Publicações da edição 923 - 18/03/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
na plataforma eletrônica do Compras.GOV www.gov.br/compras (para o Pregão eletrônico Nº
90001/26).
Pregão eletrônico Nº 25/26, que cuida da aquisição de máquinas de costura, refrigerador e
fogão, com encerramento dia 31.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 16/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de
contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica
do convento velho) trecho Av. Benedito Elias de Souza, por um período de 06 (seis) meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento
dia 02.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 17/26, que cuida da contratação de empresa especializada em execução de
contenção no córrego do convento velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica
do convento velho) trecho Jardim dos Estados, por um período de 06 (seis) meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento
dia 02.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 90001/26 (Pregão Eletrônico Interno 28/26), que cuida da contratação de
empresa especializada na prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento,
disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de gestão pública
administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração Pública
Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação
vigente, com encerramento dia 07.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 26/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços continuados de passagem expressa de veículos em cancelas automáticas de praças de
pedágios, mediante fornecimento e utilização de Transpônder de Identificação Veicular (TAGs),
a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, pelo período de 12
(doze) meses, com encerramento dia 07.04.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 24/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de fornecimento de local e de alimentação para a realização da Oficina sobre
"Ações de Vigilância Sanitária no planejamento Municipal", pactuada pela Deliberação CIB
nº 127, 25/09/2024, com capacidade para 80 pessoas, com encerramento dia 08.04.2026 às
08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 17.03.2026.
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Taubaté torna público que, no âmbito do Leilão Público nº
02/2026, destinado à alienação dos imóveis correspondentes às matrículas nº 146.028,
146.029, 146.030 e 146.031, localizados na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Bairro
Piracangaguá, Distrito do Quiririm, houve alteração nas condições de pagamento
anteriormente estabelecidas. O comunicado na íntegra encontra-se disponível para
consulta no sítio eletrônico oficial, por meio do link:
esquina-do-brasil. P.M.T. 18/03/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO -
Secretário de Administração
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.318, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.723.756,17 (Um milhão setecentos e vinte e três
mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 11/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16318/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
11.01.0016.2.090.13.392.339039.92.8010065 166.524,81
18.02.0023.2.309.10.302.339039.92.8010082 385.000,00
18.02.0024.2.310.10.304.339039.92.3030020 225.000,00
18.02.0021.2.308.10.303.339039.92.8010015 171.485,43
18.02.0022.2.001.10.301.339039.92.8010014 112.187,34
18.02.0022.2.001.10.301.339039.95.8000081 200.000,00
18.02.0024.2.310.10.304.339030.95.3030013
10.01.0015.2.063.12.362.339093.92.2000022 60.000,00
10.01.0015.2.063.12.362.339093.92.2300001 40.511,04
363.047,55
Total Suplementação: 1.723.756,17
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.327, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.442.248,03 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil
duzentos e quarenta e oito reais e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de recursos Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 16/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16327/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
10.01.0015.2.041.12.361.339030.95.2000019 29.036,52
10.01.0015.2.063.12.362.339030.95.2320000 20.328,16
10.01.0015.2.339.12.365.339030.95.2860000 15.713,09
10.01.0015.2.041.12.361.339030.95.2880000 19.314,06
11.01.0016.2.090.13.392.339039.95.8020001 53.666,92
11.02.0016.2.103.13.392.335041.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.336045.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.339031.95.1000175 331.475,37
11.02.0016.2.103.13.392.339036.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.339039.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.339047.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.339048.95.1000175 260.000,00
11.02.0016.2.103.13.392.449052.95.1000175 260.000,00
15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010041 147.500,76
15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010041
15.01.0019.2.108.27.812.339039.92.8010081 5.000,00
15.01.0019.2.108.27.812.339030.92.8010081 106,58
106,57
Total Suplementação:
2.442.248,03
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Desapacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 16.834/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2025
DESPACHO:
Em conformidade com os elementos trazidos aos autos e com o parecer da Procuradoria
Administrativa, determino a imposição de multa a CRIAÇÕES GARCÊS LTDA
CNPJ/MF sob nº 48.868.559/0001-64 no importe de R$ 1.885,27 (Um mil, oitocentos e
oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devido ao descumprimento das cláusulas
contratuais conforme estabelecido pela Lei Federal nº.14.133/2021, ficando sujeito ao
prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso.
SEDIS, AOS 17/03/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 213/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor
de R$ 4.374,00 (Quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.250/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 238/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, no valor de R$ 1.968,77 (Um mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.228/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 172/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 3.189,45 (Três mil e cento e
oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.592/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de
R$ 913,00 (Novecentos e treze reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.587/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de
R$ 290,50 (Duzentos e noventa reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 4.532/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 9.994,88 (Nove mil e novecentos e
noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 4.464/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 19.996,20 (Dezenove mil e novecentos e
noventa e seis reais e vinte centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.893/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: GRÁFICA
GRGRAF LTDA no valor total de R$ 1.365,00 (Um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), com
base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Receituário Tipo
"B" para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.
SES, aos 16/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.252/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 243/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no
valor de R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.255/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 250/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, no valor de R$ 1.377,00 (Um mil e trezentos e setenta e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.138/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 34/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: RELLEK TEK
COMERCIAL LTDA no valor total de R$ 41.857,50 (Quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de materiais de construção destinados a realização de reparos
emergenciais em cobertura de unidades escolares, visando atender a demanda da Secretaria de
Educação.
SEED, aos 16/03/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 3.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 42/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para gatos, constante do presente processo, a
favor da empresa: ANA CAROLINA DE PAIVA PAVAO ME, no valor de
R$ 4.545,00 (Quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.630/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do presente
processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 140.262,00 (Cento
e quarenta mil e duzentos e sessenta e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.650/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
kit coffee break, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S.
FEITOSA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.026/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 6.019/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 253/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK & GO
IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e
seiscentos centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.597/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no valor de
R$ 2.033,50 (Dois mil e trinta e três reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 5.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 20/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
arbitragem, constante do presente processo, a favor da empresa: JOÃO RICARDO GOMES
DA SILVA ME, no valor de R$ 4.079,79 (Quatro mil e setenta e nove reais e setenta e
nove centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.762/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente
processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no
valor de R$ 160,21 (Cento e sessenta reais e vinte e um centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 2.370/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de
R$ 389,04 (Trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 3.767/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do presente
processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 79,00 (Setenta e nove reais);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 4.050/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 4.484,00 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais);
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO
E TURISMO
PROCESSO Nº. 4.267/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 35/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: HTECH
ELEVADORES LTDA no valor total de R$ 29.999,00 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art.
75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço e manutenção em elevadores,
visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
SEDINT, aos 17/03/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO
E TURISMO
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 3.923/2026
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes no processo em referência, das justificativas constantes do
despacho inaugural e do despachos 11, e em especial do parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa constante do despacho 9, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação
Técnica entre esta Secretaria e a associação ENSINA BRASIL, objetivando a execução do
"Programa Lampiar", por meio das ações de formação e desenvolvimento de lideranças e
ampliação de potencial de agentes educacionais, especialmente professores, coordenadores
pedagógicos, gestores escolares e supervisores pedagógicos.
Assim, siga o feito indo:
I À Área de Parcerias como Terceiro Setor, para formalização do Acordo de Cooperação
Técnica;
II À Secretaria Adjunta de Educação, para conhecimento e o devido acompanhamento.
SEED, na data da assinatura digital.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa 45/26
Atos Administrativos • Alvarás
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 45/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação emergencial de empresa especializada para
realização de reparos em coberturas/telhados e muros de 04 (unidades) de ensino, que sofreram danos
em decorrência de fortes chuvas. , visando atender a demanda da Secretaria de Educação, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
24/03/26 às 11h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 17/03/2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Dispensa Eletrônica 18/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 18/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviço de Segurança de
Evento, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas
será às 9h30 do dia 25 de março de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com
as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 18 de março de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 16/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 24/03/26
às 15h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 09/03/2026.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 30-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 09/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 09/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde., através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 09/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Edital de Notificação Tributária (ISSQN)
Dá-se ciência ao contribuinte J S SERVICOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº
10.450.837/0001-96, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei Complementar nº 02/1990,
acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO 09052025, que
foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação tributária em vigor, conforme os
artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal aberto nos termos do art. 306 da
LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº 34904/2025, o(s) qual(is) deram ensejo
à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do link a seguir:
drive/folders/1OWsMitalkU_vKB06B6A11Cd3gG0mOpna
Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou
c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.
Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,
Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que
se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior
cobrança administrativa ou judicial.
Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo
administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização
Tributária.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADORA: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
NETO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 2.741/2026 ASSINATURA:
10/03/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 10/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA SRA. MÔNICA
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES A CONTAR DE
01/02/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
Publicado novamente para retificação do extrato
publicado no dia 11/03/2026, Ed. 917.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0192/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.577/2026 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS)
PLACAS VIBRATÓRIAS NUM TOTAL DE 1056 (MIL E CINQUENTA E SEIS) HORAS,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA
MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 7.983,36 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0044/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º,
INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE
OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0193/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.969/2026 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA 4 X 4 NUM
TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS E LOCAÇÃO DE 02 (DOIS)
VEÍCULOS CAMINHÃO TOCO BASCULANTE + CABINE SUPLEMENTAR NUM TOTAL
DE 1.056 (UM MIL E CINQUENTA E SEIS) HORAS VALOR: R$ 187.049,28 VIGÊNCIA:
03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0041/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 195/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.292/2026 ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 65 R16 - 112 / 110R (RADIAL) VALOR: R$ 28.480,00
VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0194/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
1.970/2026 ASSINATURA: 17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NUM TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E
VINTE E OITO) HORAS, LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO, NUM TOTAL DE
528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS E LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE
ESTEIRAS, NUM TOTAL DE 528 (QUINHENTAS E VINTE E OITO) HORAS, PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO
E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ VALOR: R$ 319.809,60 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0042/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA
LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025,
E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0153/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 30.708/2025 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, POR MEIO DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS (MULTIFUNCIONAIS, IMPRESSORAS E SCANNERS), INSTALAÇÃO
DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM, COM A DEVIDA ASSISTÊNCIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA, PEÇAS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS (EXCETO
PAPEL) VALOR: R$ 2.135.000,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0266/2025 PROPONENTES: 06
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0189/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 1.683/2026
ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO
VEÍCULO DE PREFIXO 1019, NUM TOTAL DE 29 (VINTE E NOVE) HORAS VALOR:
R$ 4.234,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 197/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.868/2026 ASSINATURA:
17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA GRADUADA SIMPLES E PEDRA
RACHÃO (PEDRA DE MÃO) VALOR: R$ 33.773,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 196/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.067/2026 ASSINATURA:
17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS
VALOR: R$ 484,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0199/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 6.040/2026 ASSINATURA:
17/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGEM
AÉREA NACIONAL PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CERIMÔNIA
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOVALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA:
20/03/2026 A 23/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 198/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.873/2026 ASSINATURA:
17/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA GRADUADA SIMPLES E PEDRA
RACHÃO (PEDRA DE MÃO) VALOR: R$ 65.466,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ PARCEIRO:
ENSINA BRASIL PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.923/2026 ASSINATURA: 18/03/2026
OBJETO: PROMOVER AÇÕES DE FORMAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS E AMPLIAÇÃO DE
POTENCIAL DE AGENTES EDUCACIONAIS,
ESPECIALMENTE PROFESSORES, COORDENADORES
PEDAGÓGICOS, GESTORES ESCOLARES E SUPERVISORES
PEDAGÓGICOS ("PROGRAMA LAMPIAR"), A SER
REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO ENSINA BRASIL
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2027 FUNDAMENTO: LEI 13019/2014
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS
A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 285 DE 16 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o (a) servidor (a) Cristiano
Januário de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.577.778-** titular do cargo de Monitor de
Oficio, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 8.942/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 286 DE 16 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/03/2026, o (a) servidor (a) Jeferson Silvio
Moreira, portador (a) do CPF: ***.146.328-** titular do cargo de Motorista, lotado (a) na
Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 9.257/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 287 DE 16 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 11/03/2026, o (a) servidor (a) Nathalia
Bustamante Coura Ronconi Costa, portador (a) do CPF: ***.021.078-** titular do cargo de
Dentista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 7.975/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 288 DE 16 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/03/2026, o (a) servidor (a) Gerson do
Nascimento, portador (a) do CPF: ***.961.048-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na
Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 10.013/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria R-130/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 130/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-3191/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido LARYSSA RAMOS QUINTANILHA, CPF nº
514.880.058-50, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 160,
de 07 de junho de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/03/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezoito
dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 14. DE 18 DE MARÇO DE 2026
Divulga a abertura de inscrições para o
processo seletivo a ser realizado pela
organização da sociedade civil "Ensina Brasil",
no âmbito do Acordo de Cooperação Tecnica
do Processo Administrativo Eletrônico 1DOC
nº 3.923/2026, para oferta gratuita de formação
de profissionais da educação básica com foco
em desenvolvimento de lideranças
educacionais, voltado a coordenadores
pedagógicos, gestores escolares e supervisores
pedagógicos Programa Lampiar.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Tecnica do Processo Administrativo
Eletrônico 1DOC nº 3.923/2026, prevê a conjugação de esforços entre a SEED e a
organização da sociedade civil "Ensina Brasil" no sentido de promover, gratuitamente e
de modo facultativo ao público-alvo, desenvolvimento de lideranças e fortalecimento da
atuação profissional da educação ("Programa Lampiar"), a ser realizado pelo Ensina
Brasil no Município, por meio de ciclos de formação compreendendo atividades
específicas detalhadas no Plano de Trabalho da Parceria;
CONSIDERANDO compete ao Ensina Brasil, na qualidade de entidade cooperante que
ofertará a formação aos profissionais de modo gratuito, apoiar a SEED e conduzir o
processo seletivo dos profissionais interessados em participar do programa oferecido
pela entidade, observadas as quantidades mínima e máxima de participantes, de acordo
com os critérios e etapas previamente aprovados pela SEED;
CONSIDERANDO cabe à Secretaria de Educação indicar o público-alvo e zelar para
que o processo seletivo seja realizado para o público-alvo estabelecido pela Secretaria,
de acordo com os planos e prioridades de formação de seus profissionais, atendendo às
demandas da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Programa Lampiar será oferecido exclusivamente aos
profissionais das escolas vinculadas à Rede Municipal ou da Secretaria Municipal de
Educação, de modo a atender esse público de forma estratégica, garantindo que os ciclos
formativos estejam alinhados às necessidades específicas da rede.
CONSIDERANDO as atividades do Programa serão realizadas nos horários a serem
definidos pela Secretaria de Educação, observada a compatibilidade com a carga horária dos
profissionais da educação selecionados para o Programa e obedecida a legislação municipal
vigente; e
CONSIDERANDO a participação dos agentes selecionados na formação proposta pelo
Programa tem caráter facultativo e não importará em qualquer benefício direto ou vantagem
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
aos participantes, senão apenas aqueles decorrentes de sua participação e conclusão
satisfatória, como a obtenção do certificado de conclusão, observada a legislação municipal
vigente.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo seletivo do Programa Lampiar, a ser
conduzido pela organização da sociedade civil Ensina Brasil, conforme os critérios e
etapas definidos no Anexo Único desta Portaria. As inscrições estarão abertas entre os
dias 20/03/2026 e 10/04/2026, por meio do endereço eletrônico:
Art. 2º Caberá à organização da sociedade civil "Ensina Brasil" conduzir o processo
seletivo do Programa Lampiar, de acordo com as diretrizes e critérios previamente
aprovados e divulgados neste ato, assim como administrar a plataforma de inscrição e
gerenciar a comunicação com os candidatos em todas as etapas do processo seletivo.
Art. 3º A Secretaria de Educação, por este ato, confere ampla divulgação do Projeto à
rede, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté e
comunicado interno, de modo a possibilitar a inscrição de todo interessado elegível de
acordo com as regras do Programa (Anexo Único).
Art. 4º Ao final do processo seletivo a Secretaria de Educação poderá homologar o
resultado a fim de garantir o atendimento às disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado
e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
Regras Gerais, Critérios de Avaliação e Etapas do Processo Seletivo
1. Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao Programa Lampiar, é necessário:
Estar vinculado(a) à Secretaria de Educação de Taubaté, atuando na função
de Gestor(a) Escolar, Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Supervisor(a)
Pedagógico(a) no ato da inscrição.
Ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência comprovada como Gestor(a)
Escolar, Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Supervisor(a) Pedagógico(a)
vinculada à Secretaria de Educação de Taubaté, ou como professor(a) e funções
correlatas de gestão escolar, coordenação ou supervisão pedagógica no sistema
público de ensino, como efetivo(a) ou temporário(a).
Ter disponibilidade e compromisso de participar de, no mínimo, 75% dos
elementos formativos do Programa Lampiar.
Comprovar titulação em nível de graduação, na modalidade de licenciatura,
bacharelado ou tecnólogo, conferida por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2. Etapas do processo seletivo
O processo seletivo será conduzido pela organização da sociedade civil Ensina Brasil, com
acompanhamento técnico da SEED, visando identificar profissionais com forte alinhamento ao
propósito do Programa Lampiar e potencial para liderar processos de transformação
educacional.
O processo será composto por três etapas, com avaliação realizada a partir de rubricas
estruturadas e previamente definidas, com pontuação de 0 a 3 para cada competência observada.
As rubricas completas e demais regras de participação no processo seletivo estarão disponíveis
no Formulário de Inscrições.
As etapas são:
Etapa Critérios de Avaliação
1- Formulário de Inscrição (questionário
objetivo de perfil e trajetória) Eliminatórios: atendimento aos critérios de
elegibilidade (descritos no item 1 desta portaria);
Classificatórios (com comprovação documental,
quando aplicável):
o Possuir curso de especialização (lato
sensu ou stricto sensu)
o Ter recebido premiação ou menção
honrosa (com comprovação oficial
2- Discussão em Grupo Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
emitida por entidade organizadora ou por
meio do canal de comunicação previsto no
regulamento da premiação);
o Ter desenvolvido projeto de impacto
reconhecido na comunidade escolar
o Ter participado de rede ou grupo de
articulação educacional fora de sua
unidade (ex: conselhos, coletivos,
comissões, sindicatos, redes de
educadores).
O candidato participará de discussão de soluções
educacionais em pequenos grupos, de 3 a 6
participantes, realizada por videochamada na
plataforma Zoom, para avaliação qualitativa, com base
nas rubricas, das seguintes competências:
Abertura ao Aprendizado
Adaptação e Inovação
Centralidade no Estudante
Colaboração e Parceria
Compromisso com a Equidade
Comunicação Empática e Mobilizadora
Impacto Coletivo
Senso de Possibilidade
Visão Estratégica e Resolução de Problemas
3- Formulário com perguntas de O(a) candidato(a) deverá apresentar uma ideia de ação
diagnóstico e propostas ou projetos de
melhoria na escola a ser implementada em sua escola ou rede,
descrevendo como a implementaria e os impactos
esperados. A proposta não precisa estar finalizada,
mas deve evidenciar clareza, intenção e conexão com
a realidade escolar.
Avaliação qualitativa, com base nas rubricas, das
seguintes competências:
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visão Estratégica e Resolução de Problemas
Capacidade de Execução
Adaptação e Inovação
Senso de Possibilidade
Língua Portuguesa: clareza, estrutura textual,
articulação de ideias
3. A seleção será conduzida pela entidade parceira e poderá ser supervisionada por
servidores, nomeados em ato próprio, para fins de verificação do atendimento ao
disposto nesta portaria. O resultado do processo seletivo poderá ser homologado pela
SEED, com a divulgação da lista dos aprovados nos canais oficiais.
4. Resultado final e confirmação da participação
4.1. Os resultados serão divulgados nos canais oficiais do município e no endereço
eletrônico https://conteudos.ensinabrasil.org/processo-seletivo-lampiar, no dia
04 de maio de 2026.
4.2. O candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso com a entidade
parceira da SEED durante a primeira oficina da jornada formativa do Programa.
4.3. A não assinatura do Termo de Compromisso implicará na eliminação do
participante do Programa.
4.4. O candidato reprovado ou não selecionado poderá solicitar uma única vez, ao
final do processo seletivo, a revisão de sua nota à organização do Programa, na
forma e nos prazos indicados no Formulário de Inscrições, exclusivamente para
tratar de erros na atribuição de notas e/ou na avaliação de documentos, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das comunicações
e decisões sobre a eventual revisão ou sobre o indeferimento do seu pedido.
4.4.1. Os pedidos de revisão deverão ser apresentados exclusivamente pela
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Internet, endereço eletrônico do Ensina Brasil, apresentado no Formulário do
candidato, bem como na página do Processo Seletivo.
4.4.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido, e não
será admitido envio de documentos no pedido de revisão.
4.4.3. Caso seja aceito o pedido de revisão, poderá, eventualmente, alterar-se a
classificação obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior,
ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota
mínima exigida para a aprovação.
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 07 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 05/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
23/02/2026, o Ajuste da Programação Anual de Saúde-2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 08 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 06/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
23/02/2026, o Ajuste da Programação Anual de Saúde-2026.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 09 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 07/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
23/02/2026, a Programação Anual de Saúde - PAS 2027.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 08/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
23/02/2026, a Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do convênio
703/2025 Custeio para prestação de serviços para a Gestão de Serviços de Saúde no
Hospital Municipal Universitário de Taubaté HMUT durante o exercício de 2025,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Secretária de Estado da Saúde.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 11 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29
novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 09/2026, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe da aprovação na 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia
23/02/2026, o Relatório Anual de Gestão RAG 2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Março de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 269, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
50.411.571-8 11/02/2026
GRAZIELLE TECNICO DE PORTARIA Nº 126, DE
VANESKA PEREIRA ENFERMAGEM 10 DE FEVEREIRO DE
DE MORAES 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 270, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de
Professor de Educação Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito
ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUZIENI MIGUEL SIMOES 40608976806
JESSICA ALINE MENDONCA 41198791861
ELAINE BIS FERREIRA 13089798786
PAULA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO 35115123878
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 271, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Ciências Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
BRUNA SILVA DE BRITO LOPES DA SILVA 35540528840
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 272, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de
Professor I Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
IZABEL CRISTINA PEREIRA DA ROCHA 77212347604
LILIAN MARIA SANTOS GUIMARAES FERNANDES 30505134896
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 273, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
WESLLEY PEREIRA DE ABREU 38608434865
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
SAMUEL COELHO COSTA 73632570191
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 275, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
THIAGO LUIZ OLIVEIRA BATISTELA 38176255882
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 276, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2020), para exercer o Cargo de Gari Ref. "1",
lotado na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
FABIANA BORGES MATEUS DE FARIA 21769372873
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 277, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 36.110/2025 e Memorando
nº 16.076/26.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 13/02/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 36.110/2025, instaurado pela Portaria nº 1294, de 03 de dezembro de
2025, que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída
pela Portaria nº 926, de 30 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 278, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das
solicitações constantes do Memorando 1Doc 13.676/26,
R E S O L V E:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte composição,
em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e suas
alterações:
Profissionais VISA
Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo
Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Gestor de Vigilância em Saúde
Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública/Coordenadora
VISA
Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira
Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira
Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira
Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária
Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica
Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária
Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s
Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública
Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem
Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia
Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Técnica em Veterinária
Solange Faria da Luz 51479 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária
Matrícula C/H Engenheiro Civil/VISA
Equipe Apoio 7672 40h/s
Roseli de Fátima dos Santos 32553 40h/s Arquiteta/VISA
Wagner dos Santos Vitorino 41239 40h/s Cargo
Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s
Fulviane Keyla Marques Muniz 24002 40h/s Oficial Administrativo
Eduardo Pereira Barbosa Escriturário
Agente de Controle de Vetores - readaptada
Agente de Controle de Vetores - readaptada
Motorista
II Esta Portaria substitui a Portaria n° 25, de 09 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 279, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2468/2026 e Memorando n°
16.066/26.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 24/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 2468/2026, instaurado pela Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026,
que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 280, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.999/2025 e Memorando n°
16.066/26.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 05/04/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 19.999/2025, instaurado pela Portaria nº 918, de 29 de julho de 2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 281, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.392/2025 e Memorando n°
16.066/26.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/04/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 29.392/2025, instaurado pela Portaria nº 1170, de 14 de outubro de
2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 282, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 35.120/2025, instaurado pela Portaria nº 1301, de 05 de dezembro de
2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 283, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 850/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 850/2026, instaurado pela Portaria nº 31, de 09 de janeiro de 2026,
que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 284, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2466/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 24/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 2466/2026, instaurado pela Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026,
que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 285, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3329/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 04/04/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 3329/2026, instaurado pela Portaria nº 106, de 03 de fevereiro de
2026, que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 286, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 852/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 852/2026, instaurado pela Portaria nº 32, de 09 de janeiro de 2026,
que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 287, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.124/2025.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/03/2026, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Processo nº 35.124/2025, instaurado pela Portaria nº 1300 de 05 de dezembro de
2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 288, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.643/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 31/03/2026, os efeitos
da Portaria nº 162, de 07 de janeiro de 2025, que concedeu à servidora ELISA DE
OLIVEIRA COELHO MANOEL matrícula 51281, titular do cargo de Professor I,
afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Resolução CMC
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 001/2026
Dispõe sobre alteração no
regimento interno do CMC
O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 398, de 24 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 8 e 10 do Regimento Interno do CMC, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
a) No Artigo 8, parágrafo 2, onde se lê:
"Art.8 (...)
§ 2º O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%
(cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros titulares ou suplentes do conselho, com direito a
voz e voto, presentes na segunda chamada."
Leia-se:
"Art.8 (...)
§2 O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%+1 dos
membros titulares (ou em situação de titularidade) presentes na segunda chamada."
b) No caput do Artigo 10, onde se lê:
"Art. 10 As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, estando presentes no
mínimo 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) de seus membros titulares ou suplentes."
Leia-se:
"Art. 10 As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, onde durante a
votação devem estar presentes no mínimo 50%+1 dos membros presentes no momento
da segunda chamada."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 12 de Fevereiro de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
-REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ (CMC)-
(Texto na íntegra com a nova redação)
O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté obedecerá ao presente
Regimento Interno, atendendo o disposto no Artigo 38 inciso XXIII da Lei Complementar nº
398, de 24 de novembro de 2016.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura CMC, de Taubaté funcionará junto à Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas
atividades, de acordo com o Artigo 34 inciso XV - Capítulo III Seção II da Lei Complementar
nº 398/16.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura CMC está organizado nos termos do estabelecido
no Art. 39 da |Lei Complementar nº 398/16 e tem suas atribuições e competências descritas e
definidas no Art. 38 da Lei Complementar nº 398/16.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Cultura CMC terá a seguinte
composição, conforme artigo 40 da Lei Complementar n°398/16
I Plenário;
II Colegiados Setoriais;
III Comissões Temáticas
IV Grupos de Trabalho
V - Fóruns Setoriais
VI Comitê de Integração de Políticas Culturais
DO PLENÁRIO
Art. 4º O Plenário é o órgão de deliberação máxima e conclusiva do Conselho Municipal de
Cultura CMC, de Taubaté e será composto da integralidade de seus membros regularmente
empossados e ativos junto ao Conselho; cabendo-lhes votar, por maioria absoluta (50% + 1), os
temas constantes da ordem do dia para deliberação.
§ 1º Os titulares e suplentes poderão, simultaneamente, participar de todas as
sessões do CMC, ambos com direito a voz, cabendo o direito de votar apenas ao titular;
§ 2º Quando da ausência do titular, o suplente terá o direito de voto no seu lugar;
Art. 5º As deliberações do Plenário serão divulgadas por meio de resoluções do Conselho
Municipal de Cultura, os quais serão numerados por ordem crescente cronológica, em séries
anuais e encaminhados ao Presidente para os devidos fins.
Art. 6º As Sessões Ordinárias do CMC realizar-se-ão na Secretaria de Turismo e Cultura de
Taubaté todas as segundas 5ª feira (quinta-feira) de todos os meses do ano em horário
previamente estipulado em Sessão Plenária;
§1° Para organização das Sessões Ordinárias, deverá ser instituída uma Mesa
Diretora, que contará com a seguinte formação:
I Presidente
II -Vice-Presidente
III Secretário Executivo
IV Segundo Secretário
§2°: Poderão ser convocadas sessões extraordinárias do CMC por iniciativa do
Presidente ou a pedido de pelo menos 5 (cinco) de seus membros, sempre com data, local e
hora publicados com até 72 (setenta e duas) horas antecedentes à sessão.
Art. 7º O Conselheiro poderá incluir assuntos na ordem do dia desde que seja solicitado com
no mínimo 8 dias corridos antes da data da reunião.
§ 1º O Conselheiro terá 2 minutos para debater sobre a pauta sugerida cronometrada
em relógio pelo 1º secretário.
§ 2º Somente poderão ser incluídas na ordem do dia o máximo de 2 (pautas).
§ 3º Para a escolha da(s) pauta(s) sugerida(s) o método de escolha será feito pela
ordem cronológica verificada pelo Presidente em lista de presença.
Art. 8º - Aberta a sessão, os trabalhos realizar-se-ão na seguinte ordem:
I verificação de comparecimento de membros;
II leitura da ata da sessão anterior;
III ordem do dia;
IV discussão e/ou votação
§ 1º Os assuntos da ordem do dia poderão ser sugeridos por membros titulares e/ou
suplentes;
§ 2º O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%
(cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros titulares ou suplentes do conselho, com direito a
voz e voto, presentes na segunda chamada. (Texto alterado em 12 de fevereiro de 2026)
§2 O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%+1
dos membros titulares (ou em situação de titularidade) presentes na segunda chamada.
§ 3º Não havendo quórum para a instalação da sessão, o Presidente a suspenderá e o
Secretário lavrará termo respectivo.
Art. 9º O Plenário decidirá se a votação será secreta, nominal ou simbólica, exceto o disposto
no art. 18 deste Regimento.
Art. 10º As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, estando presentes no
mínimo 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) de seus membros titulares ou suplentes. (Texto
alterado em 12 de fevereiro de 2026)
Art. 10º -As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, onde durante a votação
devem estar presentes no mínimo 50%+1 dos membros presentes no momento da segunda
chamada.
§ 1º A ausência do titular e/ou de seu respectivo suplente a 03 (três) sessões
consecutivas do Conselho, sem justa causa apresentada por escrito em até 48 (quarenta e oito)
horas após cada sessão, acarretará em suspensão do referido Conselheiro, devendo sua
permanência ou substituição ser resolvida em sessão plenária, ressaltando que a retirada do
Conselheiro deverá ser amplamente discutida e avaliada todas as possibilidades antes desta
exclusão.
§ 2º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de algum
de seus membros, o suplente assumirá imediatamente, sendo indicado ou eleito, de acordo
com o segmento, novo representante para assumir a suplência até o término do mandato.
§ 3º Sendo suspensa a sessão, por qualquer motivo, os trabalhos continuarão na
sessão seguinte, ou em sessão extraordinária a juízo do Conselho.
Art. 11º O Presidente poderá, durante os pronunciamentos dos membros nas sessões,
prestar esclarecimentos que entender necessários ao encaminhamento de discussão e
votação.
Art. 12º - Ao secretário cabe anunciar a ordem do dia.
Art. 13º Qualquer membro do CMC poderá solicitar vista de processo incluído em pauta ou
requerer as diligências que julgar necessárias, ficando a critério do plenário, decidir por sua
suspensão ou adiamento.
Parágrafo Único Procedida a vista, que não poderá exceder o prazo de uma sessão do
CMC, ou cumprida a diligência, o processo voltará ao plenário para conhecimento e
deliberação caso necessário.
Art. 14º O julgamento e/ou decisão de processo suspenso ou adiado prosseguirá com
preferência sobre os demais.
Parágrafo Único Iniciado processo de julgamento com pronunciamento do membro
solicitante e, em caso de votação, o último a votar será o presidente em caráter de voto
minerva, apenas no caso de estar empatado o resultado do julgamento.
Art. 15º As atas das sessões do CMC serão lavradas e assinadas pelo 1º Secretário em livro
próprio, aberto, rubricado e assinado pelo Presidente devendo conter:
I dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
II nome do Presidente ou membro que o substituir;
III nome dos membros presentes e dos ausentes com justificativas se houver;
IV notícias sumárias dos assuntos tratados e das resoluções tomadas;
V título e número de protocolo dos processos discutidos caso haja;
VI questões de ordem e decisões proferidas e declarações de voto.
Art. 16º As atas das sessões serão redigidas em duas vias que permanecerão na Secretaria
Executiva, sendo a primeira encadernada na ordem cronológica das sessões e a segunda
arquivada para consulta dos interessados.
Art. 17º Além das emendas do julgamento de cada processo, serão publicadas na página
eletrônica do gestor do CMC e/ou na Rede Mundial de Computadores Internet, as atas
resumidas das sessões do CMC.
DA MESA DIRETORA
Art. 18º A Mesa Diretora do CMC, será eleita por meio de votação nominal pelo plenário na
primeira sessão ordinária para um período de 2 (dois) anos, podendo se candidatar à reeleição
por no máximo mais um mandato compreendendo: o Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário conforme Art. 3º deste regimento.
Parágrafo Único Caberá ao CMC a partir da formação da 1º mesa diretora, a cada
eleição nomear 3 (três) membros titulares ou suplentes do Conselho para compor uma
Comissão Especial de Eleição com caráter específico e provisório.
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 19º Compete ao Presidente do CMC:
I presidir as sessões do conselho e coordenar os debates;
II convocar os Conselheiros para as sessões ordinárias e extraordinárias;
III representar o Conselho em suas relações externas, em juízo e fora dele;
IV assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;
V promover a negociação política e a administração operativa visando à execução das
decisões do Conselho;
VI propor ao Prefeito Municipal a nomeação dos Conselheiros indicados
regularmente pelas entidades representativas;
VII supervisionar as atividades das Câmaras Temáticas;
VIII distribuir para estudo, parecer e relato, os assuntos submetidos à apreciação do
Conselho.
Art. 20º Ao Vice-presidente, eleito pelo plenário, compete ajudar o Presidente em suas
atribuições, exercer as funções por ele delegadas, substituí-lo em seus impedimentos e
sucedê-lo em caso de vacância praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.
DO SECRETÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 21º A Secretaria Executiva do CMC é a unidade de apoio técnico e administrativo do
Plenário, da Mesa Coordenadora e das Câmaras Temáticas e compreendida por um conjunto
de funções objetivando o adequado e eficiente funcionamento do CMC.
Art. 22º A Secretaria Executiva será exercida e coordenada por Conselheiro eleito em
plenário sob a designação de 1º Secretário.
Art. 23º À Secretaria Executiva do CMC compete desenvolver as seguintes atividades:
I secretariar os trabalhos do Conselho;
II prestar assistência ao Presidente do CMC e às Câmaras Temáticas no cumprimento
de suas atribuições;
III emitir pareceres informativos, distribuir e despachar processos submetidos à
apreciação do Conselho;
IV articular-se com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura visando o suprimento
de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento satisfatório
da Secretaria Executiva do Conselho;
V transmitir ordens, informações, convocações e convites emanados do Presidente
do Conselho;
VI elaborar as atas das sessões;
VII proceder arquivamento em registro próprio das atas aprovadas e assinadas pelos
Conselheiros;
VIII- expedir e receber correspondências;
IX manter atualizado o cadastro de Agentes Culturais e das entidades comunitárias
participantes das ações do Conselho;
X manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos;
XI estabelecer relacionamento com outros Conselhos e com outros municípios
visando a integração regional das ações de apoio à Cultura;
XII cadastrar as entidades integrantes dos movimentos culturais mantendo
atualizados os dados informativos, de acordo com as recomendações em vigor;
XIII manter sistema de documentação técnica, burocrática e histórica inerentes ao
funcionamento do Conselho;
XIV reunir, indexar e ordenar as resoluções do Conselho.
DOS CONSELHEIROS
Art. 24º Aos Conselheiros compete:
I participar dos trabalhos do Conselho com assiduidade, pontualidade e espírito
participante e solidário na busca de soluções comuns no âmbito dos objetivos do Conselho;
II participar de pelo menos uma das Câmaras Temáticas do Conselho;
III buscar a constante compatibilização das proposições da comunidade com a
estratégia global de desenvolvimento cultural do Município;
IV cumprir e promover o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento e
em atos complementares emitidos pelo Conselho;
V deliberar, votar e serem votados segundo o estabelecido neste regulamento e
normas em vigor;
VI assinar atas e resoluções.
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 25º O Conselho deverá manter em funcionamento as Câmaras Temáticas compostas por
no mínimo dois membros paritários do CMC relacionadas aos seguintes setores:
a) Artes Visuais e Design
b) Artesanato
c) Audiovisual e Arte Digital
d) Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo
e) Empresas e Produtores Culturais
f) Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo)
g) Música
h) Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)
i) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca
j) Instituições Culturais Não Governamentais
k) Trabalhadores da Culturais
l) Patrimônio Cultural Material e Imaterial
DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 26º A composição das Câmaras Temáticas será de Conselheiros nomeados conforme
estabelecido nos termos do Art. 45 da Lei 398/16.
Art. 27º As Câmaras Temáticas têm a atribuição de discutir e elaborar propostas de critérios,
diretrizes e normas técnicas para auxiliar o entendimento e implementação da legislação
vigente, relativa ao CMC e ao conhecimento tradicional associado tais como:
a) elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho propostas de normas e
procedimentos administrativos relativos à obtenção de autorizações ou credenciamentos junto
ao CMC;
b) estabelecer Grupos de Trabalhos (GT) para temas julgados específicos ou que
necessitem de brevidade nas análises e propostas delas decorrentes;
c) participar de eventos relacionados ao tema foco da Câmara, assim como de sessões
conjuntas com outras Câmaras Temáticas por solicitação do Plenário do Conselho ou de sua
Secretaria Executiva, ou ainda, do Coordenador da Câmara;
d) convidar especialistas para assessorar os membros da Câmara em discussões a
respeito de assuntos relativos aos procedimentos adequados para obtenção de autorização ou
credenciamento junto ao CMC.
DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 28º Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão escolhidos em
sessões ordinárias do CMC, entre os Conselheiros participantes, inscritos nos segmentos
correspondentes.
DOS COLEGIADOS SETORIAIS E FÓRUNS SETORIAIS
Art. 29º - Os colegiados setoriais são instrumentos de discussão das principais pautas dos
segmentos representados neste Conselho Municipal de Cultura. Sua participação se dá por
meio de formulações, avaliações, subsídios, diretrizes e soluções fornecidas ao CMC através das
resoluções oriundas dos seus respectivos Fóruns.
DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS
Art. 30°- Compete ao Comitê de Integração de Políticas Culturais CIPOC, sem prejuízo das
atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:
I apreciar e sistematizar, em primeira instância, propostas de alterações deste
Regimento Interno;
DA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CMC
Art.31º - Deverão os membros do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté participarem de
capacitações através de cursos e outros meios de qualificação, a serem ofertados através da
Secretaria de Cultura em parceria com entidades e órgãos governamentais em nível Estadual e
Federal, a fim de que os mesmos possam realizar suas atividades com conhecimento e
propriedade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º Este regimento poderá ser alterado ou emendado por deliberação de no mínimo 2/3
(dois terços) dos membros titulares do CMC.
Art. 33º O CMC expedirá as normas e regras de sua comunicação institucional.
Art. 34º O CMC expedirá as normas para a participação da sociedade civil em suas várias
instâncias.
Art. 35º Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário do
Conselho Municipal de Cultura CMC.
Art. 36º Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLUÇÃO CMC Nº 002/2026
Criação da Comissão de
Organização do Fórum de Cultura de
Taubaté 2026.
O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento
Interno, RESOLVE:
Art1º - Instituir a presente Comissão com o objetivo de organizar o Fórum de Cultura de
Taubaté, conforme aprovado pela plenária do CMC, que conta com a participação dos
seguintes Conselheiros de Cultura:
Pedro Henrique Rubim Alves - Cons. representante do setor de Patrimônio
Histórico, Arq. e Urb. ;
Nathália Maria Novaes Victor - Cons. representante da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
Danilo Fabrette - Cons. representante da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa;
Renato Augusto Angelo - Cons. representante do setor de Audiovisual;
Ana Paula Vaz Boechat - Cons. representante do setor de Literatura;
Elisabete da Silva - Cons. representante do setor de Artesanato.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 12 de fevereiro de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do CMC
Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC cmc.taubate@gmail.com