Publicações da edição 2975 - 17/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 2975

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AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE

COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:

CREDENCIAMENTO PUBLICO Nº 002/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026.

OBJETO: CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA AMBULATÓRIA EM NEUROLOGIA NO AME (AMBULATÓRIO MÉDICO DE

ESPECIALIDADE JAN FABIO NUNES DA SILVA), NO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - MS, PARA ATENDER DE FORMA

COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO:

AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO, CONFORME DATAS ESTABELECIDAS NOS SUBITENS A SEGUIR:

DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS

NESTE EDITAL: ÀS 07H00 DO DIA 18/03/2026

DATA FINAL DA ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS

NESTE EDITAL: ÀS 13H00 DO DIA 08/04/2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO (MS).

O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE

CASSILÂNDIA­MS, 16 DE MARÇO DE 2026.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 013/2026

Nº:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA

PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.

PARTICIPAÇÃO: ( ) Ampla;

(x) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006);

TIPO: Menor preço, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM

INÍCIO DO

ACOLHIMENTO 17/03/2026. Às 08h00 (oito horas).

DAS PROPOSTAS:

INÍCIO DA SESSÃO 26/03/2026. Às 08h00 (oito horas).

PÚBLICA:

INÍCIO DA 26/03/2026. Das 08h15min (oito horas e quinze minutos) às 10h15min (dez

DISPUTA: horas e quinze minutos).

SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".

REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

TEMPO:

VALIDADE DA 12 meses.

CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

LEGISLAÇÃO Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;

REGEDORA: Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.

O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões

INFORMAÇÕES: "https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal

Nacional de Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda,

na homepage https://www.cassilandia.ms.leg.br/.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu

Setor de Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada

conforme legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de

acordo com as disposições deste aviso e seus anexos.

Cassilândia - MS, 16 de março de 2026

IVONETE MOREIRA CAMARGO

MATRÍCULA Nº 13

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

Torna-se público que a Câmara Municipal de Cassilândia, por meio do seu setor de Licitações e

Contratos, realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento do tipo "MENOR

PREÇO POR ITEM", nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações

aplicáveis.

Início do acolhimento das propostas: 16/03/2026

Data da sessão: 26/03/2026

Início da sessão: 08:00 (Horário de Brasília)

Horário da disputa: 08:15 às 10:15 (Horário de Brasília)

Local: https://bll.org.br/

Critério de Julgamento: menor preço por item

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.

1.2. A contratação será do tipo menor preço por item, conforme tabela do termo de referência.

1.3. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto

descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constantes neste Aviso e seus anexos,

prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.

1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências

contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.

1.5. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 3.788,44 (três mil, setecentos oitenta

e oito reais e quarenta e quatro centavos).

1.6 Os valores estimados de cada item estão demonstrados na Tabela do Termo de Referência.

2. DO CREDENCIAMENTO:

2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar, deverão dispor de chave

de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por

meio do Telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões https://bll.org.br/.

2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Legislativo

Municipal de Cassilândia e ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:

2.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a dispensa na

forma eletrônica;

2.3.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiros seus lances e propostas;

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

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Câmara Municipal de Cassilândia

2.3.4. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus

decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema

eletrônico ou de sua desconexão.

2.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o

sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões,

telefone: (041) 3097-4600.

2.5. Nos casos de Microempresas e EPP's que queiram receber os benefícios da Lei

Complementar nº 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.

2.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que

tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo

para licitar e contratar com a Administração Pública.

2.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º

do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

2.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº. 123/06,

caracterizarão crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em

outras figuras penais e das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica exclusivamente os interessados

Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que atenderem a todas as

exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade

pertinente ao objeto licitado, e que, obrigatoriamente, apresentarem toda a documentação exigida

para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL.

3.2. Não poderão concorrer nesta Dispensa:

3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

3.2.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ­ OSCIP, conforme previsto no acórdão

nº 746/2014 ­ TCU ­ Plenário;

3.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,

quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

3.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou

do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens

a ela necessários;

3.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar

da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que

desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

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3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes

nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, "Justificativa: A ausência de consórcio não trará

prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida

quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que

empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.

Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a

formação de consórcio";

3.2.10. Direta ou indiretamente, ou participar da execução do contrato agente público do órgão ou

entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar

conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da

legislação que disciplina a matéria, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.2.11. As vedações dos subitens anteriores estendem-se a terceiro que auxilie a condução da

contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou

funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em

substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado

o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:

4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de

sua proposta inicial, na forma deste item:

4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,

exclusivamente por meio do Sistema, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, A

MARCA DO PRODUTO, O VALOR DE CADA ITEM E O VALOR TOTAL, até a data e o horário

estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

4.2.1. No preenchimento da proposta deverá, obrigatoriamente, estar informada no campo

próprio: especificações Unidade/Quantidade/Marca e/ou Fabricante, preço unitário/total dos

materiais/produtos/serviços ofertados;

4.2.2. Prazo de validade da proposta: O PRAZO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS,

a contar da data da sessão fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação

de prazo inferior, será considerado o prazo citado anteriormente.

4.2.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a

Contratada.

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4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na contratação.

4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o

proponente o compromisso de adquirir/executar os produtos/serviços nos seus termos, bem como

de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, em quantidades e

qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua

substituição.

4.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la

ou modificá-la.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

5.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste

Aviso e seus Anexos.

5.3. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico BLL durante todas as

sessões públicas da Dispensa, mesmo após o encerramento da etapa de lances, ficando responsáveis

pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de

quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.

5.4. O (a) Agente de Contratação analisará as informações registradas, com a prerrogativa de

DESCLASSIFICAR motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

5.4.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,

exclusivamente por meio do Sistema, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, O

VALOR DE CADA ITEM E O VALOR TOTAL, até a data e o horário estabelecidos para o fim do

recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa

documentação.

5.4.2. No preenchimento da proposta deverá, obrigatoriamente, estar informada no campo

próprio: especificações Unidade/Quantidade/Marca e/ou Fabricante, preço unitário/total dos

materiais/produtos/serviços ofertados;

4.3. Prazo de validade da proposta: O PRAZO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, a

contar da data da sessão fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação

de prazo inferior, será considerado o prazo citado anteriormente.

5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

julgamento da proposta.

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6. DA FASE DE LANCES:

6.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será

automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances, também já

previsto neste aviso.

6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM

6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em

relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja

vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema,

sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação

Direta.

6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10

(dez centavos).

6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e

registrado primeiro no sistema.

6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu

encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de

classificação.

6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário

indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo

similar.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado

para a contratação.

7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,

poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela

Administração.

7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem

de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em

razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do

procedimento da dispensa eletrônica.

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7.2.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove

a exequibilidade da proposta.

7.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta corrigida conforme

modelo do ANEXO I e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

7.3.1. O PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA SERÁ DE 30 (TRINTA) MINUTOS contados

da convocação pelo sistema, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do

fornecedor ou a critério do agente de contratação, contados da convocação pelo sistema, podendo

ser prorrogado por igual período mediante solicitação do fornecedor ou a critério do agente de

contratação.

7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

7.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da

proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde

que não haja majoração do preço.

7.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;

7.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse

regime.

7.5. Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que:

7.5.1. Contiver vícios insanáveis;

7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável.

7.6. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários

de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em

instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções

coletivas de trabalho vigentes.

7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada

no objeto.

7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

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7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

8. DA HABILITAÇÃO:

8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do

fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

8.1.2 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO DIGITAL,

EM ARQUIVO ÚNICO, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado

da convocação efetuada pelo (a) agente de contratação.

8.1.3 A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação

da licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do

Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio

dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade.

8.1.4. Em relação às licitantes detentores das propostas classificada em primeiro lugar, o (a)

condutor (a) do processo consultará a pessoa jurídica pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

do TCU (Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato

de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/,

para verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.

8.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Agente de Contratação reputará a licitante

INABILITADA, por falta de condições de participação.

8.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação.

8.1.7 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste aviso de

contratação direta e conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, todos os requisitos a seguir

enumerados, além disso, os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.2. REGULARIDADE JURÍDICA:

8.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s),

proprietário(s) da empresa licitante;

8.2.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular,

sendo que a procuração particular deve ser ASSINADA e CARIMBADA por aquele que outorgou

poderes, constatando poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos

e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser

o documento original ou com a autenticidade reconhecida em cartório;

I. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

II. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

III. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como

empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto

ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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IV.Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização

de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial

da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de

2020;

V. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

VI.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação

no Registro onde tem sede a matriz;

VII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

III. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de

Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente,

relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, através de Certidão de Débitos Gerais

ou Mobiliários, de acordo com o expedidor;

IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado

competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido

pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo;

V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN,

referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos

do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943.

8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

8.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.

8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

8.5.1 Para fins de habilitação, o licitante DEVERÁ PREENCHER A DECLARAÇÃO UNIFICADA,

conforme modelo constante no ANEXO.

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8.5.2. Para receber tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o

licitante deverá preencher o modelo previsto no ANEXO.

8.6. Quando os documentos apresentados forem assinados por um procurador, deverá ser

juntado em campo específico na plataforma da BLL, cópia da devida procuração.

8.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,

o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da

Administração, sob pena de inabilitação.

8.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso

de Contratação Direta.

8.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou

entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de

habilitação.

8.8.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será HABILITADO.

8.9. Os Documentos de Habilitação não precisam ser enviados de forma física, devendo ser

encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL.

8.9.1. Caso o Agente de Contratação não obtenha sucesso na consulta aos sítios eletrônicos no

momento da habilitação, caso, por exemplo, a certidão não esteja disponível em tais meios de

consulta e não tenha sido anexada pelo licitante, automaticamente o julgamento será pela

inabilitação.

8.9.2. O licitante PODERÁ optar em anexar conjuntamente suas certidões quando do momento

do cadastramento de seus documentos e propostas no sistema BLL, de modo a evitar

inconvenientes ou inviabilidade de acesso a estes documentos, que possam resultar em sua

inabilitação.

8.10 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

8.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,

o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema BLL, no prazo de até 02

(duas) horas a contar da convocação do Agente de Contratação, sob pena de INABILITAÇÃO.

8.12. A concessão do prazo de até 2 (duas) horas citadas no item anterior não se aplica ao envio

de documentação obrigatória, ou seja, aquela já prevista inicialmente no Aviso de Contratação

Direta.

8.12.1. É importante esclarecer que a prerrogativa da concessão das 2 (duas) horas aplica-se

exclusivamente no âmbito de diligência (complementação), para fins de confirmação dos

documentos já apresentados inicialmente, não reportando-se a uma segunda oportunidade para

envio de documentos que porventura tenham deixado de ser apresentados no momento

obrigatório e previsto neste Aviso de Contratação Direta.

8.13. Todos os documentos de habilitação complementares, solicitados pelo Agente de

Contratação após o julgamento da proposta, deverão ser apresentados em formato digital, via

sistema BLL, no prazo de até 2 (duas) horas contadas da solicitação do Agente de Contratação.

8.13.1. Depois de transcorrido o prazo estabelecido no caput, ou a confirmação de envio dos

documentos solicitados, via chat do sistema BLL, por parte do licitante, não será considerado para fins

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de análise, sob qualquer alegação, o envio de documentos de habilitação que deveriam/poderiam

ter sido remetidos anteriormente.

8.13.2. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do

número de inscrição no CNPJ.

8.13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Os documentos de procedência

estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente

consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

8.13.4. Os documentos remetidos pelos licitantes na forma do caput poderão ser solicitados em

original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de

Contratação.

8.13.5. Quando os documentos solicitados forem comuns a mais de um item/grupo para os quais o

licitante possua proposta aceita, o Agente de Contratação poderá convocar o anexo, por meio

do sistema BLL, para apenas um dos itens/grupos.

8.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

8.14.1. Em original;

8.14.2. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.

8.15. No encaminhamento da documentação, seja a principal ou a complementar, a licitante

ainda deverá observar o seguinte:

8.15.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

8.15.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles

para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;

8.16. A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.

Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Agente de Contratação

convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada

a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao

convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

8.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

8.18. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa

de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.18.1. Ressalta-se que esta apresentação deverá ter sido precedida nos moldes previsto Aviso de

Contratação Direta, não cabendo apresentação posterior a tal previsão.

8.19. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar nº 147/2014, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração, para regularização da documentação ou parcelamento do débito,

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.19.1. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no caput,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na da Lei nº

14.133/2021, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

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8.19.2. Constatado o descumprimento das condições de participação, o Agente de Contratação

inabilitará o licitante.

8.19.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.19.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará

a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da

proposta que melhor atenda a este Aviso de Contratação Direta.

8.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Aviso de Contratação Direta, o

licitante será declarado vencedor.

8.21. De acordo com as informações constantes de seu sítio, a Câmara Municipal não solicita o

envio de documentos via correios, considerando que a disputa ocorre por meio eletrônico.

8.22. Caso o Agente de Contratação, por algum motivo excepcional, solicite o encaminhamento

de algum documento por remessa via correios, tal requerimento será registrado no chat do sistema

eletrônico BLL.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

9.1. Considera-se órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Câmara Municipal de

Cassilândia - MS.

9.2. Compete à autoridade máxima do órgão gerenciador ou a quem as normas de organização

administrativa indicarem, autorizara instauração e homologar as licitações para formação dos

registros de preços.

9.3. O SRP será operacionalizado mediante sistema informatizado, que deverá ser utilizado pelos

órgãos e entidades para registro dos itens a serem licitados e para o gerenciamento da ARP.

9.4. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema

de Registro de Preços, com as seguintes atribuições:

9.4.1. Gerenciar a ARP;

9.4.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais revisões dos preços registrados;

9.4.3. Providenciar o registro das penalidades administrativas aplicadas previstas em ato

convocatório;

9.4.4. Aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em

relação às suas próprias contratações; e

9.4.5. Registrar as ocorrências no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no sistema

adotado pela administração pública municipal, se houver.

9.5. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação,

conforme art. 10, III do Ato normativo nº 071/2022 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços

de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição e locação de bens ou

contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, pelo Poder Legislativo de Cassilândia/MS.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será formalizada a Ata

de Registro de Preços, não implicando, por si só obrigação de contratação.

10.2. Homologada a Dispensa Eletrônica, a Administração convocará o licitante vencedor, por

meio do endereço eletrônico constante na proposta, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

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do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, a qual será igualmente assinada

pela autoridade competente, passando o fornecedor a integrar o cadastro de registrados, nas

condições estabelecidas no instrumento convocatório.

10.3. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

regularmente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação de

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado registrado, sem prejuízo das demais

sanções previstas na legislação aplicável.

11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

11.1. O modelo de execução do objeto consta no Termo de Referência (Anexo).

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

12.1. As condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo).

13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:

13.1. Os fiscais e os gestores da ARP serão designados pela autoridade máxima da Administração,

dentre os servidores efetivos ou empregados públicos, para o desempenho das funções essenciais

de gestão e fiscalização da execução contratual, observados os demais requisitos no art. 5º da Lei

14.133/2021.

13.1.1. A designação da equipe de fiscalização ao ARP será realizada por ato formal da

Administração e integrará o processo da contratação, devendo ser devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

13.2. A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e

as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua

inexecução total ou parcial.

13.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ARP, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais

circunstâncias mediante simples apostila.

13.4. As comunicações entre a ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para

esse fim.

13.5. A ADMINISTRAÇÃO poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

13.6. A execução da ARP deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is), ou pelos seus

respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

13.7. O fiscal técnico da ARP acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as

condições estabelecidas no ARP, de modo a assegurar os melhores resultados para a

CONTRATANTE.

13.7.1. O fiscal técnico da ARP anotará no histórico de gerenciamento da ARP todas as ocorrências

relacionadas à execução do ARP, com a descrição do que for necessário para a regularização das

faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §1º)

13.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ARP emitirá

notificações para a correção da execução da ARP, determinando prazo para a correção.

13.7.3. O fiscal técnico da ARP informará ao gestor da ARP, em tempo hábil, a situação que

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as

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medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, que possam inviabilizar a execução da ARP nas

datas aprazadas, o fiscal técnico da ARP comunicará o fato imediatamente ao gestor da ARP.

13.7.4. O fiscal técnico da ARP deverá comunicar ao gestor da ARP, em tempo hábil, o término da

ARP sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

13.8. O fiscal administrativo da ARP verificará a manutenção das condições de habilitação da

FORNECEDORA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,

caso necessário.

13.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da ARP

atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da ARP para que tome as

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

13.8.2. O gestor da ARP coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da ARP contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ARP, a

exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ARP

para fins de atendimento da finalidade da administração.

13.8.3. O gestor da ARP acompanhará a manutenção das condições de habilitação da

FORNECEDORA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que

obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

13.8.4. O gestor da ARP acompanhará os registros realizados pelos fiscais da ARP, de todas as

ocorrências relacionadas à execução da ARP e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

13.8.5. O gestor da ARP emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela

FORNECEDORA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores

objetivamente definidos e;

13.8.6. Aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

13.8.7. O gestor da ARP tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o

art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme

o caso.

13.8.8. O fiscal administrativo da ARP comunicará ao gestor da ARP, em tempo hábil, o término da

ARP sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

13.9. O gestor da ARP deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o

aprimoramento das atividades da Administração.

14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:

14.1. Será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos ou serviços com

preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

14.1.1. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade

de atendimento pelo primeiro colocado da ARP.

14.2. A formação do cadastro de reserva compete a Agente de Contratação e será efetivada no

momento da homologação desta Dispensa, por meio de ferramenta própria do sistema eletrônico

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BLL.

14.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas e para os quais

haja licitantes aptos a participar.

14.4. O sistema verificará se há ou não licitantes aptos a participar do cadastro de reserva.

Havendo licitantes nesta condição, o Agente de Contratação convocará os licitantes e informará o

prazo para eles registrarem as suas participações no cadastro de reserva.

14.5. O prazo para o registro no cadastro de reserva será imediato, quando da homologação.

14.5.1. A autoridade competente poderá alterar, a seu critério, o prazo para a finalização do cadastro

de reserva.

14.6. O sistema deverá enviar um e-mail a todos os licitantes aptos, exceto para o licitante

vencedor do (s) item (ens), para que eles possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do

primeiro colocado, desconsiderando a margem de preferência.

14.7. O registro do licitante no cadastro de reserva, para o fornecimento de um item ao mesmo

preço do vencedor do certame, será realizado em funcionalidade própria do sistema eletrônico BLL.

14.7.1. Nesta funcionalidade, o licitante deverá selecionar a licitação e o (s) item (ns) que deseja

participar no cadastro de reserva e confirmar sua participação.

14.8. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os produtos ou serviços com preços iguais

aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta

apresentada durante a fase competitiva.

14.9. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP do cadastro de reserva deverá ser

respeitada nas contratações.

14.10. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será aferida na própria

sessão pública deste Edital.

14.11. As sanções elencadas neste Edital também se aplicam a componente do cadastro de reserva

de ARP que não honrar o compromisso assumido.

15. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

15.1. Durante a vigência da ARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses previstas nos Art. 124, inciso II alínea "d" da Lei 14.133/2021.

15.2. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 a 136 da

Lei 14.133/2021.

15.3. O preço registrado poderá ser revisto, por iniciativa da Administração, em decorrência de

eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato

superveniente que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, desde que autorizado pela

autoridade competente da Administração e desde que apresentadas as devidas justificativas,

podendo, se julgar conveniente, optar por cancelar a ARP e iniciar outra processo licitatório.

15.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços

aos valores praticados pelo mercado.

15.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de

mercado observará a classificação original.

15.7. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante

requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes

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documentos:

15.7.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços

originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

15.7.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço;

15.7.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do preço original na época da

apresentação das propostas;

15.7.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo:

demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de

preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública;

matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.

15.7.5. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção

de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.

15.7.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da

Detentora da ARP, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.

15.8. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:

15.8.1. A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos

encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;

15.8.2. A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, caso

fortuito ou fato do príncipe;

15.8.3. A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual;

15.8.4. O cumprimento das exigências previstas no Edital, Contrato ou ARP.

15.9. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será

concedido a partir da data protocolo do pedido.

15.9.1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados

anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.

15.9.2. A detentora da ARP não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação

do processo de revisão dos preços.

15.10. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de

reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:

15.10.1. Ausência de elevação dos encargos do particular;

15.10.2. Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;

15.10.3. Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos

da detentora da ARP;

15.10.4. Culpa da detentora da ARP pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na

previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.

15.10.5. Na situação do item acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os

compromissos pelo valor registrado na ARP, sob pena de cancelamento do registro do preço do

fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ARP.

15.10.6. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os

praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.

15.11. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a

administração poderá:

15.11.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do

pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e

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comprovantes apresentados; e

15.11.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,

observada a classificação original.

15.11.3. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder à revogação

da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.11.4. Os aditamentos efetuados na ARP de registro de preço serão igualmente publicados

no órgão oficial do município.

15.12. A administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da

vantajosidade.

16. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

16.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados

e justificados:

16.1.1. Por razão de interesse público; ou

16.1.2. A pedido do fornecedor.

16.2. O registro de preços será cancelado, por iniciativa da Administração, por meio de processo

administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de

interesse público, devidamente motivadas e justificadas, ou quando o fornecedor:

16.2.1. Não cumprir as condições da ARP ou as exigências contidas em legislação pertinente;

16.2.2. Recusar-se a assinar a ARP ou a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva Autorização

de Fornecimento e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras da

Câmara Municipal, sem justificativa aceitável;

16.2.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

16.2.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados

no mercado;

16.2.5. Incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

16.2.6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Município.

16.2.7. For impedido de licitar e contratar com o Município.

16.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado

por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e

comunicado pelo Setor de Contratos e Licitações ao fornecedor, juntando-se o comprovante no

processo que deu origem ao registro de preços.

16.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato

superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos

fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante instrumento hábil protocolado,

devidamente fundamentado.

16.4.1. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço

registrado, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.4.2. Durante a validade da ARP, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do

produto/produto ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital e na

Lei.

16.4.3. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no

prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ARP que tenha

registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme disposto no Art. 82 inciso

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VIII da Lei 14133/2021.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

17.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de

forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.

17.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviço recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo.

17.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,

disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus

anexos.

17.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

17.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora, através de

comissão/servidor especialmente designado.

17.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

17.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações

contidas nesse Termo de Referência.

17.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

18. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:

18.1. A fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto.

18.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as

indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se for o caso.

18.3. Entregar os produtos/serviço a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização

de Fornecimento.

18.4. Substituir, IMEDIATAMENTE e sem ônus para a administração, os produtos/serviços

devolvidos em razão de divergências entre o produto/serviço entregue e as especificações contidas

neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.

18.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,

13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

18.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os

fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,

no prazo fixado no Termo de Referência.

18.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação.

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18.8. Manter durante toda a execução da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

18.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro

benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos materiais e com todos os encargos

sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de

empregadora.

18.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos

materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

18.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como

garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos

realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da

Administração.

18.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem

transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.

18.13. Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, a Fornecedora

substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado

por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Administração.

18.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações

do setor solicitante.

18.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os

referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.

18.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de

destino.

18.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.

19. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:

19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ­ ARP será de 1 (um) ano, contado de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção do

preço vantajoso e a permanência do interesse público, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

19.2. A prorrogação da ARP poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos registrados,

limitada ao quantitativo originalmente previsto na ata, desde que:

I ­ haja justificativa formal da área demandante;

II ­ reste comprovada a vantajosidade dos preços;

III ­ seja demonstrada a manutenção das condições de habilitação do fornecedor registrado; e

IV ­ seja observada a disponibilidade orçamentária.

19.3. A renovação dos quantitativos na prorrogação não se confunde com o acréscimo contratual

previsto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, aplicável apenas aos contratos individualmente

considerados.

19.4. O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as

disposições nela contidas e com a legislação vigente.

20. DA FORMALIZAÇÃO DA ARP E DA CONTRATAÇÃO:

20.1. Após a homologação da Dispensa Eletrônica, o registro de preços observará, entre outras, as

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seguintes condições:

20.1.1. Serão registrados na ARP os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante

a etapa competitiva, bem como dos licitantes que, por concordarem em executar o objeto da

licitação pelo preço do primeiro colocado e por atenderem aos demais requisitos do Edital,

formaram o cadastro de reserva.

20.2. Homologado a Dispensa Eletrônica, a Administração convocará o licitante vencedor e os

licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, na

sequência da classificação do certame, por meio de endereço eletrônico constante na proposta,

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação, assinar a ARP, a ser

também assinada pela autoridade pela autoridade competente, com efeito de compromisso de

fornecimento ou da prestação de serviço para futura contratação nas condições estabelecidas.

20.2.1. O registro dos licitantes, que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do

primeiro colocado, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade

de atendimento pelo vencedor/adjudicatário, nas hipóteses previstas na Lei 14.133/2021.

20.2.2. Se houver mais de um licitante que concordar em executar o objeto da licitação pelo preço do

primeiro colocado, eles serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada

durante a fase competitiva.

20.2.3. Constatada a necessidade dos produtos/serviços licitados, a Administração procederá à

contratação do fornecedor registrado, mediante a convocação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

a partir do recebimento da convocação, por meio de endereço eletrônico constante na proposta,

assinar o instrumento contratual e/ou retirar/confirmar o recebimento da Nota de Empenho da

Despesa emitida em nome do licitante, acompanhada da Autorização de Fornecimento,

observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, na legislação vigente e na

proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidas e suas quantidades, bem

como os respectivos preços registrados, devendo a entrega ser efetuada conforme o item 14 deste

Edital.

20.3. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

regularmente convocado para a assinatura da ARP e/ou Contrato e/ou para retirar ou confirmar o

recebimento da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor total da ARP, além da sua exclusão da referida ARP.

20.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando

solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela

Administração.

20.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar ou os licitantes que se encontram no cadastro

de reserva não assinem a ARP e/ou o Contrato, não apresentem situação regular no ato da

assinatura ou não retirem ou confirme o recebimento da Nota de Empenho, serão examinadas as

ofertas subsequentes, bem como os respectivos documentos de habilitação dos proponentes,

convocando-os, na ordem de classificação, para assinar a ARP, mantido o preço do primeiro

classificado na licitação ou proposta ainda mais favorável para a Administração.

20.6. No ato da assinatura da ARP e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor deverá

manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.

20.7. Publicada na Imprensa Oficial, a ARP terá efeito de compromisso de fornecimento, nas

condições estabelecidas neste Edital.

20.8. O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contados da data de sua assinatura e poderá

ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme prevê o

disposto no art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021.

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20.9. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de

fornecimento, poderão atingir o limite de 100% (cem por cento).

20.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade

de condições.

20.11. Diante do exposto neste subitem, o Setor de Licitações e Contratos do Legislativo Municipal

não possui, dentre as suas atribuições, a prerrogativa de responder a questionamentos de licitantes

acerca de eventuais fornecimentos previstos ou planejados, bem como de respectivos empenhos.

20.12. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,

bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao Legislatio Municipal para que

esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial, para

tanto, que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no

Edital.

20.13. O registro de preços resultante desta disputa licitatória será disciplinado pelas normas legais

aplicáveis e vigentes no que tange à matéria do sistema de registro de preços.

20.14. As contratações decorrentes da ARP serão formalizadas por meio de instrumento

contratual, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

20.15. Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o detentor da ARP será

convocado mediante publicação de aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município contendo, entre

outras informações, o prazo para assinatura do mesmo, o qual poderá, justificadamente, ser

prorrogado por igual período, a critério da Administração.

20.16. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento

equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na sequência da

classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.

20.17. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras

previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

20.18. Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e neste edital, inclusive

quanto ao acréscimo de que tratam os arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo limite é

aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP, não se confundindo com a

renovação dos quantitativos na prorrogação da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 19.2

deste edital.

20.19. A duração dos contratos decorrentes da ARP deverá atender ao contido no Capítulo V, do

Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

20.20. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de

validade da ARP.

20.21. A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos

decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela Administração,

observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos

21. DAS SANÇÕES

21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas

no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

21.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;

21.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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21.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;

21.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo

em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.5. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

21.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

10.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;

21.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

21.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

21.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

211.11. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013.

21.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

21.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela

conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.11;

21.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta

do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos

subitens 10.1.2 a 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar

ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,

pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 18.1.8 a

18.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

21.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

21.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública;

21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

21.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença

será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

21.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

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despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto

de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.11. As sanções e infrações administrativas, independente de transcrição neste Aviso de

Contratação Direta, seguirão as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações

posteriores.

22 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

22.1. O fornecedor e a Administração se comprometem a proteger os direitos fundamentais de

liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos

ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

23.1. O procedimento será divulgado no Portal Bolsa de Licitações e Leilões "BLL", no Portal

Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial do Município.

23.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

23.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

23.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base

ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigida;

23.2.2.1. No caso desse subitem, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

23.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de

habilitação, conforme o caso.

23.3. As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento

de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

23.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo

agente competente da Administração na respectiva notificação.

23.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração

ou de sua desconexão.

23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário.

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23.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances

observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na

documentação relativa ao procedimento.

23.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

23.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo de contratação.

23.11. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da licitante vencedora, que

pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao

percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela

utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento

operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.

23.12. O cadastramento do licitante deverá ser requerido no site

"https://bllcompras.com/Home/PublicAccess".

23.13. Para melhores esclarecimentos relativos a cadastramento do licitante, acessar o endereço

eletrônico "https://bll.org.br/wp-content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf".

23.14. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos

ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

23.15. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

23.16. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXOS

ANEXO I ­ MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO II ­ TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - LEI Nº 123/2006;

ANEXO VII ­ MÉDIA/VALOR MÁXIMO PARA CADA ITEM.

Cassilândia, 16 de março de 2026

LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por LEANDRO

ROSA DE SOUZA:02046056108

SOUZA:02046056108 Dados: 2026.03.16 08:59:59 -03'00'

LEANDRO ROSA DE SOUZA

VEREADOR ­ PRESIDENTE

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ANEXO I

MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROPOSTA DE MODALIDADE: DISPENSA Nº PROCESSO Nº TIPO:

PREÇOS DISPENSA DE /2026. /2026. MENOR PREÇO

LICITAÇÃO GLOBAL

ELETRÔNICA

PROPONENTE: FAX Nº: E-MAIL:

CNPJ/MF Nº:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE Nº:

ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND QTD MARCA ­ PREÇO (R$)

1 FABRICANTE UNITÁRIO TOTAL

PREÇO TOTAL (R$):

1. Os preços ofertados têm como referência o mês /2026, para pagamento de acordo com as condições fixadas

no AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2026, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.

2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir direta ou

indiretamente sobre o objeto da dispensa, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes

até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da dispensa.

3. O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes "PROPOSTA".

DADOS BANCÁRIOS:

Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome,

Qualificação (cargo ou função),

Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão),

Número dos documentos pessoais (RG, CPF),

Endereço completo.

Local, data, razão social, nome do representante legal e assinatura

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA para

a Câmara Municipal de Cassilândia/MS.

1.2 O objeto a ser ofertado pelas licitantes deve observar as seguintes características,

especificações e valores de referência (médios/máximos) de cada item

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

1 CAIXA COM 25 PACOTES DE COPOS UN 15 R$ 145,60 R$ 2.184,00

DESCARTÁVEL 180ML CADA PACOTE COM 100

UN

2 CAIXA COM 50 PACOTES DE COPO UN 2 R$ 145,62 R$ 291,24

DESCARTÁVEL 50 ML ­ CADA PACOTE COM 100

UN

3 CANECA DE ALUMÍNIO 3 A 3,5 LITROS - COM UN 2 R$ 51,25 R$ 102,50

ALÇA/CABO

4 COADOR DE CAFÉ EXTRAGRANDE - PANO 100% UN 5 R$ 34,51 R$ 172,55

ALGODÃO NA CORBRANCA 20X25 CM - COM

CABO

5 DISPENSER PORTA COPOS 180/200 ML - TIPO UN 2 R$ 47,64 R$ 95,28

"POUPA COPO - APERTE O BOTÃO

6 DISPENSER PORTA COPOS 50/80 ML - TIPO UN 2 R$ 48,79 R$ 97,58

"POUPA COPO ­ APERTE O BOTÃO

7 ESCORREDOR DE LOUÇAS DOIS ANDARES COM UN 2 R$ 75,04 R$ 150,08

SUPORTE PARA COPOS EM AÇO,

APROXIMADAMENTE 40 X 26 X 25CM

8 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 1LT - INOX UN 2 R$ 58,72 R$ 117,44

OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE PRESSÃO

9 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 2LT - INOX UN 4 R$ 102,50 R$ 410,00

OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE PRESSÃO

10 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 500 ML - UN 2 R$ 49,71 R$ 99,42

INOX OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE

PRESSÃO

11 GUARDANAPO DE PAPEL 21X22CM COM 50 UN 10 R$ 3,36 R$ 33,60

UNIDADES ­ FOLHA BRANCA TEXTURIZADA

12 ISQUEIRO GRANDE - ISQUEIRO COMUM ­ UN 5 R$ 6,95 R$ 34,75

APROXIMADAMENTE 7,5 CM

1.2.1 O valor total estimado para a presente dispensa de licitação é de até R$ 3.788,44 (três

mil, setecentos oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e foi definido com base em

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pesquisa no sistema Banco de Preços (NP TECNOLOGIAS) nos termos do art. 23, I, II e III da Lei nº

14.133/21.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 No presente caso, a postulação encontra respaldo no inciso II, do artigo 75, da Lei de

Licitações nº 14.133/2021, e suas alterações, que assim prescreve: É dispensável a licitação para

contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros

serviços e compras;

2.3 Infere-se da redação do dispositivo legal que a contratação direta mediante dispensa tem

que obedecer ao limite previsto no inciso II do art. 75, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que foi

atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, a licitação será dispensável quando

a aquisição envolver o emprego de recursos inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil reais e

quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualmente.

2.4 A demanda está prevista no Plano de Contratações Anual do Exercício de 2026.

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

3.1 A solução como um todo é a prevista na Solução 1: CONTRATAÇÃO POR MEIO DE REGISTRO

DE PREÇOS (ARP), visando o fornecimento de materiais de copa e cozinha, de forma contínua e

parcelada, conforme demanda da Administração.

3.2 A solução deverá observar integralmente as normas sanitárias, regulamentações aplicáveis

e boas práticas de higiene alimentar, garantindo a qualidade, segurança e adequação dos produtos

para o preparo, armazenamento e consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Câmara

Municipal. Também deve estar em conformidade com legislações ambientais, de saúde e segurança

vigentes.

3.3 O Registro de Preços permitirá a contratação futura sob demanda, conforme a real

necessidade da Administração, sem obrigatoriedade de contratação ou consumo integral dos

quantitativos estimados, garantindo flexibilidade, economicidade e eficiência administrativa.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

4.1 LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues durante o horário de expediente

no seguinte endereço: Câmara Municipal de Cassilândia/MS: Rua Amin José, 356, Centro, CEP:

79.540-013.

4.2 PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos produtos deve ocorrer, conforme solicitação da

Administração, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

4.3 As comunicações entre a Administração e o fornecedor deverão ser realizadas por escrito

sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, a utilização de mensagem

eletrônica institucional, desde que possibilite a comprovação do envio e do recebimento.

4.4 A Administração poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato, especialmente nos casos de irregularidade na

entrega, divergência de quantitativos ou desconformidade com as especificações contratadas.

4.5 A entrega dos produtos ocorrerá sob demanda, mediante solicitação formal da

Administração, devendo os itens fornecidos atender integralmente às especificações, padrões de

qualidade e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

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4.6 Havendo inconsistências, vícios aparentes, divergências de quantitativos ou qualquer

desconformidade com as especificações estabelecidas, a Administração comunicará a empresa

contratada para fins de substituição, correção ou saneamento, observado, no que couber, o

disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sendo a emissão da nota fiscal e o pagamento limitados

à parcela incontroversa regularmente entregue e aceita.

4.7 O prazo destinado à substituição de produtos ou ao saneamento de eventuais

inconsistências na nota fiscal não será computado para fins de caracterização do recebimento

definitivo do objeto.

4.8 DA GARANTIA DO SERVIÇO: No que se refere à garantia, em razão da natureza do objeto,

caracterizado como fornecimento de bens de consumo de entrega parcelada e baixo risco, não se

mostra necessária a exigência de garantia contratual, sem prejuízo da responsabilidade da

contratada quanto à qualidade, validade e adequação dos produtos fornecidos.

4.8.1 O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva entrega e ao ateste do fiscal do

contrato, o que mitiga eventuais riscos à Administração. Trata-se de aquisição de itens padronizados

e amplamente disponíveis no mercado, cuja eventual substituição pode ser prontamente exigida,

não ensejando prejuízos estruturais ou financeiros relevantes à Administração.

4.8.2 A garantia deverá ser conforme o que estabelece o CDC ­ Código de Defesa do Consumidor

ou a data de validade descrita no manual do produto, se este for maior, a contar do recebimento

definitivo do objeto pela CONTRATANTE.

5. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os fiscais e os gestores da ARP serão designados pela autoridade máxima da Administração,

dentre os servidores efetivos ou empregados públicos, para o desempenho das funções essenciais

de gestão e fiscalização da execução contratual, observados os demais requisitos no art. 5º da Lei

14.133/2021.

5.1.1 A designação da equipe de fiscalização ao ARP será realizada por ato formal da

Administração e integrará o processo da contratação, devendo ser devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

5.2. O ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua

inexecução total ou parcial.

5.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ARP, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais

circunstâncias mediante simples apostila.

5.4 As comunicações entre a ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para

esse fim.

5.5 A ADMINISTRAÇÃO poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.6 A execução da ARP deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is), ou pelos seus

respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

5.7 O fiscal técnico da ARP acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as

condições estabelecidas no ARP, de modo a assegurar os melhores resultados para a

CONTRATANTE.

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5.7.1 O fiscal técnico da ARP anotará no histórico de gerenciamento da ARP todas as ocorrências

relacionadas à execução do ARP, com a descrição do que for necessário para a regularização das

faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §1º)

5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ARP emitirá

notificações para a correção da execução do ARP, determinando prazo para a correção.

5.7.3 O fiscal técnico da ARP informará ao gestor do ARP, em tempo hábil, a situação que

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as

medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, que possam inviabilizar a execução da ARP nas

datas aprazadas, o fiscal técnico da ARP comunicará o fato imediatamente ao gestor do ARP.

5.7.4 O fiscal técnico da ARP deverá comunicar ao gestor do ARP, em tempo hábil, o término da

ARP sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

5.7.5 O fiscal administrativo da ARP verificará a manutenção das condições de habilitação da

FORNECEDORA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,

caso necessário.

5.7.6 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da ARP

atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da ARP para que tome as

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

5.7.7 O gestor da ARP coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da ARP contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do ARP, a

exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ARP

para fins de atendimento da finalidade da administração.

5.7.8 O gestor da ARP acompanhará a manutenção das condições de habilitação da

FORNECEDORA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que

obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

5.7.9 O gestor da ARP acompanhará os registros realizados pelos fiscais do ARP, de todas as

ocorrências relacionadas à execução da ARP e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

5.7.10 O gestor da ARP emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela

FORNECEDORA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores

objetivamente definidos e;

5.7.11 Aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

5.7.12 O gestor da ARP tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o

art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme

o caso.

5.7.13 O fiscal administrativo da ARP comunicará ao gestor do ARP, em tempo hábil, o término da

ARP sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

5.7.14 O gestor da ARP deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o

aprimoramento das atividades da Administração.

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6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

6.1. Liquidação:

6.1.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)

dias úteis para fins de liquidação.

6.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,

tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados da ARP e do órgão contratante;

d) O período respectivo de execução da ARP; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de

retenções tributárias cabíveis.

6.1.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado

providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização

da situação, sem ônus ao contratante;

6.1.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente

acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.

6.1.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da Administração.

6.1.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração

comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.1.7 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao

contratado a ampla defesa.

7.2. PRAZO DE PAGAMENTO:

7.2.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização

da liquidação da despesa.

7.2.2 No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados

monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante

aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei

14.133/2021.

7.3. FORMA DE PAGAMENTO:

7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicado pela CONTRATADA.

7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

8.1 A forma e critério de seleção estarão previstos no Aviso de Contratação Direta/Edital.

8.2 MODALIDADE: Dispensa Eletrônica (inciso II, art. 75, Lei 14.133/2021).

8.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM (inciso I, art. 33, Lei 14.133/2021).

8.4 MODO DE DISPUTA: Aberto (incisos I, art. 56, Lei 14.133/2021).

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

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9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

9.1 O custo estimado total para a presente contratação é estimado em até R$ 3.788,44 (três mil,

setecentos oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

10. SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

10.1 Por fim, registra-se que o presente TR foi elaborado pela servidora abaixo, a qual ratifica as

informações nele contidas atestando sua veracidade, estando em consonância com as disposições

legais e normativas aplicáveis.

VERA LUCIA JESUS OLIVEIRA

DIRETORA ADMINISTRATIVO

11. DA AUTORIZAÇÃO:

11.1 Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, aprovo o presente

Termo de Referência e autorizo o encaminhamento para abertura do processo licitatório.

LEANDRO ROSA DE SOUZA

VEREADOR ­ PRESIDENTE

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

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ANEXO III

MINUTA DA ARP

Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE

CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente

inscrita no CNPJ nº 03.334.191/0001-16, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, 356,

Centro, nesta cidade e município de Cassilândia-MS, neste ato representada pelo seu Vereador

Presidente, o Senhor, LEANDRO ROSA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agente político, portador da

Cédula de Identidade RGº 1548388 SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 020.460.561-08, residente e

domiciliado na Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº 1058, Vila Pernambuco, nesta cidade de

Cassilândia-MS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s),

doravante denominada(s), COMPROMITENTE(S) FORNECEDORE(S), resolve(m) firmar a presente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE

________________,de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município

nº _______, do dia ______, pág. _____, decorrente da licitação na modalidade DISPENSA DE

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026, autorizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2026 Lei

Federal nº 14.133/2021, bem como, pelo Ato normativo nº 071/2022 - Regulamenta o Sistema de

Registro de Preços e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e

condições a seguir estabelecidas:

Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ............, com sede na

..........., neste ato representada pelo Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil,

profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF nº........, residente e

domiciliado(a),na ............., na cidade de ..............................................................................

CLÁSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO:

1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA

E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.

conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas no Aviso de Dispensa de licitação

eletrônica e seus anexos.

1.2 Esta Ata de Registro de Preços está sendo firmada com fundamento na Lei Federal nº

14.133/2021, bem como de acordo com as conclusões do Processo Administrativo nº /2026 e

Dispensa de Licitação nº /2026, cujo inteiro teor, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, o

Termo de Referência, a Proposta da Contratada e eventuais anexos desses documentos integram o

presente.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. Em decorrência da proposta apresentada e homologada na Dispensa Eletrônica nº /2026 ­

Processo Administrativo N° /2026, ficam registrados, para eventuais contratações futuras, os preços

unitários e respectivos fornecedores, identificados a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO DO QTDE VALOR UN VALOR TOTAL

ITEM

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR GLOBAL E PAGAMENTO:

3. O valor total estimado é de até R$ ____________________________________________ para

o período de 12 meses.

3.1. LIQUIDAÇÃO:

3.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)

dias úteis para fins de liquidação.

3.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,

tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados da ARP e do órgão contratante;

d) O período respectivo de execução da ARP; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de

retenções tributárias cabíveis.

3.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado

providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização

da situação, sem ônus ao contratante;

3.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente

acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.

3.1.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da Administração.

3.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração

comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

3.1.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao

contratado a ampla defesa.

3.2. PRAZO DE PAGAMENTO:

3.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização

da liquidação da despesa.

3.2.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados

monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante

aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei

14.133/2021.

3.3. FORMA DE PAGAMENTO:

3.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicado pela CONTRATADA.

3.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

3.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.4. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de

quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.

3.4.1. Em conformidade com o Art. 145 desta lei, não será permitido pagamento antecipado,

parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de

obras ou à prestação de serviços.

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

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Câmara Municipal de Cassilândia

3.4.2. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de

recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do

serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente

prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

3.4.3. A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o

pagamento antecipado.

3.4.4. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser

devolvido.

3.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da Administração, e mediante pedido

do fornecedor, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se

referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA,

conforme dispõe o art. 182 da lei 14133/2021.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

4.1. Considera-se órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Câmara Municipal de

Cassilândia-MS.

4.2. Compete à autoridade máxima do órgão gerenciador ou a quem as normas de organização

administrativa indicarem, autorizara instauração e homologar as licitações para formação dos

registros de preços.

4.3. O SRP será operacionalizado mediante sistema informatizado, que deverá ser utilizado pelos

órgãos e entidades para registro dos itens a serem licitados e para o gerenciamento da ARP.

4.4. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema

de Registro de Preços, com as seguintes atribuições:

4.4.1. Gerenciar a ARP;

4.4.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais revisões dos preços registrados;

4.4.3. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse

durante o período de divulgação da intenção para registro de preços;

4.4.4. Providenciar o registro das penalidades administrativas aplicadas previstas em ato

convocatório;

4.4.5. Aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em

relação às suas próprias contratações; e

4.4.6. Registrar as ocorrências no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no sistema

adotado pela administração pública municipal, se houver.

4.5. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal,

sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de

outros Estados ou Municípios.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA VALIDADE DA ATA:

5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ­ ARP será de 1 (um) ano, contado de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção do

preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A prorrogação da ARP poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos

registrados, limitada ao quantitativo originalmente registrado, desde que observados:

I ­ o interesse da Administração;

II ­ a vantajosidade dos preços;

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III ­ a anuência do fornecedor;

IV ­ a manutenção das condições de habilitação do fornecedor; e

V ­ a formalização de termo aditivo.

5.3. A renovação dos quantitativos na forma do item anterior não se caracteriza como acréscimo

contratual, sendo instituto próprio do Sistema de Registro de Preços, não se aplicando, para esse

fim, os limites previstos nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

5.4. O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as

disposições nela contidas e com a legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA ­ DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

6.1. O modelo de execução do objeto consta no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

7.1. As condições de entrega constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA REVISÃO DOS PREÇOS:

8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses previstas nos Art. 124 inciso II alínea "d" da Lei 14.133/2021.

8.2. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 a 136 da

Lei 14.133/2021.

8.3. O preço registrado poderá ser revisto, por iniciativa da Administração, em decorrência de

eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato

superveniente que eleve o custo dos serviços ou registrados, desde que autorizado pela autoridade

competente da Administração desde que apresentadas as devidas justificativas, podendo da

Administração, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

8.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços

aos valores praticados pelo mercado.

8.4.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

8.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de

mercado observará a classificação original.

8.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante

requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes

documentos:

8.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços

originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

8.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;

8.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da

apresentação das propostas;

8.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo:

demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de

preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública;

matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.

8.5.5. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção

de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.

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8.5.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da

Detentora da Ata, a Administração poderá solicitar documentação complementar, além da

constante no item 8.5.

8.6. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:

8.7. A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos

encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;

8.8. A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, caso

fortuito ou fato do príncipe;

8.8.1. A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual;

8.8.2. O cumprimento das exigências previstas no Edital da Licitação, Contrato ou ARP.

8.9. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será

concedido a partir da data do protocolo do pedido.

8.9.1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados

anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.

8.9.2. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação

do processo de revisão dos preços.

8.10. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de

reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:

8.10.1. Ausência de elevação dos encargos do particular;

8.10.2. Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;

8.10.3. Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da

detentora da Ata;

8.10.4. Culpa da detentora da Ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na

previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.

8.10.5. Na situação do item acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo

valor registrado na ARP, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação

das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ARP.

8.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados

no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.

8.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a

Administração poderá:

8.12.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido

de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados; e

8.12.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,

observada a classificação original.

8.12.3. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ARP,

adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.12.4. Os aditamentos efetuados na ata de registro de preço serão igualmente publicados no órgão

oficial da Administração.

8.13. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da

vantajosidade.

CLÁUSULA NONA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

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9.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados

e justificados:

9.1.1. Por razão de interesse público; ou

9.1.2. A pedido do fornecedor.

9.2. O registro de preços será cancelado, por iniciativa da Administração, por meio de processo

administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de

interesse público, devidamente motivadas e justificadas, ou quando o fornecedor:

9.2.1. Não cumprir as condições da ARP ou as exigências contidas em legislação pertinente;

9.2.2. Recusar-se a assinar a ARP ou a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva Autorização

de Fornecimento e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras do

Município, sem justificativa aceitável;

9.2.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

9.2.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados

no mercado;

9.2.5. Incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 155 a 163 da Lei 14133/2021.

9.2.6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Município.

9.2.7. For impedido de licitar e contratar com o Município.

9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado

por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e

comunicado pelo Setor de Licitações e Contratos ao fornecedor, juntando-se o comprovante no

processo que deu origem ao registro de preços.

9.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato

superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos

fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante instrumento hábil protocolado,

devidamente fundamentado.

9.4.1. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço

registrado, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.5. Durante a validade da ARP, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do produto

ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Termo, no Edital e na Lei.

9.6. É vedada a participação do órgão em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de

validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado

quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme disposto no Art. 82 inciso VIII da Lei

14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:

10.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de

forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.

10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviço recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo.

10.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,

disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus

anexos.

10.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

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10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado.

10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

10.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações

contidas nesse Termo.

10.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos neste Termo, no Edital e seus anexos;

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR:

11.1. A fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto.

11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as

indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se for o caso.

11.3. Entregar os produtos/serviço a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização

de Fornecimento.

11.4. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e sem ônus para a administração, os

produtos/serviço devolvidos em razão de divergências entre o produto/serviço entregue e as

especificações contidas neste Termo, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.

11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,

13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

11.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os

fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,

no prazo fixado neste Termo.

11.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação.

11.8. Manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro

benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos produtos/serviço e com todos os

encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua

condição de empregadora.

11.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos

materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

11.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como

garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos

realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.

11.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem

transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.

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11.13. Se após o recebimento definitivo do produto/serviço for encontrado algum defeito, a

Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso

escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a contratante.

11.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações

da Secretaria solicitante.

11.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os

referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.

11.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de

destino.

11.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

12.1. Compete ao Órgão Gerenciador:

12.1.1. Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços ­ SRP.

12.1.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente ARP.

12.1.3. Gerenciar a ARP, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para

atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os

quantitativos de contratação definidos.

12.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.

12.1.5. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de

descumprimento do pactuado na ARP, ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias

contratações.

12.1.6. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos

preços registrados.

12.1.7. Dar publicidade dos preços registrados, com indicação dos fornecedores.

12.1.8. Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata, nas contratações dela

decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas

no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

13.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata;

13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata;

13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo

em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.5. Não celebrar a Ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

13.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da ata;

13.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da ata;

13.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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13.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

13.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

13.1.11. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013.

13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela

conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta

do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos

subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar

ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,

pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a

10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública;

13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença

será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto

de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

13.11. As sanções e infrações administrativas, independente de transcrição neste Edital, seguirão

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as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA EXTINÇÃO DA ARP:

14.1. Constituirão motivos para extinção da ARP, a qual deverá ser formalmente motivada nos

autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situ- ações previstas nos incisos

I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

14.2. A extinção da ARP poderá ser:

14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de

descumprimento decorrente de sua própria conduta;

14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por medi- ação ou por comitê de

resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

14.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou

compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão

ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a

termo no respectivo processo.

14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as

consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei

14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.

14.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme

o caso:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

15.1. O fornecedor e a Administração se comprometem a proteger os direitos fundamentais de

liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos

ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DAS CONDUTAS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO:

16.1. Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o

mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do

objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática

que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:

16.1.1. "Prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução de contrato;"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

16.1.2. "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com

ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

preços em níveis artificiais e não-competitivos;

16.1.3. "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou

afetar a execução do contrato;

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16.1.4. "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de

impedir produtomente a apuração de alegações de prática prevista, deste edital;

16.1.5. Atos cuja intenção seja impedir produtomente o exercício do direito de o organismo

financeiro multilateral promover inspeção;

16.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou

pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a

outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o

envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,

fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um

contrato financiado pelo organismo.

16.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a

contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou

integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o

organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de

execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à

execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:

17.1. A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e

as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total

ou parcial.

17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais

circunstâncias mediante simples apostila.

17.3. A execução da Ata deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais da ARP,

representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no

art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros

para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

17.4. O fiscal da Ata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da

ARP, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

17.5. O fiscal da Ata informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

17.6. O fiscal da Ata será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para

prevenir riscos na execução contratual.

17.7. O fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas

expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

17.8. O fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros em razão da execução da Ata, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:

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18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a

cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DA NOVAÇÃO:

19.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados nesta Ata e na Lei

em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus

termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de

ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da Administração serão considerados

como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA ­ DO FORO:

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito

pelos Contratados como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e

obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial

que a Administração ou a Fornecedora, derem causa, correrão por sua conta, além do principal,

todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em

caso de purgação de mora.

E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste

instrumento, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)

testemunhas.

*A data deste documento corresponde à data da última assinatura das partes*

CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA XXXXXXXX

LEANDRO ROSA DE SOUZA POR SEU REPRESENTATE LEGAL:

CONTRATANTE

XXXXXXX

CPF: XXXXXXX

TESTEMUNHAS: NOME

CPF/MF:

NOME

CPF/MF:

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

"CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE

CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL E A EMPRESA <NOME DA EMPRESA>."

Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o que entre si fazem de um

lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de

Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.334.191/0001-16, com sede administrativa

localizada na Rua Amin José, nº 356, Centro, nesta cidade e município de Cassilândia-MS, neste ato

representada pelo seu Vereador Presidente, o Senhor, LEANDRO ROSA DE SOUZA, brasileiro,

solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade RGº 1548388 SSP/MS, e inscrito no CPF

sob o Nº 020.460.561-08, residente e domiciliado na Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº 1058, Vila

Pernambuco, nesta cidade de Cassilândia-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa,

<NOME DA EMPRESA>, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ, sob o nº

00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de XXX-XX, neste ato

representada pelo seu proprietário, o Senhor, XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador

da Cédula de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e inscrito no CPF nº 000.000.000/00, residente e

domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município-XX, doravante denominada,

CONTRATADA, resolvem firmar este contrato, decorrente de contratação direta por dispensa de

licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas cláusulas e

condições a seguir:

CLÁSULA PRIMEIRA ­ OBJETO (ART. 92, I E II)

1.1. O objeto deste Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA

E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.

ITEM DESCRIÇÃO DO QTDE VALOR UN VALOR TOTAL

ITEM

1.2 Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem

como de acordo com as conclusões do Processo Administrativo nº /2026 e Dispensa de Licitação nº

/2026, cujo inteiro teor, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, a

Proposta da Contratada e eventuais anexos desses documentos integram o presente, aplicando-se

ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo de __/__/__ até __/__/__,

podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante

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assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades

contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato,

com justificativa por escrito, em restrita observância dos art. 105 a 114 da Lei 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII

E XVIII)

3.1 Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão,

entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este

Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PREÇO (ART. 92, V)

5.1. O valor deste contrato é de R$ ( ) conforme tabela descrita na cláusula primeira.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)

6.1. LIQUIDAÇÃO:

6.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)

dias úteis para fins de liquidação.

6.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,

tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão

contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual

destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado

providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização

da situação, sem ônus ao contratante;

6.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente

acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.

6.1.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da Administração.

6.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração

comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.1.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao

contratado a ampla defesa.

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6.2. PRAZO DE PAGAMENTO:

6.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização

da liquidação da despesa.

6.2.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados

monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante

aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei

14.133/2021.

6.3. FORMA DE PAGAMENTO:

6.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicado pela CONTRATADA.

6.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

6.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.4. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de

quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.

6.4.1. Em conformidade com o Art. 145 desta lei, não será permitido pagamento antecipado,

parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de

obras ou à prestação de serviços.

6.4.2. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de

recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do

serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente

prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

6.4.3. A CONTRATANTE poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o

pagamento antecipado.

6.4.4. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser

devolvido.

6.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da Administração, e mediante pedido

da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se

referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA,

conforme dispõe o art. 182 da lei 14133/2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)

7.1. O valor contratual poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze)

meses, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pela variação do Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)

8.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de

forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.

8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo.

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8.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,

disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus

anexos.

8.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado.

8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

8.7. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos/serviço entregues em desacordo com as

especificações contidas nesse Termo.

8.9. Efetuar o pagamento a contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

9. CLÁUSULA NONA ­ OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa de Licitação

Eletrônica, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço.

9.2. Efetuar a entrega dos objetos/serviços em perfeitas condições, conforme especificações,

prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual

constarão as indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se

for o caso.

9.3. Entregar os produtos/serviços a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização

de Fornecimento.

9.4. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e sem ônus para a administração, os

produtos/serviços devolvidos em razão de divergências entre o produto entregue e as

especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.

9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,

13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os

fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,

no prazo fixado neste Termo.

9.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação.

9.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro

benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos materiais e com todos os encargos

sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de

empregadora.

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9.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos

materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

9.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como

garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos

realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.

9.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem

transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.

9.13. Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, a Contratada

substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado

por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a contratante.

9.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações

da Secretaria solicitante.

9.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os

referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.

9.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de

destino.

9.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA­ GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII e XIII)

10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)

11.1 A inexecução, total ou parcial, da contratação poderá acarretar, garantida a prévia defesa,

as seguintes sanções, além do ressarcimento de eventual prejuízo causado ao CONTRATANTE:

11.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes

sanções:

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i.Advertência: A sanção será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso

I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave;

ii.Multa: A sanção, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado

com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas

previstas no art. 155 desta Lei.

iii.Impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas

previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no

âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,

pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

iv.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido

artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste

artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa

(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de

2021).

11.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida

administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

11.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e

parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

11.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras

leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,

observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.12 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com

abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação

ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o

contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº

14.133, de 2021).

11.13 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação

da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins

de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro

Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161,

da Lei nº 14.133, de 2021).

11.14 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.15 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou

de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)

12.1 As formas de extinção da avença contratual possuem como alicerce a redação dos artigos

92, XIX, 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)

13.1 Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes

Dotações Orçamentárias:

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei

nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as

disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e normas e

princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei

nº 14.133, de 2021.

15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples

apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

16.1 A CONTRATADA e a CONTRATANTE se comprometem a proteger os direitos fundamentais

de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral

de Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO

17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no

respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011 c/c art. 7º,

§3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO (ART. 92, §1º)

18.1 Fica eleito o Foro de Cassilândia/MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução

deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º,

da Lei nº 14.133/21.

E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste

instrumento, assinam o presente, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

*A data deste documento corresponde à data da última assinatura das partes*

CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA XXXXXXXX

LEANDRO ROSA DE SOUZA POR SEU REPRESENTATE LEGAL:

CONTRATANTE

XXXXXXX

CPF: XXXXXXX

TESTEMUNHAS: NOME

CPF:

NOME

CPF:

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

À senhora Agente de Contratação/Pregoeira do Legislativo Municipal de Cassilândia, Estado de

Mato Grosso do Sul.

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026

Pelo presente instrumento, a empresa _______________, CNPJ nº _____________, com

sede na ________________, através de seu representante legal infra-assinado, que:

1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que

não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos contratos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.

2) Declaramos não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

3) Declaramos de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas

4) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar

ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

5) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto

e os contratos constantes neste Edital e seu (s) anexos, e que, concordamos com todos os

contratos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e

cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a

documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.

6) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

procedimentos licitatórios, instaurados por este Legislativo Municipal, que o (a) responsável

legal da empresa é o (a) Sr. (a) _____________, Portador (a) do RG sob nº

____________________ e CPF nº ____________________, cuja função/cargo é

_________________ (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela

assinatura do contrato.

7) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito,

Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou

consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em

nosso quadro social, nenhum Servidor do Legislativo Municipal.

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

8) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com

as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o

terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).

9) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente

e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o

Contrato ou instrumento equivalente seja encaminhado para o seguinte endereço:

__________________________.

10) Declaramos ter ciência de que em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Legislativo Municipal, para a execução do

serviço objeto deste edital e em decorrência de obrigações legais e cumprimento do

edital/instrumento contratual, notadamente em cumprimento da Lei de Acesso à Informação

(Lei nº 12.527/2011), da Legislação de Licitações e determinações legais emanadas dos Órgãos

de Controle, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA,

tais como: número do CPF, RG, telefone, endereço físico e eletrônico, e todo e qualquer dado

pessoal repassado em decorrência da execução contratual, e poderá dar o tratamento legal aos

mesmos, inclusive para atendimento de exigências dos órgãos de controle interno e externo.

11) Declaramos que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira

independente. E-mail: ______________. Telefone: ___________________.

12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de

alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Legislativo Municipal, sob pena de ser

considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.

13) Declaramos que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos contratos de

ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, sob pena de

desclassificação.

NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS O SENHOR (A) _____________, PORTADOR (A) DO CPF/MF SOB

Nº ____________________, PARA SER O (A) RESPONSÁVEL PARA ACOMPANHAR A EXECUÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO

ELETRÔNICA Nº /2026 E TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SEUS ANEXOS E NO CONTRATO.

Local/Data,

Nome, cargo, e assinatura do responsável pela empresa.

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - LEI Nº 123/2006

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.

(a.) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº _ , DECLARA, para

fins do disposto no edital supracitado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas

da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123,

de 14/12/2006.

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme

previsto na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações

constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Que do capital da Empresa não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou

seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei

Complementar;

Que o titular ou sócio da Empresa não participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de

outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar.

Que estará observando as disposições do § 2º do art. 4, não tendo celebrado contratos com a

Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para

fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização da

licitação.

Local/Data,

Nome, cargo, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ANEXO VII

MÉDIA/VALOR MÁXIMO PARA CADA ITEM

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331.

LIYRON."72 FIs. N" 014

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PTeÍcIf,m franicÍM úc Hssmúf,

DECRETO t{o 4.380, de 17 de Frlaço & 2026.

Di.ge .&r Sl4aaírant çào de Dolrç&.

Olçámênúrí.s".

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçóes legais que lhe são conferidas

F*rd, pelo exercicio do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição

DEGRETA:

ÂÉ Íê. É aberto no orçamento da Preêitura Municipal de Cassilàndla, um

crédito adicional no valor de Rl 845.qr0,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais).

02 3í 0í SECRETARUT trUN. DE ÁOUl, SlXelrEilTO, E SERVTÇOS R$ 100.000,00

Ficha 778 PÚBUCOS RS í00.m0,00

3.3.90.39.00 15.1152.0031.200S Resirluqs Sólirtos LrÍbanG

FtejtaTTS oUTRos sERvIÇoS DE TERCEIRoS. PESSoA JURíDICA R$ 315.000,00

100.000,00

4.4.§.52.N Í5-452,fiI3Í.ãng Resi&r6 Sú,ffi t ÍÍbdG R$ 100.mo,00

024/,01 130.0@,00

ECIUíPAMENTOS E MATERIAL PERTIANENTE RD

FtrJrâ 191

4.4.90.52.@ SECRETAR|A HuNtctpÂL DE AsstsrÊilcn soctAL R$

@m0í 08. 122.0038.2S12 Âpoio Â(ffiir6

Fldla424 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30.00 SEGRETARI mrtrcFAL DE EDUcAçÃo

Fk$e 468

4-4-*!.51-00 12.361.0005.20í 5 Gsülo da PolÍtica dê Educação

t27t t MATERIAL DE CONSUMO

12-45'1.0005. í 015 Ges{ib da PolÍtica de EducaÉo

Ficha 8'13 OARÂS E INSIÁLAÇÔES

3.3.9(}.35.00

SECREÍARUT IUI{ICIPAL Í'E FnlAr{çAS

04.123.0043.2033 Gestlo Financeira e Tributáíie

SERV|çOS DE COt*St LTORIA

TOTÂL O S St H-EreilTAÇôES..............-..............R1 8.5-rX'0,00

ArL ?. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das

dotaçõss oíçament#ias:

02 3sícg0uíintcs E SERrfiçOS

SECRETARTA rur{. DE ÁGUA,sA]rEAreilTO,

PÚ8IEOS

Fitlã 785 í5.512.00:11.ã,63 Resíduc Sôffi (,Iüan6

3.3.90.39.00 OUTROS SERVTÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD|CA R$ -2OO.0OO,OO

02 60 Or R$ .33O.qB,OO

FÍcha 4í6 SECRETARTA tUmclPAL OE Ern CÂçÃO

12.361.0005.1014 Gestáo da PoíÍtica de Educçáo

4.4.§.52.W EGUIPÁIiIEilTOS E HATERIAL PERMAXEHTE

LIVRON.'7Z FIs.Itt"OIS - fJ0lA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

frcÍclfrrfr trüf,niwf,l tilc Grsfrilnfrf,

BrcRETO No 4.380, de t7 & Março de 2026.

90 80 09 RESERVA DE coNTtilGÊNcn

Fi.*â 684 ffi sa-w. .ss RESERVA DE coltniúGÉÀrcH

9.9.99.99.00 R$ -315.000,00

RESERVA DE coNnNeÊNcn ou RESERVÂ Do Rpps

TorAL DAs nruuÇôes R$ 845.000,00

& ÂÉ 3P. EsCÊ DecÍÉÊo antraÉ em v(tor nâ ddâ de sIâ Ê.úficeçáo, rê\rogâdâ

contráÍio.

dispGiÉes eÍn

Paço Munícipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aoe dezessete (17) dias do mês

de Março de 2O26.

RODRIGO DE FREITAS

Prefeito Municipal

LMON."72 Fls. N"Oló

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

freÍcW mfcfusl üG Easfiâilfil

DECRETO No 4.38í, de 17 de Março de 2026.

O'Drüçiapnôse**3Uo"b. .e SupleEefltação dê OoLçôcn

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçSes legais que the são coÍíêrides

pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Cons{ifuiçáo

Federá.

DECRETA:

Art Í". É aberto no orçamento da Prefefrura MunicipaÍ de Cassilándia, um

crédito adicional no valor de RÍ 826.293,9í (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e

rEvente e tês reais e novênta e um cÍÉavos).

02 30 0r SECRETARIA IUTÚICIPAL DE INFRAESTRUTURA (§EI}IFRA)

Ficba 911 26.782.0026,10@ lnfr&Estru&ra ttbana

3.3.90.30_00 MATERIAL OE CONSUMO R3 429.§,37

REÍro sffcptt oe rssrsrÊrs soex*L

Ét§qt 8.2A.0O13.m5 PÍv@ Socid 8âi:a 28.431,09

57,38

Fi$a 913

10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.o@,00

Fidrt 92O 6.24a.0üt3.2ffi @o Sociâl &íEica 15.mo.m

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.296,98

10.000,00

Frfaüâ W@ 8.213.001321V2 Socid Sasba 10.000,00

Í0.000.00

3.3.90.í4.00 DrÁRrAs - crvrL RS

2effi.u

Fk$a 930 W.213.@13.21O2 PÍoteção Social Básica

í0.000.00

3.3_m.30.@ MATERIÂL DE COiISI]MO RS

Fifia 93í N.243.@13.21A2 PíoleÉo Social Bâsira

4./í.qr.52.m ECHNPA EiITOS E MATERI,AL PÉRi'À'{ENTE RT

Fk$a 932 6.243.ú1 3.21C2 P ío,leFF* Socid Básica

3.3.90.39.00 oUTRos SERVIÇoS DE TERCEIRoS - PESSOA JURiDICA R$

Fiôa tt4 08.24{.0OÍa.2O9O Prutêçáo Sociat EsFcial

3.3.90.í4.00 otÁRtAs - crvrL R$

Fi$â 915 6.24.ú11.Nú M# Socjd E:pccial

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO RS

Fictla 916 08.2.14.0O14.2090 Proteção Social Espeoal

3.3.90.3S.m ouTRos sEFsíÇos DE TERCEIROS - PESSO JURIDICA R$

Fíll 917 @.244.@14.M P Íoleção Socíal Especiaí

a.1.8.62-W EOI'IPÂMÊITOS E ITATERIAL PÉFn'AXENTE RI

Ficfia 91E cÉ24.ú14-2lJÁI3 PmteÉo Socirú Espedâl

3.3.90.í4.00 DÁR|AS - CIVIL R$

LTYRON."72 Fts. N" Ol7

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Frefcfrffrr ffitrfiefrwt üc wstrfr m{Ít

DECRETO No 4.38í, de 17 de if,arçode 2026.

02 40 02 FUNDo uuNrcrpAL DE AsssrÊ ctA socrAL

Fi:llã SÍS

018.2/Í4.0úÍ420§3 PÍcteção Sociêú Espêciâl

3.3.90.30.00

Ficfia 921 MATERIAL OE CONSUMO RS '14.229,3s

20.oo0,00

3.3.m.fá.@ 08.244.ú14.2087 Proteção Social Especial 24.247.q4

26.000,00

Fk a 92. DIÁRfAs. CíV|I Rl$ 20.000.00

3.3.§.&.00 í0.000,00

Fi&923 W244.ú14,2@7 P roleÇão Social Especial 16.751,72

3.3.90.39.00 idATEÊfÂL TE COH§UI'O § 2$.off.00

Fà*â 92*

@.244.@14.2t67 Prútêção Sodá Espêcíal 10_000,00

4.4.90.52.OO 7.529.58

OUTROS SERVIÇoS DE TERCEIRoS - PESSoA JURiDICA R$

Fiüã §'25 38.008,81

3,3.S.14.00 09.2{4.@14.2087 PÍoteçáo Seiat Especiat

31.848,00

Ficha 926 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R§

3.3.90.30.0§

Fidla.g27 OA.244.0&14.W5 PÍú84'ào Socíal Êspêcid

3.3.Se.S.B

Frcha @8 D|ÁRIAS - ctvll- R$

/+.4.90.52.00

08.244.0014.2089 PÍoteção Social Especial

Fidra S33

4.4.N.52.@ MÂTE*IÂL DE COI{STJMO R$

Fictg 4 08.244.@í4-2089 Pmteção Social Especial

4.4.90.52.00 o{"r}Ros sER}lrÇos DE TERCE}R6 - FEssc* JURíDiCA R§

@.24,..@Í 4.M Proleção §ocid Éswlal

02 í, 02

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$

Fidla 912

3,3,90.9í.00 @.24+.@14.2@2 Frotwáo §ociat Espcial

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$

W#o 08,244.0&142§92 Soid Especial

EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS

FUr{Do iruNtctPAl oe slúoe

1O. 122.0&tO.2O56 Gshs dâ tuitn:â (b Saúds

SENTENÇAS JUDICIAIS R$

TOTÂL DÂS SUPLE§EI*TAÇÕES R$ 826.293,3Í

? Art Paía daf cobeítüra no Crá*ilo aberto Anterior, serão .uti*zados rêeursos

pÍovenientes de: Superávit Financeiro: FR. 2.799.740A (R$ 429.346,37); FR. 2.899.0000 (R$

31.848.00); FR. 2.56.trX1O (R$ 28.a31,o9); FR, 2,660-3110 (R$ 7.529,58); FR. 2.660.3120 (R$

38.x)8,8Í); FR. 2.660.0m (R$ 291. 13006);

Art.30 Este Decreto êntrará em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposições em contrário.

$xWeXre.Paço Municipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aos dezessete (17) dias do mês de

ROBRreO BARBOSÂ BE FRE}TAS

Prefeito Municipal

LIVRON."72 Fls. N'018

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VS

fieÍclfln frtunlcÍrel úc Ctssfifrflfra

DECRETO iÍ" 4.382, de 17 de f,laço de Zorfr.

qíOçãislgptõáêrÊsso".brc Suplêmêntação de Ootagõês

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de

Caçsllâadia, Estado de Mato Grosso do Sut, no uso de s*ras ekibuiç6es lega{s que lte

são conferidas pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do

Ê*micíp*oe a Co*dituçtu Fderd.

BECRETA:

AIL 7o. É aberto no orçamento da PreÍeitura Municipal de

Cassilândia, um cráJito adicional especial no valor de RS í.170.502,66 (um milhão e

cento e setenta mit e quinlentos e dois reaís e sessenta e seis centavos).

02 §e o:t Fl.irÍx,ftnrcFÂLEs (ffi R$ í.170.502,66

Ficha 767 ê 'Í0.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial Hospitala

3.3.50.43.00 Ewiat

SUBVENÇôES socrArs

TOTAL DAS SUPLEMENTAçÕES.... ..R$ í.í70.502,66

AÉ. 29 Para dar cobertura no Crédito aberto AntêrioÍ, serão

utilizados recursoÍi provenientes de: Excesso de Arrecadação com embasarnento na

FR 1.62Í.fiXl0 progrrÍn r MS ÍrÁAlS SUDE MENO§ má;

AÍt 3Ê Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaçâo, revogada as disposiçÕes em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos dezessete

(f7) dias do mês de Março de2t26.

RODRlGO DE FREITAS

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000221/24 64/2024 708 12/03/2026 R$ 13.678,00

Credor:

Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 4.4.90.52.99

OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

Ficha: 96 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 91/2025 709 12/03/2026 R$ 1.288,50

Credor: B2M VENDAS E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 783 F. R. 1.500.0000

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 14.966,50

FMS - Fundo Municipal de Saúde

RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429

14.540.893/0001-72 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025 355 11/03/2026 R$ 229,50

Credor: ANTONIO MACIEL FERREIRA 07038559800

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND

Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 366 F. R. 1.500.1002

Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025 356 11/03/2026 R$ 344,25

Credor: ANTONIO MACIEL FERREIRA 07038559800

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND

Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.2057.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 333 F. R. 1.500.1002

Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000154/25 011/2026 357 11/03/2026 R$ 2.930,00

Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA

Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO

Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 366 F. R. 1.500.1002

Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000154/25 011/2026 358 11/03/2026 R$ 405,00

FMS - Fundo Municipal de Saúde

RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429

14.540.893/0001-72 Exercício: 2026

Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA

Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO

Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.2057.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 333 F. R. 1.500.1002

Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000039/25 31 361 11/03/2026 R$ 24.963,58

Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI

Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.39.17

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 375 F. R. 1.600.0000

Autorização

FMS - Fundo Municipal de Saúde

TOTAL R$ 28.872,33

FMS - Fundo Municipal de Saúde

RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429

14.540.893/0001-72 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000105/25 144/2025 352 10/03/2026 R$ 5.960,00

Credor: GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO, CARGA E RECARGA DE CILINDORS DE OXIGÊNIO MEDICI

Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 368 F. R. 1.621.0000

Autorização

FMS - Fundo Municipal de Saúde

TOTAL R$ 5.960,00

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000154/25 011/2026 685 10/03/2026 R$ 405,00

Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA

Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO

Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 93 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000108/25 149/25 687 10/03/2026 R$ 25.547,09

Credor: CONSTRUTORA SS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICA, OBJETIVANDO A PRESTA

Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.39.99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Ficha: 95 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000220/24 70/2024 696 10/03/2026 R$ 2.615,89

Credor: NILSON FREITAS DE ARAUJO

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025 697 10/03/2026 R$ 1.086,41

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

Credor: PANIFICADORA VIPAO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025 698 10/03/2026 R$ 375,50

Credor:

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025 699 10/03/2026 R$ 1.965,54

Credor:

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000122/25 145,146/2025

Credor: 700 10/03/2026 R$ 128,90

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 32.124,33

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000092/25 111/2025 705 11/03/2026 R$ 58,06

Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ

Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 610 F. R. 1.500.0000

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000092/25 115/2025 706 11/03/2026 R$ 519,23

Credor:

Objeto: WILSON PEREIRA DA SILVA - TACOS

Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 610 F. R. 1.500.0000

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 577,29

Prefeitura Municipal de Cassilândia

RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720

03.342.920/0001-86 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000012/26 25/2026 722 13/03/2026 R$ 9.792,00

Credor: G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ

Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2018.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 414 F. R. 1.500.1001

Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000077/25 89/2025 724 13/03/2026 R$ 399,60

Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime

Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 424 F. R. 1.500.1001

Autorização

Prefeitura Municipal de Cassilândia

TOTAL R$ 10.191,60

FMS - Fundo Municipal de Saúde

RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429

14.540.893/0001-72 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000221/24 64/2024 365 12/03/2026 R$ 5.698,00

Credor:

Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.1018.0000 4.4.90.52.99

OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

Ficha: 906 F. R. 2.601.3110

Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000221/24 64/2024 366 12/03/2026 R$ 92.524,00

Credor:

Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.1018.0000 4.4.90.52.99

OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

Ficha: 904 F. R. 2.621.0000

Autorização

FMS - Fundo Municipal de Saúde

TOTAL R$ 98.222,00

PUBLICAÇÃO DE ERRATA ­ publicação no diário oficial nº 2962, página 31, no dia 05/03/2026.

ONDE SE LÊ:

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA ELETRONICA Nº 026/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025

LEIA-SE:

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA ELETRONICA Nº 036/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 036/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO

Nos termos do Inciso VIII, do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2024, justificativas apresentadas AUTORIZO, HOMOLOGO

e RATIFICO a contratação da empresa: COMPANY HOSPITALAR LTDA, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA

AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO COM PÓ, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE E SERVIÇOS

DE RESGATE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES,

DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM

AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, na modalidade DISPENSA

ELETRONICA ­ MENOR VALOR, com os seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR

Nº UNITÁRIO TOTAL

1 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 700 16,10 11.270,00

TAMANHO M 16,10 12.880,00

2 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 800

TAMANHO P

3 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 700 16,10 11.270,00

TAMANHO G

TOTAL GLOBAL R$ 35.420,00

Valor Global Estimado R$ 35.420,00 (trenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais).

LUCAS TENÓRIO MAIA

Secretário Municipal de Saúde de Cassilândia/MS

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2025 ­ DISPENSA ELETRONICA Nº 036/2025.

CONTRATANTE ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATADO ­ COMPANY HOSPITALAR LTDA

DOTAÇÃO:

FICHA 335

025002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2057.0000 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIST. BÁSICA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

COD. APLICADO 000 000 FONTE RECURSO 1.621.0000

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO COM PÓ, PARA

ATENDER AS UNIDADES DE SAUDE E SERVIÇOS DE RESGATE, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus

anexos. presente CONTRATO o valor de R$ 35.420,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais). Validade de

12(doze) meses.

Data ­ 09/03/2026

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