R$ 29.999,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E

QUATRO) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0035/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0126/2024 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0185/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.866/2026 ASSINATURA: 23/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 18.000 E 9.000 BTUS

(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 5.680,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA

INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0212/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 4.285/2026 ASSINATURA: 23/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 2.152,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0204/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 3.032/2026

ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA

ADULTO DA MARCA BIGFRAL, TAMANHO PEQUENO, DESTINADAS AO

ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL VALOR: R$ 11.138,40 VIGÊNCIA: 270

(DUZENTOS E SETENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0010/2026

PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0221/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 5.080/2026 ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA PATINHO PEÇA INTEIRA, FRANGO

PEITO SEM OSSO, SEM PELE E SEM TEMPERO. CONGELADO, FRANGO

SEMIPROCESSADO CONGELADO E SEM TEMPERO COXA E SOBRECOXA E

LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA RESFRIADA VALOR: R$ 180,62 VIGÊNCIA:

MARÇO/2026 A JUNHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0222/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 5.253/2026 ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE FRESCO (BASE PARA CHANTILY), LEITE

CONDENSADO INTEGRAL, LEITE DE VACA EM PÓ, MARGARINA COM SAL, QUEIJO

MUSSARELA EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 KG, QUEIJO PARMESÃO

EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 KG E REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL

EM BISNAGA, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 1.094,79 VIGÊNCIA:

MARÇO/2026 A JUNHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0179/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 863/2026 ASSINATURA:

23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD

ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION

COLLECTION VALOR: R$ 8.968,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0180/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 897/2026 ASSINATURA:

23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD

ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION

COLLECTION VALOR: R$ 2.242,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0223/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 4.050/2026 ASSINATURA:

23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD

ANNUAL SUBSCRIPTION VALOR: R$ 4.484,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE

USO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0204/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0218/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 5.091/2026 ASSINATURA:

24/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA

CONGELADA DE BOVINO - PATINHO VALOR: R$ 135,25 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A

JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0213/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RELLEK TEK COMERCIAL LTDA PROCESSO: 4.138/2026 ASSINATURA: 23/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE HASTE METÁLICA PARA TELHAS - MEDINDO ¼" X 35 MM

E TELHA TIPO CANALETÃO - MEDINDO 90CM X 8,20M X 8MM VALOR: R$ 41.857,50

VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0034/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0126/2024 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0219/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.131/2026 ASSINATURA:

23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 396,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0162/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - MEPROCESSO: 2.945/2026

ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA Nº. 6.5, CIRÚRGICA

ESTÉRIL DESCARTÁVEL, EM LÁTEX NATURAL VALOR: R$ 356,10 VIGÊNCIA: 20

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0122/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA PROCESSO: 31.705/2025

ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NO FORNECIMENTO DO DIREITO DE USO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT

VALOR: R$ 178.604,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0263/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0077/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 33.389/2025

ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPE

13 FIOS 15 CMX1,80 M, ATADURA DE CREPE 13 FIOS 06 CMX1,80 M, ATADURA DE

CREPE 13 FIOS 10 CMX1,80 M, ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20 CMX1,80 M, FIO

SUTURA MONONYLON AG. 2-0 - ENV C/ 01 E MÁSCARA N95/PFF2 VALOR

ESTIMADO: R$ 48.957,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHA

DESCARTÁVEL 13X45 - PONTA ULTRA AGUÇADA, AGULHA DESCARTÁVEL 25X7,

AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 - PONTA ULTRA AGUÇADA, AGULHA 30X8

DESCARTÁVEL - PONTA ULTRA AGUÇADA E LENÇOL DE PAPEL 70X50 PARA MACA

VALOR ESTIMADO: R$ 47.640,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0079/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁSCARA N95/PFF2 VALOR ESTIMADO:

R$ 15.300,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0080/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA ALCOÓLICA 100 ML ­ SOLUÇÃO

ALCOÓLICA, COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, COLETOR PARA MATERIAL

PERFURO CORTANTE 7 LITROS, DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP), ESPÉCULO

VAGINAL ESTÉRIL - TAMANHO G, ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL - TAMANHO M, FIO

SUTURA MONONYLON AG. 2-0 - ENV C/ 01, GEL PARA ECG 100 G, SERINGA 1 ML

LUER SLIP, SERINGA 10 ML LUER LOCK, SONDA FOLEY Nº. 14 - 2 VIAS, BALÃO

5-10CC, SONDA FOLEY 2 VIAS 16 - BALÃO DE 5 -10CC VALOR ESTIMADO:

R$ 41.157,03 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0081/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA OXIGENADA - 10 VOLUMES, CATETER PARA

OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, FRASCO DESCARTÁVEL DE 300 ML PARA NUTRIÇÃO

ENTERAL, SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 12, SONDA

URETRAL ALIVIO Nº. 10 E SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 14 VALOR ESTIMADO:

R$ 57.891,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0083/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA VALOR ESTIMADO: R$ 7.105,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INDICADOR QUÍMICO/INTEGRADOR QUÍMICO

VALOR ESTIMADO: R$ 1.440,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0087/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GEL PARA

ECG 100 G VALOR ESTIMADO: R$ 727,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0089/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 33.389/2025

ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA DESTILADA

DEIONIZADA P/ AUTOCLAVE 5 LTS, ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE BICO

RETO 250 ML, HASTES FLEXÍVEIS ANTIALÉRGICAS E CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL

DESCARTÁVEL 50X50 VALOR ESTIMADO: R$ 22.270,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA

OXIGENADA - 10 VOLUMES, AGULHA DESCARTÁVEL 13X45 - PONTA ULTRA

AGUÇADA, AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, AGULHA DESCARTAVEL 30X7 - PONTA

ULTRA AGUÇADA, AGULHA 30X8 DESCARTÁVEL- PONTA ULTRA AGUÇADA,

CLOREXIDINA ALCOÓLICA 100ML - SOLUÇÃO ALCOÓLICA, SERINGA 1 ML LUER

SLIP E SERINGA 10 ML LUER LOCK VALOR ESTIMADO: R$ 6.015,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0095/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE ATADURA DE CREPE 13 FIOS 06 CM X 1,80 M VALOR ESTIMADO: R$ 4.500,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1011/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO: 4.299/2025

ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 16/04/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 76.776,25 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0016/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0211/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 4.918/2026 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE

PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR:

R$ 4.108,96 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0225/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 5.655/2026 ASSINATURA: 24/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "PAIXÃO DE CRISTO" VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 28/03/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/26

Tendo em vista o pedido de desclassificação dos lotes 18, 19, 25 e 141 formalizado pela empresa

COMERCIAL PREMIUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., comunico às empresas, que estão participando do pregão

eletrônico n. 01/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de alimentos industrializados estocáveis, que

ocorrerá uma nova sessão no dia 27 de março de 2026, às 08h30 para convocação do próximo colocado.

Taubaté, 24 de março de 2026.

Cássia Mirella dos Reis

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 177.3, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais) foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que

os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às

leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da

Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 24 de abril de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 29,

de 22 de julho de 1992.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 29, de 22 de julho de 1992, fica acrescido do

parágrafo § 1º-A com os seguintes termos:

"Art. 13. ...

...

§ 1º-A O mandato dos membros do Conselho de Administração Fiscal que se

encerraria em 25 de março de 2026 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2027."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos

a partir de 25 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 25 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.196, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Jessé Silva

Denomina Praça Vicente Mayer dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Vicente Mayer dos Santos a atual Praça A,

localizada na Rua Antônio da Silva Lobo, ao lado da EMEI Dr. José Dirceu de Castro Carneiro,

no bairro Santa Tereza, neste município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Praça Vicente Mayer dos Santos

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 24 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

LEI Nº 6.196/2026

ANEXO ÚNICO

Vicente Mayer dos Santos nasceu em 17 de dezembro de 1954, na cidade de

Virgolândia, no estado de Minas Gerais. Proveniente de uma família humilde, composta por 17

irmãos, e com pais que enfrentavam grandes dificuldades financeiras, Vicente sempre

demonstrou determinação e perseverança. Seu pai era lavrador e sua mãe, dona de casa, o que

caracterizava o modelo familiar da época, em que a esposa era muito dependente do marido.

Desde jovem, Vicente teve que buscar seu próprio sustento, saindo de casa aos 18 anos

em busca de melhores condições de vida. Aos 17 anos, veio para Taubaté, onde sua avó já

residia. Trabalhou inicialmente como servente de pedreiro na construção da Volkswagen,

depois como operário na CTI Fábrica de Tecidos e, mais tarde, como pintor de acabamento na

linha de produção da Volkswagen. Estabeleceu sua vida no bairro Jardim Santa Tereza, casou-

se com Maria de Fátima e construiu uma família composta por cinco filhos: Wagner, Fagner,

Elisângela, Fabiana e Mayara. Além disso, assumiu a responsabilidade de criar sua neta

Cassiane como se fosse filha.

Vicente sempre demonstrou grande senso de responsabilidade e amor à sua família,

fazendo tudo o que estava ao seu alcance para vê-los felizes. Em sua comunidade, destacava-

se pela generosidade e disposição em ajudar, sendo voluntário no bairro e sempre disposto a

realizar pequenas tarefas, como pegar correspondências para os moradores do bairro em seu

tempo livre, em uma época em que a comunicação era feita através de cartas e telegramas.

Mesmo após se aposentar, Vicente não parou de trabalhar, realizando serviços de

pintura e jardinagem, além de ser um amante da natureza e das atividades ao ar livre,

especialmente de passeios de bicicleta.

Vicente também encontrou na fé um norte para sua vida. Ao aceitar Jesus Cristo, se

tornou evangélico, com uma trajetória de liderança e serviço na Igreja Profética, onde

desempenhou os papéis de obreiro, diácono, presbítero e, por fim, pastor, sempre

exemplificando seus valores cristãos através de suas ações.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

Faleceu no dia 6 de março de 2021, vítima da COVID-19, deixando um legado de

carinho, respeito e inspiração para todos que o conheceram. Sua memória permanecerá viva, e

sua história é um exemplo de superação, trabalho e fé, sendo digna da homenagem desta casa

legislativa.

Diante de tudo o que Vicente Mayer dos Santos representou para sua família, amigos

e para a comunidade de Taubaté, a nomeação de uma praça com seu nome é uma justa forma

de reconhecer sua contribuição para o bem-estar e a convivência harmoniosa de todos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Thainá Patrícia César Veloso, referente aos Processos

Administrativos nº 55.327/2019 e nº 16.916/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 11.103,00 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 212/2017, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Moraes Togni, referente ao Processo Administrativo

nº 14.565/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 23.769,87 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 114/2018, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Giovanna Estevam de Amorim, referente ao Processo

Administrativo nº 14.142/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 20.252,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 100/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ednaldo Leandro da Costa, referente ao Processo

Administrativo nº 55.306/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.317,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 51/2015,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Bruno Alves dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 11.830/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 35.364,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Helio Benedito Lemes de Souza, referente ao Processo

Administrativo nº 13.106/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 19.417,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 052/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Conselho de Administração do Fundo

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Julia de Abreu Cezário, a comparecer no prazo de 10

(cinco) dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE,

localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos

relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.916,00

sem considerar os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável,

conforme Contrato Assinado nº 009/2022, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº

334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 23 de março de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Abner Eduardo Ferreira da Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 28.905/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 14.234,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 005/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Prezado(a) Sr.(ª)

Ana Luiza Candido de Oliveira Santos

R. Dr. Italo de Faria Pereira, 160 ­ Resid. Portal da Mantiqueira

Taubaté-SP

Cep.: 12040-842

Processo Adm. nº 30.221/2019 - Bolsa de Estudo

Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,

sito à R. Carneiro de Souza nº 99 ­ Centro, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta,

para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Psicologia, no período de 2019,

no total atualizado até a presente data de R$ 4.950,71, conforme disposto no Decreto nº 13.262, de 14 de

fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.

O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.

Divisão de Controle de Arrecadação, 24 de março de 2026.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 317, DE 23 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 5.463/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora PAULA RAMOS DA SILVA ­ matrícula

34467 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Saúde,

afastamento no período de 02/03/2026 a 28/02/2030, ou enquanto perdurar a condição

que lhe deu causa, para exercício de mandato sindical representativo da categoria de

servidor público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Artigo 228

c/c Artigo 229, ambos da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 140/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-3479/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido VICTOR ALEXSANDRO ELISÁRIO, CPF nº

421.939.808-29, do cargo de Programador Pleno, padrão S/23, para

o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 206, de 04

de junho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 23/03/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 25 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

cinco dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 293, DE 23 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando 16.789/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 18/03/2026, os efeitos da Portaria nº 948, de 19

de dezembro de 2025, item II, que designou o servidor ELTON FELIPE DA SILVA,

matrícula 42562, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da

Equipe de Práticas Pedagógicas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 294, DE 23 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 5.611/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ANDREIA LARA AMARAL

FARIA ­ matrícula 20284 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de

Educação, a contar de 23/03/2026 até 23/03/2027, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 295, DE 23 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 3.820//2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ERIKA PATRICIA DA SILVA ­

matrícula 51736 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Educação, a contar

de 19/03/2026 até 15/09/22026 devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas

junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar

01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 297, DE 23 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 17.288/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANO

SANTOS DA CRUZ, titular de cargo efetivo ­ matrícula 1018, a contar de 23/03/2026,

para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Contratos de TI

e Notas Fiscais ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e

Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 300 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/03/2026, o (a) servidor (a) Mario Regis

do Nascimento, portador (a) do CPF: ***.419.328-** titular do cargo de Braçal, lotado (a)

na Secretaria de Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 10.401/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 301 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/03/2026, o (a) servidor (a) Aroldo

Tavares Sanches Filho, portador (a) do CPF: ***.773.438-** titular do cargo de Professor

III ­ Educação Física, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 10.862/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 302 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Fabiana

Marcelo Leal, portador (a) do CPF: ***.632.138-** titular do cargo de Cuidadora, lotado

(a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 11.247/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 303 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Gedalias

Silva, portador (a) do CPF: ***.376.688-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 11.199/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 304 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Luci de

Almeida Siqueira, portador (a) do CPF: ***.906.848-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 11.380/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 305 DE 24 DE MARÇO DE 2026

CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/03/2026, o (a) servidor (a) Natalia

Aparecida Gonçalves de Ataíde, portador (a) do CPF: ***.852.768-** titular do cargo de

Cuidadora, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 11.601/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CAMILA DA SILVA CAMILO

Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC N° 03, DE 24 DE MARÇO DE 2026,

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Comissões do Chamamento Público, Comissão para a Fase de Habilitação

nos Editais de Chamamento Público viabilizados por meio da Lei Federal nº14.399 de 08 de

julho de 2022. - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

§1º Designar os Titulares da Comissão de Habilitação nos seguintes editais de chamamento

público: Edital de Chamamento Público Nº. 05/2026 (Processo Nº. 1.872/2026); Edital de

Chamamento Público Nº. 07/2026 (Processo Nº. 2.032/2026); Edital de Chamamento Público

Nº. 09/2026 (Processo Nº. 2.306/2026); Edital de Chamamento Público Nº. 08/2026 (Processo

Nº. 2.544/2026) e Edital de Chamamento Público Nº. 06/2026 (Processo Nº. 2.617/2026):

- Membro Titular: MARCIO JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, matrícula 50705 ;

- Membro Titular: RUTH CÂMARA RODRIGUES, matrícula 45792 ;

- Membro Titular: WESLEY LUAN CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula 47375;

- Membro Titular: ROGÉRIO EDUARDO MOREIRA PEREIRA, matrícula 35155.

§2º Designar os Suplentes da Comissão de Habilitação nos seguintes editais de chamamento

público: Edital de Chamamento Público Nº. 05/2026 (Processo Nº. 1.872/2026); Edital de

Chamamento Público Nº. 07/2026 (Processo Nº. 2.032/2026); Edital de Chamamento Público

Nº. 09/2026 (Processo Nº. 2.306/2026); Edital de Chamamento Público Nº. 08/2026 (Processo

Nº. 2.544/2026) e Edital de Chamamento Público Nº. 06/2026 (Processo Nº. 2.617/2026):

- Membro Suplente: DIEGO LESSA LOPES, matrícula 52374;

- Membro Suplente: FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, matrícula 24946;

- Membro Suplente: DIOGO DE MOURA BARROS LIMA, 44224;

- Membro Suplente: NATHÁLIA MARIA NOVAES VICTOR, matrícula 45381.

Art. 2º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse

público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular

dos Cursos Básicos da Escola Municipal

de Arte Maestro Fêgo Camargo

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada

obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação

Básica,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Básicos e Profissionalizantes para

a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo no âmbito das escolas do Sistema

Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para o Curso Básico em Ballet, será organizada conforme o

disposto nos Anexos I e II desta portaria.

§1º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período diurno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§2º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período noturno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 3º A matriz curricular para o Curso Básico em Musicalização Infantil será organizada

conforme o disposto no Anexo III desta portaria.

§1º O Curso Técnico em Musicalização Infantil terá duração de 5 (cinco) anos, no período

diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta

portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 4º A matriz curricular para o Curso Básico em Instrumento Musical e Canto, será

organizada conforme o disposto nos Anexos IV e V desta portaria.

§1º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco) anos, no

período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IV desta

portaria.

§2º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco) anos, no

período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta

portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 5º A matriz curricular para o Curso Básico Juvenil em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo VI desta portaria.

§1º O Curso Básico Juvenil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 11 (onze) anos e máxima de 13 (treze)

anos.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 6º A matriz curricular para o Curso Básico Infantil em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo VII desta portaria.

§1º O Curso Básico Infantil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 7 (sete) anos.

Art. 7º A matriz curricular para o Curso Básico em Teatro será organizada conforme o

disposto no Anexo VIII desta portaria.

§1º O Curso Básico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VIII desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 8º A matriz curricular para o Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e

TV será organizada conforme o disposto no Anexo IX desta portaria.

§1º O Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e TV terá duração de 1 (um)

ano, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo

IX desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 9º A matriz curricular para o Curso Básico em Laboratório será organizada conforme

o disposto no Anexo X desta portaria.

§1º O Curso Básico em Laboratório terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo X desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Art. 10 A matriz curricular para o Curso Básico Experimental em Artes Visuais será

organizada conforme o disposto no Anexo XI desta portaria.

§1º O Curso Básico Experimental em Artes Visuais terá duração de 1 (um) ano, no

período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XI desta

portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 11 A matriz curricular para o Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais será

organizada conforme o disposto no Anexo XII desta portaria.

§1º O Curso Básico Infanto-Juvenil em Artes Visuais terá duração de 5 (anos) anos, no

período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XII

desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 12 A matriz curricular para o Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais, será

organizada conforme o disposto nos Anexos XIII e XIV desta portaria.

§1º O Curso Básico em Cerâmica em Artes Visuais terá duração 2 (dois) anos, no período

diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIII desta

portaria.

§2º O Curso Básico em Cerâmica em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no

período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIV

desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 13 A matriz curricular para o Curso Básico Livre será organizada conforme o

disposto no Anexo XV desta portaria.

§1º O Curso Básico Livre terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá carga

horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XV desta portaria.

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§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco reais) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.

Art. 14 A matriz curricular para o Curso Básico em Artes Visuais, será organizada

conforme o disposto nos Anexos XVI e XVII desta portaria.

§1º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período diurno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVI desta portaria.

§2º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período noturno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVII desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 15 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V,

VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII desta Portaria, com vigência

para o ano letivo de 2026.

Art. 16 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM BALLET ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM BALLET ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo III

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO ­ PERÍODO

DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo V

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO ­ PERÍODO

NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo VI

MATRIZ CURRICULAR ­ JUVENIL EM TEATRO ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo VII

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO INFANTIL EM TEATRO ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo VIII

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM TEATRO ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo VIX

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM ROTEIRO DE AUDIOVISUAL PARA CINEMA E TV ­

PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo X

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM LABORATÓRIO ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo XI

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EXPERIMENTAL EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO

DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo XII

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO INFANTO JUVENIL EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO

DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo XIII

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo XIV

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO

NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo XV

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO LIVRE ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo XVI

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo XVII

MATRIZ CURRICULAR ­ BÁSICO EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular dos Cursos

Técnicos da Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo

Camargo

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada

obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação

Básica,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Técnicos de Nível Médio para a

Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo no âmbito das escolas do Sistema

Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para o Curso Técnico em Canto, será organizada conforme o

disposto no Anexo I desta portaria e aprovado pela Portaria SEED nº 232, de 22 de

setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Canto terá duração de 3 (três) anos, no período noturno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 3º A matriz curricular para o Curso Técnico em Dança, será organizada conforme os

dispostos nos Anexos II e III desta portaria e aprovados pela Portaria SEED nº 232, de 22

de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Dança, no período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.

§2º O Curso Técnico em Dança, no período noturno, terá duração de 3 (três) anos, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 4º A matriz curricular para o Curso Técnico em Instrumento Musical, será

organizada conforme o disposto no Anexo IV desta portaria e aprovado pela Portaria

SEED nº 232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Instrumento Musical terá duração de 3 (três) anos, no período

noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IV desta

portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º A matriz curricular para o Curso Técnico em Teatro, será organizada conforme o

disposto no Anexo V desta portaria e aprovado pela Portaria SEED nº 232, de 22 de

setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período noturno, e terá

carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200

(duzentos) dias.

Art. 6º A matriz curricular para o Curso Técnico em Artes Visuais, será organizada

conforme os dispostos nos Anexos VI e VII desta portaria e aprovados pela Portaria SEED

nº 232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Artes Visuais, no período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.

§2º O Curso Técnico em Artes Visuais, no período noturno, terá duração de 3 (três) anos,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e

de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)

dias para os dois períodos.

Art. 7º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V,

VI e VII desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 8º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de março de 2026, 387º da fundação e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉCNICO EM CANTO ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉNICO EM DANÇA ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo III

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉNICO EM DANÇA ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉCNICO EM INSTRUMENTOS MUSICAIS ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo V

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉCNICO EM TEATRO ­ PERÓDO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo VI

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉNICO EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO DIURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo VII

MATRIZ CURRICULAR ­ TÉNICO EM ARTES VISUAIS ­ PERÍODO NOTURNO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde

PORTARIA SES Nº 06,12 DE MARÇO DE 2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas

atribuições e com fundamento nos artigos 580 e 581 da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio

de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 506, de 27 de setembro de 2023,

R E S O L V E:

Atribuir aos Servidores abaixo relacionados, titulares dos cargos de agente de

controle de vetores e agente de controle de endemias, concomitantemente com o exercício de

suas funções, a incumbência de lavrarem Notificações e Autos de Infração, resultantes das

ações de prevenção da fauna sinantrópica nociva, ficando, desta forma, cessados os efeitos

da Portaria SES nº 74, de 01 de agosto de 2025 e das demais disposições ao contrário.

Nome do servidor Matrícula

Ádila Marcelino Dubsky Oliveira 33.691

Aécio de Oliveira Rabelo 40.932

Alan Jonatan Canfora 47.921

Alan Sanmarco 40.670

Alexander Ranieri Paiva Miranda 33.403

Alexandre César Lisboa Monteiro 41.153

Allan Lucciola da Silva Andrade 40.925

Almir Rogério dos Santos 40.313

Amanda Antunes Leal 40.857

Ana Carolina de Souza Passos da Silva 40.928

Andreia Fernando Corrêa 41.959

Andreza Menezes Nunes 42.682

Arnaldo Pereira Junior 41.831

Bruno de Lima Ramos 44.255

Camila Gonçalves Alvis 40.184

Cleber Marcelo da Silva 52.927

Daniel Smegal Braga Ribeiro 40.231

Danielle Tatiane Carvalho Lorena Gambogi 42.683

Douglas Ernesto 33.804

Eduardo Gustavo Ramos Camargo 38.255

Elisa Marrie Araújo Fabretti 35.098

Elisabete Herculano Pereira 37.853

Elisângela Cristina dos Santos Soares Corrêa 34.642

Elson Benedito de Paula 48.835

Erica Aparecida de Oliveira Bispo da Silva 37.804

Erick Mateus de Oliveira Bispo da Silva 47.928

Flávia Regina Resende Maia 40.629

Gabrielle dos Santos Portela de Souza 48.065

Gesler Fabrício Barbosa 41.825

Helena de Freitas 47.924

Helenice Monteiro 40.434

Jander Silvano Santos 28.928

Jéferson Aparecido da Silva 40.166

Jhonata Moreira Thomaz 33.744

Jorge Luiz da Costa Gomes de Oliveira 47.962

Jose Natal de Jesus Pereira 33.740

Juliana Gomes Silva 43.828

Juliana Rodrigues Mello dos Santos 40.232

Jurandir Damião Araujo 50.372

Karina Sandi Vilela 40.183

Kelly Cristina Leite 34.616

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde

Kelvin Vieira Ramos 50.370

Leonildo Donato Morais Jr 41.132

Luan Gabriel de Souza Gianelli 47.357

Luan Michel Oliveira da Silva 44.642

Luis Carlos da Silva 42.680

Luiz Fernando Biscardi Ferreira Lima 47.828

Luiz Fernando Garcia da Silva 37.846

Luiz Gustavo Rodrigues de Moura 41.847

Luriel Alvarenga Pádua 40.538

Marcelo Gonçalves 33.656

Márcio José de Oliveira 30.287

Marília Rita da Silva 40.280

Mateus Toledo Souza 41.948

Meire Lúcia dos Santos 33.390

Michel Danilo Santos Silva 36.600

Michele Cristina Correia dos Santos de Souza 42.678

Mileine Mitie de Almeida e Souza Gengima 33.693

Nelson Tanoue 37.805

Patrícia Francisca Vera Ribeiro 34.695

Pedrina Marcela Neves dos Santos 39.749

Plinio Scarpa Ferreira 41.187

Rafael Felipe de Oliveira 39.116

Rafael Willian dos Santos 36.724

Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto 42.775

Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior 42.688

Robson Dias da Silva 45.987

Samantha Almeida Alves 42.687

Sandra Regina Moura Gonçalves da Silva 34.221

Solange Cintra Carvalho 41.288

Tamires Verônica Brandão 33.649

Tiago Biagioni 47.791

Valéria Aparecida de Carvalho 33.414

Yuri Lawrence de Oliveira Carvalho 52.119

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387º da fundação do

povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 12/2026

"Contratação de empresa especializada para serviço de link dedicado Lan2Lan no

campus Caraguatatuba"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 14 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 25 de março de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira