Publicações da edição 3541 - 19/03/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
REPUBLICADO: Pulicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3540
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 (PROEM)
PROCESSO: Inexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2026 Processo de Parceria n°
001/2026 (PROEM).
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre a FUNDAÇÃO
PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL RONDON PROEM e o CLUBE AMIGOS DA PESCA
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, executando ações conjuntas que visem a organização e
realização da "26° TORNEIO DE PESCA A CORVINA", extensiva à comunidade desta
municipalidade e região, nos dias 28 e 29 de março do ano de 2026, junto ao Terminal
Turístico Annita Wanderer, no Distrito de Porto Mendes, em conformidade às cláusulas deste
Acordo, devendo, o projeto, ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente
aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLUBE AMIGOS DA PESCA DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 19.161.233/0001-02
RESPONSÁVEL: Rafael Aparecido Friedrich
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de junho de 2026.
VALOR DA PARCERIA: ----
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 17 de março de 2026 Junior
Paulinho Niszczak, Diretor Geral - PROEM, Rafael Aparecido Friedrich, Presidente da OSC,
Alberto Joris, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Termos/Convênio Acordo de Cooperação
ADITAMENTO CONTRATUAL
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 04/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de locação e fornecimento de
software web informatizado (sistema para gestão de cartão ponto, e equipamento de coleta
e suprimentos (bobinas) e serviços de informática).
CONTRATADA: Pontotech Comércio e Desenvolvimento de Software LTDA
CNPJ: 50.943.973/0001-32
REPRESENTANTE: Jarles Luiz Schmidt
ESPÉCIE: Serviços locação de software.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a entrega
do objeto.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses.
VALOR ATUALIZADO CONTRATO: R$ 12.702,14 (doze mil setecentos e dois e quatorze
centavos).
Marechal Cândido Rondon, 18 de março de 2026 Valdir Sachser - Presidente Jarles Luiz
Schmidt contratado.
*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, acesso em:
compras, contratos gerais e efetuar a pesquisa desejada
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 26/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 26/2025, de 4 de dezembro de 2025, que tem
por objeto a Contratação de obra de pavimentação asfáltica rural em trecho de estrada do Distrito
de São Roque X Linha El Dorado, com recursos do Instrumento de Repasse nº 4114609/2025
Itaipu/CEF, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de
Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.214.999,99
1.214.999,99
AIRTON E RUDI TERRAPLANAGEM LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de março
de 2026.
___________________________________
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 12/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de
Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 12/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de capacitação voltada a gestão do SUS com ênfase em financiamento
da saúde, planejamento e programação. Este objeto será executado pela empresa IAGP INSTITUTO
APLICADO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.651.451/0001-85, estabelecida na
Rua Minas Gerais, n° 1391, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações
e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer Prefeito em exercício e
Leandro Dalamaria Secretário Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026. (Localizar por 90.021/2026 COMPRAS.GOV.BR),
através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Registro de preços para a aquisição e instalação de granito tipo cinza castelo, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$37.494,80
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de
abril de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de abril de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano
Sauer PREFEITO EM EXERCÍCIO.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026. (Localizar por 90.022/2026 COMPRAS.GOV.BR), através
do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de máquinas, implementos e equipamento agrícolas para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Valor Máximo: R$2.732.379,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 06 de abril de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de abril de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 18 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
CONTRATO Nº 136/2026 - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 26/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 209/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 26/2025
OBJETO: Pavimentação asfáltica rural em trecho de estrada do Distrito de São Roque x Linha El Dorado,
com recursos do instrumento de repasse nº 4114609/2025 Itaipu/CEF.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: AIRTON E RUDI TERRAPLANAGEM LTDA
CNPJ: 54.581.176/0001-03
REPRESENTANTE: AIRTON PAPPEN
VALOR: R$ 1.214.999,99 (um milhão, duzentos e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil, da data da assinatura da Ordem
de Serviço.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de março de 2026, Vanderlei Caetano
Sauer, Prefeito em Exercício, e Airton Pappen, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4de66169b9ab4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 140/2026 - DISPENSA Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2026
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2026
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: TATIANE CUSTIN BUENO LTDA
CNPJ: 29.460.288/0001-69
REPRESENTANTE: Tatiane Custin Bueno
VALOR: R$207.943,68 (duzentos e sete mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de março de 2026, Vanderlei Caetano
Sauer, Prefeito em Exercício e TATIANE CUSTIN BUENO LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p6a98aa02b9a8e
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 078/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 078/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo
75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 23/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 458.462,21 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos
e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 7.000,00
terceiros - pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 Indenizações e 00104 - Educação / 25% sobre R$ 50.000,00
restituições Impostos
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
07.001.0012.0368.0020.2020
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 Passagens e 00244 PNATE FNDE Prog. Nac. R$ 61.368,21
despesas com locomoção Transp. Escolar
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta
11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de 00511 Taxas Prestação de Serviços R$ 15.594,00
tecnologia da informação e
comunicação pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações
14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00000 - Recursos Livres R$ 320.000,00
serviço para distribuição gratuita
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 Indenizações e 00000 Recursos Livres R$ 4.500,00
restituições trabalhistas
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial de 2025, e a redução parcial das seguintes dotações:
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 Passagens e 00000 - Recursos Livres R$ 3.000,00
despesas com locomoção
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 Despesas de 00000 - Recursos Livres R$ 2.200,00
exercícios anteriores
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490300000 Material de 00000 - Recursos Livres R$ 1.000,00
consumo
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490390000 Outros serviços de 00000 - Recursos Livres R$ 800,00
terceiros pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de 00104 Educação / 25% sobre R$ 50.000,00
consumo impostos
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta
11.001.0018.0452.0050.1200 seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00511 Taxas Prestação de serviços R$ 15.594,00
serviço para distribuição gratuita
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações
14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e 00000 - Recursos Livres R$ 320.000,00
material permanente
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família CAF
14.001.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de 00000 - Recursos Livres R$ 4.500,00
consumo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER
Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício
ANDERSON BENTO MARIA LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Secretário Municipal de Planejamento Procuradora Geral do Município
ALEX LUIS KUHN JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Educação
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 079/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 079/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
disposto na Alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora SIMONE CARINE GERKE
RAIMUNDO, inscrita no CPF sob nº XXX.611.679-XX, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ANALISTA TÉCNICO, para responder pelo expediente e atribuições técnicas da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como para autorizar as despesas e ordenar os
pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante a ausência do titular da pasta,
no período de 23 à 27 de março de 2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO n° 06.12/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06.12/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o item 6.10 do Edital nº 02.12/2025, TORNA
PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 12/2025, destinado à formação de cadastro reserva para estagiário do curso
de Direito, nos seguintes termos:
1. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos administrativos interpostos contra o
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025, fica HOMOLOGADO o
resultado final do certame, conforme classificação abaixo:
Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final
92,38
1 14 Gabrielle Vitória Midding Gonçalves 91,63
89,75
2 13 Julio Gabriel de Souza Meller 88,88
88,13
3 9 Camila Santos Nascimento 87,43
87,17
4 23 Iris Fernanda Oliveira Berwanger 87,00
86,63
5 37 Antoni Matias Goergen 85,22
84,50
6 56 Jhonathan Roberto Hubler da Silva 83,43
82,89
7 53 Tiago Pinto Cardoso 82,20
8 48 Maria Clara Rodrigues Henchen 1
9 29 Andressa Tayane Finkler
10 38 William Vidal Vicente da Silva
11 19 Ester Taís Ramos
12 26 Mariana Kreuz Morales
13 51 Isabelle Cristine Schiestel
14 20 David Karistton Zastrow da Silva
Classificação Nº Inscrição Nome do Candidato Nota Final
15 50 Lidiane Caroline Vorpagel 81,38
16 28 Letícia Rafaelli Griep Vogt 80,75
17 46 Petterson Diego Oss Emer 80,50
18 44 Larissa Andrioli 78,88
19 49 Guilherme Filipe dos Santos Hugen 78,67
20 18 Raquel de Castro Marques da Costa 77,25
21 45 Giovana Vorpagel 76,17
22 55 Airlon Lucas Heck 72,75
23 54 Aline Sadovski Soares 72,00
24 2 Carla Eduarda Lanius 70,50
25 33 Djennifer Vanessa Hoffmann 69,00
2. O Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025 terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de
publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Municipal, nos termos do edital.
3. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme a necessidade da Administração
Municipal, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.
4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon PR, 19 de março de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
Deise Regina Ströher Spohr
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 05.12/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO Nº 12/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05.12/2025
A Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025, designada
pela Portaria nº 1916/2025, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº
02.12/2025, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO
ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR divulgado
por meio do Edital nº 04.12/2025, nos seguintes termos:
1. Foi interposto recurso administrativo pela candidata Franciele Francisca dos Reis Pinheiro,
inscrição nº 42, contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2025.
2. O recurso foi analisado pela Comissão Organizadora do certame, nos termos das disposições
constantes do Edital nº 02.12/2025 verificando-se que o item 5.1 do Edital nº 02.12/2025
estabelece a seleção isonômica dos candidatos por meio da média geral obtida nas disciplinas
cursadas na graduação em Direito, apurada com base nas notas constantes do histórico escolar
emitido pela instituição de ensino, sendo este o único critério de aprovação e classificação no
certame. Tal regra se aplica, inclusive, em relação aos candidatos já graduados que concorrem na
condição de "pós-graduandos", como no caso da Recorrente.
3. No caso concreto, verificou-se que a candidata apresentou histórico escolar referente a curso
de pós-graduação, acompanhado de declaração de matrícula, não tendo sido apresentado o
histórico escolar da graduação em Direito. Contudo, os documentos apresentados não permitem
a aplicação do critério de avaliação previsto no edital, uma vez que não contêm as informações
necessárias para o cálculo da média geral das disciplinas cursadas na graduação em Direito.
4. Assim, constatou-se que não houve erro material, falha de análise ou equívoco na decisão
anteriormente proferida pela Comissão Organizadora, motivo pelo qual deliberou-se pelo
INDEFERIMENTO do recurso administrativo, mantendo-se a eliminação da candidata
Franciele Francisca dos Reis Pinheiro, inscrição nº 42, do Processo Seletivo Simplificado nº
12/2025.
5. Nos termos do item 7.5 do Edital nº 02.12/2025, as decisões relativas aos recursos possuem
caráter irrecorrível na esfera administrativa.
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon PR, 18 de março de 2026.
Deise Regina Ströher Spohr
Presidente da Comissão Organizadora
LEI nº 5.670, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.670, DE 17 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE ARRECADAÇÃO
DE CRÉDITOS REFIS ISSQN 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o REFIS ISSQN 2026 Programa de Arrecadação de
Créditos de competência do Município de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de
assegurar maior efetividade da arrecadação do imposto sobre serviços, a partir dos
incentivos previstos nesta Lei, voltados à adimplência dos devedores.
I os benefícios de que trata esta lei referem-se apenas aos juros e à multa
de mora incidentes sobre créditos, sem afetar o crédito principal com respectivas
correções.
II estão contemplados por este Programa os créditos tributários relativos ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, compreendendo o tributo principal,
seus acréscimos legais, bem como as multas punitivas dele decorrentes ou a ele
diretamente relacionadas, inadimplidos com vencimento até 31 de dezembro de 2025,
inscritos ou não em dívida ativa, independentemente da existência de execução fiscal
ajuizada, abrangendo, inclusive, os créditos que venham a ser inscritos a partir do
requerimento de adesão ao Programa, bem como aqueles já apurados ou lançados cuja
exigibilidade encontra-se suspensa, sob efeito suspensivo ou em situação jurídica
equivalente, desde que atendidos os requisitos e as condições estabelecidos nesta Lei.
III excepcionalmente será admitido a adesão, com os benefícios deste
programa, dos créditos de outra natureza, quando identificado o lançamento em
conjunto destes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN ou a sua
unificação no ato da inscrição ou da confecção da Certidão de Dívida Ativa - CDA, desde
que referidos integrem o respectivo termo de adesão/parcelamento.
IV excluem-se da abrangência do programa REFIS ISSQN 2026:
a) os créditos derivados do Simples Nacional;
b) os créditos submetidos a embargos impugnativos, ações autônomas ou
pleito/medida judicial autônoma similar, voltadas à sua impugnação, onde haja decisão
judicial transitada em julgado pelo mérito, com garantia integral do Juízo ou depósito
integral do crédito, ainda que a controversa remanesça sobre parte da matéria ou algum
ponto específico.
c) os demais créditos que não estejam vinculados ao ISSQN ou dele derivam.
Parágrafo único. Os contribuintes que tenham aderido ao Programa REFIS
2025 não poderão aderir aos benefícios desta Lei, salvo nos casos em que o parcelamento
anterior estiver cancelado até data de 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º A adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026 será realizada mediante
requerimento expresso apresentado ao Município pelo contribuinte, seu representante
legal ou responsável, com indicação da modalidade de pagamento escolhida,
observadas as condições desta Lei.
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, em parcela única,
com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros de mora, desde
que a adesão seja efetuada até 30 de novembro de 2026.
§ 2º Alternativamente, o contribuinte poderá optar pelo pagamento
parcelado, com redução de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e dos juros
de mora, em número de parcelas mensais correspondente à quantidade de meses
restantes até 31 de dezembro de 2026, observado o vencimento máximo nessa data.
§ 3º O número de parcelas previstas para o pagamento parcelado será
reduzido, de forma automática e regressivamente em razão de uma parcela por mês,
conforme o mês de adesão ao Programa, de modo a assegurar que a quitação integral
do parcelamento ocorra, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2026.
§ 4º A adesão na modalidade de pagamento parcelado somente poderá
ser realizada até 30 de novembro de 2026.
§ 5º A adesão na modalidade de pagamento à vista, formalizada a partir
de 30 de novembro de 2026, fará jus à redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das
multas moratórias e dos juros de mora, desde que requerida até 17 de dezembro de 2026
e que o pagamento integral seja efetuado, impreterivelmente, até 18 de dezembro de
2026.
§ 6º O vencimento da cota única ou das parcelas observará as seguintes
disposições:
I o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorrerá no dia
seguinte à data de adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026, sendo as demais parcelas
vencíveis em periodicidade mensal e sucessiva.
II caso o vencimento da primeira parcela recaia no dia 31º (trigésimo
primeiro) dia do mês, este será automaticamente antecipado/ajustado nas demais
parcelas para coincidir com o último dia do respectivo mês.
§ 7º Nos casos em houver transferência de valores aos cofres públicos,
decorrente de depósito em garantia do crédito ou bloqueio/penhora de valores, em
momento anterior à adesão ao Programa REFIS ISSQN 2026, referido ingresso terá efeitos,
para fins de amortização, com prevalência sobre os pagamentos efetuados no âmbito do
Programa, com aproveitamento do saldo, inclusive se ocorrido após a adesão ao
Programa REFIS ISSQN 2026, observadas o seguinte:
I em caso de adesão ao programa na modalidade de pagamento à vista
em que teriam sido transferidos recursos da esfera judicial para quitação de todo o crédito,
com ingresso em conta do Município, mas ainda não imputados, a Secretaria de Fazenda
adotará providências para que os valores transferidos sejam regularmente imputados e os
valores pagos pelo contribuinte, objeto da adesão a este programa serão utilizados para
compensação de eventuais débitos remanescentes de sua titularidade perante o
Município, nos termos da legislação vigente e inexistindo débitos a compensar, o saldo
credor poderá ser restituído nos autos do processo ou mediante requerimento
administrativo, a critério da administração fazendária.
II em caso de adesão ao programa na modalidade de pagamento à vista
em que teriam sido transferidos recursos da esfera judicial que não quitariam todo o
crédito, com ingresso em conta do Município, mas ainda não imputados, a Secretaria de
Fazenda adotará providências para que os valores transferidos sejam regularmente
imputados e os valores pagos pelo contribuinte, objeto da adesão a este programa serão
utilizados para: amortização do saldo devedor, com os mesmos benefícios que se
atribuíram pela adesão ao REFIS ISSQN 2026, até o limite pago, comunicando o
contribuinte a fim de repactuar o REFIS ISSQN 2026, quanto ao saldo devedor ou,
sobejando valor, a Secretaria de Fazenda poderá promover a compensação de eventuais
débitos remanescentes de sua titularidade perante o Município, nos termos da legislação
vigente e inexistindo débitos a compensar, o saldo credor poderá ser restituído nos autos
do processo ou mediante requerimento administrativo, a critério da administração
fazendária.
§ 8º Na hipótese do processo judicial e eventual apenso envolver mais de
um crédito tributário, sendo apenas parte deles abrangidos pelo Programa REFIS ISSQN
2026, fica facultado ao contribuinte ou responsável aderir, quanto aos créditos não
contemplados por este Programa, à modalidade de parcelamento geral prevista na
legislação municipal aplicável, com a finalidade de suspender a exigibilidade da
totalidade do crédito objeto da cobrança judicial; inexistindo a referida adesão, a
exigibilidade permanecerá hígida em relação aos créditos não incluídos em
parcelamento.
Art. 3º A concessão ao beneficiário do parcelamento obedecerá ainda aos
seguintes critérios:
I o valor da prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), nas modalidades de parcelamento.
II para os casos de pagamento à vista, a parcela única poderá ser inferior
a R$ 150,00(cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os pagamentos relativos ao Programa REFIS ISSQN 2026
seguirão as modalidades previstas no artigo 78 da Lei Complementar 026/2002.
Art. 4º O prazo para requerer/aderir ao Programa REFIS ISSQN 2026 se
encerrará em 17 de dezembro de 2026.
§ 1º Caso o prazo previsto no caput deste artigo tenha como termo final dia
não útil, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Fica assegurado o direito de acesso às condições de pagamento
previstas nesta Lei, àqueles que apresentarem/protocolarem, tempestivamente, o pedido
de adesão, ainda que seja necessária a concessão de prazo para a apresentação de
documentos ou para análise do pedido, que justificadamente, ampliará o período de
vigência do programa para atos ulteriores, sem que, neste período, se possa considerar
suspensa a exigibilidade do crédito a teor do art. 5º desta norma.
§ 3º O prazo a que se refere o § 2º deste artigo será de até 5 (cinco) dias
úteis para que o contribuinte apresente a documentação necessária à análise do pedido
de adesão, sob pena de indeferimento.
§ 4º O prazo a que se refere o § 2º deste artigo, quando concedido no mês
de dezembro, será de, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
§ 5º Eventual prazo conferido a teor dos parágrafos anteriores, mesmo na
hipótese de pedido de parcelamento, não interferirá na data de vencimento da última
parcela, que se limita a 31 de dezembro de 2026, admitindo-se excepcionalmente, neste
caso, o pagamento/vencimento de duas parcelas para dezembro, seguindo o respectivo
termo.
Art. 5º Como condição para ter assegurado os benefícios desta Lei, os
contribuintes, seus representantes legais ou responsáveis legítimos, deverão firmar o Termo
de Confissão de Dívida, preparado pela Secretaria de Fazenda, realizar o pagamento da
cota única ou a primeira parcela nele constante e cumprir com os ditames deste
dispositivo, sob pena de restar sem efeito e ser considerado ineficaz o pedido formulado.
I caso o crédito do ISSQN seja objeto de cobrança judicial, o contribuinte
deverá apresentar, quando devidas, juntamente com o requerimento, o comprovante de
integral ou parcial recolhimento, quando eventualmente parceladas, das custas judiciais,
taxas e emolumentos da causa, inclusive de carta precatória que possa ter sido expedida,
bem como promover a restituição de eventual valor adiantado por honorários periciais ou
diligência de oficial de Justiça e o comprovante do pagamento da totalidade dos
honorários de sucumbência, alusivos à demanda em curso ou documento equivalente,
que comprove a sua dispensa.
II os honorários advocatícios, mencionados no inciso anterior, terão
redução de 30% (trinta por cento), condicionando-se essa previsão à adesão e ao
cumprimento, na integralidade, com o programa instituído nesta Lei, destacando-se que
a redução será calculada com base no valor do crédito original, devidamente atualizado,
com juros e com outros acessórios eventuais, evitando-se sobreposição de benefícios
inclusive, sendo incompatível a presente redução, quando aplicável a redução pela
metade desta verba ao tempo da citação.
III na ocorrência de impugnação manejada pelo requerente/interessado,
pendente de solução, seja defesa ou recurso, quer de âmbito administrativo ou judicial,
deverá ser anexado ao requerimento de adesão ao REFIS ISSQN 2026, comprovação de
que houve pedido de renúncia/desistência expressa quanto à referida impugnação, seja
qual for o meio de defesa, contestação, embargos, exceção, recurso ou similar,
eventualmente ofertados.
Parágrafo único. Não terá direito à adesão ao programa referido e ficará
sujeito à sua exclusão, o contribuinte/devedor que não pagar os valores relacionados às
verbas de sucumbência eventualmente parceladas, ou que, por algum motivo opor
resistência ao cumprimento das prescrições deste programa, especialmente seus requisitos
e/ou condições.
Art. 6º Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, os efeitos da
adesão ao REFIS ISSQN 2026 implicam:
I na imposição, ao sujeito passivo/responsável (legal), da aceitação plena
de todas as condições estabelecidas nesta Lei e no respectivo Termo de Adesão,
constituindo confissão irretratável e irrevogável da dívida submetida a este programa,
inclusive com reconhecimento expresso da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito
originariamente devido e submetido a inscrição em dívida ativa, por ele referenciado,
como condição para sua adesão, importando na interrupção do prazo prescricional e na
concessão/manutenção do efeito suspensivo para sustar as medidas da exação,
enquanto vigente/aplicável o programa.
II na desistência expressa e de forma irretratável a todo e qualquer
modalidade de defesa ou impugnação, independentemente da natureza, vale dizer,
contestação, embargos, reclamação, reconsideração ou outra forma de petição ou
recursos em geral, tanto na esfera administrativa quanto judicial, implicando a renúncia
aos direitos de questionar a dívida, o fato gerador do tributo, o lançamento, em quaisquer
de suas modalidades, a inscrição em dívida ativa ou mesmo o título executivo, ainda que
apenas em relação a seu valor, assim como interromperá o prazo
decadencial/prescricional, pois inequívoco o reconhecimento da dívida;
III na manutenção da dívida, por sua origem, sem configurar novação e
na conservação automática de toda e qualquer garantia concedida em âmbito
administrativo ou conferida judicialmente, compreendidas, nestas, a hipoteca, o penhor,
a fiança, inclusive bancária, o arresto, a penhora, os bloqueios de bens/direitos, os
gravames decorrentes de arrolamento de bens, cautelar fiscal ou outras modalidades
similares, como tutelas provisórias de urgência ou de evidência ou depósitos que
favoreçam o Fisco/Município, garantam o Juízo ou assegurem o pagamento.
IV - no direito de a Fazenda Pública, por sua autonomia, se manifestar em
demandas administrativas ou judiciais, nos créditos submetidos ao REFIS ISSQN 2026 e que
possam se encontrar, de qualquer forma, impugnados ou contestados administrativa ou
judicialmente, ainda que em demanda de execução fiscal, processo incidental, conexo
ou mesmo por ação autônoma, podendo noticiar sobre a referida adesão, especialmente
se consubstanciar o não cumprimento das suas condições, enquanto requisito para se
manter neste programa, submetendo, se for o caso, à manifestação adversa, objetivando
fomentar ulterior desistência quanto às impugnações, recursos ou pedido similar, seja nas
demandas administrativas, seja naquelas judiciais, inclusive, recobrando daqueles
adversos, pertinente documento, quanto à renúncia aos direitos sobre os quais se fundava
o pedido, assim como, que se busque indicar/comprovar a assunção dos ônus processuais,
tanto pelas custas, honorários de seu advogado e eventuais honorários de sucumbência
estabelecidos em favor do Município, sem prejuízo a outros requisitos que possam ser
instados a manifestar/ratificar.
V na incidência de correção monetária, sobre qualquer parcela vincenda
ou vencida, nos termos do Artigo 134 da Lei complementar nº 026/2002 (Variação da VR
Valor de Referência do Município), alterado pela Lei Complementar nº 126/2020 de forma
acumulada, independentemente de mora e juros sobre o valor parcelado, em percentual
não inferior a 1,00 % (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 7º O inadimplemento da cota única no respectivo vencimento, o não
pagamento de três parcelas consecutivas ou o inadimplemento de qualquer parcela por
prazo superior a três meses contados da data de vencimento da última parcela, implicará
a imediata e automática exclusão do contribuinte do Programa REFIS ISSQN 2026, com o
consequente cancelamento dos benefícios concedidos, independentemente de aviso ou
notificação prévia.
I o não pagamento da parcela na respectiva data de vencimento,
acarretará a perda dos benefícios nela aplicados, mantido os benefícios quanto às
demais, salvo hipótese de cancelamento ou exclusão do parcelamento.
II o cancelamento previsto no caput deste artigo tornará imediatamente
exigível o saldo remanescente do débito, com o restabelecimento proporcional no valor
deduzido dos juros e da multa, inclusive penitencial, se for o caso, respeitada a
amortização efetuada pelos valores já pagos, bem como quanto aos encargos acessórios
(juros/multa) abrangidos.
Art. 8º A decisão quanto à concessão dos benefícios deste Programa REFIS
ISSQN 2026, bem como sobre pontos omissos, caberá, em primeira análise, à Secretaria de
Fazenda, sem prejuízo de que se regulamente por Decreto aspectos procedimentais e
pontos eventualmente omissos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
LEI nº 5.671, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.671, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 4.804, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE COMJUVE.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 4.804, de 22 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "f" aos incisos I e II:
" Art. 6º O Conselho Municipal da Juventude será paritário, constituído por
12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo, observando a seguinte composição::
I 06 (seis) representantes do Poder Público, indicados e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as seguintes representações:
(...)
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
II 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
(...)
f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
com atuação comprovada nas áreas de educação, inovação, tecnologia,
qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou
desenvolvimento social da juventude"
Art. 2º O mandato dos novos representantes observará o mesmo período dos
demais conselheiros, admitida adequação inicial para sincronização dos mandatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 421/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 421/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato RAFAEL ALBERTIN DOS REIS, convocado pelo
Edital de Convocação nº 034/2026, de 05 de março de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de MÉDICO T12 - ORTOPEDIA, NÃO COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 422/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 422/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5802/2026, de
13 de março de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato CLEOMAR BAUMGARDT, convocado pelo
Edital de Convocação nº 037/2026, de 09 de março de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 423/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 423/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 5097/2026, de 06
de março de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata JULIANA RODRIGUES, convocada pelo
Edital de Convocação nº 032/2026, de 04 de março de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 424/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 424/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5004/2026, de
05 de março de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata CRISTIANE DE LIMA KNAPP, convocada pelo
Edital de Convocação nº 033/2026, de 04 de março de 2026, para contratação através
de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 425/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 425/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e
atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5570/2026, de 11 de março de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº
035/2026, de 09 de março de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a
candidata FRANCIELY KARINY HERTER, Estagiário Ensino Superior Ciências Contábeis,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento
para o final de lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 428/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 428/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a alínea "a", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal NERI ROBERTO BLACK, ocupante
do cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, inscrito no CPF sob nº XXX.359.989-XX, para
responder pelo expediente do Departamento de Gestão de Compras no período de 25
de março de 2026 à 03 de abril de 2026 durante o período de férias da Diretora Especial
de Departamento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 429/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 429/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do
Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de
Estagiários, dos estagiários abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR
CAMILA REGINA PERELLO CID ANSCHAU 30H 05/02/2026
ANDREIA VANESSA BAMBERG ALMADAZ XXX.685.790.XX ENSINO SUPERIOR 25H 30H 05/02/2026
EMILLY LIMA SPINATO DA COSTA 30H 05/02/2026
PATRICIA SANTOS OECHSLER PORTELA XXX.255.419.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H 30H 05/02/2026
SARA DANIELA DE FREITAS 30H 05/02/2026
LELIANE PATRICIA LOVERA XXX,330.279.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H 30H 05/02/2026
XXX.728.209.XX PÓS-GRADUAÇÃO 25H
XXX.687.989.XX ENSINO SUPERIOR 25H
XXX.514.189.XX ENSINO SUPERIOR 25H
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 430/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 430/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53,
da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE
EDUCACIONAL, a partir do dia 15 de março de 2026, em virtude do falecimento da
servidora pública municipal SANDRA INES GUIMARAES SILVA.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 431/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 431/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com
os Artigos 119 e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e
considerando o requerimento protocolado sob nº 5782/2026, de 13 de março de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal GABRIELA BOURSCHEIDE HENNIG LUNKES, ocupante de cargo de provimento
efetivo de PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20H, desta Municipalidade,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 432/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 432/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo
75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 5567/2026, de 11 de março de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal MARCELO SOUZA DA
SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta Municipalidade, a
partir do final do expediente do dia 17 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 433/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 433/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",
Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 5540/2026, de 11 de março de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
DANIELI RUZZA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 11 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 434/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 434/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",
Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 5454/2026, de 10 de março de 2026,
R E S O L V E
I - RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
GISELE PORTO RADTKE, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 10 de março de 2026;
II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria n° 351/2026, de 03 de março de
2026, concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 435/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 435/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo
75, Inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 5380/2026, de 10 de março de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal NILSON WASEN
WEIDLICH, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 10 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 436/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 436/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",
Inciso II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
REVOGAR, dispositivos da Portaria n° 366/2026, de 05 de março de 2026,
concernente à servidora SILENE MARIA SANTOS KRIECK.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 437/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 437/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº
038/2026, de 09 de março de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o
candidato DAVI GABRIEL DOS SANTOS SILVA, Estagiário Ensino Médio, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 438/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 438/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de
2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 030/2026, de 27 de fevereiro de
2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
XXX.477.689-XX ENSINO MÉDIO 16/03/2026 A 15/09/2026 SEMANAIS
MARIA LUIZA GRAMINHO BAYER
PETTER 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 439/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 439/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAIS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATO, do Processo
Licitatório nº 120/2025, na modalidade Concorrência nº 14/2025, cujo objeto é o registro
de preços para a contratação de obra de execução e instalação de abrigos de
passageiros (ponto de ônibus) para o transporte coletivo urbano e transporte escolar do
Município de Marechal Cândido Rondon:
2. Fiscais Administrativos de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro suplente;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1877/2025, de 10 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 441/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 441/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº
5.580, de 08 de maio de 2025 e considerando memorando nº 2969/2026, de 13 de março
de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 982/2025, de 21 de maio de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-3, ao servidor público municipal
KEVIN RODRIGUES ROQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta
municipalidade, a partir do dia 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 442/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 442/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas
alíneas "c" e "f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado
com a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1676/2025, de 16 de setembro
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3409, em 19 de setembro de 2025,
prorrogada pela Portaria nº 1918/2025, de 16 de outubro de 2025, Portaria nº 2058/2025, de
11 de novembro de 2025, Portaria nº 2280/2025, de 11 de dezembro de 2025, Portaria nº
038/2026, de 12 de janeiro de 2026 e Portaria nº 242/2026, de 12 de fevereiro de 2026, que
determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 443/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 443/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
29/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2026, cujo objeto é a aquisição de
Plantadeira de Arrasto e Tratores Agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, conforme Convênio
SEAB/PR 867/2025:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de
membro titular e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 445/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 445/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0006237-13.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ANGELA KARINA
PINHEIRO WALKER, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 910/2025, de 12 de maio de 2025,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 446/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 446/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0006203-38.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ELIANE ELSIRA
RIEGER, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 447/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 447/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0006233-73.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal FERNANDA CARINE
MANTEUFEL EBERT DA SILVA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 430/2023, de 30 de março de 2023,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 448/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 448/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0006921-35.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal SANDRA APARECIDA
DE ARRUDA DE BORBA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 337/2023, de 09 de março de 2023,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 449/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 449/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0006205-08.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MARIA LUIZA DE
SOUZA LEAL GEIB, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 450/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 450/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0007123-12.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal DIANA BIER
RODRIGUES, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de março de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 295/2024, de 29 de fevereiro de 2024,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 451/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 451/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
13/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro
titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 452/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 452/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
53/2026, na modalidade Dispensa nº 08/2026, cujo objeto é a Contratação de serviços de
preparação de merenda escolar:
1. Gestor de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na
qualidade de membro titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: ANELISE WEIRICH e INÊS KIST, na qualidade de
membros titulares e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 453/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 453/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de
2023 e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 038/2026, de 09 de março de
2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
ENSINO MÉDIO 23/03/2026 A 22/09/2026 SEMANAIS
KAUAN KRUMMENAUER XXX.502.579-XX ENSINO MÉDIO
ANDRADE XXX.723.699-XX 20
RHUAN BIANCHINI ALBUQUERQUE 23/03/2026 A 22/09/2026 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 454/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 454/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
37/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 12/2026, cujo objeto é a contratação de
capacitação voltada a gestão do SUS com ênfase em financiamento da saúde,
planejamento e programação:
1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro
titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 455/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 455/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
06/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de
membro titular e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de março de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 456/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 456/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a
Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal KELI CRISTINA THEOBALD, inscrita
no CPF sob nº XXX.793.539-XX, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para
acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado com a
Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Aliança Sicredi Aliança, inscrita no
CNPJ sob nº 79.052.122/0001-81, destinado a execução da parceria "Finanças na Mochila" a
contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto
Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de março de 2026.
VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER
Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO nº 007/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 007/2026
SÚMULA: Institui, de forma permanente e continuada, a Campanha de Incentivo à Destinação do Imposto
de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada de forma articulada
com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Marechal Cândido
Rondon, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março 2018, e
considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada no dia 09 de março de 2026, conforme Ata
nº 453.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus
direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.242/1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente CONANDA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.313/1991 e na Lei nº 9.250/1995, que autorizam a destinação de
parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo SINASE;
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA
como instrumento de financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as estratégias de mobilização social e incentivo à destinação
do Imposto de Renda aos Fundos municipais de direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, a Campanha de Incentivo à
Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FMDCA, de caráter permanente e continuado, com o objetivo de estimular a participação da sociedade no
financiamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes.
Art. 2º A Campanha será desenvolvida de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa CMDPI, considerando a realização de campanhas similares destinadas ao Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI.
Art. 3º Poderão realizar a destinação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
I pessoas físicas, conforme limites previstos na legislação tributária federal;
II pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, observados os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 4º Os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA
serão aplicados exclusivamente em programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme deliberação do CMDCA e Plano de Aplicação do
Fundo.
Art. 5º Compete ao CMDCA deliberar sobre o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados ao Fundo.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão ser aplicados,
mediante deliberação do CMDCA e observada a legislação vigente, nas seguintes finalidades:
I financiamento de programas, projetos e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos de crianças
e adolescentes;
II campanhas permanentes de mobilização, sensibilização e incentivo à destinação do Imposto de Renda
aos fundos municipais de direitos;
III ações de capacitação, eventos, seminários e atividades de fortalecimento da rede de proteção à
criança e ao adolescente;
IV produção e divulgação de materiais informativos e institucionais voltados à promoção dos direitos de
crianças e adolescentes;
V contrapartida financeira ou complementar em programas, projetos, convênios, parcerias ou
instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades das esferas municipal, estadual ou federal,
desde que as ações estejam diretamente vinculadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes e aprovadas pelo Conselho;
VI outras ações compatíveis com as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, desde que previstas em Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA.
Art. 7º A aplicação e a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente observarão a legislação vigente e estarão sujeitas ao acompanhamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos mecanismos de controle interno e externo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 16 de março de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 271/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2024
OBJETO: aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 271/2025, firmado em 08/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MEGMED LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 16.946.372/0001-45
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$56.000,00(cinquenta e seis mil)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 18 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/03/2026 Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercício-
Testemunhas: Leandro Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Ademir Schmoeller - Fiscal de contrato-SMSA.
*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdbdbe649b3c94
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 236/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO 104/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2021
OBJETO: Prestação de serviço especializado em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,
diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica (OU) prestação de serviço especializado em
telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão de laudos em exames de eletrocardiograma
(ECG).
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 236/2022, firmado em 13/09/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 04.071.210/0001-21
RESPONSÁVEL: Marcelo Valladão Ferreira de Carvalho
PRAZO: Execução e Vigência: 13/03/2027
VALOR: R$ 19.136,00 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2026 Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio e
Marcelo Valladão Ferreira de Carvalho.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p461f740c7cb49
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 135/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 88/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08
RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 45.959,40 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo dos item 11 do Lote 3.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/03/2026 Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em exercicio
Testemunhas: João Carlos Klein, Secretario Municipal de Educação e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de contrato -
SMAD .
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3c697d2fb8f6b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de porteiro, recepcionista,
vigilância/guardião, telefonista e copeiragem para atender a demanda das Secretarias
Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
TERMO DE SUSPENSÃO
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no Departamento
de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Pregoeiro Sr. João Mauro Liell, nomeado que foi
através da Portaria nº 2139/2025, em razão do recebimento de impugnação ao edital do
Pregão Eletrônico nº 42/2025 e por não haver tempo hábil para a análise/decisão integral dos
pedidos formulados, COMUNICA A SUSPENSÃO DA SESSÃO agendada para o dia 20 de
março de 2026, às 08:30 horas. Após a análise e julgamento, o edital será republicado com
nova data para a realização do certame.
Marechal Cândido Rondon, 18 de março de 2026.
João Mauro Liell
Pregoeiro
Portaria nº 2139/2025