Publicações da edição 1679 - 18/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1679

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

18/03/2026 Ano XIV | Edição nº1679 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ESTADO DO PARANÁ

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EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ PSS

A Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio ­ PR, nos termos da Lei

665/2011 e 709/11, neste ato representado pelo RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito

Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Considerando o disposto na lei municipal 665/2011, com as alterações dadas pela lei

709/2011, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à

necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando o dever constitucional do Estado de ofertar serviço público eficiente;

Considerando a necessidade de suprir demandas provenientes da falta de servidores

efetivos decorrente de exoneração, falecimento, aposentadoria, afastamento, licenças

de concessão obrigatória, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37,

inciso IX, da Constituição Federal;

Considerando tratar-se de serviço público essencial e que o Município não pode deixar

de cumprir seus compromissos com a comunidade Procopense;

Considerando que a realização do Processo Seletivo Simplificado não interrompe o

chamamento do concurso público;

Considerando a necessidade da realização do Processo Seletivo Simplificado para que

a administração pública não deixe de realizar os atendimentos ao público quando houver

a necessidade da realização de substituição em determinado serviço;

Considerando que a realização do Processo Seletivo Simplificado não está

condicionada ao chamamento dos aprovados neste processe seletivo.

TORNAR PÚBLICO:

O presente Edital estabelece instruções especiais destinadas à realização de

Processo Seletivo Simplificado ­ PSS para contratação por tempo determinado para os

cargos de Professor de Educação Física, Professor Ensino Fundamental (Anos

Inicias e Pré-Escolar), Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Operador

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de Máquinas Rodoviárias e Veículos para a Secretaria de Educação, Operador de

Máquinas Rodoviárias e Veículos, Pedreiro e Carpinteiro, visando, em caráter

excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso lX da Constituição Federal, cobrir a

falta destes profissionais no município de Cornélio Procópio/PR, conforme quadro

abaixo:

Código Cargo Pré-requisitos Vencimento Jornada Tipo

exigidos Mensal Semanal de

40 horas prova

01 Professor de Licenciatura Plena R$ 3.919,71 Prova

20 horas de

Educação em Educação Física Títulos

Prova

Física de

Títulos

02 Professor Ensino Médio com R$ 1.959,85

Ensino Habilitação em

Fundamental Magistério ou

(Anos Iniciais) Normal Superior ou

e Pré-Escolar Licenciatura Plena

em Pedagogia

03 Zelador 4ª série (antigo R$ 1.621,00 40 horas Prova

de

1º grau) ou 5º

Títulos

ano do Ensino

Fundamental

Anos Iniciais

Completos

04 Auxiliar de Ensino R$ 1.621,00 40 horas Prova

de

Serviços Fundamental

Títulos

Gerais Incompleto

05 Merendeira Ensino R$ 1.621,00 40 horas Prova

R$ 1.953,01 de

Fundamental

Títulos

(anos finais)

Completo

06 Operador de Ensino 40 horas Prova

de

Máquinas Fundamental

Títulos

Rodoviárias e Completo (anos

Veículos - finais)

Secretaria de CNH categoria

Educação "D" e Curso

Especializado

de Transporte

Escolar (CETE)

atualizado e

dentro do

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período de

validade

07 Operador de Ensino R$ 1.953,01 40 horas Prova

de

Máquinas Fundamental

Títulos

Rodoviárias e Completo (anos

Veículos finais)

CNH categoria

"D"

08 Pedreiro Ensino R$ 1.621,00 40 horas Prova

R$ 1.621,00 40 horas de

Fundamental

Títulos

Incompleto

Prova

09 Carpinteiro Ensino de

Fundamental Títulos

Incompleto

O Edital 01/2026 terá validade máxima de um ano a contar de sua

homologação.

1 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado ­ PSS, de que trata este Edital, é destinado a

selecionar profissionais aptos e capacitados, a serem contratados para atuar nas

Secretarias Municipais, visando atender exclusivamente à necessidade excepcional de

interesse público, suprindo as vagas, de forma temporária, que vierem a surgir na

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, Paraná, considerando a validade deste

Edital, nos casos previstos nos incisos V do art. 2º da Lei nº 665/11 , com as alterações

dadas pela Lei Municipal nº 709/11, e no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

1.2 - A seleção regida pelo presente Edital para as vagas temporárias nas Secretarias

Municipais compreenderá avaliação por meio de Provas de Títulos, em caráter

classificatório.

1.3 - Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado - PSS e forem

classificados e que se declararem aptos, em plenas condições físicas e mentais, capazes

de assumirem o cargo para o qual se inscreveram, comprometem-se a desempenhar as

funções específicas de cada cargo dentro das exigências do emprego público.

1.4 ­ O candidato que não apresentar os requisitos mínimos para seleção será

desclassificado.

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2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1 - A contratação acontecerá em Regime Especial e CLT, com fundamento na Lei nº

665/2011, de 09/02/2011, alterada pela Lei Municipal nº 709/11.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site da

Prefeitura, www.cp.pr.gov.br, no período de 23 a 29 de março de 2026.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário informando seus

dados pessoais, endereço, e-mail, telefone e cargo pretendido, selecionando somente

um cargo.

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

3.4 - Ao finalizar sua inscrição, o candidato imprimirá o comprovante com as

informações fornecidas, que deverá ser apresentado no dia da entrega do envelope.

3.5 - As informações prestadas na ocasião da inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado

- COPSS, designada pelo Decreto nº 418/2026, o direito de excluir do Processo de

Seleção Simplificado o candidato que não preencher o formulário de forma completa,

correta e legível ou fornecer dados inverídicos. Os eventuais erros no preenchimento

do Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 - Após o ato de inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou

alterar as informações prestadas.

3.7 - Será desclassificado o candidato que preencher duas fichas de inscrições ou

apresentar dois envelopes.

3.8 - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores que já pertencem ao

quadro da Administração Pública Municipal e que já estejam trabalhando com contrato

temporário com embasamento na Lei nº 665/2011, de 09/02/2011, alterada pela Lei

Municipal nº 709/11.

3.9 ­ É proibida a contratação através de transferência de cargos a trabalhadores

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temporários que já estejam trabalhando e com contratos já vigentes.

4- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado ­ PSS previsto neste Edital o

candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

a) Ter nacionalidade brasileira.

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o cargo pretendido.

c) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Ter a formação escolar exigida para o cargo pretendido.

f) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço ou exonerado

a bem do serviço público mediante decisão transitada e julgada no município de

Cornélio Procópio.

g) Para o cargo de Professor de Educação Física, ter disponibilidade para atuar 40 horas

semanais nas Escolas Municipais (Anos Iniciais) e Educação Infantil (Pré-escolar) e nos

Centros Municipais de Educação Infantil (0 a 4 anos).

h) Para o Cargo de Professor Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Pré-Escolar, ter

disponibilidade de 20 horas semanais nas Escolas Municipais.

i) Para os cargos de zelador, auxiliar de serviços gerais, ter disponibilidade de 40 horas

semanais para exercer suas funções.

j) Para o Cargo Merendeira, ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer suas

funções e saber cozinhar.

k) Para o cargo de Operador de máquinas Rodoviárias e Veículos na Secretaria de

Educação, ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer suas funções, 21 anos

completos e curso especializado de transporte escolar (CETE) atualizado e dentro do

período de validade.

l) Para o cargo de Operador de máquinas Rodoviárias e Veículos na Secretaria de

Administração, ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer suas funções, 21

anos completos e experiência no cargo pretendido.

m) Para o cargo de Pedreiro, ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer

suas funções.

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n) Para o cargo de Carpinteiro, ter disponibilidade de 40 horas semanais para exercer

suas funções.

4.2 - Ao finalizar sua inscrição, o candidato imprimirá dois comprovantes, um da

inscrição e outro para ser destacado e colado na parte externa do envelope contendo

os documentos requisitados.

4.3 - O candidato deverá comprovar as informações colocando, em envelope lacrado,

os documentos relacionados no item 5 DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

DENTRO DO ENVELOPE deste Edital. O envelope deverá ser identificado do lado de

fora com a etiqueta fornecida no ato da inscrição e entregue na Secretaria Municipal de

Educação de Cornélio Procópio, localizada na Avenida Alberto Carazzai nº1614, nos

horários das 8h30 min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, até 30 de março de

2026. Não serão aceitos envelopes fora do horário estabelecido e nem após a data

estabelecida neste Edital e nem entregues em outros departamentos.

4.4 - As informações prestadas na ocasião da inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado

­ COPSS do direito de excluir da Seleção Simplificada o candidato que não preencher

o formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados inverídicos. Os

eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato.

4.5 ­ Será desclassificado o candidato que tiver duas inscrições e/ou entregar dois

envelopes na Secretaria Municipal de Educação.

4.6 - Não haverá conferência de documentos no ato da entrega dos envelopes, sendo

de inteira responsabilidade do candidato o envio completo da documentação exigida no

Processo Seletivo Simplificado ­ PSS.

4.7 ­ As cópias dos documentos entregues no envelope no ato da inscrição para o

Processo Seletivo Simplificado ­ PSS não serão devolvidas.

4.8 -. Após entrega do envelope contendo a documentação, o candidato não poderá,

sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.

4.9- Após entrega do envelope contendo a documentação, o candidato não poderá, sob

hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.

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5 - DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DENTRO DO ENVELOPE

5.1 - Os candidatos inscritos deverão encaminhar dentro do envelope cópia dos

seguintes documentos da titulação correspondente à inscrição efetuada:

5.1.1 - Para o cargo de Professor de Educação Física - 40 horas semanais (Anos

Iniciais e Educação Infantil - Pré-Escolar nas Escolas Municipais e nos Centros

Municipais de Educação Infantil - 0 a 4 anos):

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG.

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos.

c) Cópia do Certificado de reservista;

d) Certificado ou Diploma de Licenciatura em Educação Física, acompanhado de

Histórico Escolar.

5.1.2 ­ Para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - 20 horas semanais

(Anos Iniciais e Educação Infantil -Pré-Escolar nas Escolas Municipais):

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG;

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

c) Certificado ou Diploma em Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado de

Histórico Escolar;

d) Certificado ou Diploma Normal Superior (licenciatura plena), acompanhado de

Histórico Escolar;

e) Certificado ou Diploma do Ensino Médio com Habilitação em Magistério,

acompanhado de Histórico Escolar;

5.1.3 - Para o cargo de Merendeira:

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG.

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

c) Cópia do Certificado de reservista;

d) Cópia de Certificado ou diploma do Ensino Fundamental Completo (anos finais) ou

8ª série completa do antigo 1º grau, com Histórico Escolar;

5.1.4 -Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos ­ Secretaria

de Educação:

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG.

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

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c) Cópia do Certificado de reservista;

d) Cópia da CNH categoria "D";

e) Cópia do Certificado ou Diploma do Ensino Fundamental Completo (anos finais) ou

8ª série completa do antigo 1º grau, com Histórico Escolar;

f) Cópia do Certificado da realização de Curso Especializado de Transporte Escolar

(CETE) atualizado e dentro do período de validade.

5.1.5 -Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos:

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG.

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

c) Cópia do Certificado de reservista;

d) Cópia da CNH categoria "D";

e) Cópia do Certificado ou Diploma do Ensino Fundamental Completo (anos finais) ou

8ª série completa do antigo 1º grau, com Histórico Escolar;

5.1.6 - Para o cargo de Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro e Carpinteiro:

a) Cópia da Carteira de Identidade ­ RG.

b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

c) Cópia do Certificado de reservista;

d) Cópia do Certificado ou Diploma ou acompanhado de Histórico Escolar da antiga 4ª

série do 1ª Grau ou 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, ou Declaração Escolar

atualizada de conclusão da série ou ano;

5.2 - Ainda dentro do mesmo envelope, os candidatos inscritos deverão encaminhar

cópia da titulação correspondente à inscrição efetuada, conforme descrito abaixo:

5.3 - Para comprovação de escolaridade para Prova de Títulos serão aceitos os

seguintes documentos:

5.3.1- Para o cargo de Professor de Educação Física - 40 horas semanais (Anos

Iniciais e Educação Infantil -Pré-Escolar nas Escolas Municipais e nos Centros

Municipais de Educação Infantil - 0 a 4 anos):

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão

do Curso de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão

do Curso de Pós- Graduação, acompanhado de Histórico Escolar.

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c) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de

Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizada no requisito para inscrição. As

habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas

para pontuação neste item.

5.3.2- Para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - 20 horas semanais

(Anos Iniciais e Educação Infantil Pré-Escolar nas Escolas Municipais):

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão

do Curso de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão

do Curso de Pós- Graduação, acompanhado de Histórico Escolar.

c) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de

Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizada no requisito para inscrição. As

habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas

para pontuação neste item.

5.3.3- Para os cargos de Merendeira e Operadores de Máquinas Rodoviárias e

Veículos:

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do

Curso de Pós- Graduação, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de

Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar.

c) Diploma registrado acompanhado de histórico escolar ou certidão de conclusão do

Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar;

5.3.4- Para o cargo de Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro e Carpinteiro:

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de

Curso de Graduação, acompanhada de Histórico Escolar.

b) Diploma registrado acompanhado de histórico escolar ou certidão de conclusão do

Ensino Médio, acompanhada de Histórico Escolar.

c) Diploma registrado, acompanhado de histórico escolar ou certificado de conclusão

de curso acompanhado do histórico escolar do Ensino fundamental anos finais ou 8ª

série do antigo primeiro grau.

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5.4 - Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes

documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS (folha de identificação

do trabalhador, folha de registro do empregador, ou por meio de impressão do print da

tela da Carteira Digital).

b) Caso não haja a possibilidade da apresentação da carteira de trabalho, declaração

onde conste claramente o ente Público no qual atuou, a descrição do serviço realizado

e o período de início e término e, se for o caso, do contrato de trabalho.

5.4.1- Será considerado para pontuação somente o Tempo de Serviço para atuação

nas respectivas funções para que se inscreveu.

5.5 - Para o comprovante do aperfeiçoamento profissional serão aceitos os

seguintes documentos:

a) Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento específico para a

função pretendida ou áreas afins com no mínimo de 30 horas, realizados nos últimos

10 (dez) anos (2015 a 2025).

5.6 ­ As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese

alguma.

6 - DA AVALIAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado ­ PSS consistirá da Prova de Títulos com

pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade,

ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 ­ A pontuação pela titulação será atribuída conforme especificado abaixo, sendo

permitida a pontuação no máximo de 10,0 (dez) pontos.

7 ­ DA PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1- A pontuação pela titulação será atribuída conforme especificado abaixo, sendo

permitida a pontuação de no máximo de 10,0 (dez) pontos:

7.2- Para os cargos de Professor de Educação Física - 40 horas semanais (Anos

Iniciais e Educação Infantil Pré-Escolar nas Escolas Municipais e nos Centros

Municipais de Educação Infantil - 0 a 4 anos) e Professor do Ensino Fundamental -

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20 horas semanais (Anos Iniciais e Educação Infantil Pré-Escolar nas Escolas):

a) Candidato com Mestrado: 2,0 (dois) pontos, sendo considerada somente uma

titulação.

b) Candidato com Pós-Graduação: 2,0 (dois) pontos, sendo considerada somente uma

titulação.

c) Graduação: 2,0 (dois) pontos, que não seja a apresentada para a vaga.

d) Tempo de Serviço ­ 2,0 (dois) pontos, sendo 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por ano,

com limite de 2,0 (dois) pontos, fração igual ou superior a 6 (seis) meses será

automaticamente convertida em ano completo.

e) Cursos adicionais ­ 2,0 (dois) pontos, sendo 0,4 (zero vírgula quatro) pontos com

carga horária mínima de 30 (trinta) horas por certificado na área específica, com limite

de 2,0 (dois) pontos.

7.3- Para os cargos de Merendeira e Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos:

a) Pós-Graduação ­ 2,0 pontos

b) Graduação ­ 2,0 pontos

c) Ensino Médio ­ 2,0 pontos

d) Tempo de serviço ­ 2,0 pontos, sendo 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por ano, com

limite de 2,0 (dois) pontos, fração igual ou superior a 6 (seis) meses será

automaticamente convertida em ano completo.

e) Cursos ­ 2,0 pontos (4 pontos para cada 30 horas)

7.4 ­ Para o cargo de Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro e Carpinteiro:

a) Graduação ­ 2,0 pontos

b) Ensino Médio ­ 2,0 pontos

c) Fundamental Anos Finais ­ 2,0 pontos

d) Tempo de Serviço ­ 2,0 (dois) pontos, sendo 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por ano,

com limite de 2,0 (dois) pontos, fração igual ou superior a 6 (seis) meses será

automaticamente convertida em ano completo.

e) Cursos ­ 2,0 pontos (4 pontos para cada 30 horas)

8 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A validação da Inscrição e Classificação do candidato serão efetuadas pela

Comissão de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, após conferência dos

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documentos entregues em envelope e das informações prestadas pelo candidato no ato

da inscrição.

8.2 ­ A inscrição do candidato não garantirá sua classificação.

8.3 - Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos exigidos como

requisitos mínimos para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS;

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

9.1 - Os candidatos serão listados de acordo com o cargo pretendido, seguido de

pontuação final da Prova de Título.

9.2 - Em caso de igualdade de pontuação no cargo pretendido, o desempate ocorrerá

da seguinte forma:

a) Obtiver maior Escolaridade.

b) Obtiver maior Tempo de Serviço.

c) Obtiver maior Aperfeiçoamento.

d) Maior Idade.

e) Maior número de filhos.

f) Sorteio.

9.3 - O resultado do Processo Seletivo Simplificado - PSS com classificação dos

candidatos será divulgado no site www.cp.pr.gov.br.

10 ­ DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

10.1- Professor de Educação Física de 40 horas semanais (Anos Iniciais e Educação

Infantil -Pré-Escolar nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação

Infantil - 0 a 4 anos):

I. elaborar seu Planejamento Docente Diário e Trimestral;

II. organizar e promover as atividades educativas e recreativas no âmbito da Educação

Física nas instituições de ensino municipal (escolas e CMEIs), quadras esportivas,

estádio de futebol e outros, visando o desenvolvimento educacional e social;

III. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos estudantes

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando

prioritariamente o direito do estudante;

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IV. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos estudantes, utilizando-

se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação previstas no Projeto Político-

Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição de Ensino;

V. promover o processo de recuperação de estudos para os estudantes, estabelecendo

estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

VI. elaborar registros descritivos do processo educativo, contendo pareceres sobre os

diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem da criança;

VII. participar de reuniões sempre que convocado pela direção e Secretaria Municipal de

Educação;

VIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,

ideologia, condição sociocultural, entre outras;

IX. zelar pela frequência do estudante à escola, comunicando qualquer irregularidade à

equipe pedagógica;

X. cumprir o calendário escolar quanto aos dias letivos estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

XI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe

pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no Instituição de Ensino;

XII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola

com as famílias e a comunidade;

XIII. Atuar nos programas, projetos e eventos municipais ligados à área;

XIV. cumprir todos os deveres, direitos e proibições constantes no Regimento Escolar.

10.2 - Para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - 20 horas semanais (Anos

Iniciais e Educação Infantil - Pré-Escolar nas Escolas Municipais):

I. elaborar seu Planejamento Docente Diário e Trimestral;

II. planejar e desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão

crítica do conhecimento pelo estudante;

III. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos estudantes

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando

prioritariamente o direito do estudante;

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IV. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos estudantes, utilizando-

se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação previstas no Projeto Político-

Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição de Ensino;

V. promover o processo de recuperação de estudos para os estudantes, estabelecendo

estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem no decorrer do período letivo;

VI. elaborar registros descritivos do processo educativo, contendo pareceres sobre os

diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do estudante;

VII. participar de reuniões sempre que convocado pela direção e Secretaria Municipal de

Educação;

VIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,

ideologia, condição sociocultural, entre outras;

IX. zelar pela frequência do estudante à escola, comunicando qualquer irregularidade à

equipe pedagógica;

X. cumprir o calendário escolar quanto aos dias letivos estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

XI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe

pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis na Instituição de Ensino;

XII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola

com as famílias e a comunidade;

XIII. atuar nos programas, projetos e eventos municipais ligadas à área;

IVX. cumprir todos os deveres, direitos e proibições constantes no Regimento Escolar.

XV. utilizar metodologias de trabalho que respeitem a proposta pedagógica das escolas,

que promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e

contribuam para a educação integral dos estudantes.

10.3 ­ Para o cargo de Zelador:

I. executar os serviços de limpeza, conservação e boa ordem de todas as dependências

da unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação;

II. acatar as orientações dos superiores e tratar com humanidade e respeito os

funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais.

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III. zelar pela conservação do mobiliário e dos equipamentos;

IV. usar adequadamente os materiais destinados à limpeza;

V. desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de

responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

VI. levar ao conhecimento do diretor escolar as irregularidades detectadas.

10.4- Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

I. executa no almoxarifado: carrega e descarrega materiais, entrega de materiais

requisitados, organiza os materiais estocados, faz limpeza das prateleiras dos materiais

estocados e do local de trabalho e etc;

II. executa na Oficina: lavar peças, guardar ferramentas, varrer a oficina, auxilia o

mecânico quando necessário e etc..., e lubrificação de veículos;

III. executa na borracharia: montagem e desmontagem de pneus, conserto de pneus,

calibragem de pneus de veículos leves e pesados e etc... e manter o local limpo;

IV. executa na coleta: coleta o lixo na cidade conforme roteiro estabelecido;

V. executa na horta: prepara canteiros, planta mudas de verduras, legumes, árvores e

etc..., aduba, irriga, replanta, colhe e etc..., mantém a horta limpa de matos e ervas-

daninhas e aplica inseticida;

VI. executa no jardim: prepara a terra, aduba, plantio de grama, flores, árvores etc...,

poda em época oportuna, combate pragas, mantém os jardins limpos e outras atividades

inerentes ao cargo;

VII. executa no lavador: lavagem de veículos leves e pesados, limpeza interna dos

mesmos, troca de óleo do motor, diferencial, câmbio, bomba e torque, engraxa veículos

e etc;

VIII. executa como auxiliar de pedreiro: prepara a massa e transporta materiais,

demolição de paredes, muros e outros, outros serviços inerentes ao cargo;

IX. executa como auxiliar de pintor: prepara o local para a pintura, faz a limpeza de

pincéis, rolos e outros materiais, prepara tinta, lixa paredes, limpeza do local;

X. executa como auxiliar de carpinteiro: transporte de matérias, prepara a madeira,

separa o material para o carpinteiro, prepara as ferramentas e após o serviço faz a

limpeza das mesmas, auxilia o carpinteiro, outros serviços inerentes ao cargo;

XI. executa como ajudante de cozinha: limpeza da cozinha, limpeza dos matérias de

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cozinha, organiza os materiais, auxilia as merendeiras no preparo das merendas e etc...,

outros serviços de copa e cozinha;

XII. executa no cemitério: limpeza geral do cemitério e seus arredores;

XIII. executa como auxiliar de eletricista: auxilia limpando e separando materiais,

limpeza de ferramentas, limpeza de local de trabalho e etc..., auxiliam o eletricista nas

instalações/manutenções elétricas em geral;

XIV. executa outros serviços braçais: executa e/ou auxilia nos diversos serviços

necessários em quaisquer locais no âmbito da administração municipal, carrega e

descarrega matérias, varrição, capina, roçagem, limpeza de modo geral etc., executa

serviços gerias na rede de esgoto;

XV. roçar e limpar beira de estradas, meios-fios e etc., auxilia na montagem e

desmontagem de palco e barracas, ajuda na entrega de merenda, transporte de

mudança, carregamento de entulho e cascalho, coleta de galhada e etc.,

XVI. frota: abastecimento de veículos;

XVII. asfalto: carrega e esparrama massa asfáltica, limpeza do asfalto para a execução

de tapa-buraco;

XVIII. galeria de águas pluviais: limpeza de bueiros e nas "Bocas de Lobo".

10.5 ­ Para o cargo de Merendeira:

I. consultar o cardápio para o preparo da merenda;

II. verificar os gêneros alimentícios para preparação da merenda;

III. preparar os alimentos com técnica de higiene;

IV. servir a merenda;

V. realizar a limpeza geral (de todo o serviço de alimentação);

VI. realizar outros serviços de cozinha quando solicitado.

10.6 - Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos na Secretaria

de Educação:

I. operar máquinas leves e pesadas;

II. dirigir veículos leves e pesados destinados ao transporte de passageiros e cargas

em geral;

III. inspecionar diariamente água, óleo, abastecer e comunicar o encarregado da frota

em casos de defeitos mecânicos;

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IV. realizar o Controle de Quilometragem;

V. realizar o Controle de Combustível;

VI. verificar o funcionamento do sistema elétrico e indicadores de direção;

VII. providenciar sempre que necessário: lubrificação, recomposição da água da bateria

e calibragem dos pneus;

VIII. zelar pela conservação das máquinas e/ou veículos sob seus cuidados e uso;

10.7 - Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos:

I. operar máquinas leves e pesadas;

II. dirigir veículos leves e pesados destinados ao transporte de passageiros e cargas em

geral;

III. inspecionar diariamente água, óleo, abastecer e comunicar o encarregado da frota

em casos de defeitos mecânicos;

IV. realizar o Controle de Quilometragem;

V. realizar o Controle de Combustível;

VI. verificar o funcionamento do sistema elétrico e indicadores de direção;

VII. providenciar sempre que necessário: lubrificação, recomposição da água da bateria

e calibragem dos pneus;

VIII. zelar pela conservação das máquinas e/ou veículos sob seus cuidados e uso;

10.8 - Para o cargo de Pedreiro:

I. executa serviços de pedreiro em construção desde o alicerce até o revestimento em

prédios e logradouros municipais;

II. aplica revestimentos e contrapiso, muros, calçadas;

III. efetua Reparos diversos em construções de alvenaria.

10.9 ­ Para o cargo de Carpinteiro:

I. executa todos os serviços de carpintaria de modo geral;

II. corta, arma e repara peças de madeira;

III. executa serviços de marcenaria;

IV. realiza seleção de materiais reutilizáveis.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no átrio da Prefeitura

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no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e não serão consideradas reclamações verbais e

nem a inclusão de documentos.

11.2 - Os Recursos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado

- COPSS, formalmente designada pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto, que

emitirá Parecer Conclusivo.

11.3- Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada no site

12 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO QUANDO

CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA E ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAS

12.1 Os candidatos inscritos deverão levar em mão e apresentar-se no Departamento

de Gestão dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, mediante Edital

de Convocação, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTP (original e fotocópia).

- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP.

- Fotocópia do Carteira de Identidade ­ RG.

- Fotocópia do CPF.

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou

declaração.

- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos.

- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.

- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam cursando

ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula.

- 1 foto 3x4 recente.

- Fotocópia do Certificado de reservista.

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo site.

- Número de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal.

13 - DA CONTRATAÇÃO

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13.1 - Os candidatos classificados serão convocados pela Comissão de Processo

Seletivo Simplificado ­ COPSS conforme necessidade da Administração Pública, por

meio de Edital de convocação publicado no site da Prefeitura Municipal

*** A responsabilidade é exclusiva do candidato em verificar as publicações dos

editais de convocação.

13.2 ­ Os candidatos convocados terão 48 (quarenta e oito) horas para se apresentarem

no Departamento de Gestão dos Servidores da Prefeitura, portando os documentos

exigidos no item 12, devendo preencher a Ficha de Cadastro, conforme especificado no

Edital de Convocação.

13.3 ­ O candidato que não estiver de posse de todos os documentos exigidos por esse

Edital no momento de sua contratação será desclassificado no ato, sendo convocado

para suprir a vaga o candidato classificado subsequente.

13.4 - O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Municipal nº

665/2011, alterada pela Lei Municipal n º 709/11, e poderá ser rescindido após

convocação dos aprovados no concurso público ou a qualquer momento quando não

mais houver a necessidade do profissional para atender o interesse público.

13.5 ­ Os candidatos classificados poderão ser contratados por 06 (seis) meses,

podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses, de acordo com a necessidade das

Secretarias Requisitantes.

13.6 - Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é

obrigatória a prévia assinatura do Contrato de Trabalho Departamento de Gestão dos

Servidores da Prefeitura

13.7- Após a assinatura do contrato, o candidato não poderá interrompê-lo para

assinatura de um novo contrato temporário em outro cargo vinculado à Prefeitura

Municipal, nos termos da Lei nº 665/1, alterada pela Lei Municipal nº 709/11.

13.8 - O candidato deverá respeitar a carga horária de trabalho a ser cumprida e a

especificidade do cargo pretendido. Ao candidato é proibida a acumulação ilegal de

cargos e a incompatibilidade de horário de trabalho com outra atividade que possa

exercer, ficando impossibilitado de assumir a vaga quando convocado.

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13.9 ­ O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer tempo, caso seja

comprovado que o candidato não está desempenhando as atribuições para o cargo

pretendido.

13.10 ­ O candidato que não tiver sua eficiência compatível com as atribuições do cargo

pretendido será desclassificado, sendo chamado o próximo da lista.

13.11 - A remuneração obedecerá às disposições contidas no referido edital.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS implicará a aceitação por

parte do candidato das normas contidas neste Edital.

14.2 ­ Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos

apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS e, se

for o caso, tal situação será comunicada ao órgão responsável.

14.3- O candidato será eliminado da lista de classificação se, nos últimos 2 (dois) anos,

tiver sido demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo na

Prefeitura de Cornélio Procópio.

14.4 - No chamamento dos profissionais para assumir a função, serão respeitadas

rigorosamente as ordens de classificação e o prazo de 48 (quarenta e oito) horas

determinado no Edital de Convocação. Sendo assim, o candidato que não se apresentar

dentro do prazo determinado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado ­ COPSS

será automaticamente desclassificado, passando o direito para o próximo da lista de

classificação.

14.5 - O candidato classificado que não puder aceitar a vaga ofertada por motivos

particulares será considerado desistente, ficando ciente de que não haverá lista de

espera e não será convocado novamente.

14.6 ­ Os candidatos que possuírem débitos com Cofres Públicos deverão restituir esses

valores ao município através de Guias de Recolhimento do Município de Cornélio

Procópio, ou terão descontadas essas dívidas em folha de pagamento se contratado.

14.7 - Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos

termos do Art.37, inciso XVI, da Constituição Federal Brasileira.

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14.8 ­ O contrato de trabalho será de até 6 (seis) meses e poderá ser interrompido ou

prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade de contratação

14.9 Os contratos de trabalho serão feitos de acordo com a real necessidade de

contratação.

14.10 ­ Os profissionais contratados poderão, a critério das Secretarias Municipais, ser

transferidos da unidade de trabalho, respeitando as atribuições e natureza do emprego

público.

14.11 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo

Seletivo Simplificado - COPSS, designada para este fim.

23/03 a 29/03 de 2026. CRONOGRAMA

23/03 a 30/03 de 2026. Inscrição

Entrega dos Envelopes com a

14/04 de 2026. documentação e títulos

16/04 e 17/04 de 2026. Resultado parcial

24/04 de 2026. Recursos

Resultado final e homologação.

Comissão Cargo Assinatura

Daniella Gomes Presidente

Elizangela Gobetti de Souza Secretária

Robson Aparecido da Silva Pereira

Allan Wagner Correa Membro

Reginaldo Silva de Oliveira Membro

Membro

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 10 de março de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito Municipal

EXTRATO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°109/2025

PREGÃO Nº 047/2025

OBJETO: Aquisição de combustível para atendimento das

demandas operacionais dos Departamentos e Secretarias

vinculadas à Secretaria Municipal de Administração.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO

CONTRATADO: FOX MILENIUM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

DATA: 12/03/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

Felipe Vinicius Nogueira Amorim - Representante

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. VALOR VALOR

LICITADO ATUALIZADO

BANDEIRA

3 OLEO DIESEL COMUM - LITRO BRANCA L 5,88 6,27

BANDEIRA 6,48

4 ÓLEO DIESEL S10 BRANCA L 5,68

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026

DATA: 17/03/2026

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio – alimentação mensal aos servidores municipais do poder legislativo de Cornélio Procópio que especifica, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos.

§1º. Não farão jus ao benefício previsto no “caput” deste artigo, os Vereadores.

§2º. O auxílio-alimentação instituído por esta Lei será devido ao servidor afastado do serviço sem prejuízo de vencimentos em virtude de:

I – férias;

II – casamento;

III – luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, inclusive natimorto, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão, avós, genro, nora, sogro, sogra;

IV – licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

V – licença à gestante;

VI – licença paternidade;

VII – licença adoção;

VIII – licença para tratamento de saúde do próprio servidor ou para cuidar de pessoa da família;

IX – cumprimento de mandato de dirigente sindical ou classista;

X – convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

XI – faltas abonadas pela autoridade competente, devidamente justificadas;

XII – exercício de outro cargo em comissão ou função na Administração Direta;

XIII – missão ou estudo de interesse do Município, nos termos da legislação pertinente;

XIV – participação em eventos de desenvolvimento profissional, regularmente autorizados pela Administração e desde que não ultrapassem 15 dias;

XV – licença prêmio;

XVI- afastamento por doenças, desde que não ultrapassem 15 dias.

Art. 2 º. A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e deverá ser concedido por meio de cartão magnético.

§1º. O valor do auxílio-alimentação será de R$1.000,00 (mil reais).

§2º. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado em que ocorrer a revisão anual de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.

Art. 3º - O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:

I - não detém natureza salarial ou remuneratória;

II - não configura rendimento tributável;

III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

IV - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.

Art. 4º. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituída para tal fim.

Parágrafo Único – No mês subsequente à contratação da empresa, o auxílio-alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei.

Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma:

I – pago em dinheiro;

II – incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;

III – caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura;

IV– configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5º-A. O auxílio-alimentação será suspenso ou descontado proporcionalmente nos dias em que o servidor perceber diária, total ou parcialmente, em razão de deslocamento a serviço.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o desconto corresponderá ao valor diário do auxílio-alimentação, calculado mediante a divisão do valor mensal do benefício pelo número de dias úteis do respectivo mês, observado o período abrangido pela diária concedida.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Carlos H.R. Trautwein Luciane Magri de Souza

Presidente Vice-Presidente

Ana Paula Ferreira Anderson C. de Araújo

1o Secretário 2o Secretário

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PORTARIA N.º 51/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o procedimento para protocolo, análise e emissão de autorizações para o exercício do comércio ambulante e prestação de serviços ambulantes no Município de Cornélio Procópio, nos termos da Lei Municipal nº 369/2019.

Raphael Dias Sampaio, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Paraná, exercendo suas funções legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento administrativo para análise e concessão de autorização para o exercício do comércio ambulante e da prestação de serviços ambulantes no Município de Cornélio Procópio, conforme previsto na Lei Municipal nº 369/2019..

 

Art. 2º O interessado deverá protocolar requerimento de autorização para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, instruído com os documentos exigidos na legislação vigente.

Parágrafo único. O requerimento deverá conter, no mínimo, as informações previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 369/2019.

Art. 3º Recebido o requerimento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação procederá à análise preliminar da documentação apresentada.

§1º Estando o pedido devidamente instruído, o processo administrativo será encaminhado ao Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas.

§ 2º Constatada a ausência de documentos ou informações, o requerente será notificado para promover a complementação no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá resultar no arquivamento do pedido, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento.

Art. 4º Ao receber o requerimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação compete ao Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas:

I– analisar a documentação apresentada no processo;
II – verificar a viabilidade da instalação da atividade no local indicado;

III – emitir parecer técnico quanto ao atendimento das exigências legais;

Art. 5º Quando a atividade envolver manipulação de alimentos ou estiver sujeita a controle sanitário, o processo será encaminhado também à Vigilância Sanitária, para análise e emissão das licenças cabíveis.

Art. 6º Após a conclusão das análises pelos órgãos competentes, o processo retornará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que decidirá sobre a concessão ou indeferimento da autorização.

Parágrafo único - Sendo deferido o pedido, será expedida a Autorização para o Exercício da Atividade, contendo os elementos previstos no art. 44 da Lei Municipal nº 369/2019.

Art. 7º A autorização para o Exercício da Atividade será encaminhada ao Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas para que adote as seguintes providências:

I – providenciar o cadastro do requerente como contribuinte municipal, quando necessário;

II – promover a emissão dos alvarás, licenças e demais autorizações administrativas pertinentes, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 8º A autorização será concedida a título precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogada, cassada ou não renovada nas hipóteses previstas na legislação municipal.

Art. 9º O interessado somente poderá iniciar suas atividades após:

I – emissão da autorização municipal;

II- pagamento das taxas devidas;

III – emissão dos alvarás e licenças exigidos pela legislação municipal.

Art. 10. Fazem parte integrante desta Portaria os Anexos I, II, III e IV.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de identidade (RG ou equivalente);


II – CPF ou CNPJ;


III – comprovante de endereço atualizado;


IV – descrição detalhada da atividade a ser exercida;


V – descrição dos equipamentos ou veículos utilizados;


VI – indicação do local pretendido para o exercício da atividade;


VII – certificado de participação em curso ou palestra sobre manipulação de alimentos, quando aplicável;


VIII – certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), quando a atividade for exercida em veículo automotor;


IX – fotografias do equipamento ou estrutura utilizada;


X – outros documentos que venham a ser exigidos pela legislação municipal ou pelos órgãos competentes.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

  1. Nome do requerente:
  2. CPF/CNPJ:
  3. Data de nascimento:
  4. Estado civil:
  5. Endereço residencial:
  6. Telefone:
  7. E-mail:
  8. Ramo da atividade:
  9. Forma de exercício da atividade:


( ) Itinerante ( ) Ponto móvel ( ) Ponto fixo

  1. Equipamento ou veículo utilizado:
  2. Local pretendido para exercício da atividade:
  3. Período pretendido da autorização:
  4. Descrição detalhada da atividade:

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 369/2019 e demais legislações aplicáveis.

Data: ___ / ___ / ______

Assinatura: ______________________________

ANEXO III

MODELO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO

PROTOCOLO Nº _______

INTERESSADO: __________________________________

ASSUNTO: Solicitação de autorização para comércio ambulante.

DESPACHO

Encaminhe-se o presente processo ao Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas, para:

  1. análise da documentação apresentada;
  2. verificação da viabilidade do local indicado para instalação da atividade;
  3. realização de vistoria técnica, caso necessário;
  4. elaboração de parecer técnico conclusivo.

Após as providências, retornar os autos a esta Secretaria para decisão administrativa.

Cornélio Procópio, ___ de __________ de ______.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

ANEXO IV

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE

Autorização nº: _______

Nos termos da Lei Municipal nº 369/2019 e da Portaria nº /, fica autorizado:

Nome / Razão Social: __________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________

Endereço: __________________________________

Ramo de atividade: __________________________________

Forma de exercício da atividade:

( ) Itinerante ( ) Ponto móvel ( ) Ponto fixo


Local autorizado: __________________________________

Equipamento/veículo utilizado: __________________________________

Processo administrativo nº: __________________________________

Data de emissão: ___ / ___ / ______

Validade da autorização: ___ / ___ / ______

CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

  1. A presente autorização é precária, pessoal e intransferível.
  2. O autorizado deverá observar todas as normas previstas na Lei Municipal nº 369/2019 e demais legislações aplicáveis.
  3. A autorização poderá ser revogada, cassada ou não renovada em caso de descumprimento das normas municipais.
  4. O autorizado deverá portar esta autorização e apresentá-la sempre que solicitado pela fiscalização municipal.

Cornélio Procópio, ___ de __________ de ______.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

PORTARIA Nº 052/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 09 de março de 2026, a redução de jornada à servidora KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES, detentora do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família, na ordem de 30% (trinta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 053/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 12 de março de 2026, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, à servidora CINTYA TAKEI, detentora do cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDPI

RESOLUÇÃO Nº 008/2026

SÚMULA: Retifica e aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da

Deliberação nº 004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio

­ CMDPI, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº

336/95, nº 110/2013 e nº 512/2020, bem como a Lei Federal nº 10.741/03;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação dos termos constantes na

Resolução nº 004/2026 para adequação das modalidades de transporte e

quantitativo de beneficiários;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária

realizada em 03 de março de 2026, e alterações deliberadas pelos

conselheiros de forma remota em 17 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a retificação do Termo de Adesão e do Plano de Ação da

Deliberação nº 004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III, referente

ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo.

Parágrafo Único. O recurso será aplicado em passeios e viagens, podendo

ser passeios locais, viagens microrregionais ou viagens inter-regionais,

para visitação a locais de interesse turístico dentro do Estado do Paraná. O

projeto atenderá ao público de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pessoas

idosas, acrescido de 10% (dez por cento) de equipe técnica

para acompanhamento durante o passeio dos idosos, totalizando o valor de

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário da Resolução nº 004/2026.

Cornélio Procópio, 18 de março de 2026.

__________________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

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RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDPI

RESOLUÇÃO Nº 008/2026

SÚMULA: Retifica e aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da

Deliberação nº 004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio

­ CMDPI, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº

336/95, nº 110/2013 e nº 512/2020, bem como a Lei Federal nº 10.741/03;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação dos termos constantes na

Resolução nº 004/2026 para adequação das modalidades de transporte e

quantitativo de beneficiários;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária

realizada em 03 de março de 2026, e alterações deliberadas pelos

conselheiros de forma remota em 17 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a retificação do Termo de Adesão e do Plano de Ação da

Deliberação nº 004/2026 ­ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase III, referente

ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo.

Parágrafo Único. O recurso será aplicado em passeios e viagens, podendo

ser passeios locais, viagens microrregionais ou viagens inter-regionais,

para visitação a locais de interesse turístico dentro do Estado do Paraná. O

projeto atenderá ao público de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pessoas

idosas, acrescido de 10% (dez por cento) de equipe técnica

para acompanhamento durante o passeio dos idosos, totalizando o valor de

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário da Resolução nº 004/2026.

Cornélio Procópio, 18 de março de 2026.

__________________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

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