Publicações da edição 925 - 19/03/2026 e Ano IV
Abertuara de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 29/26, que cuida da aquisição de materiais elétricos e hidraulicos, com
encerramento dia 08.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 27/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos II), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 09.04.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 18.03.2026.
Abertura de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao
respectiva Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,
das 8h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta
Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta
Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras
Aviso de Contratação Direta nº 03/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de
bebedouro elétrico de pressão e industrial, com manutenção preventiva e corretiva, com início
de recebimento das propostas no dia 19/03/2026 às 9h e encerramento dia 24/03/2026 às 09h.
18 de março de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilene Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Atos administrativos - VISA
Atos Administrativos • Outros atos
¡¢£¢¤¥¦¡§ ¨¦©¤¤ § ¢ ¥§¦§¥
¢ !" #$
2% &''()013)'(3 )3 4565781953 @315AB(53 CD1595E37 )0 F3DG3AHI P3Q R3G0( 3A(3SHR )'
E(0R01A0 9'TD1593)' ' )0P0(5T01A' )0 &3)3RA('I 9'1P'(T0 U'(A3(53 C@ VWXX Y 3(A56'
`abI E3(3 3cD5R5de' 0 )5RE01R3de' )0 T0)593T01A'R 9'1RA31A0R 13 U'(A3(53 C@
fbbWXg Y h5RA3 &ai (0A51p5)0R E3(3 'R 0RA3G07095T01A'R 3G35q' (07395'13)'Rrs
&3)3RA(' 1t uvWauaV
wTE(0R3s x3(T3 &'1)0 @W%
&yUs `VuvaVvWuavvigu
w1)0(0d's %S015)3 4573 4073I 1T0(' vgvI h'3 ubI 4573 U('RE0(5)3)0I F3DG3AHI @U
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 11/2026
"Aquisição de insumos para alimentação animal"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 11/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h do dia 2 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,
mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site
desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de março de 2026
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.276, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 6.369.977,23 (Seis milhões trezentos e sessenta e nove mil
novecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Adm.Financ.Resp.pelo Exp.da Secretaria da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Janeiro de 2025.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário Adjunto de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 05/01/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16276/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.339.12.365.335039.02.2730000 1.330.000,00
09.02.0029.1.114.17.512.449051.01.1000032 436.682,48
10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2120000
10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2130000 2.637.156,76
10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2130000 700.762,99
10.01.0015.2.041.12.361.339039.02.2620000 135.260,00
10.01.0015.2.041.12.361.339039.02.2620000 902.000,00
10.01.0015.2.041.12.361.449030.02.2620000 85.000,00
10.01.0015.2.339.12.365.449030.02.2730000 4.385,00
17.01.0002.2.357.04.123.339030.01.1100000 103.430,00
18.01.0020.2.357.10.301.339033.01.3050000 5.300,00
30.000,00
Total Suplementação:
Dotaçao 6.369.977,23
Valor
10.01.0015.2.041.12.361.335085.02.2620000 1.330.000,00
09.02.0029.2.338.17.512.339030.01.1000032 436.682,48
10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000
10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 2.637.156,76
10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 700.762,99
10.01.0015.2.339.12.365.339039.02.2740000 135.260,00
10.01.0015.2.339.12.365.339039.02.2730000 902.000,00
10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 85.000,00
10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 4.385,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 103.430,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 5.300,00
30.000,00
Total Anulação:
6.369.977,23
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.277, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.316.607,22 (Dois milhões trezentos e dezesseis mil seiscentos e
sete reais e vinte e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de recursos próprios municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Adm.Financ.Resp.pelo Exp.da Secretaria da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Janeiro de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário Adjunto de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 05/01/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16277/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
13.02.0017.2.202.15.127.339040.91.1000070 2.316.607,22
Total Suplementação: 2.316.607,22
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.317, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 928.000,00 (Novecentos e vinte e oito mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 11/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16317/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.064.12.363.449052.01.1100000 185.000,00
10.01.0015.2.064.12.363.449051.01.1100000 35.000,00
10.01.0015.2.064.12.363.449030.01.1100000 5.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339040.01.1100000
19.02.0025.2.170.15.451.339040.01.1000035 300.000,00
15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 3.000,00
15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005
376.868,52
Total Suplementação: 23.131,48
Dotaçao
928.000,00
Valor
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 185.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 35.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 5.000,00
03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000
19.02.0025.2.170.15.451.449052.01.1000035 300.000,00
15.01.0019.1.028.27.812.449051.01.1100000 3.000,00
15.01.0019.2.108.27.812.449052.01.1100000
376.868,52
Total Anulação: 23.131,48
928.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.330, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 115.050,00 (Cento e quinze mil e cinquenta centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 17/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16330/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 19.01.0013.2.315.15.122.449052.01.1100000 15.050,00
15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010081 58.731,80
15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010081 41.268,20
115.050,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
19.01.0029.2.340.15.452.449052.01.1100000 15.050,00
15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.8010081 58.731,80
15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.8010081 41.268,20
115.050,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despacho - Pregão Eletrônico nº 94/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 94/2025 Aquisição de computadores, notebooks e equipamentos
de informática.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 619 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato n° 130/2025, mantido com a empresa RL
INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto aquisição de computador, notebook e HD
externo, por razões de interesse público e da inexecução contratual, com fundamento no Art.
137, I, e Art. 138, I, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme consta nos autos do Processo
Pregão Eletrônico n° 94/2024.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo correspondente e demais providências.
Taubaté, 18 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 136/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 136/2025 Aumento da capacidade de armazenamento do Dataverse.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 164 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 24/2025, mantido com a empresa IPCOMM
TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto Aquisição de licença para aumento do Dataverse
CRM Educacional, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/03/2026, no valor total
de R$ 12.621,00 (doze mil, seiscentos e vinte e um reais), com fundamento na cláusula 13.1,
do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme minuta apresentada nos
autos do Processo PRA n° 136/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 18 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 33.769/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 282/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de
empresa especializada em obras de Construção de sala de vacina e sala para atendimento de
enfermagem e reforma do PAMO sito à Santa Fé Estrada do Pinhão 245, Taubaté, SP, por um
período de 240 (duzentos e quarenta) dias, a empresa: Ferreira e Patriota Engenharia e
Construções Ltda, no valor total R$ 529.000,00.
SES, 12/01/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.064/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 46/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MAXMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor total de R$ 4.086,00 (Quatro mil e
oitenta e seis reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,
para Contratação de empresa especializada na Aquisição de medicamentos para atendimento as
demandas judiciais da Secretaria de Saúde.
SES, aos 17/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.232/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 5.318,38 (Cinco mil
e trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.235/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e
dez reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.236/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 324/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.797/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 2.484,90 (Dois mil
e quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.410/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 116/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: Comercial Milenium Ltda, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e
trezentos reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 35.537/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 334/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: KLM LTDA. no
valor total de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Kit de Estabilizador de Godoy, visando
atender a demanda da Secretaria de Saúde.
SES, aos 17/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.238/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 215/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, no
valor de R$ 19.560,00 (Dezenove mil e quinhentos e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.246/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 217/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no
valor de R$ 8.212,80 (Oito mil e duzentos e doze reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.276/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 22.650,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 393/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, no valor de R$ 11.880,00 (Onze mil e oitocentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.317/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente processo, a favor
da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de
R$ 5.188,00 (Cinco mil e cento e oitenta e oito reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.823/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 180,00 (Cento e
oitenta reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.091/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a favor da
empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$ 135,25 (Cento e trinta
e cinco reais e vinte e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.812/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor
de R$ 4.585,25 (Quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.818/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 23.648,00 (Vinte e três mil e
seiscentos e quarenta e oito reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.320/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente
processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 39,50 (Trinta e nove reais e cinquneta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.273/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a
favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de
R$ 143,36 (Cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 5.872/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no
valor de R$ 2.740,00 (Dois mil setecentos e quarenta reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.298/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 127/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de rodas, constante do presente processo, a
favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, no valor
de R$ 921,81 (Novecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.636/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 20/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO RICARDO GOMES
DA SILVA ME, no valor de R$ 4.707,45 (Quatro mil setecentos e sete reais e quarenta e cinco
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 778,50 (Setecentos e
setenta e oito reais e cinquenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.015/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo
Administrativo 3.015/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.131/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 396,00 (Trezentos e noventa e
seis reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 33.688/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 300-II/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: ENTEK
EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA EPP no valor total de R$ 11.692,89 (Onze mil, seiscentos
e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos); NOG. COM VARIEDADES LTDA ME, no
valor total de R$ 3.272,20 (Três mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos); 55.981.719
JONATHAN GABRIEL SILVA DOS REIS, no valor total de R$ 5.608,50 (Cinco mil, seiscentos
e oito reais e cinquenta centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de materiais de informática para adequação do prédio para a
Secretaria de Obras.
SEO, aos 17/03/2026
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 4.595/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté (despachos 9 e 11) , e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do
Município em 17/03/2025 Edição nº 922 Pag. 76/79, em atendimento ao §1º do art. 32
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE TAUBATÉ,
objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº 202537170021,
devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida
Lei Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e SEFA/Divisão de Cálculos e
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem
necessárias.
SEDIS, na data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 4.615/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté (despacho 11), e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do
Município em 17/03/2025 Edição nº 922 Pag. 80/83, em atendimento ao §1º do art. 32
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO PEDRO
APÓSTOLO, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização,
mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº
202540360015, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida
Lei Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e SEFA/Divisão de Cálculos e
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem
necessárias.
SEDIS, na data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 19/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 19/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de material esportivo, www.comprasbr.com.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 9h00 do dia 25 de março de 2026. Mais
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
Taubaté, 19 de março de 2026.
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E SERVIÇO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 32.958/2025
ASSINATURA: 19/03/2025 OBJETO: COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE OS PARTÍCIPES PARA
O DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
DO BANCO DE LEITE HUMANO, COMPREENDENDO
ATIVIDADES DE COLETA, PROCESSAMENTO,
CONTROLE DE QUALIDADE, ARMAZENAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DO LEITE HUMANO PASTEURIZADO,
BEM COMO AÇÕES EDUCATIVAS E DE APOIO À
AMAMENTAÇÃO, CONFORME DETALHADO NO
PLANO DE TRABALHO. VALOR: R$180.000,00
VIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DE 19/03/2026
FUNDAMENTO: ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI
FEDERAL Nº. 8.080/1990, LEI FEDERAL Nº 8.142/1990 E
DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Retificação
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz
Cembranelli, 5000 Jardim Sandra Maria - Taubaté SP
CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
CNPJ/MF sob nº 48.980.213/0004-04, em conformidade com o Aditivo de prestação de serviço
de dosimetria, torna pública a adequação, para que reflitam exclusivamente as áreas previstas
no referido aditivo.
Onde se lê:
· TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 05/2025
Leia-se:
· SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 05/2025
As demais informações do aditivo permanecem inalteradas.
Taubaté, 18 de março de 2026.
Extrato Dispensa
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 05/2025
EXTRATO DE 3º ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0004-04.
CONTRATADA: TEC-RAD Tecnologia em Radioproteção Ltda. - CNPJ
65.716.995/0001-37
OBJETO: Prestação de serviço de dosimetria pessoal com emissão de relatório de doses.
REAJUSTE DO VALOR: R$ 748,34 (Setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro
centavos)
PERCENTUAL DE REAJUSTE: 3,81% (IPCA acumulado no período de março de
2025 a fevereiro de 2026)
SUPRESSÃO DO OBJETO: Serviço de controle de qualidade, cujo valor total
previamente estabelecido era de R$ 1.300,00
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 07/03/2026 a 06/03/2027
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:CONVÊNIO(PROC.PREX2025/10535)
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA.
Objeto: Regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de
estágio para alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente,
cursos oferecidos pela Instituição de Ensino, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008 e no regulamento interno para a realização de estágio.
Celebração: 12/03/2026.
Vigência: 12/03/2026 até 12/03/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0165/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AVPX - ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE XADREZ PROCESSO: 2.511/2026
ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS DE PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES NA REFERIDA
MODALIDADE NO ÂMBITO REGIONAL E ESTADUAL VALOR: R$ 51.800,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0029/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0188/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 4.045/2026 ASSINATURA:
17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM CAMINHÃO COLETOR FORD CARGO, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE
106 (CENTO E SEIS) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 1163) VALOR: R$ 14.166,90
VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0168/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
3.149/2026 ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULOS TRATOR AGRÍCULA COM MÃO DE OBRA, NUM
TOTAL DE 1248 (MIL DUZENTAS E QUARENTA E OITO) HORAS, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR:
R$ 171.575,04 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0040/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0173/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 2.089/2026
ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG
VALOR: R$ 1.296,80 VIGÊNCIA: EXERCICIO DE 2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0157/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MED CENTER COMERCIAL LTDA PROCESSO: 2.861/2026 ASSINATURA: 17/03/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA 40X12 VALOR: R$ 1.511,25 VIGÊNCIA: 20 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0816/2023
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA PROCESSO Nº. 7.682/2023
ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO
CONTRATO CELEBRADO EM 25/10/2023, ORDEM DE SERVIÇO A CONTAR DE
13/11/2023, ALTERADO EM 14/03/2024 (TROCA DE GESTOR), ADITADO (20,186594%)
EM 22/07/2024, PRORROGADO E REAJUSTADO (4,424740%) EM 29/10/2024, ALTERADO
EM 23/01/2025 (TROCA DE GESTOR) E PRORROGADO EM 12/11/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0238/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº . 0114/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PROCESSO: 4.727/2024
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0017/2024 ASSINATURA:
11/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 13/03/2024 QUE
TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106
C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.194, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
Denomina a Rua Figureira Maria Candida
Santos a atual Rua 01, no bairro loteamento
Jardim Belle Ville, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Figureira Maria Candida Santos a Rua 02 do
loteamento denominado Jardim Belle Ville, Fase 2, situado no bairro do Itapecerica, com início
na Rua José Nival Boccalari, seguindo até o lote 22 da quadra B2, retornando em cul-de-sac
até o início desta descrição, no mesmo loteamento.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Figureira Maria Candida Santos
Art. 2º A biografia da homenageada, constante do anexo único, integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.194/2026
ANEXO ÚNICO
Maria Candida Santos nasceu em 6 de junho de 1934 em nossa querida Taubaté, filha
de Narciso Alves dos Santos e Maria José Ferreira. Segundo a própria homenageada, aos 6 anos
de idade viu um pavão pela primeira vez e ficou encantada, aos 18 fez sua primeira peça,
materializando a memória do pavão na argila.
Candinha, como era chamada, teve baixa escolaridade, mas foi uma grande professora,
ensinou muitos sobre a arte de argila. Foi a criadora do pavão no ano de 1976 e que se tornou
o símbolo do folclore paulista.
O trabalho desenvolvido pela nossa homenageada transcendeu as fronteiras não só de
Taubaté, mas também do artesanato, tornando-se símbolo poderoso, não só de nossa cidade,
mas sim do estado de São Paulo.
A criação de dona Candida ganhou o mundo quando o então presidente Fernando
Henrique Cardoso presenteou o presidente americano, Bill Clinton, com um pavão de nossa
figureira homenageada.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.195, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereadora Vivi da Rádio
Dispõe que no mínimo 10% das unidades de
programas habitacionais em que haja a participação
do município de Taubaté sejam destinadas a
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe que no mínimo 10% das unidades de programas habitacionais em que
haja a participação do município de Taubaté sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica
e familiar.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.510, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 3º
com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 3º No mínimo dez por cento das unidades habitacionais deverão ser destinadas a mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Anna Sant´Anna Figueira sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 6006 Atual nº 38 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Celia Regina dos Santos CPF: nº 252.086.308-
00. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Paulo Henrique Donizeti dos Santos, 2)Ana Paula dos
Santos, 3)Elaine Cristina dos Santos,4)Daniela Aparecida Moreira, 5)Larissa Daniely Moreira dos Santos,
6)Ingrid Ellen dos Santos Gomes Lustosa.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 2.031/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 15 de Janeiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Virginia Consuli sepultada(o) no jazigo perpétuo
Atual nº 182 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Olavo Consuli Carneiro RG: nº 6398493 e CPF: nº 738.491.388-87. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Virginia Consuli Carneiro Queiroz.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 567/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Janeiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0207/23
EDITAL
NOME: Euclides Celestino Da Silva
ENDEREÇO: Rua Taubaté, 22, Chácara Fonte Imaculada Conceição, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Taubaté, Lote: P/04 Qdr: F, Chácara Fonte
Imaculada Conceição, Taubaté/SP.
B.C: 23011186001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$4946,8 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e
Oitenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: André Rufino NP atual: 0925/23
Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDRÉ RUFINO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0229/23
EDITAL
NOME: Alan Cristian Figueiredo
ENDEREÇO: Rua Padre José Rúbens Bonafe, 55, Parque Bandeirantes, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Benedito Clemente, Lote: 10 Qdr: 01, Jardim
Hípica Pinheiro, Taubaté/SP.
B.C: 27266010001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$4946,8 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e
Oitenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP
atual: 0838/23 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0379/24
EDITAL
NOME: Adriano Martins
ENDEREÇO: Rua Rizieri João Perotti, 335 - Apto. 303, Imigrantes, Concórdia/SC.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Irene Naresi De Morais, 0000 - Lote 48 - Quadra E,
Esplanada Santa Helena, Taubaté/SP.
B.C: 54079048001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2575,8 (Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Medina NP atual: 0549/24 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0482/24
EDITAL
NOME: Joviano Nogueira Lobato E Moura - Espolio/ Eliana Aparecida Da Silva
ENDEREÇO: Trav. Orestes Marcon, 140, Esplanada Independência, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Manoela Mercaldo, 000 - Lt: 16, Qd: 14, Jd.
Continental Ii, Taubaté/SP.
B.C: 73055016001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2575,8 (Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:
1464/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0630/25
EDITAL
NOME: Fupa Participacoes Ltda.
ENDEREÇO: Avenida Vereador José Diniz, 2348, Santo Amaro, São Paulo/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira, S/N, Area C, Jardim
Mourisco, Taubaté/SP.
B.C: 54009130001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:
0229/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0718/25
EDITAL
NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis - Espólio
ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial
Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72022004001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0730/25
EDITAL
NOME: Luis Odair Dos Santos
ENDEREÇO: Avenida Bandeirantes, 224, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Brasilino Vinhas, Lote: 12 - Qdr: 10, Residencial
Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72012012001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:
1048/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0733/25
EDITAL
NOME: Paulo Sergio Viana Pires / Ana Apolinario Viana Pires
ENDEREÇO: Praça Sílvia Maria, 174, Terra Nova, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Praça Sílvia Maria, 174, Lt: 16, Qd: 58, Terra Nova,
Taubaté/SP.
B.C: 25050018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0204/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0038/26
EDITAL
NOME: Leandro Dos Santos Vaz / Leticia Aquino Andrade Vaz
ENDEREÇO: Rua Irmã Maria Rita De Moura, 419, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique Da Silva, 000, Lt: 15, Qd: 19,
Jardim Continental Ii, Taubaté/SP.
B.C: 73060015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0760/25 Obs:
Multa reincidente.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00104/26
Nome: JOAQUIM CAETANO MENDES
Endereço: Travessa Orestes Marcon, 65, Piracangaguá, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/01/2026 , às 3:30:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Pedro Loreno, 000, LT: 01, QD: 46, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46097028001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00102/26
Nome: BENEDITO DA S MORAES
Endereço: Rua Voluntário Penna Ramos, 58, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 29/01/2026 , às 3:36:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Piratininga, 000, LT: 11, QD: H, Jardim Marieta, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46007014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00067/26
Nome: EDIMARCOS APARECIDO MARTINS
Endereço: Rua Rúbens Martins Franco, 20, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/01/2026 , às 9:21:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na RUA RÚBENS MARTINS FRANCO, QII/08- L:P/298, CHÁCARA SÃO
SILVESTRE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28003298001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00054/26
Nome: PAULO EDSON LEITE BONAFE/ SHEILA MARA MAIA BONAFE
Endereço: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, Nº2915, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/01/2026 , às 9:43:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, LOTE:P/47 - QUADRA:36, Residencial
Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038047001, , está em desacordo com a legislação
atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00023/26
Nome: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Endereço: RUA PRINCIPAL, 397, TAQUARAL, UBATUBA/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/01/2026 , às 8:50:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Inácio Vieira de Almeida, 71 - lote: 8 qdr: h, Vila Albina, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)51040034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01396/25
Nome: ANA ISABEL PRESOTTO GUIMARAES
Endereço: Rua João Monteiro, 342, Campos Elíseos, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 9:44:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua São José, 180, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)15017061001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01392/25
Nome: MARIA DA PENHA FERREIRA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Manoel Porcelli, 307, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 16 E 17, QD: J,
Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46368016001, 4.6.368.017.001, está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria
notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01388/25
Nome: ANTARES AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA
Endereço: Rua Manoel Porcelli, 307, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 22, QD: H, Residencial
Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46366022001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01387/25
Nome: GERALDO VICENTE DE MELLO
Endereço: Rua Major Quedinho, 111, SALA 1410, Centro, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 21, QD: H, Residencial
Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46366021001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01383/25
Nome: JAMES RAMOS DA SILVA
Endereço: Rua Major Quedinho, 111, SALA 1410, Centro, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/11/2025 , às 3:03:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Alberto de Moura, 000, LT: 15, QD: K, Residencial Antares,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46369015001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01375/25
Nome: VALEPAR PARTICIPACOES LTDA
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 625, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/10/2025 , às 3:36:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Doutor Pedro Costa, 625, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)16020011001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01373/25
Nome: FUPA PARTICIPACOES LTDA
Endereço: Rua João Francisco da Gama, 90 - 1º ANDAR, Jardim Neusa Maria, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/10/2025 , às 9:28:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Santa Terezinha, S/N, Barranco, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)54009040001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Portaria
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 293, DE 18 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 10.424/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora EDNA ALVES TIMOTEO matrícula
51153 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria de
Educação, a contar de 16 de março de 2026, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 297, DE 19 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
26.847/2025,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/04/2026, os efeitos
da Portaria nº 651, de 26 de maio de 2025, que concedeu ao servidor ARI BRAGA
SILLOS JUNIOR matrícula 45701, titular do cargo Servente, licença para o trato
de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
APOSTILAMENTO DO CALENDÁRIO
ESCOLAR POR SEGMENTO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ PARA O
ANO LETIVO DE 2026.
HÉCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 180, de 21 de dezembro de
2007:
CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Conselho Municipal de Educação, por
meio do Ofício CME nº 01/2026, acerca do calendário escolar do Ensino Fundamental e EJA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das datas das avaliações bimestrais, da
Avaliação de Aprendizagem em Processo e dos sábados letivos, em consonância com as
orientações do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional);
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o apostilamento dos Calendários Escolares do Ensino Fundamental e
EJA e das unidades EMEIEF (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Sistema Municipal de
Ensino de Taubaté, com as seguintes alterações:
§ 1º As datas das avaliações bimestrais do 1º bimestre, para o Ensino Fundamental e EJA e
EMEIEF (Ensino Fundamental), passam a ser:
I - 1º bimestre: de 13 a 17 de abril de 2026.
§ 2º As datas da Avaliação de Aprendizagem em Processo, para o Ensino Fundamental e EJA e
EMEIEF (Ensino Fundamental), passam a ser:
I - de 08 a 11 de junho de 2026;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - de 09 a 12 de novembro de 2026.
§ 3º O sábado letivo inicialmente previsto para o dia 03 de outubro de 2026 fica remanejado para
o dia 26 de setembro de 2026, para o Ensino Fundamental e EJA, EMEEEIF Madre Cecília e
EMEIEF (Educação Infantil e Ensino Fundamental).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEIEF ENSINO FUNDAMENTAL Tipo de Calendário
Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 Centro - Taubaté - SP Bimestral
Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717
Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996
DIAS Dias Letivos
(Mês)
MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0
FEVEREIRO
MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA AAP AAP 11
ABRIL
MAIO 3 DL 23
JUNHO
JULHO 4 F F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM AS F RB RB Rb RB RB 18
AGOSTO
SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP 20
OUTUBRO
NOVEMBRO 6 F AS AAP AAP AAP AAP ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 21
DEZEMBRO
7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11
8 RP RP CP 21
9 EV ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 23
10 3B-F 4B F RP RP 21
11 F AAP AAP AAP AAP DL F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB 20
12 RB RB RB RB PC CC RP RF RF CC RP FINAL R R R R R R R 14
DIAS Início Fim
LETIVOS 05/05/2026
Sábado / Domingo ABIM Avaliação Bimestral RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026
Feriado AAP Avaliação de Aprendizagem em Processo 2B Início - 2º Bimestre
F Atividade Suspensa PC Pré-Conselho RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026
AS Recesso dos Professores CC Conselho de Classe 4B Início - 4º Bimestre
R Período de Férias CP Conselho Participativo 1B-F Final - 1º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026
FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) RA Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre
DL Evento RP Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 4º Bimestre 50 08/10/2026 22/12/2026
EV Planejamento/Replanejamento Pedag. FINAL Final do Ano Letivo
P TOTAL 203
Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.
Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .
Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos
RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753-3
Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica
Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação
1º Bimestre Data Evento Data Evento
Feriado - Confraternização Universal Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)
01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026
02/01/2026 Início das Férias 21/03/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão
05/01/2026 Final das Férias 03/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito
03/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Avaliação Bimestral
04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes
05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 13 a 17/04/2026 Feriado - Tiradentes
06/02/2026 Planejamento Pedagógico 20/04/2026 Recuperação Bimestral
09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho
11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval Pré-Conselho
16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 22 a 28/04/2026 Conselho de Classe
17/02/2026 Reunião de Acolhimento 01/05/2026 Final do 1º Bimestre
23 a 24/02/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 04/05/2026
24 a 26/02/2026 05/05/2026
Evento 05/05/2026
Data Início do 2º Bimestre
Reunião de Pais e Responsáveis Data Evento
06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026
11 a 12/05/2026 Feriado - Corpus Christi Final do 2º Bimestre
Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi
2º Bimestre 25/05/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo
04/06/2026 Avaliação Bimestral
05/06/2026 Recuperação Bimestral Data Evento
08 a 11/06/2026 Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026
3º Bimestre 15 a 19/06/2026 Pré-Conselho
22 a 26/06/2026 Conselho de Classe
27/06/2026 Recesso dos Professores
29/06/2026 Planejamento Pedagógico
04 a 19/07/2026 Evento
20 a 21/07/2026 Início do 3º Bimestre
Reunião de Pais e Responsáveis
Data Conselho Participativo
Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26
29/07/2026 Avaliação Bimestral
03 a 04/08/2026 Recuperação Bimestral
Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026
17/08/2026 Pré-Conselho
07/09/2026 Conselho de Classe
14 a 18/09/2026 Final do 3º Bimestre
21 a 25/09/2026
Data Evento Data Evento
Início do 4º Bimestre
4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 14/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
12/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis 16 a 17/12/2026 Recuperação Final
19 e 20/10/2026 Feriado - Finados Conselho de Classe
02/11/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 18/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
09 a 12/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026 21/12/2026 Final do 4º Bimestre
14/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra 22/12/2026 Recesso dos Professores
20/11/2026 Avaliação Bimestral 23 a 31/12/2026
23 a 27/11/2026 Recuperação Bimestral
30/11/2026 Recuperação Bimestral
01 a 04/12/2026 Pré-Conselho
07/12/2026 Conselho de Classe
Anotações
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - ENSINO FUNDAMENTAL E EJA Tipo de Calendário
Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 Centro - Taubaté - SP Bimestral
Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717
Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996
DIAS Dias Letivos
(Mês)
MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0
FEVEREIRO
MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA AAP AAP 11
ABRIL
MAIO 3 DL 23
JUNHO
JULHO 4 F F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM AS F RB RB RB RB RB 18
AGOSTO
SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP 20
OUTUBRO
NOVEMBRO 6 F AS AAP AAP AAP AAP ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 21
DEZEMBRO
7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11
8 RP RP CP 21
9 EV ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 23
10 3B-F 4B F RP RP 21
11 F AAP AAP AAP AAP DL F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB 20
12 RB RB RB RB PC CC RP RF RF CC RP FINAL R R R R R R R 14
DIAS Início Fim
LETIVOS 05/05/2026
Sábado / Domingo ABIM Avaliação Bimestral RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026
Feriado AAP Avaliação de Aprendizagem em Processo 2B Início - 2º Bimestre
F Atividade Suspensa PC Pré-Conselho RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026
AS Recesso dos Professores CC Conselho de Classe 4B Início - 4º Bimestre
R Período de Férias CP Conselho Participativo 1B-F Final - 1º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026
FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) RA Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre
DL Evento RP Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 4º Bimestre 50 08/10/2026 22/12/2026
EV Planejamento/Replanejamento Pedag. FINAL Final do Ano Letivo
P TOTAL 203
Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.
Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .
Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos
RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753-3
Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica
Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação
1º Bimestre Data Evento Data Evento
Feriado - Confraternização Universal Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)
01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026
02/01/2026 Início das Férias 21/03/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão
05/01/2026 Final das Férias 03/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito
03/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Avaliação Bimestral
04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes
05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 13 a 17/04/2026 Feriado - Tiradentes
06/02/2026 Planejamento Pedagógico 20/04/2026 Recuperação Bimestral
09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho
11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval Pré-Conselho
16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 22 a 28/04/2026 Conselho de Classe
17/02/2026 Reunião de Acolhimento 01/05/2026 Final do 1º Bimestre
23 a 24/02/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 04/05/2026
24 a 26/02/2026 05/05/2026
Evento 05/05/2026
Data Início do 2º Bimestre
Reunião de Pais e Responsáveis Data Evento
06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026
11 a 12/05/2026 Feriado - Corpus Christi Final do 2º Bimestre
Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi
2º Bimestre 25/05/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo
04/06/2026 Avaliação Bimestral
05/06/2026 Recuperação Bimestral Data Evento
08 a 11/06/2026 Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026
3º Bimestre 15 a 19/06/2026 Pré-Conselho
22 a 26/06/2026 Conselho de Classe
27/06/2026 Recesso dos Professores
29/06/2026 Planejamento Pedagógico
04 a 19/07/2026 Evento
20 a 21/07/2026 Início do 3º Bimestre
Reunião de Pais e Responsáveis
Data Conselho Participativo
Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26
29/07/2026 Avaliação Bimestral
03 a 04/08/2026 Recuperação Bimestral
Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026
17/08/2026 Pré-Conselho
07/09/2026 Conselho de Classe
14 a 18/09/2026 Final do 3º Bimestre
21 a 25/09/2026
Data Evento Data Evento
Início do 4º Bimestre
4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 14/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
12/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis 16 a 17/12/2026 Recuperação Final
19 e 20/10/2026 Feriado - Finados Conselho de Classe
02/11/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 18/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
09 a 12/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026 21/12/2026 Final do 4º Bimestre
14/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra 22/12/2026 Recesso dos Professores
20/11/2026 Avaliação Bimestral 23 a 31/12/2026
23 a 27/11/2026 Recuperação Bimestral
30/11/2026 Recuperação Bimestral
01 a 04/12/2026 Pré-Conselho
07/12/2026 Conselho de Classe
Anotações
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEIEF EDUCAÇÃO INFANTIL Tipo de Calendário
Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 Centro - Taubaté - SP Bimestral
Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717
Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996
DIAS Dia s
Letivos
MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 (Mês)
JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0
FEVEREIRO
MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA 11
ABRIL
MAIO 3 DAD DAD DAD DAD DAD DL DAD DAD DAD DAD DAD 23
JUNHO
JULHO 4 F F AS F 18
AGOSTO
SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP DAD DAD DAD 20
OUTUBRO
NOVEMBRO 6 DAD DAD DAD F AS DAD DAD DL PC CC 21
DEZEMBRO
7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11
8 Rp RP CP 21
9 DAD DAD DAD DAD EV DAD DAD DAD DAD DL PC CC 23
10 3B-F 4B F RP RP 21
11 F DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DL F 20
12 PC CC RP EV EV EV EV EV FINAL R R R R R R R 16
DIAS Início Fim
LETIVOS
Sábado / Domingo DL Dia Letivo (Final de Semana) DAD Diagnóstico de Aprendizagem e Des. 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026 05/05/2026
Feriado PC 2B Início - 2º Bimestre
F Atividade Suspensa P Planejamento Pedagógico CP Pré-Conselho 3B Início - 3º Bimestre
AS Período de Férias CC Conselho Participativo 4B Início - 4º Bimestre
FÉRIAS Recesso dos Professores EV Evento RA Conselho de Classe 1B-F Final - 1º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026
R RP Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre
Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026
FINAL Final do Ano Letivo
4º Bimestre 52 08/10/2026 22/12/2026
TOTAL 205
Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.
Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 . Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 . Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 .
Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos
RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753 - 3
Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica
Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação
1º Bimestre Data Evento Data Evento
Feriado - Confraternização Universal Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026
01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 21/03/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
02/01/2026 Início das Férias Feriado - Sexta-feira da Paixão
05/01/2026 Final das Férias 23 a 27/03/2026 Feriado - Dia de São Benedito
03/02/2026 Planejamento Pedagógico 03/04/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes
04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 06/04/2026 Feriado - Tiradentes
05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 20/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho
06/02/2026 Planejamento Pedagógico 21/04/2026 Pré-Conselho
09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 01/05/2026 Conselho de Classe
11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 04/05/2026 Final do 1º Bimestre
16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 05/05/2026
17/02/2026 Reunião de Acolhimento 05/05/2026
23 a 24/02/2026 Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)
02 a 06/03/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento Data Evento
16 a 20/03/2026
2º Bimestre Evento 04 a 19/07/2026 Recesso dos Professores
Data Início do 2º Bimestre 20 a 21/07/2026 Planejamento Pedagógico
Reunião de Pais e Responsáveis Final do 2º Bimestre
06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026
11 a 12/05/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
25/05/2026 Feriado - Corpus Christi
27 a 29/05/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi
01 a 03/06/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026
04/06/2026 Pré-Conselho
05/06/2026 Conselho de Classe
08 a 09/06/2026
Data Evento Data Evento
Início do 3º Bimestre
3º Bimestre 29/07/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
Conselho Participativo
03 a 04/08/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
17/08/2026 Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26
Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
01 a 04/09/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026
07/09/2026 Pré-Conselho
Conselho de Classe
08 a 11/09/2026 Final do 3º Bimestre
Data Evento Data Evento
Início do 4º Bimestre
4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 21/12/2026 Evento - Festividades de Encerramento
Reunião de Pais e Responsáveis 22/12/2026 Final do 1º Bimestre
12/10/2026 Feriado - Finados 23 a 31/12/2026 Recesso dos Professores
19 e 20/10/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento
02/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026
03 a 06/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra
09 a 13/11/2026 Pré-Conselho
Conselho de Classe
14/11/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
20/11/2026 Evento - Festividades de Encerramento
15 a 18/12/2026
Anotações
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEEEIF MADRE CECÍLIA Tipo de Calendário
SIM Endereço: Av. Francisco Alves Monteiro, s/n - Res. Novo Horizonte Bimestral
Contato: (12) 3686-3064
Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Nº 9394/1996
DIAS Dia s
Letivos
MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 (Mês)
JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0
FEVEREIRO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA 11
MARÇO 3 AD AD AD AD AD 22
ABRIL 4 F F AS F PC CC 18
MAIO 5 F RP 1B-F 2B DL 21
JUNHO 6 F AS AVS AVS AVS AVS AVS PC CC EV DL RP RP 21
JULHO 7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11
AGOSTO 8 21
SETEMBRO 9 EV DL DL PC CC 24
OUTUBRO 10 RP RP 3B-F 4B F 21
NOVEMBRO 11 F EV EV EV EV EV F AVS AVS AVS AVS AVS 19
DEZEMBRO 12 PC CC RP RP FINAL R R R R R R R 16
DIAS Início Fim
LETIVOS 05/05/2026
Sábado / Domingo P Planejamento/replanejamento Pedag. RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 53 11/02/2026
Feriado 2B Início - 2º Bimestre
F Atividade Suspensa AD Avaliação Diagnóstica RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 48 06/05/2026 28/07/2026
AS Recesso dos Professores 4B Início - 4º Bimestre
R Período de Férias AVS Avaliação Semestral 1B-F Final - 1º Bimestre
FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) 2B-F Final - 2º Bimestre
DL Evento PC Pré-Conselho 3B-F Final - 3º Bimestre 3º Bimestre 53 29/07/2026 07/10/2026
EV Semana Paralímpica FINAL Final do Ano Letivo
SP CC Conselho de Classe
CP Conselho Participativo 4º Bimestre 51 08/10/2026 22/12/2026
RA Reunião de Acolhimento
RP Reunião de Pais e Responsáveis TOTAL 205
Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.
Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .
Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos
RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753 - 3
Diretora Executiva de Educação Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica Secretário de Educação
Data Evento Data Evento
01/01/2026 Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)
02/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal
1º Bimestre 05/01/2026 Início das Férias 03/04/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão
03/02/2026 Final das Férias
04/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito
05/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade
06/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 20/04/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes
09 a 10/02/2026 Planejamento Pedagógico
11/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Tiradentes
16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval
17/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 27/04/2026 Pré-conselho
23 a 24/02/2026 Reunião de Acolhimento
02 a 06/03/2026 Avaliação Diagnóstica 28/04/2026 Conselho de Classe
01/05/2026 Feriado - Dia do Trabalho
04 e 05/05/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
05/05/2026 Final do 1º Bimestre
Data Evento Data Evento
4º Bimestre 3º Bimestre 2º Bimestre 06/05/2026 Início do 2º Bimestre 28/07/2026 Final do 2º Bimestre
23/05/2026 Dia Letivo - Festival Paralímpico/Formação Pedagógica - Compensação do dia 16/02/2026
04/06/2026 Feriado - Corpus Christi
05/06/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi
08 a 12/06/2026 Avaliação Semestral
22/06/2026 Pré-Conselho
23/06/2026 Conselho de Classe
26/06/2026 Evento - Festa Junina
27/06/2026 Dia Letivo - Atividade Pedagógica - Compensação do dia 17/02/2026
29 a 30/06/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
04 a 19/07/2026 Recesso dos Professores
20 a 21/07/2026 Planejamento Pedagógico
Data Evento Data Evento
29/07/2026 Início do 3º Bimestre
07/09/2026 Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26
19/09/2026 Dia Letivo - Festival Paralímpico - Compensação do dia 20/04/2026
26/09/2026 Dia Letivo - Formação Pedagógica - Compensação do dia 05/06/2026
28/09/2026 Pré-Conselho
29/09/2026 Conselho de Classe
05 e 06/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
07/10/2026 Final do 3º Bimestre
Data Evento Data Evento
08/10/2026 Início do 4º Bimestre 23 a 31/12/2026 Recesso dos Professores
12/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida
02/11/2026 Feriado - Finados
09 a 13/11/2026 Evento - Semana Paralímpica
20/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra
23 a 27/11/2026 Avaliação Semestral
07/12/2026 Pré-Conselho
08/12/2026 Conselho de Classe
14 e 15/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis
22/12/2026 Final do 4º Bimestre
Apostilado em 16/03/2026
Anotações
Portarias R-131 a 133/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 131/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 351/2025, Processo nº MED-CARAG-0826/2025 (GRP: 5957/2025),
R E S O L V E: Nomear PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51,
classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Otorrinolaringologia, Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras
III, Práticas Integradoras IV, Semiologia I (Semiotécnica) Semiologia II, Semiologia II" do
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 132/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-0100/2026 (GRP: 2026/002852),
R E S O L V E: Admitir, de 12/03/2026 a 10/05/2026, ou até homologação e posse de
candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea
"i", do inciso I do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté), CAMILA STELLA DIAS, CPF nº 333.920.918-98,
para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica I (Internato), Clínica
Médica II (Internato) e Imaginologia", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências
Médicas/Departamento de Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas
semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do mês
de março do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 133/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Avaliação Docente -
COPADD, criada pela Deliberação Consuni nº 045/2011, com a atribuição de coordenar e
supervisionar o processo de promoção na carreira do magistério superior na Universidade de
Taubaté, ficando assim constituída:
Presidente:
Área de Ciências Exatas: Prof. Dr. Claudemir Stellati
Membros:
Área de Biociências: Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Área de Ciências Humanas: Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº
300/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do mês
de março do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-134 e 135/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 134/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-
CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. MÁYRA CECILIA DELLÚ, Pró-reitora de
Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela
Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, em
caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos
habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a
serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 135/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217
(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-
0110/2026 (GRP: 2026/002627),
R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. MÁYRA CECILIA DELLÚ, Pró-reitora de
Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela
Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em caráter
pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos
habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a
serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão eletrônico 10/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 10/2026
"Contratação de empresa para organização e realização de cerimônias de colação de
grau"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 10/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 7 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,
mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site
desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de março de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Revogação Pregão eletrônico 08/26
Licitações e Contratos • Revogação
Aviso de Revogação
Pregão Eletrônico n° 08/2026
"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-
reitor de Administração revogou o processo licitatório supramencionado, por
conveniência e oportunidade, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de março de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira