Publicações da edição 919 - 13/03/2026 e Ano IV
1 Chamamento de Credenciados 02-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
1º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS
VETERINÁRIOS PLANTONISTAS EDITAL Nº 002/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do
processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· Beatriz Linda Pires Plantonista
· Beatriz Messa Plantonista de animais de grande porte
· Kevellin Francine de Campos SIlva Plantonista
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 12 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
5 Chamamento de credenciados 01-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000
Jardim Sandra Maria Taubaté/SP
Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04
clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br
5º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS VETERINÁRIOS EDITAL Nº 001/2026
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),
empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº
5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Edital de Credenciamento de Profissionais Médicos Veterinários Especialistas, torna público o
resultado do processo de credenciamento.
1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,
ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários especialistas para atuação
na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:
· SIV Serviços de Imagens Veterinárias LTDA Cinthia Marenza Ormond Nache
Ultrassonografia
A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos
contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da
Clínica Veterinária.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 12 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 22/26, que cuida da aquisição de recarga de extintores de incêndio dos
tipos: Água Pressurizada 10 Litros (AP 10L), Pó Químico Seco ABC 4kg (PQS 4kg), Pó
Químico Seco ABC 6kg (PQS 6kg), Pó Químico Seco BC 4kg (PQS 4kg) e Pó Químico Seco
BC 6kg (PQS 6kg), com encerramento dia 26.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 23/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos I), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por
igual período, com encerramento dia 27.03.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.03.2026.
Ato Executivo R-008/2026
Atos Legislativos • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R Nº 008/2026
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 13 de março de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.13 10:28:39 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos treze dias do mês de
março de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
NOTARI GOBBO:14463791839
GOBBO:14463791839 Dados: 2026.03.13 10:14:19 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.0110.4.022.12.392.339018.04.1100000 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000,00
REDUÇÃO 35.000,00
07.01.0110.4.010.12.364.339018.04.1100000 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.313, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro
de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.826.195,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e seis mil cento e noventa e cinco
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação
parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 06/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16313/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.078.12.122.319113.01.2130000 222.200,00
10.01.0015.2.339.12.365.319113.01.2130000 49.380,00
10.01.0015.2.345.12.367.319113.02.2610000
10.01.0015.2.345.12.367.319113.02.2720000 1.345.000,00
10.01.0015.2.078.12.122.319113.01.2120000 980.765,00
228.850,00
Total Suplementação:
Dotaçao 2.826.195,00
Valor
10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 222.200,00
10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 49.380,00
10.01.0015.2.341.12.361.319011.02.2610000
10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.345.000,00
10.01.0015.2.339.12.365.319011.01.2120000 980.765,00
228.850,00
Total Anulação:
2.826.195,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.316 DE 11 DE MARÇO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em
Conflito com a Lei PNAISARI no Município de Taubaté
e dá outras providências
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 56, inciso V e VIII da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando nº 68.762/2025, considerando:
1) o Programa de Atendimento às Medidas Socioeducativas na implementação da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei PNAISARI,
instituída pelas Portarias Consolidada/MS nº 2, Anexo XVII, de 3 de outubro de 2017, e
Consolidada/MS nº 6, Seção V, Capítulo II, de 3 de outubro de 2017;
2) que o Município de Taubaté encontra-se em fase de pactuação da PNAISARI, criada pelo
Ministério da Saúde em 2014, com o objetivo de assegurar aos adolescentes que cumprem
medidas socioeducativas em regime de internação, semiliberdade ou meio aberto o acesso
integral e contínuo à saúde, com ênfase na atenção primária, saúde mental e na promoção de ações
intersetoriais com assistência social e outros setores;
3) a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais, promover o
trabalho em rede e garantir a implementação das diretrizes estabelecidas pela PNAISARI; e
4) a existência, no município, da unidade socioeducativa CASA Taubaté, destinada à internação e
internação provisória, com capacidade aproximada para 50 a 56 adolescentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Taubaté o Grupo de Trabalho
Intersetorial GTI da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em
Conflito com a Lei PNAISARI com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as
ações dessa Política, bem como favorecer a coordenação, a qualificação e o acesso à saúde dos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes da Prefeitura Municipal de
Taubaté:
I da Secretaria Municipal de Saúde:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida, Diretora de Assistência à Saúde;
b) Silvia Helena dos Santos, Gestora de Saúde Mental e Deficiências;
c) Gabriel Henrique Campos Barbosa Santos, Coordenador do Centro de Atenção
Psicossocial Infantojuvenil CAPS i; e
d) Larissa Valéria Galvão Ribeiro, Gestora da Atenção Primária.
II da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social:
a) Laryssa Santos Lazzarin, Gestora da Assistência Social Proteção Social
Especial.
III da Secretaria Municipal de Educação:
a) Adriane Pires, Gestora da Educação Inclusiva.
Art. 3º Serão convidadas a integrar o GTI as servidoras:
I do Sistema Socioeducativo
a) Lia Fré, Diretora da CASA Taubaté; e
b) Cátia Aparecida Souza, Diretora UAISA/Sub Sede DR3.
II do Departamento Regional de Saúde DRS-XVII:
a) Emilce de Fátima Senna Delgado; e
b) Zenaica Camilo da Luz Toledo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.320, 11 DE MARÇO DE 2026
Subordina à Secretaria de Segurança Pública Municipal, em
caráter experimental, a Divisão de Fiscalização de Postura.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 15.337/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º A Divisão de Fiscalização de Postura e os órgãos que a integram ficam subordinados, em caráter
experimental, à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ SODÁRIO VIANA
Secretário de Serviços Públicos
FABIANO GOMES PEREIRA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.321, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta o Plano Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Taubaté
PMSPDS como instrumento de planejamento,
coordenação e execução das políticas públicas
municipais de segurança, integrando às ações
estaduais e federais, com vigência de 2026 a
2031.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do
Município, em consonância com o Decreto Municipal nº 16.213/2025, que instituiu o
Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Municipal GGISM, à vista dos elementos
constantes do Memorando 705/2026, e considerando:
I As diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pela Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e orientado pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
II A necessidade de instituir o plano municipal de segurança pública e defesa social, nos
termos do artigo 22, §5º, da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, visando, dentre
outras ações, um planejamento estratégico integrado voltado à prevenção da violência, à
redução dos índices de criminalidades e ao fortalecimento da cultura de paz no Município de
Taubaté;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Taubaté PMSPDS como instrumento de planejamento, coordenação e execução das
políticas públicas municipais de segurança, integrando às ações estaduais e federais, com
vigência a partir da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2031.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º O PMSPDS será orientado pelos seguintes princípios e diretrizes, em
conformidade com o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I Promoção da ação integrada e interinstitucional entre órgãos municipais,
estaduais e federais de segurança;
II Valorização e fortalecimento da Guarda Civil Municipal GCM como
força preventiva e comunitária;
III Ênfase na prevenção primária da violência, com foco em políticas sociais,
educacionais e de inclusão;
IV Garantia dos direitos humanos e respeito à cidadania;
V Modernização tecnológica e integração de dados e informações
estratégicas;
VI Planejamento com base em diagnósticos territoriais e indicadores
criminais;
VII Participação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais;
VIII Proteção e defesa civil integradas à segurança pública; e
IX Governança baseada em evidências, metas e resultados mensuráveis.
Art. 3º A coordenação e execução do Plano serão de responsabilidade do Secretário
Municipal da Secretaria de Segurança Pública SESPM, com articulação direta com o
Gabinete do Prefeito.
§1º Compete ao Secretário:
I - Propor e acompanhar políticas e programas de prevenção à violência;
II - Estabelecer protocolos de atuação conjunta;
III - Monitorar e avaliar os resultados do Plano;
IV - Integrar-se com órgãos de segurança estaduais e federais;
V - Promover o diálogo com o Conselho Municipal de Segurança CONSEG
e demais segmentos da sociedade civil.
§2º As competências previstas no §1º poderão ser delegadas ao Departamento de Se-
gurança Pública Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º O PMSPDS será estruturado nos seguintes Eixos Temáticos, alinhados ao
Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
§ 1º Eixo I Prevenção e Redução da Violência e Criminalidade por meio das
seguintes linhas de atuação:
I Fortalecimento das ações da Guarda Civil Municipal GCM;
II Expansão do videomonitoramento e de sistemas inteligentes de vigilância
no território do município;
III Ampliação da presença comunitária da GCM em escolas, praças e áreas
de vulnerabilidade nas diversas regiões de Taubaté; e
IV Programas de mediação de conflitos e policiamento comunitário.
§ 2º Eixo II Valorização Profissional e Gestão de Segurança por meio das seguintes
linhas de atuação:
I Capacitação continuada dos agentes da GCM e Defesa Civil;
II Programas de saúde física e mental dos servidores públicos que atuam nas
funções de segurança e proteção do cidadão;
III Modernização de equipamentos e viaturas da frota municipal; e
IV Criação do Centro de Formação e Treinamento da GCM.
§ 3º Eixo III Defesa Civil e Proteção Comunitária por meio das seguintes linhas de
atuação:
I Fortalecimento do sistema municipal de prevenção e resposta a desastres;
II Ampliação da rede de abrigos e planos de contingência; e
III Integração entre a GCM e a Defesa Civil para operações conjuntas.
§ 4º Eixo IV Tecnologia e Inteligência por meio das seguintes linhas de atuação:
I Fortalecimento do Centro de Gestão Integrada CGI de Taubaté;
II Compartilhamento de banco de dados com demais forças de segurança das
diversas esferas de governos;
III Georreferenciamento de ocorrências e mapeamento da violência; e
IV Implantação de ferramentas de análise criminal e preditiva.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 5º Eixo V Participação Social e Cultura de Paz por meio das seguintes linhas de
atuação:
I Apoio a programas sociais de inclusão e cidadania;
II Parcerias com escolas, universidades e entidades comunitárias;
III Campanhas de educação para prevenção ao uso de drogas e combate à vi-
olência doméstica; e
IV Incentivo à formação de redes comunitárias de proteção.
Art. 5º O PMSPDS deverá conter metas anuais e indicadores mensuráveis, definidos
pela SESPM, com base nos seguintes parâmetros:
I Redução dos índices de violência e criminalidade;
II Aumento da sensação de segurança pública;
III Efetividade das ações intersetoriais; e
IV Tempo de resposta operacional da GCM e da Defesa Civil.
Art. 6º O custeio das ações previstas no PMSPDS será garantido, em sua fase inicial,
sem ônus financeiro adicional à Prefeitura Municipal, utilizando-se recursos humanos,
estrutura operacional e equipamentos já disponíveis à SESPM e demais órgãos integrados.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento e ampliação das ações previstas, poderão
ser realizados consórcios públicos e convênios com entes públicos, bem como parcerias com
entidades da sociedade civil:
I Consórcios e convênios com entes públicos;
II Parcerias com entidades da sociedade civil; e
III Contratações diversas com entes públicos ou privados visando captação
de recursos específicos para aplicação em ações de segurança pública no município.
Art. 7º O PMSPDS poderá ser revisado anualmente durante seu período de vigência,
mediante proposta da SESPM e aprovação do Prefeito Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. A SESPM produzirá relatórios anuais de desempenho sobre o
PMSPDS, submetendo-o ao Prefeito Municipal com orientações e sugestões para revisão de
que trata este artigo.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
FABIANO GOMES PEREIRA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.323, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Recuperação da
Capacidade de Investimento PMRCI e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, Lei Orgânica do Município, e à vista do
Memorando nº 13.225/2026, CONSIDERANDO
1) o disposto nos arts. 30, I e III, 37, caput, 163 e 165 da Constituição Federal que tratam da
competência municipal para organizar sua administração, dos princípios da legalidade e eficiência,
das normas gerais de finanças públicas e do sistema constitucional de planejamento orçamentário;
2) o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto ao
equilíbrio das contas públicas, à prevenção de riscos fiscais, ao controle do endividamento e à
transparência na gestão fiscal;
3) a necessidade de fortalecimento da sustentabilidade fiscal do Município, mediante adoção de
medidas estruturantes de diagnóstico, monitoramento e requalificação do fluxo orçamentário e
financeiro; e
4) a importância de assegurar previsibilidade orçamentária, eficiência na alocação de recursos
públicos e ampliação da capacidade de investimento do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o
Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento PMRCI com caráter
estratégico e permanente, destinado a:
I Diagnosticar, revisar e reestruturar o fluxo orçamentário e financeiro do
Município;
II Promover o equilíbrio entre receitas, despesas e obrigações consolidadas;
III Ampliar a capacidade de investimento do Município por meio da
otimização da alocação de recursos e da recomposição de margens fiscais;
IV Avaliar a conformidade, a efetividade e o impacto fiscal das renúncias
de receita, observados os requisitos legais e a demonstração do interesse público;
V Reduzir passivos financeiros e contingências fiscais;
VI Aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, execução e controle
orçamentário e financeiro;
VII Assegurar o alinhamento entre metas e execução fiscal; e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII Estruturar sistema permanente de governança fiscal voltado ao monitoramento
do equilíbrio das contas públicas, à prevenção de riscos e à transparência na gestão financeira.
§ 1º O Programa abrangerá toda a Administração Municipal Direta e Indireta.
§ 2º As medidas adotadas no âmbito do PMRCI deverão observar os limites constitucionais
e legais relativos à despesa com pessoal, ao endividamento, aos restos a pagar, às operações de
crédito, precatórios e demais obrigações fiscais.
Art. 2º O PMRCI integrará o sistema municipal de planejamento e orçamento, observando:
I o Plano Plurianual PPA;
II a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO; e
III A Lei Orçamentária Anual LOA.
§ 1º As ações e medidas decorrentes deste Programa deverão subsidiar a formulação, o
monitoramento e as revisões dos instrumentos de planejamento e orçamento.
§ 2º A Secretaria de Fazenda poderá propor adequações programáticas, reestruturações de
ações orçamentárias e ajustes financeiros necessários à compatibilização entre as peças
orçamentárias e a execução orçamentária e financeira.
Art. 3º A governança do PMRCI será composta por:
I Comitê Gestor do Programa de Recuperação da Capacidade de Investimento;
II Comissões Técnicas Setoriais; e
III Grupos de Trabalho Específicos GTs.
§ 1º O Comitê Gestor é órgão colegiado de caráter deliberativo e estratégico, responsável
pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações do Programa e será coordenado pelo
Secretário de Fazenda, bem como integrado pelas Diretorias da Secretaria da Fazenda.
§ 2º O Comitê poderá consultar outros órgãos e entidades quando necessário, e submeterá
suas análises e deliberações para a validação do Prefeito Municipal.
§ 3º As Comissões Técnicas Setoriais terão caráter técnico, estarão vinculadas aos Eixos
Técnicos previstos no art. 5º deste Decreto e serão responsáveis pela elaboração de diagnósticos,
relatórios técnicos e proposição de medidas de aprimoramento relacionadas ao respectivo eixo,
atuando como instâncias de assessoramento técnico ao Comitê Gestor.
§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos GTs com finalidade operacional e temporária,
consistindo em grupo técnico, intersetorial e multidisciplinar, serão instituídos para tratar de matéria
específica, projeto determinado ou problema complexo, sendo de caráter temporário e finalidade
delimitada.
§ 5º O Comitê Gestor, as Comissões Técnicas Setoriais e os GTs poderão requisitar
informações, documentos e relatórios técnicos de qualquer órgão da administração municipal direta
ou indireta.
§ 6º Caberá ao Coordenador do Comitê Gestor, conforme a necessidade, instituir Comissões
Técnicas ou Grupos de Trabalhos (GT) para análise crítica e sugestões de melhorias.
§ 7º A composição, forma de designação dos membros, atribuições, periodicidade das
reuniões, quórum de deliberação e demais regras de funcionamento das Comissões Técnicas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Setoriais e dos Grupos de Trabalho Específicos serão disciplinadas em regulamento próprio, por
Portaria do Comitê Gestor e do Prefeito Municipal.
Art. 5º O PMRC será estruturado em Eixos Técnicos de Análise e Intervenção, compreendendo:
I. Fluxo Orçamentário e Financeiro;
II. Restos a Pagar;
III. Dívidas;
IV. Precatórios;
V. Operações de Crédito;
VI. Avaliação Atuarial;
VII. Acordos e Parcelamentos;
VIII. Novos Recursos; e
IX. Otimização de Fontes
Parágrafo único. As Comissões Técnicas Setoriais de cada eixo realizarão diagnóstico
técnico por meio de relatórios, identificação e avaliação de riscos fiscais, podendo resultar em
proposição de medidas corretivas, preventivas ou estruturantes.
Art. 6º O PMRCI terá vigência permanente com avaliações periódicas e revisão anual de
metas, constituindo instrumento estruturante de apoio à tomada de decisões estratégicas do Poder
Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais dos órgãos da Administração
Municipal.
Parágrafo único. As análises e recomendações decorrentes do Programa poderão subsidiar:
I edição de decretos, portarias, resoluções e instruções normativas pelas
autoridades competentes;
II revisão ou adequação de atos administrativos;
III proposição de projetos de lei voltados ao fortalecimento fiscal e à
sustentabilidade financeira do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, de 13 de março 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrôniconº 104/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 104/2025 Contratação de empresa para revitalização da fachada
do Colégio Unitau com fornecimento de material.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 266 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 126/2025, mantido com as empresas ENGEPLY
ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, que tem por objeto a contratação de
empresa para a revitalização da fachada do Colégio Unitau com fornecimento de material,
passando a data de entrega definitiva da obra para o dia 27/03/2026, e o encerramento da
vigência contratual para o dia 27/04/2026, de acordo com a cláusula 14.1, do contrato, com
fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos
autos do Processo Pregão Eletrônico n° 104/2025, mantendo-se as demais cláusulas e
condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 13 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 33.700/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 11/2025
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21 e suas
alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de empresa especializada para
construção de uma nova unidade de saúde da ESF Santa Luzia Rural, situada na Estrada Santa Luzia
Rural, S/N, com prazo de execução de 10 meses, a empresa: D M DIAS CHAVES LTDA , no valor R$
1.149.655,03
SES, 09/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa eletrônica 17/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 17/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 17/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de Passagens aéreas, www.comprasbr.com.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 9h30 do dia 20 de março de 2026. Mais
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
Taubaté, 13 de março de 2026.
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Agente de Contratação
Edital R-001/2026 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
13/03/2026 Ano IV | Edição nº919 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
94/102
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
13/03/2026 Ano IV | Edição nº919 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Descredenciamento 01-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO EDITAL 001/2025
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o
descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de
Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da
Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.
Profissional descredenciado:
· Dafne Nakazato Sonagere Cirurgia geral e ortopedia
· Thamiris Paes da Rocha Santos Dermatologia
· Sônia Prince Fiebig Oncologia
O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade
de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as
disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.
Taubaté, 12 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
Extrato de Descredenciamento 03/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO EDITAL 003/2025
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ EPTS, CNPJ nº 48.980.213/0004-04, torna público o
descredenciamento do profissional abaixo relacionado, referente ao Credenciamento de
Profissionais Médicos Veterinários Especialistas para atuação na Clínica Veterinária da
Universidade de Taubaté, conforme Edital publicado.
Profissional descredenciado:
· Cinthia Marenza Ormonde Nache Ultrassonografia
· Daniele Bastos Staniewicz Ultrassonografia
O descredenciamento ocorre a partir da presente data, ficando encerrada a possibilidade
de prestação de serviços no âmbito do referido credenciamento, observadas as
disposições contratuais e regulamentares aplicáveis.
Taubaté, 12 de março de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0149/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP
PROCESSO: 3.811/2026 ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, IOGURTE NATURAL SABOR NATURAL
INTEGRAL CREMOSO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL E MANTEIGA COM SAL, COM
ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 3.943,81 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A
MAIO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0167/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 2.122/2026
ASSINATURA: 11/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13
KG VALOR: R$ 2.593,60 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0135/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SHALON CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA PROCESSO: 32.324/2025
ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO DA RUA JOSÉ DANTAS, BAIRRO BARRANCO, TAUBATÉ/SP VALOR:
R$ 354.999,98 VIGÊNCIA: 60 DIAS (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0268/2025 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1224/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 29.925/2025
ASSINATURA: 12/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS VALOR:
R$ 921,81 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: AGOSTINHO BENEDITO DE SOUZA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 1.861/2026 ASSINATURA: 10/03/2026
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 10/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA SRA. CATARINE
CELIANA DOS SANTOS VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES A CONTAR DE
17/02/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
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EXTRATO DE ATO DE CONVALIDAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.630/2026
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO COM A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
TAUBATÉ LMFT
NOS TERMOS DO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, CONVALIDA-SE O TERMO DE
COLABORAÇÃO FIRMADO COM A LIGA MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE TAUBATÉ, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA NA LOA Nº 6.177/2025 E
A EMISSÃO REGULAR DAS NOTAS DE EMPENHO ANTES DE
QUALQUER DESEMBOLSO FINANCEIRO, NÃO HAVENDO
PREJUÍZO AO ERÁRIO. DATA: 12/03/2026
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EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: CAMILA DA COSTA GONÇALVES
MONTEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 24.767/2025 ASSINATURA:
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM
11/09/2025, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A
MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA. KAILAINE
VITORIA APARECIDA VITOR DE OLIVEIRA
VALOR MENSAL: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:
MAIS 06 MESES, A CONTAR DE 11/03/2026
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 21.378/2025 ASSINATURA: 11/03/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 20/08/2025,
ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA
FAMÍLIA DO SR. JOÃO CARLOS MACHADO, VALOR
MENSAL: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS
06 MESES, A CONTAR DE 03/03/2026
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
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EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO ELETRÔNICO
1DOC: 3.564/2026 ASSINATURA: 11/03/2026 OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUE ALI SIRVA DE
MORADIA PARA A FAMÍLIA DE LETÍCIA APARECIDA
PAPARELI DA SILVA VALOR MENSAL: R$ 700,00
VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 24/02/2026
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
GILBERTO WALTER ARENAS MIRANDA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 53.116/2022
ASSINATURA: 04/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/03/2023,
CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA CAROLINA NARESSI, CENTRO -
TAUBATÉ- SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O
CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL: R$ 4.133,48
VIGÊNCIA: 12 MESES, A CONTAR DE 08/03/2027
FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Homologação Processo Seletivo 001/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Rua Cons. Moreira de Barros, 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
HOMOLOGAÇÃO
Dispõe sobre a homologação
dos resultados do Processo
Seletivo Edital nº 001/2026.
ROMÁRIA PINHEIRO DA SILVA, Diretora Executiva da Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Ltda., no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Edital nº
001/2026, para provimento de cargo, conforme classificação final publicada no
site da EPTS no dia 09 de março de 2026, para que produza seus efeitos
legais.
O candidato aprovado será convocado conforme ordem de classificação.
O presente será publicado no site da EPTS e no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Taubaté.
Taubaté, 12 de março de 2026.
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Leis
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 6.190, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereadores João Henrique Dentinho, Jessé Silva, Diego Fonseca, Nunes
Coelho, Douglas Carbonne e Isaac do Carmo e Vereadoras Vivi da Rádio e Talita
Denomina Rua Joaquim Luiz Pereira dos
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Joaquim Luiz Pereira dos Santos a rua sem saída
que se inicia na altura do número 56 da Avenida Manoel Antonio de Carvalho, no bairro Água
Quente.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Rua Joaquim Luiz Pereira dos Santos
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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LEI Nº 6.190/2026
ANEXO ÚNICO
O Sr. Joaquim Luiz Pereira dos Santos nasceu em 11 de dezembro de 1955, na cidade
de Lorena/SP. Ainda em sua infância, enfrentou dificuldades marcantes, tendo sido acolhido
por Dona Sebastiana, que exerceu com zelo e dedicação o papel de mãe, proporcionando-lhe
uma criação digna e de valores sólidos.
Desde jovem, destacou-se por sua obediência, humildade e atenção ao próximo,
sempre demonstrando respeito e amor pelas pessoas ao seu redor. Serviu ao Exército Brasileiro
em Lorena e, posteriormente, mudou-se para a cidade de Taubaté, onde constituiu sua família
ao lado de sua esposa, Sra. Maura Isabel Pereira dos Santos. Dessa união nasceram seus filhos
Moisés Luciano Pereira dos Santos e Raquel Cristiane Pereira dos Santos.
Dotado de uma voz incomparável, grave e aveludada, o Sr. Joaquim também se
destacou como locutor em rádios comunitárias, conquistando inúmeros ouvintes com seu
carisma e sensibilidade. Foi apresentador do programa "A Voz do Brasil para Cristo", de uma
igreja de Lorena, trabalhou na Rádio Cultura e colaborou com outras emissoras locais, sempre
transmitindo mensagens de fé, esperança e carinho. Sua voz marcante angariou admiradores
fiéis, que acompanhavam diariamente seus programas.
Participou, ainda, de concursos importantes, entre eles um da Rede Bandeirantes, no
qual obteve excelente colocação. Contudo, na época, por não possuir curso superior nem
domínio do idioma inglês, não pôde assumir o posto em uma emissora de alcance nacional.
Apesar disso, permaneceu reconhecido e lembrado por sua voz inconfundível, considerada por
muitos como um verdadeiro dom.
Em sua trajetória, dividiu sua vida entre Lorena e Taubaté, mas foi nesta última cidade
que deixou um legado marcante. Atuou de forma voluntária em diversas frentes, sendo presença
constante em instituições sociais, casas de recuperação, lares de idosos e hospitais, sempre
levando palavras de fé, esperança e aconselhamento às famílias e pessoas em situação de
fragilidade.
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Profissionalmente, trabalhou como vigilante, exercendo longas jornadas de serviço
(12x36), período no qual também aconselhava colegas de profissão, ajudando a formar novos
profissionais com ética e disciplina.
De espírito simples, justo e solidário, o Sr. Joaquim sempre preferiu agir de forma
discreta, sem buscar reconhecimento público. Foi também um grande amante da natureza e dos
animais, dedicando-se a estudos sobre espécies diversas, inclusive peçonhentas, sempre com o
intuito de ampliar seus conhecimentos e contribuir para o meio ambiente. Realizou seu sonho
de se formar em Gestão Ambiental, além de ter realizado cursos especializados no Instituto
Butantan, voltados à preservação ambiental e à conscientização comunitária.
Infelizmente, o Sr. Joaquim teve sua vida interrompida por um câncer linfoma. Pouco
tempo após a descoberta da doença, em menos de 60 dias, sua jornada chegou ao fim, sendo
recolhido desta terra. Deixou sua esposa, seus filhos - sendo que Moisés Luciano Pereira dos
Santos atualmente exerce o cargo de vereador na cidade de Taubaté, e Raquel Cristiane Pereira
dos Santos reside em Portugal - além de um legado de fé, solidariedade e dedicação ao próximo.
Mais do que sua voz inconfundível ou suas ações sociais, o Sr. Joaquim deixou o
exemplo de que é possível servir ao próximo com humildade, vivendo o princípio de que "o
que a mão direita faz, a esquerda não precisa ficar sabendo". Foi um homem justo, coerente e
correto, cuja memória deve ser eternizada pela sua história de vida e pelos valores que
transmitiu.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.191, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Avenida Cid Moreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Cid Moreira a Avenida Projetada, do
Loteamento Kaizuka, situada entre a Avenida Oswaldo Barbosa Guisard, no Jardim Gurilândia
e a Avenida Dr. Asdrúbal Augusto do Nascimento Neto, no loteamento Shalon.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Avenida Cid Moreira
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.191/2026
ANEXO ÚNICO
Cid Moreira nasceu em Taubaté, no dia 29 de setembro de 1927 e faleceu em
Petrópolis-RJ, no dia 3 de outubro de 2024.
Foi um locutor, narrador, apresentador e influenciador digital brasileiro. Dono de uma
das vozes mais marcantes da televisão do país, tornou-se conhecido por ser o primeiro
apresentador do Jornal Nacional, trabalho que exerceu de 1969 a 1996.
Cid foi também um dos apresentadores e narradores de reportagens especiais do
dominical Fantástico; em 1999, ficaram populares as reportagens do mágico Mr. M, por ele
narradas. A sua voz forte e potente também tornou conhecida diversas narrações de textos
bíblicos, projeto muito aclamado por seus fãs.
Biografia
Primeiros anos
Filho do bibliotecário Isauro Moreira e da dona de casa Elza Moreira, era irmão do
locutor Célio Moreira, que trabalhou na equipe inicial da Globo. Formou-se em Contabilidade
em 1944. Naquele ano, admirado com as imitações que Cid Moreira fazia ao microfone nas
festas regionais da cidade, um amigo - cujo pai era diretor da Rádio Difusora Taubaté - o
convenceu a fazer um teste de locução. Contratado, Cid Moreira atuou na narração de
comerciais até 1949, quando se mudou para São Paulo e passou a trabalhar na Rádio
Bandeirantes e na Propago Publicidade.
Carreira
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Cid começou a trabalhar na Rádio Difusora de Taubaté como contador, aos 15 anos.
Como sua voz era muito bonita e grave, foi convidado para ser locutor. Após formar-se em
Contabilidade, transferiu-se para a Rádio Bandeirantes, em 1947. Em pouco tempo viu seu
salário ser aumentado de 1.500 para 2.600 cruzeiros, além de ser contratado como locutor
oficial da campanha de Ademar de Barros (um dos proprietários da Bandeirantes) para as
eleições estaduais em São Paulo, em 1947. Em 1951 foi contratado por Gilberto Martins, junto
com Carlos Henrique e Nelson de Oliveira, para a Rádio Mayrink Veiga. Ali permaneceu por
doze anos como um dos principais narradores, até ser contratado pela TV Excelsior. Narrou
documentários para o cinema, meio no qual também apresentou o noticiário semanal Canal
100, produzido por Carlos Niemeyer. Em 1955 atuou como ator no filme Angu de caroço,
voltando ao cargo de narrador em 1958, no filme Traficantes do Crime.
Na época áurea do cinema foi narrador dos jornais de cinema da maior parte dos
estados brasileiros. Apresentou de 1969 a 1996 o Jornal Nacional, da TV Globo, sendo
recordista como âncora que mais tempo esteve à frente de um mesmo telejornal. A estreia do
Jornal Nacional, em 1º de setembro de 1969 foi com o locutor Hilton Gomes. Segundo a Folha
de São Paulo, Cid "não se envolvia na produção do telejornal, não escrevia textos e nunca
produziu uma reportagem", cabendo a ele apenas a função de narrar as notícias.
A última edição de Cid Moreira como âncora do Jornal Nacional ocorreu em 29 de
março de 1996, ao lado de Sérgio Chapelin. A alegação do então diretor de jornalismo da Globo,
Evandro Carlos de Andrade, para a saída de Cid Moreira era de que a empresa procurou trocar
os locutores por jornalistas, como ocorria em outros telejornais. Em 1999 foi para o Fantástico,
onde narrou quadros famosos como do Mister M e Padre Quevedo.
Em 1975, Cid Moreira provê narração para o documentário "Brasil: Ontem, hoje e
amanhã", material de propaganda do governo que comemorou os onze anos de ditadura militar
no Brasil.
Cid é célebre também pelo áudio da Bíblia cristã na íntegra e em linguagem atual,
gravado em 2011. Os CDs com sua locução alçaram um enorme sucesso de vendas, chegando
hoje a 33 milhões de cópias. Aos 87 anos e 70 de carreira, Cid publicou sua biografia "Boa
Noite", título que remete à frase "boa noite!", com a qual encerrava o Jornal Nacional.
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Em 24 de abril de 2015 apresentou um bloco do Jornal Nacional junto com Sérgio
Chapelin, como uma forma de homenagem da Globo aos dois jornalistas, que por muitos anos
comandaram o Jornal Nacional, na semana de aniversário de cinquenta anos da TV Globo.
Chamaram a última reportagem da série "50 Anos de Jornalismo da Globo", apresentado de 20
a 24 de abril dentro do programa, no dia 24, com reportagens e fatos marcantes entre 2005 e
2014.
Era um dos poucos profissionais que tinha contrato vitalício com a TV Globo.
Durante a Copa do Mundo de 2010, Cid gravou uma vinheta a ser exibida durante as
reportagens do Fantástico e de programas esportivos da TV Globo, chamada "Jabulaaani!",
nome da bola Adidas Jabulani, é até hoje um sucesso em sites de vídeos.
Carreira fonográfica
Cid deu voz a diversos álbuns falados ao longo de sua carreira. Gravou um compacto
em 1975, pela Som Livre, com o poema "Desiderata", baseado em um texto encontrado em
uma igreja em Baltimore, nos Estados Unidos. A ideia inicial era que o disco fosse distribuído
como um brinde; mas sem interessados em promovê-lo dessa maneira, o trabalho foi lançado
comercialmente.
Em 1977 lançou seu primeiro álbum, "Oração da Minha Vida", pela gravadora católica
Paulinas. Um segundo volume foi lançado em 1984.
A partir da década de 1990, passou a estar mais presente na gravação de textos bíblicos.
Em 1992 lançou o LP "Salmos", pela Line Records, gravadora ligada à Igreja Universal. Um
segundo volume foi gravado nesse mesmo ano e lançado no ano seguinte.
Pela Warner/Continental lançou "O Sermão da Montanha" (1994) e "Quem é Jesus"
(1995).
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Após deixar o Jornal Nacional, Cid passou a se dedicar às grandes coleções sobre a
Bíblia. Em 1998 lançou a coleção "Passagens Bíblicas", uma série de 12 CDs. O sucesso foi
tanto, que a coleção foi ampliada para 24 discos. Em 1999 gravou uma coleção de quatro CDs
sobre o livro do Apocalipse. Outra coleção foi a do texto integral do Novo Testamento, lançado
em 1999 pela TV Line.
Em 2000 lançou a coleção "Novo Testamento", pela Gol Records, com 12 CDs, tendo
distribuição em jornais pelo Brasil. Em 2001 lançou o álbum "Mensagem de Paz", com Aline
Barros, cuja renda foi revertida a uma campanha contra a fome.
Com o sucesso dos álbuns bíblicos, Cid Moreira decidiu gravar o texto integral da
Bíblia. Ele apresentou a ideia ao produtor da coleção anterior de 24 CDs, que não acreditou na
viabilidade comercial. O apresentador mostrou a ideia a Milton Afonso, cofundador da rede de
planos de saúde Golden Cross, que aceitou financiar a obra. O projeto teve início em 2004, com
uma caixa inicial de seis CDs. A Bíblia em áudio completa foi lançada em 2009.
Em 2010, lançou a coleção "Recados da Bíblia", com 12 CDs trazendo reflexões sobre
os textos bíblicos.
Religiosidade
Conhecido pelas gravações da Bíblia, Cid Moreira foi criado em um lar católico, mas
até os 30 anos não seguia nenhuma religião e questionava os dogmas da Igreja. Em uma
entrevista à Folha de São Paulo, em 2000, Cid se definia apenas como um cristão e que defendia
a divulgação da Bíblia em uma linguagem mais atual.
Teve contato com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, por meio do advogado Agostinho
Casarin Junior, membro da denominação, e se tornou cada vez mais simpatizante de suas
doutrinas.
Em 2015 participou de um evento em comemoração ao centenário da Igreja
Adventista, em Mato Grosso do Sul.
Morte
O apresentador morreu no dia 3 de outubro de 2024, em Petrópolis, cidade da serra do
Rio de Janeiro, por falência de múltiplos órgãos. Ele estava internado num hospital para tratar
de uma pneumonia. Cid sofria de um quadro renal crônico desde 2022 e, possivelmente devido
à diálise que realizava desde então, tratava também uma peritonite, também associada a uma
infecção urinária.
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LEI Nº 6.192, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Moises Pirulito
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté o aniversário do Bairro
Vila São Geraldo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté
o Aniversário do Bairro Vila São Geraldo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.
Art. 2° O inciso VII do art. 2° da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "y", com a seguinte redação:
"Art. 2° ...
...
VII - ...
...
y) Aniversário do Bairro Vila São Geraldo, no dia 2 de julho."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 6.193, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Diego Fonseca
Institui o Selo "Empresa Inclusiva".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Inclusiva" no município de Taubaté, com o
objetivo de reconhecer as empresas que adotam práticas inclusivas e acessíveis, promovendo
a integração de pessoas com deficiência, a diversidade e a responsabilidade social.
Art. 2º Para a concessão do Selo "Empresa Inclusiva", as empresas deverão atender
aos seguintes critérios mínimos:
I - garantir acessibilidade física, arquitetônica e comunicacional para pessoas com
deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação
vigente;
II - implementar políticas internas de inclusão, como programas de empregabilidade,
treinamento e capacitação de pessoas com deficiência;
III - adotar práticas de diversidade e respeito às diferenças no ambiente de trabalho,
promovendo um ambiente inclusivo e livre de discriminação;
IV - oferecer adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, de acordo com as
necessidades dos empregados com deficiência;
V - implementar ações voltadas à sensibilização e conscientização dos colaboradores
sobre a importância da inclusão e acessibilidade.
Art. 3º O Selo "Empresa Inclusiva" será concedido por um período de dois anos,
podendo ser renovado, desde que a empresa continue atendendo aos critérios estabelecidos
nesta Lei.
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Art. 4º A concessão do selo será realizada por meio de um processo de certificação
conduzido por uma comissão técnica, que contará com a participação de um especialista em
inclusão e acessibilidade.
Art. 5º O Selo "Empresa Inclusiva" poderá ser utilizado em materiais promocionais e
publicitários das empresas certificadas.
Art. 6º As empresas que receberem o Selo "Empresa Inclusiva" terão direito a
benefícios, como:
I - participação em eventos e campanhas de divulgação de boas práticas de inclusão;
II - vetado;
III - certificado que poderá ser utilizado para fins de marketing e publicidade.
Art. 7º O disposto nesta Lei será objeto de campanhas de conscientização sobre a
importância da inclusão social e da acessibilidade, destacando as empresas certificadas com o
Selo "Empresa Inclusiva".
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Aparecida da Silva;
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Aranha, Nº: 89, Quadra B, Lote 16 e Parte do Lote
17, Loteamento: Bosque da Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12081-800,
Matricula: 52.225, B.C.: 2.5.020.009.001
Processo Adm. 1Doc 4.399/2.026 NP 0187/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 11.296/2.026 e Nº 54.017/2.025, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Flavia de Lima Tabata;
ENDEREÇO: Av. Provincia Autonoma Di Trento, Nº: 180, Quadra C6, Lote
30, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-611,
Matricula: 110.909, B.C.: 4.7.025.030.001
Processo Adm. 1Doc 4.525/2.026 NP 0197/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 2.881/2.020, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
Errata: Republicação de Termo de Embargo nº 0202/2026, publicado em 11 de março de 2026, pag. 33, por motivo
de inconsistência nos dados (ano incorreto do número do processo e do termo de embargo)
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Keyth Correa de Lima;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João - Gleba II, Gleba
D, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705, INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879
Processo Adm. Nº 1Doc 4.600/2.026 NP 0202/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.023/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA RURAL)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.681/2.026 AI 018/2.026.
AUTUADO: José Hilton Oliveira Sá;
ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho, Nº: S/N, Acesso Particular, S/N, Área 11 B1, Parte da
Área 11 B, Parte da Área 11, Parte do Sítio Santa Clementina II, Bairro: Pedra
Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 200.002.534-3
Processo Adm. Da NP: Nº 18.480/2.023, NP Nº: 1.961/2.023. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1
VALOR: 28 (Vinte e Oito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 52.747/2022 e Memorando nº
24.407/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 178, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso I, onde se lê
"Paulo Gustavo Corrêa Silveira, Contador da Prefeitura CRC nº 1SP211650/O-2, passa a ler-se
Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC nº 1SP211650/O-2 ".
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 241, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
15.485/2025:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 15.485/2025,
nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de
1990, instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades
funcionais, tendo em vista a inexistência de elementos suficientes que caracterizem
infração disciplinar ou responsabilidade funcional.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 242, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
13.646/2025
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 210, de 03 de março de 2026, para que passe a
constar que se trata de Processo Administrativo de Sindicância, e não como constou
anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 243, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Memorando nº
14.930/2026
RESOLVE:
I Determinar a revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 52.258/2018,
em que figura como indiciada a servidora municipal da matrícula funcional
27.715, de nome com iniciais D. G. P. S., lotada na Secretaria de Segurança
Pública Municipal, em conformidade com o Protocolo nº 20.880/2025.
II Designo a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo
Disciplinar, instituída pela Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos, nos termos do artigo 309 e
seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 244, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo e
Memorando nº 11.895/2026.
RESOLVE:
I Determinar a revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.266/2024,
em que figura como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 24.873,
de nome com iniciais M. G., lotado na Secretaria de Segurança Pública Municipal,
em conformidade com o Protocolo nº 72.633/2025.
II Designo a Comissão Especial de Revisão de Processo Administrativo
Disciplinar, instituída pela Portaria nº 185, de 26 de fevereiro de 2026, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos, nos termos do artigo 309 e
seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 8.073/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor SILESIO FRANCISCO TOME
matrícula 41875 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,
a contar de 09 de março de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 246, DE 11 DE MARÇO 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do processo nº 5.370/2025 e com fundamento no disposto da Lei
nº 5.556, de 04 de junho de 2020,
RESOLVE:
ALTERAR os membros do Conselho Municipal de TURISMO de Taubaté
COMTUR, constituído pela Portaria n° 457, de 19 de março de 2025 e suas alterações, na
seguinte conformidade:
"I Do Poder Público Municipal
...
e) Representante da Secretaria de Planejamento Urbano
Titular: Gustavo Vitor Monteiro Ribeiro
Suplente: Priscila Luana Bispo Rovaron
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 248, DE 11 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 52976/22
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 202, de 27 de fevereiro de 2026, para constar que o Departamento
de Administração de Pessoal e Recursos Humanos informa que o servidor indiciado
apresentou o total de 85,5 (oitenta e cinco e meia) faltas injustificadas ao trabalho no
período de março de 2020 a fevereiro de 2021 e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 250, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04
de dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
KEZIA ESCRITURARIO 66.240.921-8 PORTARIA Nº 120, DE 09 DE 09/02/2026
NOGUEIRA FEVEREIRO DE 2026.
LAZARINO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.734/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANDREZA FABIANE NEVES
CASTILHO matrícula 18567 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 253, DE 12 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 1.118/23
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 199, de 27 de fevereiro de 2026, para constar que o Departamento
de Administração de Pessoal e Recursos Humanos informou que o servidor indicado
apresentou o total de 24 (vinte e quatro) faltas injustificadas ao trabalho no período de
setembro à dezembro de 2022 não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DAPRH Nº 257, DE 11 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 15.000/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº
41, de 20 de janeiro 2025, a contar de 10/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS matrícula 34581, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário, subordinada à Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 258, DE 11 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 15.000/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº
45, de 20 de janeiro 2025, a contar de 10/03/2026, que designou o (a) servidor (a)
FABIO AUGUSTO DE ALCANTARA matrícula 28953, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Cálculos Administrativos e Judiciais,
subordinada à Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 259, DE 11 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando 15.000/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FABIO
AUGUSTO DE ALCANTARA, titular de cargo efetivo matrícula 28953, a contar de
11/03/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Cadastro
Imobiliário Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 14.891//2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 11/03/2026, o (a) servidor
(a) HELOISA DE CASTRO MARTON matrícula 51256 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador na EQUIPE DE PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-122 e 123/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 122/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 109/2025, Processo nº FST-009/2025,
R E S O L V E: Nomear ANA CAROLINA ODORIZZI ZICA, CPF nº 042.024.729-77,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Distúrbios de Fonação; Fundamentos da Audiologia; Audiologia Clínica; Comunicação
Alternativa e Ampliada; Fonoaudiologia escolar; Motricidade e Distúrbio Orofacial", do
Departamento de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, previsto
no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de março do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 123/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 001740/2026,
R E S O L V E: Admitir MICHAEL FERNANDO VALÉRIO DA SILVA, CPF nº
185.668.138-63, no período de 16/03/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado
em Concurso Público, como Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências
Médicas Cruzeiro, em caráter de urgência, nos termos do Art. 33, combinado com inciso I
do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de março do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias SEED
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SEED Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil
Educação Especial para a Escola Municipal de Educação
Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a
implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo
das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil Educação Especial para a
Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil Educação Especial, referente aos níveis
Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, terá a seguinte forma de
organização: Componentes Curriculares organizados por campos de experiência,
conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil Educação Especial nos níveis
Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, é de 800 (oitocentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com vigência
para o ano letivo de 2026.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Matriz Curricular para a Educação Infantil da EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2026
Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo semanal: 20 aulas Níveis: Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4
Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas
Duração do intervalo : 20 minutos Duração das aulas: 45 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09, Parecer CEE/CNB Nº 22/1998
Educação Infantil Total de Aulas Total de Horas
DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Total de Total de do Curso do Curso
APRENDIZAGEM Horas Anual
Aulas Anual (Educação (Educação
Estimulação Infantil 1 Infantil 2 Infantil 3 Infantil 4 I nfantil) I nfantil)
Eu, o Outro e o Nós 3 3 3 3 3 120 90 600 450
BASE NACIONAL COMUM Corpo, Gestos e Movimentos 3 3 3 3 3 120 90 600 450
Traços, Sons, Cores e Formas 3 3 3 3 3 120 90 600 450
3 3 3 3 3 120 90 600 450
Escuta, Fala, Pensamento e 3 3 3 3 3 120 90 600 450
Imaginação
Espaços, Tempos, Quantidades,
Relações e Transformações
Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Arte 2 2 2 2 2 80 60 400 300
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 19 19 19 19 19 760 570 3800 2850
PARTE DIVERSIFICADA Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 1 1 1 1 1 40 30 200 150
AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
Av. Tiradentes, 520 CTeOnTtrAoL CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000 800 600 4000 3000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 05 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil no
âmbito das escolas do sistema municipal de ensino.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular BNCC (2017), ao
definir que o currículo da Educação Infantil se estrutura por Campos de Experiência,
configurando um arranjo curricular integrador.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente
ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil no âmbito das escolas do
Sistema Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil, referente aos níveis Berçário, Maternal 1,
Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, terá a seguinte forma de organização: arranjo curricular
estruturado por Campos de Experiência, conforme representação gráfica constante nos Anexos
I, II, II e IV desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário, Maternal 1,
Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno parcial é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. (Anexos I e II)
§2º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário, Maternal 1,
Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno integral é de 1600 (um mil e seiscentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. (Anexos III e IV)
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula estruturada pelos
"Campos de Experiência" que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II. III e IV desta
Portaria, com vigência para o ano letivo de 2026.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - BERÇÁRIO
- TEMPO PARCIAL -
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Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MATERNAL I, MATERNAL II, 1ª ETAPA E 2ª ETAPA
- TEMPO PARCIAL
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Anexo III
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - BERÇÁRIO
- TEMPO INTEGRAL -
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Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MATERNAL I, MATERNAL II, 1ª ETAPA E 2ª ETAPA
- TEMPO INTEGRAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA SEED Nº 06 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos
EJA - Anos Iniciais no âmbito das escolas do sistema municipal de
ensino.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente
ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos - EJA no âmbito
das escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos EJA, referente aos anos
iniciais, terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Área
de Conhecimento e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante nos Anexo I
desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos EJA, nos anos
iniciais (1º aos 5º anos) será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias letivos.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º duração da hora-aula dos componentes que compõem
a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexos I desta Portaria, com vigência
para o ano letivo de 2026.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretária de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ANOS INICIAIS
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação e Jovens e Adultos - EJA
Matriz Curricular - 2026
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas
Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo : 20 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
Anos Iniciais Total de Aulas do Total de Horas do
ÁREAS DE COMPONENTES CURRICULARES AC - AGRUPAMENTO Total de Aulas Total de Horas Curso Curso
CONHECIMENTO CONTI NUI DADE Anual Anual
AI - AGRUPAMENTO INICIAL (anos iniciais) (anos iniciais)
BASE NACIONAL Linguagens Língua Portuguesa 7 7 280 210 560 420
COMUM 7 7
Matemática Matemática 280 210 560 420
Ciências da Ciências 2 2
História 80 60 160 120
Natureza Geografia 1 1
Ciências 1 1 40 30 80 60
Humanas 18 18
1 1 40 30 80 60
1 1
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 720 540 1440 1080
2 2
PART E Ética e Cultura 40 30 80 60
DIVERSIFICA 20 20
Tecnologia e Inovação/Computação 15,0 15,0 40 30 80 60
DA
-
AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 80 60 160 120
AULAS SEMANAIS
HORAS SEMANAIS
TOTAL 800 600 1600 1200
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PORTARIA SEED Nº 07, 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e
Adultos Educação Especial para a Escola Municipal de
Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre
Cecília,
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui
e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada
obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos - EJA
para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre
Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos Educação
Especial, referente aos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em
Continuidade (AC), terá a seguinte forma de organização: Componentes Curriculares
Adaptados e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I
desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos Educação
Especial nos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em Continuidade (AC), é
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias
letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com
vigência para o ano letivo de 2026.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Matriz Curricular para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos - EJA da EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2026
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas
Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
AGRUPAMENTO INICIAL AGRUPAMENTO EM CONTINUIDADE Total de Total de
Aulas do Horas do
ÁREAS DE COMPONENTES CURRICULARES AI - Total de Total de AC - Total de Total de
CONHECIMENTO AGRUPAMENTO aulas Horas Curso Curso
AGRUPAMENTO aulas Horas (anos (anos
iniciais) iniciais)
INICIAL Anual Anual CONTINUIDADE Anual Anual
560 420
BASE NACIONAL COMUM Linguagens Língua Portuguesa 7 280 210 7 280 210
Matemática Matemática 7 280 210 5 200 150 480 360
Ciências da Natureza Ciências 1 40 30 2 80 60 120 90
Ciências História 1 40 30 2 80 60 120 90
Humanas Geografia 1 40 30 1 40 30 80 60
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 17 680 510 17 680 510 1360 1020
PART E Ética e Cultura 1 40 30 1 40 30 80 60
DIVERSIFICADA
Tecnologia e Inovação 1 40 30 1 40 30 80 60
Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 40 30 1 40 30 80 60
Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 120 90 3 120 90 240 180
AULAS SEMANAIS 20 20
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0
TOTAL 800 600 800 600 1600 1200
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PORTARIA SEED Nº 08 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino
Fundamental
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a
implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular do Ensino Fundamental no âmbito das escolas do Sistema
Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a
seguinte forma de organização:
I - Tempo Parcial: componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum, distribuídos nas
Áreas de Conhecimento e Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta
Portaria;
II - Tempo Parcial com Atendimento Integral, terá a seguinte forma de organização: componentes
curriculares organizados por Base Nacional Comum, distribuídos nas Áreas de Conhecimento e Parte
Diversificada com opção de acréscimo da Parte Complementar, conforme representação gráfica constante
no Anexo II desta Portaria;
III - Turno Único, terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Base
Nacional Comum, distribuídos nas Áreas de Conhecimento, Parte Diversificada e Parte Complementar,
conforme representação gráfica constante no Anexo III desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para o Ensino
Fundamental nos anos iniciais (1º ao 5º ano) será:
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I - em Tempo Parcial de 1000 (mil) horas;
II - em Tempo Parcial com Atendimento Integral de 1000 (mil) horas com a opção de mais 800 (oitocentas)
horas de Atendimento Integral, somando 1800 (mil e oitocentas) horas;
III - em Turno Único de 1800 (mil e oitocentas) horas.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no Art. 2º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a
matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 4º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos finais (6º ao 9º ano) terá a
seguinte forma de organização:
I - Tempo Parcial: componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum na Área de
Conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo IV desta Portaria;
II - Tempo Parcial com Atendimento Integral, terá a seguinte forma de organização: componentes
curriculares organizados por Base Nacional Comum na Área de Conhecimento com opção de acréscimo da
Parte Complementar, conforme representação gráfica constante no Anexo V desta Portaria;
§1º A carga horária mínima anual distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para o Ensino
Fundamental nos anos finais (6º ao 9º ano) será:
I - em Tempo Parcial de 1080 (mil e oitenta) horas;
II - em Tempo Parcial com Atendimento Integral de 1080 (mil e oitenta) horas com a opção de mais 800
(oitocentas) horas de Atendimento Integral, somando 1880 (mil, oitocentas e oitenta) horas;
Art. 5º Para cumprimento do disposto no Art. 4º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a
matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 6º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria,
com vigência para o ano letivo de 2026.
Art. 7º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- PERÍODO PARCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo II
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PERÍODO PARCIAL COM ATENDIMENTO INTEGRAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo III
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TURNO ÚNICO
EMEF DOM PEREIRA DE BARROS
EMEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO
EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO
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Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- PERÍODO PARCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo V
MATRIZ CURRICULAR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- PERÍODO PARCIAL COM ATENDIMENTO INTEGRAL -
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PORTARIA SEED Nº 09 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental Anos
Iniciais - Educação Especial para a Escola Municipal de Educação
Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente
ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Educação Especial (1º ao 5º ano) para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino
Infantil e Fundamental Madre Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Educação
Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) e terá a seguinte forma de
organização: Componentes Curriculares Adaptados e organizados por Áreas de Conhecimento e
Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental Educação
Especial é de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias
letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com vigência
para o ano letivo de 2026.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2026
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Carga Total de Total de Aulas Total de Horas
CONHECIMENTO CURRICULARES
Horária do Curso do Curso
Aulas Anual Horas Anual (anos iniciais) (anos iniciais)
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 200 150 1000 750
Linguagens Arte 2 2
2 2 2 2 2 80 60 400 300
Educação Física 4 4
Matemática Matemática 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Ciências da Natureza Ciências 1 1
1 4 4 4 1 160 120 800 600
História 17 17
2 2 2 80 60 400 300
Ciências Humanas
1 1 1 40 30 200 150
Geografia
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 1 1 1 40 30 200 150
17 17 17 680 510 3400 2550
PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30 200 150
DIVERSIFICADA
Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) /
Atividade Instrumental de Vida Diária 1 1 1 1 1 40 30 200 150
(AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 3 3 3 3 120 90 600 450
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
TOTAL 800 600 4000 3000
AULAS SEMANAIS
20 20 20 20 20
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 10 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental
Anos Iniciais PROPOSTAS Educação Especial para a Escola
Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental
Madre Cecília
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada
obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
PROPOSTAS Educação Especial para a Escola Municipal de Educação Especial de
Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
§1º A organização curricular que trata o Art. 1º caracteriza-se por apresentar as
seguintes propostas: Criar, Proposta Diferenciada, Suporte Pedagógico Funcional e
Proposta Pedagógica Multifuncional.
§2º As propostas que tratam o §1º caracterizam-se pelo tipo de atendimento adaptado
para:
I - Paralisia Cerebral;
II - Transtorno do Espectro Autista associado à deficiência intelectual;
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III - Síndromes e Comorbidades associadas à deficiência intelectual, e deficiências
múltiplas;
Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
PROPOSTAS - Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a
seguinte forma de organização: Componentes Curriculares adaptados com ênfase no
currículo natural funcional e organizados por Áreas de Conhecimento e Parte
Diversificada, conforme representação gráfica constante nos Anexo I desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Anos Iniciais
PROPOSTAS - Educação Especial é de 800 (oitocentas) horas anual, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que
compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria, com
vigência para o ano letivo de 2026.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387° da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROPOSTAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Educação Especial para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Resolução SE nº 68/2017
PROPOSTAS: CRIAR / PROPOSTA DIFERENCIADA / SUPORTE PEDAGÓGICO FUNCIONAL e PROPOSTA PEDAGÓGICA MULTIFUNCIONAL
ÁREAS DE Anos Iniciais Carga Total de Carga Total de
CONHECIMENTO
COMPONENTES CURRICULARES 2026 2027 2028 2029 Horária Horas Horária Horas do
2030 Aulas Anual Total - Aulas curso
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 4 4 4 4 4 160 120 800 600
Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Matemática Matemática 3 3 3 3 3 120 90 600 450
Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Natureza 2 2 2 2 2 80 60 400 300
2 2 2 2 2 80 60 400 300
Ciências História
Humanas Geografia
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL COMUM 17 17 17 17 17 680 510 3400 2550
PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30 200 150
DIVERSIFICADA
Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Atividade Básica de Vida Diária (ABVD) / 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Atividade Instrumental de Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE DIVERSIFICADA 3 3 3 3 3 120 90 600 450
AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
TOTAL Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
800 600 4000 3000