Publicações da edição 890 - 23/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 890

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – GAB/PMPBA

Referente Inexigibilidade de Licitação 003/2026 – GAB/PMPBA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para organização, planejamento e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior, Empresa CONTRATADA: INSTITUTO NAZARÉ inscrita no CNPJ: 63.010.156/0001-73. Valor Global sem ônus para o Município. O custeio ocorrerá por meio das taxas de inscrição pagas pelos candidatos. Data da assinatura 23/03/2026.

Pedra Branca do Amapari -AP, 23 de março de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Muncipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

23/03/2026 Ano VI | Edição nº890 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS AO

RAINHA DO MUNÍCIPIO 2026.

I - DOS OBJETIVOS

O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO, é o mais tradicional concurso de

beleza feminina no Município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, realizado

anualmente e que visa eleger a representante da beleza da mulher

amapariense.

II ­ DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS

As candidatas que pretendem se inscrever no concurso RAINHA DO

MUNICÍPIO 2026 devem atender todos os critérios específicos que visam

criar um padrão para todas as candidatas, criando assim um ambiente único

e competitivo. O regulamento a baixo deve ser seguido na integra para as

inscrições das concorrentes, e somente serão aceitas as candidatas que

estiverem dentro do perfil abaixo.

III ­ ESTADO CIVIL

As candidatas PODEM TER UNIÃO ESTÁVEL.

IV ­ MATERNIDADE

As candidatas podem ter sido mãe, porém não pode estar gravida.

V ­ IDADE

As candidatas devem ter entre 15 e 29 anos de idade completas até

o dia 10 de abril de 2026.

VI ­ COMPROVAÇÃO MUNICIPAL

As candidatas participantes, obrigatoriamente, terão que comprovar

a sua residência no município ou ter que ser natural da nossa cidade.

Importante: A comprovação de residência no município poderá ser feita de

umas das seguintes formas:

· Apresentação de documento que comprove a residência de no mínimo 1

ano no Município de Pedra Branca (título de eleitor ­ declaração eleitoral,

RG ­ nato do município, declaração escolar, ou comprovante de residência

no nome da candidata ­ se for maior de idade).

· No caso de menor, apresentação de documento que comprove a

residência de seus pais de no mínimo 01 ano residindo no município.

VII ­ HISTÓRICO DE CONCURSO

As candidatas que não poderão participar do concurso:

· Aquelas que já obtém um título do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO em

outras edições.

· Aquelas que está no ato do seu reinado (RAINHA DO MUNICÍPIO 2024 ­

1º LUGAR), ou de qualquer outro concurso realizado pela prefeitura de

Pedra Branca do Amapari.

Importante: a candidata que se tornar RAINHA DO MUNICÍPIO 2026, não

poderá participar de nem mais um concurso realizado pela prefeitura de

P.B.A. até o termino do seu mandado.

VIII ­ COMPORTAMENTO

A candidata terá que ter uma boa conduta e preserva a sua imagem

e a do concurso, todo e qualquer pronunciamento seja em meios de

comunicação, rede social e etc., deve ser conduzido de maneira ética e

respeitosa com as demais candidatas concorrentes e membros da

organização do concurso.

Importante: o responsável ou produtor individual de cada candidata terá

que assinar assim como as candidatas o documento onde ambos se

comprometem em cumprir as normas de condutas estabelecidas neste

regulamento. No contrário acarretará na extinção do responsável ou

profissional e candidatas em quaisquer concursos realizados pela prefeitura

de Pedra Branca do Amapari.

IX ­ COMPROMISSOS

A candidata ao efetuar sua inscrição no concurso RAINHA DO

MUNICÍPIO 2026 automaticamente, está autorizando o uso de sua imagem

em todo e qualquer veículo de comunicação no território nacional.

Importante: ao preencher as fichas e termos de compromissos, a candidata

aceita e se compromete-se a:

· Cumprir rigorosamente os horários, tanto de ensaios, reuniões e outros

compromissos convocado pela comissão organizadora.

· Está presente na passagem de faixa em 2027 na edição que sucede o

RAINHA DO MUNICÍPIO 2026 caso contrário, devolver integralmente a

premiação obtida no concurso e sua faixa.

· Acatar a decisão da comissão organizadora.

· Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença, os quais inclui

viagens.

X ­ CONFLITOS DE INTERESSE.

As candidatas e seus familiares ou qualquer pessoa que viva na

mesma casa não podem ter atualmente:

· Cargos ou contratos na prefeitura em meio vínculo em relação a

COMISSÃO ORGANIZADORA DO DESFILE/CONCURSO.

· Tenha laços com nem um dos jurados seja ele de amizade, familiar ou

amoroso.

· Tenha laços com quaisquer um dos integrantes da comissão

organizadora DO DESFILE/CONCURSO seja ele familiar ou amoroso.

Importante: qualquer caso que ocorra durante o período do concurso e

após o concurso será analisado pela comissão responsável que é soberana

na sua decisão.

XI ­ DO JULGAMENTO.

O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO 2026 será realizado em uma

única seletiva realizada no dia 25 de abril de 2026.

O desfile será distribuído em 3 momentos:

· Conjunto

· Traje de banho

· Traje de Gala

Importante: Será atribuído notas em todos os momentos do desfile cada

um com seu quesito para o momento.

· Conjunto ­ será julgado o quesito "DESINIBIÇÃO".

· Traje de Banho ­ Será julgado os quesitos "SIMPATIA" e "BELEZA

PLÁSTICA -FACIAL E FÍSICA"

· Traje de Gala ­ Será julgado os quesitos "TRAJE" e "DESEMBARAÇO".

DESIBINIÇÃO ­ SERÁ ANALIZADO POR UM PROFISSIONAL DA ARÉA

ARTISTÍCA A CANDIDATA QUE ESTIVER DESCONTRAÍDA, QUE NÃO

APRESENTAR TIMIDEZ.

SIMPATIA ­SERÁ ANALISADO TAMBÉM POR UM PROFISSIONAL VOLTADO

PRA DESFILE DE BELEZA A CANDIDATA QUE ESTIVER SORRIDENTE, COM UM

CARISMA QUE SEJA ESPONTÂNEA EM SEU DESFILE.

BELEZA PLÁSTICA FACIAL E FÍSICA ­ SERÁ ANALIZADA POR UM

PROFISSIONAL DA ARÉA ESTÉTICA A ESTRUTURA CORPORAL E FÁCIL DA

CANDIDATA.

TRAJE ­ ANALISADO POR UM PROFISSIONAL DO RAMO DA MODA O

MODELO E DESIGNER DO VESTIDO DA CANDIDATA.

DESEMBARAÇO ­ SERÁ ANALISADO POR UM PROFISSIONAL ESPECÍFICO DE

PASSARELA A TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATAS NO PALCO, SE A CANDIDATA

IRÁ UTILIZAR O ESPAÇO E DESENVOLVER COM ELEGÂNCIA O SEU DESFILE

NA PASSARELA.

Importante: Será eleita uma vencedora RAINHA e duas PRINCESAS, quais

receberão as faixas e premiações em moeda corrente.

· 1º lugar ­ 7.000,00 R$ + Faixa.

· 2º lugar ­ 4.000,00 R$ + Faixa.

· 3º lugar ­ 2.000,00 R$ + Faixa.

Importante: Em caso de empate ganhará aquela que obtiver maior nota

quesito BELEZA PLÁSTICA FACIAL E FÍSICA, se persistir o empate será

avaliado o requisito na seguinte ordem DESEMBARAÇO, SIMPATIA e TRAJE

e por último o quesito DESINIBIÇÃO.

· Permanecendo o empate, será realizado um sorteio com os produtores

ou responsáveis presentes.

· As notas serão analisadas e somadas somente com presença da comissão

organizadora do evento, e o jurado que for eleito a presidir a mesa, se a

comissão assim achar necessário, poderá liberar a presença de um produtor

para acompanhar a apuração das notas.

· Se algum caso omisso acontecer e a comissão do concurso permite a

presença dos produtores e responsáveis das candidatas presenciar a

apuração será extremamente proibido a saída do produtor do local de

apuração antes que o locutor do evento anuncie o resultado, o não

cumprimento do regulamento desclassificará a candidata

automaticamente e deixa extinto a participação do produtor/responsável

em quaisquer outros concursos realizados pela prefeitura de Pedra Branca

do Amapari.

· Será proibido o uso de celular na hora da apuração das notas.

Ø FICHAS E MESAS JULGADORAS

A comissão ou jurados não poderá, de forma alguma, rasurar as

FICHAS se acontecer caso desta natureza o julgador poderá pedir uma nova

ficha e as fichas seguirão os seguintes critérios:

· Só serão permitidas notas inteiras de 05 a 10 pontos.

· As fichas já virão, com as notas supracitadas e os jurados terão apenas

que marcar um "X" Na alternativa de nota a qual irá atribuir a candidata e

terá que confirma sua nota por extenso.

· Notas a baixo de 10 pontos, terão que haver justificativa.

Importante: notas fracionadas se houver: 5,1 fica nota 5; a partir de 5,6 fica

nota 6.

A mesa julgadora será composta, de no mínimo 03 ou no máximo 05

jurados e todos os jurados iram atribuir notas as candidatas do concurso

cada um em seu quesito especifico.

Importante: será escolhido um presidente de mesa que poderá ser alguns

dos jurados ou poderá ser alguma outra escolha que participará

integralmente de apuração do resultado.

· Os julgadores deverão ter ciência dos quesitos a qual iram julgar.

· Os julgadores serão orientados a atribuir justificativa as notas dadas as

candidatas.

· Se não houver justificativa nas notas atribuídas, está não será anulada,

será somada automaticamente as outras notas atribuídas.

· Não será obrigatoriamente atribuir justificativa a nota 10 pontos.

XII ­ PROIBIÇÕES DO DESFILE

Não será permitido em hipótese alguma usar no palco e nem na

passarela:

· Objetos que projetem fogo.

· nenhum tipo de cenário.

· Nenhum tipo de adereços (enfeite de mão, cabeça, ombro, costa e etc.)

que remeta fantasias ou apresentações da dança (se a candidata tirar

alguma coisa do corpo será descontado 1 ponto a sua nota geral, do jeito

que a candidata iniciar seu desfile também terá que o finaliza-lo).

· Não poderá usar figurante.

Importante: se houver a utilização de algum adereço que não seja

interpretado como parte das suas vestimentas será analisado pela comissão

organizadora e se for interpretado como uma inflação será penalizado com

perca de 01 ponto como foi mencionado a cima servindo para qualquer

outra inflação desta natureza.

O tempo de desfile serão os seguintes:

· Conjunto ­ a definir pela coordenação.

· Traje de banho ­ máximo de 3 minutos.

· Traje de gala ­ máximo de 4 minutos.

Importante: os intervalos de um desfile para outro será de no máximo 5

minutos, com exceção somente para o desfile de gala que terá um intervalo

de 10 minutos para a entrada da 1º candidata. A demais candidatas não

terão intervalo, assim que 1ª candidata terminar seu desfile a próxima terá

que estar pronta para subir no palco e assim sucessivamente.

XIII ­ DAS PUNIÇÕES

São consideradas punições:

Art. 1 Em caso de atrasos extremos nos compromissos de no máximo 5

minutos será aplicado a punição de menos 1,0 ponto a nota geral da

candidata.

Art. 2 Em caso de atraso no dia do desfile será aplicado a perca de 3 pontos

a nota geral da candidata.

Art. 3 São consideradas infrações graves:

I ­ Práticas de ofensas, injúrias, difamação ou qualquer conduta que atente

contra a honra, imagem ou dignidade de candidatas, membros da

organização ou terceiros;

II ­ Prática de agressão física ou verbal;

III ­ Tentativa de fraude, manipulação de resultados ou qualquer conduta

que comprometa o certame;

IV ­ Descumprimento reiterado de obrigações previstas neste regulamento;

V ­ Comportamento que cause grave prejuízo à imagem institucional do

concurso ou da Administração Pública envolvida.

Art. 4 A aplicação de penalidades observará os princípios da razoabilidade

e proporcionalidade, considerando:

I- A gravidade da conduta;

II- A existência de Dolo ou culpa;

III- Os prejuízos causados ao concurso ou a terceiros

IV- A responsabilidades pelas infrações e pessoal, não admitida a aplicação

de penalidades a terceiros, salvo quando comprovada sua participação

direta na conduta.

Art. 5 Penalidade para candidatas: perda de 3,0 a 5,0 pontos, podendo

resultar em desclassificação.

Art. 6 PUNIÇÃO PARA A COMISSÃO DA EQUIPE: Qualquer membro da

comissão da equipe (coordenadores, produtores ou responsáveis) que

cometer infrações graves descritas no Art. 3 e incisos, ou que descumprir as

normas éticas e de conduta deste regulamento, estará sujeito à suspensão

de participação em qualquer evento ou concurso realizado pela prefeitura

por um período de 3 (três) anos, a candidata também será penalizada com

a perda de até 3 (três) pontos, caso tais infrações sejam constatadas.

Art. 7 Das decisões caberá recurso administrativo em até 48 horas, contado

da ciência da decisão.

Parágrafo único, o recurso devera ser apresentado por escrito, contendo

fundamentação e, se possível, provas, como, [Fotos, Vídeos e prints], de

modo que será analisado a decisão em grau de recurso definitivo.

XIV - DAS INSCRIÇÕES

As interessadas poderão fazer suas inscrições no prédio da Escola de

Música João Dias de Moraes, localizado na rua Francisco Dutra, próximo a

panificadora Shekinar.

Horários das inscrições são das 8h às 12h ­ 14h as 18h.

· As inscrições serão realizadas no período de 23 de março a 10 abril 2026.

· Termino das inscrições serão as 12h do dia 10 de abril de 2026.

· A comissão não irá fornecer informações de quantitativo de candidata

escrita e nem nomes das mesmas até a publicação oficial das candidatas.

Importante: as inscrições só serão efetivadas quando a documentação

solicitada estiver completa, obtendo todos os documentos necessários que

são:

Para maior de idade:

· RG

· CPF

· COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU TITULO DE ELEITOR ­ declaração

eleitoral (para comprovar a naturalidade da candidata)

Para menor de idade:

· RG (do menor e do responsável)

· CPF (do menor e do responsável)

· COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU TITULO DE ELEITOR (para comprovar

a naturalidade da candidata)

· AUTORIZAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTE (conselho e vara da infância)

· E O RESPONSAVEL ESTÁ PRESENTE NO ATO DE INSCRIÇÃO.

XIV ­ CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este regulamento contém regras que deverão ser observadas e

seguidas pelos coordenadores, produtores/responsáveis e bem como

respectivamente as candidatas interessadas a participar do concurso.

Importante: o regulamento para inscrição das candidatas deve ser lido,

compreendido e aceito tanto pelos produtores e responsáveis quanto pelas

candidatas antes do ato da inscrição para a participação do concurso

RAINHA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026.

ATENÇÃO: qualquer dúvida, questionamento, ou esclarecimento

sobre o REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATAS, deve ser feito

a ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO RAINHA DO MUNICÍPIO DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARI 2026.

Coordenação Geral do Concurso

Coordenador

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO

REGULAMENTO

DECLARO ter ciência e concordo com inteiro teor das seguintes normas

a que faz referência ao regulamento do concurso RAINHA DO MUNICIPIO DE

PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 tendo conhecimento de que não deverei

emitir minhas opiniões pessoais que visam a denigrir, ofender, repudiar ou

provocar quaisquer danos à moral, honra, intimidade, vida privada, ou imagem

de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas as declarações e informações dadas

a imprensa através de entrevistas ao meios de radiofusão e televisão aberta,

fechada ou por assinatura, que transmita programa gravado ou ao vivo, aos

meios impressos ou digitais na internet, enseja a responsabilidade no âmbito civil

e penal, de forma que deverei suportar a obrigação de indenizar o ofendido.

DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO

PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS ao concurso RAINHA DO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo

a cumprir o que foi solicitado.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o

acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de

responsabilidade.

__________________________________________2026.

Candidata

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Nome:__________________________________________________________

Estado

Civil:___________________________________idade:______/_____/_______

Profissão:_______________________________________________________

Portadora da cédula de identificação RG nº_____________________________

Inscrito no CPF sob nº:____________________________________________

Residente na Rua:_________________________________________________

Cidade:____________________Estado:______________CEP:____________.

AUTORIZO o uso da minha imagem em todo e qualquer meio de

comunicação, sejam essas destinadas a divulgações ao público em geral e/ou

apenas para uso interno da ORGANIZAÇÃO DO RAINHA DO MUNICIPIO 2026,

desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é

concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em

todo território nacional, em todas as suas modalidades e, em destaque, das

seguintes formas: mídia eletrônica entre eles painéis, vídeo-tapes, cinema,

programa de rádio, radiofusão, televisão aberta, fechado e por assinatura, bem

como sua disseminação via internet, independentemente do processo de

transporte de sinal e suporte de material que venha ser utilizado a tais fins, sem

limitação de tempo ou de número de utilização/exibições, no Brasil e/ou no

exterior, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material

existente, ainda que não disponível em território nacional.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com a

cima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à

minha imagem ou qualquer outro, e assino a autorização ao uso de imagem.

__________________________________2026.

Candidata

TERMO DE CONDULTA DA CANDIDATA

DECLARO ter ciência de que as respostas aos questionamentos dos

entrevistadores serão de minha inteira responsabilidade tendo conhecimento de

que não deverei emitir minhas opiniões pessoais que visam a denigrir, ofender,

repudiar ou provocar quaisquer danos à moral, honra, intimidade, vida privada,

ou imagem de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas as declarações e

informações dadas a imprensa através de entrevistas ao meios de radiofusão e

televisão aberta, fechada ou por assinatura, que transmita programa gravado ou

ao vivo, aos meios impressos ou digitais na internet, enseja a responsabilidade

no âmbito civil e penal, de forma que deverei suportar a obrigação de indenizar

o ofendido.

DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO

PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo

a cumprir o que foi solicitado.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o

acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de

responsabilidade.

_________________________________2026.

Candidata

TERMO DE CONDULTA DO

PRODUTOR/RESPONSÁVEL

DECLARO ter ciência de que serão de minha inteira responsabilidade os

meus atos tendo conhecimento de que não deverei emitir opiniões pessoais que

visam a denigrir, ofender, repudiar ou provocar quaisquer danos à moral, honra,

intimidade, vida privada, ou imagem de pessoas físicas ou jurídicas, e que todas

as declarações e informações dadas a imprensa através de entrevistas ao meios

de radiofusão e televisão aberta, fechada ou por assinatura, que transmita

programa gravado ou ao vivo, aos meios impressos ou digitais na internet, enseja

a responsabilidade no âmbito civil e penal, de forma que deverei suportar a

obrigação de indenizar o ofendido.

DECLARO ainda que li e compreendi todos os itens do REGULAMENTO

PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATAS do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2026 e estou de acordo e me comprometo

a cumprir o que foi solicitado.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo com o

acima descrito sem que nada haja a ser reclamado e assino o presente termo de

responsabilidade.

__________________________________2026

Produtor/Responsável

FICHA DE INSCRIÇÃO RAINHA DO MUNICÍPIO 2026

DADOS DA CANDIDATA

Nome completo:

Nome a ser utilizado:

REPRESENTAÇÃO:

Endereço:

Nascimento:

RG: CPF:

Manequim:

Redes sociais:

Telefone: whatsapp:

Idade:

Nome do pai:

Nome da mãe:

DADOS DO RESPONSÁVEL (se for menor)

Nome completo:

Endereço:

Nascimento: CPF:

RG:

Telefone: Atestamos ser verdade tudo acima declarado

Idade:

_________________________________ 2026.

Candidata ou responsável.

FICHA TÉCNICA DA CANDIDATA AO RAINHA DO MUNICÍPIO

QUESTIONÁRIO DA CANDIDATA

Candidata:

Natural de:

Idade:

Filha de

Estado Civil?

Torce para o time:

Já participou de concurso de beleza, qual?

Por que você quer ser rainha do município?

Produtor:

Representando

POSTO W. DE S. CIRQUEIRA

Torna-se público que requereu da

SEMAB/PBA, renovação da licença de

Operação (LO) nº 01/2021, para

Comercialização de Combustível, localizada

na Rua Nemézio Calandrine, nº 896, Bairro

Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP.