Publicações da edição 926 - 20/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 926

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 275/25 Edital I, que cuida da aquisição de Kit de Estesiômetro para o

Ambulatório de Infectologia AMI, com encerramento dia 09.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 285/25 Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em

obras de reforma do PAMO Jaraguá, sito a rua João Monteiro Franca, 86 -Taubate/SP, por

um período de 08 (oito) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e

legislação vigente, com encerramento dia 10.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 273/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa para adequação do

telhado e reforma da piscina- Rua Ismenia de Mattos Ribas, 65 - Vila Marly, Taubaté/SP, por

um período de até 02 (dois) meses, prorrogável conforme a necessidade e interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 10.04.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 19.03.2026.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/26

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 04/26 que cuida da Seleção de Organização Social, qualificada

no âmbito da área da saúde no Município de Taubaté, para celebração de Contrato de

Gestão para administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades

e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ-

HMUT. A data limite para entrega dos envelopes é 24/04/2026 às 08h30min.O edital

com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio do documento pertinente, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LEANDRO MUTARELLI ZANQUETTA

37629772831 08

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Soldador, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

PABLO AUGUSTO FIGUEIROA DE SOUZA

06835624795 03

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Técnico de Enfermagem ESF, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

INGRID FRANCO BENTO

44945799806 08

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.334, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos e critérios

para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes no

Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, I, `a' e `h', da Lei Orgânica do

Município, CONSIDERANDO:

1) que a educação constitui direito público subjetivo da criança e do adolescente, devendo o

Poder Público assegurar o acesso e a permanência na escola, nos termos do artigo 208 da

Constituição Federal e do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

2) que é dever do município garantir vaga em unidade de ensino da rede pública próxima à

residência do estudante ou, na sua impossibilidade, em unidade que assegure condições

adequadas de acesso, conforme previsto no artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do

Adolescente;

3) que o acesso à educação básica obrigatória é direito indisponível, não podendo ser

condicionado a critérios subjetivos, administrativos ou discricionários por parte das unidades de

ensino;

4) que a direção das unidades de ensino atua como instância executora das políticas públicas

educacionais, não possuindo competência legal para recusar matrícula de estudante regularmente

encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação;

5) que o direito à matrícula não se subordina à existência de normas internas das unidades de

ensino, tampouco à conveniência administrativa local, tratando-se de obrigação direta do ente

federativo responsável pela oferta do ensino;

6) que a organização do atendimento escolar por critérios de geolocalização visa assegurar o

princípio da equidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa, além de reduzir barreiras

de acesso, evasão escolar e deslocamentos excessivos;

7) a necessidade de estabelecer procedimentos únicos, objetivos e transparentes para a gestão de

vagas escolares no Sistema Municipal de Ensino, assegurando tratamento isonômico aos

munícipes e segurança jurídica às unidades escolares; e

8) a necessidade de estabelecer procedimentos únicos, objetivos e transparentes para uniformizar

os atos de matrícula, rematrícula e transferência interna, garantindo transparência,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

impessoalidade e segurança jurídica às famílias, às unidades escolares e à Administração

Pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito o Sistema Municipal de Ensino os

procedimentos de:

I ­ matrícula inicial;

II ­ rematrícula;

III ­ transferência interna entre unidades do Sistema Municipal de Ensino; e

IV ­ Mapeamento Escolar.

Parágrafo único. Este Decreto define também os critérios para a oferta de vagas no Sistema

Municipal de Ensino.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I ­ Matrícula e matrícula inicial: ingresso do estudante no Sistema Municipal de

Ensino;

II ­ Rematrícula: renovação da matrícula do estudante já pertencente ao Sistema

Municipal de Ensino;

III ­ Transferência interna: mudança de unidade escolar dentro do Sistema

Municipal de Ensino para estudantes matriculados na Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino

Fundamental (anos iniciais e finais);

IV ­ Mapeamento escolar: estudo técnico de distribuição territorial das vagas

escolares; e

V ­ Geolocalização: o processo de identificação das unidades de ensino instaladas

num percurso de até 2 km (dois quilômetros) de distância do local de residência do pai, mãe ou

responsável, com verificação utilizando-se de mapas e aplicativos online.

Capítulo I

Das Matrículas Iniciais e Rematrículas

Seção I

Das Matrículas Iniciais

Art. 3º A matrícula de estudante ingressante no Sistema Municipal de Ensino de Taubaté

deverá ser requerida na sede da Secretaria Municipal de Educação e será designada unidade de

ensino conforme a disponibilidade de vagas existentes e respeitando o nível ou etapa de ensino,

observando-se os seguintes critérios:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

I ­ existência de irmão(s) ou estudante(s) sob a guarda ou tutela dos mesmos

responsáveis com matrícula efetivada ou confirmada na mesma unidade de ensino;

II ­ proximidade da residência do pai, mãe ou responsável, de acordo com o

procedimento de geolocalização;

III ­ caso haja mais de uma unidade de ensino que atenda ao critério da

geolocalização, será designada a unidade com maior disponibilidade de vagas.

§1º Para atendimento de estudantes em vulnerabilidade social e acompanhados pela Equipe

de Atenção à Diversidade Escolar (EADE ­ Pertença), a designação de matrícula dar-se-á

conforme orientação da mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do

adolescente.

§2º Para atendimento de estudantes com deficiência e acompanhados pelo Núcleo de Apoio

Pedagógico Especializado (NAPE), a designação de matrícula dar-se-á conforme orientação da

mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do adolescente.

§ 3º O critério constante do inciso I não garantirá a matrícula no mesmo período de aulas

do(s) irmão(s) ou da criança(s) sob guarda ou tutela do mesmo responsável.

§ 4º A efetivação da matrícula será concluída na unidade de ensino designada e dependerá da

apresentação da documentação exigida para esse fim, incluindo comprovante de residência com

data não superior a 90 (noventa) dias e Carteira de Vacinação atualizada.

Art. 4º Para o caso de matrícula em unidade de ensino rural, a verificação da existência de

vaga, solicitação e a efetivação da matrícula será realizada diretamente na própria unidade

pretendida.

Parágrafo único. As unidades de ensino rurais incluídas na regras descrita neste artigo são:

I. EMEIEF MÁRIO LEMOS DE OLIVEIRA ­ Caieiras

II. EMEIEF PROF. JOSÉ MARCONDES DE MOURA ­ Monjolinho

III. EMEIEF BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS ­ Paiol

IV. EMEIEF ANTONIO DE ANGELIS ­ Registro

V. EMEIEF BRAZ SILVÉRIO LEMES ­ Santa Luzia Rural

VI. EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA ­ Vila Caetano; e

VII. EMEIEF TOMÉ PORTES DEL REI ­ Vila Velha.

Seção II

Da Rematrícula

Art. 5º O estudante já matriculado no Sistema Municipal de Ensino será rematriculado ao

final do ano letivo para o ano subsequente, independente de pedido, e, preferencialmente,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

mantido na unidade de ensino e no mesmo período em que está vinculado, conforme a

disponibilidade de vaga e compatibilidade com o nível ou etapa de ensino.

Parágrafo único. Para confirmação, assinatura e efetivação da rematrícula, o pai, a mãe ou

o responsável pelo estudante deverá comparecer de forma presencial na unidade de ensino

designada, dentro do prazo estabelecido.

Capítulo II

Das Transferências Internas

Art. 6º A Secretaria de Educação estabelecerá um prazo, no início do ano, para solicitações

de transferências internas, que deverão ser requeridas na própria unidade de ensino na qual o

estudante está matriculado.

Parágrafo único. Fora do prazo estabelecido conforme este artigo, todo requerimento de

transferência interna será feito diretamente na Secretaria de Educação.

Art. 7º O requerimento de transferência interna de que trata o Art. 7º deste Decreto será

analisado com observância dos seguintes critérios:

I ­ caso de mudança de endereço do estudante;

II ­ existência de irmão(s) ou estudante(s) sob a guarda ou tutela dos mesmos

responsáveis com matrícula efetivada ou confirmada na unidade de ensino pretendida;

III ­ proximidade da residência do pai, mãe ou responsável, de acordo com o

procedimento de geolocalização;

IV ­ caso haja mais de uma unidade de ensino que atenda o critério da

geolocalização, a vaga será disponibilizada na unidade com maior disponibilidade de vagas.

§ 1º Para atendimento de estudantes em vulnerabilidade social, e acompanhados pela Equipe

de Atenção à Diversidade Escolar (EADE ­ Pertença), a designação de matrícula dar-se-á

conforme orientação da mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do

adolescente.

§ 2º Para atendimento de estudantes com deficiência e acompanhados pelo Núcleo de Apoio

Pedagógico Especializado (NAPE), a designação de matrícula dar-se-á conforme orientação da

mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do adolescente.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º O critério constante do item II não garantirá a matrícula no mesmo período de aulas

do(s) irmão(s) ou da criança(s) sob guarda ou tutela do mesmo responsável.

§ 4º Situações excepcionais serão analisadas pela Secretaria de Educação.

Art. 8º A transferência interna não garante ao(s) estudante(s) a matrícula regular no mesmo

período no qual o(a) estudante estava matriculado na unidade de origem.

Parágrafo único. A matrícula no Programa Integral dependerá da disponibilidade de vaga e

será tratada diretamente na própria unidade pretendida.

Capítulo III

Das Responsabilidades

Art. 9º Compete às unidades de ensino:

I ­ manter atualizados os dados das matrículas dos estudantes na plataforma

Secretaria Escolar Digital;

II ­ cumprir os prazos definidos pela Secretaria de Educação; e

III ­ inscrever no sistema informações fidedignas.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I ­ normatizar os procedimentos;

II ­ supervisionar os processos; e

III ­ garantir transparência e publicidade das informações.

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 11. A mudança de período dentro da mesma unidade de ensino será solicitada na

própria unidade, bem como será organizada e administrada pela equipe gestora de cada unidade,

respeitando-se a ordem de inscrição dos requerimentos feitos pelos pais ou responsáveis.

Art. 12. A sistemática de inscrição e matrícula para a Educação Infantil (Creche) permanece

regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, e alterações

posteriores.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,

observado o melhor interesse da criança e do adolescente e a legislação vigente.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 4.612/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,

a favor das empresas: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 3.953,72 (Três mil e

novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.592/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café e açúcar, constante do presente

processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.929,42 (Um mil e novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.574/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do

Paraíba, no valor de R$ 8.252,72 (Oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta

e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.578/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 22.976,76 (Vinte e dois mil e novecentos e setenta e seis reais e setenta e

seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 4.423/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.416/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e

duzentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.323/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.313/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS

MÉDICOS LTDA, no valor de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.304/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SILVIO VIGIDO ME, no valor de

R$ 768,00 (Setecentos e sessenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.319/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e

seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.705/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor

das empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no

valor de R$ 6.580,00 (Seis mil e quinhentos e oitenta reais); ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.508,00 (Dois mil e quinhentos e

oito reais); Totalizando 9.088,00 (Nove mil e oitenta e oito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.425/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 253/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de geradores, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 5.148,00 (Cinco mil e cento e

quarenta e oito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 29.046/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 255/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L

TRINDADE DA SILVA- MÓVEIS, no valor total de R$ 5.579,00 (Cinco mil,

quinhentos e setenta e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa

do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais

normas regulamentadoras, para Aquisição de Longarinas para o Ambulatório de

Dermatologia do Hospital Universitário de Taubaté.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.769/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 282/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em obras de Construção de sala de vacina e sala

para atendimento de enfermagem e reforma do PAMO sito à Santa Fé Estrada do

Pinhão 245, Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, a empresa:

Ferreira e Patriota Engenharia e Construções Ltda, no valor total R$ 529.000,00.

SES, 18/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de material odontológico para atender as

necessidades da Área de Saúde Bucal (ASB) de Taubaté, por um período de 12 (doze)

meses, as empresas: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E

COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , no valor estimado R$

21.440,36

SES, 17/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.744/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, por um

período de 12 (doze) meses , as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA , no valor estimado R$ 36.000,00; DENTAL IPO LTDA ,

no valor estimado R$ 25.002,94 ; DIABÉTICOS LTDA , no valor estimado R$

20.884,56; E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA , no valor estimado R$ 334,40 ; GOLDEN PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS , no valor estimado R$ 12.270,87; MEDPAPER COMERCIO DE

MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LIMITADA , no valor estimado R$

1.181,25; SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE

PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , no valor estimado R$ 20.477,04 .

SES, 17/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.042/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de consertos, manutenção

preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas,

modelos e tipos, pertencentes a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté,

incluindo as peças, materiais e todos os componentes necessários para execução dos

serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses , a

empresa: Maqvan Distribuidora de Peças e Serviços LTDA , no valor estimado R$

396.000,00.

SEAD, 18/03/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 35.234/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 297/2025

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada na elaboração de laudos técnicos e projetos

executivos de engenharia, bem como execução de serviços de desmontagem, retiradas e

reconstrução parcial da cobertura do Ginásio da EMECAL, situado na R. Cmte. Gastão

Firmino de Azevedo, 1160, Jardim das Bandeiras, Taubaté/SP, subdividida em dois

lotes, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, as empresas: EMC ENGENHARIA

DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total R$ 25.947,36;

LEANDRO ANTONIO FERREIRA MESQUITA, no valor total R$ 162.618,84 .

SELQV, 18/03/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual fornecimento com instalação dos materiais para

divulgação (publicidade e propaganda) dos eventos promovidos pela Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

PEREZ & BERGONZONI COMERCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, no

valor estimado R$ 117.460,00

SELQV, 18/03/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 47-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de cadeiras de escritório, visando atender a

necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/03/26 às 11h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 19/03/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 51/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 51/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição Placas de aço de inauguração personalizadas,

devidamente instaladas, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/03/26

às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 19/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 53/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamentos, visando atender as demandas

judiciais da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 19/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/67

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/67

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO ATO DE CONVALIDAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.020/2026

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO COM A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE

TAUBATÉ ­ LMFT CONVALIDA-SE O TERMO DE

COLABORAÇÃO FIRMADO COM A LIGA MUNICIPAL DE

FUTEBOL DE TAUBATÉ, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA NA LOA Nº 6.177/2025 E

A EMISSÃO REGULAR DAS NOTAS DE EMPENHO ANTES DE

QUALQUER DESEMBOLSO FINANCEIRO, NÃO HAVENDO

PREJUÍZO AO ERÁRIO. DATA: 19/03/2026.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: CARLOS RAMOS RODRIGUES

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 5.755/2026 ASSINATURA: 16/03/2026

OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 16/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA.

VERA LÚCIA DE ANDRADE VALOR: R$ 700,00

MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A PARTIR DE

04/03/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2026 (PROC. PREX 2024/9052)

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA.

Objeto: Uso das dependências das unidades de serviços da Rede Municipal de Saúde, pela

PREFEITURA à UNITAU, para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão

pelos alunos de graduação regularmente matriculados no curso de Medicina e em outros

cursos da área de saúde que vierem a ser oferecidos no campus de Caraguatatuba.

Celebração: 19/03/2026.

Vigência: 19/03/2026 até 18/03/2031.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0200/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 5.705/2026

ASSINATURA: 18/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (03 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DA "FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO"

VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 19/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Unidade Técnica Requisitante e pela Pregoeira, relativa ao

pregão eletrônico 01/2026, que cuida da eventual aquisição de estocáveis, referente ao recurso

apresentado pela empresa PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, sou pelo

recebimento do mesmo por tempestivo, e no mérito decido pelo PROVIMENTO da tese

apresentada, decidindo pela desclassificação da proposta apresentada pela empresa SERGIO

AUGUSTO MATHIAS ME referente ao item 61, por estar em desacordo com as exigências

estabelecidas no Edital. Fica designada nova sessão para o dia 23 de março de 2026, às 08h30min,

a ser realizada no mesmo ambiente da sessão anterior. Publique-se. Cumpra-se.

Taubaté, aos 17 de março de 2026.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Cleison Antonio de Paulo;

ENDEREÇO: Rua Olga Medeiros Cassiano, Nº: 66, Quadra C8, Lote

22, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-619,

Matricula: 110.965, B.C.: 4.7.027.022.001

Processo Adm. 1Doc 4..698/2.026 ­ NP 0207/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU 3.431/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Marcelo Judic;

ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 41, Quadra C1, Lote

07, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,

Matricula: 110.796, B.C.: 4.7.020.007.001

Processo Adm. 1Doc 5.031/2.026 ­ NP 0216/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU Miigrado 100.376/2.019, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Dennovan Araujo de Melo;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 120, Quadra C9, Lote 31, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 111.010,

B.C.: 4.7.028.031.001

Processo Adm. 1Doc 5.049/2.026 ­ NP 0217/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU Miigrado 100.267/2.019, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Maria dos Santos;

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 605, Quadra J, Parte do Lote 06, Área

A, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,

Matricula: 863, B.C.: 2.5.017.008.001

Processo Adm. 1Doc 5.233/2.026 ­ NP 0220/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 558/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Joel dos Santos e Outros;

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 601 (Local 705), Quadra J, Parte do Lote 06, Área

B, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,

Matricula: 176.539, B.C.: 2.5.017.028.001

Processo Adm. 1Doc 5.241/2.026 ­ NP 0221/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 558/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Osmar Gil;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 2846, Quadra D, Parte dos Lotes 7, 8 e 12,

Área 02, Parte da Área B2, Parte da Área 03, Parte da Área 02, Loteamento: Granjas

Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-360, Matricula: 176.654,

B.C.: 2.3.011.298.001

Processo Adm. 1Doc 5.314/2.026 ­ NP 0226/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.450/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Joel da Silva Teixeira;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 2850, Quadra D, Parte dos Lotes 7, 8 e 12,

Área 01, Parte da Área B2, Parte da Área 03, Parte da Área 02, Loteamento: Granjas

Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-360, Matricula: 176.653,

B.C.: 2.3.011.256.001

Processo Adm. 1Doc 5.336/2.026 ­ NP 0230/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Edna da Silva Delmontes;

ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: 238, Quadra C, Parte do Lote 21, Área B,

Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,

Matricula: 176.341, B.C.: 4.3.106.032.001

Processo Adm. 1Doc 5.366/2.026 ­ NP 032/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 617/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Regina Célio Julião;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 450, Quadra A7, Lote 17, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 105.716,

B.C.: 4.7.009.015.001

Processo Adm. 1Doc 5.569/2.026 ­ NP 0239/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

72.872/2.017 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão

de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Elias Ferreira de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 60, Quadra C2, Lote

16, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,

Matricula: 110.825, B.C.: 4.7.021.016.001

Processo Adm. 1Doc 5.612/2.026 ­ NP 0240/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

41.295/2.018 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão

de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Cristian Fabricio Herculano;

ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 501, Quadra A2, Lote 07, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 105.716,

B.C.: 4.7.004.007.001

Processo Adm. 1Doc 5.626/2.026 ­ NP 0242/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº 59.324/2.018 e 1Doc Nº

1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a

contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme

determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já

V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Claudomiro Andrade;

ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 170, Quadra C9, Lote 36, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646, Matricula: 111.015,

B.C.: 4.7.028.036.001

Processo Adm. 1Doc 5.664/2.026 ­ NP 0244/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

16.693/2.018 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão

de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Shirlei Magalhães de Morais;

ENDEREÇO: Rua Victorio Naldi, Nº: 141, Quadra P, Parte do Lote 23, Área

A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-320,

Matricula: 111.083, B.C.: 4.6.193.023.001

Processo Adm. 1Doc 5.786/2.026 ­ NP 0249/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 23.730/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­VÃO DE ILUMINAÇÃO

ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR

NOTIFICADO: Leonardo de Jesus Oliveira Roberto;

ENDEREÇO: Av. Dr. Felix Guisard Filho, Nº: 1224, Bairro: Belém, CEP: 12090-600,

B.C.: 2.2.033.020.001

Processo Adm. 1Doc 6.574/2.026 ­ NP 0294/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de

vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço

supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.

10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,

insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do

terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de

corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054

de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado

a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que

o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de

demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

ESPÓLIO: Adelina Machado da SIlva;

NOTIFICADO: Julio Cesar Machado da Silva;

ENDEREÇO: Rua José Marcelino Morais Filho, Nº: 26, Bairro: Centro, CEP: 12080-560,

Matricula: 98.281, BC: 1.4.035.0035.001

Processo Adm. Nº 1Doc 6.532/2.026 ­ NP 0292/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade,;

ENDEREÇO: Rua Salvador Di Si, Nº: 328, Quadra 42, Lote 26, Loteamento: Jardim Sonia

Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-410, B.C.: 2.6.006.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 6.550/2.026 ­ NP 0293/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: João Donizeti Rabelo Nunes;

ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 6, Acesso Particular Nº: 1200, "Sítio Vista Verde", Bairro: Cataguá,

CEP: 12096-010, INCRA: 950.068.550.299-8, Matricula: 170.039

Processo Adm. Nº 1Doc 2.791/2.026 ­ NP 0103/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.610/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a

efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de

solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei

Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime

contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino

e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou

desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis

pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08

de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.

654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 295, DE 19 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 50473/2022

R E S O L V E:

Exonerar, com fundamento no disposto no Artigo 104, § 1º, inciso II

­ letra "b", da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a servidora ADRIANA

APARECIDA DE PAULA ­ matrícula: 50.542, do cargo de Enfermeiro ­ Ref. "34", lotada

na Secretaria de Saúde, por não terem sido satisfeitas as condições do estágio probatório

estabelecido pelo Artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Artigo 6º da

Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conforme avaliações especiais de

desempenho levadas a efeito nos termos do Decreto Municipal nº 13.414, de 29 de setembro

de 2014, alterado pelos Decretos Municipais nº 13.755, de 04 de março de 2016, nº 14.419, de

16 de Janeiro de 2019 e nº 14.771, de 22 de Julho de 2020, e constantes do Processo

Administrativo nº 50.473/2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 296, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do processo nº 15.629/2025 e com fundamento

nos termos do art. 6° do Decreto n° 16.043 de 27 de março de 2025,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. Ana Lucia Santos como Presidente do Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional- COMSEA, conforme ata aprovada em reunião extraordinária em 05

de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 mtcbd

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 015/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 002/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/03/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 016/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 003/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº

2025/7060, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/03/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 017/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 005/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/03/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 018/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 006/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/03/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 019/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 007/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/5434, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/03/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano

de dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE

TAUBATÉ - COMSEA TAUBATÉ

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de

Taubaté ­ COMSEA Taubaté, instituído nos termos da Lei nº 6007/2024, de 27 de

novembro de 2024; regulamentado pelo decreto nº 16.048 de 24 de março de

2025 com o objetivo de propor diretrizes gerais da política municipal de segurança

alimentar e nutricional, visando garantir o direito ao alimento e à nutrição para a

população do município de Taubaté, independentemente de idade e condição social,

objetivando a qualidade dos alimentos e a qualidade de vida, reger-se-á pelo

disposto neste regimento interno.

Parágrafo único - É vedado ao COMSEA participar de manifestações de

caráter partidário e religioso em nome do COMSEA; bem como, permitir quaisquer

dessas manifestações no plenário de suas reuniões.

Artigo 2º - O COMSEA Taubaté tem por finalidade atuar na formulação e

controle da execução da política municipal de segurança alimentar e nutricional, nas

estratégias e na promoção do processo em toda a sua amplitude, no âmbito dos

setores público e privado.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 3º - Compete ao COMSEA Taubaté:

· Acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e

nutricional;

· Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e

nutricional;

· Articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para

implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;

· Propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de

insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;

· Propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;

· Ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;

· Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

· Produzir conhecimento e acesso à informação;

· Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;

· Discutir o diagnóstico da situação de insegurança alimentar realizado pelo

município, acompanhar a realização do monitoramento e a aferição dos resultados

obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;

· Incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança

alimentar e nutricional;

· Realizar, em um período de até 4 (quatro) anos, a Conferência Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional;

· Elaborar seu regimento interno.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º - O COMSEA Taubaté é constituído por 15 conselheiros titulares e

igual número de suplentes, dos quais 2/3 de representantes da sociedade civil e

1/3 de representantes governamentais.

Artigo 5º - Os conselheiros representantes dos órgãos e entidades

municipais, titulares e suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicação

apresentada pelos seguintes órgãos:

· Secretaria de Desenvolvimento Social

· Secretaria de Saúde

· Secretaria de Educação

· Secretaria de Governo e Relações Institucionais

· Universidade de Taubaté

Artigo 6º - Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e

suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicação apresentada pelos

seguintes órgãos:

· Movimento de trabalhadores urbano e rurais

· Associações de classes profissionais

· Instituições religiosas de diferentes expressões de fé

· Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias,

organizações sem fins lucrativos e não-governamentais

· Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar

· Outros segmentos.

Parágrafo único - As instituições representadas no conselho municipal

devem obrigatoriamente atuar no município.

Artigo 7º - O mandato dos conselheiros do COMSEA Taubaté é de 2 (dois)

anos, permitida uma única recondução por igual período, e admitida sua

substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.

Artigo 8º - A participação no COMSEA Taubaté não será remunerada,

porém considerada como de serviço público relevante.

Artigo 9º - O(a) presidente, vice-presidente, representantes da

sociedade civil, e secretário executivo (a) do COMSEA Taubaté serão

escolhidos pelo Conselho, dentre os membros, e designados pelo Prefeito,

para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por

igual período.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da

designação dos conselheiros, o Secretário Executivo (representante do

poder público), escolhido pelos membros do Conselho, convocará reunião

para a qual será escolhido o novo Presidente do COMSEA Taubaté.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO

EXECUTIVO E DOS CONSELHEIROS

Artigo 10º - São atribuições do presidente:

· elaborar, em conjunto com o secretário executivo, a pauta das reuniões;

· convocar e presidir as reuniões do conselho;

· representar o conselho em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com

poderes específicos;

· encaminhar propostas à apreciação e votação;

· baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e não

administrativas ao conselho;

· divulgar ações e assuntos pelo conselho;

· submeter à apreciação do conselho a programação físico-financeira das atividades;

· tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" do conselho;

· exercer o voto de desempate;

· decidir sobre questões de ordem;

· exercer outras funções definidas em leis ou regulamentos;

· assinar correspondência oficial;

· delegar competências;

· deliberar sobre quaisquer outras atividades que lhe couber.

Parágrafo único - Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em

seus impedimentos e ausências.

Artigo 11º ­ São atribuições do Secretário Executivo:

· prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do

conselho;

· elaborar o planejamento anual do conselho, com estratégias e metas

mensais;

· coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões

plenárias mensais do conselho, bem como organizar as conferências,

atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

· elaborar as atas das reuniões do conselho;

· elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício

financeiro, submetendo-o à aprovação da prefeitura municipal;

· controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às

necessidades do conselho;

· manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do

conselho;

· registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;

· manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de

documentos de atividades do conselho;

· executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades

do conselho e de suas ações;

· exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho ou pelo

presidente.

Artigo 12º - São atribuições do conselheiro titular e ou suplente:

· comparecer regularmente às reuniões;

· fazer-se representar, na sua ausência e impedimento, pelo respectivo

conselheiro suplente;

· justificar por escrito, com antecedência, as faltas em reuniões do conselho;

· assinar a lista de presença na reunião a que comparecer;

· solicitar, por escrito e com antecedência mínima de dez dias, ao secretário

executivo a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar

discutir;

· emitir parecer e ou relatar matéria que lhe for distribuída, dentro dos prazos

estabelecidos;

· discutir e votar as matérias em pauta;

· Fornecer ao COMSEA todos os dados e informações a que tenha acesso ou

que se situem na área de sua competência;

· apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à

segurança alimentar e nutricional;

· propor a criação de comissões e grupos de trabalho e indicar seus

componentes;

· deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas

comissões e grupos de trabalho;

· exercer atribuições de sua competência ou outras designadas pela

presidência ou pelo colegiado;

· participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de

segurança alimentar e nutricional;

· participar da conferência municipal de segurança alimentar e nutricional.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Artigo 13º - O COMSEA funcionará regularmente por meio de reuniões

ordinárias mensais ou em caráter extraordinário.

Artigo 14º - As reuniões ordinárias do conselho obedecerão ao

calendário previamente estabelecido e serão instaladas em primeira

convocação com a presença mínima de dois terços de seus integrantes,

titulares ou suplentes, e não havendo quórum, em segunda convocação,

trinta minutos após, com a presença de qualquer número de conselheiros,

anotando-se os ausentes.

§ 1º - As reuniões serão presididas pelo presidente, substituindo-o

em seus impedimentos e ausências pelo vice-presidente ou secretário

executivo, nesta ordem;

§ 2º - As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples,

dos conselheiros com direito a voto, presentes na reunião.

§ 3º - O COMSEA Taubaté poderá realizar reuniões on-line, seguindo

as mesmas regras da reunião presencial.

§ 4º - As decisões do conselho poderão ser tomadas por maioria

simples, dos conselheiros com direito a voto, através de enquete virtual.

Artigo 15º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas,

pelo presidente do conselho ou por dois terços de seus membros, desde que

haja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias,

recaindo sua realização, preferencialmente em dia útil.

Artigo 16º - A presidência, juntamente com o secretário executivo,

organizará a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros

no ato da convocação.

Artigo 17º - As reuniões obedecerão a seguinte ordem:

· Assinatura da lista de presença e verificação do quórum;

· instalação dos trabalhos pelo presidente do conselho;

· leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

· apresentação das justificativas de ausências;

· leitura, discussão e aprovação da pauta da reunião do dia;

· apresentação dos resultados das enquetes, quando houver;

· discussão, votação e aprovação dos assuntos em pauta;

· apresentação de informes;

· encerramento da reunião pelo presidente do conselho.

§ 1º - As votações do conselho serão feitas por aclamação ou, a

critério do presidente.

§ 2º - Os presentes que desejarem acrescentar considerações, farão

uso da palavra durante 2 (dois) minutos, obedecida à ordem de inscrição;

§ 3º - A matéria constante na pauta, mas não discutida e deliberada,

permanece nas pautas das reuniões subsequentes ou poderá ser deliberada

através das enquetes virtuais.

Artigo 18º - Às sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias do

conselho, poderão comparecer também os suplentes dos conselheiros,

sendo-lhes reservado o direito a voto, apenas quando da ausência do

titular.

Artigo 19º - O conselheiro titular não poderá faltar, sem

justificativa, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro)

reuniões alternadas, sob pena de substituição.

Artigo 20º - Poderão ser convidados pelo presidente a participar das

reuniões do conselho, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou

entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil,

sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

Artigo 21º - Será lavrada ata de todas as reuniões contendo nome

dos presentes, justificativa dos ausentes, exposição resumida dos trabalhos,

conclusões e deliberações; sendo assinada pelo presidente e conselheiros

presentes, e arquivada na secretaria executiva do Comsea junto com a lista

de presença da reunião.

Parágrafo único - Toda a documentação das reuniões do Comsea

Taubaté será disponibilizada na página oficial do Comsea no site da

prefeitura de Taubaté.

Artigo 22º - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do

conselho.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 23º - O COMSEA poderá constituir comissões e / ou grupos de

trabalho em caráter permanente ou transitório, que serão criados e estabelecidos

pelo pleno, com a finalidade de apreciar as políticas e programas de interesse para

as áreas que envolvam ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

Artigo 24º - A constituição e o funcionamento de cada comissão e grupo de

trabalho serão estabelecidos em documento específico e deverão estar embasados

na explicitação de suas finalidades, objetivos, prazos e demais aspectos que

identifiquem claramente a natureza da sua criação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25º - A prefeitura municipal adotará as providências necessárias ao

adequado funcionamento do COMSEA Taubaté, bem como lhe prestará o necessário

suporte administrativo, técnico e financeiro, quando previsto.

Artigo 26º - Qualquer conselheiro poderá propor, por escrito, alteração do

presente regimento interno, mediante decisão do conselho em reunião.

Parágrafo único - As decisões relacionadas à alteração do regimento interno

serão tomadas mediante aprovação por maioria simples dos conselheiros.

Artigo 27º - Este regimento interno entra em vigor na data da sua

publicação.

ANA LÚCIA DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

E NUTRICIONAL