Publicações da edição 691 - 17/03/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.118, de 17 de março de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.118, de 17 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Implanta e normatiza os Protocolos de
Enfermagem da Atenção Básica Pré-Natal
de Risco Habitual (COREN/RS), e dá outras
providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe
sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, bem como o Decreto Federal nº
94.406, de 8 de junho de 1987, que a regulamenta;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas do Ministério da Saúde para a
organização da Atenção Básica, especialmente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de
2011, e demais publicações que orientam as ações em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para
o cargo de Enfermeiro, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de
2002;
CONSIDERANDO a necessidade de respaldar e normatizar, no âmbito do
Município, as atividades inerentes aos profissionais enfermeiros atuantes nas instituições de
saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
Pré-Natal de Risco Habitual, voltado aos enfermeiros atuantes na Atenção Primária à Saúde
do Município de Barra do Ribeiro, sob execução direta, abordando prescrição de
medicamentos, solicitações de exames de rotina e complementares e encaminhamentos à Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
atenção especializada, pertinentes às condições descritas no protocolo e às atividades do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D931-8C05-810A-2BB8 e informe o código D931-8C05-810A-2BB8
enfermeiro.
Parágrafo único. O Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde Pré
Natal de Risco Habitual consta no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Cabe privativamente ao profissional enfermeiro a consulta de enfermagem,
a prescrição da assistência de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde, tendo em vista a disposição contida no art. 11, da Lei
Federal nº 7.498/1986.
Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, o enfermeiro poderá prescrever
medicamentos, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando
necessário, pacientes à atenção especializada, nas condições previstas no Protocolo e no
âmbito municipal, observadas as disposições legais da profissão.
Art. 4º Para todas as solicitações de exames contidas no Protocolo de que trata
este Decreto, deverão ser registrados os dados completos do paciente, identificação e
assinatura do profissional emitente e registro no Conselho Regional de Enfermagem, podendo
ser realizado através dos sistemas de informação em utilização no Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde, através da Coordenação de Atenção
Primária à Saúde, é responsável pelas capacitações, acompanhamento, avaliação do
processo de implementação e atualização do Protocolo de que trata este Decreto, no âmbito
dos serviços de saúde sob execução direta e executados por meio de entidades
contratualizadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Papel: Parte
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PORTARIA Nº 075/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 075/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias
de Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, para a servidora FERNANDA
MAINARDI.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 226/2026, para a servidora FERNANDA MAINARDI, Oficial
Administrativa, lotada no Gabinete do Prefeito.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 076/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 076/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias
de Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, para a servidora CIBELE
DE ABREU.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 226/2026, para a servidora CIBELE DE ABREU,
Merendeira, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1
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Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 077/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 077/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 2 (dois) dias de Prêmio por
Assiduidade em Valor Pecuniário, para o
servidor MARCELO COSTA DA SILVA
DECAVATÁ.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 2 (dois) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente
ao período aquisitivo 2009/2014, para o servidor MARCELO COSTA DA SILVA
DECAVATÁ, Contador, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00
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(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 078/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 078/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 28 (vinte e oito) dias de
Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, para o servidor MARCELO
COSTA DA SILVA DECAVATÁ.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 28 (vinte e oito) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,
referente ao período aquisitivo 2014/2019, para o servidor MARCELO COSTA DA
SILVA DECAVATÁ, Contador, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
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JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00
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(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 079/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 079/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 7 (sete) dias de Prêmio por
Assiduidade em Valor Pecuniário, para
a servidora ROSEMERI BEATRIZ
GONZAGA GONÇALVES.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 186/2026, CONCEDE, 7
(sete) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período
aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para a
servidora ROSEMERI BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES, Atendente de Creche,
lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 080/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 080/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, 50 (cinquenta) dias de
Prêmio por Assiduidade em Valor
Pecuniário, para a servidora CLAUDIA
SALLES DOS SANTOS.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, 50 (cinquenta) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,
referente ao período aquisitivo 2018/2023, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 226/2026, para a servidora CLAUDIA SALLES DOS SANTOS, Almoxarife, lotada
na Secretaria Municipal da Fazenda.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00
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(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 081/2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
17/03/2026 Ano IV | Edição nº691 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/23
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
17/03/2026 Ano IV | Edição nº691 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/23
PORTARIA Nº 082/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 082/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Institui a Comissão para Revisão
das Taxas e Tarifas Municipais, e
dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das taxas e tarifas
previstas no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 363, de 5 de
dezembro de 1977, assegurando sua adequação aos custos dos serviços públicos e ao
interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão técnica destinada a
proceder à análise, revisão e proposição de atualização dos valores constantes na legislação
municipal tributária;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), a
necessidade de equilíbrio fiscal e a importância da modernização da política tributária
municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão das Taxas e Tarifas Municipais, com
a finalidade de analisar, revisar e propor a atualização dos valores das taxas e tarifas
previstas na legislação tributária municipal, em conformidade com o Código Tributário
Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I WILTON TERRES PACHECO, Secretário Municipal da Fazenda;
II JÔNATAS DE SOUZA BRANCO, Secretário Chefe de Gabinete;
III JAIR LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal da Administração;
IV CARLOS ANTONIO RUTKOSKI, Secretário Municipal do Planejamento;
V GELSON LUÍS MENEZES DE SOUZA, Secretário Municipal da Agricultura e Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Meio Ambiente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/F00B-EF38-22E0-19CF e informe o código F00B-EF38-22E0-19CF
VI EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico;
VII CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA, Arquiteta;
VIII JEFERSON DOS SANTOS ROCHA, Agente Tributário;
IX ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES, Fiscal.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter
consultivo, servidores ou técnicos de outras áreas da Administração Municipal, quando
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I analisar a legislação tributária municipal vigente, especialmente no que se
refere às taxas e tarifas atualmente instituídas;
II levantar e avaliar os custos referentes à prestação dos serviços públicos
vinculados às taxas e tarifas;
III propor, quando necessário, adequação dos valores cobrados, com base em
critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio financeiro;
IV elaborar minuta de Projeto de Lei contendo as alterações recomendadas;
V apresentar relatório final conclusivo ao Prefeito Municipal.
Art. 4º Fica revogada na sua totalidade a Portaria nº 280/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F00B-EF38-22E0-19CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 13:57:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 14:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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