Publicações da edição 922 - 17/03/2026 e Ano IV
37ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
37ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 19/03/2026 08:00 142º ao 145º
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 19/03/2026 08:00 115º ao 117º
Articulador Pedagógico 10º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
19/03/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 JULIANA CAROLINA FRANCO DE TOLEDO 142º
08:00 143º
08:00 NICOLE DE FREITAS CANDIDO 144º
08:00 EVELINE KAMIYA DOS ANJOS DA FONSECA 145º
LUIZA CAMILLY
19/03/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 RAFAEL DA SILVA CLAUDINO 115º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
08:00 MARIANE MORAIS DA SILVEIRA 116º
08:00
JAQUELINE APARECIDA DE CARVALHO 117º
Horário
08:00 19/03/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO 08:00
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
SONIA BASSO DE O RAMOS 10º
Taubaté, 16 de março de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de leilão
Atos Administrativos • Outros atos
LEILÃO PÚBLICO Nº. 04/26
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão
Público nº 04/26 que cuida da alienação do Imóvel Matrícula 101.725 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté SP, situado no Loteamento São Felix do
Cataguá, Terreno nº. 05 da quadra "Y" Bairro Cataguá, com área aproximada de
2.032,05m², com recebimento de lances a partir da publicação do edital e vencimento
em 10/04/2026 às 10h00, data da realização da etapa de lances, nas plataformas
Online, ou à Av. Tiradentes, 520 centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h. O edital está
disponível gratuitamente no endereço acima ou através do site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 16/03/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Aviso de Dispensa Eletrônica 002/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 02/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de
produtos de higiene e limpeza, conforme especificações contidas no Aviso de
Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica
do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 25/03/2026 às 10:00h.
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,
nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação
e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Chamamento publico
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/2023
Edital de Chamamento Público nº 06/23
A Comissão de Análise Documental, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise
documental das inscrições submetidas ao chamamento público de credenciamento de artistas,
técnicos e profissionais de arte e cultura visando a contratação de serviços artísticos, decidiu:
Classificar os seguintes proponentes nas áreas propostas:
ID NOME PESSOA MODALIDADE
CRD279 Fábio Luiz De Alvarenga Física Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > b)
Pintura ao Vivo
CRD280 Fábio Luiz De Alvarenga Física Oficinas Culturais > 1) Recreativa infantil em
Artes Visuais
CRD290 Luana De Andrade França Física Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > d)
Muralismo
CRD282 Allegro Projetos De Educação Jurídica Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > b) Música
Musical Popular Brasileira I
Não classificar os seguintes proponentes nas avaliação documental:
ID NOME PESSOA MOTIVO
CRD289 Jose Thiago Ferreira Física Não enviou todas as
documentações do item
CRD281 Marisa Rossi Oliveira De Lima Física 5 do Edital de
CRD288 Amanda Alves De Moraes Física Chamamento.
Inscrição Duplicada.
Não enviou todas as
documentações do item
5 do Edital de
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Chamamento.
Em acordo com o item 5.7.1 do Edital de Chamamento Público 06/2023, as inscrições
habilitadas pela Comissão de Análise Documental serão automaticamente encaminhadas para
fase de Análise Técnica.
Taubaté, 16 de março de 2026
Comissão de Análise Documental:
Márcio José Andrade Pereira
Ruth Câmara Rodrigues
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 8.861.072,56 (Oito milhões oitocentos e sessenta e um mil setenta e dois reais e
cinquenta e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Dezembro de 2025, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Dezembro de 2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Administração Financeira
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16271/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 2.752.323,83
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 474.048,76
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 2.337.626,84
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.640.140,77
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 304.334,73
872.597,63
Total Suplementação: 480.000,00
Dotaçao 8.861.072,56
Valor
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 2.752.323,83
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 474.048,76
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 2.337.626,84
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 1.640.140,77
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 304.334,73
872.597,63
Total Anulação: 480.000,00
8.861.072,56
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.272 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o inciso II, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para reforço de
dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Dezembro de 2025, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Dezembro de 2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Administração Financeira
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16272/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 450.000,00
Total Suplementação: 450.000,00
23.01.9999.9.999.99.999.999999.01.1100000 450.000,00
Total Anulação: 450.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.273 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 36.441.976,19 (Trinta e seis milhões quatrocentos e
quarenta e um mil novecentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) para reforço de
dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Dezembro de 2025, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Dezembro de 2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Administração Financeira
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.333,26
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 6.451,41
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 26.328,33
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 53.719,09
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 373.436,86
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.786,59
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 19.044,87
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 19.994,41
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 31.301,34
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.056,25
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 33.016,48
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 4.299,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.286,45
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 39.493,48
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 50.441,52
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 18.544,38
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 12.747,05
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 9.834,10
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 7.516,57
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 31.809,96
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.646,97
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 4.615,24
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 21.553,89
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 21.616,76
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 17.114,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 8.972,60
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 19.344,70
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.364,11
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 12.557,10
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.306,44
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 6.988,85
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 4.569,25
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 11.693,12
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.250,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.268,79
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.315,07
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.869,24
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.138,86
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.588,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.612,74
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.353,05
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.399,02
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.630,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.742,58
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.788,91
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.697,68
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.937,15
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.143,05
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.285,26
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 3.944,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 8.632,82
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.564,30
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 12.423,93
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.844,99
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.122,49
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 11.458,92
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 5.687,60
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.100,86
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 34.572,80
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.177,37
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.675,99
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 2.584,51
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.323,40
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 785,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 991,56
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 491,60
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 9.900,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 422,66
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 268,30
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.018,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 765,55
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 238,48
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 202,32
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 422,63
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.250,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 142,58
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 845,02
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 109,73
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 361,77
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 554,90
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 106,72
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 445,56
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 712,98
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 400,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
500,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 450,15
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 181,72
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 187,93
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 400,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 442,45
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 200,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 202,30
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 900,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 163,40
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 706,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 992,37
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 799,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 543,25
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 331,83
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 265,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 792,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 141,10
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 250,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 430,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 337,87
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 902,97
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 400,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 436,82
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 200,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 141,34
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 300,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 788,49
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 286,89
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 309,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 337,45
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 735,80
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 157,91
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 455,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 600,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 100,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 250,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 250,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 303,17
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 270,23
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 135,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 362,08
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 130,69
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 50,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 42,32
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 96,69
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 57,55
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 161,80
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 5.300,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.880,30
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 3.002,24
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 4.617,46
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 714,84
25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 949.634,50
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 3.796,67
29.01.2001.2.041.12.361.319113.02.2620000 162.283,57
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 148,18
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 526.515,18
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.2200000 240.454,85
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2120000 17.484,23
30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 758.666,19
56.987,69
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.4000001 26.575,63
36.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 5.096,01
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.121.890,34
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.2200000 155.000,31
25.01.4007.2.152.08.244.319011.01.5100000 10,00
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 241.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.681.960,55
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 560.113,80
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 89.800,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 199.759,20
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 477.000,84
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 23.560,28
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.117,22
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 131.184,09
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 54.292,35
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 10,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 44.820,71
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 2.173,46
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 27.786,57
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 3.408,63
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 51.463,66
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.611,98
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 43.041,71
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 3.646,74
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 56.135,58
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 36.945,46
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 5.331,16
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.262,44
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 49.313,17
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 45.842,29
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 11.471,55
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 38.299,43
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 13.619,66
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.799,22
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.483,63
6.045,04
39.371,43
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 113.796,15
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 77.161,17
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 17.958,82
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 47.361,21
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 16.870,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 97.538,85
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 37.694,45
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.071,40
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.909,50
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.607,64
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 10.230,54
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 55.037,49
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 72.534,17
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.808,99
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 3.230,98
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 22.429,77
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 341.202,53
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.501,55
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 263.707,35
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 102.135,68
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000
24.02.1010.2.001.10.301.319016.02.3010036 4.182,93
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 105.189,54
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 165.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 37.045,04
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 26.630,46
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 20.932,61
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 76.686,03
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 2.815,42
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 13.338,07
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 3.923,17
24.01.1009.2.039.10.301.319016.01.3050000 104.941,39
22.621,49
25.657,91
12.957,78
53.183,36
9.179,86
1.453,67
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 199.616,84
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 40.143,15
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 65.668,31
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 37.389,94
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 102.874,32
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 237.488,34
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 115.189,91
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.500,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 5.981,50
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 91.646,81
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 83.447,43
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 69.658,95
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.394,73
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 52.087,07
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.273,02
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 56.015,86
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 45.526,81
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.922,97
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.656,60
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 36.030,83
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 30.804,96
24.02.1011.2.305.10.302.339091.01.3020000 40.231,73
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 118,40
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 626.501,42
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 34.285,90
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 759,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 320,92
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 659,87
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 6.987,53
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 27.268,82
16.324,32
11.220,53
30.139,14
19.632,50
17.602,77
7.641,64
3.551,33
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 37.340,09
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 2.288.323,65
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 551.407,10
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2120000 68.642,07
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 14.838,41
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 10.695,20
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 1.574,68
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 7.300,67
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 22.988,58
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 552,79
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010036 466,32
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010008
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 1.978.063,10
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 367.583,39
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030006 108.190,86
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020040 232.972,25
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030006 158.626,68
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030068 20.729,67
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010036 4.220,21
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010036 5.209,41
24.02.1010.2.001.10.301.319004.02.3010036 759.041,63
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010036 160.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 11.709,82
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 138.018,35
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 407.592,22
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 42.316,89
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 767.762,21
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 17.500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 80.489,46
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 94.662,77
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 162.070,86
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 157.179,09
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 116.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 112.527,02
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 95.202,52
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 87.676,58
85.082,25
48.246,92
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 14.484,43
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 422.161,69
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 311.458,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 206.261,57
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 171.602,87
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 166.333,81
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 113.747,73
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 112.784,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 104.977,47
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 104.837,32
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 103.155,22
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 98.012,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 84.187,90
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 82.392,07
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 79.716,26
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 69.328,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 68.754,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 62.671,23
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 45.666,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 44.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 28.055,59
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 21.756,21
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 21.620,70
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 20.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 14.986,61
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 13.468,49
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 11.956,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 6.343,99
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 4.500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 4.319,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 3.573,78
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 3.309,14
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 3.007,10
2.773,92
2.321,03
2.203,86
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.854,93
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.700,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.100,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 900,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 790,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 700,29
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 641,97
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 597,76
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 509,78
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 406,05
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 250,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 250,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 100,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 100,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 84,73
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 68,07
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 59,38
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 50,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 7,10
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 5,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1,72
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1,53
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,80
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,72
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,65
0,60
0,50
0,44
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,42
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,32
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,28
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 0,14
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 30.839,77
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 3.422,14
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 672.103,81
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 435.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 161.083,69
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 135.407,39
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 128.115,44
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 122.254,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 61.164,46
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 58.129,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 42.324,52
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 40.463,20
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 38.712,19
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 24.393,81
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 19.906,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 5.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 5.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 10,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 0,01
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.010.950,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 500.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 350.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 148.047,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 142.954,96
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 100.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 66.810,00
25.04.4002.2.123.08.245.319004.01.5000007 2.820,83
25.04.4002.2.153.08.244.319011.01.5000007 5.618,11
26.01.5010.2.334.04.122.319003.01.1100000 1.518,00
27.01.5001.2.340.15.452.319003.01.1100000 1.518,00
30.01.3002.2.230.13.122.319016.01.1100000 346,80
33.01.8001.2.347.15.452.319016.01.1000101 360,39
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 5.366,99
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 1.529,23
26.01.5003.2.333.15.451.319016.01.1100000 2.775,48
33.01.5004.2.349.15.453.319016.01.1000101
33.01.5004.2.349.15.453.319016.01.1000101 374,96
36.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 795,36
36.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 2.204,64
36.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 500,00
36.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000 326,45
36.01.7001.2.311.04.122.319003.01.1100000
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 4,31
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 0,60
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 1.500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 1.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 1.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 800,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 600,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 500,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 500,00
156,53
180.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 1.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 7.778,37
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 273.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 995.926,41
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 787.913,07
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 419.598,25
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 104.036,47
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 73.888,54
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 72.062,41
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 21.670,14
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 44.271,12
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 60.403,59
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 53.897,80
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 29.876,39
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 16.958,83
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 10.756,22
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 9.542,49
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 7.297,55
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 6.500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 4.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 3.298,52
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 3.286,56
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 2.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.855,98
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.290,69
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 400,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 400,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 400,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 340,67
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 196,30
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 186,15
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 164,58
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 118,24
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 53,71
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 46,67
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 45,96
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 38,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 32,03
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 7,50
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,46
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,45
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,33
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,16
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 0,07
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 0,04
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 117.715,87
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 1.322,17
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 104,57
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 99,00
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 344,97
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 140,29
126,45
99,91
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 99,00
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 94,41
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 85,79
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 20.038,16
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 6.419,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 5.782,91
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 2.095,87
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.710,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 790,63
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 722,90
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 595,87
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 365,29
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 285,15
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 268,19
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 251,39
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 109,97
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 93,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 86,65
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 84,57
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 84,36
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 83,50
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 78,80
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 78,71
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 77,98
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 70,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 69,96
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 68,50
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 64,41
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 61,45
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 59,52
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 59,45
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 59,44
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 57,24
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 49,42
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 44,65
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 44,40
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 44,01
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 41,69
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 40,51
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 40,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 34,03
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 33,92
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 33,71
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 32,66
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 30,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 29,05
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 26,18
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 25,90
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 23,47
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 23,39
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 21,02
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 19,18
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 18,48
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 18,10
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 17,32
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 17,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 16,98
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 15,73
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 14,84
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 14,77
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 13,53
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 12,74
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 12,70
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 12,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 11,96
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 11,77
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 8,00
7,72
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 7,01
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 4,07
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 3,94
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 3,58
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 3,05
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,90
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,82
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,72
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,68
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,61
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,60
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,32
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,01
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,96
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,91
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,90
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,87
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,80
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,79
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,72
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,67
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,57
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,57
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,57
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,56
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,52
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,50
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,47
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,42
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,40
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,32
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,31
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,30
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,25
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,25
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,21
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,20
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,14
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,13
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,12
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,10
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,10
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,09
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,06
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,05
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,03
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,02
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 0,01
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 130.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 26.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 399.469,08
26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 404.659,33
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 104.530,53
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 74.589,59
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 3.810,62
36.01.7001.2.354.04.122.319011.01.1100000 41.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.319011.01.1100000 1.512,16
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 47.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 37.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 1.743,36
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 272,71
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 36.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319016.01.1100000 19.588,35
27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 30.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 224,55
27.01.5002.2.171.15.452.319016.01.1100000 21.310,64
36.01.7001.2.358.04.122.339091.01.1100000 20.884,60
36.01.7001.2.311.04.122.319004.01.1100000 14.275,33
27.01.5008.2.182.15.452.319016.01.1100000 11.027,58
29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 275,75
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
27.01.5002.2.170.15.452.319013.01.1100000 3.867,20
27.01.5002.2.171.15.452.319013.01.1100000 6.291,89
22.01.6007.2.363.22.661.319013.01.1100000 3.826,10
27.01.6001.2.335.20.605.319013.01.1100000
24.02.1012.2.306.10.304.319013.01.3030000 252,22
25.04.4002.2.123.08.245.319013.01.5000007 1.692,09
35.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 10.018,57
35.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 8.778,03
25.01.4007.2.124.08.243.319013.01.5100000 2.195,87
25.01.4007.2.124.08.243.319013.01.5100000 10.250,26
25.01.4007.2.124.08.243.319013.01.5100000 3.661,62
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 756,71
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 5.843,49
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 7.264,82
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 360,69
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 1.126,74
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 555,26
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 500,64
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 9.638,42
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 952,04
19.01.7001.2.359.04.122.319013.01.1100000 400,46
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 1.001,62
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 374,04
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 130,68
23.01.7001.2.294.04.123.319013.01.1100000 1.694,22
24.02.1010.2.001.10.301.319013.01.3010000 7.773,10
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 28.726,04
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 2.566,60
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 20.774,47
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 13.191,02
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 4.697,28
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 16.585,90
24.02.1010.2.007.10.301.319013.01.3010000 9.163,55
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 3.000,00
2.398,33
5.145,87
315,34
15.248,99
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 10.468,88
27.01.5010.2.315.15.122.319013.01.1100000 3.968,14
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 3.112,41
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 1.093,52
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 4.773,63
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 4.371,75
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 4.201,63
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 4.147,33
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 3.859,19
32.01.7003.2.263.03.092.319013.01.1100000 1.755,29
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 1.272,62
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.755,07
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.745,57
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.666,89
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.605,87
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.379,58
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.376,17
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 2.281,56
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 1.912,37
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 1.781,56
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 1.673,63
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 1.576,72
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 552,86
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 940,85
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 987,19
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 576,15
24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000
27.01.5001.2.340.15.452.319013.01.1100000 49.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 64.054,94
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 42.261,48
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 137,35
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 2.847,60
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 6.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 3.028,46
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 21.018,57
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 37.057,27
27.531,98
15.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação 26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 62,65
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 22.500,00
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000
29.01.2001.2.041.12.361.319013.01.2200000 3.445,06
29.01.2002.2.339.12.365.319013.01.2120000 1.777,70
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 816,85
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 92,52
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 2.502,03
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 14.905,45
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 272.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 15.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 345.362,59
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 3.935,39
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 33.503,79
24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 6.625,67
32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 1.493,36
32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000
36.01.7001.2.354.04.122.319011.01.1100000 41,68
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 8.978,08
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 169.016,92
36.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 31.950,25
18.122,32
Total Suplementação: 299.218,74
Dotaçao 50.469,63
1.530,37
52.376,50
72.945,28
36.441.976,19
Valor
20.01.3007.2.357.27.812.339030.01.1100000 2.333,26
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 6.451,41
21.01.7002.2.300.15.451.339046.01.1100000 26.328,33
20.01.3007.2.108.27.812.339046.01.1100000 53.719,09
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 373.436,86
22.01.6004.2.289.23.695.339046.01.1100000 3.786,59
22.01.6007.2.363.22.661.339046.01.1100000 19.044,87
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 19.994,41
23.01.7001.2.294.04.123.339046.01.1100000 31.301,34
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 5.056,25
25.01.4007.2.299.08.244.339046.01.1000199 33.016,48
25.01.4002.2.121.08.244.339039.01.5100000
25.01.4002.2.125.08.244.339046.01.5100000 4.299,00
25.04.4002.2.122.08.245.339046.01.5000007 3.286,45
25.04.4002.2.123.08.245.339046.01.5000007 39.493,48
25.04.4007.2.152.08.244.339046.01.5000007 50.441,52
26.01.5003.2.176.26.782.339046.01.1100000 18.544,38
26.01.5006.2.180.17.512.339046.01.1100000 12.747,05
26.01.5010.2.327.04.122.339046.01.1100000 9.834,10
26.01.5010.2.334.04.122.339046.01.1100000 7.516,57
26.01.5010.2.329.15.122.339040.01.1100000 31.809,96
27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 3.646,97
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 4.615,24
27.01.5002.2.171.15.452.339046.01.1100000 21.553,89
27.01.5008.2.182.15.452.339046.01.1100000 21.616,76
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 17.114,00
27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 8.972,60
27.01.6001.2.335.20.605.339046.01.1100000 19.344,70
30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 5.364,11
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 12.557,10
30.01.3002.2.230.13.122.339046.01.1100000 5.306,44
30.01.3003.2.094.13.391.339046.01.1100000 6.988,85
31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 4.569,25
22.01.6007.2.366.20.608.449052.01.1000155 11.693,12
24.02.1006.2.307.10.303.339046.01.3040000 3.250,00
24.02.1010.2.001.10.301.339046.01.3010000 1.268,79
24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 1.315,07
24.02.1011.2.305.10.302.339046.01.3020000 1.869,24
24.02.1012.2.306.10.304.449052.01.3030000 1.138,86
24.02.1012.2.357.10.304.339030.01.3030000 1.000,00
24.03.1012.2.303.10.305.339030.01.3030107 1.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.339039.01.5000006 1.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.339040.01.5000006 1.588,00
25.02.4010.2.130.14.422.339046.01.5000006 1.612,74
25.04.4002.1.107.08.244.449051.01.5000007 3.353,05
25.04.4002.2.121.08.244.339046.01.5000007 1.000,00
3.399,02
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
25.04.4002.2.122.08.245.335043.01.5000007 1.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339032.01.5000007 1.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339014.01.5000007 1.630,00
25.04.4007.2.152.08.244.449052.01.5000007 1.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339046.01.1100000 1.742,58
26.01.5010.2.329.15.122.339046.01.1100000 1.788,91
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.697,68
27.01.5002.2.170.15.452.339046.01.1100000 2.937,15
27.01.5010.2.357.15.122.339039.01.1100000 1.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.339040.01.1100000 1.143,05
28.01.8002.2.279.06.122.339046.01.1100000 1.285,26
31.01.6006.2.225.18.541.339040.01.1100000 3.944,00
31.01.6006.2.225.18.541.339046.01.1100000 8.632,82
31.01.6006.2.225.18.541.449052.01.1100000 1.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 5.564,30
32.01.7003.2.263.03.092.449052.01.1100000 1.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 12.423,93
33.01.5004.2.349.15.453.339030.01.1000101 2.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.339046.01.1000101 5.844,99
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 2.122,49
33.01.8001.2.347.15.452.339046.01.1000101 11.458,92
35.01.5005.2.364.16.482.339046.01.1100000 5.687,60
18.01.7001.2.234.04.122.339046.01.1100000 1.100,86
19.01.7001.2.359.04.122.339046.01.1100000 34.572,80
35.01.5005.2.364.16.482.339040.01.1100000 1.177,37
36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 2.675,99
36.01.7001.2.354.04.122.339014.01.1100000 1.000,00
36.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 1.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.319016.01.1000101 2.584,51
36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 1.323,40
33.01.8001.2.347.15.452.339033.01.1000101
28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1100000 500,00
32.01.7003.2.263.03.092.339036.01.1100000 785,00
19.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 991,56
18.01.7001.2.234.04.122.339046.01.1100000 491,60
24.02.1012.2.306.10.304.339046.01.3030000 9.900,00
25.01.4007.2.124.08.243.339046.01.5100000 422,66
268,30
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
25.01.4007.2.152.08.244.339046.01.5100000 1.018,00
25.04.4002.2.153.08.244.339046.01.5000007 765,55
18.01.7001.2.250.04.131.339039.01.1100000 238,48
18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 202,32
19.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 422,63
32.01.7003.2.357.03.092.339030.01.1100000
32.01.7003.2.357.03.092.339033.01.1100000 1.000,00
32.01.7003.2.357.03.092.339039.01.1100000 1.000,00
32.01.7003.2.365.03.092.339030.01.1100000 1.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.339036.01.1100000 1.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.449052.01.1100000 1.250,00
19.01.7001.2.359.04.122.339033.01.1100000 1.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 142,58
20.01.3007.2.108.27.812.339033.01.1100000 845,02
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 109,73
20.01.3007.2.357.27.812.339033.01.1100000 100,00
21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000 361,77
21.01.7002.2.300.15.451.339036.01.1100000 554,90
21.01.7002.2.300.15.451.449052.01.1100000 106,72
22.01.6004.2.289.23.695.339032.01.1100000 100,00
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 445,56
22.01.6004.2.289.23.695.339040.01.1100000 100,00
22.01.6004.2.289.23.695.339041.01.1100000 712,98
22.01.6007.2.357.22.661.339033.01.1100000 100,00
22.01.6007.2.357.22.661.339039.01.1100000 400,00
23.01.7001.2.294.04.123.339008.01.1100000 500,00
23.01.7001.2.294.04.123.339040.01.1100000 500,00
24.01.1009.2.039.10.301.339046.01.3050000 450,15
24.02.1006.2.307.10.303.339014.01.3040000 181,72
24.02.1006.2.307.10.303.449052.01.3040000 187,93
24.02.1006.2.357.10.303.339032.01.3040000 100,00
24.02.1010.0.014.10.301.449091.01.3010000 100,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 100,00
24.02.1010.2.001.10.301.449052.01.3010000 400,00
24.02.1010.2.007.10.301.339040.01.3010000 442,45
24.02.1011.0.014.10.302.449091.01.3020000 200,00
202,30
900,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1011.2.305.10.302.339040.01.3020000 163,40
24.02.1011.2.305.10.302.339091.01.3020000 706,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.01.3020000 992,37
24.02.1012.2.306.10.304.339032.01.3030019 799,00
25.01.4002.2.122.08.244.339092.01.5100000 543,25
25.01.4002.2.357.08.244.339039.01.5100000 331,83
25.01.4007.2.124.08.243.339014.01.5100000 265,00
25.01.4007.2.124.08.243.449052.01.5100000 792,00
25.01.4007.2.357.08.244.339030.01.5100000 141,10
25.01.4007.2.357.08.244.339033.01.5100000 250,00
25.01.4007.2.357.08.244.339039.01.5100000 430,00
25.02.4010.2.130.14.422.339008.01.5000006 337,87
25.03.4001.2.128.08.243.335043.01.5000005 500,00
25.03.4001.2.128.08.243.445042.01.5000005 500,00
25.04.4002.2.121.08.244.339008.01.5000007 902,97
25.04.4002.2.122.08.245.339014.01.5000007 400,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.01.1300000 436,82
26.01.5006.1.114.17.512.449061.01.1100000 200,00
26.01.5010.2.327.04.122.339030.01.1100000 500,00
26.01.5010.2.327.04.122.339039.01.1100000 500,00
26.01.5010.2.329.15.122.449052.01.1100000 141,34
26.01.5010.2.334.04.122.449052.01.1100000 300,00
27.01.5001.2.340.15.452.339032.01.1100000 100,00
27.01.5002.2.171.15.452.339032.01.1100000 100,00
27.01.5008.2.182.15.452.339008.01.1100000 788,49
27.01.5008.2.182.15.452.339030.01.1100000 286,89
27.01.5008.2.182.15.452.339032.01.1100000 100,00
27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 309,00
28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 337,45
31.01.6006.2.226.18.542.335085.01.1100000 735,80
31.01.6006.2.225.18.541.339030.01.1100000 157,91
32.01.7003.2.263.03.092.339032.01.1100000 455,00
33.01.8001.2.347.15.452.339014.01.1000101 500,00
33.01.8001.2.347.15.452.339030.01.1000101 600,00
33.01.8001.2.347.15.452.339032.01.1000101 100,00
33.01.8001.2.347.15.452.339093.01.1000101 100,00
33.01.8001.2.357.15.452.339030.01.1000101 250,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
33.01.8001.2.357.15.452.339033.01.1000101 500,00
33.01.8001.2.357.15.452.339039.01.1000101 250,00
36.01.7001.2.311.04.122.339030.01.1100000 303,17
36.01.7001.2.358.04.122.339040.01.1100000 270,23
36.01.7001.2.354.04.122.449052.01.1100000 135,00
36.01.7001.2.354.04.122.339040.01.1100000 362,08
36.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 130,69
36.01.7001.2.311.04.122.339014.01.1100000
35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 50,00
35.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000 42,32
18.01.7001.2.234.04.122.339040.01.1100000 96,69
25.01.4002.2.357.08.244.339033.01.5100000 57,55
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 161,80
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 5.300,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 2.880,30
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 3.002,24
35.02.5005.2.343.16.482.339039.01.5000016 4.617,46
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 714,84
25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 949.634,50
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 3.796,67
29.01.2001.2.041.12.361.339046.02.2620000 162.283,57
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 148,18
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 526.515,18
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 240.454,85
29.01.2002.2.339.12.365.339008.01.2120000 17.484,23
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 758.666,19
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 56.987,69
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 26.575,63
29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 5.096,01
29.01.2003.2.063.12.362.339030.02.2300001 1.121.890,34
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 155.000,31
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 10,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 241.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339046.02.2620000 1.681.960,55
29.01.2002.2.339.12.365.339046.02.2730000 560.113,80
29.01.2002.2.339.12.365.339046.02.2740000 89.800,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 199.759,20
477.000,84
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000 23.560,28
18.01.7001.2.234.04.122.319016.01.1100000 6.117,22
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000
22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 131.184,09
24.01.1009.2.039.10.301.339046.01.3050000 54.292,35
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 10,00
24.02.1010.2.007.10.301.319004.01.3010000 44.820,71
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 2.173,46
24.02.1010.2.007.10.301.319016.01.3010000 27.786,57
25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 3.408,63
25.01.4002.2.125.08.244.319016.01.5100000 51.463,66
25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 1.611,98
25.01.4007.2.299.08.244.319016.01.1000199 43.041,71
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 3.646,74
25.04.4002.2.122.08.245.319011.01.5000007 56.135,58
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 36.945,46
25.04.4002.2.123.08.245.319016.01.5000007 5.331,16
25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 1.262,44
25.04.4007.2.152.08.244.319016.01.5000007 49.313,17
26.01.5003.2.176.26.782.319016.01.1100000 45.842,29
26.01.5006.2.180.17.512.319011.01.1100000 11.471,55
26.01.5006.2.180.17.512.319016.01.1100000 38.299,43
26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 13.619,66
26.01.5010.2.329.15.122.319016.01.1100000 1.799,22
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 1.483,63
26.01.5010.2.334.04.122.319016.01.1100000 6.045,04
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 39.371,43
27.01.5002.2.170.15.452.319011.01.1100000
27.01.5002.2.170.15.452.319016.01.1100000 113.796,15
27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 77.161,17
27.01.5008.2.182.15.452.319011.01.1100000 17.958,82
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 47.361,21
27.01.5010.2.315.15.122.319016.01.1100000 16.870,00
27.01.6001.2.335.20.605.319016.01.1100000 97.538,85
28.01.8002.2.279.06.122.319016.01.1100000 37.694,45
29.01.2004.2.064.12.363.319016.01.1100000 6.071,40
30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 29.909,50
6.607,64
10.230,54
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
30.01.3002.2.230.13.122.319011.01.1100000 55.037,49
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 72.534,17
30.01.3003.2.094.13.391.319016.01.1100000
31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 4.808,99
31.01.6006.2.225.18.541.319016.01.1100000 3.230,98
32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 22.429,77
33.01.5004.2.349.15.453.319011.01.1000101 341.202,53
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 73.501,55
35.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 263.707,35
36.01.7001.2.311.04.122.319016.01.1100000 102.135,68
36.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 4.182,93
36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 105.189,54
24.02.1010.2.001.10.301.339046.02.3010036 165.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 37.045,04
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 26.630,46
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 20.932,61
22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 76.686,03
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 2.815,42
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 13.338,07
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 3.923,17
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 104.941,39
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 22.621,49
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 25.657,91
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 12.957,78
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 53.183,36
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 9.179,86
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.453,67
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 199.616,84
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 40.143,15
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 65.668,31
24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 37.389,94
28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 102.874,32
25.04.4002.2.123.08.245.319113.01.5000007 237.488,34
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 115.189,91
25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 20.500,00
36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 5.981,50
36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 91.646,81
83.447,43
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 69.658,95
25.04.4002.2.122.08.245.319113.01.5000007 73.394,73
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.4000001 52.087,07
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 73.273,02
25.01.4007.2.299.08.244.319113.01.1000199 56.015,86
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 45.526,81
35.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000
25.01.4007.2.152.08.244.319113.01.5100000 1.922,97
25.01.4007.2.299.08.244.319011.01.1000199 6.656,60
25.02.4010.2.130.14.422.319113.01.5000006 36.030,83
25.04.4002.2.121.08.244.319113.01.5000007 30.804,96
25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 40.231,73
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 118,40
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 626.501,42
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 34.285,90
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 759,00
27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 320,92
27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 659,87
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 6.987,53
29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 27.268,82
30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 16.324,32
30.01.3003.2.094.13.391.319113.01.1100000 11.220,53
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 30.139,14
33.01.5004.2.349.15.453.319113.01.1000101 19.632,50
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 17.602,77
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.046.12.361.319016.01.2200000 7.641,64
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 3.551,33
29.01.2001.2.041.12.361.319016.01.2200000 37.340,09
29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 2.288.323,65
29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 551.407,10
29.01.2002.2.339.12.365.319011.01.2130000 68.642,07
29.01.2007.2.078.12.122.319016.01.2200000 14.838,41
29.01.2007.2.078.12.122.339046.01.2200000 10.695,20
1.574,68
7.300,67
22.988,58
552,79
466,32
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 1.978.063,10
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 367.583,39
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 108.190,86
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 232.972,25
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010021 158.626,68
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 20.729,67
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 4.220,21
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 5.209,41
24.02.1010.2.001.10.301.339039.02.3010036 759.041,63
24.02.1010.2.007.10.301.339046.02.3010036 160.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 11.709,82
24.02.1006.2.307.10.303.339032.02.3040059 138.018,35
29.01.2001.2.345.12.361.319011.02.2610000 407.592,22
29.01.2001.2.345.12.361.319113.02.2610000 42.316,89
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 767.762,21
29.01.2001.2.042.12.366.319113.01.2200000 17.500,00
26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 80.489,46
26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 94.662,77
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 162.070,86
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 157.179,09
25.01.4002.2.123.08.244.319113.01.5100000 116.000,00
26.01.5006.2.180.17.512.319113.01.1100000 112.527,02
26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 95.202,52
25.01.4002.2.122.08.244.319113.01.5100000 87.676,58
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 85.082,25
25.01.4002.2.121.08.244.319113.01.5100000 48.246,92
29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 14.484,43
29.01.2003.2.063.12.362.319113.01.2300001 200,00
29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 422.161,69
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 311.458,00
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 206.261,57
29.01.2001.2.041.12.361.339008.01.2200000 171.602,87
29.01.2002.2.339.12.365.339008.01.2120000 166.333,81
29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 113.747,73
29.01.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 112.784,00
29.01.2001.2.041.12.361.339040.01.2200000 104.977,47
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 104.837,32
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2002.0.014.12.365.339091.01.2120000 103.155,22
29.01.2001.2.046.12.361.339030.01.2200007 98.012,00
29.01.2001.2.044.12.361.339039.01.2200000 84.187,90
29.01.2007.2.078.12.122.449052.01.2200000 82.392,07
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 79.716,26
29.01.2004.2.320.12.363.339018.01.2000003 69.328,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 68.754,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120000 62.671,23
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2130000 45.666,00
29.01.2003.2.063.12.362.339008.01.2300000 44.000,00
29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 28.055,59
29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2120000 21.756,21
29.01.2002.2.339.12.365.339040.01.2130000 21.620,70
29.01.2004.2.320.12.363.459066.01.2000003 20.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339040.01.2200000 14.986,61
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 13.468,49
29.01.2001.2.043.12.367.339008.01.2200000 11.956,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2120000 6.343,99
29.01.2001.2.042.12.366.319094.01.2200000 4.500,00
29.01.2001.2.042.12.366.339030.01.2200000 4.319,00
29.01.2005.2.072.12.364.459066.01.2000003 3.573,78
29.01.2007.2.078.12.122.339014.01.2200000 3.309,14
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 3.007,10
29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.2200000 2.773,92
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2130000 2.321,03
29.01.2002.2.339.12.365.339014.01.2120000 2.203,86
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 1.854,93
29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300001 1.700,00
29.01.2001.2.043.12.367.319094.01.2200000 1.500,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2940012 1.100,00
29.01.2001.2.046.12.361.319094.01.2200000 1.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339197.01.2200000 1.000,00
29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300000 900,00
29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2960016 790,00
29.01.2001.2.046.12.361.339030.01.2200000 700,29
29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300000 641,97
29.01.2001.2.041.12.361.339014.01.2200000 597,76
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2007.2.078.12.122.339008.01.2200000 509,78
29.01.2007.2.078.12.122.319094.01.2200000 500,00
29.01.2003.2.056.12.362.319094.01.2300000 500,00
29.01.2001.2.046.12.361.339008.01.2200000 500,00
29.01.2001.2.042.12.366.339008.01.2200000 500,00
29.01.2002.2.339.12.365.339014.01.2130000 406,05
29.01.2002.2.339.12.365.319094.01.2120000 250,00
29.01.2002.2.339.12.365.319094.01.2130000 250,00
29.01.2003.2.063.12.362.319094.01.2300001 200,00
29.01.2002.2.339.12.365.339036.01.2120000 100,00
29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2960014 100,00
29.01.2001.2.042.12.366.339040.01.2200000
29.01.2003.2.056.12.362.339030.01.2300000 84,73
29.01.2001.2.043.12.367.339030.01.2200000 68,07
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2960018 59,38
29.01.2001.2.043.12.367.339032.01.2200000 50,00
29.01.2001.2.042.12.366.449052.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.339032.01.2200000 7,10
29.01.2001.2.043.12.367.339040.01.2200000 5,00
29.01.2001.2.041.12.361.339033.01.2200000 1,72
29.01.2005.2.072.12.364.339018.01.2000003 1,53
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2120000 1,00
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 0,80
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.2130000 0,72
29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2940019 0,65
29.01.2007.2.357.12.122.339039.01.2200000 0,60
29.01.2001.2.042.12.366.339032.01.2200000 0,50
29.01.2007.2.078.12.122.339048.01.2200000 0,44
29.01.2007.2.078.12.122.339036.01.2200000 0,42
29.01.2001.2.043.12.367.449052.01.2200000 0,32
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 0,28
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 0,14
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120024 30.839,77
29.01.2001.2.041.12.361.335043.02.2200021 3.422,14
29.01.2003.2.063.12.362.339030.02.2300001 672.103,81
29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 435.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2730000 161.083,69
135.407,39
128.115,44
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2740000 122.254,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120025 61.164,46
29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2730000 58.129,00
29.01.2002.2.052.12.365.339048.02.2740000 42.324,52
29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 40.463,20
29.01.2001.2.041.12.361.449030.02.2620000 38.712,19
29.01.2002.2.339.12.365.449030.02.2730000 24.393,81
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120026 19.906,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.02.2200007 5.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339030.02.2200007 5.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.02.2620000 10,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 0,01
26.01.5006.1.114.17.512.449051.02.1000156
30.01.3003.2.094.13.391.339039.02.8010008 1.010.950,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.02.8010056 500.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.339039.02.1000013 350.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339046.02.3010036 148.047,00
28.01.8002.2.279.06.122.339030.02.8010047 142.954,96
30.01.3002.2.090.13.392.339039.02.8010046 100.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 66.810,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 2.820,83
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 5.618,11
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 1.518,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 1.518,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 346,80
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 360,39
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 5.366,99
18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 1.529,23
18.01.7001.2.234.04.122.339014.01.1100000 2.775,48
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 374,96
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 795,36
21.01.7002.2.300.15.451.339014.01.1100000 2.204,64
23.01.7001.2.294.04.123.339014.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.090.13.392.339047.01.1100000 326,45
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 4,31
18.01.7001.2.234.04.122.319001.01.1100000 0,60
36.01.7001.2.311.04.122.319001.01.1100000 1.500,00
1.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
26.01.5010.2.329.15.122.319001.01.1100000 1.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.319094.01.1100000 800,00
26.01.5010.2.334.04.122.319001.01.1100000 600,00
18.01.7001.2.234.04.122.319094.01.1100000 500,00
36.01.7001.2.354.04.122.319094.01.1100000 500,00
19.01.7001.2.359.04.122.319094.01.1100000 500,00
22.01.6007.2.363.22.661.319094.01.1100000 500,00
26.01.5010.2.334.04.122.319094.01.1100000 500,00
36.01.7001.2.358.04.122.319094.01.1100000 500,00
26.01.5010.2.329.15.122.319094.01.1100000 500,00
26.01.5003.2.333.15.451.319094.01.1100000 500,00
26.01.5006.2.180.17.512.319094.01.1100000 500,00
26.01.5003.2.176.26.782.319094.01.1100000 500,00
27.01.5010.2.315.15.122.319094.01.1100000 500,00
27.01.5001.2.340.15.452.319094.01.1100000 500,00
27.01.5002.2.170.15.452.319094.01.1100000 500,00
27.01.5002.2.171.15.452.319094.01.1100000 500,00
27.01.6001.2.335.20.605.319094.01.1100000 500,00
28.01.8002.2.279.06.122.319094.01.1100000 500,00
29.01.2004.2.064.12.363.319094.01.1100000 500,00
30.01.3002.2.230.13.122.319094.01.1100000 500,00
30.01.3003.2.094.13.391.319094.01.1100000 500,00
31.01.6006.2.225.18.541.319094.01.1100000 500,00
35.01.5005.2.364.16.482.319094.01.1100000 500,00
21.01.7002.2.300.15.451.319094.01.1100000 156,53
29.01.2001.2.042.12.366.319011.01.2200000
29.01.2001.2.043.12.367.319016.01.2200000 180.000,00
29.01.2003.2.063.12.362.319011.01.2300001 1.000,00
29.01.2003.2.063.12.362.319016.01.2300001 200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319004.01.2200000 200,00
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200007 7.778,37
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 273.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 995.926,41
25.01.4002.2.123.08.244.319011.01.5100000 787.913,07
25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 419.598,25
24.02.1010.2.001.10.301.319004.01.3010000 104.036,47
73.888,54
72.062,41
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.02.1006.2.307.10.303.319016.01.3040000 21.670,14
24.02.1006.2.307.10.303.319016.01.3040000 44.271,12
25.01.4002.2.121.08.244.319011.01.5100000 60.403,59
20.01.3007.2.108.27.812.319004.01.1100000 53.897,80
24.02.1010.2.001.10.301.319016.01.3010000 29.876,39
25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007 16.958,83
25.04.4002.2.122.08.245.319016.01.5000007 10.756,22
19.01.7001.2.359.04.122.319016.01.1100000
25.04.4002.2.121.08.244.319016.01.5000007 9.542,49
23.01.7001.2.294.04.123.319016.01.1100000 7.297,55
36.01.7001.2.354.04.122.319016.01.1100000 6.500,00
25.02.4010.2.130.14.422.319016.01.5000006 4.000,00
26.01.5010.2.327.04.122.319016.01.1100000 3.298,52
35.01.5005.2.364.16.482.319016.01.1100000 3.286,56
22.01.6007.2.363.22.661.319016.01.1100000 2.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.319004.01.1100000 1.855,98
21.01.7002.2.300.15.451.319016.01.1100000 1.500,00
22.01.6004.2.289.23.695.319016.01.1100000 1.290,69
19.01.7001.2.359.04.122.319004.01.1100000 1.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319004.01.1100000 1.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.319094.01.5000006
33.01.5004.2.349.15.453.319094.01.1000101 500,00
33.01.8001.2.347.15.452.319094.01.1000101 500,00
25.01.4007.2.124.08.243.319094.01.5100000 500,00
25.04.4002.2.121.08.244.319094.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.153.08.244.319094.01.5000007 500,00
25.01.4002.2.125.08.244.319094.01.5100000 500,00
25.01.4007.2.299.08.244.319094.01.1000199 500,00
24.02.1010.2.001.10.301.319094.01.3010000 500,00
24.02.1010.2.007.10.301.319094.01.3010000 500,00
24.02.1006.2.307.10.303.319094.01.3040000 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.319094.01.3030000 500,00
25.04.4002.2.122.08.245.319094.01.5000007 500,00
25.04.4002.2.123.08.245.319094.01.5000007 500,00
36.01.7001.2.358.04.122.319004.01.1100000 500,00
25.04.4007.2.152.08.244.319094.01.5000007 500,00
27.01.5008.2.182.15.452.319094.01.1100000 500,00
400,00
400,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
22.01.6004.2.289.23.695.319094.01.1100000 400,00
21.01.7002.2.300.15.451.319094.01.1100000 340,67
24.02.1011.0.014.10.302.319091.01.3020000 196,30
24.02.1012.0.014.10.304.339091.01.3030000 186,15
24.01.1009.2.039.10.301.319094.01.3050000 164,58
32.01.7003.2.263.03.092.319094.01.1100000 118,24
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000
24.02.1011.2.305.10.302.339036.01.3020000 53,71
27.01.5001.2.340.15.452.319013.01.1100000 46,67
24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 45,96
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 38,00
24.02.1010.0.014.10.301.319091.01.3010000 32,03
36.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000
36.01.7001.2.311.04.122.339036.01.1100000 7,50
24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 1,46
25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 0,45
30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 0,33
32.01.7003.2.263.03.092.319092.01.1100000 0,16
25.01.4007.2.152.08.244.319011.01.5100000 0,07
29.01.2001.2.046.12.361.449052.01.2200000 0,04
36.01.7001.2.358.04.122.339014.01.1100000 117.715,87
26.01.5010.2.334.04.122.339032.01.1100000 1.322,17
29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000 104,57
22.01.6007.2.363.22.661.339014.01.1100000 99,00
31.01.6006.2.225.18.541.339014.01.1100000 344,97
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 140,29
27.01.5002.2.170.15.452.339032.01.1100000 126,45
26.01.5010.2.327.04.122.339040.01.1100000 99,91
19.01.7001.2.359.04.122.339014.01.1100000 99,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040059 94,41
30.01.3002.1.016.13.392.449051.01.1000140 85,79
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 20.038,16
25.01.4007.2.152.08.244.339014.01.5100000 6.419,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.8000056 5.782,91
25.08.4005.2.146.08.242.445042.01.5000008 2.095,87
25.08.4005.2.146.08.242.335043.01.5000008 1.710,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.8010046 1.000,00
1.000,00
790,63
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
25.04.4002.2.153.08.244.339014.01.5000007 722,90
24.02.1011.2.305.10.302.339014.01.3020000 595,87
25.07.4002.2.153.08.244.339030.01.5000031 500,00
25.07.4002.2.153.08.244.339039.01.5000031 500,00
25.07.4004.2.139.08.241.335043.01.5000031 500,00
25.07.4004.2.139.08.241.445042.01.5000031 500,00
24.02.1012.2.306.10.304.339014.01.3030000 365,29
25.04.4002.2.123.08.245.339014.01.5000007 285,15
24.02.1010.2.001.10.301.339014.01.3010000 268,19
19.02.7001.2.262.04.122.339039.01.1000102 251,39
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040001 109,97
25.01.4002.2.123.08.244.339030.01.5100000
27.01.6001.2.335.20.605.339008.01.1100000 93,00
32.01.7003.2.263.03.092.339033.01.1100000 86,65
25.04.4002.2.122.08.245.339039.01.5000007 84,57
24.01.1009.2.039.10.301.339032.01.3050000 84,36
25.04.4007.2.152.08.244.339030.01.5000007 83,50
26.01.5010.2.327.04.122.339008.01.1100000 78,80
24.01.1009.2.039.10.301.339040.01.3050000 78,71
24.01.1009.0.014.10.301.449091.01.3050000 77,98
24.01.1009.2.040.10.301.339040.01.3050000 70,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040019 69,96
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 68,50
26.01.5010.2.329.15.122.339014.01.1100000 64,41
25.04.4002.2.122.08.245.339008.01.5000007 61,45
21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 59,52
25.01.4002.2.125.08.244.339040.01.5100000 59,45
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 59,44
32.01.7003.2.263.03.092.339040.01.1100000 57,24
26.01.5003.2.176.26.782.339008.01.1100000 49,42
20.01.3007.2.108.27.812.339031.01.1100000 44,65
24.02.1012.2.306.10.304.339040.01.3030000 44,40
24.02.1006.2.307.10.303.339040.01.3040000 44,01
25.04.4002.2.122.08.245.339014.01.5000007 41,69
33.01.8001.2.347.15.452.339047.01.1000101 40,51
33.01.5004.2.349.15.453.339008.01.1000101 40,00
19.02.7001.2.262.04.122.339014.01.1000102 34,03
33,92
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
22.01.6007.2.363.22.661.339040.01.1100000 33,71
27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 32,66
24.01.1009.2.039.10.301.339139.01.3050000 30,00
20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 29,05
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 26,18
30.01.3002.2.230.13.122.339040.01.1100000 25,90
26.01.5006.2.180.17.512.339030.01.1100000 23,47
26.01.5006.2.180.17.512.339008.01.1100000 23,39
27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 21,02
25.01.4002.2.123.08.244.339040.01.5100000 19,18
25.01.4007.2.124.08.243.339014.01.5100000 18,48
26.01.5003.2.333.15.451.339040.01.1100000 18,10
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 17,32
23.01.7001.0.010.28.846.339039.01.1100000 17,00
36.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000 16,98
30.01.3003.2.094.13.391.339014.01.1100000 15,73
19.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 14,84
24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 14,77
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 13,53
25.04.4007.2.152.08.244.339008.01.5000007 12,74
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 12,70
30.01.3003.2.094.13.391.449052.01.1100000 12,00
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 11,96
27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 11,77
18.01.7001.2.234.04.122.337170.01.1100000
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 8,00
18.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 7,72
30.01.3002.2.089.13.392.339008.01.1100000 7,01
36.01.7001.2.354.04.122.339030.01.1100000 4,07
25.01.4002.2.153.08.244.339040.01.5100000 3,94
32.01.7003.2.263.03.092.339030.01.1100000 3,58
27.01.5002.2.170.15.452.339008.01.1100000 3,05
19.01.7001.2.359.04.122.339014.01.1100000 1,90
27.01.5001.2.340.15.452.339040.01.1100000 1,82
26.01.5010.2.334.04.122.339008.01.1100000 1,72
26.01.5006.2.180.17.512.339040.01.1100000 1,68
25.01.4007.2.152.08.244.339040.01.5100000 1,61
1,60
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
27.01.5008.2.182.15.452.339040.01.1100000 1,32
19.02.7001.2.262.04.122.339040.01.1000102 1,01
29.01.2004.2.064.12.363.339008.01.1100000 1,00
25.04.4002.2.123.08.245.339040.01.5000007 1,00
25.04.4002.2.153.08.244.339040.01.5000007 1,00
25.01.4002.2.121.08.244.339040.01.5100000 1,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 0,96
26.01.5003.2.333.15.451.339039.01.1100000 0,91
24.01.1009.2.039.10.301.339030.01.3050000 0,90
36.01.7001.2.311.04.122.339008.01.1100000 0,87
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 0,80
26.01.5010.2.329.15.122.339030.01.1100000 0,79
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 0,72
25.01.4007.2.299.08.244.339040.01.1000199 0,67
27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 0,57
24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 0,57
24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 0,57
30.01.3002.2.089.13.392.339040.01.1100000 0,56
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 0,52
19.01.7001.2.359.04.122.339030.01.1100000 0,50
25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 0,47
26.01.5003.2.333.15.451.339030.01.1100000 0,42
24.02.1010.2.007.10.301.339048.01.3010000 0,40
30.01.3002.2.230.13.122.339030.01.1100000 0,32
25.04.4002.2.122.08.245.339030.01.5000007 0,31
29.01.2002.2.052.12.365.339039.01.2120000 0,30
24.01.1009.2.357.10.301.339033.01.3050000 0,25
25.04.4002.2.123.08.245.335043.01.5000007 0,25
27.01.5010.2.315.15.122.339008.01.1100000 0,21
25.01.4007.2.152.08.244.339030.01.5100000 0,20
20.01.3007.2.108.27.812.339008.01.1100000 0,14
24.01.1009.2.040.10.301.339030.01.3050000 0,13
25.01.4007.2.124.08.243.339030.01.5100000 0,12
25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 0,10
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 0,10
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 0,09
25.04.4002.2.153.08.244.449052.01.5000007 0,06
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 0,05
24.02.1011.2.305.10.302.339093.01.3020000 0,03
27.01.6001.2.335.20.605.339030.01.1100000 0,02
18.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000 0,01
29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 130.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.319013.01.2120000 26.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 399.469,08
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 404.659,33
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 104.530,53
31.01.6006.2.225.18.541.319013.01.1100000 74.589,59
25.04.4002.2.122.08.245.319013.01.5000007 3.810,62
30.01.3002.2.089.13.392.319013.01.1100000 41.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.319013.01.5000007 1.512,16
21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 47.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 37.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.319013.01.5000007 1.743,36
31.01.6006.2.225.18.541.319013.01.1100000 272,71
36.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 36.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319013.01.1100000 19.588,35
36.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 30.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319013.01.1100000 224,55
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 21.310,64
24.01.1009.2.039.10.301.319013.01.3050000 20.884,60
25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007 14.275,33
25.04.4007.2.152.08.244.319013.01.5000007 11.027,58
29.01.2001.2.046.12.361.319013.01.2200000 275,75
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 3.867,20
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 6.291,89
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 3.826,10
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 252,22
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 1.692,09
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 10.018,57
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 8.778,03
36.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 2.195,87
25.01.4007.2.299.08.244.319013.01.1000199 10.250,26
25.04.4007.2.152.08.244.319013.01.5000007 3.661,62
25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007 756,71
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
24.01.1009.2.039.10.301.319013.01.3050000 5.843,49
18.01.7001.2.234.04.122.319013.01.1100000 7.264,82
20.01.3007.2.108.27.812.319013.01.1100000
21.01.7002.2.300.15.451.319013.01.1100000 360,69
22.01.6004.2.289.23.695.319013.01.1100000 1.126,74
25.04.4002.2.121.08.244.319013.01.5000007
26.01.5003.2.176.26.782.319013.01.1100000 555,26
30.01.3002.2.230.13.122.319013.01.1100000 500,64
30.01.3002.2.089.13.392.319013.01.1100000 9.638,42
31.01.6006.2.225.18.541.319013.01.1100000 952,04
36.01.7001.2.311.04.122.319013.01.1100000 400,46
36.01.7001.2.358.04.122.319013.01.1100000 1.001,62
28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 374,04
28.01.8002.2.279.06.122.319013.01.1100000 130,68
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 1.694,22
24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 7.773,10
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 28.726,04
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 2.566,60
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 20.774,47
24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 13.191,02
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 4.697,28
24.02.1012.2.306.10.304.339030.01.3030000 16.585,90
24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 9.163,55
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 3.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 2.398,33
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 5.145,87
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 315,34
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 15.248,99
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 10.468,88
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 3.968,14
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 3.112,41
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.093,52
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 4.773,63
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 4.371,75
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 4.201,63
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 4.147,33
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 3.859,19
1.755,29
1.272,62
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
36.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 2.755,07
25.01.4007.2.124.08.243.339039.01.5100000 2.745,57
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 2.666,89
30.01.3003.2.094.13.391.339039.01.1100000 2.605,87
30.01.3002.2.089.13.392.339039.01.1100000 2.379,58
20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.1100000 2.376,17
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 2.281,56
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 1.912,37
31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 1.781,56
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 1.673,63
20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 1.576,72
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 552,86
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 940,85
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 987,19
24.02.1006.2.307.10.303.319013.01.3040000 576,15
33.01.5004.2.349.15.453.319013.01.1000101 49.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.319013.01.1100000 64.054,94
29.01.2003.2.063.12.362.319013.01.2300001 42.261,48
25.01.4002.2.125.08.244.319013.01.5100000 137,35
25.02.4010.2.130.14.422.319013.01.5000006 2.847,60
25.04.4002.2.153.08.244.319013.01.5000007 6.000,00
26.01.5006.2.180.17.512.319013.01.1100000 3.028,46
26.01.5010.2.327.04.122.319013.01.1100000 21.018,57
26.01.5010.2.334.04.122.319013.01.1100000 37.057,27
29.01.2003.2.056.12.362.319013.01.2300000 27.531,98
29.01.2003.2.063.12.362.319013.01.2300001 15.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.319013.01.1100000
33.01.5004.2.349.15.453.319013.01.1000101 62,65
29.01.2001.2.042.12.366.319013.01.2200000 22.500,00
29.01.2001.2.042.12.366.319013.01.2200000
27.01.5008.2.182.15.452.319013.01.1100000 3.445,06
33.01.8001.2.347.15.452.319013.01.1000101 1.777,70
29.01.2001.2.042.12.366.319013.01.2200000
29.01.2001.2.043.12.367.319013.01.2200000 816,85
29.01.2002.2.339.12.365.319013.01.2130000 92,52
29.01.2007.2.078.12.122.319013.01.2200000
2.502,03
14.905,45
272.000,00
15.000,00
345.362,59
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16273/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 3.935,39
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 33.503,79
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000
29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000 6.625,67
29.01.2007.2.078.12.122.339048.01.2200000 1.493,36
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 41,68
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 8.978,08
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 169.016,92
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 31.950,25
20.01.3007.2.108.27.812.319013.01.1100000 18.122,32
20.01.3007.2.108.27.812.319013.01.1100000 299.218,74
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 50.469,63
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 1.530,37
52.376,50
Total Anulação: 72.945,28
36.441.976,19
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.274, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 14.854.453,33 (Quatorze milhões oitocentos e cinquenta e
quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Dezembro de 2025, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Dezembro de 2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves
Diretora de Administração Financeira
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
25.01.4007.2.124.08.243.339046.01.5100000 2.270,73
18.01.7001.2.234.04.122.339046.01.1100000 13.115,79
19.01.7001.2.359.04.122.339046.01.1100000 30.639,63
20.01.3007.2.108.27.812.339046.01.1100000 52.161,12
21.01.7002.2.300.15.451.339046.01.1100000 21.311,06
22.01.6004.2.289.23.695.339046.01.1100000
22.01.6007.2.363.22.661.339046.01.1100000 4.490,67
23.01.7001.2.294.04.123.339046.01.1100000 19.227,34
24.01.1009.2.039.10.301.339046.01.3050000 37.526,02
24.02.1006.2.307.10.303.339046.01.3040000 28.594,93
24.02.1010.2.001.10.301.339046.01.3010000
24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 4.590,38
24.02.1011.2.305.10.302.339046.01.3020000 265,99
24.02.1012.2.306.10.304.339046.01.3030000
25.01.4002.2.125.08.244.339046.01.5100000 152.424,97
25.01.4007.2.152.08.244.339046.01.5100000 244.281,32
25.01.4007.2.299.08.244.339046.01.1000199
25.02.4010.2.130.14.422.339046.01.5000006 80.472,61
25.04.4002.2.121.08.244.339046.01.5000007 4.812,72
25.04.4002.2.122.08.245.339046.01.5000007 648,78
25.04.4002.2.123.08.245.339046.01.5000007 4.897,68
25.04.4002.2.153.08.244.339046.01.5000007 1.329,39
25.04.4007.2.152.08.244.339046.01.5000007 4.929,51
26.01.5003.2.176.26.782.339046.01.1100000
26.01.5003.2.333.15.451.339046.01.1100000 36.554,72
26.01.5006.2.180.17.512.339046.01.1100000 47.463,21
26.01.5010.2.327.04.122.339046.01.1100000
26.01.5010.2.329.15.122.339046.01.1100000 826,89
26.01.5010.2.334.04.122.339046.01.1100000 17.199,45
27.01.5001.2.340.15.452.339046.01.1100000 11.415,44
27.01.5002.2.170.15.452.339046.01.1100000 55.023,75
27.01.5002.2.171.15.452.339046.01.1100000 11.932,68
27.01.5008.2.182.15.452.339046.01.1100000
27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 9.104,78
27.01.6001.2.335.20.605.339046.01.1100000 9.437,27
15.240,24
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 62.282,41
6.227,07
29.049,30
14.397,09
29.027,90
8.058,96
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
28.01.8002.2.279.06.122.339046.01.1100000 121.946,91
29.01.2001.2.041.12.361.339046.01.2200000 407.520,10
29.01.2001.2.043.12.367.339046.01.2200000
29.01.2001.2.046.12.361.339046.01.2200000 2.696,04
29.01.2002.2.339.12.365.339046.01.2120000 1.438,46
29.01.2002.2.339.12.365.339046.01.2130000 208.153,83
29.01.2004.2.064.12.363.339046.01.1100000 85.402,16
30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 56.940,23
30.01.3002.2.230.13.122.339046.01.1100000 28.972,98
30.01.3003.2.094.13.391.339046.01.1100000 11.462,01
31.01.6006.2.225.18.541.339046.01.1100000 6.144,45
32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 14.330,98
33.01.5004.2.349.15.453.339046.01.1000101 21.206,58
33.01.8001.2.347.15.452.339046.01.1000101 3.810,06
33.01.8001.2.347.15.452.339046.01.4000001 16.643,36
35.01.5005.2.364.16.482.339046.01.1100000 3.447,00
36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 7.003,17
36.01.7001.2.354.04.122.339046.01.1100000 46.227,91
36.01.7001.2.358.04.122.339046.01.1100000 10.502,07
20.01.3007.2.108.27.812.339091.01.1100000 95.311,62
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 1.512,00
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 3.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 2.227,79
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 1.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 1.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 865,29
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 533,51
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 500,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 312,91
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 65.233,08
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 8.080,43
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 54.759,54
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 426.606,68
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 3.939,77
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 20.776,50
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 2.046,92
1.196,16
113.165,44
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 75.082,11
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 6.711,54
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 21.329,15
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 20.909,28
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 24.779,40
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 27.648,08
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 30.487,95
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 5.062,91
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 5.299,76
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 1.338,02
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 578,72
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 930,60
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.692,15
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 706.850,10
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 66.084,18
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 27.530,38
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 15.764,60
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 40.553,69
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 24.628,23
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 40.830,33
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 22.536,61
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 16.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 344.914,08
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 103.929,78
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 178.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 50.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 30.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 25.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 722.578,66
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 282.468,57
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.922.753,53
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 67.191,81
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 672.934,84
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 416.572,46
560.149,42
247.866,24
18.331,66
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação 29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 9.254,63
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 187.909,02
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 1.194,39
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 1.166,22
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 500,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 160,66
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 5.843,49
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 970,01
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 301,84
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 1.235,86
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 7.535,69
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 1.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 250,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 2.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 700,63
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 4.481,32
29.01.2001.2.046.12.361.339046.01.2200000 7.149,29
29.01.2002.2.339.12.365.339039.05.2620003 4.207.408,09
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 14.304,99
645.000,00
Total Suplementação: 2.620,62
Dotaçao 14.854.453,33
Valor
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 2.270,73
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 13.115,79
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 30.639,63
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 52.161,12
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 21.311,06
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.490,67
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 19.227,34
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 37.526,02
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 28.594,93
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.590,38
265,99
152.424,97
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 244.281,32
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 80.472,61
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.812,72
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 648,78
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.897,68
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 1.329,39
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.929,51
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 36.554,72
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 47.463,21
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 826,89
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 17.199,45
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 11.415,44
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 55.023,75
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 11.932,68
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 9.104,78
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 9.437,27
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 15.240,24
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 62.282,41
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 6.227,07
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 29.049,30
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 14.397,09
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 29.027,90
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 8.058,96
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 121.946,91
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 407.520,10
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 2.696,04
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 1.438,46
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 208.153,83
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 85.402,16
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 56.940,23
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 28.972,98
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 11.462,01
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 6.144,45
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 14.330,98
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 21.206,58
3.810,06
16.643,36
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 3.447,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 7.003,17
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 46.227,91
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 10.502,07
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 95.311,62
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 1.512,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 3.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339014.01.1100000 2.227,79
22.01.6004.2.289.23.695.339014.01.1100000 1.000,00
30.03.3002.2.099.13.392.449052.01.1100000 1.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339014.01.1100000
35.01.5005.2.364.16.482.339014.01.1100000 865,29
32.01.7003.2.263.03.092.339014.01.1100000 533,51
27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 500,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 312,91
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 65.233,08
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 8.080,43
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 54.759,54
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 426.606,68
35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 3.939,77
36.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000 20.776,50
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 2.046,92
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 1.196,16
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 113.165,44
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 75.082,11
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 6.711,54
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 21.329,15
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 20.909,28
24.02.1006.2.307.10.303.339039.01.3040000 24.779,40
24.02.1010.2.007.10.301.339039.01.3010000 27.648,08
24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 30.487,95
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 5.062,91
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 5.299,76
31.01.6006.2.225.18.541.339039.01.1100000 1.338,02
36.01.7001.2.354.04.122.339030.01.1100000 578,72
36.01.7001.2.311.04.122.339030.01.1100000 930,60
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.692,15
706.850,10
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 66.084,18
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 27.530,38
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 15.764,60
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 40.553,69
29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000 24.628,23
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 40.830,33
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 22.536,61
24.01.1009.2.039.10.301.339139.01.3050000 16.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 344.914,08
29.01.2001.2.041.12.361.449030.02.2620000 103.929,78
29.01.2001.2.344.12.361.319011.02.2610000 178.000,00
29.01.2001.2.344.12.361.319013.02.2610000 50.000,00
29.01.2001.2.344.12.361.319113.02.2610000 30.000,00
29.01.2001.2.345.12.361.319013.02.2610000 25.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2730000 722.578,66
29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 282.468,57
29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2710000 1.922.753,53
29.01.2002.2.342.12.365.319004.02.2720000 67.191,81
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 672.934,84
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 416.572,46
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 560.149,42
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 247.866,24
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 18.331,66
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000
24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 9.254,63
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2710000 187.909,02
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000
29.01.2001.2.041.12.361.319011.02.2620000 1.194,39
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.166,22
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
18.01.7001.2.234.04.122.339030.01.1100000 500,00
28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 160,66
29.01.2001.2.341.12.361.319094.02.2610000 5.843,49
29.01.2002.2.342.12.365.319094.02.2710000 970,01
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 301,84
29.01.2002.2.342.12.365.319094.02.2720000 1.235,86
29.01.2001.2.041.12.361.319094.02.2620000 1.000,00
7.535,69
1.000,00
250,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/12/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16274/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2001.2.344.12.361.319094.02.2610000 2.000,00
29.01.2001.2.345.12.361.319094.02.2610000 700,63
29.01.2002.2.339.12.365.449030.02.2730000
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 4.481,32
29.01.2001.2.341.12.361.319011.05.2610003 7.149,29
29.01.2001.2.043.12.367.339008.01.2200000 4.207.408,09
29.01.2001.2.341.12.361.319011.05.2610003 14.304,99
18.01.7001.2.250.04.131.339039.01.1100000 645.000,00
2.620,62
Total Anulação: 14.854.453,33
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.328, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga para 31 de março de 2026 o prazo para
recolhimento de parcelas de IPTU e Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre
em 10 de março de 2026, e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo n° 5.334/26
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) de
imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana IPTU, cujo vencimento original ocorre em 10 de março
de 2026.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de março do corrente ano o prazo para recolhimento da(s) parcela(s) da
Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, cujo vencimento original ocorre em 10 de março de 2026.
Art. 3º Em caso de não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo até 31 de março de 2026,
incidirão encargos desde o vencimento original.
Art. 4º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já recolhidas, a qualquer título.
Art. 5º Fica revogado o Decreto n. 16.312, de 6 de março de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - TELEFONE PABX 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.329, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga o prazo para recolhimento de parcelas dos tributos mobiliários
(ISS, Taxas e Preço Público), e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo n° 4.852/26,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março do corrente ano o prazo para recolhimento
da(s) parcela(s) dos tributos mobiliários, cujo vencimento original ocorrerá em 10 de março de
2026.
Parágrafo único. Após o dia 31 de março de 2026, incidirão encargos desde o vencimento
original para as parcelas citadas do caput.
Art. 2º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já
recolhidas, a qualquer título.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n. 16.311, de 6 de março de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.331, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Retifica a datação do Decreto nº 16.322, publicado dia 13
de março de 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º No Decreto nº 16.322, publicado dia 13 de março de 2026, onde se lê "Decreto nº
16.322, de 13 de fevereiro de 2026", leia-se "Decreto nº 16.322, de 13 de março de 2026".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 35.360/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 52/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma EDE TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA , no valor total de R$ 325.702,08 (Trezentos e
vinte e cinco mil, setecentos e dois reais e oito centavos.); 4 Ao Setor de Contratos para
redação contratual; 5 À Secretaria de Obras, para acompanhamento.
SEO, aos 13/03/2026
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.864/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 56/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de 23.453.010 VINICIUS DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.778/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 55/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de 23.453.010 VINICIUS DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.877/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 57/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de 23.453.010 VINICIUS DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 16/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.253/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a
favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.094,79 (Um mil e noventa e
quatro reais e setenta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 4.084/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 59/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME RIBEIRO FILHO, no
valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.123/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 61/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME RIBEIRO FILHO, no
valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.108/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 60/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME RIBEIRO FILHO, no
valor total de R$ 2.165,30 (dois mil cento e sessenta e cinco e trinta centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.405/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 116/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS
LTDA, no valor de R$ 5.687,90 (Cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e
noventa centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 4.746/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.256/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 259/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.259/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 271/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 12.829,50 (Dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.260/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 271/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de R$ 329,47 (Trezentos
vinte e nove reais e quarenta e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.275/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de R$ 36.072,36 (Trinta e
seis mil e setenta e dois reais e trinta e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.240/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 217/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.218,00 (Quatro mil e duzentos e dezoito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.263/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor de
R$ 2.583,00 (Dois mil e quinhentos e oitenta e três reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.258/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 265/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 10.805,40 (Dez mil
e oitocentos e cinco reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.422/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.237,00 (Quatro mil e duzentos e trinta e
sete reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.040/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
agenciamento de passagem aérea nacional, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.705/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.450,00 (Um mil e
quatrocentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.278/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, no valor de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.438/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 399/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, no valor de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.080/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutido, constante do presente processo, a
favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 180,63 (Cento e oitenta reais
e sessenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.786/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 58/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma VINÍCIUS DE ANDRADE
SANTOS , no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento de sessenta e cinco reais e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 16/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.945/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 54/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma GUILHERME RIBEIRO
FILHO , no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento de sessenta e cinco reais e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 16/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 32.675/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 276/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: : LOTE 1:
Reforma da rede elétrica e do telhado do CEDIC, situado a Av. dos Bombeiros - Jardim Garcez,
Taubaté - SP. LOTE 2: Reforma do Pamo Água Quente, situado à Rua José Teófilo da Cruz, 600,
Água Quente, Taubaté/SP. LOTE 3: Reforma do pamo Chácara Silvestre, situado à Rua Isidoro
Nogueira Tinoco, 371, Chácara Silvestre, Taubaté/SP. LOTE 4: Adequação da Parte Elétrica e
Readequação do ESF Vila São José, Praça da Inconfidência,67, Vila São José, Taubaté/SP , as
empresas: Ferreira e Patriota Engenharia e Construções Ltda, no valor total R$ 396.674,45 ; LF
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, no valor total R$ 401.178,15.
SES, 13/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.768/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 62/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma VINÍCIUS DE ANDRADE
SANTOS , no valor total de R$ 2.165,30 (Dois mil, cento de sessenta e cinco reais e trinta
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5
À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 16/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 254-II/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 254-II/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço para monitoração e controle radiológico, para atendimento da demanda do Centro de
Especialidades Odontológicas, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 16/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital R-001/2026 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
117/125
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118/125
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 19/2025 (PROC. PREX 86/2021 GRP
2021/128271)
Conveniado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Objeto: Estabelecer vínculo entre a DEFENSORIA e a ENTIDADE, visando proporcionar
aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de graduação de
Psicologia: Básico I, Específico I e Específico II, a oportunidade de realização de estágio na
Defensoria Pública de Taubaté, conforme especificações do plano de trabalho (1494755).
Celebração: 16/03/2026.
Vigência: 16/03/2026 até 15/03/2029.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1008/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 4.324/2025
ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CELEBRADA EM 16/04/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 21.512,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0017/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE
01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1009/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP PROCESSO: 4.324/2025 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 17/04/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 34.829,78 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0017/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0182/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 5.078/2026 ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 17 X 5 X 25 - 16 LONAS - L3 - PÁ CARREGADEIRA VALOR:
R$ 11.240,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0178/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 5.129/2026 ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0176/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 4.716/2026 ASSINATURA:
13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0187/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.268/2026 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 396,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0190/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.780/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL VALOR: R$ 4.461,48
VIGÊNCIA: 18/03/2026 A 31/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0225/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0151/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
33.778/2025 ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAMO SITO AO PARQUE PADUAN, RUA OSCAR
SEVERIANO DOS ANJOS, 31/31, TAUBATÉ-SP VALOR: R$ 589.000,00 VIGÊNCIA: 240
DIAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0284/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0184/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 4.290/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº. 6
VALOR: R$ 1.683,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0183/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 5.071/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 2.152,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0171/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.581/2026
ASSINATURA: 13/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS PREFIXOS PX 2365, PX 1278, PX 1575, PX 2093, PX
2202, PX 2355, PX 2366 E PX 2388, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA, PARA
ATENDIMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESTA MUNICIPALIDADE DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR:
R$ 98.354,95 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0262/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.680/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0163/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MED CENTER COMERCIAL LTDA PROCESSO: 3.014/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL Nº. 12 VALOR: R$ 4.710,66 VIGÊNCIA: 20
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0164/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA OESTE PAULISTA LTDA PROCESSO: 2.967/2026 ASSINATURA: 16/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA 40X12 VALOR: R$ 1.188,95 VIGÊNCIA: 20 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0175/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 4.129/2026 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS VALOR:
R$ 1.560,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0169/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 3.049/2026 ASSINATURA:
16/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO
TAMANHO P, PP, M E G VALOR: R$ 72.240,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0125/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 4.361/2026
ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (03 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO DO "UMADET" VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 24/07/2026 E
25/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0174/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 4.418/2026
ASSINATURA: 16/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5 X 5 (10 DIAS) PARA
ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E FESTA DE SANTA
LUZIA" VALOR: R$ 2.640,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 13/12/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº 15.916/2025 1DOC
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Taubaté
CNPJ: 72.286.040/0001-52
Emenda Parlamentar n º 202537170021 R$130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à
celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o Município de
Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS, e a
Organização da Sociedade de Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE -
Taubaté, inscrita no CNPJ sob nº 72.286.040/0001-52, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 12, no Conselho
Municipal de Assistência Social CMAS.
I DO OBJETO:
O objeto consiste na transferência voluntária de recursos federais oriundos da Emenda Parlamentar
Individual Federal nº 202537170021, vinculada à programação nº 355410220250002, ação
orçamentária 219G Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS, na
modalidade fundo a fundo (GND 4), no valor total de R$ 133.274,72 (cento e trinta e três mil,
duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), incluídos os rendimentos financeiros.
Os recursos serão aplicados na aquisição de veículo automotor, equipamentos eletrônicos e
instrumentos musicais, a serem utilizados na execução do Serviço de Proteção Social Especial de
Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, em conformidade com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e de acordo
com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de
Taubaté
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 166, § 9º, instituiu as Emendas Parlamentares
Individuais como instrumento de participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento
anual, visando à adequada alocação dos recursos públicos;
Considerando a Resolução CNAS/MDS n°177, de 17/12/2024, que dispõe sobre os critérios de
transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, alocados na Ação
Orçamentária 219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando o Ofício nº 4155, do Deputado Federal Marcio Alvino, datado de 02 de junho de 2025,
por meio do qual a Emenda Individual foi direcionada, de forma expressa, à Organização da
Sociedade Civil (OSC) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté/SP, na
modalidade de investimento, para aquisição de equipamentos destinados à Proteção Social Básica;
Considerando a Portaria MDS nº 1.044/2024, em seu art. 47, autoriza que, nas programações
destinadas à aquisição de veículos e materiais permanentes, que o ente federativo repasse recursos às
organizações de assistência social, devendo observar a Lei nº 13.019/2014;
Considerando o Artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que tra-
zem estabelecidos, a saber:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato,
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso);
Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº
13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de chamamento
público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada pelo administrador público,
observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na legislação vigente, aplicando-se ao caso
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de
Taubaté
descrito na referida manifestação:
"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. § 1o Sob pena de
nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for
efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da
administração pública."
Considerando que, no presente caso, a Organização da Sociedade Civil beneficiária encontra-se ex-
pressamente indicada na Emenda Parlamentar Individual, não havendo discricionariedade da Admi-
nistração Pública Municipal quanto à escolha da entidade, restringindo-se a análise à regularidade
documental, à compatibilidade do objeto e à capacidade técnica para execução da parceria;
Considerando que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS
109/2009) define que o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas
com Deficiência e suas Famílias, consiste na oferta de serviço especializado a pessoas de ambos os
sexos, com grau de dependência e que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos,
cuja as ações executadas devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do
dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências, promovendo a autonomia,
a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes;
Considerando que a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE - Taubaté, locali-
zada localizada no Município de Taubaté, à Rua Estrada Antônio de Angelis, nº 801, Cataguá, é ca-
dastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e possui inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social, que a certifica para a oferta do Serviço de Média Comple-
xidade para pessoas com deficiência, demonstrando executar o serviço em caráter continuado, per-
manente e planejado, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº
109, de 11 de novembro de 2009).
Considerando que o Conselho Municipal da Assistência Social CMAS analisou a programação no
sistema EstruturaSUAS, emitindo parecer favorável e aprovando o repasse financeiro em Plenária
Extraordinária.
Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, bem como
os demais documentos exigidos pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, contemplam a aquisição
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de
Taubaté
de veículo automotor e equipamentos, em conformidade com a Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de
abril de 2025, que estabelece o rol padronizado de bens permanentes passíveis de aquisição com
recursos transferidos pelo MDS, no âmbito da Estrutura de Mobilidade do SUAS MOB SUAS;
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a Administração
Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil;
Diante do exposto, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações apostadas
pela Organização da Sociedade Civil, cestando comprovadas a regularidade, a capacidade técnica da
Organização da Sociedade Civil e a compatibilidade do objeto com a política pública de assistência
social, mostrando-se viável e adequada a celebração da parceria proposta.
A dotação orçamentária utilizada será: 06.03.00.445042.08.245.0004.2123 Fonte 95 Cod.
Aplicação 8000104, Ficha 1395, no valor de R$ 133.274,72 (cento e trinta e três mil, duzentos e
setenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Prefeitura Municipal de
Taubaté
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº 15.916/2025 1DOC
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Taubaté
CNPJ: 72.286.040/0001-52
Emenda Parlamentar n º 202537170021 R$130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à
celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o Município de
Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS, e a
Organização da Sociedade de Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE -
Taubaté, inscrita no CNPJ sob nº 72.286.040/0001-52, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 12, no Conselho
Municipal de Assistência Social CMAS.
I DO OBJETO:
O objeto consiste na transferência voluntária de recursos federais oriundos da Emenda Parlamentar
Individual Federal nº 202537170021, vinculada à programação nº 355410220250002, ação
orçamentária 219G Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS, na
modalidade fundo a fundo (GND 4), no valor total de R$ 133.274,72 (cento e trinta e três mil,
duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), incluídos os rendimentos financeiros.
Os recursos serão aplicados na aquisição de veículo automotor, equipamentos eletrônicos e
instrumentos musicais, a serem utilizados na execução do Serviço de Proteção Social Especial de
Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, em conformidade com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e de acordo
com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
76/125
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Prefeitura Municipal de
Taubaté
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 166, § 9º, instituiu as Emendas Parlamentares
Individuais como instrumento de participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento
anual, visando à adequada alocação dos recursos públicos;
Considerando a Resolução CNAS/MDS n°177, de 17/12/2024, que dispõe sobre os critérios de
transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, alocados na Ação
Orçamentária 219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando o Ofício nº 4155, do Deputado Federal Marcio Alvino, datado de 02 de junho de 2025,
por meio do qual a Emenda Individual foi direcionada, de forma expressa, à Organização da
Sociedade Civil (OSC) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté/SP, na
modalidade de investimento, para aquisição de equipamentos destinados à Proteção Social Básica;
Considerando a Portaria MDS nº 1.044/2024, em seu art. 47, autoriza que, nas programações
destinadas à aquisição de veículos e materiais permanentes, que o ente federativo repasse recursos às
organizações de assistência social, devendo observar a Lei nº 13.019/2014;
Considerando o Artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que tra-
zem estabelecidos, a saber:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato,
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso);
Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº
13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de chamamento
público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada pelo administrador público,
observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na legislação vigente, aplicando-se ao caso
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
77/125
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Prefeitura Municipal de
Taubaté
descrito na referida manifestação:
"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. § 1o Sob pena de
nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for
efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da
administração pública."
Considerando que, no presente caso, a Organização da Sociedade Civil beneficiária encontra-se ex-
pressamente indicada na Emenda Parlamentar Individual, não havendo discricionariedade da Admi-
nistração Pública Municipal quanto à escolha da entidade, restringindo-se a análise à regularidade
documental, à compatibilidade do objeto e à capacidade técnica para execução da parceria;
Considerando que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS
109/2009) define que o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas
com Deficiência e suas Famílias, consiste na oferta de serviço especializado a pessoas de ambos os
sexos, com grau de dependência e que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos,
cuja as ações executadas devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do
dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências, promovendo a autonomia,
a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes;
Considerando que a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE - Taubaté, locali-
zada localizada no Município de Taubaté, à Rua Estrada Antônio de Angelis, nº 801, Cataguá, é ca-
dastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e possui inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social, que a certifica para a oferta do Serviço de Média Comple-
xidade para pessoas com deficiência, demonstrando executar o serviço em caráter continuado, per-
manente e planejado, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº
109, de 11 de novembro de 2009).
Considerando que o Conselho Municipal da Assistência Social CMAS analisou a programação no
sistema EstruturaSUAS, emitindo parecer favorável e aprovando o repasse financeiro em Plenária
Extraordinária.
Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, bem como
os demais documentos exigidos pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, contemplam a aquisição
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/125
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Prefeitura Municipal de
Taubaté
de veículo automotor e equipamentos, em conformidade com a Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de
abril de 2025, que estabelece o rol padronizado de bens permanentes passíveis de aquisição com
recursos transferidos pelo MDS, no âmbito da Estrutura de Mobilidade do SUAS MOB SUAS;
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a Administração
Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil;
Diante do exposto, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações apostadas
pela Organização da Sociedade Civil, cestando comprovadas a regularidade, a capacidade técnica da
Organização da Sociedade Civil e a compatibilidade do objeto com a política pública de assistência
social, mostrando-se viável e adequada a celebração da parceria proposta.
A dotação orçamentária utilizada será: 06.03.00.445042.08.245.0004.2123 Fonte 95 Cod.
Aplicação 8000104, Ficha 1395, no valor de R$ 133.274,72 (cento e trinta e três mil, duzentos e
setenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
17/03/2026 Ano IV | Edição nº922 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79/125
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Valda Helena Pereira dos Santos Cozer;
ENDEREÇO: Rua Clelia Alves de Oliveira, Nº: 68, Quadra B, Lote
13, Loteamento: Waldomiro de Carvalho, Bairro: Barranco, CEP: 12051-815,
Matricula: 137.142, B.C.: 4.5.106.013.001.
Processo Adm. 1Doc 4.954/2.026 NP 0214/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 2.511/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos Xavier Damasceno;
ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 170, Quadra C5, Lote
25, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,
Matricula: 110.873, B.C.: 4.7.024.025.001
Processo Adm. 1Doc 5.685/2.026 NP 0245/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
59.324/2.018 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão
de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Antonio Ferreira de Araujo;
ENDEREÇO: Rua Ana Vieira de Almeida, Nº: 44, Quadra29, Lote 2, Loteamento: Jardim
Ana Emilia, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-620, B.C.: 6.5.007.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 6.149/2.026 NP 0269/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: José de Castro Faria;
ENDEREÇO: Rua Marconia, Nº: 499, Lote 21, Loteamento: Vila Jaboticabeira,
Bairro: Independência, CEP: 12030-670, B.C.: 3.2.005.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 6.153/2.026 NP 0271/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 281, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 1.361/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ADRIANA BAPTISTA DE SOUZA
ROSA matrícula 36623 titular do cargo de Dentista PSF, lotado na Secretaria de
Saúde, a contar de 12/03/2026 até 11/03/2028, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 282, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3.704/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MARLY NOGUEIRA DOS
SANTOS CURSINO matrícula 30774 titular do cargo de Psicólogo, lotado na
Secretaria de Educação, a contar de 12/03/2026 até 11/03/2028, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 283, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 4.551/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor BRUNO DE OLIVEIRA
GONCALVES matrícula 50813 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de
Obras, a contar de 12/03/2026 até 12/03/2027, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2026
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 70.954/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SHEILA
NAYARA DOS SANTOS JEZUS matrícula 30951, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANNA
CAROLINA BRANDAO SANTOS GONCALVES matrícula 24866, no
período de 17/03/2026 a 14/04/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 249, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.524/2026
e Memorando nº 11.895/2026.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°
1SP211650/O-2 e a Sra. Graziella do Couto Ribeiro, para exercerem as funções de Gestor
e Responsável Técnico, do convênio vinculado a demanda 107620 e emenda nº
2026.279.85303 a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 252, DE 12 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor 6.946/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 16/03/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
EDUARDO PUILEN matrícula 33048, da Secretaria de Educação para a Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 258, DE 13 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.656/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DONIZETI ROSA matrícula
51522 titular do cargo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria de Mobilidade
Urbana, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.549/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROSICLER APARECIDA ORTIZ
matrícula 32268 titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 260, DE 13 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.072/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ANDRE LUIS BISPO DOS
SANTOS matrícula 32827 titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 261, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.705/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JANAYNA CRISTINE FERREIRA
matrícula 52045 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 3 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 263, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.915/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora PATRICIA MARCIA MARTINS
MORGADO matrícula 25653 titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 264, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.348/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora SILENE VAZ MONTEIRO DA
SILVA matrícula 23134 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 265, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.847/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora GISLAINE CRISTINA FLORES
matrícula 53745 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 289, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "d" da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 83.613/2025,
R E S O L V E:
I Alterar a comissão de Análise Técnica dos Planos de Trabalho e de Seleção da
Organização Social, nos termos dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 15.790, de 22 de
fevereiro de 2024, com atribuição para atuar no Chamamento Público para a formalização
de Contrato de Gestão com Organização Social para a operacionalização de serviços e o
gerenciamento do Hospital Municipal Universitário de Taubaté HMUT, na seguinte
conformidade:
Presidente:
Diana Maria Cardoso Silva Moraes
Membros:
Fernando Luiz Pirino Zanetti
Marcelo da Silva Gasch
II Fica revogada a Portaria nº 09, de 07 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias R-126 a 129/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 126/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 340/2025, Processo nº ESC-001254/2025,
R E S O L V E: Nomear JOÃO MARCOS MOREIRA SILVA, CPF nº 425.084.748-94,
classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 007/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor III, na matéria/grupo de disciplinas: "Química", padrão S/1, lotado na
Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, constante do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 127/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-001/26 (GRP: 2026/002216);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora
DANIELLE PEREIRA LOVATTO, CPF nº 425.107.218-95, Professor Auxiliar, Nível I,
padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 031, de 1º de fevereiro de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14/02/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 128/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade
do §3º, do Art. 46 da Deliberação Consuni nº 010/20217 (Estatuto da Universidade de
Taubaté),
R E S O L V E: Prorrogar os efeitos da Portaria R-Nº 338/2025, que atribuiu ao Professor
RICARDO MARCITELLI, CPF nº 144.762.308-81, Professor Assistente, Nível II, lotado
no Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, padrão MS/5, a
responsabilidade de responder, pro tempore, pela Direção da Unidade de Ensino
Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, até a finalização do processo
eleitoral e a posse do novo Diretor da referida Unidade de Ensino (Processo MED-0105/2026
GRP: 2026/2932).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 129/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ENN-01982/2026,
R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 30/04/2026, ou até homologação e posse de
candidato classificado em Processo Seletivo de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), JAMILE MUSTAFÁ PEREIRA, CPF nº 379.013.258-60, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Nutrição Clínica, Estágio em Nutrição
Clínica", disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado Integral/Departamento
de Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais
efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezessete dias do mês
de março do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria