Publicações da edição 1987 - 17/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1987

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Portaria nº SAAE SAC 022/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 09 de março de 2026

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO PARA GESTÃO DA SEÇÃO

DE COMPRAS E TRANSPORTE DO SAAE

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- O disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.768;

- A necessidade de manter a continuidade administrativa e operacional da Seção de

Compras e Transporte; e

- A inexistência, no momento, de servidores efetivos disponíveis para a nomeação da

referida função gratificada;

RESOLVE:

Art. 1º) Designar o servidor público nomeado Nicolas Camilo para exercer, em caráter

administrativo e sem efeitos financeiros, a gestão da Seção de Compras e Transporte do

SAAE, ficando autorizado a assinar documentos e praticar atos necessários ao bom

funcionamento da referida seção.

Art. 2º) ­ Fica autorizado a dirigir, sempre que necessário, veículos da frota da autarquia

para o desempenho de atividades relacionadas às suas funções.

Art. 3º) ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 005/2026 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 003/2025 Pelo

presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE ­

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-

54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000,

representado neste ato por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula 259, no uso de sua

atribuição legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como

CONTRATADA Panice Soluções Tecnológicas Ltda., com sede à Avenida João Naves de Ávila,

4825 ­ Sala 02, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.777.189/0001-

63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Fabricio

Ribeiro Panice, sócio administrador, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 008/2025, na

modalidade DISPENSA, conforme Solicitação de Compra nº 017/2025, observados os preceitos da

Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e

contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de

comum acordo e na melhor forma possível aditar o Contrato SAAE SAC 003/2025, da seguinte

forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO DO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem

por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do valor unitário das licenças de antivírus, objeto do

Contrato nº SAAE SAC 003/2025, visando restabelecer a relação contratual inicialmente pactuada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente reequilíbrio

econômico-financeiro é fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº14.133, de 1º de

abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que permite a alteração dos

contratos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do

Contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou

fornecimento, objetivando a manutenção das condições efetivas da proposta. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO DO VALOR Em decorrência do reequilíbrio econômico-

financeiro, o valor unitário da licença de antivírus, que era de R$243,98(duzentos e quarenta e três

reais e noventa e oito centavos), passa a ser de R$ 252,51(duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta

e um centavos), a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA ­ DA

JUSTIFICATIVA A alteração de valor ora pactuada justifica-se pela necessidade de manutenção da

equação econômico-financeira do contrato, diante da variação de mercado comprovada pela proposta

do fornecedor, que demonstrou aumento superando a deflação do índice de reajuste originalmente

previsto (IGPM). Tal variação configura um fato imprevisível ou previsível de consequências

incalculáveis, que impactou diretamente a exequibilidade do contrato para a CONTRATADA,

conforme análise técnica e jurídica prévia. CLÁUSULA QUINTA ­ DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de

acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores,

suplementadas se necessário, previamente informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº 2168, de 29 de

dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade. As despesas

decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº

03.001.17.122.3021.2021 ­ Operação e Manutenção do Sistema Administrativo e Financeiro ­ SAF

3.3.90.40 ­ Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1753 ­ Recursos provenientes de

taxas e contribuições. CLÁUSULA SEXTA ­ DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em

pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº SAAE SAC 003/2025, que não

foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios

decorrentes do presente Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado

que seja. CLÁUSULA OITAVA ­ DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao SAAE divulgar o presente

instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. E, por estarem assim justas e

contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na

presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Sacramento (MG), 17 de março de 2026. (a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

Fabricio Ribeiro Panice ­ Panice Soluções Tecnológicas Ltda