Publicações da edição 319 - 13/03/2026 e Ano II
Convocação - Processo Seletivo SEDUC n° 001-25
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA
PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO INTERNA Nº 001/2025
A Secretaria de Educação, por intermédio da Secretaria de Administração do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
de Promoção Interna nº 001/2025, devidamente homologado, para comparecerem à Avaliação Médica, que
será realizada na Divisão de Medicina do Trabalho, situada na Rua José Borges Netto, nº 121, Vila Mirim
Praia Grande/SP, na data e horário abaixo especificados.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade original com foto.
Os candidatos convocados para a avaliação que estejam em acompanhamento ou que tenham realizado
tratamento na esfera física e/ou mental deverão apresentar, no momento da avaliação, documentação
médica atualizada referente ao tratamento realizado, tais como relatórios médicos, laudos, exames ou outros
documentos pertinentes.
O não comparecimento na data e horário estabelecidos poderá implicar na desclassificação do
candidato, conforme disposições do edital do processo seletivo.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I ASSISTENTE DE DIREÇÃO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR
Documento Avaliação Avaliação
Clas. Nome (CPF) Psicológica Horário Médica Horário
1º MARCELO ANDRADE SILVA
2º JUREMA BORGES DE SOUZA 313XXXXXX75 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 12:00:00
3º ANDREA NUNES RIBEIRO
4º SHANA KRINDGES 291XXXXXX00 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
5º WAGNER DOS SANTOS
6º ANDERSON ALVES 331XXXXXX06 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
7º JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA
8º MARIANA SANCHES DA MOTA BERNARDO 986XXXXXX68 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
9º MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI
10º GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO 268XXXXXX71 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
11º SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL
12º MARCELA DIAS PEREIRA COSTA 229XXXXXX79 19/02/2026 09:30:00 20/02/2026 08:30:00
13º AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES
14º SIMONE RODRIGUES MOREIRA 267XXXXXX39 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
15º CARLOS MAGNO FREIRE ROSEMBERG
16º CRISTINA AUGUSTO 319XXXXXX00 18/02/2026 09:30:00 18/02/2026 12:00:00
17º ELAINE CRISTINA GONZALEZ GARCIA
18º CHRISTIANE NUNES ROCHA 264XXXXXX84 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 10:30:00
19º SHABRINA PRIETO ALMEIDA
20º MARIA CELIA DE OLIVEIRA ROCHA 283XXXXXX40 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
21º CAMILA TORRES OLIVEIRA
22º NADYA ANALY ARAUJO SILVA 291XXXXXX02 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
23º GENÉSIA ALVES DE SOUZA
24º JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES 063XXXXXX60 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
25º ANTONIO DA SILVA BISPO
26º TELMA PIÃO TELES 277XXXXXX42 19/02/2026 09:30:00 20/02/2026 08:30:00
27º NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER
28º DANIEL SERGIO DOS SANTOS 309XXXXXX39 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
29º ELIANE RAMOS DE SOUSA
30º KARINA PRADO DA SILVA 034XXXXXX70 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
31º FERNANDO WAGNER PATTI COSTA
32º IVANA SANTANA ESCOBAR 224XXXXXX73 19/02/2026 11:30:00 20/02/2026 08:30:00
33º DOUGLAS FABIANO COLANERI DE CARVALHO
34º JACQUELINE LEONI DE SOUZA XAVIER 253XXXXXX65 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
35º LUCIANO CALIXTO GIL
281XXXXXX00 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
306XXXXXX19 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
197XXXXXX19 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 10:30:00
344XXXXXX33 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
328XXXXXX25 18/02/2026 09:30:00 18/02/2026 12:00:00
108XXXXXX42 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
289XXXXXX78 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
083XXXXXX57 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
213XXXXXX30 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
294XXXXXX69 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 10:30:00
305XXXXXX67 19/02/2026 11:30:00 20/02/2026 08:30:00
308XXXXXX35 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
285XXXXXX19 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
270XXXXXX23 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
309XXXXXX40 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
344XXXXXX30 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
431XXXXXX90 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
269XXXXXX07 19/02/2026 09:30:00 20/02/2026 08:30:00
36º ROSANA DA COSTA E SILVA 063XXXXXX73 18/02/2026 09:30:00 18/02/2026 13:00:00
37º EDSON MAURETI LIMA SILVA 349XXXXXX37 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
38º ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES 373XXXXXX09 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
39º TATIANA DARINI VALENTE 222XXXXXX00 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
40º CHRISTIAN YUJI BETIM 179XXXXXX50 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I COORDENADOR PEDAGÓGICO
Clas. Nome Documento Avaliação Horário Avaliação Horário
1º WALDIR WAGNER CAMPOS DE SOUZA (CPF) Psicológica 10:30:00 Médica 13:00:00
2º SHANA KRINDGES 18/02/2026 10:30:00 08:30:00
3º NAJARA LUCIANA LUCCAS CARRER 328XXXXXX05 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 10:30:00
4º JUREMA BORGES DE SOUZA 986XXXXXX68 19/02/2026 08:30:00 20/02/2026 11:00:00
5º LUCIANO CALIXTO GIL 294XXXXXX69 18/02/2026 09:30:00 19/02/2026 08:30:00
6º EDSON MAURETI LIMA SILVA 291XXXXXX00 19/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
7º RAPHAEL GALHEGO FERREIRA 269XXXXXX07 18/02/2026 09:30:00 20/02/2026 12:00:00
8º SABRINA REGINA DE OLIVEIRA WEISHAPL 349XXXXXX37 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 08:30:00
9º GIL EDSON DIAS DA CONCEIÇÃO 372XXXXXX36 19/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
10º MARILIA GABRIELLA DE ALCANTARA SILVA 291XXXXXX02 18/02/2026 09:30:00 20/02/2026 12:00:00
11º ANANDA BATISTA PENA 283XXXXXX40 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 08:30:00
12º MARCELE JARDIM MASOTTI 396XXXXXX09 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 08:30:00
13º ROSÂNGELA TELES ENCINOSSO GUIMARÃES 405XXXXXX24 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 13:00:00
14º TELMA PIÃO TELES 301XXXXXX58 18/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
15º TATIANA DARINI VALENTE 373XXXXXX09 19/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
16º ANDREA NUNES RIBEIRO 213XXXXXX30 18/02/2026 08:30:00 20/02/2026 10:30:00
17º RICARDO SIMÕES 222XXXXXX00 19/02/2026 10:30:00 18/02/2026 08:30:00
18º JOSELI PEREIRA DE ALMEIDA 331XXXXXX06 19/02/2026 11:30:00 19/02/2026 14:00:00
19º PAOLA DE LOYOLA BUCZENKO 810XXXXXX00 18/02/2026 09:30:00 20/02/2026 12:00:00
20º KELLY KRISTINA VIEIRA 267XXXXXX39 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
21º ELIANE RAMOS DE SOUSA 293XXXXXX96 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 10:30:00
22º AMANDA FILOMENA MONDRONI LEMES 319XXXXXX19 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 08:30:00
23º FABIANA REGINA DE OLIVEIRA SILVA 308XXXXXX35 19/02/2026 10:30:00 19/02/2026 13:00:00
24º MARCELA DIAS PEREIRA COSTA 277XXXXXX42 18/02/2026 08:30:00 20/02/2026 11:00:00
25º EMI MARIANE MULLER 309XXXXXX46 18/02/2026 10:30:00 18/02/2026 13:00:00
26º ELAINE CRISTINA GONZALEZ GARCIA 063XXXXXX60 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
298XXXXXX33 18/02/2026 18/02/2026
253XXXXXX65 18/02/2026
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Clas. Nome Documento Avaliação Horário Avaliação Horário
1º ANDERSON MANOEL CALEFFI (CPF) Psicológica 08:30:00 Médica 10:30:00
2º WAGNER DOS SANTOS 19/02/2026 10:30:00 13:00:00
3º ANGELICA PESSOA DE LIMA BRAGA 286XXXXXX80 18/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
4º RAFAEL MARQUES LIMA 268XXXXXX71 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 12:00:00
5º SHANA KRINDGES 294XXXXXX67 18/02/2026 10:30:00 19/02/2026 08:30:00
6º ROSANGELA ELIANE PEREIRA ROCHA 421XXXXXX30 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 13:00:00
7º ANDREIA BIZERRA NONATO 986XXXXXX68 18/02/2026 08:30:00 20/02/2026 10:30:00
8º ELIANE RAMOS DE SOUSA 332XXXXXX09 19/02/2026 08:30:00 18/02/2026 10:30:00
9º ADRIANA SILVA COSTA MARMO 254XXXXXX81 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
10º ELIANE DOS SANTOS AMARAL 308XXXXXX35 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
11º CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA 199XXXXXX80 19/02/2026 11:30:00 19/02/2026 08:30:00
12º RODRIGO CESAR MARTUCCI 249XXXXXX03 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 12:00:00
13º CRISTINA AUGUSTO 169XXXXXX37 18/02/2026 11:30:00 20/02/2026 08:30:00
14º ROBERTA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS 317XXXXXX40 19/02/2026 10:30:00 18/02/2026 08:30:00
15º JAQUELINE ANDREIA DA SILVA GOMES 224XXXXXX73 19/02/2026 11:30:00 20/02/2026 14:00:00
16º ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO 309XXXXXX37 18/02/2026 09:30:00 20/02/2026 08:30:00
17º CHRISTIANE NUNES ROCHA 289XXXXXX78 19/02/2026 11:30:00 18/02/2026 14:00:00
18º ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA 951XXXXXX72 18/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
19º ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS 281XXXXXX00 19/02/2026 11:30:00 18/02/2026 08:30:00
304XXXXXX22 19/02/2026 20/02/2026
218XXXXXX54 20/02/2026
20º ELAINE CAMILO GONÇALVES 217XXXXXX35 19/02/2026 11:30:00 20/02/2026 08:30:00
21º LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI 334XXXXXX44 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
22º SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE 098XXXXXX90 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
23º DANIELA CONTI MOTTA 159XXXXXX28 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
24º LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS 261XXXXXX13 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
25º JULIANA DE CARVALHO FORTE 294XXXXXX76 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
26º MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI 264XXXXXX84 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 10:30:00
27º CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS 327XXXXXX50 19/02/2026 11:30:00 20/02/2026 08:30:00
28º MICHELLE CRISTIANE SOUZA BENICIO 658XXXXXX87 19/02/2026 09:30:00 19/02/2026 10:30:00
29º ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES 248XXXXXX21 19/02/2026 08:30:00 19/02/2026 10:30:00
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO III SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR
Clas. Nome Documento Avaliação Horário Avaliação Horário
1º SIMONE FERREIRA GOMES (CPF) Psicológica 10:30:00 Médica 13:00:00
2º ADRIANA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA 18/02/2026 11:30:00 08:30:00
3º ADRIANA SILVA COSTA MARMO 214XXXXXX30 19/02/2026 08:30:00 18/02/2026 10:30:00
4º RODRIGO CESAR MARTUCCI 246XXXXXX32 19/02/2026 09:30:00 20/02/2026 12:00:00
5º GLEDSON DE PAIVA FERREIRA 199XXXXXX80 18/02/2026 10:30:00 19/02/2026 08:30:00
6º ANA PAULA CANDIDO DA SILVA 317XXXXXX40 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 08:30:00
7º SILVIA MARIA XAVIER VALADÃO VICENTE 260XXXXXX13 19/02/2026 10:30:00 20/02/2026 08:30:00
8º KELLY CRISTINA ALMEIDA 263XXXXXX14 19/02/2026 08:30:00 20/02/2026 11:00:00
9º MARCELA APARECIDA DA SILVA RANGEL 098XXXXXX90 18/02/2026 08:30:00 20/02/2026 11:00:00
10º LUCIANO POLETTO VIANA 192XXXXXX80 18/02/2026 08:30:00 18/02/2026 11:00:00
11º CARLA VALÉRIA DE ABREU 292XXXXXX99 18/02/2026 11:30:00 18/02/2026 08:30:00
12º MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI 277XXXXXX13 19/02/2026 09:30:00 18/02/2026 10:30:00
13º MARCIO DIAS CERQUEIRA 246XXXXXX04 19/02/2026 09:30:00 20/02/2026 12:00:00
14º ANDERSON DA SILVA SANTIAGO 264XXXXXX84 18/02/2026 11:30:00 19/02/2026 08:30:00
312XXXXXX71 19/02/2026 18/02/2026
169XXXXXX95 20/02/2026
Praia Grande, 13 de março de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Decreto n° 8396-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8396
De 11 de Março de 2026
"Dispõe sobre uma Elevação de
Crédito Especial ao Orçamento e dá
outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial, no
montante de R$ 423.184,36 (Quatrocentos e vinte e três mil, cento e oitenta e quatro
reais e trinta e seis centavos) como segue:
7787 19.28.00 3.3.50.43.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 55.069,53
7788 19.28.00 3.3.60.45.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 75.209,50
7789 19.28.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 111.282,79
7791 19.28.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$
7792 19.28.00 3.3.90.47.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 3.940,00
7793 19.28.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 969,58
7794 19.28.00 4.4.90.52.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$
TOTAL............................................................................................................ R$ 76.712,96
100.000,00
423.184,36
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.311 de 26/02/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro:
LC.14.399/22 LEI ALDIR BLANC- 2 R$ 423.184,36
423.184,36
TOTAL................................................................................................................R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 11 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 5100/2026
Decreto n° 8397-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8397
De 11 de Março de 2026
"Dispõe sobre uma Elevação de
Crédito Especial ao Orçamento e
dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial, no
montante de R$ 1.222.849,09 (Um milhão, duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e
quarenta e nove reais e nove centavos) como segue:
7787 19.28.00 3.3.50.43.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 106.184,89
7793 19.28.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 0,01
7796 19.28.00 3.3.90.30.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$
7789 19.28.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 511.289,19
7797 19.28.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 0,01
7790 19.28.00 3.3.90.36.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$
7798 19.28.00 3.3.90.36.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 19.999,99
7791 19.28.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 0,01
7799 19.28.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$
7792 19.28.00 3.3.90.47.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$ 51.999,99
7800 19.28.00 3.3.90.47.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 0,01
7794 19.28.00 4.4.90.52.00 13 392 3003 2294 95 1000427 R$
7801 19.28.00 4.4.90.52.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 517.354,99
TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01
10.399,99
0,01
5.619,99
1.222.849,09
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.315 de 04/03/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro:
LC.14.399/22 LEI ALDIR BLANC 2 R$ 106.184,89
106.184,89
TOTAL................................................................................................................R$
2 Por Anulação de Dotação: 511.289,20
7438 19.02.00 3.3.90.30.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 20.000,00
5741 19.02.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 52.000,00
5742 19.02.00 3.3.90.36.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$
5647 19.02.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 517.355,00
5743 19.02.00 3.3.90.47.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 10.400,00
6208 19.02.00 4.4.90.52.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 5.620,00
TOTAL............................................................................................................ R$
1.116.664,20
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 11 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 6549/2026
Decreto n° 8398-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8398
De 11 de Março de 2026
Regulamenta a Lei Complementar nº
1.043 de 25 de novembro de 2025, que
"Institui a Taxa de Licenciamento
Ambiental e dá outras providências".
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 1.043 de 25 de novembro de
2025 que institui a taxa de licenciamento ambiental e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 1.018, de 26 de junho de 2025, que institui o licenciamento
ambiental para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local no âmbito
do município da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos da Lei Complementar
Federal n° 140, de 08 de dezembro de 2011, e dá outras providências;
Considerando a Deliberação Normativa do CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de
2024;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 36.036/2025,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado por este Decreto as disposições referentes a base de
cálculo da Taxa de Licenciamento Ambiental prevista no artigo 5º da Lei
Complementar nº 1.043 de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I - Agrupamento Arbóreo: grupo de exemplares arbóreos com encontro de copas,
porém sem a presença de estratos que caracterizam um sistema florestal com no
mínimo 10 árvores de espécies nativas ou exóticas, que vivem em determinada área;
ll - Área de Preservação Permanente - APP: área legalmente protegida, coberta ou
não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, com delimitação
e dimensões definidas conforme legislação florestal em vigor;
III - Árvores Isoladas: exemplares arbóreos, nativos ou exóticos, situados fora de
Fragmentos Florestais ou Agrupamentos Arbóreos, destacando-se da paisagem como
indivíduos isolados, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si;
IV - Impacto Ambiental Local: é todo e qualquer impacto ambiental na área de
influência do empreendimento ou atividade que afete, no todo ou em parte, e que não
ultrapasse o território do município;
V - Licenciamento Ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar
atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental;
VI - Licenciamento Simplificado: procedimento administrativo simplificado destinado a
licenciar atividades de baixo impacto, no qual as Licenças Prévia, Licença de
Instalação e Licença de Operação são concedidas, separadas ou concomitantes, com
a emissão de apenas um documento;
VII - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental;
VIII - Movimentação de Solo: toda e qualquer movimentação de terra, manual ou
mecânica, para nivelamento, corte e/ou aterro de terreno, excluída a deposição de
resíduos da construção civil e resíduos sólidos, nos termos dessa resolução.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº. 1.043
de 25 de novembro de 2025 ficam definidos os seguintes documentos emitidos pela
Secretaria de Meio Ambiente - SEMA:
I. Autorização Ambiental - AA: permite ao interessado, mediante o preenchimento de
exigências técnicas e legais, a realização do corte de árvores isoladas, a supressão
de fragmento de vegetação nativa, a intervenção em Área de Preservação
Permanente APP e a movimentação de solo, dentre outras atividades objeto de
autorização;
II. Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental CDL: ato administrativo,
expedido por SEMA, mediante solicitação do interessado, destinado a atestar a
dispensa de licenciamento ambiental nas seguintes situações:
a. empreendimentos ou atividades consideradas licenciáveis, mas que, em razão de seu
porte, dimensão, intensidade ou características operacionais, enquadram-se abaixo
das linhas de corte estabelecidas pela legislação vigente e, portanto, não estão
sujeitas ao licenciamento;
b. empreendimentos ou atividades que não constituem objeto de licenciamento
ambiental, por realizarem somente atividades administrativas, comerciais, de apoio,
ou depósitos de produtos acabados, ou ainda por utilizarem o endereço
exclusivamente como domicílio fiscal, sem exercício de atividade potencialmente
poluidora ou efetivamente licenciável no local.
III. Exame Técnico Municipal - ETM: documento emitido pela SEMA que trata da
competência do licenciamento ambiental entre órgãos licenciadores;
IV. Parecer Técnico Municipal - PT: documento técnico de caráter conclusivo que subsidia
a emissão de outros atos administrativos de SEMA;
V. Termo de Desativação - TD: documento emitido pela SEMA, a pedido do interessado,
que atesta que as medidas mitigadoras constantes em Plano de Encerramento e
Desativação foram devidamente implementadas;
VI. Licença Prévia - LP: concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
VII. Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
qual constituem motivo determinante;
VIII. Licença de Operação - LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle e monitoramento ambiental e condicionantes determinados
para a operação;
IX. Renovação de Licença de Operação - RLO: documento emitido pela SEMA, a pedido
do interessado, nos termos do disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 1018/2025,
que renova a Licença de Operação expedida por esta ou por outro órgão ambiental
competente a época da emissão da LO vigente.
X. Licença de Operação a Titulo Precário LOTP: ato administrativo de caráter
temporário, concedido nos termos do §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.018/2025,
que autoriza o início ou a continuidade da operação da atividade ou empreendimento
pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de avaliar a
eficiência das condições, restrições, medidas de controle e monitoramento ambiental
impostas, podendo ser renovada a pedido do interessado.
Art. 4º Para efeitos do §1º do artigo 5º da Lei Complementar nº. 1.043 de 25 de
novembro de 2025, os critérios para efetuar o cálculo da taxa de licenciamento
ambiental ficam assim definidos:
I - da natureza do empreendimento, que será industrial ou não industrial;
II - do porte, que será definido de acordo com a Área do Empreendimento (A) ou com
o Custo de Implantação do Empreendimento (C);
III - de potencial poluidor, que será avaliado de acordo com o fator de complexidade
(W) previsto no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto;
Parágrafo único. Diante dos critérios definidos nos incisos deste artigo, a equação
para apuração do valor da Taxa de Licenciamento Ambiental será aquela estabelecida
no Anexo III, com a utilização das siglas e nomenclaturas definidas no Anexo II, que
fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 5º As licenças ambientais poderão ser emitidas sucessiva e isoladamente, ou
simultaneamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento ou
atividade, com base nas regras estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiental -
SEMA.
Art. 6º A SEMA regulamentará o procedimento de licenciamento através de normativa
específica.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 11 de março de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de março de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 36036/2025
ANEXO I
I. ATIVIDADES INDUSTRIAIS E RESPECTIVO FATOR DE COMPLEXIDADE - W
CNAE Descrição da Atividade W
1 0210-1/08 Produção de carvão vegetal florestas plantadas 3
2 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 5
3 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 5
4 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 2,5
5 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 2,5
6 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 2,5
7 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 2,5
8 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 2,5
9 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 3
10 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 3
11 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 3
12 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 3
13 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 3
14 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 3
15 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 3
16 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados 3
anteriormente
17 1081-3/01 Beneficiamento de café 3
18 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 3
19 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 3
20 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 3
21 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 3
22 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 3
23 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 3
24 1094-5/0 Fabricação de massas alimentícias 3
25 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3
26 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 3
27 1099-6/01 Fabricação de vinagres 3
28 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 3
29 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 3
30 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) 3
31 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 3
32 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 3
33 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 3
34 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 3
35 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 3
36 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 3
37 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 3
38 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 3
39 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 3
40 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 2,5
41 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 2,5
42 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 2,5
43 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 2,5
44 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 2,5
45 1421-5/00 Fabricação de meias 2,5
46 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 2
47 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 2
48 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 2,5
49 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 2,5
50 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 2,5
51 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 2,5
52 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 2,5
53 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 2,5
54 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto 2,5
55 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem 2,5
56 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 3
57 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações 3
industriais e comerciais
58 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 3
59 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 3
60 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 3
61 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros 3
materiais trançados, exceto móveis
62 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 3
63 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 3
64 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 3
65 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 2
66 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- Cartão e papelão ondulado 2
para uso comercial e de escritório
67 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 2
68 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 2
69 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não 2
especificados anteriormente
70 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-Cartão e 2
papelão ondulado não especificados anteriormente
71 1811-3/01 Impressão de jornais 3
72 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 3
73 1812-1/00 Impressão de material de segurança 3
74 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 3
75 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 3
76 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2,5
77 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 2,5
78 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 2,5
79 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2,5
80 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2,5
81 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos 2,5
e acessórios
82 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados 2,5
anteriormente
83 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob 2,5
encomenda
84 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2,5
85 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 2,5
86 2330-3/05 Produção de massa de concreto e argamassa de construção 2,5
87 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 2,5
88 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, 2,5
gesso e materiais semelhantes
89 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 3
90 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 3
91 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia 3
e outras pedras
92 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, 3
louça, vidro e cristal
93 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 3
94 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 3
95 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3
96 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 3
97 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3
98 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3
99 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 3
100 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 3
101 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 3
102 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3
103 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 3
104 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 3
105 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 3
106 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 3
107 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 3
108 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 3
109 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 3
110 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, 3
peças e acessórios
111 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de 3
áudio e vídeo
112 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 3
113 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 3
114 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de 3
irradiação
115 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 3
116 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 3
117 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 5
118 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 4
119 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e 4
semelhantes, peças e acessórios
120 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 4
121 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia 3
elétrica
122 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 3
123 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 3
124 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso 3
doméstico, peças e acessórios
125 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 3
126 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados 3
anteriormente, peças e acessórios
127 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 3
128 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, 3
exceto válvulas
129 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 3
130 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 3
131 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 3
132 2815- 1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 3
133 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto 3
rolamentos
134 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para 3
instalações térmicas, peças e acessórios
135 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 3
136 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação 3
de pessoas, peças e acessórios
137 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação 3
de cargas, peças e acessórios
138 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso 3
industrial e comercial, peças e acessórios
139 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial 3
140 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não- 3
industrial
141 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, 3
peças e acessórios
142 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- 3
eletrônicos para escritório, peças e acessórios
143 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados 3
anteriormente, peças e acessórios
144 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 3
145 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e 3
acessórios, exceto para irrigação
146 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 3
147 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de 3
petróleo, peças e acessórios
148 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, 3
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
149 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto 3
máquinas-ferramenta
150 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas 3
151 2863-1/00 e fumo, peças e acessórios
152 2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e 3
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do 3
couro e de calçados, peças e acessórios
153 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e 3
papelão e artefatos, peças e acessórios
154 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e 3
acessórios
155 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não 3
especificados anteriormente, peças e acessórios
156 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 4,5
157 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de 4,5
veículos automotores
158 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos 4,5
automotores
159 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de 4,5
veículos automotores
160 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto 4,5
baterias
161 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 4,5
162 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não 4,5
especificadas anteriormente
163 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 4,5
164 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 4,5
165 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 4,5
166 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 4,5
167 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 3
168 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 3
169 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 3
170 3104-7/00 Fabricação de colchões 3
171 3211-6/01 Lapidação de gemas 3
172 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 3
173 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 3
174 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 3
175 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 3
176 3230-2/00
177 3240-0/01 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3
178 3240-0/02
179 3240-0/03 Fabricação de jogos eletrônicos 3
180 3240-0/99
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 3
181 3250-7/01
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 3
182 3250-7/02
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados 3
183 3250-7/04 anteriormente
184 3250-7/07 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, 3
185 3291-4/00 cirúrgico, odontológico e de laboratório
186 3292-2/02
187 3299-0/01 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3
188 3299-0/02
189 3299-0/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos 3
190 3299-0/04 ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
191 3299-0/05
192 3299-0/06 Fabricação de artigos ópticos 3
193 5821-2/00
194 5822-1/01 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3
195 5822-1/02
196 5823-9/00 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3
197 5829-8/00
Fabricação de guarda- Chuvas e similares 3
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 3
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3
Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3
Fabricação de aviamentos para costura 3
Fabricação de velas, inclusive decorativas 3
Edição integrada à impressão de livros 3
Edição integrada à impressão de jornais diários 3
Edição integrada à impressão de jornais não diários 3
Edição integrada à impressão de revistas 3
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 3
Nota explicativa: Para o cálculo da taxa de licenciamento ambiental que considera o fator de
complexidade W em sua fórmula de cálculo, deverá ser considerado o fator referente a atividade
efetivamente desenvolvida no empreendimento ou atividade
ANEXO II
I. Forma de Cálculo da Taxa de Licenciamento Ambiental
Legenda:
AA - Autorização Ambiental
AS - Área de Supressão de fragmento de vegetação
AT - Área Total do empreendimento:
AT = AC+AAL+ANE
· AC - Área Construída
· AAL - Área de Atividade ao ar Livre
· ANE - Área de Novos Equipamentos
C - Custo total de implantação ou ampliação do empreendimento
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO - Licença de Operação
LOTP Licença de Operação a Titulo Precário
ETM Exame Técnico Municipal
PT- Parecer Técnico
RLO - Renovação de Licença de Operação
TD - Termo de Desativação
ANEXO III
I Empreendimentos e atividades NÃO INDUSTRIAIS
1. Obras de Transporte LP = 0,3 x LI
a) Obras de implantação de novas
b) Terminal Logístico de Carga Não Poluidora LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
c) Corredor de ônibus RLO = LP
2. Obras hidráulicas de saneamento
a) Adutoras de água
LP = 0,3 x LI
b) Canalizações de córregos em áreas urbanas LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
c) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas RLO = LP
urbanas
d) Obras de macrodrenagem; LP = 0,3 x LI
LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
RLO = LP
e) Reservatórios de controle de cheias (piscinão) LP = 0,3 x LI
LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
RLO = LP
3. Complexos turísticos e de lazer LP = 0,3 x LI
a) Parques temáticos
LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
RLO = LP
4. Linha de transmissão LP = 0,3 x LI
a) Linha de transmissão
LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
RLO = LP
5. Outras atividades de comércio, serviços e institucional
LP = 0,3 x LI
a) Hotéis, Apart-hotéis e Motéis, que utilizem LI = [100 + (3 x W x AT)] x R$
combustíveis sólido ou líquido 37,02
Códigos CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02 e 5510-8/03 LO = [100 + (3 x W x AT)] x R$
respectivamente; 37,02
RLO = LP
LP = 0,3 x LI
b) Cemitérios* LI = 70 x R$ 37,02 + (0,8 x C)
LO = 70 x R$ 37,02 + (0,8 x C)
RLO = LP
c) Aterro de resíduos da construção civil - Classe A LP = 0,3 x LI
(RCC) LI = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
d) Central de triagem de resíduos que opere com LO = 70 x R$ 37,02 + (0,6 x C)
resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta RLO = LP
pública regular (sem separação prévia por coleta
seletiva ou outra forma de separação na origem), ou
que opere com a separação automatizada.
e) Usina de reciclagem de resíduos da construção civil,
sem lavagem de material.
f) Atividades de atendimento hospitalar
Código CNAE 8610-1/01 e 8610-1/02
g) Produção de biogás, desde que este seja oriundo
das atividades licenciadas pelo município.
*exceto os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais APMs da Região
Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs
do Estado de São Paulo.
6. Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e supressão de vegetação
a) Intervenção em APP, em área urbana e rural AA = 15 x R$ 37,02
b) Supressão de fragmento vegetação nativa, apenas AA = (15 + 0,005 x AS) x R$ 37,02
em área urbana.
Até 10 un AA = 2 x R$ 37,02 / por
c) Corte de árvores nativas isoladas, em área urbana e indivíduo arbóreo
rural. >10 un AA = 20 x R$ 37,02
d) Supressão de agrupamento arbóreo, em área AA = (15 + 0,005 x AS) x R$ 37,02
urbana e rural.
7. Movimentação de Solo AA = 15 x R$ 37,02
a) Movimentação de Solo em APA acima de 100m³
II - Empreendimentos e atividades INDUSTRIAIS
Licença Ambiental de Atividades Industriais LP = 0,3 x LI
LI = [100 + (3 x W x AT)] x R$ 37,02
LO = [100 + (3 x W x AT)] x R$ 37,02
RLO = LP
LP = 0,3 x LI
LI = 0,2 x {[100 + (3 x W x AT)] x R$
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte 37,02}
(EPP) LO = 0,2 x {[100 + (3 x W x AT)] x R$
37,02}
RLO = LP
Outros documentos TD = 27 x R$ 37,02
CDLA = 15 x R$ 37,02
Termo de Encerramento e Desativação - TD PT = 27 x R$ 37,02
Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - ETM 27 x R$ 37,02
CDLA LOTP = LO
Parecer Técnico - PT
Exame Técnico Municipal EPM
LOTP Licença de Operação a Título Precário
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte TD = 0,2 x (27 x R$ 37,02)
(EPP) CDLA = 0,2 x (15 x R$ 37,02)
PTA = 0,2 x (27 x R$ 37,02)
Ampliação ou Instalação de Novos Equipamentos
Em caso de ampliação ou instalação de novos equipamentos, a Taxa de Licença Ambiental
se dará pelas fórmulas dispostas neste item.
Considera-se, neste caso, como AT a somatória das áreas somente referentes a ampliação
ou instalação de novos equipamentos. Ou seja, considera-se a área construída (AC) da
ampliação, a área de atividade ao ar livre (AAL) da ampliação e a área ocupada por novos
equipamentos (ANE) da ampliação, quando cabíveis.
Nota explicativa: As condições de porte, capacidade, volume de supressão e desapropriação, dentre
outras linhas de corte, estarão sujeitas a Deliberação Normativa do CONSEMA nº 01/2024 e as
legislação municipais aplicáveis ao tema.
Edital de Notificação SEMA
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo n2. 4544/2003; Assunto: Transporte de RCC (Resíduos da Construção Civil): RUI EDUARDO FERREIRA BARBOSA.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER ao Sr. RUI EDUARDO FERREIRA BARBOSA - CPF N°. 085.335.788-90, da AUTUAÇÃO, por descumprimento da normativa do Capitulo lII, Seção IlI da Lei Municipal nº 1660/2013, devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora, localizada na Rua Rubens Gonçalves de Freitas, nº 203 - Loteamento Vila Antártica - Quadra 30 - Lote 08, Praia Grande/SP, gerando desta forma o auto de infração nº 5269. Obs.: O notificado não atendeu o comunique-se da Fiscalização Ambiental.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começara a correr da data de sua publicação, fica o Sr. RUI EDUARDO FERREIRA BARBOSA, intimado a pagar a multa devida ou apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, instruída com os documentos pertinentes que comprovem suas alegações. Caso permaneça inerte, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados, procedendo esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
Para protocolo de sua defesa, bem como para dirimir quaisquer dúvidas o autuado deverá entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente da Estancia Balnearia de Praia Grande ou ainda comparecer a suas dependências, em horário de expediente, localizada a Av. Presidente Costa e Silva, nº. 794, 4° andar, Boqueirão, Praia Grande/SP,
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no jornal de circulação federal e afixado no quadro de avisos oficiais.
Praia Grande, 09 de março de 2026.
VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO
Secretário de Meio Ambiente
Edital SEHAB n° 004-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL SEHAB Nº 04/2026
Referência: Chave dos Sonhos Programa Governo Federal Minha Casa Minha Vida
"Conjunto Habitacional Esmeralda I"
Edital de divulgação do resultado da verificação realizada pela Instituição Financeira, com base nas
informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
CONJUNTO HABITACIONAL ESMERALDA I".
O Secretário de Habitação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Fabricio Menezes de Paula,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dando continuidade ao processo de seleção alusivo ao
Edital Sehab N. º 01/2025 e atendendo ao Expresso na Portaria 738/2024 do Ministério das Cidades, torna
público o resultado da análise realizada pela Instituição Financeira, utilizando base de dados do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Segue abaixo relação dos candidatos NÃO
HABILITADOS por não atendimento aos critérios estabelecidos no referido edital.
Nome Documento
ALDA MARIA NASCIMENTO 904XXXXXX-04
306205868-42
ANA LIDIA SILVA VIANA 227XXXXXX-63
CHARLENE DA SILVA DELFINO 301XXXXXX-84
CRISTINA APARECIDA DE SOUZA 124XXXXXX-19
JANAINA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA 313XXXXXX-98
455XXXXXX-40
LIZANDRA ALVES VIEIRA 013450378-30
MARIA ALINE SOARES DA SILVA 551XXXXXX-15
MARLENE MACENO DE OLIVEIRA 755XXXXXX-00
MERCIA GUEDES DE MIRANDA
VANDERLEI DE OLIVEIRA LEAL SANTOS
A interposição de recurso e/ou contestação poderá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir da data de publicação deste edital, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Habitação
SEHAB, localizada no andar térreo do Paço Municipal, sito à Avenida Kennedy, nº 9.000, bairro Vila Mirim, no
município de Praia Grande, Estado de São Paulo.
A não apresentação de recurso ou contestação dentro do prazo estabelecido implicará a perda do direito de
manifestação, bem como a manutenção da condição de não habilitado, não podendo o candidato prosseguir
nas demais etapas do processo de seleção.
Todos os recursos interpostos serão submetidos à análise da Comissão constituída por meio da Resolução
SEHAB nº 01/2026.
Praia Grande, 13 de março de 2026.
Fabricio Menezes de Paula
Secretário de Habitação
Edital SEHAB n° 005-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL SEHAB Nº 05/2026
Referência: Chave dos Sonhos Programa Governo Federal Minha Casa Minha Vida
"Conjunto Habitacional Esmeralda I"
Edital de divulgação do resultado da verificação realizada pela Instituição Financeira, com base nas
informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
"CONJUNTO HABITACIONAL ESMERALDA I".
O Secretário de Habitação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Fabricio Menezes de Paula,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dando continuidade ao processo de seleção alusivo ao
Edital Sehab N. º 01/2025 e atendendo ao Expresso na Portaria 738/2024 do Ministério das Cidades, torna
público o resultado da análise realizada pela Instituição Financeira, utilizando base de dados do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Segue abaixo relação dos candidatos
CONVOCADOS:
NOME DOCUMENTO SITUAÇÃO
ALCYONE TAIPSY LIMA PAIXAO 224.XXX.XXX-00 CONVOCADA
ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES DE FARIA 221.XXX.XXX-79 CONVOCADA
ALEXANDRA APARECIDA NARCISO 115.XXX.XXX-85 CONVOCADA
AMANDA DE SOUSA GOMES 336.XXX.XXX-14 CONVOCADA
ANA DENIZE CANDIDA BARBOSA AULETTA 114.XXX.XXX-30 CONVOCADA
FABIANY CLARA NASCIMENTO 299.XXX.XXX-09 CONVOCADA
JESSICA CAUSO DAMASCENO 299.XXX.XXX-01 CONVOCADA
271.XXX.XXX-28 CONVOCADA
JOSEFA ARAUJO DA SILVA 118.XXX.XXX-17 CONVOCADA
LEA CATARINA VIEIRA PRIMO 393.XXX.XXX-01 CONVOCADA
266.XXX.XXX-00 CONVOCADA
LETICIA PEREIRA AGUIAR 199.XXX.XXX-83 CONVOCADA
LINDINALVA SANTOS CELESTINO 268.XXX.XXX-00 CONVOCADA
MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS 384.XXX.XXX-67 CONVOCADA
MONICA MORENO DOS SANTOS 117.XXX.XXX-99 CONVOCADA
002.XXX.XXX-33 CONVOCADO
ODILA PRISCILA ELIAS BONNO 396.XXX.XXX-95 CONVOCADA
OLGA REGINA SEVERO ROSA 082.XXX.XXX-46 CONVOCADA
OSVALDO DE JESUS ABREU FILHO 432.XXX.XXX-73 CONVOCADA
ROSANA APARECIDA BRASIL DE SOUZA
TALITA NASCIMENTO CALAZANS
TAUANY DA SILVA SANTOS FERNANDES
Os beneficiários acima relacionados ficam CONVOCADOS a comparecer ao Paço Municipal, situado à Avenida
Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim Praia Grande/SP, para retirada da relação de documentos exigidos
e realização de agendamento para atendimento destinado à entrega da documentação, conforme segue:
Data: de 16 a 20 de março de 2026,
Horário: das 9h às 16h.
O não comparecimento dentro do período estabelecido implicará na exclusão do beneficiário do processo de
seleção, com a consequente convocação do próximo candidato, conforme a ordem de classificação.
Praia Grande, 13 de março de 2026.
Fabricio Menezes de Paula
Secretário de Habitação
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 059/26 DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 33.330,00; Dotação: 01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 36.166/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BANCO BRADESCO S.A.; Objeto: CONTRATO N° 060/26 DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE MULTAS DE TRÂNSITO – Chamamento Público n° 021/25; Dotação: 16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.39.81; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 15.434/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: O.D. LABORATÓRIO DE PROTESE DENTÁRIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 061/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 15.434/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: 55.070.058 FERNANDA GUIMARÃES MELO ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 167/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 25/02/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
1 MACACO JACARÉ LONGO 10T COM RODA DE FERRO 5,000 UN R$ 4.200,2000
2 MACACO JACARÉ LONGO 20T COM RODA DE FERRO 5,000 UN R$ 7.150,2100
4 DESREBITADEIRA E REBITADEIRA PNEUMÁTICA PARA LONA 2,000 UN R$ 7.899,9900
21 CONJUNTO MAÇARICO DE SOLDA P/ OXIGENIO E ACETILENO 3,000 UN R$ 3.399,9800
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 174/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/02/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
11 SANGRADOR DE FREIOS POR CONTROLE REMOTO 2,000 UN R$ 617,4600
18 MAÇARICO DE CORTE PARA OXIGÊNIO E ACETILENO 3,000 UN R$ 377,2800
20 REGULADOR DE PRESSÃO DE ACETILENO 3,000 UN R$ 214,8600
22 VÁLVULA CORTA CHAMA PARA MAÇARICO OXIGÊNIO 3,000 UN R$ 46,9300
23 VÁLVULA CORTA CHAMA PARA MAÇARICO ACETILENO 3,000 UN R 51,1600
28 EXTRATOR HIDRÁULICO DE CUBO DE RODA DE AUTOMÓVEIS 2,000 UN R$ 1.380,7400
29 RELÓGIO COMPARADOR C/ SUPORTE PARA VERIFICAÇÃO PMS 3,000 UN R$ 306,2700
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MLIVE COMÉRCIO E PROPAGANDA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 177/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/02/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
13 PISTOLA DE GRAVIDADE HVLP 600ML 3,000 UN R$ 89,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LAST MOON EQUIPAMENTOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 180/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 02/03/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
27 CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA C/ ENCAIXE DE 1/2 POL. 5,000 UN R$ 451,7600
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COMERCIAL EJM MEDSERVICE LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 183/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 03/03/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
19 REGULADOR DE PRESSÃO DE OXIGÊNIO 3,000 UN R$ 327,3200
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VARGAS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 194/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 10/03/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
6 BUCHA DE REDUÇÃO CONE MORSE 3X2 2,000 UN R$ 49,7100
Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ASSOCIAÇÃO ESPAÇO URBANO; Objeto: TERMO N° 006/26 DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE TEM POR OBJETO O DESENVOLVIMENTO E A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CONJUNTAS E CONTINUADAS, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DAS PARTES, VOLTADAS À TROCA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, AO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES, MATERIAIS E TECNOLOGIAS, BEM COMO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE TRABALHO RELACIONADO À TEMÁTICA DA CIRCULARIDADE E RESÍDUOS (“PROGRAMA”); Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo: 48.147/25
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. IDÍLIO PERTICARATTI; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 74.160,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 11/03/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 11/03/2026; Processo Digital: 42.652/25
Praia Grande, 12 de março de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Portaria SESAP n° 016-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 016/2026
Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica;
c) A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde
e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; no uso das atribuições
que lhe conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009,
e 1.320, 11 de novembro de 2010, com as alterações da Portaria Interministerial MEC/MS nº 16,
21 de dezembro de 2014;
d) A Resolução No 2 de 4 de maio de 2010, sobre a organização, o funcionamento e as atribuições
da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem
programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
e) A Portaria Interministerial No 3, de 16 de março de 2016, que altera o valor de financiamento de
bolsas aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de
sessenta horas semanais;
f) O Código do Programa n°. 8560 (Protocolo SISCNRMS 2017-2315) e Protocolo do Programa No
1885, de 04 de janeiro de 2017, que manifesta parecer favorável ao Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade para R1 35 vagas e R2 - 35 vagas, para as
áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, junto aos órgãos competentes dos
Ministérios da Saúde e Educação;
g) A Portaria SESAP 12 n°. 055 A/2016 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Multiprofissional
COREMU;
h) O Decreto Municipal n°. 6.187, de 10 de fevereiro de 2017 que regulamenta no âmbito municipal,
a Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, e adota providências
correlatas;
i) O Processo Administrativo No 1.366/2017, que dispõe sobre as normativas do funcionamento do
Programa e as competências dos profissionais envolvidos (Tutor, Docente e Preceptor) no âmbito
da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;
RESOLVE
Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade PRMSFC do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no mês de fevereiro de 2026:
RF Nome Cat. Preceptoria LC nº 822/19 CAP. III, LC nº 822/19 CAP. Total
33225 Adriana de Sousa costa Profissional Apoiadora art. 8º, inciso 3º III, art. 8º, inciso 1º R$ 0,00
44437 Aline Rabelo Barbosa Enfermagem Rotativo R$ 1.501,24
44377 Alinne de Oliveira Deamo Rotativo - - R$ 0,00
Odontologia
Atividade Acadêmica Inciso I. a)
Enfermagem 03h/aula R$ 428,82 R$ 1.072,42
- -
49908 Amanda Almeida França Dias Odontologia USAFA Noêmia Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
R$ 2.144,27 R$ 1.429,48
45865 Ana Cristina Zordan Rani Yonamine Psicologia Tutora Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC R$ 3.573,75
Enfermagem USAFA Quietude R$ 3.573,75
20814 Ana Lucia Alves Lopes Fisioterapia
Fisioterapia Tutora Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
26537 Ana Lucia Souza Marques Vaccaro NASF 16h R$ 1.429,48
Moraes
22876 R$ 2.144,27
48685 Ana Luísa de Maria Rodani
39703 Andrea Prado e Silva Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
26114 Camilla dos Santos Bellem Silva R$ 3.216,38 R$ 3.216,38
45772 Camilla Rodrigues Godinho R$ 3.573,75
37971 Carla Moretti Mizael (proporcional 03 d de atestado)
21207 Cinthia Alves de Araújo Bissa
36828 Cristiane Naoko Takamine Atividade Acadêmica Inciso I. c)
21206 Débora Ribeiro de Jesus R$1.429,50 R$ 2.144,25
20976 Desireé Araújo Dantas*
Elisabete Rosa Domingues Enfermagem - - R$ 0,00
Elisangela Aquino Lopes R$ 0,00
Fisioterapia SAD - - R$ 1.214,96
R$ 0,00
Enfermagem Saúde da Mulher Atividade Estágio - Inciso I. a) R$ 0,00
Odontologia Gestão Rotativo 1h - R$ 142,82 R$ 1.072,14 R$ 3.573,75
R$ 3.573,75
- - R$ 0,00
R$ 0,00
Terapeuta Docente - - R$ 3.573,75
Ocupacional
Enfermagem Tutora/ Vig. Sanitária Atividade Acadêmica Tutoria
R$ 3.573,75
Enfermagem USAFA Quietude Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
R$ 2.144,27 1.429,48
Enfermagem Docente - -
Enfermagem Docente - -
Enfermagem USAFA Noêmia
Atividade Acadêmica Inciso I. b)
15h/aula R$ 2.144,27 R$ 1.429,48
19507 Erica Aparecida Nascimento de Matos Assistente - Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$ 3.573,75
Social R$ 1.429,50 R$ 2.144,25
21682 Erika Prisco
21255 Fernanda Muniz Nogueira de Maria Enfermagem USAFA Rio Branco Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
9651 Fernando Toledo Arruda Fonseca Enfermagem CEAS 15h/aula R$ 2.144,27 R$ 1.429,48 R$ 0,00
49385 Odontologia
22120 Gabriela de Castro Tutor / CEO - - R$ 3.573,75
21915 Gisele Marques Matos Psicóloga E-MULTI R$ 0,00
38106 Giselly Cristina Rousseng Prates* Enfermagem Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
Gislaine Pernarbel Rodio Enfermagem USAFA Santa Marina 25h/Aula (R$ 3.573,75) R$ 3.573,75
44496 Docente R$ 0,00
Guilherme Augusto Braga Silva - -
47341 Gustavo Paiano Aranda Atividade Acadêmica Inciso I. b)
49240 Hortênsia da Silva Vieira Ruivo R$ 2.144,57 R$ 1.429,48
37731 João Francisco Dias Carnielli
- -
Kleber Manjon
- - R$ 0,00
R$ 3.573,75
Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
R$ 3.573,75
Odontologia Tutoria R$ 0,00
Odontologia NEOM R$ 3.573,75 R$ 3.573,75
Psicologia USAFA Maracanã R$ 0,00
Atividade Acadêmica Inciso I. a)
Odontologia Docente / CER
Fisioterapia R$ 2.501,33 R$ 1.072,42
- -
Atividade Acadêmica - Inciso I. c)
R$ 1429,50 R$ 2144,25
- -
27385 Luciene de Oliveira Dutra Assistente NASF Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 2.573,00
45744 Luiz Fernando Ruas Guedes Gomes Social R$ 1.143,52 R$ 1.429,48 R$ 3.573,75
22933 Inciso I. c) R$
47300 Luiz Gustavo Correa e Correa Odontologia USAFA Santa Marina Atividade Acadêmica
Mariana Cobra Bustamante Fortes R$ 1.429,50 2.144,25
Mariana Loureiro Adriano Fisioterapia UPA - - R$0,00
21968 R$ 0,00
46119 Martha Maria do Nascimento Fisioterapia CER - -
33128 Milena Medeiros Viana R$ 3.454,63
44390 Odontologia USAFA Ocian Atividade Acadêmica Inciso I. c)
6593 Pamela Cristina de Alencar R$ 1.381,85 R$ 2.072,78 R$ 3.573,75
33736 Patrícia Nascimento dos Santos Perez Enfermagem USAFA Antártica (Proporcional a 1 dia R$ 0,00
22299 Odontologia - Atividade Acadêmica
40279 Paulo Eduardo Alves Quaranta R$ 2.501,33 de LM)
6636 Priscilla Pereira Neves - Inciso I. a) R$
15580 Raquel Barbosa Monteiro Guerra 1.072,42
49525 Rita de Cassia Pereira
-
22212 Roberta Maria Hegedus Gomes
Sandra Aparecida Sabbagh Berettari Enfermagem Docente - - R$ 0,00
22905 Enfermagem USAFA Antártica R$ 1.429,48
Simone Planas Ribeiro Odontologia - Inciso I. b)
21914 Soraya Santos da Rocha Gestão R$ 1.429,48 R$ 0,00
Psicologia E-MULTI R$ 3.216,38
41211 Tatiane Santos Gabriel - - R$ 3.573,75
41028 Enfermagem USAFA Antártica
46215 Tatiane Vieira do Carmo Enfermagem Div. de Vigilância Atividade Acadêmica R$ Inciso I. a) R$ 965,18 R$ 0,00
30613 Nutricionista Epidemiológica 2.251,20 (Proporcional 3 (proporcional a 03d R$ 0,00
21874 Thais Pontes Farmacêutic R$ R$ 0,00
44438 PICS dias LM) de LM) R$ 3.287,77
Valdiclecia Rosa de Souza a Vigilância Sanitária Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 0,00
Valmir Perez Junior* Odontologia 15h/aula (R$ 2.144,27)
Enfermagem USAFA Antártica 1.429,48 R$ 3.454,63
Vanessa Cristina Branco Gonçalves Imunização
Vanessa Naomi Oshiro Enfermagem - - R$ 3.573,75
USAFA Maracanã
Vanessa Onozato Ushimaru Fisioterapia - -
Wagner Ferreira Cavallette NASF
- -
Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
R$ 1.143,52 2.144,25
- -
Atividade Acadêmica Inciso I. b)
R$ 2.072,79 R$ 1.381,83
(Proporcional a 1
(Proporcional a 1 dia de
LM) dia de LM)
Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
R$2.429,50 2.144,25
Enfermagem USAFA Santa Marina Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 2.859,00
R$ 1.715,42 R$ 1.143,58
Odontologia USAFA Aloha (Proporcional a 6 R$ 3.573,75
Farmácia Docente (Proporcional a 6 dias de dias de LP) R$ 0,00
LP) Inciso I. b) R$
Atividade Acadêmica 1.429,48
R$2.144,27
-
-
Odontologia CEO - - R$ 0,00
Enfermagem Gestão R$ 3.573,75
Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.359,46
Odontologia USAFA Santa Marina R$2.144,27 R$ 1.429,48 R$ 3.573,75
Inciso I. a) R$ R$ 101.399,28
Odontologia USAFA Rio Branco Atividade Acadêmica
16h - R$2.287,04 1.072,42
Inciso I. c) R$
Atividade Acadêmica R$
1.429,50 2.144,25
TOTAL
RF Nome Cat. Profissional LC nº 822/19 CAP. I, art. 1º Total
22546 R$ 3.573,75
44660 Liliana Vaz de Lima Santos Enfermagem Inciso III - Coordenador do Programa R$ 3.573,75
R$ 7.147,50
Yuri Kalinin Odontologia Inciso IV - Coordenadora da COREMU
TOTAL
Total geral: R$ 108.546,78
Registre-se, Publique- se e dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande, aos onze dias do mês de março
de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima Secretário
Municipal de Saúde Pública
Portarias SEAD n° 739 a 747-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 739/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 10 de março de 2026, o (a) servidor (a) GLAYCE BATISTA GOMES LEITE, registro funcional nº 55451, ENGENHEIRO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 740/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 2 de março de 2026, o (a) servidor (a) VALÉRIA APARECIDA DA SILVA, registro funcional nº 38329, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “PCA-EDIJ”, instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 741/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 3 de março de 2026, o (a) servidor (a) DULCIMARA MENDES VASCONCELOS DOS SANTOS, registro funcional nº 43859, SERVENTE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 742/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 9 de março de 2026, o (a) servidor (a) EDGAR DA SILVA GONCALVES, registro funcional nº 52732, PROFESSOR IV, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 743/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 11 de março de 2026, o (a) servidor (a) MARCIO GONÇALVES TEIXEIRA, registro funcional nº 45614, MOTORISTA, da (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB), para a (o) Secretaria de Saúde Pública (SESAP).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 744/2026
Processo Administrativo Digital n° 6.775/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Material de Elétrica IV”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Thamiris Roberta Vieira de Oliveira 41.296 Gabriel dos Santos Martins Gonçalves 41.788
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Denys dos Santos Fonseca 11.450 Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 745/2026
Processo Administrativo n° 1418/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Fornecimento e Instalação de Material de Serralheria - Esquadrias”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Vinícius Katsumi Vianna Uechi 52.147
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Denys dos Santos Fonseca 11.450 Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Normélia Carvalho Luz 20.964 Thais Navarro Roma 39.886
Fiscal Técnico
Gabinéia Pereira dos Reis 37.704 Aloysio dos Santos Netto Júnior 44.751
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 746/2026
Processo Administrativo n° 1419/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Fornecimento e Instalação de Material de Serralheria - Cercamentos”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Vinícius Katsumi Vianna Uechi 52.147
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Denys dos Santos Fonseca 11.450 Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 747/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 9 de março de 2026, o (a) servidor (a) JEFFERSON MERCADANTE, registro funcional nº 46201, PROFESSOR ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 029-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 029/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF A3 TOKEN, E-CPF A3 EM NUVEM, RENOVAÇÃO E-CPF A3 E A1 DE AUTENTICAÇÃO DE SERVIDOR/EQUIPAMENTO.”
Processo Administrativo: 42.431/2025-D
Data e Hora do Pregão: 01/04/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Planejamento, Gabinete do Prefeito, Subsecretaria de Controle Interno, Subsecretaria de Comunicação Social, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos Institucionais, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Diversidade e Inclusão, Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Finanças, Secretaria de Governo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Transportes e Secretaria de Urbanismo, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 06 de março de 2026. JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento
Retificação - Termo de Autorização SEDUC
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Fica retificado o Termo de Autorização de Contratação Direta – Inexigibilidade, referente ao Processo Administrativo nº 29338/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de novembro de 2025, Edição nº. 235, pág. 31 exclusivamente no que se refere à indicação dos contratados, em razão de da alteração da titularidade do proprietário constante na certidão de matrícula do imóvel n° 216.122, permanecendo inalterados o objeto, o fundamento legal e o valor da contratação.
Onde se lê:
“que será fornecido por DOUGLAS FERNANDES CUNHA e sua mulher IDALINA EVARISTO CUNHA”
Leia-se:
“que será fornecido pela empresa CUNHA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 64.343.776/0001-97”
Ressalta-se que a presente retificação tem por finalidade apenas a ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, não implicando modificação do objeto da contratação, do valor pactuado ou do enquadramento legal da inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
Praia Grande, 10 de março de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação