Publicações da edição 3541 - 19/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3541

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REPUBLICADO: Pulicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3540

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 (PROEM)

PROCESSO: Inexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2026 ­ Processo de Parceria n°

001/2026 (PROEM).

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre a FUNDAÇÃO

PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL RONDON ­ PROEM e o CLUBE AMIGOS DA PESCA

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, executando ações conjuntas que visem a organização e

realização da "26° TORNEIO DE PESCA A CORVINA", extensiva à comunidade desta

municipalidade e região, nos dias 28 e 29 de março do ano de 2026, junto ao Terminal

Turístico Annita Wanderer, no Distrito de Porto Mendes, em conformidade às cláusulas deste

Acordo, devendo, o projeto, ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente

aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLUBE AMIGOS DA PESCA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 19.161.233/0001-02

RESPONSÁVEL: Rafael Aparecido Friedrich

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de junho de 2026.

VALOR DA PARCERIA: ----

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 17 de março de 2026 ­ Junior

Paulinho Niszczak, Diretor Geral - PROEM, Rafael Aparecido Friedrich, Presidente da OSC,

Alberto Joris, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Acordo de Cooperação

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2024

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 04/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de locação e fornecimento de

software web informatizado (sistema para gestão de cartão ponto, e equipamento de coleta

e suprimentos (bobinas) e serviços de informática).

CONTRATADA: Pontotech Comércio e Desenvolvimento de Software LTDA

CNPJ: 50.943.973/0001-32

REPRESENTANTE: Jarles Luiz Schmidt

ESPÉCIE: Serviços ­ locação de software.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a entrega

do objeto.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses.

VALOR ATUALIZADO CONTRATO: R$ 12.702,14 (doze mil setecentos e dois e quatorze

centavos).

Marechal Cândido Rondon, 18 de março de 2026 ­ Valdir Sachser - Presidente ­ Jarles Luiz

Schmidt ­ contratado.

*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, acesso em:

compras, contratos gerais e efetuar a pesquisa desejada

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 26/2025, de 4 de dezembro de 2025, que tem

por objeto a Contratação de obra de pavimentação asfáltica rural em trecho de estrada do Distrito

de São Roque X Linha El Dorado, com recursos do Instrumento de Repasse nº 4114609/2025

Itaipu/CEF, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de

Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.214.999,99

1.214.999,99

AIRTON E RUDI TERRAPLANAGEM LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de março

de 2026.

___________________________________

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de

Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 12/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de capacitação voltada a gestão do SUS com ênfase em financiamento

da saúde, planejamento e programação. Este objeto será executado pela empresa IAGP INSTITUTO

APLICADO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.651.451/0001-85, estabelecida na

Rua Minas Gerais, n° 1391, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do

Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa

reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações

e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer ­ Prefeito em exercício e

Leandro Dalamaria ­ Secretário Municipal de Saúde.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026. (Localizar por 90.021/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR),

através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Registro de preços para a aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$37.494,80

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de

abril de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de abril de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano

Sauer ­ PREFEITO EM EXERCÍCIO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026. (Localizar por 90.022/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR), através

do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de máquinas, implementos e equipamento agrícolas para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Valor Máximo: R$2.732.379,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de abril de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de abril de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer ­

PREFEITO EM EXERCÍCIO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 209/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 26/2025

OBJETO: Pavimentação asfáltica rural em trecho de estrada do Distrito de São Roque x Linha El Dorado,

com recursos do instrumento de repasse nº 4114609/2025 Itaipu/CEF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: AIRTON E RUDI TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ: 54.581.176/0001-03

REPRESENTANTE: AIRTON PAPPEN

VALOR: R$ 1.214.999,99 (um milhão, duzentos e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e

noventa e nove centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil, da data da assinatura da Ordem

de Serviço.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Airton Pappen, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4de66169b9ab4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2026

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2026

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: TATIANE CUSTIN BUENO LTDA

CNPJ: 29.460.288/0001-69

REPRESENTANTE: Tatiane Custin Bueno

VALOR: R$207.943,68 (duzentos e sete mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício e TATIANE CUSTIN BUENO LTDA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p6a98aa02b9a8e

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 078/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 23/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 458.462,21 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos

e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 7.000,00

terceiros - pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390930000 ­ Indenizações e 00104 - Educação / 25% sobre R$ 50.000,00

restituições Impostos

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar

07.001.0012.0368.0020.2020

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390330000 ­ Passagens e 00244 ­ PNATE ­ FNDE Prog. Nac. R$ 61.368,21

despesas com locomoção Transp. Escolar

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta

11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de 00511 ­ Taxas ­ Prestação de Serviços R$ 15.594,00

tecnologia da informação e

comunicação ­ pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00000 - Recursos Livres R$ 320.000,00

serviço para distribuição gratuita

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190940000 ­ Indenizações e 00000 ­ Recursos Livres R$ 4.500,00

restituições trabalhistas

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no

Balanço Patrimonial de 2025, e a redução parcial das seguintes dotações:

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390330000 ­ Passagens e 00000 - Recursos Livres R$ 3.000,00

despesas com locomoção

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390920000 ­ Despesas de 00000 - Recursos Livres R$ 2.200,00

exercícios anteriores

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490300000 ­ Material de 00000 - Recursos Livres R$ 1.000,00

consumo

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490390000 ­ Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 800,00

terceiros ­ pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de 00104 ­ Educação / 25% sobre R$ 50.000,00

consumo impostos

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta

11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00511 ­ Taxas ­ Prestação de serviços R$ 15.594,00

serviço para distribuição gratuita

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 - Equipamentos e 00000 - Recursos Livres R$ 320.000,00

material permanente

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família ­ CAF

14.001.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de 00000 - Recursos Livres R$ 4.500,00

consumo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Secretário Municipal de Planejamento Procuradora Geral do Município

ALEX LUIS KUHN JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Educação

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 079/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o

disposto na Alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência a servidora SIMONE CARINE GERKE

RAIMUNDO, inscrita no CPF sob nº XXX.611.679-XX, ocupante do cargo de provimento

efetivo de ANALISTA TÉCNICO, para responder pelo expediente e atribuições técnicas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como para autorizar as despesas e ordenar os

pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, durante a ausência do titular da pasta,

no período de 23 à 27 de março de 2026.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06.12/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com o item 6.10 do Edital nº 02.12/2025, TORNA

PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO Nº 12/2025, destinado à formação de cadastro reserva para estagiário do curso

de Direito, nos seguintes termos:

1. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos administrativos interpostos contra o

resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025, fica HOMOLOGADO o

resultado final do certame, conforme classificação abaixo:

Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final

92,38

1 14 Gabrielle Vitória Midding Gonçalves 91,63

89,75

2 13 Julio Gabriel de Souza Meller 88,88

88,13

3 9 Camila Santos Nascimento 87,43

87,17

4 23 Iris Fernanda Oliveira Berwanger 87,00

86,63

5 37 Antoni Matias Goergen 85,22

84,50

6 56 Jhonathan Roberto Hubler da Silva 83,43

82,89

7 53 Tiago Pinto Cardoso 82,20

8 48 Maria Clara Rodrigues Henchen 1

9 29 Andressa Tayane Finkler

10 38 William Vidal Vicente da Silva

11 19 Ester Taís Ramos

12 26 Mariana Kreuz Morales

13 51 Isabelle Cristine Schiestel

14 20 David Karistton Zastrow da Silva

Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final

15 50 Lidiane Caroline Vorpagel 81,38

16 28 Letícia Rafaelli Griep Vogt 80,75

17 46 Petterson Diego Oss Emer 80,50

18 44 Larissa Andrioli 78,88

19 49 Guilherme Filipe dos Santos Hugen 78,67

20 18 Raquel de Castro Marques da Costa 77,25

21 45 Giovana Vorpagel 76,17

22 55 Airlon Lucas Heck 72,75

23 54 Aline Sadovski Soares 72,00

24 2 Carla Eduarda Lanius 70,50

25 33 Djennifer Vanessa Hoffmann 69,00

2. O Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025 terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de

publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da

Administração Municipal, nos termos do edital.

3. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme a necessidade da Administração

Municipal, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, 19 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito Municipal

Deise Regina Ströher Spohr

Presidente da Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05.12/2025

A Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025, designada

pela Portaria nº 1916/2025, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº

02.12/2025, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO

ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR divulgado

por meio do Edital nº 04.12/2025, nos seguintes termos:

1. Foi interposto recurso administrativo pela candidata Franciele Francisca dos Reis Pinheiro,

inscrição nº 42, contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025.

2. O recurso foi analisado pela Comissão Organizadora do certame, nos termos das disposições

constantes do Edital nº 02.12/2025 verificando-se que o item 5.1 do Edital nº 02.12/2025

estabelece a seleção isonômica dos candidatos por meio da média geral obtida nas disciplinas

cursadas na graduação em Direito, apurada com base nas notas constantes do histórico escolar

emitido pela instituição de ensino, sendo este o único critério de aprovação e classificação no

certame. Tal regra se aplica, inclusive, em relação aos candidatos já graduados que concorrem na

condição de "pós-graduandos", como no caso da Recorrente.

3. No caso concreto, verificou-se que a candidata apresentou histórico escolar referente a curso

de pós-graduação, acompanhado de declaração de matrícula, não tendo sido apresentado o

histórico escolar da graduação em Direito. Contudo, os documentos apresentados não permitem

a aplicação do critério de avaliação previsto no edital, uma vez que não contêm as informações

necessárias para o cálculo da média geral das disciplinas cursadas na graduação em Direito.

4. Assim, constatou-se que não houve erro material, falha de análise ou equívoco na decisão

anteriormente proferida pela Comissão Organizadora, motivo pelo qual deliberou-se pelo

INDEFERIMENTO do recurso administrativo, mantendo-se a eliminação da candidata

Franciele Francisca dos Reis Pinheiro, inscrição nº 42, do Processo Seletivo Simplificado nº

12/2025.

5. Nos termos do item 7.5 do Edital nº 02.12/2025, as decisões relativas aos recursos possuem

caráter irrecorrível na esfera administrativa.

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, 18 de março de 2026.

Deise Regina Ströher Spohr

Presidente da Comissão Organizadora

LEI nº 5.670, DE 17 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE ARRECADAÇÃO

DE CRÉDITOS REFIS ISSQN 2026, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o REFIS ISSQN 2026 ­ Programa de Arrecadação de

Créditos de competência do Município de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de

assegurar maior efetividade da arrecadação do imposto sobre serviços, a partir dos

incentivos previstos nesta Lei, voltados à adimplência dos devedores.

I ­ os benefícios de que trata esta lei referem-se apenas aos juros e à multa

de mora incidentes sobre créditos, sem afetar o crédito principal com respectivas

correções.

II ­ estão contemplados por este Programa os créditos tributários relativos ao

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISSQN, compreendendo o tributo principal,

seus acréscimos legais, bem como as multas punitivas dele decorrentes ou a ele

diretamente relacionadas, inadimplidos com vencimento até 31 de dezembro de 2025,

inscritos ou não em dívida ativa, independentemente da existência de execução fiscal

ajuizada, abrangendo, inclusive, os créditos que venham a ser inscritos a partir do

requerimento de adesão ao Programa, bem como aqueles já apurados ou lançados cuja

exigibilidade encontra-se suspensa, sob efeito suspensivo ou em situação jurídica

equivalente, desde que atendidos os requisitos e as condições estabelecidos nesta Lei.

III ­ excepcionalmente será admitido a adesão, com os benefícios deste

programa, dos créditos de outra natureza, quando identificado o lançamento em

conjunto destes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISSQN ou a sua

unificação no ato da inscrição ou da confecção da Certidão de Dívida Ativa - CDA, desde

que referidos integrem o respectivo termo de adesão/parcelamento.

IV ­ excluem-se da abrangência do programa REFIS ISSQN 2026:

a) os créditos derivados do Simples Nacional;

b) os créditos submetidos a embargos impugnativos, ações autônomas ou

pleito/medida judicial autônoma similar, voltadas à sua impugnação, onde haja decisão

judicial transitada em julgado pelo mérito, com garantia integral do Juízo ou depósito

integral do crédito, ainda que a controversa remanesça sobre parte da matéria ou algum

ponto específico.

c) os demais créditos que não estejam vinculados ao ISSQN ou dele derivam.

Parágrafo único. Os contribuintes que tenham aderido ao Programa REFIS

2025 não poderão aderir aos benefícios desta Lei, salvo nos casos em que o parcelamento

anterior estiver cancelado até data de 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º A adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026 será realizada mediante

requerimento expresso apresentado ao Município pelo contribuinte, seu representante

legal ou responsável, com indicação da modalidade de pagamento escolhida,

observadas as condições desta Lei.

§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, em parcela única,

com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros de mora, desde

que a adesão seja efetuada até 30 de novembro de 2026.

§ 2º Alternativamente, o contribuinte poderá optar pelo pagamento

parcelado, com redução de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e dos juros

de mora, em número de parcelas mensais correspondente à quantidade de meses

restantes até 31 de dezembro de 2026, observado o vencimento máximo nessa data.

§ 3º O número de parcelas previstas para o pagamento parcelado será

reduzido, de forma automática e regressivamente em razão de uma parcela por mês,

conforme o mês de adesão ao Programa, de modo a assegurar que a quitação integral

do parcelamento ocorra, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2026.

§ 4º A adesão na modalidade de pagamento parcelado somente poderá

ser realizada até 30 de novembro de 2026.

§ 5º A adesão na modalidade de pagamento à vista, formalizada a partir

de 30 de novembro de 2026, fará jus à redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das

multas moratórias e dos juros de mora, desde que requerida até 17 de dezembro de 2026

e que o pagamento integral seja efetuado, impreterivelmente, até 18 de dezembro de

2026.

§ 6º O vencimento da cota única ou das parcelas observará as seguintes

disposições:

I ­ o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorrerá no dia

seguinte à data de adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026, sendo as demais parcelas

vencíveis em periodicidade mensal e sucessiva.

II ­ caso o vencimento da primeira parcela recaia no dia 31º (trigésimo

primeiro) dia do mês, este será automaticamente antecipado/ajustado nas demais

parcelas para coincidir com o último dia do respectivo mês.

§ 7º Nos casos em houver transferência de valores aos cofres públicos,

decorrente de depósito em garantia do crédito ou bloqueio/penhora de valores, em

momento anterior à adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026, referido ingresso terá efeitos,

para fins de amortização, com prevalência sobre os pagamentos efetuados no âmbito do

Programa, com aproveitamento do saldo, inclusive se ocorrido após a adesão ao

Programa REFIS ISSQN 2026, observadas o seguinte:

I ­ em caso de adesão ao programa na modalidade de pagamento à vista

em que teriam sido transferidos recursos da esfera judicial para quitação de todo o crédito,

com ingresso em conta do Município, mas ainda não imputados, a Secretaria de Fazenda

adotará providências para que os valores transferidos sejam regularmente imputados e os

valores pagos pelo contribuinte, objeto da adesão a este programa serão utilizados para

compensação de eventuais débitos remanescentes de sua titularidade perante o

Município, nos termos da legislação vigente e inexistindo débitos a compensar, o saldo

credor poderá ser restituído nos autos do processo ou mediante requerimento

administrativo, a critério da administração fazendária.

II ­ em caso de adesão ao programa na modalidade de pagamento à vista

em que teriam sido transferidos recursos da esfera judicial que não quitariam todo o

crédito, com ingresso em conta do Município, mas ainda não imputados, a Secretaria de

Fazenda adotará providências para que os valores transferidos sejam regularmente

imputados e os valores pagos pelo contribuinte, objeto da adesão a este programa serão

utilizados para: amortização do saldo devedor, com os mesmos benefícios que se

atribuíram pela adesão ao REFIS ISSQN 2026, até o limite pago, comunicando o

contribuinte a fim de repactuar o REFIS ISSQN 2026, quanto ao saldo devedor ou,

sobejando valor, a Secretaria de Fazenda poderá promover a compensação de eventuais

débitos remanescentes de sua titularidade perante o Município, nos termos da legislação

vigente e inexistindo débitos a compensar, o saldo credor poderá ser restituído nos autos

do processo ou mediante requerimento administrativo, a critério da administração

fazendária.

§ 8º Na hipótese do processo judicial e eventual apenso envolver mais de

um crédito tributário, sendo apenas parte deles abrangidos pelo Programa REFIS ISSQN

2026, fica facultado ao contribuinte ou responsável aderir, quanto aos créditos não

contemplados por este Programa, à modalidade de parcelamento geral prevista na

legislação municipal aplicável, com a finalidade de suspender a exigibilidade da

totalidade do crédito objeto da cobrança judicial; inexistindo a referida adesão, a

exigibilidade permanecerá hígida em relação aos créditos não incluídos em

parcelamento.

Art. 3º A concessão ao beneficiário do parcelamento obedecerá ainda aos

seguintes critérios:

I ­ o valor da prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e

cinquenta reais), nas modalidades de parcelamento.

II ­ para os casos de pagamento à vista, a parcela única poderá ser inferior

a R$ 150,00(cento e cinquenta reais).

Parágrafo único. Os pagamentos relativos ao Programa REFIS ISSQN 2026

seguirão as modalidades previstas no artigo 78 da Lei Complementar 026/2002.

Art. 4º O prazo para requerer/aderir ao Programa REFIS ISSQN 2026 se

encerrará em 17 de dezembro de 2026.

§ 1º Caso o prazo previsto no caput deste artigo tenha como termo final dia

não útil, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Fica assegurado o direito de acesso às condições de pagamento

previstas nesta Lei, àqueles que apresentarem/protocolarem, tempestivamente, o pedido

de adesão, ainda que seja necessária a concessão de prazo para a apresentação de

documentos ou para análise do pedido, que justificadamente, ampliará o período de

vigência do programa para atos ulteriores, sem que, neste período, se possa considerar

suspensa a exigibilidade do crédito a teor do art. 5º desta norma.

§ 3º O prazo a que se refere o § 2º deste artigo será de até 5 (cinco) dias

úteis para que o contribuinte apresente a documentação necessária à análise do pedido

de adesão, sob pena de indeferimento.

§ 4º O prazo a que se refere o § 2º deste artigo, quando concedido no mês

de dezembro, será de, no máximo, 2 (dois) dias úteis.

§ 5º Eventual prazo conferido a teor dos parágrafos anteriores, mesmo na

hipótese de pedido de parcelamento, não interferirá na data de vencimento da última

parcela, que se limita a 31 de dezembro de 2026, admitindo-se excepcionalmente, neste

caso, o pagamento/vencimento de duas parcelas para dezembro, seguindo o respectivo

termo.

Art. 5º Como condição para ter assegurado os benefícios desta Lei, os

contribuintes, seus representantes legais ou responsáveis legítimos, deverão firmar o Termo

de Confissão de Dívida, preparado pela Secretaria de Fazenda, realizar o pagamento da

cota única ou a primeira parcela nele constante e cumprir com os ditames deste

dispositivo, sob pena de restar sem efeito e ser considerado ineficaz o pedido formulado.

I ­ caso o crédito do ISSQN seja objeto de cobrança judicial, o contribuinte

deverá apresentar, quando devidas, juntamente com o requerimento, o comprovante de

integral ou parcial recolhimento, quando eventualmente parceladas, das custas judiciais,

taxas e emolumentos da causa, inclusive de carta precatória que possa ter sido expedida,

bem como promover a restituição de eventual valor adiantado por honorários periciais ou

diligência de oficial de Justiça e o comprovante do pagamento da totalidade dos

honorários de sucumbência, alusivos à demanda em curso ou documento equivalente,

que comprove a sua dispensa.

II ­ os honorários advocatícios, mencionados no inciso anterior, terão

redução de 30% (trinta por cento), condicionando-se essa previsão à adesão e ao

cumprimento, na integralidade, com o programa instituído nesta Lei, destacando-se que

a redução será calculada com base no valor do crédito original, devidamente atualizado,

com juros e com outros acessórios eventuais, evitando-se sobreposição de benefícios

inclusive, sendo incompatível a presente redução, quando aplicável a redução pela

metade desta verba ao tempo da citação.

III ­ na ocorrência de impugnação manejada pelo requerente/interessado,

pendente de solução, seja defesa ou recurso, quer de âmbito administrativo ou judicial,

deverá ser anexado ao requerimento de adesão ao REFIS ISSQN 2026, comprovação de

que houve pedido de renúncia/desistência expressa quanto à referida impugnação, seja

qual for o meio de defesa, contestação, embargos, exceção, recurso ou similar,

eventualmente ofertados.

Parágrafo único. Não terá direito à adesão ao programa referido e ficará

sujeito à sua exclusão, o contribuinte/devedor que não pagar os valores relacionados às

verbas de sucumbência eventualmente parceladas, ou que, por algum motivo opor

resistência ao cumprimento das prescrições deste programa, especialmente seus requisitos

e/ou condições.

Art. 6º Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, os efeitos da

adesão ao REFIS ISSQN 2026 implicam:

I ­ na imposição, ao sujeito passivo/responsável (legal), da aceitação plena

de todas as condições estabelecidas nesta Lei e no respectivo Termo de Adesão,

constituindo confissão irretratável e irrevogável da dívida submetida a este programa,

inclusive com reconhecimento expresso da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito

originariamente devido e submetido a inscrição em dívida ativa, por ele referenciado,

como condição para sua adesão, importando na interrupção do prazo prescricional e na

concessão/manutenção do efeito suspensivo para sustar as medidas da exação,

enquanto vigente/aplicável o programa.

II ­ na desistência expressa e de forma irretratável a todo e qualquer

modalidade de defesa ou impugnação, independentemente da natureza, vale dizer,

contestação, embargos, reclamação, reconsideração ou outra forma de petição ou

recursos em geral, tanto na esfera administrativa quanto judicial, implicando a renúncia

aos direitos de questionar a dívida, o fato gerador do tributo, o lançamento, em quaisquer

de suas modalidades, a inscrição em dívida ativa ou mesmo o título executivo, ainda que

apenas em relação a seu valor, assim como interromperá o prazo

decadencial/prescricional, pois inequívoco o reconhecimento da dívida;

III ­ na manutenção da dívida, por sua origem, sem configurar novação e

na conservação automática de toda e qualquer garantia concedida em âmbito

administrativo ou conferida judicialmente, compreendidas, nestas, a hipoteca, o penhor,

a fiança, inclusive bancária, o arresto, a penhora, os bloqueios de bens/direitos, os

gravames decorrentes de arrolamento de bens, cautelar fiscal ou outras modalidades

similares, como tutelas provisórias de urgência ou de evidência ou depósitos que

favoreçam o Fisco/Município, garantam o Juízo ou assegurem o pagamento.

IV - no direito de a Fazenda Pública, por sua autonomia, se manifestar em

demandas administrativas ou judiciais, nos créditos submetidos ao REFIS ISSQN 2026 e que

possam se encontrar, de qualquer forma, impugnados ou contestados administrativa ou

judicialmente, ainda que em demanda de execução fiscal, processo incidental, conexo

ou mesmo por ação autônoma, podendo noticiar sobre a referida adesão, especialmente

se consubstanciar o não cumprimento das suas condições, enquanto requisito para se

manter neste programa, submetendo, se for o caso, à manifestação adversa, objetivando

fomentar ulterior desistência quanto às impugnações, recursos ou pedido similar, seja nas

demandas administrativas, seja naquelas judiciais, inclusive, recobrando daqueles

adversos, pertinente documento, quanto à renúncia aos direitos sobre os quais se fundava

o pedido, assim como, que se busque indicar/comprovar a assunção dos ônus processuais,

tanto pelas custas, honorários de seu advogado e eventuais honorários de sucumbência

estabelecidos em favor do Município, sem prejuízo a outros requisitos que possam ser

instados a manifestar/ratificar.

V ­ na incidência de correção monetária, sobre qualquer parcela vincenda

ou vencida, nos termos do Artigo 134 da Lei complementar nº 026/2002 (Variação da VR ­

Valor de Referência do Município), alterado pela Lei Complementar nº 126/2020 de forma

acumulada, independentemente de mora e juros sobre o valor parcelado, em percentual

não inferior a 1,00 % (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 7º O inadimplemento da cota única no respectivo vencimento, o não

pagamento de três parcelas consecutivas ou o inadimplemento de qualquer parcela por

prazo superior a três meses contados da data de vencimento da última parcela, implicará

a imediata e automática exclusão do contribuinte do Programa REFIS ISSQN 2026, com o

consequente cancelamento dos benefícios concedidos, independentemente de aviso ou

notificação prévia.

I ­ o não pagamento da parcela na respectiva data de vencimento,

acarretará a perda dos benefícios nela aplicados, mantido os benefícios quanto às

demais, salvo hipótese de cancelamento ou exclusão do parcelamento.

II ­ o cancelamento previsto no caput deste artigo tornará imediatamente

exigível o saldo remanescente do débito, com o restabelecimento proporcional no valor

deduzido dos juros e da multa, inclusive penitencial, se for o caso, respeitada a

amortização efetuada pelos valores já pagos, bem como quanto aos encargos acessórios

(juros/multa) abrangidos.

Art. 8º A decisão quanto à concessão dos benefícios deste Programa REFIS

ISSQN 2026, bem como sobre pontos omissos, caberá, em primeira análise, à Secretaria de

Fazenda, sem prejuízo de que se regulamente por Decreto aspectos procedimentais e

pontos eventualmente omissos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

LEI nº 5.671, DE 17 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 4.804, DE 22 DE

OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO

MUNICIPAL DA JUVENTUDE ­ COMJUVE.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 4.804, de 22 de outubro de 2015,

passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "f" aos incisos I e II:

" Art. 6º O Conselho Municipal da Juventude será paritário, constituído por

12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe

do Poder Executivo, observando a seguinte composição::

I ­ 06 (seis) representantes do Poder Público, indicados e nomeados pelo

Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as seguintes representações:

(...)

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico.

II ­ 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:

(...)

f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos

com atuação comprovada nas áreas de educação, inovação, tecnologia,

qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou

desenvolvimento social da juventude"

Art. 2º O mandato dos novos representantes observará o mesmo período dos

demais conselheiros, admitida adequação inicial para sincronização dos mandatos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 421/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato RAFAEL ALBERTIN DOS REIS, convocado pelo

Edital de Convocação nº 034/2026, de 05 de março de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de MÉDICO T12 - ORTOPEDIA, NÃO COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 422/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5802/2026, de

13 de março de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato CLEOMAR BAUMGARDT, convocado pelo

Edital de Convocação nº 037/2026, de 09 de março de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 423/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 5097/2026, de 06

de março de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata JULIANA RODRIGUES, convocada pelo

Edital de Convocação nº 032/2026, de 04 de março de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 424/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5004/2026, de

05 de março de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata CRISTIANE DE LIMA KNAPP, convocada pelo

Edital de Convocação nº 033/2026, de 04 de março de 2026, para contratação através

de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 425/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica

do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e

atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5570/2026, de 11 de março de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

035/2026, de 09 de março de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata FRANCIELY KARINY HERTER, Estagiário Ensino Superior ­ Ciências Contábeis,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento

para o final de lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 428/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a alínea "a", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal NERI ROBERTO BLACK, ocupante

do cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, inscrito no CPF sob nº XXX.359.989-XX, para

responder pelo expediente do Departamento de Gestão de Compras no período de 25

de março de 2026 à 03 de abril de 2026 durante o período de férias da Diretora Especial

de Departamento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 429/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, dos estagiários abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

CAMILA REGINA PERELLO CID ANSCHAU 30H 05/02/2026

ANDREIA VANESSA BAMBERG ALMADAZ XXX.685.790.XX ENSINO SUPERIOR 25H 30H 05/02/2026

EMILLY LIMA SPINATO DA COSTA 30H 05/02/2026

PATRICIA SANTOS OECHSLER PORTELA XXX.255.419.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H 30H 05/02/2026

SARA DANIELA DE FREITAS 30H 05/02/2026

LELIANE PATRICIA LOVERA XXX,330.279.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H 30H 05/02/2026

XXX.728.209.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H

XXX.687.989.XX ENSINO SUPERIOR 25H

XXX.514.189.XX ENSINO SUPERIOR 25H

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 430/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53,

da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE

EDUCACIONAL, a partir do dia 15 de março de 2026, em virtude do falecimento da

servidora pública municipal SANDRA INES GUIMARAES SILVA.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 431/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com

os Artigos 119 e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e

considerando o requerimento protocolado sob nº 5782/2026, de 13 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal GABRIELA BOURSCHEIDE HENNIG LUNKES, ocupante de cargo de provimento

efetivo de PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H, desta Municipalidade,

por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 432/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo

75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 5567/2026, de 11 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal MARCELO SOUZA DA

SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta Municipalidade, a

partir do final do expediente do dia 17 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 433/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",

Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 5540/2026, de 11 de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

DANIELI RUZZA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO

ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 11 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 434/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",

Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 5454/2026, de 10 de março de 2026,

R E S O L V E

I - RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

GISELE PORTO RADTKE, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 10 de março de 2026;

II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria n° 351/2026, de 03 de março de

2026, concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 435/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo

75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 5380/2026, de 10 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal NILSON WASEN

WEIDLICH, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,

desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 10 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 436/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",

Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

REVOGAR, dispositivos da Portaria n° 366/2026, de 05 de março de 2026,

concernente à servidora SILENE MARIA SANTOS KRIECK.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 437/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica

do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº

038/2026, de 09 de março de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o

candidato DAVI GABRIEL DOS SANTOS SILVA, Estagiário Ensino Médio, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 438/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de

2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 030/2026, de 27 de fevereiro de

2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

XXX.477.689-XX ENSINO MÉDIO 16/03/2026 A 15/09/2026 SEMANAIS

MARIA LUIZA GRAMINHO BAYER

PETTER 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 439/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAIS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 120/2025, na modalidade Concorrência nº 14/2025, cujo objeto é o registro

de preços para a contratação de obra de execução e instalação de abrigos de

passageiros (ponto de ônibus) para o transporte coletivo urbano e transporte escolar do

Município de Marechal Cândido Rondon:

2. Fiscais Administrativos de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1877/2025, de 10 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 441/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº

5.580, de 08 de maio de 2025 e considerando memorando nº 2969/2026, de 13 de março

de 2026,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 982/2025, de 21 de maio de 2025, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, ao servidor público municipal

KEVIN RODRIGUES ROQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 442/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas

alíneas "c" e "f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado

com a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1676/2025, de 16 de setembro

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3409, em 19 de setembro de 2025,

prorrogada pela Portaria nº 1918/2025, de 16 de outubro de 2025, Portaria nº 2058/2025, de

11 de novembro de 2025, Portaria nº 2280/2025, de 11 de dezembro de 2025, Portaria nº

038/2026, de 12 de janeiro de 2026 e Portaria nº 242/2026, de 12 de fevereiro de 2026, que

determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 443/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

29/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2026, cujo objeto é a aquisição de

Plantadeira de Arrasto e Tratores Agrícolas para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, conforme Convênio

SEAB/PR 867/2025:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de

membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 445/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0006237-13.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ANGELA KARINA

PINHEIRO WALKER, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 910/2025, de 12 de maio de 2025,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 446/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0006203-38.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ELIANE ELSIRA

RIEGER, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 447/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0006233-73.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal FERNANDA CARINE

MANTEUFEL EBERT DA SILVA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 430/2023, de 30 de março de 2023,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 448/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0006921-35.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal SANDRA APARECIDA

DE ARRUDA DE BORBA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 337/2023, de 09 de março de 2023,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 449/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0006205-08.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MARIA LUIZA DE

SOUZA LEAL GEIB, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 450/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0007123-12.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal DIANA BIER

RODRIGUES, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de março de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 295/2024, de 29 de fevereiro de 2024,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 451/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

13/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro

titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 452/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

53/2026, na modalidade Dispensa nº 08/2026, cujo objeto é a Contratação de serviços de

preparação de merenda escolar:

1. Gestor de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na

qualidade de membro titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ANELISE WEIRICH e INÊS KIST, na qualidade de

membros titulares e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 453/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de

2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 038/2026, de 09 de março de

2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

ENSINO MÉDIO 23/03/2026 A 22/09/2026 SEMANAIS

KAUAN KRUMMENAUER XXX.502.579-XX ENSINO MÉDIO

ANDRADE XXX.723.699-XX 20

RHUAN BIANCHINI ALBUQUERQUE 23/03/2026 A 22/09/2026 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 454/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

37/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 12/2026, cujo objeto é a contratação de

capacitação voltada a gestão do SUS com ênfase em financiamento da saúde,

planejamento e programação:

1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro

titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 455/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

06/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de

membro titular e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 456/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a

Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal KELI CRISTINA THEOBALD, inscrita

no CPF sob nº XXX.793.539-XX, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para

acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado com a

Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança, inscrita no

CNPJ sob nº 79.052.122/0001-81, destinado a execução da parceria "Finanças na Mochila" a

contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto

Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 18 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

Resolução nº 007/2026

SÚMULA: Institui, de forma permanente e continuada, a Campanha de Incentivo à Destinação do Imposto

de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada de forma articulada

com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ­ FMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Marechal Cândido

Rondon, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março 2018, e

considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada no dia 09 de março de 2026, conforme Ata

nº 453.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus

direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe

sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.242/1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e

do Adolescente ­ CONANDA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.313/1991 e na Lei nº 9.250/1995, que autorizam a destinação de

parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo ­ SINASE;

CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FMDCA

como instrumento de financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos

direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as estratégias de mobilização social e incentivo à destinação

do Imposto de Renda aos Fundos municipais de direitos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, a Campanha de Incentivo à

Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

FMDCA, de caráter permanente e continuado, com o objetivo de estimular a participação da sociedade no

financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e

adolescentes.

Art. 2º A Campanha será desenvolvida de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa ­ CMDPI, considerando a realização de campanhas similares destinadas ao Fundo Municipal

dos Direitos da Pessoa Idosa ­ FMDPI.

Art. 3º Poderão realizar a destinação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente:

I ­ pessoas físicas, conforme limites previstos na legislação tributária federal;

II ­ pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, observados os percentuais estabelecidos na

legislação vigente.

Art. 4º Os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FMDCA

serão aplicados exclusivamente em programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e

defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme deliberação do CMDCA e Plano de Aplicação do

Fundo.

Art. 5º Compete ao CMDCA deliberar sobre o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, bem como acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos

destinados ao Fundo.

Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão ser aplicados,

mediante deliberação do CMDCA e observada a legislação vigente, nas seguintes finalidades:

I ­ financiamento de programas, projetos e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos de crianças

e adolescentes;

II ­ campanhas permanentes de mobilização, sensibilização e incentivo à destinação do Imposto de Renda

aos fundos municipais de direitos;

III ­ ações de capacitação, eventos, seminários e atividades de fortalecimento da rede de proteção à

criança e ao adolescente;

IV ­ produção e divulgação de materiais informativos e institucionais voltados à promoção dos direitos de

crianças e adolescentes;

V ­ contrapartida financeira ou complementar em programas, projetos, convênios, parcerias ou

instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades das esferas municipal, estadual ou federal,

desde que as ações estejam diretamente vinculadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de

crianças e adolescentes e aprovadas pelo Conselho;

VI ­ outras ações compatíveis com as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, desde que previstas em Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA.

Art. 7º A aplicação e a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente observarão a legislação vigente e estarão sujeitas ao acompanhamento do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos mecanismos de controle interno e externo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2024

OBJETO: aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 271/2025, firmado em 08/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MEGMED LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 16.946.372/0001-45

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$56.000,00(cinquenta e seis mil)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 18 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercício-

Testemunhas: Leandro Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Ademir Schmoeller - Fiscal de contrato-SMSA.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdbdbe649b3c94

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2021

OBJETO: Prestação de serviço especializado em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,

diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica (OU) prestação de serviço especializado em

telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão de laudos em exames de eletrocardiograma

(ECG).

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 236/2022, firmado em 13/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 04.071.210/0001-21

RESPONSÁVEL: Marcelo Valladão Ferreira de Carvalho

PRAZO: Execução e Vigência: 13/03/2027

VALOR: R$ 19.136,00 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio e

Marcelo Valladão Ferreira de Carvalho.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p461f740c7cb49

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08

RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 45.959,40 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo dos item 11 do Lote 3.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio ­

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretario Municipal de Educação e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de contrato -

SMAD .

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3c697d2fb8f6b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de porteiro, recepcionista,

vigilância/guardião, telefonista e copeiragem para atender a demanda das Secretarias

Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

TERMO DE SUSPENSÃO

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no Departamento

de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Pregoeiro Sr. João Mauro Liell, nomeado que foi

através da Portaria nº 2139/2025, em razão do recebimento de impugnação ao edital do

Pregão Eletrônico nº 42/2025 e por não haver tempo hábil para a análise/decisão integral dos

pedidos formulados, COMUNICA A SUSPENSÃO DA SESSÃO agendada para o dia 20 de

março de 2026, às 08:30 horas. Após a análise e julgamento, o edital será republicado com

nova data para a realização do certame.

Marechal Cândido Rondon, 18 de março de 2026.

João Mauro Liell

Pregoeiro

Portaria nº 2139/2025