Publicações da edição 693 - 20/03/2026 e Ano IV
LEI Nº 2.922, de 20 de março de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.922, de 20 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Denomina "Calçadão Central José Alcibiades
Gattino" um trecho da Rua Dr. Maurício
Cardoso e regulamenta sua utilização.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominado "Calçadão Central José Alcibiades Gattino" o trecho
correspondente a uma quadra da Rua Dr. Maurício Cardoso, situado no perímetro urbano do
Município de Barra do Ribeiro, conforme croqui e mapa de localização constantes do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º O Calçadão Central José Alcibiades Gattino constitui-se em logradouro
público de uso especial, destinado prioritariamente à circulação de pedestres, à permanência
de pessoas, à convivência social e à realização de atividades cívicas, culturais, institucionais
e de lazer, devendo ser totalmente preservada sua configuração urbanística existente.
Art. 3º Fica vedada a circulação e o estacionamento de veículos automotores no
Calçadão Central José Alcibiades Gattino, ressalvadas as seguintes exceções:
I veículos de emergência, segurança pública e atendimento de serviços
essenciais;
II veículos destinados à carga e descarga, exclusivamente para atendimento aos
estabelecimentos comerciais existentes no local, em horários previamente definidos e
regulamentados pelo Poder Executivo;
III veículos autorizados para montagem, manutenção ou apoio logístico de
eventos públicos promovidos ou autorizados pelo Município.
Parágrafo único. As condições, horários e procedimentos para autorização de
carga e descarga serão definidos por ato do Poder Executivo. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Art. 4º Os imóveis situados ao longo do Calçadão Central José Alcibiades Gattino
destinam-se, preferencialmente, a usos institucionais, financeiros, administrativos, comerciais
e de prestação de serviços, sendo vedada a implantação ou conversão de uso residencial
permanente no referido trecho.
Art. 5º A utilização do Calçadão Central José Alcibiades Gattino para a realização
de eventos públicos, culturais, festivos ou institucionais, bem como para a instalação
temporária de barracas, estruturas ou equipamentos, dependerá de autorização prévia do
do espaço e interesse público.
§ 1º Nos eventos promovidos ou apoiados pelo Município, poderá ser concedida
autorização temporária para atuação de ambulantes e comerciantes locais, nos termos de
regulamento específico.
§ 2º A autorização de que trata este artigo não gera direito adquirido ou uso
permanente do espaço público.
Art. 6º O Calçadão Central José Alcibiades Gattino deverá observar, em sua
manutenção e utilização:
I as normas de acessibilidade universal;
II o ordenamento do mobiliário urbano;
III a preservação da paisagem urbana e do patrimônio público;
IV as normas municipais de posturas, meio ambiente e segurança;
V a manutenção e preservação dos canteiros centrais, a arborização, áreas
ajardinadas e de lazer e demais elementos de paisagismo e mobiliário urbano existentes, os
quais integram a estrutura permanente do espaço público.
Art. 7º Fica vedada a realização de intervenções ou modificações que
descaracterizem a configuração urbanística do calçadão ou que impliquem supressão de
áreas de circulação de pedestres, de paisagismo ou de permanência pública.
Parágrafo único. Eventuais melhorias, revitalizações ou adequações no espaço do
calçadão somente poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante
planejamento urbanístico e observadas as normas de acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários ao fiel Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
cumprimento desta Lei, especialmente quanto à organização do uso do espaço, horários, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32
eventos, autorizações temporárias e fiscalização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
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(Assinatura ICPBrasil)
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Papel: Parte
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Rua Senador Pinheiro Machado Rua Senador Pinheiro Machado
Rua Cel. Araújo Ribeiro
Rua Dr. José Montauri
Rua Dr. Maurício Cardoso Calçadão Central Rua Dr. Maurício Cardoso
Rua Cel. Araújo Ribeiro
Rua Dr. José Montauri
Rua Fernando Gertum Rua Fernando Gertum
Rua Fernando Gertum
LEI Nº 2.923, de 20 de março de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.923, de 20 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 173.000,00.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), destinado a cobrir despesas nas seguintes
dotações orçamentárias:
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE R$ 18.000,00
06.02 Secretaria Municipal de Saúde VINCULADO R$ 154.000,00
06.02.1000000000.000 Saúde R$ 1.000,00
06.02.1030100000.000 Atenção Básica
06.02.1030101070.000 Assistência Medica à População
06.02.1030101072.156 Programa Inverno Gaúcho Vínculo Estado
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com receita
proveniente do superávit financeiro do exercício anterior, oriundo de recursos recebidos do
Governo do Estado do RS Programa Inverno Gaúcho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
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LEI Nº 2.924, de 20 de março de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.924, de 20 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar
o pagamento de valores retroativos decorrentes
do restabelecimento da contagem de tempo de
serviço suspensa pelo inciso IX do caput do art.
8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27
de maio de 2020, revogado pela Lei
Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro
de 2026, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 8º-A da
Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar
Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a efetuar o pagamento de valores retroativos
referentes às vantagens funcionais e remuneratórias previstas no Plano de Carreira do Poder
Legislativo Municipal, consistentes em anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-
prêmio e demais vantagens ou mecanismos equivalentes decorrentes exclusivamente do
tempo de serviço, relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Lei aplica-se aos servidores públicos
municipais titulares de cargo junto ao Poder Legislativo desde que:
I as respectivas vantagens estejam previstas na legislação municipal vigente;
II o Município tenha decretado estado de calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III tenha sido realizado prévio levantamento individualizado da vida funcional do
servidor, com a apuração precisa do direito e do respectivo valor devido. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não implica reconhecimento automático de
valores, ficando o pagamento condicionado:
I à conclusão de estudo técnico individualizado que recomponha a linha do
tempo funcional do servidor;
II à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira;
III ao atendimento do disposto no art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
IV à observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e dos limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os valores retroativos poderão ser pagos:
I em parcela única; ou
II de forma parcelada, conforme cronograma a ser definido em regulamento,
observado o interesse público, a capacidade financeira do Município e os limites fiscais
aplicáveis.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o inciso II do caput deste artigo não
poderá implicar redução do valor nominal devido ao servidor.
Art. 5º O pagamento dos valores retroativos autorizados por esta Lei não gera
direito à atualização monetária ou incidência de juros, salvo determinação judicial em sentido
diverso.
Art. 6º O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos administrativos, critérios técnicos e forma de
pagamento dos valores retroativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
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JAIR LIMA DE SOUZA
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PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 14:41:51 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 083/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 083/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 33 (trinta e três) dias de
Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, para a servidora ROSEMERI
BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 33 (trinta e três) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,
referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 226/2026, para a servidora ROSEMERI BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES,
Atendente de Creche, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
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JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/03/2026 a 18/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 084/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 084/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 4 (quatro) dias de Prêmio por
Assiduidade em Valor Pecuniário, para o
servidor MAURÍCIO EBERHARDT.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 417/2026, CONCEDE, 4
(quatro) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período
aquisitivo 2015/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para o
servidor MAURÍCIO EBERHARDT, Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 18 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
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JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
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VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
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(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 085/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 085/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS
MACEDO FERNANDES, da Secretaria
Municipal da Educação e Cultura para
o Gabinete do Prefeito.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES, Assessora de
Secretário, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para desempenhar suas
funções no Gabinete do Prefeito.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 19 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/03/2026 a 18/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A45DE5DAC5C89557
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 19/03/2026 09:46:15 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 086/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 086/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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NOMEIA, JOCELAINE SOCHOSKI
GARCIA, para o Cargo em Comissão
de Diretora Administrativa.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
NOMEIA, JOCELAINE SOCHOSKI GARCIA, para o Cargo em Comissão de Diretora
Administrativa, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal da Saúde.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 964C97A467EFA6B5
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 09:52:13 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 10:28:07 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 087/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 087/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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NOMEIA, Comissão de Estudos
Previdenciários relativos ao Fundo de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores
FAPS do Município de Barra do Ribeiro.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, NOMEIA, a
Comissão de Estudos Previdenciários relativos ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores FAPS, com a finalidade de analisar, avaliar e propor medidas visando ao
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município
de Barra do Ribeiro, composta pelos seguintes membros:
TAMARA MARTINS COSTA, representante do Fundo de Aposentadoria e
Pensão do Servidor FAPS;
VERÔNICA GROSS RODRIGUES, representante do Fundo de Aposentadoria e
Pensão do Servidor FAPS;
SILVIA ROCHA SBABBO, representante do Fundo de Aposentadoria e Pensão
do Servidor FAPS;
ANDREA GOLOMBIESKI, servidora da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro;
JOSELDA MEYER BONEBERG, representante do Sindicato dos Servidores
Municipais;
EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico do Município.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/22C2B19959FDEEF1 e informe o código 22C2B19959FDEEF1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22C2B19959FDEEF1
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 09:46:25 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 10:16:58 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 088/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 088/2026
SUBSTITUI, membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento do
Plano Diretor CONAPLAN.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D
a Lei Municipal nº 2.851, de 12 de maio de 2025 e suas alterações, SUBSTITUI, membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor CONAPLAN, nomeado pela
Portaria nº 277/2025, conforme as seguintes representações:
I Representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal da Administração:
Titular: JAIR LIMA DE SOUZA, em substituição a Jônatas de Souza Branco.
Secretaria Municipal do Planejamento:
Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI, em substituição a Jair Lima de Souza.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Titular: MÁRCIO JARDIM, em substituição a Isidro Henrique da Silva Lima.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,
Juventude e Direitos Humanos:
Titular: VIVIANE LEITE VIEIRA, em substituição a Jocelaine Sochoski Garcia.
Suplente: ROBERTA LECH, em substituição a Ana Lima Pedrazzini.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:
Titular: EVERTON LUIS KWATKOSKI ANTUNES, em substituição a Carlos Antonio
Rutkoski.
II Representantes com atuação destacada no Município de Barra do Ribeiro:
Membro do Comércio Local:
Titular: JOÃO ANTONIO ONGARATTO, em substituição a Everton Luis Kwatkoski
Antunes. LEONARDO SHATKOSKI BANDEIRA, em substituição a João Antonio
Suplente:
Ongaratto.
Ficando o Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor
CONAPLAN, desta forma constituído:
I Representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal da Administração: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D
Titular: JAIR LIMA DE SOUZA
Suplente: GUILHERME IURI SBABO MACHADO
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES
Suplente: WILTON TERRES PACHECO
Secretaria Municipal do Planejamento:
Titular: ELENA PREUSS STUKER KOLLER
Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Titular: MÁRCIO JARDIM
Suplente: MOACIR BARBOSA DE FARIAS
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: GELSON LUIS MENEZES DE SOUZA
Suplente: MAICON ALAN DA SILVA
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,
Juventude e Direitos Humanos:
Titular: VIVIANE LEITE VIEIRA
Suplente: ROBERTA LECH
Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer:
Titular: THEOTISTO DE SOUZA NETO
Suplente: GUILHERME PAPKE MACHADO
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:
Titular: EVERTON LUIS KWATKOSKI ANTUNES
Suplente: SALIM MACHADO MELLO
Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: JULIANO DA SILVA DUARTE
Suplente: CIRINEU LUIZ IPLINSKI
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Titular: TATIANE NUNES CORTINAZ
Suplente: ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES
II Representantes com atuação destacada no Município de Barra do Ribeiro:
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil OAB:
Titular: DANIEL RYZEWSKI
Suplente: MATEUS MILISZEWSKI
Membro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis CRECI:
Titular: ANTÔNIO LEANDRO PIRES DA SILVA
Suplente: EVALDO SANTOS SILVEIRA
Membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU:
Titular: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA
Suplente: YASMIM COSTA PINZON
Membro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA:
Titular: MATHEUS DADALT NAIBERT
Suplente: JOHN FERNANDO DE FARIAS WURDIG
Membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro:
Titular: MARIA LECI LOPES DA SILVA DIAS
Suplente: LARISSA HARLACHER MAISER
Membro do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro:
Titular: JOSÉ ANTÔNIO DORNELLES TERRA LOPES
Suplente: TAILOR PIVOTO PERUFO
Membro da Conselho Municipal de Meio Ambiente CONSEMA:
Titular: BÁRBARA MACIEL GETZ
Suplente: LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA DE SOUZA
Membro do Conselho Municipal de Turismo COMTUR:
Titular: EDUARDO ALVES GARCIA
Suplente: LIANDRO FEIJÓ PEIXOTO
Membro do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Titular: ÁLVARO PANIZZA SALOMON ABI FAKREDIN
Suplente: LUÍS EDUARDO SOUZA FRAGA
Membro do Comércio Local:
Titular: JOÃO ANTONIO ONGARATTO
Suplente: LEONARDO SHATKOSKI BANDEIRA
A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10F556627BA7584D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 089/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 089/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 30 (trinta) dias de Prêmio por
Assiduidade em Valor Pecuniário, para o
servidor GILBERTO UCLE MARTINS.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 30 (trinta) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente
ao período aquisitivo 2020/2025, nos termos da Lei Complementar Federal nº
226/2026, para o servidor GILBERTO UCLE MARTINS, Fiscal Tributário, lotado na
Secretaria Municipal da Fazenda.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10F556627BA7584D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 090/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 090/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 90 (noventa) dias de Prêmio
por Assiduidade em Gozo, para o servidor
LUIS FERNANDO DOS SANTOS BORBA.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 90 (noventa) dias de Prêmio por Assiduidade em Gozo, referente ao
período aquisitivo 2018/2023, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026,
para o servidor LUIS FERNANDO DOS SANTOS BORBA, Operador de Máquinas,
lotado na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10F556627BA7584D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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