Publicações da edição 921 - 16/03/2026 e Ano IV
2 chamamento de credenciados 02/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
2º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS
VETERINÁRIOS PLANTONISTAS EDITAL Nº 002/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do
processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· Caroliny Campos Lanziloti Plantonista
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 16 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
6 chamamento de credenciados 01/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
6º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS VETERINÁRIOS EDITAL Nº 001/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o
resultado do processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· Dafne Nakazato Sonagere Cirurgia geral
· Daniele Bastos Staniewicz Ultrassonografia
· Marcela Martini Mendes - Ultrassonografia
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 16 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Comunicado - Comissão Especial Eleitoral
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
16/03/2026 Ano IV | Edição nº921 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.319, 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera o artigo 8º do Decreto nº 15.731, de 19 de
dezembro de 2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando nº 11.378/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º. ...
...
1.1.1.3 Seção Administrativa de Projetos e Licenciamento Ambiental
...
1.1.2 Divisão de Manutenção de Áreas Protegidas
...
1.1.2.3 Serviço de Manutenção de Unidades de Conservação"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.324, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a Lei Complementar nº 534, de 15 de
setembro de 2025, que dispõe sobre a proposição e
execução de emendas parlamentares individuais à Lei
Orçamentária Anual.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a" da Lei Orgânica do
Município, em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.858/2026,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÃO GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a proposição, análise, execução, acompanhamento
e prestação de contas das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, previstas na Lei
Complementar nº 534/2025 e no art. 124-A da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A tramitação e execução das emendas individuais serão realizadas por meio
do sistema eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo registro, controle, transparência e
publicidade.
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Art. 3º Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), as emendas
parlamentares pelo Poder Legislativo serão encaminhadas às Secretarias Gestoras competentes,
responsáveis por sua execução, para:
I análise de compatibilidade com a LDO e o PPA;
II análise de viabilidade técnica e orçamentária;
III indicação motivada dos impedimentos de ordem técnica previstos no art. 5º da
Lei Complementar nº 534/2025.
Art. 4º Constatado impedimento de ordem técnica, a Secretaria Gestora deverá
formalizá-lo no processo administrativo digital, e comunicar à Secretaria responsável pela
consolidação e envio das emendas ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas observará:
I o empenho, liquidação e pagamento, admitidos restos a pagar, conforme o art. 7º
da Lei Complementar nº 534/2025;
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Estado de São Paulo
II a vedação de contingenciamento superior ao aplicado às demais despesas
discricionárias, nos termos do art. 8º da LC nº 534/2025;
III as restrições previstas no art. 9º da LC nº 534/2025.
Art. 6º Nos casos de execução por entidades privadas sem fins lucrativos, deverão
ser observadas integralmente as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive:
I apresentação e aprovação de plano de trabalho;
II comprovação documental e regularidade;
III publicação dos instrumentos no Diário Oficial.
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS
Art. 7º A execução de cada emenda parlamentar individual será sempre de
responsabilidade da Secretaria Gestora recebedora da indicação, que deverá instruir processo
administrativo próprio contendo parecer técnico e comprovação do cumprimento do objeto.
Art. 8º A análise das prestações de contas observará a natureza da emenda:
I quando de execução direta, será realizada pela própria Secretaria Gestora;
II quando de execução indireta, será apresentada pela entidade beneficiária e
analisada pela Secretaria Gestora, conforme a Lei nº 13.019/2014.
Art. 9º A Controladoria-Geral do Município analisará e emitirá parecer conclusivo
sobre a regularidade das contas.
CAPÍTULO V
TRANSPARÊNCIA
Art. 10. As informações atualizadas sobre tramitação e execução das emendas
parlamentares deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, nos termos do art. 11 da
LC nº 534/2025.
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas deverão publicar na internet os valores
recebidos e aplicados, conforme art. 12 da LC nº 534/2025.
CAPÍTULO VI
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
Art. 12. A execução deste Decreto será detalhada no Manual de Orientações para
Proposição, Análise, Execução e Prestação de Contas das Emendas Parlamentares Individuais, a
ser instituído por Portaria da Secretaria Municipal de Governo, com caráter vinculante para todos
os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 1º O Manual terá caráter obrigatório para todas as Secretarias Gestoras.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º O Manual poderá ser atualizado sempre que necessário, sem alteração deste
Decreto.
§ 3º O sistema eletrônico de gestão de emendas seguirá as diretrizes e fluxos
definidos no Manual.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Contabilidade da
Secretaria da Fazenda, apresentará à Câmara Municipal, até o último dia útil de fevereiro de cada
ano, relatório sobre a execução das emendas individuais do exercício anterior, juntamente com
as demonstrações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - metas fiscais, nos termos do art.
14 da LC nº 534/2025.
Art. 14. O descumprimento das normas deste Decreto sujeitará os agentes públicos
às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, observado o devido processo legal.
Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos
Com base na legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2025.
ANDRE LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.325, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Manual de Procedimentos para Execução das
Emendas Parlamentares Individuais Impositivas no
âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "e" da Lei Orgânica do
Município, em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.858/2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124-A da Lei Orgânica do Município de
Taubaté, que garante a execução obrigatória, em âmbito local, das emendas parlamentares
individuais impositivas do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual,
observadas as condições e limites estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 534, de 15 de setembro de
2025, que disciplina a execução das emendas parlamentares individuais impositivas no âmbito
municipal, e demanda a definição, pelo Poder Executivo, de procedimentos administrativos que
assegurem sua adequada operacionalização;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no tocante à responsabilidade na
gestão fiscal, e à necessidade de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das
despesas públicas; e
CONSIDERANDO, finalmente, as orientações técnicas do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, especialmente aquelas constantes do Comunicado SDG nº 28, de 8 de maio
de 2025, que recomendam aos Municípios a adoção de mecanismos normativos e operacionais
destinados a fortalecer a governança, a transparência, a rastreabilidade e o controle da execução
das emendas parlamentares;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos para Execução das Emendas
Parlamentares Individuais Impositivas do Legislativo Municipal, que integra este Decreto como
Anexo Único, constituindo instrumento oficial de orientação técnica e procedimental para os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As disposições do Manual não se aplicam às emendas
parlamentares não impositivas ou de execução não obrigatória pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Manual aprovado por este Decreto estabelece, de forma sistematizada, as
diretrizes, etapas, responsabilidades e fluxos necessários à adequada tramitação, análise,
execução, monitoramento, controle, rastreabilidade e prestação de contas das emendas individuais
impositivas no âmbito do Poder Executivo Municipal, observadas as modalidades de execução
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
direta e indireta e as normas vigentes aplicáveis à matéria, inclusive aquelas constantes da
Constituição Federal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar nº
534, de 15 de setembro de 2025, estabelecendo os fluxos relativos:
I ao recebimento das emendas impositivas do legislativo Municipal, após a sanção
da Lei Orçamentária Anual;
II à análise técnica de viabilidade orçamentária e operacional pelas Secretarias
Setoriais responsáveis pela execução e Secretaria Municipal da Fazenda;
III ao tratamento dos impedimentos de ordem técnica, inclusive comunicação aos
vereadores, autores das emendas, e possibilidade de remanejamento;
IV à execução orçamentária e financeira das emendas do Legislativo Municipal,
observada a legislação vigente e os limites de movimentação e empenho;
V ao acompanhamento e monitoramento da execução física e financeira, presando
pelo controle e rastreabilidade da emenda impositiva;
VI à prestação de contas, notadamente nos casos de execução indireta mediante
organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 3º Compete:
I às Secretarias Municipais responsáveis pela execução das emendas
parlamentares, analisar a indicação parlamentar recebida, verificar a modalidade de execução,
identificar e fundamentar eventual impedimento de ordem técnica, adotar as providências
necessárias para a instauração do procedimento licitatório ou instrumento equivalente, executar
as ações orçamentárias e financeiras e observar diretrizes e prazos estabelecidos no Manual e na
legislação aplicável;
II à Secretaria Municipal da Fazenda, verificar a disponibilidade orçamentária e
financeira, autorizar empenhamento de despesas, realizar os atos próprios da execução
orçamentária e assegurar o cumprimento das exigências fiscais aplicáveis, em observância à
gestão financeira centralizada instituída pelo Decreto nº 16.199, de 9 de outubro de 2025;
III à Controladoria-Geral do Município, acompanhar o cumprimento das etapas
estabelecidas no Manual, zelando pela legalidade, legitimidade, controle e transparência da
execução das emendas individuais impositivas;
IV à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, coordenar
tecnicamente à execução das emendas parlamentares e promover a articulação institucional
necessária entre os órgãos da Administração e o Poder Legislativo, visando ao pleno cumprimento
das normativas vigentes, inclusive da Lei Complementar nº 534, de 2025, e deste Decreto;
V à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, assegurar a
disponibilização pública e atualizada das informações referentes às fases de tramitação e execução
das emendas parlamentares, garantindo a integração dos dados orçamentários, financeiros e
contratuais no Portal da Transparência e em outras plataformas digitais de acesso público em
pleno cumprimento das normativas vigentes, inclusive da Lei Complementar nº 534, de 2025, e
deste Decreto.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas de forma
integrada entre os órgãos envolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Governo e Relações
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Institucionais promover a articulação institucional necessária para a adequada execução das
emendas parlamentares individuais impositivas, sem prejuízo das atribuições específicas de cada
órgão.
Art. 4º O Manual será disponibilizado em versão eletrônica no sítio oficial da
Prefeitura Municipal e deverá ser atualizado sempre que necessário, por meio de Portaria conjunta
da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais e da Secretaria Municipal da
Fazenda, com vistas à adequação normativa, ao aprimoramento técnico e à incorporação de boas
práticas, desde que observada sua compatibilidade com o ordenamento jurídico.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Governo e
Relações Institucionais, ouvidas previamente a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria
Municipal de Gabinete e Relações Públicas e a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às
emendas aprovadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 7º A impossibilidade de execução das emendas parlamentares individuais
impositivas por impedimento de ordem técnica deverá ser formalmente devidamente
fundamentado em processo administrativo específico, e comunicada formalmente ao Poder
Legislativo, observados os procedimentos de remanejamento ou adequação previstos na Lei
Complementar nº 534, de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2026.
ANDRE LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE
MANUAL DE PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Município de Taubaté
Versão 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica DPGE
MANUAL DE PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO DAS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS
Unidade Responsável pela Elaboração:
Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica DPGE
Órgãos Envolvidos:
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretarias Gestoras
Controladoria-Geral do Município
Procuradoria-Geral do Município
Finalidade:
Padronizar os procedimentos administrativos relativos ao processamento, execução,
monitoramento e prestação de contas das emendas parlamentares individuais impositivas.
Abrangência:
Aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis pela execução das
emendas parlamentares.
Taubaté SP
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 4
2. OBJETIVOS .................................................................................................................... 4
3. LEGISLAÇÃO .................................................................................................................. 4
4. CONCEITOS ...................................................................................................................... 5
4.1 Emenda Parlamentar Individual Impositiva.................................................................... 5
4.2 Execução Direta ............................................................................................................ 5
4.3 Execução Indireta.......................................................................................................... 5
4.4 Secretaria Gestora ........................................................................................................ 5
5. PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS ............................................... 6
5.1 Análise técnica .............................................................................................................. 6
5.2 Devolução das Emendas com Impedimentos de Ordem Técnica .................................. 7
5.3 Encaminhamentos prévios junto ao beneficiário............................................................ 8
I Plano de Trabalho .......................................................................................................... 8
II Documentação para credenciamento da entidade......................................................... 9
5.4 Execução das emendas individuais............................................................................. 10
6. IMPEDIMENTOS LEGAIS E TÉCNICOS DAS EMENDAS ............................................... 11
6.1. Impedimentos de Ordem Legais .................................................................................... 11
6.2. Impedimentos de Ordem Técnica .................................................................................. 12
7. TRÂNSPARENCIA E MONITORAMENTO ....................................................................... 13
7.1 Sistema de Acompanhamento das Emendas .............................................................. 14
7.2 Relatórios de Monitoramento....................................................................................... 14
8. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS ...................................................... 15
9. FLUXO GERAL................................................................................................................. 16
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................ 18
1. INTRODUÇÃO
Este manual tem por finalidade orientar e padronizar os procedimentos a serem adotados
pelos agentes públicos municipais desde o recebimento das indicações, análise da
viabilidade e verificação de impedimentos de ordem técnica, até o cronograma de execução
da despesa (empenho, liquidação e pagamento), monitoramento e prestação de contas das
emendas parlamentares individuais impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Anualmente, o Poder Executivo Municipal submete à apreciação da Câmara Municipal o
Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, que contempla toda a programação orçamentária
para o exercício financeiro seguinte.
Durante o processo de discussão do PLOA no âmbito do Poder Legislativo Municipal, é
facultado aos vereadores apresentar emendas parlamentares individuais, a fim de
participarem da decisão quanto à alocação dos recursos originalmente planejados pelo
Este Manual foi estruturado de forma clara e objetiva, servindo como guia para Secretarias
Municipais, servidores públicos, entidades parceiras e órgãos responsáveis pela execução
ou fiscalização das emendas parlamentares.
A adoção de procedimentos padronizados contribui para assegurar maior segurança jurídica,
eficiência administrativa, transparência na aplicação dos recursos públicos e adequada
prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo TCE-SP.
2. OBJETIVOS
O presente manual tem como objetivos:
· padronizar os procedimentos administrativos relacionados às emendas parlamentares
individuais;
· garantir maior eficiência e transparência na execução das emendas;
· estabelecer fluxos claros de análise e execução das programações orçamentárias;
· reduzir riscos de inconsistências administrativas ou apontamentos pelos órgãos de
controle;
· definir responsabilidades dos órgãos envolvidos no processo;
· orientar os servidores públicos quanto às etapas de execução das emendas.
3. LEGISLAÇÃO
O presente manual guarda plena sintonia com a Lei Orgânica do Município, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e
as demais normas vigentes, as emendas parlamentares individuais possuem caráter
impositivo, devendo o Poder Executivo executar as programações orçamentárias
correspondentes, observados os limites legais, eventuais impedimentos de ordem técnica e
as normas de execução orçamentária e financeira.
A partir da Emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, o Poder Executivo passou a ter
o dever de executar as programações orçamentárias oriundas das emendas parlamentares
individuais impositivas do Legislativo Municipal, observado o limite de 1,55% da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, com base no art.
166, § 9º, da Constituição Federal. Desse percentual, metade deverá ser destinada a ações
e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos
sociais.
Além das normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias define, anualmente, o cronograma para análise e verificação de
eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à
viabilização da execução dos respectivos montantes.
4. CONCEITOS
4.1 Emenda Parlamentar Individual Impositiva
Instrumento por meio do qual o vereador destina recursos públicos na Lei Orçamentária
Anual para determinada ação ou entidade, cuja execução possui caráter obrigatório pelo
4.2 Execução Direta
Execução realizada diretamente pela Administração Pública Municipal por meio de aquisição
de bens, contratação de serviços, realização de obras ou outras providências administrativas
necessárias à execução do objeto da emenda.
4.3 Execução Indireta
Execução realizada por meio de parceria com organizações da sociedade civil (OSC), nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nesses casos, caberá à Unidade Responsável conduzir o processo de formalização da
parceria, acompanhar a execução e analisar a prestação de contas.
4.4 Secretaria Gestora
Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da emenda
parlamentar, incluindo análise técnica, acompanhamento da execução e prestação de
contas.
5. PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS
5.1 Análise técnica
Após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA e o recebimento das indicações das
emendas parlamentares pelo Poder Executivo, no início do exercício financeiro, será iniciada
a análise técnica pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de
Planejamento e Gestão Estratégica DPGE.
Nessa etapa será verificado a compatibilidade das indicações com:
· Plano Plurianual PPA
· Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
· Lei Orçamentária Anual - LOA.
Concluída a análise preliminar, o DPGE encaminhará as indicações às respectivas
Secretarias Gestoras responsáveis pela execução das emendas, por meio de expediente
administrativo digital.
No prazo de 15 (quinze) dias, cada Secretaria Gestora deverá:
· avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da emenda;
· manifestar-se quanto à sua execução.
· indicar eventuais impedimento de ordem técnica, apresentar justificativa fundamentada,
com o respectivo fundamento técnico e/ou jurídico, observando o rol previsto no item 6.2
deste manual.
· informar, no respectivo expediente administrativo digital, as emendas que serão
executadas no exercício vigente.
O expediente administrativo digital servirá como instrumento de registro e controle da
tramitação, contendo a relação das emendas vinculadas à respectiva Secretaria Gestora.
As análises realizadas por cada Secretaria Gestora serão compiladas pela Secretaria da
Fazenda / DPGE e remetidas ao Departamento de Assuntos Legislativos, que consolidará o
resultado e formalizará a comunicação ao Poder Legislativo por meio de ofício, instruído com
as justificativas apresentadas.
Publicada a relação das indicações aprovadas na LOA, o autor da emenda não poderá
alterar o objeto ou o valor indicado, exceto nas hipóteses de impedimento de ordem técnica
formalmente reconhecido, caso em que poderá ocorrer o remanejamento da programação,
nos termos e prazos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
As emendas individuais do Legislativo Municipal que tiverem admissibilidade de
exequibilidade pelas Secretarias Gestoras poderão ter sua execução iniciada, conforme
detalhado no tópico 5.4 deste manual.
As emendas individuais do Legislativo Municipal que tiverem admissibilidade de
exequibilidade pelas Secretarias Gestoras, mas cujo beneficiário seja uma organização da
sociedade civil, deverão passar pela etapa detalhada no tópico 5.3, referente aos
encaminhamentos prévios junto ao beneficiário.
5.2 Devolução das Emendas com Impedimentos de Ordem Técnica
Encerrada a análise técnica das Secretarias Gestoras, as emendas consideradas
inexequíveis deverão ser comunicadas à Câmara Municipal mediante ofício do Chefe do
Na hipótese de devolução da emenda considerada inexequível, caberá ao vereador autor da
indicação realizar nova indicação, mediante reprogramação da emenda. Após a nova
indicação, a Câmara Municipal deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo quadro
demonstrativo consolidado contendo as novas indicações apresentadas pelos vereadores
autores.
Recebido o quadro demonstrativo com as reprogramações das emendas, o Chefe do
Executivo deverá encaminhá-lo prontamente ao DPGE, subordinado à Secretaria Municipal
da Fazenda, que realizará nova análise técnica, observando os mesmos critérios
estabelecidos neste Manual.
Após a triagem inicial, constatada a compatibilidade das emendas individuais impositivas
com as peças de planejamento, as indicações serão encaminhadas às Unidades
Responsável e Executora para análise técnica, por meio de expediente administrativo digital.
As Unidades Responsável e Executora deverão emitir parecer técnico quanto à existência de
eventual impedimento de ordem técnica no prazo de até 10 (dez) dias, contados do
recebimento do expediente administrativo digital.
Caso os pareceres concluam pela inexistência de impedimentos de ordem técnica, o Chefe
do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei solicitando autorização
para a anulação da emenda originalmente indicada com impedimento de ordem técnica e a
abertura de crédito adicional especial, contemplando a nova reprogramação da emenda
apresentada pelo vereador autor.
Por outro lado, caso qualquer dos pareceres técnicos conclua pela inadmissibilidade da
exequibilidade da emenda individual impositiva do Legislativo Municipal, o Chefe do Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com o projeto de lei
correspondente, mensagem informando que a emenda reprogramada foi indicada de forma
irregular por apresentar impedimento de ordem técnica insuperável, circunstância que
acarreta a perda do caráter obrigatório de sua execução.
Após a aprovação da lei autorizativa e a abertura do crédito adicional especial por meio de
decreto do Poder Executivo, referente à nova reprogramação da emenda apresentada pelo
vereador autor, terá início a fase de execução da emenda do Legislativo Municipal, cujo
procedimento encontra-se detalhado no tópico 5.4 deste manual.
As emendas reprogramadas pelos vereadores autores que tiverem recebido parecer
favorável quanto à sua exequibilidade pelo DPGE e pelas Unidades Responsável e
Executora, mas cujo beneficiário seja uma organização da sociedade civil, deverão passar
pela etapa descrita no tópico 5.3.
5.3 Encaminhamentos prévios junto ao beneficiário
As emendas impositivas do Legislativo Municipal consideradas exequíveis, em primeira ou
segunda análise, terão sua execução iniciada no âmbito das Unidades Responsável e
Executora, observados os requisitos administrativos, legais e de planejamento necessários à
formalização da parceria ou à execução direta.
Como regra, a execução da emenda estará condicionada à apresentação do plano de
trabalho e do respectivo cronograma de execução. Essa exigência, contudo, é dispensada
nos casos em que as Unidades Responsável e Executora sejam também as beneficiárias da
emenda.
Caso a execução do objeto da emenda dependa da realização de processo licitatório, a
Unidade Executora deverá apresentar cronograma licitatório específico, contemplando todas
as etapas previstas na Lei nº 14.133/2021, de modo a assegurar a conclusão do objeto da
emenda dentro do exercício financeiro.
Compete à Unidade Executora assegurar a execução integral do objeto da emenda até o
encerramento do exercício financeiro ou, quando cabível, até a liquidação dos restos a pagar
regularmente inscritos, sob pena de responsabilização nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Quando se tratar de emenda individual impositiva cujo beneficiário seja uma organização da
sociedade civil (OSC), a Unidade Responsável deverá notificar formalmente a entidade
beneficiária, para apresentação da documentação necessária à análise técnica, jurídica e
administrativa da proposta, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
I Plano de Trabalho
A execução da emenda estará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho
detalhado, elaborado pela organização da sociedade civil beneficiária, contendo, no mínimo,
os seguintes elementos:
· identificação da organização da sociedade civil e de seus responsáveis legais e técnicos;
· apresentação institucional e histórico da entidade;
· descrição do projeto, atividade ou ação a ser executada, com identificação do objeto da
emenda;
· definição do público-alvo e da área de abrangência;
· metas de atendimento;
· período de execução;
· justificativa demonstrando o interesse público e a relevância social da proposta;
· objetivo geral e objetivos específicos;
· cronograma de execução contendo metas, atividades, indicadores físicos e prazos;
· metodologia de execução, avaliação e aferição do cumprimento das metas;
· plano de aplicação dos recursos, com detalhamento das despesas com recursos humanos,
custeio e materiais de consumo;
· cronograma de desembolso financeiro;
· demonstração da capacidade instalada da organização para execução do objeto proposto.
II Documentação para credenciamento da entidade
Para fins de celebração da parceria, a organização da sociedade civil beneficiária deverá
apresentar os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo, entre outros:
· estatuto social registrado e eventuais alterações;
· comprovante de inscrição no CNPJ com, no mínimo, um ano de existência;
· ata de eleição e posse da diretoria atual;
· relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
· certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
· certificado de regularidade do FGTS;
· comprovante de funcionamento da entidade no endereço declarado;
· declarações exigidas pela legislação quanto à inexistência de impedimentos legais;
· demonstração da experiência prévia da entidade em atividades semelhantes ao objeto da
parceria;
· comprovação de capacidade técnica, operacional e estrutural para execução do projeto;
· declaração de observância às normas contábeis;
· comprovante de inscrição nos Conselhos de Políticas Públicas competentes, quando
aplicável.
Quando o objeto da emenda estiver relacionado a políticas públicas vinculadas a fundos ou
sistemas de controle social, a proposta deverá ser previamente submetida à análise e
deliberação do respectivo Conselho Municipal, antes da manifestação definitiva quanto à
viabilidade da execução da emenda.
Essa deliberação deverá ocorrer especialmente nos casos relacionados a:
· Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;
· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;
· Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMI;
· Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
Uma vez atendidos os requisitos técnicos, administrativos e legais, e emitido parecer
favorável quanto à viabilidade da execução da emenda, as Unidades Responsável e
Executora deverão adotar as providências necessárias à celebração do Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento, observando o disposto nos artigos 33 a 38 da Lei nº
13.019/2014.
Após a emissão do parecer de admissibilidade da exequibilidade da emenda, o prazo
máximo para celebração da parceria será de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida
prorrogação única por igual período, mediante justificativa formal devidamente fundamentada
pelas Unidades Responsável e Executora ou pela entidade beneficiária.
Na hipótese de inobservância desse prazo, quando decorrente de ausência de prorrogação
justificada imputável às Unidades Responsável e Executora, deverá ser instaurada apuração
administrativa, sem prejuízo da responsabilização prevista no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e da comunicação à Controladoria-Geral do Município.
Concluída a etapa de análise e formalização da parceria ou dos procedimentos
administrativos necessários, inicia-se a fase de execução da emenda parlamentar, conforme
disciplinado no item 5.4 deste Manual.
5.4 Execução das emendas individuais
As emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal que tiverem
recebido parecer favorável quanto à sua admissibilidade e exequibilidade, com ateste da
inexistência de impedimentos de ordem técnica pela Secretaria Gestora, poderão ter sua
execução iniciada.
Quando a execução do objeto da emenda dependa da realização de processo licitatório, a
Unidade Executora deverá apresentar cronograma licitatório específico, contemplando todas
as etapas da licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, de modo a assegurar a conclusão do
objeto da emenda dentro do exercício.
Concluída a etapa preparatória e observadas as exigências legais e administrativas, será
iniciado o processamento da execução da emenda parlamentar, que desenvolverá conforme
cronograma físico-financeiro estabelecido e somente se encerrará com a execução do
objeto, a efetivação do pagamento e a respectiva prestação de contas.
A Secretaria Municipal da Fazenda acompanhará a movimentação financeira das emendas
parlamentares e realizará a liberação dos créditos conforme a disponibilização do fluxo de
caixa do Município.
A emenda parlamentar somente será considerada regularmente executada após a realização
das três fases da execução da despesa pública, quais sejam:
I empenho;
II liquidação;
III pagamento;
bem como após a apresentação e aprovação da prestação de contas pelas Unidades
Responsável e Executora, com encaminhamento à Controladoria-Geral do Município.
Ressalvam-se os casos em que a execução financeira possa ser concluída por meio de
inscrição em restos a pagar, nos termos da legislação vigente e do §17 do artigo 166 da
Constituição Federal, observado o limite legal aplicável às emendas parlamentares
impositivas.
A execução das emendas parlamentares constitui responsabilidade das Secretarias
Responsável e Executora.
A execução do objeto da emenda dependerá da natureza do beneficiário: no caso de
organização da sociedade civil, considera-se executado o objeto quando concluído o plano
de trabalho e finalizada a parceria com a devida aprovação da prestação de contas; e, no
caso de órgão da própria Administração Pública, considera-se executada a emenda quando
plenamente atendido o seu objeto com o devido encaminhamento da prestação de contas à
Controladoria.
As Secretarias Responsável e Executora deverão encaminhar relatórios quadrimestrais de
acompanhamento à Secretaria da Fazenda - DPGE e à Controladoria-Geral do Município,
contendo:
· valores empenhados, liquidados e pagos;
· percentual de execução física do objeto;
· eventuais dificuldades, apresentando soluções para execução;
· cronograma atualizado de execução dentro do exercício financeiro.
6. IMPEDIMENTOS LEGAIS E TÉCNICOS DAS EMENDAS
6.1. Impedimentos de Ordem Legais
A execução das emendas parlamentares individuais impositivas deverá observar a legislação
vigente, especialmente:
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Federal nº 13.019/2014;
· Lei Orgânica do Município;
· Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal;
· demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
É vedado:
I executar a emenda parlamentar em desconformidade com o objeto aprovado na Lei
Orçamentária Anual;
II deixar de executar a emenda parlamentar impositiva sem a devida caracterização formal
de impedimento de ordem técnica ou legal;
III promover a execução de emendas parlamentares destinadas à subvenção de
festividades ou eventos de caráter eminentemente religioso, bem como de eventos
promovidos por entidades religiosas, salvo quando houver reconhecimento legal do caráter
cultural ou quando o interesse público estiver devidamente comprovado em processo
administrativo;
IV destinar recursos públicos em desacordo com os critérios de interesse público e
relevância social, especialmente em desconformidade com a legislação municipal que trata
do reconhecimento de eventos culturais;
V utilizar recursos para finalidade diversa daquela prevista no plano de trabalho aprovado;
VI pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria;
VII destinar recursos diretamente à organização da sociedade civil sem a interveniência da
Secretaria Municipal responsável pela gestão da política pública correspondente;
VIII aplicar recursos em obras ou serviços não previstos no objeto da parceria, admitidas
apenas adaptações acessórias indispensáveis à execução do projeto;
IX celebrar parceria com organização da sociedade civil que se recuse a realizar cadastro
ou registro junto aos conselhos de políticas públicas competentes, quando exigido;
X celebrar parceria com entidade omissa no dever de prestar contas de recursos
anteriormente recebidos;
XI celebrar parceria com entidade que não esteja regularmente constituída ou, sendo
estrangeira, que não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
XII celebrar parceria com organização da sociedade civil que tenha como dirigente membro
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração
Pública da mesma esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau.
6.2. Impedimentos de Ordem Técnica
Consideram-se impedimentos de ordem técnica as situações de natureza fática ou legal que
inviabilizam a execução da emenda parlamentar individual impositiva.
Esses impedimentos poderão impedir o empenho, a contratação ou a execução do objeto da
emenda e deverão ser devidamente justificados por parecer técnico fundamentado.
Nos termos do art. 10 da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e com o art. 5º e 9º da Lei
Complementar Municipal nº 534/2025, são considerados impendimentos de ordem técnica,
entre outros:
I destinação da emenda ao pagamento de despesas de pessoal;
II descumprimento de prazos cuja superação inviabilize o empenho dentro do exercício
financeiro;
III ausência de comprovação da suficiência de recursos para execução integral do objeto;
IV incompatibilidade da programação com o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO ou a Lei Orçamentária Anual LOA;
V incompatibilidade entre o objeto proposto e a finalidade da ação orçamentária;
VI - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão executor;
VII - ausência de pertinência temática entre o objeto da emenda e a finalidade institucional
da entidade beneficiária;
VIII - ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
IX - classificação funcional-programática ou natureza de despesa inadequada;
X inexistência de serviço público previamente instituído por lei quando a emenda implicar
sua criação;;
XI irregularidade da organização da sociedade civil beneficiária;
XII criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado;
XIII - não atendimento, pela entidade beneficiária, dos requisitos previstos na Lei nº
13.019/2014;
XIV ausência de complementação ou ajustes solicitados no plano de trabalho, dentro dos
prazos previstos;
XV - existência de pendências na prestação de contas de parcerias anteriores celebradas
com a entidade beneficiária;
XVI - outras situações devidamente fundamentadas que inviabilizem a execução da
emenda impositiva.
7. TRÂNSPARENCIA E MONITORAMENTO
Com o objetivo de fortalecer a governança pública, garantir a transparência na aplicação dos
recursos e permitir o acompanhamento sistemático da execução das emendas
parlamentares individuais impositivas, o Poder Executivo Municipal adotará mecanismos
permanentes de monitoramento, controle e divulgação das informações relativas às
programações orçamentárias.
O acompanhamento das emendas parlamentares deverá ocorrer de forma contínua pelas
Secretarias Gestoras responsáveis pela execução, pela Secretaria Municipal da Fazenda e
pela Controladoria-Geral do Município.
Esse monitoramento permitirá identificar riscos que possam comprometer a execução das
programações, detectar atrasos na execução física ou financeira, verificar inconsistências
administrativas ou necessidade de medidas corretivas, assegurando maior eficiência e
regularidade na aplicação dos recursos públicos.
7.1 Sistema de Acompanhamento das Emendas
O Município deverá manter sistema eletrônico de acompanhamento das emendas
parlamentares, integrado aos sistemas orçamentário, financeiro e contábil, permitindo o
registro e acompanhamento das seguintes informações:
· exercício da emenda parlamentar;
· identificação da emenda parlamentar;
· parlamentar autor da emenda;
· Secretaria Gestora responsável pela execução;
· objeto da emenda;
· valor autorizado;
· valor empenhado;
· valor liquidado;
· valor pago;
· estágio de execução física do objeto;
· situação da prestação de contas.
As informações deverão estar disponíveis para consulta pelos órgãos de controle interno e
externo, bem como para divulgação no Portal da Transparência do Município, em
conformidade com a legislação de acesso à informação e transparência pública.
Compete o Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria responsável pela
gestão dos sistemas institucionais assegurar a interação dos dados orçamentários,
financeiros e contratuais relativos às emendas parlamentares, garantido a atualização
periódica e confiabilidade das informações disponibilizadas ao público.
As informações referentes à execução das emendas deverão ser atualizadas,
preferencialmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da execução
orçamentária, assegurando a divulgação tempestiva dos valores empenhados, liquidados e
pagos.
7.2 Relatórios de Monitoramento
As Secretarias Gestoras responsáveis pela execução das emendas deverão encaminhar
relatórios periódicos de acompanhamento à Secretaria Municipal da Fazenda DPGE e à
Controladoria-Geral do Município, contendo, no mínimo:
· demonstrativo dos valores empenhados, liquidados e pagos;
· percentual de execução física do objeto;
· identificação de eventuais dificuldades ou riscos à execução;
· cronograma atualizado das ações previstas para conclusão da programação no
exercício financeiro.
8. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
A execução das emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal, no
âmbito do Poder Executivo, exige atuação coordenada entre diferentes órgãos da
Administração Pública Municipal.
Cada órgão possui atribuições específicas que, quando cumpridas de forma integrada,
asseguram a legalidade, a eficiência, a transparência e a rastreabilidade das decisões
administrativas relacionadas à execução das emendas parlamentares.
Assim, para garantir a adequada execução das emendas parlamentares individuais
impositivas do Legislativo Municipal, caberá aos órgãos e unidades administrativas
envolvidas observar as seguintes responsabilidades:
Órgão / Unidade Responsabilidade Atividades
Principal
Secretaria Municipal da Fazenda Coordenação Análise de compatibilidade com PPA, LDO e
- DPGE (Planejamento e Gestão orçamentária das LOA; gestão do sistema de emendas;
Estratégica) emendas consolidação das análises técnicas;
Secretaria Municipal da Fazenda acompanhamento da execução e elaboração
- Departamento de Administração Execução financeira de relatórios.
Financeira Comunicação Reserva orçamentária; empenho, liquidação e
Secretaria de Governo - institucional com o pagamento; controle da execução financeira;
Departamento de Assuntos Legislativo elaboração de relatórios de execução.
Legislativos Encaminhamento de mensagens e projetos de
Secretaria de Governo e Articulação institucional lei; comunicação formal com a Câmara
Relações Institucionais - Municipal; cumprimento das publicações
Departamento de Governança Contratações obrigatórias.
Secretaria de Administração - administrativas Coordenação da relação entre Executivo e
SEAD (Compras) Legislativo; interlocução com vereadores
Análise jurídica autores das emendas; apoio na resolução de
Procuradoria-Geral do Município - situações excepcionais.
PGM (PADM) Controle e Condução de processos licitatórios;
transparência formalização de contratos; gestão de atas de
Controladoria-Geral do Município registro de preços.
Execução das Emissão de parecer jurídico prévio obrigatório;
Secretarias Gestoras emendas verificação da legalidade dos procedimentos
administrativos; orientação jurídica aos órgãos
SEDINT - Secretaria de Transparência digital e envolvidos.
Desenvolvimento, Inovação e integração de dados Fiscalização da regularidade dos atos
Turismo - Departamento de administrativos; acompanhamento do controle
Tecnologia da Informação (DTI) Execução da parceria interno; consolidação de relatórios e divulgação
Organizações da Sociedade Civil no Portal da Transparência.
(quando houver execução Abertura e instrução de processos
indireta) administrativos; análise técnica; execução do
objeto da emenda; monitoramento das ações;
elaboração da prestação de contas.
Disponibilizar e garantir a integração dos dados
orçamentários, financeiros e contratuais no
Portal da Transparência e demais plataformas
digitais de acesso público.
Apresentação de documentação; execução do
objeto; prestação de contas ao Município;
divulgação das informações relativas aos
recursos recebidos.
9. FLUXO GERAL
O processo de execução das emendas parlamentares individuais impositivas pode ser
resumido nas seguintes etapas:
1. Aprovação da Lei Orçamentária Anual com as emendas parlamentares.
2. Encaminhamento das indicações das emendas ao Poder Executivo.
3. Análise preliminar pela Secretaria Municipal da Fazenda.
4. Encaminhamento às Unidades Responsável e Executora.
5. Análise técnica das emendas.
6. Identificação de eventuais impedimentos de ordem técnica.
7. Devolução das emendas inexequíveis à Câmara Municipal.
8. Reprogramação das emendas pelos vereadores autores.
9. Nova análise técnica das reprogramações.
10. Aprovação de lei autorizativa para anulação da emenda original e abertura de crédito
adicional especial.
11. Abertura do crédito adicional especial por decreto do Executivo.
12. Execução orçamentária e financeira da emenda.
13. Monitoramento da execução.
14. Prestação de contas.
Figura 1 - Fluxograma geral do processamento e execução das emendas parlamentares.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Manual estabelece diretrizes administrativas destinadas à padronização dos
procedimentos relacionados ao processamento, execução, acompanhamento e prestação de
contas das emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal.
Sua aplicação visa orientar as unidades administrativas envolvidas na execução das
emendas parlamentares, contribuindo para maior eficiência na gestão dos recursos públicos
e para o adequado cumprimento das programações orçamentárias previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Embora não constitua norma jurídica autônoma, o Manual configura instrumento de
orientação administrativa destinado a apoiar a atuação das Secretarias Municipais e demais
órgãos envolvidos na execução das emendas parlamentares.
As disposições aqui previstas deverão ser observadas pelas unidades responsáveis pela
execução das emendas, sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente e das
orientações expedidas pelos órgãos de controle.
Recomenda-se, ainda, a realização de avaliações periódicas do processo de execução das
emendas parlamentares, com participação da Secretaria Municipal da Fazenda e da
Controladoria-Geral do Município, com o objetivo de identificar oportunidades de
aprimoramento dos procedimentos administrativos e fortalecer os mecanismos de
governança e controle interno.
Este Manual aplica-se aos procedimentos administrativos relacionados à execução das
emendas parlamentares individuais impositivas no âmbito do Poder Executivo do Município
de Taubaté.
O Manual poderá ser atualizado sempre que necessário, de forma a incorporar alterações
legislativas, orientações institucionais e aprimoramento dos procedimentos administrativos.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal da Fazenda
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.326, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Subordina à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar
Animal, em caráter experimental, a Divisão de Demandas
Administrativas e a Divisão de Gestão Operacional de Resíduos
Sólidos da Secretaria de Serviços Públicos.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 16.026/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º A Divisão de Demandas Administrativas e a Divisão de Gestão Operacional de Resíduos Sólidos da
Secretaria de Serviços Públicos, ficam subordinadas, em caráter experimental, à Secretaria de Meio Ambiente
e do Bem-Estar Animal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ SODÁRIO VIANA
Secretário de Serviços Públicos
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.230/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 194/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no
valor de R$ 7.860,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.400/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor
das empresas: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 4.304,00 (Quatro mil e
trezentos e quatro reais); BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 8.080,00 (Oito mil e
oitenta reais); Totalizando R$ 12.384,00 (Doze mil e trezentos e oitenta e quatro reais);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 5.162/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 50/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma SAMUEL DE SOUZA
MALAQUIAS, no valor total de R$ 1.500,14 (Um mil e quinhentos reais e quatorze centavos); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 11/03/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.918/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a
favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de
R$ 4.108,96 (Quatro mil e cento e oito reais e noventa e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.867/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de
R$ 259,36 (Duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.229/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 14/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo, a favor da
empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 16.038,00 (Dezesseis mil e trinta e
oito reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.060/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 14/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo, a favor da
empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 1.737,45 (Um mil e setecentos e
trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico nº 32.958/25
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Procuradoria
Administrativa constante do despacho 17, determino a adoção das providências abaixo
relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município e o SERVIÇO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA CASA DA CRIANÇA "ONDINA AMADEI BERINGHS",
por intermédio da Secretaria de Saúde, cujo objeto consiste no desenvolvimento, manutenção e
operação do Banco de Leite Humano, compreendendo atividades de coleta, processamento,
controle de qualidade, armazenamento e distribuição do leite humano pasteurizado, bem como
ações educativas e de apoio à amamentação, em consonância com o artigo 199 da Constituição
da República de 1988, e no que couber, com a Lei Federal nº 14.133/21.
Assim, siga o feito indo:
I À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para empenhamento da despesa no
montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a ocorrer à conta da dotação orçamentária
nº 1597 18.02.0023.2.309.10.302.335043.95.3010026, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil) para o exercício de 2026, e R$30.000,00 (trinta mil) para o exercício de 2027;
II À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
III Ao Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde e Divisão de
Cálculos e Terceiro Setor, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento.
SES, na data de sua assinatura digital.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº 15178760
CPF nº 038.248.478-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila giovanelli
Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina
Giovanelli Fortes de Campos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 10.068/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de Março de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital R-001/2026 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº 15178760
CPF nº 038.248.478-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila giovanelli
Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina
Giovanelli Fortes de Campos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 10.068/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de Março de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
16/03/2026 Ano IV | Edição nº921 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE CONTRATO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 03 ao Contrato nº 77/2025 Valor: 34.093,38
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Celebração: 12/03/2026
EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO E REFORMA DO Vigência: ATÉ 13/09/2026
SETOR DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL Processo: PREGÃO Nº 04/2022
UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ (HMUT)
Valor inicial: R$ 1.244.220,81 Identificação: TA 02 ao Contrato nº 126/2025
Contratada: A7 CONSTRUTORA & Objeto do Contrato inicial: Contratação de empresa para
INCORPORADORA LTDA revitalização da fachada e muro do Colégio UNITAU, com
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA fornecimento de material
DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 15/02/2026, E O Valor inicial: R$ 520.000,00
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Contratada: ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E
PARA O DIA 15/02/2031 SUPRIMENTOS LTDA
Celebração: 27/02/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Vigência: ATÉ 15/02/2031 DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 63/2025 DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 27/03/2026, E O
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Identificação: TA 07 ao Contrato nº 24/2023 PARA O DIA 27/04/2026, DE FORMA DE
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE ACOMPANHAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE PRESTADOS
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA Celebração: 13/03/2026
PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Vigência: ATÉ 27/04/2026
Valor inicial: R$ 3.480.960,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2025
Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA
LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 12
MESES A PARTIR DE 06/03/2026 E REPACTUAÇÃO
DE PREÇOS DE 5,593906212%, PASSANDO O VALOR
DA HORA/HOMEM PARA R$ 44,36, CONTADOS A
PARTIR DE 01/01/2026
Celebração: 04/03/2026
Vigência: ATÉ 05/03/2027
Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022
Identificação: TA 01 ao Contrato nº 22/2025
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE INSUMOS
PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO PARA AVES E
OVINOS
Valor inicial: R$ 9.525,90
Contratada: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DOS
ITENS 04 E 06 DO CONTRATO, POR 12 (DOZE) MESES
Valor: R$ 9.525,90
Celebração: 04/03/2026
Vigência: ATÉ 06/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025
Identificação: TA 06 AO CONTRATO Nº 03/2021
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Valor inicial: R$ 259.800,00
Contratada: BANCO DO BRASIL S/A
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DO OBJETO, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES
Celebração: 11/03/2026
Vigência: ATÉ 14/06/2026
Processo: PREGÃO Nº 44/2020
Identificação: TA 04 ao Contrato nº 22/2022
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK DE
INTERNET DEDICADO 2GBPS
Valor inicial: R$ 60.000,00
Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO
CONTRATO POR MAIS 06(SEIS) MESES CONTADOS
A PARTIR DE 14/03/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA: 13/03/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/02/2025, APOSTILADO EM
10/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%)
SUPRIMIDO (6,83591473%) EM 04/08/2025, PRORROGADO EM 11/09/2025,
PRORROGADO EM 19/12/2025 E PRORROGADO EM 03/02/2026 VIGÊNCIA: 45
(QUARENTA E CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0343/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C
ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0144/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 3.045/2026 ASSINATURA:
12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA - COXÃO MOLE EM CUBOS
CONGELADA, CARNE BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE
BOVINO - PATINHO VALOR: R$ 2.088,33 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0158/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A PROCESSO: 3.056/2026 ASSINATURA: 13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 16 VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0117/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TELEFÔNICA BRASIL S/A PROCESSO: 28.432/2025 ASSINATURA: 13/03/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SOLUÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO
COMPOSTA POR TELEFONIA MÓVEL VALOR: R$ 610.000,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0223/2025
PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0166/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 4.677/2026
ASSINATURA: 12/03/2029 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG
VALOR: R$ 518,72 VIGÊNCIA: ABRIL/2026 A JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0181/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.096/2026 ASSINATURA:
13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0159/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 2.780/2026 ASSINATURA:
13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 558,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0177/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 4.970/2026 ASSINATURA:
13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 1.674,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0170/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.760/2026 ASSINATURA:
12/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "MELHORES DO ANO 2026" VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA: 19/03/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0172/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 4.789/2026 ASSINATURA:
13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 396,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 262, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.109/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a), a contar de
10/03/2026, o(a) servidor(a) JOAO PAULO DE MOURA ASSIS PEREIRA, titular
de cargo efetivo matrícula 48047, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Publicação e Assuntos Legislativos Ref. "F02", subordinada à Secretaria
de Governo e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 263, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.347/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor
(a) ADRIANA VANESSA MARCONDES ANTUNES FRANCO matrícula 45980 -
para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMEI
CATAGUÁ, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 264, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.347/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 11/03/2026, o (a) servidor
(a) VIVIAN MORGADO DOS SANTOS matrícula 19057 - para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador na EMEI JOSÉ ALFREDO LOPES
VIEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 265, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.347/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor
(a) THAIS AGUERA PINTO matrícula 51910 - para o exercício da função gratificada
de Professor Coordenador na EMEI MARIA APARECIDA DA SILVA
QUINTANILHA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 266, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.347/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor
(a) SABRINA DA SILVA matrícula 51386 - para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador na MEI PROF. LUIZ DOS SANTOS, em conformidade
com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a)
está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 267, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.347/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 16/03/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
119, de 25 de fevereiro de 2022, item II, que designou o (a) servidor (a) ROSANA DE
MORAIS CARDOSO MARTINEZ, matrícula 36710, para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador.
II DESIGNAR, a contar de 17/03/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Diretor na EMEI CATAGUÁ, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a)
servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 268, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 37,
de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
THAIS MADRIGAL MENDONCA matrícula 31546, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas Judiciais, subordinada à
Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
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PORTARIA DAPRH Nº 269, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 25,
de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
EDUARDO MEDEIROS matrícula 51346, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Demandas Judiciais, subordinada à Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 270, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 31,
de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART matrícula 30492, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Controle Orçamentário, subordinada à Secretaria
de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA DAPRH Nº 271, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) STEFANIE
GRAZIELE ABUD, titular de cargo efetivo matrícula 50832, a contar de 16/03/2026,
para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Demandas Judiciais
Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº.
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA DAPRH Nº 272, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANA
SAVIO ZANDONADI STUART, titular de cargo efetivo matrícula 30492, a contar
de 16/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de
Demandas Judiciais Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 273, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.270/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) EDUARDO
MEDEIROS, titular de cargo efetivo matrícula 51346, a contar de 16/03/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle Orçamentário Ref.
"F04", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 274, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº
699, de 30 de setembro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
JESSICA DE MOURA SANTOS VALADARES matrícula 50468, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras em Área Urbana e
Rural, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
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PORTARIA DAPRH Nº 275, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 98,
de 27 de fevereiro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
DIOGO AUGUSTO FERNANDES matrícula 24564, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Apoio de Recursos Humanos do Departamento de
Obras, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA DAPRH Nº 276, DE 13 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 77,
de 31 de janeiro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
MAICON JEFERSON DE OLIVEIRA matrícula 28266, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de
Drenagem, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 277, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) NILSON
ADRIANO MORAES SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 50809, a contar
de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Operação de
Máquinas Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
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PORTARIA DAPRH Nº 278, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MAICON
JEFERSON DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 28266, a contar de
12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Galerias de
Água Pluviais Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
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PORTARIA DAPRH Nº 279, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JESSICA
DE MOURA SANTOS VALADARES, titular de cargo efetivo matrícula 50468, a
contar de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção
Operacional de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural Ref. "F03",
subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
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PORTARIA DAPRH Nº 280, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.645/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
LEONARDO KAIQUE VELOSOS, titular de cargo efetivo matrícula 51101, a
contar de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem Ref. "F02", subordinada à
Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 247, DE 11 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 15.000/2026,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 11/03/2026, a Sra. SARAH
NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, servidor titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Receita, lotado no
Departamento da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 254, DE 13 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "d", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 15.306/2026,
RESOLVE:
I Instituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DA "37ª FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA
ITALIANA DE QUIRIRIM", responsável pelo desenvolvimento e realização do evento, com a
seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo
Aline Carla Damásio dos Santos
Marcio Roberto Carneiro
Representantes da Associação Cultural das Tradições Italianas de Quiririm
Maria Aparecida Valério
Luciano de Castro Silva
Representante da Sociedade Civil
Guido Tadeu Valério Junior
II A Comissão Organizadora da "37ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm" atuará
de maneira coordenada com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa na organização e
condução do evento.
III A participação dos integrantes na Comissão da Festa da Colônia Agrícola Italiana de
Quiririm não será remunerada, sendo considerada pro honore.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 255, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Cuidador Ref. "16", lotados na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeitos ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
EDUARDO VINICIUS MENDES DE OLIVEIRA 488.106.488-62
MARIA ISABEL DE CAMARGO PAPARELI 026.029.148-00
VALDILEIA RAMOS ALVES 150.081.768-62
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 256, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Pintor Ref. "3", lotados na Secretaria de Saúde, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
RENATO DE ALMEIDA RAMOS 218.940.558-02
JEFFERSON LUIZ DUTRA 122.045.048-07
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Fiscal de
Rendas Imobiliárias Ref. "19", lotado na Secretaria da Fazenda, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
ELAINE CRISTINA MARTINS RIBEIRO 360.805.808-70
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 266, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. Paulo Roberto Ungaretti Rios
Castillo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação de
Trânsito, "Ref.: C03", subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 267, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. Samuel Bezerra Tozatti, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Gestor de Operação e Fiscalização de
Transportes, lotado no Departamento de Transportes, subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. Miriam Carrasco Benites da Silva,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Mobilidade
Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-124 e 125/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 124/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que
consta do Processo PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),
R E S O L V E:
1. Convalidar, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Comissão Especial
constituída pela Portaria R-Nº 324/2025, no período de 24 de dezembro de 2025 até a data de
publicação desta Portaria, em razão da continuidade dos trabalhos da Comissão.
2. Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo
para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Especial.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das Portarias R-Nº
324/2025 e R-Nº 117/2026.
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de março
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 125/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-003049/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MAYRA DA SILVA SOUZA, CPF nº 380.975.518-45,
do cargo em comissão de Assessor de Imprensa, padrão S/34, para o qual foi nomeada pela
Portaria R-Nº 073, de 20 de fevereiro de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
11/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de março
do ano de dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS n° 63
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 63 de 13 de Março de 2026.
Dispõe sobre: Aprovação de Emenda
Parlamentar Estrutura SUAS
No Conselho Municipal de
Assistência Social / 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Ofício Nº: 3.031/2026/SEDIS de 11/03/2026;
Considerando Ofício Nº: 100/2026/GabLOBSP, de 23/02/2026 Câmara dos
Deputados. Gabinete do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança;
Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS, de 13/03/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR
Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS, referente à Emenda Parlamentar
Estrutura SUAS, destinada para: Organização da Sociedade Civil
AFASCOM - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SANTA VERÔNICA CNPJ 57.521.759/0010-28, localizada à Av.
Marechal Deodoro da Fonseca, nº101, Jardim Santa Clara, com sede neste
Município de Taubaté/SP. Inscrita neste Conselho, sob o número 43.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190