Publicações da edição 924 (Extra) - 18/03/2026 e Ano IV
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.332, de 18 de março de 2026.
Dispõe sobre a adoção de medidas de ajuste fiscal no âmbito da
Administração Pública do Município de Taubaté, em conformidade
com o art. 167-A da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO,
1) o disposto no art. 167-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece medidas de
ajuste fiscal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar o limite constitucional;
2) a Lei nº 6.108, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias
do Município;
3) o Decreto nº 16.000, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o contingenciamento de gastos no âmbito da
administração direta do Município;
4) o Decreto nº 16.323, de 13 de março de 2026, que institui o programa Municipal de Recuperação da Capacidade de
Investimento - PMRCI;
5) a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão das finanças públicas e a sustentabilidade
das contas do Município; e
6) os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal na Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Taubaté, as
medidas de contenção e ajuste fiscal previstas no art. 167-A da Constituição Federal, enquanto for verificada a
superação do limite estabelecido na referida norma constitucional.
Art. 2º Verificada a hipótese prevista no art. 1º, ficam vedadas, enquanto perdurar a situação, as seguintes
medidas:
I concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos, excetuados os derivados de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior;
II criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente
admitidas, especialmente:
a) reposição de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;
b) reposição decorrente de vacâncias de cargos efetivos;
c) contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação aplicável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
V realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses necessárias à reposição de vacâncias prevista no
inciso IV deste caput;
VI criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII criação de despesa obrigatória;
VIII adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou
refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
X concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I acompanhar continuamente a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Município;
II emitir relatórios periódicos de acompanhamento fiscal; e
III comunicar formalmente ao Chefe do Poder Executivo quando verificada a hipótese de incidência do art.
167-A da Constituição Federal.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar providências administrativas
necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 18 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 16/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviço de manejo e afaste de pombos (Despombatização) e higienização , visando atender à demanda
da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 24/03/26 às 15h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 17/03/2026.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 30-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 17/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 17/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE