Publicações da edição 1987 - 17/03/2026 e Ano V
Portaria SAAE SAC 022/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 022/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 09 de março de 2026
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO PARA GESTÃO DA SEÇÃO
DE COMPRAS E TRANSPORTE DO SAAE
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- O disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.768;
- A necessidade de manter a continuidade administrativa e operacional da Seção de
Compras e Transporte; e
- A inexistência, no momento, de servidores efetivos disponíveis para a nomeação da
referida função gratificada;
RESOLVE:
Art. 1º) Designar o servidor público nomeado Nicolas Camilo para exercer, em caráter
administrativo e sem efeitos financeiros, a gestão da Seção de Compras e Transporte do
SAAE, ficando autorizado a assinar documentos e praticar atos necessários ao bom
funcionamento da referida seção.
Art. 2º) Fica autorizado a dirigir, sempre que necessário, veículos da frota da autarquia
para o desempenho de atividades relacionadas às suas funções.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
Termo Aditivo SAAE SAC 005/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 005/2026 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 003/2025 Pelo
presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-
54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000,
representado neste ato por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula 259, no uso de sua
atribuição legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como
CONTRATADA Panice Soluções Tecnológicas Ltda., com sede à Avenida João Naves de Ávila,
4825 Sala 02, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.777.189/0001-
63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Fabricio
Ribeiro Panice, sócio administrador, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 008/2025, na
modalidade DISPENSA, conforme Solicitação de Compra nº 017/2025, observados os preceitos da
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e
contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de
comum acordo e na melhor forma possível aditar o Contrato SAAE SAC 003/2025, da seguinte
forma: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem
por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do valor unitário das licenças de antivírus, objeto do
Contrato nº SAAE SAC 003/2025, visando restabelecer a relação contratual inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente reequilíbrio
econômico-financeiro é fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº14.133, de 1º de
abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que permite a alteração dos
contratos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
Contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção das condições efetivas da proposta. CLÁUSULA
TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO VALOR Em decorrência do reequilíbrio econômico-
financeiro, o valor unitário da licença de antivírus, que era de R$243,98(duzentos e quarenta e três
reais e noventa e oito centavos), passa a ser de R$ 252,51(duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
e um centavos), a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA DA
JUSTIFICATIVA A alteração de valor ora pactuada justifica-se pela necessidade de manutenção da
equação econômico-financeira do contrato, diante da variação de mercado comprovada pela proposta
do fornecedor, que demonstrou aumento superando a deflação do índice de reajuste originalmente
previsto (IGPM). Tal variação configura um fato imprevisível ou previsível de consequências
incalculáveis, que impactou diretamente a exequibilidade do contrato para a CONTRATADA,
conforme análise técnica e jurídica prévia. CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de
acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores,
suplementadas se necessário, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº 2168, de 29 de
dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade. As despesas
decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº
03.001.17.122.3021.2021 Operação e Manutenção do Sistema Administrativo e Financeiro SAF
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1753 Recursos provenientes de
taxas e contribuições. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em
pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº SAAE SAC 003/2025, que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes do presente Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao SAAE divulgar o presente
instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. E, por estarem assim justas e
contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Sacramento (MG), 17 de março de 2026. (a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Fabricio Ribeiro Panice Panice Soluções Tecnológicas Ltda