Publicações da edição 930 - 25/03/2026 e Ano IV
2 Comus - Ata 1ª/2026
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
25/03/2026 Ano IV | Edição nº930 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2 Comus - Ata 12ª/2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
25/03/2026 Ano IV | Edição nº930 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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39ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
39ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 27/03/2026 08:00 149º e 151º
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 27/03/2026 08:00 120º
27/03/2026 08:00 12º
Articulador Pedagógico
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
27/03/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 BRUNA APARECIDA SILVA 149º
08:00 MARLINETE LIMA DA SILVA 151º
27/03/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 MANOELA SILVA DOS SANTOS 120º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
27/03/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 ELAINE FERRAZ DE ARAUJO DA SILVA 12º
Taubaté, 24 de março de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 30/26, que cuida da aquisição de urnas, materiais e paramentos
funerários, com encerramento dia 13.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 34/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis pertencentes à frota da
prefeitura municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia
13.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 19/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de
contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica
do convento velho) trecho Parque Esperança, por um período de 06 (seis) meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento
dia 14.04.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.03.2026.
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 08/26, que cuida da
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recolocação de Piso
Esportivo, no Ginásio da Abaeté, situado na Rua Ricciotti Paulicchi, s/n - Bonfim, Taubaté/SP,
face ao acolhimento do recurso apresentado:
"ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria do Município e pela Unidade
Requisitante, relativa ao Pregão Eletrônico Nº. 08/26, que cuida da contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Recolocação de Piso Esportivo, referente ao recurso
interposto pela empresa LASQUINHA MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE PISOS E
EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, sou pelo recebimento do mesmo por tempestivo, e no mérito
decido pelo DEFERIMENTO das razões apresentadas, de modo a inabilitar a empresa
DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES do certame, nos termos da
fundamentação constante nos autos do processo."
Ocorrerá uma nova sessão no dia 27 de março de 2026, às 09h00min, no mesmo ambiente
virtual da sessão anterior, para prosseguimento dos trabalhos. Conto com a presença de todos os
interessados.
Taubaté, 24 de março de 2026.
Poliana Lima Belarmino
Pregoeira
Auto de infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.4.023.032.001
Jessica Cristina Santana Rua Tiquinho, 150 -
de Jesus Candelaria Gurilândia Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Meire Lucia dos Santos
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 33390
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Banco Santander Rua Funileiro José Marques, 6 4.4.176.038.001
261 (Brasil) S.A Portal da Mantiqueira
Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueada para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Andreza Menezes Nunes
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 42682
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO
INFRAÇÃO Avenida Arcênio Riemma, 1581
Gutierre Agostinho
262 Braga Distrito Industrial do UNA
Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos
ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso
XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 12 UFMT (Unidade
Fiscal do Município de Taubaté).
Elson Benedito de Paula
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 48835
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Antenor dos Rua Guaratingueta, 44 Vila IAPI 5.1.015.009.001
266 Santos Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Rafael William dos Santos
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 36724
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Rua Itabaiana, 780 Parque 6.3.038.009.001
Elaine Cristina da
276 Cruz Urupês Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Gesler Fabricio Barbosa
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41825
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Valmir de Lima Rua José do Nascimento Machado, 6.3.070.014.001
281 Toledo 297 Jardim Ana Rosa Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueada para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Andreza Menezes Nunes
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 42682
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 20 dias do mês de março de 2026.
Aviso de Abertura de Dispensa Eletrônica 10/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao
respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,
das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta
Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta
Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras
Aviso de Contratação Direta nº 04/2026, que cuida da contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de jardinagem com todos os materiais inclusos para execução do
serviço, a fim de atender a área externa da FUNCABES, em atendimento ao Convênio nº
24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 25/03/2026 às 9h e encerramento
dia 30/03/2026 às 09h.
24 de março de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Chamamento público n° 09/25
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 19.297/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 09/25
D E S P A C H O:
1 - Adjudico e Homologo o julgamento procedido pela Comissão Especial,
designada pela portaria nº. 1.011 de 01 de Setembro de 2025 e pelos Agentes de
Contratação, designados pela portaria 259 de 23 de Janeiro de 2025, referente ao
Chamamento Público n° 09/25 que cuida da Seleção de 01 (uma) Organização da
Sociedade Civil para implantação e operacionalização de Clínica Veterinária Pública e
Veículo SamuVet a OSC: GUARATINGUETÁ KENNEL CLUB, no valor global de R$
3.419.224,48,55 (Três milhões, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais
e cinquenta e cinco centavos);
2 - Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
3 À Secretaria da Fazenda para o processamento das despesas;
4- Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para as providências de sua
competência;
5- A Área de Auditoria para análise quanto a Legislação Previdenciária e
Impostos Incidentes;
6 À Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para
acompanhamento.
S.E.M.A.B.E.A., aos
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
Secretário de Meio Ambiente e
Bem-estar Animal
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 6.599/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de
R$ 2.217,00 (Dois mil e duzentos e dezessete reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 6.154/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 262/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.582/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 66/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.
SELQV, aos 23/03/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 6.361/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 516,80 (Quinhentos e dezesseis reais e oitenta
centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 6.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor das empresas: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 35.027,34 (Trinta e
cinco mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.839/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.211,40 (Um mil e duzentos e onze reais e
quarenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 6.411/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 189,00 (Cento e oitenta e nove reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 5.845/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 8.190,00 (Oito mil e cento e noventa reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 6.364/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 2.737,50 (Dois mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 5.181/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA, no
valor de R$ 402,56 (Quatrocentos e dois reais e cinquenta e
seis centavos); LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de
R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais); Totalizando R$ 678,56 (Seiscentos e
setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 6.308/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.319,96 (Dois mil e
trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 6.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 16.972,29 (Dezesseis mil e novecentos e setenta e dois reais e
vinte e nove centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.353/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ 661,95 (Seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 6.337/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$73,00 (Setenta e três reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.692/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor da empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor
de R$ 448,05 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 6.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS
LTDA, no valor de R$ 1.150,00 (Um mil e cento e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 70/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 70/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de bateria 12v para central de alarmes, visando
atender a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 31/03/26
às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 24/03/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
reaberta a Dispensa Eletrônica nº 18/2026, nos termos da Lei Federal n°
14.133/2021, Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviço de
Segurança de Evento, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das
propostas será às 9h00 do dia 27 de março de 2026. Mais informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de
Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Taubaté, 25 de março de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE ARTES
"Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"
Memória, Terra e Identidade dos Povos Indígenas
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de Taubaté torna público o presente edital para a
seleção de trabalhos artísticos destinados à Mostra "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer",
em homenagem ao Dia dos Povos Indígenas, com o objetivo de valorizar, por meio da arte, a
memória, a presença e a contribuição dos povos originários na formação cultural brasileira.
A Mostra será realizada no período de 22 de abril a 23 de maio, na Casa de Cultura Villa Santo
Aleixo, no Centro Cultural Toninho Mendes e em outros equipamentos culturais, conforme
programação a ser divulgada.
O edital contempla duas categorias:
Categoria I Exposição de Artes Visuais, a ser realizada na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo e no
Centro Cultural Toninho Mendes; e
Categoria II Apresentações e Exibições Artísticas, a serem realizadas no mesmo período, em
equipamentos culturais a serem definidos.
1. DO OBJETIVO
A exposição tem como objetivo promover reflexão artística sobre a ancestralidade indígena,
destacando a importância da memória dos povos originários, seus saberes, sua relação com a terra,
sua espiritualidade, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural brasileira.
2. DO TEMA
As obras deverão obrigatoriamente dialogar com o tema: Memória dos Povos Indígenas. Serão
aceitas produções que abordem: ancestralidade, territorialidade, identidade cultural, grafismos e
simbologias indígenas, espiritualidade originária, natureza e cosmologia indígena e resistência e
permanência cultural.
3. DAS INSCRIÇÕES
Poderão participar artistas maiores de 18 anos, residentes ou não no município de Taubaté.
3.1. Categoria I Exposição de Artes Visuais: Cada artista poderá inscrever 2 (duas) obras, que
deverão ser entregues até o dia 15 de abril na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo, localizada na Rua
Dr. Emílio Winther, 374 Jardim das Nações, Taubaté/SP, ocasião em que será preenchida a ficha
de inscrição. As obras deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, título, técnica,
data e dimensões.
3.2. Categoria II Apresentações e Exibições Artísticas: Não há limite de inscrições para esta
categoria. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de abril na sede da Área de Museus de
Taubaté, localizada na Av. Tomé Portes Del Rei, 925 Vila São José, Taubaté/SP, ocasião em que
será preenchida a ficha de inscrição.
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4. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS ACEITAS
Categoria I: Serão aceitas obras nas seguintes modalidades para Exposição de Artes Visuais:
pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia e técnica mista.
Categoria II: Serão aceitas obras nas seguintes modalidades para Apresentações e Exibições
Artísticas: dança, cinema, teatro e recital de literatura.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão observados: adequação ao tema proposto, qualidade estética, originalidade, coerência
conceitual, respeito à memória e à representação dos povos indígenas.
6. DAS REGRAS PRINCIPAIS
É fundamental que as obras apresentem abordagem respeitosa e consciente sobre a temática
indígena, evitando estereótipos, caricaturas ou representações descontextualizadas.
A memória dos povos indígenas deverá constituir o eixo central da proposta artística.
7. DA EXPOSIÇÃO
A mostra será realizada na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo, no Centro Cultural Toninho Mendes e
em outros equipamentos culturais, em data alusiva ao Dia dos Povos Indígenas, comemorado em 19
de abril.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Taubaté, 24 de março de 2026.
Aline Carla Damasio Dos Santos
Secretária
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Márcio Roberto Carneiro
Diretor de Cultura
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
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ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE ARTES "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"
Categoria I Exposição de Artes Visuais
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ARTISTA
Nome completo: ____________________________________________________________
Nome artístico (se houver): ___________________________________________________
Data de nascimento: _______________________ CPF: ____________________________
2. CONTATO
Telefone: __________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________
3. DADOS DAS OBRAS
Título da obra 1: ____________________________________________________________
Técnica: __________________________________________________________________
Ano de produção: ___________________ Dimensões (cm): _________________________
Descrição da obra (breve texto conceitual): _______________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Título da obra 2: ____________________________________________________________
Técnica: __________________________________________________________________
Ano de produção: ___________________ Dimensões (cm): _________________________
Descrição da obra (breve texto conceitual): _______________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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4. DECLARAÇÕES
( ) Declaro que a obra é de minha autoria.
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital.
( ) Autorizo o uso de imagem da obra para fins de divulgação institucional, sem ônus.
5. ASSINATURA
Data: _____________________________________________________________________
Assinatura do(a) artista: ______________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a): __________________________________________________
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ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE ARTES "Ancestralidade Indígena: A Arte de Pertencer"
Categoria II Apresentações e Exibições Artísticas
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome completo: ____________________________________________________________
Nome artístico ou do grupo (se houver): _________________________________________
Data de nascimento: _______________________ CPF: ____________________________
2. CONTATO
Telefone: __________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________
3. DADOS DA PROPOSTA
Modalidade: ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Cinema (exibição) ( ) Recital de literatura
Título da proposta: __________________________________________________________
Duração: _____________________ Número de participantes: _______________________
4. SINOPSE / DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
5. NECESSIDADES TÉCNICAS (som, projeção, iluminação, palco, etc.)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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6. DISPONIBILIDADE (Indicar dias/horários disponíveis)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
7. DECLARAÇÕES
( ) Declaro que a proposta é de minha autoria/responsabilidade.
( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas do edital.
( ) Autorizo o uso de imagem para fins de divulgação institucional, sem ônus.
8. ASSINATURA
Data: _____________________________________________________________________
Assinatura do(a) artista: ______________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a): __________________________________________________
Praça Coronel Vitoriano, nº 01 Centro, Taubaté/SP CEP 12020-020 Tel.: (12) 3621-6040
Edital R-001/2026 - 2ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL R Nº 001/2026 2ª Retificação
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital R Nº 001/2026 de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades
no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 25, 26 e 27 de março de
2026, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 25 de março de 2026 e na página
unitau.br/concursos para fazer constar:
Para fazer constar que, no item 5. DAS INSCRIÇÕES, itens 5.3, 5.4 e 5.11
Onde se lê:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 10 março de 2026 até às 17h do dia 24 de março de 2026. A partir desse
dia e horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
25 de março de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 24
de março de 2026.
LEIA-SE:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 10 março de 2026 até às 17h do dia 02 de abril de 2026. A partir desse dia
e horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
07 de abril de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 02
de abril de 2026.
No item 9 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS Item 9.3
Onde se lê:
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 24/03/2026, de acordo com
as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
LEIA-SE:
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 02/04/2026, de acordo com
as seguintes disposições:
c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.
Taubaté, 24 de março de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.24 16:44:57 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.087/2022
(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
5.865/2025) ASSINATURA: 25/03/2026 OBJETO: ADITAR
O TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM
29/03/22, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DE 29/03/2026, O SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA. VALOR TOTAL: R$864.000,00
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
AGENTE CULTURAL: ASSOCIAÇÃO DE BARES E
RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 5.648/26 ASSINATURA: 24/03/26 OBJETO:
REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO
"FESTIVAL GASTRONÔMICO MAZZAROPI - 2026"
VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº 14.903/24 (MARCO REGULATÓRIO DE
FOMENTO À CULTURA).
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 4.595/2026 ASSINATURA: 17/07/24
OBJETO: PARCERIA, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E
INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO O FORTALECIMENTO
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS
FAMÍLIAS. EMENDA INDIVIDUAL Nº 202537170021 VALOR
DO REPASSE: R$133.274,72 VIGÊNCIA: 90 DIAS A CONTAR
DE 25/03/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO DE LICENCIAMENTO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001.103
Contratada: SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA
Objeto: PLATAFORMA DE REGISTRO DE DIPLOMAS
DIGITAIS-EXTERNOS ON-LINE, CONTEMPLANDO
HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS E DOS DADOS
Valor: R$ 72.542,58
Celebração: 05/03/2026
Vigência: 06/03/2026 A 05/03/2027
Processo: PRA nº 2026/960
Identificação: TA 01 ao Contrato nº 125/2025
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE TÉCNICA CIRÚRGICA DA
UNITAU
Valor inicial: R$ 390.000,00
Contratada: LUIZ GUILHERME MARCONDES CAMPOS
LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
CONTRATO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA
DEFINITIVA DA OBRA PARA ATÉ O DIA 25/03/2026, E
O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
PARA O DIA 25/03/2031, E ACRÉSCIMO DE 3,96637%,
NO IMPORTE DE R$ 15.468,85, PASSANDO O VALOR
TOTAL DO CONTRATO DE R$ 390.000,00 PARA R$
405.468,85 (QUATROCENTOS E CINCO MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
OITENTA E CINCO CENTAVOS)
Valor: R$ 15.468,85
Celebração: 16/03/2026
Vigência: ATÉ 25/03/2031
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2025
Identificação: Rescisão Unilateral ao Contrato nº
130/2025
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE
COMPUTADOR, NOTEBOOK E HD EXTERNO
Valor inicial: R$ 196.500,00
Contratada: RL INFORMÁTICA LTDA
Objeto: RESCISÃO UNILATERAL
Celebração: 20/03/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2025
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (PROC. PREX-
2025/5970)
Conveniado: UNIVERSIDAD AUTÔNOMA DE TLAXCALA, MÉXICO (LA UATx)
Objeto: Cooperação acadêmica entre as partes, objetivando promover a cooperação acadêmica
entre ambas as instituições, em áreas de interesse mútuo, por meio de intercâmbios
acadêmicos através de visitas, palestras, conferências, simpósios, entre outros, eventos que
podem ser presenciais ou virtuais.
Celebração: 05/03/2026.
Vigência: 05/03/2026 até 30/04/2028.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1160/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
KS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 24/03/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 05/11/2025, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 26/11/2025 E APOSTILADO EM
13/02/2026 (TROCA DE GESTOR) VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1010/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 27.804/2024 ASSINATURA:
24/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 26/03/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 29.600,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0350/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0210/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 4.219/2026 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 13.095,63 VIGÊNCIA:
MARÇO/2026 A MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1225/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 26.950/2025
ASSINATURA: 20/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:
R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0214/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HTECH ELEVADORES LTDA PROCESSO: 4.267/2026 ASSINATURA: 20/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
EM 01 (UM) ELEVADOR DE PESSOAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA,
INSUMOS, SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS
POR OUTRAS NOVAS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS
PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO VALOR: R$ 29.999,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0035/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0126/2024 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0185/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.866/2026 ASSINATURA: 23/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 18.000 E 9.000 BTUS
(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 5.680,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA
INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0212/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 4.285/2026 ASSINATURA: 23/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 2.152,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0204/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 3.032/2026
ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA
ADULTO DA MARCA BIGFRAL, TAMANHO PEQUENO, DESTINADAS AO
ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL VALOR: R$ 11.138,40 VIGÊNCIA: 270
(DUZENTOS E SETENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0010/2026
PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0221/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 5.080/2026 ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA PATINHO PEÇA INTEIRA, FRANGO
PEITO SEM OSSO, SEM PELE E SEM TEMPERO. CONGELADO, FRANGO
SEMIPROCESSADO CONGELADO E SEM TEMPERO COXA E SOBRECOXA E
LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA RESFRIADA VALOR: R$ 180,62 VIGÊNCIA:
MARÇO/2026 A JUNHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0222/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 5.253/2026 ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE FRESCO (BASE PARA CHANTILY), LEITE
CONDENSADO INTEGRAL, LEITE DE VACA EM PÓ, MARGARINA COM SAL, QUEIJO
MUSSARELA EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 KG, QUEIJO PARMESÃO
EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 KG E REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL
EM BISNAGA, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 1.094,79 VIGÊNCIA:
MARÇO/2026 A JUNHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0179/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 863/2026 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD
ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION
COLLECTION VALOR: R$ 8.968,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0180/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 897/2026 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD
ANNUAL SUBSCRIPTION E ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION
COLLECTION VALOR: R$ 2.242,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE USO)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0204/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0223/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA PROCESSO: 4.050/2026 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCAD LT 2025 NEW SINGLE-USER ELD
ANNUAL SUBSCRIPTION VALOR: R$ 4.484,00 VIGÊNCIA: 12 MESES (LICENÇA DE
USO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0204/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.194/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0218/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 5.091/2026 ASSINATURA:
24/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA
CONGELADA DE BOVINO - PATINHO VALOR: R$ 135,25 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A
JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0213/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RELLEK TEK COMERCIAL LTDA PROCESSO: 4.138/2026 ASSINATURA: 23/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HASTE METÁLICA PARA TELHAS - MEDINDO ¼" X 35 MM
E TELHA TIPO CANALETÃO - MEDINDO 90CM X 8,20M X 8MM VALOR: R$ 41.857,50
VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0034/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0126/2024 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0219/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.131/2026 ASSINATURA:
23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 396,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0162/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - MEPROCESSO: 2.945/2026
ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA Nº. 6.5, CIRÚRGICA
ESTÉRIL DESCARTÁVEL, EM LÁTEX NATURAL VALOR: R$ 356,10 VIGÊNCIA: 20
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0122/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA PROCESSO: 31.705/2025
ASSINATURA: 23/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DO DIREITO DE USO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT
VALOR: R$ 178.604,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0263/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0077/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 33.389/2025
ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPE
13 FIOS 15 CMX1,80 M, ATADURA DE CREPE 13 FIOS 06 CMX1,80 M, ATADURA DE
CREPE 13 FIOS 10 CMX1,80 M, ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20 CMX1,80 M, FIO
SUTURA MONONYLON AG. 2-0 - ENV C/ 01 E MÁSCARA N95/PFF2 VALOR
ESTIMADO: R$ 48.957,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHA
DESCARTÁVEL 13X45 - PONTA ULTRA AGUÇADA, AGULHA DESCARTÁVEL 25X7,
AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 - PONTA ULTRA AGUÇADA, AGULHA 30X8
DESCARTÁVEL - PONTA ULTRA AGUÇADA E LENÇOL DE PAPEL 70X50 PARA MACA
VALOR ESTIMADO: R$ 47.640,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0079/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁSCARA N95/PFF2 VALOR ESTIMADO:
R$ 15.300,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0080/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA ALCOÓLICA 100 ML SOLUÇÃO
ALCOÓLICA, COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, COLETOR PARA MATERIAL
PERFURO CORTANTE 7 LITROS, DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP), ESPÉCULO
VAGINAL ESTÉRIL - TAMANHO G, ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL - TAMANHO M, FIO
SUTURA MONONYLON AG. 2-0 - ENV C/ 01, GEL PARA ECG 100 G, SERINGA 1 ML
LUER SLIP, SERINGA 10 ML LUER LOCK, SONDA FOLEY Nº. 14 - 2 VIAS, BALÃO
5-10CC, SONDA FOLEY 2 VIAS 16 - BALÃO DE 5 -10CC VALOR ESTIMADO:
R$ 41.157,03 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0081/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA OXIGENADA - 10 VOLUMES, CATETER PARA
OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, FRASCO DESCARTÁVEL DE 300 ML PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL, SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 12, SONDA
URETRAL ALIVIO Nº. 10 E SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 14 VALOR ESTIMADO:
R$ 57.891,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0083/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE FITA ADESIVA MICROPOROSA BRANCA VALOR ESTIMADO: R$ 7.105,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INDICADOR QUÍMICO/INTEGRADOR QUÍMICO
VALOR ESTIMADO: R$ 1.440,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0087/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:
33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GEL PARA
ECG 100 G VALOR ESTIMADO: R$ 727,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0089/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 33.389/2025
ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA DESTILADA
DEIONIZADA P/ AUTOCLAVE 5 LTS, ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE BICO
RETO 250 ML, HASTES FLEXÍVEIS ANTIALÉRGICAS E CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL
DESCARTÁVEL 50X50 VALOR ESTIMADO: R$ 22.270,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA
OXIGENADA - 10 VOLUMES, AGULHA DESCARTÁVEL 13X45 - PONTA ULTRA
AGUÇADA, AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, AGULHA DESCARTAVEL 30X7 - PONTA
ULTRA AGUÇADA, AGULHA 30X8 DESCARTÁVEL- PONTA ULTRA AGUÇADA,
CLOREXIDINA ALCOÓLICA 100ML - SOLUÇÃO ALCOÓLICA, SERINGA 1 ML LUER
SLIP E SERINGA 10 ML LUER LOCK VALOR ESTIMADO: R$ 6.015,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0095/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE ATADURA DE CREPE 13 FIOS 06 CM X 1,80 M VALOR ESTIMADO: R$ 4.500,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1011/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO: 4.299/2025
ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS CELEBRADA EM 16/04/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 76.776,25 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0016/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0211/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP
PROCESSO: 4.918/2026 ASSINATURA: 24/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE
PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR:
R$ 4.108,96 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0225/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 5.655/2026 ASSINATURA: 24/03/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "PAIXÃO DE CRISTO" VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 28/03/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/26
Tendo em vista o pedido de desclassificação dos lotes 18, 19, 25 e 141 formalizado pela empresa
COMERCIAL PREMIUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., comunico às empresas, que estão participando do pregão
eletrônico n. 01/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de alimentos industrializados estocáveis, que
ocorrerá uma nova sessão no dia 27 de março de 2026, às 08h30 para convocação do próximo colocado.
Taubaté, 24 de março de 2026.
Cássia Mirella dos Reis
Pregoeira
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda I m p o s i t i v a nº 177.3, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) foi direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que
os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às
leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da
Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 24 de abril de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Lei complementar n° 541
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 29,
de 22 de julho de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 29, de 22 de julho de 1992, fica acrescido do
parágrafo § 1º-A com os seguintes termos:
"Art. 13. ...
...
§ 1º-A O mandato dos membros do Conselho de Administração Fiscal que se
encerraria em 25 de março de 2026 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2027."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
a partir de 25 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 25 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Lei n° 6196
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.196, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Jessé Silva
Denomina Praça Vicente Mayer dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Vicente Mayer dos Santos a atual Praça A,
localizada na Rua Antônio da Silva Lobo, ao lado da EMEI Dr. José Dirceu de Castro Carneiro,
no bairro Santa Tereza, neste município.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Praça Vicente Mayer dos Santos
Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 24 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.196/2026
ANEXO ÚNICO
Vicente Mayer dos Santos nasceu em 17 de dezembro de 1954, na cidade de
Virgolândia, no estado de Minas Gerais. Proveniente de uma família humilde, composta por 17
irmãos, e com pais que enfrentavam grandes dificuldades financeiras, Vicente sempre
demonstrou determinação e perseverança. Seu pai era lavrador e sua mãe, dona de casa, o que
caracterizava o modelo familiar da época, em que a esposa era muito dependente do marido.
Desde jovem, Vicente teve que buscar seu próprio sustento, saindo de casa aos 18 anos
em busca de melhores condições de vida. Aos 17 anos, veio para Taubaté, onde sua avó já
residia. Trabalhou inicialmente como servente de pedreiro na construção da Volkswagen,
depois como operário na CTI Fábrica de Tecidos e, mais tarde, como pintor de acabamento na
linha de produção da Volkswagen. Estabeleceu sua vida no bairro Jardim Santa Tereza, casou-
se com Maria de Fátima e construiu uma família composta por cinco filhos: Wagner, Fagner,
Elisângela, Fabiana e Mayara. Além disso, assumiu a responsabilidade de criar sua neta
Cassiane como se fosse filha.
Vicente sempre demonstrou grande senso de responsabilidade e amor à sua família,
fazendo tudo o que estava ao seu alcance para vê-los felizes. Em sua comunidade, destacava-
se pela generosidade e disposição em ajudar, sendo voluntário no bairro e sempre disposto a
realizar pequenas tarefas, como pegar correspondências para os moradores do bairro em seu
tempo livre, em uma época em que a comunicação era feita através de cartas e telegramas.
Mesmo após se aposentar, Vicente não parou de trabalhar, realizando serviços de
pintura e jardinagem, além de ser um amante da natureza e das atividades ao ar livre,
especialmente de passeios de bicicleta.
Vicente também encontrou na fé um norte para sua vida. Ao aceitar Jesus Cristo, se
tornou evangélico, com uma trajetória de liderança e serviço na Igreja Profética, onde
desempenhou os papéis de obreiro, diácono, presbítero e, por fim, pastor, sempre
exemplificando seus valores cristãos através de suas ações.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Faleceu no dia 6 de março de 2021, vítima da COVID-19, deixando um legado de
carinho, respeito e inspiração para todos que o conheceram. Sua memória permanecerá viva, e
sua história é um exemplo de superação, trabalho e fé, sendo digna da homenagem desta casa
legislativa.
Diante de tudo o que Vicente Mayer dos Santos representou para sua família, amigos
e para a comunidade de Taubaté, a nomeação de uma praça com seu nome é uma justa forma
de reconhecer sua contribuição para o bem-estar e a convivência harmoniosa de todos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 23 de fevereiro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Thainá Patrícia César Veloso, referente aos Processos
Administrativos nº 55.327/2019 e nº 16.916/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 11.103,00 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 212/2017, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 23 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Moraes Togni, referente ao Processo Administrativo
nº 14.565/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 23.769,87 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 114/2018, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 23 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Giovanna Estevam de Amorim, referente ao Processo
Administrativo nº 14.142/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 20.252,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 100/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 23 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ednaldo Leandro da Costa, referente ao Processo
Administrativo nº 55.306/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.317,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 51/2015,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 23 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Bruno Alves dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 11.830/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 35.364,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Helio Benedito Lemes de Souza, referente ao Processo
Administrativo nº 13.106/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 19.417,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 052/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 23 de março de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Julia de Abreu Cezário, a comparecer no prazo de 10
(cinco) dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE,
localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos
relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.916,00
sem considerar os cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável,
conforme Contrato Assinado nº 009/2022, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº
334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Abner Eduardo Ferreira da Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 28.905/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 14.234,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 005/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Secretário de Educação
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Prezado(a) Sr.(ª)
Ana Luiza Candido de Oliveira Santos
R. Dr. Italo de Faria Pereira, 160 Resid. Portal da Mantiqueira
Taubaté-SP
Cep.: 12040-842
Processo Adm. nº 30.221/2019 - Bolsa de Estudo
Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,
sito à R. Carneiro de Souza nº 99 Centro, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta,
para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Psicologia, no período de 2019,
no total atualizado até a presente data de R$ 4.950,71, conforme disposto no Decreto nº 13.262, de 14 de
fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.
O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.
Divisão de Controle de Arrecadação, 24 de março de 2026.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 317, DE 23 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 5.463/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora PAULA RAMOS DA SILVA matrícula
34467 titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Saúde,
afastamento no período de 02/03/2026 a 28/02/2030, ou enquanto perdurar a condição
que lhe deu causa, para exercício de mandato sindical representativo da categoria de
servidor público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Artigo 228
c/c Artigo 229, ambos da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-140/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 140/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-3479/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido VICTOR ALEXSANDRO ELISÁRIO, CPF nº
421.939.808-29, do cargo de Programador Pleno, padrão S/23, para
o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 206, de 04
de junho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23/03/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 25 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
cinco dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 293, DE 23 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando 16.789/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 18/03/2026, os efeitos da Portaria nº 948, de 19
de dezembro de 2025, item II, que designou o servidor ELTON FELIPE DA SILVA,
matrícula 42562, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da
Equipe de Práticas Pedagógicas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 294, DE 23 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 5.611/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ANDREIA LARA AMARAL
FARIA matrícula 20284 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de
Educação, a contar de 23/03/2026 até 23/03/2027, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 295, DE 23 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3.820//2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ERIKA PATRICIA DA SILVA
matrícula 51736 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Educação, a contar
de 19/03/2026 até 15/09/22026 devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas
junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar
01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 297, DE 23 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 17.288/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANO
SANTOS DA CRUZ, titular de cargo efetivo matrícula 1018, a contar de 23/03/2026,
para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Contratos de TI
e Notas Fiscais Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e
Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 300 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/03/2026, o (a) servidor (a) Mario Regis
do Nascimento, portador (a) do CPF: ***.419.328-** titular do cargo de Braçal, lotado (a)
na Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 10.401/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 301 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/03/2026, o (a) servidor (a) Aroldo
Tavares Sanches Filho, portador (a) do CPF: ***.773.438-** titular do cargo de Professor
III Educação Física, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 10.862/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 302 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Fabiana
Marcelo Leal, portador (a) do CPF: ***.632.138-** titular do cargo de Cuidadora, lotado
(a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 11.247/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 303 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Gedalias
Silva, portador (a) do CPF: ***.376.688-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 11.199/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 304 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/03/2026, o (a) servidor (a) Luci de
Almeida Siqueira, portador (a) do CPF: ***.906.848-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 11.380/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 305 DE 24 DE MARÇO DE 2026
CAMILA DA SILVA CAMILO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/03/2026, o (a) servidor (a) Natalia
Aparecida Gonçalves de Ataíde, portador (a) do CPF: ***.852.768-** titular do cargo de
Cuidadora, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 11.601/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CAMILA DA SILVA CAMILO
Resp. pelo expediente Depto de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC N° 03, DE 24 DE MARÇO DE 2026,
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões do Chamamento Público, Comissão para a Fase de Habilitação
nos Editais de Chamamento Público viabilizados por meio da Lei Federal nº14.399 de 08 de
julho de 2022. - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
§1º Designar os Titulares da Comissão de Habilitação nos seguintes editais de chamamento
público: Edital de Chamamento Público Nº. 05/2026 (Processo Nº. 1.872/2026); Edital de
Chamamento Público Nº. 07/2026 (Processo Nº. 2.032/2026); Edital de Chamamento Público
Nº. 09/2026 (Processo Nº. 2.306/2026); Edital de Chamamento Público Nº. 08/2026 (Processo
Nº. 2.544/2026) e Edital de Chamamento Público Nº. 06/2026 (Processo Nº. 2.617/2026):
- Membro Titular: MARCIO JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, matrícula 50705 ;
- Membro Titular: RUTH CÂMARA RODRIGUES, matrícula 45792 ;
- Membro Titular: WESLEY LUAN CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula 47375;
- Membro Titular: ROGÉRIO EDUARDO MOREIRA PEREIRA, matrícula 35155.
§2º Designar os Suplentes da Comissão de Habilitação nos seguintes editais de chamamento
público: Edital de Chamamento Público Nº. 05/2026 (Processo Nº. 1.872/2026); Edital de
Chamamento Público Nº. 07/2026 (Processo Nº. 2.032/2026); Edital de Chamamento Público
Nº. 09/2026 (Processo Nº. 2.306/2026); Edital de Chamamento Público Nº. 08/2026 (Processo
Nº. 2.544/2026) e Edital de Chamamento Público Nº. 06/2026 (Processo Nº. 2.617/2026):
- Membro Suplente: DIEGO LESSA LOPES, matrícula 52374;
- Membro Suplente: FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, matrícula 24946;
- Membro Suplente: DIOGO DE MOURA BARROS LIMA, 44224;
- Membro Suplente: NATHÁLIA MARIA NOVAES VICTOR, matrícula 45381.
Art. 2º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse
público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Março de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular
dos Cursos Básicos da Escola Municipal
de Arte Maestro Fêgo Camargo
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada
obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Básicos e Profissionalizantes para
a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo no âmbito das escolas do Sistema
Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para o Curso Básico em Ballet, será organizada conforme o
disposto nos Anexos I e II desta portaria.
§1º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período diurno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§2º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período noturno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 3º A matriz curricular para o Curso Básico em Musicalização Infantil será organizada
conforme o disposto no Anexo III desta portaria.
§1º O Curso Técnico em Musicalização Infantil terá duração de 5 (cinco) anos, no período
diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta
portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 4º A matriz curricular para o Curso Básico em Instrumento Musical e Canto, será
organizada conforme o disposto nos Anexos IV e V desta portaria.
§1º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco) anos, no
período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IV desta
portaria.
§2º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco) anos, no
período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta
portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 5º A matriz curricular para o Curso Básico Juvenil em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo VI desta portaria.
§1º O Curso Básico Juvenil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 11 (onze) anos e máxima de 13 (treze)
anos.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Estado de São Paulo
Art. 6º A matriz curricular para o Curso Básico Infantil em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo VII desta portaria.
§1º O Curso Básico Infantil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 7 (sete) anos.
Art. 7º A matriz curricular para o Curso Básico em Teatro será organizada conforme o
disposto no Anexo VIII desta portaria.
§1º O Curso Básico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VIII desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 8º A matriz curricular para o Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e
TV será organizada conforme o disposto no Anexo IX desta portaria.
§1º O Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e TV terá duração de 1 (um)
ano, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo
IX desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 9º A matriz curricular para o Curso Básico em Laboratório será organizada conforme
o disposto no Anexo X desta portaria.
§1º O Curso Básico em Laboratório terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo X desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Art. 10 A matriz curricular para o Curso Básico Experimental em Artes Visuais será
organizada conforme o disposto no Anexo XI desta portaria.
§1º O Curso Básico Experimental em Artes Visuais terá duração de 1 (um) ano, no
período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XI desta
portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 11 A matriz curricular para o Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais será
organizada conforme o disposto no Anexo XII desta portaria.
§1º O Curso Básico Infanto-Juvenil em Artes Visuais terá duração de 5 (anos) anos, no
período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XII
desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 12 A matriz curricular para o Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais, será
organizada conforme o disposto nos Anexos XIII e XIV desta portaria.
§1º O Curso Básico em Cerâmica em Artes Visuais terá duração 2 (dois) anos, no período
diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIII desta
portaria.
§2º O Curso Básico em Cerâmica em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no
período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIV
desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 13 A matriz curricular para o Curso Básico Livre será organizada conforme o
disposto no Anexo XV desta portaria.
§1º O Curso Básico Livre terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá carga
horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XV desta portaria.
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§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco reais) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.
Art. 14 A matriz curricular para o Curso Básico em Artes Visuais, será organizada
conforme o disposto nos Anexos XVI e XVII desta portaria.
§1º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período diurno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVI desta portaria.
§2º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período noturno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVII desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 15 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII desta Portaria, com vigência
para o ano letivo de 2026.
Art. 16 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM BALLET PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo II
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM BALLET PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo III
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO PERÍODO
DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo V
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO PERÍODO
NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo VI
MATRIZ CURRICULAR JUVENIL EM TEATRO PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo VII
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO INFANTIL EM TEATRO PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo VIII
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM TEATRO PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo VIX
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM ROTEIRO DE AUDIOVISUAL PARA CINEMA E TV
PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo X
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM LABORATÓRIO PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XI
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EXPERIMENTAL EM ARTES VISUAIS PERÍODO
DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XII
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO INFANTO JUVENIL EM ARTES VISUAIS PERÍODO
DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XIII
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XIV
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS PERÍODO
NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XV
MATRIZ CURRICULAR CURSO LIVRE PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo XVI
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM ARTES VISUAIS PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Anexo XVII
MATRIZ CURRICULAR BÁSICO EM ARTES VISUAIS PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular dos Cursos
Técnicos da Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo
Camargo
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada
obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Técnicos de Nível Médio para a
Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo no âmbito das escolas do Sistema
Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para o Curso Técnico em Canto, será organizada conforme o
disposto no Anexo I desta portaria e aprovado pela Portaria SEED nº 232, de 22 de
setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Canto terá duração de 3 (três) anos, no período noturno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 3º A matriz curricular para o Curso Técnico em Dança, será organizada conforme os
dispostos nos Anexos II e III desta portaria e aprovados pela Portaria SEED nº 232, de 22
de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Dança, no período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.
§2º O Curso Técnico em Dança, no período noturno, terá duração de 3 (três) anos, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 4º A matriz curricular para o Curso Técnico em Instrumento Musical, será
organizada conforme o disposto no Anexo IV desta portaria e aprovado pela Portaria
SEED nº 232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Instrumento Musical terá duração de 3 (três) anos, no período
noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IV desta
portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º A matriz curricular para o Curso Técnico em Teatro, será organizada conforme o
disposto no Anexo V desta portaria e aprovado pela Portaria SEED nº 232, de 22 de
setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período noturno, e terá
carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano letivo com 200
(duzentos) dias.
Art. 6º A matriz curricular para o Curso Técnico em Artes Visuais, será organizada
conforme os dispostos nos Anexos VI e VII desta portaria e aprovados pela Portaria SEED
nº 232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Artes Visuais, no período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.
§2º O Curso Técnico em Artes Visuais, no período noturno, terá duração de 3 (três) anos,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos para o período diurno e
de 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno e o ano letivo com 200 (duzentos)
dias para os dois períodos.
Art. 7º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V,
VI e VII desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2026.
Art. 8º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de março de 2026, 387º da fundação e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR TÉCNICO EM CANTO PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR TÉNICO EM DANÇA PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo III
MATRIZ CURRICULAR TÉNICO EM DANÇA PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR TÉCNICO EM INSTRUMENTOS MUSICAIS PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo V
MATRIZ CURRICULAR TÉCNICO EM TEATRO PERÓDO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo VI
MATRIZ CURRICULAR TÉNICO EM ARTES VISUAIS PERÍODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo VII
MATRIZ CURRICULAR TÉNICO EM ARTES VISUAIS PERÍODO NOTURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde
PORTARIA SES Nº 06,12 DE MARÇO DE 2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições e com fundamento nos artigos 580 e 581 da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio
de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 506, de 27 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Atribuir aos Servidores abaixo relacionados, titulares dos cargos de agente de
controle de vetores e agente de controle de endemias, concomitantemente com o exercício de
suas funções, a incumbência de lavrarem Notificações e Autos de Infração, resultantes das
ações de prevenção da fauna sinantrópica nociva, ficando, desta forma, cessados os efeitos
da Portaria SES nº 74, de 01 de agosto de 2025 e das demais disposições ao contrário.
Nome do servidor Matrícula
Ádila Marcelino Dubsky Oliveira 33.691
Aécio de Oliveira Rabelo 40.932
Alan Jonatan Canfora 47.921
Alan Sanmarco 40.670
Alexander Ranieri Paiva Miranda 33.403
Alexandre César Lisboa Monteiro 41.153
Allan Lucciola da Silva Andrade 40.925
Almir Rogério dos Santos 40.313
Amanda Antunes Leal 40.857
Ana Carolina de Souza Passos da Silva 40.928
Andreia Fernando Corrêa 41.959
Andreza Menezes Nunes 42.682
Arnaldo Pereira Junior 41.831
Bruno de Lima Ramos 44.255
Camila Gonçalves Alvis 40.184
Cleber Marcelo da Silva 52.927
Daniel Smegal Braga Ribeiro 40.231
Danielle Tatiane Carvalho Lorena Gambogi 42.683
Douglas Ernesto 33.804
Eduardo Gustavo Ramos Camargo 38.255
Elisa Marrie Araújo Fabretti 35.098
Elisabete Herculano Pereira 37.853
Elisângela Cristina dos Santos Soares Corrêa 34.642
Elson Benedito de Paula 48.835
Erica Aparecida de Oliveira Bispo da Silva 37.804
Erick Mateus de Oliveira Bispo da Silva 47.928
Flávia Regina Resende Maia 40.629
Gabrielle dos Santos Portela de Souza 48.065
Gesler Fabrício Barbosa 41.825
Helena de Freitas 47.924
Helenice Monteiro 40.434
Jander Silvano Santos 28.928
Jéferson Aparecido da Silva 40.166
Jhonata Moreira Thomaz 33.744
Jorge Luiz da Costa Gomes de Oliveira 47.962
Jose Natal de Jesus Pereira 33.740
Juliana Gomes Silva 43.828
Juliana Rodrigues Mello dos Santos 40.232
Jurandir Damião Araujo 50.372
Karina Sandi Vilela 40.183
Kelly Cristina Leite 34.616
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde
Kelvin Vieira Ramos 50.370
Leonildo Donato Morais Jr 41.132
Luan Gabriel de Souza Gianelli 47.357
Luan Michel Oliveira da Silva 44.642
Luis Carlos da Silva 42.680
Luiz Fernando Biscardi Ferreira Lima 47.828
Luiz Fernando Garcia da Silva 37.846
Luiz Gustavo Rodrigues de Moura 41.847
Luriel Alvarenga Pádua 40.538
Marcelo Gonçalves 33.656
Márcio José de Oliveira 30.287
Marília Rita da Silva 40.280
Mateus Toledo Souza 41.948
Meire Lúcia dos Santos 33.390
Michel Danilo Santos Silva 36.600
Michele Cristina Correia dos Santos de Souza 42.678
Mileine Mitie de Almeida e Souza Gengima 33.693
Nelson Tanoue 37.805
Patrícia Francisca Vera Ribeiro 34.695
Pedrina Marcela Neves dos Santos 39.749
Plinio Scarpa Ferreira 41.187
Rafael Felipe de Oliveira 39.116
Rafael Willian dos Santos 36.724
Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto 42.775
Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior 42.688
Robson Dias da Silva 45.987
Samantha Almeida Alves 42.687
Sandra Regina Moura Gonçalves da Silva 34.221
Solange Cintra Carvalho 41.288
Tamires Verônica Brandão 33.649
Tiago Biagioni 47.791
Valéria Aparecida de Carvalho 33.414
Yuri Lawrence de Oliveira Carvalho 52.119
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387º da fundação do
povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Pregão eletrônico 12/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 12/2026
"Contratação de empresa especializada para serviço de link dedicado Lan2Lan no
campus Caraguatatuba"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 14 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 25 de março de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira