Publicações da edição 1678 (Extra) - 18/03/2026 e Ano V
Decreto 4401 16-03-2026 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4401/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 85.100,00
(OITENTA E CINCO MIL E CEM REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.100,00 (OITENTA E CINCO MIL E CEM REAIS), para
atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no
art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4401/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
360 /1701.0412200192.054.33903000000.150000000000 300,00
0,00
380 /1701.1236100191.161.44905200000.189900000000 62.720,00
642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 22.080,00
119 /1401.0412600101.009.44905200000.189900000000 62.720,00
364 /1701.0412200192.054.33903400000.150000000000 300,00
566 /1701.2678200392.095.33903900000.170400000000 22.080,00
TOTAL 85.100,00 85.100,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto-FMS-4402-16-03-2026 - SUPLEMENTAÇÃO-ANULAÇÃO-SUPERÁVIT
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4.402/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 3.130.737,57 (Três milhões, cento e trinta mil, setecentos e trinta e sete reais
e cinquenta e sete centavos) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025, considerando ainda o disposto na Lei
Municipal n° 1.401/26.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.130.737,57 (Três milhões, cento
e trinta mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para atendimento das diversas
demandas operacionais da Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização
contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, considerando ainda o disposto na Lei Municipal n° 1.401/26 de acordo
com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 4.402/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de
Red. Arrecadação
Superávit
20 /1801.1012200322.064-3390.30.00000-160000000000 28.300,00 74.000,00 235.000,00
132 /1801.1030200311.037-4490.52.00000-162100000000 85.000,00 28.300,00 140.700,22
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3110 11.000,00 36.259,00
Aut.Sist. /1801.1030200562.236-3390.30.00000-262100000000-3210 113.300,00 37.400,00
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.30.00000-260000000000-3110 113.300,00
Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-260000000000-3110 150.000,00
293 /1801.1030300562.238-3390.32.00000-162100000000 323.672,00
71 /1801.1030100562.112-3390.32.00000-160000000000 600.000,00
293 /1801.1030300562.238-3390.32.00000-162100000000 1.000.000,00
Aut.Sist. /1801.1030300562.238-3390.32.00000-262100000000 145.312,35
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.30.00000-260000000000-3130 100.000,00
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3130 249.094,00
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-260000000000-3130 3.017.437,57
Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3120
Aut.Sist. /1801.1030300562.238-3390.30.00000-262100000000
Aut.Sist. /1801.1030200562.236-3390.39.00000-260000000000-3120
TOTAL 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal