Publicações da edição 3542 - 20/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3542

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ADITAMENTO ARP nº 001/2025

Processo Licitatório nº 01/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2025 ­ ARP

Espécie: Aditivo I ­ Ata de Registro de Preços nº 01/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon-PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedor: Auto Posto Região Ltda.

CNPJ: 07.463.700/0001-61

Responsável: Theoborio Grando Júnior

Objeto: Aquisição de combustível Óleo Diesel S500, para a frota de veículos e máquinas da

Autarquia.

Justificativa: Reequilíbrio Econômico

Fundamento legal: Fulcro ao art. 124, § II "d", da Lei nº 14.133/2021, e art. 316, do Decreto

Municipal nº 77/2023.

Prazo Execução/Vigência: 17/03/2026 a 17/01/2027

Valor: R$ 333.253,50 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e

cinquenta centavos)

Data E Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), em 17 de março de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante, Ademir Drehmer, Gestor; e Theoborio Grando Júnior,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

CNPJ: 34.620.735/0001-30

REPRESENTANTE: RODRIGO BATISTEL BARBOSA

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 24456 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 Ul, INJ.

9 850,00 AMP TEUTO INJ 6,95 5.907,50

Descrição: 40963 - CICLOBENZAPRINA (CLORIDRATO) 5 MG COMPRIMIDO

27 257.200,00 COMPRI GLOBO CPR 0,05 12.602,80

Descrição: 12956 - NIMESULIDA 50 MG/ML, GOTAS, EMBALAGEM COM 15 ML

86 720,00 FRS GLOBO FR 1,45 1.043,28

Descrição: 14730 - RISPERIDONA 1 MG

94 54.000,00 COMPRI GLOBO CPR 0,07 3.672,00

Total Geral: R$23.225,58

VALOR:

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5c9d3db6ec6f7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SPASSO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 22.256.154/0001-81

REPRESENTANTE: ALEXANDRE PROCOPIO DAL SASSO.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73023 - MUDAS DE HELICÔNIA PAPAGAIO. NOME CIENTÍFICO: HELICONIA PSITTACORUM. COM FOLHAGEM QUE

SE ASSEMELHA AO CAPIM E APRESENTA FLORES LILÁS-PÚRPURA. ENTREGAR EM BANDEJA/CX COM 15 MUDAS, LIVRE

DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES

MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

150,00 CX 179,00 26.850,00

19 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73041 - MUDAS DE RESEDÁ. NOME CIENTÍFICO: LAGERSTROEMIA INDICA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

60,00 UND 11,90 714,00

34 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73043 - MUDAS DE QUARESMEIRA. NOME CIENTÍFICO: TIBOUCHINA GRANULOSA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

80,00 UND 11,90 952,00

36 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73046 - MUDAS DE CANUDO DE PITO. NOME CIENTÍFICO: SENNA BICAPSULARIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

40,00 UND 14,90 596,00

39 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73047 - MUDAS DE CHUVEIRINHO ROXO. NOME CIENTÍFICO: LEUCOPHYLLUM FRUTESCENS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M..

60,00 UND 15,00 900,00

40 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73048 - MUDAS DE CALIANDRA. NOME CIENTÍFICO: CALLIANDRA BREVIPES. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

50,00 UND 14,00 700,00

41 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73051 - MUDAS DE ESCOVA DE GARRAFA. NOME CIENTÍFICO: CALLISTEMON VIMINALIS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M.

40,00 UND 12,00 480,00

44 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73053 - MUDAS DE FLAMBOYANT MIRIM. NOME CIENTÍFICO: CAESALPINIA PULCHERRIMA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

30,00 UND 11,90 357,00

46 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73054 - MUDAS DE IPÊ ROXO ANÃO. NOME CIENTÍFICO: HANDROANTHUS IMPETIGINOSUS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

30,00 UND 11,90 357,00

47 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73055 - MUDAS DE CAPIXINGUI. NOME CIENTÍFICO: CROTON FLORIBUNDUS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

40,00 UND 18,04 721,60

48 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73126 - MUDAS DE GUAMIRIM. NOME CIENTíFICO: GOMIDESIA SCHAUERIANA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NãO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MíNIMA DE 1,2

M 9.49

50,00 UND 18,07 903,50

49 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73058 - MUDAS DE ALECRIM. NOME CIENTÍFICO: HOLOCALYX BALANSAE LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

30,00 UND 19,90 597,00

52 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73059 - MUDAS DE AROEIRA SALSA. NOME CIENTÍFICO: SCHINUS MOLLE. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

25,00 UND 13,90 347,50

53 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73064 - MUDAS DE PAINEIRA. NOME CIENTÍFICO: CEIBA SPECIOSA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR

EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE

DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

15,00 UND 11,90 178,50

58 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73067 - MUDAS DE CEDRO ROSA. NOME CIENTÍFICO: CEDRELA FISSILIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

15,00 UND 14,90 223,50

61 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73068 - MUDAS DE JEQUITIBÁ ROSA. NOME CIENTÍFICO: CARINIANA LEGALIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

10,00 UND 13,90 139,00

62 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73070 - MUDAS DE ANGICO VERMELHO. NOME CIENTÍFICO: PARAPIPTADENIA RIGIDA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

20,00 UND 13,90 278,00

64 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73075 - MUDAS DE PLÁTANO. NOME CIENTÍFICO: PLATANUS SPP. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR EM

BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE DA

MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

15,00 UND 19,90 298,50

69 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73083 - MUDAS DE INGA. NOME CIENTÍFICO: INGA MARGINATA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR EM

BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE DA

MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

30,00 UND 11,90 357,00

77 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73090 - MUDAS DE CAMBOATA NOME CIENTÍFICO: CUPANIA VERNALIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

40,00 UND 12,90 516,00

84 PROPRIO PROPRIO

Descrição: 73092 - MUDAS DE LEITEIRO VERMELHO. NOME CIENTÍFICO: EUPHORBIA COTINIFOLIA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

20,00 UND 43,90 878,00

86 PROPRIO PROPRIO

Total Geral: R$37.344,10

VALOR: R$37.344,10.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb62b9c06e4e10

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AGROCAMPO SÃO MIGUEL LTDA

CNPJ: 41.884.645/0001-11

REPRESENTANTE: GEAN PAULO MONTEIRO.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73011 - BUXINHO ARBUSTO BOLINHA. NOME CIENTÍFICO: BUXUS SEMPERVIRENS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL-CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 50

CM.

150,00 UND 33,00 4.950,00

1 BUXINHO P

Descrição: 73031 - VASOS FLEXÍVEIS PARA GERMINAÇÃO DE MUDAS NATIVAS. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LITROS, COR PRETA.

1.000,00 UND 1,99 1.990,00

24 NUTRIPLAN 5L PRETO

Descrição: 73032 - VASOS FLEXÍVEIS PARA GERMINAÇÃO DE MUDAS NATIVAS. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 LITROS, COR PRETA.

1.000,00 UND 2,78 2.780,00

25 NUTRIPLAN 8L PRETO

Descrição: 73033 - VASOS FLEXÍVEIS PARA GERMINAÇÃO DE MUDAS NATIVAS. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

CAPACIDADE MÍNIMA DE12 LITROS, COR PRETA.

1.000,00 UND 3,38 3.380,00

26 NUTRIPLAN 12 L PRETO

Descrição: 73034 - VASOS FLEXÍVEIS PARA GERMINAÇÃO DE MUDAS NATIVAS. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS, COR PRETA.

1.000,00 UND 8,00 8.000,00

27 NUTRIPLAN 21 L PRETO

Descrição: 73062 - MUDAS DE SIBIPIRUNA. NOME CIENTÍFICO: CAESALPINIA PLUVIOSA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,5

M

20,00 UND 11,90 238,00

56 sibiriruna SIBIPIRUNACaesalpinia pluviosa

Descrição: 73063 - MUDAS DE IPÊ ROXO. NOME CIENTÍFICO: HANDROANTHUS HEPTAPHYLLUS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

25,00 UND 11,00 275,00

57 IPÊ ROXO

Descrição: 73065 - MUDAS DE CANAFÍSTULA. NOME CIENTÍFICO: PELTOPHORUM DUBIUM. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 11,00 220,00

59 CANAFISTULA CANAFISTULAPeltophorum

dubium

Descrição: 73066 - MUDAS DE ARAUCÁRIA. NOME CIENTÍFICO: ARAUCARIA ANGUSTIFÓLIA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

15,00 UND 45,00 675,00

60 ARAUCARIA ARAUCARIAAraucaria angustifolia

Descrição: 73071 - MUDAS DE PAINEIRA ROSA. NOME CIENTÍFICO: CEIBA SPECIOSA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

15,00 UND 10,00 150,00

65 peneira rosa espinho

Descrição: 73073 - MUDAS DE ANGICO. NOME CIENTÍFICO: ANADENANTHERA COLUBRINA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 11,80 236,00

67 ANGICO-VERMELHO ANGICO-VERMELHO

Descrição: 73079 - MUDAS DE IPE AMARELO. NOME CIENTÍFICO: HANDROANTHUS CHRYSOTRICHUS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

30,00 UND 11,40 342,00

73 IPE-AMARELO- comum

Descrição: 73084 - MUDAS DE AÇOITA CAVALO. NOME CIENTÍFICO: LUEHEA DIVARICATA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 11,90 238,00

78 AÇOITA-CAVALO AÇOITA-CAVALO

Descrição: 73099 - PEDRA SEIXO DE RIO (N° 4), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 20 KG.

35,00 SC 35,25 1.233,75

93 seixo de rio embalagem 20 kg

Descrição: 73107 - FORMICIDA EM PÓ OU GRANULADA - FIPRONIL 0,3% OU SULFLURAMIDA 0,5%.

50,00 QUILO 19,80 990,00

100 grão verde 500 ML

Descrição: 73120 - FACÃO NOVO, PARA CORTE DE CANA LAMINA 1,5MM E 35,5CM DE CABO DE MADEIRA.

10,00 UND 31,82 318,20

113 INCOLMA CABO MADEIRA

Descrição: 73121 - RASTELO DE FERRO NOVO, 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA TAMANHO PADRAO.

10,00 UND 25,21 252,10

114 Tramontina 77101144

Total Geral: R$26.268,05

VALOR: R$26.268,05.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbbab006ce0cb9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SANITOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73108 - HERBICIDA - GLIFOSATO 36% (NÃO SELETIVO).

35,00 LITRO 18,91 661,85

101 Orium Dominus Química

Descrição: 73109 - PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA COM BROCA HELICOIDAL(DIÂMETRO 80-10 CM), MOTOR 2 TEMPOS

DE 52 CC E 2,5 HP; FABRICADO EM ACO TEMPERADO; ROTACAO: MAXIMA 11000 RPM E MINIMA 3000 RPM; ARRANQUE

MANUAL COM MOLA RETRATIL; AUTONOMIA APROXIMADA DE UMA HORA; VOLUME DO TANQUE: 1000 ML; ITENS

INCLUSOS: BROCA 80X10 CM; BROCA 80X15 CM; BROCA 80X30 CM; EXTENSOR 60 CM; KIT DE FERRAMENTAS;

MISTURADOR DE COMBUSTIVEL E MANUAL DE INSTRUCOES.

2,00 UND 1.300,00 2.600,00

102 Lynus PSL-52

Total Geral: R$3.261,85

VALOR: R$3.261,85.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8eb9717eb956c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MARIA VICTORIA VECCHIETTI

CNPJ: 43.316.394/0001-02

REPRESENTANTE: MARIA VICTORIA VECCHIETTI.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73035 - VASOS FLEXÍVEIS PARA GERMINAÇÃO DE MUDAS NATIVAS. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

CAPACIDADE DE 40 LITROS, COR PRETA.

1.000,00 UND 14,75 14.750,00

28 NUTRIPLAN

Descrição: 73110 - REGADOR - CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS, COM BICO AJUSTÁVEL.

15,00 UND 17,49 262,35

103 SGAMA

Descrição: 73111 - PÁ - LÂMINA DE AÇO CARBONO (30 X 25 CM).

10,00 UND 27,75 277,50

104 MAX

Descrição: 73115 - TESOURA DE PODA TELESCÓPICA: TESOURA DE CABO LONGO/EXTENSÍVEL (TELESCÓPICA), LÂMINA

DE AÇO CARBONO OU INOX, CABOS EXTENSÍVEIS EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU FIBRA DE VIDRO, EMPUNHADURA

ANTIDERRAPANTE, EXTENSÃO REGULÁVEL (60-90 CM), ABERTURA DE CORTE ATÉ 35 MM, TRAVA DE AJUSTE DOS CABOS,

SISTEMA DE MULTIPLICAÇÃO DE FORÇA. PARA GALHOS GROSSOS E PLANTAS DE PORTE ELEVADO. CONFORME ABNT

NBR 16246-3:2023.

10,00 UND 131,90 1.319,00

108 TRAPP

Descrição: 73116 - TESOURA DE PODA DE PRECISÃO: TESOURA DE LÂMINAS FINAS E PONTIAGUDAS ("DE PRECISÃO"),

AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA PRECISÃO, CABO ANATÔMICO LEVE, MOLA DE RETORNO SUAVE, ABERTURA MÍNIMA DE 10 MM,

COMPRIMENTO ENTRE 13 E 18 CM. PARA CORTES DELICADOS EM BOTÕES FLORAIS, FLORES DE PEQUENO PORTE E

LIMPEZA MINUCIOSA. RECOMENDAÇÃO: MELO ET AL. (2014); PIVETTA ET AL. (2016).

11,00 UND 45,30 498,30

109 TRAMONTINA

Descrição: 73118 - ENXADA NOVA, GOIVADA, LARGA DE 26CM DE LARGURA, LAMINA AMOLADA, CHAPA GROSSA,

FORJADA ARTESANAL, 1,5 PROFISSIONAL.

10,00 UND 62,70 627,00

111 ALPE

Descrição: 73119 - ENXADAO NOVO, LARGO 14CM DE LARGURA, 2,5 FORJADO, CHAPA GROSSA.

10,00 UND 37,90 379,00

112 ALPE

Descrição: 73122 - LIMITADOR DE GRAMA EM POLIETILENO 10 CM ALTURA.

500,00 METRO 2,75 1.375,00

115 NUTRIPLAN

Total Geral: R$19.488,15

VALOR: R$19.488,15.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5ef4e926bb2bb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CITTÁ VERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 63.123.556/0001-95

REPRESENTANTE: FELIPE LACERDA KUGLER RODRIGUES.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67035 - GRAMA EM LEIVA ESMERALDA. NOME CIENTÍFICO: ZOYSIA JAPONICA. DIMENSÕES MÁXIMAS

PERMITIDAS DA LEIVA DE 60X40 CM, LIVRE DE ERVAS DANINHA.

50.000,00 M2 11,80 590.000,00

22 CV GRAMA ESMERALDA

Total Geral: R$590.000,00

VALOR: R$590.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p25b679b1ee4be

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESPACO PLANTAS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 41.923.599/0001-12

REPRESENTANTE: BERNARDO RIBEIRO MENEZES.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73029 - MUDAS DE AZALEIA (POTE N° 15 = 1 LITRO). NOME CIENTÍFICO: RHODODENDRON SIMSII. DE CORES

VARIADAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES

MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

200,00 UND 23,70 4.740,00

4 Própria Muda

Descrição: 73060 - MUDAS DE ERITRINA VERMELHA. NOME CIENTÍFICO: ERYTHRINA SPECIOSA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

20,00 UND 29,10 582,00

54 Própria Muda

Descrição: 73061 - MUDAS DE CANDELABRO. NOME CIENTÍFICO: ERYTHRINA SPECIOSA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 43,50 870,00

55 Própria Muda

Descrição: 73082 - MUDAS DE TARUMÃ. NOME CIENTÍFICO: VITEX MEGAPOTAMICA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 17,50 350,00

76 Própria Muda

Total Geral: R$6.542,00

VALOR: R$6.542,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4b8ccb6ce9537

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GRAMAGEM VEIGA LTDA

CNPJ: 31.345.741/0001-38

REPRESENTANTE: REGINALDO DA VEIGA.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67036 - GRAMA EM LEIVA SÃO CARLOS. NOME CIENTÍFICO: AXONOPUS COMPRESSUS. DIMENSÕES MÁXIMAS

PERMITIDAS DA LEIVA DE 60X40 CM, LIVRE DE ERVAS DANINHA.

20.000,00 M2 13,60 272.000,00

23 PROPRIO CONF EDITAL

Total Geral: R$272.000,00

VALOR: R$272.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9edc94e446cbb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: A RODRIGO VOLPATO DEMORI

CNPJ: 28.677.887/0001-76

REPRESENTANTE: ANDER RODRIGO VOLPATO DEMORI.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67027 - MUDAS DE GUAIMBÊS. NOME CIENTÍFICO: PHILODENDRON BIPINNATIFIDUM. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. MUDAS EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR

APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

50,00 UND 15,00 750,00

2 propria

Descrição: 73076 - MUDAS DE TIPUANA. NOME CIENTÍFICO: TIPUANA TIPU. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR EM

BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE DA

MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

15,00 UND 15,00 225,00

70 propria

Descrição: 73088 - MUDAS DE FLOR DE ABRIL. NOME CIENTÍFICO: AMHERSTIA NOBILIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

15,00 UND 15,00 225,00

82 propria

Descrição: 73089 - MUDAS DE BRINCO DE INDIO. NOME CIENTÍFICO: COJOBA ARBOREA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 12,00 240,00

83 propria

Descrição: 73095 - ARENITO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 20 KG.

50,00 SC 54,70 2.735,00

89 propria

Descrição: 73096 - PEDRA - GRANILHA BRANCA ( N° 1), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 20 KG.

25,00 SC 32,25 806,25

90 propria

Descrição: 73097 - PEDRA - GRANILHA BRANCA ( N° 2), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 20 KG.

35,00 SC 37,46 1.311,10

91 propria

Descrição: 73098 - PEDRA - GRANILHA BRANCA ( N° 3), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 20 KG.

35,00 SC 40,04 1.401,40

92 propria

Descrição: 73103 - FOSFATO NATURAL - PÓ OU GRANULADO (PO 28%). SACO C/50 KG

10,00 SC 313,80 3.138,00

97 propria

Total Geral: R$10.831,75

VALOR: R$10.831,75.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p159ab6be5e1a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES LTDA

CNPJ: 43.338.044/0001-39

REPRESENTANTE: MURIEL ANDRE BORDIGNON.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73094 - ADUBO QUÍMICO GRANULADO - NPK: CONTENDO ELEMENTOS MACRONUTRIENTES NITROGêNIO (N),

FóSFORO (F) E POTáSSIO (K), NPK, FóRMULA 10-10-10, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 50 KG.

50,00 SC 248,00 12.400,00

88 Coxilha Coxilha

Descrição: 73100 - ARGILA EXPANDIDA, ACONDICIONADO EM RECEPIENTE DE 50 LITROS

1,00 SC 70,00 70,00

94 Cinexpan Cinexpan

Descrição: 73101 - CASCA DE PINUS POLIDA (DE 2 CM A 3 CM O TAMANHO DA CASCA)

33,00 KG 7,70 254,10

95 Eliottis Eliottis

Descrição: 73102 - CALCÁRIO DOLOMÍTICO - CALCÁRIO COM ALTO PODER DE NEUTRALIZAÇÃO (PN). SACO DE 40 A 50 KG.

4,00 SC 45,00 180,00

96 Solo Branco

Descrição: 73105 - CONDICIONADOR DE SOLO - TURFA OU VERMICULITA (RETENÇÃO 300%), ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM DE 20 KG.

168,00 SC 21,97 3.690,96

99 Turfa Fertil Turfa Fertil

VALOR: R$16.595,06. Total Geral: R$16.595,06

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5b6bafeeb996b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GABRIELA ABT TRATZ

CNPJ: 11.828.351/0001-01

REPRESENTANTE: GABRIELA ABT TRATZ.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73015 - MUDAS DE PORTULACA DOBRADA SORTIDA (BANDEJA C/ 15 UNID.). NOME CIENTÍFICO: PORTULACA

GRANDIFLORA. DE CORES VARIADAS, ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRES DE ERVAS DANINHAS. MUDAS EM

BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O

PLANTIO E JÁ COM BROTO.

500,00 CX 24,90 12.450,00

5 propria portulaca

Descrição: 73013 - MUDAS DE VINCA (BANDEJA C/ 15 UNID). NOME CIENTÍFICO: CATHARANTHUS ROSEAUS. DE CORES

VARIADAS. ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS EM BOM ESTADO, SENDO QUE

NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

600,00 CX 26,70 16.020,00

6 propria vinca

Descrição: 73021 - MUDAS DE IMPATIENS/SUNPATIENS (BANDEJA C/ 15 UNID.). NOME CIENTÍFICO: IMPATIENS HYBRIDA. DE

CORES VARIADAS, ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRES DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM

BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O

PLANTIO E JÁ COM BROTO.

600,00 CX 31,00 18.600,00

7 a definir sunpatiens

Descrição: 73027 - MUDAS DE BEIJINHO - SIMPLES (BANDEJA C/ 15 UNID.). NOME CIENTÍFICO: IMPATIENS WALLERIANA. DE

CORES VARIADAS, ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS EM BOM ESTADO,

SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM

BROTO.

400,00 CX 24,90 9.960,00

8 propria beijinho

Descrição: 73028 - MUDAS DE BEIJINHO - DUPLA (BANDEJA C/ 15 UNID.). NOME CIENTÍFICO: IMPATIENS WALLERIANA. DE

CORES VARIADAS, ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS EM BOM ESTADO,

SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM

BROTO.

400,00 CX 39,00 15.600,00

9 propria impatiens

Descrição: 73024 - MUDAS DE GAZANIA - FLOR GRANDE (BANDEJA C/ 15 UNID.). NOME CIENTÍFICO: GAZÂNIA RIEGENS. DE

CORES VARIADAS, ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE DE PRAGAS, DOENÇAS E ERVAS DANINHAS. MUDAS

EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS OU PEQUENAS.

400,00 CX 24,90 9.960,00

10 propria gazania

Descrição: 73014 - MUDAS DE VERBENA (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: VERBENA HYBRIDA. ENTREGAR EM BANDEJAS

COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS

MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

400,00 CX 23,60 9.440,00

11 propria verbena

Descrição: 73016 - MUDAS DE MINI DÁLIA (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: DAHLIA PINNATA. ENTREGAR EM BANDEJA COM

15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS

MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

400,00 CX 22,80 9.120,00

12 propria dahlia

Descrição: 73030 - MUDAS DE AMOR PERFEITO (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: VIOLA TRICOLOR. ENTREGAR EM BANDEJA

COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS

MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

600,00 CX 24,40 14.640,00

13 propria amor perfeito

Descrição: 73025 - MUDAS DE CRAVINA (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: DIANTHUS CHINENSIS. ENTREGAR EM BANDEJA/CX

COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS

MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

600,00 CX 23,40 14.040,00

14 propria cravina

Descrição: 73026 - MUDAS DE BOCA DE LEÃO (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: ANTIRRHINUM MAJUS. ENTREGAR EM

BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO

ACEITAS MUDAS DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

400,00 CX 22,80 9.120,00

15 propria boca de leao

Descrição: 73020 - MUDAS DE LAVANDA. NOME CIENTÍFICO: LAVANDULA DENTADA. ENTREGAR EM BANDEJA COM 15

MUDAS, LIVRE DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS

DE FLORES MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

600,00 CX 24,40 14.640,00

16 propria lavanda

Descrição: 73017 - MUDAS DE MARGARIDA (SORTIDA). NOME CIENTÍFICO: LEUCANTHEMUM VULGARE. COM FOLHAGEM

QUE SE ASSEMELHA AO CAPIM E APRESENTA FLORES LILÁS-PÚRPURA. ENTREGAR EM BANDEJA COM 15 MUDAS, LIVRE

DE ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES

MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

400,00 CX 25,00 10.000,00

20 propria margarida

Total Geral: R$163.590,00

VALOR: R$163.590,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd96b66bebd2c3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: I.A.SAVOLDI JUNIOR & CIA LTDA

CNPJ: 02.863.499/0001-96

REPRESENTANTE: IRINEU APARECIDO SAVOLDI JUNIOR.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73036 - VASO GRAFIATO POLIETILENO: VASO PARA PLANTAS, MODELO CONICO TAMANHO MÍNIMO DE 40 CM DE

ALTURA X 50 CM DE DÂMETRO DA BOCA, COM VOLUME MÍNIMO DE 70 LITROS COR AREIA, MOGNO OU GRAFITE.

100,00 UND 138,00 13.800,00

29 NUTRIPLAN NUTRIPLAN

Descrição: 73037 - VASO GRAFIATO POLIETILENO: VASO PARA PLANTAS, MODELO CONICO TAMANHO MÍNIMO DE 50 CM DE

ALTURA X 55CM DE DÂMETRO DA BOCA, COM VOLUME MÍNIMO DE 100 LITROS COR AREIA, MOGNO OU GRAFITE.

50,00 UND 173,00 8.650,00

30 NUTRIPLAN NUTRIPLAN

Descrição: 73112 - CARRINHO DE MÃO - CAçAMBA METáLICA FUNDA, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 100 KG, BRAçO

METáLICO, PNEU PNEUMáTICO.

10,00 UND 360,00 3.600,00

105 TRAMONTINA TRAMONTINA

Descrição: 73113 - TESOURA DE PODA BYPASS: TESOURA PROFISSIONAL COM LÂMINAS CURVAS E CRUZADAS

("BYPASS"), AÇO CARBONO OU INOX TEMPERADO, CABOS ERGONÔMICOS COM REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE, MOLA

INTERNA DE RETORNO AUTOMÁTICO, TRAVA DE SEGURANÇA, ABERTURA MÍNIMA DE 20 MM, COMPRIMENTO ENTRE 20 E

23 CM. PARA PODA DE FLORES, RAMOS VERDES, BROTAÇÕES E PEQUENOS GALHOS. CONFORME ABNT NBR 16246-

3:2023.

10,00 UND 55,00 550,00

106 COLLINS COLLINS

Descrição: 73114 - TESOURA DE PODA ANVIL: TESOURA DE LÂMINA RETA APOIADA SOBRE BASE ("ANVIL"), AÇO

TEMPERADO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, CABO EM POLIPROPILENO, MOLA ROBUSTA, BASE DE CORTE

SUBSTITUÍVEL, ABERTURA MÍNIMA DE 22 MM, COMPRIMENTO ENTRE 21 E 24 CM, SISTEMA DE TRAVA. INDICADA PARA

GALHOS SECOS E LENHOSOS. CONFORME ABNT NBR 16246-3:2023.

10,00 UND 92,09 920,90

107 TRAMONTINA TRAMONTINA

Total Geral: R$27.520,90

VALOR: R$27.520,90.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe07eb629cb268

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIVEIRO DE MUDAS MEURER LTDA

CNPJ: 07.168.382/0001-06

REPRESENTANTE: JOAO BATISTA MEURER JUNIOR.

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73018 - MUDAS DE LIRIOPES VARIEGATA. NOME CIENTÍFICO: LIRIOPE MUSCARI. COM FOLHAGEM QUE SE

ASSEMELHA AO CAPIM E APRESENTA FLORES LILÁS-PÚRPURA. ENTREGAR EM BANDEJA/CX COM 15 MUDAS, LIVRE DE

ERVAS DANINHAS. MUDAS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO, SENDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS MUDAS DE FLORES

MURCHAS. DEVENDO ESTAR APTAS PARA O PLANTIO E JÁ COM BROTO.

250,00 CX 40,00 10.000,00

18 JM ORNAMENTAL

Descrição: 73038 - MUDAS DE TUIAS STRICKTA. NOME CIENTíFICO: JUNIPERUS CHINENSIS STRICTA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NãO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MíNIMA DE 1 M.

100,00 UND 61,10 6.110,00

31 JM ARVORE

Descrição: 73039 - MUDAS DE MANACÁ DA SERRA. NOME CIENTÍFICO: TIBOUCHINA MUTABILIS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 2 M.

100,00 UND 48,50 4.850,00

32 JM ARVORE

Descrição: 73040 - MUDAS DE PITANGUEIRA. NOME CIENTÍFICO: EUGENIA UNIFLORA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

80,00 UND 10,00 800,00

33 JM ARVORE

Descrição: 73042 - MUDAS DE CEREJEIRA DO JAPÃO. NOME CIENTÍFICO: PRUNUS SERRULATA. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M.

50,00 UND 20,00 1.000,00

35 JM ARVORE

Descrição: 73044 - MUDAS DE ARAÇÁ. NOME CIENTÍFICO: PSIDIUM CATTLEIANUM. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

60,00 UND 10,00 600,00

37 JM ARVORE

Descrição: 73045 - MUDAS DE CAMBUCI. NOME CIENTÍFICO: CAMPOMANESIA PHAEA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

50,00 UND 18,00 900,00

38 JM ARVORE

Descrição: 73049 - MUDAS DE JABUTICABEIRA. NOME CIENTÍFICO: PLINIA CAULIFLORA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

25,00 UND 25,00 625,00

42 JM ARVORE

Descrição: 73050 - MUDAS DE CEREJA DO MATO. NOME CIENTÍFICO: EUGENIA INVOLUCRATA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

30,00 UND 15,00 450,00

43 JM ARVORE

Descrição: 73052 - MUDAS DE HIBISCO. NOME CIENTÍFICO: HIBISCUS ROSA-SINENSIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M.

40,00 UND 11,90 476,00

45 JM ARVORE

Descrição: 73056 - MUDAS DE PESSEGUEIRO BRAVO. NOME CIENTÍFICO: PRUNUS SELLOWII. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

30,00 UND 18,00 540,00

50 JM ARVORE

Descrição: 73069 - MUDAS DE PEROBA ROSA. NOME CIENTÍFICO: ASPIDOSPERMA POLYNEURON. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

10,00 UND 15,00 150,00

63 JM ARVORE

Descrição: 73072 - MUDAS DE ARVORE DE BORDO. NOME CIENTÍFICO: ACER PALMATUM THUN. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

15,00 UND 94,90 1.423,50

66 JM ARVORE

Descrição: 73074 - MUDAS DE PEROBA. NOME CIENTÍFICO: ASPIDOSPERMA POLYNEURON. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

10,00 UND 15,00 150,00

68 JM ARVORE

Descrição: 73077 - MUDAS DE CEDRO. NOME CIENTÍFICO: CEDRELA FISSILIS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR EM

BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE DA

MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

15,00 UND 12,00 180,00

71 JM ARVORE

Descrição: 73078 - MUDAS DE LIQUIDAMBAR. NOME CIENTÍFICO: LIQUIDAMBAR STYRACIFLUA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

15,00 UND 34,90 523,50

72 JM ARVORE

Descrição: 73080 - MUDAS DE PAU DE FERRO. NOME CIENTÍFICO: LIBIDIBIA FERREA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 12,00 240,00

74 JM ARVORE

Descrição: 73081 - MUDAS DE OITI. NOME CIENTÍFICO: LICANIA TOMENTOSAS. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE ESTAR

EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O RECIPIENTE

DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2 M

25,00 UND 12,00 300,00

75 JM ARVORE

Descrição: 73085 - MUDAS DE CHUVA DE OURO. NOME CIENTÍFICO: CASSIA FISTULA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

25,00 UND 15,00 375,00

79 JM ARVORE

Descrição: 73086 - MUDAS DE IPE BRANCO. NOME CIENTÍFICO: HANDROANTHUS ROSEO-ALBUS. LIVRE DE ERVAS

DANINHAS. DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA

ENTREGA O RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL

MÍNIMA DE 1,2 M

20,00 UND 12,00 240,00

80 JM ARVORE

Descrição: 73087 - MUDAS DE JACARANDA. NOME CIENTÍFICO: JACARANDA CUSPIDIFOLIA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS.

DEVE ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 12,00 240,00

81 JM ARVORE

Descrição: 73091 - MUDAS DE FARINHA SECA. NOME CIENTÍFICO: ALBIZIA NIOPOIDES. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

30,00 UND 12,00 360,00

85 JM ARVORE

Descrição: 73093 - MUDAS DE GLICINIAS. NOME CIENTÍFICO: WISTERIA FLORIBUNDA. LIVRE DE ERVAS DANINHAS. DEVE

ESTAR EM BOM ESTADO, NÃO SENDO ACEITO MUDAS MURCHAS OU MAL CONSERVADAS. NO ATO DA ENTREGA O

RECIPIENTE DA MUDA DEVE ESTAR PRESERVADO E A TERRA ADUBADA COM SUBSTRATO. ALTURA TOTAL MÍNIMA DE 1,2

M

20,00 UND 57,20 1.144,00

87 JM ORNAMENTAL

Descrição: 73104 - HIDROGEL - POLÍMERO ACRILAMIDA (RETENÇÃO 200X SEU PESO EM ÁGUA)

85,00 KG 50,00 4.250,00

98 JM GEL

Total Geral: R$35.927,00

VALOR: R$35.927,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9babcdced766b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: RHAUNYR NAPOLEAO ALVES SOBRAL LTDA

CNPJ: 31.123.929/0001-31

REPRESENTANTE: RHAUNYR NAPOLEAO ALVES SOBRAL.

OBJETO: Aquisição de uniformes personalizados para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72640 - 1 CAMISETA PERSONALIZADA TECIDO ELASTIK 92% PES 8% CONFECCIONADO COM FILAMENTO

CONTÍNUO DE FIBRA QUÍMICA SINTÉTICA, 100% POLIÉSTER TEXTURIZADO SENDO EM TRANSFERÊNCIA TÉRMICA

SUBLIMÁTICA TOTAL NOS TAMANHOS P, M, G E GG. A TRANSFERÊNCIA TÉRMICA SUBLIMÁTICA DEVERÁ SER EFETUADA

NA COR E GRAFISMO INFORMADO PELA CONTRATANTE NA TOTALIDADE DO PRODUTO. LOGOS - NA FRENTE, LOGO

OFICIAL DO PROGRAMA, EM TAMANHO APROXIMADO DE 25X10 CM, (ARTE A SER ENVIADA), ATRÁS, LOGO OFICIAL DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E SECRETARIA DE SAÚDE E DE OUTRA SECRETARIA, SE HOUVER EM

TAMANHO APROXIMADO DE 25X14 CM (ARTE A SER ENVIADA), E, NAS MANGAS LOGOS A SER ENVIADA PELA

SECRETARIA, EM TAMANHO APROXIMADO DE 10X10 CM CADA MANGA. AS ARTES E CORES ESPECIFICAS SERÃO

DEFINIDAS PELA SECRETARIA CONTRATANTE E ENVIADOS A CONTRATADA EM FORMATO COMPATÍVEL JUNTO A

SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS. MODELO EM ANEXO. UNIDADE 1 125 1.500

1.500,00 UND 17,90 26.850,00

Total Geral: R$26.850,00

VALOR: R$ 26.850,00 (vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta reais).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 18 de março de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p82b63b439f59b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 9/2026, torna público o presente na

forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público n°001/2026 -- SMED, para alimentação

escolar. Este objeto será executado pela empresa ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS

ECOLOGICOS - ACEMPRE, inscrita no CNPJ sob n° 95.719.597/0001-35, estabelecida na Rua Travessa

Brasília, n° 10, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação,

pelo valor de R$1.141.174,98 (um milhão, cento e quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e

noventa e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada na Lei 11.947/2009, Art. 14, §1 ° c/c Resolução

CD/FNDE n° 06/2020, Art. 24, inciso I, e Lei Federal n° 14.133/2021, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,

Paraná, em 19 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e João Carlos Klein ­ Secretário Municipal

de Educação.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 10/2026, torna público o presente na

forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público n°001/2026 -- SMED, para alimentação

escolar. Este objeto será executado pela COOPERATIVA DE AGROECOLOGIA E DA AGRICULTURA

FAMILIAR - COPERFAM, inscrita no CNPJ sob n° 08.611.304/0001-05, estabelecida na AC Lote Rural

36/A/C do 13 perímetro, s/n, na cidade de Quatro Pontes, Estado do Paraná, através de Dispensa de

Licitação, pelo valor de R$1.832.197,87 (um milhão oitocentos e trinta e dois mil cento e noventa e sete reais

e oitenta e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada na Lei 11.947/2009, Art. 14, §1 ° c/c Resolução

CD/FNDE n° 06/2020, Art. 24, inciso I, e Lei Federal n° 14.133/2021, conforme devidamente justificado no

processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 19 de março de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

Prefeito e João Carlos Klein ­ Secretário Municipal de Educação.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

CNPJ: 34.620.735/0001-30

REPRESENTANTE: RODRIGO BATISTEL BARBOSA

VALOR: R$ 23.225,58 (vinte e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Rodrigo Batistel Barbosa, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p365b6a549f15c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 33/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 10/2026

OBJETO: Locação de imóvel para utilização como Centro do Autista.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BACKES EMPREENDIMENTOS S/A.

CNPJ: 81.579.112/0001-40

REPRESENTANTES: Emanueli Backes

VALOR: R$16.370,64 (dezesseis mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 16 de março de 2026.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 06 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Emanueli Backes.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b09c736af66b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SPASSO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 22.256.154/0001-81

REPRESENTANTE: ALEXANDRE PROCOPIO DAL SASSO.

VALOR: R$ 37.344,10 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Alexandre Procopio Dal Sasso, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p08ab9b964be9b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: AGROCAMPO SÃO MIGUEL LTDA

CNPJ: 41.884.645/0001-11

REPRESENTANTE: GEAN PAULO MONTEIRO.

VALOR: R$ 26.268,05 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Gean Paulo Monteiro, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8e9befcb9b76d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 53.710.803/0001-04

REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO STRESSER.

VALOR: R$ 3.261,85 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Luis Fernando Stresser, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc33010bd9d96c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MARIA VICTORIA VECCHIETTI

CNPJ: 43.316.394/0001-02

REPRESENTANTE: MARIA VICTORIA VECCHIETTI.

VALOR: R$ 19.488,15 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quinze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Maria Victoria Vecchietti, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p70ebd92acb106

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CITTÁ VERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 63.123.556/0001-95

REPRESENTANTE: FELIPE LACERDA KUGLER RODRIGUES.

VALOR: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Felipe Lacerda Kugler Rodrigues, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pff690e4b09b9b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ESPACO PLANTAS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 41.923.599/0001-12

REPRESENTANTE: BERNARDO RIBEIRO MENEZES.

VALOR: R$ 6.542,00 (seis mil e quinhentos e quarenta e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Bernardo Ribeiro Menezes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p61be490bea9b5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GRAMAGEM VEIGA LTDA

CNPJ: 31.345.741/0001-38

REPRESENTANTE: REGINALDO DA VEIGA.

VALOR: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Reginaldo Da Veiga, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p39bb21c659c63

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: A RODRIGO VOLPATO DEMORI

CNPJ: 28.677.887/0001-76

REPRESENTANTE: ANDER RODRIGO VOLPATO DEMORI.

VALOR: R$ 10.831,75 (dez mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Ander Rodrigo Volpato Demori, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9f21d8b2eba69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES LTDA

CNPJ: 43.338.044/0001-39

REPRESENTANTE: MURIEL ANDRE BORDIGNON.

VALOR: R$ 16.595,06 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Muriel Andre Bordignon, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7eae0bdde69db

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GABRIELA ABT TRATZ

CNPJ: 11.828.351/0001-01

REPRESENTANTE: GABRIELA ABT TRATZ.

VALOR: R$ 163.590,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e noventa reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Gabriela Abt Tratz, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p60cbeb90ebf9a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: I.A.SAVOLDI JUNIOR & CIA LTDA

CNPJ: 02.863.499/0001-96

REPRESENTANTE: IRINEU APARECIDO SAVOLDI JUNIOR.

VALOR: R$ 27.520,90 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Irineu Aparecido Savoldi Junior, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa9f4e6b0b6b2f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 17/2026

OBJETO: Aquisição de mudas de flores e de árvores, vasos, grama em leiva, insumos e materiais/equipamentos de

jardinagem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VIVEIRO DE MUDAS MEURER LTDA

CNPJ: 07.168.382/0001-06

REPRESENTANTE: JOAO BATISTA MEURER JUNIOR.

VALOR: R$ 35.927,00 (trinta e cinco mil e novecentos e vinte e sete reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de março de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Joao Batista Meurer Junior, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p06f5ebbfeb6b9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 081/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO

PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos

IV e VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Lei Municipal nº 5.401, de

16 de março de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por tempo

determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:

CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ modalidade Normal CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo

nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Administração CR* cento) de Auxílio Transporte

CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Ciências CR* de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte

Contábeis CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Educação Física - CR* de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte

Bacharelado 1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Gestão Pública CR* de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte

1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ área de CR* de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte

Administração

1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ área de nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

Ciências Contábeis cento) de Auxílio Transporte

1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ área de nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

Gestão Pública cento) de Auxílio Transporte

1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

cento) de Auxílio Transporte

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a

validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital específico

do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Edital de Convocação Nº 03/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a participarem

da reunião extraordinária, que será realizada, no dia 25 de Março de 2026, às 13:30 horas, nas

dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.

Convocação esta, tendo como pauta:

a) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 047/2022 ­ Apoio e Fortalecimento ao

acompanhamento intersetorial às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de Idade ­

Primeira Infância , referente prestação de contas FINAL;

b) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 78/2022 ­ Incentivo apoio a Promoção dos

Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima, referente

ao ano de 2025;

c) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 013/2024 ­ Incentivo atendimento de adolescente

em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de

Serviços à Comunidade (PSC), referente do pagamento até 31 de Dezembro de 2025;

d) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 080/2022 ­ Projeto Parque Acessível para

crianças e adolescentes com deficiência, referente ao ano de 2025;

e) Demandas da Comissão de Ética;

f) Revisão do Protocolo;

g) Deliberação referente ao veículo VAN;

h) Assuntos gerais.

Marechal Cândido Rondon, 19 de Março de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

EDITAL Nº 03/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal

Cândido Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros

Suplentes e demais interessados, para a Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 23 de Março

de 2026, às 08:30 horas, tendo como local o CREAS, situado à Rua Castelo Branco, 209. De acordo

com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 050/2023 ­ Incentivo de Proteção Social Básica e

Benefício Eventual, referente o ano de 2025;

b) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 059/2023 ­ Piso Único de Assistência Social ­ PAS,

referente o ano de 2025;

c) Apresentação e aprovação da Deliberação n° 055/2024 ­ Serviço de Acolhimento Institucional

de Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, referente do pagamento até 31 de Dezembro de

2024;

d) Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 19 de Março de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de março de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

GLACI KUNTZEL WUNDRAK

GABRIELA MESSIAS LINDNER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de março de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

ANDRESSA ZENAIDE HELMANN

FACILITADOR DE OFICINA ­ ARTE E CULTURA

VIVIANE BEZERRA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 09/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12.09/2025

EDITAL DE RESPOSTA DE RECURSOS SOBRE RESULTADO PRELIMINAR

O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de

suas atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESPOSTA DE RECURSOS, do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS

para Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da

Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o

Decreto n. 298/2025, de 20 de agosto de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na

data de 26 de agosto de 2025 e supervisionado pela Comissão Organizadora de

Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 1527/ 2025, de 20 de agosto

de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025, para

atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino:

II ­ RESPOSTA DE RECURSOS SOBRE RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo

Simplificado ­ PSS para Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,

conforme segue:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Título Valor de cada título Valor máximo dos

títulos

Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0

2,0

inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os 3,0 8,0

certificados) 7,0

20,0

Pós-graduação na área de educação 2,0

Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0

mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2014)

Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada 1,0 por ano ou fração

a partir de 01/01/2014 até 30/06/2025) superior a 6 (seis)

meses

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS

ADRIANA COELHO PILTZ ­ Deferido em partes, Prova Objetiva: 52; Prova de Títulos:

17; Nota Final: 69.

BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS ­ Indeferido, em razão do exposto no quadro de

avaliação de títulos do edital de abertura, constante neste edital.

JAQUELINE LIDIANE IAPP ­ Deferido em partes, Prova Objetiva: 60; Prova de Títulos:

16, Nota Final: 76.

KAREN REGINA RODRIGUES ­ Deferido, Prova Objetiva: 64; Prova de Títulos: 15; Nota

Final: 79.

LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI ­ Deferido, Prova Objetiva:52; Prova de

Títulos: 8; Nota Final: 60.

ROSEMARY LUTZ ­ Indeferido, em razão do exposto no quadro de avaliação de títulos

do edital de abertura, constante neste edital.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 20 de março de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

EDITAL Nº 003/2026 -- LISTA PROVISÓRIA DOS ATLETAS APTOS E INAPTOS PARA O PROCESSO

DE CHAMAMENTO DO PROGRAMA BOLSA -- ATLETA

1. A Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-Atleta nomeada pela

Portaria Nº 180/2026, de 04 de fevereiro de 2026, e fundamentada na ata 002/2026

de análise dos documentos para inscrição de atletas no processo de chamamento,

TORNA PÚBLICA a LISTA PROVISÓRIA dos atletas APTOS e INAPTOS para o Programa

Bolsa-Atleta, conforme indicado adiante.

NOME ATLETAS APTOS MODALIDADE

CATEGORIA FUTEBOL

PIETRO CAUÃ EGGERS DA SILVA FORMADOR BASQUETEBOL

BASQUETEBOL

YASMIM GABRIELI ZIMMER FORMADOR BASQUETEBOL

CLARA STUMM AZEVEDO DE MEDEIROS FORMADOR FUTEBOL

BASQUETEBOL

HELOISA STUMM MEDEIROS DE AZEVEDO FORMADOR

FUTEBOL

LUCAS DE SOUZA DANIELSKI FORMADOR HANDEBOL

HANDEBOL

BIANCA BEATRIZ HICKMANN BERNAL FORMADOR FUTEBOL

FUTEBOL

MATHEUS HENRIQUE HEINEN SCHEURER FORMADOR FUTEBOL

VÔLEI DE PRAIA

ISABELLA BEATRIZ SERAFINI KUHN FORMADOR HANDEBOL

VOLEIBOL

LARISSA DIESEL FORMADOR

YURI MATHEUS MORAES FORMADOR

ELISEO MBIKUGI FRANCO NAMBUGI FORMADOR

DJHONATAN DOS SANTOS CASSIANO FORMADOR

CAUAN GABRIEL SANTOS FREITAG FORMADOR

ANA MARIA WOLFART FORMADOR

FERNANDO LASKE LOTTERMANN FORMADOR

DAVID GARCIA DE OLIVEIRA FORMADOR FUTEBOL

MATHEUS HENRIQUE LOPES FARIAS FORMADOR FUTEBOL

MARIA CECILIA VOIGT FORMADOR HANDEBOL

DANIEL ISAC LAUERSDORF FORMADOR FUTEBOL

VITOR EDUARDO BESEN FORMADOR FUTEBOL

IGOR RAFAEL BESEN FORMADOR FUTEBOL

LAURA ZIGIOTTO FRAJUCA GODOI FORMADOR HANDEBOL

MILENA AMANDA DA SILVA FORMADOR HANDEBOL

LUCAS COSTA ARISTIDES FORMADOR FUTEBOL

BIANCA RAFAELA MULLER FORMADOR VÔLEI DE PRAIA

ISABELI GAUER DELAZARI FORMADOR HANDEBOL

BIANCA VITORIA HOLSCHNER DE SOUZA FORMADOR GINÁSTICA RÍTMICA

LUANA LAZZARIN JAGER FORMADOR HANDEBOL

LUISA RAFAELA MACULAN NOVACK FORMADOR HANDEBOL

CAMILA EDUARDA QUINOT FORMADOR HANDEBOL

HELENA STRAPASSON DA CUNHA TALENTO TAEKWONDO

CHRISTIAN BRYAN ROHDE TALENTO BADMINTON

RICARDO AUGUSTO GRUTZMANN GEVAROVSKY| TALENTO VOLEIBOL

ENZO GABRIEL SANTOS REGERT TALENTO CICLISMO BMX RACING

ETISON MURILO DE AQUINO RODRIGUES TALENTO JuDÔ

MICHEL COUTINHO LOPES PEREIRA TALENTO CICLISMO BMX RACING

SAMUEL WAKIMOTO MEDINA ESTADUAL TAEKWONDO

MATEUS RODRIGO APPELT HARTZCOZF ESTADUAL BASQUETEBOL

AMANDA CAROLAINI DEFREYN DA SILVA ESTADUAL BASQUETEBOL

HANNA CRISTINE BONFIM ESTADUAL BASQUETEBOL

MARIA EDUARDA VITORIA LOOBEN ESTADUAL BASQUETEBOL

JOÃO PAULO MASSANEIRO DO NASCIMENTO ESTADUAL BASQUETEBOL

BRENDA SALVADOR AMARILLA ESTADUAL BASQUETEBOL

LUARA CRISTINE MACHADO AMANCIO ESTADUAL BASQUETEBOL

VITOR LUIS DA SILVA ESTADUAL BASQUETEBOL

HENRIQUE VIEIRA ESTADUAL KARATE

SARA ALINE STOEF ESTADUAL JIU-JITSU

ARTHUR VINICIUS DE BORBA ESTADUAL BADMINTON

YAN VITOR DE OLIVEIRA CARDOSO ESTADUAL BADMINTON

BENICIO DA SILVA THOMAS ESTADUAL BADMINTON

JULIO GABRIEL DE SOUZA MELLER ESTADUAL KARATE

ADRIANO NUNES SADOSKI ESTADUAL KARATE

THAIZ CRISTINA GEMPKA PIVA ESTADUAL BADMINTON

BIANCA DALPOSSO DE ARAUJO ESTADUAL BADMINTON

JOSE FERNANDO MACIEL CAVALCANTE ESTADUAL BASQUETEBOL

ISABELLY EDUARDA ERD WEBER ESTADUAL TAEKWONDO

BARBARA LAISMANN BRUM ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

MARIA EDUARDA ZARNOTT ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

SOPHIA EMANUELY WINK ESTADUAL

BADMINTON

GABRIELA ELENA ZANETTE ESTADUAL BADMINTON

HELENA BIESDORF GERMANO ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

LARA ISABEL ROSA BALBINOT ESTADUAL GINÁSTICA RÍTMICA

MURIEL VINICIUS WACHHOLZ DOURADO ESTADUAL KARATÊ

PIETRO SCHONE MORAES ESTADUAL JuDÔ

MATHEUS OTÁVIO DA SILVA FRASSON ESTADUAL BADMINTON

MARIA CECÍLIA FONSECA ELICKER ESTADUAL BADMINTON

AMANDA LUIZA DA CRUZ ESTADUAL CICLISMO BMX RACING

BERNARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA ESTADUAL KARATÊ

FELIPE SOUZA ALVES ESTADUAL BADMINTON

RAISSA CRISTINA URBANO PASSOS NACIONAL JIU-JITSU

ISADORA MENDONCA GUEDES NACIONAL KARATE

ALANA ELOIZA GEHLEN NACIONAL BASQUETEBOL

LAURA ORLANDO KOLING NACIONAL BADMINTON

PABLO GUILHERME HOLLER DOS SANTOS NACIONAL BADMINTON

ANA JULIA MARSCHNER AULER NACIONAL CICLISMO BMX RACING

LEONARDO TONIN NACIONAL CICLISMO BMX RACING

DAIANE SCHWERTNER

JOAO MARCOS SERRA NACIONAL CICLISMO BMX RACING

INTERNACIONAL BADMINTON

LETICIA BEATRYZ BACH INTERNACIONAL BADMINTON

MURILO DA SILVA THOMAS INTERNACIONAL BADMINTON

KAUANA MICHELSON BECKENKAMP INTERNACIONAL PARABADMINTON

EDUARDO LUIZ DE GODOIS ALVES INTERNACIONAL BADMINTON

MIRELA LIMA KIST INTERNACIONAL BADMINTON

ATLETAS INAPTOS

NOME CATEGORIA MODALIDADE FUNDAMENTAÇÃO PARA A INAPTIDAO

VINICIUS - Ausência de anexação dos documentos

ANDREOLI necessários ao processo de inscrição no

Programa Bolsa-Atleta, referente ao protocolo

CUNHA 5413/2016.

- Verificou-se a ausência de identificação da

categoria da Bolsa-Atleta pretendida no

formulário de inscrição. As competições

apresentadas -- "Torneio Regional", "Copa

Paraná" e "Jogos AETE" -- não se enquadram

nas categorias de Bolsa-Atleta Formador,

Estudantil, Estadual, Nacional ou Internacional.

EDUARDO Destaca-se que, para a categoria Bolsa-Atleta

CARREIRO

JUDÔ Talento, é necessária a apresentação dos

comprovantes de renda familiar, além dos

demais documentos exigidos conforme

estabelecido no Edital nº 002/2026 do

Programa Bolsa-Atleta. Contudo, a

documentação mencionada não foi

apresentada.

VINICIUS FORMADOR JUDÔ - Ausência de anexação da declaração de

ANDREOLI matrícula da instituição de ensino ou

declaração/diploma de conclusão do ensino

CUNHA médio e quando fornecida frequência escolar;

(modelo próprio da instituição); Competições

apresentadas no formulário de inscrição "

Campeonato Paranaense Aspirante Cadete

(2025), Campeonato Paranaense Marrom, Preta

e Estímulo e 22º Meeting Interestadual

Interclubes não se enquadram na categoria de

bolsa-atleta Formador.

MATHEUS FUTEBOL |- Protocolo realizado fora do prazo previsto no

DANIEL cronograma do Edital n2 002/2026 do Programa

RAMIREZ FORMADOR Bolsa-Atleta.

BARRETO

VARGAS

GUILHERME VOLEIBOL - Protocolo realizado fora do prazo previsto no

AUGUSTO DE | FORMADOR | |cronograma do Edital nº 002/2026 do Programa

Bolsa-Atleta.

OLIVEIRA

BRUNO ESTADUAL JUDÔ - Competições apresentadas no formulário de

KAISER DE inscrição "Taça Paraná e Seletiva Paranaense

AGUIAR Sub 13, 15, 18, 21 e Sênior, e participação em

competições, não se enquadram na categoria

de Bolsa Atleta Estadual.

- Competições apresentadas no formulário de

LUCAS ) inscrição "Seletiva Paranaense, Copa

ESTADUAL JUDÔ

Paranaense sub 18 - 7º lugar e Copa Paraná",

BOMBARDELLI não se enquadram na categoria; de bolsa-atleta

Estadual.

ARTHUR - Resultados das Competições apresentadas no

formulário de inscrição, não se enquadram na

MUNDT ESTADUAL JUDÔ categoria de bolsa-atleta Estadual.

BITTENCOURT

HENRIQUE À -NACoNmDpeAtição apresentadaI, no formulário de

JUDO

GUILHERME inscrição "Copa Paraná 8 resultado do

Campeonato Paranaense Aspirantes 2025 - 5º

LOPES ESTADUAL Lugar, não se enquadram na categoria de bolsa-

atleta Estadual.

GONÇALVES

MATHEUS ESTADUAL A - Competições apresentadas no formulário de

HENRIQUE JUDO inscrição "Copa Paraná sub O9, sub 11, sub 13,

JOHANNS sub 15, sub 18 (cadete) e sénior, Seletiva

Paranaense sub 13, 15, 18, 21 e sénior 2025" e

resultado do Campeonato Paranaense sub 18

(cadetes) oficial e estimulo e circuito PR sub 13

e sub 15 - 72 Lugar, não se enquadram na

categoria de bolsa-atleta Estadual.

ISADORA ESTADUAL | TAEKWONDO |- O tempo de vínculo com a entidade federativa

STRAPASSON ndo atende aos requisitos para enquadramento

na categoria de Bolsa-Atleta Estadual.

DA CUNHA

- Competições apresentadas no formulário de

PEDRO inscrição "1º Etapa Circuito Nacional de

ANGELO PUHL | NACIONAL | BADMINTON |Badminton -- 2026 e 42 Etapa Circuito Nacional

BORELLA de Badminton - 2025", ndo se enquadram na

categoria de bolsa-atleta Nacional.

2. Contra a decisão acima indicada, de declaração de atletas APTOS e INAPTOS, caberá

RECURSO direcionado ao Secretdrio Municipal de Esporte e Lazer, no prazo 2 (dois)

dias úteis, conforme previsto no item 2.7 (Etapa de Inscrição) do edital nº 002/2026 da

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devendo referido recurso ser enviado para a

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, sito na Rua Espírito Santo nº 777, Marechal

Cândido Rondon, PR -- CEP: 85960-130, no setor do PROTOCOLO, de forma presencial

ou, no mesmo prazo, mediante protocolo eletrônico.

3. Os recursos devem ser baseados exclusivamente em ERRO na análise do cumprimento

dos requisitos descritos no Edital n.º 02/2026 para inscrição (item 2.7 do referido

edital), não sendo permitida a apresentação de documento que deveria te sido

apresentado no requerimento inicial (para fins de inscrição), tampouco a substituição

de documento errado, inconsistente ou ilegível, ou a retificação de informação

divergente ou incompleta (item 2.7.1 do referido edital).

4. Os recursos protocolados após o prazo serão declarados INTEMPESTIVOS e não serão

analisados.

5. A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento

com base nos critérios acima, sendo que, após, havendo ou não alteração na lista de

atletas APTOS/INAPTOS, será publicada a lista dos atletas APTOS para o processo de

chamamento do Bolsa-Atleta no Diário Oficial Eletrônico do Município -- DOEM, tendo

prosseguimento o processo, conforme indicado no Edital n.º 002/2026.

Marechal Cândido Rondon -- PR, 20 de março de 2026.

RAFAEL BOEHS MARTINS LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH RENATO ROHSLER

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 01/2026

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2025

PREGÃO Nº 73/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações e DW

Empresarial Ltda

NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

Ilmo. Sr. Representante da empresa

DW EMPRESARIAL LTDA

CNPJ 20.704.533/0001-61

R T 36, S/N, Setor Bueno, Quadra 147 Lote 1/2 Cond. Ed Aquarius Center Sala 710

Goiânia - Goiás

CEP 74.223-052

Município de Marechal Cândido Rondon-PR, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.205.814/0001-24, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, nº

777, centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná, CEP. 85960-000, através da Secretaria Municipal de

Administração, neste ato representada pela Servidora Érica Veiga Ruiz, ocupante do cargo de Analista

Técnica, designada para condução do presente Processo Simplificado, vem, pela presente, diante da

informação prestada pelo pregoeiro através do memorando nº 14509/2025, NOTIFICÁ-LO acerca da

ocorrência de INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO conforme fatos e

fundamentos adiante apresentados:

O Município de Marechal Cândido Rondon realizou processo licitatório, na

modalidade Pregão n° 73/2025, destinado ao Registro de preços para a Aquisição de caminhões e

máquinas para atender as demandas das Secretarias de Infraestrutura e de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável, na qual esta empresa, ora notificada, foi inicialmente classificada em

primeiro lugar no item 1.

Ocorre que, conforme informações constantes no memorando

supramencionado, foi constatado que:

"Informo que no Pregão Eletrônico nº 73/2025 ­ Aquisição de caminhões e

máquinas para atender as demandas das Secretarias de Infraestrutura e de

Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, através de recursos do

Convênio 477/2025 SEAB/PR, as empresas (...) DW Empresarial Ltda., CNPJ

nº 20.704.533/0001-61, não enviou a proposta de preços quando convocada

para o item 01. (...)

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

Pelos motivos expostos acima, encaminho para análise do Órgão Gerenciador,

e se entender prudente, abertura de procedimento administrativo contra a

empresa para eventual penalização a ser aplicada por infringir normas do edital

da licitação e da Lei de Licitações nº 14.133/2021."

Veja-se que o item 2.2 do Edital descreve acerca da responsabilidade na

participação na licitação:

"2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas

transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas

propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu

representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão

ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso

indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros." (grifo nosso)

Outrossim, o Capítulo 3 do Edital descreve que:

"3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo

próprio do sistema, que:

3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus

anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade

dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;" (grifo nosso)

Ainda, o Capítulo 4 do Edital descreve acerca do preenchimento da proposta

que:

"4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.1.1. Valor unitário do item;

4.1.2. Marca e modelo;

4.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o total para cada item;

4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o

licitante. (grifo nosso)

(...)

4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento

das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de

Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto

licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação."

Também, o item 5.22.5 deixa claro que:

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

"5.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que,

no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados."

Assim sendo, a situação acima pode configurar INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

ETAPA DE LICITAÇÃO, ensejando a aplicação de penalidades na forma do Capítulo 12 do Edital:

"12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante

que, com dolo ou culpa:

12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou

não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a

durante o certame;

12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou

após a negociação;

(...)

12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

12.2.1. advertência;

12.2.2. multa;

12.2.3. impedimento de licitar e contratar e

12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

12.3.2. as peculiaridades do caso concreto

12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,

conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a

contar da comunicação oficial.

12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a

multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7

e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,

cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado

no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao

responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos

itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito

da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o

órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações

dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de

impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no

art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de

registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à

imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade

promotora da licitação, nos termos do art. 285, § 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.

12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de

impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser

conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que

avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua

intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir.

12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação

das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado

da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a

decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá

proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do

recebimento dos autos.

12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação

da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de

15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo

máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo

do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade

competente.

12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em

hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados."

Pelo exposto, face as informações apresentadas, fundamentado no Decreto

Municipal n.º 77/2023, de 14 de março de 2023 e demais legislação correlata, fica concedido o prazo de

15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que esta empresa apresente

DEFESA.

Informa-se, ainda, que, apresentada ou não a defesa, a situação será apreciada

pela autoridade competente que poderá:

I - acatar as justificativas apresentadas, determinando o regular prosseguimento

da execução contratual, com o arquivamento deste processo administrativo;

II ­ reconhecer que as justificativas são insuficientes ou indevidas, mas,

eventualmente, não restando configurada gravidade nas irregularidades

cometidas, aplicar, de forma cumulativa ou não:

a) a penalidade de ADVERTÊNCIA nos casos em que constatar, desde logo,

que a infração se refere à infração e/ou inexecução parcial do contrato,

mediante descumprimento de obrigações contratuais consideradas faltas leves,

assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a

administração.

b) a penalidade de MULTA, moratória ou compensatória, conforme disposições

constantes no edital ou em seus anexos.

III ­ reconhecer que as justificativas são indevidas e/ou insuficientes para

afastar as irregularidades apontadas e, diante da gravidade da situação,

encaminhar o processo à Comissão Processante, com a recomendação de

conversão do Processo Simplificado em Processo de Responsabilização, diante

da possibilidade de aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO e de

INIDONEIDADE.

A intimação da presente notificação poderá ser realizada:

a) Mediante ciência no processo, pelo representante legal da empresa;

b) Por via postal, com aviso de recebimento;

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

c) Por outro meio que assegure a certeza do conhecimento pelo

interessado;

d) Por publicação no DOEM, quando não for possível sua realização pelos

meios acima especificados.

Fica, ainda, ciente da obrigação de comunicar qualquer alteração de

endereço, e-mail, telefone de contato ou representação da empresa.

Ressalta-se que a confirmação de leitura por meio de aplicativo de

mensagens e/ou e-mail será considerada, para todos os efeitos, como marco inicial da contagem

do prazo para defesa preliminar ou interposição de recurso.

Para conhecimento, segue em anexo cópia dos documentos mencionados na

presente NOTIFICAÇÃO. O acesso ao Decreto Municipal nº 77/2023 pode ser feito através do seguinte

endereço eletrônico: http://leismunicipa.is/0gz6r.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 14 de janeiro de 2026.

______________________________

Érica Veiga Ruiz

Analista Técnica

PORTARIA nº 444/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA

DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de

16 de março de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-

posta pelos seguintes servidores públicos municipais: DAIANE VANESSA PREDIGER

BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico,

inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; LETICIA HOFSTAETTER MARTINS, servidora pública

municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº

XXX.246.359-XX e BRUNO SUTANI, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo

de Analista Técnico, inscrito no CPF sob nº XXX.262.246-XX, para, sob a presidência do pri-

meiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realiza-

ção de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em con-

formidade com o Decreto nº 081/2026, de 17 de março de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial

do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do

mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento

do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 457/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

54/2026, na modalidade Dispensa nº 09/2026, cujo objeto é a aquisição de gêneros

alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,

conforme Chamamento Público n° 001/2026 ­ SMED, para alimentação escolar:

1. Gestor de Contrato: JODELE CAROLINE SILVEIRA ARNDT, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA, na qualidade de

membro titular e ANDRESSA VITORIA DO CARMO DEICKE, na qualidade de membro

suplente;

4. Fiscal Técnico: ANDRESSA VITORIA DO CARMO DEICKE, na qualidade de

membro titular e LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 459/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 039/2026,

de 11 de março de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime

Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo relacionado,

NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

PAULO CESAR FERREIRA FACILITADOR DE OFICINA ­ ARTE E CULTURA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 026/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 25/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 15/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: LUCIANO RAMBO MANUTENÇÕES

CNPJ: 17.045.144/0001-67

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p98470869c0cb5 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 026/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 25/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 15/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: ECOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA

CNPJ: 40.017.836/0001-13

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p98470869c0cb5 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 026/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 25/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 15/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: TRISOL SOLUÇÕES OBRA ELETRICA E REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ: 54.466.025/0001-04

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p98470869c0cb5 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 06/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: ANDRE LUIZ LIMBERGER

CNPJ: 48.458.531/0001-59

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82679c09bad40 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 06/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: VIOLA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

CNPJ: 38.463.348/0001-98

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82679c09bad40 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 06/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: NICOLODI & NICOLODI LTDA

CNPJ: 09.528.568/0001-54

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82679c09bad40 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 06/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: CAVALLERI PRODUCOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 11.960.247/0001-76

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82679c09bad40 ou através do site:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 06/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 13.1.2.1 e 13.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023

e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: VIA SOM BRASIL LTDA

CNPJ: 04.473.887/0001-96

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p82679c09bad40 ou através do site:

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Revisão da Lei Municipal nº 4.010/2008 e dá

outras providências.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ­ FHIS, no

uso de suas atribuições legais (Art. 7º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.010/2008 ), e:

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da legislação habitacional frente às atuais diretrizes

nacionais e à realidade do Município;

CONSIDERANDO a importância da gestão participativa e paritária na formulação de políticas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Revisão Legislativa para analisar e propor a atualização da

Lei Municipal nº 4.010/2008.

Art. 2º A Comissão deverá estudar o formato e a melhor adequação da revisão legislativa em estrita

conformidade com a Lei Federal nº 11.124/2005 (SNHIS) e demais exigências vigentes.

Art. 3º A Comissão terá composição paritária, conforme abaixo:

I ­ Representantes do Poder Público (Governamentais):

Clara __________________________________________________

Geane __________________________________________________

II ­ Representantes da Sociedade Civil (Não Governamentais):

Eduardo ________________________________________________

Eduardo ________________________________________________

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta de revisão é de até 120 dias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, PR, 19 de março de 2026.

Presidente do Conselho Gestor do FHIS

Andria de Oliveira Backes

RESOLUÇÃO Nº 0045/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 09/2026,

Pregão Eletrônico nº 06/2026, cujo objeto é a aquisição de Válvulas Redutoras de Pressão

(VRP), Válvula de Gaveta, Válvula de Retenção e acessórios hidráulicos à sua instalação para

atendimento das demandas operacionais do SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Altemar

Antônio Gonçalves, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro

titular, e Elisete L. Schneider, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Alexandre

Hawerroth, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0046/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE SERVIDOR.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

LOTAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

aprovado em concurso público, nomeado através da Resolução nº 0044/2026, conforme

discriminado:

Nome Cargo Lotação A partir

Marcos de Armendana Divisão de Água 17/03/2026

Agente de Produção e

Operação

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0047/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE

SERVIDOR.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

ENQUADRAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

aprovado em concurso público, conforme discriminado:

SERVIDOR CARGO NÍVEL INICIAL

Marcos de Armendana Agente de Produção e P04AN01

Operação

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0048/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que

dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL

Marcos de Armendana

DE: PARA:

P04AN01 P04BN01

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 002/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 18, com área total de 10,81m², localizado no interior do

Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de Uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

ARNALDIR BORTH E CIA LTDA - ME

CNPJ: 07.137.127/0001-04

RESPONSÁVEL: Arnaldir Borth

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Arnaldir Borth & Cia Ltda ­ ME, Permissionária. Testemunhas:

Marcos Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 003/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 17, com área total de 23m², localizado no interior do Terminal

Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

SENILDA FRIEDRICH

CNPJ: 80.209.240/0001-30

RESPONSÁVEL: Senilda Friedrich

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Senilda Friedrich, Permissionária. Testemunhas: Marcos Carlton

Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 004/2026

OBJETO: Utilização do Terminal, localizado no interior do Terminal Rodoviário Germano

Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CONSTANTINA TURISMO LTDA

CNPJ: 91.458.133/0001-61

RESPONSÁVEL: Arnaldir Borth

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Constantina Turismo Ltda, Permissionária. Testemunhas: Marcos

Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 005/2026

OBJETO: Utilização do Terminal, localizado no interior do Terminal Rodoviário Germano

Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA

CNPJ: 07.549.414/0001-13

RESPONSÁVEL: ANA MARIA CARDOSO GURGACZ

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda,

Permissionária. Testemunhas: Marcos Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade

e Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 006/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 02, com área total de 10,82m², localizado no interior do

Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de Uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A

CNPJ: 80.227.796/0001-59

RESPONSÁVEL: Alexandre Gulin

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Expresso Princesa dos Campos S/A, Permissionária.

Testemunhas: Marcos Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 007/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 01, com área total de 5,18m², localizado no interior do

Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

RONDON TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA-ME

CNPJ: 26.345.040/0001-69

RESPONSÁVEL: Ivone Teresinha Pavani Volz

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 155,40 (cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Rondon Transporte de Passageiros Ltda-Me, Permissionária.

Testemunhas: Marcos Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 008/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 15b e 16, com área total de 27,58m², localizado no interior

do Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

VERA LUCIA YIROMI FUKITA SCHNEIDT

CNPJ: 76.737.014/0001-54

RESPONSÁVEL: Gilceu Schneidt

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 827,40 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Vera Lucia Yiromi Fukita Schneidt, Permissionária. Testemunhas:

Marcos Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 009/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 03 e 04, com área total de 23m², localizado no interior do

Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

LUNITUR TURISMO LTDA

CNPJ: 04.141.152/0001-65

RESPONSÁVEL: Jorge Batista Lopes

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Lunitur Turismo Ltda, Permissionária. Testemunhas: Marcos

Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 010/2026

OBJETO: Utilização do Terminal, localizado no interior do Terminal Rodoviário Germano

Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

NORDESTE TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 76.299.270/0001-07

RESPONSÁVEL: Teófilo Boiko

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Nordeste Transporte Ltda, Permissionária. Testemunhas: Marcos

Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 011/2026

OBJETO: Utilização do Box nº 06 e 07, com área total de 22,32m², localizado no interior do

Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

RB PASSAGENS LTDA ­ ME

CNPJ: 24.004.439/0001-50

RESPONSÁVEL: Rodrigo Borges

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 669,60 (seiscentos e nove reais e sessenta centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permisso, RB Passagens Ltda - ME, Permissionária. Testemunhas: Marcos

Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 013/2026

OBJETO: Utilização do Terminal, localizado no interior do Terminal Rodoviário Germano

Bosenbecker.

ESPÉCIE: Permissão de Uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

VIAÇÃO OURO E PRATA S/A

CNPJ: 92.954.106/0030-87

RESPONSÁVEL: Carlos Augusto Burigo Bernaud

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Mensal

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de janeiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Viação Ouro e Prata S/A, Permissionária. Testemunhas: Marcos

Carlton Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis

TERMO DE RESCISÃO DE PERMISSÃO DE USO nº 021/2026

OBJETO: Rescisão do termo de utilização do Box nº 17, com área total de 23m², localizado no

interior do Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

ESPÉCIE: Rescisão de Permissão de uso

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

SENILDA FRIEDRICH

CNPJ: 80.209.240/0001-30

RESPONSÁVEL: Senilda Friedrich

PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -

VALOR DO CONTRATO: - o -

FORMA DE PAGAMENTO: - o -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 02 de março de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito - Permissor, Senilda Friedrich, Permissionária. Testemunhas: Marcos Carlton

Hennig, Secretário Municipal de Mobilidade e Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênios/Patrocínios/Apoios ­Termos de bens

imóveis