Publicações da edição 928 - 23/03/2026 e Ano IV
Ato Executivo R-009/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R Nº 009/2026
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de março de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.20 17:48:53 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de
março de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por
SELMA NOTARI
GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839
Dados: 2026.03.20 17:46:00 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.0121.4.023.12.392.339030.04.1100000 96.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.000,00
REDUÇÃO 96.000,00
04.01.0121.4.023.12.392.339139.04.1100000 96.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
Chamamento público 14/25
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 26.429/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/25
RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO
Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Resolução nº 235/CMDCA/2026,
de 13 de fevereiro de 2026, segue a pontuação obtida pelas Organizações Sociais, conforme segue:
CLASSIFICADAS:
ORGANIZAÇÃO: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente -
Instituto Vida
CNPJ: 24.114.220/0001-04
PROJETO: VIDA: ESPORTE EDUCACIONAL
NOTA: 24
ORGANIZAÇÃO: Instituto para Escalada
CNPJ: 52.317.782/0001-90
PROJETO: SUBINDO NA VIDA
NOTA: 22
ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
PROJETO: LETRAMENTO
NOTA: 22
ORGANIZAÇÃO: Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José
CNPJ: 48.961.361/0001-20
PROJETO: ESPAÇO AMIGO
NOTA: 22
ORGANIZAÇÃO: Serviço de Proteção à Criança SPC ou Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs"
CNPJ: 72.299.001/0001-90
PROJETO: ENCONTROS DE GESTANTES E PUÉRPERAS
NOTA: 22
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ORGANIZAÇÃO: Projeto Social Viva Bem
CNPJ: 22.201.740/0001-60
PROJETO: ESPAÇO CRIANÇA AUTISTA
NOTA: 21
ORGANIZAÇÃO: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria Centro de
Assistência Social Santa Verônica
CNPJ: 57.521.759/0010-28
PROJETO: EMPREENDEDORISMO ARTESANAL
NOTA: 21
ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família PROJETO HAPET
CNPJ: 08.378.108/0001-24
PROJETO: SEXUALIDADE, DROGAS E CIDADANIA
NOTA: 21
ORGANIZAÇÃO: Associação Beneficente Vida Nova
CNPJ: 00.708.615/0001-77
PROJETO: ORQUESTRA JOVEM VIDA NOVA
NOTA: 21
ORGANIZAÇÃO: Associação Samauma
CNPJ: 13.128.821/0001-50
PROJETO: EDUCA RÚGBI
NOTA: 20
DESCLASSIFICADAS:
ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
PROJETO: ESPORTE E ESPERANÇA
NOTA: 19
ORGANIZAÇÃO: Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música - IBRAPEM
CNPJ: 07.953.253/0001-29
PROJETO: HARMONIA INCLUSIVA
NOTA: 19
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ORGANIZAÇÃO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté
CNPJ: 72.286.040/0001-52
PROJETO: PROMOÇÃO CULTURAL
NOTA: 18
ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família PROJETO HAPET
CNPJ: 08.378.108/0001-24
PROJETO: SOMOS TODOS APRENDIZES
NOTA: 21
O prazo para interposição de recursos contra o resultado de classificação é de 5 (cinco) dias a
contar da data de publicação da decisão.
Comissão de Seleção, aos 18 de março de 2026.
Rômulo Soler Brito da Silva Ana Flávia Pacheco de Mendonça
Patrícia Gonçalves Correa Ygor Moreira Barbosa
Juliana Souza Restani Victor Augusto Timoteo Cenci
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Comunicado - Edital R-011-2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Comunicação diversas das provas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
23/03/2026 Ano IV | Edição nº928 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.333, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 16.314, de 10
de março de 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando 11.181/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o item 1.1.2.2 do art. 1º do Decreto nº 16.314, de 10 de março de 2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.2.4 Supervisão de Recursos Humanos da SEO "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Obras
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.677/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 64/26
D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da
Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma FABRICANDO ARTE LTDA - ME, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e
cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 19/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.609/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 65/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma Mozart Francisco Barbosa, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e
sete reais e quatro centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SEAD, aos 19/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.958/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 63/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma GUILHERME RIBEIRO FILHO , no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento
e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 19/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.697/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 69/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma 23.453.010 VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 557,04
(Quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 Ao Setor de Contratos para
redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 20/03/2026
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 29.046/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 255/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L
TRINDADE DA SILVA- MÓVEIS, no valor total de R$ 5.579,00 (Cinco mil,
quinhentos e setenta e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa
do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais
normas regulamentadoras, para Aquisição de Longarinas para o Ambulatório de
Dermatologia do Hospital Universitário de Taubaté.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.805/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 286/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em obras de reforma e ampliação do PAMO
Barreiro sito a Estrada Municipal José Cândido de Oliveira, 2685, Barreiro -
Taubaté/SP, por um período de 06 (seis) meses, a empresa: GAVE CONSTRUÇÕES
LTDA, no valor total R$ 524.246,62
SES, 20/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 3.334/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 46.743.542/0001-55 a sanção de
multa no valor de R$ 1.194,08 (Um mil cento e noventa e quatro reais e oito centavos),
referente ao atraso dos materiais, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, sujeito ao
prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SELQV, AOS 20/03/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico nº 5.005/2026
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Procuradoria
Administrativa constante do despacho 6, determino a adoção das providências abaixo
relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município/Secretaria de Saúde e o
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, cujo objeto consiste no estreitamento das relações de confiança com a comunidade
por meio da cooperação técnica e logística mútua para continuidade da execução do Trabalho
de Equoterapia, na sede da 3ª Companhia de Ações Especiais do 3º Batalhão de Ações
Especiais de Polícia (3ª Cia AEP do 3º BAEP), sediado no Município. As atividades serão
disponibilizadas aos usuários da rede municipal de saúde que tenham a devida indicação
terapêutica.
Assim, siga o feito indo:
I À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
II À Área de Saúde Mental e Deficiências e ao Departamento de Assistência a Saúde, para
as providências que lhe competem e devido acompanhamento.
SES, na data da assinatura digital.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Comissão Especial designada pela portaria nº. 1.011 de
01/09/25 e pelo Departamento de Compras, relativa ao Chamamento Público nº. 09/25 -
processo administrativo nº. 19.297/25, que cuida da seleção de uma Organização da Sociedade
Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de Taubaté através da
Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar animal, visando a implantação e operacionalização de
Clínica Veterinária Pública e Veículo destinado ao SamuVet, referente aos recursos interpostos
pela ASSSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS
ANIMAIS-ANCLIVEPA e pela SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA -
SPMV, decido pelo recebimento e no mérito pelo DESPROVIMENTO de ambos, mantendo a
inalterado o Resultado de Habilitação. Cumpra-se.
Taubaté,
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Edital de Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté Fadat,
órgão vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Taubaté,
criado pela Lei nº 3.986 de 1º de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
12.991 de 17 de abril de 2013 e alterado pelo Decreto nº 13.050 de 27 de junho de 2013
e Decreto 13.813, de 20 de maio de 2016, que trata do regimento interno, através de seu
Presidente, Fernando Wagner dos Santos Vale, convoca os Técnicos e Comissão
Técnica, todos pertencentes ao sistema Fadat para participarem da reunião
extraordinária no dia 30 de Março de 2026, com início às 17 horas, a ser realizada na
sala de reuniões da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, situada à Rua
Edmundo Morewood, 331, Vila Edmundo, em Taubaté SP para tratarem da seguinte
ordem do dia:
Eleição para a escolha entre os Técnicos, de 3 candidatos que serão submetidos à
escolha do Prefeito Municipal, através da lista tríplice, de um participante e seu
suplente, para representar os técnicos, como membro do Conselho Diretor do
Fadat pelo período que completa o mandato do conselheiro anterior que vai até o
dia 12 de março de 2027, de acordo com o Artigo 7º do Regimento Interno. A
Comissão Técnica não terá direito a candidatar-se e somente poderá votar na
escolha do Técnico.
No processo eleitoral para a escolha da lista tríplice, todos os convocados poderão se
candidatar, desde que no início da reunião formalizem sua candidatura junto à mesa
diretora. Artigo 9º do Regimento Interno.
Não será permitido voto por procuração, como consta no artigo 38 do Regimento
Interno.
Fernando Wagner dos Santos Vale
Presidente do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté - Fadat
Prefeitura Municipal de Taubaté CNPJ 45.176.005/0001-08 - Avenida Tiradentes, 520, CEP 12030-180 -
FADAT Anexo a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Rua Edmundo Morewood, 330
Vila Edmundo Taubaté/SP
Edital R-011/2025 - Retificação 2
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
23/03/2026 Ano IV | Edição nº928 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
23/03/2026 Ano IV | Edição nº928 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/37
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (PROC. PREX 2026/1036)
Conveniado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA.
Objeto: Cessão dos equipamentos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso, sendo o Centro Integrado à Pessoa com Deficiência e ao Idoso bem como a Instituição
de Longa Permanência do bairro Pontal Santa Marina para realização de atividades
extensionistas para os alunos dos Cursos de Medicina e Enfermagem do Campus
Caraguatatuba e atividades de pesquisa para o Mestrado em Desenvolvimento Humano da
Universidade de Taubaté.
Celebração: 20/03/2026.
Vigência: 20/03/2026 até 19/03/2031.
Extratos
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA Nº. 0413/2025
ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:
25.194/2025 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO: ALTERAR A RAZÃO SOCIAL E O
ADMINISTRADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 18/11/2025
QUE PASSA A SER DENOMINADA "NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA"
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0204/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO INCISO III DO ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0202/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.026/2026 ASSINATURA: 19/03/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELIÇADA PARA ATENDER AO EVENTO
"LANÇAMENTO DO ANO ESPORTIVO 2026" VALOR: R$ 440,00 VIGÊNCIA: 23/03/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0206/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.400/2026 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 245 / 70 R16 - CAMIONETE VALOR: R$ 8.080,00 VIGÊNCIA: 07
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0203/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 5.182/2026 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0208/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 5.060/2026 ASSINATURA:
19/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM CAMINHÃO COLETOR FORD CARGO, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE
13 (TREZE) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 388) VALOR: R$ 1.737,45 VIGÊNCIA: 10
DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0207/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 5.229/2026 ASSINATURA:
19/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM VEÍCULO AMAROK, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 120 (CENTO E
VINTE) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 1506) VALOR: R$ 16.038,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0201/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.019/2026 ASSINATURA:
19/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "LANÇAMENTO DO ANO ESPORTIVO 2026" VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA:
23/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 13. DE 20 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a compensação de expediente nos
termos do artigo 2º, §1º, e do artigo 5º do
Decreto nº 16.232, de 18 de novembro de 2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do artigo 2º, §1º e artigo
5º, ambos do Decreto nº 16.232 de 18 de novembro de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º A compensação de que trata o Decreto nº 16.232, de 18 de novembro de 2025,
relativa aos Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores
que atuam junto às Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,
dar-se-á na seguinte forma:
I Educação Infantil
a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026
b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 23/05/2026
c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 13/06/2026
d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 22/08/2026
e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 12/12/2026
II Ensino Fundamental, EJA, Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino
Fundamental
a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026
b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 21/03/2026
c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 27/06/2026
d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 26/09/2026
e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 14/11/2026
III Escola Municipal de Artes Fêgo Camargo
a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026
b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 14/03/2026
c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 16/05/2026
d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 22/08/2026
e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 28/11/2026
IV EMEEEIF Madre Cecília
a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 23/05/2026
c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 27/06/2026
d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 19/09/2026
e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 26/09/2026
§1º As compensações dar-se-ão na proporção de 50% (cinquenta por cento) da jornada
-- Jornada Inicial ou Jornada Completa -- dos Professores de Educação Infantil,
Professores I e III, Monitores e Instrutores, e não pela carga de trabalho do dia a ser
compensado.
§2º A compensação é obrigatória independentemente de o professor realizar, no dia a ser
compensado, exclusivamente Hora Atividade (HA) ou Hora de Trabalho Pedagógico
Coletivo (HTPC) e se dará na proporção da jornada de trabalho do professor e não pelo
período de HA ou HTPC.
§3º Os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores
deverão cumprir o período de compensação sempre na unidade sede.
Art. 2º Ficam desobrigados da compensação:
I - os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores, cuja
jornada de trabalho não abranja o dia a ser compensado.
II - os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores nos
dias 2 de janeiro e 10 de julho de 2026, por se tratar de período de recesso escolar.
III os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores
ingressantes no Sistema Municipal de Ensino Público no ano de 2026, relativamente à
compensação dos dias anteriores ao seu ingresso;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado
e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 226, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.014/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ALINE ANDREZA FERREIRA
SANTOS matrícula 51563, a contar de 02/03/2026, a vacância do cargo de Professor
I, ref. "P001-BI", para assumir o cargo de Professor I, junto à Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Tremembé, com vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo
1º do artigo 99 e inciso VII do artigo 104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 298, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°
17.406/26;
RESOLVE:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração
de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades
funcionais, em razão do relatado nos autos do Processo
Administrativo nº 3.444/2026;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída
pela Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 311, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 16998/26.
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 6.481/2026 ;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 312, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 17.627/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. CAMILA DA SILVA CAMILO,
matrícula 25530, Gestora da Área de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios,
a incumbência de responder pelo expediente do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, cumulativamente, durante o período de 23/03/2026 a
21/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 313, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando 16.761/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MICHELE DE SOUZA PINHEIRO
matrícula 34637, da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Meio
Ambiente e do Bem-Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 314, DE 20 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°
17.724/26,
R E S O L V E:
Determinar que o Processo Administrativo de Sindicância nº 1.863/2026, instaurado pela
Portaria nº 45, de 14 de janeiro de 2026, para apuração de possíveis irregularidades e eventuais
responsabilidades funcionais, em razão do relatado no Memorando nº 69.380/2025, passe a ser
conduzido por Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte composição:
Presidente
Lane Sampaio de Oliveira
Membros
Gisele Cristina de Brito Mendonça
Marcos Antônio Nascimento e Silva
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-136 a 138/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 136/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao contido
no Memorando ACOM-013/2026 (GRP: 2026/003210),
R E S O L V E: Nomear GEYSEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 449.883.398-82,
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Imprensa, criado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 137/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 354/2025, Processo nº MED-CARAG-0796/2025 (GRP:
2025/005607),
R E S O L V E: Nomear MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO SIQUEIRA, CPF nº
229.404.018-02, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Urologia, Clínica Cirúrgica I (Internato), Clínica Cirúrgica II (Internato) com
área de atuação em Urologia" do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto
no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 138/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-3309/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora EDNA
APARECIDA NOGUEIRA, CPF nº 074.614.878-09, Auxiliar Administrativo, padrão
M/10, nomeado pela Portaria R-Nº 028, de 1º de fevereiro de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMDCA n° 237
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 237/CMDCA/2026
Dispõe sobre a convocação de Processo Eleitoral Suplementar para preenchimento de
vaga de Organização da Sociedade Civil OSC no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Taubaté CMDCA, em virtude de vacância de titular
e inexistência de suplentes.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE TAUBATÉ CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, bem como em conformidade com
o disposto na Lei nº 8.069 de 1990, e em observância ao seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a vacância de representação titular da sociedade civil neste Conse-
lho, ocorrida em decorrência de desligamento da entidade anteriormente eleita;
CONSIDERANDO a inexistência suplentes habilitados para assumir a referida vaga
no atual mandato;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular composição do colegiado, pre-
servando-se a paridade entre governo e sociedade civil, bem como o quórum necessá-
rio para deliberação;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Processo Eleitoral Suplementar para o preenchimento de 01 (uma)
vaga de titular e 08 (oito) vagas de suplentes, destinadas à representação de Organiza-
ções da Sociedade Civil OSCs, legalmente constituídas e de atendimento, estudos e
defesa relacionados aos direitos da criança e do adolescente, associações de moradores
e entidades de classe, com sede no Município. (Lei nº 4.800, de 21 de outubro de
2013, que altera dispositivos da Lei nº 3.271, de 26 de abril de 1999), para completar
o mandato do biênio 2026/2027 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Taubaté CMDCA.
Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral as Organizações da Sociedade Civil re-
gularmente constituídas, com atuação comprovada na promoção, defesa ou garantia
dos direitos da criança e do adolescente no Município de Taubaté.
Art. 3º O processo de escolha será regulamentado por Edital de Chamamento Público
Simplificado, a ser publicado pelo CMDCA na data de 24 de março de 2026, contendo
as regras de habilitação das entidades interessadas, bem como o cronograma e os do-
cumentos necessários à participação.
Art. 4º A entidade eleita exercerá mandato complementar, encerrando-se sua represen-
tação na mesma data do término do mandato dos demais membros do atual colegiado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté SP, 20 de Março de 2026.
Erica Fernanda de Paula Borges
Presidente do CMDCA