Publicações da edição 838 - 18/03/2026 e Ano IV
ADJUDICAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Concorrência nº 0008/2025, Processo Administrativo nº 0008/2025, após análise,
conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA
ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
Distribuidora de Livros Champagnat LTDA - 03.643.321/0001-00 227.546,84 226.480,00
matheus.henrique@ftd.com.br - (16) 99260-7980 227.546,84 226.480,00 1.066,84
Totais Proveito ( 0,47% )
1.066,84
Proveito ( 0,47% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Distribuidora de Livros Champagnat LTDA - CPF/CNPJ: 03.643.321/0001-00
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 18/03/2026 10:12:51
KIT DIDÁTICOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
IT SISTEMA DE ENSINO 6 ANO 1,00 UN 58.900,00 58.900,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT SISTEMA DE ENSINO 7 ANO 1,00 UN 53.960,00 53.960,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT ENSINO FUNDAMENTAL 8 ANO 1,00 UN 59.660,00 59.660,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANO 1,00 UN 53.960,00 53.960,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
Proposta Comercial e Descritivo Técnico Pref. Stº Antônio Alegria 26Fev2026.pdf Inserido em: 24/02/2026 17:03
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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Adjudicação Dispensa 23/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Dispensa sem fase recursal nº 00023/2026, Processo Administrativo nº 29/2026, após
análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes
termos:
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEIXE TILÁPIA
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
14.980,00
MACEDO & SANTOS IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO 14.980,00 14.980,00 0,00
LTDA - 22.533.778/0001-07
solicitaeditalorcamento@gmail.com - (33) 99830-8413 Sem Variação ( 0,00% )
Totais 14.980,00 0,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BE4801BD8A91B164 e informe o código BE4801BD8A91B164
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MACEDO & SANTOS IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - CPF/CNPJ:
22.533.778/0001-07
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 18/03/2026 10:34:25
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PEIXE TILAPIA VIVO 1.000,00 KG 14,98 14.980,00
Marca: mandassaia Fabricante: mandassaia Modelo:
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
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Autoridade competente: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE4801BD8A91B164
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 10:42:32 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Adjudicação Pregão Eletrônico nº 13/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00013/2026, Processo Administrativo nº 32/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB
(500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS
FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48
HORAS ELETIVO
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Jonathas Zeoti Tormena Ltda - 34.591.158/0001-03 67.795,44 65.900,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE2A140A585726D7 e informe o código EE2A140A585726D7
comercial@interspconsultoria.com.br - (16) 9405-9559 67.795,44 65.900,00 1.895,44
Totais Proveito ( 2,80% )
1.895,44
Proveito ( 2,80% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Jonathas Zeoti Tormena Ltda - CPF/CNPJ: 34.591.158/0001-03
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 18/03/2026 10:37:27
LOCACAO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS.S WEB (500)+POR TAL DO PACIENTE+USUARIOS INTERNOS ILIMITADOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOCACAO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PC'S WEB + PORTAL D 1,00 UN 51.000,00 51.000,00
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 18/03/2026 10:37:27
TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO 1,00 UN 14.900,00 14.900,00
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE2A140A585726D7
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 10:42:59 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 44/2026
PREGÃO Nº. 00019/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00019/2026, Processo Administrativo nº 44/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 94457
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
NÃO ARMADA EM EVENTOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Data de Publicação: 17/03/2026 10:13:22
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 01/04/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 115.500,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94457
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de Março de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9669B9EA0CA02D02
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 17/03/2026 10:18:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000042/2026
PREGÃO Nº. 00017/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00017/2026, Processo Administrativo nº 000042/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 94693
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM
REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA
DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E
MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Data de Publicação: 18/03/2026 14:24:46
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 02/04/2026 08:59:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 154.250,33
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94693
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Março de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90F9A0B221652627
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 14:27:48 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00043/2026
PREGÃO Nº. 00018/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00018/2026, Processo Administrativo nº 00043/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 94715
Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CASTRAÇÃO PARCELADA DE CAES E GATOS"
Data de Publicação: 18/03/2026 15:35:19
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 30/03/2026 08:59:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 164.208,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94715
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Março de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C3DD0CC4A60CDEF
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 15:37:50 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Pregão Eletrônico nº 19/26
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA NÃO ARMADA EM EVENTOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA".
EDITAL Nº 0025/2026
PROCESSO Nº 0044/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA EM
EVENTOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA".
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
próprio da administração para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra
conforme a lei nº 14.133/2021.
2.1.1. Serão definidas as dotações orçamentárias definitivas na ordem de fornecimento e empenho realizados pelo setor de
compras e contabilidade, por se tratar de um processo de registro de preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO E IMPUGNAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4.7 DA IMPUGNAÇÃO:
4.7.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até
três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.7.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer
até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.7.3 -O período de impugnação ou esclarecimentos poderão ser acessados na aba detalhes na plataforma eletrônica da licitar
digital pelo endereço:
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado
pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame,
publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
utilizado para divulgação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO. (LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES)
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto
à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
documentos inseridos na plataforma de licitações Licitar Digital, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
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9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
Nota: Empresas que demonstrar resultados inferiores a 1 (hum) poderão a critério da autoridade superior ter que comprovar
capital social mínimo de 10% do valor total ganho dos itens, a fim de comprovar a qualificação financeira.
Atenção: demonstrações de resultado de exercício (DRE) não substitui o balanço patrimonial e os índices financeiros, sendo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentos distintos entre si. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.11.2. Para segurança não armada: Para fins de comprovação da qualificação técnica, será obrigatória a apresentação da
Autorização para Funcionamento, unificada com o Certificado de Segurança, ambos emitidos pelo Sistema GESP
(Gestão Eletrônica de Segurança Privada) do Departamento de Polícia Federal, válidos na data da apresentação da
proposta ou dos documentos de habilitação, conforme art. 4º, combinado com o art. 40, incisos I e II, da Lei Federal
nº 14.967/2024, e art. 4º da Portaria nº 18.045/2023.
9.11.3. DEMAIS CONDIÇÕES:
9.11.3.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas
as demais exigências do edital.
9.11.3.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.3.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa
de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar
a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.3.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.11.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.3.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.3.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.3.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
ATENÇÃO:
Conforme procedimento padrão adotado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, todos os documentos de
habilitação deverão ser anexados pelos licitantes, em campo próprio da Plataforma Licitar Digital, antes da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
abertura da sessão pública. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
O Pregoeiro não solicitará a anexação posterior dos documentos de habilitação após a declaração dos
vencedores, salvo nos casos de complementação de informações ou quando se tratar da aplicação dos benefícios
previstos na Lei Complementar nº 123/2006, destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(ME/EPP).
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
10.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
10.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e encerrada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. Será declarado pelo Pregoeiro o prazo para manifestação de intenção de recurso pelo sistema eletrônico.
11.2.1. A critério do Pregoeiro, o prazo para manifestação será de, no mínimo, 10 (dez) minutos, sendo improrrogável,
podendo, a seu critério, ser fixado em até 30 (trinta) minutos.
11.2.2. Somente serão aceitas manifestações registradas dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2.3. A intenção de recurso deverá indicar, ainda que de forma sucinta, o motivo da futura interposição, não sendo
admitidas manifestações genéricas ou desprovidas de fundamentação.
11.2.4. Encerrado o prazo para manifestação de intenção de recurso, caso não haja registro de intenção, o Pregoeiro
encerrará a sessão e encaminhará o processo para Adjudicação e Homologação pela autoridade competente.
11.2.5. Havendo manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro fixará e informará no chat o prazo para apresentação das
razões recursais e contrarrazões, conforme previsto neste edital.
11.2.6. Somente serão aceitas razões e contrarrazões apresentadas por meio da Plataforma Licitar Digital.
11.2.7. Caso a licitante que manifestou intenção de recurso não apresente sua peça recursal dentro do prazo estipulado, o
processo seguirá imediatamente para a fase de adjudicação e homologação, nos termos do item 11.13.5.
11.3. O recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões, pelo sistema eletrônico, a contar da data de
abertura do prazo.
11.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema
eletrônico, em igual prazo de 3 (três) dias úteis, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.5. Será assegurada aos interessados vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se os demais.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.8. Todas as decisões do Pregoeiro, do Prefeito ou da autoridade competente designada serão realizadas e publicadas por
meio da Plataforma Licitar Digital, sendo responsabilidade dos licitantes acompanhar os atos e prazos ali divulgados.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
encerramento da etapa de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e
suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA
Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA NÃO ARMADA EM EVENTOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA".
1.2. TABELA DE ITENS:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
1 350
UNITÁRIO TOTAL
SEGURANÇA NÃO ARMADA Diária R$ 330,00 R$ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
115.500,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
Composta por profissionais uniformizados
(camisa e calça preta com identificação
"segurança"), devidamente capacitados e com
registro regular. Deverão estar disponíveis
conforme escala definida pela organização do
evento, com jornada de até 12h/dia.
Exigências: disponibilizar 1 coordenador (HT) a
cada 10 profissionais e 1 HT para a comissão
organizadora; fornecer veículo para deslocamento
em ocorrências.
Para fins de comprovação da qualificação técnica,
será obrigatória a apresentação da autorização
para funcionamento, unificada com o certificado
de segurança, ambos emitidos pelo Sistema GESP
(Gestão Eletrônica de Segurança Privada) do
Departamento de Polícia Federal, válidos na data
da apresentação da proposta ou dos documentos
de habilitação, conforme art. 4º, combinado com
o art. 40, incisos i e ii, da lei federal nº
14.967/2024, e art. 4º da portaria nº 18.045/2023.
2. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
2.1. O serviço de segurança deverá ser prestado em local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo setor
de compras, podendo ser horário diurno ou noturno, com carga de até 12hs, a contratada deve mobilizar a equipe no dia
do evento com antecedência mínima do horário indicado de pelo menos 30 (trinta) minutos.
2.2. Despesas com locomoção, frete, alimentação, serão por conta da contratada.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1. São obrigações da Contratante:
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
3.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141
da Lei nº 14.133/2021;
3.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
4.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
4.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
4.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO.
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
7.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
7.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
7.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
7.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
8. DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68
Lei nº 14.133/2021.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
8.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
8.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DO REAJUSTE.
9.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
9.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de
preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,
será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
11.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
11.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
11.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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11.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
11.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
11.15. Impedimento de licitar e contratar;
11.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de SantoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2026.
CLISMON HENRIQUE GUIMARAES RIBEIRO
DIRETOR DE CULTURA
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto,
nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurs o indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descritas no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrume ntos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusiv as da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando -se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objet o deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo
mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigé simo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despe sas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município d e Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
NÃO( ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A8FAB6956C1AACE e informe o código 6A8FAB6956C1AACE
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A8FAB6956C1AACE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 17/03/2026 10:17:47 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
EDITAL Nº 023/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM
REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO
E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E
INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três
centavos)
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA
ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso
e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá
após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo
definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Atenção: toda documentação de habilitação exigida neste edital deverá ser anexada antes da abertura da sessão, somente será exigido
documentação em caso de diligência para complementação de informação conforme prevê a lei 14.133/2021.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA
LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DENTRO DA VALIDADE, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Certificado NR-35 dos profissionais envolvidos.
b) Relação de EPIs dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto conforme NR-6.
c) Apresentar os documentos da empresa e dos profissionais conforme previsto na NR-07.
d) Apresentar o Programa de Gerenciamento de Risco que envolvem as questões de saúde e segurança dos trabalhadores, conforme
as NR-01.
e) Apresentar documentos da empresa e dos profissionais em atendimento a NR-10.
f) Certidão de registro do responsável técnico e da empresa, compatível com o objeto licitado dentro de seu prazo de validade, junto
ao CREA Conselho Regional de Engenharia e agronomia ou no CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO CAU
(Criado pela Lei nº 12.378/2010).
g) Para assinatura do contrato será exigido do licitante vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-
SP ou CAU, autorizando-a a realizar contratações neste Estado;
h) Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que
comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado
de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido
em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT), estando em nome do profissional
que tenha figurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando a execução dos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
serviço(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços de maior relevância, a saber com o quantitativo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
mínimo:
1) 08(oito) câmeras do modelo Speed Dome ou similar compatível, instaladas em vias públicas;
2) 05(cinco) câmeras do modelo LPR/OCR ou similar compatível, instaladas em vias públicas;
i) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação
clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
j) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico CAT's, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do
responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 30, §1º, inciso I, todos da
Lei Federal nº 8.666/93, na data fixada para a apresentação das propostas, relativo à execução dos serviços semelhantes ao licitado.
k) Apresentação de documento que comprove vínculo do responsável técnico, inscrito no CREA ou CAU, com a licitante, em seu
quadro funcional (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços) ou no contrato social, sendo possível a contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei
8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da
proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538/2015);
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições
definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata, que obedecerá
ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à
contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata
substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades
previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da
ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo
seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos
membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o
andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações
determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para
Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta
interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os
encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,
transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da
execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer
espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido
o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da
Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas
atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado
via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo
de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por
intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações
ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes
atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos
licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)
entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste
instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso
a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o
contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 07.02.00 DIVISÃO DE ÁGUA A ESGOTO
DESPESA:
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata
o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem
presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2026
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM
REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO
E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E
INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1 - A locação, instalação e prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município deverá ser realizada por
câmeras de segurança com transmissão/recepção em enlace de rede de fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,
com o fornecimento dos equipamentos solicitados para seu funcionamento, mão de obra e instalação dos equipamentos com os
materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack's, TV, servidor,
monitor, switch, software, painel para instalação das tv's, mesa para trabalho dos monitores, suportes, cabos, etc.), entregando o
sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que
venham a não funcionar por qualquer tipo de ocorrência exceto roubo ou vandalismo.
2.2 - A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação dos mesmos em pontos definidos para implantação do
sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o
escopo de serviços e descrição técnica com exceção dos postes que serão fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a ligação
de energia nos que forem necessários até o disjuntor de entrada.
2.3 - Deverá à CONTRATADA, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONU,
nobreaks, caixas, antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos
operadores, rede de internet, inclusive medidores, aterramentos, tubulações necessárias, kit de instalação entre outros para garantir
o perfeito funcionamento do sistema; exceto as cadeiras da sala de monitoramento, os postes de concreto e os galvanizados além
dos aparelhos de ar condicionado do referido ambiente.
2.4 - Deverá à CONTRATADA, providenciar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos
definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch, roteadores e demais equipamentos que forem necessários
para interconectar a rede com a SALA DE VIDEOMONITORAMENTO.
2.5 Deverá fazer a Instalação, configuração das câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks e cabos, nos pontos e quantidades de
câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação.
2.6 Fazer a Instalação e Configuração do Servidor e estações de Videomonitoramento IP.
2.7 - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, instalações elétricas, caixas
herméticas, necessários para a implantação total da solução proposta para cobertura dos pontos, sem qualquer ônus para a
Municipalidade incluindo medidores para a ligação de rede de energia elétrica atendendo as normas da companhia existente no
município, EXCETO a disponibilização e custeio da rede de energia elétrica que será fornecido pela CONTRATANTE até os postes
onde serão instalados os medidores para captação de energia elétrica além de montar e entregar um quadro de energia com
aterramento apropriado para sala de operações( sendo assim as ligações após o disjuntor de entrada de energia ocorrerá por conta
da CONTRATADA).
2.8 - A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência
menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes por conta da CONTRATADA.
2.9 - Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o
monitoramento público;
2.10 - A empresa deve fornecer suporte técnico em dias úteis para suprir as necessidades da administração, com atendimento Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
presencial quando necessário de no máximo de 06 (horas) após a solicitação de manutenção. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
2.11 - A empresa deve promover curso de instrução de operação dos equipamentos e softwares com carga horária mínima de 20
(vinte) horas aos participantes/servidores indicados pela CONTRATANTE.
2.12 A CONTRATADA terá um prazo de até 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do objeto licitado, contados após a
emissão da ordem de fornecimento, entregando para a CONTRATANTE os serviços descritos nesse edital, incluindo software de
monitoramento que deverá ser homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do governo do estado de SP quando
solicitado. O não cumprimento implica na desclassificação da CONTRATADA junto certame.
2.13 Por questões de segurança todas as manutenções e instalações do sistema deverão ser feitas por pessoal treinado, qualificado
e que faz parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, não podendo ser terceirizado/empreitado os serviços, com
exceção da rede de fibra óptica e internet.
2.14 Todos os materiais fornecidos deverão obedecer as características mínimas descritas de acordo com as especificações
técnicas.
2.15 - A proposta da CONTRATADA deverá atender aos requisitos mínimos para todos os itens solicitados sob pena de
desclassificação.
2.16 As despesas com fornecimento e instalação dos postes necessários, serão feitas pela CONTRATANTE.
2.17 A CONTRATANTE fornecerá o espaço físico com as cadeiras e ar condicionado devidamente instalados onde deverão ser
montadas a sala de operações e sala do servidor pintadas de preferência na cor preta para dar destaque nas telas de visualização das
câmeras de monitoramento( restante dos materiais, equipamentos e instalações deverão ocorrer por conta da CONTRATADA sem
prejuízo para a municipalidade; caso necessário poderá ser agendada uma visita técnica, para verificar a disponibilidade e quais os
materiais necessários para estudo dos custos necessários para entrega do objeto contratado; como por exemplo a mesa de operações
e demais equipamentos para operação do sistema, ou demais verificações em loco que achar necessário com prévio agendamento).
QUANTITATIVO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA VÍDEO MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS
CÂMERAS SPEED DOME 16
CÂMERAS LPR 10
POSTES DE CONCRETO 9X200 DAN(FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 16
CONTRATANTE)
POSTES GALVANIZADOS 4 METROS (FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 10
CONTRATANTE)
3 - Descritivo MÍNIMO dos equipamentos para infraestrutura interna da sala de vide monitoramento/operações.
3.1 - Servidor para o sistema da Central de Operações (VMS): quantidade - 01 (um)
· Servidor chassis para até 4 Hot Plug Hard drives de 3,5";
· Processador Intel(R) Xeon(R) CPU E5645 @ 2.40GH
· 32 GB Memória DIMM RDIMMs de 1066 MT/s;
· Configuração RAID 5;
· 04 Discos Rígidos (HD) DE 8 TB, 7,2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5 in Hot Plug Hard; Drive;
· Sistema Operacional Windows Server 2012 R2, Standart Edition;
· Microsoft SQL Server 2016 Standart com 5 CALs;
· Placa de rede Broadcom Giga compatível;
· Drive Óptico interno;
· Fonte de alimentação redundante, Hot Plug, Dual (1+1), 700W;
3.2 - RACK PARA SERVIDOR PADRÃO 19" MODELO ABERTO: quantidade - 01 (um)
· 44U de altura
3.2 - Estação de Monitoramento: quantidade - 01(uma)
Gabinete torre
· Processador Intel Core i7-9700K 3600.0 MHz
· Memória de 16 gb 2666 MHZ;
· Disco solido de 240 GB; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Sistema operacional Windows 10;
· Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto;
· Monitor de 20" LED com resolução 1600X900 pixels;
· Placa(s) de vídeo com suporte a pelo menos 7 monitores auxiliares;
· Kit teclado e mouse
3.4 - TV LED, tecnologia 4K 50": quantidade - 6 (nove)
· Possuir resolução UHD 3840 x 2160 pixels
· Possui pelo menos 3 conexões HDMI;
· Possuir conexão USB.
3.5 Kit Instalação: materiais diversos para acabamento e entrega dos equipamentos como cabos, conectores, suportes,
tubos, painel de montagem a TV's, mesa balcão e outros materiais necessários para o perfeito funcionamento do vide
monitoramento e da sala de operações.
3.6 Software de Monitoramento CFTV com as seguintes características devendo comportar as seguintes licenças no
mínimo: quantidade 01 (um).
· Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e
visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as
imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em
Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus
manuais.
Arquitetura do Software:
· Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou
através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
· O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das
câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento
poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
· Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta
de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não
poderá afetar na execução da outra.
· Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.
· Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
· Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o
monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e
Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
· Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de
aumentar o desempenho do sistema.
· Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui
informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
· Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
presente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
· Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos
indevidos.
· Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
· Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
· Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor
for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
· Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos
os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre,
podendo escolher os itens a serem sincronizados.
· Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
· Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
· O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
· O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
· Possuir suporte a Multicast com SRTP.
· O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
· Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
· Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
· O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em
quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
· Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o
protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
· Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.
· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
· O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
· Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do
sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
· O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows),
restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
· Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
· Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision,
Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian e Motorola.
· Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas
câmeras IP's, em conjunto ou separadas.
· Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes
mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
· Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
· Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
· Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
· Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
· Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
· Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
· Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.
· Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.
· Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clients de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
· Criptografia da gravação de imagens no repositório principal (storage) e no arquivamento das imagens alocadas em storages
diferentes.
· Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
· Suportar IPv4 e IPv6.
· Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes.
· Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do
funcionamento do dispositivo.
· Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
específicas dessas câmeras.
· Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários,
dispositivos de I/o, mapas e outros.
· No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa
dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
· Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.
· Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.
· Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo
real.
· Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.
· Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar
I/Os físicos com eventos do sistema.
· Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.
Gravação:
· Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
· Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de
disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
· Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
· O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
· Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do
primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
· Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N, N para 1 e N para N.
· Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do
sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
· Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no
servidor principal através de recurso de selfhealing (auto cura) automática com mecanismos de verificação para que em caso de
discrepância de horários nada seja sobrescrito de maneira acidental.
· Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera,
endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.
· Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador
especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por
Movimento e Evento) de cada câmera.
· Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em
4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
· Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da
imagem.
· Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por
câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
· Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de
várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
· Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265
· Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
· Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
· O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato
X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as
câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O
sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de
armazenamento.
· Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.
· Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em
disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário
deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que
deseja manter os arquivos de backup.
· Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens
do sistema.
· Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
· Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado
ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.
· Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático
para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
· Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
· Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um
código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos
deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este
código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
· Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam
feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as
câmeras.
· Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no
mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
· Permite a gravação das telas de computadores em MJPEG, Mpeg4 ou H.264.
· Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
· Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
· Permite a operação remota dos computadores capturados na rede.
· Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
· Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
· Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil
identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o
movimento ou evento.
· Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento,
para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
· Permite gravação com criptografia AES 128/256.
· Possuir proteção contra exclusão de gravação.
· Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados.
Monitoramento ao Vivo:
· Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete
formatos padrões de tela.
· Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
· Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o
operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas
configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento),
operados por joystick, teclado e mouse.
· Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
· Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do
mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
· Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro
grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no
sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
· Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente,
dependendo do número de câmeras em tela.
· Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
· Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou
apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
· Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento
normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de
quadros deve retornar para 4FPS).
· Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de
posicionamento das câmeras.
· Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.
Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
· Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de
emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
· Suportar gravação local em formato nativo e MP4.
· No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma
tela para cada zoom digital realizado.
· Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
· Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
· Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de
câmeras.
· Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
· Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).
· Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.
· Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
· Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de
diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em
funcionamento, etc.
· Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma
lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de
monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o
operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo
e ao vídeo gravado.
· Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras
simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
· Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos
do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome
(Descrição)".
· Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de
câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e autofalantes.
· Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
· Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em
quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
· Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
· Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status
do dispositivo.
· Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.
· Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
· Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
· Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
· Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as
informações das câmeras.
· Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa.
· Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em
relação a imagem.
· Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.
· Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês,
informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
· Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),
· Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
alertar o operador. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
· Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.
· Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos
· Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).
· Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um
alarme.
· Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.
· Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseados na web.
· Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.
· Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo
em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá
passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer
na reprodução de vídeo.
· Possuir browser web embutido no monitoramento.
· Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.
· Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.
· Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:
· Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos
(fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.
Controle de Pan / Tilt / Zoom:
· Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
· Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com
entrada USB e não proprietários.
· Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova.
Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
· Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
· Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que
quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a
câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
· Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando
entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos
esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
· O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ
Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
· Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
· Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
· Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo
cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
· Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o
esquema através de uma mesa controladora homologada.
· Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
· Permitir o agendamento de uso de PTZ.
· Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos
de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
· Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
· Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
· Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma
determinada câmera.
Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
· Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
· O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
usuário. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
· Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
· Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas
· Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente
· Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como
permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo
· Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo
· Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela
para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou
salvo em arquivos JPG).
· Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas
da imagem.
· Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto
o player está aberto.
· Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar
um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
· O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da
operação.
· Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
· Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d'água com nome da câmera, data e hora.
· Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
· O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de
vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
· Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador
poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca
d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários
externos.
· Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas
imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
· Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento
possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
· O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
· O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente
a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
· O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como
centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
· Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.
· Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.
· Permitir exportação de áudio em MP4.
· Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como
visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
· Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado,
facilitando assim a análise do vídeo gravado.
· Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
· Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.
· Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
· A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado,
diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
· Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema,
gravando-os na mídia exportada.
· Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do
ocorrido.
· Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.
· Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
a localização rápida de uma cena desejada.
· Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo
ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a
escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo
deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.
· O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.
· Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
· Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF,
TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
· Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.
· Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.
· Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e
soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.
· Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para
dispositivos suportados.
· Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.
· Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que
a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente
para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me).
Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de
criptografia e senhas.
· Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.
· Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato
nativo.
· Permitir que o VMS controle a banda de transmissão de imagens ao vivo e de imagens gravadas, informando a quantidade de
mbits desejado e possibilitar bloquear as maquinas clients que não deverão possuir esse recurso.
Alertas e Eventos:
· O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer
dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve
contemplar as seguintes funcionalidades:
· Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá
tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou
SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos ,
LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com
Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas
sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um
agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
· O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em
determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este
deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das
câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em
determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
· O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a
ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
· O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar
as ações pró-ativas.
· O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de
reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
· O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de
transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
· O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de
quaisquer outras câmeras.
· O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
um som diferente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
· O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
· O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com
isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
· O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a
utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a
quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
· Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências
internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
· Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu
contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os
objetos alarmados.
· Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser
enviada via email.
· Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o
tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...
· Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
· Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
· Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a
informação do servidor que gerou tal alarme.
· Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
· Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O
sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
· Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.
· Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
· Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.
· Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga
será fechada automaticamente.
· Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser
arrastados de uma tela para outra.
· Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído
automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.
· Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.
· Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.
· O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
· Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.
· Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.
· Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados
na lista de eventos.
· Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
· Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.
· Possuir relatórios de bookmarks.
· Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
· Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
· Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.
· Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de
monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
· Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente
invadido.
· Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha
no disco rígido.
· Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras.
· Possuir envio de imagem estática para popups.
· Permitir envio de áudio para as câmeras. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE
e RENEW) e também a adição de cabeçalhos adicionais,
· Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta.
· Permitir criação de sons de alerta personalizados.
· Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos.
· Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa.
· Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.
· Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-
mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.
· Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos
eventos pelos operadores,
· Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizável, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que
altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:
· Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.
· Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.
Administração:
· Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e
últimos acessos ao servidor.
· O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração
para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
· Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
· Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
· Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao
grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer
parte.
· Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição.
· Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução,
Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.
· Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para
receber o alerta deve ser notificado.
· Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio
sistema.
· Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
· Possuir suporte a HTTPS e SSL.
· Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como:
Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
· Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e
estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim
quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
· Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho,
modelo e cores.
· Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta
configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente
de monitoramento.
· Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo
disponíveis na rede local.
· O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.
· Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
· O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as
atividades dos usuários no sistema.
· O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.
· O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
autorizado.
· O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins
simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
· Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.
· Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
· No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como:
nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.
· Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.
Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
· Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com
isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
· Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
· Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
· Permitir auditoria multi-servidor.
· Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.
· Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
· Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.
· A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
· Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
· O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja
manter visível para os usuários.
· Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
· Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.
· Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
· Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
· Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-
la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.
· Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
· Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no
monitor selecionado da matriz.
· Deve permitir ativar e desativar mapas.
· Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
· Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.
· Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras
· Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação
de cada câmera do sistema.
· Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.
· Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias
câmeras ao mesmo tempo.
· Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por
disco e a largura de banda por disco.
· Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo:
· Pelo menos 1 caractere maiúsculo.
· Pelo menos 1 caractere minúsculo.
· Pelo menos 1 número.
· Pelo menos 1 símbolo.
· Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento.
· Possuir autenticação de 2 fatores.
· Permitir forçar o uso de senhas fortes.
· Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.
· Possuir revisão instantânea da gravação.
· Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.
· Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo.
· Possuir monitoramento de saúde do servidor. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir duplicação de objetos cadastrados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Possuir sumário de ações e eventos.
· Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.
· Possuir suporte a serviço P2P homologados.
· Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.
· Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes, facilitando a localização dos objetos alarmados em
mapas com grande densidade de objetos:
· Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos,
câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.
· Permitir a reutilização d código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para
evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham
a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).
Acesso via Browser:
· O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo
remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
· O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados
previamente.
Acesso Dispositivo Móvel:
· Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e
IOS.
· Permitir conectar-se com múltiplos servidores.
· Permitir visualização de câmeras individualmente.
· Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.
· Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
· Permitir controle de PTZ.
· Permitir usar Preset.
· Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS).
· Possuir status de Banda Consumida em KBytes.
· Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).
· Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as
imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas
automaticamente no sistema de CFTV.
· Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração
diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
· Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o
vídeo-wall.
· Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email.
· Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado.
· Permitir vibrar e emitir sons em push notification.
· Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards).
· Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas.
· Permitir customizar grupo de câmeras.
· Permitir o filtro de objetos cadastrados.
· Permitir uso da biometria facial para ativação do APP.
· Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.
Outros Recursos:
· Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera
(Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
· Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera
(Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
· Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser
programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem
intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema,
através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.
· Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro
eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API's.
· Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou
novas facilidades implementadas. EX: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa
versão.
Integração com analíticos embarcados em câmeras, Integração com Banco de dados Públicos e Drones
· Deve permitir a Integração com analíticos de vídeo embutidos em câmeras de pelo menos nove fabricantes (Axis, Hikvision,
Intelbras, Dahua, Bosch, Hanwha, Milesight, Avigilon, Motorola)
· Deve permitir a integração com câmeras que tenham LPR (leitura de placa de automóveis) embutido, de pelo menos sete
fabricantes ( Hikvision, Dahua, Vivotek, Intelbras, ARH, Motorola, Pumatronix )
· Deve permitir receber os alertas dos analíticos e processá-los no VMS ofertado.
· Deve permitir avisar o operador, através de pop-up na tela de operação, quando o evento ocorrer, trazendo a informação do evento
e a imagem da câmera e de várias outras desejáveis, no mesmo pop-up.
· Deve permitir que o operador escreva no pop-up as providencias tomadas.
· Deve permitir que ao receber o alarme, possa, automaticamente, ativar outros tipos de eventos físicos como: enviar mensagem
pré-gravada, acender luzes, tocar sirenes, abrir portão, ligar motores, etc.
· Deve permitir, através de licenças, que ao receber uma placa de automóvel, possa ser enviado aos bancos de dados integrados
como Muralha Paulista, Detecta-SP, Helios-MG, Olho Vivo-PR, Bravo-SC, Cortex-Gov. Federal, Alerta Brasil-PRF.
· Deve permitir a transmissão de imagens das câmeras de qualquer drone para o sistema VMs ofertado, possibilitando a sua
gravação, pesquisa e recuperação através do cliente de monitoramento do próprio VMS.
· Deve possibilitar utilizar as imagens on line das câmeras dos Drones, para processar os analíticos de redes neurais ofertados nesse
certamen
· Deverá conter pelo menos 26 (vinte e seis) Licenças para Sistema de Monitoramento CFTV.
· Possuir detecção de movimentos ajustável;
· Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;
· Permitir visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta
sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.
· Conferir a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do
sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um
todo;
· Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido
ou não, deverá possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do
arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;
· O sistema cliente da central de monitoramento deverá mostrar informações de todos os equipamentos ligados ou
desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;
· O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ
monitorada;
· O sistema deverá fazer a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente
através de uma central de monitoramento;
· Permitir o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador terá acesso a todas as funcionalidades das
câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical cobertura 360º
graus, além de zoom.
· Possuir homologação ao Sistema MURALHA da Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.6.1 SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR OU OCR. Quantidade: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
10(dez) licenças Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser instalado em Português e estar totalmente
integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo
de processamento, com no mínimo as seguintes funções:
· Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;
· No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de assertividade: Baixo, Médio e Alto.
· Os níveis de assertividade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.
· As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a
foto, data e horário.
· Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa
reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do
proprietário etc.
· Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de
possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.
· Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.
· Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar
cancelas, portões, etc.
· Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro
roubado.
· Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade
do hardware utilizado (discos) e não ao software.
· Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e
sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.
· Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de
compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.
· Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a
necessidade de intervenção humana.
· Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e
exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.
· Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo),
a critério do usuário.
· Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.
· Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.
· Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.
· Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente.
· Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados
· Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.
· Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias `a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar
as laterais e traseira do automóvel
· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório
· Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.
· Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.
· Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que
satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*
· Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no
banco de dados
· Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas,
Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com
informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida
· Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento
· Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.
· Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente.
· Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.
· Permite detectar o país da placa, dependente do engine utilizado na câmera.
· Permite identificar a cor da placa, dependente do engine utilizado na câmera,
· Possuir suporte ao reconhecimento do modelo do veículo.
· Possuir suporte à identificação, conforme abaixo, desde que suportados pelas câmeras ou servidores destinados a esse fim:
· Tipo do veículo
· Cor do veículo
· Fabricante do veículo
· Velocidade do veículo
· Possuir suporte ao Google Maps.
· Permitir alteração de placa reconhecida, para fins de correção de caracteres reconhecido fora de padrão.
· Permitir inserir data de expiração para as placas cadastradas.
· Suportar compartilhamento de dados entre mestre/escravo.
· Possuir evento de falha e restauração de comunicação para as configurações de LPR.
· Suportar EDGE LPR com servidores terceiros, homologados.
· Diferenciar câmeras utilizadas no LPR como câmeras de "entrada" ou "saída" de determinadas zonas, permitindo um controle fino
de quais e quantos veículos estão dentro das premissas, apresentando estatísticas como quantidade de entradas e saídas de uma
zona, assim como tempo médio de permanência, etc.
· Possibilidade de definir uma região de Interesse (ROI) na configuração de LPR. A configuração da Região de Interesse permite ao
software focar em uma determinada localidade (por exemplo uma faixa), tornando possível utilizar uma única câmera para fazer a
captura de múltiplos pontos (caso a câmera tenha resolução e posicionamento ideais), sendo a mesma câmera cadastrada em várias
configurações de LPR, cada uma com seu corte ou ROI especifico,
· Permitir o uso condicional de uma configuração de LPR associada ao preset da câmera que deverá funcionar somente quando a
câmera estiver posicionada no preset associado.
· Possibilidade de ativar ou desativar eventos de LPR
· Estar integrado com banco de dados Cortex do Ministério da Justiça e com Alerta Brasil (PRF), possibilitando envio das placas e
foto para conferência.
Pesquisa de Placas
· Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.
· Permitir pesquisas por data.
· Permitir pesquisas por câmera.
· Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:
Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.
Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.
Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.
Exato: Define a placa exata para a busca.
E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.
Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.
· Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades:
Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data
Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas.
Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras.
· Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.
· Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:
Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento.
Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.
Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.
Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por
câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando
pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.
· Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.
· Permitir exibir pontos de reconhecimento das placas no mapa Google em pesquisa.
· Possuir localização de placas reconhecidas em Google Maps na pesquisa.
· Possuir campo aberto para registro de placas
3.7 CABO DE REDE CAT 5 INTERNO: quantidade 150 (cento e cinquenta)
· Possuir 4 pares de fios
· Produto 100 % cobre
· Homologado pela Anatel
· Rolo com 305m
3.8 CABO PARA ALIMENTAÇÃO 2X1MM: quantidade 50 (cinquenta)
· Cabo 100% cobre
· Cabo paralelo
· Rolo com 100m
· Espessura nominal da isolação 0,8 mm
3.9 FONTE NOBREAK 12,8V/ 10 A: quantidade: 1 (um)
· Bateria não inclusa
· Compatível com bateria 12V/7Ah
· Tensão de saída 12,8Vcc com variação de até 5%
· Frequência 60 Hz
· Fusível de bateria 10ª
3.10 BATERIA CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA (VRLA) 12V/7Ah quantidade: 1 (uma).
· Corrente máxima de recarga 1,92 A
· Flutuação de tensão 13,5 a 13,8 V
· Bateria com válvula regulada (VRLA)
3.11 SWITCH 24 portas Gigabit: quantidade 01 (um)
· Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE
802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p
· Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz
· Possuir quantidade de portas suficientes para atender e interligar toda a sala de videomonitoramento em questão.
3.12 NOBREAK 6KVA: quantidade 01 (um)
· Potência: 6 kVA / 6 kW;
· Tensão entrada: 115/220VAC
· Tensão saída: 110/220VAC
· Forma de Onda: Senoidal pura
4 Descritivo mínimo para infraestrutura de Câmeras para Vide monitoramento vias públicas;
4.1 Câmera Speed Dome quantidade 16 (dezesseis)
· Sensor de imagem com CMOS progressivo de 1/2,8" no canal PTZ e no canal bullet de 1/3";
· Iluminação mínima de 0,0005 Lux, tendo diferença de abertura de F1.0 na bullet e na PTZ de abertura F1.6;
· Possuir obturador lento de 1 s a 1/30.000 s;
· Foco manual, semiautomático e automático;
· Zoom óptico de 25x e digital de 16x;
· Balanço de branco: auto, ATW, lâmpada de sódio, lâmpada fluorescente, interno, MWB, WB bloqueado;
· Possuir resolução de 2560X1440 nas duas lentes;
· Velocidade de zoom aproximado de 3,6s; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Possuir pan de 360°; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Angulação -15° a 90°;
· 8 patrulhas com até 32 presets;
· Detecção de erros: Conflito de endereço IP, HDD cheio, login ilegal, erro de HDD, rede desconectada;
· 8 regiões de interesse;
· Funcionar com resolução máxima e 30 quadros por segundo no fluxo principal em ambos os canais;
· Possuir tecnologia de compressão H.265+;
· Possuir registro inteligente de ANR e VCA duplo;
· Possuir estabilização de imagem;
· Possuir máscara de privacidade;
· Possuir HLC, BLC e 3D DNR;
· Protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,
RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, WebSocket, WebSockets;
· API: Interface de vídeo de rede aberta (perfil S, perfil G, perfil T), ISAPI, SDK, ISUP;
· Compressão de áudio: G.711, G.722.1, G.726, MP2L2, PCM, AAC-LC;
· Slot para cartão de memória de até 256 GB;
· 1 entrada e 1 saída de alarme;
· Evento inteligente: detecção de exceção de áudio, detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, região detecção
de entrada, detecção de saída de região;
· Desembaçamento por aquecimento do vidro;
· Peso aproximado de 2,4 Kg;
· Proteção Padrão IP66, proteção contra raios de 6000 V, proteção contra surtos e transientes de tensão;
· Captura de face pela câmera PTZ;
· Alimentação 12 Vdc ou PoE+;
4.2 Caixa de montagem: quantidade 26 (vinte e seis)
· Capaz de acomodar, switch e fontes;
· Possuir medida mínima 50X40X20cm
4.3 Kit Instalação para instalação das câmeras nas vias públicas (cabos, conectores, material de acabamento, tubos,
tomadas, suportes, itens de fixação, etc)
4.5 SWITCH 4 PORTAS: quantidade 26 (vinte e seis).
· Possuir ao mínimo 4 portas com alimentação POE
· Ser compatível com as câmeras propostas
4.6 Câmera para Leitura de Placas (LPR) quantidade 10 (dez)
· CMOS de varredura progressiva de 1/1,8";
· 1 interface RS-485;
· Alcance de infravermelho de 100 metros;
· Reconhecimento de placas;
· Grau de proteção IP67 e IK10;
· Redução de ruído 3D DNR;
· Ampla faixa dinâmica de 140dB;
· Possuir resolução 2688 X 1520;
· Câmera dedicada para anpr com motor integrado com algoritmo de inteligência artificial;
· Controle de veículos;
· Monitoramento de tráfego;
· Classificação de modelo de Veículo;
· Suporta a identificação da cor do veículo; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Captura de veículos sem placa; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
· Captura de motocicleta;
· Mínima iluminação para funcionamento: Cor: 0,001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0,0005 Lux com IR;
· Compatível com obturador lento;
· Velocidade do obturador de 1/25 s a 1/100.000 s;
· Filtro de corte de infravermelho;
· Irís automática;
· Comprimento Focal de 8 a 32 mm;
· Abertura focal F1.63-1.8;
· Comprimento de onda 850nm;
· Precisão da LPR > 98%;
· Taxa de Captura de 99%;
· Detecção de veículo motorizado, veículo não motorizado e pedestre;
· Tipo de veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV, pickup, motocileta e triciclo;
· Vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto. Modelo IR: Reconhecível apenas
durante o dia;
· Será necessário a identificação do veículo, tendo 80 ou mais fabricantes cadastrados na câmera;
· Melhoria de imagem BLC e HLC;
· Armazenamento de rede: Cartão microSD/TF (128 GB), armazenamento local e CVR, NVR, ANR;
· Sistema operacional linux;
· Material de liga de alumínio;
· Fonte de alimentação: 12 VDC a 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, classe 4);
· Certificações: CE, FCC, CB, UL, IP67, IK10;
· Possuir função API;
· Protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP;
· Velocidade de captura até 120 km/h;
4.7 - NOBREAK 600 VA/115 VCA - quantidade 26 (vinte e seis)
· Bateria inclusa;
· Contém 6 tomadas de saída NBR 14136;
· Tensão de entrada bivolt automático;
· Tensão de saída 115Vac;
· Frequência 60 Hz;
· Proteção sobreaquecimento transformador e descraga total de bateria;
· Possuir função TRUE RMS.
5 Os itens 3 a 4.7 deverão ser fornecidas com Suporte e fonte de alimentação, inclusive demais itens necessários a fim de garantir
o perfeito funcionamento do sistema em questão sem maiores prejuízos para a municipalidade sempre que houver necessidade.
6 Devera ser apresentado pelas licitantes o Catálogo técnico do fabricante do equipamento/software ofertado pela
CONTRATADA com as especificações técnicas conjuntamente com a proposta comercial, para conferência, obrigatoriamente
dos itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6 do Termo de referência Anexo I/itens principais do sistema de videomonitoramento, além de não
ser permitido utilizar cópia e cola do termo de referência respectivo, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções
cabíveis.
Obs: Importante salientar que todas as despesas referentes a encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, uniformização,
alimentação e transporte para a realização dos serviços serão suportadas pela CONTRATADA.
8- Relação dos pontos a serem monitorados:
Modelo da Qtd Endereço Ponto de Referência
Câmera
1 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Parque Ecológico
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Jorge Felício com José Pimenta Depósito de Bebidas São
SPEED DOME Benedito
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Nove de Julho com Praça Rui Barbosa Praça da Matriz
SPEED DOME
1 Rua Nove de Julho com Av. Francisco Antônio Mafra Esquina da Rodoviária
SPEED DOME
1 Rua Nove de Julho com Rua José Rodrigues Alecrim Em frente ao Hospital
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima com Padre Guerrino Em frente a Creche Municipal
SPEED DOME Andreata
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra com Rua Eduardo Belutti Em frente a Prefeitura
SPEED DOME
Municipal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
SPEED DOME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra x Rua Antonio João Em frente a Escola Municipal
SPEED DOME
1 Rua Joaquim Raimundo de Assis com Rua José Calixto Esquina da Quadra Municipal
LPR
LPR Coberta
LPR
LPR 1 Rua João Custódio Silva Jr. Com Rua Carlos de Campos Esquina Agropecuária
LPR 1 Complexo Ilha do AR Ilha do AR
1 Rua Júlio Mateus com Rua Amélia Alfredo Cury Rua acesso ao Bairro Novo
1 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória saída para acesso
Serra Lajinha
1 Praça Santos Reis Praça Cemitério
1 EXPOASA Expoasa
1 Rua Cel. José Caetano com Marechal Deodoro Praça do Rosário
2 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Rotatória do Lago
2 Rua São Paulo com Rua Pimenta Esquina de frente ao PSF I
2 Rua Floriano Peixoto ( em frente ao Matadouro) Frente ao Matadouro
2 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória de saída para a Serra
da Lajinha
2 Rodovia EXPOASA Esquina Agropecuária/Posto
Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2026
ADVAIR GOMES CARDOSO
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE
CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-
01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000,
doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede na
@enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de
@enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada
pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor , senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N.
@cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que
se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico nº
@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório,
independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - @tabelaContrato
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias
durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta
corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar
o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo
Antônio da Alegria
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda
à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar
as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas
neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município
de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação
do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor
conforme preve a lei nº 14.133/2023.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade
com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por
vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no
artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a
empresa contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual
realizará todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao
contrato, notificações, prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.
7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados,
propostas de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as
especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma
físico-financeiro aprovado.
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões
técnicas, visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor
consolidado) dentro dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo
Município.
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive
visitas de campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.
7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações
previstas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio
público durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.
7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
especialmente no que se refere à equipe técnica e às certidões legais.
7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos
integrantes do processo licitatório.
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e
suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação
correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os
débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes
sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na
entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra,
ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois
de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
@nomeAutoridadeCompetente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVLAHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/6A694C35F954EAFC e informe o código 6A694C35F954EAFC
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A694C35F954EAFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 14:26:27 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
EDITAL Nº 024/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CASTRAÇÃO PARCELADA DE CAES E GATOS"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 164.208,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oito reais)
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "castração de cães e gatos"
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso
e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá
após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo
definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação, a licitante deve comprovar no mínimo:
1-castração de 200 cães
2- Castração de 50 gatos
8.1.6-Além disso será obrigatório comprovação de vinculo com veterinário qualificado e apresentar seu registro válido no
CRMV
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está
fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e
suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei
8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da
proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contábeis referentes ao período de existência da sociedade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a
critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições
definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
16.1 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata
substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades
previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da
ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo
seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos
membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o
andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações
determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para
Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta
interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os
encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,
transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da
execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer
espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido
o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da
Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas
atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado
via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por
intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações
ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes
atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos
licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)
entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste
instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso
a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o
contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
infringida. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata
o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem
presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2026
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital está composto por:
ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
ANEXO IA-TABELA DE VALORES
ANEXO II-MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026
EDITAL Nº 024/2026
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CASTRAÇÃO PARCELADA DE CAES E GATOS"
OBJETO UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CASTRAÇÃO DE CAÊS (MACHOS 400 R$: 356,33 R$: 142.532,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
OU FEMEAS) ANIMAIS
CASTRAÇÃO DE GATOS 100 R$: 216,76 R$: 21.676,00
(MACHOS OU FEMEAS ANIMAIS
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador
do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE
CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos
referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e
demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia
e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de
registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,
bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e
previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de
compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos
do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro
de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio
da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente
estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a
empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do
Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos
quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados
pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos
sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens
violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e
instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por
conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria
contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas
ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio
da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio
da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo
com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando
à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e
terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento
pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente
quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização
que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente
e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato
sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo
Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município
de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação
do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes
sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na
entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da
obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D937147075F0C1BD e informe o código D937147075F0C1BD
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal
088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,
com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR
QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS
GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE
SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D937147075F0C1BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 15:36:40 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Concorrência nº 0008/2025, Processo Administrativo nº 0008/2025, após análise,
conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA
ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
Distribuidora de Livros Champagnat LTDA - 03.643.321/0001-00 227.546,84 226.480,00
matheus.henrique@ftd.com.br - (16) 99260-7980 227.546,84 226.480,00 1.066,84
Totais Proveito ( 0,47% )
1.066,84
Proveito ( 0,47% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Distribuidora de Livros Champagnat LTDA - CPF/CNPJ: 03.643.321/0001-00
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 18/03/2026 10:12:45
KIT DIDÁTICOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
IT SISTEMA DE ENSINO 6 ANO 1,00 UN 58.900,00 58.900,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT SISTEMA DE ENSINO 7 ANO 1,00 UN 53.960,00 53.960,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT ENSINO FUNDAMENTAL 8 ANO 1,00 UN 59.660,00 59.660,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
KIT ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANO 1,00 UN 53.960,00 53.960,00
Marca: PRÓPRIO Fabricante: PRÓPRIO Modelo:
Proposta Comercial e Descritivo Técnico Pref. Stº Antônio Alegria 26Fev2026.pdf Inserido em: 24/02/2026 17:03
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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Homologação Dispensa nº 23/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Dispensa sem fase recursal nº 00023/2026, Processo Administrativo nº 29/2026, após
análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes
termos:
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEIXE TILÁPIA
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
14.980,00
MACEDO & SANTOS IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO 14.980,00 14.980,00 0,00
LTDA - 22.533.778/0001-07
solicitaeditalorcamento@gmail.com - (33) 99830-8413 Sem Variação ( 0,00% ) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/C1F83D87AC27F96E e informe o código C1F83D87AC27F96E
Totais 14.980,00 0,00
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MACEDO & SANTOS IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - CPF/CNPJ:
22.533.778/0001-07
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 18/03/2026 10:34:31
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PEIXE TILAPIA VIVO 1.000,00 KG 14,98 14.980,00
Marca: mandassaia Fabricante: mandassaia Modelo:
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
____________________________________________________
Autoridade competente: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1F83D87AC27F96E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 10:41:30 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Homologação Pregão Eletrônico nº 13/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00013/2026, Processo Administrativo nº 32/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB
(500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA MINOLTA, LAUDOS
FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E EPI'S E TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48
HORAS ELETIVO
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Jonathas Zeoti Tormena Ltda - 34.591.158/0001-03 67.795,44 65.900,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BDC5437A42E2279C e informe o código BDC5437A42E2279C
comercial@interspconsultoria.com.br - (16) 9405-9559 67.795,44 65.900,00 1.895,44
Totais Proveito ( 2,80% )
1.895,44
Proveito ( 2,80% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Jonathas Zeoti Tormena Ltda - CPF/CNPJ: 34.591.158/0001-03
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 18/03/2026 10:37:33
LOCACAO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS.S WEB (500)+POR TAL DO PACIENTE+USUARIOS INTERNOS ILIMITADOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOCACAO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PC'S WEB + PORTAL D 1,00 UN 51.000,00 51.000,00
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 18/03/2026 10:37:33
TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO 1,00 UN 14.900,00 14.900,00
Santo Antônio da Alegria, 18 de Março de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BDC5437A42E2279C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/03/2026 10:43:12 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA A-
LEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO
INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-
CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0016/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DO
"SHOW DO ARTISTA ELVIS COVER ENVIVAL PARA 12º ENCONTRO DE
CARROS ANTIGOS". CONTRATADA: 18.979.440 ERIK LUNGHIN MAGALHA-
ES, CNPJ: 18.979.440/0001-06 COM VALOR DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E
QUINHENTOS REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.
18 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA A-
LEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO
INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-
CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0015/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DO
"SHOW DA BANDA KALHAMBEX PARA 12º ENCONTRO DE CARROS ANTI-
GOS". CONTRATADA: RENATO FLOR DA SILVA LTDA, CNPJ:
13.686.393/0001-80 COM VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FUNDA-
MENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.
18 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 2071 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
LEI Nº 2.071, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
"Altera os Anexos das Leis Municipais nº 1942/2022
e 2013/2024, que fixam as referências de vencimentos
dos empregos/cargos públicos municipais, cria
funções gratificadas que especifica, altera referência
de pagamento dos operadores de máquina, e dá
outras providências".
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos das Leis Municipais 1942/2022 e
2013/2024, que fixam as referências de vencimentos dos empregos / cargos públicos
municipais, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, mantendo-se nos referidos
anexos as referências que não foram alteradas pela presente lei.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Da estimativa da receita
Art. 2º. . Os valores constantes do Anexo I substituem integralmente os
anteriormente previstos, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo de
vantagens pessoais, adicionais e reflexos legais.
Art. 3º O impacto financeiro decorrente desta Lei está demonstrado no Anexo
II Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos dos artigos
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º. A implementação observará:
I compatibilidade com o Plano Plurianual;
II conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III existência de dotação suficiente na Lei Orçamentária Anual;
IV manutenção dos limites de despesa com pessoal previstos nos artigos
19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. Ficam criadas por esta Lei Complementar as Funções Gratificadas, com
atribuições descritas no Anexo II e valores constantes do anexo III:
I auxiliar de Tesouraria;
II pregoeiro em Processos Licitatórios;
III agente operador do Sistema Eletrônico de Projetos e Obras;
IV operador do SEBRAE AQUI;
V coordenador de contratação médica;
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
VI organizador do almoxarifado hospitalar;
VII assistente da Diretoria da Saúde;
VIII agente do Sistema Eletrônico Portal CadÚnico;
IX controlador das ações de Atenção de Saúde Bucal;
X controlador e recepcionista de processos da CDHU;
XI membro titular e presidente da Comissão Municipal e Permanente de
Licitações;
XII controlador fiscal de Obras;
XIII agente de gestão pessoal;
XIV assistente do Departamento de Saúde Mental;
XV operador do Banco do Povo.
§1º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por
servidores públicos municipais ocupantes de empregos públicos de provimento efetivo,
designados por Portaria do Chefe do Executivo.
§2°. A gratificação pelo exercício das funções de que trata esta Lei será
paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do emprego público de provimento
permanente do servidor designado para exercê-las e não constituirá base para o cálculo de
qualquer vantagem remuneratória.
§3°. A função gratificada será identificada em separado do vencimento,
com características propter laborem, observado o disposto nos parágrafos anteriores, não
se incorporando ao vencimento ou aposentadoria para qualquer efeito.
§4º. Sobre o valor das gratificações não estão sujeitas à incidência da
contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Art. 6º. Passa o emprego público de operador de máquinas a ser remunerado na
referência XXII da tabela do anexo I.
Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria /SP, 18 de Março de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:316 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.03.18
21254801 13:26:58 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na
data supra.
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DE LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE
SOUZA SOUZA
Dados: 2026.03.18 13:26:09 -03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
ANEXO I RELAÇÕES DE REFERÊNCIA SALARIAIS
Referência Salário base 2026
I R$ 1.626,00
PRO LABORE R$ 1.631,00
R$ 1.636,00
II R$ 1.641,00
III R$ 1.646,00
IV R$ 1.651,00
VI R$ 1.656,00
VII R$ 1.661,00
IX R$ 1.666,00
XI R$ 1.671,00
XII R$ 1.676,00
XIV R$ 1.681,00
XV R$ 1.686,00
XVI R$ 1.691,00
XVI-B R$ 1.696,00
XVIII R$ 1.701,00
XIX R$ 1.862,63
XX R$ 1.963,24
XXI R$ 2.016,19
XXII R$ 2.180,33
XXIII R$ 2.222,69
XXIII-B R$ 2.323,30
XXIV R$ 2.381,54
XXV R$ 2.466,26
XXV-B R$ 2.560,00
XXVI-A R$ 2.699,24
XXVI A R$ 3.254,37
B II R$ 3.853,55
C - C P R$ 3.917,09
XXVII-A R$ 4.965,50
XXVIII-A R$ 4.965,50
H MAGISTERIO
ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS
Auxiliar de Tesouraria
Descrição Sintética
Assiste no trabalho desenvolvido pelo tesoureiro
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Atribuições Típicas
- realiza a conferência e conciliação dos extratos bancários com os registros internos, identificando e
corrigindo eventuais divergências para garantir a precisão das informações financeiras;
- auxilia nas aplicações de recursos disponíveis;
- emite de recibos, comprovantes de pagamento, boletos e demais documentos relacionados às operações
financeiras da prefeitura;
- presta atendimento aos fornecedores, servidores e cidadãos, esclarecendo dúvidas relativas a
pagamentos, recebimentos e demais procedimentos financeiros.
- auxilia o tesoureiro na conferência dos empenhos e liquidações para emissão ordens de pagamento
- auxilia o tesoureiro no arquivamento de processos de alçada da pasta
- emite relatórios gerenciais auxiliando o tesoureiro no controle das contas
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Pregoeiro em Processos Licitatórios
Descrição Sintética
Condução do procedimento licitatório na modalidade de pregão, em sua fase externa, atuando como
agente facilitador do processo de aquisição de bens e serviços.
Atribuições Típicas
- conduzir a sessão pública de pregão, conduzindo os trabalhos com imparcialidade, promovendo a
disputa entre os licitantes e assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
- habilitar-se em plataformas para movimentação eletrônica do processo;
- receber, abrir e examinar as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes, verificando sua
conformidade com as especificações do edital;
- realizar a negociação direta com os participantes para buscar a melhor proposta, visando à obtenção de
condições mais vantajosas para a administração pública;
- avaliar e julgar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital, classificando-as e
eliminando aquelas que não atendam às exigências;
- documentar todas as etapas do processo licitatório, elaborando atas, relatórios e demais registros
necessários para garantir a transparência e a possibilidade de auditoria futura;
Receber, analisar e encaminhar as impugnações e recursos interpostos durante o processo licitatório,
observando os prazos e procedimentos previstos na legislação.
Encaminhar, ao término, o processo para homologação e adjudicação do objeto
Forma de Provimento Especificações
Jornada de Trabalho Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Agente Operador do Sistema Eletrônico de Projetos e Obras
Descrição Sintética
Inserção e atualização de dados no sistema eletrônico de projetos e obras
Atribuições Típicas
- registrar e manter atualizadas todas as informações referentes aos projetos e obras, incluindo
documentos técnicos, cronogramas, orçamentos e relatórios de progresso;
- acompanhar e controlar o fluxo dos processos eletrônicos, assegurando que cada etapa seja cumprida
dentro dos prazos estabelecidos e conforme as normas vigentes;
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
- zelar pela confidencialidade e integridade dos dados inseridos no sistema, adotando as medidas
necessárias para prevenir acessos não autorizados ou alterações indevidas;
- Assegurar que todas as operações realizadas no sistema estejam em conformidade com as legislações,
regulamentos e normativas aplicáveis ao setor de engenharia, arquitetura e administração pública ou
privada.
- auxiliar no controle de convênios que tenham por objeto obras;
- auxiliar na prestação de contas de convênios que tenham por objeto obras.
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Operador do SEBRAE AQUI
Descrição Sintética
Facilitador do acesso às informações e soluções oferecidas pelo Sebrae
Atribuições Típicas
- prestar suporte técnico e estratégico aos empreendedores, oferecendo orientações personalizadas para
a gestão eficiente dos negócios, abrangendo áreas como planejamento, finanças, marketing, inovação e
operações;
- promover e conduzir cursos, workshops, palestras e outras atividades educativas que visem aprimorar
as habilidades e competências dos empresários e seus colaboradores, alinhando-os às demandas do
mercado;
- incentivar a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras, facilitando o acesso a ferramentas que
promovam a modernização e a competitividade das micro e pequenas empresas;
- disponibilizar dados, pesquisas e conteúdos atualizados sobre o mercado, tendências e melhores
práticas, contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas pelos empreendedores.
- difundir junto à comunidade, ações estratégicas aos empreendedores e comunidade
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-4
Coordenador de Contratação Médica
Descrição Sintética
Organizar e verificar a contratação da equipe médica
Atribuições Típicas
- receber, conferir e validar toda a documentação exigida dos candidatos, garantindo que atendam aos
requisitos legais, éticos e técnicos para o exercício da medicina;
- monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e condições acordadas com a equipe
médica, promovendo a resolução de eventuais pendências ou conflitos;
- manter comunicação clara e objetiva com os profissionais e demais envolvidos no contrato, fornecendo
informações pertinentes e orientações quanto às escalas médicas.
- auxiliar a secretaria da saúde na difusão da escala médica e comunicação
com a comunidade
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Organizador do almoxarifado hospitalar
Descrição Sintética
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Organização e controle do estoque médico-hospitalar
Atribuições Típicas
- monitorar e controlar o estoque de materiais médicos, medicamentos, equipamentos e suprimentos
hospitalares, realizando inventários periódicos para assegurar a conformidade com os níveis mínimos e
máximos estabelecidos;
- organizar, junto com o farmacêutico, a dispensação para as unidades de saúde;
- receber, conferir e armazenar adequadamente os materiais adquiridos, observando critérios técnicos e
normas de segurança para preservar a integridade dos produtos;
- manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas, movimentações e baixas de materiais,
facilitando a rastreabilidade e a prestação de contas;
- colaborar com o setor de compras na previsão de necessidades e reposição de estoque, contribuindo
para a elaboração de pedidos e contratos com fornecedores;
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Assistente da Diretoria da Saúde
Descrição Sintética
Assistente no trabalho realizado na Diretoria da Saúde Municipal
Atribuições Típicas
- controlar, arquivar e atualizar documentos, prontuários e registros relacionados às atividades da
secretaria, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
- auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, correspondências e outros documentos administrativos,
colaborando com a gestão no planejamento e execução das ações de saúde;
- organizar agendas de reuniões, compromissos e eventos promovidos pela Diretoria Municipal de
Saúde, assegurando o cumprimento dos prazos e a comunicação eficaz entre os setores envolvidos;
- prestar apoio logístico às equipes de profissionais de saúde, facilitando a mobilização para campanhas,
visitas domiciliares e outras atividades externas;
- assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com as diretrizes legais, éticas e
institucionais vigentes, contribuindo para a qualidade e a transparência dos serviços públicos de saúde.
- dar assistência na recepção de comunicações externas, encaminhando para quem de direito
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Agente do Sistema Eletrônico Portal CadÚnico
Descrição Sintética
Atualizar e controlar o Sistema Eletrônico Portal CadÚnico
Atribuições Típicas
- realizar a atualização cadastral das famílias inscritas, garantindo que as informações estejam sempre
corretas, completas e atualizadas, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos gestores do
CadÚnico;
- efetuar o registro de novas famílias no sistema, assegurando o correto preenchimento dos formulários
eletrônicos e a validação dos dados coletados durante as entrevistas domiciliares;
- realizar consultas no sistema para verificar a situação cadastral das famílias e emitir relatórios
gerenciais que subsidiem a tomada de decisões pelos gestores públicos;
- prestar suporte aos usuários do sistema no âmbito do município ou órgão responsável, esclarecendo
dúvidas e solucionando eventuais problemas técnicos relacionados ao uso do Portal CadÚnico;
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
- assegurar a proteção das informações pessoais dos beneficiários, respeitando as normas de segurança
da informação e a legislação vigente sobre o tratamento de dados pessoais;
- participar de treinamentos e capacitações promovidos pelos órgãos competentes para manter-se
atualizado quanto às funcionalidades do sistema e às mudanças nas políticas sociais vinculadas ao
CadÚnico.
- auxiliar o Departamento de assistência social quanto CadÚnico, fornecendo informações para tomada
de decisões estratégicas;
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
controlador das ações de Atenção de Saúde Bucal
Descrição Sintética
Organização, supervisão e desenvolvimento das ações voltadas à promoção, prevenção, diagnóstico e
tratamento das condições de saúde bucal no âmbito da rede de atenção à saúde.
Atribuições Típicas
- elaborar, implementar e monitorar planos, programas e projetos relacionados à saúde bucal, alinhados
às diretrizes das políticas públicas de saúde;
- coordenar a organização da rede de atenção à saúde bucal, assegurando a integração entre os diferentes
níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar);
- gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros destinados às ações de saúde bucal, promovendo
a otimização e a sustentabilidade dos serviços;
- realizar o acompanhamento dos indicadores de saúde bucal, analisando dados epidemiológicos para
subsidiar a tomada de decisões;
- garantir a qualidade dos procedimentos realizados, mediante a adoção de critérios técnicos e normativos
vigentes;
- articular ações intersetoriais e comunitárias voltadas à promoção da saúde bucal e à prevenção de
doenças, envolvendo a população e demais setores;
- desenvolver estratégias educativas que incentivem hábitos saudáveis e o autocuidado, visando a
redução dos fatores de risco e a melhoria da qualidade de vida.
- recepcionar comunicações e documentos relacionados a atenção de saúde bucal;
- auxiliar a diretoria de saúde, na área de saúde bucal, para tomada de decisões estratégicas da pasta
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-2
controlador e recepcionista de processos da CDHU
Descrição Sintética
Execução eficaz das políticas habitacionais e urbanísticas promovidas pela instituição CDHU.
Atribuições Típicas
- o agente atua como intermediário entre a CDHU e os beneficiários, prestando informações claras e
precisas sobre os programas habitacionais, impressão de boletos bancários, transferência de contratos e
demais questões burocráticas;
- fornece suporte e esclarecimentos sobre questões técnicas, legais e administrativas relacionadas aos
contratos habitacionais, contribuindo para a resolução de dúvidas e conflitos.
- recepciona e controla e-mails e outras comunicações da CDHU;
- encaminha correspondências eletrônicas de mutuários a CDHU;
- auxilia a administração municipal na tomada de decisões estratégicas quanto a necessidade habitacional
a partir da movimentação de mutuários com a CDHU
Especificações
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Servidor Efetivo
Requisitos G-4
Referência Salarial
Membro titular e Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitações
Descrição Sintética
Assegurar a transparência, legalidade e eficiência nos processos licitatórios do Município.
Atribuições Típicas
- planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas dos procedimentos licitatórios, garantindo o
cumprimento rigoroso das normas legais aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos;
- analisar e aprovar os editais e demais documentos relacionados às licitações, assegurando que estejam
claros, objetivos e em conformidade com os princípios da administração pública;
- promover a avaliação técnica das propostas apresentadas pelos licitantes, zelando pela imparcialidade
e pela observância dos critérios previamente estabelecidos no edital;
- presidir as sessões públicas destinadas à abertura, julgamento e homologação dos processos licitatórios,
assegurando a transparência e a publicidade dos atos;
- elaborar relatórios detalhados acerca dos procedimentos realizados, recomendando as providências
necessárias para o aprimoramento contínuo dos processos licitatórios.
- atuar como interlocutor entre os órgãos municipais e os participantes da licitação, esclarecendo dúvidas
e fornecendo orientações pertinentes ao certame;
- assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência em todas as fases das licitações.
- organiza o processo administrativo sob aspecto formal para a tomada de decisões pela autoridade
competente
- elabora relatórios quanto a economicidade da licitação
- subsidia o Departamento Jurídico na resposta de recursos informando sobre as diversas etapas do
procedimento licitatório;
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-4
Controlador Fiscal de Obra
Descrição Sintética
Garantir a conformidade, qualidade e segurança durante a execução de projetos de construção civil
Atribuições Típicas
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas;
- garantir que a obra respeite as legislações municipais, estaduais e federais, bem como as normas de
segurança do trabalho e ambientais aplicáveis;
- acompanhar o andamento dos trabalhos conforme o planejamento estabelecido, identificando possíveis
atrasos e propondo medidas corretivas para manter o cronograma;
- subsidiar o setor de convênios na fiscalização de obras;
- subsidiar o Departamento Jurídico para resposta de requerimento que envolvam a fiscalização de obras
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Agente de Gestão Pessoal
Descrição Sintética
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
Suporte às rotinas relacionadas à gestão de pessoal, contribuindo para a organização e eficiência dos
processos internos do departamento de Recursos Humanos.
Atribuições Típicas
- receber, organizar e arquivar documentos referentes aos servidores municipais, tais como contratos,
folhas de ponto, atestados médicos e demais registros funcionais;
- manter atualizados os cadastros dos servidores no sistema de gestão de pessoal, garantindo a integridade
e a confiabilidade das informações;
- auxiliar na preparação e conferência dos documentos necessários para a contratação, exoneração ou
aposentadoria dos servidores, assegurando o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes;
- monitorar o registro de frequência e ponto dos servidores, colaborando para a correta apuração de
jornadas de trabalho, horas extras e eventuais faltas ou licenças;
- fornecer suporte na coleta de informações para a elaboração da folha de pagamento, incluindo dados
sobre descontos, adicionais e benefícios.
- subsidiar a administração municipal na tomada de decisões estratégicas que envolvam pessoal, com
relatórios e outros;
Forma de Provimento Especificações
Jornada de Trabalho Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-1
Assistente do Departamento de Saúde Mental
Descrição Sintética
Gestão e desenvolvimento das políticas, programas e serviços voltados para a promoção, prevenção,
tratamento e reabilitação em saúde mental.
Atribuições Típicas
- elaborar, implementar e monitorar planos, projetos e programas relacionados à saúde mental, alinhados
às diretrizes institucionais e às políticas públicas vigentes;
- coordenar a alocação eficiente dos recursos humanos, financeiros e materiais destinados ao
departamento, garantindo a otimização dos serviços prestados;
- definir metas e indicadores de desempenho para avaliação contínua das ações desenvolvidas;
- garantir a qualidade técnica dos atendimentos, assegurando a observância dos protocolos clínicos e das
normativas legais aplicáveis;
- estabelecer parcerias e promover a articulação com outras instituições públicas e privadas, visando à
ampliação e à qualificação dos serviços de saúde mental;
- representar o departamento em reuniões, conselhos, comissões e eventos relacionados à área,
defendendo os interesses e as necessidades do setor;
- participar da elaboração e revisão de políticas públicas, contribuindo com sua expertise técnica;
- coletar, analisar e interpretar dados relativos às atividades do departamento, elaborando relatórios
gerenciais para subsidiar a tomada de decisões.
- recepcionar comunicações de interface da Diretoria de Saúde com os diversos outros departamentos
municipais envolvidos;
- controlar cadastros de usuários
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-2
Operador do Programa do Banco do Povo
Descrição Sintética
- Funcionamento eficiente dessa instituição de fomento ao microempreendedorismo e à economia local.
Atribuições Típicas
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
- análise detalhada dos pedidos de empréstimo, verificando a viabilidade financeira, a capacidade de
pagamento do solicitante e a conformidade com as normas estabelecidas pelo programa;
- orientação técnica e financeira aos empreendedores, auxiliando-os na gestão de seus negócios e
garantindo o uso adequado dos recursos concedidos;
- visitas periódicas aos empreendimentos, avaliando o desenvolvimento das atividades e identificando
eventuais necessidades de suporte adicional;
- promover o Banco do Povo junto à comunidade, buscando ampliar o alcance do programa e captar
novos beneficiários, especialmente microempreendedores individuais e pequenos empresários;
- manter a organização dos processos, assegurando o correto arquivamento dos documentos, o
cumprimento das normas internas e a prestação de contas junto aos órgãos competentes.
- promove a interface com o setor financeiro da prefeitura e órgão estadual inerente;
- auxilia a administração municipal na tomada de decisões estratégicas do Programa do Banco do Povo
Especificações
Forma de Provimento Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Jornada de Trabalho Disponibilidade
Requisitos Servidor Efetivo
Referência Salarial G-3
ANEXO III - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência da gratificação Valor
G-1 R$ 500,00
G-2 R$ 400,00
G-3 R$ 350,00
G-4 R$ 300,00
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Licitações e Contratos • Homologação
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1CB741FC319FECFA e informe o código 1CB741FC319FECFA
RATIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Homologação
RATIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO RATIFICO O TERMO ADITIVO Nº 039/2026, REFERENTE AO CONTRATO Nº
013/2025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 022/2025 (SISTEMA), VINCULADA AO CREDENCIAMENTO Nº
001/2024, FIRMADO COM A EMPRESA 59.766.538 THIAGO SILVA SILVEIRA, INSCRITA NO CNPJ Nº 59.766.538/0001-
54, CUJO OBJETO REFERE-SE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA
MODALIDADE DE ATLETISMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, FICANDO PRORROGADA A VIGÊNCIA
CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO 17 DE MARÇO DE 2026 A 17 DE MARÇO
DE 2027, NO VALOR TOTAL DE R$ 21.840,45, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO E EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 17 DE MARÇO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL