Publicações da edição 919 - 13/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 919

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Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

1º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS ­ EDITAL Nº 002/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do

processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Beatriz Linda Pires ­ Plantonista

· Beatriz Messa ­ Plantonista de animais de grande porte

· Kevellin Francine de Campos SIlva ­ Plantonista

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 12 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

5º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS

MÉDICOS VETERINÁRIOS ­ EDITAL Nº 001/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o

resultado do processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· SIV ­ Serviços de Imagens Veterinárias LTDA ­ Cinthia Marenza Ormond Nache ­

Ultrassonografia

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 12 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

Pregão eletrônico Nº 22/26, que cuida da aquisição de recarga de extintores de incêndio dos

tipos: Água Pressurizada 10 Litros (AP 10L), Pó Químico Seco ABC 4kg (PQS 4kg), Pó

Químico Seco ABC 6kg (PQS 6kg), Pó Químico Seco BC 4kg (PQS 4kg) e Pó Químico Seco

BC 6kg (PQS 6kg), com encerramento dia 26.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 23/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos I), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por

igual período, com encerramento dia 27.03.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.03.2026.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 008/2026

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 13 de março de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.13 10:28:39 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos treze dias do mês de

março de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2026.03.13 10:14:19 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

04.01.0110.4.022.12.392.339018.04.1100000 35.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000,00

REDUÇÃO 35.000,00

07.01.0110.4.010.12.364.339018.04.1100000 35.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.313, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 2.826.195,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e seis mil cento e noventa e cinco

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação

parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de Março de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 06/03/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16313/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.078.12.122.319113.01.2130000 222.200,00

10.01.0015.2.339.12.365.319113.01.2130000 49.380,00

10.01.0015.2.345.12.367.319113.02.2610000

10.01.0015.2.345.12.367.319113.02.2720000 1.345.000,00

10.01.0015.2.078.12.122.319113.01.2120000 980.765,00

228.850,00

Total Suplementação:

Dotaçao 2.826.195,00

Valor

10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 222.200,00

10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 49.380,00

10.01.0015.2.341.12.361.319011.02.2610000

10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.345.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 980.765,00

228.850,00

Total Anulação:

2.826.195,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.316 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial ­ GTI da Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em

Conflito com a Lei ­ PNAISARI no Município de Taubaté

e dá outras providências

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 56, inciso V e VIII da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando nº 68.762/2025, considerando:

1) o Programa de Atendimento às Medidas Socioeducativas na implementação da Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei ­ PNAISARI,

instituída pelas Portarias Consolidada/MS nº 2, Anexo XVII, de 3 de outubro de 2017, e

Consolidada/MS nº 6, Seção V, Capítulo II, de 3 de outubro de 2017;

2) que o Município de Taubaté encontra-se em fase de pactuação da PNAISARI, criada pelo

Ministério da Saúde em 2014, com o objetivo de assegurar aos adolescentes que cumprem

medidas socioeducativas ­ em regime de internação, semiliberdade ou meio aberto ­ o acesso

integral e contínuo à saúde, com ênfase na atenção primária, saúde mental e na promoção de ações

intersetoriais com assistência social e outros setores;

3) a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais, promover o

trabalho em rede e garantir a implementação das diretrizes estabelecidas pela PNAISARI; e

4) a existência, no município, da unidade socioeducativa CASA Taubaté, destinada à internação e

internação provisória, com capacidade aproximada para 50 a 56 adolescentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Taubaté o Grupo de Trabalho

Intersetorial ­ GTI da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em

Conflito com a Lei ­ PNAISARI com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as

ações dessa Política, bem como favorecer a coordenação, a qualificação e o acesso à saúde dos

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes da Prefeitura Municipal de

Taubaté:

I ­ da Secretaria Municipal de Saúde:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

a) Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida, Diretora de Assistência à Saúde;

b) Silvia Helena dos Santos, Gestora de Saúde Mental e Deficiências;

c) Gabriel Henrique Campos Barbosa Santos, Coordenador do Centro de Atenção

Psicossocial Infantojuvenil ­ CAPS i; e

d) Larissa Valéria Galvão Ribeiro, Gestora da Atenção Primária.

II ­ da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social:

a) Laryssa Santos Lazzarin, Gestora da Assistência Social ­ Proteção Social

Especial.

III ­ da Secretaria Municipal de Educação:

a) Adriane Pires, Gestora da Educação Inclusiva.

Art. 3º Serão convidadas a integrar o GTI as servidoras:

I ­ do Sistema Socioeducativo

a) Lia Fré, Diretora da CASA Taubaté; e

b) Cátia Aparecida Souza, Diretora UAISA/Sub Sede DR3.

II ­ do Departamento Regional de Saúde ­ DRS-XVII:

a) Emilce de Fátima Senna Delgado; e

b) Zenaica Camilo da Luz Toledo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.320, 11 DE MARÇO DE 2026

Subordina à Secretaria de Segurança Pública Municipal, em

caráter experimental, a Divisão de Fiscalização de Postura.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 15.337/2026.

D E C R E T A:

Art. 1º A Divisão de Fiscalização de Postura e os órgãos que a integram ficam subordinados, em caráter

experimental, à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ SODÁRIO VIANA

Secretário de Serviços Públicos

FABIANO GOMES PEREIRA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.321, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta o Plano Municipal de Segurança

Pública e Defesa Social de Taubaté ­

PMSPDS como instrumento de planejamento,

coordenação e execução das políticas públicas

municipais de segurança, integrando às ações

estaduais e federais, com vigência de 2026 a

2031.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do

Município, em consonância com o Decreto Municipal nº 16.213/2025, que instituiu o

Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Municipal ­ GGISM, à vista dos elementos

constantes do Memorando 705/2026, e considerando:

I ­ As diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pela Lei

Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e orientado pelo Ministério da Justiça e Segurança

Pública; e

II ­ A necessidade de instituir o plano municipal de segurança pública e defesa social, nos

termos do artigo 22, §5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, visando, dentre

outras ações, um planejamento estratégico integrado voltado à prevenção da violência, à

redução dos índices de criminalidades e ao fortalecimento da cultura de paz no Município de

Taubaté;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de

Taubaté ­ PMSPDS como instrumento de planejamento, coordenação e execução das

políticas públicas municipais de segurança, integrando às ações estaduais e federais, com

vigência a partir da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2031.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º O PMSPDS será orientado pelos seguintes princípios e diretrizes, em

conformidade com o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I ­ Promoção da ação integrada e interinstitucional entre órgãos municipais,

estaduais e federais de segurança;

II ­ Valorização e fortalecimento da Guarda Civil Municipal ­ GCM como

força preventiva e comunitária;

III ­ Ênfase na prevenção primária da violência, com foco em políticas sociais,

educacionais e de inclusão;

IV ­ Garantia dos direitos humanos e respeito à cidadania;

V ­ Modernização tecnológica e integração de dados e informações

estratégicas;

VI ­ Planejamento com base em diagnósticos territoriais e indicadores

criminais;

VII ­ Participação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais;

VIII ­ Proteção e defesa civil integradas à segurança pública; e

IX ­ Governança baseada em evidências, metas e resultados mensuráveis.

Art. 3º A coordenação e execução do Plano serão de responsabilidade do Secretário

Municipal da Secretaria de Segurança Pública ­ SESPM, com articulação direta com o

Gabinete do Prefeito.

§1º Compete ao Secretário:

I - Propor e acompanhar políticas e programas de prevenção à violência;

II - Estabelecer protocolos de atuação conjunta;

III - Monitorar e avaliar os resultados do Plano;

IV - Integrar-se com órgãos de segurança estaduais e federais;

V - Promover o diálogo com o Conselho Municipal de Segurança ­ CONSEG

e demais segmentos da sociedade civil.

§2º As competências previstas no §1º poderão ser delegadas ao Departamento de Se-

gurança Pública Municipal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º O PMSPDS será estruturado nos seguintes Eixos Temáticos, alinhados ao

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:

§ 1º Eixo I ­ Prevenção e Redução da Violência e Criminalidade por meio das

seguintes linhas de atuação:

I ­ Fortalecimento das ações da Guarda Civil Municipal ­ GCM;

II ­ Expansão do videomonitoramento e de sistemas inteligentes de vigilância

no território do município;

III ­ Ampliação da presença comunitária da GCM em escolas, praças e áreas

de vulnerabilidade nas diversas regiões de Taubaté; e

IV ­ Programas de mediação de conflitos e policiamento comunitário.

§ 2º Eixo II ­ Valorização Profissional e Gestão de Segurança por meio das seguintes

linhas de atuação:

I ­ Capacitação continuada dos agentes da GCM e Defesa Civil;

II ­ Programas de saúde física e mental dos servidores públicos que atuam nas

funções de segurança e proteção do cidadão;

III ­ Modernização de equipamentos e viaturas da frota municipal; e

IV ­ Criação do Centro de Formação e Treinamento da GCM.

§ 3º Eixo III ­ Defesa Civil e Proteção Comunitária por meio das seguintes linhas de

atuação:

I ­ Fortalecimento do sistema municipal de prevenção e resposta a desastres;

II ­ Ampliação da rede de abrigos e planos de contingência; e

III ­ Integração entre a GCM e a Defesa Civil para operações conjuntas.

§ 4º Eixo IV ­ Tecnologia e Inteligência por meio das seguintes linhas de atuação:

I ­ Fortalecimento do Centro de Gestão Integrada ­ CGI de Taubaté;

II ­ Compartilhamento de banco de dados com demais forças de segurança das

diversas esferas de governos;

III ­ Georreferenciamento de ocorrências e mapeamento da violência; e

IV ­ Implantação de ferramentas de análise criminal e preditiva.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 5º Eixo V ­ Participação Social e Cultura de Paz por meio das seguintes linhas de

atuação:

I ­ Apoio a programas sociais de inclusão e cidadania;

II ­ Parcerias com escolas, universidades e entidades comunitárias;

III ­ Campanhas de educação para prevenção ao uso de drogas e combate à vi-

olência doméstica; e

IV ­ Incentivo à formação de redes comunitárias de proteção.

Art. 5º O PMSPDS deverá conter metas anuais e indicadores mensuráveis, definidos

pela SESPM, com base nos seguintes parâmetros:

I ­ Redução dos índices de violência e criminalidade;

II ­ Aumento da sensação de segurança pública;

III ­ Efetividade das ações intersetoriais; e

IV ­ Tempo de resposta operacional da GCM e da Defesa Civil.

Art. 6º O custeio das ações previstas no PMSPDS será garantido, em sua fase inicial,

sem ônus financeiro adicional à Prefeitura Municipal, utilizando-se recursos humanos,

estrutura operacional e equipamentos já disponíveis à SESPM e demais órgãos integrados.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento e ampliação das ações previstas, poderão

ser realizados consórcios públicos e convênios com entes públicos, bem como parcerias com

entidades da sociedade civil:

I ­ Consórcios e convênios com entes públicos;

II ­ Parcerias com entidades da sociedade civil; e

III ­ Contratações diversas com entes públicos ou privados visando captação

de recursos específicos para aplicação em ações de segurança pública no município.

Art. 7º O PMSPDS poderá ser revisado anualmente durante seu período de vigência,

mediante proposta da SESPM e aprovação do Prefeito Municipal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. A SESPM produzirá relatórios anuais de desempenho sobre o

PMSPDS, submetendo-o ao Prefeito Municipal com orientações e sugestões para revisão de

que trata este artigo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

FABIANO GOMES PEREIRA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.323, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Recuperação da

Capacidade de Investimento ­ PMRCI e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, Lei Orgânica do Município, e à vista do

Memorando nº 13.225/2026, CONSIDERANDO

1) o disposto nos arts. 30, I e III, 37, caput, 163 e 165 da Constituição Federal que tratam da

competência municipal para organizar sua administração, dos princípios da legalidade e eficiência,

das normas gerais de finanças públicas e do sistema constitucional de planejamento orçamentário;

2) o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto ao

equilíbrio das contas públicas, à prevenção de riscos fiscais, ao controle do endividamento e à

transparência na gestão fiscal;

3) a necessidade de fortalecimento da sustentabilidade fiscal do Município, mediante adoção de

medidas estruturantes de diagnóstico, monitoramento e requalificação do fluxo orçamentário e

financeiro; e

4) a importância de assegurar previsibilidade orçamentária, eficiência na alocação de recursos

públicos e ampliação da capacidade de investimento do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o

Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento ­ PMRCI com caráter

estratégico e permanente, destinado a:

I ­ Diagnosticar, revisar e reestruturar o fluxo orçamentário e financeiro do

Município;

II ­ Promover o equilíbrio entre receitas, despesas e obrigações consolidadas;

III ­ Ampliar a capacidade de investimento do Município por meio da

otimização da alocação de recursos e da recomposição de margens fiscais;

IV ­ Avaliar a conformidade, a efetividade e o impacto fiscal das renúncias

de receita, observados os requisitos legais e a demonstração do interesse público;

V ­ Reduzir passivos financeiros e contingências fiscais;

VI ­ Aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, execução e controle

orçamentário e financeiro;

VII ­ Assegurar o alinhamento entre metas e execução fiscal; e

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VIII ­ Estruturar sistema permanente de governança fiscal voltado ao monitoramento

do equilíbrio das contas públicas, à prevenção de riscos e à transparência na gestão financeira.

§ 1º O Programa abrangerá toda a Administração Municipal Direta e Indireta.

§ 2º As medidas adotadas no âmbito do PMRCI deverão observar os limites constitucionais

e legais relativos à despesa com pessoal, ao endividamento, aos restos a pagar, às operações de

crédito, precatórios e demais obrigações fiscais.

Art. 2º O PMRCI integrará o sistema municipal de planejamento e orçamento, observando:

I ­ o Plano Plurianual ­ PPA;

II ­ a Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO; e

III ­ A Lei Orçamentária Anual ­ LOA.

§ 1º As ações e medidas decorrentes deste Programa deverão subsidiar a formulação, o

monitoramento e as revisões dos instrumentos de planejamento e orçamento.

§ 2º A Secretaria de Fazenda poderá propor adequações programáticas, reestruturações de

ações orçamentárias e ajustes financeiros necessários à compatibilização entre as peças

orçamentárias e a execução orçamentária e financeira.

Art. 3º A governança do PMRCI será composta por:

I ­ Comitê Gestor do Programa de Recuperação da Capacidade de Investimento;

II ­ Comissões Técnicas Setoriais; e

III ­ Grupos de Trabalho Específicos ­ GTs.

§ 1º O Comitê Gestor é órgão colegiado de caráter deliberativo e estratégico, responsável

pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações do Programa e será coordenado pelo

Secretário de Fazenda, bem como integrado pelas Diretorias da Secretaria da Fazenda.

§ 2º O Comitê poderá consultar outros órgãos e entidades quando necessário, e submeterá

suas análises e deliberações para a validação do Prefeito Municipal.

§ 3º As Comissões Técnicas Setoriais terão caráter técnico, estarão vinculadas aos Eixos

Técnicos previstos no art. 5º deste Decreto e serão responsáveis pela elaboração de diagnósticos,

relatórios técnicos e proposição de medidas de aprimoramento relacionadas ao respectivo eixo,

atuando como instâncias de assessoramento técnico ao Comitê Gestor.

§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos ­ GTs ­ com finalidade operacional e temporária,

consistindo em grupo técnico, intersetorial e multidisciplinar, serão instituídos para tratar de matéria

específica, projeto determinado ou problema complexo, sendo de caráter temporário e finalidade

delimitada.

§ 5º O Comitê Gestor, as Comissões Técnicas Setoriais e os GTs poderão requisitar

informações, documentos e relatórios técnicos de qualquer órgão da administração municipal direta

ou indireta.

§ 6º Caberá ao Coordenador do Comitê Gestor, conforme a necessidade, instituir Comissões

Técnicas ou Grupos de Trabalhos (GT) para análise crítica e sugestões de melhorias.

§ 7º A composição, forma de designação dos membros, atribuições, periodicidade das

reuniões, quórum de deliberação e demais regras de funcionamento das Comissões Técnicas

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Setoriais e dos Grupos de Trabalho Específicos serão disciplinadas em regulamento próprio, por

Portaria do Comitê Gestor e do Prefeito Municipal.

Art. 5º O PMRC será estruturado em Eixos Técnicos de Análise e Intervenção, compreendendo:

I. Fluxo Orçamentário e Financeiro;

II. Restos a Pagar;

III. Dívidas;

IV. Precatórios;

V. Operações de Crédito;

VI. Avaliação Atuarial;

VII. Acordos e Parcelamentos;

VIII. Novos Recursos; e

IX. Otimização de Fontes

Parágrafo único. As Comissões Técnicas Setoriais de cada eixo realizarão diagnóstico

técnico por meio de relatórios, identificação e avaliação de riscos fiscais, podendo resultar em

proposição de medidas corretivas, preventivas ou estruturantes.

Art. 6º O PMRCI terá vigência permanente com avaliações periódicas e revisão anual de

metas, constituindo instrumento estruturante de apoio à tomada de decisões estratégicas do Poder

Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais dos órgãos da Administração

Municipal.

Parágrafo único. As análises e recomendações decorrentes do Programa poderão subsidiar:

I ­ edição de decretos, portarias, resoluções e instruções normativas pelas

autoridades competentes;

II ­ revisão ou adequação de atos administrativos;

III ­ proposição de projetos de lei voltados ao fortalecimento fiscal e à

sustentabilidade financeira do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, de 13 de março 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 104/2025 ­ Contratação de empresa para revitalização da fachada

do Colégio Unitau com fornecimento de material.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 266 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 126/2025, mantido com as empresas ENGEPLY

ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, que tem por objeto a contratação de

empresa para a revitalização da fachada do Colégio Unitau com fornecimento de material,

passando a data de entrega definitiva da obra para o dia 27/03/2026, e o encerramento da

vigência contratual para o dia 27/04/2026, de acordo com a cláusula 14.1, do contrato, com

fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos

autos do Processo Pregão Eletrônico n° 104/2025, mantendo-se as demais cláusulas e

condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 13 de março de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 33.700/2025 ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 11/2025

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21 e suas

alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de empresa especializada para

construção de uma nova unidade de saúde da ESF Santa Luzia Rural, situada na Estrada Santa Luzia

Rural, S/N, com prazo de execução de 10 meses, a empresa: D M DIAS CHAVES LTDA , no valor R$

1.149.655,03

SES, 09/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA N° 17/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 17/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de Passagens aéreas, www.comprasbr.com.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 9h30 do dia 20 de março de 2026. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

Taubaté, 13 de março de 2026.

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Agente de Contratação

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

13/03/2026 Ano IV | Edição nº919 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

94/102

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

13/03/2026 Ano IV | Edição nº919 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO ­ EDITAL 001/2025

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ ­ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o

descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de

Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da

Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.

Profissional descredenciado:

· Dafne Nakazato Sonagere ­ Cirurgia geral e ortopedia

· Thamiris Paes da Rocha Santos ­ Dermatologia

· Sônia Prince Fiebig ­ Oncologia

O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade

de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as

disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.

Taubaté, 12 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO ­ EDITAL 003/2025

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ ­ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o

descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de

Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da

Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.

Profissional descredenciado:

· Cinthia Marenza Ormonde Nache ­ Ultrassonografia

· Daniele Bastos Staniewicz ­ Ultrassonografia

O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade

de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as

disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.

Taubaté, 12 de março de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0149/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 3.811/2026 ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, IOGURTE NATURAL SABOR NATURAL

INTEGRAL CREMOSO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL E MANTEIGA COM SAL, COM

ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 3.943,81 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A

MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0167/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 2.122/2026

ASSINATURA: 11/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13

KG VALOR: R$ 2.593,60 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0135/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SHALON CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA PROCESSO: 32.324/2025

ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO

ASFÁLTICO DA RUA JOSÉ DANTAS, BAIRRO BARRANCO, TAUBATÉ/SP VALOR:

R$ 354.999,98 VIGÊNCIA: 60 DIAS (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0268/2025 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1224/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 29.925/2025

ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:

R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: AGOSTINHO BENEDITO DE SOUZA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 1.861/2026 ASSINATURA: 10/03/2026

OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 10/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA SRA. CATARINE

CELIANA DOS SANTOS VALOR: R$ 700,00

MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES A CONTAR DE

17/02/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

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EXTRATO DE ATO DE CONVALIDAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.630/2026

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO COM A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE

TAUBATÉ ­ LMFT

NOS TERMOS DO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA

ADMINISTRATIVA, CONVALIDA-SE O TERMO DE

COLABORAÇÃO FIRMADO COM A LIGA MUNICIPAL DE

FUTEBOL DE TAUBATÉ, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA NA LOA Nº 6.177/2025 E

A EMISSÃO REGULAR DAS NOTAS DE EMPENHO ANTES DE

QUALQUER DESEMBOLSO FINANCEIRO, NÃO HAVENDO

PREJUÍZO AO ERÁRIO. DATA: 12/03/2026

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EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: CAMILA DA COSTA GONÇALVES

MONTEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 24.767/2025 ASSINATURA:

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM

11/09/2025, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A

MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA. KAILAINE

VITORIA APARECIDA VITOR DE OLIVEIRA

VALOR MENSAL: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:

MAIS 06 MESES, A CONTAR DE 11/03/2026

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 21.378/2025 ASSINATURA: 11/03/2026

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 20/08/2025,

ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA

FAMÍLIA DO SR. JOÃO CARLOS MACHADO, VALOR

MENSAL: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS

06 MESES, A CONTAR DE 03/03/2026

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO ELETRÔNICO

1DOC: 3.564/2026 ASSINATURA: 11/03/2026 OBJETO:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUE ALI SIRVA DE

MORADIA PARA A FAMÍLIA DE LETÍCIA APARECIDA

PAPARELI DA SILVA VALOR MENSAL: R$ 700,00

VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 24/02/2026

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

GILBERTO WALTER ARENAS MIRANDA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 53.116/2022

ASSINATURA: 04/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/03/2023,

CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCALIZADO NA RUA CAROLINA NARESSI, CENTRO -

TAUBATÉ- SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O

CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL: R$ 4.133,48

VIGÊNCIA: 12 MESES, A CONTAR DE 08/03/2027

FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Rua Cons. Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

HOMOLOGAÇÃO

Dispõe sobre a homologação

dos resultados do Processo

Seletivo Edital nº 001/2026.

ROMÁRIA PINHEIRO DA SILVA, Diretora Executiva da Empresa de

Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Ltda., no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E:

HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Edital nº

001/2026, para provimento de cargo, conforme classificação final publicada no

site da EPTS no dia 09 de março de 2026, para que produza seus efeitos

legais.

O candidato aprovado será convocado conforme ordem de classificação.

O presente será publicado no site da EPTS e no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

Taubaté, 12 de março de 2026.

Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.190, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereadores João Henrique Dentinho, Jessé Silva, Diego Fonseca, Nunes

Coelho, Douglas Carbonne e Isaac do Carmo e Vereadoras Vivi da Rádio e Talita

Denomina Rua Joaquim Luiz Pereira dos

Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Joaquim Luiz Pereira dos Santos a rua sem saída

que se inicia na altura do número 56 da Avenida Manoel Antonio de Carvalho, no bairro Água

Quente.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Joaquim Luiz Pereira dos Santos

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 6.190/2026

ANEXO ÚNICO

O Sr. Joaquim Luiz Pereira dos Santos nasceu em 11 de dezembro de 1955, na cidade

de Lorena/SP. Ainda em sua infância, enfrentou dificuldades marcantes, tendo sido acolhido

por Dona Sebastiana, que exerceu com zelo e dedicação o papel de mãe, proporcionando-lhe

uma criação digna e de valores sólidos.

Desde jovem, destacou-se por sua obediência, humildade e atenção ao próximo,

sempre demonstrando respeito e amor pelas pessoas ao seu redor. Serviu ao Exército Brasileiro

em Lorena e, posteriormente, mudou-se para a cidade de Taubaté, onde constituiu sua família

ao lado de sua esposa, Sra. Maura Isabel Pereira dos Santos. Dessa união nasceram seus filhos

Moisés Luciano Pereira dos Santos e Raquel Cristiane Pereira dos Santos.

Dotado de uma voz incomparável, grave e aveludada, o Sr. Joaquim também se

destacou como locutor em rádios comunitárias, conquistando inúmeros ouvintes com seu

carisma e sensibilidade. Foi apresentador do programa "A Voz do Brasil para Cristo", de uma

igreja de Lorena, trabalhou na Rádio Cultura e colaborou com outras emissoras locais, sempre

transmitindo mensagens de fé, esperança e carinho. Sua voz marcante angariou admiradores

fiéis, que acompanhavam diariamente seus programas.

Participou, ainda, de concursos importantes, entre eles um da Rede Bandeirantes, no

qual obteve excelente colocação. Contudo, na época, por não possuir curso superior nem

domínio do idioma inglês, não pôde assumir o posto em uma emissora de alcance nacional.

Apesar disso, permaneceu reconhecido e lembrado por sua voz inconfundível, considerada por

muitos como um verdadeiro dom.

Em sua trajetória, dividiu sua vida entre Lorena e Taubaté, mas foi nesta última cidade

que deixou um legado marcante. Atuou de forma voluntária em diversas frentes, sendo presença

constante em instituições sociais, casas de recuperação, lares de idosos e hospitais, sempre

levando palavras de fé, esperança e aconselhamento às famílias e pessoas em situação de

fragilidade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Profissionalmente, trabalhou como vigilante, exercendo longas jornadas de serviço

(12x36), período no qual também aconselhava colegas de profissão, ajudando a formar novos

profissionais com ética e disciplina.

De espírito simples, justo e solidário, o Sr. Joaquim sempre preferiu agir de forma

discreta, sem buscar reconhecimento público. Foi também um grande amante da natureza e dos

animais, dedicando-se a estudos sobre espécies diversas, inclusive peçonhentas, sempre com o

intuito de ampliar seus conhecimentos e contribuir para o meio ambiente. Realizou seu sonho

de se formar em Gestão Ambiental, além de ter realizado cursos especializados no Instituto

Butantan, voltados à preservação ambiental e à conscientização comunitária.

Infelizmente, o Sr. Joaquim teve sua vida interrompida por um câncer linfoma. Pouco

tempo após a descoberta da doença, em menos de 60 dias, sua jornada chegou ao fim, sendo

recolhido desta terra. Deixou sua esposa, seus filhos - sendo que Moisés Luciano Pereira dos

Santos atualmente exerce o cargo de vereador na cidade de Taubaté, e Raquel Cristiane Pereira

dos Santos reside em Portugal - além de um legado de fé, solidariedade e dedicação ao próximo.

Mais do que sua voz inconfundível ou suas ações sociais, o Sr. Joaquim deixou o

exemplo de que é possível servir ao próximo com humildade, vivendo o princípio de que "o

que a mão direita faz, a esquerda não precisa ficar sabendo". Foi um homem justo, coerente e

correto, cuja memória deve ser eternizada pela sua história de vida e pelos valores que

transmitiu.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 6.191, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Avenida Cid Moreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Cid Moreira a Avenida Projetada, do

Loteamento Kaizuka, situada entre a Avenida Oswaldo Barbosa Guisard, no Jardim Gurilândia

e a Avenida Dr. Asdrúbal Augusto do Nascimento Neto, no loteamento Shalon.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Avenida Cid Moreira

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 6.191/2026

ANEXO ÚNICO

Cid Moreira nasceu em Taubaté, no dia 29 de setembro de 1927 e faleceu em

Petrópolis-RJ, no dia 3 de outubro de 2024.

Foi um locutor, narrador, apresentador e influenciador digital brasileiro. Dono de uma

das vozes mais marcantes da televisão do país, tornou-se conhecido por ser o primeiro

apresentador do Jornal Nacional, trabalho que exerceu de 1969 a 1996.

Cid foi também um dos apresentadores e narradores de reportagens especiais do

dominical Fantástico; em 1999, ficaram populares as reportagens do mágico Mr. M, por ele

narradas. A sua voz forte e potente também tornou conhecida diversas narrações de textos

bíblicos, projeto muito aclamado por seus fãs.

Biografia

Primeiros anos

Filho do bibliotecário Isauro Moreira e da dona de casa Elza Moreira, era irmão do

locutor Célio Moreira, que trabalhou na equipe inicial da Globo. Formou-se em Contabilidade

em 1944. Naquele ano, admirado com as imitações que Cid Moreira fazia ao microfone nas

festas regionais da cidade, um amigo - cujo pai era diretor da Rádio Difusora Taubaté - o

convenceu a fazer um teste de locução. Contratado, Cid Moreira atuou na narração de

comerciais até 1949, quando se mudou para São Paulo e passou a trabalhar na Rádio

Bandeirantes e na Propago Publicidade.

Carreira

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Cid começou a trabalhar na Rádio Difusora de Taubaté como contador, aos 15 anos.

Como sua voz era muito bonita e grave, foi convidado para ser locutor. Após formar-se em

Contabilidade, transferiu-se para a Rádio Bandeirantes, em 1947. Em pouco tempo viu seu

salário ser aumentado de 1.500 para 2.600 cruzeiros, além de ser contratado como locutor

oficial da campanha de Ademar de Barros (um dos proprietários da Bandeirantes) para as

eleições estaduais em São Paulo, em 1947. Em 1951 foi contratado por Gilberto Martins, junto

com Carlos Henrique e Nelson de Oliveira, para a Rádio Mayrink Veiga. Ali permaneceu por

doze anos como um dos principais narradores, até ser contratado pela TV Excelsior. Narrou

documentários para o cinema, meio no qual também apresentou o noticiário semanal Canal

100, produzido por Carlos Niemeyer. Em 1955 atuou como ator no filme Angu de caroço,

voltando ao cargo de narrador em 1958, no filme Traficantes do Crime.

Na época áurea do cinema foi narrador dos jornais de cinema da maior parte dos

estados brasileiros. Apresentou de 1969 a 1996 o Jornal Nacional, da TV Globo, sendo

recordista como âncora que mais tempo esteve à frente de um mesmo telejornal. A estreia do

Jornal Nacional, em 1º de setembro de 1969 foi com o locutor Hilton Gomes. Segundo a Folha

de São Paulo, Cid "não se envolvia na produção do telejornal, não escrevia textos e nunca

produziu uma reportagem", cabendo a ele apenas a função de narrar as notícias.

A última edição de Cid Moreira como âncora do Jornal Nacional ocorreu em 29 de

março de 1996, ao lado de Sérgio Chapelin. A alegação do então diretor de jornalismo da Globo,

Evandro Carlos de Andrade, para a saída de Cid Moreira era de que a empresa procurou trocar

os locutores por jornalistas, como ocorria em outros telejornais. Em 1999 foi para o Fantástico,

onde narrou quadros famosos como do Mister M e Padre Quevedo.

Em 1975, Cid Moreira provê narração para o documentário "Brasil: Ontem, hoje e

amanhã", material de propaganda do governo que comemorou os onze anos de ditadura militar

no Brasil.

Cid é célebre também pelo áudio da Bíblia cristã na íntegra e em linguagem atual,

gravado em 2011. Os CDs com sua locução alçaram um enorme sucesso de vendas, chegando

hoje a 33 milhões de cópias. Aos 87 anos e 70 de carreira, Cid publicou sua biografia "Boa

Noite", título que remete à frase "boa noite!", com a qual encerrava o Jornal Nacional.

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Em 24 de abril de 2015 apresentou um bloco do Jornal Nacional junto com Sérgio

Chapelin, como uma forma de homenagem da Globo aos dois jornalistas, que por muitos anos

comandaram o Jornal Nacional, na semana de aniversário de cinquenta anos da TV Globo.

Chamaram a última reportagem da série "50 Anos de Jornalismo da Globo", apresentado de 20

a 24 de abril dentro do programa, no dia 24, com reportagens e fatos marcantes entre 2005 e

2014.

Era um dos poucos profissionais que tinha contrato vitalício com a TV Globo.

Durante a Copa do Mundo de 2010, Cid gravou uma vinheta a ser exibida durante as

reportagens do Fantástico e de programas esportivos da TV Globo, chamada "Jabulaaani!",

nome da bola Adidas Jabulani, é até hoje um sucesso em sites de vídeos.

Carreira fonográfica

Cid deu voz a diversos álbuns falados ao longo de sua carreira. Gravou um compacto

em 1975, pela Som Livre, com o poema "Desiderata", baseado em um texto encontrado em

uma igreja em Baltimore, nos Estados Unidos. A ideia inicial era que o disco fosse distribuído

como um brinde; mas sem interessados em promovê-lo dessa maneira, o trabalho foi lançado

comercialmente.

Em 1977 lançou seu primeiro álbum, "Oração da Minha Vida", pela gravadora católica

Paulinas. Um segundo volume foi lançado em 1984.

A partir da década de 1990, passou a estar mais presente na gravação de textos bíblicos.

Em 1992 lançou o LP "Salmos", pela Line Records, gravadora ligada à Igreja Universal. Um

segundo volume foi gravado nesse mesmo ano e lançado no ano seguinte.

Pela Warner/Continental lançou "O Sermão da Montanha" (1994) e "Quem é Jesus"

(1995).

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Após deixar o Jornal Nacional, Cid passou a se dedicar às grandes coleções sobre a

Bíblia. Em 1998 lançou a coleção "Passagens Bíblicas", uma série de 12 CDs. O sucesso foi

tanto, que a coleção foi ampliada para 24 discos. Em 1999 gravou uma coleção de quatro CDs

sobre o livro do Apocalipse. Outra coleção foi a do texto integral do Novo Testamento, lançado

em 1999 pela TV Line.

Em 2000 lançou a coleção "Novo Testamento", pela Gol Records, com 12 CDs, tendo

distribuição em jornais pelo Brasil. Em 2001 lançou o álbum "Mensagem de Paz", com Aline

Barros, cuja renda foi revertida a uma campanha contra a fome.

Com o sucesso dos álbuns bíblicos, Cid Moreira decidiu gravar o texto integral da

Bíblia. Ele apresentou a ideia ao produtor da coleção anterior de 24 CDs, que não acreditou na

viabilidade comercial. O apresentador mostrou a ideia a Milton Afonso, cofundador da rede de

planos de saúde Golden Cross, que aceitou financiar a obra. O projeto teve início em 2004, com

uma caixa inicial de seis CDs. A Bíblia em áudio completa foi lançada em 2009.

Em 2010, lançou a coleção "Recados da Bíblia", com 12 CDs trazendo reflexões sobre

os textos bíblicos.

Religiosidade

Conhecido pelas gravações da Bíblia, Cid Moreira foi criado em um lar católico, mas

até os 30 anos não seguia nenhuma religião e questionava os dogmas da Igreja. Em uma

entrevista à Folha de São Paulo, em 2000, Cid se definia apenas como um cristão e que defendia

a divulgação da Bíblia em uma linguagem mais atual.

Teve contato com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, por meio do advogado Agostinho

Casarin Junior, membro da denominação, e se tornou cada vez mais simpatizante de suas

doutrinas.

Em 2015 participou de um evento em comemoração ao centenário da Igreja

Adventista, em Mato Grosso do Sul.

Morte

O apresentador morreu no dia 3 de outubro de 2024, em Petrópolis, cidade da serra do

Rio de Janeiro, por falência de múltiplos órgãos. Ele estava internado num hospital para tratar

de uma pneumonia. Cid sofria de um quadro renal crônico desde 2022 e, possivelmente devido

à diálise que realizava desde então, tratava também uma peritonite, também associada a uma

infecção urinária.

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LEI Nº 6.192, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Moises Pirulito

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o aniversário do Bairro

Vila São Geraldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté

o Aniversário do Bairro Vila São Geraldo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.

Art. 2° O inciso VII do art. 2° da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "y", com a seguinte redação:

"Art. 2° ...

...

VII - ...

...

y) Aniversário do Bairro Vila São Geraldo, no dia 2 de julho."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.193, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Diego Fonseca

Institui o Selo "Empresa Inclusiva".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Inclusiva" no município de Taubaté, com o

objetivo de reconhecer as empresas que adotam práticas inclusivas e acessíveis, promovendo

a integração de pessoas com deficiência, a diversidade e a responsabilidade social.

Art. 2º Para a concessão do Selo "Empresa Inclusiva", as empresas deverão atender

aos seguintes critérios mínimos:

I - garantir acessibilidade física, arquitetônica e comunicacional para pessoas com

deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação

vigente;

II - implementar políticas internas de inclusão, como programas de empregabilidade,

treinamento e capacitação de pessoas com deficiência;

III - adotar práticas de diversidade e respeito às diferenças no ambiente de trabalho,

promovendo um ambiente inclusivo e livre de discriminação;

IV - oferecer adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, de acordo com as

necessidades dos empregados com deficiência;

V - implementar ações voltadas à sensibilização e conscientização dos colaboradores

sobre a importância da inclusão e acessibilidade.

Art. 3º O Selo "Empresa Inclusiva" será concedido por um período de dois anos,

podendo ser renovado, desde que a empresa continue atendendo aos critérios estabelecidos

nesta Lei.

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Art. 4º A concessão do selo será realizada por meio de um processo de certificação

conduzido por uma comissão técnica, que contará com a participação de um especialista em

inclusão e acessibilidade.

Art. 5º O Selo "Empresa Inclusiva" poderá ser utilizado em materiais promocionais e

publicitários das empresas certificadas.

Art. 6º As empresas que receberem o Selo "Empresa Inclusiva" terão direito a

benefícios, como:

I - participação em eventos e campanhas de divulgação de boas práticas de inclusão;

II - vetado;

III - certificado que poderá ser utilizado para fins de marketing e publicidade.

Art. 7º O disposto nesta Lei será objeto de campanhas de conscientização sobre a

importância da inclusão social e da acessibilidade, destacando as empresas certificadas com o

Selo "Empresa Inclusiva".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Aparecida da Silva;

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 89, Quadra B, Lote 16 e Parte do Lote

17, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,

Matricula: 52.225, B.C.: 2.5.020.009.001

Processo Adm. 1Doc 4.399/2.026 ­ NP 0187/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 11.296/2.026 e Nº 54.017/2.025, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Flavia de Lima Tabata;

ENDEREÇO: Av. Provincia Autonoma Di Trento, Nº: 180, Quadra C6, Lote

30, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-611,

Matricula: 110.909, B.C.: 4.7.025.030.001

Processo Adm. 1Doc 4.525/2.026 ­ NP 0197/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 2.881/2.020, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

Errata: Republicação de Termo de Embargo nº 0202/2026, publicado em 11 de março de 2026, pag. 33, por motivo

de inconsistência nos dados (ano incorreto do número do processo e do termo de embargo)

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Keyth Correa de Lima;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João - Gleba II, Gleba

D, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705, INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879

Processo Adm. Nº 1Doc 4.600/2.026 ­ NP 0202/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.023/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA RURAL)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.681/2.026 ­ AI 018/2.026.

AUTUADO: José Hilton Oliveira Sá;

ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho, Nº: S/N, Acesso Particular, S/N, Área 11 B1, Parte da

Área 11 B, Parte da Área 11, Parte do Sítio Santa Clementina II, Bairro: Pedra

Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 200.002.534-3

Processo Adm. Da NP: Nº 18.480/2.023, NP Nº: 1.961/2.023. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1

VALOR: 28 (Vinte e Oito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 52.747/2022 e Memorando nº

24.407/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 178, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso I, onde se lê

"Paulo Gustavo Corrêa Silveira, Contador da Prefeitura CRC nº 1SP211650/O-2, passa a ler-se

Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC nº 1SP211650/O-2 ".

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 241, DE 10 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

15.485/2025:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 15.485/2025,

nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de

1990, instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades

funcionais, tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem

infração disciplinar ou responsabilidade funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 242, DE 10 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

13.646/2025

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 210, de 03 de março de 2026, para que passe a

constar que se trata de Processo Administrativo de Sindicância, e não como constou

anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 243, DE 10 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Memorando nº

14.930/2026

RESOLVE:

I ­ Determinar a revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 52.258/2018,

em que figura como indiciada a servidora municipal da matrícula funcional

27.715, de nome com iniciais D. G. P. S., lotada na Secretaria de Segurança

Pública Municipal, em conformidade com o Protocolo nº 20.880/2025.

II ­ Designo a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo

Disciplinar, instituída pela Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos, nos termos do artigo 309 e

seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 244, DE 10 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo e

Memorando nº 11.895/2026.

RESOLVE:

I ­ Determinar a revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.266/2024,

em que figura como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 24.873,

de nome com iniciais M. G., lotado na Secretaria de Segurança Pública Municipal,

em conformidade com o Protocolo nº 72.633/2025.

II ­ Designo a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo

Disciplinar, instituída pela Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos, nos termos do artigo 309 e

seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 8.073/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor SILESIO FRANCISCO TOME ­

matrícula 41875 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,

a contar de 09 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 246, DE 11 DE MARÇO 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do processo nº 5.370/2025 e com fundamento no disposto da Lei

nº 5.556, de 04 de junho de 2020,

RESOLVE:

ALTERAR os membros do Conselho Municipal de TURISMO de Taubaté ­

COMTUR, constituído pela Portaria n° 457, de 19 de março de 2025 e suas alterações, na

seguinte conformidade:

"I ­ Do Poder Público Municipal

...

e) Representante da Secretaria de Planejamento Urbano

Titular: Gustavo Vitor Monteiro Ribeiro

Suplente: Priscila Luana Bispo Rovaron

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 248, DE 11 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 52976/22

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 202, de 27 de fevereiro de 2026, para constar que o Departamento

de Administração de Pessoal e Recursos Humanos informa que o servidor indiciado

apresentou o total de 85,5 (oitenta e cinco e meia) faltas injustificadas ao trabalho no

período de março de 2020 a fevereiro de 2021 e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 250, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04

de dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

KEZIA ESCRITURARIO 66.240.921-8 PORTARIA Nº 120, DE 09 DE 09/02/2026

NOGUEIRA FEVEREIRO DE 2026.

LAZARINO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.734/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANDREZA FABIANE NEVES

CASTILHO ­ matrícula 18567 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 253, DE 12 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 1.118/23

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 199, de 27 de fevereiro de 2026, para constar que o Departamento

de Administração de Pessoal e Recursos Humanos informou que o servidor indicado

apresentou o total de 24 (vinte e quatro) faltas injustificadas ao trabalho no período de

setembro à dezembro de 2022 não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 257, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 15.000/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº

41, de 20 de janeiro 2025, a contar de 10/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS ­ matrícula 34581, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário, subordinada à Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 258, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 15.000/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº

45, de 20 de janeiro 2025, a contar de 10/03/2026, que designou o (a) servidor (a)

FABIO AUGUSTO DE ALCANTARA ­ matrícula 28953, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Cálculos Administrativos e Judiciais,

subordinada à Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 259, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando 15.000/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FABIO

AUGUSTO DE ALCANTARA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 28953, a contar de

11/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Cadastro

Imobiliário ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 14.891//2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 11/03/2026, o (a) servidor

(a) HELOISA DE CASTRO MARTON ­ matrícula 51256 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador na EQUIPE DE PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 122/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 109/2025, Processo nº FST-009/2025,

R E S O L V E: Nomear ANA CAROLINA ODORIZZI ZICA, CPF nº 042.024.729-77,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Distúrbios de Fonação; Fundamentos da Audiologia; Audiologia Clínica; Comunicação

Alternativa e Ampliada; Fonoaudiologia escolar; Motricidade e Distúrbio Orofacial", do

Departamento de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, previsto

no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de março do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 123/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-PRA nº 001740/2026,

R E S O L V E: Admitir MICHAEL FERNANDO VALÉRIO DA SILVA, CPF nº

185.668.138-63, no período de 16/03/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado

em Concurso Público, como Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,

constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências

Médicas ­ Cruzeiro, em caráter de urgência, nos termos do Art. 33, combinado com inciso I

do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de março do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil ­

Educação Especial para a Escola Municipal de Educação

Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a

implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo

das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil ­ Educação Especial para a

Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil ­ Educação Especial, referente aos níveis

Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, terá a seguinte forma de

organização: Componentes Curriculares organizados por campos de experiência,

conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil ­ Educação Especial nos níveis

Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, é de 800 (oitocentas) horas,

distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com vigência

para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

­ EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Educação Infantil da EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2026

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo semanal: 20 aulas Níveis: Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4

Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas

Duração do intervalo : 20 minutos Duração das aulas: 45 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09, Parecer CEE/CNB Nº 22/1998

Educação Infantil Total de Aulas Total de Horas

DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Total de Total de do Curso do Curso

APRENDIZAGEM Horas Anual

Aulas Anual (Educação (Educação

Estimulação Infantil 1 Infantil 2 Infantil 3 Infantil 4 I nfantil) I nfantil)

Eu, o Outro e o Nós 3 3 3 3 3 120 90 600 450

BASE NACIONAL COMUM Corpo, Gestos e Movimentos 3 3 3 3 3 120 90 600 450

Traços, Sons, Cores e Formas 3 3 3 3 3 120 90 600 450

3 3 3 3 3 120 90 600 450

Escuta, Fala, Pensamento e 3 3 3 3 3 120 90 600 450

Imaginação

Espaços, Tempos, Quantidades,

Relações e Transformações

Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Arte 2 2 2 2 2 80 60 400 300

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 19 19 19 19 19 760 570 3800 2850

PARTE DIVERSIFICADA Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 1 1 1 1 1 40 30 200 150

AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0

Av. Tiradentes, 520 ­ CTeOnTtrAoL­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000 800 600 4000 3000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 05 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil no

âmbito das escolas do sistema municipal de ensino.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC (2017), ao

definir que o currículo da Educação Infantil se estrutura por Campos de Experiência,

configurando um arranjo curricular integrador.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente

ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil no âmbito das escolas do

Sistema Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil, referente aos níveis Berçário, Maternal 1,

Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, terá a seguinte forma de organização: arranjo curricular

estruturado por Campos de Experiência, conforme representação gráfica constante nos Anexos

I, II, II e IV desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário, Maternal 1,

Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno parcial é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por

um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. (Anexos I e II)

§2º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário, Maternal 1,

Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno integral é de 1600 (um mil e seiscentas) horas,

distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. (Anexos III e IV)

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula estruturada pelos

"Campos de Experiência" que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 3º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II. III e IV desta

Portaria, com vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - BERÇÁRIO

- TEMPO PARCIAL -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

MATERNAL I, MATERNAL II, 1ª ETAPA E 2ª ETAPA

- TEMPO PARCIAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo III

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - BERÇÁRIO

- TEMPO INTEGRAL -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

MATERNAL I, MATERNAL II, 1ª ETAPA E 2ª ETAPA

- TEMPO INTEGRAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 06 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos

­ EJA - Anos Iniciais no âmbito das escolas do sistema municipal de

ensino.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente

ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos - EJA no âmbito

das escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos ­ EJA, referente aos anos

iniciais, terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Área

de Conhecimento e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante nos Anexo I

desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos ­ EJA, nos anos

iniciais (1º aos 5º anos) será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200

(duzentos) dias letivos.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º duração da hora-aula dos componentes que compõem

a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexos I desta Portaria, com vigência

para o ano letivo de 2026.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretária de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ANOS INICIAIS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação e Jovens e Adultos - EJA

Matriz Curricular - 2026

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas

Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo : 20 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

Anos Iniciais Total de Aulas do Total de Horas do

ÁREAS DE COMPONENTES CURRICULARES AC - AGRUPAMENTO Total de Aulas Total de Horas Curso Curso

CONHECIMENTO CONTI NUI DADE Anual Anual

AI - AGRUPAMENTO INICIAL (anos iniciais) (anos iniciais)

BASE NACIONAL Linguagens Língua Portuguesa 7 7 280 210 560 420

COMUM 7 7

Matemática Matemática 280 210 560 420

Ciências da Ciências 2 2

História 80 60 160 120

Natureza Geografia 1 1

Ciências 1 1 40 30 80 60

Humanas 18 18

1 1 40 30 80 60

1 1

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 720 540 1440 1080

2 2

PART E Ética e Cultura 40 30 80 60

DIVERSIFICA 20 20

Tecnologia e Inovação/Computação 15,0 15,0 40 30 80 60

DA

-

AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 80 60 160 120

AULAS SEMANAIS

HORAS SEMANAIS

TOTAL 800 600 1600 1200

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 07, 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e

Adultos ­ Educação Especial para a Escola Municipal de

Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre

Cecília,

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui

e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada

obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação

Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos - EJA

para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre

Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos ­ Educação

Especial, referente aos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em

Continuidade (AC), terá a seguinte forma de organização: Componentes Curriculares

Adaptados e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I

desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos ­ Educação

Especial nos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em Continuidade (AC), é

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias

letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com

vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal

de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ­ EJA

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Matriz Curricular para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos - EJA da EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2026

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas

Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

AGRUPAMENTO INICIAL AGRUPAMENTO EM CONTINUIDADE Total de Total de

Aulas do Horas do

ÁREAS DE COMPONENTES CURRICULARES AI - Total de Total de AC - Total de Total de

CONHECIMENTO AGRUPAMENTO aulas Horas Curso Curso

AGRUPAMENTO aulas Horas (anos (anos

iniciais) iniciais)

INICIAL Anual Anual CONTINUIDADE Anual Anual

560 420

BASE NACIONAL COMUM Linguagens Língua Portuguesa 7 280 210 7 280 210

Matemática Matemática 7 280 210 5 200 150 480 360

Ciências da Natureza Ciências 1 40 30 2 80 60 120 90

Ciências História 1 40 30 2 80 60 120 90

Humanas Geografia 1 40 30 1 40 30 80 60

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 17 680 510 17 680 510 1360 1020

PART E Ética e Cultura 1 40 30 1 40 30 80 60

DIVERSIFICADA

Tecnologia e Inovação 1 40 30 1 40 30 80 60

Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 40 30 1 40 30 80 60

Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 120 90 3 120 90 240 180

AULAS SEMANAIS 20 20

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0

TOTAL 800 600 800 600 1600 1200

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 08 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino

Fundamental

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras

providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a

implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e

respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular do Ensino Fundamental no âmbito das escolas do Sistema

Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a

seguinte forma de organização:

I - Tempo Parcial: componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum, distribuídos nas

Áreas de Conhecimento e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta

Portaria;

II - Tempo Parcial com Atendimento Integral, terá a seguinte forma de organização: componentes

curriculares organizados por Base Nacional Comum, distribuídos nas Áreas de Conhecimento e Parte

Diversificada com opção de acréscimo da Parte Complementar, conforme representação gráfica constante

no Anexo II desta Portaria;

III - Turno Único, terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Base

Nacional Comum, distribuídos nas Áreas de Conhecimento, Parte Diversificada e Parte Complementar,

conforme representação gráfica constante no Anexo III desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para o Ensino

Fundamental nos anos iniciais (1º ao 5º ano) será:

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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I - em Tempo Parcial de 1000 (mil) horas;

II - em Tempo Parcial com Atendimento Integral de 1000 (mil) horas com a opção de mais 800 (oitocentas)

horas de Atendimento Integral, somando 1800 (mil e oitocentas) horas;

III - em Turno Único de 1800 (mil e oitocentas) horas.

Art. 3º Para cumprimento do disposto no Art. 2º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a

matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 4º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos finais (6º ao 9º ano) terá a

seguinte forma de organização:

I - Tempo Parcial: componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum na Área de

Conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo IV desta Portaria;

II - Tempo Parcial com Atendimento Integral, terá a seguinte forma de organização: componentes

curriculares organizados por Base Nacional Comum na Área de Conhecimento com opção de acréscimo da

Parte Complementar, conforme representação gráfica constante no Anexo V desta Portaria;

§1º A carga horária mínima anual distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para o Ensino

Fundamental nos anos finais (6º ao 9º ano) será:

I - em Tempo Parcial de 1080 (mil e oitenta) horas;

II - em Tempo Parcial com Atendimento Integral de 1080 (mil e oitenta) horas com a opção de mais 800

(oitocentas) horas de Atendimento Integral, somando 1880 (mil, oitocentas e oitenta) horas;

Art. 5º Para cumprimento do disposto no Art. 4º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a

matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 6º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria,

com vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 7º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

- PERÍODO PARCIAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo II

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PERÍODO PARCIAL COM ATENDIMENTO INTEGRAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo III

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TURNO ÚNICO

EMEF DOM PEREIRA DE BARROS

EMEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO

EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

- PERÍODO PARCIAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo V

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

- PERÍODO PARCIAL COM ATENDIMENTO INTEGRAL -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 09 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental Anos

Iniciais - Educação Especial para a Escola Municipal de Educação

Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente

ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ­

Educação Especial (1º ao 5º ano) para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino

Infantil e Fundamental Madre Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Educação

Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) e terá a seguinte forma de

organização: Componentes Curriculares Adaptados e organizados por Áreas de Conhecimento e

Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ­ Educação

Especial é de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias

letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com vigência

para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2026

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Carga Total de Total de Aulas Total de Horas

CONHECIMENTO CURRICULARES

Horária do Curso do Curso

Aulas Anual Horas Anual (anos iniciais) (anos iniciais)

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 200 150 1000 750

Linguagens Arte 2 2

2 2 2 2 2 80 60 400 300

Educação Física 4 4

Matemática Matemática 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Ciências da Natureza Ciências 1 1

1 4 4 4 1 160 120 800 600

História 17 17

2 2 2 80 60 400 300

Ciências Humanas

1 1 1 40 30 200 150

Geografia

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 1 1 1 40 30 200 150

17 17 17 680 510 3400 2550

PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30 200 150

DIVERSIFICADA

Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) /

Atividade Instrumental de Vida Diária 1 1 1 1 1 40 30 200 150

(AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 3 3 3 3 120 90 600 450

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0

TOTAL 800 600 4000 3000

AULAS SEMANAIS

20 20 20 20 20

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 10 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental

Anos Iniciais ­ PROPOSTAS ­ Educação Especial para a Escola

Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental

Madre Cecília

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e

orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada

obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação

Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

PROPOSTAS ­ Educação Especial para a Escola Municipal de Educação Especial de

Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

§1º A organização curricular que trata o Art. 1º caracteriza-se por apresentar as

seguintes propostas: Criar, Proposta Diferenciada, Suporte Pedagógico Funcional e

Proposta Pedagógica Multifuncional.

§2º As propostas que tratam o §1º caracterizam-se pelo tipo de atendimento adaptado

para:

I - Paralisia Cerebral;

II - Transtorno do Espectro Autista associado à deficiência intelectual;

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III - Síndromes e Comorbidades associadas à deficiência intelectual, e deficiências

múltiplas;

Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ­

PROPOSTAS - Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a

seguinte forma de organização: Componentes Curriculares adaptados com ênfase no

currículo natural funcional e organizados por Áreas de Conhecimento e Parte

Diversificada, conforme representação gráfica constante nos Anexo I desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Anos Iniciais ­

PROPOSTAS - Educação Especial é de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por

um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que

compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com

vigência para o ano letivo de 2026.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal

de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROPOSTAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Educação Especial para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Resolução SE nº 68/2017

PROPOSTAS: CRIAR / PROPOSTA DIFERENCIADA / SUPORTE PEDAGÓGICO FUNCIONAL e PROPOSTA PEDAGÓGICA MULTIFUNCIONAL

ÁREAS DE Anos Iniciais Carga Total de Carga Total de

CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES 2026 2027 2028 2029 Horária Horas Horária Horas do

2030 Aulas Anual Total - Aulas curso

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 4 4 4 4 4 160 120 800 600

Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Matemática Matemática 3 3 3 3 3 120 90 600 450

Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Natureza 2 2 2 2 2 80 60 400 300

2 2 2 2 2 80 60 400 300

Ciências História

Humanas Geografia

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 17 17 17 17 17 680 510 3400 2550

PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30 200 150

DIVERSIFICADA

Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 3 3 3 3 120 90 600 450

AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0

TOTAL Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

800 600 4000 3000