Publicações da edição 2975 - 17/03/2026 e Ano XIV
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DO PORTAL NACIONAL DE
COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), TORNA PÚBLICA, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:
CREDENCIAMENTO PUBLICO Nº 002/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026.
OBJETO: CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA AMBULATÓRIA EM NEUROLOGIA NO AME (AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADE JAN FABIO NUNES DA SILVA), NO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - MS, PARA ATENDER DE FORMA
COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO:
AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO, CONFORME DATAS ESTABELECIDAS NOS SUBITENS A SEGUIR:
DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS
NESTE EDITAL: ÀS 07H00 DO DIA 18/03/2026
DATA FINAL DA ENTREGA DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS
NESTE EDITAL: ÀS 13H00 DO DIA 08/04/2026.
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO (MS).
O EDITAL E SEUS ANEXOS, ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS GRATUITAMENTE NO SITE
CASSILÂNDIAMS, 16 DE MARÇO DE 2026.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
AVISO PROCESSO 013 DISPENSA 004 MATERIAIS DE COPA E COZINHA
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026
PROCESSO
ADMINISTRATIVO 013/2026
Nº:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.
PARTICIPAÇÃO: ( ) Ampla;
(x) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006);
TIPO: Menor preço, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM
INÍCIO DO
ACOLHIMENTO 17/03/2026. Às 08h00 (oito horas).
DAS PROPOSTAS:
INÍCIO DA SESSÃO 26/03/2026. Às 08h00 (oito horas).
PÚBLICA:
INÍCIO DA 26/03/2026. Das 08h15min (oito horas e quinze minutos) às 10h15min (dez
DISPUTA: horas e quinze minutos).
SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".
REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
TEMPO:
VALIDADE DA 12 meses.
CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
LEGISLAÇÃO Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
REGEDORA: Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.
O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões
INFORMAÇÕES: "https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda,
na homepage https://www.cassilandia.ms.leg.br/.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu
Setor de Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada
conforme legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de
acordo com as disposições deste aviso e seus anexos.
Cassilândia - MS, 16 de março de 2026
IVONETE MOREIRA CAMARGO
MATRÍCULA Nº 13
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026
Torna-se público que a Câmara Municipal de Cassilândia, por meio do seu setor de Licitações e
Contratos, realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento do tipo "MENOR
PREÇO POR ITEM", nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações
aplicáveis.
Início do acolhimento das propostas: 16/03/2026
Data da sessão: 26/03/2026
Início da sessão: 08:00 (Horário de Brasília)
Horário da disputa: 08:15 às 10:15 (Horário de Brasília)
Local: https://bll.org.br/
Critério de Julgamento: menor preço por item
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.
1.2. A contratação será do tipo menor preço por item, conforme tabela do termo de referência.
1.3. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto
descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constantes neste Aviso e seus anexos,
prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.5. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 3.788,44 (três mil, setecentos oitenta
e oito reais e quarenta e quatro centavos).
1.6 Os valores estimados de cada item estão demonstrados na Tabela do Termo de Referência.
2. DO CREDENCIAMENTO:
2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar, deverão dispor de chave
de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por
meio do Telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões https://bll.org.br/.
2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Legislativo
Municipal de Cassilândia e ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
2.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a dispensa na
forma eletrônica;
2.3.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
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2.3.4. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema
eletrônico ou de sua desconexão.
2.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o
sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões,
telefone: (041) 3097-4600.
2.5. Nos casos de Microempresas e EPP's que queiram receber os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
2.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que
tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo
para licitar e contratar com a Administração Pública.
2.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº. 123/06,
caracterizarão crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica exclusivamente os interessados
Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado, e que, obrigatoriamente, apresentarem toda a documentação exigida
para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil BLL.
3.2. Não poderão concorrer nesta Dispensa:
3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, conforme previsto no acórdão
nº 746/2014 TCU Plenário;
3.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens
a ela necessários;
3.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, "Justificativa: A ausência de consórcio não trará
prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida
quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que
empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a
formação de consórcio";
3.2.10. Direta ou indiretamente, ou participar da execução do contrato agente público do órgão ou
entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.2.11. As vedações dos subitens anteriores estendem-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de
sua proposta inicial, na forma deste item:
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,
exclusivamente por meio do Sistema, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, A
MARCA DO PRODUTO, O VALOR DE CADA ITEM E O VALOR TOTAL, até a data e o horário
estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1. No preenchimento da proposta deverá, obrigatoriamente, estar informada no campo
próprio: especificações Unidade/Quantidade/Marca e/ou Fabricante, preço unitário/total dos
materiais/produtos/serviços ofertados;
4.2.2. Prazo de validade da proposta: O PRAZO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS,
a contar da data da sessão fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação
de prazo inferior, será considerado o prazo citado anteriormente.
4.2.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a
Contratada.
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4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na contratação.
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o
proponente o compromisso de adquirir/executar os produtos/serviços nos seus termos, bem como
de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
4.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la
ou modificá-la.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste
Aviso e seus Anexos.
5.3. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico BLL durante todas as
sessões públicas da Dispensa, mesmo após o encerramento da etapa de lances, ficando responsáveis
pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de
quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
5.4. O (a) Agente de Contratação analisará as informações registradas, com a prerrogativa de
DESCLASSIFICAR motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.4.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,
exclusivamente por meio do Sistema, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, O
VALOR DE CADA ITEM E O VALOR TOTAL, até a data e o horário estabelecidos para o fim do
recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação.
5.4.2. No preenchimento da proposta deverá, obrigatoriamente, estar informada no campo
próprio: especificações Unidade/Quantidade/Marca e/ou Fabricante, preço unitário/total dos
materiais/produtos/serviços ofertados;
4.3. Prazo de validade da proposta: O PRAZO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, a
contar da data da sessão fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação
de prazo inferior, será considerado o prazo citado anteriormente.
5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
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6. DA FASE DE LANCES:
6.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances, também já
previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em
relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja
vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema,
sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação
Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10
(dez centavos).
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado primeiro no sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu
encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de
classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário
indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo
similar.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado
para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,
poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela
Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem
de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do
procedimento da dispensa eletrônica.
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7.2.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove
a exequibilidade da proposta.
7.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta corrigida conforme
modelo do ANEXO I e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
7.3.1. O PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA SERÁ DE 30 (TRINTA) MINUTOS contados
da convocação pelo sistema, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do
fornecedor ou a critério do agente de contratação, contados da convocação pelo sistema, podendo
ser prorrogado por igual período mediante solicitação do fornecedor ou a critério do agente de
contratação.
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
7.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde
que não haja majoração do preço.
7.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
7.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
7.5. Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que:
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
7.6. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em
instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada
no objeto.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
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7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,
observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do
fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
8.1.2 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO DIGITAL,
EM ARQUIVO ÚNICO, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado
da convocação efetuada pelo (a) agente de contratação.
8.1.3 A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação
da licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do
Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade.
8.1.4. Em relação às licitantes detentores das propostas classificada em primeiro lugar, o (a)
condutor (a) do processo consultará a pessoa jurídica pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
do TCU (Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/,
para verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Agente de Contratação reputará a licitante
INABILITADA, por falta de condições de participação.
8.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação.
8.1.7 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste aviso de
contratação direta e conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, todos os requisitos a seguir
enumerados, além disso, os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s),
proprietário(s) da empresa licitante;
8.2.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular,
sendo que a procuração particular deve ser ASSINADA e CARIMBADA por aquele que outorgou
poderes, constatando poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser
o documento original ou com a autenticidade reconhecida em cartório;
I. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
II. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
III. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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IV.Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização
de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial
da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de
2020;
V. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação
no Registro onde tem sede a matriz;
VII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de
Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente,
relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, através de Certidão de Débitos Gerais
ou Mobiliários, de acordo com o expedidor;
IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado
competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido
pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo;
V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN,
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.5.1 Para fins de habilitação, o licitante DEVERÁ PREENCHER A DECLARAÇÃO UNIFICADA,
conforme modelo constante no ANEXO.
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8.5.2. Para receber tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o
licitante deverá preencher o modelo previsto no ANEXO.
8.6. Quando os documentos apresentados forem assinados por um procurador, deverá ser
juntado em campo específico na plataforma da BLL, cópia da devida procuração.
8.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,
o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da
Administração, sob pena de inabilitação.
8.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso
de Contratação Direta.
8.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou
entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
8.8.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será HABILITADO.
8.9. Os Documentos de Habilitação não precisam ser enviados de forma física, devendo ser
encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL.
8.9.1. Caso o Agente de Contratação não obtenha sucesso na consulta aos sítios eletrônicos no
momento da habilitação, caso, por exemplo, a certidão não esteja disponível em tais meios de
consulta e não tenha sido anexada pelo licitante, automaticamente o julgamento será pela
inabilitação.
8.9.2. O licitante PODERÁ optar em anexar conjuntamente suas certidões quando do momento
do cadastramento de seus documentos e propostas no sistema BLL, de modo a evitar
inconvenientes ou inviabilidade de acesso a estes documentos, que possam resultar em sua
inabilitação.
8.10 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
8.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,
o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema BLL, no prazo de até 02
(duas) horas a contar da convocação do Agente de Contratação, sob pena de INABILITAÇÃO.
8.12. A concessão do prazo de até 2 (duas) horas citadas no item anterior não se aplica ao envio
de documentação obrigatória, ou seja, aquela já prevista inicialmente no Aviso de Contratação
Direta.
8.12.1. É importante esclarecer que a prerrogativa da concessão das 2 (duas) horas aplica-se
exclusivamente no âmbito de diligência (complementação), para fins de confirmação dos
documentos já apresentados inicialmente, não reportando-se a uma segunda oportunidade para
envio de documentos que porventura tenham deixado de ser apresentados no momento
obrigatório e previsto neste Aviso de Contratação Direta.
8.13. Todos os documentos de habilitação complementares, solicitados pelo Agente de
Contratação após o julgamento da proposta, deverão ser apresentados em formato digital, via
sistema BLL, no prazo de até 2 (duas) horas contadas da solicitação do Agente de Contratação.
8.13.1. Depois de transcorrido o prazo estabelecido no caput, ou a confirmação de envio dos
documentos solicitados, via chat do sistema BLL, por parte do licitante, não será considerado para fins
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de análise, sob qualquer alegação, o envio de documentos de habilitação que deveriam/poderiam
ter sido remetidos anteriormente.
8.13.2. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do
número de inscrição no CNPJ.
8.13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Os documentos de procedência
estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.13.4. Os documentos remetidos pelos licitantes na forma do caput poderão ser solicitados em
original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de
Contratação.
8.13.5. Quando os documentos solicitados forem comuns a mais de um item/grupo para os quais o
licitante possua proposta aceita, o Agente de Contratação poderá convocar o anexo, por meio
do sistema BLL, para apenas um dos itens/grupos.
8.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
8.14.1. Em original;
8.14.2. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.15. No encaminhamento da documentação, seja a principal ou a complementar, a licitante
ainda deverá observar o seguinte:
8.15.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
8.15.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles
para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;
8.16. A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Agente de Contratação
convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada
a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao
convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.18. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa
de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.18.1. Ressalta-se que esta apresentação deverá ter sido precedida nos moldes previsto Aviso de
Contratação Direta, não cabendo apresentação posterior a tal previsão.
8.19. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 147/2014, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para regularização da documentação ou parcelamento do débito,
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19.1. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no caput,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na da Lei nº
14.133/2021, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
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8.19.2. Constatado o descumprimento das condições de participação, o Agente de Contratação
inabilitará o licitante.
8.19.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da
proposta que melhor atenda a este Aviso de Contratação Direta.
8.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Aviso de Contratação Direta, o
licitante será declarado vencedor.
8.21. De acordo com as informações constantes de seu sítio, a Câmara Municipal não solicita o
envio de documentos via correios, considerando que a disputa ocorre por meio eletrônico.
8.22. Caso o Agente de Contratação, por algum motivo excepcional, solicite o encaminhamento
de algum documento por remessa via correios, tal requerimento será registrado no chat do sistema
eletrônico BLL.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Considera-se órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Câmara Municipal de
Cassilândia - MS.
9.2. Compete à autoridade máxima do órgão gerenciador ou a quem as normas de organização
administrativa indicarem, autorizara instauração e homologar as licitações para formação dos
registros de preços.
9.3. O SRP será operacionalizado mediante sistema informatizado, que deverá ser utilizado pelos
órgãos e entidades para registro dos itens a serem licitados e para o gerenciamento da ARP.
9.4. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preços, com as seguintes atribuições:
9.4.1. Gerenciar a ARP;
9.4.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais revisões dos preços registrados;
9.4.3. Providenciar o registro das penalidades administrativas aplicadas previstas em ato
convocatório;
9.4.4. Aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações; e
9.4.5. Registrar as ocorrências no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no sistema
adotado pela administração pública municipal, se houver.
9.5. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação,
conforme art. 10, III do Ato normativo nº 071/2022 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição e locação de bens ou
contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, pelo Poder Legislativo de Cassilândia/MS.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será formalizada a Ata
de Registro de Preços, não implicando, por si só obrigação de contratação.
10.2. Homologada a Dispensa Eletrônica, a Administração convocará o licitante vencedor, por
meio do endereço eletrônico constante na proposta, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
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do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, a qual será igualmente assinada
pela autoridade competente, passando o fornecedor a integrar o cadastro de registrados, nas
condições estabelecidas no instrumento convocatório.
10.3. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado registrado, sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação aplicável.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
11.1. O modelo de execução do objeto consta no Termo de Referência (Anexo).
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.1. As condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo).
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1. Os fiscais e os gestores da ARP serão designados pela autoridade máxima da Administração,
dentre os servidores efetivos ou empregados públicos, para o desempenho das funções essenciais
de gestão e fiscalização da execução contratual, observados os demais requisitos no art. 5º da Lei
14.133/2021.
13.1.1. A designação da equipe de fiscalização ao ARP será realizada por ato formal da
Administração e integrará o processo da contratação, devendo ser devidamente publicada no Diário
Oficial do Município.
13.2. A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
13.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ARP, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
13.4. As comunicações entre a ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
13.5. A ADMINISTRAÇÃO poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.6. A execução da ARP deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is), ou pelos seus
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
13.7. O fiscal técnico da ARP acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no ARP, de modo a assegurar os melhores resultados para a
CONTRATANTE.
13.7.1. O fiscal técnico da ARP anotará no histórico de gerenciamento da ARP todas as ocorrências
relacionadas à execução do ARP, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §1º)
13.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ARP emitirá
notificações para a correção da execução da ARP, determinando prazo para a correção.
13.7.3. O fiscal técnico da ARP informará ao gestor da ARP, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
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medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, que possam inviabilizar a execução da ARP nas
datas aprazadas, o fiscal técnico da ARP comunicará o fato imediatamente ao gestor da ARP.
13.7.4. O fiscal técnico da ARP deverá comunicar ao gestor da ARP, em tempo hábil, o término da
ARP sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
13.8. O fiscal administrativo da ARP verificará a manutenção das condições de habilitação da
FORNECEDORA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário.
13.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da ARP
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da ARP para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
13.8.2. O gestor da ARP coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da ARP contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ARP, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ARP
para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.8.3. O gestor da ARP acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
FORNECEDORA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.8.4. O gestor da ARP acompanhará os registros realizados pelos fiscais da ARP, de todas as
ocorrências relacionadas à execução da ARP e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
13.8.5. O gestor da ARP emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela
FORNECEDORA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e;
13.8.6. Aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
13.8.7. O gestor da ARP tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme
o caso.
13.8.8. O fiscal administrativo da ARP comunicará ao gestor da ARP, em tempo hábil, o término da
ARP sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
13.9. O gestor da ARP deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
14.1. Será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos ou serviços com
preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14.1.1. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade
de atendimento pelo primeiro colocado da ARP.
14.2. A formação do cadastro de reserva compete a Agente de Contratação e será efetivada no
momento da homologação desta Dispensa, por meio de ferramenta própria do sistema eletrônico
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BLL.
14.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas e para os quais
haja licitantes aptos a participar.
14.4. O sistema verificará se há ou não licitantes aptos a participar do cadastro de reserva.
Havendo licitantes nesta condição, o Agente de Contratação convocará os licitantes e informará o
prazo para eles registrarem as suas participações no cadastro de reserva.
14.5. O prazo para o registro no cadastro de reserva será imediato, quando da homologação.
14.5.1. A autoridade competente poderá alterar, a seu critério, o prazo para a finalização do cadastro
de reserva.
14.6. O sistema deverá enviar um e-mail a todos os licitantes aptos, exceto para o licitante
vencedor do (s) item (ens), para que eles possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do
primeiro colocado, desconsiderando a margem de preferência.
14.7. O registro do licitante no cadastro de reserva, para o fornecimento de um item ao mesmo
preço do vencedor do certame, será realizado em funcionalidade própria do sistema eletrônico BLL.
14.7.1. Nesta funcionalidade, o licitante deverá selecionar a licitação e o (s) item (ns) que deseja
participar no cadastro de reserva e confirmar sua participação.
14.8. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os produtos ou serviços com preços iguais
aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva.
14.9. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP do cadastro de reserva deverá ser
respeitada nas contratações.
14.10. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será aferida na própria
sessão pública deste Edital.
14.11. As sanções elencadas neste Edital também se aplicam a componente do cadastro de reserva
de ARP que não honrar o compromisso assumido.
15. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
15.1. Durante a vigência da ARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses previstas nos Art. 124, inciso II alínea "d" da Lei 14.133/2021.
15.2. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 a 136 da
Lei 14.133/2021.
15.3. O preço registrado poderá ser revisto, por iniciativa da Administração, em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato
superveniente que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, desde que autorizado pela
autoridade competente da Administração e desde que apresentadas as devidas justificativas,
podendo, se julgar conveniente, optar por cancelar a ARP e iniciar outra processo licitatório.
15.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
15.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
15.7. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante
requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
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documentos:
15.7.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços
originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
15.7.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço;
15.7.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do preço original na época da
apresentação das propostas;
15.7.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo:
demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de
preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública;
matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
15.7.5. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção
de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.
15.7.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da
Detentora da ARP, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
15.8. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:
15.8.1. A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos
encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;
15.8.2. A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe;
15.8.3. A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual;
15.8.4. O cumprimento das exigências previstas no Edital, Contrato ou ARP.
15.9. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será
concedido a partir da data protocolo do pedido.
15.9.1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados
anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
15.9.2. A detentora da ARP não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação
do processo de revisão dos preços.
15.10. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de
reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:
15.10.1. Ausência de elevação dos encargos do particular;
15.10.2. Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;
15.10.3. Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
da detentora da ARP;
15.10.4. Culpa da detentora da ARP pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na
previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.
15.10.5. Na situação do item acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os
compromissos pelo valor registrado na ARP, sob pena de cancelamento do registro do preço do
fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ARP.
15.10.6. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
15.11. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
administração poderá:
15.11.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e
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comprovantes apresentados; e
15.11.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
observada a classificação original.
15.11.3. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder à revogação
da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.11.4. Os aditamentos efetuados na ARP de registro de preço serão igualmente publicados
no órgão oficial do município.
15.12. A administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade.
16. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados
e justificados:
16.1.1. Por razão de interesse público; ou
16.1.2. A pedido do fornecedor.
16.2. O registro de preços será cancelado, por iniciativa da Administração, por meio de processo
administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de
interesse público, devidamente motivadas e justificadas, ou quando o fornecedor:
16.2.1. Não cumprir as condições da ARP ou as exigências contidas em legislação pertinente;
16.2.2. Recusar-se a assinar a ARP ou a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva Autorização
de Fornecimento e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras da
Câmara Municipal, sem justificativa aceitável;
16.2.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
16.2.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados
no mercado;
16.2.5. Incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
16.2.6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Município.
16.2.7. For impedido de licitar e contratar com o Município.
16.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado
por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
comunicado pelo Setor de Contratos e Licitações ao fornecedor, juntando-se o comprovante no
processo que deu origem ao registro de preços.
16.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante instrumento hábil protocolado,
devidamente fundamentado.
16.4.1. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço
registrado, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4.2. Durante a validade da ARP, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do
produto/produto ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital e na
Lei.
16.4.3. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no
prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ARP que tenha
registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme disposto no Art. 82 inciso
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VIII da Lei 14133/2021.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
17.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de
forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
17.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviço recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo.
17.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,
disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
17.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
17.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora, através de
comissão/servidor especialmente designado.
17.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
17.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações
contidas nesse Termo de Referência.
17.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
18.1. A fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
18.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as
indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se for o caso.
18.3. Entregar os produtos/serviço a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização
de Fornecimento.
18.4. Substituir, IMEDIATAMENTE e sem ônus para a administração, os produtos/serviços
devolvidos em razão de divergências entre o produto/serviço entregue e as especificações contidas
neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
18.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
18.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,
no prazo fixado no Termo de Referência.
18.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
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18.8. Manter durante toda a execução da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos materiais e com todos os encargos
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de
empregadora.
18.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
18.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos
realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da
Administração.
18.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem
transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.
18.13. Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, a Fornecedora
substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado
por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Administração.
18.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações
do setor solicitante.
18.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os
referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
18.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de
destino.
18.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
19. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ARP será de 1 (um) ano, contado de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção do
preço vantajoso e a permanência do interesse público, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. A prorrogação da ARP poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos registrados,
limitada ao quantitativo originalmente previsto na ata, desde que:
I haja justificativa formal da área demandante;
II reste comprovada a vantajosidade dos preços;
III seja demonstrada a manutenção das condições de habilitação do fornecedor registrado; e
IV seja observada a disponibilidade orçamentária.
19.3. A renovação dos quantitativos na prorrogação não se confunde com o acréscimo contratual
previsto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, aplicável apenas aos contratos individualmente
considerados.
19.4. O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as
disposições nela contidas e com a legislação vigente.
20. DA FORMALIZAÇÃO DA ARP E DA CONTRATAÇÃO:
20.1. Após a homologação da Dispensa Eletrônica, o registro de preços observará, entre outras, as
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seguintes condições:
20.1.1. Serão registrados na ARP os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante
a etapa competitiva, bem como dos licitantes que, por concordarem em executar o objeto da
licitação pelo preço do primeiro colocado e por atenderem aos demais requisitos do Edital,
formaram o cadastro de reserva.
20.2. Homologado a Dispensa Eletrônica, a Administração convocará o licitante vencedor e os
licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, na
sequência da classificação do certame, por meio de endereço eletrônico constante na proposta,
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação, assinar a ARP, a ser
também assinada pela autoridade pela autoridade competente, com efeito de compromisso de
fornecimento ou da prestação de serviço para futura contratação nas condições estabelecidas.
20.2.1. O registro dos licitantes, que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do
primeiro colocado, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade
de atendimento pelo vencedor/adjudicatário, nas hipóteses previstas na Lei 14.133/2021.
20.2.2. Se houver mais de um licitante que concordar em executar o objeto da licitação pelo preço do
primeiro colocado, eles serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva.
20.2.3. Constatada a necessidade dos produtos/serviços licitados, a Administração procederá à
contratação do fornecedor registrado, mediante a convocação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a partir do recebimento da convocação, por meio de endereço eletrônico constante na proposta,
assinar o instrumento contratual e/ou retirar/confirmar o recebimento da Nota de Empenho da
Despesa emitida em nome do licitante, acompanhada da Autorização de Fornecimento,
observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, na legislação vigente e na
proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidas e suas quantidades, bem
como os respectivos preços registrados, devendo a entrega ser efetuada conforme o item 14 deste
Edital.
20.3. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocado para a assinatura da ARP e/ou Contrato e/ou para retirar ou confirmar o
recebimento da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da ARP, além da sua exclusão da referida ARP.
20.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Administração.
20.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar ou os licitantes que se encontram no cadastro
de reserva não assinem a ARP e/ou o Contrato, não apresentem situação regular no ato da
assinatura ou não retirem ou confirme o recebimento da Nota de Empenho, serão examinadas as
ofertas subsequentes, bem como os respectivos documentos de habilitação dos proponentes,
convocando-os, na ordem de classificação, para assinar a ARP, mantido o preço do primeiro
classificado na licitação ou proposta ainda mais favorável para a Administração.
20.6. No ato da assinatura da ARP e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
20.7. Publicada na Imprensa Oficial, a ARP terá efeito de compromisso de fornecimento, nas
condições estabelecidas neste Edital.
20.8. O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contados da data de sua assinatura e poderá
ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme prevê o
disposto no art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021.
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20.9. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de
fornecimento, poderão atingir o limite de 100% (cem por cento).
20.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
20.11. Diante do exposto neste subitem, o Setor de Licitações e Contratos do Legislativo Municipal
não possui, dentre as suas atribuições, a prerrogativa de responder a questionamentos de licitantes
acerca de eventuais fornecimentos previstos ou planejados, bem como de respectivos empenhos.
20.12. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao Legislatio Municipal para que
esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial, para
tanto, que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no
Edital.
20.13. O registro de preços resultante desta disputa licitatória será disciplinado pelas normas legais
aplicáveis e vigentes no que tange à matéria do sistema de registro de preços.
20.14. As contratações decorrentes da ARP serão formalizadas por meio de instrumento
contratual, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
20.15. Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o detentor da ARP será
convocado mediante publicação de aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município contendo, entre
outras informações, o prazo para assinatura do mesmo, o qual poderá, justificadamente, ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração.
20.16. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na sequência da
classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
20.17. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras
previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
20.18. Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e neste edital, inclusive
quanto ao acréscimo de que tratam os arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo limite é
aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP, não se confundindo com a
renovação dos quantitativos na prorrogação da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 19.2
deste edital.
20.19. A duração dos contratos decorrentes da ARP deverá atender ao contido no Capítulo V, do
Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
20.20. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de
validade da ARP.
20.21. A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos
decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela Administração,
observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos
21. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
21.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
21.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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21.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
21.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo
em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.5. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
10.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
21.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
21.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
211.11. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013.
21.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
21.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela
conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.11;
21.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos
subitens 10.1.2 a 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 18.1.8 a
18.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
21.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública;
21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
21.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
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despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. As sanções e infrações administrativas, independente de transcrição neste Aviso de
Contratação Direta, seguirão as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores.
22 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
22.1. O fornecedor e a Administração se comprometem a proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos
ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. O procedimento será divulgado no Portal Bolsa de Licitações e Leilões "BLL", no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial do Município.
23.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento
fracassado), a Administração poderá:
23.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
23.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base
ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços sempre que possível, e desde que
atendidas às condições de habilitação exigida;
23.2.2.1. No caso desse subitem, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
23.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de
habilitação, conforme o caso.
23.3. As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento
de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
23.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente competente da Administração na respectiva notificação.
23.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração
ou de sua desconexão.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário.
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23.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances
observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na
documentação relativa ao procedimento.
23.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
23.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo de contratação.
23.11. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da licitante vencedora, que
pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao
percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento
operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
23.12. O cadastramento do licitante deverá ser requerido no site
"https://bllcompras.com/Home/PublicAccess".
23.13. Para melhores esclarecimentos relativos a cadastramento do licitante, acessar o endereço
eletrônico "https://bll.org.br/wp-content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf".
23.14. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos
ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
23.15. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
23.16. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXOS
ANEXO I MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - LEI Nº 123/2006;
ANEXO VII MÉDIA/VALOR MÁXIMO PARA CADA ITEM.
Cassilândia, 16 de março de 2026
LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por LEANDRO
ROSA DE SOUZA:02046056108
SOUZA:02046056108 Dados: 2026.03.16 08:59:59 -03'00'
LEANDRO ROSA DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE
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ANEXO I
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE MODALIDADE: DISPENSA Nº PROCESSO Nº TIPO:
PREÇOS DISPENSA DE /2026. /2026. MENOR PREÇO
LICITAÇÃO GLOBAL
ELETRÔNICA
PROPONENTE: FAX Nº: E-MAIL:
CNPJ/MF Nº:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE Nº:
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND QTD MARCA PREÇO (R$)
Nº
1 FABRICANTE UNITÁRIO TOTAL
PREÇO TOTAL (R$):
1. Os preços ofertados têm como referência o mês /2026, para pagamento de acordo com as condições fixadas
no AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2026, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir direta ou
indiretamente sobre o objeto da dispensa, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da dispensa.
3. O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes "PROPOSTA".
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome,
Qualificação (cargo ou função),
Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão),
Número dos documentos pessoais (RG, CPF),
Endereço completo.
Local, data, razão social, nome do representante legal e assinatura
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA para
a Câmara Municipal de Cassilândia/MS.
1.2 O objeto a ser ofertado pelas licitantes deve observar as seguintes características,
especificações e valores de referência (médios/máximos) de cada item
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
1 CAIXA COM 25 PACOTES DE COPOS UN 15 R$ 145,60 R$ 2.184,00
DESCARTÁVEL 180ML CADA PACOTE COM 100
UN
2 CAIXA COM 50 PACOTES DE COPO UN 2 R$ 145,62 R$ 291,24
DESCARTÁVEL 50 ML CADA PACOTE COM 100
UN
3 CANECA DE ALUMÍNIO 3 A 3,5 LITROS - COM UN 2 R$ 51,25 R$ 102,50
ALÇA/CABO
4 COADOR DE CAFÉ EXTRAGRANDE - PANO 100% UN 5 R$ 34,51 R$ 172,55
ALGODÃO NA CORBRANCA 20X25 CM - COM
CABO
5 DISPENSER PORTA COPOS 180/200 ML - TIPO UN 2 R$ 47,64 R$ 95,28
"POUPA COPO - APERTE O BOTÃO
6 DISPENSER PORTA COPOS 50/80 ML - TIPO UN 2 R$ 48,79 R$ 97,58
"POUPA COPO APERTE O BOTÃO
7 ESCORREDOR DE LOUÇAS DOIS ANDARES COM UN 2 R$ 75,04 R$ 150,08
SUPORTE PARA COPOS EM AÇO,
APROXIMADAMENTE 40 X 26 X 25CM
8 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 1LT - INOX UN 2 R$ 58,72 R$ 117,44
OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE PRESSÃO
9 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 2LT - INOX UN 4 R$ 102,50 R$ 410,00
OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE PRESSÃO
10 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ/CHÁ 500 ML - UN 2 R$ 49,71 R$ 99,42
INOX OU PLÁSTICO PRETO, BOMBA DE
PRESSÃO
11 GUARDANAPO DE PAPEL 21X22CM COM 50 UN 10 R$ 3,36 R$ 33,60
UNIDADES FOLHA BRANCA TEXTURIZADA
12 ISQUEIRO GRANDE - ISQUEIRO COMUM UN 5 R$ 6,95 R$ 34,75
APROXIMADAMENTE 7,5 CM
1.2.1 O valor total estimado para a presente dispensa de licitação é de até R$ 3.788,44 (três
mil, setecentos oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e foi definido com base em
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pesquisa no sistema Banco de Preços (NP TECNOLOGIAS) nos termos do art. 23, I, II e III da Lei nº
14.133/21.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 No presente caso, a postulação encontra respaldo no inciso II, do artigo 75, da Lei de
Licitações nº 14.133/2021, e suas alterações, que assim prescreve: É dispensável a licitação para
contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros
serviços e compras;
2.3 Infere-se da redação do dispositivo legal que a contratação direta mediante dispensa tem
que obedecer ao limite previsto no inciso II do art. 75, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que foi
atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, a licitação será dispensável quando
a aquisição envolver o emprego de recursos inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil reais e
quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualmente.
2.4 A demanda está prevista no Plano de Contratações Anual do Exercício de 2026.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1 A solução como um todo é a prevista na Solução 1: CONTRATAÇÃO POR MEIO DE REGISTRO
DE PREÇOS (ARP), visando o fornecimento de materiais de copa e cozinha, de forma contínua e
parcelada, conforme demanda da Administração.
3.2 A solução deverá observar integralmente as normas sanitárias, regulamentações aplicáveis
e boas práticas de higiene alimentar, garantindo a qualidade, segurança e adequação dos produtos
para o preparo, armazenamento e consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Câmara
Municipal. Também deve estar em conformidade com legislações ambientais, de saúde e segurança
vigentes.
3.3 O Registro de Preços permitirá a contratação futura sob demanda, conforme a real
necessidade da Administração, sem obrigatoriedade de contratação ou consumo integral dos
quantitativos estimados, garantindo flexibilidade, economicidade e eficiência administrativa.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1 LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues durante o horário de expediente
no seguinte endereço: Câmara Municipal de Cassilândia/MS: Rua Amin José, 356, Centro, CEP:
79.540-013.
4.2 PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos produtos deve ocorrer, conforme solicitação da
Administração, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.3 As comunicações entre a Administração e o fornecedor deverão ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, a utilização de mensagem
eletrônica institucional, desde que possibilite a comprovação do envio e do recebimento.
4.4 A Administração poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato, especialmente nos casos de irregularidade na
entrega, divergência de quantitativos ou desconformidade com as especificações contratadas.
4.5 A entrega dos produtos ocorrerá sob demanda, mediante solicitação formal da
Administração, devendo os itens fornecidos atender integralmente às especificações, padrões de
qualidade e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
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4.6 Havendo inconsistências, vícios aparentes, divergências de quantitativos ou qualquer
desconformidade com as especificações estabelecidas, a Administração comunicará a empresa
contratada para fins de substituição, correção ou saneamento, observado, no que couber, o
disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sendo a emissão da nota fiscal e o pagamento limitados
à parcela incontroversa regularmente entregue e aceita.
4.7 O prazo destinado à substituição de produtos ou ao saneamento de eventuais
inconsistências na nota fiscal não será computado para fins de caracterização do recebimento
definitivo do objeto.
4.8 DA GARANTIA DO SERVIÇO: No que se refere à garantia, em razão da natureza do objeto,
caracterizado como fornecimento de bens de consumo de entrega parcelada e baixo risco, não se
mostra necessária a exigência de garantia contratual, sem prejuízo da responsabilidade da
contratada quanto à qualidade, validade e adequação dos produtos fornecidos.
4.8.1 O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva entrega e ao ateste do fiscal do
contrato, o que mitiga eventuais riscos à Administração. Trata-se de aquisição de itens padronizados
e amplamente disponíveis no mercado, cuja eventual substituição pode ser prontamente exigida,
não ensejando prejuízos estruturais ou financeiros relevantes à Administração.
4.8.2 A garantia deverá ser conforme o que estabelece o CDC Código de Defesa do Consumidor
ou a data de validade descrita no manual do produto, se este for maior, a contar do recebimento
definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
5. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os fiscais e os gestores da ARP serão designados pela autoridade máxima da Administração,
dentre os servidores efetivos ou empregados públicos, para o desempenho das funções essenciais
de gestão e fiscalização da execução contratual, observados os demais requisitos no art. 5º da Lei
14.133/2021.
5.1.1 A designação da equipe de fiscalização ao ARP será realizada por ato formal da
Administração e integrará o processo da contratação, devendo ser devidamente publicada no Diário
Oficial do Município.
5.2. O ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
5.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ARP, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
5.4 As comunicações entre a ADMINISTRAÇÃO e a FORNECEDORA devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
5.5 A ADMINISTRAÇÃO poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.6 A execução da ARP deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is), ou pelos seus
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
5.7 O fiscal técnico da ARP acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no ARP, de modo a assegurar os melhores resultados para a
CONTRATANTE.
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5.7.1 O fiscal técnico da ARP anotará no histórico de gerenciamento da ARP todas as ocorrências
relacionadas à execução do ARP, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §1º)
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ARP emitirá
notificações para a correção da execução do ARP, determinando prazo para a correção.
5.7.3 O fiscal técnico da ARP informará ao gestor do ARP, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, que possam inviabilizar a execução da ARP nas
datas aprazadas, o fiscal técnico da ARP comunicará o fato imediatamente ao gestor do ARP.
5.7.4 O fiscal técnico da ARP deverá comunicar ao gestor do ARP, em tempo hábil, o término da
ARP sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
5.7.5 O fiscal administrativo da ARP verificará a manutenção das condições de habilitação da
FORNECEDORA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário.
5.7.6 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da ARP
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da ARP para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5.7.7 O gestor da ARP coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da ARP contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do ARP, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ARP
para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.7.8 O gestor da ARP acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
FORNECEDORA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.7.9 O gestor da ARP acompanhará os registros realizados pelos fiscais do ARP, de todas as
ocorrências relacionadas à execução da ARP e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.7.10 O gestor da ARP emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela
FORNECEDORA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e;
5.7.11 Aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
5.7.12 O gestor da ARP tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme
o caso.
5.7.13 O fiscal administrativo da ARP comunicará ao gestor do ARP, em tempo hábil, o término da
ARP sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
5.7.14 O gestor da ARP deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração.
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6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
6.1. Liquidação:
6.1.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação.
6.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados da ARP e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução da ARP; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de
retenções tributárias cabíveis.
6.1.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
6.1.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.
6.1.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Administração.
6.1.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração
comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.7 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO:
7.2.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização
da liquidação da despesa.
7.2.2 No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados
monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei
14.133/2021.
7.3. FORMA DE PAGAMENTO:
7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicado pela CONTRATADA.
7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 A forma e critério de seleção estarão previstos no Aviso de Contratação Direta/Edital.
8.2 MODALIDADE: Dispensa Eletrônica (inciso II, art. 75, Lei 14.133/2021).
8.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM (inciso I, art. 33, Lei 14.133/2021).
8.4 MODO DE DISPUTA: Aberto (incisos I, art. 56, Lei 14.133/2021).
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9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1 O custo estimado total para a presente contratação é estimado em até R$ 3.788,44 (três mil,
setecentos oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
10. SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
10.1 Por fim, registra-se que o presente TR foi elaborado pela servidora abaixo, a qual ratifica as
informações nele contidas atestando sua veracidade, estando em consonância com as disposições
legais e normativas aplicáveis.
VERA LUCIA JESUS OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVO
11. DA AUTORIZAÇÃO:
11.1 Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, aprovo o presente
Termo de Referência e autorizo o encaminhamento para abertura do processo licitatório.
LEANDRO ROSA DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE
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ANEXO III
MINUTA DA ARP
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente
inscrita no CNPJ nº 03.334.191/0001-16, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, 356,
Centro, nesta cidade e município de Cassilândia-MS, neste ato representada pelo seu Vereador
Presidente, o Senhor, LEANDRO ROSA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agente político, portador da
Cédula de Identidade RGº 1548388 SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 020.460.561-08, residente e
domiciliado na Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº 1058, Vila Pernambuco, nesta cidade de
Cassilândia-MS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s),
doravante denominada(s), COMPROMITENTE(S) FORNECEDORE(S), resolve(m) firmar a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE
________________,de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município
nº _______, do dia ______, pág. _____, decorrente da licitação na modalidade DISPENSA DE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026, autorizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2026 Lei
Federal nº 14.133/2021, bem como, pelo Ato normativo nº 071/2022 - Regulamenta o Sistema de
Registro de Preços e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ............, com sede na
..........., neste ato representada pelo Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF nº........, residente e
domiciliado(a),na ............., na cidade de ..............................................................................
CLÁSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA
E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.
conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas no Aviso de Dispensa de licitação
eletrônica e seus anexos.
1.2 Esta Ata de Registro de Preços está sendo firmada com fundamento na Lei Federal nº
14.133/2021, bem como de acordo com as conclusões do Processo Administrativo nº /2026 e
Dispensa de Licitação nº /2026, cujo inteiro teor, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, o
Termo de Referência, a Proposta da Contratada e eventuais anexos desses documentos integram o
presente.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. Em decorrência da proposta apresentada e homologada na Dispensa Eletrônica nº /2026
Processo Administrativo N° /2026, ficam registrados, para eventuais contratações futuras, os preços
unitários e respectivos fornecedores, identificados a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO DO QTDE VALOR UN VALOR TOTAL
ITEM
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CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR GLOBAL E PAGAMENTO:
3. O valor total estimado é de até R$ ____________________________________________ para
o período de 12 meses.
3.1. LIQUIDAÇÃO:
3.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação.
3.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados da ARP e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução da ARP; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de
retenções tributárias cabíveis.
3.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
3.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.
3.1.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Administração.
3.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração
comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
3.2. PRAZO DE PAGAMENTO:
3.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização
da liquidação da despesa.
3.2.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados
monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei
14.133/2021.
3.3. FORMA DE PAGAMENTO:
3.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicado pela CONTRATADA.
3.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
3.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.4. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
3.4.1. Em conformidade com o Art. 145 desta lei, não será permitido pagamento antecipado,
parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de
obras ou à prestação de serviços.
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3.4.2. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de
recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do
serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente
prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
3.4.3. A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o
pagamento antecipado.
3.4.4. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser
devolvido.
3.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da Administração, e mediante pedido
do fornecedor, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se
referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA,
conforme dispõe o art. 182 da lei 14133/2021.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
4.1. Considera-se órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Câmara Municipal de
Cassilândia-MS.
4.2. Compete à autoridade máxima do órgão gerenciador ou a quem as normas de organização
administrativa indicarem, autorizara instauração e homologar as licitações para formação dos
registros de preços.
4.3. O SRP será operacionalizado mediante sistema informatizado, que deverá ser utilizado pelos
órgãos e entidades para registro dos itens a serem licitados e para o gerenciamento da ARP.
4.4. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preços, com as seguintes atribuições:
4.4.1. Gerenciar a ARP;
4.4.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais revisões dos preços registrados;
4.4.3. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse
durante o período de divulgação da intenção para registro de preços;
4.4.4. Providenciar o registro das penalidades administrativas aplicadas previstas em ato
convocatório;
4.4.5. Aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações; e
4.4.6. Registrar as ocorrências no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no sistema
adotado pela administração pública municipal, se houver.
4.5. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal,
sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de
outros Estados ou Municípios.
CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA:
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ARP será de 1 (um) ano, contado de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção do
preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A prorrogação da ARP poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos
registrados, limitada ao quantitativo originalmente registrado, desde que observados:
I o interesse da Administração;
II a vantajosidade dos preços;
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III a anuência do fornecedor;
IV a manutenção das condições de habilitação do fornecedor; e
V a formalização de termo aditivo.
5.3. A renovação dos quantitativos na forma do item anterior não se caracteriza como acréscimo
contratual, sendo instituto próprio do Sistema de Registro de Preços, não se aplicando, para esse
fim, os limites previstos nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as
disposições nela contidas e com a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O modelo de execução do objeto consta no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
7.1. As condições de entrega constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DOS PREÇOS:
8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses previstas nos Art. 124 inciso II alínea "d" da Lei 14.133/2021.
8.2. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 a 136 da
Lei 14.133/2021.
8.3. O preço registrado poderá ser revisto, por iniciativa da Administração, em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato
superveniente que eleve o custo dos serviços ou registrados, desde que autorizado pela autoridade
competente da Administração desde que apresentadas as devidas justificativas, podendo da
Administração, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
8.4.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
8.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante
requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
8.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços
originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
8.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
8.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da
apresentação das propostas;
8.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo:
demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de
preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública;
matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
8.5.5. Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção
de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.
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8.5.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da
Detentora da Ata, a Administração poderá solicitar documentação complementar, além da
constante no item 8.5.
8.6. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:
8.7. A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos
encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;
8.8. A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe;
8.8.1. A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual;
8.8.2. O cumprimento das exigências previstas no Edital da Licitação, Contrato ou ARP.
8.9. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será
concedido a partir da data do protocolo do pedido.
8.9.1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados
anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
8.9.2. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação
do processo de revisão dos preços.
8.10. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de
reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:
8.10.1. Ausência de elevação dos encargos do particular;
8.10.2. Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;
8.10.3. Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da
detentora da Ata;
8.10.4. Culpa da detentora da Ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na
previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.
8.10.5. Na situação do item acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo
valor registrado na ARP, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação
das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ARP.
8.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados
no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
8.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração poderá:
8.12.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
8.12.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
observada a classificação original.
8.12.3. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ARP,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.12.4. Os aditamentos efetuados na ata de registro de preço serão igualmente publicados no órgão
oficial da Administração.
8.13. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
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9.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados
e justificados:
9.1.1. Por razão de interesse público; ou
9.1.2. A pedido do fornecedor.
9.2. O registro de preços será cancelado, por iniciativa da Administração, por meio de processo
administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de
interesse público, devidamente motivadas e justificadas, ou quando o fornecedor:
9.2.1. Não cumprir as condições da ARP ou as exigências contidas em legislação pertinente;
9.2.2. Recusar-se a assinar a ARP ou a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva Autorização
de Fornecimento e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras do
Município, sem justificativa aceitável;
9.2.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
9.2.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados
no mercado;
9.2.5. Incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 155 a 163 da Lei 14133/2021.
9.2.6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Município.
9.2.7. For impedido de licitar e contratar com o Município.
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado
por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
comunicado pelo Setor de Licitações e Contratos ao fornecedor, juntando-se o comprovante no
processo que deu origem ao registro de preços.
9.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante instrumento hábil protocolado,
devidamente fundamentado.
9.4.1. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço
registrado, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5. Durante a validade da ARP, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do produto
ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Termo, no Edital e na Lei.
9.6. É vedada a participação do órgão em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de
validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme disposto no Art. 82 inciso VIII da Lei
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
10.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de
forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviço recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo.
10.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,
disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
10.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
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10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado.
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
10.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações
contidas nesse Termo.
10.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos neste Termo, no Edital e seus anexos;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR:
11.1. A fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as
indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se for o caso.
11.3. Entregar os produtos/serviço a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização
de Fornecimento.
11.4. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e sem ônus para a administração, os
produtos/serviço devolvidos em razão de divergências entre o produto/serviço entregue e as
especificações contidas neste Termo, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,
no prazo fixado neste Termo.
11.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
11.8. Manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos produtos/serviço e com todos os
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua
condição de empregadora.
11.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos
realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
11.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem
transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.
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11.13. Se após o recebimento definitivo do produto/serviço for encontrado algum defeito, a
Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso
escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a contratante.
11.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações
da Secretaria solicitante.
11.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os
referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
11.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de
destino.
11.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
12.1.1. Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços SRP.
12.1.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente ARP.
12.1.3. Gerenciar a ARP, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para
atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos.
12.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
12.1.5. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de
descumprimento do pactuado na ARP, ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações.
12.1.6. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos
preços registrados.
12.1.7. Dar publicidade dos preços registrados, com indicação dos fornecedores.
12.1.8. Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata, nas contratações dela
decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo
em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.5. Não celebrar a Ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da ata;
13.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da ata;
13.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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13.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
13.1.11. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013.
13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela
conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos
subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a
10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.11. As sanções e infrações administrativas, independente de transcrição neste Edital, seguirão
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as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXTINÇÃO DA ARP:
14.1. Constituirão motivos para extinção da ARP, a qual deverá ser formalmente motivada nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situ- ações previstas nos incisos
I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
14.2. A extinção da ARP poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de
descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por medi- ação ou por comitê de
resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou
compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão
ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a
termo no respectivo processo.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as
consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
14.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme
o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
15.1. O fornecedor e a Administração se comprometem a proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos
ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS CONDUTAS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO:
16.1. Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o
mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do
objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática
que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
16.1.1. "Prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.1.2. "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
16.1.3. "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou
afetar a execução do contrato;
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16.1.4. "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir produtomente a apuração de alegações de prática prevista, deste edital;
16.1.5. Atos cuja intenção seja impedir produtomente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção;
16.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
contrato financiado pelo organismo.
16.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o
organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de
execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
17.1. A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. A execução da Ata deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais da ARP,
representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no
art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
17.4. O fiscal da Ata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da
ARP, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
17.5. O fiscal da Ata informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
17.6. O fiscal da Ata será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para
prevenir riscos na execução contratual.
17.7. O fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
17.8. O fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros em razão da execução da Ata, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
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Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
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18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a
cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA NOVAÇÃO:
19.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados nesta Ata e na Lei
em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus
termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de
ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da Administração serão considerados
como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DO FORO:
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito
pelos Contratados como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e
obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial
que a Administração ou a Fornecedora, derem causa, correrão por sua conta, além do principal,
todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em
caso de purgação de mora.
E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste
instrumento, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas.
*A data deste documento corresponde à data da última assinatura das partes*
CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA XXXXXXXX
LEANDRO ROSA DE SOUZA POR SEU REPRESENTATE LEGAL:
CONTRATANTE
XXXXXXX
CPF: XXXXXXX
TESTEMUNHAS: NOME
CPF/MF:
NOME
CPF/MF:
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
"CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL E A EMPRESA <NOME DA EMPRESA>."
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o que entre si fazem de um
lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.334.191/0001-16, com sede administrativa
localizada na Rua Amin José, nº 356, Centro, nesta cidade e município de Cassilândia-MS, neste ato
representada pelo seu Vereador Presidente, o Senhor, LEANDRO ROSA DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade RGº 1548388 SSP/MS, e inscrito no CPF
sob o Nº 020.460.561-08, residente e domiciliado na Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº 1058, Vila
Pernambuco, nesta cidade de Cassilândia-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa,
<NOME DA EMPRESA>, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ, sob o nº
00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de XXX-XX, neste ato
representada pelo seu proprietário, o Senhor, XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
da Cédula de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e inscrito no CPF nº 000.000.000/00, residente e
domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município-XX, doravante denominada,
CONTRATADA, resolvem firmar este contrato, decorrente de contratação direta por dispensa de
licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas cláusulas e
condições a seguir:
CLÁSULA PRIMEIRA OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto deste Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA
E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.
ITEM DESCRIÇÃO DO QTDE VALOR UN VALOR TOTAL
ITEM
1.2 Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem
como de acordo com as conclusões do Processo Administrativo nº /2026 e Dispensa de Licitação nº
/2026, cujo inteiro teor, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, a
Proposta da Contratada e eventuais anexos desses documentos integram o presente, aplicando-se
ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo de __/__/__ até __/__/__,
podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante
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assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades
contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato,
com justificativa por escrito, em restrita observância dos art. 105 a 114 da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII
E XVIII)
3.1 Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão,
entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA PREÇO (ART. 92, V)
5.1. O valor deste contrato é de R$ ( ) conforme tabela descrita na cláusula primeira.
6. CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. LIQUIDAÇÃO:
6.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação.
6.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão
contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual
destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
6.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art.
6.1.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do Fornecedor, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Administração.
6.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração
comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
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6.2. PRAZO DE PAGAMENTO:
6.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização
da liquidação da despesa.
6.2.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados
monetariamente entre o termo final de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conforme dispõe o art. 162 da Lei
14.133/2021.
6.3. FORMA DE PAGAMENTO:
6.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicado pela CONTRATADA.
6.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
6.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
6.4.1. Em conformidade com o Art. 145 desta lei, não será permitido pagamento antecipado,
parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de
obras ou à prestação de serviços.
6.4.2. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de
recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do
serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente
prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
6.4.3. A CONTRATANTE poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o
pagamento antecipado.
6.4.4. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser
devolvido.
6.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da Administração, e mediante pedido
da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se
referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA,
conforme dispõe o art. 182 da lei 14133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. O valor contratual poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.
8. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de
forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo.
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8.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos,
disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
8.4. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado.
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos/serviço entregues em desacordo com as
especificações contidas nesse Termo.
8.9. Efetuar o pagamento a contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa de Licitação
Eletrônica, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço.
9.2. Efetuar a entrega dos objetos/serviços em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual
constarão as indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se
for o caso.
9.3. Entregar os produtos/serviços a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização
de Fornecimento.
9.4. Substituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e sem ônus para a administração, os
produtos/serviços devolvidos em razão de divergências entre o produto entregue e as
especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,
no prazo fixado neste Termo.
9.7. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
9.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos materiais e com todos os encargos
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de
empregadora.
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9.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos
realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
9.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem
transferência de responsabilidade ou subcontratação, conforme art. 116 da Lei 14.133/21.
9.13. Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, a Contratada
substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado
por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a contratante.
9.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações
da Secretaria solicitante.
9.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os
referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
9.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de
destino.
9.17. Comunicar imediatamente à administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1 A inexecução, total ou parcial, da contratação poderá acarretar, garantida a prévia defesa,
as seguintes sanções, além do ressarcimento de eventual prejuízo causado ao CONTRATANTE:
11.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
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i.Advertência: A sanção será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso
I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
ii.Multa: A sanção, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no art. 155 desta Lei.
iii.Impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
iv.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido
artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste
artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021).
11.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.12 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº
14.133, de 2021).
11.13 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161,
da Lei nº 14.133, de 2021).
11.14 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.15 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou
de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1 As formas de extinção da avença contratual possuem como alicerce a redação dos artigos
92, XIX, 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1 Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e
princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
16.1 A CONTRATADA e a CONTRATANTE se comprometem a proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011 c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO (ART. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro de Cassilândia/MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º,
da Lei nº 14.133/21.
E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste
instrumento, assinam o presente, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
*A data deste documento corresponde à data da última assinatura das partes*
CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA XXXXXXXX
LEANDRO ROSA DE SOUZA POR SEU REPRESENTATE LEGAL:
CONTRATANTE
XXXXXXX
CPF: XXXXXXX
TESTEMUNHAS: NOME
CPF:
NOME
CPF:
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À senhora Agente de Contratação/Pregoeira do Legislativo Municipal de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026
Pelo presente instrumento, a empresa _______________, CNPJ nº _____________, com
sede na ________________, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que
não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos contratos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
2) Declaramos não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3) Declaramos de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas
4) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar
ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
5) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto
e os contratos constantes neste Edital e seu (s) anexos, e que, concordamos com todos os
contratos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e
cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a
documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
6) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
procedimentos licitatórios, instaurados por este Legislativo Municipal, que o (a) responsável
legal da empresa é o (a) Sr. (a) _____________, Portador (a) do RG sob nº
____________________ e CPF nº ____________________, cuja função/cargo é
_________________ (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
7) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em
nosso quadro social, nenhum Servidor do Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
8) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com
as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o
terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
9) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente
e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o
Contrato ou instrumento equivalente seja encaminhado para o seguinte endereço:
__________________________.
10) Declaramos ter ciência de que em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Legislativo Municipal, para a execução do
serviço objeto deste edital e em decorrência de obrigações legais e cumprimento do
edital/instrumento contratual, notadamente em cumprimento da Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011), da Legislação de Licitações e determinações legais emanadas dos Órgãos
de Controle, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA,
tais como: número do CPF, RG, telefone, endereço físico e eletrônico, e todo e qualquer dado
pessoal repassado em decorrência da execução contratual, e poderá dar o tratamento legal aos
mesmos, inclusive para atendimento de exigências dos órgãos de controle interno e externo.
11) Declaramos que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira
independente. E-mail: ______________. Telefone: ___________________.
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de
alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Legislativo Municipal, sob pena de ser
considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Declaramos que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos contratos de
ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, sob pena de
desclassificação.
NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS O SENHOR (A) _____________, PORTADOR (A) DO CPF/MF SOB
Nº ____________________, PARA SER O (A) RESPONSÁVEL PARA ACOMPANHAR A EXECUÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA Nº /2026 E TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SEUS ANEXOS E NO CONTRATO.
Local/Data,
Nome, cargo, e assinatura do responsável pela empresa.
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - LEI Nº 123/2006
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº /2026
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.
(a.) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº _ , DECLARA, para
fins do disposto no edital supracitado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas
da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123,
de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.
Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme
previsto na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações
constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Que do capital da Empresa não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar;
Que o titular ou sócio da Empresa não participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar.
Que estará observando as disposições do § 2º do art. 4, não tendo celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para
fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização da
licitação.
Local/Data,
Nome, cargo, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ANEXO VII
MÉDIA/VALOR MÁXIMO PARA CADA ITEM
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331.
Decretos
Atos Administrativos • Alvarás
LIYRON."72 FIs. N" 014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PTeÍcIf,m franicÍM úc Hssmúf,
DECRETO t{o 4.380, de 17 de Frlaço & 2026.
Di.ge .&r Sl4aaírant çào de Dolrç&.
Olçámênúrí.s".
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçóes legais que lhe são conferidas
F*rd, pelo exercicio do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Constituição
DEGRETA:
ÂÉ Íê. É aberto no orçamento da Preêitura Municipal de Cassilàndla, um
crédito adicional no valor de Rl 845.qr0,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
02 3í 0í SECRETARUT trUN. DE ÁOUl, SlXelrEilTO, E SERVTÇOS R$ 100.000,00
Ficha 778 PÚBUCOS RS í00.m0,00
3.3.90.39.00 15.1152.0031.200S Resirluqs Sólirtos LrÍbanG
FtejtaTTS oUTRos sERvIÇoS DE TERCEIRoS. PESSoA JURíDICA R$ 315.000,00
100.000,00
4.4.§.52.N Í5-452,fiI3Í.ãng Resi&r6 Sú,ffi t ÍÍbdG R$ 100.mo,00
024/,01 130.0@,00
ECIUíPAMENTOS E MATERIAL PERTIANENTE RD
FtrJrâ 191
4.4.90.52.@ SECRETAR|A HuNtctpÂL DE AsstsrÊilcn soctAL R$
@m0í 08. 122.0038.2S12 Âpoio Â(ffiir6
Fldla424 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.30.00 SEGRETARI mrtrcFAL DE EDUcAçÃo
Fk$e 468
4-4-*!.51-00 12.361.0005.20í 5 Gsülo da PolÍtica dê Educação
t27t t MATERIAL DE CONSUMO
12-45'1.0005. í 015 Ges{ib da PolÍtica de EducaÉo
Ficha 8'13 OARÂS E INSIÁLAÇÔES
3.3.9(}.35.00
SECREÍARUT IUI{ICIPAL Í'E FnlAr{çAS
04.123.0043.2033 Gestlo Financeira e Tributáíie
SERV|çOS DE COt*St LTORIA
TOTÂL O S St H-EreilTAÇôES..............-..............R1 8.5-rX'0,00
ArL ?. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das
dotaçõss oíçament#ias:
02 3sícg0uíintcs E SERrfiçOS
SECRETARTA rur{. DE ÁGUA,sA]rEAreilTO,
PÚ8IEOS
Fitlã 785 í5.512.00:11.ã,63 Resíduc Sôffi (,Iüan6
3.3.90.39.00 OUTROS SERVTÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD|CA R$ -2OO.0OO,OO
02 60 Or R$ .33O.qB,OO
FÍcha 4í6 SECRETARTA tUmclPAL OE Ern CÂçÃO
12.361.0005.1014 Gestáo da PoíÍtica de Educçáo
4.4.§.52.W EGUIPÁIiIEilTOS E HATERIAL PERMAXEHTE
LIVRON.'7Z FIs.Itt"OIS - fJ0lA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
frcÍclfrrfr trüf,niwf,l tilc Grsfrilnfrf,
BrcRETO No 4.380, de t7 & Março de 2026.
90 80 09 RESERVA DE coNTtilGÊNcn
Fi.*â 684 ffi sa-w. .ss RESERVA DE coltniúGÉÀrcH
9.9.99.99.00 R$ -315.000,00
RESERVA DE coNnNeÊNcn ou RESERVÂ Do Rpps
TorAL DAs nruuÇôes R$ 845.000,00
& ÂÉ 3P. EsCÊ DecÍÉÊo antraÉ em v(tor nâ ddâ de sIâ Ê.úficeçáo, rê\rogâdâ
contráÍio.
dispGiÉes eÍn
Paço Munícipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aoe dezessete (17) dias do mês
de Março de 2O26.
RODRIGO DE FREITAS
Prefeito Municipal
LMON."72 Fls. N"Oló
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
freÍcW mfcfusl üG Easfiâilfil
DECRETO No 4.38í, de 17 de Março de 2026.
O'Drüçiapnôse**3Uo"b. .e SupleEefltação dê OoLçôcn
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçSes legais que the são coÍíêrides
pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Cons{ifuiçáo
Federá.
DECRETA:
Art Í". É aberto no orçamento da Prefefrura MunicipaÍ de Cassilándia, um
crédito adicional no valor de RÍ 826.293,9í (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e
rEvente e tês reais e novênta e um cÍÉavos).
02 30 0r SECRETARIA IUTÚICIPAL DE INFRAESTRUTURA (§EI}IFRA)
Ficba 911 26.782.0026,10@ lnfr&Estru&ra ttbana
3.3.90.30_00 MATERIAL OE CONSUMO R3 429.§,37
REÍro sffcptt oe rssrsrÊrs soex*L
Ét§qt 8.2A.0O13.m5 PÍv@ Socid 8âi:a 28.431,09
57,38
Fi$a 913
10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.o@,00
Fidrt 92O 6.24a.0üt3.2ffi @o Sociâl &íEica 15.mo.m
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.296,98
10.000,00
Frfaüâ W@ 8.213.001321V2 Socid Sasba 10.000,00
Í0.000.00
3.3.90.í4.00 DrÁRrAs - crvrL RS
2effi.u
Fk$a 930 W.213.@13.21O2 PÍoteção Social Básica
í0.000.00
3.3_m.30.@ MATERIÂL DE COiISI]MO RS
Fifia 93í N.243.@13.21A2 PíoleÉo Social Bâsira
4./í.qr.52.m ECHNPA EiITOS E MATERI,AL PÉRi'À'{ENTE RT
Fk$a 932 6.243.ú1 3.21C2 P ío,leFF* Socid Básica
3.3.90.39.00 oUTRos SERVIÇoS DE TERCEIRoS - PESSOA JURiDICA R$
Fiôa tt4 08.24{.0OÍa.2O9O Prutêçáo Sociat EsFcial
3.3.90.í4.00 otÁRtAs - crvrL R$
Fi$â 915 6.24.ú11.Nú M# Socjd E:pccial
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO RS
Fictla 916 08.2.14.0O14.2090 Proteção Social Espeoal
3.3.90.3S.m ouTRos sEFsíÇos DE TERCEIROS - PESSO JURIDICA R$
Fíll 917 @.244.@14.M P Íoleção Socíal Especiaí
a.1.8.62-W EOI'IPÂMÊITOS E ITATERIAL PÉFn'AXENTE RI
Ficfia 91E cÉ24.ú14-2lJÁI3 PmteÉo Socirú Espedâl
3.3.90.í4.00 DÁR|AS - CIVIL R$
LTYRON."72 Fts. N" Ol7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Frefcfrffrr ffitrfiefrwt üc wstrfr m{Ít
DECRETO No 4.38í, de 17 de if,arçode 2026.
02 40 02 FUNDo uuNrcrpAL DE AsssrÊ ctA socrAL
Fi:llã SÍS
018.2/Í4.0úÍ420§3 PÍcteção Sociêú Espêciâl
3.3.90.30.00
Ficfia 921 MATERIAL OE CONSUMO RS '14.229,3s
20.oo0,00
3.3.m.fá.@ 08.244.ú14.2087 Proteção Social Especial 24.247.q4
26.000,00
Fk a 92. DIÁRfAs. CíV|I Rl$ 20.000.00
3.3.§.&.00 í0.000,00
Fi&923 W244.ú14,2@7 P roleÇão Social Especial 16.751,72
3.3.90.39.00 idATEÊfÂL TE COH§UI'O § 2$.off.00
Fà*â 92*
@.244.@14.2t67 Prútêção Sodá Espêcíal 10_000,00
4.4.90.52.OO 7.529.58
OUTROS SERVIÇoS DE TERCEIRoS - PESSoA JURiDICA R$
Fiüã §'25 38.008,81
3,3.S.14.00 09.2{4.@14.2087 PÍoteçáo Seiat Especiat
31.848,00
Ficha 926 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R§
3.3.90.30.0§
Fidla.g27 OA.244.0&14.W5 PÍú84'ào Socíal Êspêcid
3.3.Se.S.B
Frcha @8 D|ÁRIAS - ctvll- R$
/+.4.90.52.00
08.244.0014.2089 PÍoteção Social Especial
Fidra S33
4.4.N.52.@ MÂTE*IÂL DE COI{STJMO R$
Fictg 4 08.244.@í4-2089 Pmteção Social Especial
4.4.90.52.00 o{"r}Ros sER}lrÇos DE TERCE}R6 - FEssc* JURíDiCA R§
@.24,..@Í 4.M Proleção §ocid Éswlal
02 í, 02
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
Fidla 912
3,3,90.9í.00 @.24+.@14.2@2 Frotwáo §ociat Espcial
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
W#o 08,244.0&142§92 Soid Especial
EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS
FUr{Do iruNtctPAl oe slúoe
1O. 122.0&tO.2O56 Gshs dâ tuitn:â (b Saúds
SENTENÇAS JUDICIAIS R$
TOTÂL DÂS SUPLE§EI*TAÇÕES R$ 826.293,3Í
? Art Paía daf cobeítüra no Crá*ilo aberto Anterior, serão .uti*zados rêeursos
pÍovenientes de: Superávit Financeiro: FR. 2.799.740A (R$ 429.346,37); FR. 2.899.0000 (R$
31.848.00); FR. 2.56.trX1O (R$ 28.a31,o9); FR, 2,660-3110 (R$ 7.529,58); FR. 2.660.3120 (R$
38.x)8,8Í); FR. 2.660.0m (R$ 291. 13006);
Art.30 Este Decreto êntrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
$xWeXre.Paço Municipal 'Joaquim Tenório Sobrinho", aos dezessete (17) dias do mês de
ROBRreO BARBOSÂ BE FRE}TAS
Prefeito Municipal
LIVRON."72 Fls. N'018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VS
fieÍclfln frtunlcÍrel úc Ctssfifrflfra
DECRETO iÍ" 4.382, de 17 de f,laço de Zorfr.
qíOçãislgptõáêrÊsso".brc Suplêmêntação de Ootagõês
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de
Caçsllâadia, Estado de Mato Grosso do Sut, no uso de s*ras ekibuiç6es lega{s que lte
são conferidas pelo exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do
Ê*micíp*oe a Co*dituçtu Fderd.
BECRETA:
AIL 7o. É aberto no orçamento da PreÍeitura Municipal de
Cassilândia, um cráJito adicional especial no valor de RS í.170.502,66 (um milhão e
cento e setenta mit e quinlentos e dois reaís e sessenta e seis centavos).
02 §e o:t Fl.irÍx,ftnrcFÂLEs (ffi R$ í.170.502,66
Ficha 767 ê 'Í0.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial Hospitala
3.3.50.43.00 Ewiat
SUBVENÇôES socrArs
TOTAL DAS SUPLEMENTAçÕES.... ..R$ í.í70.502,66
AÉ. 29 Para dar cobertura no Crédito aberto AntêrioÍ, serão
utilizados recursoÍi provenientes de: Excesso de Arrecadação com embasarnento na
FR 1.62Í.fiXl0 progrrÍn r MS ÍrÁAlS SUDE MENO§ má;
AÍt 3Ê Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicaçâo, revogada as disposiçÕes em contrário.
Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos dezessete
(f7) dias do mês de Março de2t26.
RODRlGO DE FREITAS
Prefeito Municipal
Empenho Prefeitura 12 ao 12
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000221/24 64/2024 708 12/03/2026 R$ 13.678,00
Credor:
Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 4.4.90.52.99
OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Ficha: 96 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 91/2025 709 12/03/2026 R$ 1.288,50
Credor: B2M VENDAS E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 15.512.0031.2083.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 783 F. R. 1.500.0000
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 14.966,50
Empenho Saúde 11 ao 11
Atos Administrativos • Alvarás
FMS - Fundo Municipal de Saúde
RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429
14.540.893/0001-72 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025 355 11/03/2026 R$ 229,50
Credor: ANTONIO MACIEL FERREIRA 07038559800
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND
Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 366 F. R. 1.500.1002
Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025 356 11/03/2026 R$ 344,25
Credor: ANTONIO MACIEL FERREIRA 07038559800
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND
Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.2057.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 333 F. R. 1.500.1002
Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000154/25 011/2026 357 11/03/2026 R$ 2.930,00
Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA
Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO
Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 366 F. R. 1.500.1002
Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000154/25 011/2026 358 11/03/2026 R$ 405,00
FMS - Fundo Municipal de Saúde
RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429
14.540.893/0001-72 Exercício: 2026
Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA
Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO
Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.2057.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 333 F. R. 1.500.1002
Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000039/25 31 361 11/03/2026 R$ 24.963,58
Credor: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI
Objeto: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.39.17
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 375 F. R. 1.600.0000
Autorização
FMS - Fundo Municipal de Saúde
TOTAL R$ 28.872,33
Empenho Saúde 352
Atos Administrativos • Alvarás
FMS - Fundo Municipal de Saúde
RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429
14.540.893/0001-72 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000105/25 144/2025 352 10/03/2026 R$ 5.960,00
Credor: GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO, CARGA E RECARGA DE CILINDORS DE OXIGÊNIO MEDICI
Dotação Orçamentaria: 10.302.0006.2059.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 368 F. R. 1.621.0000
Autorização
FMS - Fundo Municipal de Saúde
TOTAL R$ 5.960,00
Empenhos Prefeitura 10 ao 10
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000154/25 011/2026 685 10/03/2026 R$ 405,00
Credor: CHIQUINHO DO GAS LTDA
Objeto: REGISTRO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS COMPLETO 13 KG, GÁS LIQUEFEITO
Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 93 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000108/25 149/25 687 10/03/2026 R$ 25.547,09
Credor: CONSTRUTORA SS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICA, OBJETIVANDO A PRESTA
Dotação Orçamentaria: 04.122.0038.2008.0000 3.3.90.39.99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Ficha: 95 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000220/24 70/2024 696 10/03/2026 R$ 2.615,89
Credor: NILSON FREITAS DE ARAUJO
Objeto:
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025 697 10/03/2026 R$ 1.086,41
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
Credor: PANIFICADORA VIPAO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EM ATEND
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025 698 10/03/2026 R$ 375,50
Credor:
Objeto:
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025 699 10/03/2026 R$ 1.965,54
Credor:
Objeto:
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000122/25 145,146/2025
Credor: 700 10/03/2026 R$ 128,90
Objeto:
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 32.124,33
Empenhos Prefeitura 11 ao 11
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000092/25 111/2025 705 11/03/2026 R$ 58,06
Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ
Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 610 F. R. 1.500.0000
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000092/25 115/2025 706 11/03/2026 R$ 519,23
Credor:
Objeto: WILSON PEREIRA DA SILVA - TACOS
Dotação Orçamentaria: 04.122.0035.2030.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 610 F. R. 1.500.0000
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 577,29
Empenhos Prefeitura 13 ao 13
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Cassilândia
RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, 720
03.342.920/0001-86 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000012/26 25/2026 722 13/03/2026 R$ 9.792,00
Credor: G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃ
Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2018.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 414 F. R. 1.500.1001
Autorização Prefeitura Municipal de Cassilândia
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000077/25 89/2025 724 13/03/2026 R$ 399,60
Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendime
Dotação Orçamentaria: 12.361.0005.2015.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 424 F. R. 1.500.1001
Autorização
Prefeitura Municipal de Cassilândia
TOTAL R$ 10.191,60
Empenhos Saúde 12 ao 12
Atos Administrativos • Alvarás
FMS - Fundo Municipal de Saúde
RUA JOAO CRISTINO DA SILVA, 429
14.540.893/0001-72 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000221/24 64/2024 365 12/03/2026 R$ 5.698,00
Credor:
Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.1018.0000 4.4.90.52.99
OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Ficha: 906 F. R. 2.601.3110
Autorização FMS - Fundo Municipal de Saúde
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000221/24 64/2024 366 12/03/2026 R$ 92.524,00
Credor:
Objeto: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
Dotação Orçamentaria: 10.301.0008.1018.0000 4.4.90.52.99
OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Ficha: 904 F. R. 2.621.0000
Autorização
FMS - Fundo Municipal de Saúde
TOTAL R$ 98.222,00
ERRATA/ EXTRATO DE CONTRATO
Atos Administrativos • Alvarás
PUBLICAÇÃO DE ERRATA publicação no diário oficial nº 2962, página 31, no dia 05/03/2026.
ONDE SE LÊ:
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRONICA Nº 026/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025
LEIA-SE:
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRONICA Nº 036/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 036/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO
Nos termos do Inciso VIII, do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2024, justificativas apresentadas AUTORIZO, HOMOLOGO
e RATIFICO a contratação da empresa: COMPANY HOSPITALAR LTDA, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA
AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO COM PÓ, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE E SERVIÇOS
DE RESGATE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES,
DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, na modalidade DISPENSA
ELETRONICA MENOR VALOR, com os seguintes itens:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR
Nº UNITÁRIO TOTAL
1 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 700 16,10 11.270,00
TAMANHO M 16,10 12.880,00
2 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 800
TAMANHO P
3 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX COM PÓ CX 700 16,10 11.270,00
TAMANHO G
TOTAL GLOBAL R$ 35.420,00
Valor Global Estimado R$ 35.420,00 (trenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais).
LUCAS TENÓRIO MAIA
Secretário Municipal de Saúde de Cassilândia/MS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2025 DISPENSA ELETRONICA Nº 036/2025.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATADO COMPANY HOSPITALAR LTDA
DOTAÇÃO:
FICHA 335
025002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2057.0000 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIST. BÁSICA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
COD. APLICADO 000 000 FONTE RECURSO 1.621.0000
OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO COM PÓ, PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAUDE E SERVIÇOS DE RESGATE, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus
anexos. presente CONTRATO o valor de R$ 35.420,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais). Validade de
12(doze) meses.
Data 09/03/2026
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL E CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 007/2026/SEMED/MS SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZAM
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17/03/2026 Ano XIV | Edição nº2975 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
75/84
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
17/03/2026 Ano XIV | Edição nº2975 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/84
Município de Cassilândia-MS
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IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
17/03/2026 Ano XIV | Edição nº2975 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
70/84
Município de Cassilândia-MS
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IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
17/03/2026 Ano XIV | Edição nº2975 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
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71/84
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RESOLUÇÕES CMAS
Atos Administrativos • Alvarás
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS
17/03/2026 Ano XIV | Edição nº2975 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
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58/84
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59/84
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