Publicações da edição 325 - 20/03/2026 e Ano II
Decreto n° 8401-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8401
De 17 De Março De 2026
Altera o inciso I do art. 2°, do Decreto n° 3483 de 14 de novembro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 8.189, de 4 de fevereiro de 2025.
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 3.483, de 14 de novembro de 2002, com redação dada pelo Decreto n° 8.189 de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ...
I – Ronaldo Ferreira de Alcântara – Presidente;
... “
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 26545/2002
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 068/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão n° 150/25; Valor Mensal: R$ 11.900,00; Dotação: 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99, 19.02.00/13.392.3003.2294/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 18/03/2026; Processo: 48.482/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BG LOCAÇÕES LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 173/25 PARA LOCAÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS QUIMICOS - Pregão n° 016/25, que prorroga a partir de 26 de março de 2026, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 18/03/2026; Processo: 1.284/24
Praia Grande, 19 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação CÂMARA
Licitações e Contratos • Homologação
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - PROCESSO Nº 064/2026. A pregoeira oficial comunica que o Sr. Presidente da Edilidade HOMOLOGOU todos os procedimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 001/2026 e adjudicou o objeto da licitação à empresa:
CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL LTDA.
Praia Grande, 19 de março de 2026.
Glaucia Flores da Silva – Pregoeira.
Portaria EMPES n° 002-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 002/2026 – PRESIDÊNCIA/EMPES
Praia Grande, 13 de março de 2026.
Institui o Programa Institucional de Formação em Governança da EMPES – Capacitação Permanente dos Órgãos Estatutários e Lideranças.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente aquelas previstas no Estatuto Social e Regimento Interno Geral da EMPES,
CONSIDERANDO que a criação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES foi autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041, de 06 de novembro de 2025, com a finalidade de promover a excelência na gestão de serviços públicos de saúde, ensino, pesquisa e inovação;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), que estabelece regras de governança corporativa, transparência e gestão aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto Social da EMPES, que estabelece a estrutura de governança da empresa e as competências dos seus órgãos estatutários;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno Geral da EMPES, que disciplina a organização administrativa e o funcionamento institucional da empresa;
CONSIDERANDO a importância da capacitação permanente dos membros dos órgãos de governança e das lideranças institucionais para o fortalecimento da gestão pública eficiente, da integridade institucional e da tomada de decisão qualificada;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminação das boas práticas de governança corporativa, compliance, gestão de riscos e transparência no âmbito da EMPES;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, o Programa Institucional de Formação em Governança da EMPES, destinado à capacitação permanente dos membros dos órgãos estatutários e lideranças institucionais.
Art. 2º O Programa Institucional de Formação em Governança da EMPES tem por finalidade promover a qualificação técnica dos membros dos órgãos estatutários, fortalecer a cultura institucional de governança corporativa, integridade e transparência, disseminar conhecimento sobre o marco legal aplicável às empresas públicas e apoiar o desempenho das funções exercidas pelos membros dos órgãos de governança e pelas lideranças institucionais.
Art. 3º O programa será destinado prioritariamente aos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Comitês Estatutários, dirigentes e gestores estratégicos, bem como às lideranças institucionais da EMPES.
Art. 4º O Programa Institucional de Formação em Governança poderá compreender conteúdos relacionados à governança corporativa em empresas públicas, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, Estatuto Social da EMPES, Regimento Interno Geral, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, compliance, integridade, controles internos, gestão de riscos e gestão pública em saúde.
Art. 5º As atividades do programa poderão ser realizadas por meio de cursos, seminários, workshops, palestras, mesas de debate e outras ações de capacitação institucional.
Art. 6º A EMPES poderá emitir certificados institucionais de participação ou conclusão aos participantes das atividades do programa, conforme critérios definidos para cada ação formativa.
Art. 7º A coordenação do Programa Institucional de Formação em Governança será exercida pela Diretoria Executiva da EMPES, podendo contar com o apoio de unidades administrativas designadas para esse fim.
Art. 8º A Diretoria Executiva poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação e execução do programa, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cleber Suckow Nogueira
Diretor-Presidente
Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)
Portaria GP n° 018-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 018/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Juízo da 406ª Zona Eleitoral de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar serviços junto àquela unidade;
R E S O L V E:
Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – JUÍZO DA 406ª ZONA ELEITORAL DE PRAIA GRANDE/SP, o (a) servidor (a) ELIANA DE JESUS COROA, registro funcional nº 41.925, ocupante do cargo de Agente Administrativo, mediante requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e demais normas aplicáveis, no período de 16 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias SEAD n° 770 a 774-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 770/2026
Processo Administrativo n° 1424/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para aquisição de buchas, pregos e parafusos”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Vinícius Katsumi Vianna Uechi 52.147
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565 Daniel de Brito Prado Vieira 52.781
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Natalicio de Almeida Soares Firmino 18.017 Felipe Távora Nakamoto 51.416
Fiscal Técnico
Pedro Nogueira dos Santos 37.926 Michele Rezende de Mesquita 18.022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 771/2026
Processo Administrativo n° 1459/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para aquisição de insumos de solda e funilaria - I”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 772/2026
Processo Administrativo n° 1350/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para aquisição de mobiliário urbano”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Vinícius Katsumi Vianna Uechi 52.147
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 773/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 13 de março de 2026, o (a) servidor (a) ANA PAULA FREITAS DANTAS, registro funcional nº 36667, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 774/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, junto ao Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 18 de março de 2026, o (a) Servidor (a) JUSSARA MENEZES ARAÚJO, registro funcional nº 56006, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL da SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 030-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS
Processo administrativo: 42.005/2025-D
Data e hora do pregão: 16/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 17 de março de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Resultado - Chamamento Público SETRAN n° 016-25
Licitações e Contratos • Outros atos
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.983/2023
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A EXPLORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE PATINETES E BICICLETAS ELÉTRICAS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL, INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, PELO PRAZO CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI e EDNEY GARCIA CAMARA, tornam público que, conforme informações que constam: na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 18/03/2026, analisaram a documentação apresentada e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR JETSHR LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.012.434/0001-30, por ter cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Julgamento de Habilitação está disponível, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 18 de março de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
EDNEY GARCIA CAMARA
Secretário