Publicações da edição 1985 - 13/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1985

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de caçambas metálicas estacionárias, destinadas ao

recolhimento e transporte de entulhos e resíduos provenientes de materiais de construção, bem como à execução de

serviços de coleta de resíduos gerados por oficinas mecânicas, indústrias, serralherias, próprios municipais, cemitério,

praças e jardins, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cujo documento,

na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no

Portal Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de

Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 13 de março de 2026.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

13/03/2026 Ano V | Edição nº1985 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 ­ PROCESSO Nº 031/2026 ­ Considerando,

que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação pertinente (Artigo 74,

Inciso III, alíneas "c" e "f", da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa MC

­ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à

Avenida Atlântica, nº 4.930, Apto 1001, Bairro Centro, na cidade de Balneário Camboriú, Estado

de Santa Catarina, CEP: 88.330-030, inscrita no CNPJ sob o nº 83.939.199/0001-45, para a

prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em recuperação tributária, com ênfase

no levantamento, identificação, apuração e recuperação de créditos decorrentes da (CFURH) e

de taxas correlatas, com vistas à ampliação da arrecadação municipal e ao incremento das

receitas públicas, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Fazenda e

Administração do Município de Sacramento/MG, contribuindo para o fortalecimento da gestão

fiscal, a otimização das receitas próprias e a correta identificação de valores eventualmente

devidos ao ente municipal, cujo valor total estimado a ser pago é de até R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 13 de março de 2026.

Cleber Silveira Borges ­ Secretário Municipal da Fazenda e Administração

Autoridade Competente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO UNI­LAT­ERAL ­

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa WF DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida à Avenida 1101 Brasil, nº 2878, Bairro Centro, na cidade de

Itapoá - SC, CEP 89.360-003, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 43.025.186/000146,

neste ato representada por Mayara Klump Pramio, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

009.477.409-96, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 4092025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente

instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do

Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente

rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento da Ata 409/2025, no que diz respeito exclusivamente ao item nº 432 -

OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título

e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e

acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte. Pela contratante:

Osmar Trevisan Junior. DATA: 13/03/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E

COMERCIO LTDA, estabelecida à Rua Professor José Gomes Caetano, nº 650, Distrito Industrial, CEP

13612-392, Leme - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 36.730.875/0001-96, neste

ato representada por Marcelo Cunha Maciel, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 400/2025. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea

b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO

DISTRATO: Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da

assinatura do presente termo, o cancelamento da Ata 400/2025, no que diz respeito

exclusivamente aos itens de nº 315 - IMIQUIMODE 50 MG/G CREME SACHE 250MG, nº 345 -

LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 200 POR 50 MG COMPRIMIDO e nº 563 - VARFARINA SODICA 5

MG COMPRIMIDO, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer

época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e

acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte. Pela contratante:

Osmar Trevisan Junior. DATA: 13/03/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO AM­ IGÁ­ VEL ­

CONTRATO Nº 226­ /2025­

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro

Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo

Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante denominado, simplesmente, de

CONTRATANTE. A empresa LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA-ME, estabelecida na Av. Benedito

Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº.

06.176.323/0001-17, neste ato representada por Leda Sudária de Oliveira, inscrita no CPF/MF nº

852.607.116.53 e RG M-1.419.667 SSP/MG, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 226/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e

artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da

presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento do Contrato 226/2025, em sua integralidade, nada mais tendo a reclamar uma

da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais

assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do

presente Termo de Rescisão na Imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si,

ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar

Trevisan Junior. DATA: 13/03/2026.