Publicações da edição 1308 - 24/03/2026 e Ano VI
DECISÃO ADMINISTRATIVO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026 COMISSÃO
ORGANIZADORA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Interessada: Laise Cristina da Silva
I RELATÓRIO
Trata-se de manifestação apresentada por Laise Cristina da Silva, protocolada em 19 de
março de 2026, na qual formula questionamento acerca da não consideração, para fins de
pontuação/classificação, do tempo de serviço exercido junto ao Conselho Tutelar.
Em síntese, a interessada sustenta que o período de atuação como Conselheira Tutelar possui
caráter público relevante, requerendo esclarecimentos quanto à não inclusão dessa experiência
nos critérios de pontuação previstos no edital, bem como eventual reavaliação do critério
adotado.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
previu prazo específico para apresentação de impugnações, o qual ocorreu nos dias
09/03/2026 e 10/03/2026, conforme cronograma estabelecido no edital (Anexo IV).
Verifica-se, contudo, que a manifestação apresentada pela interessada foi protocolada apenas
em 19/03/2026, ou seja, fora do prazo estabelecido, encontrando-se, portanto, precluso o
direito de impugnar o edital, nos termos do próprio instrumento convocatório.
Assim, sob o aspecto temporal, a manifestação não pode ser conhecida como impugnação, por
manifesta intempestividade, incidindo a preclusão administrativa.
Ainda que superada tal questão, verifica-se que a manifestação também não preenche os
requisitos mínimos para ser conhecida como impugnação formal, uma vez que:
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· não indica de forma objetiva o item ou cláusula do edital que se pretende impugnar;
· não apresenta fundamentação jurídica específica quanto à alegada ilegalidade;
· não delimita de forma clara e precisa a controvérsia;
· não informa o cargo pretendido no certame.
Desse modo, a manifestação apresenta caráter genérico, incompatível com a natureza jurídica
da impugnação administrativa, que exige delimitação objetiva da ilegalidade apontada, sob
pena de inviabilizar sua análise pela Administração Pública.
Diante disso, a manifestação é recebida apenas como pedido de esclarecimento
administrativo, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência.
No mérito, observa-se que o questionamento apresentado diz respeito aos critérios de
pontuação e classificação dos candidatos, matéria que possui fase própria para discussão no
certame, qual seja, após a divulgação da classificação provisória, momento em que se abre
prazo específico para interposição de recursos administrativos, conforme previsto no edital.
Ademais, os critérios de pontuação estabelecidos no edital foram definidos com base em
parâmetros objetivos, aplicáveis indistintamente a todos os candidatos, em observância aos
princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e vinculação ao instrumento convocatório.
A eventual alteração desses critérios no curso do certame implicaria violação direta ao
princípio da vinculação ao edital, bem como à segurança jurídica e à igualdade de condições
entre os participantes.
III DISPOSITIVO
Diante do exposto, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2026:
a) NÃO CONHECE da manifestação apresentada como impugnação ao edital, em razão de
sua intempestividade, ante a preclusão do prazo previsto no edital;
b) SUBSIDIARIAMENTE, ainda que superada a intempestividade, deixa de conhecer a
manifestação como impugnação formal, por ausência dos requisitos mínimos necessários;
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c) RECEBE a manifestação como pedido de esclarecimento administrativo, prestando os
esclarecimentos nos termos da fundamentação;
d) ESCLARECE que eventuais questionamentos quanto aos critérios de pontuação e
classificação deverão ser apresentados na fase recursal própria, após a divulgação da
classificação provisória, conforme previsto no edital;
e) MANTÉM integralmente os critérios estabelecidos no edital, por estarem em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Mônica PR, 24 de março de 2026.
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado CEPS
Membro da Comissão
Membro da Comissão
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ERRATA CONTRATO 038-2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ERRATA
NO CONTRATO Nº 038/2026- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 002/2026, ITEM 9.2.
Onde se lê: O reajustamento de preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo
de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses, da data da
apresentação do orçamento prevista em 23/02/2026, até a data do efetivo adimplemento da
obrigação, calculada pelo índice previsto neste contrato;
Leia-se: O reajustamento de preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de
vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses, da data da apresentação
do orçamento prevista em 19/09/2025, até a data do efetivo adimplemento da obrigação,
calculada pelo índice previsto neste contrato;
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.24 14:14:31
04039L0u5an
Gustav-0o3'0F0'razatto
Prefeito Municipal
U
PORTARIA 001-2026
Atos de Pessoal • Portaria
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br - CNPJ 00.197.070/0001-81
RUA ÉBANO PEREIRA Nº 16 - CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR
PORTARIA SAMAE Nº. 001/2026
Súmula Concede férias e da outras providencias.
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
- no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Ronaldo Garcia, Servidor Efetivo, nomeado no cargo de Diretor
do Samae, férias por um período de 30 dias consecutivos a partir de 23/03/2026, relativos ao
período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica, 20 de Março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
040__3_9_0_5_______D1_4a_:d1_o2:s1_: 92_0-02_36_'.000_3'.2_0___
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 069/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 069/2026
Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e
dá outras providências.
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o servidor ROGERIO
PEREIRA DA SILVA, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a
partir de 24/03/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao
cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do
mesmo em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná aos 24 dias do mês de
março do ano de 2026.
JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO
RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907
JUNIOR:03869615907
Dados: 2026.03.24 15:17:47 -03'00'
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria n.º 14/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA N.º 14/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES E À
SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Exma. Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
L.O.M.; Regimento Interno e, com fulcro na LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e
276/2024, RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder diárias à vereadores e à servidor da Câmara Municipal de Santa Mônica, que
irão deslocar-se até Curitiba - PR, para participarem do Seminário de Captação de Recursos:
"Como as emendas parlamentares e as ONGs podem transformar a vida nos municípios", que
será realizado pela empresa IDADI CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA entre os dias 25 a 27 de
março de 2026.
Processo Administrativo: 09/2026
Vereador Jaime José Vieira Junior 10/2026
Vereador José Rodrigues da Silva 12/2026
Servidor José Renato Alves de Almeida
Previsão Legal:
LM n.º 54/2020, (24/08/2020)
LM n.º 274/2024, (11/12/2024)
LM n.º 276/2024, (17/12/2024)
Nome Cargo/Função CPF do requisitante:
Jaime José Vieira Junior - Vereador 000.318.309-27
000.319.209-18
José Rodrigues da Silva - Vereador 835.247.389-15
José Renato Alves de Almeida - Advogado
Quantidade de diárias concedidas:
Vereador Jaime José Vieira Junior 3 (três) diárias
3 (três) diárias
Vereador José Rodrigues da Silva 3 (três) diárias
Servidor José Renato Alves de Almeida
Valor da diária: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Vereador Jaime José Vieira Junior R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Vereador José Rodrigues da Silva R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Servidor José Renato Alves de Almeida
Valor do evento:
O valor de cada inscrição no Seminário de Captação de Recursos, acima mencionado, é de R$
945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.835,00 (dois mil
oitocentos e trinta e cinco reais) para 03 (três) inscritos.
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica Pr - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Local de destino:
Curitiba - PR.
Período a que se refere à diária:
Vereador Jaime José Vieira Junior 24/03/2026 à 27/03/2026
24/03/2026 à 27/03/2026
Vereador José Rodrigues da Silva 24/03/2026 à 27/03/2026
Servidor José Renato Alves de Almeida
Finalidade/Justificativa:
Os vereadores e o servidor acima mencionados participarão do Seminário de Captação de
Recursos: "Como as emendas parlamentares e as ONGs podem transformar a vida nos
municípios".
Meio de transporte:
Carro Oficial.
Art. 2.º - Para a cobertura das despesas de viagem (transporte municipal, alimentação e
hospedagem) os vereadores e o servidor acima citados receberão 3 (três) diárias cada um,
totalizando o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), individualmente,
referente aos dias: saída no dia 24/03/2026 às 12h00min e chegada prevista no dia 27/03/2026
às 18h00min, em conformidade com a LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e
276/2024.
Parágrafo único - Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
conforme LM n.º 276/2024, de 17 de Dezembro de 2024, publicada em 17 de Dezembro de
2024, disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Santa Mônica no endereço:
Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica, aos 20 dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e seis.
__________________________________
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Vereadora Presidente
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica Pr - CEP.: 87.915-000
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