Publicações da edição 691 - 17/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 691

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DECRETO Nº 4.118, de 17 de março de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Implanta e normatiza os Protocolos de

Enfermagem da Atenção Básica ­ Pré-Natal

de Risco Habitual (COREN/RS), e dá outras

providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe

sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, bem como o Decreto Federal nº

94.406, de 8 de junho de 1987, que a regulamenta;

CONSIDERANDO as diretrizes e normas do Ministério da Saúde para a

organização da Atenção Básica, especialmente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de

2011, e demais publicações que orientam as ações em saúde no âmbito do Sistema Único de

Saúde;

CONSIDERANDO as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para

o cargo de Enfermeiro, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de

2002;

CONSIDERANDO a necessidade de respaldar e normatizar, no âmbito do

Município, as atividades inerentes aos profissionais enfermeiros atuantes nas instituições de

saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde ­

Pré-Natal de Risco Habitual, voltado aos enfermeiros atuantes na Atenção Primária à Saúde

do Município de Barra do Ribeiro, sob execução direta, abordando prescrição de

medicamentos, solicitações de exames de rotina e complementares e encaminhamentos à Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

atenção especializada, pertinentes às condições descritas no protocolo e às atividades do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/D931-8C05-810A-2BB8 e informe o código D931-8C05-810A-2BB8

enfermeiro.

Parágrafo único. O Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde ­ Pré

Natal de Risco Habitual consta no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Cabe privativamente ao profissional enfermeiro a consulta de enfermagem,

a prescrição da assistência de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a

prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina

aprovada pela instituição de saúde, tendo em vista a disposição contida no art. 11, da Lei

Federal nº 7.498/1986.

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, o enfermeiro poderá prescrever

medicamentos, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando

necessário, pacientes à atenção especializada, nas condições previstas no Protocolo e no

âmbito municipal, observadas as disposições legais da profissão.

Art. 4º Para todas as solicitações de exames contidas no Protocolo de que trata

este Decreto, deverão ser registrados os dados completos do paciente, identificação e

assinatura do profissional emitente e registro no Conselho Regional de Enfermagem, podendo

ser realizado através dos sistemas de informação em utilização no Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde, através da Coordenação de Atenção

Primária à Saúde, é responsável pelas capacitações, acompanhamento, avaliação do

processo de implementação e atualização do Protocolo de que trata este Decreto, no âmbito

dos serviços de saúde sob execução direta e executados por meio de entidades

contratualizadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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VERIFICAÇÃO DAS

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Código para verificação: D931-8C05-810A-2BB8

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 10:39:45 GMT-03:00

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Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 15:42:54 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 075/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias

de Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, para a servidora FERNANDA

MAINARDI.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 226/2026, para a servidora FERNANDA MAINARDI, Oficial

Administrativa, lotada no Gabinete do Prefeito.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 076/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias

de Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, para a servidora CIBELE

DE ABREU.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 45 (quarenta e cinco) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 226/2026, para a servidora CIBELE DE ABREU,

Merendeira, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 077/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 2 (dois) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para o

servidor MARCELO COSTA DA SILVA

DECAVATÁ.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 2 (dois) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente

ao período aquisitivo 2009/2014, para o servidor MARCELO COSTA DA SILVA

DECAVATÁ, Contador, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 078/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 28 (vinte e oito) dias de

Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, para o servidor MARCELO

COSTA DA SILVA DECAVATÁ.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 28 (vinte e oito) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,

referente ao período aquisitivo 2014/2019, para o servidor MARCELO COSTA DA

SILVA DECAVATÁ, Contador, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 079/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 7 (sete) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para

a servidora ROSEMERI BEATRIZ

GONZAGA GONÇALVES.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 186/2026, CONCEDE, 7

(sete) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período

aquisitivo 2019/2024, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para a

servidora ROSEMERI BEATRIZ GONZAGA GONÇALVES, Atendente de Creche,

lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 080/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, 50 (cinquenta) dias de

Prêmio por Assiduidade em Valor

Pecuniário, para a servidora CLAUDIA

SALLES DOS SANTOS.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, 50 (cinquenta) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário,

referente ao período aquisitivo 2018/2023, nos termos da Lei Complementar Federal

nº 226/2026, para a servidora CLAUDIA SALLES DOS SANTOS, Almoxarife, lotada

na Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C7B-139B-D087-6EC1

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 09:09:36 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 09:21:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

17/03/2026 Ano IV | Edição nº691 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/23

Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

17/03/2026 Ano IV | Edição nº691 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/23

PORTARIA Nº 082/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Institui a Comissão para Revisão

das Taxas e Tarifas Municipais, e

dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das taxas e tarifas

previstas no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 363, de 5 de

dezembro de 1977, assegurando sua adequação aos custos dos serviços públicos e ao

interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão técnica destinada a

proceder à análise, revisão e proposição de atualização dos valores constantes na legislação

municipal tributária;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), a

necessidade de equilíbrio fiscal e a importância da modernização da política tributária

municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão das Taxas e Tarifas Municipais, com

a finalidade de analisar, revisar e propor a atualização dos valores das taxas e tarifas

previstas na legislação tributária municipal, em conformidade com o Código Tributário

Municipal e demais legislações vigentes.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ WILTON TERRES PACHECO, Secretário Municipal da Fazenda;

II ­ JÔNATAS DE SOUZA BRANCO, Secretário Chefe de Gabinete;

III ­ JAIR LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal da Administração;

IV ­ CARLOS ANTONIO RUTKOSKI, Secretário Municipal do Planejamento;

V ­ GELSON LUÍS MENEZES DE SOUZA, Secretário Municipal da Agricultura e Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Meio Ambiente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/F00B-EF38-22E0-19CF e informe o código F00B-EF38-22E0-19CF

VI ­ EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico;

VII ­ CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA, Arquiteta;

VIII ­ JEFERSON DOS SANTOS ROCHA, Agente Tributário;

IX ­ ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES, Fiscal.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter

consultivo, servidores ou técnicos de outras áreas da Administração Municipal, quando

necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º Compete à Comissão:

I ­ analisar a legislação tributária municipal vigente, especialmente no que se

refere às taxas e tarifas atualmente instituídas;

II ­ levantar e avaliar os custos referentes à prestação dos serviços públicos

vinculados às taxas e tarifas;

III ­ propor, quando necessário, adequação dos valores cobrados, com base em

critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio financeiro;

IV ­ elaborar minuta de Projeto de Lei contendo as alterações recomendadas;

V ­ apresentar relatório final conclusivo ao Prefeito Municipal.

Art. 4º Fica revogada na sua totalidade a Portaria nº 280/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 17/03/2026 a 16/04/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: F00B-EF38-22E0-19CF

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 17/03/2026 13:57:08 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 14:12:54 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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