Publicações da edição 693 - 20/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 693

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LEI Nº 2.922, de 20 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Denomina "Calçadão Central José Alcibiades

Gattino" um trecho da Rua Dr. Maurício

Cardoso e regulamenta sua utilização.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominado "Calçadão Central José Alcibiades Gattino" o trecho

correspondente a uma quadra da Rua Dr. Maurício Cardoso, situado no perímetro urbano do

Município de Barra do Ribeiro, conforme croqui e mapa de localização constantes do Anexo

Único desta Lei.

Art. 2º O Calçadão Central José Alcibiades Gattino constitui-se em logradouro

público de uso especial, destinado prioritariamente à circulação de pedestres, à permanência

de pessoas, à convivência social e à realização de atividades cívicas, culturais, institucionais

e de lazer, devendo ser totalmente preservada sua configuração urbanística existente.

Art. 3º Fica vedada a circulação e o estacionamento de veículos automotores no

Calçadão Central José Alcibiades Gattino, ressalvadas as seguintes exceções:

I ­ veículos de emergência, segurança pública e atendimento de serviços

essenciais;

II ­ veículos destinados à carga e descarga, exclusivamente para atendimento aos

estabelecimentos comerciais existentes no local, em horários previamente definidos e

regulamentados pelo Poder Executivo;

III ­ veículos autorizados para montagem, manutenção ou apoio logístico de

eventos públicos promovidos ou autorizados pelo Município.

Parágrafo único. As condições, horários e procedimentos para autorização de

carga e descarga serão definidos por ato do Poder Executivo. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Art. 4º Os imóveis situados ao longo do Calçadão Central José Alcibiades Gattino

destinam-se, preferencialmente, a usos institucionais, financeiros, administrativos, comerciais

e de prestação de serviços, sendo vedada a implantação ou conversão de uso residencial

permanente no referido trecho.

Art. 5º A utilização do Calçadão Central José Alcibiades Gattino para a realização

de eventos públicos, culturais, festivos ou institucionais, bem como para a instalação

temporária de barracas, estruturas ou equipamentos, dependerá de autorização prévia do

do espaço e interesse público.

§ 1º Nos eventos promovidos ou apoiados pelo Município, poderá ser concedida

autorização temporária para atuação de ambulantes e comerciantes locais, nos termos de

regulamento específico.

§ 2º A autorização de que trata este artigo não gera direito adquirido ou uso

permanente do espaço público.

Art. 6º O Calçadão Central José Alcibiades Gattino deverá observar, em sua

manutenção e utilização:

I ­ as normas de acessibilidade universal;

II ­ o ordenamento do mobiliário urbano;

III ­ a preservação da paisagem urbana e do patrimônio público;

IV ­ as normas municipais de posturas, meio ambiente e segurança;

V ­ a manutenção e preservação dos canteiros centrais, a arborização, áreas

ajardinadas e de lazer e demais elementos de paisagismo e mobiliário urbano existentes, os

quais integram a estrutura permanente do espaço público.

Art. 7º Fica vedada a realização de intervenções ou modificações que

descaracterizem a configuração urbanística do calçadão ou que impliquem supressão de

áreas de circulação de pedestres, de paisagismo ou de permanência pública.

Parágrafo único. Eventuais melhorias, revitalizações ou adequações no espaço do

calçadão somente poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante

planejamento urbanístico e observadas as normas de acessibilidade e mobilidade urbana.

Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários ao fiel Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

cumprimento desta Lei, especialmente quanto à organização do uso do espaço, horários, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32

eventos, autorizações temporárias e fiscalização.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

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Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 14:41:51 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Rua Senador Pinheiro Machado Rua Senador Pinheiro Machado

Rua Cel. Araújo Ribeiro

Rua Dr. José Montauri

Rua Dr. Maurício Cardoso Calçadão Central Rua Dr. Maurício Cardoso

Rua Cel. Araújo Ribeiro

Rua Dr. José Montauri

Rua Fernando Gertum Rua Fernando Gertum

Rua Fernando Gertum

LEI Nº 2.923, de 20 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito

Especial no valor de R$ 173.000,00.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de

R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), destinado a cobrir despesas nas seguintes

dotações orçamentárias:

06.00 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE R$ 18.000,00

06.02 ­ Secretaria Municipal de Saúde ­ VINCULADO R$ 154.000,00

06.02.1000000000.000 ­ Saúde R$ 1.000,00

06.02.1030100000.000 ­ Atenção Básica

06.02.1030101070.000 ­ Assistência Medica à População

06.02.1030101072.156 ­ Programa Inverno Gaúcho ­ Vínculo Estado

3.0.00.00.00.00 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00 ­ Material de Consumo

3.3.90.32.00.00 ­ Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com receita

proveniente do superávit financeiro do exercício anterior, oriundo de recursos recebidos do

Governo do Estado do RS ­ Programa Inverno Gaúcho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D14970C99F1DAB32 e informe o código D14970C99F1DAB32

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

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LEI Nº 2.924, de 20 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar

o pagamento de valores retroativos decorrentes

do restabelecimento da contagem de tempo de

serviço suspensa pelo inciso IX do caput do art.

8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27

de maio de 2020, revogado pela Lei

Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro

de 2026, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 8º-A da

Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar

Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a efetuar o pagamento de valores retroativos

referentes às vantagens funcionais e remuneratórias previstas no Plano de Carreira do Poder

Legislativo Municipal, consistentes em anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-

prêmio e demais vantagens ou mecanismos equivalentes decorrentes exclusivamente do

tempo de serviço, relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de

dezembro de 2021.

Art. 2º O pagamento de que trata esta Lei aplica-se aos servidores públicos

municipais titulares de cargo junto ao Poder Legislativo desde que:

I ­ as respectivas vantagens estejam previstas na legislação municipal vigente;

II ­ o Município tenha decretado estado de calamidade pública decorrente da

pandemia da Covid-19, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

III ­ tenha sido realizado prévio levantamento individualizado da vida funcional do

servidor, com a apuração precisa do direito e do respectivo valor devido. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não implica reconhecimento automático de

valores, ficando o pagamento condicionado:

I ­ à conclusão de estudo técnico individualizado que recomponha a linha do

tempo funcional do servidor;

II ­ à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira;

III ­ ao atendimento do disposto no art. 113 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias;

IV ­ à observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e dos limites

estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 4º Os valores retroativos poderão ser pagos:

I ­ em parcela única; ou

II ­ de forma parcelada, conforme cronograma a ser definido em regulamento,

observado o interesse público, a capacidade financeira do Município e os limites fiscais

aplicáveis.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata o inciso II do caput deste artigo não

poderá implicar redução do valor nominal devido ao servidor.

Art. 5º O pagamento dos valores retroativos autorizados por esta Lei não gera

direito à atualização monetária ou incidência de juros, salvo determinação judicial em sentido

diverso.

Art. 6º O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber,

especialmente quanto aos procedimentos administrativos, critérios técnicos e forma de

pagamento dos valores retroativos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 14:37:44 GMT03:00

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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 14:41:51 GMT03:00

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PORTARIA Nº 083/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 33 (trinta e três) dias de

Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, para a servidora ROSEMERI

BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 33 (trinta e três) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,

referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei Complementar Federal

nº 226/2026, para a servidora ROSEMERI BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES,

Atendente de Creche, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

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JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/03/2026 a 18/04/2026.

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 19/03/2026 09:46:15 GMT03:00

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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00

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PORTARIA Nº 084/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 4 (quatro) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para o

servidor MAURÍCIO EBERHARDT.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 417/2026, CONCEDE, 4

(quatro) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período

aquisitivo 2015/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para o

servidor MAURÍCIO EBERHARDT, Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de

Obras e Trânsito.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 18 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 085/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS

MACEDO FERNANDES, da Secretaria

Municipal da Educação e Cultura para

o Gabinete do Prefeito.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES, Assessora de

Secretário, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para desempenhar suas

funções no Gabinete do Prefeito.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 19 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 19/03/2026 a 18/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A45DE5DAC5C89557

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 19/03/2026 09:46:15 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/03/2026 09:52:18 GMT03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 086/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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NOMEIA, JOCELAINE SOCHOSKI

GARCIA, para o Cargo em Comissão

de Diretora Administrativa.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

NOMEIA, JOCELAINE SOCHOSKI GARCIA, para o Cargo em Comissão de Diretora

Administrativa, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal da Saúde.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 09:52:13 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 10:28:07 GMT03:00

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PORTARIA Nº 087/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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NOMEIA, Comissão de Estudos

Previdenciários relativos ao Fundo de

Aposentadoria e Pensão dos Servidores ­

FAPS do Município de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, NOMEIA, a

Comissão de Estudos Previdenciários relativos ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos

Servidores ­ FAPS, com a finalidade de analisar, avaliar e propor medidas visando ao

equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social ­ RPPS do Município

de Barra do Ribeiro, composta pelos seguintes membros:

­ TAMARA MARTINS COSTA, representante do Fundo de Aposentadoria e

Pensão do Servidor ­ FAPS;

­ VERÔNICA GROSS RODRIGUES, representante do Fundo de Aposentadoria e

Pensão do Servidor ­ FAPS;

­ SILVIA ROCHA SBABBO, representante do Fundo de Aposentadoria e Pensão

do Servidor ­ FAPS;

­ ANDREA GOLOMBIESKI, servidora da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro;

­ JOSELDA MEYER BONEBERG, representante do Sindicato dos Servidores

Municipais;

­ EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico do Município.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 09:46:25 GMT03:00

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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 10:16:58 GMT03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 088/2026

SUBSTITUI, membros do Conselho

Municipal de Acompanhamento do

Plano Diretor ­ CONAPLAN.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

a Lei Municipal nº 2.851, de 12 de maio de 2025 e suas alterações, SUBSTITUI, membros do

Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor ­ CONAPLAN, nomeado pela

Portaria nº 277/2025, conforme as seguintes representações:

I ­ Representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal da Administração:

Titular: JAIR LIMA DE SOUZA, em substituição a Jônatas de Souza Branco.

Secretaria Municipal do Planejamento:

Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI, em substituição a Jair Lima de Souza.

Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:

Titular: MÁRCIO JARDIM, em substituição a Isidro Henrique da Silva Lima.

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,

Juventude e Direitos Humanos:

Titular: VIVIANE LEITE VIEIRA, em substituição a Jocelaine Sochoski Garcia.

Suplente: ROBERTA LECH, em substituição a Ana Lima Pedrazzini.

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:

Titular: EVERTON LUIS KWATKOSKI ANTUNES, em substituição a Carlos Antonio

Rutkoski.

II ­ Representantes com atuação destacada no Município de Barra do Ribeiro:

Membro do Comércio Local:

Titular: JOÃO ANTONIO ONGARATTO, em substituição a Everton Luis Kwatkoski

Antunes. LEONARDO SHATKOSKI BANDEIRA, em substituição a João Antonio

Suplente:

Ongaratto.

Ficando o Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor ­

CONAPLAN, desta forma constituído:

I ­ Representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal da Administração: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

Titular: JAIR LIMA DE SOUZA

Suplente: GUILHERME IURI SBABO MACHADO

Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES

Suplente: WILTON TERRES PACHECO

Secretaria Municipal do Planejamento:

Titular: ELENA PREUSS STUKER KOLLER

Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI

Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:

Titular: MÁRCIO JARDIM

Suplente: MOACIR BARBOSA DE FARIAS

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

Titular: GELSON LUIS MENEZES DE SOUZA

Suplente: MAICON ALAN DA SILVA

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,

Juventude e Direitos Humanos:

Titular: VIVIANE LEITE VIEIRA

Suplente: ROBERTA LECH

Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer:

Titular: THEOTISTO DE SOUZA NETO

Suplente: GUILHERME PAPKE MACHADO

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:

Titular: EVERTON LUIS KWATKOSKI ANTUNES

Suplente: SALIM MACHADO MELLO

Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: JULIANO DA SILVA DUARTE

Suplente: CIRINEU LUIZ IPLINSKI

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

Titular: TATIANE NUNES CORTINAZ

Suplente: ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES

II ­ Representantes com atuação destacada no Município de Barra do Ribeiro:

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB:

Titular: DANIEL RYZEWSKI

Suplente: MATEUS MILISZEWSKI

Membro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis ­ CRECI:

Titular: ANTÔNIO LEANDRO PIRES DA SILVA

Suplente: EVALDO SANTOS SILVEIRA

Membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo ­ CAU:

Titular: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Suplente: YASMIM COSTA PINZON

Membro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ­ CREA:

Titular: MATHEUS DADALT NAIBERT

Suplente: JOHN FERNANDO DE FARIAS WURDIG

Membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro:

Titular: MARIA LECI LOPES DA SILVA DIAS

Suplente: LARISSA HARLACHER MAISER

Membro do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro:

Titular: JOSÉ ANTÔNIO DORNELLES TERRA LOPES

Suplente: TAILOR PIVOTO PERUFO

Membro da Conselho Municipal de Meio Ambiente ­ CONSEMA:

Titular: BÁRBARA MACIEL GETZ

Suplente: LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA DE SOUZA

Membro do Conselho Municipal de Turismo ­ COMTUR:

Titular: EDUARDO ALVES GARCIA

Suplente: LIANDRO FEIJÓ PEIXOTO

Membro do Conselho Municipal de Política Cultural ­ CMPC: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

Titular: ÁLVARO PANIZZA SALOMON ABI FAKREDIN

Suplente: LUÍS EDUARDO SOUZA FRAGA

Membro do Comércio Local:

Titular: JOÃO ANTONIO ONGARATTO

Suplente: LEONARDO SHATKOSKI BANDEIRA

A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 10F556627BA7584D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 089/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

CONCEDE, 30 (trinta) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para o

servidor GILBERTO UCLE MARTINS.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 30 (trinta) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente

ao período aquisitivo 2020/2025, nos termos da Lei Complementar Federal nº

226/2026, para o servidor GILBERTO UCLE MARTINS, Fiscal Tributário, lotado na

Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 10F556627BA7584D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 090/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/10F556627BA7584D e informe o código 10F556627BA7584D

CONCEDE, 90 (noventa) dias de Prêmio

por Assiduidade em Gozo, para o servidor

LUIS FERNANDO DOS SANTOS BORBA.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 90 (noventa) dias de Prêmio por Assiduidade em Gozo, referente ao

período aquisitivo 2018/2023, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026,

para o servidor LUIS FERNANDO DOS SANTOS BORBA, Operador de Máquinas,

lotado na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 20/03/2026 a 19/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 10F556627BA7584D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 20/03/2026 16:02:53 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 20/03/2026 16:04:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: