Publicações da edição 923 - 18/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 923

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

na plataforma eletrônica do Compras.GOV www.gov.br/compras (para o Pregão eletrônico Nº

90001/26).

Pregão eletrônico Nº 25/26, que cuida da aquisição de máquinas de costura, refrigerador e

fogão, com encerramento dia 31.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 16/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de

contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica

do convento velho) ­ trecho Av. Benedito Elias de Souza, por um período de 06 (seis) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 02.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 17/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de

contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica

do convento velho) ­ trecho Jardim dos Estados, por um período de 06 (seis) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 02.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 90001/26 (Pregão Eletrônico Interno 28/26), que cuida da contratação de

empresa especializada na prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento,

disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de gestão pública

administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração Pública

Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação

vigente, com encerramento dia 07.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 26/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a prestação

de serviços continuados de passagem expressa de veículos em cancelas automáticas de praças de

pedágios, mediante fornecimento e utilização de Transpônder de Identificação Veicular (TAGs),

a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, pelo período de 12

(doze) meses, com encerramento dia 07.04.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 24/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de fornecimento de local e de alimentação para a realização da Oficina sobre

"Ações de Vigilância Sanitária no planejamento Municipal", pactuada pela Deliberação CIB

nº 127, 25/09/2024, com capacidade para 80 pessoas, com encerramento dia 08.04.2026 às

08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 17.03.2026.

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público que, no âmbito do Leilão Público nº

02/2026, destinado à alienação dos imóveis correspondentes às matrículas nº 146.028,

146.029, 146.030 e 146.031, localizados na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Bairro

Piracangaguá, Distrito do Quiririm, houve alteração nas condições de pagamento

anteriormente estabelecidas. O comunicado na íntegra encontra-se disponível para

consulta no sítio eletrônico oficial, por meio do link:

esquina-do-brasil. P.M.T. 18/03/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO -

Secretário de Administração

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.318, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.723.756,17 (Um milhão setecentos e vinte e três

mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo

de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 11/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16318/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

11.01.0016.2.090.13.392.339039.92.8010065 166.524,81

18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010082 385.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.339039.92.3030020 225.000,00

18.02.0021.2.308.10.303.339039.92.8010015 171.485,43

18.02.0022.2.001.10.301.339039.92.8010014 112.187,34

18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000081 200.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.339030.95.3030013

10.01.0015.2.063.12.362.339093.92.2000022 60.000,00

10.01.0015.2.063.12.362.339093.92.2300001 40.511,04

363.047,55

Total Suplementação: 1.723.756,17

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.327, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 2.442.248,03 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil

duzentos e quarenta e oito reais e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de recursos Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 16/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16327/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

10.01.0015.2.041.12.361.339030.95.2000019 29.036,52

10.01.0015.2.063.12.362.339030.95.2320000 20.328,16

10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2860000 15.713,09

10.01.0015.2.041.12.361.339030.95.2880000 19.314,06

11.01.0016.2.090.13.392.339039.95.8020001 53.666,92

11.02.0016.2.103.13.392.335041.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.336045.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.339031.95.1000175 331.475,37

11.02.0016.2.103.13.392.339036.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.339039.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.339047.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.339048.95.1000175 260.000,00

11.02.0016.2.103.13.392.449052.95.1000175 260.000,00

15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010041 147.500,76

15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010041

15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010081 5.000,00

15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010081 106,58

106,57

Total Suplementação:

2.442.248,03

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 16.834/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2025

DESPACHO:

Em conformidade com os elementos trazidos aos autos e com o parecer da Procuradoria

Administrativa, determino a imposição de multa a CRIAÇÕES GARCÊS LTDA ­

CNPJ/MF sob nº 48.868.559/0001-64 no importe de R$ 1.885,27 (Um mil, oitocentos e

oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devido ao descumprimento das cláusulas

contratuais conforme estabelecido pela Lei Federal nº.14.133/2021, ficando sujeito ao

prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso.

SEDIS, AOS 17/03/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 213/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor

de R$ 4.374,00 (Quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.250/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 238/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 1.968,77 (Um mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.228/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 172/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 3.189,45 (Três mil e cento e

oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.592/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 12/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de

R$ 913,00 (Novecentos e treze reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 5.587/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 12/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de

R$ 290,50 (Duzentos e noventa reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 4.532/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 9.994,88 (Nove mil e novecentos e

noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 4.464/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 19.996,20 (Dezenove mil e novecentos e

noventa e seis reais e vinte centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.893/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: GRÁFICA

GRGRAF LTDA no valor total de R$ 1.365,00 (Um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), com

base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Receituário Tipo

"B" para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.

SES, aos 16/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.252/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 243/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no

valor de R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.255/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 250/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 1.377,00 (Um mil e trezentos e setenta e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.138/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 34/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: RELLEK TEK

COMERCIAL LTDA no valor total de R$ 41.857,50 (Quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e

sete reais e cinquenta centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de materiais de construção destinados a realização de reparos

emergenciais em cobertura de unidades escolares, visando atender a demanda da Secretaria de

Educação.

SEED, aos 16/03/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 3.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 42/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para gatos, constante do presente processo, a

favor da empresa: ANA CAROLINA DE PAIVA PAVAO ­ ME, no valor de

R$ 4.545,00 (Quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.630/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do presente

processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 140.262,00 (Cento

e quarenta mil e duzentos e sessenta e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.650/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

kit coffee break, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S.

FEITOSA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.026/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de

locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 6.019/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 253/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK & GO

IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e

seiscentos centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 5.597/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 12/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de

R$ 2.033,50 (Dois mil e trinta e três reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 5.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 20/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO RICARDO GOMES

DA SILVA ME, no valor de R$ 4.079,79 (Quatro mil e setenta e nove reais e setenta e

nove centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.762/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente

processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no

valor de R$ 160,21 (Cento e sessenta reais e vinte e um centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 2.370/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 389,04 (Trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 3.767/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente

processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 79,00 (Setenta e nove reais);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 4.050/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO

LTDA, no valor de R$ 4.484,00 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais);

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO

E TURISMO

PROCESSO Nº. 4.267/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 35/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: HTECH

ELEVADORES LTDA no valor total de R$ 29.999,00 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e

nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art.

75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço e manutenção em elevadores,

visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

SEDINT, aos 17/03/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO

E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 3.923/2026

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo em referência, das justificativas constantes do

despacho inaugural e do despachos 11, e em especial do parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa constante do despacho 9, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação

Técnica entre esta Secretaria e a associação ENSINA BRASIL, objetivando a execução do

"Programa Lampiar", por meio das ações de formação e desenvolvimento de lideranças e

ampliação de potencial de agentes educacionais, especialmente professores, coordenadores

pedagógicos, gestores escolares e supervisores pedagógicos.

Assim, siga o feito indo:

I ­ À Área de Parcerias como Terceiro Setor, para formalização do Acordo de Cooperação

Técnica;

II ­ À Secretaria Adjunta de Educação, para conhecimento e o devido acompanhamento.

SEED, na data da assinatura digital.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 45/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação emergencial de empresa especializada para

realização de reparos em coberturas/telhados e muros de 04 (unidades) de ensino, que sofreram danos

em decorrência de fortes chuvas. , visando atender a demanda da Secretaria de Educação, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

24/03/26 às 11h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 17/03/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 18/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviço de Segurança de

Evento, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas

será às 9h30 do dia 25 de março de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 18 de março de 2026.

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 16/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 24/03/26

às 15h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 09/03/2026.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 30-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 09/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 09/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde., através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 09/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Edital de Notificação Tributária (ISSQN)

Dá-se ciência ao contribuinte J S SERVICOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº

10.450.837/0001-96, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei Complementar nº 02/1990,

acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO 09052025, que

foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação tributária em vigor, conforme os

artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal aberto nos termos do art. 306 da

LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº 34904/2025, o(s) qual(is) deram ensejo

à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do link a seguir:

drive/folders/1OWsMitalkU_vKB06B6A11Cd3gG0mOpna

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou

c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que

se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior

cobrança administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADORA: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA

NETO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 2.741/2026 ASSINATURA:

10/03/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 10/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA SRA. MÔNICA

MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00

MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES A CONTAR DE

01/02/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

Publicado novamente para retificação do extrato

publicado no dia 11/03/2026, Ed. 917.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0192/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.577/2026 ASSINATURA:

16/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS)

PLACAS VIBRATÓRIAS NUM TOTAL DE 1056 (MIL E CINQUENTA E SEIS) HORAS,

PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA

MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 7.983,36 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0044/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º,

INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE

OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0193/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.969/2026 ASSINATURA:

16/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA 4 X 4 NUM

TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS E LOCAÇÃO DE 02 (DOIS)

VEÍCULOS CAMINHÃO TOCO BASCULANTE + CABINE SUPLEMENTAR NUM TOTAL

DE 1.056 (UM MIL E CINQUENTA E SEIS) HORAS VALOR: R$ 187.049,28 VIGÊNCIA:

03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0041/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 195/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.292/2026 ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) VALOR: R$ 28.480,00

VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0194/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

1.970/2026 ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NUM TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E

VINTE E OITO) HORAS, LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO, NUM TOTAL DE

528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS E LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE

ESTEIRAS, NUM TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS, PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO

E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ VALOR: R$ 319.809,60 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0042/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA

LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025,

E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0153/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 30.708/2025 ASSINATURA:

16/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, POR MEIO DE LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS (MULTIFUNCIONAIS, IMPRESSORAS E SCANNERS), INSTALAÇÃO

DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM, COM A DEVIDA ASSISTÊNCIA

TÉCNICA ESPECIALIZADA, PEÇAS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS (EXCETO

PAPEL) VALOR: R$ 2.135.000,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0266/2025 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0189/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 1.683/2026

ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO

VEÍCULO DE PREFIXO 1019, NUM TOTAL DE 29 (VINTE E NOVE) HORAS VALOR:

R$ 4.234,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 197/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.868/2026 ASSINATURA:

17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA GRADUADA SIMPLES E PEDRA

RACHÃO (PEDRA DE MÃO) VALOR: R$ 33.773,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 196/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.067/2026 ASSINATURA:

17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS

VALOR: R$ 484,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0199/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 6.040/2026 ASSINATURA:

17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGEM

AÉREA NACIONAL PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CERIMÔNIA

PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOVALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA:

20/03/2026 A 23/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 198/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.873/2026 ASSINATURA:

17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA GRADUADA SIMPLES E PEDRA

RACHÃO (PEDRA DE MÃO) VALOR: R$ 65.466,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ PARCEIRO:

ENSINA BRASIL PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.923/2026 ASSINATURA: 18/03/2026

OBJETO: PROMOVER AÇÕES DE FORMAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS E AMPLIAÇÃO DE

POTENCIAL DE AGENTES EDUCACIONAIS,

ESPECIALMENTE PROFESSORES, COORDENADORES

PEDAGÓGICOS, GESTORES ESCOLARES E SUPERVISORES

PEDAGÓGICOS ("PROGRAMA LAMPIAR"), A SER

REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO ENSINA BRASIL

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2027 FUNDAMENTO: LEI 13019/2014

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 285 DE 16 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o (a) servidor (a) Cristiano

Januário de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.577.778-** titular do cargo de Monitor de

Oficio, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 8.942/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 286 DE 16 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/03/2026, o (a) servidor (a) Jeferson Silvio

Moreira, portador (a) do CPF: ***.146.328-** titular do cargo de Motorista, lotado (a) na

Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 9.257/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 287 DE 16 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 11/03/2026, o (a) servidor (a) Nathalia

Bustamante Coura Ronconi Costa, portador (a) do CPF: ***.021.078-** titular do cargo de

Dentista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 7.975/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 288 DE 16 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/03/2026, o (a) servidor (a) Gerson do

Nascimento, portador (a) do CPF: ***.961.048-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 10.013/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 130/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-3191/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido LARYSSA RAMOS QUINTANILHA, CPF nº

514.880.058-50, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 160,

de 07 de junho de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 17/03/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito

dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 14. DE 18 DE MARÇO DE 2026

Divulga a abertura de inscrições para o

processo seletivo a ser realizado pela

organização da sociedade civil "Ensina Brasil",

no âmbito do Acordo de Cooperação Tecnica

do Processo Administrativo Eletrônico 1DOC

nº 3.923/2026, para oferta gratuita de formação

de profissionais da educação básica com foco

em desenvolvimento de lideranças

educacionais, voltado a coordenadores

pedagógicos, gestores escolares e supervisores

pedagógicos ­ Programa Lampiar.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Tecnica do Processo Administrativo

Eletrônico 1DOC nº 3.923/2026, prevê a conjugação de esforços entre a SEED e a

organização da sociedade civil "Ensina Brasil" no sentido de promover, gratuitamente e

de modo facultativo ao público-alvo, desenvolvimento de lideranças e fortalecimento da

atuação profissional da educação ("Programa Lampiar"), a ser realizado pelo Ensina

Brasil no Município, por meio de ciclos de formação compreendendo atividades

específicas detalhadas no Plano de Trabalho da Parceria;

CONSIDERANDO compete ao Ensina Brasil, na qualidade de entidade cooperante que

ofertará a formação aos profissionais de modo gratuito, apoiar a SEED e conduzir o

processo seletivo dos profissionais interessados em participar do programa oferecido

pela entidade, observadas as quantidades mínima e máxima de participantes, de acordo

com os critérios e etapas previamente aprovados pela SEED;

CONSIDERANDO cabe à Secretaria de Educação indicar o público-alvo e zelar para

que o processo seletivo seja realizado para o público-alvo estabelecido pela Secretaria,

de acordo com os planos e prioridades de formação de seus profissionais, atendendo às

demandas da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Programa Lampiar será oferecido exclusivamente aos

profissionais das escolas vinculadas à Rede Municipal ou da Secretaria Municipal de

Educação, de modo a atender esse público de forma estratégica, garantindo que os ciclos

formativos estejam alinhados às necessidades específicas da rede.

CONSIDERANDO as atividades do Programa serão realizadas nos horários a serem

definidos pela Secretaria de Educação, observada a compatibilidade com a carga horária dos

profissionais da educação selecionados para o Programa e obedecida a legislação municipal

vigente; e

CONSIDERANDO a participação dos agentes selecionados na formação proposta pelo

Programa tem caráter facultativo e não importará em qualquer benefício direto ou vantagem

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

aos participantes, senão apenas aqueles decorrentes de sua participação e conclusão

satisfatória, como a obtenção do certificado de conclusão, observada a legislação municipal

vigente.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a abertura do processo seletivo do Programa Lampiar, a ser

conduzido pela organização da sociedade civil Ensina Brasil, conforme os critérios e

etapas definidos no Anexo Único desta Portaria. As inscrições estarão abertas entre os

dias 20/03/2026 e 10/04/2026, por meio do endereço eletrônico:

Art. 2º Caberá à organização da sociedade civil "Ensina Brasil" conduzir o processo

seletivo do Programa Lampiar, de acordo com as diretrizes e critérios previamente

aprovados e divulgados neste ato, assim como administrar a plataforma de inscrição e

gerenciar a comunicação com os candidatos em todas as etapas do processo seletivo.

Art. 3º A Secretaria de Educação, por este ato, confere ampla divulgação do Projeto à

rede, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté e

comunicado interno, de modo a possibilitar a inscrição de todo interessado elegível de

acordo com as regras do Programa (Anexo Único).

Art. 4º Ao final do processo seletivo a Secretaria de Educação poderá homologar o

resultado a fim de garantir o atendimento às disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado

e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO

Regras Gerais, Critérios de Avaliação e Etapas do Processo Seletivo

1. Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao Programa Lampiar, é necessário:

Estar vinculado(a) à Secretaria de Educação de Taubaté, atuando na função

de Gestor(a) Escolar, Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Supervisor(a)

Pedagógico(a) no ato da inscrição.

Ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência comprovada como Gestor(a)

Escolar, Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Supervisor(a) Pedagógico(a)

vinculada à Secretaria de Educação de Taubaté, ou como professor(a) e funções

correlatas de gestão escolar, coordenação ou supervisão pedagógica no sistema

público de ensino, como efetivo(a) ou temporário(a).

Ter disponibilidade e compromisso de participar de, no mínimo, 75% dos

elementos formativos do Programa Lampiar.

Comprovar titulação em nível de graduação, na modalidade de licenciatura,

bacharelado ou tecnólogo, conferida por instituição de ensino reconhecida pelo

Ministério da Educação.

2. Etapas do processo seletivo

O processo seletivo será conduzido pela organização da sociedade civil Ensina Brasil, com

acompanhamento técnico da SEED, visando identificar profissionais com forte alinhamento ao

propósito do Programa Lampiar e potencial para liderar processos de transformação

educacional.

O processo será composto por três etapas, com avaliação realizada a partir de rubricas

estruturadas e previamente definidas, com pontuação de 0 a 3 para cada competência observada.

As rubricas completas e demais regras de participação no processo seletivo estarão disponíveis

no Formulário de Inscrições.

As etapas são:

Etapa Critérios de Avaliação

1- Formulário de Inscrição (questionário

objetivo de perfil e trajetória) Eliminatórios: atendimento aos critérios de

elegibilidade (descritos no item 1 desta portaria);

Classificatórios (com comprovação documental,

quando aplicável):

o Possuir curso de especialização (lato

sensu ou stricto sensu)

o Ter recebido premiação ou menção

honrosa (com comprovação oficial

2- Discussão em Grupo Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

emitida por entidade organizadora ou por

meio do canal de comunicação previsto no

regulamento da premiação);

o Ter desenvolvido projeto de impacto

reconhecido na comunidade escolar

o Ter participado de rede ou grupo de

articulação educacional fora de sua

unidade (ex: conselhos, coletivos,

comissões, sindicatos, redes de

educadores).

O candidato participará de discussão de soluções

educacionais em pequenos grupos, de 3 a 6

participantes, realizada por videochamada na

plataforma Zoom, para avaliação qualitativa, com base

nas rubricas, das seguintes competências:

Abertura ao Aprendizado

Adaptação e Inovação

Centralidade no Estudante

Colaboração e Parceria

Compromisso com a Equidade

Comunicação Empática e Mobilizadora

Impacto Coletivo

Senso de Possibilidade

Visão Estratégica e Resolução de Problemas

3- Formulário com perguntas de O(a) candidato(a) deverá apresentar uma ideia de ação

diagnóstico e propostas ou projetos de

melhoria na escola a ser implementada em sua escola ou rede,

descrevendo como a implementaria e os impactos

esperados. A proposta não precisa estar finalizada,

mas deve evidenciar clareza, intenção e conexão com

a realidade escolar.

Avaliação qualitativa, com base nas rubricas, das

seguintes competências:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visão Estratégica e Resolução de Problemas

Capacidade de Execução

Adaptação e Inovação

Senso de Possibilidade

Língua Portuguesa: clareza, estrutura textual,

articulação de ideias

3. A seleção será conduzida pela entidade parceira e poderá ser supervisionada por

servidores, nomeados em ato próprio, para fins de verificação do atendimento ao

disposto nesta portaria. O resultado do processo seletivo poderá ser homologado pela

SEED, com a divulgação da lista dos aprovados nos canais oficiais.

4. Resultado final e confirmação da participação

4.1. Os resultados serão divulgados nos canais oficiais do município e no endereço

eletrônico https://conteudos.ensinabrasil.org/processo-seletivo-lampiar, no dia

04 de maio de 2026.

4.2. O candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso com a entidade

parceira da SEED durante a primeira oficina da jornada formativa do Programa.

4.3. A não assinatura do Termo de Compromisso implicará na eliminação do

participante do Programa.

4.4. O candidato reprovado ou não selecionado poderá solicitar uma única vez, ao

final do processo seletivo, a revisão de sua nota à organização do Programa, na

forma e nos prazos indicados no Formulário de Inscrições, exclusivamente para

tratar de erros na atribuição de notas e/ou na avaliação de documentos, sendo de

exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das comunicações

e decisões sobre a eventual revisão ou sobre o indeferimento do seu pedido.

4.4.1. Os pedidos de revisão deverão ser apresentados exclusivamente pela

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Internet, endereço eletrônico do Ensina Brasil, apresentado no Formulário do

candidato, bem como na página do Processo Seletivo.

4.4.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido, e não

será admitido envio de documentos no pedido de revisão.

4.4.3. Caso seja aceito o pedido de revisão, poderá, eventualmente, alterar-se a

classificação obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior,

ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota

mínima exigida para a aprovação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 07 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 05/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia

23/02/2026, o Ajuste da Programação Anual de Saúde-2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 08 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 06/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia

23/02/2026, o Ajuste da Programação Anual de Saúde-2026.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 09 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 07/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia

23/02/2026, a Programação Anual de Saúde - PAS 2027.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 08/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia

23/02/2026, a Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do convênio

703/2025 ­ Custeio para prestação de serviços para a Gestão de Serviços de Saúde no

Hospital Municipal Universitário de Taubaté ­ HMUT durante o exercício de 2025,

firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Secretária de Estado da Saúde.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 11 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29

novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 09/2026, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia

23/02/2026, o Relatório Anual de Gestão ­ RAG 2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 269, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

50.411.571-8 11/02/2026

GRAZIELLE TECNICO DE PORTARIA Nº 126, DE

VANESKA PEREIRA ENFERMAGEM 10 DE FEVEREIRO DE

DE MORAES 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 270, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de

Professor de Educação Infantil ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito

ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

LUZIENI MIGUEL SIMOES 40608976806

JESSICA ALINE MENDONCA 41198791861

ELAINE BIS FERREIRA 13089798786

PAULA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO 35115123878

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 271, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Ciências ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

BRUNA SILVA DE BRITO LOPES DA SILVA 35540528840

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 272, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de

Professor I ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

IZABEL CRISTINA PEREIRA DA ROCHA 77212347604

LILIAN MARIA SANTOS GUIMARAES FERNANDES 30505134896

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 273, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

WESLLEY PEREIRA DE ABREU 38608434865

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

SAMUEL COELHO COSTA 73632570191

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 275, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

THIAGO LUIZ OLIVEIRA BATISTELA 38176255882

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 276, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2020), para exercer o Cargo de Gari ­ Ref. "1",

lotado na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do

Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

FABIANA BORGES MATEUS DE FARIA 21769372873

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 277, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 36.110/2025 e Memorando

nº 16.076/26.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 13/02/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 36.110/2025, instaurado pela Portaria nº 1294, de 03 de dezembro de

2025, que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída

pela Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 278, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das

solicitações constantes do Memorando 1Doc 13.676/26,

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte composição,

em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e suas

alterações:

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Gestor de Vigilância em Saúde

Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública/Coordenadora

VISA

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira

Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária

Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica

Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária

Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Técnica em Veterinária

Solange Faria da Luz 51479 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Matrícula C/H Engenheiro Civil/VISA

Equipe Apoio 7672 40h/s

Roseli de Fátima dos Santos 32553 40h/s Arquiteta/VISA

Wagner dos Santos Vitorino 41239 40h/s Cargo

Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s

Fulviane Keyla Marques Muniz 24002 40h/s Oficial Administrativo

Eduardo Pereira Barbosa Escriturário

Agente de Controle de Vetores - readaptada

Agente de Controle de Vetores - readaptada

Motorista

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria n° 25, de 09 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 279, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2468/2026 e Memorando n°

16.066/26.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 24/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 2468/2026, instaurado pela Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 280, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.999/2025 e Memorando n°

16.066/26.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 05/04/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 19.999/2025, instaurado pela Portaria nº 918, de 29 de julho de 2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 281, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.392/2025 e Memorando n°

16.066/26.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/04/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 29.392/2025, instaurado pela Portaria nº 1170, de 14 de outubro de

2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 282, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 35.120/2025, instaurado pela Portaria nº 1301, de 05 de dezembro de

2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 283, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 850/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 850/2026, instaurado pela Portaria nº 31, de 09 de janeiro de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 284, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2466/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 24/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 2466/2026, instaurado pela Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 285, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3329/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 04/04/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 3329/2026, instaurado pela Portaria nº 106, de 03 de fevereiro de

2026, que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 286, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 852/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 852/2026, instaurado pela Portaria nº 32, de 09 de janeiro de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 287, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.124/2025.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/03/2026, o prazo para a conclusão dos

trabalhos do Processo nº 35.124/2025, instaurado pela Portaria nº 1300 de 05 de dezembro de

2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 288, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.643/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 31/03/2026, os efeitos

da Portaria nº 162, de 07 de janeiro de 2025, que concedeu à servidora ELISA DE

OLIVEIRA COELHO MANOEL ­ matrícula 51281, titular do cargo de Professor I,

afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

RESOLUÇÃO CMC 001/2026

Dispõe sobre alteração no

regimento interno do CMC

O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 398, de 24 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 8 e 10 do Regimento Interno do CMC, que passam

a vigorar com a seguinte redação:

a) No Artigo 8, parágrafo 2, onde se lê:

"Art.8 (...)

§ 2º O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%

(cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros titulares ou suplentes do conselho, com direito a

voz e voto, presentes na segunda chamada."

Leia-se:

"Art.8 (...)

§2 O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%+1 dos

membros titulares (ou em situação de titularidade) presentes na segunda chamada."

b) No caput do Artigo 10, onde se lê:

"Art. 10 As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, estando presentes no

mínimo 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) de seus membros titulares ou suplentes."

Leia-se:

"Art. 10 As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, onde durante a

votação devem estar presentes no mínimo 50%+1 dos membros presentes no momento

da segunda chamada."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 12 de Fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

-REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ (CMC)-

(Texto na íntegra com a nova redação)

O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté obedecerá ao presente

Regimento Interno, atendendo o disposto no Artigo 38 ­ inciso XXIII da Lei Complementar nº

398, de 24 de novembro de 2016.

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ

Art. 1º ­ O Conselho Municipal de Cultura ­ CMC, de Taubaté funcionará junto à Secretaria

Municipal de Turismo e Cultura, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas

atividades, de acordo com o Artigo 34 ­ inciso XV - Capítulo III ­ Seção II da Lei Complementar

nº 398/16.

Art. 2º ­ O Conselho Municipal de Cultura ­ CMC está organizado nos termos do estabelecido

no Art. 39 da |Lei Complementar nº 398/16 e tem suas atribuições e competências descritas e

definidas no Art. 38 da Lei Complementar nº 398/16.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º ­ A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Cultura ­ CMC terá a seguinte

composição, conforme artigo 40 da Lei Complementar n°398/16

I ­ Plenário;

II ­ Colegiados Setoriais;

III ­ Comissões Temáticas

IV ­ Grupos de Trabalho

V - Fóruns Setoriais

VI ­ Comitê de Integração de Políticas Culturais

DO PLENÁRIO

Art. 4º ­ O Plenário é o órgão de deliberação máxima e conclusiva do Conselho Municipal de

Cultura ­ CMC, de Taubaté e será composto da integralidade de seus membros regularmente

empossados e ativos junto ao Conselho; cabendo-lhes votar, por maioria absoluta (50% + 1), os

temas constantes da ordem do dia para deliberação.

§ 1º ­ Os titulares e suplentes poderão, simultaneamente, participar de todas as

sessões do CMC, ambos com direito a voz, cabendo o direito de votar apenas ao titular;

§ 2º ­ Quando da ausência do titular, o suplente terá o direito de voto no seu lugar;

Art. 5º ­ As deliberações do Plenário serão divulgadas por meio de resoluções do Conselho

Municipal de Cultura, os quais serão numerados por ordem crescente cronológica, em séries

anuais e encaminhados ao Presidente para os devidos fins.

Art. 6º ­ As Sessões Ordinárias do CMC realizar-se-ão na Secretaria de Turismo e Cultura de

Taubaté todas as segundas 5ª feira (quinta-feira) de todos os meses do ano em horário

previamente estipulado em Sessão Plenária;

§1° ­ Para organização das Sessões Ordinárias, deverá ser instituída uma Mesa

Diretora, que contará com a seguinte formação:

I ­ Presidente

II -Vice-Presidente

III ­ Secretário Executivo

IV ­ Segundo Secretário

§2°: Poderão ser convocadas sessões extraordinárias do CMC por iniciativa do

Presidente ou a pedido de pelo menos 5 (cinco) de seus membros, sempre com data, local e

hora publicados com até 72 (setenta e duas) horas antecedentes à sessão.

Art. 7º ­ O Conselheiro poderá incluir assuntos na ordem do dia desde que seja solicitado com

no mínimo 8 dias corridos antes da data da reunião.

§ 1º ­ O Conselheiro terá 2 minutos para debater sobre a pauta sugerida cronometrada

em relógio pelo 1º secretário.

§ 2º ­ Somente poderão ser incluídas na ordem do dia o máximo de 2 (pautas).

§ 3º ­ Para a escolha da(s) pauta(s) sugerida(s) o método de escolha será feito pela

ordem cronológica verificada pelo Presidente em lista de presença.

Art. 8º - Aberta a sessão, os trabalhos realizar-se-ão na seguinte ordem:

I ­ verificação de comparecimento de membros;

II ­ leitura da ata da sessão anterior;

III ­ ordem do dia;

IV ­ discussão e/ou votação

§ 1º ­ Os assuntos da ordem do dia poderão ser sugeridos por membros titulares e/ou

suplentes;

§ 2º ­ O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%

(cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros titulares ou suplentes do conselho, com direito a

voz e voto, presentes na segunda chamada. (Texto alterado em 12 de fevereiro de 2026)

§2 O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%+1

dos membros titulares (ou em situação de titularidade) presentes na segunda chamada.

§ 3º ­ Não havendo quórum para a instalação da sessão, o Presidente a suspenderá e o

Secretário lavrará termo respectivo.

Art. 9º ­ O Plenário decidirá se a votação será secreta, nominal ou simbólica, exceto o disposto

no art. 18 deste Regimento.

Art. 10º ­ As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, estando presentes no

mínimo 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) de seus membros titulares ou suplentes. (Texto

alterado em 12 de fevereiro de 2026)

Art. 10º -As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, onde durante a votação

devem estar presentes no mínimo 50%+1 dos membros presentes no momento da segunda

chamada.

§ 1º ­ A ausência do titular e/ou de seu respectivo suplente a 03 (três) sessões

consecutivas do Conselho, sem justa causa apresentada por escrito em até 48 (quarenta e oito)

horas após cada sessão, acarretará em suspensão do referido Conselheiro, devendo sua

permanência ou substituição ser resolvida em sessão plenária, ressaltando que a retirada do

Conselheiro deverá ser amplamente discutida e avaliada todas as possibilidades antes desta

exclusão.

§ 2º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de algum

de seus membros, o suplente assumirá imediatamente, sendo indicado ou eleito, de acordo

com o segmento, novo representante para assumir a suplência até o término do mandato.

§ 3º ­ Sendo suspensa a sessão, por qualquer motivo, os trabalhos continuarão na

sessão seguinte, ou em sessão extraordinária a juízo do Conselho.

Art. 11º ­ O Presidente poderá, durante os pronunciamentos dos membros nas sessões,

prestar esclarecimentos que entender necessários ao encaminhamento de discussão e

votação.

Art. 12º - Ao secretário cabe anunciar a ordem do dia.

Art. 13º ­ Qualquer membro do CMC poderá solicitar vista de processo incluído em pauta ou

requerer as diligências que julgar necessárias, ficando a critério do plenário, decidir por sua

suspensão ou adiamento.

Parágrafo Único ­ Procedida a vista, que não poderá exceder o prazo de uma sessão do

CMC, ou cumprida a diligência, o processo voltará ao plenário para conhecimento e

deliberação caso necessário.

Art. 14º ­ O julgamento e/ou decisão de processo suspenso ou adiado prosseguirá com

preferência sobre os demais.

Parágrafo Único ­ Iniciado processo de julgamento com pronunciamento do membro

solicitante e, em caso de votação, o último a votar será o presidente em caráter de voto

minerva, apenas no caso de estar empatado o resultado do julgamento.

Art. 15º ­ As atas das sessões do CMC serão lavradas e assinadas pelo 1º Secretário em livro

próprio, aberto, rubricado e assinado pelo Presidente devendo conter:

I ­ dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;

II ­ nome do Presidente ou membro que o substituir;

III ­ nome dos membros presentes e dos ausentes com justificativas se houver;

IV ­ notícias sumárias dos assuntos tratados e das resoluções tomadas;

V ­ título e número de protocolo dos processos discutidos caso haja;

VI ­ questões de ordem e decisões proferidas e declarações de voto.

Art. 16º ­ As atas das sessões serão redigidas em duas vias que permanecerão na Secretaria

Executiva, sendo a primeira encadernada na ordem cronológica das sessões e a segunda

arquivada para consulta dos interessados.

Art. 17º ­ Além das emendas do julgamento de cada processo, serão publicadas na página

eletrônica do gestor do CMC e/ou na Rede Mundial de Computadores ­ Internet, as atas

resumidas das sessões do CMC.

DA MESA DIRETORA

Art. 18º ­ A Mesa Diretora do CMC, será eleita por meio de votação nominal pelo plenário na

primeira sessão ordinária para um período de 2 (dois) anos, podendo se candidatar à reeleição

por no máximo mais um mandato compreendendo: o Presidente, Vice-Presidente, 1º

Secretário e 2º Secretário conforme Art. 3º deste regimento.

Parágrafo Único ­ Caberá ao CMC a partir da formação da 1º mesa diretora, a cada

eleição nomear 3 (três) membros titulares ou suplentes do Conselho para compor uma

Comissão Especial de Eleição com caráter específico e provisório.

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 19º ­ Compete ao Presidente do CMC:

I ­ presidir as sessões do conselho e coordenar os debates;

II ­ convocar os Conselheiros para as sessões ordinárias e extraordinárias;

III ­ representar o Conselho em suas relações externas, em juízo e fora dele;

IV ­ assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;

V ­ promover a negociação política e a administração operativa visando à execução das

decisões do Conselho;

VI ­ propor ao Prefeito Municipal a nomeação dos Conselheiros indicados

regularmente pelas entidades representativas;

VII ­ supervisionar as atividades das Câmaras Temáticas;

VIII ­ distribuir para estudo, parecer e relato, os assuntos submetidos à apreciação do

Conselho.

Art. 20º ­ Ao Vice-presidente, eleito pelo plenário, compete ajudar o Presidente em suas

atribuições, exercer as funções por ele delegadas, substituí-lo em seus impedimentos e

sucedê-lo em caso de vacância praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.

DO SECRETÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 21º ­ A Secretaria Executiva do CMC é a unidade de apoio técnico e administrativo do

Plenário, da Mesa Coordenadora e das Câmaras Temáticas e compreendida por um conjunto

de funções objetivando o adequado e eficiente funcionamento do CMC.

Art. 22º ­ A Secretaria Executiva será exercida e coordenada por Conselheiro eleito em

plenário sob a designação de 1º Secretário.

Art. 23º ­ À Secretaria Executiva do CMC compete desenvolver as seguintes atividades:

I ­ secretariar os trabalhos do Conselho;

II ­ prestar assistência ao Presidente do CMC e às Câmaras Temáticas no cumprimento

de suas atribuições;

III ­ emitir pareceres informativos, distribuir e despachar processos submetidos à

apreciação do Conselho;

IV ­ articular-se com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura visando o suprimento

de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento satisfatório

da Secretaria Executiva do Conselho;

V ­ transmitir ordens, informações, convocações e convites emanados do Presidente

do Conselho;

VI ­ elaborar as atas das sessões;

VII ­ proceder arquivamento em registro próprio das atas aprovadas e assinadas pelos

Conselheiros;

VIII- expedir e receber correspondências;

IX ­ manter atualizado o cadastro de Agentes Culturais e das entidades comunitárias

participantes das ações do Conselho;

X ­ manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos;

XI ­ estabelecer relacionamento com outros Conselhos e com outros municípios

visando a integração regional das ações de apoio à Cultura;

XII ­ cadastrar as entidades integrantes dos movimentos culturais mantendo

atualizados os dados informativos, de acordo com as recomendações em vigor;

XIII ­ manter sistema de documentação técnica, burocrática e histórica inerentes ao

funcionamento do Conselho;

XIV ­ reunir, indexar e ordenar as resoluções do Conselho.

DOS CONSELHEIROS

Art. 24º ­ Aos Conselheiros compete:

I ­ participar dos trabalhos do Conselho com assiduidade, pontualidade e espírito

participante e solidário na busca de soluções comuns no âmbito dos objetivos do Conselho;

II ­ participar de pelo menos uma das Câmaras Temáticas do Conselho;

III ­ buscar a constante compatibilização das proposições da comunidade com a

estratégia global de desenvolvimento cultural do Município;

IV ­ cumprir e promover o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento e

em atos complementares emitidos pelo Conselho;

V ­ deliberar, votar e serem votados segundo o estabelecido neste regulamento e

normas em vigor;

VI ­ assinar atas e resoluções.

DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 25º ­ O Conselho deverá manter em funcionamento as Câmaras Temáticas compostas por

no mínimo dois membros paritários do CMC relacionadas aos seguintes setores:

a) Artes Visuais e Design

b) Artesanato

c) Audiovisual e Arte Digital

d) Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo

e) Empresas e Produtores Culturais

f) Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo)

g) Música

h) Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

i) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca

j) Instituições Culturais Não Governamentais

k) Trabalhadores da Culturais

l) Patrimônio Cultural Material e Imaterial

DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 26º ­ A composição das Câmaras Temáticas será de Conselheiros nomeados conforme

estabelecido nos termos do Art. 45 da Lei 398/16.

Art. 27º ­ As Câmaras Temáticas têm a atribuição de discutir e elaborar propostas de critérios,

diretrizes e normas técnicas para auxiliar o entendimento e implementação da legislação

vigente, relativa ao CMC e ao conhecimento tradicional associado tais como:

a) elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho propostas de normas e

procedimentos administrativos relativos à obtenção de autorizações ou credenciamentos junto

ao CMC;

b) estabelecer Grupos de Trabalhos (GT) para temas julgados específicos ou que

necessitem de brevidade nas análises e propostas delas decorrentes;

c) participar de eventos relacionados ao tema foco da Câmara, assim como de sessões

conjuntas com outras Câmaras Temáticas por solicitação do Plenário do Conselho ou de sua

Secretaria Executiva, ou ainda, do Coordenador da Câmara;

d) convidar especialistas para assessorar os membros da Câmara em discussões a

respeito de assuntos relativos aos procedimentos adequados para obtenção de autorização ou

credenciamento junto ao CMC.

DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 28º ­ Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão escolhidos em

sessões ordinárias do CMC, entre os Conselheiros participantes, inscritos nos segmentos

correspondentes.

DOS COLEGIADOS SETORIAIS E FÓRUNS SETORIAIS

Art. 29º - Os colegiados setoriais são instrumentos de discussão das principais pautas dos

segmentos representados neste Conselho Municipal de Cultura. Sua participação se dá por

meio de formulações, avaliações, subsídios, diretrizes e soluções fornecidas ao CMC através das

resoluções oriundas dos seus respectivos Fóruns.

DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS

Art. 30°- Compete ao Comitê de Integração de Políticas Culturais ­ CIPOC, sem prejuízo das

atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:

I ­ apreciar e sistematizar, em primeira instância, propostas de alterações deste

Regimento Interno;

DA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CMC

Art.31º - Deverão os membros do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté participarem de

capacitações através de cursos e outros meios de qualificação, a serem ofertados através da

Secretaria de Cultura em parceria com entidades e órgãos governamentais em nível Estadual e

Federal, a fim de que os mesmos possam realizar suas atividades com conhecimento e

propriedade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º ­ Este regimento poderá ser alterado ou emendado por deliberação de no mínimo 2/3

(dois terços) dos membros titulares do CMC.

Art. 33º ­ O CMC expedirá as normas e regras de sua comunicação institucional.

Art. 34º ­ O CMC expedirá as normas para a participação da sociedade civil em suas várias

instâncias.

Art. 35º ­ Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário do

Conselho Municipal de Cultura ­ CMC.

Art. 36º ­ Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.

RESOLUÇÃO CMC Nº 002/2026

Criação da Comissão de

Organização do Fórum de Cultura de

Taubaté 2026.

O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC, no uso das atribuições

estabelecidas na Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe

sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento

Interno, RESOLVE:

Art1º - Instituir a presente Comissão com o objetivo de organizar o Fórum de Cultura de

Taubaté, conforme aprovado pela plenária do CMC, que conta com a participação dos

seguintes Conselheiros de Cultura:

Pedro Henrique Rubim Alves - Cons. representante do setor de Patrimônio

Histórico, Arq. e Urb. ;

Nathália Maria Novaes Victor - Cons. representante da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa;

Danilo Fabrette - Cons. representante da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa;

Renato Augusto Angelo - Cons. representante do setor de Audiovisual;

Ana Paula Vaz Boechat - Cons. representante do setor de Literatura;

Elisabete da Silva - Cons. representante do setor de Artesanato.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 12 de fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do CMC

Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC ­ cmc.taubate@gmail.com