Publicações da edição 1547 (Extra) - 18/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1547 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

DECRETO Nº 030, de 18 de março de 2026.

Regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FIA do

Município de São Pedro do Iguaçu, instituído pela Lei

Municipal nº 1233, de 19 de junho de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1233,

de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos

Direitos da Criança e do Adolescente,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ FIA, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos

destinados ao financiamento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos

da criança e do adolescente no Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será

vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação,

deliberação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente:

I ­ dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do

Município;

II ­ transferências de recursos da União, do Estado ou de outros entes

federados;

III ­ recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias firmados com

entidades públicas ou privadas;

IV ­ doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V ­ recursos provenientes de campanhas de incentivo fiscal, nos termos da

legislação vigente;

VI ­ rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do próprio Fundo;

VII ­ multas administrativas aplicadas em razão de infrações previstas no

Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII ­ outras receitas destinadas à política de atendimento à criança e ao

adolescente.

Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente serão destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à

promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente:

I ­ execução de programas e projetos aprovados pelo CMDCA;

II ­ apoio a entidades governamentais e não governamentais que atuem no

atendimento à criança e ao adolescente;

III ­ desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento de situações de

risco e vulnerabilidade;

IV ­ capacitação de profissionais que atuem no Sistema de Garantia de Direitos;

V ­ campanhas educativas e ações de mobilização social voltadas à proteção

da infância e adolescência;

VI ­ realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à infância e

adolescência.

Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob

supervisão e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA.

Art. 6º A movimentação financeira do Fundo será realizada por meio de conta

bancária específica, mantida em instituição financeira oficial ou credenciada.

Art. 7º A ordenação de despesas do Fundo será exercida pelo Secretário

Municipal de Assistência Social, na qualidade de gestor do Fundo.

Art. 8º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente:

I ­ deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;

II ­ aprovar os programas e projetos financiados com recursos do Fundo;

III ­ acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas;

IV ­ apreciar relatórios de execução financeira e prestação de contas.

Art. 9º A prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente observará as normas da legislação vigente e as orientações dos

órgãos de controle interno e externo.

Art. 10. Os recursos do Fundo deverão ser aplicados em conformidade com:

I ­ o Plano Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;

II ­ as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

III ­ a legislação federal, estadual e municipal vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 031 de 17 de março de 2026.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 008/2026, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 003/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 056/2026.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa JUWAN MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA ­ os lotes 01 e 02 - totalizando R$

27.399,32 (vinte e sete mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 17 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 184, de 17 de março de 2026.

Concede Adicional por Tempo de Serviço para servidores do Magistério.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

que lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, aos servidores do Magistério abaixo relacionados, Adicional por Tempo de

Serviço, no percentual de 05% (cinco por cento) referente ao período de 05 (cinco) anos completos de

serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município, com aniversario de estabilidade no mês de

março, conforme Decreto nº 246 de 18 de dezembro de 2025 e Art. 27 da Lei nº 652 de 07 de outubro

de 2011.

NOME CARGO PERÍODO

AQUISITIVO

Amarilda Aparecida Viganó Professor I ­ 1º turno

Deuseli Almeida de Souza Professor I ­ 1º turno 2021-2026

Dorly Maria Rychwicki Professor de Educação Infantil 2021-2026

Elvira Cristina Prolo Professor I 2021-2026

Josiane Grazílio Baram Professor I ­ 1º turno 2021-2026

Sandra Inês Kafer de Albuquerque Professor I ­ 1º turno 2021-2026

Sandra Mendonça Maraskim Professor I 2021-2026

2021-2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de

março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de

março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 185, de 17 de março de 2026.

Concede Progressão Funcional Horizontal para servidores do Magistério.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

que lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, aos servidores do Magistério abaixo relacionados, Progressão Funcional

Horizontal, referente as avaliações de desempenho dos servidores que completaram o aniversario de

estabilidade no mes de março, tendo por base o Decreto nº 246 de 18 de dezembro de 2025 e o Art.

09, da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

NOME CARGO TURNO/ADMISSÃO NÍVEL

Edson Nogueira de Oliveira Professor I 1º - 08/03/2017 C-04

Josiane Grazílio Baram Professor I 1º - 21/03/2005 B-10

Lília Batista Maia Professor I 2º - 08/03/2017 C-04

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de

março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de

março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 186, de 17 de março de 2026.

Concede Adicional de Dedicação Funcional para servidores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que

lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, Adicional de Dedicação Funcional no percentual

de 1% (um), em virtude da aprovação em Avaliação de Desempenho Funcional realizada com referência

a data de estabilidade dos servidores do mês de março de 2026, tendo por base o Decreto nº 210 de

19 de novembro de 2025 e o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

NOME CARGO DATA DE

ADMISSÃO

André Silva Santos Motorista de Veículos Leves a Pesados 08/03/2022

Ademir Ritter Motorista V 27/03/2007

Clécio Pereira de Souza Motorista V 10/03/2006

Clécio Tarcísio Feix Operador de Maq. e Equipamentos Pesados 07/03/2016

Jalmar da Rosa Dentista 06/03/2007

Laura de Lourdes de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais II 09/03/1994

Luzia Ingildo Bonjour dos Santos Assistente Social 14/03/2017

Max Fernando Ferreira Técnico em Contabilidade 02/03/2021

Priscila Gregory Agente Adm. Especialista Recursos Humanos 01/03/2021

Roseli Cristina Aquino Auxiliar de Serviços Gerais I 01/03/2007

Vilson das Neves Pessoa Auxiliar Administrativo II 12/03/2001

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de

março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de

março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 187, de 17 de março de 2026.

Concede Progressão Funcional por Mérito para Servidores Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que

lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, Progressão Funcional por Mérito, referente a

avaliação de desempenho do período de servidores com aniversário de estabilidade em março, tendo

por base o Decreto nº 210 de 19 de novembro de 2025 e o Art. 13 da Lei Municipal nº 651, de 07 de

outubro de 2011.

NOME CARGO DATA DE REFERÊNCIA

ADMISSÃO

Luzia Ingildo B. dos Santos Assistente Social 14/03/2017 L

Max Fernando Ferreira Técnico em Contabilidade 02/03/2021 G

Priscila Gregory Agente Adm. Esp. Recursos Humanos 01/03/2021 K

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de

março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de

março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 188, de 17 de março de 2026.

Revogar o Art. 3º da Portaria nº 30 de 13 de janeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de março de 2026 o Art. 3º da Portaria nº 30 de 13 de janeiro de 2025,

que designava a servidora Liomar Porfirio dos Santos da Silva, para exercer a função de Coordenadora

Pedagógica junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em período integral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de

março de 2026.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de

março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 189, de 17 de março de 2026.

Concede diária para o servidor João Correia Lira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 2 1/2 (duas e meia) diária no valor total de R$ 990,40 (Novecentos e noventa

e nove reais com quarenta e quatro centavos), pelo deslocamento do Sr. João Correia Lira,

Motorista, a Curitiba ­ PR, com saída no dia 18 de março de 2026, às 07h00min e retorno no dia

20 de março de 2026, às 19h00min, com a finalidade de levar paciente com consulta e exames no

Hospital em Curitiba­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

17 de março de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL