Publicações da edição 1557 (Extra) - 25/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1557 (Extra)

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LEI Nº 1340, de 25 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetu-

ar a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento Geral do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de

2026, no valor de R$ 1.096.460,59 (um mi-

lhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessen-

ta reais e cinquenta e nove centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exer-

cício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, cré-

dito adicional especial, no valor de R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocen-

tos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações

orçamentárias:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$108.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2076-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$10.000,00

00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$31.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.243.16.6093-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$55.800,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$20.000,00

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO 20.000,00

03.001.4.122.5.2171-3.3.72.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$7.050,00

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO 7.050,00

03.001.4.122.5.2171-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$31.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$4.500,00

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.500,00

07.005.8.243.16.6093-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$250,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 250,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$247.190,26

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 247.190,26

07.006.8.243.19.6112-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$2.800,16

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 2.800,16

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$169.829,54

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 169.829,54

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$1.529,40

00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previ- 1.529,40

denciárias

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa

Econ. Fed.

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ.

Fed.

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$257,96

00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209 257,96

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.2171-4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$1.200,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$18.721,62

00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu 18.721,62

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$200.000,00

00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo 200.000,00

Estadual

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.1080-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$2.831,65

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 2.831,65

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.096.460,59 (um

milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), através

dos seguintes recursos:

I - excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.800,16

00220/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Eventos 2.800,16

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.529,40

00955/01072.03.99.01.02.1.700.0000 Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Municipio/Itaipu/Caixa Econ. 1.529,40

Fed.

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$257,96

00209/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 839/2024 - SECID - Campo Sintético - Fonte 209 257,96

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$200.000,00

00822/00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde - Governo 200.000,00

Estadual

II ­ superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 a ser

registrado na seguinte fonte:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$18.721,62

00211/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda parlamentar 202428490007-Zeca Dirceu 18.721,62

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$31.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$108.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 108.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$55.800,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 55.800,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.200,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$247.190,26

00220/01005.03.99.01.01.2.701.0000 (SF) - Convênio 0820/2025 - SETU - Programa Mais Even- 247.190,26

tos

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$169.829,54

00955/01072.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Instrumento de Repasse nº 4125753-2023 - Munici- 169.829,54

pio/Itaipu/Caixa Econ. Fed.

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.831,65

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 2.831,65

III ­ da anulação das seguintes dotações e nos respectivos valo-

res:

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2076-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$10.000,00

00817/01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$113.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.19.6112-3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$31.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 31.000,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$4.500,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.003 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

04.003.4.129.5.2023-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$250,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 250,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2090-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.050,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.050,00

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei

de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outu-

bro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra

o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGU-

AÇU, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

LEI Nº 1341, de 25 de março de 2026.

Altera a remuneração e redefine as atribuições do cargo de

Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos, previsto na Lei

Municipal nº 651/2011, substitui anexos correlatos e dá

outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por

seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a

seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor

Consultivo de Assuntos Jurídicos, integrante dos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 651, de 07 de

outubro de 2011, que passa a perceber o vencimento correspondente ao símbolo CC-1, no valor de

R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 793, de 27 de agosto

de 2014, que "Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município

de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências", em conformidade ao Anexo III desta Lei.

Art. 3º Altera os símbolos das remunerações dos cargos em

comissão previsto no Anexo V da Lei Municipal nº 651, de 07 de outubro de 2011, que "Institui

o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do

Iguaçu", e altera o Anexo I da Lei Municipal nº 793, de 27 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre

a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu e dá

outras providências", em conformidade aos Anexo I e III desta Lei.

Art. 4º Altera e acrescenta novos símbolos das remunerações

dos cargos em comissão previsto no anexo III da Lei Municipal nº 651, de 07 de outubro de

2011, que "Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de

São Pedro do Iguaçu", em conformidade ao Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a partir de 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Símbolo

1 ­ Chefe de Gabinete CC-2

2 ­ Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos CC-1

3 ­ Assessor Contábil e de Gestão Administrativa CC-2

4 ­ Assessor de Comunicação CC-2

II - ÓRGÃOS AUXILIARES Símbolo

1 ­ Secretário Municipal de Administração e Planejamento Agente Político

1.1. Diretor do Departamento de Habitação e Patrimônio CC-3

1.2. Diretor do Departamento de Administração e Planejamento CC-3

1.3. Diretor do Departamento de Controle de Frotas CC-3

1.4. Diretor do Posto de Identificação, Junta Militar e Trânsito CC-3

1.5. Diretor do Departamento de Licitações e Compras CC-3

1.6. Coordenador do Setor Compras e Recebimento de Materiais CC-4

1.7. Coordenador do Setor de Projetos Especiais e Obtenção de Recursos CC-4

Externos

1.8. Coordenador do Setor de Folha de Pagamento e Registro Ponto CC-4

Funcional

1.9. Assistente de Gabinete de Secretário de Administração e Planejamento CC-4

2 ­ Secretário Municipal de Finanças Agente Político

2.1. Diretor do Departamento de Contabilidade CC-3

2.2. Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação CC-3

2.3. Coordenador do Setor de Empenho CC-4

2.4. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Finanças CC-4

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Agente Político

1 ­ Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes CC-3

1.1. Diretor do Departamento de Educação CC-3

1.2. Diretor do Departamento de Cultura CC-3

1.3. Diretor do Departamento de Esportes CC-4

1.4. Coordenador do Setor de Creches e Merenda Escolar CC-4

1.5. Coordenador do Setor de Transporte Escolar CC-4

1.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Educação, Cultura

Esportes Agente Político

2 ­ Secretário Municipal de Saúde CC-3

2.1. Diretor do Programa Saúde da Família CC-3

2.2. Diretor do Departamento de Saúde CC-3

2.3. Diretor do Departamento de Saneamento Básico CC-4

2.4. Coordenador do Setor de Enfermagem CC-4

2.5. Coordenador do Setor de Vigilância Sanitária CC-4

2.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Saúde Agente Político

3 ­ Secretário Municipal de Assistência Social CC-3

3.1. Diretor do Departamento de Serviços de Proteção Básica CC-3

3.2. Diretor do Departamento de Serviços de Proteção Social Especial de

Média e Alta Complexidade CC-3

3.3. Diretor do Departamento de Assistência á Criança e ao Adolescente e

Casa Abrigo CC-4

3.4. Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS CC-4

3.5. Coordenador do Setor de Atendimento á Família e ao Idoso CC-4

3.6. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Assistência Social Agente Político

4 ­ Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CC-3

4.1. Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo CC-3

4.2. Diretor do Departamento de Serviços Públicos

4.3. Coordenador do Setor de Máquinas CC-4

4.4. Coordenador do Setor de Limpeza Pública CC-4

4.5. Assistente de Gabinete de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CC-4

5 ­ Secretário Municipal da Agricultura e Gestão Ambiental Agente Político

5.1. Diretor do Departamento de Agricultura CC-3

5.2. Coordenador do Setor de Apoio ao Produtor Rural CC-4

5.3. Coordenador do Setor de Inspeção Municipal CC-4

6 ­ Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Agente Político

6.1 Assistente de Gabinete de Secretário de Indústria e Comércio CC-4

IV ­ ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Símbolo

1 ­ Administrador Distrital CC-3

2 ­ Coordenador de Serviços Distrital CC-4

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO: ASSESSOR CONSULTIVO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Atribuições: assessorar diretamente o Prefeito Municipal em todas as matérias de natureza

jurídica, prestando orientação técnica e interpretativa quanto à legislação federal, estadual e

municipal, emissão de despachos, pareceres e manifestações formais; representar o Prefeito

Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, elaborando ou supervisionando

respostas a notificações, determinações, instruções, diligências, comunicações internas e

quaisquer atos de fiscalização, inclusive acompanhando processos de prestação de contas, autos

de Tomada de Contas Extraordinária e procedimentos correlatos; acompanhar, instruir e responder

todas as requisições, recomendações, notificações, ofícios e expedientes oriundos do Ministério

Público do Estado do Paraná, do Ministério Público Federal e de demais órgãos de fiscalização,

zelando pela observância dos prazos e pela correção técnico-jurídica das informações prestadas;

orientar juridicamente o Prefeito quanto às demandas judiciais e administrativas envolvendo o

Município, tanto em caráter preventivo quanto na administração do contencioso, sugerindo

providências, medidas legais, fluxos e encaminhamentos adequados para resguardar o interesse

público; elaborar minutas de projetos de lei, mensagens, vetos, decretos, portarias, resoluções,

instruções normativas e demais atos administrativos do Poder Executivo; elaborar pareceres

técnicos-jurídicos sobre matérias administrativas, financeiras, orçamentárias, tributárias, de

pessoal, licitações, contratos, convênios, planejamento, patrimônio e gestão pública, desde que

essas atividades não sejam privativas do cargo de Procurador Municipal; orientar secretarias e

departamentos sobre procedimentos legais, fluxos administrativos, riscos jurídicos e conformidade

normativa; acompanhar a tramitação de proposições legislativas enviadas pelo Poder Executivo à

Câmara Municipal, auxiliando no controle de prazos, na redação normativa e na fundamentação

jurídica de matérias de interesse municipal; emitir pareceres e promover o controle prévio de

legalidade de contratos administrativos, processos de licitação, dispensas, inexigibilidades,

convênios, termos de fomento, acordo de cooperação e demais instrumentos jurídicos da

Administração; acompanhar auditorias, fiscalizações e demais procedimentos de controle interno e

externo, inclusive elaborando respostas às unidades de Controle Interno Municipal; auxiliar na

elaboração de defesas, memoriais, esclarecimentos e justificativas administrativas junto a órgãos

estaduais e federais; auxiliar o Prefeito Municipal nas suas decisões jurídicas; exercer outras

atividades correlatas de natureza jurídica determinadas pelo Prefeito Municipal.

ANEXO III

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO

Administrador Distrital 02 CC-03

Assessor 02 CC-02

Assessor Consultivo de 01 CC-01

Assuntos Jurídicos

Assistente de Gabinete de 07 CC-04

Secretário 01

Chefe de Gabinete 02 CC-02

Coordenador de Serviços 14

Distrital 19 CC-04

Coordenador de Setor 08

Diretor de Departamento CC-04

CC-03

Secretários Agente

Político

SÍMBOLO ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS

CC - 01

CC ­ 02 VENCIMENTOS

CC ­ 03

CC ­ 04 6.000,00

4.317,87

2.811,63

1.486,14

LEI Nº 1342, de 25 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetu-

ar a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento Geral do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de

2026, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito mi-

lhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e

sessenta e um reais e quarenta centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exer-

cício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, cré-

dito adicional especial, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito milhões, cento e setenta e seis mil,

quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação

orçamentária:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001.4.122.22.1127-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.176.561,40

00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 Sta. 8.176.561,40

Tereza

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 8.176.561,40 (oito

milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), através

excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.176.561,40

00231/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio/E-Protocolo nº 24.324.288-6 - SEAB - Pav. Asfáltica Marco 3 8.176.561,40

Sta. Tereza

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei

de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outu-

bro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra

o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGU-

AÇU, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

LEI Nº 1343, de 25 de março de 2026.

Altera o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal

nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe

sobre a implantação do auxílio alimentação

aos servidores públicos municipais do Municí-

pio de São Pedro do Iguaçu e dá outras provi-

dências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1148, de 12 de

abril de 2023, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores públicos

municipais do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências, passando a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 4º. O valor do auxílio alimentação mensal será de R$ 650,00 (seiscentos

e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, os cargos que

tenham carga horária distinta receberão o valor proporcional referente a sua jornada de traba-

lho." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGU-

AÇU, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

LEI Nº 1344, de 25 de março de 2026.

Altera a redação do Art. 3º, da Lei Municipal

Nº 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o

auxílio-alimentação na Câmara Municipal de

São Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1151, de 12 de abril de

2023, que institui o auxílio-alimentação na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, passa a

vigorar com a seguinte Redação:

"Art. 3º - O auxílio-alimentação será de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais)

mensais, sendo reajustado anualmente no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o índice

inflacionário acumulado entre os meses de janeiro a dezembro do exercício anterior, através do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-

IBGE), através de Ato da Mesa Executiva da Câmara Municipal." (NR)

Art. 2º - Revoga-se a Lei Municipal Nº 1270, de 28 de fevereiro de 2025, que al-

tera dispositivo da Lei Municipal N° 1151, de 12 de abril de 2023, que institui o auxílio-

alimentação na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGU-

AÇU, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal