Publicações da edição 1307 - 23/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1307

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

SÚMULA: Dispõe sobre ciência e aprovação da

Prestação de Contas, Programa: Incentivo Apoio a

Promoção dos Direitos da Criança e do

Adolescente, por Meio do Acesso a Produtos de

Higiene Íntima, Exercício/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Santa Mônica,

CMDCA, na figura da Senhora Presidente, ANDRESSA MARIA DA SILVA, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho, realizada no dia 23 de março de 2026, conforme

ata nº 02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em unanimidade a Prestação de Contas, Programa: Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos

da Criança e do Adolescente, por Meio do Acesso a Produtos de Higiene Íntima, referente ao Exercício/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

às determinações que consigna.

PUBLIQUE-SE

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA ­ PR,

CMDCA, aos 23 dias do mês de março de 2026.

ANDRESSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE ­ CMDCA/SANTA MÔNICA-PR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a ciência e

aprovação da Prestação de Contas,

Programa: Apoio e Fortalecimento ao

Acompanhamento Intersetorial às

Famílias com Gestantes e/ou Crianças

de 0 a 6 anos de idade ­ Primeira

Infância, referente ao Exercício/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA, do

Município de Santa Mônica, na figura da Senhora Presidente, ANDRESSA MARIA DA SILVA, no

uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho, realizada no dia 23 de março de 2026,

conforme ata nº 02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em unanimidade a Prestação de Contas, Programa: Apoio e Fortalecimento ao

Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade

­ Primeira Infância, referente ao Exercício/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário às determinações que consigna.

PUBLIQUE-SE

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA,

SANTA MÔNICA ­ PR, aos 23 dias do mês de março de 2026.

ANDRESSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE ­ CMDCA/ SANTA MÔNICA - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

LEI Nº 350/2026

EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº

025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de

Habitação do Paraná ­ COHAPAR, afasta encargos e

cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da

donatária e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o artigo 4° da Lei Municipal nº 025/2018

revogado, em todos os seus termos, a, que autorizou a doação de imóvel à Companhia

de Habitação do Paraná ­ COHAPAR com imposição de encargos e cláusula de

reversão.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, está avaliado

em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de

bem público e passa a integrar a categoria de bem dominical.

Art. 3º A donatária (COHAPAR) terá como encargo

a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais

desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual.

Art. 4º Fica convalidada e ratificada a doação do imóvel

objeto da matrícula nº 12.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa

Isabel do Ivaí/PR, realizada em favor da Companhia de Habitação do Paraná ­

COHAPAR, declarando-se válida, eficaz e regular, para todos os fins de direito.

Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento dos

seguintes tributos municipais:

I ­ ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):

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a) na transferência do Município para a COHAPAR;

b) na transferência das unidades habitacionais aos

beneficiários.

II ­ IPTU (enquanto permanecer sob propriedade da

donatária);

III ­ ISSQN (à COHAPAR e à empresa contratada para a

construção);

IV ­ Taxas relativas a alvarás de construção, serviço

autônomo e habite-se (à COHAPAR e à empresa contratada).

Art. 6º A doação do imóvel referido no artigo anterior

passa a vigorar sem encargos de prazo, sem cláusula de reversão e sem condição

resolutiva, permanecendo a propriedade em caráter definitivo em nome da

COHAPAR, exclusivamente para fins de desenvolvimento de programas habitacionais

de interesse social.

Art. 7º Fica expressamente declarado que não houve

reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mantendo-se hígida a titularidade

dominial da COHAPAR, afastando-se qualquer interpretação em sentido contrário.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a

firmar convênio com a COHAPAR para viabilizar a construção das unidades

habitacionais e autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos

beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 9º Fica o Município de Santa Mônica responsável

pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento.

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Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTA MÔNICA - PR, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

5 Dados: 2026.03.23 17:24:21 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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