Publicações da edição 1986 - 16/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1986

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/03/2026 Ano V | Edição nº1986 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/03/2026 Ano V | Edição nº1986 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 782/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2025

PREGÃO ELETÔNICO Nº 045/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. JAMESSON FLAVIO

BEZERRA DE SOUZA 05886404414, estabelecida à Avenida Floriano Peixoto, nº 500, bairro São

Francisco, CEP: 38.160-000, Nova Ponte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

12.490.516/0001-40, neste ato representada por Jamesson Flavio Bezerra de Souza, brasileiro, solteiro,

empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 058.864.044-14, portador do RG n.º

7177851- SSP/MG, residente e domiciliado Rua Miguel José Pontes, nº 172, bairro Industrial, CEP:

38.160-000, Nova Ponte/MG, doravante denominada CONTRATADA, DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral, amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos

da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 782/2025, em

função da recusa formal da empresa em dar continuidade ao fornecimento dos itens registrados. DA

RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal

supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a

discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata

de Registro de Preços nº 782/2025 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão

unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan

Júnior. DATA: 16.03.2026.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO Nº 222/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023

PREGÃO ELETÔNICO Nº 025/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. JAMESSON FLAVIO

BEZERRA DE SOUZA 05886404414, estabelecida à Avenida Floriano Peixoto, nº 500, bairro São

Francisco, CEP: 38.160-000, Nova Ponte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

12.490.516/0001-40, neste ato representada por Jamesson Flavio Bezerra de Souza, brasileiro, solteiro,

empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 058.864.044-14, portador do RG n.º

7177851- SSP/MG, residente e domiciliado Rua Miguel José Pontes, nº 172, bairro Industrial, CEP:

38.160-000, Nova Ponte/MG, doravante denominada CONTRATADA, DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral, amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos

da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão unilateral do Contrato nº 222/2024, em função da recusa

formal da empresa em dar continuidade ao fornecimento dos itens registrados. DA RESCISÃO

CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a discricionariedade da

Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o Contrato nº 222/2024 a

partir da data de assinatura deste termo de rescisão unilateral, passando a ter eficácia após

sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 16.03.2026.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 574/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2024

PREGÃO ELETÔNICO Nº 044/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. JAMESSON FLAVIO

BEZERRA DE SOUZA 05886404414, estabelecida à Avenida Floriano Peixoto, nº 500, bairro São

Francisco, CEP: 38.160-000, Nova Ponte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

12.490.516/0001-40, neste ato representada por Jamesson Flavio Bezerra de Souza, brasileiro, solteiro,

empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 058.864.044-14, portador do RG n.º

7177851- SSP/MG, residente e domiciliado Rua Miguel José Pontes, nº 172, bairro Industrial, CEP:

38.160-000, Nova Ponte/MG, doravante denominada CONTRATADA, DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral, amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos

da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 574/2025, em

função da recusa formal da empresa em dar continuidade ao fornecimento dos itens registrados. DA

RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal

supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a

discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata

de Registro de Preços nº 574/2025 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão

unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan

Júnior. DATA: 16.03.2026.