Publicações da edição 1547 (Extra) - 18/03/2026 e Ano V
DECRETO Nº 030, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 030, de 18 de março de 2026.
Regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA do
Município de São Pedro do Iguaçu, instituído pela Lei
Municipal nº 1233, de 19 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1233,
de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente FIA, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos
destinados ao financiamento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente no Município de São Pedro do Iguaçu.
Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação,
deliberação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do
Município;
II transferências de recursos da União, do Estado ou de outros entes
federados;
III recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias firmados com
entidades públicas ou privadas;
IV doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V recursos provenientes de campanhas de incentivo fiscal, nos termos da
legislação vigente;
VI rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do próprio Fundo;
VII multas administrativas aplicadas em razão de infrações previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIII outras receitas destinadas à política de atendimento à criança e ao
adolescente.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente:
I execução de programas e projetos aprovados pelo CMDCA;
II apoio a entidades governamentais e não governamentais que atuem no
atendimento à criança e ao adolescente;
III desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento de situações de
risco e vulnerabilidade;
IV capacitação de profissionais que atuem no Sistema de Garantia de Direitos;
V campanhas educativas e ações de mobilização social voltadas à proteção
da infância e adolescência;
VI realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à infância e
adolescência.
Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob
supervisão e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA.
Art. 6º A movimentação financeira do Fundo será realizada por meio de conta
bancária específica, mantida em instituição financeira oficial ou credenciada.
Art. 7º A ordenação de despesas do Fundo será exercida pelo Secretário
Municipal de Assistência Social, na qualidade de gestor do Fundo.
Art. 8º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;
II aprovar os programas e projetos financiados com recursos do Fundo;
III acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas;
IV apreciar relatórios de execução financeira e prestação de contas.
Art. 9º A prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente observará as normas da legislação vigente e as orientações dos
órgãos de controle interno e externo.
Art. 10. Os recursos do Fundo deverão ser aplicados em conformidade com:
I o Plano Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;
II as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III a legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 031 de 17 de março de 2026.
Licitações e Contratos • Homologação
DECRETO Nº. 031 de 17 de março de 2026.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 008/2026, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 003/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado
pela Portaria Municipal nº. 056/2026.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa JUWAN MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA os lotes 01 e 02 - totalizando R$
27.399,32 (vinte e sete mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 17 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 184, de 17 de março de 2026.
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 184, de 17 de março de 2026.
Concede Adicional por Tempo de Serviço para servidores do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, aos servidores do Magistério abaixo relacionados, Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 05% (cinco por cento) referente ao período de 05 (cinco) anos completos de
serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município, com aniversario de estabilidade no mês de
março, conforme Decreto nº 246 de 18 de dezembro de 2025 e Art. 27 da Lei nº 652 de 07 de outubro
de 2011.
NOME CARGO PERÍODO
AQUISITIVO
Amarilda Aparecida Viganó Professor I 1º turno
Deuseli Almeida de Souza Professor I 1º turno 2021-2026
Dorly Maria Rychwicki Professor de Educação Infantil 2021-2026
Elvira Cristina Prolo Professor I 2021-2026
Josiane Grazílio Baram Professor I 1º turno 2021-2026
Sandra Inês Kafer de Albuquerque Professor I 1º turno 2021-2026
Sandra Mendonça Maraskim Professor I 2021-2026
2021-2026
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de
março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 185, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 185, de 17 de março de 2026.
Concede Progressão Funcional Horizontal para servidores do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, aos servidores do Magistério abaixo relacionados, Progressão Funcional
Horizontal, referente as avaliações de desempenho dos servidores que completaram o aniversario de
estabilidade no mes de março, tendo por base o Decreto nº 246 de 18 de dezembro de 2025 e o Art.
09, da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
NOME CARGO TURNO/ADMISSÃO NÍVEL
Edson Nogueira de Oliveira Professor I 1º - 08/03/2017 C-04
Josiane Grazílio Baram Professor I 1º - 21/03/2005 B-10
Lília Batista Maia Professor I 2º - 08/03/2017 C-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de
março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 186, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 186, de 17 de março de 2026.
Concede Adicional de Dedicação Funcional para servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, Adicional de Dedicação Funcional no percentual
de 1% (um), em virtude da aprovação em Avaliação de Desempenho Funcional realizada com referência
a data de estabilidade dos servidores do mês de março de 2026, tendo por base o Decreto nº 210 de
19 de novembro de 2025 e o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
NOME CARGO DATA DE
ADMISSÃO
André Silva Santos Motorista de Veículos Leves a Pesados 08/03/2022
Ademir Ritter Motorista V 27/03/2007
Clécio Pereira de Souza Motorista V 10/03/2006
Clécio Tarcísio Feix Operador de Maq. e Equipamentos Pesados 07/03/2016
Jalmar da Rosa Dentista 06/03/2007
Laura de Lourdes de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais II 09/03/1994
Luzia Ingildo Bonjour dos Santos Assistente Social 14/03/2017
Max Fernando Ferreira Técnico em Contabilidade 02/03/2021
Priscila Gregory Agente Adm. Especialista Recursos Humanos 01/03/2021
Roseli Cristina Aquino Auxiliar de Serviços Gerais I 01/03/2007
Vilson das Neves Pessoa Auxiliar Administrativo II 12/03/2001
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de
março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 187, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 187, de 17 de março de 2026.
Concede Progressão Funcional por Mérito para Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, Progressão Funcional por Mérito, referente a
avaliação de desempenho do período de servidores com aniversário de estabilidade em março, tendo
por base o Decreto nº 210 de 19 de novembro de 2025 e o Art. 13 da Lei Municipal nº 651, de 07 de
outubro de 2011.
NOME CARGO DATA DE REFERÊNCIA
ADMISSÃO
Luzia Ingildo B. dos Santos Assistente Social 14/03/2017 L
Max Fernando Ferreira Técnico em Contabilidade 02/03/2021 G
Priscila Gregory Agente Adm. Esp. Recursos Humanos 01/03/2021 K
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de
março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 188, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 188, de 17 de março de 2026.
Revogar o Art. 3º da Portaria nº 30 de 13 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de março de 2026 o Art. 3º da Portaria nº 30 de 13 de janeiro de 2025,
que designava a servidora Liomar Porfirio dos Santos da Silva, para exercer a função de Coordenadora
Pedagógica junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em período integral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de
março de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 189, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 189, de 17 de março de 2026.
Concede diária para o servidor João Correia Lira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 2 1/2 (duas e meia) diária no valor total de R$ 990,40 (Novecentos e noventa
e nove reais com quarenta e quatro centavos), pelo deslocamento do Sr. João Correia Lira,
Motorista, a Curitiba PR, com saída no dia 18 de março de 2026, às 07h00min e retorno no dia
20 de março de 2026, às 19h00min, com a finalidade de levar paciente com consulta e exames no
Hospital em Curitiba PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
17 de março de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL