Publicações da edição 924 (Extra) - 18/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 924 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.332, de 18 de março de 2026.

Dispõe sobre a adoção de medidas de ajuste fiscal no âmbito da

Administração Pública do Município de Taubaté, em conformidade

com o art. 167-A da Constituição Federal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO,

1) o disposto no art. 167-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece medidas de

ajuste fiscal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar o limite constitucional;

2) a Lei nº 6.108, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias

do Município;

3) o Decreto nº 16.000, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o contingenciamento de gastos no âmbito da

administração direta do Município;

4) o Decreto nº 16.323, de 13 de março de 2026, que institui o programa Municipal de Recuperação da Capacidade de

Investimento - PMRCI;

5) a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão das finanças públicas e a sustentabilidade

das contas do Município; e

6) os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal na Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Taubaté, as

medidas de contenção e ajuste fiscal previstas no art. 167-A da Constituição Federal, enquanto for verificada a

superação do limite estabelecido na referida norma constitucional.

Art. 2º Verificada a hipótese prevista no art. 1º, ficam vedadas, enquanto perdurar a situação, as seguintes

medidas:

I ­ concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de

Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos, excetuados os derivados de sentença judicial transitada em

julgado ou de determinação legal anterior;

II ­ criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III ­ alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV ­ admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente

admitidas, especialmente:

a) reposição de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;

b) reposição decorrente de vacâncias de cargos efetivos;

c) contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

nos termos da legislação aplicável;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

V ­ realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses necessárias à reposição de vacâncias prevista no

inciso IV deste caput;

VI ­ criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de

qualquer natureza, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal

anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

VII ­ criação de despesa obrigatória;

VIII ­ adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou

refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e

X ­ concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:

I ­ acompanhar continuamente a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Município;

II ­ emitir relatórios periódicos de acompanhamento fiscal; e

III ­ comunicar formalmente ao Chefe do Poder Executivo quando verificada a hipótese de incidência do art.

167-A da Constituição Federal.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar providências administrativas

necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 18 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 16/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na Prestação de

Serviço de manejo e afaste de pombos (Despombatização) e higienização , visando atender à demanda

da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 24/03/26 às 15h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 17/03/2026.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 30-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 17/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 17/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE