Publicações da edição 928 - 23/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 928

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Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 009/2026

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de março de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.20 17:48:53 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de

março de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839

Dados: 2026.03.20 17:46:00 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

04.01.0121.4.023.12.392.339030.04.1100000 96.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.000,00

REDUÇÃO 96.000,00

04.01.0121.4.023.12.392.339139.04.1100000 96.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 26.429/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/25

RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Resolução nº 235/CMDCA/2026,

de 13 de fevereiro de 2026, segue a pontuação obtida pelas Organizações Sociais, conforme segue:

CLASSIFICADAS:

ORGANIZAÇÃO: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente -

Instituto Vida

CNPJ: 24.114.220/0001-04

PROJETO: VIDA: ESPORTE EDUCACIONAL

NOTA: 24

ORGANIZAÇÃO: Instituto para Escalada

CNPJ: 52.317.782/0001-90

PROJETO: SUBINDO NA VIDA

NOTA: 22

ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

PROJETO: LETRAMENTO

NOTA: 22

ORGANIZAÇÃO: Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José

CNPJ: 48.961.361/0001-20

PROJETO: ESPAÇO AMIGO

NOTA: 22

ORGANIZAÇÃO: Serviço de Proteção à Criança ­ SPC ou Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs"

CNPJ: 72.299.001/0001-90

PROJETO: ENCONTROS DE GESTANTES E PUÉRPERAS

NOTA: 22

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ORGANIZAÇÃO: Projeto Social Viva Bem

CNPJ: 22.201.740/0001-60

PROJETO: ESPAÇO CRIANÇA AUTISTA

NOTA: 21

ORGANIZAÇÃO: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria ­ Centro de

Assistência Social Santa Verônica

CNPJ: 57.521.759/0010-28

PROJETO: EMPREENDEDORISMO ARTESANAL

NOTA: 21

ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família ­ PROJETO HAPET

CNPJ: 08.378.108/0001-24

PROJETO: SEXUALIDADE, DROGAS E CIDADANIA

NOTA: 21

ORGANIZAÇÃO: Associação Beneficente Vida Nova

CNPJ: 00.708.615/0001-77

PROJETO: ORQUESTRA JOVEM VIDA NOVA

NOTA: 21

ORGANIZAÇÃO: Associação Samauma

CNPJ: 13.128.821/0001-50

PROJETO: EDUCA RÚGBI

NOTA: 20

DESCLASSIFICADAS:

ORGANIZAÇÃO: Entidade Filantrópica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

PROJETO: ESPORTE E ESPERANÇA

NOTA: 19

ORGANIZAÇÃO: Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música - IBRAPEM

CNPJ: 07.953.253/0001-29

PROJETO: HARMONIA INCLUSIVA

NOTA: 19

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ORGANIZAÇÃO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de Taubaté

CNPJ: 72.286.040/0001-52

PROJETO: PROMOÇÃO CULTURAL

NOTA: 18

ORGANIZAÇÃO: Associação Projeto Esperança Criança e Família ­ PROJETO HAPET

CNPJ: 08.378.108/0001-24

PROJETO: SOMOS TODOS APRENDIZES

NOTA: 21

O prazo para interposição de recursos contra o resultado de classificação é de 5 (cinco) dias a

contar da data de publicação da decisão.

Comissão de Seleção, aos 18 de março de 2026.

Rômulo Soler Brito da Silva Ana Flávia Pacheco de Mendonça

Patrícia Gonçalves Correa Ygor Moreira Barbosa

Juliana Souza Restani Victor Augusto Timoteo Cenci

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

23/03/2026 Ano IV | Edição nº928 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.333, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 16.314, de 10

de março de 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando 11.181/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o item 1.1.2.2 do art. 1º do Decreto nº 16.314, de 10 de março de 2026, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.2.4 Supervisão de Recursos Humanos da SEO "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Obras

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 5.677/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 64/26

D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da

Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma FABRICANDO ARTE LTDA - ME, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e

cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 19/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.609/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 65/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma Mozart Francisco Barbosa, no valor total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e

sete reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SEAD, aos 19/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.958/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 63/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma GUILHERME RIBEIRO FILHO , no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento

e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 19/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.697/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 69/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma 23.453.010 VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 557,04

(Quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos para

redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 20/03/2026

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 29.046/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 255/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L

TRINDADE DA SILVA- MÓVEIS, no valor total de R$ 5.579,00 (Cinco mil,

quinhentos e setenta e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa

do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais

normas regulamentadoras, para Aquisição de Longarinas para o Ambulatório de

Dermatologia do Hospital Universitário de Taubaté.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.805/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 286/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em obras de reforma e ampliação do PAMO

Barreiro sito a Estrada Municipal José Cândido de Oliveira, 2685, Barreiro -

Taubaté/SP, por um período de 06 (seis) meses, a empresa: GAVE CONSTRUÇÕES

LTDA, no valor total R$ 524.246,62

SES, 20/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.334/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 46.743.542/0001-55 a sanção de

multa no valor de R$ 1.194,08 (Um mil cento e noventa e quatro reais e oito centavos),

referente ao atraso dos materiais, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, sujeito ao

prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SELQV, AOS 20/03/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico nº 5.005/2026

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Procuradoria

Administrativa constante do despacho 6, determino a adoção das providências abaixo

relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município/Secretaria de Saúde e o

ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA, cujo objeto consiste no estreitamento das relações de confiança com a comunidade

por meio da cooperação técnica e logística mútua para continuidade da execução do Trabalho

de Equoterapia, na sede da 3ª Companhia de Ações Especiais do 3º Batalhão de Ações

Especiais de Polícia (3ª Cia AEP do 3º BAEP), sediado no Município. As atividades serão

disponibilizadas aos usuários da rede municipal de saúde que tenham a devida indicação

terapêutica.

Assim, siga o feito indo:

I ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

II ­ À Área de Saúde Mental e Deficiências e ao Departamento de Assistência a Saúde, para

as providências que lhe competem e devido acompanhamento.

SES, na data da assinatura digital.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Comissão Especial designada pela portaria nº. 1.011 de

01/09/25 e pelo Departamento de Compras, relativa ao Chamamento Público nº. 09/25 -

processo administrativo nº. 19.297/25, que cuida da seleção de uma Organização da Sociedade

Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de Taubaté através da

Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar animal, visando a implantação e operacionalização de

Clínica Veterinária Pública e Veículo destinado ao SamuVet, referente aos recursos interpostos

pela ASSSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS

ANIMAIS-ANCLIVEPA e pela SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA -

SPMV, decido pelo recebimento e no mérito pelo DESPROVIMENTO de ambos, mantendo a

inalterado o Resultado de Habilitação. Cumpra-se.

Taubaté,

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté ­ Fadat,

órgão vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Taubaté,

criado pela Lei nº 3.986 de 1º de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº

12.991 de 17 de abril de 2013 e alterado pelo Decreto nº 13.050 de 27 de junho de 2013

e Decreto 13.813, de 20 de maio de 2016, que trata do regimento interno, através de seu

Presidente, Fernando Wagner dos Santos Vale, convoca os Técnicos e Comissão

Técnica, todos pertencentes ao sistema Fadat para participarem da reunião

extraordinária no dia 30 de Março de 2026, com início às 17 horas, a ser realizada na

sala de reuniões da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, situada à Rua

Edmundo Morewood, 331, Vila Edmundo, em Taubaté ­ SP para tratarem da seguinte

ordem do dia:

Eleição para a escolha entre os Técnicos, de 3 candidatos que serão submetidos à

escolha do Prefeito Municipal, através da lista tríplice, de um participante e seu

suplente, para representar os técnicos, como membro do Conselho Diretor do

Fadat pelo período que completa o mandato do conselheiro anterior que vai até o

dia 12 de março de 2027, de acordo com o Artigo 7º do Regimento Interno. A

Comissão Técnica não terá direito a candidatar-se e somente poderá votar na

escolha do Técnico.

No processo eleitoral para a escolha da lista tríplice, todos os convocados poderão se

candidatar, desde que no início da reunião formalizem sua candidatura junto à mesa

diretora. Artigo 9º do Regimento Interno.

Não será permitido voto por procuração, como consta no artigo 38 do Regimento

Interno.

Fernando Wagner dos Santos Vale

Presidente do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté - Fadat

Prefeitura Municipal de Taubaté ­ CNPJ 45.176.005/0001-08 - Avenida Tiradentes, 520, CEP 12030-180 -

FADAT ­ Anexo a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ Rua Edmundo Morewood, 330 ­

Vila Edmundo ­Taubaté/SP

Município de Taubaté - SP

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EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (PROC. PREX 2026/1036)

Conveniado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA.

Objeto: Cessão dos equipamentos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do

Idoso, sendo o Centro Integrado à Pessoa com Deficiência e ao Idoso bem como a Instituição

de Longa Permanência do bairro Pontal Santa Marina para realização de atividades

extensionistas para os alunos dos Cursos de Medicina e Enfermagem do Campus

Caraguatatuba e atividades de pesquisa para o Mestrado em Desenvolvimento Humano da

Universidade de Taubaté.

Celebração: 20/03/2026.

Vigência: 20/03/2026 até 19/03/2031.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA Nº. 0413/2025

ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:

25.194/2025 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO: ALTERAR A RAZÃO SOCIAL E O

ADMINISTRADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 18/11/2025

QUE PASSA A SER DENOMINADA "NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA"

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0204/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO INCISO III DO ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0202/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.026/2026 ASSINATURA: 19/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELIÇADA PARA ATENDER AO EVENTO

"LANÇAMENTO DO ANO ESPORTIVO 2026" VALOR: R$ 440,00 VIGÊNCIA: 23/03/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0206/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.400/2026 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 245 / 70 R16 - CAMIONETE VALOR: R$ 8.080,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0203/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 5.182/2026 ASSINATURA: 19/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0208/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 5.060/2026 ASSINATURA:

19/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E

REFORMA EM CAMINHÃO COLETOR FORD CARGO, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE

13 (TREZE) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 388) VALOR: R$ 1.737,45 VIGÊNCIA: 10

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0207/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 5.229/2026 ASSINATURA:

19/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E

REFORMA EM VEÍCULO AMAROK, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 120 (CENTO E

VINTE) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 1506) VALOR: R$ 16.038,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0201/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.019/2026 ASSINATURA:

19/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "LANÇAMENTO DO ANO ESPORTIVO 2026" VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA:

23/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 13. DE 20 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta a compensação de expediente nos

termos do artigo 2º, §1º, e do artigo 5º do

Decreto nº 16.232, de 18 de novembro de 2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do artigo 2º, §1º e artigo

5º, ambos do Decreto nº 16.232 de 18 de novembro de 2025

R E S O L V E:

Art. 1º A compensação de que trata o Decreto nº 16.232, de 18 de novembro de 2025,

relativa aos Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores

que atuam junto às Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,

dar-se-á na seguinte forma:

I ­ Educação Infantil

a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026

b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 23/05/2026

c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 13/06/2026

d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 22/08/2026

e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 12/12/2026

II ­ Ensino Fundamental, EJA, Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino

Fundamental

a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026

b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 21/03/2026

c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 27/06/2026

d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 26/09/2026

e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 14/11/2026

III ­ Escola Municipal de Artes Fêgo Camargo

a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026

b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 14/03/2026

c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 16/05/2026

d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 22/08/2026

e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 28/11/2026

IV ­ EMEEEIF Madre Cecília

a) O dia 06/02/2026 será compensado no dia 07/09/2026

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

b) O dia 16/02/2026 será compensado no dia 23/05/2026

c) O dia 17/02/2026 será compensado no dia 27/06/2026

d) O dia 20/04/2026 será compensado no dia 19/09/2026

e) O dia 05/06/2026 será compensado no dia 26/09/2026

§1º As compensações dar-se-ão na proporção de 50% (cinquenta por cento) da jornada

-- Jornada Inicial ou Jornada Completa -- dos Professores de Educação Infantil,

Professores I e III, Monitores e Instrutores, e não pela carga de trabalho do dia a ser

compensado.

§2º A compensação é obrigatória independentemente de o professor realizar, no dia a ser

compensado, exclusivamente Hora Atividade (HA) ou Hora de Trabalho Pedagógico

Coletivo (HTPC) e se dará na proporção da jornada de trabalho do professor e não pelo

período de HA ou HTPC.

§3º Os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores

deverão cumprir o período de compensação sempre na unidade sede.

Art. 2º Ficam desobrigados da compensação:

I - os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores, cuja

jornada de trabalho não abranja o dia a ser compensado.

II - os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores nos

dias 2 de janeiro e 10 de julho de 2026, por se tratar de período de recesso escolar.

III ­ os Professores de Educação Infantil, Professores I e III, Monitores e Instrutores

ingressantes no Sistema Municipal de Ensino Público no ano de 2026, relativamente à

compensação dos dias anteriores ao seu ingresso;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado

e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 226, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.014/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ALINE ANDREZA FERREIRA

SANTOS ­ matrícula 51563, a contar de 02/03/2026, a vacância do cargo de Professor

I, ref. "P001-BI", para assumir o cargo de Professor I, junto à Prefeitura Municipal da

Estância Turística de Tremembé, com vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo

1º do artigo 99 e inciso VII do artigo 104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 298, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°

17.406/26;

RESOLVE:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração

de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades

funcionais, em razão do relatado nos autos do Processo

Administrativo nº 3.444/2026;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída

pela Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 311, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 16998/26.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 6.481/2026 ;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 312, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 17.627/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. CAMILA DA SILVA CAMILO,

matrícula 25530, Gestora da Área de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios,

a incumbência de responder pelo expediente do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, cumulativamente, durante o período de 23/03/2026 a

21/04/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 313, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando 16.761/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MICHELE DE SOUZA PINHEIRO ­

matrícula 34637, da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Meio

Ambiente e do Bem-Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 314, DE 20 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°

17.724/26,

R E S O L V E:

Determinar que o Processo Administrativo de Sindicância nº 1.863/2026, instaurado pela

Portaria nº 45, de 14 de janeiro de 2026, para apuração de possíveis irregularidades e eventuais

responsabilidades funcionais, em razão do relatado no Memorando nº 69.380/2025, passe a ser

conduzido por Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte composição:

Presidente

Lane Sampaio de Oliveira

Membros

Gisele Cristina de Brito Mendonça

Marcos Antônio Nascimento e Silva

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 136/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao contido

no Memorando ACOM-013/2026 (GRP: 2026/003210),

R E S O L V E: Nomear GEYSEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 449.883.398-82,

para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Imprensa, criado pelo Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março

do ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 137/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 354/2025, Processo nº MED-CARAG-0796/2025 (GRP:

2025/005607),

R E S O L V E: Nomear MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO SIQUEIRA, CPF nº

229.404.018-02, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Urologia, Clínica Cirúrgica I (Internato), Clínica Cirúrgica II (Internato) com

área de atuação em Urologia" do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto

no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 138/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-3309/2026;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora EDNA

APARECIDA NOGUEIRA, CPF nº 074.614.878-09, Auxiliar Administrativo, padrão

M/10, nomeado pela Portaria R-Nº 028, de 1º de fevereiro de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

18/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de março

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 237/CMDCA/2026

Dispõe sobre a convocação de Processo Eleitoral Suplementar para preenchimento de

vaga de Organização da Sociedade Civil ­ OSC no Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Taubaté ­ CMDCA, em virtude de vacância de titular

e inexistência de suplentes.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-

CENTE DE TAUBATÉ ­ CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas

pela Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, bem como em conformidade com

o disposto na Lei nº 8.069 de 1990, e em observância ao seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a vacância de representação titular da sociedade civil neste Conse-

lho, ocorrida em decorrência de desligamento da entidade anteriormente eleita;

CONSIDERANDO a inexistência suplentes habilitados para assumir a referida vaga

no atual mandato;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular composição do colegiado, pre-

servando-se a paridade entre governo e sociedade civil, bem como o quórum necessá-

rio para deliberação;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar Processo Eleitoral Suplementar para o preenchimento de 01 (uma)

vaga de titular e 08 (oito) vagas de suplentes, destinadas à representação de Organiza-

ções da Sociedade Civil ­ OSCs, legalmente constituídas e de atendimento, estudos e

defesa relacionados aos direitos da criança e do adolescente, associações de moradores

e entidades de classe, com sede no Município. (Lei nº 4.800, de 21 de outubro de

2013, que altera dispositivos da Lei nº 3.271, de 26 de abril de 1999), para completar

o mandato do biênio 2026/2027 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Taubaté ­ CMDCA.

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral as Organizações da Sociedade Civil re-

gularmente constituídas, com atuação comprovada na promoção, defesa ou garantia

dos direitos da criança e do adolescente no Município de Taubaté.

Art. 3º O processo de escolha será regulamentado por Edital de Chamamento Público

Simplificado, a ser publicado pelo CMDCA na data de 24 de março de 2026, contendo

as regras de habilitação das entidades interessadas, bem como o cronograma e os do-

cumentos necessários à participação.

Art. 4º A entidade eleita exercerá mandato complementar, encerrando-se sua represen-

tação na mesma data do término do mandato dos demais membros do atual colegiado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté SP, 20 de Março de 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente do CMDCA