Publicações da edição 3536 - 13/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3536

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Concorrência Eletrônica nº 01/2025

Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistema de tratamento para recepção de

caminhões limpa fossa, com instalação de caixas de estabilização, canalizações de fluxo do

efluente e leito de drenagem/secagem do lodo, destinados para melhorias de processos

complementares de saneamento do município

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 123/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: BACKES E FUKITA LTDA

CNPJ:22.071.061/0001-82

Responsável: Peterson Backes

Fundamento Legal: Fulcro aos arts. 111 c/c art. 115, § 5º, ambos da Lei nº 14.133/2021

Justificativa: Prorrogação de prazo

Valor aditado: R$ 0,00

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de março de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: HOMECAR SHOP LTDA

CNPJ: 40.962.115/0001-81

REPRESENTANTE: TALITA KUNGEL LACERDA

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67702 - PORTA GUARDA CHUVA CIRCULAR AÇO INOX CROMADO DIMENSOES APROXIMADAS: 20X20X45CM

MANUAL E DESCRIÇÃO EM PORTUGUES.

15 53,00 UND 90,00 4.770,00

Descrição: 70153 - TAPETE PARA COZINHA JOGO CONTENDO AS MEDIDAS MINÍMAS: 1 PASSADEIRA 1,50X0,45, 2 TAPETES

0,75X0,45 COMPOSIÇÃO 85% ALGODÃO E 15% POLIÉSTER

20 28,00 JOGO 83,99 2.351,72

Total Geral: R$7.121,72

VALOR: R$ 7.121,72

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2393c646b136d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AUREA TOALHAS E UNIFORMES LTDA

CNPJ: 23.521.371/0001-14

REPRESENTANTE: HILTON FERREIRA GONÇALVES

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67643 - TOALHA DE RENDA PARA MESA, NA COR BRANCA, RETANGULAR, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 3M X 1,60M.

22 8,00 UND 68,00 544,00

Descrição: 71619 - TOALHA DE MESA EM TECIDO OXFORD GROSSO, 100% POLIÉSTER, COR BRANCA, REDONDA, TENDO AS

SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ACABAMENTO BAINHA SIMPLES, DIMENSÃO 2,60 METROS DE DIÂMETRO,

GRAMATURA 200G/M2

27 300,00 UND 34,89 10.467,00

Total Geral: R$11.011,00

VALOR: R$ 11.011,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p830d5490b6f92

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 34.412.925/0001-61

REPRESENTANTE: TALITA ALMEIDA BAILON BALDIM.

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 63748 - BROCA TIPO "ZEKRYA" CURTA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,

INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 23 MM;

30,00 UND 9,28 278,40

50 PERFECT D PERFECT

Descrição: 63746 - BROCA TIPO "ZEKRYA" LONGA DE ALTA ROTAÇÃO, DE FORMATO TRONCO-CÔNICO, COM PONTA ATIVA,

INDICADA COMO AUXILIAR EM CIRURGIAS ORAIS. TAMANHO: 28 MM;

40,00 UND 9,47 378,80

51 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72649 - BROCA CARBIDE CIRÚRGICANº702 HASTE LONGA PARA ALTA-ROTAÇÃO - FGC(25MM).

60,00 UND 8,33 499,80

54 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72650 - BROCA CARBIDE CIRÚRGICANº 703 HASTE LONGA PARA ALTA-ROTAÇÃO - FGC(25MM).

60,00 UND 8,33 499,80

55 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72651 - BROCA CARBIDE ESFÉRICA Nº 6, PARA PEÇA DE MÃO (PM) ODONTOLÓGICA. COMPRIMENTO TOTAL:

44,5MM. AUTOCLAVÁVEL.

20,00 UND 8,42 168,40

56 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72652 - BROCA CARBIDE ESFÉRICA Nº 8, PARA PEÇA DE MÃO (PM) ODONTOLÓGICA. COMPRIMENTO TOTAL:

44,5MM. AUTOCLAVÁVEL.

20,00 UND 8,36 167,20

57 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72653 - BROCA CARBIDE ESFÉRICA Nº 10, PARA PEÇA DE MÃO (PM) ODONTOLÓGICA. COMPRIMENTO TOTAL:

44,5MM. AUTOCLAVÁVEL.

20,00 UND 8,44 168,80

58 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72654 - BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT, Nº 1251, PARA PEÇA DE MÃO (PM), 14MM, FORMATO PERA,

GRANULOMETRIA MÉDIA (TARJA AZUL).

20,00 UND 27,93 558,60

59 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72655 - BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT, Nº 1510, PARA PEÇA DE MÃO (PM), 13MM, FORMATO

TRONCOCÔNICA/79, GRANULOMETRIA CORTE CRUZADO MÉDIO (TARJA AZUL).

20,00 UND 28,11 562,20

60 PERFECT D PERFECT

Descrição: 72656 - BROCA DE TUNGSTÊNIO MINICUT, Nº 1512, PARA PEÇA DE MÃO (PM), HASTE EM AÇO INOX; TARJA DE

IDENTIFICAÇÃO VERMELHA, CORTE CRUZADO FINO; FORMATO BASTÃO COM TAMANHO APROXIMADO DE 16MM.

20,00 UND 35,95 719,00

61 PERFECT D PERFECT

Descrição: 63953 - LIMA ENDODÔNTICA PARA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KERR.,

COMPRIMENTO 25 MM, 1ª SÉRIE E TAMANHOS SORTIDOS (15-20-25-30-35 E 40). CAIXA COM 06 UNIDADES.

60,00 CAIXA 9,40 564,00

241 PERFECT D PERFECT

Descrição: 63955 - LIMA ENDODÔNTICA PARA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KERR.,

COMPRIMENTO 25 MM, 1ª SÉRIE E NUMERAÇÃO 15. CAIXA COM 06 UNIDADES.

50,00 CAIXA 9,59 479,50

242 PERFECT D PERFECT

Descrição: 63986 - "TIRAS ABRASIVAS ELETROLÍTICAS DE AÇO INOXIDÁVEL, COM CENTRO NEUTRO, COM LARGURA DE 4

MM, COM 150 MM DE COMPRIMENTO. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. CAIXA COM 12 UNIDADES"

25,00 CAIXA 5,85 146,25

323 BIODINAMICA DIAMANTEC

Total Geral: R$5.190,75

VALOR: R$5.190,75.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb25eaf6c69199

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 49.774.267/0001-25

REPRESENTANTE: CELSO ANTUNES

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 51228 - BARRA DE CHOCOLATE AO LEITE COM PESO MINIMO DE 140 GRAMAS. A EMBALAGEM COM DADOS DO

PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, IDENTIFICAÇÃO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE

4 200,00 BARRA 12,70 2.540,00

Total Geral: R$2.540,00

VALOR: R$ 2.540,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pdb95a32e6b342

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretária

Municipal de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 07/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Serviços de coach de instrução das candidatas ao concurso de beleza Miss Rondon 2026.

Este objeto será executado pela empresa KARINI STOEF DA SILVA LEANDRO 06327340946, inscrita no

CNPJ sob nº 23.510.507/0001-90, estabelecida na Rua Dr. João Inácio, n.º 86, Centro, na cidade de Mercedes,

Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos

reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 12 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer ­ Prefeito em Exercício;

Elenice Hachmann Sauer ­ Secretária Municipal de Cultura.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 04.470.877/0001-05

REPRESENTANTE: ANDREA LETICIA GRAMS

VALOR: R$ 135.779,22 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Andrea Leticia Grams, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p96f346318b109

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI

CNPJ: 24.586.988/0001-80

REPRESENTANTE: LARA CARDOSO MACHADO

VALOR: R$ 9.601,20 (nove mil, seiscentos e um reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Lara Cardoso Machado, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p19b085cda63db

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 225/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 85/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 49.774.267/0001-25

REPRESENTANTE: CELSO ANTUNES

VALOR: R$ 2.540,00 (dois mil e quinhentos e quarenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Celso Antunes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa092a23b64835

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 225/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 85/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: HOMECAR SHOP LTDA

CNPJ: 40.962.115/0001-81

REPRESENTANTE: TALITA KUNGEL LACERDA

VALOR: R$ 5.261,92 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Talita Kungel Lacerda, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa398916792be9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 225/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 85/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: AUREA TOALHAS E UNIFORMES LTDA

CNPJ: 23.521.371/0001-14

REPRESENTANTE: HILTON FERREIRA GONÇALVES

VALOR: R$ 11.011,00 (onze mil e onze reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Hilton Ferreira Gonçalves, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8a3bf195a632b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 073/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 20/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.960.956.22 (dois milhões, novecentos e sessenta mil,

novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Administração

05.001.0004.0122.0005.2007

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190910000 - Sentenças judiciais 00000 - Recursos Livres R$ 5.700,00

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs

07.001.0012.0365.0020.2018

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390920000 - Despesas de 00104 - Educação / 25% sobre R$ 100.000,00

exercícios anteriores Impostos

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 - Equipamentos e 00104 - Educação / 25% sobre R$ 130.000,00

material permanente Impostos

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de 00104 - Educação / 25% sobre R$ 220.000,00

terceiros - pessoa jurídica Impostos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura de

10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490300000 - Material de consumo 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 25.000,00

Binacional

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Desenvolvimento da produção rural sustentável

11.001.0020.0608.0045.2043 e fortalecimento de eventos agropecuários

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 - Equipamentos e 01104 - Emenda transf. especial - R$ 110.316,41

material permanente Outras áreas

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Conselho Tutelar

14.001.0008.0122.0065.2068

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Livres R$ 220.000,00

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Livres R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Conselho Tutelar

14.001.0008.0122.0065.2068

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Livres R$ 520.000,00

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de 01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede R$ 33.886,40

terceiros - pessoa jurídica serv. SUAS

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2076 Especial

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 - Serviços de 01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede R$ 25.000,00

tecnologia da informação e serv. SUAS

comunicação - pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2076 Especial

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de 01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede R$ 25.000,00

terceiros - pessoa jurídica serv. SUAS

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica

14.002.0008.0244.0065.2075

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 - Serviços de 01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede R$ 25.000,00

tecnologia da informação e serv. SUAS

comunicação - pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica

14.002.0008.0244.0065.2075

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de

terceiros - pessoa jurídica 01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede R$ 25.000,00

Unidade Orçamentária: 14.003

Funcional Programática: serv. SUAS

14.003.0008.0243.0065.6000

Elemento de Despesa Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente

4490510000 - Obras e instalações

Atividade: Atendimento à criança, adolescente e jovem

Fonte de Recurso Valor

01105 - FIA/PR Incentivo creches R$ 1.396.053,41

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no

Balanço Patrimonial de 2025, recursos provenientes de Provável Excesso de arrecadação

da receita: 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social -

principal da fonte 0 - Recursos Livres, 104 - Educação / 25% sobre Impostos, 505 - Royalties

Tratado de Itaipu Binacional, 1090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede serv. SUAS, 1104 -

Emenda transf. especial - Outras áreas, 1105 - FIA/PR Incentivo creches, e a redução

parcial das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Administração

05.001.0004.0122.0005.2007

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 - Vencimentos e 00000 - Recursos Livres R$ 5.700,00

vantagens fixas - pessoal civil

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura de

10.001.0027.0451.0040.2039 lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490510000 - Obras e instalações 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 25.000,00

Binacional

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 - Equipamentos e 00000 - Recursos Livres R$ 320.000,00

material permanente

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Educação

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

DECRETO nº 074/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 21/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.436.526,52 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil,

quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Saúde Gestão da Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047

Elemento de Despesa Municipal de Saúde

3390460000 - Auxílio-alimentação

Fonte de Recurso Valor

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 600.000,00

12.002.0010.0302.0055.2048

Elemento de Despesa impost.

3190940000 - Indenizações e

restituições trabalhistas Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0122.0055.2054

Elemento de Despesa hospitalar

3390390000 - Outros serviços de

terceiros - pessoa jurídica Fonte de Recurso Valor

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 50.000,00

12.002.0010.0122.0055.2054

Elemento de Despesa impost.

3390320000 - Material, bem ou

serviço para distribuição gratuita Fundo Municipal de Saúde

Atividade: Manutenção das ações de controle social do

SUS

Fonte de Recurso Valor

00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 3.000,00

impost.

Fundo Municipal de Saúde

Atividade: Manutenção das ações de controle social do

SUS

Fonte de Recurso Valor

00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 1.000,00

impost.

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

12.002.0010.0122.0055.2054 Atividade: Manutenção das ações de controle social do

Elemento de Despesa

3390300000 - Material de consumo SUS

Unidade Orçamentária: 12.002 Fonte de Recurso Valor

Funcional Programática:

12.002.0010.0301.0055.2053 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 9.000,00

Elemento de Despesa

4490510000 - Obras e instalações impost.

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

12.002.0010.0301.0055.2050 Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

Elemento de Despesa saúde mental no âmbito do CAPS

3390140000 - Diárias - civil

Unidade Orçamentária: 12.002 Fonte de Recurso Valor

Funcional Programática:

12.002.0010.0301.0055.2050 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. R$ 400.000,00

Elemento de Despesa impost.

3390390000 - Outros serviços de

terceiros - pessoa jurídica Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050

primária e dos serviços complementares de cuidado

Elemento de Despesa

3390320000 - Material, bem ou continuado

serviço para distribuição gratuita

Unidade Orçamentária: 12.002 Fonte de Recurso Valor

Funcional Programática:

12.002.0010.0301.0055.2050 00395 - Atenção Básica Estadual R$ 10.000,00

Elemento de Despesa Fundo Municipal de Saúde

3390300000 - Material de consumo

Unidade Orçamentária: 12.002 Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

Funcional Programática:

12.002.0010.0304.0055.2059 primária e dos serviços complementares de cuidado

Elemento de Despesa

3390390000 - Outros serviços de continuado

terceiros - pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 12.002 Fonte de Recurso Valor

Funcional Programática:

12.002.0010.0304.0055.2059 00453 - FNS incent financ saúde bucal R$ 100.000,00

Elemento de Despesa

3390320000 - Material, bem ou Fundo Municipal de Saúde

serviço para distribuição gratuita

Unidade Orçamentária: 12.002 Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Fonte de Recurso Valor

00453 - FNS incent financ saúde bucal R$ 46.403,48

Fundo Municipal de Saúde

Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Fonte de Recurso Valor

00453 - FNS incent financ saúde bucal R$ 100.000,00

Fundo Municipal de Saúde

Atividade:Manutenção das atividades de Vigilância em

Saúde

Fonte de Recurso Valor

00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e R$ 4.847,27

controle DST/AIDS e hepatites virais

Fundo Municipal de Saúde

Atividade:Manutenção das atividades de Vigilância em

Saúde

Fonte de Recurso Valor

00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e R$ 3.000,00

controle DST/AIDS e hepatites virais

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância em

12.002.0010.0304.0055.2059

Elemento de Despesa Saúde

3390300000 - Material de consumo

Fonte de Recurso Valor

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: 00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e R$ 5.000,00

12.002.0010.0304.0055.2059

Elemento de Despesa controle DST/AIDS e hepatites virais

3390140000 - Diárias - civil

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância em

12.002.0010.0304.0055.2059

Elemento de Despesa Saúde

3190110000 - Vencimentos e

vantagens fixas - pessoal civil Fonte de Recurso Valor

Unidade Orçamentária: 12.002

Funcional Programática: 00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e R$ 4.000,00

12.002.0010.0301.0055.2050

controle DST/AIDS e hepatites virais

Elemento de Despesa

3390390000 - Outros serviços de Fundo Municipal de Saúde

terceiros - pessoa jurídica

Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância em

Saúde

Fonte de Recurso Valor

00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e R$ 100.000,00

controle DST/AIDS e hepatites virais

Fundo Municipal de Saúde

Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Fonte de Recurso Valor

00415 - BPA - Boletim de Produção Amb. - R$ 275,77

Repasse Estadual (Serv. Prest. SUS)

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no

Balanço Patrimonial de 2025, e Excesso de arrecadação das receitas: 1321011101 -

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal da fonte 303 - Saúde / Percent.

vinculado S/rec. impost., 377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e controle DST/AIDS e hepatites

virais, 395 - Atenção Básica Estadual, 415 - BPA - Boletim de Produção Amb. - Repasse

Estadual (Serv. Prest. SUS), 453 - FNS incent. Financ. saúde bucal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 075/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 22/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil, e trezentos reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 - Serviços de 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 36.000,00

tecnologia da informação e Binacional.

comunicação - pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190940000 - Indenizações e 00000 - Recursos Livres R$ 1.300,00

restituições trabalhistas

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

Funcional Programática:

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 - Outros serviços de 00505 - Royalties Tratado de Itaipu R$ 36.000,00

terceiros - pessoa jurídica Binacional.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Livres R$ 1.300,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO nº 076/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 04/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 16.001 Atividade: Infraestrutura Geral da Autarquia

Funcional Programática:

16.001.0004.0122.0004.1101 Fonte de Recurso Valor

Elemento de Despesa 00000 ­ Recursos Livres 220.000,00

4490520000 ­ Equipamentos e

material permanente

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial

de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO nº 077/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 05/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 16.001

Funcional Programática: Atividade: Infraestrutura do Sistema de Esgotamento

16.001.0017.0512.0018.1104

Elemento de Despesa Sanitário do Município

4490520000 ­ Equipamentos e

material permanente Fonte de Recurso Valor

00000 ­ Recursos Livres 180.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial

de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.01/2026

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr.

VANDERLEI CAETANO SAUER, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO

ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA,

EM ATENÇÃO A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM

A LEI MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 235/2023, DE 28 DE

JULHO DE 2023, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE

2026. EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM

ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA,

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO

DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

TORNA PÚBLICO

A realização de Processo Seletivo Simplificado objetivando selecionar estudantes regularmente

matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância

ou Presencial.

1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO

1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 01/2026, visando

preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:

CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA

CR* ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA

ESTAGIÁRIO 85% (oitenta e cinco por SEMANAL

ENSINO MÉDIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 cento) do salário mínimo

CR* Formação de nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO Docentes R$ 0,0 10% (dez por cento) de

ENSINO Auxílio-transporte Até 30h

SUPERIOR - Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo

Pedagogia em Pedagogia nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO DE 10% (dez por cento) de

PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação - Auxílio-transporte

1,25 (um vírgula vinte e cinco)

Especialização salário mínimo nacional

vigente acrescido de 10% de

Lato Sensu ou Auxílio-transporte

Stricto Sensu na

área da

Educação**;

* CR ­ Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em licenciaturas.

Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus

desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino

Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;

Autismo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de

estudantes para vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido

Rondon, para complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de

formação profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.

2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas

finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades

EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital, sendo este o único

critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital.

2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado

pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.

2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano

ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão

consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as

notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.

2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo

Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas

alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio

de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do Processo

Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.

2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e pela

Instituição de Ensino.

2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:

Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos);

Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus desdobramentos);

Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma

vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 17 de Março de 2026 a 24 de

Março de 2026 conforme os procedimentos que se seguem:

3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,

ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os

atos decorrentes da inscrição.

3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche todos

os requisitos necessários para ingressar no estágio.

3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato

às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a

opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao disposto

no item 4 deste Edital.

3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser

alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.

3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de

inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência dos dados.

3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,

reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo

Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados

inverídicos.

3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do

estudante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico

ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.

3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições

no endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-

publicos-e-teste-seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos

estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades

de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,

nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008

e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.

4.2. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde

que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser

preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade

dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo

convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.

4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a

opção para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia

subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal

Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro ou no site da Prefeitura Municipal

acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau

ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação

internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,

enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado

pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente

visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do

campo visual.

4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data

de publicação deste Edital.

4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional que,

após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios

estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias

no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se

dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se

declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor

que 0,05.

4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,

estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas

obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso

frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo

consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e

comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.

5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado

acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­ Anexo I.

5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 31/03 e 01/04/2026 das 08h às

11h45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, situada na

Rua Pastor Meier, 733, centro.

5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser

apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do

responsável por sua emissão.

5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital e

que permitam sua autenticação eletrônica.

5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica que

não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato

providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.

5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de

antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação o

prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.

5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino

Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.

5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de

inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o qual

será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.

5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.

5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou por

qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos

entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de

Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.

5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração

simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,

ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu procurador

no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de seu

representante, sendo que o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do

estudante do comprovante da inscrição).

5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste

Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes

constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas

as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o Histórico

Acadêmico/Escolar.

6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos

estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,

estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que

porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.

6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação

Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo

todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.

6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas

constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.

6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.

6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão

Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo

Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:

6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e constantes

no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo

abaixo ilustrado:

Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)

6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão

Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:

CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO

Excelente 9,5

Muito bom 8,4

Bom 7,4

Suficiente 6,4

Insuficiente 2,9

6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,

sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos

históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.

6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média

geral igual ou superior a 60,00 pontos.

6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço

eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-

teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem

decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.

6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por

ordem de prioridade:

a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;

b) possuir maior idade;

c) persistindo o empate, por sorteio.

6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas

cursadas e concluídas.

6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a

60,00 pontos.

6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura

interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico

do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo

de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.

7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da

publicação da listagem dos candidatos.

7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de resultado.

7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e das

13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal

ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e seus

subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou, ainda,

cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial

Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos

adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e

cópia):

a) Uma foto 3 x 4 recente;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos

maiores de 18 (dezoito) anos;

i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) PIS/PASEP;

m) Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens

anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA -

ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

8.2. São requisitos para contratação:

a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se

inscreveu;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;

d) Apresentar a documentação legal exigida;

e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

g) Apresentar Carteira de Identidade original;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital

de Convocação.

8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito

em julgado, nos últimos cinco anos;

8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.

8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de

estágio.

8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,

conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal nº

5.401, de 16 de março de 2023.

8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não

concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de estágio

seja igual ou superior a seis meses.

8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de

Convocação, a documentação exigida para a contratação.

8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.

8.3.8 No caso específico do candidato convocado para assumir vaga de Estágio de Ensino

Superior ou Pós-Graduação ­ Educação Física, e tiver se inscrito como graduando, por se tratar de

listagem única de aprovados o mesmo poderá ser contratado se apresentar declaração de matrícula de

Pós-Graduação, desde que atendido às demais previsões contidas neste Edital.

8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições

físicas.

8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;

8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo em

vista a previsão de conclusão do curso.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.

9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais

comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,

valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame

médico pré-admissional.

10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do

município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo

com as necessidades da administração do Município.

10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de

acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração

Pública.

10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste

seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura

do Município de Marechal Cândido Rondon.

10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a

convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga pelo

prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor de

Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, por apenas uma vez.

10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o previsto

na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.

10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à

ordem de classificação.

10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação de

suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.

10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de

convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.

10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não

comprove a regularidade estudantil quando solicitada;

10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo

mesmo candidato.

10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo com

o interesse da Administração.

10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com a

vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.

10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada

no Termo de Compromisso de Estágio.

10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão

ser descontadas caso não sejam justificadas.

10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)

meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino (nível

médio, graduação e pós-graduação).

10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação

do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da

administração.

10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,

assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,

condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos

candidatos;

10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a

documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;

10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a

possibilidade de realizar o estágio remunerado.

10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja

compatibilidade de horário.

10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo

Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de 16

de março de 2023.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado.

11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de Entrega

de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial

Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site

seletivos a partir do início das inscrições.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 13 de Março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01. 01/2026

ANEXO I

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:______________________________________________________

_

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Assinatura do Candidato

Via Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_________________________________________________

______

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Comissão Organizadora

Via do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.01/2026

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:

Nome: Fone:

Inscrição:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

( ) Edital de Abertura

( ) Inscrições

( ) Classificação Final

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos

e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.01/2026

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,

conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental

( ) Múltipla

Em caso positivo, especificar:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____

Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.01/2026

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital 13/03/2026

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 16/03/2026

Abertura do Processo Seletivo Simplificado

Período de Inscrição 17/03 a 24/03/2026

Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 17/03 a 25/03/2026

necessidades especiais

Publicação da relação das inscrições homologadas 27/03/2026

Período para recurso quanto à homologação das inscrições 31/03 e 01/04/2026

Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado 07/04/2026

Publicação do resultado final 08/04/2026

Período para recurso quanto ao resultado final

Homologação do resultado final

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 09/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09.09/2025

EDITAL DE RESPOSTA DE RECURSOS SOBRE GABARITO PRELIMINAR

O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de

suas atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESPOSTA DE RECURSOS SOBRE GABARITO PRELIMINAR, do

Processo Seletivo Simplificado - PSS para Professor Substituto dos Anos Iniciais

do Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de

janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto n. 298/2025, de 20 de agosto de 2025,

publicado em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025 e

supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado,

constituída pela Portaria n. 1527/ 2025, de 20 de agosto de 2025, publicada em órgão

oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025, para atuar nos Estabelecimentos da

Rede Municipal de Ensino:

II ­ RESPOSTA DE RECURSOS SOBRE GABARITO PRELIMINAR do Processo Seletivo

Simplificado - PSS para Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,

conforme segue:

QUESTÃO 01 ­ Recurso sobre a questão 01. Resta indeferido, visto que a alternativa

B apresenta oposição, indicando contraste com a informação anterior e, no texto

apresentado, não existe contraste, apenas continuidade da ideia; a alternativa C indica

causa, explicando o motivo das campanhas governamentais e, além disso, a frase fala da

causa do aumento (mudanças climáticas, baixa vacinação), não da causa das

campanhas; a alternativa D indica condição, estabelecendo hipótese para o aumento dos

casos e não há condição ou hipótese; a alternativa E estabelece comparação,

relacionando dados estatísticos distintos e no trecho, nenhum dado está sendo

comparado.

QUESTÃO 03 ­ Recurso sobre a questão 03. Resta indeferido, visto que na alternativa

A o núcleo do sujeito está no singular, então a expressão "juntamente com" é acessória e

não altera a concordância e o verbo deveria estar no singular: tem preocupado; na

alternativa B há um sujeito composto, condicionando o verbo ao plural; na alternativa C

sujeito está no plural, condicionando o verbo ao plural; na alternativa D o sujeito principal

está no plural, condicionando o verbo ao plural.

III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 13 de março de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 09/2025 Nº 09/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10.09/2025

EDITAL DE GABARITO DEFINITIVO

O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas

atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL GABARITO DEFINITIVO do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS para

Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da Lei

Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o

Decreto n. 298/2025, de 20 de agosto de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na

data de 26 de agosto de 2025 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo

Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 1527/ 2025, de 20 de agosto de 2025,

publicada em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025, para atuar nos

Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA

1 A 11 C

2 C 12 D

3 E 13 C

4 B 14 A

5 D 15 E

6 B 16 B

7 C 17 B

8 B 18 C

9 C 19 E

10 C 20 B

II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de Março de 2026

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11.09/2025

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas

atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS, do

Processo Seletivo Simplificado - PSS para Professor Substituto dos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de

janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto n. 298/2025, de 20 de agosto de 2025,

publicado em órgão oficial de imprensa na data de 26 de agosto de 2025 e supervisionado

pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria

n. 1527/ 2025, de 20 de agosto de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data

de 26 de agosto de 2025, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME CPF PROVA TÍTULO NOTA FINAL DATA NASC.

S

01 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX 76,0 14,0 90,0 06/11/2003

02 SUSANA HAHN XXX.319.549-XX 72,0 15,0 87,0 15/10/1996

03 ROSILENE GARCIA DA SILVA XXX.220.429-XX 72,0 11,0 83,0 21/08/1986

04 ADRIANA MELO DOS SANTOS XXX.382.389-XX 72,0 10,0 82,0 11/11/1996

05 SANDRA DA ROSA DE MEIRA XXX.677.559-XX 68,0 14,0 82,0 11/10/1994

06 JEFERSON KUHN FREIBERGER XXX.247.589-XX 72,0 9,0 81,0 03/11/2003

07 KATIA BRIESCH XXX.321.279-XX 68,0 12,0 80,0 05/08/1988

08 MONICA SIMONE ERD XXX.885.449-XX 60,0 20,0 80,0 21/04/1982

09 ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA XXX.870.322-XX 68,0 12,0 80,0 01/06/1992

10 ROSEMARY LUTZ WEBER XXX.017.909-XX 64,0 16,0 80,0 28/09/1979

11 FELIX VENICIUS SOSTISSO EICHELBERGER XXX.821.099-XX 76,0 3,0 79,0 10/05/1997

12 JEANE EMANOELE KNAPP XXX.745.029-XX 64,0 15,0 79,0 10/02/1995

13 JOSIANE DEISE ZISMANN BLOCH XXX.048.299-XX 64,0 15,0 79,0 07/08/1985

14 AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX 64,0 14,0 78,0 11/12/2003

15 BRUNA LETICIA DOS SANTOS XXX.639.089-XX 68,0 10,0 78,0 19/03/1997

16 JAIANA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL XXX.629.269-XX 68,0 10,0 78,0 28/10/1980

17 MIRIAN CRISTINA PÉRES WERLANG XXX.155.579-XX 64,0 14,0 78,0 24/06/1988

18 VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX 68,0 10,0 78,0 11/04/2004

19 ROSEMERI WERLANG XXX.549.109-XX 60,0 17,0 77,0 08/05/1980

20 VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA XXX.890.979-XX 60,0 17,0 77,0 07/05/1978

21 GEICE PAMILA SAUER XXX.597.829-XX 60,0 16,0 76,0 11/05/1997

22 LAURA REGGINA RATHKE XXX.019.019-XX 68,0 8,0 76,0 22/12/2003

23 VANESSA TEN CATEN SANDER XXX.153.939-XX 64,0 12,0 76,0 05/10/1985

24 MILLENE BETHYNA VORPAGEL XXX.651.289-XX 68,0 7,0 75,0 08/03/2003

25 SALETE ALVES BALTAZAR

26 TATIANA FRANZMANN XXX.401.799-XX 64,0 11,0 75,0 06/10/1990

27 YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE

28 DANIELI RUZZA XXX.977.489-XX 60,0 15,0 75,0 27/01/1979

29 LETICIA CRISTIANE MORARI

30 OZIELIA DA SILVA MARINHO XXX.979.299-XX 64,00 10,0 74,0 24/07/2003

31 DAGMAR GERKE RETKA

32 JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA XXX.367.589-XX 60,0 13,0 73,0 19/12/1984

33 JESSICA GEVAROVSKY

34 KAREN REGINA RODRIGUES XXX.418.589-XX 60,0 13,0 73,0 18/01/1985

35 SIMONE INES BINSFELD HERMANN

36 ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER XXX.762.752-XX 72,0 1,0 73,0 21/05/1987

37 JHENIFER DOS SANTOS FRANCO

38 KAUANA JOSIANE UHRY XXX.954.729-XX 68,0 4,0 72,0 18/01/1975

39 ADRIANA COELHO PILTZ

40 JANAINA SOUZA DOS SANTOS XXX.585.439-XX 56,0 16,0 72,0 28/08/1996

41 MARLEIDE ELIZETE MALLMANN

42 SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI XXX.519.319-XX 72,0 0 72,0 15/07/1998

43 SUELEN CAROLINE HOFF SCHRANCK

44 CLARICE CHRIST SCHNEIDER XXX.204.398-XX 64,0 8,0 72,0 13/02/1979

45 ELZIR TENÓRIO SIMÃO DE BRITO

46 GISELE PORTO RADTKE XXX.929.589-XX 68,0 3,0 71,0 21/03/1985

47 ALESSANDRA CAROLINE KEHL

48 MÁRCIA NEITZEL SCHUTZ XXX.713.949-XX 56,0 13,0 69,0 27/08/1981

49 PAOLA CAROLINE DOS SANTOS

50 ROSANE SCHONINGER BLACK XXX.690.399-XX 64,0 5,0 69,0 29/08/1997

51 IGESLENE NEUBECKER PRASS

52 JAQUELINE LIDIANE IAPP XXX.500.329-XX 60,0 9,0 69,0 04/12/2000

53 MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS

54 MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ XXX.407.209-XX 52,0 16,0 68,0 03/10/1983

55 ANA PAULA NOE MARTINI

56 ANDREIA REGINA SCHNEIDER MATTHES XXX.515.874-XX 68,0 00 68,0 15/06/1999

LEMMERTZ XXX.520.443-XX 48,0 20,0 68,0 20/03/1975

57 ANDRESSA MORGANA PRASS

58 CRISTIANE FERRAZ LINK XXX.743.709-XX 60,0 8,0 68,0 24/01/2002

59 DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS MACEDO

60 LUCIANI HELLMANN XXX.531.659-XX 68,0 00 68,0 13/03/1991

61 MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS

62 VANESSA ANDRIN PAGLIARI XXX.953.528-XX 60,0 7,0 67,0 25/09/1984

63 ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN

64 CINTHIA THAUANA IAPP XXX.519.644-XX 64,0 3,0 67,0 05/09/1975

65 RENATE ROHRER

66 ADRIANA ALVES MACEDO XXX.411.339-XX 52,0 15,0 67,0 04/01/1992

67 ANDREIA VANESSA BAMBERG ALMADAZ

XXX.231.469-XX 48,0 18,0 66,0 12/04/2003

XXX.535.009-XX 56,0 10,0 66,0 18/05/1986

XXX.079.019-XX 60,0 6,0 66,0 28/02/1995

XXX.649.849-XX 52,0 14,0 66,0 18/03/1985

XXX.443.799-XX 52,0 13,0 65,0 10/07/1983

XXX.451.729-XX 60,0 15,0 65,0 03/09/1995

XXX.875.949-XX 52,0 13,0 65,0 27/02/1976

XXX.690.739-XX 60,0 5,0 65,0 05/04/2005

XXX.383.289-XX 64,0 00 64,0 26/09/1985

XXX.396.299-XX 64,0 00 64,0 11/06/1987

XXX.307.129-XX 5,6 8,0 64,0 28/06/1994

XXX.262.469-XX 64,0 00 64,0 04/01/1985

XXX.580.038-XX 64,0 00 64,0 19/04/1998

XXX.499.909-XX 56,0 8,0 64,0 31/07/1985

XXX.502.369-XX 48,0 16,0 64,0 23/05/1979

XXX.976.359-XX 56,0 8,0 64,0 16/08/1997

XXX.387.639-XX 52,0 11,0 63,0 05/12/1999

XXX.401.029-XX 56,0 7,0 63,0 09/12/2001

XXX.169.869-XX 56,0 7,0 63,0 03/10/1971

XXX.040.011-XX 60,0 2,0 62,0 28/07/1999

XXX.255.419-XX 56,0 6,0 62,0 05/06/1995

68 ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER XXX.063.139-XX 52,0 10,0 62,0 11/01/1981

69 MARILEI DAVILA CLEMENTE

70 ADRIANI RAMBO XXX.100.969-XX 60,0 2,0 62,0 04/08/1987

71 ALZIRA BARP

72 DANIELI GERKE FERNANDES XXX.180.049-XX 44,0 17,0 61,0 11/12/1978

73 LILIAN CASSIANO DA SILVA

74 LUCINEIDE MINELI SELZLER XXX.071.961-XX 52,0 9,0 61,0 12/06/1959

75 VANESSA DOS SANTOS RISTAU

76 CAROLINE MARIE DOBLER GONCALVES XXX.051.619-XX 52,0 9,0 61,0 10/04/1984

77 JENIFER MULINARI PEREIRA

78 DANIELA FERNANDES XXX.022.338-XX 56,0 5,0 61,0 10/11/1982

79 IRENE DE OLIVEIRA

80 ANGELA CLEIA TOZZIN KLEIN XXX.178.749-XX 56,0 5,0 61,0 13/06/1994

81 ILIANE PREUSS

82 JUCELEN BELLE MACIEL XXX.253.119-XX 52,0 9,0 61,0 08/12/1989

83 BERENICE APARECIDA DRIES DO PRADO

84 GABRIELA VITORIA DE SOUZA SCHMITZ XXX.435.099-XX 60,0 00 60,0 26/07/2004

85 GRACIELE FABIANE DIETRICH

86 MARCIELE CRISTIANE DE ALMEIDA LENHART XXX.016.209-XX 60,0 00 60,0 01/03/1998

87 MARIZETE SQUENA

88 ANA LUIZA DENEKA XXX.039.659-XX 52,0 7,0 59,0 16/12/1991

89 CELIA MARIA ARAUJO CRUZ WERLANG

90 GABRIELA THAIS PERUCHINI XXX.812.969-XX 56,0 3,0 59,0 24/11/1992

91 HELEN KRAEMER DOS SANTOS

92 KAROLEYNE MARTINS XXX.082.599-XX 44,0 14,0 58,0 08/08/1978

93 LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN

94 MIRELLY GOMES SAUER XXX.475.109-XX 40,0 18,0 58,0 18/04/1974

95 ANDREA ROCHA DRESCH

96 DAIANE PORCHER XXX.501.639-XX 56,0 2,0 58,0 07/08/1985

97 DANIELA ALESSANDRA KUHN

98 DANIELE GAMARRA BENDER XXX.092.669-XX 52,0 5,0 57,0 22/02/1978

99 SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO

100 KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.967.179-XX 52,0 5,0 57,0 23/09/2003

101 MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO

102 LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI XXX.048.239-XX 52,0 5,0 57,0 21/02/1985

103 MARILENE APARECIDA SIMOES

104 PAMELA FRANCIO DA SILVA XXX.868.049-XX 52,0 5,0 57,0 05/02/1994

105 ROSIMERI MARIA DA SILVA COSTA

106 SOLANGE SCHMIDT XXX.687.329-XX 44,0 13,0 57,0 31/05/1979

107 THAINA SUELEN FERNANDES SCHMITZ

108 ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.565.179-XX 56,0 00 56,0 26/08/2001

109 CRISTIANE BUSS

110 LETICIA MARIA MERLIN MOLINARI XXX.507.585-XX 48,0 8,0 56,0 04/02/1989

111 ELIANI TRINDADE NAGAI

112 FABIANE APARECIDA DA SILVA OBERMEIER XXX.289.119-XX 56,0 00 56,0 28/01/2009

XXX.451.869-XX 56,0 00 56,0 12/05/2001

XXX.591.639-XX 48,0 8,0 56,0 22/01/1996

XXX.576.679-XX 56,0 00 56,0 16/07/2001

XXX.542.179-XX 52,0 4,0 56,0 25/05/2004

XXX.361.489-XX 52,0 3,0 55,0 13/07/1982

XXX.006.049-XX 52,0 3,0 55,0 25/04/1989

XXX.133.219-XX 52,0 3,0 55,0 22/11/2004

XXX.437.750-XX 48,0 7,0 55,0 14/12/1990

XXX.033.329-X 52,0 2,0 54,0 17/07/1994

XXX.374.785-XX 40,0 13,0 53,0 27/04/1992

XXX.559.701-XX 44,0 9,0 53,0 10/10/1965

XXX.587.872-XX 52,0 00 52,0 08/03/1994

XXX.182.359-XX 52,0 00 52,0 03/06/1994

XXX.815.519-XX 48,0 4,0 52,0 06/05/1999

XXX.509.029-XX 52,0 00 52,0 29/04/1978

XXX.571.339-XX 52,0 00 52,0 03/04/1990

XXX.588.259-XX 52,0 00 52,0 29/11/2002

XXX.051.159-XX 40,0 11,0 51,0 31/03/1986

XXX.581.279-XX 48,0 3,0 51,0 07/07/1989

XXX.410.029-XX 48,0 3,0 51,0 22/03/2006

XXX.209.798-XX 48,0 2,0 50,0 15/05/1969

XXX.543.689-XX 44,0 6,0 50,0 12/02/1986

113 SANDRA CRISTINA DOS SANTOS XXX.935.019-XX 40,0 10,0 50,0 12/06/1988

114 ERCI ZIMMER MOHR 49,0 27/10/1972

115 KATLEEN ANDRESSA HEEP XXX.705.569-XX 44,0 5,0 49,0 09/07/1998

116 ALINE CRISTINA BALTHAZAR 48,0 27/11/1992

117 CAROLINA DINIZ WURFEL XXX.402.459-XX 48,0 1,0 48,0 01/10/2003

118 LOIDE APARECIDA DO AMARAL 48,0 27/09/1989

119 DEBORA FERNANDA BARBOZA XXX.893.449-XX 48,0 00 47,0 23/10/1990

120 MARIA CLAUDETE APARECIDA MACHADO 47,0 09/12/1970

121 ALICE SILVEIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA XXX.794.109-XX 48,0 00 46,0 25/07/1976

122 SONIA RICKEN BISCHOFF 46,0 07/09/1978

123 ELIANE OLIVEIRA SCHIMANKO XXX.984.329-XX 44,0 4,0 45,0 23/07/1990

124 EDNA VAZ BATTISTELLA 44,0 13/12/1978

125 LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN XXX.126.779-XX 40,0 3,0 44,0 12/04/2002

126 SANDRA ROCHA 44,0 30/09/1980

127 SANDY MATOS STEFANELLO RODRIGUES XXX.927.600-XX 40,0 7,0 44,0 08/01/2001

128 VITORIA GUNDES 44,0 01/04/2008

129 MARCIELI BESEN WIEDERKEHR XXX.214.701-XX 44,0 2,0 43,0 20/04/1984

130 MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES 42,0 15/10/1978

131 GRACIELI POGORZELSKI XXX.834.369-XX 44,0 2,0 40,0 13/10/1994

132 ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO

133 JANETE MACHADO ANDRZEJEWSKI XXX.281.949-XX 40,0 5,0 REP.

134 MARGARETE INES STATKIEWICZ SAUER REP.

135 MARIA DE LOURDES MAYER MOELLMANN XXX.867.138-XX 44,0 00 REP.

136 MARIA JOSE ANSELMO HERMES REP.

137 MARLENE RAMOS DE QUADRA MARTINS XXX.335.919-XX 44,0 00 REP.

138 NOELI ANA INHOATTO REP.

139 PATRICIA SANDRA OECHSLER PORTELA XXX.374.619-XX 44,0 00 REP.

140 SIRLEI MULLER REP.

141 SIRLEY DALOY DA SILVA MIOTI XXX.615.521-XX 44,0 00 REP.

REP.

XXX.510.019-XX 44,0 00

XXX.087.299-XX 40,0 3,0

XXX.191.529-XX 40,0 2,0

XXX.026.269-XX 40,0 00

XXX.677.598-XX 36,0

XXX.509.799-XX 36,0

XXX.742.739-XX 36,0

XXX.597.009-XX 28,0

XXX.668.879-XX 20,0

XXX.575.659-XX 24,0

XXX.482.749-XX 24,0

XXX.728.209-XX 36,0

XXX.211.789-XX 28,0

XXX.393.811-XX 32,0

* REP ­ REPROVADOS

* NA ­ NÃO APRESENTOU

* NI ­ NÃO INFORMOU

CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM

NOME CPF

01 ADRIANA DE JESUS ALVES GONCALVES DE JESUS XXX.835.899-XX

02 ALINE DAIANA GREGORY SCHNEIDER XXX.194.809-XX

03 ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE XXX.508.309-XX

04 ALINE MARCIA SEHNEM XXX.690.899-XX

05 AMABILE LUIZA FRICHS COTICA XXX.580.629-XX

06 ANA CAROLINA BENTO APPELT XXX.295.269-XX

07 ANA CAROLINA DE BONE SCHMITZ XXX.773.599-XX

08 ANA CAROLINA KERN XXX.974.229-XX

09 ANA CLARA NEITZKE XXX.666.679-XX

10 ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA XXX.330.451-XX

11 ANA DIULIA BAUERMANN XXX.972.969-XX

12 ANA FLAVIA WNUK XXX.486.299-XX

13 ANA JULIA VAITIMAN DE ALMEIDA XXX.944.209-XX

14 ANA LARA DIEHL ADRIANO XXX.687.589-XX

15 ANA PAULA ARENA DE CABRERA XXX.886.631-XX

16 ANDREIA ALMEIDA PAULINO XXX.899.726-XX

17 ANDREIA CRISTINA MEDEIROS XXX.148.109-XX

18 ANDREIA REINKE GORZELANSKI XXX.886.799-XX

19 ANDREIA VERSORI CARDOSO XXX.317.669-XX

20 ANDRESSA MIRELE SBRUZZI CAVALCANTE XXX.530.059-XX

21 ANDRESSA REFAELA BESKOW XXX.120.619-XX

22 BIANCA EDUARDA CANDIDO DE MOURA XXX.501.419-XX

23 BIANCA MILIONI DE MELO XXX.494.749-XX

24 BRUNA DE QUADRA MARTINS DA MAIA XXX.979.149-XX

25 BRUNA DE SOUZA MULLER XXX.535.261-XX

26 BRUNA FATIMA MARTINS XXX.608.489-XX

27 BRUNA RECH XXX.261.309-XX

28 CAMILA ARMENDANA SPECK XXX.609.439-XX

29 CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX

30 CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA XXX.655.239-XX

31 CARINE FRARE COLLA XXX.072.889-XX

32 CARLA DAIANE DZWILEWSKI XXX.411.289-XX

33 CARLA FERNANDA STASHAKI XXX.763.769-XX

34 CAROLINA BENEGAS SANTIN XXX.520.459-XX

35 CAROLINE LAIZ REINKE WINTER XXX.745.989-XX

36 CLARICE LORENI SCHENKEL THOMAS XXX.591.059-XX

37 CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX

38 CLAUDIA MESSIAS XXX.737.459-XX

39 CLAUDIA YASMIM TOILLIER ROYER XXX.717.749-XX

40 CLÉIA ROMUALDO RIBEIRO XXX.022.849-XX

41 CLEUZA PEREIRA DA SILVA XXX.769.471-XX

42 CRISTIANE DE SOUZA SILVA XXX.264.989-XX

43 CRISTIANE FELIPPE DE SOUZA XXX.185.269-XX

44 CRISTINA SCHWERTNER XXX.106.399-XX

45 DANIELA CRISTINA ROCHA LOHMANN XXX.695.779-XX

46 DANIELA DOS SANTOS XXX.885.668-XX

47 DANIELE PORCHER XXX.059.259-XX

48 DANIELLE TESCHE CABREIRA XXX.616.569-XX

49 DAVI ELIAS STUMM XXX.380.139-XX

50 DEBORA CAROLINA GUIMARAES FREITAG XXX.107.399-XX

51 EDU THIAGO ZARNOTT BENAVIDES XXX.856.299-XX

52 ELAINE WUNSCH TRINDADE XXX.163.919-XX

53 ELEN SCHUTZ BARRIOS XXX.576.579-XX

54 ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES XXX.602.839-XX

55 ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS XXX.953.979-XX

56 EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.658.599-XX

57 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR XXX.637.499-XX

58 EMILLI KELLI ADAM XXX.531.009-XX

59 ENISIANE CARINE STATKIEWICZ XXX.979.139-XX

60 EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ XXX.554.241-XX

61 FABIANE CRISTINA BACK KISTENMACHER XXX.890.469-XX

62 FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA XXX.227.469-XX

63 FERNANDA BROLINI POSSAMAI XXX.918.929-XX

64 FERNANDA RAULINO NOGUEIRA XXX.492.489-XX

65 FRANCIELE ALVES XXX.058.639-XX

66 FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER XXX.424.289-XX

67 GABRIELA EDUARDA RODRIGUES XXX.617.099-XX

68 GEAN LUCAS BACK FRANTZ XXX.808.519-XX

69 GEHOVANA MASCARELLO PEREIRA XXX.912.629-XX

70 GEZIANE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS XXX.303.839-XX

71 GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX

72 GIZELE BUCK SIQUEIRA XXX.991.629-XX

73 ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA XXX.015.877-XX

74 IZABELLI VOIGT XXX.358.779-XX

75 JACKELINE NIEDERMEIER DE OLIVEIRA XXX.221.479-XX

76 JANICE KOCH DE FREITAS XXX.061.039-XX

77 JAQUELINE DA SILVA MULLER XXX.069.569-XX

78 JAQUELINE OESTREICH HEINRICH XXX.133.669-XX

79 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER XXX.301.019-XX

80 JESSICA DAIANA SCKALEI TURMINA XXX.800.619-XX

81 JESSICA HEIDEMANN MACEDO XXX.541.109-XX

82 JESSICA SCHWANKE XXX.466.599-XX

83 JHEIMILLY RAFAELA SCHMIDT ROMER XXX.517.139-XX

84 JOSEANE RAFAELA SCHLOSSER XXX.135.029-XX

85 JULIANA LARISSA DAVIES XXX.208.759-XX

86 JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER XXX.297.119-XX

87 JULIANE CRISTINA BORGES XXX.153.028-XX

88 JUSSARA PEREIRA BATISTINI XXX.439.539-XX

89 KAITE CRISTINA MORAIS XXX.125.809-XX

90 KAMILA KOCHHANN XXX.538.859-XX

91 KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO XXX.941.639-XX

92 KAROLINE ARNHOLD XXX.815.239-XX

93 KATIA TAMIRES DEIMLING XXX.806.799-XX

94 KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX

95 KERLLIN HOEFFEL BETTINGER XXX.789.059-XX

96 LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ XXX.199.379-XX

97 LARISSE SIMSEN STREGE XXX.756.149-XX

98 LAYLA EDUARDA LESKE SCHROER XXX.613.979-XX

99 LEILA ANDREIA DE OLIVEIRA XXX.063.499-XX

100 LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX

101 LETICIA GABRIELE ANKLAM XXX.071.619-XX

102 LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA XXX.813.089-XX

103 LORECI CECILIA BOURSCHEIDT DE JOHANN XXX.342.880-XX

104 LUANA LEMOS CASTRO XXX.055.139-XX

105 LUANA MEERT XXX.751.679-XX

106 LUARA KAUANE QUADROS RODRIGUES XXX.863.449-XX

107 MAIARA BONFIM DA SILVA XXX.618.949-XX

108 MARCIA JANETE HANAUER BACKES XXX.230.179-XX

109 MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA XXX.565.939-XX

110 MARIA EDUARDA ANDRE JAQUES XXX.271.799-XX

111 MARIA EDUARDA SAUERESSIG DE SOUZA XXX.759.365-XX

112 MARIA EDUARDA ZANINELLO DE AZEVEDO GALANI XXX.207.299-XX

113 MARIANA TAVARES FRANCILINO XXX.893.749-XX

114 MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA XXX.319.050-XX

115 MARIELE CRISTINA FUHR XXX.804.249-XX

116 MARILURDES SANTOS XXX.276.089-XX

117 MARIZETE CONCEICAO DE ALMEIDA XXX.266.339-XX

118 MARLA KLITZKE KREIBICH XXX.469.579-XX

119 MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA APPELT XXX.577.059-XX

120 MICHELLY EDUARDA CARDOSO DE SOUZA XXX.315.479-XX

121 NAIARA GABRIELA SOARES XXX.040.229-XX

122 NAIELLE PATRICIA MULLER KROHN XXX.016.239-XX

123 NETI APARECIDA GRUBER XXX.566.829-XX

124 NOELI BUGAY XXX.592.559-XX

125 PAMELA DANIELE KICH DA SILVA XXX.604.769-XX

126 PÂMELA FALIANE SILVA OLIVEIRA XXX.368.922-XX

127 RAFAELA SENGER XXX.189.789-XX

128 ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX

129 ROSANGELA DA SILVA COTURI XXX.634.101-XX

130 ROSELAINE WIESENHUTTER FREIRE XXX.162.849-XX

131 ROSELI STRENSKE VORPAGEL XXX.953.509-XX

132 SAMARA SBRUZZI CAVALCANTE XXX.774.189-XX

133 SCHAIANA HACK XXX.043.359-XX

134 SILVIA MARTINS DE CASTRO XXX.642.499-XX

135 SIMONE DA SILVA BANDEIRA XXX.513.609-XX

136 SIMONE REGINA FRAZMANN MOHR XXX.941.749-XX

137 SIMONI BRUM DE OLIVEIRA ARTIGAS XXX.990.969-XX

138 SIMONI KUNKEL XXX.960.599-XX

139 SIRLENE MARIA BREMM KIST XXX.191.240-XX

140 SOLANGE LUCIA HENZ DOS SANTOS XXX.299.389-XX

141 STEFANY LABRENZ XXX.210.679-XX

142 TACILA AMANDA HUBNER XXX.378.169-XX

143 TAIS FONTES SCHLICKMANN XXX.698.329-XX

144 TAIS MAIARA LESKE BESING XXX.066.969-XX

145 TANIA SOLANGE LAMB SCHREINER XXX.597.469-XX

146 TATIANE CAROLINE PECH DE BOITA XXX.490.059-XX

147 THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX

148 VALÉRIA CÁLITA ALVES CAREGNATO XXX.428.142-XX

149 VICTORIA EMANUELA DE SOUZA HOEFEL XXX.585.919-XX

150 VIVIANE GOMES MARTINS DOS SANTOS XXX.559.521-XX

151 WERENA DENZER DE MATOS XXX.666.109-XX

152 YAGO HETTWER XXX.510.449-XX

153 YULI THAIS PIRES DOS SANTOS XXX.176.108-XX

II - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar deverão

proceder de acordo com Edital 01.09/2025, impreterivelmente nos dias 16 e 17 de março

de 2026, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das

13h15min à 17h, ou no site da Prefeitura Municipal www.marechalcandidorondon.atende.net.

III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de Março de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 399/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo

sob nº 4566/2026, de 03 de março de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal DEBORA MINUZZI WILD

BECKER, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO

­ CD3, da Secretaria Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, a partir do final

do expediente do dia 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3535, em 12/03/2026

PORTARIA nº 400/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

49/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 08/2026, cujo objeto é a Contratação

de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da

Proposta do Novo PAC 2025 n° 36000008858/2025:

1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro

titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 401/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso

II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 4616/2026, de 03 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal RAYDEL GUERRA CHAGIME, ocupante do cargo de provimento efetivo de

MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL, desta Municipalidade, no período de 02 à 21 de março de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 402/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

art. 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 116, 119 e 126, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 4618/2026, de 03 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA A ADOTANTE, ao servidor público municipal

ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de TÉCNICO

DE ENFERMAGEM, desta municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a

partir do dia 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 403/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo

ao requerimento protocolado sob nº 4819/2026, de 04 de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PEDRO HENRIQUE

KRAMATSCHECK TARGA, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia

04 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 404/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo

ao requerimento protocolado sob nº 4958/2026, de 05 de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ANA DIULIA BAUERMANN,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 06 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 405/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo

ao requerimento protocolado sob nº 4935/2026, de 05 de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SILENE MARIA SANTOS

KRIECK, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 05 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 406/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5167/2026, de 09

de março de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de MARIA

EDUARDA DA SILVA SANTANA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do dia 09 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 407/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal EUSÉBIO SIDNEI SACHSER,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para exercer as funções de

GESTOR dos processos licitatórios abaixo relacionados, realizados no exercício de 2025 e

2026, até a presente data, em substituição ao servidor Rogerio Luiz Thome:

PROCESSO MODALIDADE PORTARIA

Processo Licitatório nº 02/2025 Inexigibilidade nº 01/2025 Portaria nº 1845/2025

Processo Licitatório nº 05/2025 Pregão Eletrônico nº 01/2025 Portaria nº 1797/2025

Processo Licitatório nº 06/2025 Pregão Eletrônico nº 02/2025 Portaria nº 1798/2025

Processo Licitatório nº 08/2025 Pregão Eletrônico nº 03/2025 Portaria nº 1800/2025

Processo Licitatório nº 09/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025 Portaria nº 1802/2025

Processo Licitatório nº 13/2025 Pregão Eletrônico nº 12/2025 Portaria nº 1808/2025

Processo Licitatório nº 16/2025 Pregão Eletrônico nº 11/2025 Portaria nº 1807/2025

Processo Licitatório nº 18/2025 Pregão Eletrônico nº 10/2025 Portaria nº 1806/2025

Processo Licitatório nº 19/2025 Pregão Eletrônico nº 06/2025 Portaria nº 1803/2025

Processo Licitatório nº 21/2025 Pregão Eletrônico nº 07/2025 Portaria nº 1804/2025

Processo Licitatório nº 23/2025 Pregão Eletrônico nº 13/2025 Portaria nº 1809/2025

Processo Licitatório nº 25/2025 Pregão Eletrônico nº 15/2025 Portaria nº 1811/2025

Processo Licitatório nº 26/2025 Pregão Eletrônico nº 08/2025 Portaria nº 1805/2025

Processo Licitatório nº 27/2025 Pregão Eletrônico nº 17/2025 Portaria nº 1813/2025

Processo Licitatório nº 28/2025 Pregão Eletrônico nº 20/2025 Portaria nº 1816/2025

Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 21/2025 Portaria nº 1817/2025

Processo Licitatório nº 34/2025 Pregão Eletrônico nº 19/2025 Portaria nº 1815/2025

Processo Licitatório nº 57/2025 Pregão Eletrônico nº 33/2025 Portaria nº 1825/2025

Processo Licitatório nº 61/2025 Pregão Eletrônico nº 30/2025 Portaria nº 1822/2025

Processo Licitatório nº 70/2025 Pregão Eletrônico nº 39/2025 Portaria nº 1826/2025

Processo Licitatório nº 87/2025 Pregão Eletrônico nº 29/2025 Portaria nº 1821/2025

Processo Licitatório nº 94/2025 Pregão Eletrônico nº 40/2025 Portaria nº 1827/2025

Processo Licitatório nº 99/2025 Portaria nº 2011/2025

Processo Licitatório nº 113/2025 Dispensa nº 15/2025 Portaria nº 1774/2025

Processo Licitatório nº 132/2025 Pregão Eletrônico nº 63/2025 Portaria nº 1680/2025

Processo Licitatório nº 133/2025 Portaria nº 1897/2025

Processo Licitatório nº 135/2025 Dispensa nº 27/2025 Portaria nº 2148/2025

Processo Licitatório nº 137/2025 Dispensa nº 21/2025 Portaria nº 1856/2025

Processo Licitatório nº 149/2025 Pregão Eletrônico nº 77/2025 Portaria nº 1697/2025

Processo Licitatório nº 152/2025 Inexigibilidade nº 29/2025 Portaria nº 1644/2025

Processo Licitatório nº 156/2025 Dispensa nº 29/2025 Portaria nº 1839/2025

Processo Licitatório nº 157/2025 Inexigibilidade nº 32/2025 Portaria nº 1921/2025

Processo Licitatório nº 158/2025 Pregão Eletrônico nº 55/2025 Portaria nº 1844/2025

Processo Licitatório nº 159/2025 Pregão Eletrônico nº 67/2025 Portaria nº 2147/2025

Processo Licitatório nº 170/2025 Pregão Eletrônico nº 60/2025 Portaria nº 1920/2025

Dispensa nº 38/2025

Pregão Eletrônico nº 65/2025

Processo Licitatório nº 187/2025 Inexigibilidade nº 35/2025 Portaria nº 1749/2025

Processo Licitatório nº 192/2025 Dispensa nº 49/2025 Portaria nº 2320/2025

Processo Licitatório nº 203/2025 Portaria nº 2292/2025

Processo Licitatório nº 213/2025 Pregão Eletrônico nº 82/2025 Portaria nº 059/2026

Processo Licitatório nº 216/2025 Pregão Eletrônico nº 09/2026 Portaria nº 107/2026

Processo Licitatório nº 217/2025 Pregão Eletrônico nº 87/2025 Portaria nº 1980/2025

Processo Licitatório nº 257/2025 Portaria nº 2225/2025

Processo Licitatório nº 262/2025 Dispensa nº 36/2025 Portaria nº 2266/2025

Processo Licitatório nº 01/2026 Inexigibilidade nº 64/2025 Portaria nº 058/2026

Dispensa nº 45/2025

Inexigibilidade nº 03/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 408/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em

com o Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a Camarim Estética e Spa Ltda, CNPJ sob nº 26.031.413/0001-27, a partir da assinatura

do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 409/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

MARCOS KORALEWSKI, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, a partir do dia 16 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 410/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 44 a 47, da

Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024 e Decreto nº 342/2024, de 23 de agosto

de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE, nos termos da legislação em vigor, sobre

o vencimento básico da carreira estabelecido na referência 01, Nível II, aos profissionais

do magistério público municipal, relativo ao ano de 2025, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERCENTUAL

ADAIANA MALLMANN PROFESSOR 12,75

ADAO JONAS DE MEIRA PROFESSOR 12,00

ADEMIR LUIS KINZLER PROFESSOR 0,75

ADEMIR LUIS KINZLER PROFESSOR 0,75

ADRIANA DUARTE PROFESSOR

ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 7,5

ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA PROFESSOR 6,00

ADRIANA WEILAND MUHLBEIER PROFESSOR 9,00

ADRIANE IVONETE BLEDOW WAZLAWICK PROFESSOR 9,00

ADRIANE LUCIA SENGER RORIG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

ADRIANE VALDIRENE GOELZER PROFESSOR 13,5

ADRIANE VALDIRENE GOELZER PROFESSOR 12,00

ADRIANI WEBER FRICKS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

ADRIELE SAMARA GOSSLER ENDLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 6,75

AGNES DEICHSEL VIANA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR 12,00

ALANA CRESPAN LIMBERGER PROFESSOR 15,00

ALANA CRESPAN LIMBERGER PROFESSOR 11,25

ALBERTO GRANDE LAUSCH PROFESSOR 11,25

ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

BAUMGARTNER 12,00

ALESSANDRA BORGES DA SILVA OECHSLER PROFESSOR

ALESSANDRA LUCIO LUCHINI PROFESSOR 11,25

ALICE BARH PROFESSOR 11,25

ALICE BARH PROFESSOR 15,00

ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

ALIKE NOGUEIRA PROFESSOR 9,00

ALINE CHAGAS MENDES DE MORAES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

ALINE DAIANE STAMM PROFESSOR 15,00

ALINE FRANCIELI KIRSTEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

ALINE HABOWSKI PROFESSOR 13,50

ALINE HABOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

ALINE REJANE MICHELS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

ALINE ROCHA FERNANDES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

ALINE TEN CATEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

ALINE TEN CATEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

ALZIRA DE SOUZA AGENTE EDUCACIONAL 6,75

ANA ALINE BARRETE MENDES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

ANA ALINE BARRETE MENDES PROFESSOR 8,25

ANA CAROLINE FRULBER SPELIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

ANA CRISTINA WEIMANN GARCIA PROFESSOR 6,00

ANA CRISTINA WEIMANN GARCIA PROFESSOR 9,00

ANA MARIA DEWES PROFESSOR 2,25

ANA MARIA DEWES PROFESSOR 3,75

ANA PATRICIA MASSING FONTANIVE PROFESSOR 6,75

5,25

ANA PAULA DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 15,00

ANA PAULA DE OLIVEIRA PROFESSOR 5,25

ANA PAULA GERMANO DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

ANA PAULA KREMER MEURER PROFESSOR 15,00

ANA PAULA NOE MARTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

ANA REGINA ANTON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS PROFESSOR 13,50

ANDERSON KIELING PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 5,25

ANDREA CLARICE ZASTROW PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

ANDREA CRISTINA SCHELL AGENTE EDUCACIONAL 1,50

ANDREIA BYK GREGORY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

ANDREIA CARLA BACH KUNZLER PROFESSOR 9,00

ANDREIA JAQUELINE BACH PROFESSOR 12,75

ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

ANDRESSA JAQUELINE KAPPES LINS PROFESSOR 5,25

ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

ANDRIELE GIRELI DO GITO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,75

ANGELA CRISTINA BEIERSDORF PROFESSOR 13,50

ANGELA CRISTINA BEIERSDORF PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

ANGELA CRISTINA CAREGNATO PROFESSOR 12,00

ANGELA CRISTINA CAREGNATO PROFESSOR 12,00

ANGELA SCHONE PROFESSOR 2,25

ANGELA SCHONE PROFESSOR 2,25

ANNA JULIA DA SILVA MOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

ANTONIA DA CONCEICAO TAVARES PIOVEZAN AGENTE EDUCACIONAL 12,75

ARACI MIRIAN KOHLRAUSCH PROFESSOR 11,25

ARIANE HARTWIG ALLEBRANDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

BARBARA JUNG SCHNEIDER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

BRUNA DE QUADRA MARTINS DA MAIA PROFESSOR 0,75

BRUNA ELOIZE WAGNER MINIKOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

BRUNA ELOIZE WAGNER MINIKOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 11,25

CAMILA BEATRIZ KUMMER FOCHEZATTO PROFESSOR 12,00

CAMILA LEMMERTZ PROFESSOR 10,50

CAMILA LEMMERTZ PROFESSOR 10,50

CAMILA TAMIRES SEHN KAMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

CARIN REGINA WACHHOLZ PROFESSOR 9,75

CARIN REGINA WACHHOLZ PROFESSOR 9,75

CARINE TATIANE KURTZ PROFESSOR 5,25

CARLA ALEXANDRA VORPAGEL AGENTE EDUCACIONAL 12,00

CARLA DAIANA DA SILVA PROFESSOR 2,25

CARLA EDUARDA SEIDEL KESLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

CARLA FERNANDA FISCHER PROFESSOR 11,25

CARLA FERNANDA FISCHER PROFESSOR 11,25

CARMEN KERN SCHMIDT PROFESSOR 13,50

CARMEN KERN SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

CAROL EDUARDA GUNTZEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

CAROLINA SURIAN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

CAROLINE CARDOSO DE FRANÇA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

CAROLINE ZAGHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

CASSIANA CAROLINA HENICK SCHMITT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

CATIA CLAUDIA LANG METZ PROFESSOR 15,00

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 1,50

CELIA INES BACH GRAMS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

CELY MARIA PILTZ HICKMANN PROFESSOR 5,25

CELY MARIA PILTZ HICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

CERLENY MARIA SMANIOTTO DREHMER PROFESSOR 9,00

CERLENY MARIA SMANIOTTO DREHMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

CESAR OLIVIO ABATTI PROFESSOR 7,50

CESAR OLIVIO ABATTI PROFESSOR 7,50

CIBELLI RAMOS PROFESSOR 14,25

CINARA GIANE STRENSKE BARROS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

CINTHIA CATARINA HOBUS PACHECO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 6,75

CINTIA JACINTO FERREIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

CINTIA MARIA THEISEN JUNGES PROFESSOR 9,75

CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER PROFESSOR 13,50

CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10,50

CINTIA REZENDE MARIANO PROFESSOR ED. ESPECIAL - SURDEZ 9,00

CINTIA REZENDE MARIANO PROFESSOR 9,00

CIRLEY ROSIMERI QUINOT SCHILLER PROFESSOR 9,00

CLACI DE VARGAS AGENTE EDUCACIONAL 13,50

CLARICE ROSA BARELLA AGENTE EDUCACIONAL 15,00

CLARISSE ALBRECHT KEHL AGENTE EDUCACIONAL 10,50

CLAUDEMIR JORGE MARSARO PROFESSOR 10,50

CLAUDETE MARIA SENGER LOOBEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 11,25

CLAUDETE MARIA SENGER LOOBEN PROFESSOR 11,25

CLAUDETE MULLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

CLAUDETE MULLER PROFESSOR 1,50

CLAUDIA MICHELLI WUNSCH PROFESSOR 9,75

CLAUDIA MICHELLI WUNSCH PROFESSOR 9,75

CLAUDIANE CRISTINA KOCH PROFESSOR 13,50

CLERIS GUNTZEL PROFESSOR 9,00

CLERIS GUNTZEL PROFESSOR 9,00

CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER PROFESSOR 15,00

CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

CLEUZA NEVES AGENTE EDUCACIONAL 9,00

CRISTIANE BOELHOUWER PROFESSOR 14,25

CRISTIANE CARLA JOHANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

CRISTIANE DALPOSSO DE ARAUJO PROFESSOR 3,00

CRISTIANE ELISABETE HUBERT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

CRISTIANE ELISABETE HUBERT PROFESSOR 9,00

CRISTIANE LEILA RAUBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

CRISTIANI DE OLIVEIRA CORREIA WEIMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

CRISTINA MARA SIEBERT WINTER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

CRISTINA MARA SIEBERT WINTER PROFESSOR 1,50

CRISTINE OHLWEILER PROFESSOR 3,75

CYNTHIA NATALLI STROHSCHEIN LIEBERT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

DAIANA SCHMOLLER PROFESSOR 9,75

DAIANE CRISTINA FELCKER PROFESSOR 2,25

DANIELE BALKAU SCHMOELLER PROFESSOR 6,75

DANIELE LILIAN WALL SPOHR PROFESSOR 7,50

DANIELE LILIAN WALL SPOHR PROFESSOR 7,50

DANIELE VANESSA EICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 8,25

DANIELLE DA SILVA MACANEIRO BEIERSDORF PROFESSOR 3,00

DANIELLE DA SILVA MACANEIRO BEIERSDORF PROFESSOR 3,00

DANIELLE TESCHE CABREIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

DANIETE ELISA ENINGER MARKUS PROFESSOR 10,50

DEBORA SIMONE GEIB PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

DELFINA DE FATIMA ABDALA ILHA PROFESSOR 12,00

DELFINA DE FATIMA ABDALA ILHA PROFESSOR 12,00

DENISE LANGER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

DENISE LANGER PROFESSOR 13,50

DENISE MARLENE PAGE PROFESSOR 0,75

DENISE REGINA LAISMANN PROFESSOR 12,00

DIANA GRACIELI KUHN DA CUNHA THEISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

DIANE KAROLINE DE SOUZA KIST PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

DIRCE MARIA FREITAG SCHAAB PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI PROFESSOR 6,75

DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

DIUSA DIRCE NISCZAK AGENTE EDUCACIONAL 6,00

DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM PROFESSOR 11,25

DULCE ULLMANN DE OLIVEIRA PROFESSOR 15,00

DULCE ULLMANN DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

EDAMAR DE MELLO PROFESSOR 0,75

EDAMAR DE MELLO PROFESSOR 0,75

EDITE ELISA SCHNEIDER WRASSE PROFESSOR 15,00

EDITE ELISA SCHNEIDER WRASSE PROFESSOR 15,00

EDRIANE VERMOHLEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

EDUARDA LARISSA HENTGES VOLTOLINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

EDUARDO HECKEL PROFESSOR 15,00

ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

ELENICE MARIA DAPPER TIBERIO PROFESSOR 13,50

ELIANE FATIMA SENGER WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

ELIANE FATIMA SENGER WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 6,75

ELIS REGINA FROZZA PROFESSOR 5,25

ELISA REGINA SCHWINGEL PROFESSOR 8,25

ELISA REGINA SCHWINGEL PROFESSOR 8,25

ELISANGELA CRISTINA PAZINI YOSHIDA PROFESSOR 15,00

ELISANGELA DA SILVA CELESTINO PROFESSOR 14,25

ELISANGELA HELENA DOS SANTOS DESSBESELL AGENTE EDUCACIONAL 7,50

ELISETE MARIA MARON AGENTE EDUCACIONAL 10,50

ELISLAINE RODRIGUES DE ALMEIDA PROFESSOR 9,00

ELISLAINE RODRIGUES DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

ELIZANDRA KRACKE DIESEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10,50

ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS PROFESSOR 10,50

ELIZANDRA VENSON ZANCHETA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

ELIZETE ALLEBRANDT AGENTE EDUCACIONAL 8,25

ELIZETE ANDREIA GRIEP KRACKE PROFESSOR 13,50

ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 15,00

ELIZETH PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 8,25

ELIZETH PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 8,25

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

KRUMMENAUER

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

KRUMMENAUER

EMANUELE SAMARA BOTH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

ENISIANE CARINE STATKIEWICZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

ESTHEFANY LAGEMANN FRUET PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

EVANI ADAM PROFESSOR 8,25

EVANI ADAM PROFESSOR 8,25

EVANIR LARRE MIELKE PROFESSOR 15,00

EVANIR LARRE MIELKE PROFESSOR 15,00

EVELYN KRISTIANE WUTZKE FIDLER PROFESSOR 15,00

EVERTON RAMBO PROFESSOR 15,00

FABIANA MARCHI WEBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 3,75

FABIANE PAULA WARKEN KOCHEM PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

FABIANE RAABE WULFF PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

FABIO APARECIDO DE FIGUEIREDO PROFESSOR 13,50

FABIO BARBOSA GONCALVES PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 1,50

FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA PROFESSOR 6,75

FERNANDA ANA KOTZ AGENTE EDUCACIONAL 1,50

FERNANDA CRISTINA DA SILVA QUISINSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

FERNANDA ESTER JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

FERNANDA MESSIAS LINDNER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 7,50

FERNANDA SCHELL PROFESSOR 14,25

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO PROFESSOR 13,50

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO PROFESSOR 13,50

FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 7,50

FRANCIELE SCHONE PROFESSOR 9,00

FRANCIELE SCHONE PROFESSOR 9,00

FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 13,50

GABRIELA DALPISSOL DOEBBER PROFESSOR 3,75

GABRIELLY ZIMMERMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

GARMELITA THEOBALD AGENTE EDUCACIONAL 15,00

GEILA REGUSE BENETTI PROFESSOR 11,25

GEILA REGUSE BENETTI PROFESSOR 11,25

GESSICA APARECIDA SPECHT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

GIANA KONZEN MASS PROFESSOR 11,25

GIANA KONZEN MASS PROFESSOR 11,25

GILSON BACKES PROFESSOR 15,00

GILVANA HUBNER SCHMITZ AGENTE EDUCACIONAL 13,50

GIOVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 6,00

GIOVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 6,00

GIOVANA PATRICIA SPECK TOEBE PROFESSOR 13,50

GLAUCIA BRUN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

GLAUCIA BRUN PROFESSOR 2,25

GLAUCIA KARINE RITSCHER PANSERA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

GLAUCIA KARINE RITSCHER PANSERA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

GRACIELA DRAEGER DRESCH PROFESSOR 9,75

GRACIELA DRAEGER DRESCH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

GRACIELE HIERT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

GRACIELE HIERT PROFESSOR 1,50

GRACIELE MONICA ALBRECHT ALBUQUERQUE LOPES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

GRACIELE REGINA PEREIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

GRACIELE REGINA PEREIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

GRACIELI NUNES PROFESSOR 3,75

GUILHERME MARCHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

HELENA CRISTINA KAPPES UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

HELENA CRISTINA KAPPES UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 12,00

IARA FERNANDA GRAFFUNDER PROFESSOR 3,00

ILAINE EDUARDO PROFESSOR 12,00

ILAINE EDUARDO PROFESSOR 12,00

ILAINE WEBER PROFESSOR 4,50

ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

ILANA DEIRO DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 6,75

ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR 15,00

ILMA THAINARA ARAUJO SANTANA HUPPES PROFESSOR 9,00

INDIANARA LOVANE PETERSEN PROFESSOR 12,00

INES RIEGER AMES SAUER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

IRIA BIASIBETTI PROFESSOR 13,50

IRICEMA VORPAGEL AGENTE EDUCACIONAL 10,50

ISABEL CRISTINA FURLANETTO AGENTE EDUCACIONAL 2,25

ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

ISABELLA MONTEIRO DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

IVANETE BARBOSA PROFESSOR 5,25

IVANETE BARBOSA PROFESSOR 1,50

IVANETE MARIA MANTOVANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

IVANETE MARIA MANTOVANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

IVANIA SCHEWE DA SILVA PROFESSOR 5,25

IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

IVONETE DO CARMO DE LOURDES PROFESSOR 14,25

IVONETE SCHONE PROFESSOR 13,50

JAIANE OESTREICH HEINRICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

JANE MARIA SENGER WEIMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

JANE MARIA SENGER WEIMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

JANE TERESINHA WINK DO ROSARIO AGENTE EDUCACIONAL 8,25

JANETE CLAIR BECKER PROFESSOR 15,00

JANETE CLECI ALBRECHT DE SOUSA PROFESSOR 11,25

JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR 6,00

JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

JANETE SOELI WELTER AGENTE EDUCACIONAL 8,25

JAQUELINE BRANCHER FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR 4,50

JEANE ANELIZE VOLZ PETERSEN PROFESSOR 15,00

JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI PROFESSOR 3,75

JENELY SCHNEIDER DE BORBA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

JENELY SCHNEIDER DE BORBA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

JENNYFFER ALVES GOMES PROFESSOR 6,00

JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO PROFESSOR 9,75

JESSICA DAIANE MACHADO TISCHER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 11,25

JOCASTA REGINA SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

JOCASTA REGINA SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

JOCELI PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 13,50

JOCIELI HUBNER AGENTE EDUCACIONAL 12,00

JOICE CARINE BLANK GIBBERT PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10,50

JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 8,25

JOSÉ GOUVEIA PROFESSOR 9,00

JOSEANE APARECIDA MAINARDI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

JOSIANE MICHELE LEVINSKI AGENTE EDUCACIONAL 15,00

JOVANA REGINA BRATTI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

JOVANA REGINA BRATTI PROFESSOR 8,25

JOVIANE PALINSKI CUNICO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

JOVINARUTE ELIAS AGENTE EDUCACIONAL 12,00

JOZANIA TERRES DOTTO AGENTE EDUCACIONAL 30 HS 3,00

JUDITE INES DALPISSOL DOEBBER PROFESSOR 15,00

JULIA COSTA EVERLING PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,00

JULIA DANIELA ESSER PROFESSOR 3,75

JULIA GABRIELE BOEFF PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

JULIANA FRANCIELE LOPES PROFESSOR 15,00

JULIANA HARDKE KOLLING PROFESSOR 6,75

JULIANA HICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

JULIANA VENANCIO JUSTINO FRANCIOSI PROFESSOR 11,25

JULIANE CRISTINA RAUBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

JURACI DE SOUZA CAMPOS AGENTE EDUCACIONAL 30 HS 11,25

KATIA LUANA KOSLOSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

KATLIN ERHART PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

KATLIN KARIN MANENTI PROFESSOR 6,00

KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI PROFESSOR 15,00

KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 15,00

KELI CRISTINA ANTOCHYCHEN PROFESSOR 2,25

KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

KELI CRISTINA THEOBALD PROFESSOR 9,00

KELI CRISTINA THEOBALD PROFESSOR 9,00

KELIN FABRICIA HILGERT AGENTE EDUCACIONAL 2,25

KELLY BEATRIZ STORCH WARKEN PROFESSOR 2,25

KESIA FERNANDA FRANCESQUINI CAPELOTO DE PROFESSOR 1,50

ORNELAS

KETLIN CATARINE BARBOSA PROFESSOR 3,75

KIMBERLY SCHNEIDER DE BORBA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

LAISE RAFAELA STECHECHEN TCATCH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

LEANE ESTER SCHULZ KAISER PROFESSOR 15,00

LEIDISMAR CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA PROFESSOR 2,25

LEILA LEIRIDES KUNDE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 14,25

LEILA LEIRIDES KUNDE PROFESSOR 14,25

LEONARDO SEVERO PROFESSOR 4,50

LEONARDO SEVERO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 4,50

LEONIR SELKE PROFESSOR 10,50

LEONIR SELKE PROFESSOR 10,50

LETICIA GABRIELA UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

LIDIANE KARINA WENTZ PROFESSOR 9,75

LIDIANE SOLANGE SCHARNETZKI SCHREINER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

LIDIANE SOLANGE SCHARNETZKI SCHREINER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

LIDIANE VALERIA KUNZLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

LISANDRE MARIA DONEL FUHR PROFESSOR 13,50

LISETE LASCH BLASI PROFESSOR 5,25

LISETE TERESINHA BERSCH PROFESSOR 0,75

LISETE TERESINHA BERSCH PROFESSOR 0,75

LORECI CECILIA BOURSCHEIDT DE JOHANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

LORECY PRZYGODDA AGENTE EDUCACIONAL 4,50

LORRAYNNE STELTER DE MESQUITA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

LUANA DE OLIVEIRA BACCARIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

LUANA RACHEL BLATT PROFESSOR 1,50

LUANA RACHEL BLATT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

LUANA YUMI MARTINS DA SILVA PROFESSOR 12,00

LUANI WIEDERKEHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

LUANI WIEDERKEHR PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 6,00

LUCI MAURA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

LUCI MEDIN SCHNEIDER AGENTE EDUCACIONAL 12,00

LUCIANA DATSCH DELLATORRE PROFESSOR 12,00

LUCIANA DATSCH DELLATORRE PROFESSOR 12,00

LUCIANE ARNILDA URBANSKI AGENTE EDUCACIONAL 8,25

LUCIANE CRISTINA KIRCH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

LUCIANE HEYDT WARKEN PROFESSOR 15,00

LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 13,50

LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 13,50

LUCIANE RICHART METZ PROFESSOR 13,50

LUCIANE RICHART METZ PROFESSOR 13,50

LUCIANE TRENTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 5,25

LUCIANE TRENTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

LUCINEIA HERTER PROFESSOR 6,75

LUCINEIA MARTINS DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

LUCINEIA MARTINS DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

MAGDA GONÇALVES FERREIRA PROFESSOR 7,50

MAICO JOAO BAMBERG TONELLI PROFESSOR 15,00

MAIKA LUANA SCHMITZ TRENTO PROFESSOR 15,00

MAIKA LUANA SCHMITZ TRENTO PROFESSOR 15,00

MAIRA LUISA PETRY PROFESSOR 10,50

MALVINA GOMES CERNY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

MALVINA GOMES CERNY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

MARA SOLANGE KUHN AGENTE EDUCACIONAL 7,50

MARCELI CRISTINA RISSO PROFESSOR 9,00

MARCELI ZIMMERMANN KONING PROFESSOR 13,50

MARCIA ALEBRANDT PROFESSOR 10,50

MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

MARCIA BORGES DE GOES DE PAULA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

MARCIA BORGES DE GOES DE PAULA PROFESSOR 2,25

MARCIA GAUER SCHMIDT PROFESSOR 7,50

MARCIA GAUER SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

MARCIA JANETE HANAUER BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 2,25

MARCIA KOCH PROFESSOR 6,75

MARCIA REGINA ANDREOLI PROFESSOR 14,25

MARCIA REGINA SCHNEIDER FRUHAUF PROFESSOR 11,25

MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI PROFESSOR 8,25

MARGARET SILENE BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

MARGARETE DE BARCELLOS MOLLMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 14,25

MARGIT REGINA HERRMANN RUELA PROFESSOR 5,25

MARIA APARECIDA CABRAL COSTA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

MARIA APARECIDA MAXIMO GONCALVES PROFESSOR 5,25

MARIA APARECIDA RISSO PROFESSOR 10,50

MARIA APARECIDA RISSO PROFESSOR 10,50

MARIA CLEIA RIBEIRO PEREZ KICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

MARIA DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

MARIA EDUARDA HAGDON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

MARIA ELENA KOCH PROFESSOR 13,50

MARIA JACILA VALCÃO BARROS PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 6,75

MARIA JOSE DE OLIVEIRA ARTMANN AGENTE EDUCACIONAL 9,00

MARIA LENI QUEIROZ FISCHER PROFESSOR 15,00

MARIA LENI QUEIROZ FISCHER PROFESSOR 15,00

MARIA LIGIA DE ANDRADE E SANTOS SILVA FILHA PROFESSOR 1,50

MARIA REGINA RAGAZON AGENTE EDUCACIONAL 8,25

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

MARIA ROSANGELA BERTOLINO ASSIS PROFESSOR 15,00

MARIA TEREZINHA JUNGES AGENTE EDUCACIONAL 3,75

MARIANA LETICIA ALBRECHT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

MARIANE CARINE SCHARNETZKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 11,25

MARIANGELA PEREIRA DANELLON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

MARICEIA ANA PICKLER TRENTO PROFESSOR 15,00

MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN PROFESSOR 10,50

MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

MARILEI HENNING BACKES PROFESSOR 13,50

MARILEI HENNING BACKES PROFESSOR 13,50

MARILEI MARTINS DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

MARILEI MARTINS DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

MARILENE APARECIDA SIMOES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

MARILU HENNING PROFESSOR 10,50

MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO AGENTE EDUCACIONAL 15,00

MARINA LEANDRA SPOHR PROFESSOR 4,50

MARINES FOELLMER SCHAEFER PROFESSOR 15,00

MARIONI ISABEL FARSEN PROFESSOR 5,25

MARISA TERESINHA BLEY PROFESSOR 15,00

MARISE KOPPE PROFESSOR 12,75

MARISTELA INES SCHUMACHER STEIN PROFESSOR 2,25

MARISTELA INES SCHUMACHER STEIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

MARISTELA PIETROBOM PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

MARIZA ALVES SMANIOTTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

MARIZETE CONCEICAO DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

MARLEI FRANCIELI URBAN DIEHL PROFESSOR 2,25

MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO PROFESSOR 13,50

MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO PROFESSOR 13,50

MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

MARLISE JANICE JOHANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

MARLISE WEBER HOELSCHER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

MATIELA ANGELINA FRANCIOSI DREIER PROFESSOR 15,00

MATIELA ANGELINA FRANCIOSI DREIER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10,50

MAURA LURDES WELTER PROFESSOR 5,25

MAURI GILBERTO MERTEN PROFESSOR 8,25

MAURI GILBERTO MERTEN PROFESSOR 8,25

MELODI SUELEN MACHAIEWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

MICHELE BERNADETE DANELICHEN GARIANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

MICHELE BERNADETE DANELICHEN GARIANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

MICHELE JAQUELINE DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR 5,25

MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 2,25

MICHELI HEINEMANN PROFESSOR 15,00

MICHELI HEINEMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,00

MICHELY FERNANDA AZEREDO COUTINHO PROFESSOR 5,25

MICHELY FERNANDA AZEREDO COUTINHO PROFESSOR 5,25

MILENA RAFAELA DOS SANTOS PROFESSOR 15,00

MIRIAM FERREIRA MARTINS EINSFELD PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

MIRIAN ARLETE ALBRECHT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL PROFESSOR 11,25

MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL PROFESSOR 11,25

MIRIAN SCHOTTEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

MIRIAN SCHOTTEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

MOACIR FERREIRA PROFESSOR 15,00

MOACIR FERREIRA PROFESSOR 15,00

MONICA MUNDEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 4,50

MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 4,50

MYLENA FERNANDA THOMAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

NADINE TAMIRES BOLL PROFESSOR 6,75

NAIR HEINRICH PROFESSOR 11,25

NALVA CONCEICAO DA SILVA PROFESSOR 7,50

NATALINE MARIA TAUCHERT FABRIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

NAYANA ANGELICA DA COSTA WANDERLEY PROFESSOR 2,25

NAYANA ANGELICA DA COSTA WANDERLEY PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 2,25

NEDIR TOME DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 15,00

NEIVA TEREZINHA SEHN LUDWIG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

NELSI TERESINHA KIPPER PROFESSOR 15,00

NELSI TERESINHA KIPPER PROFESSOR 15,00

NILZA SCHECLUSKI LUDKE PROFESSOR 12,00

NILZA SCHECLUSKI LUDKE PROFESSOR 12,00

NOELI PEREIRA DOS SANTOS TESSARI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

NOELI SUZANA KREBS PROFESSOR 6,00

NOEMI TERESINHA LICZKOWSKI PROFESSOR 15,00

NOEMI TERESINHA LICZKOWSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

OSMAR ANDRE GRUBER AGENTE EDUCACIONAL 9,75

OSMAR BRAGA DE AMORIN PROFESSOR 15,00

PALOMA BIANCA DIEDRICH RODRIGUES PROFESSOR 7,50

PAMELA VON MUHLEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

PAOLA AGUILAR DA ROZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

PATRICIA VERMOHLEN PROFESSOR 13,50

PATRICIA VERMOHLEN PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 12,00

PAULA CRISTINA EMMEL NIED PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

PAULO ROBERTO ALVES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

PRISCILA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

PRISCILA RAIELI STIEHL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

PRISCILA RAIELI STIEHL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 4,50

PRISCILA RIBEIRO FALCAO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

PRISCILLA EDUARDO GAONA PROFESSOR 9,00

PRISCILLA EDUARDO GAONA PROFESSOR 9,00

QUEILA FERNANDA BORGES DA SILVA PROFESSOR 15,00

QUEILA HETTWER BAR PROFESSOR 15,00

RAFAEL ANGELO SPECK PROFESSOR 15,00

RAFAEL HOPPE PROFESSOR 3,75

RAFAEL HOPPE PROFESSOR 3,75

RAFAELA THAIS MASSING ROESLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

RAQUEL FIETZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

RAQUEL MITTANCK PROFESSOR 6,75

RAQUELY RINGENBERG PROFESSOR 8,25

RAQUELY RINGENBERG PROFESSOR 8,25

REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

REGIS LUCIANE LOVATTO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,75

REGIS LUCIANE LOVATTO PROFESSOR 9,75

RENATA BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

RENATE DE QUEIROZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

RENATE DE QUEIROZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

RENI DE PAULA SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

RITA CASSIA PEIXOTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

RITA CASSIA PEIXOTO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,75

ROMANA CLARICE HOFFMANN SCHNEIDER AGENTE EDUCACIONAL 13,50

ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 7,50

ROSANE MARIA HILGER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

ROSANE MARIA VOGT KLEIN PROFESSOR 13,50

ROSANE SCHONINGER BLACK PROFESSOR 1,50

ROSANE SCHUMANN FREITAG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

ROSANE SCHUMANN FREITAG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

ROSANGELA ALVES PRASS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 0,75

ROSANGELA ALVES PRASS PROFESSOR 0,75

ROSANI DA COSTA KAISER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

ROSELEI MATTHES REDEL AGENTE EDUCACIONAL 4,50

ROSELI DE FATIMA GONCALVES SILVA AGENTE EDUCACIONAL 4,50

ROSELI INES SIEBERT ROSLER PROFESSOR 13,50

ROSELI MEERT THOMAS AGENTE EDUCACIONAL 13,50

ROSICLERI WUST ZARNOTT AGENTE EDUCACIONAL 12,75

ROSILEI GIARETTA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 9,00

ROSIMERI ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR 3,00

ROSIMERI ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR 3,00

ROSIMERI TERESINHA LERNER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

RUBIARA ANDRESSA GONCALVES SCHEIN PROFESSOR 2,25

RUBIARA ANDRESSA GONCALVES SCHEIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

RUTH DOS REIS JUWER PROFESSOR 15,00

SABRINA PASSIG SCHILKE PROFESSOR 5,25

SABRINE LUANE PRASS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

SABRINE LUANE PRASS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,00

SALETE GOMES DE LIMA BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

SALETE INES WALTER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

SALETE LEONHARDT AGENTE EDUCACIONAL 6,75

SAMARA MATTES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER PROFESSOR 13,50

SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER PROFESSOR 13,50

SANDRA CRISTINA GEIB WEISSHEIMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

SANDRA CRISTINA GEIB WEISSHEIMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA KLEIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA KLEIS PROFESSOR 15,00

SANDRA KOCHEPKA PROFESSOR 13,50

SANDRA KOCHEPKA PROFESSOR 13,50

SANDRA LOURA DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

SANDRA REGINA BERTOLINI GROSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 8,25

SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA PROFESSOR 9,00

SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

SARA DE TONI IRALA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA AGENTE EDUCACIONAL 13,50

SERLEI DO CARMO DOS SANTOS PROFESSOR 12,00

SERLEI DO CARMO DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

SHEILA APARECIDA PERTELE KRUG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,75

SHEILA CRISTINA BECKER PROFESSOR 7,50

SHEILA FABRÍCIA SCHIMANKO PROFESSOR 15,00

SHEILA KRESTA PROFESSOR 3,00

SHIRLEI DANIELLE DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,75

SIBELLI SCHMIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

SIDNEY ROMUALDO RIBEIRO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

SIELY LINS WEIRICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 7,50

SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 7,50

SILVANA DE RAMOS WAHLBRINCK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

SILVANA DE RAMOS WAHLBRINCK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

SILVIA LAGEMANN SCHUTZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 5,25

SIMONE CRISTINA SCHMIDT PROFESSOR 5,25

SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 3,75

SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 0,75

SIMONE MAIBERG BACKES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 13,50

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10,50

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10,50

SIMONI CRISTIANI WEBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

SIMONI CRISTIANI WEBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

SIRLEI RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 7,50

SIRLEI VALENTIN PROFESSOR 1,50

SIRLEI VALENTIN PROFESSOR 1,50

SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

SIRLENE APARECIDA SPIEGEL METTE PROFESSOR 6,75

SIRLEY MENDES DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

SOELI ANTONIA GONCALVES AGENTE EDUCACIONAL 8,25

SOELI DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

SOELI GORZELANSKI TRENKEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,75

SOELI ROSANI HONZE HOPPE AGENTE EDUCACIONAL 0,75

SOLANGE SALETE SCHNEIDER PROFESSOR 7,50

SOLANGE SALETE SCHNEIDER PROFESSOR 7,50

SOLANGE WEISS MORETTI PROFESSOR 13,50

SOLANGE WILLRICH JAPPE PROFESSOR 13,50

SOLANGE WILLRICH JAPPE PROFESSOR 13,50

SOLANGELA DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR 12,00

SOLANGELA DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

SONIA ADRIANA WEBER MACHADO PROFESSOR 9,00

SONIA ADRIANA WEBER MACHADO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 9,00

SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL DOS PASSOS PROFESSOR 8,25

SUELIZA MACIEL CUNICO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

TAIS FONTES SCHLICKMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

TALITA DA SILVA PINHEIRO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

TALITA DA SILVA PINHEIRO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 1,50

TAMARA CRISTINA PICOLLI DOLIZNY PROFESSOR 12,00

TANIA KARINA LUCAS NICOLAO DAPPER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 2,25

TATIANA ALCINEIDE LEMKE DE QUADRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

TATIANA ALCINEIDE LEMKE DE QUADRA PROFESSOR 8,25

TATIANA MAGALI BEIER FULBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 11,25

TATIANE BLANGER SPERB PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 3,00

TATIANE BRANDENBURG LEOBET PROFESSOR 12,00

TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR 6,75

TEREZINHA APARECIDA RAULINO PRIESTER PROFESSOR 4,50

TEREZINHA SALETE GHELLER AGENTE EDUCACIONAL 3,75

THAINARA CRISTINA POLEZE MUHLBEIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 8,25

THAINARA LUIZE THOMAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

THAINARA LUIZE THOMAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR 15,00

THAIS SPECK PROFESSOR 12,00

THAIS SPECK PROFESSOR 12,00

TUANA SZCZUK DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

VALDETE NELDA WILHELMS SILVA AGENTE EDUCACIONAL 11,25

VALDINEIA MIRANDA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

VANDERLEIA CRISTINA ESCH BASI ROESE PROFESSOR 3,75

VANESSA ARANTES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

VANESSA ARANTES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

VANESSA KATHERINE BRUN PROFESSOR 5,25

VANESSA LANGER AULER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 12,00

VANESSA PATRICIA VOLZ BLANCO PROFESSOR 15,00

VANESSA REGINA FROHLICH PROFESSOR 1,50

VANIA SALETE KLEIN DE OLIVEIRA PROFESSOR 9,75

VANIA SALETE KLEIN DE OLIVEIRA PROFESSOR 9,75

VERA BEATRIZ DOS SANTOS MEIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 10,50

VITORIA FULBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 6,75

VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 hs 15,00

VIVIANE BEZERRA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10,50

ZUNILDA SARACHO PROFESSOR 3,75

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 413/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o memorando n°

1857/2026, de 19 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E

I - EXCLUIR o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), concedido a servidora pública municipal ANDREIA ELIZA CASAROTTO,

ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta

municipalidade, a partir do dia 1° de março de 2026;

II - REVOGAR dispositivos da Portaria n° 280/2026, de 20 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 414/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de

Periculosidade, e considerando o memorando n° 2429/2026, de 03 de março de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), ao servidor público municipal MARCIO BENDO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 04 de março de

2026 à 08 de março de 2026, em substituição ao servidor ILDOMAR NEUBECKER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 415/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em

com o Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a Flexmais Academia de Ginástica Ltda, CNPJ sob nº 11.115.736/0001-21, a partir da

assinatura do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 416/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em

com o Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a IMMANU EL MODA KIDS LTDA, CNPJ sob nº 36.981.524/0001-58, a partir da assinatura

do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0043/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 08/2026,

Dispensa nº 03/2026, cujo objeto é a aquisição de pneus de forma emergencial para a

máquina JCB 1 CX, vinculados ao processo de dispensa.

1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro

titular, e Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro

titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução/Setorial: Anderson Fernando Rataiczyk, na qualidade de membro

titular, e Anderson Alves Baltazar, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

Considerando as disposições contidas no Edital de Chamamento nº 001/2026, com extrato publicado

no Diário Oficial eletrônico do Município nº 3.498, de 23 de janeiro de 2026, e edital disposto com o

objetivo do obter Proposta de Intenção das organizações da sociedade civil, para execução do Projeto

"Arte que transforma: Valorizando nossa cultura e tradição", por meio da celebração de Termo de

Colaboração;

Considerando as condições e prazos nos termos de Edital disponível no endereço eletrônico

Considerando análise das propostas apresentadas pelas OSC's proponentes, conforme disposto no

item 07 do Edital, bem como as disposições do § 4º do artigo 27 da Lei 13.019/2014;

A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela portaria nº. 2.064, de 12 de novembro de 2025, COMUNICA

que as OSC's abaixo relacionadas, apresentaram propostas para o eixo descrito no termo de

referência, parte integrante do edital de chamamento, sendo selecionada, para celebrar Termo de

Colaboração com o Poder Público Municipal, com vistas à execução do Projeto "Arte que transforma:

Valorizando nossa cultura e tradição":

Lote 01 ­ "Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon - AAVMCR", no valor de R$

40.000,00 (quarenta mil reais);

Lote 02 ­ "Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon - AAVMCR", no valor de R$

70.000,00 (setenta mil reais);

Lote 03 - "Associação Multicultural de ARTES Circenses", no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

Lote 04 - DESERTO

Período de execução: execução será de 9 (nove) meses e o prazo de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO será de 10 (dez) meses.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de março

de 2026.

VANDERLEI SAUER

PREFEITO EM EXERCÍCIO