Publicações da edição 835 - 13/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 835

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33/2026

DISPENSA SEM FASE RECURSAL Nº. 00031/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa sem fase recursal, Nº 00031/2026, Processo Administrativo nº 33/2026, com amparo

legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras negociações, a ser

realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 94202

Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO

PROGRAMA MOEDA ALEGRIA

Data de Publicação: 13/03/2026 14:40:56

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 19/03/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Não Se Aplica

Valor total do processo: R$ 42.085,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94202

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de Março de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: D00D-6742-E8E2-A4EE

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 13/03/2026 14:51:56 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2026

PREGÃO Nº. 00016/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00016/2026, Processo Administrativo nº 36/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 94211

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS PARA USO EM

LABORATÓRIO

Data de Publicação: 13/03/2026 15:11:32

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 31/03/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 548.447,84

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94211

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de Março de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: D2B8-4B4F-D4F8-9DFC

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 13/03/2026 15:15:16 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0016/2026

"REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS PARA USO EM

LABORATÓRIO".

EDITAL Nº 0020/2026

PROCESSO Nº 0036/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO

DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS PARA USO EM LABORATÓRIO".

1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 548.447,84 (quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos

e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

eletrônico, relativo às seguintes declarações: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ofertado e registrado pelo sistema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS PARA USO EM

LABORATÓRIO".

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O município tem laboratório próprio com alta demanda de exames, presta atendimento 24 horas de

urgência e emergência e rotina semanal de segunda-feira a sexta-feira, onde atende toda população cadastrada. Todos os

equipamentos e aparelhos são de propriedade do município, portanto, para garantir que esses aparelhos possam

trabalhar com segurança é necessária a aquisição de reagentes e calibradores.

Portanto, é fundamental e indispensável a aquisição regular de materiais para garantir o pleno funcionamento do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

laboratório municipal.

2.2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE

MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE:

Quanto à escolha da licitação em lotes, onde uma única empresa deve apresentar os diversos reagentes para os diferentes

exames de uma mesma marca e se responsabilizar pela configuração do equipamento por responsável técnico de forma

presencial, pois se cada reagente for de uma marca, o aparelho não conseguirá fazer a análise, pois o aparelho identifica

uma marca específica, ou seja, o equipamento é programado para cada marca, e se for usar mais de uma marca teríamos

que ter um técnico específico para alterar o aparelho toda vez que houvesse a troca de marca, o que não é viável, pois

estas alterações frequentes vão danificar o aparelho chegando a um momento em que ele não realizará exames confiáveis

e até mesmo correndo o risco de parar de funcionar, é indiscutível que se cada item ficar para uma empresa diferente e

consequentemente cada um de uma marca diferente, causará prejuízo a Secretaria de Saúde.

A escolha da licitação com critério de julgamento de menor preço global em lote não é restritivo à participação de

empresas, pois o agrupamento dos vários itens por lote não compromete a competitividade do certame, já que várias

empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer todos os itens.

A única exceção fica para os testes rápidos, que não apresentam a necessidade de serem da mesma marca.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

LOTE 1: BIOQUIMICA - APARELHO ANALISADOR BIOQUIMICO SX 260 - SINNOWA

Este equipamento está programado para trabalhar com reagentes da marca "BIOTÉCNICA", portanto a troca de marca irá

necessitar de configuração de equipamento por responsável técnico de forma presencial para garantir a atuação eficaz do

aparelho.

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

1 20 KIT UN. TOTAL

2 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE ÁCIDO 12 KIT R$ 187,62 R$ 3.752,40

ÚRICO NO SORO, URINA E LÍQUIDO SINOVIAL.

3 MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO ­ 12 KIT R$ 738,07 R$ 8.856,84

TRINDER

REAÇÃO: PONTO FINAL R$ 209,89 R$ 2.518,68

APRESENTAÇÃO: R1 2X100 ML+SDT 1X4

ML LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 20 mg/Dl

KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA

ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA- AMILASE NO

SORO, PLASMA (HEPARINA), URINA, LÍQUIDO

ASCÍTICO E PLEURAL

MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO ­ GALG2

REAÇÃO: CINÉTICO CONTÍNUA.

APRESENTAÇÃO: R1:2X15ML

LINEARIDADE SORO: NO MÍNIMO DE 1200 U/L

LINEARIDADE URINA 2000 U/L

KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE

BILIRRUBINA DIRETA NO SORO E PLASMA

(HEPARINA E EDTA)

MÉTODO DCA (DICLOROANILINA DIAZOTADA).

REAÇÃO: PONTO FINAL

APRESENTAÇÃO: R1 1X80 + R2 2X12 ML

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 20 mg/dL

4 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE 12 KIT R$ 182,00 R$ 2.184,00

BILIRRUBINA TOTAL NO SORO E PLASMA

(HEPARINA E EDTA)

MÉTODO DCA (DICLOROANILINA DIAZOTADA).

REAÇÃO: PONTO FINAL

APRESENTAÇÃO: R1 1X80 + R2 2X12 ML

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 50 mg/dL

5 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO 09 KIT R$ 725,99 R$ 6.533,91 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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QUANTITATIVA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA

CREATINA QUINASE SUBUNIDADE B (CK-MB)

EM SORO.

MÉTODO CINÉTICO UV ­ IFCC

REAÇÃO: CINÉTICA CONTÍNUA

APRESENTAÇÃO: R1 1X40 ML + R2 1X10 ML +

CONTROL 1X1 ML

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 600 U/L 550 U/L

6 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO 08 KIT R$ 547,67 R$ 4.381,36

QUANTITATIVA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA

CREATINA QUINASE TOTAL (CK NAC) NO SORO

E PLASMA.

MÉTODO CINÉTICO UV ­ IFCC.

REAÇÃO: PONTO FINA CINÉTICA CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: R1 1X40 + R2 1X10

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 1000 U/L

7 CLORETO - KIT MONORREAGENTE, PRONTO 05 KIT R$ 229,48 R$ 1.147,40

PARA USO, DESTINADO À DOSAGEM DE ÍONS

CLORETO NO SORO, PLASMA, URINA E LÍQUOR.

COM PADRÃO INCLUSO NO KIT.

METODOLOGIA: COLORIMÉTRICO

SENSIBILIDADE: 66.87 MEQ/L

LINEARIDADE DE: 150 MEQ/L.

APRESENTAÇÃO: R1: 2X 50ML + STD: 1X4 ML.

8 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA FRAÇÃO 25 KIT R$ 866,56 R$

LDL DO COLESTEROL PRESENTE NO SORO E 21.664,00

PLASMA (EDTA E HEPARINA).

MÉTODO DIRETO REAÇÃO TEMPO FIXO /

CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: R1 1X45ML+R2 1X15ML+CAL

1X1ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 496,15 mg/dL

9 KIT DETERMINADO À DETERMINAÇÃO DE 25 KIT R$ 349,89 R$ 8.747,25

COLESTEROL NO SORO.

MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO

TRINDER.

REAÇÃO: PONTO FINAL

APRESENTAÇÃO: 1-R1 1X250 + STD 1X4.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 800 mg/dL

10 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE 40 KIT R$ 269,86 R$

CREATININA PRESENTE NO SORO, PLASMA E 10.794,40

URINA.

MÉTODO: ENZIMÁTICO PAP.

REAÇÃO ENZIMÁTICA PONTO

FINAL/CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: 1-R1: 1X 40 ML / R2: 1X 10 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 80 mg/dL

11 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE FERRO 05 KIT R$ 273,46 R$ 1.367,30

NO SORO.

MÉTODO COLORIMÉTRICO ­ CROMAZUROL B.

REAÇÃO PONTO FINAL.

APRESENTAÇÃO: R1 2X50 ML + STD 1X4 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 500 g/dl 500,24

g/dL

12 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA 15 KIT R$ 164,51 R$ 2.467,65

ATIVIDADE DA ENZIMA FOSFATASE ALCALINA

NO SORO E PLASMA (HEPARINA) PELO MÉTODO

DA ASSOCIAÇÃO DE QUÍMICA CLINICA DA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ALEMANHA (DGKC).

MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO ­ DGKC.

REAÇÃO CINÉTICA CONTÍNUA.

APRESENTAÇÃO: R1 2X40 ML + R2 2X10 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 700 U/L

13 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO 15 KIT R$ 345,21 R$ 5.178,15

QUANTITATIVA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA

GAMA GT NO SORO PLASMA (EDTA) E URINA.

MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO.

REAÇÃO CINÉTICA CONTÍNUA CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: R1 2X40 ML + R2 2X10 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 250 U/L 270 U/L

14 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA GLICOSE 38 KIT R$ 102,18 R$ 3.882,84

NO SORO, PLASMA LÍQUOR E URINA.

MÉTODO ENZIMÁTICO ­ GOD.

REAÇÃO PONTO FINAL.

APRESENTAÇÃO: 1-R1 1X250 ML + STD 1X4 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE SORO E URINA 800

mg/dl, LINEARIDADE LÍQUOR 740 mg/dL

15 KIT DESTINADO À QUANTIFICAÇÃO DA FRAÇÃO 25 KIT R$ R$

HDL DO COLESTEROL PRESENTE NO SORO. 1.049,64 26.241,00

MÉTODO DIRETO SEM PRECIPITAÇÃO

SUFRACTANTE SELETIVO/DIRETO.

REAÇÃO PONTO FINAL/CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: R1 1X90 ML + R2 1X30 ML +

CAL 1X1 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 200 mg/dL

16 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE 05 KIT R$ R$ 8.296,65

POTÁSSIO NO SORO. 1.659,33

MÉTODO ENZIMATICO UV.

REAÇÃO DOIS PONTOS.

APRESENTAÇÃO: R1 1X60 R2 1X20 ­STD1 1X3 E

STD2 1X3.

LINERARIDADE: 10mmol/L

17 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE SÓDIO 05 KIT R$ R$ 5.736,65

NO SORO. 1.147,33

MÉTODO ENZIMATICO UV.

REAÇÃO: DOIS PONTOS.

APRESENTAÇÃO: R1 1X60 R2 1X20 STD1 1X3 E

STD2 1X3. LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 195

mmol/L 180 mmol/L

18 KIT PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA 15 KIT R$ 344,25 R$ 5.163,75

ATIVIDADE DA TGP NO SORO E PLASMA (EDTA E

HEPARINA).

MÉTODO CINÉTICO UV ­ IFCC.

REAÇÃO: CINÉTICA CONTÍNUA.

APRESENTAÇÃO: R1: 4X40 ML R2: 4X10 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 350U/L

19 KIT PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA 15 KIT R$ 340,95 R$ 5.114,25

ATIVIDADE DA TGO NO SORO E PLASMA (EDTA

E HEPARINA).

MÉTODO CINÉTICO UV ­ IFCC.

REAÇÃO: CINÉTICA CONTÍNUA

APRESENTAÇÃO: R1: 4X40 ML R2: 4X10 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 440U/L

20 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DOS 25 KIT R$ 950,74 R$

TRIGLICÉRIDES NO SORO E PLASMA (EDTA). 23.768,50

MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO ­ GPO ­ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

TRINDER. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

REAÇÃO PONTO FINAL.

APRESENTAÇÃO: R1 5X100 ML + STD 1X4 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 800 mg/dL

21 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA URÉIA 20 KIT R$ 357,20 R$ 7.144,00

NO SORO, PLASMA E URINA.

MÉTODO CINÉTICO TEMPO FIXO ENZIMÁTICO

UV.

REAÇÃO CINÉTICA.

APRESENTAÇÃO: R1 4X40 ML + R2 4X10ML + STD

1X4 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 200mg/dL

22 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DE ZINCO 05 KIT R$ 483,83 R$ 2.419,15

NO SORO E PLASMA.

MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO.

REAÇÃO PONTO FINAL.

VOLUME: R1 1X40 ML + R2 1X10 + STD1 1X4.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 1000g/dL 819,73

g/dL

23 KIT DESTINADO À CALIBRAÇÃO DE MÉTODOS 36 KIT R$ 238,49 R$ 8.585,64

QUANTITATIVOS EM ENSAIOS BIOQUÍMICOS.

FRASCO COM NO MÍNIMO 5 ML

APRESENTAÇÃO: CAL 1X5 ML

24 KIT DESTINADO AO USO COMO CONTROLE 56 KIT R$ 178,15 R$ 9.976,40

NORMAL DE PRECISÃO DE MÉTODOS

QUANTITATIVOS EM ENSAIOS BIOQUÍMICOS.

FRASCO COM NO MÍNIMO 5 ML.

APRESENTAÇÃO: CAL 1X5 ML.

25 KIT DESTINADO AO USO COMO CONTROLE 56 KIT R$ 185,37 R$

PATOLÓGICO, CONTROLE DE PRECISÃO DE 10.380,72

MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ENSAIOS

BIOQUÍMICOS.

FRASCO COM NO 36 BIOTECNICA.

26 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DA 05 KIT R$ R$ 6.834,40

FERRITINA NO SORO. 1.366,88

MÉTODO TURBIDIMÉTRICO

IMUNOTURBIDIMÉTRICO.

REAÇÃO DE TEMPO FIXO.

KIT COM NO MÍNIMO: 50 TESTES DE 1ML.

APRESENTAÇÃO: RDIL 1X40 ML + RLAX 1X10 ML

+ CAL 1X3 ML.

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 585 g/L.

FORNECER KIT COM CALIBRADOR INCLUSO.

CONTROLE E CALIBRADOR. (NÃO VEM

CONTROLE INCLUSO)

27 CONTROLE TURBIDIMÉTRICO 31 KIT R$ 407,85 R$

MULTIPARÂMETROS MÉDIO ­ 1X1ML. 12.643,35

DESTINA-SE AO USO COMO CONTROLE DE

PRECISÃO EM MÉTODOS QUANTITATIVOS DE

ENSAIOS TURBIDIMÉTRICOS DE: ALFA-1-

GLICOPROTEINA; COMPLEMENTO C3;

COMPLEMENTO C4; FERRITINA;

IMUNOGLOBULINA A ­ IGA; IMUNOGLOBULINA

G ­ IGG; IMUNOGLOBULINA M ­ IGM E

TRANSFERRINA.

APRESENTAÇÃO:1X1ML

28 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO 03 KIT R$ R$ 4.729,50

QUANTITATIVA DA HEMOGLOBINA A1C (HBA1C) 1.576,50 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

NO SANGUE HUMANO

MÉTODO TURBIDIMÉTRICO

IMUNOTURBIDIMÉTRICO.

REAÇÃO DE PONTO FINAL / CRESCENTE.

APRESENTAÇÃO: 1-R1 1X15 ML + R2 1X5 ML +

RHML 1X50 ML + CONTROL 1X0,5ML.

INTERVALO OPERACIONAL: 3% A 15% (NÃO VEM

CALIBRADOR INCLUSO)

29 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO 06 KIT R$ R$ 7.331,28

QUANTITATIVA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA 1.221,88

LIPASE NO SORO E PLASMA.

MÉTODO: DGGR COLORIMÉTRICO.

A LIPASE CATALISA A CLIVAGEM DO

SUBSTRATO 1-2-O-DILAURIL-RAC-GLICEROL-3-

GLUTÁRICO-(6'METILRESORUFINA)-ÉSTER EM

MEIO ALCALINO FORMANDO 1-2-0-DILAURIL-

RAC-GLICEROL E GLUTÁRICO6'-

METILRESORUFINA-ESTER QUE SE DECOMPÕE

ESPONTANEAMENTE EM ÁCIDO GLUTÁRICO E

METILRESORUFINA.

A VELOCIDADE DE FORMAÇÃO DA

METILRESORUFINA É PROPORCIONAL À

ATIVIDADE CATALÍTICA DA LIPASE NA

AMOSTRA.

TIPO DE AMOSTRA: SORO E PLASMA

(HEPARINA).

APRES.: R1: 1 X 36 ML + R2: 2 X 4,5 ML.

30 SET DE CALIBRAÇÃO DE HBA1C ­ 4X0,5ML, 03 KIT R$ R$ 3.357,81

DESTINA-SE À CALIBRAÇÃO DE HBA1C EM 1.119,27

ENSAIOS TURBIDIMÉTRICOS.

APRESENTAÇÃO: 4X0,5ML.

31 KIT DESTINADO À DETERMINAÇÃO DAS 05 KIT R$ 145,95 R$ 729,75

PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES NO SORO.

MÉTODO COLORIMÉTRICO.

APRES.: (1 X 250 ML + CAL. 3 ML) E (2 X 250 ML +

CAL. 3 ML)

VALOR TOTAL: R$ 231.928,98

LOTE 2: FINECARE - POINT OF CARE FINECARE PLUS E EQUIP ION XI-921

Equipamentos fechados e de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. Para maior eficiência do

equipamento e garantia na precisão dos resultados é necessário que o equipamento funcione com reagentes originais do

fabricante, seus controles também deverão ser originais e ambos possuir assessoria científica (SAC) para manutenção da

qualidade dos exames.

O FINECARE é um aparelho portátil, automático de imunoensaio por fluorescência, sistema de análise quantitativa,

utilizado para auxilio no diagnostico de infecções, diabetes, doenças cardiovasculares, injuria renal.

Resultados quantitativos em até 15 minutos que sejam compatíveis com o analisador de POINT OF CARE FINECARE

PLUS dos parâmetros abaixo:

Troponina: Sangue total / soro Dimero D Sangue Total / Painel cardíaco: Sangue total /

/ plasma plasma soro / plasma

Linearidade : 0,1 ­ 50 ng/ml ONE STEP: Linearidade :

Linearidade: 0,1 ­ 10 mg/l Troponina ...: 0,1 ­ 50 ng/ml

CK.MB.........: 0,3 -100 ng / ml

Mioglobina: 2-400 ng/ml Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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QTDE UNI VALOR VALOR

TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO D. UN.

1 20 KIT R$ R$

PAINEL CARDIACO - 25 TESTES 1.770,78 35.415,60

2 15 KIT R$ R$

DIMERO D ONE STEP - 25 TESTES 1.233,58 18.503,70

3 15 KIT R$ 671,20 R$

TROPONINA - 25 TESTES 10.068,00

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL 12 UNI R$ 72,49 R$ 869,88

4 ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTO FINECARE DAD

PLUS MEDINDO 57 X 49 X 30 E

7 UNI R$ R$

5 DAD 1.928,52 13.499,64

PACK ­ IONS SELETIVO - UNIDADE

E

6 UNI R$ R$

6 ELETRODOS (Na, K, Ca, Cl, PH e Referência) DAD 2.024,67 12.148,02

UNIDADE E

2 FRA R$ 357,33 R$ 714,66

7 SCO

SOLUÇÃO CONDICIONADORA DE Na 100 ML

S

2 FRA R$ 360,24 R$ 720,48

8 SOLUÇÃO PADRÃO QC (CONTROLE DE SCO

QUALIDADE) 100 ML S

5 FRA R$ 371,60 R$ 1.858,00

9 SCO

SOLUÇÃO LIMPEZA DIÁRIA 100 ML

S

2 FRA R$ 293,00 R$ 586,00

10 SCO

SOLUÇÃO REFIL DE ELETRODO K 15 ML

S

2 FRA R$ 276,67 R$ 553,34

11 SCO

SOLUÇÃO REFIL DE ELETRODO Na/Cl/PH 15ML

S

2 FRA R$ 387,14 R$ 774,28

12 SCO

SOLUÇÃO REFIL ELETRODO Ca 15 ML

S

2 FRA R$ 293,00 R$ 586,00

13 SOLUÇÃO REFIL DE ELETRODO REFERENCIA 15 SCO

ML S

14 1 FRA R$ 356,20 R$ 356,20

SOLUÇÃO DILUIDORA DE URINA 100 ML SCO

15 MEMBRANA DE REFERÊNCIA ­ 10 UNIDADES 2 PAC R$ 577,33 R$ 1.154,66

OTE

4 UNI R$ 532,72 R$ 2.130,88

16 TUBULAÇÃO PERISTÁLTICA DA BOMBA ­ RQUIP DAD

IONS ES

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL 12 UNI R$ 74,56 R$ 894,722

17 ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTO EQUIP ION XI DAD

921 MEDINDO 57 X 49 X 30 ES

VALOR TOTAL R$ 100.834,06

LOTE 3: TESTES RÁPIDOS

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

1 DENGUE IGG/IGM 30 TESTES 20 UN. TOTAL

2 DENGUE NS1 30 TESTES 40

UN R$ 283,01 R$ 5.660,20 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3 HBSAG C/ 20 CASSETES 05 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

4 HCV RAPID TEST C/ 20 CASSETES 05 UN R$ 315,80 R$

5 HIV 1/2 RAPID TEST C/ 20 CASSETES - 05

6 TROPONINA I RAPID TEST C/ 20 CASSETES 10 12.632,00

7 TIRA URINA VISUAL 10 AREAS C/150 - 50

UN R$ 84,13 R$ 420,65

8 VDRL SIFILIS 5 ML C/ CONTROLE POS/NEG 05

9 TESTE RÁPIDO COVID Igg/Igm CX COM 25 TESTES 05 UN R$ 147,98 R$ 739,90

10 TESTE RÁPIDO ANTÍGENO DO VIRUS SARS-COV- 60

2 CAIXA COM 20 TESTES UN R$ 117,15 R$ 585,75

UN R$ 188,42 R$ 1.884,20

UN R$ 208,41 R$

10.420,50

UN R$ 128,70 R$ 643,50

UN R$ 380,85 R$ 1.904,25

UN R$ 386,33 R$

23.179,80

VALOR TOTAL R$ 58.070,75

LOTE 4: HEMATOLOGIA ­ APARELHO ANALISADOR AUTOMÁTICO SINSENG MAX S-5

O aparelho de hematologia foi recém adquirido pelo município através de processo licitatório e ainda se encontra em período

de garantia. Diante da situação os analisadores hematológicos de 5 partes diferenciais de leucócitos, tem a peculiaridade de

somente trabalharem com reagentes da mesma marca do equipamento. O analisador hematológico adquirido pela prefeitura

é da marca SINSENG, modelo MAX S-5. Portanto o fornecedor deverá ser representante EXCLUSIVO dos produtos da

marca SINSENG.

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

1 20

2 SINSENG DILUTER MAX S 5 LITROS 35 UN. TOTAL

3 35

4 SINSENG LYSE DIFF MAX 500 ML 35 GALÃO R$ 641,27 R$

5 6

6 SINSENG LYSE LH MAX S5 100 ML 30 12.825,40

PROBE HIPER CLEANSER BI 50 ML FRASCO R$ 902,38 R$

CONTROLE HEMATOLOGICO D CHECK 5 DIFF 3 31.583,30

ML P/MAX S5

BOBINA TÉRMICA 57 MM FRASCO R$ 964,14 R$

33.744,90

UN R$ 114,23 R$

3.998,05

UN R$ R$

1.921,23 11.527,38

UN R$ 17,79 R$ 533,70

VALOR TOTAL R$ 94.212,73

LOTE 5: IMUNOLOGIA

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

UN. TOTAL

1 FATORES REUMATÓIDES (FR) NO SORO 15 KIT

R$ R$

MÉTODO TURBIDIMÉTRICO 960,80 14.412,00

IMUNOTURBIDIMÉTRICO.

REAÇÃO TEMPO FIXO.

APRESENTAÇÃO: RDIL 1X40 ML + RLAX 1X10

ML + CAL 1X2 ML

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 141 Ul/mL.

CALIBRADOR INCLUSO.

2 PROTEÍNA C REATIVA (PCR) NO SORO 20 KIT R$ R$

MÉTODO TURBIDIMÉTRICO 1.032,22 20.644,40

IMUNOTURBIDIMÉTRICO.

REAÇÃO TEMPO FIXO

APRESENTAÇÃO: RDIL 1X40 ML + RLAX 1X10

ML + CAL 1X1 ML

LINEARIDADE NO MÍNIMO DE 123 mg/L.

CALIBRADOR INCLUSO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3 CONTROLE REUMÁTICO NÍVEL 1 ­ DESTINA- 02 KIT R$ R$ 532,32

SE AO USO COMO CONTROLE DE PRECISÃO 266,16

EM MÉTODOS QUANTITATIVOS, PARA

RESULTADOS BAIXOS, DE ENSAIOS

TURBIDIMÉTRICOS DE ASO; FR; PCR.

APRESENTAÇÃO: 1X1 ML.

4 CONTROLE REUMÁTICO NÍVEL 2 ­ DESTINA- 02 KIT R$ R$ 532,32

SE AO USO COMO CONTROLE DE PRECISÃO 266,16

EM MÉTODOS QUANTITATIVOS, PARA

RESULTADOS ALTOS, DE ENSAIOS

TURBIDIMÉTRICOS DE ASO; FR; PCR.

APRESENTAÇÃO: 1X1ML

5 REAGENTE ASLO LÁTEX AGLUTINAÇÃO 2,5 05 KIT R$ R$ 543,15

ML KIT C/ 100 TESTES 108,63

6 SORO ANTI-A 10ml 06 KIT R$ 35,03 R$ 210,18

7 SORO ANTI-B 10ml 06 KIT R$ 33,37 R$ 200,22

8 SORO ANTI-D 10 ml 06 KIT R$ 59,12 R$ 354,72

9 SORO ANTI-HUMANO 10ml 04 KIT R$ 55,22 R$ 220,88

10 SORO ALBUMINA BOVINA 22% - 10 ML 04 KIT R$ 42,17 R$ 168,68

11 HCG- BETA 25 MUL- STRIP TEST C/100 10 KIT R$ R$

108,93 1.089,30

12 ASLO TURBIDIMÉTRICO ­ 5 ML (LÁTEX ­ 1X10 05 KIT R$ R$

ML / TAMPÃO ­ 1X40 ML / PADRÃO ­ 1X1 ML) 605,00 3.025,00

13 PCR (LÁTEX) KIT COM CONTROLE 2,5 ML 05 KIT R$ 82,70 R$ 413,50

14 REAGENTE LÁTEX FATOR REUMATOIDE KIT 05 KIT R$ R$ 920,10

C/ CONTROLE 2,5 ML C/100 TESTES 184,02

VALOR TOTAL R$ 43.266,77

LOTE 6: CORANTES HEMATOLÓGICOS

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

03 UN. TOTAL

1 INSTANT PROV CORANTE RÁPIDO 3X500ml FRS R$ R$ 593,10

59,31

2 GIEMSA C/500 ML FRS R$ R$ 285,78

95,26

3 MAY GRUNWALD C500ML FRS R$ R$ 180,18

60,06

VALOR TOTAL R$ 1.059,06

LOTE 7: DIVERSOS

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR VALOR

UNIDADE UN. TOTAL

1 OLEO DE IMERSÃO 6 UNIDADE R$ R$ 176,82

CAIXA 29,47

2 AGITADOR DE KLINE 1 UNIDADE R$

UNIDADE R$ 1.594,81

3 LÂMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO 26/76 10 UNIDADE 1.594,81 R$

UNIDADE 1.865,90

4 ESTANTE EM ARAME PARA 40 TUBOS DE 25 3 UNIDADE R$ R$ 261,45

UNIDADE 186,59

MM UNIDADE R$ 203,34

UNIDADE R$

5 ESTANTE EM ARAME PVC PARA 24 TUBOS DE 2 CAIXA 87,15 R$ 168,60

30 MM R$ R$ 367,98

101,67

6 PIPETADOR EM BORRACHA 3 VIAS TIPO PERA 4 R$ 311,56

R$

7 SUPORTE EM ACRILICO PARA MICROPIPETAS 2 42,15 R$ 177,04 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8 SUPORTE GIRATORIO EM POLIPROPILENO 2 R$ R$ 147,72

183,99

PARA 16 PIPETAS R$ 156,84

R$

9 ESTANTE EM PP PARA 60 TUBOS DE ENSAIO 4 155,78 R$

1.294,59

10 ESTANTE EM PP PARA 40 TUBOS DE ENSAIO 4 R$

44,26

11 CÁLICE DE VIDRO PARA EXAME DE FEZES 125 12

R$

ML 36,93

12 TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE VHS COM 3 R$

13,07

ADITIVO CITRATO DE SÓDIO 3,8% 8 X 120 MM

R$

431,53

1,6 ML C/ 100 UN.

13 CONTADOR DIGITAL DE CÉLULAS 1 UNIDADE R$ R$

SANGUÍNEAS, 12 TECLAS. 1.899,66 1.899,66

CONTAGEM MÁXIMA: 10 GRUPOS.

CAPACIDADE DE CONTAGEM DE CADA

GRUPO: 0 ~ 99

DIMENSÃO DO PRODUTO: 220 X 166 X 78 MM

POTÊNCIA: 5W

TIPO DE CONTROLE: DIGITAL

BIVOLT

14 CÂMARA DE CONTAGEM BLAUBRAND 1 UNIDADE R$ R$ 931,60

931,60

PADRÃO NEUBAUER, SEM GRAMPOS, DUPLA

RÉGUA

15 NOME DO PRODUTO: L42PRO IMPRESSORA DE 02 UNIDADE R$ R$

ETIQUETAS DESKTOP LARGURA DE 1.532,33 3.064,66

IMPRESSÃO: MÁX. 108 MM

ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 110/220VAC, SAÍDA

24VDC 2A

DIMENSÕES: 198(L) X 171(A) X 240 (P) MM

SOFTWARES: BARTENDER ULTRA LITE E

DIRECT PRINT INTERFACES DE

COMUNICAÇÃO: ETHERNET/UBS RIBBON:

110MM X 100(MÁX.) CERA/MISTO/RESINA

RESOLUÇÃO: 203DPI/ 300DPI (OPCIONAL

INSTALÁVEL EM CAMPO) LINGUAGENS DE

PROGRAMAÇÃO: EPL/ ZPL/ PPLA/ PPLB

(RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO)

VELOCIDADE DE IMORESSÃO: MÁX. 4

POL./SEG.

16 KIT ETIQUETA 50X30 2 COLUNAS + RIBBONS 25 KIT R$ R$

COMPATÍVEL COM L42PRO IMPRESSORA DE 128,92 3.223,00

ETIQUETAS DESKTOP

LARGURA DE IMPRESSÃO: MÁX. 108MM

ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 110/220VAC, SAÍDA

24VDC 2A

DIMENSÕES: 198(L) X 171(A) X 240(P) MM

SOFTWARES: BARTENDER ULTRA LITE E

DIRECT PRINT INTERFACES DE

COMUNICAÇÃO: ETHERNET/UBS RIBBON:

110MM X 100(MÁX.) CERA/MISTO/RESINA

RESOLUÇÃO: 203DPI/ 300DPI (OPCIONAL

INSTALÁVEL EM CAMPO) LINGUAGENS DE

PROGRAMAÇÃO: EPL/ EZL/ PPLA/ PPLB

(RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO)

VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁX. 4

POL./SEG. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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17 TUBO TAMPA AMARELO 8ML GEL 20 UNIDADE R$ R$

151,09 3.021,80

SEPARADOR COLETA DE SANGUE VÁCUO

COM RACK C/ 50 UN

18 TUBO COLETA A VÁCUO AZUL COAGULAÇÃO 2 UNIDADE R$ R$ 208,12

104,06

3,2% CITRATO DE SÓDIO 3,6ML RACK C/100

UN. DESCARPACK

VALOR TOTAL R$ 19.075,49

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital,

bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos

produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.2. Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no

momento de entrega e notificada à empresa.

4.3. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, conforme funcionamento do Paço

Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do

horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

4.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de

entrega ou demais fatores.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes

a: marca, procedência e prazo de validade;

6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme

disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam

observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as

demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa

da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação

em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

10.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em

qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.DO REAJUSTE. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo

seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

13.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

13.15. Impedimento de licitar e contratar;

13.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

13.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2026.

ALDA INAIA FREITAS PINTO

DIRETORA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada med iante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de entrega do objeto serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficia is com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Seto r de Licitações do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acomp anhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfe ito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria , informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enu nciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Poderá ser concedido reajustamento da presente ATA de registro de preços conforme interesses da administração

e normas vigentes da lei nº 14.133/2021, inclui-se também a repactuação de valores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município d e Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo de outras medidas cabíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/14F7-04C4-ECCF-09E7 e informe o código 14F7-04C4-ECCF-09E7

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 14F7-04C4-ECCF-09E7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 13/03/2026 15:14:26 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP

PROCESSO N° 045/2026

DISPENSA nº 045/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

1- Preâmbulo

1.1- A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que a administração

municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor por lote/item, em conformidade com Art. 75, inciso

II ­ da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.

1.1.1- A proposta de Preços deverá ser enviada ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA -SP através do e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br , até a data limite. Serão aceitas propostas apenas

pelos meios especificados neste aviso.

1.1.2- O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município.

1.1.3- Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA, no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.

2- OBJETO

2.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE TRIO ELETRICO PARA SHOW NA CAVALGADA ALEGRIA 2026

NO DIA 19 DE ABRIL DE 2026

2.2. Valor da licitação é sigiloso.

3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

3.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

3.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

3.1.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que

lhe foi imposta;

3.1.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do

órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.1.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre

si;

3.1.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com

trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por

contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

3.1.7 Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o

intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente

comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

3.1.8 Sociedades cooperativas.

3.1.9 Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já

homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo

atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula

nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 .

4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão conter as seguintes informações básicas:

4.1.1 Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dados cadastrais;

4.1.2 Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

4.1.3 Valor unitário;

4.1.4 Valor Global da proposta.

4.1.5 Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.2.1. Contiver vícios insanáveis;

4.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

4.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

4.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

4.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

4.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, em caso de empate serão aplicadas

as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.

3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de

Dispensa.

5- HABILITAÇÃO

5.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

5.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

5.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos

que comprovem a eleição de seus administradores;

5.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

5.2.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por

meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

A) O licitante deverá comprovar que já realizou serviços do objeto da dispensa ao menos 1 vez em eventos.

5.2.3 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está

fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

5.2.4 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e

suas alterações.

5.2.5Apresentação Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).

6.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

6.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

6.3.3 prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

6.3.4 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

6.3.5 prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

6.3.6 prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

6.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

6.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

6.4.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo

distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria

Certidão;

6.4.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o

respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob

pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município

7.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

7.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

7.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver,

privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

7.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

7.3. As providências dos subitens 7.2.1e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer

fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção

de valores mais vantajosos a administração.

7.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de

Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

7.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

7.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do Município, inclusive para

contagem de tempo relativa ao procedimento.

7.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

7.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,

em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

7.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerão as deste Aviso.

7.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

7.11.1. ANEXO I ­ Termo De Referência

7.11.2 ANEXO II- Minuta de contrato

Santo Antônio da Alegria, 11 de março de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto:

Contratação de serviço de Trio Elétrico para realização do show comemorativo na EXPOASA, no dia 19 de abril de 2026, com

percurso estimado de 4 horas.

2. Justificativa:

A contratação do serviço é essencial para garantir a infraestrutura adequada para a realização do evento, proporcionando qualidade

de som e segurança ao público presente.

3. Especificações Técnicas mínimas: Caminhão MERCEDEZ BENS 1113 modelo 1984, com estrutura para trio elétrico

documentado aprovado pelo INMETRO, EPSUL e Bombeiro, ART ESTADUAL, ART ELETRICA, trio medindo 11 metros

de comprimento, 2,80 metros de largura e 4,40 metros de altura (sem cobertura). Capacidade de som para 30.000 watts

RSM, banheiro privativo, palco de 8,00 metros de comprimento por 2,80 metros de largura e 6,50 metros de altura com

cobertura de lona leve, iluminação básica em led sky pix, gerador próprio de 40 kva a diesel e capacidade para até 30 pessoas

em cima do trio.

4. Prazo de Execução:

A prestação do serviço ocorrerá no dia 19 de abril de 2026, com duração aproximada de 4 horas.

5. Critérios de Seleção:

A escolha da empresa será baseada nos critérios de melhor técnica e preço, considerando:

· Atendimento aos requisitos técnicos;

· Regularidade fiscal e jurídica;

· Experiência comprovada na área.

6. Valor Estimado:

O valor estimado será sigiloso.

7. Responsabilidades da Contratada:

· Cumprir integralmente os requisitos técnicos;

· Garantir a segurança na execução do serviço;

· Disponibilizar equipe técnica capacitada;

· Assegurar o cumprimento do cronograma estabelecido.

8. Fiscalização e Acompanhamento:

A execução do serviço será acompanhada por representante designado pela Administração Pública, garantindo conformidade com

o contrato.

Santo Antônio da Alegria, 11 de março de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

RODRIGO LUIS DE CASTRO

DIRETOR DE TURISMO

ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº /2025 DISPENSA Nº /2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio

Mafra, nº 1004, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Denilson de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº

47.713.521-3/SSP-SP e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Ivomar do

Carmo Abrão, nº 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na cidade de XXX,

Estado de XXXX a XXXX, nº XXX, Apto 5, Bairro XXX, CEP: XXX, neste ato representada por XXXXX, brasileiro, solteiro,

portador(a) do RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1. XXXXX

CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de ATÉ xxx dias .

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor total do contrato é de R$:XXXXX, referente a quatro aplicações de fumacê, a serem realizadas conforme cronograma

acordado entre as partes.

3.2. O pagamento será efetuado conforme aplicações, mediante apresentação de nota fiscal correspondente à execução dos serviços,

no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e atesto de recebimento definitivo.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar os serviços conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

4.2. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a execução dos serviços.

4.3. Cumprir as normas de segurança e ambientais vigentes durante a execução dos serviços.

4.4. Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Disponibilizar acesso às áreas a serem atendidas para a execução dos serviços.

5.2. Fornecer informações necessárias para a adequada execução dos serviços.

5.3. Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas na Cláusula 3ª.

CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização da execução do contrato será realizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, que acompanhará o

cumprimento das obrigações contratuais.

6.2. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações e documentos solicitados pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na execução dos serviços;

c) Rescisão contratual, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

8.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante

notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A CONTRATADA declara possuir plena capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços objeto deste contrato.

9.2. As partes elegem o foro da Comarca de Altinópolis SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

9.3. Este contrato poderá ser alterado por acordo mútuo entre as partes, desde que respeitadas as disposições legais aplicáveis.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Santo Antônio da Alegria, XXX DE FEVEREIRO DE 2025

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS

1-______________________________________________

2- ______________________________________________

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CNPJ:

CONTRATO Nº

ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite

processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir

de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos

e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

E-mail institucional:

E-mail pessoal: não informado

Telefone(

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

NOME:

RG. nº CPF

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 180 dias

OBJETO

VALOR R$

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria,

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DISPENSA Nº 031/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

EDITAL Nº 017/2026

PROCESSO Nº 033/2026

MÉTODO DE DISPUTA: SEM DISPUTA

SEM FASE RECURSAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA,

NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA

LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE

PESSOAL E BELEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA"

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 19/03/2026 ÀS 09:00 HORAS

Recebimento de propostas até : 19/03/2026 ÀS 08:59 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­ www.licitardigital.com.br

TIPO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: SEM DISPUTA

ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > esclarecimentos. Telefones:

(16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h000

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova

redação da LC 147/14.

EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/MEI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

DISPENSA Nº 031/2026, EDITAL Nº 017/2026, PROCESSO Nº 033/2026

MÉTODO DE DISPUTA: SEM DISPUTA

"AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES

DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA".

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA

ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

1.1. "AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS

AÇÕES DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA".

1.2. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.3. A licitação será por valor do item, conforme Termo de Referência.

1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.5. O valor total será de até R$ 42.085,00 (quarenta e dois mil e oitenta e cinco reais).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Dispensa Eletrônica correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2038 ­ Projeto Alegria

Fonte ­ 01 ­ 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 473

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Dispensa Eletrônicas dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e

que estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Dispensa de Licitação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A sessão será aberta em data e horário estabelecido no documento "aviso de licitação".

7.1.1. As propostas então serão verificadas pelo agente de contratação e classificadas.

7.1.2. .As propostas que visivelmente apresentarem erro de digitação, ou qualquer vicio que não possa ser sanado, serão

imediatamente desclassificadas.

7.1.3. Será selecionada a proposta com menor valor conforme a classificação automática do sistema, dessa forma

imediatamente será aberto a fase de negociação.

7.1.4. Encerrado a etapa de negociação, o Agente de Contratação irá verificar os documentos de habilitação apenas da

empresa vencedora.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos.

8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se

for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e

desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante

classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e

dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo

Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a

proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará

a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s)

amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de

Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos

licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a

ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a

proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da

eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

8.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE

SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A

CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nosAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao

CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.8 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.9 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.9.2 Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.9.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.9.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.9.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.9.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.9.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.10 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.10.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.10.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.10.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.10.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.10.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.10.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser escrita de forma clara e objetiva, com quantitativo dos materiais e forma de

entrega.

11. DOS RECURSOS.

11.1 Não haverá fase recursal

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

procedimento licitatório. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1 Julgados as propostas o processo será automaticamente encaminhado ao Prefeito Municipal para Adjudicação e

Homologação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1 Poderá ser feito acréscimos, supressões, alterações e prorrogações conforme dispõe na lei 14.133/2021 em suas

clausulas pertinentes.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. A Contratada poderá optar por receber o valor total do contrato com a conclusão dos trabalhos, nos termos da alínea

"c", da cláusula acima, sendo realizado o pagamento, em quaisquer hipóteses, em até 30 (trinta) dias, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, após emissão de atestado pelo Setor Competente, ao que, eventual erro ou necessária correção a

ser feita no documento, devolverá o prazo à contratante para efetivação do pagamento.

19.1.1. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação

financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Dispensa divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Santo Antônio da Alegria, 27 de fevereiro de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO

ANEXO III ­ MODELO DE PROPOSTA

DENILSON DE CARVALHO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

1. OBJETIVO.

1.1. "AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS

AÇÕES DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA".

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.

2.1. Justifica-se pela necessidade de aquisição de itens de higiene pessoal e beleza destinados ao atendimento das ações

do Programa Moeda Alegria, considerando que tais produtos são essenciais para assegurar condições mínimas de

cuidado, bem-estar e dignidade aos beneficiários. A disponibilização desses itens contribui diretamente para a

promoção da saúde, autoestima e inclusão social do público atendido, fortalecendo os objetivos e resultados esperados

pelo programa.

3. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total

01 BATOM 200

Batom em bastão, com textura cremosa ou matte, boa R$ 19,30 R$ 3.860,00

02 fixação, dermatologicamente testado, acondicionado em 400

embalagem individual lacrada. Cores variadas. Produto R$ 18,54 R$ 7.416,00

03 com prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da 400

04 data de entrega. 200 R$ 18,77 R$ 7.508,00

05 CREME CORPORAL 200

06 Creme hidratante corporal, indicado para todos os tipos 200 R$ 30,69 R$ 6.138,00

07 de pele, com ação hidratante e rápida absorção. 200 R$ 17,17 R$ 3.434,00

Embalagem plástica resistente, contendo no mínimo R$ 6,99 R$ 1.398,00

200 ml. Produto dermatologicamente testado, com R$ 1,26 R$ 252,00

validade mínima de 12 meses.

DESODORANTE MASCULINO E FEMININO

Desodorante antitranspirante aerosol com no mínimo

150 ml, proteção mínima de 48 horas, fragrâncias

variadas (masculina e feminina). Embalagem original do

fabricante, com validade mínima de 12 meses.

ESCOVA DE CABELO

Escova para cabelo com cerdas resistentes e macias,

adequada para diferentes tipos de cabelo. Cabo

anatômico, material plástico resistente.

ESCOVA DE DENTE

Escova dental com cerdas macias, cabeça compacta,

cabo anatômico antiderrapante, embalada

individualmente.

ESMALTE

Esmalte para unhas, cores variadas, secagem rápida,

boa cobertura e durabilidade. Frasco com no mínimo 8

ml.

LACINHO DE CABELO

Lacinhos para cabelo confeccionados em tecido

resistente, com elástico firme e durável. Cores e

estampas variadas.

08 PALETA DE MAQUIAGEM 200 R$ 51,30 R$ 10.260,00

Paleta de maquiagem contendo no mínimo 6 cores de

sombras, com boa pigmentação e fixação,

dermatologicamente testada, embalagem resistente e

lacrada de fábrica. Produto com validade mínima de 12

meses a partir da data de entrega.

09 PASTA DE DENTE 200 R$ 5,28 R$ 1.056,00

R$ 7,63 R$ 763,00

Creme dental com ação anticárie, contendo flúor,

embalagem com no mínimo 90g, aprovado pela ANVISA.

Validade mínima de 12 meses.

10 PIRANHA DE CABELO 100

Confeccionadas em material plástico resistente, com

mola reforçada, tamanho médio, cores variadas. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREVISÃO DE ENTREGA

MARÇO:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

100 unidades de batom

ABRIL:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

MAIO:

100 unidades de escova de cabelo

100 unidades de escova de dente

JUNHO:

100 unidades de escova de cabelo

100 unidades de escova de dente

JULHO:

100 unidades de esmaltes

100 unidades de pasta de dente

AGOSTO:

100 unidades de esmaltes

100 unidades de pasta de dente

SETEMBRO:

100 unidades de lacinhos cabelo

100 unidades de paletas de maquiagem

OUTUBRO:

100 unidades de lacinhos de cabelo

100 unidades de paletas de maquiagem

NOVEMBRO:

100 unidades de piranha de cabelo

100 unidades de desodorantes

DEZEMBRO:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

JANEIRO:

100 unidades de batom

100 unidades de creme corporal

100 unidades de lacinhos de cabelo

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. A entrega deverá ser realizada conforme previsão acima, após a Ordem de Fornecimento do setor

responsável.

4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos

de entrega ou demais fatores.

4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se necessário.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. A Administração Municipal, por meio da Divisão do Projeto Alegria, deverá:

a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;

b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa;

c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;

d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de

Referência.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A empresa vencedora do certame deverá:

a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de

Referência;

b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao

solicitado;

c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;

d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;

e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;

f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes do fornecimento.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. DO REAJUSTE. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo

da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido

por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 27 de fevereiro de 2026.

PAMELA BALDO DE OLIVEIRA

DIRETORA DE PROJETO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO Nº @numeroContrato

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA,

DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA, QUE ENTRE SI

FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR

SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ -

45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra,

nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a

Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro

xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG

número xxx, CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a

aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 033/2026,

modalidade Dispensa de Licitação nº. 031/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021

artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA,

DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MOEDA ALEGRIA conforme anexo I TERMO

DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx),

constante do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta

deverá ocorrer após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo

setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado se necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada conforme cronograma abaixo,

após a Ordem de Fornecimento do setor responsável.

MARÇO:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

100 unidades de batom

ABRIL:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

MAIO:

100 unidades de escova de cabelo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

100 unidades de escova de dente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

JUNHO:

100 unidades de escova de cabelo

100 unidades de escova de dente

JULHO:

100 unidades de esmaltes

100 unidades de pasta de dente

AGOSTO:

100 unidades de esmaltes

100 unidades de pasta de dente

SETEMBRO:

100 unidades de lacinhos cabelo

100 unidades de paletas de maquiagem

OUTUBRO:

100 unidades de lacinhos de cabelo

100 unidades de paletas de maquiagem

NOVEMBRO:

100 unidades de piranha de cabelo

100 unidades de desodorantes

DEZEMBRO:

100 unidades de creme corporal

100 unidades de desodorante

JANEIRO:

100 unidades de batom

100 unidades de creme corporal

100 unidades de lacinhos de cabelo

6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos

cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou

demais fatores.

6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência

ou seus anexos.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2038 ­ Projeto Alegria

Fonte ­ 01 ­ 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 473

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em

atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem

manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.

Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o

saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de

cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem

quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença

de testemunhas.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 031/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/86A8-9C57-D8F5-C0FD e informe o código 86A8-9C57-D8F5-C0FD

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA , E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 86A8-9C57-D8F5-C0FD

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 13/03/2026 14:47:01 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

2025 - 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ­ ETP

Aquisição de Sistema de Aquecimento para Piscina Municipal

Setor Municipal de Esportes

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

1. Descrição da Necessidade da Contratação

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade analisar a viabilidade da aquisição de sistema de aquecimento para a

piscina municipal, utilizada para atividades esportivas, recreativas e terapêuticas promovidas pelo Setor Municipal de Esportes.

Atualmente, a piscina não dispõe de sistema eficiente de aquecimento que permita sua utilização regular durante períodos de

temperaturas mais baixas, o que compromete a continuidade de programas esportivos e projetos voltados à população.

A contratação visa assegurar temperatura adequada da água, ampliando o período anual de utilização do equipamento público e

promovendo melhores condições de conforto, saúde e segurança aos usuários.

2. Demonstração da Previsão no Planejamento

A contratação encontra-se alinhada às ações do Setor Municipal de Esportes e compatível com o planejamento orçamentário

municipal, estando vinculada às políticas públicas de incentivo ao esporte e promoção da qualidade de vida.

3. Requisitos da Contratação

O sistema deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:

· Trocador de calor com capacidade aproximada de 65.000 BTU's, tecnologia inverter ou equivalente, com eficiência

energética;

· Coletores solares em quantidade suficiente para garantir eficiência térmica compatível com o volume da piscina;

· Materiais completos para instalação e pleno funcionamento do sistema;

· Equipamentos novos, sem uso, com garantia mínima do fabricante;

· Atendimento às normas técnicas vigentes e padrões de segurança aplicáveis.

4. Estimativa das Quantidades

Com base nas dimensões da piscina municipal e na necessidade de eficiência térmica adequada, estima-se a seguinte composição:

· 01 unidade de trocador de calor;

· 48 unidades de coletores solares;

· 01 conjunto de materiais de instalação.

O quantitativo foi definido considerando a área de captação solar necessária e a capacidade de aquecimento compatível com a

demanda de uso.

5. Levantamento de Mercado

Foram analisadas soluções disponíveis no mercado, identificando-se as seguintes alternativas:

a) Aquecimento exclusivamente por trocador de calor elétrico;

b) Aquecimento exclusivamente por sistema solar;

c) Sistema híbrido (solar + trocador de calor).

Verificou-se que o sistema híbrido apresenta melhor relação custo-benefício, maior eficiência energética e menor custo

operacional a médio e longo prazo.

6. Estimativa do Valor da Contratação

A contratação obteve sua fundamentação com base em 3 orçamentos disponibilizados por fornecedores do ramo no prazo cabível,

para seguridade do processo indica-se a sigilosidade do valor para recebimento de propostas, evitando obter propostas

possivelmente inexequíveis e risco de não cumprimento do objeto.

7. Justificativa da Solução Escolhida

A solução híbrida (coletores solares associados a trocador de calor) foi considerada a mais vantajosa, pois:

· Reduz o consumo de energia elétrica;

· Garante maior estabilidade térmica;

· Permite funcionamento mesmo em períodos de baixa insolação;

· Apresenta melhor eficiência operacional a médio prazo.

8. Parcelamento da Solução

Não se recomenda o parcelamento da contratação, tendo em vista que os itens são tecnicamente interdependentes e compõem

sistema único de funcionamento integrado.

9. Resultados Pretendidos

2025 - 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

· Ampliação do período de utilização da piscina municipal;

· Continuidade dos programas esportivos;

· Melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados;

· Redução de custos operacionais a médio e longo prazo.

10. Providências a Serem Adotadas

· Verificação de dotação orçamentária;

· Análise jurídica quanto à modalidade de contratação;

· Formalização do processo de dispensa de licitação;

· Designação de fiscal do contrato.

11. Possíveis Impactos Ambientais

A utilização de sistema com captação de energia solar contribui para redução do consumo de energia elétrica e minimização de

impactos ambientais, promovendo solução sustentável.

12. Análise de Riscos

Os principais riscos identificados são:

· Atraso na entrega dos equipamentos;

· Instalação inadequada;

· Desempenho inferior ao esperado.

Medidas mitigadoras:

· Definição clara de prazos;

· Exigência de garantia;

· Acompanhamento técnico da instalação.

13. Conclusão

Diante da análise técnica realizada, conclui-se que a contratação da solução proposta é viável, adequada e atende ao interesse

público, sendo recomendada a abertura de processo administrativo para contratação direta por dispensa de licitação, observando-

se os trâmites previstos na Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, 11 de fevereiro de 2026

PAULO CESAR SILVA DIAS

DIRETOR DE ESPORTES

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

13/03/2026 Ano IV | Edição nº835 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

83/126

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

13/03/2026 Ano IV | Edição nº835 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

83/126

AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 045/2026, PROCESSO Nº 045/2026, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE TRIO

ELETRICO PARA SHOW NA CAVALGADA ALEGRIA 2026 NO DIA 19 DE ABRIL DE 2026.

Data de Abertura: 13/03/2026 ás 17:00 horas

Data de encerramento do envio de propostas: 18/03/2026 ás 17:00 horas

Resultado das propostas: 19/03/2026 ás 17:00 horas

Valor Estimado: SIGILOSO

O edital completo estará disponível no site da prefeitura.

Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO : PROCESSO N° 031/2026 DISPENSA

Nº 029/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO PARA PISCINA MUNICIPAL, COMPREENDENDO

FORNECIMENTO DE TROCADOR DE CALOR, COLETORES SOLARES E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO

, DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTAS: 18/03/2026 ÁS 17:00 HORAS , RESULTADO DAS PROPOSTAS:

19/03/2026 ÁS 17:00 HORAS , VALOR ESTIMADO: SIGILOSO , O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE

DA PREFEITURA HTTPS://WWW.SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR/SITE/ , AS PROPOSTAS ADICIONAIS

DEVEM SER DEVIDAMENTE ENDEREÇADAS E ENCAMINHADAS NO E-MAIL:

LICITAÇÃO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR NO HORÁRIO E DATA LIMITE.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 13 DE MARÇO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00009/2026, Processo Administrativo nº 00009/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM A

SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DA SAÚDE"

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

12.194,10 5.281,80

50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - 50.829.058/0001-10 20.988,00 6.912,30

amplacomercioelicitacao@gmail.com - (31) 98331-5919 34.987,00 20.000,00

58.576,40 18.147,00 Proveito ( 56,69% )

BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - 52.448.548/0001-00 39.904,30

COMERCIAL2B@HOTMAIL.COM - (12) 98127-4092 6.454,65 988,00

23.688,80 5.322,00

Cirurgica Oeste Paulista LTDA - 09.222.496/0001-12 13.687,40 17.514,00 Proveito ( 4,71% )

copaulista@live.com - (18) 3917-2993

2.087,50 5.830,00 16.840,00

CIRURGICA UNIAO LTDA - 04.063.331/0001-21 1.549,50

contratos@cirurgicauniao.com.br - (19) 3526-1900 3.981,35 Proveito ( 48,13% )

3.600,00

DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - 19.316.524/0001-14 1.545,60 18.672,10

licitacao@deltashoprs.com.br - (54) 99677-0338 850,00

8.338,90 Proveito ( 31,88% )

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - 6.592,70 3.910,00

56.081.482/0001-06 99.193,80 4.295,40 1.132,65

dimebras@dimebrashospitalar.com.br - (16) 3519-3170 292.316,20 26.926,00

153.130,00 Proveito ( 17,55% )

FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - 24.826.631/0001-22

comercial@farma2.com.br - (19) 2080-0136 6.174,80

MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS Proveito ( 26,07% )

LTDA - 40.968.252/0001-23

licitacoes@medisegura.com.br - (16) 3987-4500 7.857,40

Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - Proveito ( 57,41% )

09.012.033/0001-26

midaspassos@hotmail.com - (35) 98857-7911 538,00

NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - Proveito ( 25,77% )

59.834.889/0001-55

novorthec@gmail.com - (45) 99124-2776 381,35

QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - Proveito ( 9,58% )

15.728.761/0001-31

vihsdc.job@gmail.com - (17) 99644-1272 695,60

ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - 57.365.116/0001-41 Proveito ( 45,01% )

vendas@rosiclercirurgica.com.br - (19) 3023-3480

4.428,90

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 05.847.630/0001-10

licitacao.sp@somahospitalar.com.br - (11) 4122-9800 Proveito ( 53,11% )

Totais 2.297,30

Proveito ( 34,85% )

72.267,80

Proveito ( 72,86% )

139.186,20

Proveito ( 47,61% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 13

Fornecedor: Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - CPF/CNPJ: 09.012.033/0001-26

Lote 77 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 77

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR INST. 20,00 UN 145,00 2.900,00

Marca: CARCI Fabricante: CARCI Modelo: M16658

Lote 82 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 82

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NEBULIZADOR/INALADOR PORTATIL BIVOLT 5,00 UN 124,00 620,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: INALAX

Lote 89 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 89

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SAPATILHA HOSPITALAR, NAO TECIDO, PCT COM 50 PARES 10,00 PCT 8,00 80,00

Marca: SAPATILHA Fabricante: SAPATILHA Modelo: SAPATILHA

Fornecedor: CIRURGICA UNIAO LTDA - CPF/CNPJ: 04.063.331/0001-21

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL IODADO 1% 1L 100,00 FRS 30,26 3.026,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: ALCOOL IODADO 1% 1L

Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS 200,00 UN 1,02 204,00

Marca: MAXICOR Fabricante: SHANGHAI Modelo: APARELHO DE BARBEAR

DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS

Lote 27 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 27

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ) CAIXA COM 100 TESTES 15,00 CX 66,90 1.003,50

Marca: BIOCON Fabricante: CORE TECHONOLOGY Modelo: BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ)

CAIXA COM 100 TESTES

Lote 30 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 30

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA, C/ BALAO N 4.0 30,00 UN 18,99 569,70

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 4.0

Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 13

LOTE No. 31 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ BALAO N 5.0 30,00 UN 18,60 558,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 5.0

Lote 32 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 32

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 00 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,20 64,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 00

Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 01 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,00 60,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 01

Lote 34 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL N.02 EMBALAGEM IND.

20,00 UN 2,80 56,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 02

Lote 36 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 0,2% DERMO SUAVE ANTIS. AQUOSO 1L

1.000,00 UN 6,00 6.000,00

Marca: RIOQUÍMICA Fabricante: RIOQUÍMICA Modelo: CLOREXIDINA 0,2% DERMO

SUAVE ANTISSÉPTICO AQUOSO

FRASCO COM 1000 ML

Lote 47 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 47

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO TIPO CAIXA/CASCA DE OVO, DEN 33, 188X80X6

20,00 UN 137,70 2.754,00

Marca: LUCKSPUMA Fabricante: LUCKSPUMA Modelo: COLCHÃO TIPO CAIXA/CASCA

DE OVO, DENSIDADE 33 MEDIDAS: 188

X 80 X 6 CM

Lote 48 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 48

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA DESCARTAVEL 24H CAPACIDADE 2L 50,00 UN

7,83 391,50

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 13

Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR DE URINA

DESCARTÁVEL 24 HORAS, - FRASCO

COLETA DE URINA 24 HORAS. -

BRANCO - CAPACIDADE 2 L

Lote 49 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 49

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 5,40 1.620,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

FEMININO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACID

Lote 50 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 50

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 15,10 4.530,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

MASCULINO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACI

Lote 51 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 51

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX ESTERIL 10,00 UN 153,80 1.538,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA

INFANTIL, UNISSEX, ESTÉRIL, CAIXA

COM 100 UNIDADES

Lote 52 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 52

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR UNIVERSAL ESTERIL,P/ URINA,FEZES,ESCARRO 500,00 UN 0,41 205,00

Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR UNIVERSAL

ESTÉRIL PARA URINA, FEZES,

ESCARRO, EM PLÁSTICO RÍGIDO COM

TAMPA DE ROSCA ESTÉRIL

Lote 55 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 55

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CREME DE PROTECAO DA PELE, TIPO COLD CREAM 60G/ML 100,00 TUB 37,80 3.780,00

Marca: COLD CREAM 100gr Fabricante: HELIANTO Modelo: CREME DE PROTEÇÃO DA

PELE, TIPO COLD CREAM OU SIMILAR,

CREME BARREIRA 60 G/ML

Lote 58 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 58

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DISPOSITIVO INCONT. URINARIA C/EXTENSOR N.06 200,00 CX 9,49 1.898,00

Marca: URO COLTROL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA

URINÁRIA, COM EXTENSOR Nº 6, COM

PRESERVATIVO DE LÁTEX,

DESCARTÁVEL, ATÓXI

Lote 59 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 13

LOTE No. 59

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO V.4 40,00 UN 12,29 491,60

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR26

Lote 62 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 62

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO MACROGOTAS LUER SLIP FOTOSSENSIVEL 200,00 UN 4,40 880,00

Marca: MEDSONDA Fabricante: MEDSONDA Modelo: EQUIPO MACROGOTAS LUER

SLIP FOTOSSENSÍVEL PARA

ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Lote 66 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 66

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAX PVC RADIOPACO DESC. FR28 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 28

Lote 67 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 67

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAZ PVC ESTERIL RADIOPACO DESC FR30 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 30

Lote 76 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 76

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO EMERGENCIA 100UN 10,00 PCT 40,61 406,10

Marca: THYKEPLAS Fabricante: THYKEPLAS Modelo: LACRE 16CM TRAVA DUPLA

CARRO DE EMERGÊNCIA, PACOTE COM

100 UNIDADES LACRE 16CM TRAVA

DUPLA CARRO DE

Lote 79 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 79

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA P/AEROSSOLTERAPIA-TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO 30,00 UN 18,00 540,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: TIANJIN Modelo: MASCARA PARA

AEROSSOLTERAPIA ­ TRAQUEOSTOMIA

PEDIÁTRICO

Lote 80 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 80

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RCP DESCARTAVEL 30,00 UN 15,16 454,80

Marca: RESGATE SP Fabricante: CIRUVET Modelo: MASCARA RCP DESCARTAVEL

Lote 81 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 13

LOTE No. 81

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RESPIRATORIA, POLIVINIL, TRANSP. INFANTIL 30,00 UN 24,52 735,60

Marca: ADVANTIVE Fabricante: HANGZHOU SHANYOU Modelo: MÁSCARA RESPIRATÓRIA,

POLIVINIL, TRASPARENTE COM

PRESILHA AJUSTÁVEL, INFANTIL,

RESERVATÓRIO, TUBO EX

Lote 85 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 85

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PINCA CHERON ESTERIL E DESCARTAVEL 2.000,00 UN 1,70 3.400,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: PINCA CHERON ESTERIL E

DESCARTAVEL

Lote 94 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 94

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST. 2000ML 20,00 UN 112,00 2.240,00

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 2000

ML

Lote 95 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 95

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST 500ML 15,00 UN 21,26 318,90

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 500

ML

Lote 100 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 100

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO EXTENSOR O2 - 2 METROS 100,00 UN 17,50 1.750,00

Marca: MARKMED Fabricante: MARKMED Modelo: TUBO EXTENSOR DE O2

EMBALADO INDIVIDUALIZADO COM 2

METROS DE EXTENSÃO COM

EXTREMIDADE FLEXÍVEL

Fornecedor: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - CPF/CNPJ: 57.365.116/0001-41

Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU INFANTIL 10,00 UN 142,04 1.420,40

Marca: MIKATOS Fabricante: MIKATOS INDÚSTRIA, Modelo: UNIDADE

COMÉRCIO E SERVICOS DE

APARELHOS MEDICOS LTDAEPP

Lote 40 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 40

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO G 40,00 UN 11,20 448,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 13

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 41 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 41

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO M 40,00 UN 11,20 448,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 42 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 42

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO P 40,00 UN 11,00 440,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 43 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 43

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO PP 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 44 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 44

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL EM FIBRA INFANTIL 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 57 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 57

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA RIM DE ACO INOX 26X12 CM 20,00 UN 54,55 1.091,00

Marca: SUPERMEDY Fabricante: SUPERMEDY IMPORTAÇÃO Modelo: UNIDADE

E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP

Fornecedor: DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - CPF/CNPJ: 19.316.524/0001-14

Lote 13 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 13

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ASPIRADOR PORTATIL DE SECRECOES, BIVOLT, 1.3L 5,00 UN 414,40 2.072,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: NSR 5005

Lote 53 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 53

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMADRE ACO INOX 10,00 UN 195,00 1.950,00

Marca: FAMI Fabricante: FAMI Modelo: INOX

Lote 84 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 13

LOTE No. 84 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PAPAGAIO ACO INOX 10,00 UN 130,00 1.300,00

Marca: MARCATTO

Fabricante: MARCATTO Modelo: FORTINOX

Fornecedor: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - CPF/CNPJ: 56.081.482/0001-06

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL ETILICO 70% GALAO 5L 200,00 GAL 27,50 5.500,00

Marca: SULMAR Fabricante: SULMAR Modelo: SULMAR

Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU ADULTO 10,00 UN 142,00 1.420,00

Marca: FOYOMED Fabricante: FOYOMED Modelo: FOYOMED

Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADARCO DE ALGODAO SARJADO 12MM X 50 METROS 10,00 ROL 19,60 196,00

Marca: SÃO JOSE Fabricante: SÃO JOSE Modelo: SÃO JOSE

Lote 39 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 39

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE, FRASCO COM 1000ML 100,00 FRS 27,80 2.780,00

Marca: VIC PHARMA Fabricante: VIC PHARMA Modelo: VIC PHARMA

Lote 56 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 56

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA REDONDA METALICA 9X5 CM 20,00 UN 33,00 660,00

Marca: FAVA Fabricante: FAVA Modelo: FAVA

Lote 65 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 65

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS 200,00 UN 0,99 198,00

Marca: TKL Fabricante: TKL Modelo: TKL

Lote 69 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 69

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESCOVA CERVICAL GINECOLOGICA, PCT 100 UN 100,00 PCT 51,40 5.140,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: KOLPLAST

Lote 78 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 8 de 13

LOTE No. 78

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA (100%) ADULTO 30,00 UN 21,00 630,00

Marca: PROTEC Fabricante: PROTEC Modelo: PROTEC

Lote 102 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 102

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO NUMERO 203 6,00X10,00MM COM 15 METROS 10,00 UN 99,00 990,00

Marca: LATEX GOAIS Fabricante: LATEX GOAIS Modelo: LATEX GOAIS

Fornecedor: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CPF/CNPJ: 24.826.631/0001-22

Lote 60 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 60

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ELETRODO DESC. ADULTO ECG, PCT COM 50UN 400,00 PCT 10,30 4.120,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: ELETRODO

Lote 71 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 71

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO DE NYLON

Lote 91 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 91

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO0-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Lote 92 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 92

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRUG.NYLON PRETO MONOFILAMENTO 1-0 45CM AGULH 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Fornecedor: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CPF/CNPJ: 05.847.630/0001-10

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ADESIVO HIPOALERGENICO P USO PEDIATRICO STOT BONDE 50,00 CX 9,60 480,00

Marca: CIEX CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 13

ADESIVO HIPO STOP BONDER BANDAGEM POS COLETA MED 60,00 CX 9,60 576,00

Marca: CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGUA OXIGENADA PEROXIDO DE HIDRO 10% 10 VOL 1000ML 250,00 FRS 5,00 1.250,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 ISENTO

Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALGODAO HIDROFILO 500G, EM MANTA 200,00 UN 12,00 2.400,00

Marca: NEVOA Fabricante: NEVOA Modelo: NACIONAL UNIDADE

Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO 15 CM X 1 M (DUZIA)

100,00 UN 5,69 569,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO ORTOP. 20 CM DE LARG. 1-MT COMP

100,00 PCT 7,59 759,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 10 X 3 CM

300,00 UN 1,75 525,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 19 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 19

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 15CM X 3CM

300,00 DZ 2,58 774,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 20

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 20 X 3 CM

300,00 UN 4,19 1.257,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 10 de 13

LOTE No. 28 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 500,00 UN 2,98 1.490,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: IMPORTADO CX C/1

Lote 37 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. ALCOOLICA 100ML 1.000,00 FRS 2,64 2.640,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/30 ISENTO

Lote 38 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 38

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. TOPICA AQUOSA 1L 100,00 UN 15,46 1.546,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 NOT.

SIMPLIFICADA

Lote 54 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 54

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMPRESSA DE GAZE NAO ESTERIL 7,5X7,5CM, PCT 500UN

300,00 PCT 20,00 6.000,00

Marca: AMED Fabricante: AMED Modelo: NACIONAL PACOTE C/ 500

Lote 64 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 64

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS

10.000,00 UN 0,65 6.500,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: NACIONAL PCTE C/25

Lote 68 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 68

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO P SORO MACROGOTAS C/INJETOR LAT LUER LOCK

200,00 UN 0,80 160,00

Marca: DESCARPACK Fabricante: DESCARPACK Modelo: IMPORTADO PCTE C/50

Fornecedor: BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - CPF/CNPJ: 52.448.548/0001-00

Lote 61 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 61

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO GRAVITACIONAL UNIVERSAL 200,00 UN 7,50 1.500,00

Marca: M2LIFE Fabricante: M2LIFE Modelo:

Lote 63 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 63

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 11 de 13

EQUIPO MAX INFUSOR DUAS VIAS GRAVITACIONAL 1.000,00 UN 18,50 18.500,00

Marca: MP HOSPITALAR Fabricante: MP HOSPITALAR Modelo:

Fornecedor: 50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - CPF/CNPJ: 50.829.058/0001-10

Lote 24 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 24

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ALCALINA 9 V 50,00 UN 13,56 678,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: 9V

Lote 25 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 25

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA LR41 1,5V ALCALINA P/ TEMOMETRO DIGITAL 100,00 UN 9,00 900,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: LR41

Lote 26 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 26

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ULTRA LITHIUM CR 123A 3V 60,00 UN 61,73 3.703,80

Marca: DURACELL Fabricante: DURACELL Modelo: CR123A

Fornecedor: Cirurgica Oeste Paulista LTDA - CPF/CNPJ: 09.222.496/0001-12

Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE PRESSAO DIGITAL AUTOMATICO DE BRACO 20,00 UN 119,00 2.380,00

Marca: G-TECH Fabricante: G-TECH Modelo:

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 15 CM 400,00 DZ 7,99 3.196,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 20 CM X 1,80 13 FIOS 800,00 DZ 10,39 8.312,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 72 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 72

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO C/ AGULHA 1-0 100,00 UN 28,59 2.859,00

Marca: TECHNOFIO Fabricante: TECHNOFIO Modelo:

Lote 93 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 12 de 13

LOTE No. 93

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

70,00 1.400,00

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL ESTERIL100 20,00 UN

Marca: CPL Fabricante: CPL Modelo:

Fornecedor: QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CPF/CNPJ: 15.728.761/0001-31

Lote 88 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 88

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PO PARA ESTOMIAS 25 G 20,00 UN 83,00 1.660,00

Marca: CASEX Fabricante: CASEX Modelo: PÓ PARA OSTOMIA 30G

Lote 96 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 96

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SOLUCAO P/LIMPEZA DE FERIDAS C/PHMB, 350 ML 50,00 UN 45,00 2.250,00

Marca: DBS Fabricante: DBS Modelo: PIELSANA POLIHEXANIDA

SOLUÇÃO AQUOSA 350 ml

Fornecedor: MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA - CPF/CNPJ:

40.968.252/0001-23

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGULHA P/ VACUO 25X8 - CX C/ 100 UNIDADES 50,00 CX 30,99 1.549,50

Marca: medix Fabricante: medix Modelo: 1

Fornecedor: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - CPF/CNPJ: 59.834.889/0001-55

Lote 45 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 45

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO PNEUMATICO PESO ATE 135 KG COM COMPRESSOR 5,00 UN 170,00 850,00

Marca: Dellamed Fabricante: FOSHAN HONGFENG CO. Modelo: AirPlus

LTD

Santo Antônio da Alegria, 13 de Março de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 13 de 13

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00009/2026, Processo Administrativo nº 00009/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM A

SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DA SAÚDE"

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

12.194,10 5.281,80

50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - 50.829.058/0001-10 20.988,00 6.912,30

amplacomercioelicitacao@gmail.com - (31) 98331-5919 34.987,00 20.000,00

58.576,40 18.147,00 Proveito ( 56,69% )

BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - 52.448.548/0001-00 39.904,30

COMERCIAL2B@HOTMAIL.COM - (12) 98127-4092 6.454,65 988,00

23.688,80 5.322,00

Cirurgica Oeste Paulista LTDA - 09.222.496/0001-12 13.687,40 17.514,00 Proveito ( 4,71% )

copaulista@live.com - (18) 3917-2993

2.087,50 5.830,00 16.840,00

CIRURGICA UNIAO LTDA - 04.063.331/0001-21 1.549,50

contratos@cirurgicauniao.com.br - (19) 3526-1900 3.981,35 Proveito ( 48,13% )

3.600,00

DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - 19.316.524/0001-14 1.545,60 18.672,10

licitacao@deltashoprs.com.br - (54) 99677-0338 850,00

8.338,90 Proveito ( 31,88% )

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - 6.592,70 3.910,00

56.081.482/0001-06 99.193,80 4.295,40 1.132,65

dimebras@dimebrashospitalar.com.br - (16) 3519-3170 292.316,20 26.926,00

153.130,00 Proveito ( 17,55% )

FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - 24.826.631/0001-22

comercial@farma2.com.br - (19) 2080-0136 6.174,80

MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS Proveito ( 26,07% )

LTDA - 40.968.252/0001-23

licitacoes@medisegura.com.br - (16) 3987-4500 7.857,40

Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - Proveito ( 57,41% )

09.012.033/0001-26

midaspassos@hotmail.com - (35) 98857-7911 538,00

NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - Proveito ( 25,77% )

59.834.889/0001-55

novorthec@gmail.com - (45) 99124-2776 381,35

QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - Proveito ( 9,58% )

15.728.761/0001-31

vihsdc.job@gmail.com - (17) 99644-1272 695,60

ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - 57.365.116/0001-41 Proveito ( 45,01% )

vendas@rosiclercirurgica.com.br - (19) 3023-3480

4.428,90

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 05.847.630/0001-10

licitacao.sp@somahospitalar.com.br - (11) 4122-9800 Proveito ( 53,11% )

Totais 2.297,30

Proveito ( 34,85% )

72.267,80

Proveito ( 72,86% )

139.186,20

Proveito ( 47,61% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

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Fornecedor: Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - CPF/CNPJ: 09.012.033/0001-26

Lote 77 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 77

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR INST. 20,00 UN 145,00 2.900,00

Marca: CARCI Fabricante: CARCI Modelo: M16658

Lote 82 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 82

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NEBULIZADOR/INALADOR PORTATIL BIVOLT 5,00 UN 124,00 620,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: INALAX

Lote 89 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 89

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SAPATILHA HOSPITALAR, NAO TECIDO, PCT COM 50 PARES 10,00 PCT 8,00 80,00

Marca: SAPATILHA Fabricante: SAPATILHA Modelo: SAPATILHA

Fornecedor: CIRURGICA UNIAO LTDA - CPF/CNPJ: 04.063.331/0001-21

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL IODADO 1% 1L 100,00 FRS 30,26 3.026,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: ALCOOL IODADO 1% 1L

Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS 200,00 UN 1,02 204,00

Marca: MAXICOR Fabricante: SHANGHAI Modelo: APARELHO DE BARBEAR

DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS

Lote 27 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 27

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ) CAIXA COM 100 TESTES 15,00 CX 66,90 1.003,50

Marca: BIOCON Fabricante: CORE TECHONOLOGY Modelo: BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ)

CAIXA COM 100 TESTES

Lote 30 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 30

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA, C/ BALAO N 4.0 30,00 UN 18,99 569,70

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 4.0

Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 13

LOTE No. 31 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ BALAO N 5.0 30,00 UN 18,60 558,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 5.0

Lote 32 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 32

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 00 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,20 64,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 00

Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 01 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,00 60,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 01

Lote 34 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL N.02 EMBALAGEM IND.

20,00 UN 2,80 56,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 02

Lote 36 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 0,2% DERMO SUAVE ANTIS. AQUOSO 1L

1.000,00 UN 6,00 6.000,00

Marca: RIOQUÍMICA Fabricante: RIOQUÍMICA Modelo: CLOREXIDINA 0,2% DERMO

SUAVE ANTISSÉPTICO AQUOSO

FRASCO COM 1000 ML

Lote 47 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 47

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO TIPO CAIXA/CASCA DE OVO, DEN 33, 188X80X6

20,00 UN 137,70 2.754,00

Marca: LUCKSPUMA Fabricante: LUCKSPUMA Modelo: COLCHÃO TIPO CAIXA/CASCA

DE OVO, DENSIDADE 33 MEDIDAS: 188

X 80 X 6 CM

Lote 48 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 48

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA DESCARTAVEL 24H CAPACIDADE 2L 50,00 UN

7,83 391,50

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 13

Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR DE URINA

DESCARTÁVEL 24 HORAS, - FRASCO

COLETA DE URINA 24 HORAS. -

BRANCO - CAPACIDADE 2 L

Lote 49 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 49

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 5,40 1.620,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

FEMININO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACID

Lote 50 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 50

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 15,10 4.530,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

MASCULINO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACI

Lote 51 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 51

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX ESTERIL 10,00 UN 153,80 1.538,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA

INFANTIL, UNISSEX, ESTÉRIL, CAIXA

COM 100 UNIDADES

Lote 52 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 52

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR UNIVERSAL ESTERIL,P/ URINA,FEZES,ESCARRO 500,00 UN 0,41 205,00

Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR UNIVERSAL

ESTÉRIL PARA URINA, FEZES,

ESCARRO, EM PLÁSTICO RÍGIDO COM

TAMPA DE ROSCA ESTÉRIL

Lote 55 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 55

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CREME DE PROTECAO DA PELE, TIPO COLD CREAM 60G/ML 100,00 TUB 37,80 3.780,00

Marca: COLD CREAM 100gr Fabricante: HELIANTO Modelo: CREME DE PROTEÇÃO DA

PELE, TIPO COLD CREAM OU SIMILAR,

CREME BARREIRA 60 G/ML

Lote 58 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 58

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DISPOSITIVO INCONT. URINARIA C/EXTENSOR N.06 200,00 CX 9,49 1.898,00

Marca: URO COLTROL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA

URINÁRIA, COM EXTENSOR Nº 6, COM

PRESERVATIVO DE LÁTEX,

DESCARTÁVEL, ATÓXI

Lote 59 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 13

LOTE No. 59

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO V.4 40,00 UN 12,29 491,60

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR26

Lote 62 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 62

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO MACROGOTAS LUER SLIP FOTOSSENSIVEL 200,00 UN 4,40 880,00

Marca: MEDSONDA Fabricante: MEDSONDA Modelo: EQUIPO MACROGOTAS LUER

SLIP FOTOSSENSÍVEL PARA

ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Lote 66 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 66

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAX PVC RADIOPACO DESC. FR28 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 28

Lote 67 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 67

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAZ PVC ESTERIL RADIOPACO DESC FR30 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 30

Lote 76 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 76

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO EMERGENCIA 100UN 10,00 PCT 40,61 406,10

Marca: THYKEPLAS Fabricante: THYKEPLAS Modelo: LACRE 16CM TRAVA DUPLA

CARRO DE EMERGÊNCIA, PACOTE COM

100 UNIDADES LACRE 16CM TRAVA

DUPLA CARRO DE

Lote 79 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 79

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA P/AEROSSOLTERAPIA-TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO 30,00 UN 18,00 540,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: TIANJIN Modelo: MASCARA PARA

AEROSSOLTERAPIA ­ TRAQUEOSTOMIA

PEDIÁTRICO

Lote 80 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 80

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RCP DESCARTAVEL 30,00 UN 15,16 454,80

Marca: RESGATE SP Fabricante: CIRUVET Modelo: MASCARA RCP DESCARTAVEL

Lote 81 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 13

LOTE No. 81

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RESPIRATORIA, POLIVINIL, TRANSP. INFANTIL 30,00 UN 24,52 735,60

Marca: ADVANTIVE Fabricante: HANGZHOU SHANYOU Modelo: MÁSCARA RESPIRATÓRIA,

POLIVINIL, TRASPARENTE COM

PRESILHA AJUSTÁVEL, INFANTIL,

RESERVATÓRIO, TUBO EX

Lote 85 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 85

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PINCA CHERON ESTERIL E DESCARTAVEL 2.000,00 UN 1,70 3.400,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: PINCA CHERON ESTERIL E

DESCARTAVEL

Lote 94 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 94

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST. 2000ML 20,00 UN 112,00 2.240,00

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 2000

ML

Lote 95 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 95

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST 500ML 15,00 UN 21,26 318,90

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 500

ML

Lote 100 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 100

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO EXTENSOR O2 - 2 METROS 100,00 UN 17,50 1.750,00

Marca: MARKMED Fabricante: MARKMED Modelo: TUBO EXTENSOR DE O2

EMBALADO INDIVIDUALIZADO COM 2

METROS DE EXTENSÃO COM

EXTREMIDADE FLEXÍVEL

Fornecedor: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - CPF/CNPJ: 57.365.116/0001-41

Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU INFANTIL 10,00 UN 142,04 1.420,40

Marca: MIKATOS Fabricante: MIKATOS INDÚSTRIA, Modelo: UNIDADE

COMÉRCIO E SERVICOS DE

APARELHOS MEDICOS LTDAEPP

Lote 40 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 40

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO G 40,00 UN 11,20 448,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 13

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 41 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 41

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO M 40,00 UN 11,20 448,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 42 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 42

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO P 40,00 UN 11,00 440,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 43 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 43

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO PP 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 44 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 44

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL EM FIBRA INFANTIL 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 57 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 57

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA RIM DE ACO INOX 26X12 CM 20,00 UN 54,55 1.091,00

Marca: SUPERMEDY Fabricante: SUPERMEDY IMPORTAÇÃO Modelo: UNIDADE

E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP

Fornecedor: DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - CPF/CNPJ: 19.316.524/0001-14

Lote 13 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 13

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ASPIRADOR PORTATIL DE SECRECOES, BIVOLT, 1.3L 5,00 UN 414,40 2.072,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: NSR 5005

Lote 53 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 53

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMADRE ACO INOX 10,00 UN 195,00 1.950,00

Marca: FAMI Fabricante: FAMI Modelo: INOX

Lote 84 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 13

LOTE No. 84 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PAPAGAIO ACO INOX 10,00 UN 130,00 1.300,00

Marca: MARCATTO

Fabricante: MARCATTO Modelo: FORTINOX

Fornecedor: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - CPF/CNPJ: 56.081.482/0001-06

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL ETILICO 70% GALAO 5L 200,00 GAL 27,50 5.500,00

Marca: SULMAR Fabricante: SULMAR Modelo: SULMAR

Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU ADULTO 10,00 UN 142,00 1.420,00

Marca: FOYOMED Fabricante: FOYOMED Modelo: FOYOMED

Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADARCO DE ALGODAO SARJADO 12MM X 50 METROS 10,00 ROL 19,60 196,00

Marca: SÃO JOSE Fabricante: SÃO JOSE Modelo: SÃO JOSE

Lote 39 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 39

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE, FRASCO COM 1000ML 100,00 FRS 27,80 2.780,00

Marca: VIC PHARMA Fabricante: VIC PHARMA Modelo: VIC PHARMA

Lote 56 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 56

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA REDONDA METALICA 9X5 CM 20,00 UN 33,00 660,00

Marca: FAVA Fabricante: FAVA Modelo: FAVA

Lote 65 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 65

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS 200,00 UN 0,99 198,00

Marca: TKL Fabricante: TKL Modelo: TKL

Lote 69 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 69

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESCOVA CERVICAL GINECOLOGICA, PCT 100 UN 100,00 PCT 51,40 5.140,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: KOLPLAST

Lote 78 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 8 de 13

LOTE No. 78

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA (100%) ADULTO 30,00 UN 21,00 630,00

Marca: PROTEC Fabricante: PROTEC Modelo: PROTEC

Lote 102 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 102

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO NUMERO 203 6,00X10,00MM COM 15 METROS 10,00 UN 99,00 990,00

Marca: LATEX GOAIS Fabricante: LATEX GOAIS Modelo: LATEX GOAIS

Fornecedor: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CPF/CNPJ: 24.826.631/0001-22

Lote 60 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 60

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ELETRODO DESC. ADULTO ECG, PCT COM 50UN 400,00 PCT 10,30 4.120,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: ELETRODO

Lote 71 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 71

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO DE NYLON

Lote 91 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 91

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO0-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Lote 92 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 92

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRUG.NYLON PRETO MONOFILAMENTO 1-0 45CM AGULH 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Fornecedor: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CPF/CNPJ: 05.847.630/0001-10

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ADESIVO HIPOALERGENICO P USO PEDIATRICO STOT BONDE 50,00 CX 9,60 480,00

Marca: CIEX CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 13

ADESIVO HIPO STOP BONDER BANDAGEM POS COLETA MED 60,00 CX 9,60 576,00

Marca: CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGUA OXIGENADA PEROXIDO DE HIDRO 10% 10 VOL 1000ML 250,00 FRS 5,00 1.250,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 ISENTO

Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALGODAO HIDROFILO 500G, EM MANTA 200,00 UN 12,00 2.400,00

Marca: NEVOA Fabricante: NEVOA Modelo: NACIONAL UNIDADE

Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO 15 CM X 1 M (DUZIA)

100,00 UN 5,69 569,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO ORTOP. 20 CM DE LARG. 1-MT COMP

100,00 PCT 7,59 759,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 10 X 3 CM

300,00 UN 1,75 525,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 19 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 19

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 15CM X 3CM

300,00 DZ 2,58 774,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 20

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 20 X 3 CM

300,00 UN 4,19 1.257,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 10 de 13

LOTE No. 28 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 500,00 UN 2,98 1.490,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: IMPORTADO CX C/1

Lote 37 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. ALCOOLICA 100ML 1.000,00 FRS 2,64 2.640,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/30 ISENTO

Lote 38 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 38

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. TOPICA AQUOSA 1L 100,00 UN 15,46 1.546,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 NOT.

SIMPLIFICADA

Lote 54 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 54

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMPRESSA DE GAZE NAO ESTERIL 7,5X7,5CM, PCT 500UN

300,00 PCT 20,00 6.000,00

Marca: AMED Fabricante: AMED Modelo: NACIONAL PACOTE C/ 500

Lote 64 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 64

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS

10.000,00 UN 0,65 6.500,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: NACIONAL PCTE C/25

Lote 68 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 68

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO P SORO MACROGOTAS C/INJETOR LAT LUER LOCK

200,00 UN 0,80 160,00

Marca: DESCARPACK Fabricante: DESCARPACK Modelo: IMPORTADO PCTE C/50

Fornecedor: BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - CPF/CNPJ: 52.448.548/0001-00

Lote 61 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 61

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO GRAVITACIONAL UNIVERSAL 200,00 UN 7,50 1.500,00

Marca: M2LIFE Fabricante: M2LIFE Modelo:

Lote 63 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 63

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 11 de 13

EQUIPO MAX INFUSOR DUAS VIAS GRAVITACIONAL 1.000,00 UN 18,50 18.500,00

Marca: MP HOSPITALAR Fabricante: MP HOSPITALAR Modelo:

Fornecedor: 50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - CPF/CNPJ: 50.829.058/0001-10

Lote 24 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 24

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ALCALINA 9 V 50,00 UN 13,56 678,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: 9V

Lote 25 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 25

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA LR41 1,5V ALCALINA P/ TEMOMETRO DIGITAL 100,00 UN 9,00 900,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: LR41

Lote 26 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 26

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ULTRA LITHIUM CR 123A 3V 60,00 UN 61,73 3.703,80

Marca: DURACELL Fabricante: DURACELL Modelo: CR123A

Fornecedor: Cirurgica Oeste Paulista LTDA - CPF/CNPJ: 09.222.496/0001-12

Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE PRESSAO DIGITAL AUTOMATICO DE BRACO 20,00 UN 119,00 2.380,00

Marca: G-TECH Fabricante: G-TECH Modelo:

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 15 CM 400,00 DZ 7,99 3.196,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 20 CM X 1,80 13 FIOS 800,00 DZ 10,39 8.312,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 72 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 72

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO C/ AGULHA 1-0 100,00 UN 28,59 2.859,00

Marca: TECHNOFIO Fabricante: TECHNOFIO Modelo:

Lote 93 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 12 de 13

LOTE No. 93

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

70,00 1.400,00

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL ESTERIL100 20,00 UN

Marca: CPL Fabricante: CPL Modelo:

Fornecedor: QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CPF/CNPJ: 15.728.761/0001-31

Lote 88 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 88

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PO PARA ESTOMIAS 25 G 20,00 UN 83,00 1.660,00

Marca: CASEX Fabricante: CASEX Modelo: PÓ PARA OSTOMIA 30G

Lote 96 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 96

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SOLUCAO P/LIMPEZA DE FERIDAS C/PHMB, 350 ML 50,00 UN 45,00 2.250,00

Marca: DBS Fabricante: DBS Modelo: PIELSANA POLIHEXANIDA

SOLUÇÃO AQUOSA 350 ml

Fornecedor: MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA - CPF/CNPJ:

40.968.252/0001-23

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGULHA P/ VACUO 25X8 - CX C/ 100 UNIDADES 50,00 CX 30,99 1.549,50

Marca: medix Fabricante: medix Modelo: 1

Fornecedor: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - CPF/CNPJ: 59.834.889/0001-55

Lote 45 Data/Hora da Adjudicação - 13/03/2026 15:40:45

LOTE No. 45

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO PNEUMATICO PESO ATE 135 KG COM COMPRESSOR 5,00 UN 170,00 850,00

Marca: Dellamed Fabricante: FOSHAN HONGFENG CO. Modelo: AirPlus

LTD

Santo Antônio da Alegria, 13 de Março de 2026.

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00009/2026, Processo Administrativo nº 00009/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM A

SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DA SAÚDE"

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

12.194,10 5.281,80

50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - 50.829.058/0001-10 20.988,00 6.912,30

amplacomercioelicitacao@gmail.com - (31) 98331-5919 34.987,00 20.000,00

58.576,40 18.147,00 Proveito ( 56,69% )

BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - 52.448.548/0001-00 39.904,30

COMERCIAL2B@HOTMAIL.COM - (12) 98127-4092 6.454,65 988,00

5.322,00

Cirurgica Oeste Paulista LTDA - 09.222.496/0001-12 Proveito ( 4,71% )

copaulista@live.com - (18) 3917-2993 23.688,80 17.514,00

16.840,00

CIRURGICA UNIAO LTDA - 04.063.331/0001-21 13.687,40 5.830,00

contratos@cirurgicauniao.com.br - (19) 3526-1900 Proveito ( 48,13% )

2.087,50 1.549,50

DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - 19.316.524/0001-14 18.672,10

licitacao@deltashoprs.com.br - (54) 99677-0338 3.981,35 3.600,00

Proveito ( 31,88% )

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - 1.545,60 850,00

56.081.482/0001-06 1.132,65

dimebras@dimebrashospitalar.com.br - (16) 3519-3170 8.338,90 3.910,00

6.592,70 4.295,40 Proveito ( 17,55% )

FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - 24.826.631/0001-22 99.193,80 26.926,00

comercial@farma2.com.br - (19) 2080-0136 292.316,20 153.130,00 6.174,80

MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS Proveito ( 26,07% )

LTDA - 40.968.252/0001-23

licitacoes@medisegura.com.br - (16) 3987-4500 7.857,40

Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - Proveito ( 57,41% )

09.012.033/0001-26

midaspassos@hotmail.com - (35) 98857-7911 538,00

NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - Proveito ( 25,77% )

59.834.889/0001-55

novorthec@gmail.com - (45) 99124-2776 381,35

QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - Proveito ( 9,58% )

15.728.761/0001-31

vihsdc.job@gmail.com - (17) 99644-1272 695,60

ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - 57.365.116/0001-41 Proveito ( 45,01% )

vendas@rosiclercirurgica.com.br - (19) 3023-3480

4.428,90

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 05.847.630/0001-10

licitacao.sp@somahospitalar.com.br - (11) 4122-9800 Proveito ( 53,11% )

Totais 2.297,30

Proveito ( 34,85% )

72.267,80

Proveito ( 72,86% )

139.186,20

Proveito ( 47,61% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

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Fornecedor: Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA ME - CPF/CNPJ: 09.012.033/0001-26

Lote 77 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 77

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR INST. 20,00 UN 145,00 2.900,00

Marca: CARCI Fabricante: CARCI Modelo: M16658

Lote 82 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 82

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NEBULIZADOR/INALADOR PORTATIL BIVOLT 5,00 UN 124,00 620,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: INALAX

Lote 89 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 89

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SAPATILHA HOSPITALAR, NAO TECIDO, PCT COM 50 PARES 10,00 PCT 8,00 80,00

Marca: SAPATILHA Fabricante: SAPATILHA Modelo: SAPATILHA

Fornecedor: CIRURGICA UNIAO LTDA - CPF/CNPJ: 04.063.331/0001-21

Lote 6 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL IODADO 1% 1L 100,00 FRS 30,26 3.026,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: ALCOOL IODADO 1% 1L

Lote 11 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS 200,00 UN 1,02 204,00

Marca: MAXICOR Fabricante: SHANGHAI Modelo: APARELHO DE BARBEAR

DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS

Lote 27 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 27

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ) CAIXA COM 100 TESTES 15,00 CX 66,90 1.003,50

Marca: BIOCON Fabricante: CORE TECHONOLOGY Modelo: BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ)

CAIXA COM 100 TESTES

Lote 30 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 30

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA, C/ BALAO N 4.0 30,00 UN 18,99 569,70

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 4.0

Lote 31 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

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LOTE No. 31 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ BALAO N 5.0 30,00 UN 18,60 558,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELL LEAD Modelo: CÂNULA PARA

TRAQUEOSTOMIA, CONFECCIONADA

EM PVC TERMOSSENSSÍVEL, ESTÉRIL,

LONGA, COM BALÃO, Nº 5.0

Lote 32 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 32

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 00 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,20 64,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 00

Lote 33 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL 01 EMB INDIVIDUAL

20,00 UN 3,00 60,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 01

Lote 34 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CANULA PVC GUEDEL ESTERIL N.02 EMBALAGEM IND.

20,00 UN 2,80 56,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: WELLMED Modelo: CÂNULA, PVC, GUEDEL,

ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

NÚMERO 02

Lote 36 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 0,2% DERMO SUAVE ANTIS. AQUOSO 1L

1.000,00 UN 6,00 6.000,00

Marca: RIOQUÍMICA Fabricante: RIOQUÍMICA Modelo: CLOREXIDINA 0,2% DERMO

SUAVE ANTISSÉPTICO AQUOSO

FRASCO COM 1000 ML

Lote 47 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 47

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO TIPO CAIXA/CASCA DE OVO, DEN 33, 188X80X6

20,00 UN 137,70 2.754,00

Marca: LUCKSPUMA Fabricante: LUCKSPUMA Modelo: COLCHÃO TIPO CAIXA/CASCA

DE OVO, DENSIDADE 33 MEDIDAS: 188

X 80 X 6 CM

Lote 48 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 48

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA DESCARTAVEL 24H CAPACIDADE 2L 50,00 UN

7,83 391,50

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Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR DE URINA

DESCARTÁVEL 24 HORAS, - FRASCO

COLETA DE URINA 24 HORAS. -

BRANCO - CAPACIDADE 2 L

Lote 49 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 49

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 5,40 1.620,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

FEMININO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACID

Lote 50 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 50

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO ESTERIL DESC. 300,00 PCT 15,10 4.530,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA INFANTIL

MASCULINO ESTÉRIL DESCARTÁVEL,

PLÁSTICO TRANSPARENTE

HIPOALERGÊNICO CAPACI

Lote 51 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 51

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX ESTERIL 10,00 UN 153,80 1.538,00

Marca: ADVANTIVE Fabricante: JIANGSU KANGJIN Modelo: COLETOR DE URINA

INFANTIL, UNISSEX, ESTÉRIL, CAIXA

COM 100 UNIDADES

Lote 52 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 52

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLETOR UNIVERSAL ESTERIL,P/ URINA,FEZES,ESCARRO 500,00 UN 0,41 205,00

Marca: CRAL Fabricante: FIRSTLAB Modelo: COLETOR UNIVERSAL

ESTÉRIL PARA URINA, FEZES,

ESCARRO, EM PLÁSTICO RÍGIDO COM

TAMPA DE ROSCA ESTÉRIL

Lote 55 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 55

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CREME DE PROTECAO DA PELE, TIPO COLD CREAM 60G/ML 100,00 TUB 37,80 3.780,00

Marca: COLD CREAM 100gr Fabricante: HELIANTO Modelo: CREME DE PROTEÇÃO DA

PELE, TIPO COLD CREAM OU SIMILAR,

CREME BARREIRA 60 G/ML

Lote 58 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 58

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DISPOSITIVO INCONT. URINARIA C/EXTENSOR N.06 200,00 CX 9,49 1.898,00

Marca: URO COLTROL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA

URINÁRIA, COM EXTENSOR Nº 6, COM

PRESERVATIVO DE LÁTEX,

DESCARTÁVEL, ATÓXI

Lote 59 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

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LOTE No. 59

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO V.4 40,00 UN 12,29 491,60

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR26

Lote 62 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 62

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO MACROGOTAS LUER SLIP FOTOSSENSIVEL 200,00 UN 4,40 880,00

Marca: MEDSONDA Fabricante: MEDSONDA Modelo: EQUIPO MACROGOTAS LUER

SLIP FOTOSSENSÍVEL PARA

ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Lote 66 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 66

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAX PVC RADIOPACO DESC. FR28 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 28

Lote 67 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 67

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DRENO DE TORAZ PVC ESTERIL RADIOPACO DESC FR30 40,00 UN 5,37 214,80

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: DRENO DE TÓRAX, EM PVC,

ESTÉRIL, RADIOPACO, DESCARTÁVEL,

FR 30

Lote 76 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 76

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO EMERGENCIA 100UN 10,00 PCT 40,61 406,10

Marca: THYKEPLAS Fabricante: THYKEPLAS Modelo: LACRE 16CM TRAVA DUPLA

CARRO DE EMERGÊNCIA, PACOTE COM

100 UNIDADES LACRE 16CM TRAVA

DUPLA CARRO DE

Lote 79 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 79

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA P/AEROSSOLTERAPIA-TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO 30,00 UN 18,00 540,00

Marca: VITAL GOLD Fabricante: TIANJIN Modelo: MASCARA PARA

AEROSSOLTERAPIA ­ TRAQUEOSTOMIA

PEDIÁTRICO

Lote 80 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 80

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RCP DESCARTAVEL 30,00 UN 15,16 454,80

Marca: RESGATE SP Fabricante: CIRUVET Modelo: MASCARA RCP DESCARTAVEL

Lote 81 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 13

LOTE No. 81

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA RESPIRATORIA, POLIVINIL, TRANSP. INFANTIL 30,00 UN 24,52 735,60

Marca: ADVANTIVE Fabricante: HANGZHOU SHANYOU Modelo: MÁSCARA RESPIRATÓRIA,

POLIVINIL, TRASPARENTE COM

PRESILHA AJUSTÁVEL, INFANTIL,

RESERVATÓRIO, TUBO EX

Lote 85 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 85

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PINCA CHERON ESTERIL E DESCARTAVEL 2.000,00 UN 1,70 3.400,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: PINCA CHERON ESTERIL E

DESCARTAVEL

Lote 94 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 94

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST. 2000ML 20,00 UN 112,00 2.240,00

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 2000

ML

Lote 95 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 95

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL EST 500ML 15,00 UN 21,26 318,90

Marca: LAC MEDICAL Fabricante: CIRÚRGICA BRASIL Modelo: SISTEMA DE DRENAGEM

MIDIASTINAL/PLEURAL, ESTÉRIL, 500

ML

Lote 100 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 100

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO EXTENSOR O2 - 2 METROS 100,00 UN 17,50 1.750,00

Marca: MARKMED Fabricante: MARKMED Modelo: TUBO EXTENSOR DE O2

EMBALADO INDIVIDUALIZADO COM 2

METROS DE EXTENSÃO COM

EXTREMIDADE FLEXÍVEL

Fornecedor: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - CPF/CNPJ: 57.365.116/0001-41

Lote 10 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU INFANTIL 10,00 UN 142,04 1.420,40

Marca: MIKATOS Fabricante: MIKATOS INDÚSTRIA, Modelo: UNIDADE

COMÉRCIO E SERVICOS DE

APARELHOS MEDICOS LTDAEPP

Lote 40 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 40

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO G 40,00 UN 11,20 448,00

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Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 41 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 41

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO M 40,00 UN 11,20 448,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 42 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 42

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO P 40,00 UN 11,00 440,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 43 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 43

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO PP 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 44 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 44

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLAR CERVICAL EM FIBRA INFANTIL 20,00 UN 11,20 224,00

Marca: APH Fabricante: MARIA DAS GRACAS C. T. Modelo: UNIDADE

JOSE

Lote 57 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 57

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA RIM DE ACO INOX 26X12 CM 20,00 UN 54,55 1.091,00

Marca: SUPERMEDY Fabricante: SUPERMEDY IMPORTAÇÃO Modelo: UNIDADE

E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP

Fornecedor: DELTA SHOP DIST PROD HOSP LTDA - CPF/CNPJ: 19.316.524/0001-14

Lote 13 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 13

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ASPIRADOR PORTATIL DE SECRECOES, BIVOLT, 1.3L 5,00 UN 414,40 2.072,00

Marca: NEVONI Fabricante: NEVONI Modelo: NSR 5005

Lote 53 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 53

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMADRE ACO INOX 10,00 UN 195,00 1.950,00

Marca: FAMI Fabricante: FAMI Modelo: INOX

Lote 84 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

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LOTE No. 84 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PAPAGAIO ACO INOX 10,00 UN 130,00 1.300,00

Marca: MARCATTO

Fabricante: MARCATTO Modelo: FORTINOX

Fornecedor: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - CPF/CNPJ: 56.081.482/0001-06

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALCOOL ETILICO 70% GALAO 5L 200,00 GAL 27,50 5.500,00

Marca: SULMAR Fabricante: SULMAR Modelo: SULMAR

Lote 9 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AMBU ADULTO 10,00 UN 142,00 1.420,00

Marca: FOYOMED Fabricante: FOYOMED Modelo: FOYOMED

Lote 29 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADARCO DE ALGODAO SARJADO 12MM X 50 METROS 10,00 ROL 19,60 196,00

Marca: SÃO JOSE Fabricante: SÃO JOSE Modelo: SÃO JOSE

Lote 39 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 39

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE, FRASCO COM 1000ML 100,00 FRS 27,80 2.780,00

Marca: VIC PHARMA Fabricante: VIC PHARMA Modelo: VIC PHARMA

Lote 56 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 56

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CUBA REDONDA METALICA 9X5 CM 20,00 UN 33,00 660,00

Marca: FAVA Fabricante: FAVA Modelo: FAVA

Lote 65 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 65

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS 200,00 UN 0,99 198,00

Marca: TKL Fabricante: TKL Modelo: TKL

Lote 69 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 69

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESCOVA CERVICAL GINECOLOGICA, PCT 100 UN 100,00 PCT 51,40 5.140,00

Marca: KOLPLAST Fabricante: KOLPLAST Modelo: KOLPLAST

Lote 78 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 8 de 13

LOTE No. 78

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA (100%) ADULTO 30,00 UN 21,00 630,00

Marca: PROTEC Fabricante: PROTEC Modelo: PROTEC

Lote 102 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 102

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TUBO NUMERO 203 6,00X10,00MM COM 15 METROS 10,00 UN 99,00 990,00

Marca: LATEX GOAIS Fabricante: LATEX GOAIS Modelo: LATEX GOAIS

Fornecedor: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CPF/CNPJ: 24.826.631/0001-22

Lote 60 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 60

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ELETRODO DESC. ADULTO ECG, PCT COM 50UN 400,00 PCT 10,30 4.120,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: ELETRODO

Lote 71 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 71

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO DE NYLON

Lote 91 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 91

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRURGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO0-0 45CM 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Lote 92 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 92

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO CIRUG.NYLON PRETO MONOFILAMENTO 1-0 45CM AGULH 20,00 CX 28,50 570,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: FIO NYLON

Fornecedor: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CPF/CNPJ: 05.847.630/0001-10

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ADESIVO HIPOALERGENICO P USO PEDIATRICO STOT BONDE 50,00 CX 9,60 480,00

Marca: CIEX CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 13

ADESIVO HIPO STOP BONDER BANDAGEM POS COLETA MED 60,00 CX 9,60 576,00

Marca: CIEX Fabricante: CIEX Modelo: NACIONAL CAIXA C/ 500

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGUA OXIGENADA PEROXIDO DE HIDRO 10% 10 VOL 1000ML 250,00 FRS 5,00 1.250,00

Marca: RIOQUIMICA Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 ISENTO

Lote 8 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ALGODAO HIDROFILO 500G, EM MANTA 200,00 UN 12,00 2.400,00

Marca: NEVOA Fabricante: NEVOA Modelo: NACIONAL UNIDADE

Lote 14 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO 15 CM X 1 M (DUZIA)

100,00 UN 5,69 569,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 15 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA DE ALGODAO ORTOP. 20 CM DE LARG. 1-MT COMP

100,00 PCT 7,59 759,00

Marca: UNITEX Fabricante: UNITEX Modelo: NACIONAL PCTE C/12

Lote 18 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 10 X 3 CM

300,00 UN 1,75 525,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 19 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 19

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 15CM X 3CM

300,00 DZ 2,58 774,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 20 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 20

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA GESSADA 20 X 3 CM

300,00 UN 4,19 1.257,00

Marca: POLAR FIX Fabricante: POLAR FIX Modelo: NACIONAL CX C/20

Lote 28 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 10 de 13

LOTE No. 28 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 500,00 UN 2,98 1.490,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: IMPORTADO CX C/1

Lote 37 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. ALCOOLICA 100ML 1.000,00 FRS 2,64 2.640,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/30 ISENTO

Lote 38 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 38

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CLOREXIDINA 2% SOL. TOPICA AQUOSA 1L 100,00 UN 15,46 1.546,00

Marca: RIOHEX Fabricante: RIOQUIMICA Modelo: NACIONAL CX C/12 NOT.

SIMPLIFICADA

Lote 54 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 54

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COMPRESSA DE GAZE NAO ESTERIL 7,5X7,5CM, PCT 500UN

300,00 PCT 20,00 6.000,00

Marca: AMED Fabricante: AMED Modelo: NACIONAL PACOTE C/ 500

Lote 64 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 64

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS

10.000,00 UN 0,65 6.500,00

Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: NACIONAL PCTE C/25

Lote 68 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 68

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO P SORO MACROGOTAS C/INJETOR LAT LUER LOCK

200,00 UN 0,80 160,00

Marca: DESCARPACK Fabricante: DESCARPACK Modelo: IMPORTADO PCTE C/50

Fornecedor: BIONDI & BUSH COMERCIAL LTDA - CPF/CNPJ: 52.448.548/0001-00

Lote 61 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 61

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

EQUIPO GRAVITACIONAL UNIVERSAL 200,00 UN 7,50 1.500,00

Marca: M2LIFE Fabricante: M2LIFE Modelo:

Lote 63 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 63

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 11 de 13

EQUIPO MAX INFUSOR DUAS VIAS GRAVITACIONAL 1.000,00 UN 18,50 18.500,00

Marca: MP HOSPITALAR Fabricante: MP HOSPITALAR Modelo:

Fornecedor: 50.829.058 Wagner Eustáquio Siqueira Neto - CPF/CNPJ: 50.829.058/0001-10

Lote 24 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 24

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ALCALINA 9 V 50,00 UN 13,56 678,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: 9V

Lote 25 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 25

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA LR41 1,5V ALCALINA P/ TEMOMETRO DIGITAL 100,00 UN 9,00 900,00

Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: LR41

Lote 26 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 26

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA ULTRA LITHIUM CR 123A 3V 60,00 UN 61,73 3.703,80

Marca: DURACELL Fabricante: DURACELL Modelo: CR123A

Fornecedor: Cirurgica Oeste Paulista LTDA - CPF/CNPJ: 09.222.496/0001-12

Lote 12 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

APARELHO DE PRESSAO DIGITAL AUTOMATICO DE BRACO 20,00 UN 119,00 2.380,00

Marca: G-TECH Fabricante: G-TECH Modelo:

Lote 16 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 15 CM 400,00 DZ 7,99 3.196,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 17 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ATADURA CREPE 20 CM X 1,80 13 FIOS 800,00 DZ 10,39 8.312,00

Marca: ERIMAX Fabricante: ERIMAX Modelo:

Lote 72 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 72

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO C/ AGULHA 1-0 100,00 UN 28,59 2.859,00

Marca: TECHNOFIO Fabricante: TECHNOFIO Modelo:

Lote 93 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 12 de 13

LOTE No. 93

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

70,00 1.400,00

SISTEMA DE DRENAGEM MIDIASTINAL/PLEURAL ESTERIL100 20,00 UN

Marca: CPL Fabricante: CPL Modelo:

Fornecedor: QUARTILE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CPF/CNPJ: 15.728.761/0001-31

Lote 88 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 88

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PO PARA ESTOMIAS 25 G 20,00 UN 83,00 1.660,00

Marca: CASEX Fabricante: CASEX Modelo: PÓ PARA OSTOMIA 30G

Lote 96 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 96

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SOLUCAO P/LIMPEZA DE FERIDAS C/PHMB, 350 ML 50,00 UN 45,00 2.250,00

Marca: DBS Fabricante: DBS Modelo: PIELSANA POLIHEXANIDA

SOLUÇÃO AQUOSA 350 ml

Fornecedor: MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA - CPF/CNPJ:

40.968.252/0001-23

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

AGULHA P/ VACUO 25X8 - CX C/ 100 UNIDADES 50,00 CX 30,99 1.549,50

Marca: medix Fabricante: medix Modelo: 1

Fornecedor: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA - CPF/CNPJ: 59.834.889/0001-55

Lote 45 Data/Hora da Homologação - 13/03/2026 15:40:54

LOTE No. 45

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO PNEUMATICO PESO ATE 135 KG COM COMPRESSOR 5,00 UN 170,00 850,00

Marca: Dellamed Fabricante: FOSHAN HONGFENG CO. Modelo: AirPlus

LTD

Santo Antônio da Alegria, 13 de Março de 2026.

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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