Publicações da edição 1304 - 18/03/2026 e Ano VI
ATA SRP 009-2026
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2026
Aos 18 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR,
sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal
10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 009/2026 - Sistema
de Registr ode Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os
Preços para a futura e eventual aquisição de materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas
as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais hospitalares para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de
Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora,
que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais
condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços sera de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo,
renovando-se os quantitativos originalmente previstos, nas condições definidas na Lei Federal nº 14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante
oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar
nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade
de atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
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3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens
ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das
penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a
vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital
de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou
fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro
de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no
aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta,
poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem
redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que
devidamente justificada.
4 PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de
fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde na Rua
Jorqueira nº 93, Centro, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
4.2 A partir da entrega os produtos deverão conter no mínimo 75% (sessenta e cinco por cento) da data de validade total,
contados da data de fabricação.
4.3 A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras
estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
4.4 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade
exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital
ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no
edital, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas
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quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto
a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
4.5 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após
o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
4.6 A cada aquisição de produtos, a Secretaria Municipal de Saúde, antes da emissão da autorização de fornecimento,
providenciará a consulta a Ata de Registro de Preços e ao respectivo Contrato.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a
qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor imediatamente, sem ônus
para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do serviço fornecido;
5.3 No caso de substituição do materiais/serviços, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem
substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
5.4 Durante o período de garantia, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título
de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros,
na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.5 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção
do problema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser
prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato
da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo
plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será recebido definitivamente no prazo
de até 10 (dez) dias úteis.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
Nota Fiscal/Fatura.
7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de
fornecimento recebida.
7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de
Referência.
7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1 O prazo de validade;
7.5.2 A data da emissão;
7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
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7.5.5 Nome do convenio;
7.5.6 O período de prestação dos serviços;
7.5.7 O valor a pagar.
7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao
SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormotivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a
prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a
fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido
poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08: Secretaria Municipal de Saúde
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0272) 597.319,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0273) 1.013.000,30
08: Secretaria Municipal de Saúde 192.513,22
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo Para Ações Estratégias Federal
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00494) Red. (0299)
08: Secretaria Municipal de Saúde 120.000,00
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.041.000 Manutenção Para Ações Estratégias Estadual
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00494) Red. (0305)
08: Secretaria Municipal de Saúde 5.000,00
5.000,00
08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0325)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0326)
8. OBRIGAÇÕES:
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de
Registro de Preços;
8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que
sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à
execução da contratação
8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de
Registro de Preços.
9 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.1 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente
Ata de Registro de Preços.
9.1.2 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá
apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
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não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.4 Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a
notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.1.5 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.1.6 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da
presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações
assumidas.
9.1.7 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.1.8 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
9.1.9 Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada
obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços entregues em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.11 Responsabiliza pela boa qualidade dos serviços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir
aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do serviço entregue.
9.1.12 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10 DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado
e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente,
sempre que este ocorrer.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,
será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa Detentora nos casos a seguir
especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
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11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de
Preços e o Município não aceitar suas justificativas;
11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha
a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente
comprovados.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na
forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, emqualquer momento
da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem
como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará
sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o valor
do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de
3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à
administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade
da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
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administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas
anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório ea ampla
defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº:
14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade
da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos
que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, observado o princípio da
proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato,
sendo:
a) Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Damásio. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução
processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração,
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reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Elaine Peruzzo. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual
em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se
a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo
mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de
mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de
serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata
de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro
de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da
Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de
todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento
da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho
na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos
que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da
Ata de Registro de Preços.
14 TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio
eletrônico (e-mail) ou protocolo.
15 DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito
público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021.
16 DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
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17 DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,
se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo
objeto contratual.
17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou de
execução da Ata de Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo
financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em
qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo
organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas
corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por
organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
18 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema
de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a
contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da
assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário
e aceita pela Administração.
19 DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para
finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais
sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo
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aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o
MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de
Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e
do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as
disposições da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a
adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados
pelo MUNICÍPIO.
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de
acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de
Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em
razão das situações violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla
defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
20 REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os
valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação obtida originalmente na licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do
pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha
provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os
seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata
de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional
entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de
custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas
condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador
signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido
será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor
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registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas
previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar
os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento
dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o
cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores
praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro
de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços,
pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde
que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,
nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços,
adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente
de até 1 mês.
21 SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22 GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
23 DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a
sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da
presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada
em ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR,18 de março de 2026. LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.18 15:14:00
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Razão Social ANEXO Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total
A.D. DAMINELLI LTDA UNIDADE J PROLAB 200 634,00
A.D. DAMINELLI LTDA Item Descrição PROCARE 20 R$ 3,17 R$ 556,20
12 ALMOTOLIA PLASTICA 250ML - CAIXA
A.D. DAMINELLI LTDA 62 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 4-0 AGULHA CIRCULAR PROCARE 24 R$ 27,81 R$ 667,44
CAIXA
A.D. DAMINELLI LTDA 2,0 CM 3/8 C/24 - PROCARE 20 R$ 27,81 R$ 556,00
63 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 3-0 AGULHA CIRCULAR UNIDADE
A.D. DAMINELLI LTDA MEDIX 1000 R$ 27,80 R$ 1.240,00
A.D. DAMINELLI LTDA 3,0 CM 3/8 C/24 - PAR SR 10000 1.400,00
A.D. DAMINELLI LTDA 64 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 2-0 AGULHA CIRCULAR UNIDADE SR 8000 R$ 1,24 R$ 1.760,00
A.D. DAMINELLI LTDA UNIDADE SR 8000 2.640,00
A.D. DAMINELLI LTDA 3,0 CM 3/8 C/24 - UNIDADE R$ 0,14 R$
A.D. DAMINELLI LTDA 88 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 6,0 - UNIDADE PHARLAB / LABCAINA 50 249,50
135 SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML SEM AGULHA - UNIDADE SR 1000 R$ 0,22 R$ 190,00
A.D. DAMINELLI LTDA 136 SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA -
137 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA - CAIXA SR 1250 R$ 0,33 R$ 17.512,50
197 LIDOCAÍNA GEL 20 MG/G - 30G -
238 SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA COM AGULHA SR 3750 R$ 4,99 R$ 52.537,50
13X0,45(26G1/2) - SR 1250 R$ 0,19 R$ 27.000,00
337 SERINGA DESCARTAVEL 05 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA -
SR 3750 R$ 14,01 R$ 81.037,50
A.D. DAMINELLI LTDA 338 SERINGA DESCARTAVEL 05 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA Unimix 177 R$ 14,01 R$ 5.573,73
KDU 50 1.576,00
A.D. DAMINELLI LTDA 339 SERINGA DESCARTAVEL 10 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA 50 R$ 21,60 R$ 1.807,50
MAYBEN
A.D. DAMINELLI LTDA 340 SERINGA DESCARTAVEL 10 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA 50 R$ 21,61 R$ 556,00
INCOTERM 10 72,40
ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 196 ÁLCOOL 70% GEL - GALÃO DE 5 LITROS - GALAO FISIO STORE 20 R$ 31,49 R$ 469,40
ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 210 MÁSCARA KN-95 CAIXA COM 50 UNIDADES - CAIXA CONVOY SPORT
ALTO URUGUAI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 194 VASELINA LÍQUIDA 1 LITRO - LITROS 5 R$ 31,52 R$ 351,95
ONE LIFE
R$ 36,15 R$
CONVOY SPORT
ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE - EIRELI 188 TERMOMETRO DIGITAL - UNIDADE R$ 11,12 R$
BERNINI E ROCHA LTDA 228 BOLINHA DE ESPUMA LISA PARA FISIOTERAPIA - UNIDADE CONVOY SPORT
BERNINI E ROCHA LTDA 253 KIT COM 5 FAIXAS ELÁSTICAS PARA EXERCÍCIOS D FISIOTERAPIA - UNIDADE R$ 7,24 R$
CONVOY SPORT
R$ 23,47 R$
BERNINI E ROCHA LTDA 277 BOLA SUÍÇA, DE 55 CM, MATERIAL LÁTEX, SUPORTA ATÉ 200 KG, UNIDADE R$ 70,39 R$
BERNINI E ROCHA LTDA SISTEMA ANTIESTOURO, BICO RESERVA E COM 55 CM DE
BERNINI E ROCHA LTDA DIÂMETRO. - 5 R$ 74,23 R$ 371,15
278 BOLA SUÍÇA, DE 65 CM, MATERIAL LÁTEX, SUPORTA ATÉ 200 KG, UNIDADE 6 R$ 13,00 R$ 78,00
SISTEMA ANTIESTOURO, BICO RESERVA E COM 65 CM DE
DIÂMETRO. -
280 FAIXA ELÁSTICA DE RESISTÊNCIA MÉDIA CONFECCIONADA EM UNIDADE
BORRACHA, COM SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, 1
METRO DE COMPRIMENTO, GRAU DE RESISTÊNCIA MÉDIA. -
BERNINI E ROCHA LTDA 281 FAIXA ELÁSTICA DE RESISTÊNCIA MÉDIA CONFECCIONADA EM UNIDADE 6 R$ 10,33 R$ 61,98
BORRACHA, COM SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, 1
METRO DE COMPRIMENTO, GRAU DE RESISTÊNCIA FRACA. -
BERNINI E ROCHA LTDA 283 TRAVESSEIROS CLÍNICOS EM ESPUMA, REVESTIDO DE COURVIN, UNIDADE HOSPITALAR 20 R$ 51,99 R$ 1.039,80
BERNINI E ROCHA LTDA COM DIÂMETROS DE 40 CM X 60 CM. - YINS BRASIL 31,10 R$ 311,00
BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI 306 GARRAFA SQUEEZE TÉRMICA DE 500ML,COM SENSOR DE UNIDADE DTECH 10 R$ 2,14 R$ 856,00
CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP TEMPARATURA DIGITAL, PARA UTILIZAÇÃO NO COMBATE A SPK 3,88 R$ 6.363,20
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA DENGUE. - HOSP 101,00 R$ 1.010,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA HOSP 290,00 R$ 1.740,00
80 INDICADOR BIOLÓGICO MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO UNIDADE 400 R$
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA MIKATOS 190,00 R$ 1.900,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA À VAPOR - OXIMETER 44,00 R$ 440,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA SEC*URSA 10,00 R$ 200,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA 96 MÁSCARA CIRÚRG DESCARTÁVEL TRIPLA COM CLIP NASAL E CAIXA SEC*URSA 1640 R$ 10,00 R$ 200,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA ISAMAQ 990,00 R$
ELASTICO COM 50 UNIDADES - 3.960,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA NEVONI 324,00 R$
57 ESCADAS COM 2 DEGRAUS - UNIDADE 10 R$ 1.296,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA HOSP 800,00 R$
71 FOCO AUXILIAR COM LUMINÁRIA FLEXÍVEL E ALTURA UNIDADE 6 R$ 1.600,00
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA PREMIUM 10,00 R$
REGULÁVEL - 200,00
100 OTOSCÓPIO TK COM 5 ESPÉCULOS - UNIDADE 10 R$
101 OXIMETRO DE PULSO DE DEDO ADULTO PORTATIL - UNIDADE 10 R$
106 PINÇA ANATÔNICA DENTE DE RATO 10CM - UNIDADE 20 R$
107 PINÇA ANATÔNICA DENTE DE RATO 12CM - UNIDADE 20 R$
132 SELADORA PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM PEDAL E UNIDADE 4 R$
TEMPORIZADOR (NÃO SERÁ ACEITA A MARCA CETRO). -
195 BOMBA VÁCUO ASPIRADORA SUGADOR DE SANGUE E SECREÇÃO UNIDADE 4 R$
-
203 CARRO PARA CURATIVO HOSPITALAR EM AÇO INOX COM BALDE UNIDADE 2 R$
E BACIA -
230 ESTETOSCÓPIO ADULTO - UNIDADE 20 R$
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA 244 MONITOR MULTIPARÂMETROS - Monitor Multiparâmetros UNIDADE MMEDIC 3 R$ 5.200,00 R$ 15.600,00
capaz de monitorar continuamente parâmetros essenciais,
CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA incluindo, mas não limitado a: frequência cardíaca, pressão
CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP arterial não invasiva (PANI), saturação de oxigênio (SpO2),
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI frequência respiratória, temperatura corporal e capnografia
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI (opcional); Tipo de Monitorização - deve permitir a
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI monitorização contínua e em tempo real dos sinais vitais do
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI paciente; Modularidade - preferencialmente, o sistema deve ser
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI modular, permitindo a adição ou remoção de módulos de
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI monitorização conforme necessário para atender às diferentes
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI necessidades clínicas; Display - deve possuir um display claro e
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI de fácil leitura, com capacidade de exibir simultaneamente
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI múltiplos parâmetros; Alarmes - deve ter a capacidade de
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI configurar alarmes visuais e sonoros para indicar variações fora
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI dos limites estabelecidos para os parâmetros monitorados;
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI Armazenamento e Recuperação de Dados - deve possuir
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI capacidade de armazenamento de dados e capacidade de
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI recuperar históricos de monitorização para revisão posterior;
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI Alimentação - deve ser compatível com alimentação elétrica de
110-220VAC, 50/60Hz ou possuir capacidade de operação com
bateria interna recarregável; Certificações - deve possuir as
certificações de conformidade necessárias para dispositivos
médicos, como a marcação CE ou equivalente.
272 CARRO DE EMERGÊNCIA E PARADA COMPLETO BR0410763 - UNIDADE HOSP 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
104 PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS - PACOTE WAVE PEL 2000 R$ 7,50 R$ 15.000,00
MEDIX 6,44 R$ 966,00
7 AGULHA DESC 25 X 7 C/100 - CAIXA MEDIX 150 R$ 6,44 R$ 966,00
4,30 R$
8 AGULHA DESC 25 X 8 C/100 - CAIXA SERRANA 150 R$ 5,20 R$ 8.600,00
SERRANA 37,25 R$ 3.640,00
20 ATADURA CREPE 13 FIOS 15 CM X 1,8 M COM 12 - PACOTE POLAR FIX 2000 R$ 3,42 R$ 2.980,00
DESCARBOX 4,70 R$
21 ATADURA CREPE 13 FIOS 20 CM X 1,8 M COM 12 - PACOTE DESCARBOX 700 R$ 14,41 R$ 855,00
KELLDRIN 0,82 R$ 3.760,00
30 ATADURA GESSADA 12X3 CM COM 20 - PACOTE 80 R$ 6,84 R$
MEDIX 78,43 R$ 864,60
48 COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO CORTANTE 7 LITROS - UNIDADE CRAL 250 R$ 229,60
TECHNOFIO 3.420,00
49 COLETOR MATERIAL FÉRFULO CORTANTE 13 LITROS - UNIDADE 800 R$ 1.568,60
TECHNOFIO
52 DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO - UNIDADE 60 R$ 1.618,60
CIEX
55 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - UNIDADE CRAL 280 R$ 918,00
UNITEC 800,00
58 ESPARADRAPO COM CAPA 10CM X 4,5M - ROLO 500 R$ 439,50
65 FIO CATGUT SIMPLES NÃO CORTANTE 3-0 AGULHA 3,0 CM 3/8 CAIXA 20 R$
C/24 -
66 FIO CATGUT SIMPLES NÃO CORTANTE 2-0 AGULHA 3,0 CM 3/8 CAIXA 20 R$ 80,93 R$
C/24 -
67 FITA ADESIVA 16X50 - ROLO 300 R$ 3,06 R$
2,00 R$
69 FITA MICROPORE 25X10 COM CAPA - ROLO 400 R$ 8,79 R$
73 FRASCO UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO 250ML - UNIDADE 50 R$
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 74 GEL PARA ULTRASSOM 5000 ML - GALAO RMC 20 R$ 23,39 R$ 467,80
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 75 GELOX GEL ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL 200ML - UNIDADE GELOTECH 2,10 R$ 84,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 76 GELOX GEL ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL 400ML - UNIDADE GELOTECH 40 R$ 2,55 R$ 51,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 77 GLICERINA BRANCA LIQUIDA 1 LITRO - 23,62 R$ 472,40
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 84 LAMINA DE BISTURI N° 11 COM 100 UNIDADES - LITROS CINORD 20 R$ 22,46 R$ 1.123,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 85 LAMINA DE BISTURI N° 22 COM 100 UNIDADES - CAIXA MEDIX 22,46 R$ 673,80
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 97 MÁSCARA VENTURI INFANTIL - CAIXA MEDIX 20 R$ 6,99 R$ 139,80
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 98 MÁSCARA VENTURI ADULTO - UNIDADE ADVANTIVE 7,31 R$ 146,20
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 99 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SOBREPOSIÇÃO - UNIDADE ADVANTIVE 50 R$ 3,76 R$ 75,20
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 115 PVPI DEGERMANTE 1 LITRO - UNIDADE SS PLUS 45,00 R$ 4.050,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 116 PVPI TÓPICO 1 LITRO - LITROS VIC PHARMA 30 R$ 44,99 R$ 4.049,10
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 121 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS - LITROS VIC PHARMA 17,48 R$ 1.748,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 122 SABONETEIRA PARA REFIL 800ML - GALAO NOBRE 20 R$ 17,61 R$ 440,25
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 138 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 10 - UNIDADE NOBRE 2,32 R$ 232,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 139 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 12 - UNIDADE MEDIX 20 R$ 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 140 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 14 - UNIDADE MEDIX 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 141 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 16 - UNIDADE MEDIX 20 R$ 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 142 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 18 - UNIDADE MEDIX 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 143 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 20 - UNIDADE MEDIX 90 R$ 2,24 R$ 448,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 144 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 22 - UNIDADE MEDIX 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 145 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 24 - UNIDADE MEDIX 90 R$ 2,14 R$ 428,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 146 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 4 - UNIDADE MEDIX 0,56 R$ 28,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 147 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 6 - UNIDADE MARKMED 100 R$ 0,56 R$ 28,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 148 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 8 - UNIDADE MARKMED 0,56 R$ 28,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 149 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 10 - UNIDADE MARKMED 25 R$ 0,59 R$ 29,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 150 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 12 - UNIDADE MARKMED 0,59 R$ 29,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 151 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 14 - UNIDADE MARKMED 100 R$ 0,60 R$ 30,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 152 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 16 - UNIDADE MARKMED 0,64 R$ 32,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 153 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 18 - UNIDADE MARKMED 200 R$ 0,72 R$ 72,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 154 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 20 - UNIDADE MARKMED 1,04 R$ 104,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 155 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 4 - UNIDADE MARKMED 200 R$ 0,94 R$ 28,20
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 156 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 6 - UNIDADE MARKMED 0,77 R$ 23,10
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 157 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 8 - UNIDADE MARKMED 200 R$ 0,77 R$ 23,10
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 158 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10 - UNIDADE MARKMED 0,84 R$ 25,20
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 159 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12 - UNIDADE MARKMED 200 R$ 1,10 R$ 33,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 160 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14 - UNIDADE MARKMED 1,17 R$ 35,10
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 161 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16 - UNIDADE MARKMED 200 R$ 1,26 R$ 37,80
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 162 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 - UNIDADE MARKMED 1,30 R$ 39,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 163 SONDA URETRAL N° 4 - UNIDADE MEDIX 200 R$ 0,53 R$ 26,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 164 SONDA URETRAL N° 6 - UNIDADE MEDIX 0,53 R$ 26,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 165 SONDA URETRAL N° 8 - UNIDADE MEDIX 200 R$ 0,58 R$ 29,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 166 SONDA URETRAL N° 10 - UNIDADE MEDIX 0,49 R$ 24,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 167 SONDA URETRAL N° 12 - UNIDADE MEDIX 50 R$ 0,49 R$ 24,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 168 SONDA URETRAL N° 14 - UNIDADE MEDIX 0,52 R$ 26,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 205 GLICOSE 5% - 250 ML - UNIDADE MEDIX 50 R$ 3,95 R$ 395,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 220 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO FRASCO DE 1 LITRO - UNIDADE 21,44 R$ 771,84
LITROS J.P. 50 R$
TUPI
50 R$
50 R$
50 R$
50 R$
100 R$
100 R$
30 R$
30 R$
30 R$
30 R$
30 R$
30 R$
30 R$
30 R$
50 R$
50 R$
50 R$
50 R$
50 R$
50 R$
100 R$
36 R$
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 221 CURATIVO ABSORVENTE ADESIVO HIPO-ALÉRGICO SEM LATEX E UNIDADE MEDIX 2000 R$ 10,29 R$ 20.580,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI SOLVENTE CAIXA COM 500 UND - MEDIX 0,54 R$ 54,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI MEDIX 14,92 R$ 4.476,00
229 EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP - UNIDADE 100 R$
GELOTECH 2,55 R$ 127,50
232 LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX TAMANHO PP CAIXA C/100 - UNIDADE GELOTECH 300 R$ 2,10 R$ 105,00
4,21 R$ 1.473,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 236 GELO GEL ARTIFICIAL RÍGIDO 500ML - UNIDADE CRAL 50 R$ 1,91 R$ 191,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI MEDIX 10,83 R$ 324,90
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 237 GELO GEL ARTIFICIAL RÍGIDO 200ML - UNIDADE VIC PHARMA 50 R$ 14,99 R$ 749,50
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI MEDIX 9,99 R$ 999,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 239 ESPARADRAPO COM CAPA 05CM X 4,5M - ROLO MEDIX 350 R$
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 4,68 R$ 234,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 241 GARROTE, BORRACHA SINTÉTICA BR0445572 - UNIDADE GELOTECH 100 R$ 5,00 R$ 250,00
GELOTECH 3,25 R$ 162,50
243 DIGLICONATO DE CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% - UNIDADE GELOTECH 30 R$ 5,61 R$ 280,50
GELOTECH 10,59 R$ 1.059,00
256 LUVA DE PROCEDIMENTOS EXTRA PEQUENA BR02669891 - CAIXA 50 R$ 1,89 R$ 472,50
MEDIX 5,66 R$ 169,80
258 LANCETAS 28G X1,8MM, CORPO PLÁSTICO,DESCARTÁVEL, UNIDADE FORTCLEAN 100 R$ 5,54 R$ 166,20
7,99 R$ 799,00
TAMPA SEGURANÇA CAIXA COM 100 - MEDIX 13,19 R$ 105,52
MEDIX
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 260 BOBINAS DE GELO REUTILIZÁVEIS 550ML - UNIDADE 50 R$ 13,19 R$ 105,52
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 261 BOBINAS DE GELO REUTILIZÁVEIS 200ML - UNIDADE J.P.
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 262 BOBINAS DE GELO REUTILIZÁVEIS 500ML - UNIDADE MSO 50 R$ 13,19 R$ 105,52
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 263 BOBINAS DE GELO REUTILIZÁVEIS 1000ML - UNIDADE
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 266 CURATIVO ADESIVO ADULTO CAIXA COM 500 - UNIDADE MSO 50 R$ 13,19 R$ 105,52
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 309 AVENTAL DESCARTÁVEL CIRURGICO GRAMATURA 30 - UNIDADE
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 328 MÁSCARA DE OXIGENIO ALTO FLUXO ADULTO - UNIDADE MSO 50 R$ 1,35 R$ 135,00
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 329 MÁSCARA DE OXIGENIO ALTO FLUXO INFANTIL - UNIDADE
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 332 SOLUÇÃO DE MANITOL 20% - 250 ML - UNIDADE MSO 100 R$ 9,10 R$ 182,00
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 43 COLAR CERVICAL TAMANHO PP - UNIDADE
EPP NATHY 250 R$ 7,02 R$ 491,40
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 44 COLAR CERVICAL TAMANHO P - UNIDADE
EPP CIRURGICA BRASIL 30 R$ 0,16 R$ 16,00
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 45 COLAR CERVICAL TAMANHOM - UNIDADE
EPP NEKPLASTR 30 R$ 0,16 R$ 640,00
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 46 COLAR CERVICAL TAMANHO G - UNIDADE
EPP M2LIFE 100 R$ 0,16 R$ 320,00
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 78 HASTES FLEXIVEIS COM 75 - CAIXA
EPP M2LIFE 8 R$ 0,16 R$ 64,00
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 103 PAPAGAIO PLÁSTICO - UNIDADE
EPP M2LIFE 8 R$ 0,59 R$ 29,50
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 123 SACO DE LIXO HOSPITALAR 15 LITROS COM 100 UNIDADES - PACOTE
EPP M2LIFE 8 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 127 SCALP N° 19 - UNIDADE
EPP MEDIX 8 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 128 SCALP N° 21 - UNIDADE
EPP 100 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 130 SCALP N° 25 - UNIDADE
EPP 20 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 131 SCALP N° 27 - UNIDADE
EPP 70 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 169 SONDA URETRAL N° 16 - UNIDADE
EPP 100 R$
4000 R$
2000 R$
400 R$
50 R$
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 173 SORO FISIOLÓGICO PARA INALAÇÃO 100ML - UNIDADE FARMAX 600 R$ 2,30 R$ 1.380,00
EPP J PROLAB 66,09 R$ 1.321,80
CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - 213 TERMÔMETRO DIGITAL MÁXIMA E MÍNIMA - AMBIENTE - UNIDADE DEEP BLUE MEDICAL 20 R$ 3,29 R$ 5.593,00
EPP
CIRURGICAS MULLET IMPORTADORA E EXPORTADORA DE 222 TESTE RÁPIDO ANTÍGENO SWAB COVID-19 COM REGISTRO NA UNIDADE DEEP BLUE MEDICAL 1700 R$ 8.451,80
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA ANVISA - TESTE RÁPIDO ANTIGENO SWAB COVID-19,
SENSIBILIDADE MINIMA DE 95% E ESPECIFICIDADE MINIMA DE Vital Pack 10.649,00
99%, COM REGISTRO NA ANIVISA Medix 367,40
SR
CIRURGICAS MULLET IMPORTADORA E EXPORTADORA DE 234 TESTE RÁPIDO DENGUE NS1 SANGUE CAIXA C/25 - UNIDADE 70 R$ 120,74 R$ 42.375,00
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA RIOQUIMICA 142,50
TAYLOR 106,49 R$ 179,30
CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 120 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 35CM/100M - ROLO BRAVA 100 R$
18,37 R$ 9.950,00
CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 208 LUVA PARA PROCEDIMENTO - LATEX TAMANHO GG - CAIXA COM CAIXA SUPERMEDY 20 R$ 379,80
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. 100 UNIDADES - CAIXA SOLIDOR 11,30 R$
THEOTO 3750 R$ 9.885,00
336 SERINGA DESCARTAVEL 03 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - 4,75 R$ 818,00
MASTERFIX 17,93 R$
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING EIRELI 4 AGUA OXIGENADA 10 VOL - LITROS GS 30 R$ 1,99 R$ 1.324,00
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING EIRELI 724,00
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING EIRELI 50 COMADRE PLASTICO - UNIDADE WELDON 10 R$ 37,98 R$ 101,00
TKL 65,90 R$
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING EIRELI 198 AVENTAL CIRURGICO DESCARTÁVEL MANGA LONGA UNIDADE 5000 R$ 2.160,00
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING EIRELI MEDIX 4,09 R$ 1.199,00
GRAMATURA 40 - MULTILASER
FOYOMED 3,31 R$ 222,40
246 CUBA TIPO RIM 500ML BR0439213 - UNIDADE FOYOMED 10 R$ 3,62 R$ 355,26
10,10 R$ 323,37
310 APARELHO PRESSÃO ADULTO COMPLETO (ESFIG/ESTETO) - UNIDADE 150 R$ 0,18 R$
11,99 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1 ABAIXADOR DE MADEIRA P LÍNGUA CAIXA C 100 UNIDADES - PACOTE 200 R$
11,12 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 68 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19X30 - ROLO 400 R$ 118,42 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 70 FITA MICROPORE 50X10 COM CAPA - ROLO 200 R$ 107,79 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 105 PINÇA ADSON 12CM - UNIDADE 10 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 133 SERINGA DESCARTÁVEL 01 ML COM AGULHA 13X4,5 - UNIDADE 12000 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
257 AGULHA DESCARTÁVEL 4MMX0,23MM PARA CANETA CAIXA 100 R$
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
APLICADORA DE INSULINA CAIXA COM 100 -
265 TERMOMETRO CLÍNICO BR0435801 - UNIDADE 20 R$
273 RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO (BOLSA-VÁLVULA - UNIDADE 3 R$
MÁSCARA) -
274 RESSUSCITADOR MANUAL INFANTIL (BOLSA-VÁLVULA - UNIDADE 3 R$
MÁSCARA) -
FRANZON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 348 OXÍMETRO DE PULSO DE MESA LCD COLORIDO BIVOLT VS2000E - UNIDADE MD 7 R$ 3.680,00 R$ 25.760,00
MD VISOR LCD, CONFORME EDITAL - Oxímetro de Pulso de Mesa
LCD Colorido Bivolt VS2000E - MD Visor LCD colorido de 7 de alta Marca Propria
resolução e alto contraste. Indicação da SpO2, frequência GLOMED
cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de KOLPLAST
tendências. Exibição contínua em tempo real das ondas MEDIX
pletismográficas, parâmetros medidos, dados cronológicos, MEDIX
tendências de medição, parâmetros de alarme e informações do MEDIX
paciente. Devendo possuir 3 modos de exibição: dígitos grandes; MEDIX
mesa e gráfico. Botões liga/desliga; volume; brilho; silenciar MEDIX
alarme; modo de exibição; menu. LEDs indicativos: MEDIX
funcionamento por bateria e energia AC; carga da bateria; MEDIX
silêncio de alarme; status de funcionamento. Bateria interna M2LIFE
recarregável de lítio. Devendo conter Opções de sensores adulto MEDIX
e pediátrico.
MEDIX
G DE BORBA - MARISKAP 218 TAPETES SANITIZANTES 58 X 38 - UNIDADE 36 R$ 49,90 R$ 1.796,40
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 56 EQUIPO MACRO GOTAS PARA SORO - UNIDADE Medix 0,59 R$ 4.720,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 59 ESPÉCULO VAGINAL LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO G - UNIDADE Medix 8000 R$ 1,49 R$ 1.490,00
Medix
MAISMEDTEX 1000 R$ 0,78 R$ 156,00
MAISMEDTEX 1,10 R$ 1.100,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 72 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - UNIDADE MAISMEDTEX 200 R$ 1,10 R$ 1.100,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 1,10 R$ 1.100,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 89 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 6,5 - PAR 1000 R$ 0,16 R$
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 0,50 R$ 720,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 90 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,0 - PAR 1000 R$ 100,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 12,30 R$
91 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,5 - PAR 1000 R$ 17,00 R$ 1.230,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 2.550,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 129 SCALP N° 23 - UNIDADE 4500 R$ 15,00 R$
1.500,00
206 INFUSOR PARA SOLUÇÕES PARENTAIS - 2 VIAS COM CLAMP E UNIDADE 200 R$ 15,00 R$
1.500,00
TAMPA MULTIVIAS - 13,50 R$
13,50 R$ 6.750,00
267 CURATIVO ADESIVO INFANTIL CAIXA COM 500 - UNIDADE 100 R$ 14,57 R$ 6.750,00
3,74 R$ 8.742,00
334 SERINGA DESCARTAVEL 1 ML COM AGULHA 13X4,5 COM ROSCA - CAIXA 150 R$ 7.480,00
3,99 R$
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 343 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO DE BORRACHA CAIXA 100 R$ 7.980,00
SINTETICA NITRILO CANO LONGO TAMANHO G - 3,45 R$
6.900,00
HOSP MEDIC SERVIÇOS LTDA 344 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO DE BORRACHA CAIXA 100 R$
SINTETICA NITRILO CANO LONGO TAMANHO M -
IMPERIUM HB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 92 LUVA DE PROCEDIMENTO G COM 100 UNIDADES - CAIXA 500 R$
IMPERIUM HB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 93 LUVA DE PROCEDIMENTO M COM 100 UNIDADES - CAIXA
IMPERIUM HB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 94 LUVA DE PROCEDIMENTO P COM 100 UNIDADES - CAIXA 500 R$
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 18 ATADURA CREPE 13 FIOS 10 CM X 1,2 M COM 12 - PACOTE
SAUDE LTDA 600 R$
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 19 ATADURA CREPE 13 FIOS 12 CM X 1,2 M COM 12 - PACOTE
SAUDE LTDA 2000 R$
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 22 ATADURA CREPE 13 FIOS 6 CM X 1,8 M COM 12 - PACOTE
SAUDE LTDA 2000 R$
2000 R$
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 23 ATADURA CREPE 13 FIOS 8 CM X 1,2 M COM 12 - PACOTE MAISMEDTEX 2000 R$ 3,33 R$ 6.660,00
SAUDE LTDA MAISMED 11,84 R$ 47.360,00
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 51 COMPRESSAS GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 COM 500 UNID COR BRANCA PACOTE 4000 R$
SAUDE LTDA - Produto uniforme sem fios puxados resistente RESGATESP 450,80 R$ 4.508,00
SR 11,64 R$ 14.550,00
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 114 PRANCHETA RESGATE - UNIDADE 10 R$ 139,00 R$
SAUDE LTDA 335 SERINGA DESCARTAVEL 03 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA FETAL DOPLLER 30,53 R$ 695,00
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PROSUTOS PARA 233 DETECTOR FETAL PORTÁTIL, TELA DIGITAL - GEL 1250 R$ 24,69 R$ 305,30
SAUDE LTDA UNIDADE 18,67 R$ 296,28
K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA RESGATE 5 R$ 18,72 R$ 373,40
MAGAZINE/ARKTUS 14,99 R$ 374,40
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 34 BOLSA TÉRMICA COM GEL FLEXIVEL PARA APLICAÇÃO DE UNIDADE 10 R$ 489,86 R$ 89,94
LTDA MAGAZINE/BIO 69,97 R$ 979,72
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES COMPRESSAS - BIOLAND 23,85 R$ 279,88
LTDA 24,49 R$ 477,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 42 CINTO PARA PRANCHA DE RESGATE KIT COM 03 UND - UNIDADE HAYMED/MISSOURI 12 R$ 21,99 R$ 489,80
LTDA PULSE/FINGER 24,99 R$ 439,80
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 53 ELETRODO AUTO-ADESIVO VALUTRODE 3/3 CM COM 4 UNIDADE SAFER/VITAL 20 R$ 6,57 R$ 499,80
LTDA UNIDADES - SAFER/VITAL 10,99 R$ 197,10
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES SAFER/VITAL 20 R$ 14,97 R$ 109,90
LTDA 54 ELETRODO AUTO-ADESIVO VALUTRODE 5/5 COM 4 UNIDADES - UNIDADE SAFER/VITAL 13,97 R$ 748,50
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES MISSOURI 20,99 R$ 2.095,50
LTDA 86 LANTERNA CLÍNICA - UNIDADE SAFER/VITAL 6 R$ 12,90 R$ 6.297,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES BIOLAND 49,99 R$ 2.580,00
LTDA 87 LARINGOSCÓPIO ADULTO C/3 LAM. 1/2/3 CURVA - UNIDADE LISMED 2 R$ 749,85
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES UNI
LTDA 102 OXIMETRO DE PULSO DE DEDO INFANTIL PORTATIL - UNIDADE KDU 4 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES RESTAR
LTDA 108 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA COM SERRILHA 14CM - UNIDADE 20 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 109 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 10CM - UNIDADE 20 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 110 PINÇA KELLY HEMOSTÁTICA RETA 12CM - UNIDADE 20 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 111 PINÇA KELLY HEMOSTÁTICA RETA 14CM - UNIDADE 20 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 112 PERA PARA APARELHO DE PRESSÃO - UNIDADE 30 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 113 PINÇA TENTA CANULA 15CM - UNIDADE 10 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 199 BANDAGEM ELÁSTICA ADESIVA 5CM X 5CM - TERAPÊUTICA - UNIDADE 50 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA COR BEGE -
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 200 BOLSA PARA COLOSTOMIA DRENÁVEL/RECORTÁVEL OPACA - 19 UNIDADE 150 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA A 64 MM -
201 BOTA DE UMA - UNIDADE 300 R$
209 MACACÃO TNT 20G + 20G IMPERMEÁVEL - 100% PROPILENO - UNIDADE 200 R$
LAMINADO BFE - TAMANHO G -
212 TERMÔMETRO DIGITAL DE TESTA - UNIDADE 15 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 215 VÁLVULA REGULADORA DE FLUXO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO UNIDADE ANDRA 10 R$ 241,09 R$ 2.410,90
LTDA FISIO 89,56 R$ 895,60
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES COM FLOXÔMETRO - VITAL 27,07 R$ 270,70
LTDA VITAL 30,58 R$ 611,60
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 219 KIT 5 FAIXAS ELÁSTICAS PARA EXERCÍCIOS DE FISIOTERAPIA NÃO UNIDADE ARKTUS 10 R$ 55,94 R$ 279,70
LTDA SUPER 101,64
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES CIRCULAR COM 5 NÍVEIS - LOVE 16,94 R$
LTDA CK 125,73
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 231 EXERCITADOR RESPIRATÓRIO-RESPIRON - UNIDADE 10 R$
LTDA K5 3.651,90
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 250 INCENTIVADOR INSPIRATÓRIO BR0347394 - UNIDADE 20 R$
LTDA MAGAZINE
276 BOLA SUÍÇA, DE 45 CM, MATERIAL LÁTEX, SUPORTA ATÉ 200 KG, UNIDADE 5 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES SISTEMA ANTIESTOURO, BICO RESERVA E COM 45 CM DE NOLL
LTDA DIÂMETRO. - LUF 6 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 282 FAIXA ELÁSTICA DE RESISTÊNCIA MÉDIA CONFECCIONADA EM UNIDADE
LTDA BORRACHA, COM SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, 1
METRO DE COMPRIMENTO, GRAU DE RESISTÊNCIA FORTE. -
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA 284 GONIÔMETRO G 35 CM, EM MATERIAL PVC, DUAS RÉGUAS COM UNIDADE 3 R$ 41,91 R$
GRADUAÇÃO PARA MENSURAR AMPLITUDE DE MOVIMENTO,
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES SISTEMA TRANSFERIDOR DE 0 A 360. -
LTDA
290 BOLSA PORTA INSULINA TÉRMICA DE 4 LITROS COM ALÇA, UNIDADE 70 R$ 52,17 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 17X16X15CM - Bolsa porta insulina térmica de 4 litros com alça,
LTDA 17X16X15cm, personalizada com o brasão do municipio e com
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES as escritas (Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Secretaria de
LTDA Saúde, Farmacia Municipal e Porta insulina térmico), conforme
foto contida no anexo 13. OBS: O vencedor deverá encaminhar
amostra deste item no prazo de 10 dias úteis para aprovação da
secretaria muncipal de saúde).
297 LANTERNA DE ALUMINIO PARA COMBATE A DENGUE - Lanterna UNIDADE 10 R$ 69,40 R$ 694,00
de aluminio para combate a dengue, comtrês opções de foco,
acompanhada de sinalizados de cor laranja para uso em locais 10 R$ 25,49 R$ 254,90
escuros, modelo a bateria com carregador veícular e de tomada
bivolt. 10 R$ 65,89 R$ 658,90
25,01 R$ 250,10
298 PESCA LARVAS PARA COMBATE A DENGUE - Pesca larvas para UNIDADE 10 R$
combate a dengue, confeccionado em arame galvanizado
redondo, cabo coberto com mangueira de cristal transparente,
medida cado 28cm, medida puçá 10,5cm x 9cm largura x 10cm
fundo (nylon branco).
300 PÍCOLA (MARTELO DE PONTA/MARTELO FURA LATA) PARA UNIDADE
COMBATE A DENGUE, DE FERRO PONTA MACIÇA E CABO OCO,
BANHADO PARA EVITAR FERRUGEM. -
301 TRENA MÉTRICA PARA COMBATE A DENGUE DE NO MINIMO 5M - UNIDADE
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 303 PIPETÃO COLETOR DE LARVAS DENGUE 40ML - Pipetão Coletor UNIDADE BIO 15 R$ 39,33 R$ 589,95
LTDA de Larvas Dengue 40ml. Coletor de Larvas para coleta em difícil
acesso, composta por bulbo de borracha e uma haste de plástico SAFER/VITAL 372,60
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES transparente. Itens inclusos: 01 Bulbo de borracha de cor WILTEX/MEDIX 677,50
LTDA marrom-vermelhada; 01 Haste de plástico transparende 17cm; 3.839,70
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES RESGATE 12.673,50
LTDA 304 PINÇA EM AÇO INOX DE 30CM PARA CAPTURA SEGURA DO UNIDADE TERA/ADVANTIVE 10 R$ 37,26 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 2,71 R$ 7,20
LTDA ESCORPIÃO AMARELO - WILTEX/MEDIX 127,99 R$ 287,80
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES WILTEX/MEDIX 84,49 R$ 668,80
LTDA 307 FITA MICROPORE 5X4,5 CM COM CAPA - UNIDADE SAFER/VITAL 250 R$ 0,24 R$ 363,60
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES SAFER/VITAL 14,39 R$ 311,00
LTDA 316 LONA IMPERMEAVEL PARA TRANSFERÊNCIA MEDIDAS UNIDADE BRG/PERFIMED 30 R$ 33,44 R$ 1.773,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 178X72CM - CAIXA 18,18 R$ 1.588,50
LTDA 5N 150 R$ 6,22 R$ 420,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 317 CATETER INTRAVENOSO Nº 26 COM 100 UNI - LISMED 11,82 R$ 1.723,50
LTDA VITAL/LISMED 10,59 R$ 17.103,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 319 LAMINA BISTURI Nº 12 - UNIDADE MEDIX 30 R$ 2,80 R$ 17.103,00
LTDA M2LIFE 11,49 R$ 35.950,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 320 PINÇA ANATOMICA RETA 14 CM - UNIDADE M2LIFE 20 R$ 57,01 R$ 3.216,00
LTDA 57,01 R$ 1.701,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 322 PORTA AGULHA 14 CM - UNIDADE JP 20 R$ 7,19 R$ 1.142,10
LTDA JP 5,36 R$ 4.140,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 325 TESOURA CIRUGICA 12 CM - UNIDADE DESCARPACK 20 R$ 5,67 R$ 1.185,00
LTDA FARMACE 38,07 R$ 1.458,00
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 327 MANGUEIRA DE SILICONE AUTOCLAVEL PARA KIT DE OXIGENIO - METROS SS PLUSS 50 R$ 9,20 R$ 1.200,00
LTDA MELHOR MED 11,85 R$
L & P LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 345 FILTRO PARA MASCARA RESPIRATÓRIO ESPECIFICAÇÕES 3M N11 UNIDADE ORTOFEN 150 R$ 4,86 R$
LTDA ORTOFEN 6,00 R$
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NIOSH NP5 -
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 349 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL 19/64MM - UNIDADE 150 R$
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 350 CLAMP FECHAMENTO DE BOLSA COLOSTOMIA - UNIDADE 150 R$
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 351 ELETRODO MONITORIZAÇÃO CARDÍACA DIMENSÕES 37MM X 42 PACOTE 150 R$
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MM FORMATO GOTA -
LIFE MEDICAL LTDA 39 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 22, CAIXA COM 100 UNIDADE 300 R$
LIFE MEDICAL LTDA
LIFE MEDICAL LTDA UNIDADES -
LIFE MEDICAL LTDA
LIFE MEDICAL LTDA 40 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 24, CAIXA COM 100 UNIDADE 300 R$
UNIDADES -
172 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 1.000 ML - UNIDADE 5000 R$
181 SORO RINGER 500 ML - UNIDADE 600 R$
192 TOUCA CIRÚRGICA COM ELASTICO COM 100 UNIDADES - CAIXA 300 R$
2 AGUA DESTILADA (P/ INJ) 10 ML COM 20 AMPOLAS - CAIXA 30 R$
3 AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5 LITROS - GALAO
11 ALGODÃO HIDROFILO 500GRS - ROLO 450 R$
24 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM COM 12 - PACOTE
25 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 12 CM COM 12 - PACOTE 100 R$
300 R$
200 R$
LIFE MEDICAL LTDA 28 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 8 CM COM 12 - PACOTE ORTOFEN 200 R$ 4,30 R$ 860,00
LIFE MEDICAL LTDA 81 KIT PARA INALAÇÃO INFANTIL - UNIDADE VITALGOLD 5,60 R$ 840,00
LIFE MEDICAL LTDA 82 KIT PARA INALAÇÃO ADULTO - UNIDADE VITALGOLD 150 R$ 5,60 R$ 840,00
LIFE MEDICAL LTDA 124 SACO DE LIXO HOSPITALAR 30 LITROS COM 100 UNIDADES - PACOTE DESCARBOX 10,40 R$ 728,00
150 R$
LIFE MEDICAL LTDA DESCARBOX 15,53 R$ 1.087,10
70 R$
LIFE MEDICAL LTDA DESCARBOX 24,15 R$ 1.690,50
125 SACO DE LIXO HOSPITALAR 50 LITROS COM 100 UNIDADES - PACOTE 70 R$
LIFE MEDICAL LTDA MEDIX 21,95 R$ 27.437,50
126 SACO DE LIXO HOSPITALAR 100 LITROS COM 100 UNIDADES - PACOTE 70 R$
LIFE MEDICAL LTDA MEDIX 22,95 R$ 86.062,50
341 SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA 1250 R$
LIFE SUL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA MEDIX 59,99 R$ 17.997,00
342 SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA E SEM ROSCA - CAIXA 3750 R$
LIGHT BRASIL LTDA ASCLELIZE 20,60 R$ 3.090,00
LIGHT BRASIL LTDA 38 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 20, CAIXA COM 100 UNIDADE ASCLELIZE 300 R$ 50,99 R$ 7.138,60
LIGHT BRASIL LTDA ASCLELIZE 66,29 R$ 6.629,00
LIGHT BRASIL LTDA UNIDADES - ASCLELIZE 18,01 R$ 1.080,60
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA NEVONI 78,35 R$ 1.175,25
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 117 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM/100M - ROLO ADVANTIVE 150 R$ 0,74 R$
74,00
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 118 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM/100M - ROLO PROLINK 140 R$ 9,09 R$
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA SR 0,12 R$ 909,00
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 119 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM/100M - ROLO 100 R$ 14,31 R$ 1.200,00
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA VITAL 14,31 R$
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 308 BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 5X100 CM - UNIDADE VITAL 60 R$ 1,29 R$ 286,20
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA PROLINK 4,10 R$ 286,20
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 17 APARELHO PARA INALAÇÃO PORTATIL - UNIDADE VITALGOLD 15 R$ 1,63 R$ 51,60
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA NATHY 15,61 R$ 41,00
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA 37 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 18 CAIXA COM 100 UNIDADE VITAL 100 R$ 5,14 R$ 16,30
MASTERMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA VITAL 5,11 R$ 312,20
MEDINGA COMERCIAL LTDA UNIDADES - VITAL 88,99 R$ 102,80
PREMIUM 102,20
MEDINGA COMERCIAL LTDA 79 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5 LITROS - GALAO 100 R$ 7,44 R$ 889,90
MEDINGA COMERCIAL LTDA UNITEX 9,54 R$
MEDINGA COMERCIAL LTDA 134 SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML SEM AGULHA - UNIDADE UNITEX 10000 R$ 7,14 R$ 1.488,00
MEDINGA COMERCIAL LTDA 4,50 R$ 954,00
MEDINGA COMERCIAL LTDA 189 TESOURA METZEMBAIM CURVA 12 CM - UNIDADE JP 20 R$ 3,04 R$
MEDINGA COMERCIAL LTDA JP 3,83 R$ 3.570,00
MEDINGA COMERCIAL LTDA 190 TESOURA METZEMBAIM RETA 12 CM - UNIDADE JP 20 R$ 4,56 R$ 3.600,00
MEDINGA COMERCIAL LTDA JP 30,53 R$ 1.824,00
MEDINGA COMERCIAL LTDA 242 CLOREXIDINA AQUOSA O,2% BR0269881 - UNIDADE JP 40 R$ 7,14 R$ 2.298,00
NOBRE 2.736,00
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI 285 CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) NUMERAÇÃO 2,3 E 4 - UNIDADE VALE VERDE 10 R$ 76,96 R$
610,60
302 CAIXA DE ALGODÃO HIDRÓFILO C/25G - UNIDADE PREMIUM 10 R$ 142,80
321 PINÇA KELLY CURVA 14 CM - UNIDADE 20 R$ 5.387,20
323 CABO BISTURI Nº 03 - UNIDADE 20 R$
324 CABO BISTURI Nº 04 - UNIDADE 20 R$
15 APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO PARA OBESOS - UNIDADE 10 R$
26 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 15 CM COM 12 - PACOTE 200 R$
27 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM COM 12 - PACOTE
175 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 1.000 ML - UNIDADE 100 R$
177 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 500 ML - UNIDADE
178 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 100 ML - UNIDADE 500 R$
179 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 250 ML - UNIDADE
180 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 500 ML - UNIDADE 800 R$
204 DISPENSER DE PAREDE PARA PAPEL TOALHA EM FOLHAS - UNIDADE
216 ÁLCOOL 70% GEL - EMBALAGEM DE 470 ML - COM BICO PUMP - UNIDADE 600 R$
600 R$
600 R$
20 R$
20 R$
13 APARELHO DE PRESSÃO COM FECHO DE METAL COM UNIDADE 70 R$
ESTETOSCÓPIO ADULTO -
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI 14 APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO INFANTIL - UNIDADE PREMIUM 40 R$ 65,74 R$ 2.629,60
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI NESTSAFE 17,63 R$ 176,30
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI 251 ELETRODO AUTO-ADESIVO FLEXÍVEL PARA FISIOTERAPIRA COM 4 UNIDADE NESTSAFE 10 R$ 17,01 R$ 170,10
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI SUPERMEDY 6,77 R$ 135,40
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI UNID., 5X5CM. - TERVAC 196,56 R$ 982,80
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI TERVAC 613,09 R$
MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI 252 ELETRODO AUTO-ADESIVO FLEXÍVEL PARA FISIOTERAPIRA COM 4 UNIDADE BLOWTEX 10 R$ 53,99 R$ 3.065,45
MEDVERSUS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 98,99 R$ 5.399,00
UNID., 3X3CM. - GTECH 19.798,00
254 BOLINHA ANTI STRESS LISA DE ESPUMA - UNIDADE 20 R$ 447,27
7.731,95
287 CAIXA TÉRMICA 5 LITROS COM TERMÔMETRO DIGITAL - UNIDADE 5 R$ 1.874,85
1.034,97
289 CAIXA TÉRMICA 50 LITROS COM TERMÔMETRO DIGITAL E UNIDADE 5 R$ 1.419,96
1.116,00
RODAS -
2.010,00
333 PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO GINECOLÓGICO - CAIXA 100 R$ 975,00
390,00
318 MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL, PARA UTILIZAÇÃO NO BRAÇO, UNIDADE 200 R$
CONFORME EDITAL - Medidor de pressão arterial, para utilização 7.700,00
no braço, com inflagem automática, medições de pressão 1.620,00
arterial e frequência cardíaca, memória para 120 resultados,
indicador de arritmia cardíaca, indicador gráfico de nível de 315,00
hipertensão e o cálculo da média automática das três últimas 435,00
medições. Garantia mínima de 2 anos pela marca. 1.400,00
1.350,00
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 35 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO ALTURA REGULÁVEL - UNIDADE Marca do fabricante 3 R$ 149,09 R$ 16.500,00
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Marca do fabricante 1.440,00
36 CAMA HOSPITALAR SIMPLES COM CABECEIRA MÓVEL COM UNIDADE 5 R$ 1.546,39 R$
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Marca do fabricante
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA RODÍZIO - Marca do fabricante
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 182 SUPORTE DE SORO COM RODIZIO - UNIDADE Marca do fabricante 15 R$ 124,99 R$
PAUHER TECNOLOGY IND. E COM.DE ELETR. LTDA-ME ortho pauher 344,99 R$
202 CARRINHO PARA TRASNPORTE DE CILINDRO GRANDE DE UNIDADE 3 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Medix
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI OXIGÊNIO - Medix
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Medix
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 248 MESA AUXILIAR HOSPITALAR BR0399748 - UNIDADE Unimix 4 R$ 354,99 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Açonox
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 83 KIT ESTESIONAMENTO PARA TESTE DE MONOFILAMENTOS PARA UNIDADE Biosani 4 R$ 279,00 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI AVALIAÇÃO DE SENSIBILIDADE - Biomass
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Cral
5 AGULHA DESC 13 X 4.5 C/ 100 - CAIXA 300 R$ 6,70 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Cral 6,50 R$
6 AGULHA DESC 25 X 6 C/100 - CAIXA 150 R$ 6,50 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Farmarin 5,50 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 9 AGULHA DESC 40 X 12 C/100 - CAIXA Farmax 60 R$ 81,00 R$
1,05 R$
10 ALCOOL ETÍLICO 70% - LITROS 1400 R$
2,90 R$
33 BANDEJA RETANGULAR LISA INOX 30X20X4 CM - UNIDADE 20 R$ 1,40 R$
41 CATETER TIPO ÓCULOS DE SILICONE P/CONCENTRADOR DE UNIDADE 300 R$ 1,35 R$
OXIGÊNIO, C/EXTENSÃO DE 2,1M - 3,30 R$
2,40 R$
47 COLETOR DE URINA SISTEMA FFECHADO 2000ML - UNIDADE 150 R$
60 ESPÉCULO VAGINAL LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO M - UNIDADE 1000 R$
61 ESPÉCULO VAGINAL LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO P - UNIDADE 1000 R$
171 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 500ML - UNIDADE 5000 R$
174 SORO FISIOLÓGICO PARA INALAÇÃO 240ML - UNIDADE
600 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 176 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 250 ML - UNIDADE Fresenius 800 R$ 3,00 R$ 2.400,00
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Marimar 7,30 R$ 365,00
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 183 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO PP - UNIDADE Marimar 50 R$ 9,99 R$ 499,50
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Marimar 12,61 R$ 630,50
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 184 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO P - UNIDADE Marimar 50 R$ 14,40 R$ 720,00
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI Marimar 21,46 R$
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 185 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO M - UNIDADE Golgran 50 R$ 29,00 R$ 1.073,00
8.700,00
186 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO G - UNIDADE Daludesc 50 R$
187 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO GG - UNIDADE Mixmed 50 R$
214 TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE - CAIXA propria 300 R$
CAIXA COM 50 UNIDADES - PARA MEDIDOR DE GLICOSE G-TECH
COMPATÍVEL COM APARELHO DE GLICEMIA MARCA GTECH - ARKTUS
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 240 AVENTAL CIRURGICO DESCARTÁVEL MANGA LONGA UNIDADE HTC-1057 5000 R$ 1,35 R$ 6.750,00
PLENA MEDICA HOSPITALAR EIRELI 336,19 R$ 1.680,95
RECHE SERVICOS DE ESCRITORIO E COMERCIO EM GERAL LTDA GRAMATURA 20 - EQUIPLEX 206,00 R$ 2.060,00
EQUIPLEX 40,00 R$ 2.000,00
255 TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA 42X42 CM, MATERIAL UNIDADE GOIAS LATEX 5 R$ 92,65 R$
PREVEN 463,25
POLÍMERO BR0427815 - TAYLOR
GELOTECH
95 MALETA PARA EMERGÊNCIA COM LACRE DE SEGURANÇA - UNIDADE GELOTECH 10 R$
COPERTINA
SS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 16 APARELHO PARA GLICEMIA CAPILAR COMPATÍVEL COM A FITA UNIDADE COPERTINA 50 R$
CRALPLAST
SS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DE GLICEMIA MARCA GTECH -
SS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 279 BOLA SUÍÇA, DE 85 CM, MATERIAL LÁTEX, SUPORTA ATÉ 200 KG, UNIDADE 5 R$
VERTICE MEDICAMENTOS LTDA SISTEMA ANTIESTOURO, BICO RESERVA E COM 85 CM DE
VERTICE MEDICAMENTOS LTDA
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DIÂMETRO. -
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 286 MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, COM ESTOFAMENTO UNIDADE 2 R$ 1.125,00 R$ 2.250,00
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REVESTIDO DE MATERIAL IMPERMEÁVEL E ESTRUTURA DE
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA FERRO TUBULAR. -
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
170 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 250ML - UNIDADE 5000 R$ 2,99 R$ 14.950,00
2,54 R$ 2.540,00
224 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 100ML - UNIDADE 1000 R$ 8,98 R$
26,65 R$ 449,00
193 TUBO DE LÁTEX 1 CM DE DIÂMETRO PARA GARROTE - METROS 50 R$ 100,14 R$ 799,50
13,16 R$ 1.001,40
211 PROTETOR FACIAL - UNIDADE 30 R$ 13,16 R$ 658,00
17,35 R$ 658,00
223 RÉGUA ANTRO0POMÉTRICA EM MADEIRA - UNIDADE 10 R$ 19,22 R$ 1.214,50
0,30 R$ 1.345,40
235 GELO GEL ARTIFICIAL RÍGIDO 750ML - UNIDADE 50 R$ 45,00
259 BOBINAS DE GELO REUTILIZÁVEIS 750ML - UNIDADE 50 R$
330 PROTETOR OCULAR ADESIVO ADULTO - CAIXA 70 R$
331 PROTETOR OCULAR ADESIVO INFANTIL - CAIXA 70 R$
347 TUBITOS DE COLETA (TUBOS DE ENSAIO PARA COLETA DE UNIDADE 150 R$
LARVAS) TRANSPARENTE MEDINDO 12MM DE DIAMETRO
EXTERNO X75MM DE COMPRIMENTO, COM TAMPA. -
R$ 1.055.022,74
ATA SRP 010-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2026
Aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-
PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações,
Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico
nº 010/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do
Município, RESOLVE Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a
merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade, em conformidade com as condições
estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
a merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade, conforme especificações constantes no
Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026 - Sistem,a de Registro de Preços, assim como a proposta
da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem
transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços sera de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo,
renovando-se os quantitativos originalmente previstos, nas condições definidas na Lei Federal nº 14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação
direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer
os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem
prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso
da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos
no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de
Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou
no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação
direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados
sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde
que devidamente justificada.
4PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes no prazo de 05 (Cinco) dias uteis,
contados da formalização da solicitação de compras, mediante envio da Nota de Empenho, através de e-mail, em remessa
única, nos devidos locais de sede dos Departamentos e Secretarias desta Municipalidade, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao
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responsável pelo recebimento;
4.2 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá
assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência,
número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que
apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
4.3 Os produtos deverão ser entregues em até 05 (Cinco) dias úteis após a solicitação expedida pela secretaria solicitante.
4.4 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail)
ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendoeste prazo será aplicado às sanções
previstas na lei de licitação;
4.5 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da
entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração,
excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
4.6 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra.
Entrega fracionada será recusada.
4.7 Os objetos serão entregues acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Compra enviadas pelo
Município, devendo o responsável pelo recebimento dos produtos se identificar no verso da nota fiscal com seu nome
completo, data e assinatura, comprovando o recebimento dos produtos em perfeitas condições.
4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de
compra do produto junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.9 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela
qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da
utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.
4.10 Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de
qualidade, a empresa contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 05 (cinco) dias corridos, após notificação
da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as penalidades cabíveis.
4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,
caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo
de até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de
acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido;
5.3 Os produtos deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e
especificações dos objetos/materiais.
5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado
normativo.
5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem
substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
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5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de
pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças,
fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da
correção do problema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a
CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação
de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por
outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos
das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o objeto tenha no mínimo, 75 % do prazo à contar da
data de fabricação.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes no prazo de 05 (Cinco) dias uteis,
contados da formalização da solicitação de compras, mediante envio da Nota de Empenho, através de e-mail, em
remessa única, nos devidos locais de sede dos Departamentos e Secretarias desta Municipalidade, no horário das
07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência ao responsável pelo recebimento.
6.2 A entrega do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através Nota de
Autorização de Despesa, emitida pela Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente
no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será
recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de
fornecimento recebida.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo
de Referência.
8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.1 O prazo de validade;
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8.5.2 A data da emissão;
8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
8.5.5 Nome do convenio;
8.5.6 O período de prestação dos serviços;
8.5.7 O valor a pagar.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
8.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial
a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento
a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
8.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor
devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio
por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN
02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
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EM = Encargos moratórios; 20.000,00
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso. 269.931,91
50.000,00
8.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
191.013,85
02: Gabinete do Prefeito
02001: Chefia do Gabinete 4.000,00
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete de Prefeito
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0005) 484.310,47
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 2.112.797,90
03001: Departamento de Gestão 15.000,00
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0037) 120.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00510) Red. (0038)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00511) Red. (0039) 5.000,00
04: Secretaria Municipal de Finanças 130.837,09
04001: Departamento de Finanças 100.000,00
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0074) 5.000,00
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0015-2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0115)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
26.782.0017-2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0129)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00512) Red. (0130)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05003: Departamento de Meio Ambiente
18.542.0018-2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0144)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06001: Departamento de Ensino e Cultura
13.392.0019.2.019.000 Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0159)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0180)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0181)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00102) Red. (0204)
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06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 300.000,00
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação 549.603,48
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00107) Red. (0209) 5.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 200.000,00
06004: Departamento de Nutrição Escolar 220.000,00
12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar PNAE/MEC/FN
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0238) 85.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00102) Red. (0239)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0240) 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00104) Red. (0241) 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00122) Red. (0242)
150.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 597.319,60
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 1.019.998,73
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0219)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00104) Red. (0220) 5.000,00
5.000,00
07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer 339,40
27.812.0023-2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0248) 30.000,00
08: Secretaria Municipal de Saúde 5.000,00
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0272)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0273)
08: Secretaria Municipal de Saúde
08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0325)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0326)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0338)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.036.000 Programa Piso Paranaense de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00772) Red. (0347)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.037.000 Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00936) Red. (0352)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.038.000 Bloco da Proteção Social Básica - PAIF
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3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00934) Red. (0359) 30.000,00
10.000,00
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09002: Departamento da Criança e do Adolescente
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0378)
09: Secretaria Municipal de Ação Social 15.320,00
09002: Departamento da Criança e do Adolescente 10.000,00
08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB Programa Social Básico 19.819,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0370)
10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10001: Departamento de Indústria e Comércio
22.661.0029-2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0386)
10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0395)
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata
de Registro de Preços;
9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro
de Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para
que sejam adotadas as medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à
execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata
de Registro de Preços.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da
presente Ata de Registro de Preços.
9.2.3 Entregar os materiais em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida
Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal responsável pelo
pedido, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na lei de licitação. A entrega deverá ser feita nos dias
e horários de expediente nos devidos locais de séde dos Departamentos e Secretarias desta Municipalidade de (segunda-
feira a sexta-feira das 07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência ao responsável pelo recebimento.
9.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local
da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a
Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
9.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,
que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará
a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto
da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das
obrigações assumidas.
9.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
9.2.12 Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a
contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir
aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.
9.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor
Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações
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iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir
especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no
mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de
Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;
11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-
PR.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que
venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,
devidamente comprovados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda
proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou
sobre o valor do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como
ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas
anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a
ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei
Federal nº: 14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de
contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: João Raimundo Moro Junior/Silvia Mara Martins Demeu. Cabe ao Gestor do
Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos
aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Pereira da Silva. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da
execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de
avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se
estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva
de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à
prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em
Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da
finalidade da Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de
Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
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13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos
da Ata de Registro de Preços.
14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio
eletrônico (e-mail) ou protocolo.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito
público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .
16. DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através
de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execuçãodo objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro
de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de
licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de
Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o
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exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso
ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo
de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
Podendo se utilizar da assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual
para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados
pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre
o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e
consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta
Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número
do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados
conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente
de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no
art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla
defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com
os valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará
a classificação obtida originalmente na licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes
do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha
provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário
da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha
de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a
respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo
valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades
administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir
o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores
praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do
cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras
ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será
preferencialmente de até 1 mês.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
23. DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como
a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas
da presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e
achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 17 de março de 2026.
LUAN Assinado de forma digital
GUSTAVO por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:060 Dados: 2026.03.17
60403905 09:53:26 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Razão Social ANEXO Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total
ALVARO PASSARELI - MERCADO UNIDADE Doce Sucar 500
Item Descrição R$ 4,79 R$ 2.395,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO 2 AÇÚCAR REFINADO 1 KG - Açúcar refinado Característica Olé
Técnicas: Produto processado da cana-de-açúcar com
moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade,
bolor, rendimento insatisfatório, coloração e misturas e
peso insatisfatório Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em pacotes de 1 kg., em polietileno leitoso
ou transparente, atóxica. Prazo de Validade: Mínimo de 3
meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter
no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
9 EXTRATO DE TOMATE 1 KG - Extrato de tomate. UNIDADE 800 R$ 20,91 R$ 16.728,00
Características Técnicas: Extrato de tomate simples e
concentrado. O extrato de tomate deve ser preparado com
frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O
produto deve estar isento de fermentações e não indicar
processamento defeituoso. Ingredientes: Tomate, sal e
açúcar. Embalagem: Deve estar intacta, em latas de
flandres não apresentando ferrugem, amassamento,
vazamento, abaulamento ou embalagem Tetra Brik
Asséptic de 1 Kg. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a
partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 10 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA 5KG. - UNIDADE Arapongas 1000 R$ 19,88 R$ 19.880,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO Farinha de trigo especial ou de primeira. Características Kimimo
Técnicas: Tipo 1. Deve ser fabricada a partir de grãos de
trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em
perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida,
fermentada, nem rançosa. Especificidade de uso: Preparo
de pães caseiros diversos, bolos e biscoitos. Não deverá
apresentar cor escura ou mistura com outras farinhas,
formação de grumos (umidade), resíduos ou impurezas,
nem rendimento insatisfatório. Embalagem: Deve estar
intacta, acondicionada em pacotes de polietileno
transparente, atóxica, bem vedada, contendo 5kg. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
16 AMIDO DE MILHO 500 GR - Amido de milho. Produto UNIDADE 1000 R$ 6,38 R$ 6.380,00
amiláceo extraído de milho. Deve ser fabricado a partir de
matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e
de parasitos. Não poderá apresentar umidade, fermentação
ou ranço. Deve produzir ligeira crepitação quando
comprimido entre os dedos. Não deverá apresentar
resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico.
Embalagem: Deve estar intacta, vedada, acondicionada em
sacos plásticos reforçados ou caixas, com peso liquido de
500 gr. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da
data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 20 ERVILHA EM LATA PESO LIQUIDO DE 320 GR E PESO UNIDADE Olé 600 R$ 4,75 R$ 2.850,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO LIQUIDO DRENADO DE 200 GR - Ervilha em lata. Maggi
ALVARO PASSARELI - MERCADO Ingredientes: ervilha, água, sal e açúcar. Embalagem: Deve Cialho
estar intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa,
acondicionada em latas de flandres com peso liquido de
320 gr e peso liquido drenado de 200 gr, não apresentando
ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento.
Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
29 CALDO DE GALINHA 1KG - Caldo de Galinha. Em pó- UNIDADE 200 R$ 10,23 R$ 2.046,00
preparado à base de carne de galinha desidratada e UNIDADE
condimentos, acondicionado em sacos de polietileno 300 R$ 2,96 R$ 888,00
íntegra, atóxico. Embalagem de 1kg com as devidas
referências nutricionais, validade mínima de 3 meses a
partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
37 CANELA EM PÓ 30 GR - Canela em pó. Produto alimentício
em pó fino, puro. Deve apresentar coloração marrom claro,
cheiro aromático e sabor característico de canela.
Embalagem plástica íntegra, atóxica, de 30 gr. Rótulo com
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data
de prazo de validade e demais especificações exigidas na
legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no
órgão competente.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 49 ACHOCOLATADO EM PÓ DIET 200 GR - Achocolatado em pó UNIDADE Atalaia 150 R$ 19,43 R$ 2.914,50
ALVARO PASSARELI - MERCADO Diet. Ingredientes: maltodextrina, cacau em pó, lecitina de Dusul
ALVARO PASSARELI - MERCADO soja, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio e sacarina Sinha
sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol,
antiumectante dióxido de silício e aroma artificial de
baunilha. Deverá ser isento de glúten e lactose. Na
embalagem deverá conter as seguintes informações:
Indicação do fabricante, tabela nutricional, ingredientes,
data de validade e peso. Embalagem mínima de 200 gr.
58 KETCHUP 03 LITROS - Ketchup. Embalagem: Deve estar UNIDADE 100 R$ 23,59 R$ 2.359,00
intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa,
acondicionada em frascos com 03 Litros, não apresentando
ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento.
Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
62 MILHO PARA CANJICA 500 GR - Milho para Canjica. UNIDADE 1000 R$ 4,98 R$ 4.980,00
Embalagem: Deve estar intacta, resistente e limpa,
acondicionada em pacotes com 500 gr, não apresentando
vazamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir
da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 66 QUEIJO MUSSARELA FATIADO - DE 1ª QUALIDADE 1 KG - QUILOGRAMA Campo Vivo 1000 R$ 48,84 R$ 48.840,00
Queijo mussarela fatiado - De 1ª qualidade. Ingredientes:
ALVARO PASSARELI - MERCADO Leite Pasteurizado, fermento lácteo, sal, coalho, cloreto de
ALVARO PASSARELI - MERCADO cálcio. A embalagem original deve ser a vácuo em saco
ALVARO PASSARELI - MERCADO plástico transparente e atóxico, limpo, não violado,
ALVARO PASSARELI - MERCADO resistente, que garanta a integridade do produto até o
momento do consumo. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: peso, data de
processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de
inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou
marca e informações nutricionais. O produto deverá
apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da
data de entrega. Embalagem Inter folhada de até 500 gr.
70 PÃO DE QUEIJO CONGELADO 300 GR - Pão de Queijo UNIDADE Dugab 700 R$ 11,99 R$ 8.393,00
Congelado. Ingredientes: Polvilho, leite integral, ovo, Mucilon
queijo, óleo de soja, creme vegetal e sal. Embalagem Mucilon
plástica contendo as seguintes informações: Indicação do Cialho
fabricante, quantidade e validade. Produto isento de
glúten. Embalagem com 300 gr.
90 COMPOSTO DE ALIMENTAÇÃO INFANTIL 3 CEREAIS 400 GR - UNIDADE 100 R$ 13,13 R$ 1.313,00
COMPOSTO DE ALIMENTAÇÃO INFANTIL 3 CEREAIS 400 G
Com posição: farinha de trigo enriquecido com ferro e 100 R$ 15,07 R$ 1.507,00
ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar, cevada, sais
minerais, avia, sal e vitaminas, contém glúten e traços de
leite.
91 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL DE ARROZ 400 GR - UNIDADE
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL DE ARROZ 400g.
Composição: farinha de arroz, açúcar, carbonato de cálcio,
fosfato de sódio, vitaminas (ácido fólico, PP niacina, ácido
pantatênico, B1, B2, B6, B12 e C), sais minerais (cálcio,
ferro, sódio e fósforo) fosfato dissódico anidra e
aromatizante (aroma idêntico ao natural baunilha).
93 COLORAU 500 GR. COMPOSIÇÃO: FUBÁ, EXTRATO DE PACOTE 300 R$ 13,28 R$ 3.984,00
URUCUM E ÓLEO. -
ALVARO PASSARELI - MERCADO 96 PRESUNTO COZIDO SEM GORDURA FATIADO 1 KG - QUILOGRAMA Frimesa 500 R$ 38,99 R$ 19.495,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO PRESUNTO COZIDO SEM GORDURA FATIADO: Embalagem Ceasa
ALVARO PASSARELI - MERCADO com dados de identificação do produto, marca do Ceasa 500 R$ 32,53 R$ 16.265,00
fabricante, lote, validade, peso liquido, e registro no
Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser 900 R$ 4,07 R$ 3.663,00
transportado em carros fechados refrigerados, em
embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo
com o fabricante) e adequadas, respeitando a
características do produto. De modo que as embalagens
não se apresente alteradas.
106 ALHO GRAUDO DE CALIBRE 5, 1 KG - Alho graudo de calibre QUILOGRAMA
5. Características Gerais: De boa qualidade, compactos e
firmes. Devem apresentar suficiente evolução de tamanho,
cor e sabor típicos da espécie. Não estarem danificados por
quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem
a sua aparência. Não devem conter substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
109 CEBOLA PÊRA GRAUDA, EXTRA, CATEGORIA I, 1 KG - Cebola QUILOGRAMA
pêra grauda, extra, categoria I. Características Gerais:
Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho,
aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem
danificadas por quaisquer lesões de origem física ou
mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de
enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de
terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa
anormal, odor e sabor estranhos. Estarem livres de
resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou
cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 116 PIMENTÃO VERDE 1 KG - Pimentão Verde. Características QUILOGRAMA Ceasa 400 R$ 8,94 R$ 3.576,00
Gerais: Fresco. Tendo tamanho, aroma, cor e sabor
ALVARO PASSARELI - MERCADO próprios da espécie e variedades. Em grau de Ceasa 600 R$ 7,98 R$ 4.788,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO desenvolvimento tal que lhes permita suportar a Ceasa 2.094,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO manipulação, o transporte e a conservação em condições Ceasa 600 R$ 3,49 R$
adequadas para o consumo mediato e imediato. Não
ALVARO PASSARELI - MERCADO conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos Ceasa 300 R$ 3,59 R$ 1.077,00
estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos
de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. 1000 R$ 4,94 R$ 4.940,00
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
127 VAGEM. CARACTERÍSTICAS GERAIS: UNIDADES DE QUILOGRAMA
TAMANHO MÉDIO, INTEGRAS, LIVRES DE MANCHAS OU
PARTES ESTRAGADAS, EM PERFEITA CONDIÇÃO. -
128 ALFACE CRESPA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: UNIDADES DE UNIDADE
TAMANHO MÉDIO, INTEGRAS, LIVRES DE MANCHAS OU
PARTES ESTRAGADAS, EM PERFEITA CONDIÇÃO. -
135 ABOBRINHA IN NATURA 1 KG - ABOBRINHA In natura, QUILOGRAMA
brasileira extra A, casca lisa, tamanho médio a grande,
isenta de fungos e indícios de germinação. Devem estar
frescas, íntegros, firmes, sem traço de
descoloração ou manchas, isentas de aroma, sabor e
odor estranhos. Ausência de danos físicos e
mecânicos que afetem a aparência. Deverá ser
transportados em carros higienizados em temperatura
ambiente.
136 BATATA MONALISA 1 KG - BATATA MONALISA: tubérculo QUILOGRAMA
no estado in natura, tamanho mediano, genuínas, sãs, de
primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração
uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e
corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
Podendo ser orgânico.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 140 PEPINO JAPONÊS 1 KG - PEPINO JAPONÊS: O produto QUILOGRAMA Ceasa 200 R$ 5,41 R$ 1.082,00
ALVARO PASSARELI - MERCADO deverá estar de acordo com a NTA 14 ( Decreto 12.486 de
ALVARO PASSARELI - MERCADO 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA:
ALVARO PASSARELI - MERCADO constituída por legumes de boa qualidade, suficientemente
desenvolvidos. Deverão apresentar coloração e tamanho
uniformes. Serão tolerados ligeiros defeitos na
conformação e ligeira descoloração nos legumes, desde
que não afetem as suas características. Serão tolerados
pequenos danos de origem física ou mecânica, desde que
não causem defeitos graves nos legumes.
142 REPOLHO HÍDRICO 1 KG - REPOLHO HÍDRICO: hortaliça de QUILOGRAMA Ceasa 500 R$ 3,59 R$ 1.795,00
folhas enoveladas, tamanho grande, com características Yoki
íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração Sabor Sertão
uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
Podendo ser orgânico. Cada unidade contendo cerca de 1,0
a 2,5 kg.
150 CANJIQUINHA DE MILHO 1KG - Canjiquinha de milho. QUILOGRAMA 600 R$ 5,37 R$ 3.222,00
Textura fina, coloração amarela, isenta de mofos e
impurezas. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não
violada, contendo dados do produto: Identificação,
procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote,
gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade
mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do
produto. Pacote de 1kg.
154 MEL PURO DE ABELHAS 1KG - Mel puro de abelhas, UNIDADE 200 R$ 35,14 R$ 7.028,00
produto in natura, de 1º qualidade acondicionado em
recipiente plástico, pesando aprocimadamente 1kg,
contendo rótulo com informações nutricionais, prazo de
validade e dados do fornecedor.
ALVARO PASSARELI - MERCADO 169 MIX DE LEGUMES OU SELETA DE LEGUMES CONGELADO UNIDADE Olé 400 R$ 7,10 R$ 2.840,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 350GR - MIX DE LEGUMES OU SELETA DE LEGUMES ATALAIA
CONGELADO: SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA COM RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRIPAR
INFORMAÇÕES SOBRE A CONSERVAÇÃO DOMESTICA, E TER
REGISTRO DE INSPEÇÃO. TRANSPORTAR EM VEÍCULO
REFRIGERADO OU CAIXAS TÉRMICAS HIGIENIZADAS.
EMBALAGEM COM 350G.
3 ACHOCOLATADO EM PÓ 1 KG - Achocolatado em pó. UNIDADE 900 R$ 14,67 R$ 13.203,00
Ingredientes Básicos: Cacau e açúcar, malto dextrina, sal,
aroma de baunilha e estabilizante lecitina de soja. Sem
adição de leite em pó ou soro de leite. Não deverá
apresentar (problemas com homogeneidade, diluição
inadequada, excesso de açúcar, misturas inadequadas ao
produto), presença de impurezas, formação de grumos,
cheiro forte e intenso, coloração escura ou clara não
característica, sabor alterado por mistura e peso
insatisfatório. Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em polietileno, latas de flandres ou potes
plásticos bem vedados de 1 Kg. Prazo de Validade: Mínimo
de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
7 ARROZ POLIDO TIPO I, 5 KG, - Arroz polido tipo I. UNIDADE 1000 R$ 27,72 R$ 27.720,00
Características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo:
Polido, Classe: Longo Fino, Tipo I. O produto não deve
apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima
de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos),
cheiro forte, intenso e não característico, preparação
dietética final inadequada empapamento. Embalagem:
Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em
polietileno transparente. Prazo de Validade: Mínimo de 3
meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter
no mínimo as seguinte informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 13 FERMENTO BIOLÓGICO 500 GR - Fermento Biológico. UNIDADE FLEISCHMANN 500 R$ 23,78 R$ 11.890,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA Características técnicas: Fermento biológico, seco, FRORIANE
instantâneo. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA em latas ou pacotes resistentes de 500 gr. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
17 MACARRÃO MIÚDO PARA SOPA 1KG - Macarrão miúdo UNIDADE 1800 R$ 6,98 R$ 12.564,00
para sopa (argola, argolinha, ave maria, conchinha).
Características Técnicas: Macarrão de semolina e vitaminas.
Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou
fragilidade à pressão dos dedos. As massas alimentícias ao
serem postas na água não devem turva-la antes da cocção.
Não devem estar fermentadas ou rançosas. Pós-cocção a
massa não poderá apresentar textura ou consistência de
empapamento. Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em pacotes de papel multifoliado, bem
vedado, em embalagem de 1kg. Prazo de Validade: Mínimo
de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
18 MACARRÃO PARAFUSO 1 KG. - Macarrão parafuso. UNIDADE FRORIANE 1700 R$ 6,90 R$ 11.730,00
Características Técnicas: Macarrão de semolina e vitaminas
tipo parafuso (fusili). Ingredientes: Sêmola de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), fibra de
trigo, farinha de aveia, farinha de cevada e corantes
naturais (cúrcuma e urucum). Não deverá apresentar
sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos.
Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em
embalagem de politileno bem vedado, em embalagem de 1
kg. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data
de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 19 MILHO VERDE EM CONSERVA PESO LIQUIDO DE 320 GR E UNIDADE FUGINI 800 R$ 4,72 R$ 3.776,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA PESO LIQUIDO DRENADO DE 200 GR - Milho verde em TRIANGULO
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA conserva. Ingredientes: Milho verde, água, açúcar, sal.
Embalagem: Deve estar intacta, resistente, vedada KINOR
hermeticamente e limpa, acondicionada em latas de
flandres com peso liquido de 320 gr e peso liquido drenado
de 200 gr, não apresentando ferrugem, amassamento,
vazamento ou abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de
3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
25 DOCE DE FRUTA. SABORES: MORANGO, UVA, BANANA, UNIDADE 600 R$ 6,72 R$ 4.032,00
MAÇÃ OU ABOBORA 400 GR - Doce de fruta. Sabores:
Morango, uva, banana, maçã ou abobora. Embalagem: Pote
plástico em polietileno transparente, atóxico, integro, com
tampa e lacre de proteção, contendo 400 gr. A rotulagem
deve conter no mínimo as seguintes informações: nome
e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e
informações nutricionais. Validade mínima de 3 (três)
meses a partir da data da entrega.
28 CALDO DE CARNE 1KG - Caldo de Carne. Em pó-preparado à UNIDADE 200 R$ 10,22 R$ 2.044,00
base de extrato de carne e condimentos, acondicionado em
sacos de polietileno íntegra, atóxico. Embalagem de 1kg
com as devidas referências nutricionais, validade mínima de
3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 35 COCO RALADO 100 GR - Coco ralado. Produto alimentício UNIDADE ZAELI 300 R$ 4,97 R$ 1.491,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA desidratado contendo entre os ingredientes: Polpa de coco NAGA
desidratada e parcialmente desengordurada. Deve
apresentar coloração branca e consistência firme. Sabor
característico, sem sinais de ranço ou amargor. Ausente de
sujidades, parasitas ou larvas. Embalagem plástica íntegra,
atóxica, de 100 gr. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
39 BISCOITOS MAISENA 400 GR - Biscoitos Maisena. Farinha UNIDADE 1500 R$ 3,63 R$ 5.445,00
de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de
milho, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal
hidrogenada, sal, fermento químico (bicarbonato de sódio,
bicarbonato de amônio e pirofosfato dissódico),
melhorador de farinha (metabissulfito de sódio),
estabilizante (lecitina de soja), aromatizante artificial,
antioxidante (ácido cítrico). Não deve apresentar entre os
ingredientes: leite ou soro de leite, acidulante ácido láctico
e emulsificante esteroil-2-lactil lactato de sódio. Deverão
ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas,
isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em
perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos
ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres
organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade
ou biscoitos quebrados. Embalagem: Saco de polietileno
atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente,
lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 45 BEBIDA DE SOJA SABORES DIVERSOS 1 LITRO - Bebida de LITROS ADES 1000 R$ 6,90 R$ 6.900,00
soja sabores diversos. Embalagem Tetra Pack ou Tetra Brick
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA Asseptic com 1 litro. Ingredientes: Extrato de soja, água, RENATA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA açúcar, sal, óleo vegetal de soja, aromatizante, ATALAIA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA estabilizante, vitaminas e emulsificante. Não deve conter
Glúten e Lactose. Deve apresentar embalagem íntegra ZAELI
coloração branca, consistência líquida, isenta de grumos,
odor e sabor azedo. Na embalagem deverá conter as
seguintes informações: Indicação do fabricante, produto,
peso, ingredientes, data de validade e demais
especificações exigidas na legislação.
48 BISCOITO SALGADO SEM GLÚTEN 80 GR - Biscoito Salgado UNIDADE 1000 R$ 6,90 R$ 6.900,00
Sem Glúten. Ingredientes: polvilho azedo, leite, gordura
vegetal hidrogenada, queijo, água, ovos, sal e aromatizante
sabor queijo. Não poderá conter nenhum ingrediente que
contenha glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes
informações: Indicação do fabricante, ingredientes, data de
validade e peso. Embalagem com 80 gr.
51 GELATINA EM PÓ ZERO AÇÚCAR 12 GR - Gelatina em pó UNIDADE 200 R$ 4,95 R$ 990,00
zero açúcar. Ingredientes: gelatina, sal, acidulante ácido
fumárico, edulcorantes artificiais, aroma artificial,
estabilizante citrato de sódio e corantes artificiais. Isento
de glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes
informações: Indicação do fabricante, tabela nutricional,
ingredientes, data de validade e peso. Embalagem 12 gr.
53 FARINHA DE SOJA 500 GR - Farinha de Soja. Ingredientes: UNIDADE 250 R$ 14,30 R$ 3.575,00
Soja moída e tostada. Isenta de glúten. Na embalagem
deverá conter as seguintes informações: Indicação do
fabricante, ingredientes, data de validade e peso.
Embalagem de 500 gr.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 61 MAIONESE 500 GR - Maionese. Embalagem: Deve estar UNIDADE HELMANS 900 R$ 11,70 R$ 10.530,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa, REAL
acondicionada em frascos com 500 gr, não apresentando
amassamento, vazamento ou abaulamento. Prazo de
validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
68 CREME VEGETAL SEM LEITE 500 GR - Creme Vegetal Sem POTE 1000 R$ 12,06 R$ 12.060,00
Leite. Embalagem com 500 gr. Alimento que contenha
entre os seus ingredientes: óleos vegetais líquidos, água,
sal, vitamina A, estabilizantes, conservadores, acidulante,
corantes naturais (urucum e cúrcuma), aromatizante e
antioxidantes. Os óleos vegetais líquidos devem ser
interesterificados e não hidrogenados. Deve apresentar
consistência cremosa e coloração amarelada. Não deve
apresentar os seguintes ingredientes: leite e derivados
(leitelho, soro de leite). Isento de sinais de ranço.
Embalagem: deve estar intacta, em pote de polietileno
resistente, contendo 500 gr. Prazo de validade: mínimo de
3 meses a partir da data de entrega. A embalagem deverá
apresentar as seguintes informações: Indicação do
fabricante, produto, peso, ingredientes, informações
nutricionais, data de fabricação e validade e demais
especificações exigidas na legislação vigente. Registro no
órgão competente.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 79 POLVILHO DOCE 500GR - POLVILHO DOCE, fabricado a PACOTE LOPES 600 R$ 5,90 R$ 3.540,00
partir de matérias-primas sãs e limpas. produto livre de
matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e
vegetais. pacote de polietileno atóxico, resistente,
contendo peso líquido de 500g.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 83 FEIJÃO CARIOCA 1KG - FEIJÃO CARIOCA:COMPOSIÇÃO PACOTE DELICIOSO 1500 R$ 5,95 R$ 8.925,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA FEIJÃO. Tipo 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de RENATA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, PARATI
brotados, chochos, imaturos, manchados, chuvados,
mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua
aparência e qualidade, produção de última safra. Pacote de
polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de
1kg.
85 MASSA PARA LASANHA 500 GR - MASSA PARA PACOTE 900 R$ 7,68 R$ 6.912,00
LASANHA. DESCRIÇÃO: massa alimentícia de sêmola de
trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades.
Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem
contendo informações dos ingredientes, composição
nutricional, data de fabricação. PRAZO DE VALIDADE:
mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data da entrega na
unidade requisitante. UNIDADE DE COMPRA: Emb. 500g.
88 BISCOITO DE MAISENA ZERO LACTOSE 400 GR - BISCOITO PACOTE 500 R$ 6,07 R$ 3.035,00
DE MAISENA ZERO LACTOSE: Ingredientes: Farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura
vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido,
estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos
(bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e
bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio,
aroma artificial de baunilha , proteinase, aroma artificial de
limão, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). SEM LACTOSE, ISENTO
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM GLÚTEN, 400
GR.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 100 LARANJA PÊRA 1 KG - Laranja Pêra. Características Gerais: QUILOGRAMA NOBRE 800 R$ 3,95 R$ 3.160,00
De primeira - Quando constituída por fruta de boa
qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e
maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo
ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Não devem conter substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve
apresentar-se em início de maturação. Acondicionados em
sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 102 MAÇÃ FUJI 1 KG - Maçã Fuji. Características Gerais: De QUILOGRAMA HORTIFRUTI 2500 R$ 14,17 R$ 35.425,00
primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade,
sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e
conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e
maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo
ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Não devem conter substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranhos. A polpa deve estar intacta e firme.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 103 MAMÃO FORMOSA 1 KG - Mamão Formosa. Características QUILOGRAMA NOBRE 400 R$ 5,38 R$ 2.152,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e
maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo
ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Não devem conter substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranhos. Deve apresentar 80 a 90% de maturação.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
104 GOIABA VERMELHA 1 KG - Goiaba Vermelha. Características QUILOGRAMA ESTRELA 250 R$ 8,75 R$ 2.187,50
Gerais: De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor NOBREZA
próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e 900 R$ 9,48 R$ 8.532,00
coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e
maduras. Isenta de enfermidades, material terroso,
umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas,
sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e
transporte. Acondicionados em sacos plásticos resistentes,
conforme quantidade solicitada.
108 BETERRABA 1 KG - Beterraba. Características Gerais: Serem QUILOGRAMA
suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma,
sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados
por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que
afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da
maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem
isentos de umidade externa anormal, odor e sabor
estranhos. Não apresentarem rachaduras ou cortes na
casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Acondicionados
em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade
solicitada.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 111 ABACATE 1 KG - Abacate. De boa qualidade, sem defeitos QUILOGRAMA NOBREZA 200 R$ 4,94 R$ 988,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. A
polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais:
Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e
sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de
maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à
superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa
anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de
resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de
maturação.
113 BATATA SALSA 1 KG - Batata Salsa. Características Gerais: QUILOGRAMA NOBREZA 500 R$ 6,92 R$ 3.460,00
Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho,
aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem
danificados por quaisquer lesões de origem física ou
mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de
enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de
terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa
anormal, odor e sabor estranhos. Estarem livres de
resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou
cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 114 ESPINAFRE 300 GR - Espinafre. Características Gerais: MAÇO NOBREZA 500 R$ 4,95 R$ 2.475,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA Fresco. De primeira - Quando constituída por verduras de
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA boa qualidade, conservem as suas características; Tendo
tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Em grau de desenvolvimento tal que lhes
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma
e sabor estranhos. Em maços com peso mínimo de 300g.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
115 INHAME 1 KG - Inhame. Características Gerais: Serem QUILOGRAMA NOBREZA 500 R$ 10,25 R$ 5.125,00
suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma,
sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados
por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que
afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades.
Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à
casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e
sabor estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes.
Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa
deverá estar intacta e limpa.
120 GENGIBRE 1 KG - Gengibre. Deve ser constituído por QUILOGRAMA NOBREZA 300 R$ 22,92 R$ 6.876,00
rizomas achatados, sãos e limpos. Com aspecto de cor e
cheiro de sabor próprio. Livres de sujidades, parasitas e
larvas.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 121 LARANJA LIMA 1 KG - Laranja Lima. De boa qualidade, sem QUILOGRAMA NOBRE 400 R$ 7,90 R$ 3.160,00
defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. A
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais:
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e
sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de
maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à
superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa
anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de
resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de
maturação.
123 CENOURA 1 KG - Cenoura. Características Gerais: Serem QUILOGRAMA NOBREZA 600 R$ 4,90 R$ 2.940,00
suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma,
sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados
por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que
afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades.
Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à
casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e
sabor estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes.
Não apresentarem rachaduras. 1ª Qualidade, não fibrosa,
grau médio de amadurecimento.
125 COUVE FLOR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: UNIDADES DE UNIDADE NOBRE 400 R$ 6,95 R$ 2.780,00
TAMANHO MÉDIO, INTEGRAS, NÃO AMARELADA OU UNIDADE NOBRE 4.788,00
MURCHAS, EM PERFEITA CONDIÇÃO. - 1400 R$ 3,42 R$
129 ALFACE LISA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: UNIDADES DE
TAMANHO MÉDIO, INTEGRAS, LIVRES DE MANCHAS,
MURCHAS OU PARTES AMARELADAS, EM PERFEITA
CONDIÇÃO. -
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 130 BANANA MAÇÃ 1 JG - BANANA MAÇÃ: fruto médio, limpo e QUILOGRAMA FUJINI 500 R$ 5,80 R$ 2.900,00
acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) NOBRE
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA suportar a manipulação, o transporte e a conservação em NOBREZA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA condições adequadas para o consumo. Ausência de NOBREZA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à
casca. Podendo ser orgânico. NOBRE
131 CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) 150 GR - Cheiro MAÇO 1000 R$ 2,95 R$ 2.950,00
verde (salsinha e cebolinha): hortaliças frescas, com folhas
íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou
escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Peso
mínimo de 150g.
133 ACELGA 400G - ACELGA: limpa; higienizada; O produto MAÇO 600 R$ 5,75 R$ 3.450,00
deverá ter uma textura crocante e sabor doce. As folhas
Verdes que deverão ser de cor viva e não devem apresentar
qualquer escurecimento ou amarelecimento. As folhas não
devem ter pequenos buracos. As hastes devem ser frescas.
Em maço, Com no mínimo 400g.
137 BRÓCOLIS: EXTRA, LIVRES DE FUNGOS; TAMANHO DE UNIDADE 300 R$ 6,90 R$ 2.070,00
MÉDIO A GRANDE. - MAÇO 2.340,00
400 R$ 5,85 R$
138 COUVE MANTEIGA 400 GR - COUVE MANTEIGA: hortaliça
fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa,
lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
Podendo ser orgânico. Peso mínimo de 0,400g.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 141 PÊRA 1 KG - PÊRA: fruto de tamanho médio, com QUILOGRAMA NOBRE 400 R$ 8,88 R$ 3.552,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA características íntegras e de primeira qualidade; fresco, BAUDUCCO
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da 800 R$ 9,75 R$ 7.800,00
espécie; apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo;
isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve
apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou
biológica. Podendo ser orgânica.
145 PÃO DE FORMA FATIADO INTEGRAL 1 KG - Pão de Forma QUILOGRAMA
Fatiado Integral. Características técnicas: Pão com massa de
farinha de trigo especial, farinha de trigo integral, água,
fermento biológico, açúcar entre outros. Não deve
apresentar tamanho irregular e não integridade da massa
(esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do
produto. O pão não deverá estar amassado, queimado ou
com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência
de fôrmas sujas). Embalagem: Acondicionada em pacotes
de polietileno transparente resistente, contendo 1 unidade
de 500 gr, com aproximadamente 20 fatias. O pacote
deverá estar fechado e rotulado com data de fabricação e
prazo de validade. Prazo de Validade: Mínimo de 5 dias.
Data de Fabricação: Máximo de 2 dia.
146 PÃO DE LEITE 1 KG - PÃO DE LEITE: Pão para cachorro QUILOGRAMA BAUDUCCO 800 R$ 14,88 R$ 11.904,00
quente de 40g, de boa qualidade com miolo branco e casca
de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados
pães mal assados, queimados, amassados, achatados e
embatumados aspecto massa pesada e de características
organolépticas anormais.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 156 TEMPERO VINAGRETE DESIDRATADO 20 GR - TEMPERO UNIDADE NOBRE 600 R$ 4,72 R$ 2.832,00
VINAGRETE DESIDRATADO MIX DE TEMPEROS
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA DESIDRATADOS. INGREDIENTES: TOMATE, CEBOLA E ALHO ZAELI
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA DESIDRATADOS. PODERÁ CONTER ADIÇÃO DE PIMENTÃO, LOPES
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA SALSA, CEBOLINHA, COENTRO E ORÉGANO EM SUA UNIBABY
COMPOSIÇÃO. DEVE SER ISENTA DE UMIDADE, SUJIDADE E
CORPOS ESTRANHOS. DEVE APRESENTAR COR, SABOR E
AROMA PRÓPRIOS DO PRODUTO. NÃO PODERÁ CONTER
ADIÇÃO DE SAL, PIMENTA, GLUTAMATO E OUTROS
ADITIVOS OU COADJUVANTES DE TECNOLOGIA. NÃO
PODERÁ CONTER GLÚTEN.
160 PÊSSEGO EM CALDA 400 GR - PÊSSEGO EM CALDA, EM UNIDADE 300 R$ 13,88 R$ 4.164,00
METADES, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR
PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
LATA DE 400 G (PESO DRENADO). EMBALAGEM ÍNTEGRA,
SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE. COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO
30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
163 AGU/FÉCULA DE MANDIOCA 500 GR - SAGÚ: SAGU/FÉCULA UNIDADE 500 R$ 9,35 R$ 4.675,00
DE MANDIOCA. , FORMATO PÉROLA, EMBALADO EM UNIDADE
PACOTES PLÁSTICOS RESISTENTES DE 500 GRAMAS. ESTAR 1000 R$ 15,78 R$ 15.780,00
ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS OU QUALQUER
SUBSTÂNCIA NOCIVA. NO SEU RÓTULO DEVE CONTER
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL
E LOTE.
164 IOGURTE DE FRUTAS 1 LT - IOGURTE: IOGURTE DE FRUTAS,
IOGURTE POLPA DE FRUTAS PARCIALMENTE DESNATADO,
PRONTO PARA BEBER, PACOTE . ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM INTACTA CONTENDO EXTERNAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE,
QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO.
VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE
ENTREGA. EMBALAGEM DE 1LT. OBS: NÃO SERÁ ACEITO
BEBIDA LACTEA FERMENTADA- PCT.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 177 FRUTA, TIPO: PÊSSEGO, 1 KG - FRUTA, TIPO: PÊSSEGO, QUILOGRAMA NOBREZA 300 R$ 19,20 R$ 5.760,00
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA QUALIDADE, FRUTA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE FRUTA
FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA: COM
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR,
TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU
DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A
MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
179 FRUTA, TIPO: MAÇÃ GALA 1 KG - FRUTA, TIPO: MAÇÃ GALA, QUILOGRAMA FUJINI 400 R$ 14,02 R$ 5.608,00
APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA QUALIDADE, FRUTA
FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE FRUTA
FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA: COM
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR,
TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU
DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A
MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
180 FRUTA, TIPO: BANANA PRATA 1 KG - FRUTA, TIPO: BANANA QUILOGRAMA NOBRE 500 R$ 8,42 R$ 4.210,00
PRATA/BANANA BRANCA, APRESENTAÇÃO: NATURAL DE
BOA QUALIDADE, FRUTA FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E
CONSISTÊNCIA DE FRUTA FRESCA DE PRIMEIRA
QUALIDADE, IN NATURA: COM CARACTERÍSTICAS
ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARÊNCIA,
SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUÍMICOS, FÍSICOS E
BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL
QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA 181 FRUTA, TIPO: KIWI ORGÂNICO 1 KG - FRUTA, TIPO: KIWI QUILOGRAMA NOBRE 400 R$ 28,70 R$ 11.480,00
ORGÂNICO, APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA
CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA QUALIDADE, FRUTA FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E NOBREZA 500 R$ 13,65 R$ 6.825,00
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA CONSISTÊNCIA DE FRUTA FRESCA DE PRIMEIRA DR. OETKER
78684099249 QUALIDADE, IN NATURA: COM CARACTERÍSTICAS 500 R$ 3,89 R$ 1.945,00
ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARÊNCIA,
SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUÍMICOS, FÍSICOS E
BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL
QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
182 FRUTA, TIPO: MARACUJÁ AZEDO 1 KG - FRUTA, TIPO: QUILOGRAMA
MARACUJÁ AZEDO, APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA
QUALIDADE, MARACUJÁ EXTRA AAA FRESCO, COMPACTO E
FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA,
PERFURAÇÕES E CORTES. TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
5 PUDIM EM PÓ PARA PREPARO SABORES DIVERSOS 50 G - UNIDADE
Pudim em pó para preparo sabores diversos composto de
açúcar e sal, agente tamponante, acidualante, corantes
artificiais e outras substâncias permitidas. Condionados em
embalagem de 50 gr, contendo rotulagem, informações
nutricionais e modo de preparo, sem umidade, sem
sujidades. Validade mínima: de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 24 VINAGRE 900 ML - Vinagre. Características técnicas: UNIDADE CASTELO 600 R$ 2,79 R$ 1.674,00
78684099249 Fermentado acético de álcool, acidez 4%. Embalagem: Deve nobre
estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas nobre
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA resistentes, contendo 900 ml. Prazo de Validade: Mínimo ADES
78684099249 de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
78684099249 nutricionais.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 30 ORÉGANO DESIDRATADO 100 GR - Orégano Desidratado. UNIDADE 700 R$ 3,84 R$ 2.688,00
78684099249 Deve ser constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas,
acondicionado em saco plástico transparente, atóxico,
resistente e hermeticamente vedado. Deve apresentar
coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor
característico. Embalagens: embalagem de 100 gr, com
dizeres de rotulagem, data de validade, conforme legislação
vigente. Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de
setembro de 2005.
32 COMINHO EM PÓ 30 GR - Cominho em pó. Puro, UNIDADE 500 R$ 2,46 R$ 1.230,00
constituído por frutos maduros de espécimens vegetais
genuínos, inteiros ou em pó, sãos, limpos e dessecados.
Aspecto: fruto alongado, dessecado ou pó homogêneo, fino
ou grosso. Cor: verde-pardacenta. Cheiro: aromático.
Sabor: próprio. Embalagens: embalagem de polietileno
transparente, resistente, atóxica, de 30 gr, com dizeres de
rotulagem, data de validade conforme legislação vigente.
44 BEBIDA DE SOJA SEM SABOR 1 LITRO - Bebida de soja sem LITROS 1000 R$ 6,73 R$ 6.730,00
sabor. Embalagem Tetra Pack ou Tetra Brick Asseptic com 1
litro. Ingredientes: Extrato de soja, água, açúcar, sal, óleo
vegetal de soja, aromatizante, estabilizante, vitaminas e
emulsificante. Não deve conter Glúten e Lactose. Deve
apresentar embalagem íntegra coloração branca,
consistência líquida, isenta de grumos, odor sabor azedo.
Na embalagem de conter as seguintes informações:
Indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data
de validade e demais especificações exigidas na legislação.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 46 CACAU EM PÓ 200 GR - Cacau em pó. Embalagem com 200 UNIDADE zaeli 800 R$ 17,85 R$ 14.280,00
78684099249 gr, produto alimentício contendo apenas cacau em pó Goioerê
solúvel sem adição de açúcar, amido, leite e derivados de
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA leite. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, refricol
78684099249 ingredientes, prazo de validade, informação nutricional e friela
demais especificações.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA
78684099249 52 ARROZ INTEGRAL 1KG - Arroz integral. Características UNIDADE 100 R$ 9,26 R$ 926,00
Técnicas: Longo fino, tipo 1 integral. O produto não deverá
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA apresentar grãos disformes, percentuais de impurezas
78684099249 acima de 5% (grãos queimados, pedras, carunchos), cheiro
forte, intenso e não característico. Embalagem: Deve estar
acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos,
limpos, não violados, resistentes de 1kg. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote,
quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima
de 3 (três) meses a partir da data de entrega.
64 REFRIGERANTE 02 LITRO - Refrigerante. Embalagem: Deve UNIDADE 1000 R$ 6,96 R$ 6.960,00
estar intacta, resistente e limpa, acondicionada em garrafa
peti comum de 02 Litros, não apresentando vazamento.
Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
65 APRESUNTADO FATIADO 1KG - Apresuntado fatiado. QUILOGRAMA 1000 R$ 23,29 R$ 23.290,00
Produto da emulsão de carnes (gado e porco), embutido,
fatiado. Com aspecto firme não pegajoso e sem manchas
pardacentas ou esverdeadas acondicionadas em
embalagem plástica com até 1kg, com registro no
Ministério da Saúde. A rotulagem deve conter no mínimo
as seguintes informações: peso, data de validade,
ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal,
procedência, ome e/ou marca e informações nutricionais.
Validade mínima de 30 dias.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 71 LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO 1 LITRO - Leite Integral LITROS campo vivo 2000 R$ 6,85 R$ 13.700,00
78684099249 Pasteurizado. Características Técnicas: Leite fluído fresco in tirol
natura, não pode sofrer adição de qualquer outro
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA ingrediente. Consistência líquida, cor branca, odor e sabor
78684099249 lácteo suave, característico. Deve conter no mínimo 3% de
gordura, homogeneizado. Embalagem: Pacote plástico
(filme polietileno), bem vedado, deverá trazer informações
gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras.
O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos
estranhos ao produto, cor não característica do produto,
sabor ácido intenso ou problemas na vedação da
embalagem. Contendo 1 Litro. Prazo de validade: Mínimo
de 3 dias. Fabricação: Máximo de 1 dia. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: peso,
procedência, data de validade, carimbo de inspeção
estadual ou federal, nome e/ou marca, lote e informações
nutricionais.
81 LEITE INTEGRAL, DE VACA, DO TIPO LONGA VIDA CAIXA CAIXA 1000 R$ 66,74 R$ 66.740,00
COM 12 LITROS - LEITE INTEGRAL, DE VACA, DO TIPO
LONGA VIDA, homonegeneizado, submetido ao processo de
ultrapasteurização, ua.t. (ultra alta temperatura) ou uh.t.
(do inglês ultra high temperature), envasado sob condições
assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente
fechadas. O leite integral deverá estar de acordo com as
especificações gerais do regulamento técnico de identidade
e qualidade de leite u.h.t. (u.a. t.), fixado pela portaria nº
370, de 04/09/97, m.a.a. Características sensoriais:
aspecto: líquido; cor: branco; odor e sabor: caraterísticos,
sem sabores nem odores estranhos. Não deve conter
qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos.
ausência de conservadores e de formaldeído. Embalagem
longa vida, caixa com 12 Litros.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 82 LEITE ZERO LACTOSE 1 LITRO - LEITE ZERO LACTOSE: leite LITROS PIRACANJUBA 900 R$ 6,90 R$ 6.210,00
78684099249 UHT (ultra hight temperature) semidesnatado 0% lactose, katu 1.602,00
embalagem de 1 litro, composição: leite semidesnatado
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA enzina lactase e estabilidade citrato de sódio, trifosfato de 2.352,00
78684099249 sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. 8.160,00
5.661,00
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 84 CANJIQUINHA AMARELA 500 GR - CANJIQUINHA AMARELA PACOTE 600 R$ 2,67 R$ 7.567,00
78684099249 C/ 500G . A canjiquinha deverá estar isenta de matéria
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.
78684099249 Embalagem primária em sacos plásticos resistentes,
reembalados em fardos reforçado. No rótulo deverá trazer
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA a denominação "canjiquinha". Rotulagem Nutricional
78684099249 Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir
da data de entrega. A data de valida de deverá constar da
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA embalagem primária e da embalagem secundária, exceto
78684099249 quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na
data da entrega a fabricação/ embalagem do produto
deverá ser de no máximo 20 dias.
95 FUBÁ 1A LINHA 1 KG. COMPOSIÇÃO: FUBÁ, FERRO E ÁCIDO PACOTE nobre 600 R$ 3,92 R$
FÓLICO. - UNIDADE 88 1000 R$ 8,16 R$
97 SARDINHA 250 GR - SARDINHA: em óleo comestível.
Ingredientes obrigatórios: sardinha temperada, descascada
mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e cabeça, pré
cozida em óleo comestível. Embalagem primária: latas de
250g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo
mínimo de validade: 04 anos. Registro obrigatório:
ministério da agricultura.
139 MANDIOCA 1 KG - MANDIOCA: raiz carnuda, grossa, QUILOGRAMA vita veggie 900 R$ 6,29 R$
descascada, in natura, limpa, congelada (temperatura entre GOMES DA COSTA
-18°C a 0°C) e acondicionada de forma a evitar danos 700 R$ 10,81 R$
físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas,
sujidades, larvas e corpos estranhos e de primeira
qualidade.
149 PEIXE EM CONSERVA 170 GR - PEIXE EM CONSERVA, TIPO UNIDADE
PEIXE: ATUM RALADO, INGREDIENTES: ÓLEO
COMBUSTÍVEL/ÁGUA E SAL, PRAZO VALIDADE: 15 MESES,
EMBALAGEM 170 GR.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 151 MACARRÃO COM OVOS, TIPO LETRINHAS 500 GR - UNIDADE joia 600 R$ 4,89 R$ 2.934,00
78684099249 MACARRÃO COM OVOS, TIPO LETRINHAS: MASSA COM
OVOS E FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E yoki
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA ACIDO FÓLICO, TIPO LETRINHAS,EMBALAGEM COM 500 katu
78684099249 GRAMAS, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ISENTO
DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. NO nobre
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA ROTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PREDILECTA
78684099249 INGREDIENTES, PRAZO DE VALIDADE E LOTE.
VIGOR
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 157 FAROFA PRONTA 500 GR - FAROFA PRONTA, TIPO: UNIDADE 500 R$ 8,12 R$ 4.060,00
78684099249 TRADICIONAL, SABOR: NATURAL, PRAZO VALIDADE: 4 MÊS,
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA QUANTIDADE CALORIAS: 210 KCAL/G, CARACTERÍSTICAS
78684099249 ADICIONAIS: COM FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA Observações complementares: Embalagem 500 GR.
158 LENTILHA: TIPO 1, 500 GR - LENTILHA: TIPO 1, CLASSE UNIDADE 400 R$ 9,95 R$ 3.980,00
MÉDIA, NOVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM A PRESENÇA
DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHOS. EMBALAGEM DE PACOTE 400 R$ 9,89 R$ 3.956,00
500G, DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E UNIDADE 1.869,00
TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE UNIDADE 300 R$ 6,23 R$
VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES, TER INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 350 R$ 10,06 R$ 3.521,00
AGRICULTURA.
159 UVA PASSA DESIDRATADA ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM DE 200 GR. -
161 DOCE SABOR GOIABA, 300 GR - Doce sabor Goiaba, Tipo:
Massa, Prazo Validade Mínimo: 12 Meses. Observações
Complementares: Goiabada Tradicional, embalagem com
no mínimo 300 GR.
162 QUEIJO PARMESÃO RALADO 100 GR - QUEIJO PARMESÃO
RALADO, NÃO CONGELADO, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E
SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS. EMBALAGEM DE 100 G. ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM RESISTENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
E VALIDADE. COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 4
MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 165 LEITE CÔCO, TIPO:INTEGRAL, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 12 UNIDADE SOCOCO 400 R$ 8,78 R$ 3.512,00
78684099249 MESES. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: EMBALAGEM UNIDADE Roberto 3.192,00
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 200 GR. - frimesa 400 R$ 7,98 R$
78684099249 DOCESUCAR
166 MASSA ALIMENTÍCIA, TIPO: PARA PASTEL 400 GR - MASSA
FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA ALIMENTÍCIA, TIPO: PARA PASTEL, BASE DA MASSA: ARROZINA
78684099249 FARINHA DE TRIGO REFINADA, APRESENTAÇÃO: FRESCA /
J & S GAS LTDA RESFRIADA, FORMATO: EM ROLO. Observações
complementares: Embalagem com no mínimo 400 GR.
J & S GAS LTDA
168 REQUEIJÃO 200 GR - Requeijão, Ingredientes: Creme De UNIDADE 300 R$ 8,99 R$ 2.697,00
Leite, Tipo: Integral, Conservação: 1 A 10 °C, Características
Adicionais: Cremoso. Observações Complementares:
Embalagem com no mínimo 200GR.
1 AÇÚCAR REFINADO 5 KG - Açúcar refinado. Característica UNIDADE 1200 R$ 24,25 R$ 29.100,00
Técnicas: Produto processado da cana-de-açúcar com
moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade,
bolor, rendimento insatisfatório, coloração e misturas e
peso insatisfatório Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno leitoso
ou transparente, atóxica. Prazo de Validade: Mínimo de 3
meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter
no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
4 MINGAU DE ARROZ - EMBALAGEM DE 200 G - Mingau de UNIDADE 900 R$ 11,93 R$ 10.737,00
arroz - embalagem de 200 g. Mucilagem a base de arroz pré-
cozido adicionado de vitaminas e minerais, tipo mucilon ou
similar. Características técnicas: Farinha de arroz, açúcar,
amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico,
maltodextrina, sais minerais, vitaminas, aromatizante
vanilina. Não deve apresentar entre os ingredientes: Leite
ou Traços de Leite. Contém glúten Prazo de validade:
mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 6 ARROZ PARBOLIZADO TIPO I 5 KG - Arroz Parbolizado tipo I. UNIDADE NUTRIPAR 1000 R$ 27,03 R$ 27.030,00
J & S GAS LTDA Características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: MUCILON
Parboilizado, Classe: Longo Fino, Tipo I. O produto não
deve apresentar grãos disformes, percentuais de impurezas
acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e
carunchos), cheiro forte, intenso e não característico,
preparação dietética final inadequada empapamento.
Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes
de 5 kg, em polietileno transparente, atóxico. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
11 FARINHA DE CEREAIS VITAMINADA 400 GRAMAS - Farinha UNIDADE 900 R$ 17,70 R$ 15.930,00
de Cereais Vitaminada. Características Técnicas: farinha de
trigo enriquecida em ferro e ácido fólico, açúcar, amido,
farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de milho, farinha
de cevada, farinha de centeio, extrato de malte, carbonato
de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina,
vitaminas e minerais e aroma de baunilha. Não deve
apresentar entre os ingredientes: Leite ou Traços de Leite.
Contém glúten. Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em caixas resistentes, pacotes ou latas
flandres de 400 gramas. Prazo de validade: Mínimo 3 meses
a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
J & S GAS LTDA 12 FEIJÃO PRETO 1 KG - Feijão preto. Características Técnicas: UNIDADE BANDEIRANTES 900 R$ 9,45 R$ 8.505,00
J & S GAS LTDA Feijão classe preto, novo, tipo 1, grupo 1, não torrado. Não
poderá apresentar grãos disformes e ou torrados,
coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas
(grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho,
rendimento inadequado. A tipagem deverá ser de acordo
com a classificação da CIDASC. Embalagem: Deve estar
intacta, acondicionada em embalagens de polietileno
transparente, contendo 1 kg. Prazo de Validade: Mínimo de
3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
15 FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA 500 GR - Farinha de milho UNIDADE JOIA 900 R$ 3,78 R$ 3.402,00
pré-cozida. Características Técnicas: Fubá de milho.
Especificidade de uso: Preparo de doces e salgados. Não
deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro
não característico. Embalagem: Deve estar intacta, bem
vedada, contendo até 500 gr. Embalagem Polietileno
Transparente ou Filme Bopp + Polietileno de baixa
densidade linear. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a
partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
J & S GAS LTDA 21 LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 GR. - Leite em pó integral. UNIDADE AURORA 800 R$ 14,92 R$ 11.936,00
J & S GAS LTDA Características Técnicas: Leite em Pó Integral Instantâneo.
O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura,
enriquecido com vitamina A, C, D e Ferro cor branca
interior e sabor característico. Embalagem: Acondicionada
em embalagem resistente contendo 400 gr. Deverá trazer
informações gerais, data de fabricação e validade bem
visíveis e claras, instantâneo As bordas do fecho de
vedação da embalagem devem estar perfeitas (sem orifícios
ou defeitos) que prejudiquem a qualidade e o valor
nutricional do produto. O produto não deverá apresentar
sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não
característica do produto, sabor ácido intenso ou
problemas de vedação da embalagem. Prazo de Validade:
Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
22 ÓLEO DE SOJA 900 ML - Óleo de soja. Características UNIDADE COAMO 1800 R$ 6,92 R$ 12.456,00
Técnicas: Óleo de soja refinado, 100% natural. Não deve
apresentar embalagem frágil, com ferrugem, mistura de
outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório.
Embalagem: Acondicionada em recipientes (de latas, ou
recipiente de plástico), de 900 ml, não apresentado
ferrugem, amassamento, vazamento e abaulamento. Prazo
de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 27 GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS 1KG - Gelatina em pó UNIDADE APTI 500 R$ 19,42 R$ 9.710,00
J & S GAS LTDA sabores diversos. Com açúcar. Fabricada com tecnologia CIALHO
J & S GAS LTDA adequada, aspecto, cor e cheiro característico. Isentos de MANIVA
sujidades. A embalagem deverá conter dados de
informação nutricional, quantidade do produto.
Embalagem de 1kg. Sabores diversos. Prazo de validade
mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
33 CONDIMENTO COLORÍFICO EM PÓ 500 GR - Condimento UNIDADE 800 R$ 5,42 R$ 4.336,00
colorífico em pó. De primeira, constituído de matéria prima
de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor
característico do produto, contendo no máximo10% de sal,
de acordo com as normas vigentes. Registro no MS.
Embalagens: embalagem de polietileno transparente,
resistente, atóxica de 500 gr. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais. Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de
setembro de 2005.
38 FARINHA DE MANDIOCA 500 GR - Farinha de Mandioca. UNIDADE 800 R$ 5,72 R$ 4.576,00
Grupo: Seca, Subgrupo: Extrafina, Classe: Branca, Tipo: 1.
Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas.
Não deverá apresentar odor forte e intenso (não
característico do produto) além de coloração anormal
(brancas com pontos amarelo escuro e/ou marrom).
Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 40 BISCOITOS COCO 400 GRAMAS - Biscoitos Coco. Farinha de UNIDADE RENATA 2100 R$ 3,52 R$ 7.392,00
trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar
invertido, gordura vegetal hidrogenada, sal, fermento
químico (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio),
melhorador de farinha (metabissulfito de sódio),
estabilizante (lecitina de soja), aromatizante artificial,
antioxidante (ácido cítrico). Não deve apresentar entre os
ingredientes: leite ou soro de leite, acidulante ácido láctico
e emulsificante esteroil-2-lactil lactato de sódio. Deverão
ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas,
isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em
perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos
ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres
organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade
ou biscoitos quebrados. Embalagem: Saco de polietileno
atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente,
lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 41 BISCOITOS LEITE 400 GR - Biscoitos Leite. Farinha de trigo UNIDADE RENATA 2100 R$ 4,28 R$ 8.988,00
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar
invertido, gordura vegetal hidrogenada, sal, fermento
químico (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio),
melhorador de farinha (metabissulfito de sódio),
estabilizante (lecitina de soja), aromatizante artificial,
antioxidante (ácido cítrico). Não deve apresentar entre os
ingredientes: leite ou soro de leite, acidulante ácido láctico
e emulsificante esteroil-2-lactil lactato de sódio. Deverão
ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas,
isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em
perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos
ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres
organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade
ou biscoitos quebrados. Embalagem: Saco de polietileno
atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente,
lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas. Prazo de
Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 42 BISCOITOS ÁGUA E SAL 400 GR - Biscoitos Água e Sal. UNIDADE RENATA 2100 R$ 4,28 R$ 8.988,00
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
açúcar refinado, açúcar invertido, gordura vegetal
hidrogenada, xarope de maltose, sal refinado, fermento
biológico, fermento químico (bicarbonato de sódio e
bicarbonato de amônio), melhorador de farinha (protease e
metabissulfito de sódio), estabilizante (lecitina de soja),
aromatizante artificial, antioxidante (ácido cítrico). Não
deve apresentar entre os ingredientes: leite ou soro de
leite, acidulante ácido láctico e emulsificante esteroil-2-
lactil lactato de sódio. Deverão ser fabricados a partir de
matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos, devendo estar em perfeito estado de
conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal
cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais.
Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados.
Embalagem: Saco de polietileno atóxico, dupla embalagem,
transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de
400 gramas. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir
da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
J & S GAS LTDA 43 TRIGO P/ KIBE 500 GR - Trigo p/ Kibe. Embalagem de 500 UNIDADE FLORIANI 600 R$ 4,98 R$ 2.988,00
J & S GAS LTDA gr. 1ª Qualidade. Produto obtido do grão de trigo são e BEIJO BOM
limpo isento de matéria terrosa e em perfeito estado de
conservação. Granulação fina. O produto deve estar isento
de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo. O produto
deve estar acondicionado em embalagem primária plástica
de 500 gramas, atóxica, transparente, resistente e
embalagem secundária de fardos de papelão resistente,
totalmente fechados. O produto e suas condições deverão
estar de acordo com a NTA 33 (Normas Técnicas para
Cereais Decreto nº 12486 de 20/10/78). Na embalagem
devem conter as seguintes informações: identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo
de validade. Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir
da data de entrega.
47 BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN 200 GR - Biscoito Doce Sem UNIDADE 1000 R$ 14,25 R$ 14.250,00
Glúten. Ingredientes: amido de milho, açucar, ovos, leite
em pó, margarina e sal. Contém bicarbonato de amônia.
Não poderá conter nenhum ingrediente que contenha
glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes
informações: Indicação do fabricante, ingredientes, data de
validade e peso. Embalagem com 200 gr.
J & S GAS LTDA 55 LEITE DESNATADO LONGA VIDA 1 LITRO - Leite Desnatado LITROS LIDER 1000 R$ 6,48 R$ 6.480,00
Longa Vida. Características Técnicas: Leite desnatado fluído,
J & S GAS LTDA processado em usina de beneficiamento através do sistema
J & S GAS LTDA Ultra High Temperature (UHT) com fiscalização
permanente. O produto deve apresentar cor branca interior
e sabor característico. Contendo 1L. Embalagem:
Acondicionada em embalagem Tetra Pack ou Tetra Brick
Asseptic. Deverá trazer informações gerais, data de
fabricação e validade bem visíveis e claras. As bordas do
fecho de vedação da embalagem devem estar perfeitas,
sem orifícios ou defeitos que prejudiquem a qualidade e o
valor nutricional do produto. O produto não deverá
apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto,
cor não característica do produto, sabor ácido intenso ou
problemas de vedação da embalagem. Prazo de Validade:
Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega.
56 AZEITONA VERDE 550 GR - Azeitona Verde. Ingredientes: UNIDADE GALO 350 R$ 11,95 R$ 4.182,50
Azeitona. Embalagem: Deve estar intacta, resistente, PRODASA
vedada hermeticamente e limpa, acondicionada em frascos
com peso liquido de 550 gr, não apresentando ferrugem,
amassamento, vazamento ou abaulamento. Prazo de
validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
57 BALAS SORTIDAS 700 GR - Balas Sortidas. Embalagem: Deve UNIDADE 600 R$ 8,85 R$ 5.310,00
estar intacta, de 700 gr. Prazo de validade: Mínimo de 3
meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter
no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
J & S GAS LTDA 59 LEITE CONDENSADO 395 GR - Leite Condensado. UNIDADE MOCOCA 900 R$ 6,98 R$ 6.282,00
J & S GAS LTDA Embalagem: Deve estar intacta, resistente, vedada UNIDADE PIRACANJUBA
J & S GAS LTDA hermeticamente e limpa, acondicionada em caixas com 395 900 R$ 4,98 R$ 4.482,00
J & S GAS LTDA gr, não apresentando amassamento, vazamento ou JUREIA
abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a DORIANA
partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca,
ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
60 CREME DE LEITE 200 GR - Creme de Leite. Embalagem:
Deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente e
limpa, acondicionada em caixas com 200 gr, não
apresentando amassamento, vazamento ou abaulamento.
Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
63 MILHO PARA PIPOCA 500 GR - Milho para Pipoca. UNIDADE 1000 R$ 4,98 R$ 4.980,00
Embalagem: Deve estar intacta, resistente e limpa,
acondicionada em pacotes com 500 gr, não apresentando
vazamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir
da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes,
data de validade, lote e informações nutricionais.
67 MARGARINA COM SAL 500G - MARGARINA COM SAL 500g. POTE 1600 R$ 6,95 R$ 11.120,00
1a linha. Composição: óleos vegetais líquidos e
interesterificado, água, sal, soro de leite leitinho (soro de
leite) vitaminas E, A, D estabilizantes lecitina de soja, mono
e diglicerídeos de ácidos graxos e éteres de poliglicerol de
ácidos graxos, acidulante, ácido cítricos. Conservante EDTA
e BHT e aromatizante (aroma idêntico ao natural) não
contém glúten. Embalado em potes plásticos, fechados, e
proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial.
J & S GAS LTDA 69 BEBIDA LÁCTEA. SABORES DIVERSOS 1 LITRO - Bebida LITROS UNIBABY 3000 R$ 6,93 R$ 20.790,00
Láctea. Sabores diversos, com consistência cremosa ou
J & S GAS LTDA líquida, acondicionada embalagem de saco plástico de
polietileno de alta densidade (PEAD), contendo até 1 lt.
J & S GAS LTDA Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado; soro de queijo
J & S GAS LTDA pasteurizado e desnatado, açúcar, polpa de fruta, fermento
J & S GAS LTDA lácteo, e estabilizantes. A rotulagem deve conter no
mínimo as seguintes informações: peso, data de
processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de
inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou
marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de
20 (vinte) dias a partir da data de entrega.
72 OVOS DE GALINHAS 1 DUZIA - Ovos de Galinhas. Tipo DUZIA MANTIQUEIRA 1500 R$ 6,78 R$ 10.170,00
grande, frescos, selecionados com embalagem primária
atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão
atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de
rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo
limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos.
Embalagem deverá ser tipo pet, estar devidamente
rotulada contendo os dizeres tipo colonial, com registro
nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado
conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar
validade mínima de 20 dias no momento da entrega.
74 AZEITE DE OLIVA 500ML - Azeite de oliva 500ML FRASCO GALO 500 R$ 49,88 R$ 24.940,00
composição: Azeite de oliva refinado e azeite de oliva NUTRIPAR
virgem. Não contém glútem, acidezmáxima de 1%. MANIVA
76 ARROZ TIPO 1, 1 KG - ARROZ TIPO 1. Composição: arroz. QUILOGRAMA 4200 R$ 5,88 R$ 24.696,00
Subgrupo polido, classe longo, tipo 1, cor branca e sem
sujidades, parasitas, larvas, bolores. 600 R$ 5,95 R$ 3.570,00
78 POLVILHO AZEDO 500 GR - POLVILHO AZEDO, fabricado a PACOTE
partir de matérias primas sãs e limpas. produto livre de
matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e
vegetais. pacote de polietileno atóxico, resistente,
contendo peso líquido de 500g.
J & S GAS LTDA 87 AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL: TIPO CRISTAL, GRANULADO, QUILOGRAMA DOCESUCAR 4200 R$ 6,82 R$ 28.644,00
J & S GAS LTDA COR CLARA, E SEM UMIDADE E SUJIDADE 1 KG - CEASA
1400 R$ 6,47 R$ 9.058,00
J & S GAS LTDA 99 BANANA NANICA 1 KG - Banana Nanica. Características QUILOGRAMA
Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa
qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e
semi maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau
máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da
espécie e variedades. Não devem conter substâncias
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à
superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal,
aroma e sabor estranhos. Deve apresentar-se em início de
maturação. Acondicionados em sacos plásticos resistentes,
conforme quantidade solicitada.
101 LIMÃO TAHITI OU COMUM 1 KG - Limão Tahiti ou Comum. QUILOGRAMA CEASA 300 R$ 11,00 R$ 3.300,00
Características Gerais: De primeira - Quando constituída
por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios,
apresentando tamanho, cor e conformação uniforme,
devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser
frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma,
cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem
conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos
aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade
externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve
estar intacta e firme. Acondicionados em sacos plásticos
resistentes, conforme quantidade solicitada.
J & S GAS LTDA 107 BATATA INGLESA 1 KG - Batata Inglesa Lavada. QUILOGRAMA CEASA 800 R$ 11,35 R$ 9.080,00
J & S GAS LTDA Características Gerais: Serem suficientemente CEASA
desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor 1200 R$ 5,95 R$ 7.140,00
próprios da espécie. Não estarem danificadas por quaisquer
lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua
aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres
da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem
isentas de umidade externa anormal, odor e sabor
estranho. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca.
A polpa deverá estar intacta e limpa. Acondicionados em
sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.
110 TOMATE 1 KG - Tomate. Características Gerais: Tomate em QUILOGRAMA
início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma
e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes.
Deve apresentar-se em início de maturação.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
J & S GAS LTDA 112 ABACAXI PÉROLA/HAVAI 1 KG - Abacaxi Pérola/Havaí. De QUILOGRAMA CEASA 1000 R$ 7,98 R$ 7.980,00
boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho,
J & S GAS LTDA cor e conformação uniformes, devendo ser bem
J & S GAS LTDA desenvolvidas e maduras. A polpa deve estar intacta e
firme. Características Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo
ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma
e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes.
Deve apresentar-se em início de maturação.
117 HORTELÃ 300 GR - Hortelã. Fresca, em folhas verdes, com MAÇO CEASA 400 R$ 5,28 R$ 2.112,00
aspecto de cor e cheiro de sabor próprio, livre de sujidades, MARA
parasitas e larvas, pesando aproximadamente 300 gr o
maço, com folhas íntegras, frescas.
143 PÃO FRANCÊS INTEGRAL 1 KG - Pão francês integral. QUILOGRAMA 800 R$ 15,75 R$ 12.600,00
Características Técnicas: Pão com massa de farinha de trigo
especial e farinha integral, fermento e água. Produto
preparado com no mínimo 50% de farinha de trigo integral,
sendo proibido o emprego de corante caramelo. Peso
líquido 50 gr. Não deve apresentar tamanho irregular e não
integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e
amassamento do produto. O pão não deverá estar
amassado, queimado ou com manchas escuras na parte
inferior do pão (evidência de formas sujas). Embalagem:
Acondicionado em pacotes de polietileno fino e
transparente com 20 unidades cada de 50 gr. O pacote
deverá estar fechado e rotulado com data de fabricação,
prazo de validade e informações nutricionais. Prazo de
validade: Mínimo de 5 dias. Data de fabricação: Máximo de
1 dia.
J & S GAS LTDA 144 PÃO FRANCÊS 1 KG - Pão francês. Características Técnicas: QUILOGRAMA MARQUESPAN 1500 R$ 14,75 R$ 22.125,00
J & S GAS LTDA Pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e
J & S GAS LTDA água. Peso líquido 50 gr. Não deve apresentar tamanho
irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque
dos dedos) e amassamento do produto. O pão não deverá
estar amassado, queimado ou com manchas escuras na
parte inferior do pão (evidência de formas sujas).
Embalagem: Acondicionado em pacotes de polietileno fino
e transparente com 20 unidades cada de 50 gr. O pacote
deverá estar fechado e rotulado com data de fabricação,
prazo de validade e informações nutricionais. Prazo de
validade: Mínimo de 5 dias. Data de fabricação: Máximo de
1 dia.
147 PAO DE HAMBURGUER 1 KG - PAO DE HAMBURGUER - QUILOGRAMA RINCAO 800 R$ 17,05 R$ 13.640,00
UNIDADE COM PESO MÍNIMO DE 50G. SEM GERGELIM
COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E
FERMENTO QUÍMICO.DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM
SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E
TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA
ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR
VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA.
EMBALAGEM CONTENDO AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO,
COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
148 MORTADELA DEFUMADA 1ª QUALIDADE FATIADA 1 KG - QUILOGRAMA SEARA 600 R$ 28,35 R$ 17.010,00
Mortadela defumada 1ª qualidade fatiada. Ing: carne
mecanicamente separada de ave, gordura suína, carne
suína, água, carne de ave, pele suína, sal, amido, proteína
de soja, glicose desidratada, açúcar, alho, coentro, aido
modificado, extrato de levedura, noz-moscada, canela,
cravo, estabilizante: tripolifosfato de sódio e difosfato
dissódico, realçador de sabor: glutamato monossódico,
antioxidante: isoascorbato de sódio, conservador: nitito de
sódio, corante natural: carmim de cochonilha,
aromatizantes: aromas naturais. Não cotém glúten.
J & S GAS LTDA 152 MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR - MACARRÃO ESPAGUETE: UNIDADE JOIA 600 R$ 7,15 R$ 4.290,00
J & S GAS LTDA MASSA SECA DE TRIGO GRANO DURO, EMBALAGEM DE ZAELI
J & S GAS LTDA 500 G, 1ª QUALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO FLORIANI
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA DE 30 DIAS NO DIA DA ENTREGA. FERMIX
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 167 MISTURA ALIMENTÍCIA, INGREDIENTES: FARINHA DE UNIDADE SOL 500 R$ 6,45 R$ 3.225,00
TRIGO, AÇUCAR, FERMENTO EM PÓ, SABORES VARIADOS, UNIDADE
APLICAÇÃO: BOLO. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: 350 R$ 21,78 R$ 7.623,00
EMBALAGEM COM 400 GR. -
170 LEGUME EM CONSERVA, TIPO: PALMITO, APRESENTAÇÃO:
INTEIRO. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: PESO DE 300
GR APÓS LIQUIDO DRENADO. -
14 FERMENTO QUÍMICO 250 GR. - Fermento químico. UNIDADE 500 R$ 11,88 R$ 5.940,00
Características técnicas: Fermento químico, em pó, para
confecção de bolos. Embalagem: Deve estar intacta,
acondicionada em latas ou pacotes resistentes de 250 gr.
Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de
entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de
validade, lote e informações nutricionais.
23 SAL REFINADO IODADO 1 KG - Sal refinado iodado. QUILOGRAMA 500 R$ 2,90 R$ 1.450,00
Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade,
umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem:
Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em
polietileno transparente e ter embalagem secundária de
ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Mínimo de
3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações
nutricionais.
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 26 GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS 35 GR - Gelatina em UNIDADE APTI 700 R$ 1,79 R$ 1.253,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA pó sabores diversos. Com polpa de fruta, corante natural, ZAELI
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA fonte de vitaminas e minerais, embalagem com 35 gr CIALHO
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA (caixa), conter modo preparo, rendimento, ingredientes, CIALHO
informações nutricionais, nome e endereço do fabricante
impressos na embalagem, Prazo de validade mínimo de 3
(três) meses a partir da data de entrega.
31 AVEIA EM FLOCOS FINOS 200 GR - Aveia em Flocos Finos. UNIDADE 300 R$ 3,80 R$ 1.140,00
Deve ser constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas,
acondicionado em saco plástico transparente, atóxico,
resistente e hermeticamente vedado. Deve apresentar
coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor
característico. Embalagens: embalagem de 200 gr, com
dizeres de rotulagem, data de validade, conforme legislação
vigente. Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de
setembro de 2005.
34 LOURO 30 GR - Louro. Deve ser constituído de folhas sãs, UNIDADE 300 R$ 4,09 R$ 1.227,00
limpas e secas, acondicionado em saco plástico UNIDADE
transparente, atóxico, resistente e hermeticamente 300 R$ 2,97 R$ 891,00
vedado. Deve apresentar coloração verde pardacenta,
cheiro aromático, aspecto e sabor característico.
Embalagens: embalagem de 30 gr, com dizeres de
rotulagem, data de validade, conforme legislação vigente.
Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de
2005.
36 CRAVO DA ÍNDIA 10 GR - Cravo da Índia. Produto
alimentício. O cravo deve ser constituído por botões florais
de espécimens vegetais genuínos, sãos e limpos. Deve
apresentar aspecto e cor característica, cheiro fortemente
aromático característico de cravo da índia e sabor
pungente. Ausente de sujidades, parasitas ou larvas.
Embalagem plástica íntegra, atóxica, de 10 gr. Rótulo com
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data
de prazo de validade e demais especificações exigidas na
legislação vigente. Registro no órgão competente.
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 50 PÓ PARA PUDIM ZERO AÇÚCAR 50 GR - Pó para pudim zero UNIDADE APTI 200 R$ 4,39 R$ 878,00
açúcar. Ingredientes: Amido de milho, cacau em pó, sal,
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA antiumectante fosfato tricálcico, aromatizantes e ZAELI
edulcorantes artificiais, espessantes e corantes. Isento de
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes YOKI
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA informações: Indicação do fabricante, tabela nutricional, LEÃO
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA ingredientes, data de validade e peso. Embalagem 50 gr. CASSINI
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA ZAELI
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 54 FARINHA DE ARROZ 1KG. - Farinha de arroz. Características UNIDADE DIOKA 250 R$ 9,85 R$ 2.462,50
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA Técnicas: farinha de coloração branca, com cheiro e sabor CIALHO
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA característico de arroz, deve estar livre de sujidades e ZAELI
impurezas. Isenta de glúten. Na embalagem deverá conter
as seguintes informações: Indicação do fabricante,
ingredientes, data de validade e peso. Embalagem de1kg.
73 BATATA PALHA 400 GR - Batata Palha Produto de boa PACOTE 500 R$ 14,98 R$ 7.490,00
qualidade, crocante, Contendo 400g de peso líquido,
informações nutricionais na embalagem, contendo data de
fabricação e prazo de validade. Pacote de 400 g
75 CHÁ MATE 250 GR - Chá mate 250g 1a LINHA. Composição: CAIXA 2500 R$ 9,80 R$ 24.500,00
mate. PACOTE 1500 R$ 5,87 R$ 8.805,00
77 BISCOITO DE POLVILHO 500 GR - BISCOITO DE POLVILHO. PACOTE 400 R$ 6,33 R$ 2.532,00
Polvilho, sal, ovo, soro de leite em pó e farinha integral de 1.482,00
soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
80 AMENDOIM DESCASCADO, TIPO 1. PACOTE COM 500 GR -
86 FARINHA DE ROSCA 1 KG - Farinha de Rosca: farinha de PACOTE 200 R$ 7,41 R$
rosca de boa qualidade, em embalagem íntegra de 01 kg
cada. Prazo de validade no mínimo de 06 meses no
momento da entrega. Com registro no órgão competente.
89 CAMOMILA 10 G. COMPOSIÇÃO: CAMOMILA PACOTE 200 R$ 0,99 R$ 198,00
DESIDRATADA. - PACOTE 13.482,00
900 R$ 14,98 R$
92 CHOCOLATE EM PÓ 800 GR - CHOCOLATE EM PÓ 800g:
Composição: açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrina,
vitaminas, emulsificante, lecitina de soja, antioxidante
ácido ascórbico e aromatizante. Contém glúten. contém
traços de leite.
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 94 ERVA DOCE 10 GR COMPOSIÇÃO: ERVA DOCE PACOTE CIALHO 200 R$ 1,48 R$ 296,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA DESIDRATADA. - CIALHO 1.444,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA PRÓPRIA 100 R$ 14,44 R$
98 CHOCOLATE GRANULADO 1KG - CHOCOLATE GRANULADO: QUILOGRAMA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA Confeito granulado crocante de chocolate, embalagem PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA plástica 1kg. Produto de boa qualidade com validade PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA mínima de 06 meses a contar da data da entrega. PRÓPRIA
105 TANGERINA TIPO POCAN 1 KG - Tangerina Tipo Pocan. QUILOGRAMA 400 R$ 4,87 R$ 1.948,00
Características Gerais: Devem ser frescas, terem atingido o
grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da
espécie e variedades. Não devem conter substâncias
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à
superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal,
aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e
firme. Deve apresentar-se em início de maturação.
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada.
118 MANJERICÃO 150 GR - Manjericão. Folhas verdes, frescas, MAÇO 400 R$ 5,33 R$ 2.132,00
com aspecto de cor e cheiro de sabor próprio, livre de MAÇO
sujidades, parasitas e larvas, pesando aproximadamente UNIDADE 400 R$ 3,00 R$ 1.200,00
150gr o maço.
250 R$ 2,97 R$ 742,50
119 ALECRIM 300 GR - Alecrim. Fresco, apresentar folhas com
aspecto de cor e cheiro de sabor próprio, livre de sujidades,
parasitas e larvas, pesando aproximadamente 300 gr a
maço.
122 MELANCIA - Melancia. Características Gerais: De primeira -
Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem
defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras.
Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades. Não devem conter substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve estar
madura com peso médio de 10 kg.
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 124 COUVE VERDE. CARACTERÍSTICAS GERAIS: MAÇO COM NO MAÇO PRÓPRIA 400 R$ 5,34 R$ 2.136,00
MÍNIMO 15 FOLHAS, INTEGRAS, NÃO AMARELADA OU
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA MURCHAS, EM PERFEITA CONDIÇÃO. - PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA PRÓPRIA
126 REPOLHO BRANCO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: UNIDADES UNIDADE 400 R$ 4,86 R$ 1.944,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA DE TAMANHO UNIFORME, INTEGRAS, SEM PARTES MOLES, PRÓPRIA 2.730,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA EM PERFEITA CONDIÇÃO. - VIVA FELIZ 500 R$ 5,46 R$
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 132 CHUCHU 1 KG - Chuchu: fruto de tamanho médio, com QUILOGRAMA CIALHO 300 R$ 5,48 R$ 1.644,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, PRÓPRIA 1000 R$ 13,69 R$ 13.690,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA casca. PRÓPRIA
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA PRÓPRIA
134 MELÃO - AMARELO, A CASCA DEVE SER FIRME, UNIDADE
SEM RACHADURAS E DE COR VIBRANTE, DOCE,
SUCULENTO, DE 1ª QUALIDADE. -
153 SUCO INDUSTRIALIZADO 500 ML - Suco, Apresentação: UNIDADE
Concentrado, Sabor: Uva, Tipo: Industrializado,
Características Adicionais: Sem Açucar E Sem Glúten.
Observações Complementares: Embalagem com no mínimo
500 ml.
155 CANELA EM CASCA. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: UNIDADE 500 R$ 3,74 R$ 1.870,00
EMBALAGEM MÍNIMO 10 G - 3.402,00
200 R$ 17,01 R$ 2.310,00
171 LEGUME IN NATURA, TIPO: PIMENTÃO AMARELO 1 KG - QUILOGRAMA 2.387,50
172 LEGUME IN NATURA, TIPO: QUIABO 1 KG - QUILOGRAMA 250 R$ 9,24 R$ 2.031,00
173 LEGUME IN NATURA, TIPO: BERINJELA, APRESENTAÇÃO: QUILOGRAMA 250 R$ 9,55 R$ 2.157,00
NATURAL DE BOA QUALIDADE 1 KG -
174 LEGUME IN NATURA, TIPO: BATATA DOCE, QUILOGRAMA 300 R$ 6,77 R$
APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA QUALIDADE, 1 KG -
175 VERDURA IN NATURA, TIPO: REPOLHO ROXO 1 KG - QUILOGRAMA 300 R$ 7,19 R$
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA 176 FRUTA, TIPO: UVA RUBI 1 KG - FRUTA, TIPO: UVA RUBI, QUILOGRAMA PRÓPRIA 300 R$ 16,70 R$ 5.010,00
JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA QUALIDADE, FRUTA
FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE FRUTA
FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA: COM
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR,
TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU
DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A
MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
178 FRUTA, TIPO: MORANGO 1 KG - FRUTA, TIPO: MORANGO, QUILOGRAMA PRÓPRIA 300 R$ 25,04 R$ 7.512,00
APRESENTAÇÃO: NATURAL DE BOA QUALIDADE, FRUTA
FIRME E ÍNTEGRA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE FRUTA
FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA: COM
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR,
TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU
DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A
MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
R$ 1.323.839,00
CMAS - Resolução n°02/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a ciência e aprovação da
Prestação de Contas, referente ao Piso Único da
Assistência Social PAS, referente ao Exercício de
2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MÔNICA - PARANÁ,
amparado na Lei Municipal n. 039/2011 e alteração da Lei n°54/2018, e no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho, realizada no dia 18 de março
de 2026, conforme ata n° 02/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Programa: Piso Único de Assistência Social PAS,
referente ao Exercício de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE;
Santa Mônica Paraná, 18 de março de 2026.
Angélica Maria da Silva
Presidente do CMAS
Extrato Contratual 039 ao 043-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 039/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/039.
REF: Pregão Eletrônico N.º 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: CLAUDEMIR RODRIGUES SANTA MONICA.
CNPJ/MF Sob nº 85.054.989/0001-79.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
à merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 339.610,50 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e dez reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 18 dias do mês de março de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.18
0403905 09:41:42 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 040/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/040.
REF: Pregão Eletrônico N.º 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: J & S GAS LTDA.
CNPJ/MF Sob nº 51.112.959/0001-50.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
à merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 455.153,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e três
reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 18 dias do mês de março de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.03.18
09:42:09 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 041/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/041.
REF: Pregão Eletrônico N.º 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: FABIANA MONTEIRO SILVA PEREIRA 78684099249.
CNPJ/MF Sob nº 40.071.640/0001-07.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
à merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 201.436,00 (duzentos e um mil quatrocentos e trinta e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 18 dias do mês de março de 2025.
LUAN Assinado de forma digital
GUSTAVO por LUAN GUSTAVO
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FRAZATTO:060 Dados: 2026.03.18
60403905 09:42:32 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 042/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/042.
REF: Pregão Eletrônico N.º 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: JORGE LUIZ RAFAEL MERCEARIA.
CNPJ/MF Sob nº 40.456.096/0001-11.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
à merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade.
VALOR: R$ R$ 130.316,50 (cento e trinta mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 18 dias do mês de março de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.18
0403905 09:43:00 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
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Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 043/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/043.
REF: Pregão Eletrônico N.º 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: ALVARO PASSARELI - MERCADO.
CNPJ/MF Sob nº 82.292.319/0001-00.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados
à merenda escolar e demais unidades administrativas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 197.322,50 (cento e noventa e sete mil trezentos e vinte e dois reais e
cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 18 dias do mês de março de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.18
0403905 09:43:25 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, E O
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Termo de Fomento com Inexigibilidade de Chamamento Público e a
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE.
OBJETO:
Parceria mediante termo de fomento entre o Município de Santa Mônica e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, onde tem por objetivo
promover e articular ações de defesa de direito, prevenção, orientação,
prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual, múltiplas
deficiências e transtornos globais de desenvolvimento, mediante a
transferência de recursos financeiros.
Prestará o atendimento educacional especial de alunos com deficiência
intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material humano
especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte, alimentação,
lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e oficinas,
objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais
dos munícipes moniquenses portadores de necessidades especiais, com
repasses em conformidade com o plano de trabalho aprovado.
VALOR:
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Forma da transferência: 09 parcelas mensais, sendo a 1º parcela no valor de
25.000,00 (vinte e cinco mil reais e 8 parcelas no valor de 23.125,000 (vinte e
três mil cento e vinte cinco reais).
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Prazo de Execução: março/2026 a dezembro/2026.
Dotação Orçamentária: Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 06.00.2 Departamento de Ensino Fundamental e
Especial
Unidade Executória: 05.002 Departamento de Ensino Fundamental e Especial
Funcional Programática: 12.361.0020-2.021.000 Manutenção FUNDEB
Fonte de Recurso: 00102
3.1.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública a
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal
n. 13.019/2014, visando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais APAE de Santa Mônica, tendo por objeto a transferência
de recursos financeiros com o objetivo de prestar atendimento qualificado e
profissional aos munícipes moniquenses portadores de necessidades
especiais, considerando de interesse público e relevância social.
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato
para qualquer impugnação, que deve ser dirigida à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Santa Mônica,18 de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.18 16:23:17 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
SILVIA MARA MARTINS Assinado de forma digital por SILVIA
MARA MARTINS DEMEU:78857376915
DEMEU:78857376915 Dados: 2026.03.18 16:27:01 -03'00'
SILVIA MARA MARTINS DEMEU
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Telefax (44) 3455-1107 Santa Mônica PR
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PORTARIA 068/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 068/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora MARCIA
ARCAS FERREIRA, servidora lotada no cargo de professor de educação
infantil 40hs, a partir de 17/03/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.03.17 16:28:52 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Resolução CMS Nº 009/2025 - Plano de Contratação Anual - PCA 2026
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
18/03/2026 Ano VI | Edição nº1304 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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