Publicações da edição 925 - 19/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 925

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 29/26, que cuida da aquisição de materiais elétricos e hidraulicos, com

encerramento dia 08.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 27/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos II), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 09.04.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 18.03.2026.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectiva Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 03/2026, que cuida da contratação de empresa para locação de

bebedouro elétrico de pressão e industrial, com manutenção preventiva e corretiva, com início

de recebimento das propostas no dia 19/03/2026 às 9h e encerramento dia 24/03/2026 às 09h.

18 de março de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilene Lopes Bonato

Diretora Presidente.

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 11/2026

"Aquisição de insumos para alimentação animal"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 11/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h do dia 2 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,

mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site

desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de março de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.276, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 6.369.977,23 (Seis milhões trezentos e sessenta e nove mil

novecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves

Diretora de Adm.Financ.Resp.pelo Exp.da Secretaria da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Janeiro de 2025.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário Adjunto de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 05/01/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16276/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.339.12.365.335039.02.2730000 1.330.000,00

09.02.0029.1.114.17.512.449051.01.1000032 436.682,48

10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2120000

10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2130000 2.637.156,76

10.01.0015.2.339.12.365.335039.01.2130000 700.762,99

10.01.0015.2.041.12.361.339039.02.2620000 135.260,00

10.01.0015.2.041.12.361.339039.02.2620000 902.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.449030.02.2620000 85.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.449030.02.2730000 4.385,00

17.01.0002.2.357.04.123.339030.01.1100000 103.430,00

18.01.0020.2.357.10.301.339033.01.3050000 5.300,00

30.000,00

Total Suplementação:

Dotaçao 6.369.977,23

Valor

10.01.0015.2.041.12.361.335085.02.2620000 1.330.000,00

09.02.0029.2.338.17.512.339030.01.1000032 436.682,48

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 2.637.156,76

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 700.762,99

10.01.0015.2.339.12.365.339039.02.2740000 135.260,00

10.01.0015.2.339.12.365.339039.02.2730000 902.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 85.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 4.385,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 103.430,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 5.300,00

30.000,00

Total Anulação:

6.369.977,23

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.277, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 2.316.607,22 (Dois milhões trezentos e dezesseis mil seiscentos e

sete reais e vinte e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo

de saldo remanescente de recursos próprios municipais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Janeiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves

Diretora de Adm.Financ.Resp.pelo Exp.da Secretaria da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Janeiro de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário Adjunto de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 05/01/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16277/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

13.02.0017.2.202.15.127.339040.91.1000070 2.316.607,22

Total Suplementação: 2.316.607,22

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.317, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 928.000,00 (Novecentos e vinte e oito mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 11/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16317/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.064.12.363.449052.01.1100000 185.000,00

10.01.0015.2.064.12.363.449051.01.1100000 35.000,00

10.01.0015.2.064.12.363.449030.01.1100000 5.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339040.01.1100000

19.02.0025.2.170.15.451.339040.01.1000035 300.000,00

15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 3.000,00

15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005

376.868,52

Total Suplementação: 23.131,48

Dotaçao

928.000,00

Valor

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 185.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 35.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 5.000,00

03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000

19.02.0025.2.170.15.451.449052.01.1000035 300.000,00

15.01.0019.1.028.27.812.449051.01.1100000 3.000,00

15.01.0019.2.108.27.812.449052.01.1100000

376.868,52

Total Anulação: 23.131,48

928.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.330, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 115.050,00 (Cento e quinze mil e cinquenta centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 17/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16330/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 19.01.0013.2.315.15.122.449052.01.1100000 15.050,00

15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010081 58.731,80

15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010081 41.268,20

115.050,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

19.01.0029.2.340.15.452.449052.01.1100000 15.050,00

15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.8010081 58.731,80

15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.8010081 41.268,20

115.050,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 94/2025 ­ Aquisição de computadores, notebooks e equipamentos

de informática.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 619 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato n° 130/2025, mantido com a empresa RL

INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto aquisição de computador, notebook e HD

externo, por razões de interesse público e da inexecução contratual, com fundamento no Art.

137, I, e Art. 138, I, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme consta nos autos do Processo

Pregão Eletrônico n° 94/2024.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo correspondente e demais providências.

Taubaté, 18 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 136/2025 ­ Aumento da capacidade de armazenamento do Dataverse.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 164 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 24/2025, mantido com a empresa IPCOMM

TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto Aquisição de licença para aumento do Dataverse

CRM Educacional, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/03/2026, no valor total

de R$ 12.621,00 (doze mil, seiscentos e vinte e um reais), com fundamento na cláusula 13.1,

do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme minuta apresentada nos

autos do Processo PRA n° 136/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 18 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 33.769/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 282/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de

empresa especializada em obras de Construção de sala de vacina e sala para atendimento de

enfermagem e reforma do PAMO sito à Santa Fé Estrada do Pinhão 245, Taubaté, SP, por um

período de 240 (duzentos e quarenta) dias, a empresa: Ferreira e Patriota Engenharia e

Construções Ltda, no valor total R$ 529.000,00.

SES, 12/01/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.064/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 46/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MAXMED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor total de R$ 4.086,00 (Quatro mil e

oitenta e seis reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,

para Contratação de empresa especializada na Aquisição de medicamentos para atendimento as

demandas judiciais da Secretaria de Saúde.

SES, aos 17/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.232/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 5.318,38 (Cinco mil

e trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.235/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e

dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.236/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 324/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS

LTDA, no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.797/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 2.484,90 (Dois mil

e quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.410/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: Comercial Milenium Ltda, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e

trezentos reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 35.537/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 334/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: KLM LTDA. no

valor total de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e

demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Kit de Estabilizador de Godoy, visando

atender a demanda da Secretaria de Saúde.

SES, aos 17/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.238/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 215/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, no

valor de R$ 19.560,00 (Dezenove mil e quinhentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.246/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 217/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no

valor de R$ 8.212,80 (Oito mil e duzentos e doze reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.276/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 298/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 22.650,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 393/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS

LTDA, no valor de R$ 11.880,00 (Onze mil e oitocentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.317/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouros, constante do presente processo, a favor

da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de

R$ 5.188,00 (Cinco mil e cento e oitenta e oito reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.823/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 180,00 (Cento e

oitenta reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.091/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a favor da

empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$ 135,25 (Cento e trinta

e cinco reais e vinte e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.812/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor

de R$ 4.585,25 (Quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.818/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 23.648,00 (Vinte e três mil e

seiscentos e quarenta e oito reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.320/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente

processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 39,50 (Trinta e nove reais e cinquneta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.273/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a

favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 143,36 (Cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 5.872/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no

valor de R$ 2.740,00 (Dois mil setecentos e quarenta reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.298/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 127/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de rodas, constante do presente processo, a

favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, no valor

de R$ 921,81 (Novecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.636/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 20/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO RICARDO GOMES

DA SILVA ME, no valor de R$ 4.707,45 (Quatro mil setecentos e sete reais e quarenta e cinco

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 5.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 778,50 (Setecentos e

setenta e oito reais e cinquenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.015/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo

Administrativo 3.015/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.131/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 396,00 (Trezentos e noventa e

seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 33.688/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 300-II/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: ENTEK

EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA EPP no valor total de R$ 11.692,89 (Onze mil, seiscentos

e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos); NOG. COM VARIEDADES LTDA ME, no

valor total de R$ 3.272,20 (Três mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos); 55.981.719

JONATHAN GABRIEL SILVA DOS REIS, no valor total de R$ 5.608,50 (Cinco mil, seiscentos

e oito reais e cinquenta centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de materiais de informática para adequação do prédio para a

Secretaria de Obras.

SEO, aos 17/03/2026

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 4.595/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté (despachos 9 e 11) , e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do

Município em 17/03/2025 ­ Edição nº 922 ­ Pag. 76/79, em atendimento ao §1º do art. 32

da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ­ APAE TAUBATÉ,

objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº 202537170021,

devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 ­ Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida

Lei Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e SEFA/Divisão de Cálculos e

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem

necessárias.

SEDIS, na data da assinatura digital.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 4.615/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté (despacho 11), e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do

Município em 17/03/2025 ­ Edição nº 922 ­ Pag. 80/83, em atendimento ao §1º do art. 32

da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO PEDRO

APÓSTOLO, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização,

mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº

202540360015, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 ­ Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida

Lei Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e SEFA/Divisão de Cálculos e

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem

necessárias.

SEDIS, na data da assinatura digital.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA N° 19/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 19/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de material esportivo, www.comprasbr.com.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 9h00 do dia 25 de março de 2026. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

Taubaté, 19 de março de 2026.

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E SERVIÇO

DE PROTEÇÃO À CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 32.958/2025

ASSINATURA: 19/03/2025 OBJETO: COOPERAÇÃO

TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE OS PARTÍCIPES PARA

O DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO

DO BANCO DE LEITE HUMANO, COMPREENDENDO

ATIVIDADES DE COLETA, PROCESSAMENTO,

CONTROLE DE QUALIDADE, ARMAZENAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DO LEITE HUMANO PASTEURIZADO,

BEM COMO AÇÕES EDUCATIVAS E DE APOIO À

AMAMENTAÇÃO, CONFORME DETALHADO NO

PLANO DE TRABALHO. VALOR: R$180.000,00

VIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DE 19/03/2026

FUNDAMENTO: ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI

FEDERAL Nº. 8.080/1990, LEI FEDERAL Nº 8.142/1990 E

DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz

Cembranelli, 5000 ­ Jardim Sandra Maria - Taubaté ­ SP

CNPJ 48.980.213/0004-04 / (12) 3625-4288 / www.epts.com.br

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

CNPJ/MF sob nº 48.980.213/0004-04, em conformidade com o Aditivo de prestação de serviço

de dosimetria, torna pública a adequação, para que reflitam exclusivamente as áreas previstas

no referido aditivo.

Onde se lê:

· TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA ­

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 05/2025

Leia-se:

· SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA ­

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 05/2025

As demais informações do aditivo permanecem inalteradas.

Taubaté, 18 de março de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 05/2025

EXTRATO DE 3º ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0004-04.

CONTRATADA: TEC-RAD Tecnologia em Radioproteção Ltda. - CNPJ

65.716.995/0001-37

OBJETO: Prestação de serviço de dosimetria pessoal com emissão de relatório de doses.

REAJUSTE DO VALOR: R$ 748,34 (Setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro

centavos)

PERCENTUAL DE REAJUSTE: 3,81% (IPCA acumulado no período de março de

2025 a fevereiro de 2026)

SUPRESSÃO DO OBJETO: Serviço de controle de qualidade, cujo valor total

previamente estabelecido era de R$ 1.300,00

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 07/03/2026 a 06/03/2027

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:CONVÊNIO(PROC.PREX2025/10535)

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE

CARAGUATATUBA.

Objeto: Regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de

estágio para alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente,

cursos oferecidos pela Instituição de Ensino, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro

de 2008 e no regulamento interno para a realização de estágio.

Celebração: 12/03/2026.

Vigência: 12/03/2026 até 12/03/2031.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0165/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AVPX - ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE XADREZ PROCESSO: 2.511/2026

ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS DE PARTICIPAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES NA REFERIDA

MODALIDADE NO ÂMBITO REGIONAL E ESTADUAL VALOR: R$ 51.800,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0029/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0188/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 4.045/2026 ASSINATURA:

17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E

REFORMA EM CAMINHÃO COLETOR FORD CARGO, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE

106 (CENTO E SEIS) HORAS TÉCNICAS (PREFIXO 1163) VALOR: R$ 14.166,90

VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0168/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

3.149/2026 ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULOS TRATOR AGRÍCULA COM MÃO DE OBRA, NUM

TOTAL DE 1248 (MIL DUZENTAS E QUARENTA E OITO) HORAS, PARA ATENDER ÀS

NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO

DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR:

R$ 171.575,04 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0040/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0173/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 2.089/2026

ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG

VALOR: R$ 1.296,80 VIGÊNCIA: EXERCICIO DE 2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0157/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MED CENTER COMERCIAL LTDA PROCESSO: 2.861/2026 ASSINATURA: 17/03/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA 40X12 VALOR: R$ 1.511,25 VIGÊNCIA: 20 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0816/2023

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA PROCESSO Nº. 7.682/2023

ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO

CONTRATO CELEBRADO EM 25/10/2023, ORDEM DE SERVIÇO A CONTAR DE

13/11/2023, ALTERADO EM 14/03/2024 (TROCA DE GESTOR), ADITADO (20,186594%)

EM 22/07/2024, PRORROGADO E REAJUSTADO (4,424740%) EM 29/10/2024, ALTERADO

EM 23/01/2025 (TROCA DE GESTOR) E PRORROGADO EM 12/11/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0238/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E

SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO ­ CONTRATO Nº . 0114/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PROCESSO: 4.727/2024

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0017/2024 ASSINATURA:

11/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 13/03/2024 QUE

TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106

C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.194, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi

Denomina a Rua Figureira Maria Candida

Santos a atual Rua 01, no bairro loteamento

Jardim Belle Ville, neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Figureira Maria Candida Santos a Rua 02 do

loteamento denominado Jardim Belle Ville, Fase 2, situado no bairro do Itapecerica, com início

na Rua José Nival Boccalari, seguindo até o lote 22 da quadra B2, retornando em cul-de-sac

até o início desta descrição, no mesmo loteamento.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Figureira Maria Candida Santos

Art. 2º A biografia da homenageada, constante do anexo único, integra a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.194/2026

ANEXO ÚNICO

Maria Candida Santos nasceu em 6 de junho de 1934 em nossa querida Taubaté, filha

de Narciso Alves dos Santos e Maria José Ferreira. Segundo a própria homenageada, aos 6 anos

de idade viu um pavão pela primeira vez e ficou encantada, aos 18 fez sua primeira peça,

materializando a memória do pavão na argila.

Candinha, como era chamada, teve baixa escolaridade, mas foi uma grande professora,

ensinou muitos sobre a arte de argila. Foi a criadora do pavão no ano de 1976 e que se tornou

o símbolo do folclore paulista.

O trabalho desenvolvido pela nossa homenageada transcendeu as fronteiras não só de

Taubaté, mas também do artesanato, tornando-se símbolo poderoso, não só de nossa cidade,

mas sim do estado de São Paulo.

A criação de dona Candida ganhou o mundo quando o então presidente Fernando

Henrique Cardoso presenteou o presidente americano, Bill Clinton, com um pavão de nossa

figureira homenageada.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.195, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereadora Vivi da Rádio

Dispõe que no mínimo 10% das unidades de

programas habitacionais em que haja a participação

do município de Taubaté sejam destinadas a

mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe que no mínimo 10% das unidades de programas habitacionais em que

haja a participação do município de Taubaté sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica

e familiar.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.510, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 3º

com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º No mínimo dez por cento das unidades habitacionais deverão ser destinadas a mulheres

vítimas de violência doméstica e familiar."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Anna Sant´Anna Figueira sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº 6006 Atual nº 38 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Celia Regina dos Santos CPF: nº 252.086.308-

00. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Paulo Henrique Donizeti dos Santos, 2)Ana Paula dos

Santos, 3)Elaine Cristina dos Santos,4)Daniela Aparecida Moreira, 5)Larissa Daniely Moreira dos Santos,

6)Ingrid Ellen dos Santos Gomes Lustosa.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 2.031/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 15 de Janeiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Virginia Consuli sepultada(o) no jazigo perpétuo

Atual nº 182 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Olavo Consuli Carneiro RG: nº 6398493 e CPF: nº 738.491.388-87. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Virginia Consuli Carneiro Queiroz.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 567/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Janeiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0207/23

EDITAL

NOME: Euclides Celestino Da Silva

ENDEREÇO: Rua Taubaté, 22, Chácara Fonte Imaculada Conceição, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Taubaté, Lote: P/04 Qdr: F, Chácara Fonte

Imaculada Conceição, Taubaté/SP.

B.C: 23011186001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$4946,8 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e

Oitenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: André Rufino NP atual: 0925/23

Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDRÉ RUFINO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0229/23

EDITAL

NOME: Alan Cristian Figueiredo

ENDEREÇO: Rua Padre José Rúbens Bonafe, 55, Parque Bandeirantes, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Benedito Clemente, Lote: 10 Qdr: 01, Jardim

Hípica Pinheiro, Taubaté/SP.

B.C: 27266010001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$4946,8 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e

Oitenta Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP

atual: 0838/23 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0379/24

EDITAL

NOME: Adriano Martins

ENDEREÇO: Rua Rizieri João Perotti, 335 - Apto. 303, Imigrantes, Concórdia/SC.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Irene Naresi De Morais, 0000 - Lote 48 - Quadra E,

Esplanada Santa Helena, Taubaté/SP.

B.C: 54079048001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2575,8 (Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Medina NP atual: 0549/24 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0482/24

EDITAL

NOME: Joviano Nogueira Lobato E Moura - Espolio/ Eliana Aparecida Da Silva

ENDEREÇO: Trav. Orestes Marcon, 140, Esplanada Independência, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Manoela Mercaldo, 000 - Lt: 16, Qd: 14, Jd.

Continental Ii, Taubaté/SP.

B.C: 73055016001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2575,8 (Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:

1464/24 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0630/25

EDITAL

NOME: Fupa Participacoes Ltda.

ENDEREÇO: Avenida Vereador José Diniz, 2348, Santo Amaro, São Paulo/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira, S/N, Area C, Jardim

Mourisco, Taubaté/SP.

B.C: 54009130001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:

0229/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0718/25

EDITAL

NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis - Espólio

ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial

Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72022004001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0730/25

EDITAL

NOME: Luis Odair Dos Santos

ENDEREÇO: Avenida Bandeirantes, 224, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Brasilino Vinhas, Lote: 12 - Qdr: 10, Residencial

Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72012012001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:

1048/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0733/25

EDITAL

NOME: Paulo Sergio Viana Pires / Ana Apolinario Viana Pires

ENDEREÇO: Praça Sílvia Maria, 174, Terra Nova, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Praça Sílvia Maria, 174, Lt: 16, Qd: 58, Terra Nova,

Taubaté/SP.

B.C: 25050018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0204/25 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0038/26

EDITAL

NOME: Leandro Dos Santos Vaz / Leticia Aquino Andrade Vaz

ENDEREÇO: Rua Irmã Maria Rita De Moura, 419, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique Da Silva, 000, Lt: 15, Qd: 19,

Jardim Continental Ii, Taubaté/SP.

B.C: 73060015001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0760/25 Obs:

Multa reincidente.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00104/26

Nome: JOAQUIM CAETANO MENDES

Endereço: Travessa Orestes Marcon, 65, Piracangaguá, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/01/2026 , às 3:30:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Pedro Loreno, 000, LT: 01, QD: 46, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46097028001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00102/26

Nome: BENEDITO DA S MORAES

Endereço: Rua Voluntário Penna Ramos, 58, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 29/01/2026 , às 3:36:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Piratininga, 000, LT: 11, QD: H, Jardim Marieta, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46007014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00067/26

Nome: EDIMARCOS APARECIDO MARTINS

Endereço: Rua Rúbens Martins Franco, 20, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/01/2026 , às 9:21:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na RUA RÚBENS MARTINS FRANCO, QII/08- L:P/298, CHÁCARA SÃO

SILVESTRE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28003298001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00054/26

Nome: PAULO EDSON LEITE BONAFE/ SHEILA MARA MAIA BONAFE

Endereço: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, Nº2915, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/01/2026 , às 9:43:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, LOTE:P/47 - QUADRA:36, Residencial

Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038047001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00023/26

Nome: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

Endereço: RUA PRINCIPAL, 397, TAQUARAL, UBATUBA/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/01/2026 , às 8:50:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Inácio Vieira de Almeida, 71 - lote: 8 qdr: h, Vila Albina, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)51040034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01396/25

Nome: ANA ISABEL PRESOTTO GUIMARAES

Endereço: Rua João Monteiro, 342, Campos Elíseos, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 9:44:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua São José, 180, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)15017061001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01392/25

Nome: MARIA DA PENHA FERREIRA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Manoel Porcelli, 307, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 16 E 17, QD: J,

Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46368016001, 4.6.368.017.001, está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria

notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01388/25

Nome: ANTARES AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA

Endereço: Rua Manoel Porcelli, 307, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 22, QD: H, Residencial

Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46366022001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01387/25

Nome: GERALDO VICENTE DE MELLO

Endereço: Rua Major Quedinho, 111, SALA 1410, Centro, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/11/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professora Elisa Guimarães da Silveira, 000, LT: 21, QD: H, Residencial

Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46366021001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01383/25

Nome: JAMES RAMOS DA SILVA

Endereço: Rua Major Quedinho, 111, SALA 1410, Centro, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/11/2025 , às 3:03:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Alberto de Moura, 000, LT: 15, QD: K, Residencial Antares,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46369015001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01375/25

Nome: VALEPAR PARTICIPACOES LTDA

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 625, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/10/2025 , às 3:36:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Pedro Costa, 625, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)16020011001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01373/25

Nome: FUPA PARTICIPACOES LTDA

Endereço: Rua João Francisco da Gama, 90 - 1º ANDAR, Jardim Neusa Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/10/2025 , às 9:28:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Santa Terezinha, S/N, Barranco, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)54009040001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 293, DE 18 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 10.424/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora EDNA ALVES TIMOTEO ­ matrícula

51153 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria de

Educação, a contar de 16 de março de 2026, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 297, DE 19 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

26.847/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/04/2026, os efeitos

da Portaria nº 651, de 26 de maio de 2025, que concedeu ao servidor ARI BRAGA

SILLOS JUNIOR ­ matrícula 45701, titular do cargo Servente, licença para o trato

de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

APOSTILAMENTO DO CALENDÁRIO

ESCOLAR POR SEGMENTO DO SISTEMA

MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ PARA O

ANO LETIVO DE 2026.

HÉCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 180, de 21 de dezembro de

2007:

CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Conselho Municipal de Educação, por

meio do Ofício CME nº 01/2026, acerca do calendário escolar do Ensino Fundamental e EJA;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das datas das avaliações bimestrais, da

Avaliação de Aprendizagem em Processo e dos sábados letivos, em consonância com as

orientações do Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de 800

(oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,

conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional);

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o apostilamento dos Calendários Escolares do Ensino Fundamental e

EJA e das unidades EMEIEF (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Sistema Municipal de

Ensino de Taubaté, com as seguintes alterações:

§ 1º As datas das avaliações bimestrais do 1º bimestre, para o Ensino Fundamental e EJA e

EMEIEF (Ensino Fundamental), passam a ser:

I - 1º bimestre: de 13 a 17 de abril de 2026.

§ 2º As datas da Avaliação de Aprendizagem em Processo, para o Ensino Fundamental e EJA e

EMEIEF (Ensino Fundamental), passam a ser:

I - de 08 a 11 de junho de 2026;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - de 09 a 12 de novembro de 2026.

§ 3º O sábado letivo inicialmente previsto para o dia 03 de outubro de 2026 fica remanejado para

o dia 26 de setembro de 2026, para o Ensino Fundamental e EJA, EMEEEIF Madre Cecília e

EMEIEF (Educação Infantil e Ensino Fundamental).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEIEF ENSINO FUNDAMENTAL Tipo de Calendário

Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 ­ Centro - Taubaté - SP Bimestral

Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717

Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996

DIAS Dias Letivos

(Mês)

MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0

FEVEREIRO

MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA AAP AAP 11

ABRIL

MAIO 3 DL 23

JUNHO

JULHO 4 F F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM AS F RB RB Rb RB RB 18

AGOSTO

SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP 20

OUTUBRO

NOVEMBRO 6 F AS AAP AAP AAP AAP ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 21

DEZEMBRO

7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11

8 RP RP CP 21

9 EV ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 23

10 3B-F 4B F RP RP 21

11 F AAP AAP AAP AAP DL F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB 20

12 RB RB RB RB PC CC RP RF RF CC RP FINAL R R R R R R R 14

DIAS Início Fim

LETIVOS 05/05/2026

Sábado / Domingo ABIM Avaliação Bimestral RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026

Feriado AAP Avaliação de Aprendizagem em Processo 2B Início - 2º Bimestre

F Atividade Suspensa PC Pré-Conselho RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026

AS Recesso dos Professores CC Conselho de Classe 4B Início - 4º Bimestre

R Período de Férias CP Conselho Participativo 1B-F Final - 1º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026

FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) RA Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre

DL Evento RP Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 4º Bimestre 50 08/10/2026 22/12/2026

EV Planejamento/Replanejamento Pedag. FINAL Final do Ano Letivo

P TOTAL 203

Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.

Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .

Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos

RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753-3

Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica

Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação

1º Bimestre Data Evento Data Evento

Feriado - Confraternização Universal Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)

01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026

02/01/2026 Início das Férias 21/03/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão

05/01/2026 Final das Férias 03/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito

03/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Avaliação Bimestral

04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes

05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 13 a 17/04/2026 Feriado - Tiradentes

06/02/2026 Planejamento Pedagógico 20/04/2026 Recuperação Bimestral

09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho

11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval Pré-Conselho

16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 22 a 28/04/2026 Conselho de Classe

17/02/2026 Reunião de Acolhimento 01/05/2026 Final do 1º Bimestre

23 a 24/02/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 04/05/2026

24 a 26/02/2026 05/05/2026

Evento 05/05/2026

Data Início do 2º Bimestre

Reunião de Pais e Responsáveis Data Evento

06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026

11 a 12/05/2026 Feriado - Corpus Christi Final do 2º Bimestre

Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi

2º Bimestre 25/05/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo

04/06/2026 Avaliação Bimestral

05/06/2026 Recuperação Bimestral Data Evento

08 a 11/06/2026 Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026

3º Bimestre 15 a 19/06/2026 Pré-Conselho

22 a 26/06/2026 Conselho de Classe

27/06/2026 Recesso dos Professores

29/06/2026 Planejamento Pedagógico

04 a 19/07/2026 Evento

20 a 21/07/2026 Início do 3º Bimestre

Reunião de Pais e Responsáveis

Data Conselho Participativo

Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26

29/07/2026 Avaliação Bimestral

03 a 04/08/2026 Recuperação Bimestral

Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026

17/08/2026 Pré-Conselho

07/09/2026 Conselho de Classe

14 a 18/09/2026 Final do 3º Bimestre

21 a 25/09/2026

Data Evento Data Evento

Início do 4º Bimestre

4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 14/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

12/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis 16 a 17/12/2026 Recuperação Final

19 e 20/10/2026 Feriado - Finados Conselho de Classe

02/11/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 18/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

09 a 12/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026 21/12/2026 Final do 4º Bimestre

14/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra 22/12/2026 Recesso dos Professores

20/11/2026 Avaliação Bimestral 23 a 31/12/2026

23 a 27/11/2026 Recuperação Bimestral

30/11/2026 Recuperação Bimestral

01 a 04/12/2026 Pré-Conselho

07/12/2026 Conselho de Classe

Anotações

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - ENSINO FUNDAMENTAL E EJA Tipo de Calendário

Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 ­ Centro - Taubaté - SP Bimestral

Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717

Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996

DIAS Dias Letivos

(Mês)

MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0

FEVEREIRO

MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA AAP AAP 11

ABRIL

MAIO 3 DL 23

JUNHO

JULHO 4 F F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM AS F RB RB RB RB RB 18

AGOSTO

SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP 20

OUTUBRO

NOVEMBRO 6 F AS AAP AAP AAP AAP ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 21

DEZEMBRO

7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11

8 RP RP CP 21

9 EV ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB RB RB RB RB DL PC CC 23

10 3B-F 4B F RP RP 21

11 F AAP AAP AAP AAP DL F ABIM ABIM ABIM ABIM ABIM RB 20

12 RB RB RB RB PC CC RP RF RF CC RP FINAL R R R R R R R 14

DIAS Início Fim

LETIVOS 05/05/2026

Sábado / Domingo ABIM Avaliação Bimestral RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026

Feriado AAP Avaliação de Aprendizagem em Processo 2B Início - 2º Bimestre

F Atividade Suspensa PC Pré-Conselho RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026

AS Recesso dos Professores CC Conselho de Classe 4B Início - 4º Bimestre

R Período de Férias CP Conselho Participativo 1B-F Final - 1º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026

FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) RA Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre

DL Evento RP Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 4º Bimestre 50 08/10/2026 22/12/2026

EV Planejamento/Replanejamento Pedag. FINAL Final do Ano Letivo

P TOTAL 203

Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.

Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .

Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos

RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753-3

Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica

Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação

1º Bimestre Data Evento Data Evento

Feriado - Confraternização Universal Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)

01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026

02/01/2026 Início das Férias 21/03/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão

05/01/2026 Final das Férias 03/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito

03/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Avaliação Bimestral

04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes

05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 13 a 17/04/2026 Feriado - Tiradentes

06/02/2026 Planejamento Pedagógico 20/04/2026 Recuperação Bimestral

09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho

11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval Pré-Conselho

16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 22 a 28/04/2026 Conselho de Classe

17/02/2026 Reunião de Acolhimento 01/05/2026 Final do 1º Bimestre

23 a 24/02/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 04/05/2026

24 a 26/02/2026 05/05/2026

Evento 05/05/2026

Data Início do 2º Bimestre

Reunião de Pais e Responsáveis Data Evento

06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026

11 a 12/05/2026 Feriado - Corpus Christi Final do 2º Bimestre

Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi

2º Bimestre 25/05/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo

04/06/2026 Avaliação Bimestral

05/06/2026 Recuperação Bimestral Data Evento

08 a 11/06/2026 Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026

3º Bimestre 15 a 19/06/2026 Pré-Conselho

22 a 26/06/2026 Conselho de Classe

27/06/2026 Recesso dos Professores

29/06/2026 Planejamento Pedagógico

04 a 19/07/2026 Evento

20 a 21/07/2026 Início do 3º Bimestre

Reunião de Pais e Responsáveis

Data Conselho Participativo

Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26

29/07/2026 Avaliação Bimestral

03 a 04/08/2026 Recuperação Bimestral

Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026

17/08/2026 Pré-Conselho

07/09/2026 Conselho de Classe

14 a 18/09/2026 Final do 3º Bimestre

21 a 25/09/2026

Data Evento Data Evento

Início do 4º Bimestre

4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 14/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

12/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis 16 a 17/12/2026 Recuperação Final

19 e 20/10/2026 Feriado - Finados Conselho de Classe

02/11/2026 Avaliação de Aprendizagem em Processo 18/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

09 a 12/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026 21/12/2026 Final do 4º Bimestre

14/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra 22/12/2026 Recesso dos Professores

20/11/2026 Avaliação Bimestral 23 a 31/12/2026

23 a 27/11/2026 Recuperação Bimestral

30/11/2026 Recuperação Bimestral

01 a 04/12/2026 Pré-Conselho

07/12/2026 Conselho de Classe

Anotações

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEIEF EDUCAÇÃO INFANTIL Tipo de Calendário

Endereço: Praça Oito de Maio, N º 17 ­ Centro - Taubaté - SP Bimestral

Contato: (12) 3621-4544/ 3622-3115/ 3621-5717

Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996

DIAS Dia s

Letivos

MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 (Mês)

JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0

FEVEREIRO

MARÇO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA 11

ABRIL

MAIO 3 DAD DAD DAD DAD DAD DL DAD DAD DAD DAD DAD 23

JUNHO

JULHO 4 F F AS F 18

AGOSTO

SETEMBRO 5 F PC 1B-F 2B RP RP CP DAD DAD DAD 20

OUTUBRO

NOVEMBRO 6 DAD DAD DAD F AS DAD DAD DL PC CC 21

DEZEMBRO

7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11

8 Rp RP CP 21

9 DAD DAD DAD DAD EV DAD DAD DAD DAD DL PC CC 23

10 3B-F 4B F RP RP 21

11 F DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DAD DL F 20

12 PC CC RP EV EV EV EV EV FINAL R R R R R R R 16

DIAS Início Fim

LETIVOS

Sábado / Domingo DL Dia Letivo (Final de Semana) DAD Diagnóstico de Aprendizagem e Des. 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 54 11/02/2026 05/05/2026

Feriado PC 2B Início - 2º Bimestre

F Atividade Suspensa P Planejamento Pedagógico CP Pré-Conselho 3B Início - 3º Bimestre

AS Período de Férias CC Conselho Participativo 4B Início - 4º Bimestre

FÉRIAS Recesso dos Professores EV Evento RA Conselho de Classe 1B-F Final - 1º Bimestre 2º Bimestre 47 06/05/2026 28/07/2026

R RP Reunião de Acolhimento 2B-F Final - 2º Bimestre

Reunião de Pais e Responsáveis 3B-F Final - 3º Bimestre 3º Bimestre 52 29/07/2026 07/10/2026

FINAL Final do Ano Letivo

4º Bimestre 52 08/10/2026 22/12/2026

TOTAL 205

Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.

Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 . Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 . Taubaté , 16 de MARÇO de 2026 .

Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos

RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753 - 3

Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica

Diretora Executiva de Educação Secretário de Educação

1º Bimestre Data Evento Data Evento

Feriado - Confraternização Universal Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 16/02/2026

01/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal 21/03/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

02/01/2026 Início das Férias Feriado - Sexta-feira da Paixão

05/01/2026 Final das Férias 23 a 27/03/2026 Feriado - Dia de São Benedito

03/02/2026 Planejamento Pedagógico 03/04/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes

04/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 06/04/2026 Feriado - Tiradentes

05/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 20/04/2026 Feriado - Dia do Trabalho

06/02/2026 Planejamento Pedagógico 21/04/2026 Pré-Conselho

09 a 10/02/2026 Início do 1º Bimestre 01/05/2026 Conselho de Classe

11/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 04/05/2026 Final do 1º Bimestre

16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 05/05/2026

17/02/2026 Reunião de Acolhimento 05/05/2026

23 a 24/02/2026 Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)

02 a 06/03/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento Data Evento

16 a 20/03/2026

2º Bimestre Evento 04 a 19/07/2026 Recesso dos Professores

Data Início do 2º Bimestre 20 a 21/07/2026 Planejamento Pedagógico

Reunião de Pais e Responsáveis Final do 2º Bimestre

06/05/2026 Conselho Participativo 28/07/2026

11 a 12/05/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

25/05/2026 Feriado - Corpus Christi

27 a 29/05/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi

01 a 03/06/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

Dia Letivo - Festa Junina - Compensação do dia 17/02/2026

04/06/2026 Pré-Conselho

05/06/2026 Conselho de Classe

08 a 09/06/2026

Data Evento Data Evento

Início do 3º Bimestre

3º Bimestre 29/07/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

Conselho Participativo

03 a 04/08/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

17/08/2026 Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26

Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

01 a 04/09/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 20/04/2026

07/09/2026 Pré-Conselho

Conselho de Classe

08 a 11/09/2026 Final do 3º Bimestre

Data Evento Data Evento

Início do 4º Bimestre

4º Bimestre 08/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida 21/12/2026 Evento - Festividades de Encerramento

Reunião de Pais e Responsáveis 22/12/2026 Final do 1º Bimestre

12/10/2026 Feriado - Finados 23 a 31/12/2026 Recesso dos Professores

19 e 20/10/2026 Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

Diagnóstico de Aprendizagem e Desenvolvimento

02/11/2026 Dia Letivo - Escola em Ação - Compensação do dia 05/06/2026

03 a 06/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra

09 a 13/11/2026 Pré-Conselho

Conselho de Classe

14/11/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

20/11/2026 Evento - Festividades de Encerramento

15 a 18/12/2026

Anotações

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2026

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ - EMEEEIF MADRE CECÍLIA Tipo de Calendário

SIM Endereço: Av. Francisco Alves Monteiro, s/n - Res. Novo Horizonte Bimestral

Contato: (12) 3686-3064

Portaria de Autorização: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Nº 9394/1996

DIAS Dia s

Letivos

MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 (Mês)

JANEIRO 1 F AS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 0

FEVEREIRO 2 FÉRIAS FÉRIAS P F AS P P 1B AS AS RA RA 11

MARÇO 3 AD AD AD AD AD 22

ABRIL 4 F F AS F PC CC 18

MAIO 5 F RP 1B-F 2B DL 21

JUNHO 6 F AS AVS AVS AVS AVS AVS PC CC EV DL RP RP 21

JULHO 7 R R R R R R R R R R P P 2B-F 3B 11

AGOSTO 8 21

SETEMBRO 9 EV DL DL PC CC 24

OUTUBRO 10 RP RP 3B-F 4B F 21

NOVEMBRO 11 F EV EV EV EV EV F AVS AVS AVS AVS AVS 19

DEZEMBRO 12 PC CC RP RP FINAL R R R R R R R 16

DIAS Início Fim

LETIVOS 05/05/2026

Sábado / Domingo P Planejamento/replanejamento Pedag. RB Recuperação Bimestral 1B Início - 1º Bimestre 1º Bimestre 53 11/02/2026

Feriado 2B Início - 2º Bimestre

F Atividade Suspensa AD Avaliação Diagnóstica RF Recuperação Final 3B Início - 3º Bimestre 2º Bimestre 48 06/05/2026 28/07/2026

AS Recesso dos Professores 4B Início - 4º Bimestre

R Período de Férias AVS Avaliação Semestral 1B-F Final - 1º Bimestre

FÉRIAS Dia Letivo (Final de Semana) 2B-F Final - 2º Bimestre

DL Evento PC Pré-Conselho 3B-F Final - 3º Bimestre 3º Bimestre 53 29/07/2026 07/10/2026

EV Semana Paralímpica FINAL Final do Ano Letivo

SP CC Conselho de Classe

CP Conselho Participativo 4º Bimestre 51 08/10/2026 22/12/2026

RA Reunião de Acolhimento

RP Reunião de Pais e Responsáveis TOTAL 205

Solicita Análise da Diretora Pedagógica e Posterior Homologação Pela Homologação A vista do parecer que ACOLHO, HOMOLOGO.

Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 . Taubaté , 16 de março de 2026 .

Laura Rechdan Ribeiro Elizete Alves Ferreira Chiapinotto Hélcio Carvalho Dos Santos

RG: 28.111.889-9 RG: 14.228.556 RG: 32.480.753 - 3

Diretora Executiva de Educação Diretora de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica Secretário de Educação

Data Evento Data Evento

01/01/2026 Feriado - Confraternização Universal 02 a 06/03/2026 Semana para Reunião - APM e Conselho de Escola (Composição/Recomposição)

02/01/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Confraternização Universal

1º Bimestre 05/01/2026 Início das Férias 03/04/2026 Feriado - Sexta-feira da Paixão

03/02/2026 Final das Férias

04/02/2026 Planejamento Pedagógico 06/04/2026 Feriado - Dia de São Benedito

05/02/2026 Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade

06/02/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Dia da elevação de Taubaté à categoria de cidade 20/04/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Tiradentes

09 a 10/02/2026 Planejamento Pedagógico

11/02/2026 Início do 1º Bimestre 21/04/2026 Feriado - Tiradentes

16/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval

17/02/2026 Atividade Suspensa - Carnaval 27/04/2026 Pré-conselho

23 a 24/02/2026 Reunião de Acolhimento

02 a 06/03/2026 Avaliação Diagnóstica 28/04/2026 Conselho de Classe

01/05/2026 Feriado - Dia do Trabalho

04 e 05/05/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

05/05/2026 Final do 1º Bimestre

Data Evento Data Evento

4º Bimestre 3º Bimestre 2º Bimestre 06/05/2026 Início do 2º Bimestre 28/07/2026 Final do 2º Bimestre

23/05/2026 Dia Letivo - Festival Paralímpico/Formação Pedagógica - Compensação do dia 16/02/2026

04/06/2026 Feriado - Corpus Christi

05/06/2026 Atividade Suspensa - Feriado - Corpus Christi

08 a 12/06/2026 Avaliação Semestral

22/06/2026 Pré-Conselho

23/06/2026 Conselho de Classe

26/06/2026 Evento - Festa Junina

27/06/2026 Dia Letivo - Atividade Pedagógica - Compensação do dia 17/02/2026

29 a 30/06/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

04 a 19/07/2026 Recesso dos Professores

20 a 21/07/2026 Planejamento Pedagógico

Data Evento Data Evento

29/07/2026 Início do 3º Bimestre

07/09/2026 Dia Letivo - Evento 7 de Setembro - Independência do Brasil - Compensação do dia 06/02/26

19/09/2026 Dia Letivo - Festival Paralímpico - Compensação do dia 20/04/2026

26/09/2026 Dia Letivo - Formação Pedagógica - Compensação do dia 05/06/2026

28/09/2026 Pré-Conselho

29/09/2026 Conselho de Classe

05 e 06/10/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

07/10/2026 Final do 3º Bimestre

Data Evento Data Evento

08/10/2026 Início do 4º Bimestre 23 a 31/12/2026 Recesso dos Professores

12/10/2026 Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida

02/11/2026 Feriado - Finados

09 a 13/11/2026 Evento - Semana Paralímpica

20/11/2026 Feriado - Dia da Consciência Negra

23 a 27/11/2026 Avaliação Semestral

07/12/2026 Pré-Conselho

08/12/2026 Conselho de Classe

14 e 15/12/2026 Reunião de Pais e Responsáveis

22/12/2026 Final do 4º Bimestre

Apostilado em 16/03/2026

Anotações

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 131/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 351/2025, Processo nº MED-CARAG-0826/2025 (GRP: 5957/2025),

R E S O L V E: Nomear PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51,

classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Otorrinolaringologia, Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras

III, Práticas Integradoras IV, Semiologia I (Semiotécnica) Semiologia II, Semiologia II" do

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 132/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-0100/2026 (GRP: 2026/002852),

R E S O L V E: Admitir, de 12/03/2026 a 10/05/2026, ou até homologação e posse de

candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com alínea

"i", do inciso I do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté), CAMILA STELLA DIAS, CPF nº 333.920.918-98,

para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica I (Internato), Clínica

Médica II (Internato) e Imaginologia", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências

Médicas/Departamento de Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas

semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do mês

de março do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 133/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Avaliação Docente -

COPADD, criada pela Deliberação Consuni nº 045/2011, com a atribuição de coordenar e

supervisionar o processo de promoção na carreira do magistério superior na Universidade de

Taubaté, ficando assim constituída:

Presidente:

Área de Ciências Exatas: Prof. Dr. Claudemir Stellati

Membros:

Área de Biociências: Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Área de Ciências Humanas: Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº

300/2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do mês

de março do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 134/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-

CARAG-0295/2026 (GRP: 2026/002725),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. MÁYRA CECILIA DELLÚ, Pró-reitora de

Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela

Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, em

caráter pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos

habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a

serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

18/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 135/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade

do §3º, do Art. 46 combinado com §3º do Art. 41, da Deliberação Consuni nº 010/20217

(Estatuto da Universidade de Taubaté), e de acordo com o constante no Processo MED-CRZ-

0110/2026 (GRP: 2026/002627),

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. MÁYRA CECILIA DELLÚ, Pró-reitora de

Graduação, a responsabilidade de responder, cumulativamente e sem remuneração, pela

Diretoria da Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas Cruzeiro, em caráter

pro tempore, até que seja viabilizada a realização de processo eleitoral com candidatos

habilitados, ou até que haja professores estáveis lotados no referido departamento aptos a

serem nomeados para o mencionado cargo, o que ocorrer primeiro.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

18/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de março

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 10/2026

"Contratação de empresa para organização e realização de cerimônias de colação de

grau"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 10/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 7 de abril de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,

mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site

desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de março de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Revogação

Pregão Eletrônico n° 08/2026

"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-

reitor de Administração revogou o processo licitatório supramencionado, por

conveniência e oportunidade, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de março de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira