Publicações da edição 926 - 20/03/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 275/25 Edital I, que cuida da aquisição de Kit de Estesiômetro para o
Ambulatório de Infectologia AMI, com encerramento dia 09.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 285/25 Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em
obras de reforma do PAMO Jaraguá, sito a rua João Monteiro Franca, 86 -Taubate/SP, por
um período de 08 (oito) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e
legislação vigente, com encerramento dia 10.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 273/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa para adequação do
telhado e reforma da piscina- Rua Ismenia de Mattos Ribas, 65 - Vila Marly, Taubaté/SP, por
um período de até 02 (dois) meses, prorrogável conforme a necessidade e interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 10.04.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 19.03.2026.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/26
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 04/26 que cuida da Seleção de Organização Social, qualificada
no âmbito da área da saúde no Município de Taubaté, para celebração de Contrato de
Gestão para administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades
e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ-
HMUT. A data limite para entrega dos envelopes é 24/04/2026 às 08h30min.O edital
com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Comunicado - Edital R-011-2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Comunicação diversas das provas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
61/67
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o
envio do documento pertinente, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
LEANDRO MUTARELLI ZANQUETTA
37629772831 08
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Soldador, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
PABLO AUGUSTO FIGUEIROA DE SOUZA
06835624795 03
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Técnico de Enfermagem ESF, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
INGRID FRANCO BENTO
44945799806 08
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/03/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.334, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos e critérios
para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes no
Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, I, `a' e `h', da Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO:
1) que a educação constitui direito público subjetivo da criança e do adolescente, devendo o
Poder Público assegurar o acesso e a permanência na escola, nos termos do artigo 208 da
Constituição Federal e do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2) que é dever do município garantir vaga em unidade de ensino da rede pública próxima à
residência do estudante ou, na sua impossibilidade, em unidade que assegure condições
adequadas de acesso, conforme previsto no artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
3) que o acesso à educação básica obrigatória é direito indisponível, não podendo ser
condicionado a critérios subjetivos, administrativos ou discricionários por parte das unidades de
ensino;
4) que a direção das unidades de ensino atua como instância executora das políticas públicas
educacionais, não possuindo competência legal para recusar matrícula de estudante regularmente
encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação;
5) que o direito à matrícula não se subordina à existência de normas internas das unidades de
ensino, tampouco à conveniência administrativa local, tratando-se de obrigação direta do ente
federativo responsável pela oferta do ensino;
6) que a organização do atendimento escolar por critérios de geolocalização visa assegurar o
princípio da equidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa, além de reduzir barreiras
de acesso, evasão escolar e deslocamentos excessivos;
7) a necessidade de estabelecer procedimentos únicos, objetivos e transparentes para a gestão de
vagas escolares no Sistema Municipal de Ensino, assegurando tratamento isonômico aos
munícipes e segurança jurídica às unidades escolares; e
8) a necessidade de estabelecer procedimentos únicos, objetivos e transparentes para uniformizar
os atos de matrícula, rematrícula e transferência interna, garantindo transparência,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
impessoalidade e segurança jurídica às famílias, às unidades escolares e à Administração
Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito o Sistema Municipal de Ensino os
procedimentos de:
I matrícula inicial;
II rematrícula;
III transferência interna entre unidades do Sistema Municipal de Ensino; e
IV Mapeamento Escolar.
Parágrafo único. Este Decreto define também os critérios para a oferta de vagas no Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I Matrícula e matrícula inicial: ingresso do estudante no Sistema Municipal de
Ensino;
II Rematrícula: renovação da matrícula do estudante já pertencente ao Sistema
Municipal de Ensino;
III Transferência interna: mudança de unidade escolar dentro do Sistema
Municipal de Ensino para estudantes matriculados na Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais);
IV Mapeamento escolar: estudo técnico de distribuição territorial das vagas
escolares; e
V Geolocalização: o processo de identificação das unidades de ensino instaladas
num percurso de até 2 km (dois quilômetros) de distância do local de residência do pai, mãe ou
responsável, com verificação utilizando-se de mapas e aplicativos online.
Capítulo I
Das Matrículas Iniciais e Rematrículas
Seção I
Das Matrículas Iniciais
Art. 3º A matrícula de estudante ingressante no Sistema Municipal de Ensino de Taubaté
deverá ser requerida na sede da Secretaria Municipal de Educação e será designada unidade de
ensino conforme a disponibilidade de vagas existentes e respeitando o nível ou etapa de ensino,
observando-se os seguintes critérios:
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Estado de São Paulo
I existência de irmão(s) ou estudante(s) sob a guarda ou tutela dos mesmos
responsáveis com matrícula efetivada ou confirmada na mesma unidade de ensino;
II proximidade da residência do pai, mãe ou responsável, de acordo com o
procedimento de geolocalização;
III caso haja mais de uma unidade de ensino que atenda ao critério da
geolocalização, será designada a unidade com maior disponibilidade de vagas.
§1º Para atendimento de estudantes em vulnerabilidade social e acompanhados pela Equipe
de Atenção à Diversidade Escolar (EADE Pertença), a designação de matrícula dar-se-á
conforme orientação da mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do
adolescente.
§2º Para atendimento de estudantes com deficiência e acompanhados pelo Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado (NAPE), a designação de matrícula dar-se-á conforme orientação da
mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do adolescente.
§ 3º O critério constante do inciso I não garantirá a matrícula no mesmo período de aulas
do(s) irmão(s) ou da criança(s) sob guarda ou tutela do mesmo responsável.
§ 4º A efetivação da matrícula será concluída na unidade de ensino designada e dependerá da
apresentação da documentação exigida para esse fim, incluindo comprovante de residência com
data não superior a 90 (noventa) dias e Carteira de Vacinação atualizada.
Art. 4º Para o caso de matrícula em unidade de ensino rural, a verificação da existência de
vaga, solicitação e a efetivação da matrícula será realizada diretamente na própria unidade
pretendida.
Parágrafo único. As unidades de ensino rurais incluídas na regras descrita neste artigo são:
I. EMEIEF MÁRIO LEMOS DE OLIVEIRA Caieiras
II. EMEIEF PROF. JOSÉ MARCONDES DE MOURA Monjolinho
III. EMEIEF BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS Paiol
IV. EMEIEF ANTONIO DE ANGELIS Registro
V. EMEIEF BRAZ SILVÉRIO LEMES Santa Luzia Rural
VI. EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA Vila Caetano; e
VII. EMEIEF TOMÉ PORTES DEL REI Vila Velha.
Seção II
Da Rematrícula
Art. 5º O estudante já matriculado no Sistema Municipal de Ensino será rematriculado ao
final do ano letivo para o ano subsequente, independente de pedido, e, preferencialmente,
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mantido na unidade de ensino e no mesmo período em que está vinculado, conforme a
disponibilidade de vaga e compatibilidade com o nível ou etapa de ensino.
Parágrafo único. Para confirmação, assinatura e efetivação da rematrícula, o pai, a mãe ou
o responsável pelo estudante deverá comparecer de forma presencial na unidade de ensino
designada, dentro do prazo estabelecido.
Capítulo II
Das Transferências Internas
Art. 6º A Secretaria de Educação estabelecerá um prazo, no início do ano, para solicitações
de transferências internas, que deverão ser requeridas na própria unidade de ensino na qual o
estudante está matriculado.
Parágrafo único. Fora do prazo estabelecido conforme este artigo, todo requerimento de
transferência interna será feito diretamente na Secretaria de Educação.
Art. 7º O requerimento de transferência interna de que trata o Art. 7º deste Decreto será
analisado com observância dos seguintes critérios:
I caso de mudança de endereço do estudante;
II existência de irmão(s) ou estudante(s) sob a guarda ou tutela dos mesmos
responsáveis com matrícula efetivada ou confirmada na unidade de ensino pretendida;
III proximidade da residência do pai, mãe ou responsável, de acordo com o
procedimento de geolocalização;
IV caso haja mais de uma unidade de ensino que atenda o critério da
geolocalização, a vaga será disponibilizada na unidade com maior disponibilidade de vagas.
§ 1º Para atendimento de estudantes em vulnerabilidade social, e acompanhados pela Equipe
de Atenção à Diversidade Escolar (EADE Pertença), a designação de matrícula dar-se-á
conforme orientação da mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do
adolescente.
§ 2º Para atendimento de estudantes com deficiência e acompanhados pelo Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado (NAPE), a designação de matrícula dar-se-á conforme orientação da
mencionada equipe, respeitado o maior interesse da criança e do adolescente.
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§ 3º O critério constante do item II não garantirá a matrícula no mesmo período de aulas
do(s) irmão(s) ou da criança(s) sob guarda ou tutela do mesmo responsável.
§ 4º Situações excepcionais serão analisadas pela Secretaria de Educação.
Art. 8º A transferência interna não garante ao(s) estudante(s) a matrícula regular no mesmo
período no qual o(a) estudante estava matriculado na unidade de origem.
Parágrafo único. A matrícula no Programa Integral dependerá da disponibilidade de vaga e
será tratada diretamente na própria unidade pretendida.
Capítulo III
Das Responsabilidades
Art. 9º Compete às unidades de ensino:
I manter atualizados os dados das matrículas dos estudantes na plataforma
Secretaria Escolar Digital;
II cumprir os prazos definidos pela Secretaria de Educação; e
III inscrever no sistema informações fidedignas.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I normatizar os procedimentos;
II supervisionar os processos; e
III garantir transparência e publicidade das informações.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 11. A mudança de período dentro da mesma unidade de ensino será solicitada na
própria unidade, bem como será organizada e administrada pela equipe gestora de cada unidade,
respeitando-se a ordem de inscrição dos requerimentos feitos pelos pais ou responsáveis.
Art. 12. A sistemática de inscrição e matrícula para a Educação Infantil (Creche) permanece
regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, e alterações
posteriores.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,
observado o melhor interesse da criança e do adolescente e a legislação vigente.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 4.612/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,
a favor das empresas: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 3.953,72 (Três mil e
novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.592/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café e açúcar, constante do presente
processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.929,42 (Um mil e novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.574/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do
Paraíba, no valor de R$ 8.252,72 (Oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta
e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.578/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 22.976,76 (Vinte e dois mil e novecentos e setenta e seis reais e setenta e
seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.423/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.416/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e
duzentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.323/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS
LTDA, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.313/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA, no valor de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.304/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SILVIO VIGIDO ME, no valor de
R$ 768,00 (Setecentos e sessenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.319/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e
seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.705/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor
das empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no
valor de R$ 6.580,00 (Seis mil e quinhentos e oitenta reais); ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.508,00 (Dois mil e quinhentos e
oito reais); Totalizando 9.088,00 (Nove mil e oitenta e oito reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.425/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 253/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de geradores, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 5.148,00 (Cinco mil e cento e
quarenta e oito reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 29.046/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 255/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L
TRINDADE DA SILVA- MÓVEIS, no valor total de R$ 5.579,00 (Cinco mil,
quinhentos e setenta e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa
do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais
normas regulamentadoras, para Aquisição de Longarinas para o Ambulatório de
Dermatologia do Hospital Universitário de Taubaté.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.769/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 282/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em obras de Construção de sala de vacina e sala
para atendimento de enfermagem e reforma do PAMO sito à Santa Fé Estrada do
Pinhão 245, Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, a empresa:
Ferreira e Patriota Engenharia e Construções Ltda, no valor total R$ 529.000,00.
SES, 18/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de material odontológico para atender as
necessidades da Área de Saúde Bucal (ASB) de Taubaté, por um período de 12 (doze)
meses, as empresas: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , no valor estimado R$
21.440,36
SES, 17/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.744/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, por um
período de 12 (doze) meses , as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA , no valor estimado R$ 36.000,00; DENTAL IPO LTDA ,
no valor estimado R$ 25.002,94 ; DIABÉTICOS LTDA , no valor estimado R$
20.884,56; E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA , no valor estimado R$ 334,40 ; GOLDEN PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS , no valor estimado R$ 12.270,87; MEDPAPER COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LIMITADA , no valor estimado R$
1.181,25; SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , no valor estimado R$ 20.477,04 .
SES, 17/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.042/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de consertos, manutenção
preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas,
modelos e tipos, pertencentes a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté,
incluindo as peças, materiais e todos os componentes necessários para execução dos
serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses , a
empresa: Maqvan Distribuidora de Peças e Serviços LTDA , no valor estimado R$
396.000,00.
SEAD, 18/03/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 35.234/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 297/2025
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada na elaboração de laudos técnicos e projetos
executivos de engenharia, bem como execução de serviços de desmontagem, retiradas e
reconstrução parcial da cobertura do Ginásio da EMECAL, situado na R. Cmte. Gastão
Firmino de Azevedo, 1160, Jardim das Bandeiras, Taubaté/SP, subdividida em dois
lotes, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, as empresas: EMC ENGENHARIA
DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total R$ 25.947,36;
LEANDRO ANTONIO FERREIRA MESQUITA, no valor total R$ 162.618,84 .
SELQV, 18/03/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual fornecimento com instalação dos materiais para
divulgação (publicidade e propaganda) dos eventos promovidos pela Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
PEREZ & BERGONZONI COMERCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, no
valor estimado R$ 117.460,00
SELQV, 18/03/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 47-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de cadeiras de escritório, visando atender a
necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/03/26 às 11h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 19/03/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 51/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 51/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição Placas de aço de inauguração personalizadas,
devidamente instaladas, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/03/26
às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 19/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 53/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamentos, visando atender as demandas
judiciais da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 19/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital R-011/2025 - Retificação 2
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62/67
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
20/03/2026 Ano IV | Edição nº926 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/67
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO ATO DE CONVALIDAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.020/2026
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO COM A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
TAUBATÉ LMFT CONVALIDA-SE O TERMO DE
COLABORAÇÃO FIRMADO COM A LIGA MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE TAUBATÉ, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA NA LOA Nº 6.177/2025 E
A EMISSÃO REGULAR DAS NOTAS DE EMPENHO ANTES DE
QUALQUER DESEMBOLSO FINANCEIRO, NÃO HAVENDO
PREJUÍZO AO ERÁRIO. DATA: 19/03/2026.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: CARLOS RAMOS RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 5.755/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 16/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA.
VERA LÚCIA DE ANDRADE VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A PARTIR DE
04/03/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2026 (PROC. PREX 2024/9052)
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA.
Objeto: Uso das dependências das unidades de serviços da Rede Municipal de Saúde, pela
PREFEITURA à UNITAU, para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão
pelos alunos de graduação regularmente matriculados no curso de Medicina e em outros
cursos da área de saúde que vierem a ser oferecidos no campus de Caraguatatuba.
Celebração: 19/03/2026.
Vigência: 19/03/2026 até 18/03/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0200/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 5.705/2026
ASSINATURA: 18/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (03 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO DA "FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO"
VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 19/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Unidade Técnica Requisitante e pela Pregoeira, relativa ao
pregão eletrônico 01/2026, que cuida da eventual aquisição de estocáveis, referente ao recurso
apresentado pela empresa PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, sou pelo
recebimento do mesmo por tempestivo, e no mérito decido pelo PROVIMENTO da tese
apresentada, decidindo pela desclassificação da proposta apresentada pela empresa SERGIO
AUGUSTO MATHIAS ME referente ao item 61, por estar em desacordo com as exigências
estabelecidas no Edital. Fica designada nova sessão para o dia 23 de março de 2026, às 08h30min,
a ser realizada no mesmo ambiente da sessão anterior. Publique-se. Cumpra-se.
Taubaté, aos 17 de março de 2026.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Cleison Antonio de Paulo;
ENDEREÇO: Rua Olga Medeiros Cassiano, Nº: 66, Quadra C8, Lote
22, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-619,
Matricula: 110.965, B.C.: 4.7.027.022.001
Processo Adm. 1Doc 4..698/2.026 NP 0207/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU 3.431/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Marcelo Judic;
ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 41, Quadra C1, Lote
07, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,
Matricula: 110.796, B.C.: 4.7.020.007.001
Processo Adm. 1Doc 5.031/2.026 NP 0216/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU Miigrado 100.376/2.019, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Dennovan Araujo de Melo;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 120, Quadra C9, Lote 31, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 111.010,
B.C.: 4.7.028.031.001
Processo Adm. 1Doc 5.049/2.026 NP 0217/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 1.552/2026 e 1Doc LU Miigrado 100.267/2.019, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Maria dos Santos;
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 605, Quadra J, Parte do Lote 06, Área
A, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,
Matricula: 863, B.C.: 2.5.017.008.001
Processo Adm. 1Doc 5.233/2.026 NP 0220/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 558/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Joel dos Santos e Outros;
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 601 (Local 705), Quadra J, Parte do Lote 06, Área
B, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,
Matricula: 176.539, B.C.: 2.5.017.028.001
Processo Adm. 1Doc 5.241/2.026 NP 0221/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 558/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Osmar Gil;
ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 2846, Quadra D, Parte dos Lotes 7, 8 e 12,
Área 02, Parte da Área B2, Parte da Área 03, Parte da Área 02, Loteamento: Granjas
Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-360, Matricula: 176.654,
B.C.: 2.3.011.298.001
Processo Adm. 1Doc 5.314/2.026 NP 0226/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.450/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Joel da Silva Teixeira;
ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, Nº: 2850, Quadra D, Parte dos Lotes 7, 8 e 12,
Área 01, Parte da Área B2, Parte da Área 03, Parte da Área 02, Loteamento: Granjas
Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-360, Matricula: 176.653,
B.C.: 2.3.011.256.001
Processo Adm. 1Doc 5.336/2.026 NP 0230/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Edna da Silva Delmontes;
ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: 238, Quadra C, Parte do Lote 21, Área B,
Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,
Matricula: 176.341, B.C.: 4.3.106.032.001
Processo Adm. 1Doc 5.366/2.026 NP 032/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 617/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Regina Célio Julião;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 450, Quadra A7, Lote 17, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 105.716,
B.C.: 4.7.009.015.001
Processo Adm. 1Doc 5.569/2.026 NP 0239/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
72.872/2.017 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão
de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Elias Ferreira de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Professor Ernesto Stumpf, Nº: 60, Quadra C2, Lote
16, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646,
Matricula: 110.825, B.C.: 4.7.021.016.001
Processo Adm. 1Doc 5.612/2.026 NP 0240/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
41.295/2.018 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão
de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Cristian Fabricio Herculano;
ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 501, Quadra A2, Lote 07, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 105.716,
B.C.: 4.7.004.007.001
Processo Adm. 1Doc 5.626/2.026 NP 0242/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº 59.324/2.018 e 1Doc Nº
1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a
contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme
determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já
V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao
Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir
documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Claudomiro Andrade;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 170, Quadra C9, Lote 36, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-646, Matricula: 111.015,
B.C.: 4.7.028.036.001
Processo Adm. 1Doc 5.664/2.026 NP 0244/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
16.693/2.018 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão
de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Shirlei Magalhães de Morais;
ENDEREÇO: Rua Victorio Naldi, Nº: 141, Quadra P, Parte do Lote 23, Área
A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-320,
Matricula: 111.083, B.C.: 4.6.193.023.001
Processo Adm. 1Doc 5.786/2.026 NP 0249/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 23.730/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR VÃO DE ILUMINAÇÃO
ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR
NOTIFICADO: Leonardo de Jesus Oliveira Roberto;
ENDEREÇO: Av. Dr. Felix Guisard Filho, Nº: 1224, Bairro: Belém, CEP: 12090-600,
B.C.: 2.2.033.020.001
Processo Adm. 1Doc 6.574/2.026 NP 0294/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de
vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço
supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,
insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do
terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de
corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054
de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado
a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que
o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de
demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
ESPÓLIO: Adelina Machado da SIlva;
NOTIFICADO: Julio Cesar Machado da Silva;
ENDEREÇO: Rua José Marcelino Morais Filho, Nº: 26, Bairro: Centro, CEP: 12080-560,
Matricula: 98.281, BC: 1.4.035.0035.001
Processo Adm. Nº 1Doc 6.532/2.026 NP 0292/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade,;
ENDEREÇO: Rua Salvador Di Si, Nº: 328, Quadra 42, Lote 26, Loteamento: Jardim Sonia
Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-410, B.C.: 2.6.006.007.001
Processo Adm. Nº 1Doc 6.550/2.026 NP 0293/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: João Donizeti Rabelo Nunes;
ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 6, Acesso Particular Nº: 1200, "Sítio Vista Verde", Bairro: Cataguá,
CEP: 12096-010, INCRA: 950.068.550.299-8, Matricula: 170.039
Processo Adm. Nº 1Doc 2.791/2.026 NP 0103/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.610/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de
solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei
Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime
contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino
e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou
desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis
pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08
de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.
654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 295, DE 19 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 50473/2022
R E S O L V E:
Exonerar, com fundamento no disposto no Artigo 104, § 1º, inciso II
letra "b", da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a servidora ADRIANA
APARECIDA DE PAULA matrícula: 50.542, do cargo de Enfermeiro Ref. "34", lotada
na Secretaria de Saúde, por não terem sido satisfeitas as condições do estágio probatório
estabelecido pelo Artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Artigo 6º da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conforme avaliações especiais de
desempenho levadas a efeito nos termos do Decreto Municipal nº 13.414, de 29 de setembro
de 2014, alterado pelos Decretos Municipais nº 13.755, de 04 de março de 2016, nº 14.419, de
16 de Janeiro de 2019 e nº 14.771, de 22 de Julho de 2020, e constantes do Processo
Administrativo nº 50.473/2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 296, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do processo nº 15.629/2025 e com fundamento
nos termos do art. 6° do Decreto n° 16.043 de 27 de março de 2025,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. Ana Lucia Santos como Presidente do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional- COMSEA, conforme ata aprovada em reunião extraordinária em 05
de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 mtcbd
Portarias Copedi nº 016 a 019/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 015/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 002/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/03/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 016/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 003/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº
2025/7060, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/03/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 017/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 005/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/03/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 018/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 006/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/03/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 019/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/03/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 007/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/5434, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/03/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Regimento Interno COMSEA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE
TAUBATÉ - COMSEA TAUBATÉ
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Taubaté COMSEA Taubaté, instituído nos termos da Lei nº 6007/2024, de 27 de
novembro de 2024; regulamentado pelo decreto nº 16.048 de 24 de março de
2025 com o objetivo de propor diretrizes gerais da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, visando garantir o direito ao alimento e à nutrição para a
população do município de Taubaté, independentemente de idade e condição social,
objetivando a qualidade dos alimentos e a qualidade de vida, reger-se-á pelo
disposto neste regimento interno.
Parágrafo único - É vedado ao COMSEA participar de manifestações de
caráter partidário e religioso em nome do COMSEA; bem como, permitir quaisquer
dessas manifestações no plenário de suas reuniões.
Artigo 2º - O COMSEA Taubaté tem por finalidade atuar na formulação e
controle da execução da política municipal de segurança alimentar e nutricional, nas
estratégias e na promoção do processo em toda a sua amplitude, no âmbito dos
setores público e privado.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º - Compete ao COMSEA Taubaté:
· Acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e
nutricional;
· Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e
nutricional;
· Articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para
implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;
· Propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de
insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;
· Propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;
· Ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;
· Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
· Produzir conhecimento e acesso à informação;
· Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;
· Discutir o diagnóstico da situação de insegurança alimentar realizado pelo
município, acompanhar a realização do monitoramento e a aferição dos resultados
obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;
· Incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutricional;
· Realizar, em um período de até 4 (quatro) anos, a Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
· Elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - O COMSEA Taubaté é constituído por 15 conselheiros titulares e
igual número de suplentes, dos quais 2/3 de representantes da sociedade civil e
1/3 de representantes governamentais.
Artigo 5º - Os conselheiros representantes dos órgãos e entidades
municipais, titulares e suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicação
apresentada pelos seguintes órgãos:
· Secretaria de Desenvolvimento Social
· Secretaria de Saúde
· Secretaria de Educação
· Secretaria de Governo e Relações Institucionais
· Universidade de Taubaté
Artigo 6º - Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e
suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicação apresentada pelos
seguintes órgãos:
· Movimento de trabalhadores urbano e rurais
· Associações de classes profissionais
· Instituições religiosas de diferentes expressões de fé
· Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias,
organizações sem fins lucrativos e não-governamentais
· Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar
· Outros segmentos.
Parágrafo único - As instituições representadas no conselho municipal
devem obrigatoriamente atuar no município.
Artigo 7º - O mandato dos conselheiros do COMSEA Taubaté é de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução por igual período, e admitida sua
substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 8º - A participação no COMSEA Taubaté não será remunerada,
porém considerada como de serviço público relevante.
Artigo 9º - O(a) presidente, vice-presidente, representantes da
sociedade civil, e secretário executivo (a) do COMSEA Taubaté serão
escolhidos pelo Conselho, dentre os membros, e designados pelo Prefeito,
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por
igual período.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
designação dos conselheiros, o Secretário Executivo (representante do
poder público), escolhido pelos membros do Conselho, convocará reunião
para a qual será escolhido o novo Presidente do COMSEA Taubaté.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO E DOS CONSELHEIROS
Artigo 10º - São atribuições do presidente:
· elaborar, em conjunto com o secretário executivo, a pauta das reuniões;
· convocar e presidir as reuniões do conselho;
· representar o conselho em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com
poderes específicos;
· encaminhar propostas à apreciação e votação;
· baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e não
administrativas ao conselho;
· divulgar ações e assuntos pelo conselho;
· submeter à apreciação do conselho a programação físico-financeira das atividades;
· tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" do conselho;
· exercer o voto de desempate;
· decidir sobre questões de ordem;
· exercer outras funções definidas em leis ou regulamentos;
· assinar correspondência oficial;
· delegar competências;
· deliberar sobre quaisquer outras atividades que lhe couber.
Parágrafo único - Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em
seus impedimentos e ausências.
Artigo 11º São atribuições do Secretário Executivo:
· prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do
conselho;
· elaborar o planejamento anual do conselho, com estratégias e metas
mensais;
· coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões
plenárias mensais do conselho, bem como organizar as conferências,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
· elaborar as atas das reuniões do conselho;
· elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício
financeiro, submetendo-o à aprovação da prefeitura municipal;
· controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às
necessidades do conselho;
· manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do
conselho;
· registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;
· manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de
documentos de atividades do conselho;
· executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades
do conselho e de suas ações;
· exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho ou pelo
presidente.
Artigo 12º - São atribuições do conselheiro titular e ou suplente:
· comparecer regularmente às reuniões;
· fazer-se representar, na sua ausência e impedimento, pelo respectivo
conselheiro suplente;
· justificar por escrito, com antecedência, as faltas em reuniões do conselho;
· assinar a lista de presença na reunião a que comparecer;
· solicitar, por escrito e com antecedência mínima de dez dias, ao secretário
executivo a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar
discutir;
· emitir parecer e ou relatar matéria que lhe for distribuída, dentro dos prazos
estabelecidos;
· discutir e votar as matérias em pauta;
· Fornecer ao COMSEA todos os dados e informações a que tenha acesso ou
que se situem na área de sua competência;
· apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à
segurança alimentar e nutricional;
· propor a criação de comissões e grupos de trabalho e indicar seus
componentes;
· deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas
comissões e grupos de trabalho;
· exercer atribuições de sua competência ou outras designadas pela
presidência ou pelo colegiado;
· participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de
segurança alimentar e nutricional;
· participar da conferência municipal de segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Artigo 13º - O COMSEA funcionará regularmente por meio de reuniões
ordinárias mensais ou em caráter extraordinário.
Artigo 14º - As reuniões ordinárias do conselho obedecerão ao
calendário previamente estabelecido e serão instaladas em primeira
convocação com a presença mínima de dois terços de seus integrantes,
titulares ou suplentes, e não havendo quórum, em segunda convocação,
trinta minutos após, com a presença de qualquer número de conselheiros,
anotando-se os ausentes.
§ 1º - As reuniões serão presididas pelo presidente, substituindo-o
em seus impedimentos e ausências pelo vice-presidente ou secretário
executivo, nesta ordem;
§ 2º - As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples,
dos conselheiros com direito a voto, presentes na reunião.
§ 3º - O COMSEA Taubaté poderá realizar reuniões on-line, seguindo
as mesmas regras da reunião presencial.
§ 4º - As decisões do conselho poderão ser tomadas por maioria
simples, dos conselheiros com direito a voto, através de enquete virtual.
Artigo 15º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas,
pelo presidente do conselho ou por dois terços de seus membros, desde que
haja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias,
recaindo sua realização, preferencialmente em dia útil.
Artigo 16º - A presidência, juntamente com o secretário executivo,
organizará a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros
no ato da convocação.
Artigo 17º - As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
· Assinatura da lista de presença e verificação do quórum;
· instalação dos trabalhos pelo presidente do conselho;
· leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
· apresentação das justificativas de ausências;
· leitura, discussão e aprovação da pauta da reunião do dia;
· apresentação dos resultados das enquetes, quando houver;
· discussão, votação e aprovação dos assuntos em pauta;
· apresentação de informes;
· encerramento da reunião pelo presidente do conselho.
§ 1º - As votações do conselho serão feitas por aclamação ou, a
critério do presidente.
§ 2º - Os presentes que desejarem acrescentar considerações, farão
uso da palavra durante 2 (dois) minutos, obedecida à ordem de inscrição;
§ 3º - A matéria constante na pauta, mas não discutida e deliberada,
permanece nas pautas das reuniões subsequentes ou poderá ser deliberada
através das enquetes virtuais.
Artigo 18º - Às sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias do
conselho, poderão comparecer também os suplentes dos conselheiros,
sendo-lhes reservado o direito a voto, apenas quando da ausência do
titular.
Artigo 19º - O conselheiro titular não poderá faltar, sem
justificativa, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro)
reuniões alternadas, sob pena de substituição.
Artigo 20º - Poderão ser convidados pelo presidente a participar das
reuniões do conselho, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou
entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
Artigo 21º - Será lavrada ata de todas as reuniões contendo nome
dos presentes, justificativa dos ausentes, exposição resumida dos trabalhos,
conclusões e deliberações; sendo assinada pelo presidente e conselheiros
presentes, e arquivada na secretaria executiva do Comsea junto com a lista
de presença da reunião.
Parágrafo único - Toda a documentação das reuniões do Comsea
Taubaté será disponibilizada na página oficial do Comsea no site da
prefeitura de Taubaté.
Artigo 22º - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do
conselho.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 23º - O COMSEA poderá constituir comissões e / ou grupos de
trabalho em caráter permanente ou transitório, que serão criados e estabelecidos
pelo pleno, com a finalidade de apreciar as políticas e programas de interesse para
as áreas que envolvam ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
Artigo 24º - A constituição e o funcionamento de cada comissão e grupo de
trabalho serão estabelecidos em documento específico e deverão estar embasados
na explicitação de suas finalidades, objetivos, prazos e demais aspectos que
identifiquem claramente a natureza da sua criação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25º - A prefeitura municipal adotará as providências necessárias ao
adequado funcionamento do COMSEA Taubaté, bem como lhe prestará o necessário
suporte administrativo, técnico e financeiro, quando previsto.
Artigo 26º - Qualquer conselheiro poderá propor, por escrito, alteração do
presente regimento interno, mediante decisão do conselho em reunião.
Parágrafo único - As decisões relacionadas à alteração do regimento interno
serão tomadas mediante aprovação por maioria simples dos conselheiros.
Artigo 27º - Este regimento interno entra em vigor na data da sua
publicação.
ANA LÚCIA DOS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL