Publicações da edição 890 - 23/03/2026 e Ano VI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – GAB/PMPBA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – GAB/PMPBA
Referente Inexigibilidade de Licitação 003/2026 – GAB/PMPBA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para organização, planejamento e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior, Empresa CONTRATADA: INSTITUTO NAZARÉ inscrita no CNPJ: 63.010.156/0001-73. Valor Global sem ônus para o Município. O custeio ocorrerá por meio das taxas de inscrição pagas pelos candidatos. Data da assinatura 23/03/2026.
Pedra Branca do Amapari -AP, 23 de março de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
PORTARIA 001/2026 SEMEL PMPBA
Atos Oficiais • Portarias
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Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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23/03/2026 Ano VI | Edição nº890 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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PORTARIA 03/2026
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REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS AO RAINHA DO MUNÍCIPIO 2026.
Atos Oficiais • Outros atos
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS AO
RAINHA DO MUNÍCIPIO 2026.
I - DOS OBJETIVOS
O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO, é o mais tradicional concurso de
beleza feminina no Município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, realizado
anualmente e que visa eleger a representante da beleza da mulher
amapariense.
II DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS
As candidatas que pretendem se inscrever no concurso RAINHA DO
MUNICÍPIO 2026 devem atender todos os critérios específicos que visam
criar um padrão para todas as candidatas, criando assim um ambiente único
e competitivo. O regulamento a baixo deve ser seguido na integra para as
inscrições das concorrentes, e somente serão aceitas as candidatas que
estiverem dentro do perfil abaixo.
III ESTADO CIVIL
As candidatas PODEM TER UNIÃO ESTÁVEL.
IV MATERNIDADE
As candidatas podem ter sido mãe, porém não pode estar gravida.
V IDADE
As candidatas devem ter entre 15 e 29 anos de idade completas até
o dia 10 de abril de 2026.
VI COMPROVAÇÃO MUNICIPAL
As candidatas participantes, obrigatoriamente, terão que comprovar
a sua residência no município ou ter que ser natural da nossa cidade.
Importante: A comprovação de residência no município poderá ser feita de
umas das seguintes formas:
· Apresentação de documento que comprove a residência de no mínimo 1
ano no Município de Pedra Branca (título de eleitor declaração eleitoral,
RG nato do município, declaração escolar, ou comprovante de residência
no nome da candidata se for maior de idade).
· No caso de menor, apresentação de documento que comprove a
residência de seus pais de no mínimo 01 ano residindo no município.
VII HISTÓRICO DE CONCURSO
As candidatas que não poderão participar do concurso:
· Aquelas que já obtém um título do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO em
outras edições.
· Aquelas que está no ato do seu reinado (RAINHA DO MUNICÍPIO 2024
1º LUGAR), ou de qualquer outro concurso realizado pela prefeitura de
Pedra Branca do Amapari.
Importante: a candidata que se tornar RAINHA DO MUNICÍPIO 2026, não
poderá participar de nem mais um concurso realizado pela prefeitura de
P.B.A. até o termino do seu mandado.
VIII COMPORTAMENTO
A candidata terá que ter uma boa conduta e preserva a sua imagem
e a do concurso, todo e qualquer pronunciamento seja em meios de
comunicação, rede social e etc., deve ser conduzido de maneira ética e
respeitosa com as demais candidatas concorrentes e membros da
organização do concurso.
Importante: o responsável ou produtor individual de cada candidata terá
que assinar assim como as candidatas o documento onde ambos se
comprometem em cumprir as normas de condutas estabelecidas neste
regulamento. No contrário acarretará na extinção do responsável ou
profissional e candidatas em quaisquer concursos realizados pela prefeitura
de Pedra Branca do Amapari.
IX COMPROMISSOS
A candidata ao efetuar sua inscrição no concurso RAINHA DO
MUNICÍPIO 2026 automaticamente, está autorizando o uso de sua imagem
em todo e qualquer veículo de comunicação no território nacional.
Importante: ao preencher as fichas e termos de compromissos, a candidata
aceita e se compromete-se a:
· Cumprir rigorosamente os horários, tanto de ensaios, reuniões e outros
compromissos convocado pela comissão organizadora.
· Está presente na passagem de faixa em 2027 na edição que sucede o
RAINHA DO MUNICÍPIO 2026 caso contrário, devolver integralmente a
premiação obtida no concurso e sua faixa.
· Acatar a decisão da comissão organizadora.
· Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença, os quais inclui
viagens.
X CONFLITOS DE INTERESSE.
As candidatas e seus familiares ou qualquer pessoa que viva na
mesma casa não podem ter atualmente:
· Cargos ou contratos na prefeitura em meio vínculo em relação a
COMISSÃO ORGANIZADORA DO DESFILE/CONCURSO.
· Tenha laços com nem um dos jurados seja ele de amizade, familiar ou
amoroso.
· Tenha laços com quaisquer um dos integrantes da comissão
organizadora DO DESFILE/CONCURSO seja ele familiar ou amoroso.
Importante: qualquer caso que ocorra durante o período do concurso e
após o concurso será analisado pela comissão responsável que é soberana
na sua decisão.
XI DO JULGAMENTO.
O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO 2026 será realizado em uma
única seletiva realizada no dia 25 de abril de 2026.
O desfile será distribuído em 3 momentos:
· Conjunto
· Traje de banho
· Traje de Gala
Importante: Será atribuído notas em todos os momentos do desfile cada
um com seu quesito para o momento.
· Conjunto será julgado o quesito "DESINIBIÇÃO".
· Traje de Banho Será julgado os quesitos "SIMPATIA" e "BELEZA
PLÁSTICA -FACIAL E FÍSICA"
· Traje de Gala Será julgado os quesitos "TRAJE" e "DESEMBARAÇO".
DESIBINIÇÃO SERÁ ANALIZADO POR UM PROFISSIONAL DA ARÉA
ARTISTÍCA A CANDIDATA QUE ESTIVER DESCONTRAÍDA, QUE NÃO
APRESENTAR TIMIDEZ.
SIMPATIA SERÁ ANALISADO TAMBÉM POR UM PROFISSIONAL VOLTADO
PRA DESFILE DE BELEZA A CANDIDATA QUE ESTIVER SORRIDENTE, COM UM
CARISMA QUE SEJA ESPONTÂNEA EM SEU DESFILE.
BELEZA PLÁSTICA FACIAL E FÍSICA SERÁ ANALIZADA POR UM
PROFISSIONAL DA ARÉA ESTÉTICA A ESTRUTURA CORPORAL E FÁCIL DA
CANDIDATA.
TRAJE ANALISADO POR UM PROFISSIONAL DO RAMO DA MODA O
MODELO E DESIGNER DO VESTIDO DA CANDIDATA.
DESEMBARAÇO SERÁ ANALISADO POR UM PROFISSIONAL ESPECÍFICO DE
PASSARELA A TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATAS NO PALCO, SE A CANDIDATA
IRÁ UTILIZAR O ESPAÇO E DESENVOLVER COM ELEGÂNCIA O SEU DESFILE
NA PASSARELA.
Importante: Será eleita uma vencedora RAINHA e duas PRINCESAS, quais
receberão as faixas e premiações em moeda corrente.
· 1º lugar 7.000,00 R$ + Faixa.
· 2º lugar 4.000,00 R$ + Faixa.
· 3º lugar 2.000,00 R$ + Faixa.
Importante: Em caso de empate ganhará aquela que obtiver maior nota
quesito BELEZA PLÁSTICA FACIAL E FÍSICA, se persistir o empate será
avaliado o requisito na seguinte ordem DESEMBARAÇO, SIMPATIA e TRAJE
e por último o quesito DESINIBIÇÃO.
· Permanecendo o empate, será realizado um sorteio com os produtores
ou responsáveis presentes.
· As notas serão analisadas e somadas somente com presença da comissão
organizadora do evento, e o jurado que for eleito a presidir a mesa, se a
comissão assim achar necessário, poderá liberar a presença de um produtor
para acompanhar a apuração das notas.
· Se algum caso omisso acontecer e a comissão do concurso permite a
presença dos produtores e responsáveis das candidatas presenciar a
apuração será extremamente proibido a saída do produtor do local de
apuração antes que o locutor do evento anuncie o resultado, o não
cumprimento do regulamento desclassificará a candidata
automaticamente e deixa extinto a participação do produtor/responsável
em quaisquer outros concursos realizados pela prefeitura de Pedra Branca
do Amapari.
· Será proibido o uso de celular na hora da apuração das notas.
Ø FICHAS E MESAS JULGADORAS
A comissão ou jurados não poderá, de forma alguma, rasurar as
FICHAS se acontecer caso desta natureza o julgador poderá pedir uma nova
ficha e as fichas seguirão os seguintes critérios:
· Só serão permitidas notas inteiras de 05 a 10 pontos.
· As fichas já virão, com as notas supracitadas e os jurados terão apenas
que marcar um "X" Na alternativa de nota a qual irá atribuir a candidata e
terá que confirma sua nota por extenso.
· Notas a baixo de 10 pontos, terão que haver justificativa.
Importante: notas fracionadas se houver: 5,1 fica nota 5; a partir de 5,6 fica
nota 6.
A mesa julgadora será composta, de no mínimo 03 ou no máximo 05
jurados e todos os jurados iram atribuir notas as candidatas do concurso
cada um em seu quesito especifico.
Importante: será escolhido um presidente de mesa que poderá ser alguns
dos jurados ou poderá ser alguma outra escolha que participará
integralmente de apuração do resultado.
· Os julgadores deverão ter ciência dos quesitos a qual iram julgar.
· Os julgadores serão orientados a atribuir justificativa as notas dadas as
candidatas.
· Se não houver justificativa nas notas atribuídas, está não será anulada,
será somada automaticamente as outras notas atribuídas.
· Não será obrigatoriamente atribuir justificativa a nota 10 pontos.
XII PROIBIÇÕES DO DESFILE
Não será permitido em hipótese alguma usar no palco e nem na
passarela:
· Objetos que projetem fogo.
· nenhum tipo de cenário.
· Nenhum tipo de adereços (enfeite de mão, cabeça, ombro, costa e etc.)
que remeta fantasias ou apresentações da dança (se a candidata tirar
alguma coisa do corpo será descontado 1 ponto a sua nota geral, do jeito
que a candidata iniciar seu desfile também terá que o finaliza-lo).
· Não poderá usar figurante.
Importante: se houver a utilização de algum adereço que não seja
interpretado como parte das suas vestimentas será analisado pela comissão
organizadora e se for interpretado como uma inflação será penalizado com
perca de 01 ponto como foi mencionado a cima servindo para qualquer
outra inflação desta natureza.
O tempo de desfile serão os seguintes:
· Conjunto a definir pela coordenação.
· Traje de banho máximo de 3 minutos.
· Traje de gala máximo de 4 minutos.
Importante: os intervalos de um desfile para outro será de no máximo 5
minutos, com exceção somente para o desfile de gala que terá um intervalo
de 10 minutos para a entrada da 1º candidata. A demais candidatas não
terão intervalo, assim que 1ª candidata terminar seu desfile a próxima terá
que estar pronta para subir no palco e assim sucessivamente.
XIII DAS PUNIÇÕES
São consideradas punições:
Art. 1 Em caso de atrasos extremos nos compromissos de no máximo 5
minutos será aplicado a punição de menos 1,0 ponto a nota geral da
candidata.
Art. 2 Em caso de atraso no dia do desfile será aplicado a perca de 3 pontos
a nota geral da candidata.
Art. 3 São consideradas infrações graves:
I Práticas de ofensas, injúrias, difamação ou qualquer conduta que atente
contra a honra, imagem ou dignidade de candidatas, membros da
organização ou terceiros;
II Prática de agressão física ou verbal;
III Tentativa de fraude, manipulação de resultados ou qualquer conduta
que comprometa o certame;
IV Descumprimento reiterado de obrigações previstas neste regulamento;
V Comportamento que cause grave prejuízo à imagem institucional do
concurso ou da Administração Pública envolvida.
Art. 4 A aplicação de penalidades observará os princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, considerando:
I- A gravidade da conduta;
II- A existência de Dolo ou culpa;
III- Os prejuízos causados ao concurso ou a terceiros
IV- A responsabilidades pelas infrações e pessoal, não admitida a aplicação
de penalidades a terceiros, salvo quando comprovada sua participação
direta na conduta.
Art. 5 Penalidade para candidatas: perda de 3,0 a 5,0 pontos, podendo
resultar em desclassificação.
Art. 6 PUNIÇÃO PARA A COMISSÃO DA EQUIPE: Qualquer membro da
comissão da equipe (coordenadores, produtores ou responsáveis) que
cometer infrações graves descritas no Art. 3 e incisos, ou que descumprir as
normas éticas e de conduta deste regulamento, estará sujeito à suspensão
de participação em qualquer evento ou concurso realizado pela prefeitura
por um período de 3 (três) anos, a candidata também será penalizada com
a perda de até 3 (três) pontos, caso tais infrações sejam constatadas.
Art. 7 Das decisões caberá recurso administrativo em até 48 horas, contado
da ciência da decisão.
Parágrafo único, o recurso devera ser apresentado por escrito, contendo
fundamentação e, se possível, provas, como, [Fotos, Vídeos e prints], de
modo que será analisado a decisão em grau de recurso definitivo.
XIV - DAS INSCRIÇÕES
As interessadas poderão fazer suas inscrições no prédio da Escola de
Música João Dias de Moraes, localizado na rua Francisco Dutra, próximo a
panificadora Shekinar.
Horários das inscrições são das 8h às 12h 14h as 18h.
· As inscrições serão realizadas no período de 23 de março a 10 abril 2026.
· Termino das inscrições serão as 12h do dia 10 de abril de 2026.
· A comissão não irá fornecer informações de quantitativo de candidata
escrita e nem nomes das mesmas até a publicação oficial das candidatas.
Importante: as inscrições só serão efetivadas quando a documentação
solicitada estiver completa, obtendo todos os documentos necessários que
são:
Para maior de idade:
· RG
· CPF
· COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU TITULO DE ELEITOR declaração
eleitoral (para comprovar a naturalidade da candidata)
Para menor de idade:
· RG (do menor e do responsável)
· CPF (do menor e do responsável)
· COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU TITULO DE ELEITOR (para comprovar
a naturalidade da candidata)
· AUTORIZAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTE (conselho e vara da infância)
· E O RESPONSAVEL ESTÁ PRESENTE NO ATO DE INSCRIÇÃO.
XIV CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este regulamento contém regras que deverão ser observadas e
seguidas pelos coordenadores, produtores/responsáveis e bem como
respectivamente as candidatas interessadas a participar do concurso.
Importante: o regulamento para inscrição das candidatas deve ser lido,
compreendido e aceito tanto pelos produtores e responsáveis quanto pelas
candidatas antes do ato da inscrição para a participação do concurso
RAINHA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026.
ATENÇÃO: qualquer dúvida, questionamento, ou esclarecimento
sobre o REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATAS, deve ser feito
a ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO RAINHA DO MUNICÍPIO DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARI 2026.
Coordenação Geral do Concurso
Coordenador
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO
REGULAMENTO
DECLARO ter ciência e concordo com inteiro teor das seguintes normas
a que faz referência ao regulamento do concurso RAINHA DO MUNICIPIO DE
PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 tendo conhecimento de que não deverei
emitir minhas opiniões pessoais que visam a denigrir, ofender, repudiar ou
provocar quaisquer danos à moral, honra, intimidade, vida privada, ou imagem
de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas as declarações e informações dadas
a imprensa através de entrevistas ao meios de radiofusão e televisão aberta,
fechada ou por assinatura, que transmita programa gravado ou ao vivo, aos
meios impressos ou digitais na internet, enseja a responsabilidade no âmbito civil
e penal, de forma que deverei suportar a obrigação de indenizar o ofendido.
DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO
PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS ao concurso RAINHA DO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo
a cumprir o que foi solicitado.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de
responsabilidade.
__________________________________________2026.
Candidata
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Nome:__________________________________________________________
Estado
Civil:___________________________________idade:______/_____/_______
Profissão:_______________________________________________________
Portadora da cédula de identificação RG nº_____________________________
Inscrito no CPF sob nº:____________________________________________
Residente na Rua:_________________________________________________
Cidade:____________________Estado:______________CEP:____________.
AUTORIZO o uso da minha imagem em todo e qualquer meio de
comunicação, sejam essas destinadas a divulgações ao público em geral e/ou
apenas para uso interno da ORGANIZAÇÃO DO RAINHA DO MUNICIPIO 2026,
desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em
todo território nacional, em todas as suas modalidades e, em destaque, das
seguintes formas: mídia eletrônica entre eles painéis, vídeo-tapes, cinema,
programa de rádio, radiofusão, televisão aberta, fechado e por assinatura, bem
como sua disseminação via internet, independentemente do processo de
transporte de sinal e suporte de material que venha ser utilizado a tais fins, sem
limitação de tempo ou de número de utilização/exibições, no Brasil e/ou no
exterior, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material
existente, ainda que não disponível em território nacional.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com a
cima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
minha imagem ou qualquer outro, e assino a autorização ao uso de imagem.
__________________________________2026.
Candidata
TERMO DE CONDULTA DA CANDIDATA
DECLARO ter ciência de que as respostas aos questionamentos dos
entrevistadores serão de minha inteira responsabilidade tendo conhecimento de
que não deverei emitir minhas opiniões pessoais que visam a denigrir, ofender,
repudiar ou provocar quaisquer danos à moral, honra, intimidade, vida privada,
ou imagem de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas as declarações e
informações dadas a imprensa através de entrevistas ao meios de radiofusão e
televisão aberta, fechada ou por assinatura, que transmita programa gravado ou
ao vivo, aos meios impressos ou digitais na internet, enseja a responsabilidade
no âmbito civil e penal, de forma que deverei suportar a obrigação de indenizar
o ofendido.
DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO
PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo
a cumprir o que foi solicitado.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de
responsabilidade.
_________________________________2026.
Candidata
TERMO DE CONDULTA DO
PRODUTOR/RESPONSÁVEL
DECLARO ter ciência de que serão de minha inteira responsabilidade os
meus atos tendo conhecimento de que não deverei emitir opiniões pessoais que
visam a denigrir, ofender, repudiar ou provocar quaisquer danos à moral, honra,
intimidade, vida privada, ou imagem de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas
as declarações e informações dadas a imprensa através de entrevistas ao meios
de radiofusão e televisão aberta, fechada ou por assinatura, que transmita
programa gravado ou ao vivo, aos meios impressos ou digitais na internet, enseja
a responsabilidade no âmbito civil e penal, de forma que deverei suportar a
obrigação de indenizar o ofendido.
DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO
PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo
a cumprir o que foi solicitado.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de
responsabilidade.
__________________________________2026
Produtor/Responsável
FICHA DE INSCRIÇÃO RAINHA DO MUNICÍPIO 2026
DADOS DA CANDIDATA
Nome completo:
Nome a ser utilizado:
REPRESENTAÇÃO:
Endereço:
Nascimento:
RG: CPF:
Manequim:
Redes sociais:
Telefone: whatsapp:
Idade:
Nome do pai:
Nome da mãe:
DADOS DO RESPONSÁVEL (se for menor)
Nome completo:
Endereço:
Nascimento: CPF:
RG:
Telefone: Atestamos ser verdade tudo acima declarado
Idade:
_________________________________ 2026.
Candidata ou responsável.
FICHA TÉCNICA DA CANDIDATA AO RAINHA DO MUNICÍPIO
QUESTIONÁRIO DA CANDIDATA
Candidata:
Natural de:
Idade:
Filha de
Estado Civil?
Torce para o time:
Já participou de concurso de beleza, qual?
Por que você quer ser rainha do município?
Produtor:
Representando
solicitação de licença de operação
Atos Administrativos • LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
POSTO W. DE S. CIRQUEIRA
Torna-se público que requereu da
SEMAB/PBA, renovação da licença de
Operação (LO) nº 01/2021, para
Comercialização de Combustível, localizada
na Rua Nemézio Calandrine, nº 896, Bairro
Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP.