Publicações da edição 1307 - 23/03/2026 e Ano VI
CMDCA - Resolução n°02.2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre ciência e aprovação da
Prestação de Contas, Programa: Incentivo Apoio a
Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, por Meio do Acesso a Produtos de
Higiene Íntima, Exercício/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Santa Mônica,
CMDCA, na figura da Senhora Presidente, ANDRESSA MARIA DA SILVA, no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho, realizada no dia 23 de março de 2026, conforme
ata nº 02/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar em unanimidade a Prestação de Contas, Programa: Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos
da Criança e do Adolescente, por Meio do Acesso a Produtos de Higiene Íntima, referente ao Exercício/2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
às determinações que consigna.
PUBLIQUE-SE
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA PR,
CMDCA, aos 23 dias do mês de março de 2026.
ANDRESSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE CMDCA/SANTA MÔNICA-PR
CMDCA - Resolução n°03.2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a ciência e
aprovação da Prestação de Contas,
Programa: Apoio e Fortalecimento ao
Acompanhamento Intersetorial às
Famílias com Gestantes e/ou Crianças
de 0 a 6 anos de idade Primeira
Infância, referente ao Exercício/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, do
Município de Santa Mônica, na figura da Senhora Presidente, ANDRESSA MARIA DA SILVA, no
uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho, realizada no dia 23 de março de 2026,
conforme ata nº 02/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar em unanimidade a Prestação de Contas, Programa: Apoio e Fortalecimento ao
Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade
Primeira Infância, referente ao Exercício/2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário às determinações que consigna.
PUBLIQUE-SE
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA,
SANTA MÔNICA PR, aos 23 dias do mês de março de 2026.
ANDRESSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE CMDCA/ SANTA MÔNICA - PR
LEI 350-2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 350/2026
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de
Habitação do Paraná COHAPAR, afasta encargos e
cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da
donatária e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 4° da Lei Municipal nº 025/2018
revogado, em todos os seus termos, a, que autorizou a doação de imóvel à Companhia
de Habitação do Paraná COHAPAR com imposição de encargos e cláusula de
reversão.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, está avaliado
em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de
bem público e passa a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º A donatária (COHAPAR) terá como encargo
a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais
desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual.
Art. 4º Fica convalidada e ratificada a doação do imóvel
objeto da matrícula nº 12.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa
Isabel do Ivaí/PR, realizada em favor da Companhia de Habitação do Paraná
COHAPAR, declarando-se válida, eficaz e regular, para todos os fins de direito.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento dos
seguintes tributos municipais:
I ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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Fone/Fax (0**44) 3455-1107
a) na transferência do Município para a COHAPAR;
b) na transferência das unidades habitacionais aos
beneficiários.
II IPTU (enquanto permanecer sob propriedade da
donatária);
III ISSQN (à COHAPAR e à empresa contratada para a
construção);
IV Taxas relativas a alvarás de construção, serviço
autônomo e habite-se (à COHAPAR e à empresa contratada).
Art. 6º A doação do imóvel referido no artigo anterior
passa a vigorar sem encargos de prazo, sem cláusula de reversão e sem condição
resolutiva, permanecendo a propriedade em caráter definitivo em nome da
COHAPAR, exclusivamente para fins de desenvolvimento de programas habitacionais
de interesse social.
Art. 7º Fica expressamente declarado que não houve
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mantendo-se hígida a titularidade
dominial da COHAPAR, afastando-se qualquer interpretação em sentido contrário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com a COHAPAR para viabilizar a construção das unidades
habitacionais e autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 9º Fica o Município de Santa Mônica responsável
pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento.
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Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
5 Dados: 2026.03.23 17:24:21 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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