Publicações da edição 1678 (Extra) - 18/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1678 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4401/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 85.100,00

(OITENTA E CINCO MIL E CEM REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.100,00 (OITENTA E CINCO MIL E CEM REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no

art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4401/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

360 /1701.0412200192.054.33903000000.150000000000 300,00

0,00

380 /1701.1236100191.161.44905200000.189900000000 62.720,00

642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 22.080,00

119 /1401.0412600101.009.44905200000.189900000000 62.720,00

364 /1701.0412200192.054.33903400000.150000000000 300,00

566 /1701.2678200392.095.33903900000.170400000000 22.080,00

TOTAL 85.100,00 85.100,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4.402/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 3.130.737,57 (Três milhões, cento e trinta mil, setecentos e trinta e sete reais

e cinquenta e sete centavos) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025, considerando ainda o disposto na Lei

Municipal n° 1.401/26.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.130.737,57 (Três milhões, cento

e trinta mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para atendimento das diversas

demandas operacionais da Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização

contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, considerando ainda o disposto na Lei Municipal n° 1.401/26 de acordo

com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4.402/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Red. Arrecadação

Superávit

20 /1801.1012200322.064-3390.30.00000-160000000000 28.300,00 74.000,00 235.000,00

132 /1801.1030200311.037-4490.52.00000-162100000000 85.000,00 28.300,00 140.700,22

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3110 11.000,00 36.259,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.236-3390.30.00000-262100000000-3210 113.300,00 37.400,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.30.00000-260000000000-3110 113.300,00

Aut.Sist. /1801.1030200562.240-3390.39.00000-260000000000-3110 150.000,00

293 /1801.1030300562.238-3390.32.00000-162100000000 323.672,00

71 /1801.1030100562.112-3390.32.00000-160000000000 600.000,00

293 /1801.1030300562.238-3390.32.00000-162100000000 1.000.000,00

Aut.Sist. /1801.1030300562.238-3390.32.00000-262100000000 145.312,35

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.30.00000-260000000000-3130 100.000,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3130 249.094,00

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.39.00000-260000000000-3130 3.017.437,57

Aut.Sist. /1801.1030100702.228-3390.32.00000-260000000000-3120

Aut.Sist. /1801.1030300562.238-3390.30.00000-262100000000

Aut.Sist. /1801.1030200562.236-3390.39.00000-260000000000-3120

TOTAL 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal