Publicações da edição 921 - 16/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 921

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Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

2º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS ­ EDITAL Nº 002/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do

processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Caroliny Campos Lanziloti ­ Plantonista

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 16 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

6º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS

MÉDICOS VETERINÁRIOS ­ EDITAL Nº 001/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o

resultado do processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Dafne Nakazato Sonagere ­ Cirurgia geral

· Daniele Bastos Staniewicz ­ Ultrassonografia

· Marcela Martini Mendes - Ultrassonografia

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 16 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

16/03/2026 Ano IV | Edição nº921 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.319, 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera o artigo 8º do Decreto nº 15.731, de 19 de

dezembro de 2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando nº 11.378/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 8º. ...

...

1.1.1.3 Seção Administrativa de Projetos e Licenciamento Ambiental

...

1.1.2 Divisão de Manutenção de Áreas Protegidas

...

1.1.2.3 Serviço de Manutenção de Unidades de Conservação"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.324, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta a Lei Complementar nº 534, de 15 de

setembro de 2025, que dispõe sobre a proposição e

execução de emendas parlamentares individuais à Lei

Orçamentária Anual.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "a" da Lei Orgânica do

Município, em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.858/2026,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÃO GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a proposição, análise, execução, acompanhamento

e prestação de contas das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, previstas na Lei

Complementar nº 534/2025 e no art. 124-A da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º A tramitação e execução das emendas individuais serão realizadas por meio

do sistema eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo registro, controle, transparência e

publicidade.

CAPÍTULO II

DO PROCESSAMENTO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Art. 3º Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), as emendas

parlamentares pelo Poder Legislativo serão encaminhadas às Secretarias Gestoras competentes,

responsáveis por sua execução, para:

I ­ análise de compatibilidade com a LDO e o PPA;

II ­ análise de viabilidade técnica e orçamentária;

III ­ indicação motivada dos impedimentos de ordem técnica previstos no art. 5º da

Lei Complementar nº 534/2025.

Art. 4º Constatado impedimento de ordem técnica, a Secretaria Gestora deverá

formalizá-lo no processo administrativo digital, e comunicar à Secretaria responsável pela

consolidação e envio das emendas ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas observará:

I ­ o empenho, liquidação e pagamento, admitidos restos a pagar, conforme o art. 7º

da Lei Complementar nº 534/2025;

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Estado de São Paulo

II ­ a vedação de contingenciamento superior ao aplicado às demais despesas

discricionárias, nos termos do art. 8º da LC nº 534/2025;

III ­ as restrições previstas no art. 9º da LC nº 534/2025.

Art. 6º Nos casos de execução por entidades privadas sem fins lucrativos, deverão

ser observadas integralmente as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive:

I ­ apresentação e aprovação de plano de trabalho;

II ­ comprovação documental e regularidade;

III ­ publicação dos instrumentos no Diário Oficial.

CAPÍTULO IV

PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS

Art. 7º A execução de cada emenda parlamentar individual será sempre de

responsabilidade da Secretaria Gestora recebedora da indicação, que deverá instruir processo

administrativo próprio contendo parecer técnico e comprovação do cumprimento do objeto.

Art. 8º A análise das prestações de contas observará a natureza da emenda:

I ­ quando de execução direta, será realizada pela própria Secretaria Gestora;

II ­ quando de execução indireta, será apresentada pela entidade beneficiária e

analisada pela Secretaria Gestora, conforme a Lei nº 13.019/2014.

Art. 9º A Controladoria-Geral do Município analisará e emitirá parecer conclusivo

sobre a regularidade das contas.

CAPÍTULO V

TRANSPARÊNCIA

Art. 10. As informações atualizadas sobre tramitação e execução das emendas

parlamentares deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, nos termos do art. 11 da

LC nº 534/2025.

Art. 11. As entidades privadas beneficiadas deverão publicar na internet os valores

recebidos e aplicados, conforme art. 12 da LC nº 534/2025.

CAPÍTULO VI

MANUAL DE ORIENTAÇÕES

Art. 12. A execução deste Decreto será detalhada no Manual de Orientações para

Proposição, Análise, Execução e Prestação de Contas das Emendas Parlamentares Individuais, a

ser instituído por Portaria da Secretaria Municipal de Governo, com caráter vinculante para todos

os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 1º O Manual terá caráter obrigatório para todas as Secretarias Gestoras.

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Estado de São Paulo

§ 2º O Manual poderá ser atualizado sempre que necessário, sem alteração deste

Decreto.

§ 3º O sistema eletrônico de gestão de emendas seguirá as diretrizes e fluxos

definidos no Manual.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Contabilidade da

Secretaria da Fazenda, apresentará à Câmara Municipal, até o último dia útil de fevereiro de cada

ano, relatório sobre a execução das emendas individuais do exercício anterior, juntamente com

as demonstrações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - metas fiscais, nos termos do art.

14 da LC nº 534/2025.

Art. 14. O descumprimento das normas deste Decreto sujeitará os agentes públicos

às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, observado o devido processo legal.

Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos

Com base na legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos

a partir da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2025.

ANDRE LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.325, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Manual de Procedimentos para Execução das

Emendas Parlamentares Individuais Impositivas no

âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, "e" da Lei Orgânica do

Município, em vista ao constante do Processo Administrativo nº 5.858/2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 124-A da Lei Orgânica do Município de

Taubaté, que garante a execução obrigatória, em âmbito local, das emendas parlamentares

individuais impositivas do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual,

observadas as condições e limites estabelecidos em lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 534, de 15 de setembro de

2025, que disciplina a execução das emendas parlamentares individuais impositivas no âmbito

municipal, e demanda a definição, pelo Poder Executivo, de procedimentos administrativos que

assegurem sua adequada operacionalização;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de

maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no tocante à responsabilidade na

gestão fiscal, e à necessidade de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das

despesas públicas; e

CONSIDERANDO, finalmente, as orientações técnicas do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, especialmente aquelas constantes do Comunicado SDG nº 28, de 8 de maio

de 2025, que recomendam aos Municípios a adoção de mecanismos normativos e operacionais

destinados a fortalecer a governança, a transparência, a rastreabilidade e o controle da execução

das emendas parlamentares;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos para Execução das Emendas

Parlamentares Individuais Impositivas do Legislativo Municipal, que integra este Decreto como

Anexo Único, constituindo instrumento oficial de orientação técnica e procedimental para os

órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. As disposições do Manual não se aplicam às emendas

parlamentares não impositivas ou de execução não obrigatória pelo Poder Executivo.

Art. 2º O Manual aprovado por este Decreto estabelece, de forma sistematizada, as

diretrizes, etapas, responsabilidades e fluxos necessários à adequada tramitação, análise,

execução, monitoramento, controle, rastreabilidade e prestação de contas das emendas individuais

impositivas no âmbito do Poder Executivo Municipal, observadas as modalidades de execução

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

direta e indireta e as normas vigentes aplicáveis à matéria, inclusive aquelas constantes da

Constituição Federal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei

Orçamentária Anual, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar nº

534, de 15 de setembro de 2025, estabelecendo os fluxos relativos:

I ­ ao recebimento das emendas impositivas do legislativo Municipal, após a sanção

da Lei Orçamentária Anual;

II ­ à análise técnica de viabilidade orçamentária e operacional pelas Secretarias

Setoriais responsáveis pela execução e Secretaria Municipal da Fazenda;

III ­ ao tratamento dos impedimentos de ordem técnica, inclusive comunicação aos

vereadores, autores das emendas, e possibilidade de remanejamento;

IV ­ à execução orçamentária e financeira das emendas do Legislativo Municipal,

observada a legislação vigente e os limites de movimentação e empenho;

V ­ ao acompanhamento e monitoramento da execução física e financeira, presando

pelo controle e rastreabilidade da emenda impositiva;

VI ­ à prestação de contas, notadamente nos casos de execução indireta mediante

organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Art. 3º Compete:

I ­ às Secretarias Municipais responsáveis pela execução das emendas

parlamentares, analisar a indicação parlamentar recebida, verificar a modalidade de execução,

identificar e fundamentar eventual impedimento de ordem técnica, adotar as providências

necessárias para a instauração do procedimento licitatório ou instrumento equivalente, executar

as ações orçamentárias e financeiras e observar diretrizes e prazos estabelecidos no Manual e na

legislação aplicável;

II ­ à Secretaria Municipal da Fazenda, verificar a disponibilidade orçamentária e

financeira, autorizar empenhamento de despesas, realizar os atos próprios da execução

orçamentária e assegurar o cumprimento das exigências fiscais aplicáveis, em observância à

gestão financeira centralizada instituída pelo Decreto nº 16.199, de 9 de outubro de 2025;

III ­ à Controladoria-Geral do Município, acompanhar o cumprimento das etapas

estabelecidas no Manual, zelando pela legalidade, legitimidade, controle e transparência da

execução das emendas individuais impositivas;

IV ­ à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, coordenar

tecnicamente à execução das emendas parlamentares e promover a articulação institucional

necessária entre os órgãos da Administração e o Poder Legislativo, visando ao pleno cumprimento

das normativas vigentes, inclusive da Lei Complementar nº 534, de 2025, e deste Decreto;

V ­ à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, assegurar a

disponibilização pública e atualizada das informações referentes às fases de tramitação e execução

das emendas parlamentares, garantindo a integração dos dados orçamentários, financeiros e

contratuais no Portal da Transparência e em outras plataformas digitais de acesso público em

pleno cumprimento das normativas vigentes, inclusive da Lei Complementar nº 534, de 2025, e

deste Decreto.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas de forma

integrada entre os órgãos envolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Governo e Relações

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Institucionais promover a articulação institucional necessária para a adequada execução das

emendas parlamentares individuais impositivas, sem prejuízo das atribuições específicas de cada

órgão.

Art. 4º O Manual será disponibilizado em versão eletrônica no sítio oficial da

Prefeitura Municipal e deverá ser atualizado sempre que necessário, por meio de Portaria conjunta

da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais e da Secretaria Municipal da

Fazenda, com vistas à adequação normativa, ao aprimoramento técnico e à incorporação de boas

práticas, desde que observada sua compatibilidade com o ordenamento jurídico.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Governo e

Relações Institucionais, ouvidas previamente a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria

Municipal de Gabinete e Relações Públicas e a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às

emendas aprovadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 7º A impossibilidade de execução das emendas parlamentares individuais

impositivas por impedimento de ordem técnica deverá ser formalmente devidamente

fundamentado em processo administrativo específico, e comunicada formalmente ao Poder

Legislativo, observados os procedimentos de remanejamento ou adequação previstos na Lei

Complementar nº 534, de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2026.

ANDRE LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE

MANUAL DE PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO

DAS EMENDAS PARLAMENTARES

INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS

Município de Taubaté

Versão 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica ­ DPGE

MANUAL DE PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO DAS

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

IMPOSITIVAS

Unidade Responsável pela Elaboração:

Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica ­ DPGE

Órgãos Envolvidos:

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretarias Gestoras

Controladoria-Geral do Município

Procuradoria-Geral do Município

Finalidade:

Padronizar os procedimentos administrativos relativos ao processamento, execução,

monitoramento e prestação de contas das emendas parlamentares individuais impositivas.

Abrangência:

Aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis pela execução das

emendas parlamentares.

Taubaté ­ SP

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 4

2. OBJETIVOS .................................................................................................................... 4

3. LEGISLAÇÃO .................................................................................................................. 4

4. CONCEITOS ...................................................................................................................... 5

4.1 Emenda Parlamentar Individual Impositiva.................................................................... 5

4.2 Execução Direta ............................................................................................................ 5

4.3 Execução Indireta.......................................................................................................... 5

4.4 Secretaria Gestora ........................................................................................................ 5

5. PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS ............................................... 6

5.1 Análise técnica .............................................................................................................. 6

5.2 Devolução das Emendas com Impedimentos de Ordem Técnica .................................. 7

5.3 Encaminhamentos prévios junto ao beneficiário............................................................ 8

I ­ Plano de Trabalho .......................................................................................................... 8

II ­ Documentação para credenciamento da entidade......................................................... 9

5.4 Execução das emendas individuais............................................................................. 10

6. IMPEDIMENTOS LEGAIS E TÉCNICOS DAS EMENDAS ............................................... 11

6.1. Impedimentos de Ordem Legais .................................................................................... 11

6.2. Impedimentos de Ordem Técnica .................................................................................. 12

7. TRÂNSPARENCIA E MONITORAMENTO ....................................................................... 13

7.1 Sistema de Acompanhamento das Emendas .............................................................. 14

7.2 Relatórios de Monitoramento....................................................................................... 14

8. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS ...................................................... 15

9. FLUXO GERAL................................................................................................................. 16

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................ 18

1. INTRODUÇÃO

Este manual tem por finalidade orientar e padronizar os procedimentos a serem adotados

pelos agentes públicos municipais desde o recebimento das indicações, análise da

viabilidade e verificação de impedimentos de ordem técnica, até o cronograma de execução

da despesa (empenho, liquidação e pagamento), monitoramento e prestação de contas das

emendas parlamentares individuais impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Anualmente, o Poder Executivo Municipal submete à apreciação da Câmara Municipal o

Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, que contempla toda a programação orçamentária

para o exercício financeiro seguinte.

Durante o processo de discussão do PLOA no âmbito do Poder Legislativo Municipal, é

facultado aos vereadores apresentar emendas parlamentares individuais, a fim de

participarem da decisão quanto à alocação dos recursos originalmente planejados pelo

Este Manual foi estruturado de forma clara e objetiva, servindo como guia para Secretarias

Municipais, servidores públicos, entidades parceiras e órgãos responsáveis pela execução

ou fiscalização das emendas parlamentares.

A adoção de procedimentos padronizados contribui para assegurar maior segurança jurídica,

eficiência administrativa, transparência na aplicação dos recursos públicos e adequada

prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo ­ TCE-SP.

2. OBJETIVOS

O presente manual tem como objetivos:

· padronizar os procedimentos administrativos relacionados às emendas parlamentares

individuais;

· garantir maior eficiência e transparência na execução das emendas;

· estabelecer fluxos claros de análise e execução das programações orçamentárias;

· reduzir riscos de inconsistências administrativas ou apontamentos pelos órgãos de

controle;

· definir responsabilidades dos órgãos envolvidos no processo;

· orientar os servidores públicos quanto às etapas de execução das emendas.

3. LEGISLAÇÃO

O presente manual guarda plena sintonia com a Lei Orgânica do Município, o Plano

Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e

as demais normas vigentes, as emendas parlamentares individuais possuem caráter

impositivo, devendo o Poder Executivo executar as programações orçamentárias

correspondentes, observados os limites legais, eventuais impedimentos de ordem técnica e

as normas de execução orçamentária e financeira.

A partir da Emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, o Poder Executivo passou a ter

o dever de executar as programações orçamentárias oriundas das emendas parlamentares

individuais impositivas do Legislativo Municipal, observado o limite de 1,55% da receita

corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, com base no art.

166, § 9º, da Constituição Federal. Desse percentual, metade deverá ser destinada a ações

e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos

sociais.

Além das normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, a Lei de

Diretrizes Orçamentárias define, anualmente, o cronograma para análise e verificação de

eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à

viabilização da execução dos respectivos montantes.

4. CONCEITOS

4.1 Emenda Parlamentar Individual Impositiva

Instrumento por meio do qual o vereador destina recursos públicos na Lei Orçamentária

Anual para determinada ação ou entidade, cuja execução possui caráter obrigatório pelo

4.2 Execução Direta

Execução realizada diretamente pela Administração Pública Municipal por meio de aquisição

de bens, contratação de serviços, realização de obras ou outras providências administrativas

necessárias à execução do objeto da emenda.

4.3 Execução Indireta

Execução realizada por meio de parceria com organizações da sociedade civil (OSC), nos

termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nesses casos, caberá à Unidade Responsável conduzir o processo de formalização da

parceria, acompanhar a execução e analisar a prestação de contas.

4.4 Secretaria Gestora

Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da emenda

parlamentar, incluindo análise técnica, acompanhamento da execução e prestação de

contas.

5. PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS

5.1 Análise técnica

Após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA e o recebimento das indicações das

emendas parlamentares pelo Poder Executivo, no início do exercício financeiro, será iniciada

a análise técnica pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de

Planejamento e Gestão Estratégica ­ DPGE.

Nessa etapa será verificado a compatibilidade das indicações com:

· Plano Plurianual ­ PPA

· Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO

· Lei Orçamentária Anual - LOA.

Concluída a análise preliminar, o DPGE encaminhará as indicações às respectivas

Secretarias Gestoras responsáveis pela execução das emendas, por meio de expediente

administrativo digital.

No prazo de 15 (quinze) dias, cada Secretaria Gestora deverá:

· avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da emenda;

· manifestar-se quanto à sua execução.

· indicar eventuais impedimento de ordem técnica, apresentar justificativa fundamentada,

com o respectivo fundamento técnico e/ou jurídico, observando o rol previsto no item 6.2

deste manual.

· informar, no respectivo expediente administrativo digital, as emendas que serão

executadas no exercício vigente.

O expediente administrativo digital servirá como instrumento de registro e controle da

tramitação, contendo a relação das emendas vinculadas à respectiva Secretaria Gestora.

As análises realizadas por cada Secretaria Gestora serão compiladas pela Secretaria da

Fazenda / DPGE e remetidas ao Departamento de Assuntos Legislativos, que consolidará o

resultado e formalizará a comunicação ao Poder Legislativo por meio de ofício, instruído com

as justificativas apresentadas.

Publicada a relação das indicações aprovadas na LOA, o autor da emenda não poderá

alterar o objeto ou o valor indicado, exceto nas hipóteses de impedimento de ordem técnica

formalmente reconhecido, caso em que poderá ocorrer o remanejamento da programação,

nos termos e prazos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

As emendas individuais do Legislativo Municipal que tiverem admissibilidade de

exequibilidade pelas Secretarias Gestoras poderão ter sua execução iniciada, conforme

detalhado no tópico 5.4 deste manual.

As emendas individuais do Legislativo Municipal que tiverem admissibilidade de

exequibilidade pelas Secretarias Gestoras, mas cujo beneficiário seja uma organização da

sociedade civil, deverão passar pela etapa detalhada no tópico 5.3, referente aos

encaminhamentos prévios junto ao beneficiário.

5.2 Devolução das Emendas com Impedimentos de Ordem Técnica

Encerrada a análise técnica das Secretarias Gestoras, as emendas consideradas

inexequíveis deverão ser comunicadas à Câmara Municipal mediante ofício do Chefe do

Na hipótese de devolução da emenda considerada inexequível, caberá ao vereador autor da

indicação realizar nova indicação, mediante reprogramação da emenda. Após a nova

indicação, a Câmara Municipal deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo quadro

demonstrativo consolidado contendo as novas indicações apresentadas pelos vereadores

autores.

Recebido o quadro demonstrativo com as reprogramações das emendas, o Chefe do

Executivo deverá encaminhá-lo prontamente ao DPGE, subordinado à Secretaria Municipal

da Fazenda, que realizará nova análise técnica, observando os mesmos critérios

estabelecidos neste Manual.

Após a triagem inicial, constatada a compatibilidade das emendas individuais impositivas

com as peças de planejamento, as indicações serão encaminhadas às Unidades

Responsável e Executora para análise técnica, por meio de expediente administrativo digital.

As Unidades Responsável e Executora deverão emitir parecer técnico quanto à existência de

eventual impedimento de ordem técnica no prazo de até 10 (dez) dias, contados do

recebimento do expediente administrativo digital.

Caso os pareceres concluam pela inexistência de impedimentos de ordem técnica, o Chefe

do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei solicitando autorização

para a anulação da emenda originalmente indicada com impedimento de ordem técnica e a

abertura de crédito adicional especial, contemplando a nova reprogramação da emenda

apresentada pelo vereador autor.

Por outro lado, caso qualquer dos pareceres técnicos conclua pela inadmissibilidade da

exequibilidade da emenda individual impositiva do Legislativo Municipal, o Chefe do Poder

Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com o projeto de lei

correspondente, mensagem informando que a emenda reprogramada foi indicada de forma

irregular por apresentar impedimento de ordem técnica insuperável, circunstância que

acarreta a perda do caráter obrigatório de sua execução.

Após a aprovação da lei autorizativa e a abertura do crédito adicional especial por meio de

decreto do Poder Executivo, referente à nova reprogramação da emenda apresentada pelo

vereador autor, terá início a fase de execução da emenda do Legislativo Municipal, cujo

procedimento encontra-se detalhado no tópico 5.4 deste manual.

As emendas reprogramadas pelos vereadores autores que tiverem recebido parecer

favorável quanto à sua exequibilidade pelo DPGE e pelas Unidades Responsável e

Executora, mas cujo beneficiário seja uma organização da sociedade civil, deverão passar

pela etapa descrita no tópico 5.3.

5.3 Encaminhamentos prévios junto ao beneficiário

As emendas impositivas do Legislativo Municipal consideradas exequíveis, em primeira ou

segunda análise, terão sua execução iniciada no âmbito das Unidades Responsável e

Executora, observados os requisitos administrativos, legais e de planejamento necessários à

formalização da parceria ou à execução direta.

Como regra, a execução da emenda estará condicionada à apresentação do plano de

trabalho e do respectivo cronograma de execução. Essa exigência, contudo, é dispensada

nos casos em que as Unidades Responsável e Executora sejam também as beneficiárias da

emenda.

Caso a execução do objeto da emenda dependa da realização de processo licitatório, a

Unidade Executora deverá apresentar cronograma licitatório específico, contemplando todas

as etapas previstas na Lei nº 14.133/2021, de modo a assegurar a conclusão do objeto da

emenda dentro do exercício financeiro.

Compete à Unidade Executora assegurar a execução integral do objeto da emenda até o

encerramento do exercício financeiro ou, quando cabível, até a liquidação dos restos a pagar

regularmente inscritos, sob pena de responsabilização nos termos do Estatuto dos

Servidores Públicos Municipais.

Quando se tratar de emenda individual impositiva cujo beneficiário seja uma organização da

sociedade civil (OSC), a Unidade Responsável deverá notificar formalmente a entidade

beneficiária, para apresentação da documentação necessária à análise técnica, jurídica e

administrativa da proposta, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.

I ­ Plano de Trabalho

A execução da emenda estará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho

detalhado, elaborado pela organização da sociedade civil beneficiária, contendo, no mínimo,

os seguintes elementos:

· identificação da organização da sociedade civil e de seus responsáveis legais e técnicos;

· apresentação institucional e histórico da entidade;

· descrição do projeto, atividade ou ação a ser executada, com identificação do objeto da

emenda;

· definição do público-alvo e da área de abrangência;

· metas de atendimento;

· período de execução;

· justificativa demonstrando o interesse público e a relevância social da proposta;

· objetivo geral e objetivos específicos;

· cronograma de execução contendo metas, atividades, indicadores físicos e prazos;

· metodologia de execução, avaliação e aferição do cumprimento das metas;

· plano de aplicação dos recursos, com detalhamento das despesas com recursos humanos,

custeio e materiais de consumo;

· cronograma de desembolso financeiro;

· demonstração da capacidade instalada da organização para execução do objeto proposto.

II ­ Documentação para credenciamento da entidade

Para fins de celebração da parceria, a organização da sociedade civil beneficiária deverá

apresentar os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo, entre outros:

· estatuto social registrado e eventuais alterações;

· comprovante de inscrição no CNPJ com, no mínimo, um ano de existência;

· ata de eleição e posse da diretoria atual;

· relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

· certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

· certificado de regularidade do FGTS;

· comprovante de funcionamento da entidade no endereço declarado;

· declarações exigidas pela legislação quanto à inexistência de impedimentos legais;

· demonstração da experiência prévia da entidade em atividades semelhantes ao objeto da

parceria;

· comprovação de capacidade técnica, operacional e estrutural para execução do projeto;

· declaração de observância às normas contábeis;

· comprovante de inscrição nos Conselhos de Políticas Públicas competentes, quando

aplicável.

Quando o objeto da emenda estiver relacionado a políticas públicas vinculadas a fundos ou

sistemas de controle social, a proposta deverá ser previamente submetida à análise e

deliberação do respectivo Conselho Municipal, antes da manifestação definitiva quanto à

viabilidade da execução da emenda.

Essa deliberação deverá ocorrer especialmente nos casos relacionados a:

· Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS;

· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA;

· Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ­ CMI;

· Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

Uma vez atendidos os requisitos técnicos, administrativos e legais, e emitido parecer

favorável quanto à viabilidade da execução da emenda, as Unidades Responsável e

Executora deverão adotar as providências necessárias à celebração do Termo de

Colaboração ou Termo de Fomento, observando o disposto nos artigos 33 a 38 da Lei nº

13.019/2014.

Após a emissão do parecer de admissibilidade da exequibilidade da emenda, o prazo

máximo para celebração da parceria será de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida

prorrogação única por igual período, mediante justificativa formal devidamente fundamentada

pelas Unidades Responsável e Executora ou pela entidade beneficiária.

Na hipótese de inobservância desse prazo, quando decorrente de ausência de prorrogação

justificada imputável às Unidades Responsável e Executora, deverá ser instaurada apuração

administrativa, sem prejuízo da responsabilização prevista no Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais e da comunicação à Controladoria-Geral do Município.

Concluída a etapa de análise e formalização da parceria ou dos procedimentos

administrativos necessários, inicia-se a fase de execução da emenda parlamentar, conforme

disciplinado no item 5.4 deste Manual.

5.4 Execução das emendas individuais

As emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal que tiverem

recebido parecer favorável quanto à sua admissibilidade e exequibilidade, com ateste da

inexistência de impedimentos de ordem técnica pela Secretaria Gestora, poderão ter sua

execução iniciada.

Quando a execução do objeto da emenda dependa da realização de processo licitatório, a

Unidade Executora deverá apresentar cronograma licitatório específico, contemplando todas

as etapas da licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, de modo a assegurar a conclusão do

objeto da emenda dentro do exercício.

Concluída a etapa preparatória e observadas as exigências legais e administrativas, será

iniciado o processamento da execução da emenda parlamentar, que desenvolverá conforme

cronograma físico-financeiro estabelecido e somente se encerrará com a execução do

objeto, a efetivação do pagamento e a respectiva prestação de contas.

A Secretaria Municipal da Fazenda acompanhará a movimentação financeira das emendas

parlamentares e realizará a liberação dos créditos conforme a disponibilização do fluxo de

caixa do Município.

A emenda parlamentar somente será considerada regularmente executada após a realização

das três fases da execução da despesa pública, quais sejam:

I ­ empenho;

II ­ liquidação;

III ­ pagamento;

bem como após a apresentação e aprovação da prestação de contas pelas Unidades

Responsável e Executora, com encaminhamento à Controladoria-Geral do Município.

Ressalvam-se os casos em que a execução financeira possa ser concluída por meio de

inscrição em restos a pagar, nos termos da legislação vigente e do §17 do artigo 166 da

Constituição Federal, observado o limite legal aplicável às emendas parlamentares

impositivas.

A execução das emendas parlamentares constitui responsabilidade das Secretarias

Responsável e Executora.

A execução do objeto da emenda dependerá da natureza do beneficiário: no caso de

organização da sociedade civil, considera-se executado o objeto quando concluído o plano

de trabalho e finalizada a parceria com a devida aprovação da prestação de contas; e, no

caso de órgão da própria Administração Pública, considera-se executada a emenda quando

plenamente atendido o seu objeto com o devido encaminhamento da prestação de contas à

Controladoria.

As Secretarias Responsável e Executora deverão encaminhar relatórios quadrimestrais de

acompanhamento à Secretaria da Fazenda - DPGE e à Controladoria-Geral do Município,

contendo:

· valores empenhados, liquidados e pagos;

· percentual de execução física do objeto;

· eventuais dificuldades, apresentando soluções para execução;

· cronograma atualizado de execução dentro do exercício financeiro.

6. IMPEDIMENTOS LEGAIS E TÉCNICOS DAS EMENDAS

6.1. Impedimentos de Ordem Legais

A execução das emendas parlamentares individuais impositivas deverá observar a legislação

vigente, especialmente:

· Constituição Federal de 1988;

· Lei Federal nº 13.019/2014;

· Lei Orgânica do Município;

· Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal;

· demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

É vedado:

I ­ executar a emenda parlamentar em desconformidade com o objeto aprovado na Lei

Orçamentária Anual;

II ­ deixar de executar a emenda parlamentar impositiva sem a devida caracterização formal

de impedimento de ordem técnica ou legal;

III ­ promover a execução de emendas parlamentares destinadas à subvenção de

festividades ou eventos de caráter eminentemente religioso, bem como de eventos

promovidos por entidades religiosas, salvo quando houver reconhecimento legal do caráter

cultural ou quando o interesse público estiver devidamente comprovado em processo

administrativo;

IV ­ destinar recursos públicos em desacordo com os critérios de interesse público e

relevância social, especialmente em desconformidade com a legislação municipal que trata

do reconhecimento de eventos culturais;

V ­ utilizar recursos para finalidade diversa daquela prevista no plano de trabalho aprovado;

VI ­ pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à

parceria;

VII ­ destinar recursos diretamente à organização da sociedade civil sem a interveniência da

Secretaria Municipal responsável pela gestão da política pública correspondente;

VIII ­ aplicar recursos em obras ou serviços não previstos no objeto da parceria, admitidas

apenas adaptações acessórias indispensáveis à execução do projeto;

IX ­ celebrar parceria com organização da sociedade civil que se recuse a realizar cadastro

ou registro junto aos conselhos de políticas públicas competentes, quando exigido;

X ­ celebrar parceria com entidade omissa no dever de prestar contas de recursos

anteriormente recebidos;

XI ­ celebrar parceria com entidade que não esteja regularmente constituída ou, sendo

estrangeira, que não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

XII ­ celebrar parceria com organização da sociedade civil que tenha como dirigente membro

de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração

Pública da mesma esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos

cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau.

6.2. Impedimentos de Ordem Técnica

Consideram-se impedimentos de ordem técnica as situações de natureza fática ou legal que

inviabilizam a execução da emenda parlamentar individual impositiva.

Esses impedimentos poderão impedir o empenho, a contratação ou a execução do objeto da

emenda e deverão ser devidamente justificados por parecer técnico fundamentado.

Nos termos do art. 10 da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e com o art. 5º e 9º da Lei

Complementar Municipal nº 534/2025, são considerados impendimentos de ordem técnica,

entre outros:

I ­ destinação da emenda ao pagamento de despesas de pessoal;

II ­ descumprimento de prazos cuja superação inviabilize o empenho dentro do exercício

financeiro;

III ­ ausência de comprovação da suficiência de recursos para execução integral do objeto;

IV ­ incompatibilidade da programação com o Plano Plurianual ­ PPA, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO ou a Lei Orçamentária Anual ­ LOA;

V ­ incompatibilidade entre o objeto proposto e a finalidade da ação orçamentária;

VI - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão executor;

VII - ausência de pertinência temática entre o objeto da emenda e a finalidade institucional

da entidade beneficiária;

VIII - ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

IX - classificação funcional-programática ou natureza de despesa inadequada;

X ­ inexistência de serviço público previamente instituído por lei quando a emenda implicar

sua criação;;

XI ­ irregularidade da organização da sociedade civil beneficiária;

XII ­ criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado;

XIII - não atendimento, pela entidade beneficiária, dos requisitos previstos na Lei nº

13.019/2014;

XIV ­ ausência de complementação ou ajustes solicitados no plano de trabalho, dentro dos

prazos previstos;

XV - existência de pendências na prestação de contas de parcerias anteriores celebradas

com a entidade beneficiária;

XVI - outras situações devidamente fundamentadas que inviabilizem a execução da

emenda impositiva.

7. TRÂNSPARENCIA E MONITORAMENTO

Com o objetivo de fortalecer a governança pública, garantir a transparência na aplicação dos

recursos e permitir o acompanhamento sistemático da execução das emendas

parlamentares individuais impositivas, o Poder Executivo Municipal adotará mecanismos

permanentes de monitoramento, controle e divulgação das informações relativas às

programações orçamentárias.

O acompanhamento das emendas parlamentares deverá ocorrer de forma contínua pelas

Secretarias Gestoras responsáveis pela execução, pela Secretaria Municipal da Fazenda e

pela Controladoria-Geral do Município.

Esse monitoramento permitirá identificar riscos que possam comprometer a execução das

programações, detectar atrasos na execução física ou financeira, verificar inconsistências

administrativas ou necessidade de medidas corretivas, assegurando maior eficiência e

regularidade na aplicação dos recursos públicos.

7.1 Sistema de Acompanhamento das Emendas

O Município deverá manter sistema eletrônico de acompanhamento das emendas

parlamentares, integrado aos sistemas orçamentário, financeiro e contábil, permitindo o

registro e acompanhamento das seguintes informações:

· exercício da emenda parlamentar;

· identificação da emenda parlamentar;

· parlamentar autor da emenda;

· Secretaria Gestora responsável pela execução;

· objeto da emenda;

· valor autorizado;

· valor empenhado;

· valor liquidado;

· valor pago;

· estágio de execução física do objeto;

· situação da prestação de contas.

As informações deverão estar disponíveis para consulta pelos órgãos de controle interno e

externo, bem como para divulgação no Portal da Transparência do Município, em

conformidade com a legislação de acesso à informação e transparência pública.

Compete o Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria responsável pela

gestão dos sistemas institucionais assegurar a interação dos dados orçamentários,

financeiros e contratuais relativos às emendas parlamentares, garantido a atualização

periódica e confiabilidade das informações disponibilizadas ao público.

As informações referentes à execução das emendas deverão ser atualizadas,

preferencialmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da execução

orçamentária, assegurando a divulgação tempestiva dos valores empenhados, liquidados e

pagos.

7.2 Relatórios de Monitoramento

As Secretarias Gestoras responsáveis pela execução das emendas deverão encaminhar

relatórios periódicos de acompanhamento à Secretaria Municipal da Fazenda ­ DPGE e à

Controladoria-Geral do Município, contendo, no mínimo:

· demonstrativo dos valores empenhados, liquidados e pagos;

· percentual de execução física do objeto;

· identificação de eventuais dificuldades ou riscos à execução;

· cronograma atualizado das ações previstas para conclusão da programação no

exercício financeiro.

8. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

A execução das emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal, no

âmbito do Poder Executivo, exige atuação coordenada entre diferentes órgãos da

Administração Pública Municipal.

Cada órgão possui atribuições específicas que, quando cumpridas de forma integrada,

asseguram a legalidade, a eficiência, a transparência e a rastreabilidade das decisões

administrativas relacionadas à execução das emendas parlamentares.

Assim, para garantir a adequada execução das emendas parlamentares individuais

impositivas do Legislativo Municipal, caberá aos órgãos e unidades administrativas

envolvidas observar as seguintes responsabilidades:

Órgão / Unidade Responsabilidade Atividades

Principal

Secretaria Municipal da Fazenda Coordenação Análise de compatibilidade com PPA, LDO e

- DPGE (Planejamento e Gestão orçamentária das LOA; gestão do sistema de emendas;

Estratégica) emendas consolidação das análises técnicas;

Secretaria Municipal da Fazenda acompanhamento da execução e elaboração

- Departamento de Administração Execução financeira de relatórios.

Financeira Comunicação Reserva orçamentária; empenho, liquidação e

Secretaria de Governo - institucional com o pagamento; controle da execução financeira;

Departamento de Assuntos Legislativo elaboração de relatórios de execução.

Legislativos Encaminhamento de mensagens e projetos de

Secretaria de Governo e Articulação institucional lei; comunicação formal com a Câmara

Relações Institucionais - Municipal; cumprimento das publicações

Departamento de Governança Contratações obrigatórias.

Secretaria de Administração - administrativas Coordenação da relação entre Executivo e

SEAD (Compras) Legislativo; interlocução com vereadores

Análise jurídica autores das emendas; apoio na resolução de

Procuradoria-Geral do Município - situações excepcionais.

PGM (PADM) Controle e Condução de processos licitatórios;

transparência formalização de contratos; gestão de atas de

Controladoria-Geral do Município registro de preços.

Execução das Emissão de parecer jurídico prévio obrigatório;

Secretarias Gestoras emendas verificação da legalidade dos procedimentos

administrativos; orientação jurídica aos órgãos

SEDINT - Secretaria de Transparência digital e envolvidos.

Desenvolvimento, Inovação e integração de dados Fiscalização da regularidade dos atos

Turismo - Departamento de administrativos; acompanhamento do controle

Tecnologia da Informação (DTI) Execução da parceria interno; consolidação de relatórios e divulgação

Organizações da Sociedade Civil no Portal da Transparência.

(quando houver execução Abertura e instrução de processos

indireta) administrativos; análise técnica; execução do

objeto da emenda; monitoramento das ações;

elaboração da prestação de contas.

Disponibilizar e garantir a integração dos dados

orçamentários, financeiros e contratuais no

Portal da Transparência e demais plataformas

digitais de acesso público.

Apresentação de documentação; execução do

objeto; prestação de contas ao Município;

divulgação das informações relativas aos

recursos recebidos.

9. FLUXO GERAL

O processo de execução das emendas parlamentares individuais impositivas pode ser

resumido nas seguintes etapas:

1. Aprovação da Lei Orçamentária Anual com as emendas parlamentares.

2. Encaminhamento das indicações das emendas ao Poder Executivo.

3. Análise preliminar pela Secretaria Municipal da Fazenda.

4. Encaminhamento às Unidades Responsável e Executora.

5. Análise técnica das emendas.

6. Identificação de eventuais impedimentos de ordem técnica.

7. Devolução das emendas inexequíveis à Câmara Municipal.

8. Reprogramação das emendas pelos vereadores autores.

9. Nova análise técnica das reprogramações.

10. Aprovação de lei autorizativa para anulação da emenda original e abertura de crédito

adicional especial.

11. Abertura do crédito adicional especial por decreto do Executivo.

12. Execução orçamentária e financeira da emenda.

13. Monitoramento da execução.

14. Prestação de contas.

Figura 1 - Fluxograma geral do processamento e execução das emendas parlamentares.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Manual estabelece diretrizes administrativas destinadas à padronização dos

procedimentos relacionados ao processamento, execução, acompanhamento e prestação de

contas das emendas parlamentares individuais impositivas do Legislativo Municipal.

Sua aplicação visa orientar as unidades administrativas envolvidas na execução das

emendas parlamentares, contribuindo para maior eficiência na gestão dos recursos públicos

e para o adequado cumprimento das programações orçamentárias previstas na Lei

Orçamentária Anual.

Embora não constitua norma jurídica autônoma, o Manual configura instrumento de

orientação administrativa destinado a apoiar a atuação das Secretarias Municipais e demais

órgãos envolvidos na execução das emendas parlamentares.

As disposições aqui previstas deverão ser observadas pelas unidades responsáveis pela

execução das emendas, sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente e das

orientações expedidas pelos órgãos de controle.

Recomenda-se, ainda, a realização de avaliações periódicas do processo de execução das

emendas parlamentares, com participação da Secretaria Municipal da Fazenda e da

Controladoria-Geral do Município, com o objetivo de identificar oportunidades de

aprimoramento dos procedimentos administrativos e fortalecer os mecanismos de

governança e controle interno.

Este Manual aplica-se aos procedimentos administrativos relacionados à execução das

emendas parlamentares individuais impositivas no âmbito do Poder Executivo do Município

de Taubaté.

O Manual poderá ser atualizado sempre que necessário, de forma a incorporar alterações

legislativas, orientações institucionais e aprimoramento dos procedimentos administrativos.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal da Fazenda

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.326, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Subordina à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar

Animal, em caráter experimental, a Divisão de Demandas

Administrativas e a Divisão de Gestão Operacional de Resíduos

Sólidos da Secretaria de Serviços Públicos.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 16.026/2026.

D E C R E T A:

Art. 1º A Divisão de Demandas Administrativas e a Divisão de Gestão Operacional de Resíduos Sólidos da

Secretaria de Serviços Públicos, ficam subordinadas, em caráter experimental, à Secretaria de Meio Ambiente

e do Bem-Estar Animal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ SODÁRIO VIANA

Secretário de Serviços Públicos

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 5.230/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 194/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no

valor de R$ 7.860,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.400/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor

das empresas: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 4.304,00 (Quatro mil e

trezentos e quatro reais); BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 8.080,00 (Oito mil e

oitenta reais); Totalizando R$ 12.384,00 (Doze mil e trezentos e oitenta e quatro reais);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 5.162/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 50/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma SAMUEL DE SOUZA

MALAQUIAS, no valor total de R$ 1.500,14 (Um mil e quinhentos reais e quatorze centavos); 4

­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 11/03/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.918/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a

favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 4.108,96 (Quatro mil e cento e oito reais e noventa e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 3.867/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 259,36 (Duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.229/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 14/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo, a favor da

empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 16.038,00 (Dezesseis mil e trinta e

oito reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.060/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 14/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo, a favor da

empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 1.737,45 (Um mil e setecentos e

trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico nº 32.958/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Procuradoria

Administrativa constante do despacho 17, determino a adoção das providências abaixo

relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município e o SERVIÇO DE

PROTEÇÃO À CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA "ONDINA AMADEI BERINGHS",

por intermédio da Secretaria de Saúde, cujo objeto consiste no desenvolvimento, manutenção e

operação do Banco de Leite Humano, compreendendo atividades de coleta, processamento,

controle de qualidade, armazenamento e distribuição do leite humano pasteurizado, bem como

ações educativas e de apoio à amamentação, em consonância com o artigo 199 da Constituição

da República de 1988, e no que couber, com a Lei Federal nº 14.133/21.

Assim, siga o feito indo:

I ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para empenhamento da despesa no

montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a ocorrer à conta da dotação orçamentária

nº 1597 ­ 18.02.0023.2.309.10.302.335043.95.3010026, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta

mil) para o exercício de 2026, e R$30.000,00 (trinta mil) para o exercício de 2027;

II ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

III ­ Ao Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde e Divisão de

Cálculos e Terceiro Setor, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento.

SES, na data de sua assinatura digital.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº 15178760

CPF nº 038.248.478-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila giovanelli

Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina

Giovanelli Fortes de Campos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 10.068/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de Março de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº 15178760

CPF nº 038.248.478-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila giovanelli

Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina

Giovanelli Fortes de Campos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 10.068/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 13 de Março de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

16/03/2026 Ano IV | Edição nº921 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/77

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 03 ao Contrato nº 77/2025 Valor: 34.093,38

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Celebração: 12/03/2026

EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO E REFORMA DO Vigência: ATÉ 13/09/2026

SETOR DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL Processo: PREGÃO Nº 04/2022

UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ (HMUT)

Valor inicial: R$ 1.244.220,81 Identificação: TA 02 ao Contrato nº 126/2025

Contratada: A7 ­ CONSTRUTORA & Objeto do Contrato inicial: Contratação de empresa para

INCORPORADORA LTDA revitalização da fachada e muro do Colégio UNITAU, com

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA fornecimento de material

DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 15/02/2026, E O Valor inicial: R$ 520.000,00

ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Contratada: ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E

PARA O DIA 15/02/2031 SUPRIMENTOS LTDA

Celebração: 27/02/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Vigência: ATÉ 15/02/2031 DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 63/2025 DEFINITIVA PARA ATÉ O DIA 27/03/2026, E O

ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Identificação: TA 07 ao Contrato nº 24/2023 PARA O DIA 27/04/2026, DE FORMA DE

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE ACOMPANHAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE PRESTADOS

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA Celebração: 13/03/2026

PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Vigência: ATÉ 27/04/2026

Valor inicial: R$ 3.480.960,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2025

Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA

LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 12

MESES A PARTIR DE 06/03/2026 E REPACTUAÇÃO

DE PREÇOS DE 5,593906212%, PASSANDO O VALOR

DA HORA/HOMEM PARA R$ 44,36, CONTADOS A

PARTIR DE 01/01/2026

Celebração: 04/03/2026

Vigência: ATÉ 05/03/2027

Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022

Identificação: TA 01 ao Contrato nº 22/2025

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE INSUMOS

PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO PARA AVES E

OVINOS

Valor inicial: R$ 9.525,90

Contratada: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DOS

ITENS 04 E 06 DO CONTRATO, POR 12 (DOZE) MESES

Valor: R$ 9.525,90

Celebração: 04/03/2026

Vigência: ATÉ 06/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025

Identificação: TA 06 AO CONTRATO Nº 03/2021

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Valor inicial: R$ 259.800,00

Contratada: BANCO DO BRASIL S/A

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

DO OBJETO, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES

Celebração: 11/03/2026

Vigência: ATÉ 14/06/2026

Processo: PREGÃO Nº 44/2020

Identificação: TA 04 ao Contrato nº 22/2022

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK DE

INTERNET DEDICADO 2GBPS

Valor inicial: R$ 60.000,00

Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO

CONTRATO POR MAIS 06(SEIS) MESES CONTADOS

A PARTIR DE 14/03/2026

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA: 13/03/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/02/2025, APOSTILADO EM

10/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%)

SUPRIMIDO (6,83591473%) EM 04/08/2025, PRORROGADO EM 11/09/2025,

PRORROGADO EM 19/12/2025 E PRORROGADO EM 03/02/2026 VIGÊNCIA: 45

(QUARENTA E CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0343/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C

ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0144/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 3.045/2026 ASSINATURA:

12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA - COXÃO MOLE EM CUBOS

CONGELADA, CARNE BOVINA SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE

BOVINO - PATINHO VALOR: R$ 2.088,33 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0158/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES

S/A PROCESSO: 3.056/2026 ASSINATURA: 13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

SONDA URETRAL ALIVIO Nº. 16 VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0117/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TELEFÔNICA BRASIL S/A PROCESSO: 28.432/2025 ASSINATURA: 13/03/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SOLUÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO

COMPOSTA POR TELEFONIA MÓVEL VALOR: R$ 610.000,00 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E

QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0223/2025

PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0166/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 4.677/2026

ASSINATURA: 12/03/2029 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG

VALOR: R$ 518,72 VIGÊNCIA: ABRIL/2026 A JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0181/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 5.096/2026 ASSINATURA:

13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0159/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 2.780/2026 ASSINATURA:

13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 558,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0177/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 4.970/2026 ASSINATURA:

13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS VALOR: R$ 1.674,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0170/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.760/2026 ASSINATURA:

12/03/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "MELHORES DO ANO 2026" VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA: 19/03/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0172/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 4.789/2026 ASSINATURA:

13/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 396,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 262, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.109/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a), a contar de

10/03/2026, o(a) servidor(a) JOAO PAULO DE MOURA ASSIS PEREIRA, titular

de cargo efetivo ­ matrícula 48047, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Publicação e Assuntos Legislativos ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria

de Governo e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 263, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.347/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor

(a) ADRIANA VANESSA MARCONDES ANTUNES FRANCO ­ matrícula 45980 -

para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMEI

CATAGUÁ, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 264, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.347/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 11/03/2026, o (a) servidor

(a) VIVIAN MORGADO DOS SANTOS ­ matrícula 19057 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador na EMEI JOSÉ ALFREDO LOPES

VIEIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 265, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.347/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor

(a) THAIS AGUERA PINTO ­ matrícula 51910 - para o exercício da função gratificada

de Professor Coordenador na EMEI MARIA APARECIDA DA SILVA

QUINTANILHA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 266, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.347/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 13/03/2026, o (a) servidor

(a) SABRINA DA SILVA ­ matrícula 51386 - para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador na MEI PROF. LUIZ DOS SANTOS, em conformidade

com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a)

está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 267, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.347/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 16/03/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

119, de 25 de fevereiro de 2022, item II, que designou o (a) servidor (a) ROSANA DE

MORAIS CARDOSO MARTINEZ, matrícula 36710, para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador.

II ­ DESIGNAR, a contar de 17/03/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Diretor na EMEI CATAGUÁ, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a)

servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 268, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 37,

de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

THAIS MADRIGAL MENDONCA ­ matrícula 31546, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas Judiciais, subordinada à

Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 269, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 25,

de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

EDUARDO MEDEIROS ­ matrícula 51346, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Demandas Judiciais, subordinada à Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 270, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SES nº 31,

de 15 de janeiro de 2025, a contar de 15/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART ­ matrícula 30492, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Controle Orçamentário, subordinada à Secretaria

de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 271, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) STEFANIE

GRAZIELE ABUD, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50832, a contar de 16/03/2026,

para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Demandas Judiciais ­

Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº.

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 272, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANA

SAVIO ZANDONADI STUART, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30492, a contar

de 16/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de

Demandas Judiciais ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 273, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.270/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) EDUARDO

MEDEIROS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 51346, a contar de 16/03/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle Orçamentário ­ Ref.

"F04", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 274, DE 13 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DAPRH nº

699, de 30 de setembro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

JESSICA DE MOURA SANTOS VALADARES ­ matrícula 50468, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras em Área Urbana e

Rural, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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PORTARIA DAPRH Nº 275, DE 13 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 98,

de 27 de fevereiro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

DIOGO AUGUSTO FERNANDES ­ matrícula 24564, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Apoio de Recursos Humanos do Departamento de

Obras, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 276, DE 13 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 77,

de 31 de janeiro de 2025, a contar de 11/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

MAICON JEFERSON DE OLIVEIRA ­ matrícula 28266, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de

Drenagem, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 277, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) NILSON

ADRIANO MORAES SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50809, a contar

de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Operação de

Máquinas ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 278, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MAICON

JEFERSON DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 28266, a contar de

12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Galerias de

Água Pluviais ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 279, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JESSICA

DE MOURA SANTOS VALADARES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50468, a

contar de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção

Operacional de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural ­ Ref. "F03",

subordinada à Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 280, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.645/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

LEONARDO KAIQUE VELOSOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 51101, a

contar de 12/03/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem ­ Ref. "F02", subordinada à

Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 247, DE 11 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 15.000/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 11/03/2026, a Sra. SARAH

NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, servidor titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Receita, lotado no

Departamento da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 254, DE 13 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "d", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 15.306/2026,

RESOLVE:

I ­ Instituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DA "37ª FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA

ITALIANA DE QUIRIRIM", responsável pelo desenvolvimento e realização do evento, com a

seguinte composição:

Representantes do Poder Executivo

Aline Carla Damásio dos Santos

Marcio Roberto Carneiro

Representantes da Associação Cultural das Tradições Italianas de Quiririm

Maria Aparecida Valério

Luciano de Castro Silva

Representante da Sociedade Civil

Guido Tadeu Valério Junior

II ­ A Comissão Organizadora da "37ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm" atuará

de maneira coordenada com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa na organização e

condução do evento.

III ­ A participação dos integrantes na Comissão da Festa da Colônia Agrícola Italiana de

Quiririm não será remunerada, sendo considerada pro honore.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 255, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Cuidador ­ Ref. "16", lotados na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeitos ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

EDUARDO VINICIUS MENDES DE OLIVEIRA 488.106.488-62

MARIA ISABEL DE CAMARGO PAPARELI 026.029.148-00

VALDILEIA RAMOS ALVES 150.081.768-62

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 256, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Pintor ­ Ref. "3", lotados na Secretaria de Saúde, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

RENATO DE ALMEIDA RAMOS 218.940.558-02

JEFFERSON LUIZ DUTRA 122.045.048-07

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Fiscal de

Rendas Imobiliárias ­ Ref. "19", lotado na Secretaria da Fazenda, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

ELAINE CRISTINA MARTINS RIBEIRO 360.805.808-70

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 266, DE 16 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. Paulo Roberto Ungaretti Rios

Castillo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação de

Trânsito, "Ref.: C03", subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 267, DE 16 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. Samuel Bezerra Tozatti, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Gestor de Operação e Fiscalização de

Transportes, lotado no Departamento de Transportes, subordinado à Secretaria de

Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 16.143/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. Miriam Carrasco Benites da Silva,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Mobilidade

Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 124/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que

consta do Processo PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),

R E S O L V E:

1. Convalidar, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Comissão Especial

constituída pela Portaria R-Nº 324/2025, no período de 24 de dezembro de 2025 até a data de

publicação desta Portaria, em razão da continuidade dos trabalhos da Comissão.

2. Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo

para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Especial.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das Portarias R-Nº

324/2025 e R-Nº 117/2026.

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

5. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de março

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 125/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-003049/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MAYRA DA SILVA SOUZA, CPF nº 380.975.518-45,

do cargo em comissão de Assessor de Imprensa, padrão S/34, para o qual foi nomeada pela

Portaria R-Nº 073, de 20 de fevereiro de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

11/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de março

do ano de dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 63 de 13 de Março de 2026.

Dispõe sobre: Aprovação de Emenda

Parlamentar ­ Estrutura SUAS

No Conselho Municipal de

Assistência Social / 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Ofício Nº: 3.031/2026/SEDIS de 11/03/2026;

Considerando Ofício Nº: 100/2026/GabLOBSP, de 23/02/2026 ­ Câmara dos

Deputados. Gabinete do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança;

Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS, de 13/03/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR

Aprovação da Plenária Extraordinária CMAS, referente à Emenda Parlamentar ­

Estrutura SUAS, destinada para: Organização da Sociedade Civil ­

AFASCOM - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA ­ CENTRO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SANTA VERÔNICA CNPJ 57.521.759/0010-28, localizada à Av.

Marechal Deodoro da Fonseca, nº101, Jardim Santa Clara, com sede neste

Município de Taubaté/SP. Inscrita neste Conselho, sob o número 43.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190