Publicações da edição 1555 (Extra) - 24/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1555 (Extra)

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ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LE-

GISLATURA. ***********************************

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, (terça-feira), às dezenove

horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná,

realizou-se a Sétima Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona Legislatura, sob a

Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal, e Secretariada

pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira Secretária. A Presidente da Câmara Municipal, soli-

citou a Primeira Secretária Vereadora BRUNA FERREIRA que fizesse a chamada dos Senhores

Vereadores. Feita a chamada e conforme a Lista de Presença constatou-se as presenças dos Ve-

readores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FER-

REIRA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO, ausentes os Vereadores FEO ZA-

NETI e ISABEL DE LIMA. A Presidente da Câmara Municipal, declarou aberta a Sessão, nos se-

guintes termos: "Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos

desta Sessão Ordinária". A Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e agradeceu a presen-

ças das pessoas que estão na Sessão e aqueles que assistem pelas redes sociais. *******************

**************************** I - PEQUENO EXPEDIENTE***************************************************

Ao iniciar o Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Municipal, a Presidente da Câmara Mu-

nicipal, comunicou que a Ata Sexta Sessão Ordinária de 2026 ficou à disposição dos Vereadores

no site da Câmara Municipal, como não houve retificação ou impugnação a mesma considera-se

aprovada (Artigo 110, § 5°do Regimento Interno desta Casa de Leis), e foi publicada no Diário Oficial

Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no dia 17 de março de 2026, Edição N° 1545,

páginas 12 e 13. *********************************************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária que fizesse a leitura das corres-

pondências recebidas por esta Casa de Leis que segue: Não houve correspondência. **************

A Presidente da Câmara Municipal, apresentou o Sumário das Proposições apresentadas nesta

Casa de Leis que são: Através do Ofício nº 079/2026-PM, de 11 de março de 2026, protocolado sob

o Nº 065/2026, em 11/03/2026, referente a mensagem nº 015/2026-PM, de 11/03/2026, foi encami-

nhado o Projeto de Lei Nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a

cessão de Servidores Públicos Municipais a entidades privadas sem fins lucrativos e estabelece

normas de controle, fiscalização e responsabilização; *************************************************

Através do Ofício Nº 071/2026-PM, de 12 de março de 2026, protocolado sob o Nº 068/2026, em

12/03/2026, referente a mensagem Nº 014/2026-PM, de 11/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 12/2026, de Autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal

a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.096.460,59 (um milhão, noventa e

seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos); **********************************

Através do Ofício Nº 084/2026-PM, de 13 de março de 2026, protocolado sob o Nº 072/2026, em

13/03/2026, referente a mensagem Nº 017/2026-PM, de 13/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a remuneração e redefine as

atribuições do cargo de Assessor Consultivo de assuntos jurídicos, previsto na Lei Municipal Nº

651/2011, substitui anexos correlatos e dá outras providências; *****************************************

Através do Ofício nº 085/2026-PM, de 13 de março de 2026, protocolado sob o Nº 073/2026, em

13/03/2026, referente a mensagem Nº 018/2026-PM, de 13/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da função

gratificada de Pregoeiro Municipal no âmbito do Poder Executivo do Município de São Pedro do

Iguaçu e altera anexos da Lei Municipal Nº 1305, de 02 de outubro de 2025; **************************

Através do Ofício Nº 086/2026-PM, de 13 de março de 2026, protocolado sob o Nº 074/2026, em

13/03/2026, referente a mensagem Nº 019/2026-PM, de 13/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 15/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o requisito de escolaridade para

investidura no cargo de Orientador Social, constante do anexo IV "requisitos e atribuições dos car-

gos de investidura efetivo", da Lei Municipal Nº 651, de 07 de outubro de 2011; ********************

Através do Ofício Nº 088/2026-PM, de 13 de março de 2026, protocolado sob o Nº 075/2026, em

13/03/2026, referente a mensagem nº 020/2026-PM, de 13/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei nº 16/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº

520, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Munici-

pal de Saúde de São Pedro do Iguaçu; *********************************************************************

Através do Ofício Nº 090/2026-PM, de 16 de março de 2026, protocolado sob o Nº 077/2026, em

16/03/2026, referente a mensagem Nº 021/2026-PM, de 16/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 17/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alienação, doação e

cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Pedro do Iguaçu e

dá outras providências; *************************************************************************************

Através do Ofício Nº 091/2026-PM, de 16 de março de 2026, protocolado sob o Nº 078/2026, em

16/03/2026, referente a mensagem Nº 022/2026-PM, de 16/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal

a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 8.176.561,40 (oito milhões, cento e

setenta e seis mil , quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos); ****************************

Através do Ofício Nº 093/2026-PM, de 16 de março de 2026, protocolado sob o Nº 080/2026, em

16/03/2026, referente a mensagem Nº 023/2026-PM, de 16/03/2026, foi encaminhado o Projeto de

Lei Nº 19/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o "caput" do artigo 4º da Lei

Municipal nº 1148, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a implantação do auxilio alimentação

aos Servidores Públicos Municipais do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

Os quais estarão tramitando nos termos regimentais. ****************************************************

************************* II - GRANDE EXPEDIENTE *******************************************************

Não havendo nada mais a ser deliberado no Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Muni-

cipal, passou de imediato ao Grande Expediente, parte da Sessão Ordinária, que se destina aos

pronunciamentos dos Vereadores, dos Líderes das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, do Go-

verno e da Oposição, e os Líderes Partidários. Nenhum Vereador fez o uso da tribuna para falar. **

**************************** III - ORDEM DO DIA ************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária da Câmara Municipal que fizesse

nova verificação de presenças. Feita a nova chamada, constatou a presença dos Vereadores,

ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA,

JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO. Ausentes os Vereadores FEO ZANETTI e

ISABEL DE LIMA. *******************************************************************************************

Em seguida a Presidente da Câmara Municipal, passou à Ordem do Dia, parte da Sessão destinada

à discussão e votação das proposições. Desta forma, havendo quórum legal, deu-se prossegui-

mento à Ordem do Dia, parte da Sessão Ordinária, que se destina à discussão e votação das pro-

posições em pauta, que são: *******************************************************************************

MATÉRIAS EM TURNO ÚNICO: **************************************************************************

INDICAÇÃO: ************************************************************************************************

Nº 02/2026: dos Vereadores, JOSÉ TOPAN, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, AN-

GÉLICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, MALCON CECHIN e

SIMONE RAMBO, que Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor

competente que sejam tomadas as providências necessárias para a disponibilização de um Por-

teiro/Vigia para a escola Municipal Luz Marina, no Distrito de Luz Marina no Município de São Pedro

do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal, colocou em discussão global a INDICAÇÃO N°

02/2026. Nenhum Vereador usou a tribuna para discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colo-

cou em votação global e nominal a INDICAÇÃO N° 02/2026, e solicitou a Primeira Secretária que

fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder "SIM "(favorável) e

"NÃO"(contrário) à INDICAÇÃO N° 02/2026. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Ple-

nário que a INDICAÇÃO N° 02/2026, foi APROVADA nessa Sessão Ordinária por 6 (seis) votos

"SIM" (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGÉLICA BERNARDI,

BRUNA FERREIRA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO, os Vereadores FEO

ZANETI, ISABEL DE LIMA estavam ausentes. ************************************************************

Nº 03/2026: dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGÉLICA BER-

NARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e

SIMONE RAMBO, que Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine ao setor

competente da Municipalidade, as providências cabíveis, viabilizar denominar a Arena Sintética em

anexo ao Centro Poliesportivo Vereador Benedito Dantas (Botinão), na Sede do Município em ho-

menagem ao Munícipe Wellington Yan Souza Batista, nascido em 30 de junho de 2012 e falecido

em 21 de janeiro de 2025. A Presidente da Câmara Municipal, colocou em discussão global a INDI-

CAÇÃO N° 03/2026. A Vereadora Alessandra Dias usou a tribuna para discuti-la. A Presidente da

Câmara Municipal colocou em votação global e nominal a INDICAÇÃO N° 03/2026, e solicitou a

Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder

"SIM "(favorável) e "NÃO"(contrário) à INDICAÇÃO N° 03/2026. A Presidente da Câmara Municipal

comunicou ao Plenário que a INDICAÇÃO N° 03/2026, foi APROVADA nessa Sessão Ordinária por

6 (seis) votos "SIM" (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGÉLICA

BERNARDI, BRUNA FERREIRA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN e SIMONE RAMBO, os Vere-

adores FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA estavam ausentes. *********************************************

A Presidente da Câmara Municipal, encaminhou estas proposições às providências cabíveis. *******

******************** IV - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES *****************************************

Não havendo nada a incluir a Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, a Presidente da Câmara

Municipal passou de imediato as Comunicações Parlamentares, espaço destinado aos pronuncia-

mentos dos Vereadores: Fez uso da Tribuna para falar, os Vereadores MALCON CECHIN e ALES-

SANDRA DIAS, cujos pronunciamentos estão disponíveis em áudio e vídeo, em mídia e no Youtube.

***************************** V - ENCERRAMENTO ********************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados os tra-

balhos às dezenove horas e dezenove minutos e, determinou a lavratura desta Ata, que vai assi-

nada por ela e pela Primeira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. *******************************

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-

raná, em 17 de Março de 2026. *****************************************************************************

ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO

(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)

Sala das Sessões, ___/___/2026

DECRETO Nº 035/2026, de 24 de março de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 399.858,97

(trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e no-

venta e sete centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 399.858,97 (trezentos e noventa

e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), mediante as adequações or-

çamentárias das seguintes dotações:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2091-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 10.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.17.2099-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$6.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com- 6.000,00

plexidade - Portaria MDS 113/2015

R$4.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.000,00

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$22.092,18

07.005.8.244.16.2096-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

22.092,18

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.19.6110-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2091-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$36.579,05

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 36.579,05

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.17.2099-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$70.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com- 70.000,00

plexidade - Portaria MDS 113/2015

R$46.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

46.000,00

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$13.000,00

07.005.8.244.16.2096-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.2096-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-

CAÇÃO

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e 13.000,00

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

R$6.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.000,00

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$5.440,91

07.005.8.244.17.1105-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5.440,91

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com-

plexidade - Portaria MDS 113/2015 R$340,13

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 340,13

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.16.1097-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.19.6111-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.2122-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$7.667,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 7.667,00

02.000 - GOVERNO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.5.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$42.474,45

00501/00501.04.99.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos 42.474,45

02.000 - GOVERNO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.5.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.265,25

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 130.265,25

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 399.858,97 (trezentos e no-

venta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), através do superávit

financeiro, calculado em 31/12/2025, para as seguintes fontes:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$10.000,00

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$36.579,05

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 36.579,05

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com- 6.000,00

plexidade - Portaria MDS 113/2015

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com- 6.000,00

plexidade - Portaria MDS 113/2015

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$70.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com- 70.000,00

plexidade - Portaria MDS 113/2015

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$5.440,91

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e 5.440,91

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

R$4.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

4.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

R$46.000,00

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 46.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$13.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 13.000,00

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e R$22.092,18

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

22.092,18

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

R$340,13

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

340,13

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e

Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 R$7.667,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 7.667,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$42.474,45

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 42.474,45

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$130.265,25

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 130.265,25

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00501/00501.04.99.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

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