Publicações da edição 1308 - 24/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL Nº 001/2026 COMISSÃO

ORGANIZADORA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Interessada: Laise Cristina da Silva

I ­ RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada por Laise Cristina da Silva, protocolada em 19 de

março de 2026, na qual formula questionamento acerca da não consideração, para fins de

pontuação/classificação, do tempo de serviço exercido junto ao Conselho Tutelar.

Em síntese, a interessada sustenta que o período de atuação como Conselheira Tutelar possui

caráter público relevante, requerendo esclarecimentos quanto à não inclusão dessa experiência

nos critérios de pontuação previstos no edital, bem como eventual reavaliação do critério

adotado.

É o relatório.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre esclarecer que o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026

previu prazo específico para apresentação de impugnações, o qual ocorreu nos dias

09/03/2026 e 10/03/2026, conforme cronograma estabelecido no edital (Anexo IV).

Verifica-se, contudo, que a manifestação apresentada pela interessada foi protocolada apenas

em 19/03/2026, ou seja, fora do prazo estabelecido, encontrando-se, portanto, precluso o

direito de impugnar o edital, nos termos do próprio instrumento convocatório.

Assim, sob o aspecto temporal, a manifestação não pode ser conhecida como impugnação, por

manifesta intempestividade, incidindo a preclusão administrativa.

Ainda que superada tal questão, verifica-se que a manifestação também não preenche os

requisitos mínimos para ser conhecida como impugnação formal, uma vez que:

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· não indica de forma objetiva o item ou cláusula do edital que se pretende impugnar;

· não apresenta fundamentação jurídica específica quanto à alegada ilegalidade;

· não delimita de forma clara e precisa a controvérsia;

· não informa o cargo pretendido no certame.

Desse modo, a manifestação apresenta caráter genérico, incompatível com a natureza jurídica

da impugnação administrativa, que exige delimitação objetiva da ilegalidade apontada, sob

pena de inviabilizar sua análise pela Administração Pública.

Diante disso, a manifestação é recebida apenas como pedido de esclarecimento

administrativo, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência.

No mérito, observa-se que o questionamento apresentado diz respeito aos critérios de

pontuação e classificação dos candidatos, matéria que possui fase própria para discussão no

certame, qual seja, após a divulgação da classificação provisória, momento em que se abre

prazo específico para interposição de recursos administrativos, conforme previsto no edital.

Ademais, os critérios de pontuação estabelecidos no edital foram definidos com base em

parâmetros objetivos, aplicáveis indistintamente a todos os candidatos, em observância aos

princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e vinculação ao instrumento convocatório.

A eventual alteração desses critérios no curso do certame implicaria violação direta ao

princípio da vinculação ao edital, bem como à segurança jurídica e à igualdade de condições

entre os participantes.

III ­ DISPOSITIVO

Diante do exposto, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado ­ Edital nº

001/2026:

a) NÃO CONHECE da manifestação apresentada como impugnação ao edital, em razão de

sua intempestividade, ante a preclusão do prazo previsto no edital;

b) SUBSIDIARIAMENTE, ainda que superada a intempestividade, deixa de conhecer a

manifestação como impugnação formal, por ausência dos requisitos mínimos necessários;

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c) RECEBE a manifestação como pedido de esclarecimento administrativo, prestando os

esclarecimentos nos termos da fundamentação;

d) ESCLARECE que eventuais questionamentos quanto aos critérios de pontuação e

classificação deverão ser apresentados na fase recursal própria, após a divulgação da

classificação provisória, conforme previsto no edital;

e) MANTÉM integralmente os critérios estabelecidos no edital, por estarem em

conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santa Mônica ­ PR, 24 de março de 2026.

DULCINÉIA PASSARELI ALVES

Presidente da Comissão Especial do

Processo Seletivo Simplificado ­ CEPS

Membro da Comissão

Membro da Comissão

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ERRATA

NO CONTRATO Nº 038/2026- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 002/2026, ITEM 9.2.

Onde se lê: O reajustamento de preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo

de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses, da data da

apresentação do orçamento prevista em 23/02/2026, até a data do efetivo adimplemento da

obrigação, calculada pelo índice previsto neste contrato;

Leia-se: O reajustamento de preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de

vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses, da data da apresentação

do orçamento prevista em 19/09/2025, até a data do efetivo adimplemento da obrigação,

calculada pelo índice previsto neste contrato;

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.03.24 14:14:31

04039L0u5an

Gustav-0o3'0F0'razatto

Prefeito Municipal

U

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA

FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br - CNPJ 00.197.070/0001-81

RUA ÉBANO PEREIRA Nº 16 - CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

PORTARIA SAMAE Nº. 001/2026

Súmula ­ Concede férias e da outras providencias.

Luan Gustavo Frazatto, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

- no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Ronaldo Garcia, Servidor Efetivo, nomeado no cargo de Diretor

do Samae, férias por um período de 30 dias consecutivos a partir de 23/03/2026, relativos ao

período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica, 20 de Março de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

040__3_9_0_5_______D1_4a_:d1_o2:s1_: 92_0-02_36_'.000_3'.2_0___

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 069/2026

Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e

dá outras providências.

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário

Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o servidor ROGERIO

PEREIRA DA SILVA, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a

partir de 24/03/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao

cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do

mesmo em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná aos 24 dias do mês de

março do ano de 2026.

JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO

RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907

JUNIOR:03869615907

Dados: 2026.03.24 15:17:47 -03'00'

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 14/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES E À

SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Exma. Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela

L.O.M.; Regimento Interno e, com fulcro na LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e

276/2024, RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder diárias à vereadores e à servidor da Câmara Municipal de Santa Mônica, que

irão deslocar-se até Curitiba - PR, para participarem do Seminário de Captação de Recursos:

"Como as emendas parlamentares e as ONGs podem transformar a vida nos municípios", que

será realizado pela empresa IDADI CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA entre os dias 25 a 27 de

março de 2026.

Processo Administrativo: 09/2026

Vereador Jaime José Vieira Junior 10/2026

Vereador José Rodrigues da Silva 12/2026

Servidor José Renato Alves de Almeida

Previsão Legal:

LM n.º 54/2020, (24/08/2020)

LM n.º 274/2024, (11/12/2024)

LM n.º 276/2024, (17/12/2024)

Nome Cargo/Função CPF do requisitante:

Jaime José Vieira Junior - Vereador 000.318.309-27

000.319.209-18

José Rodrigues da Silva - Vereador 835.247.389-15

José Renato Alves de Almeida - Advogado

Quantidade de diárias concedidas:

Vereador Jaime José Vieira Junior 3 (três) diárias

3 (três) diárias

Vereador José Rodrigues da Silva 3 (três) diárias

Servidor José Renato Alves de Almeida

Valor da diária: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Vereador Jaime José Vieira Junior R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Vereador José Rodrigues da Silva R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Servidor José Renato Alves de Almeida

Valor do evento:

O valor de cada inscrição no Seminário de Captação de Recursos, acima mencionado, é de R$

945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.835,00 (dois mil

oitocentos e trinta e cinco reais) para 03 (três) inscritos.

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

Local de destino:

Curitiba - PR.

Período a que se refere à diária:

Vereador Jaime José Vieira Junior 24/03/2026 à 27/03/2026

24/03/2026 à 27/03/2026

Vereador José Rodrigues da Silva 24/03/2026 à 27/03/2026

Servidor José Renato Alves de Almeida

Finalidade/Justificativa:

Os vereadores e o servidor acima mencionados participarão do Seminário de Captação de

Recursos: "Como as emendas parlamentares e as ONGs podem transformar a vida nos

municípios".

Meio de transporte:

Carro Oficial.

Art. 2.º - Para a cobertura das despesas de viagem (transporte municipal, alimentação e

hospedagem) os vereadores e o servidor acima citados receberão 3 (três) diárias cada um,

totalizando o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), individualmente,

referente aos dias: saída no dia 24/03/2026 às 12h00min e chegada prevista no dia 27/03/2026

às 18h00min, em conformidade com a LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e

276/2024.

Parágrafo único - Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),

conforme LM n.º 276/2024, de 17 de Dezembro de 2024, publicada em 17 de Dezembro de

2024, disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Santa Mônica no endereço:

Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica, aos 20 dias do mês de março

do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Vereadora Presidente

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