Publicações da edição 917 - 11/03/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 18/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de pavimentação da Estrada Vicinal, Estrada Pedra Branca
Taubaté/SP, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 26.03.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 10.03.2026.
Atos Administrativos - VISA - 01 a 28/02/26
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico
Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MARCOS RODRIGUES GONCALVES DA COSTA 27782636833 06
RODRIGO PEREIRA MORAES 16221954770 07
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 17/03/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos
pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta
Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
FABIANA BORGES MATEUS DE FARIA
21769372873 64
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 17/03/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.309, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 26.690,28 (Vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e
vinte e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de recursos Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Março de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 04 de Março de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 04/03/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16309/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
06.03.0004.2.125.08.244.339093.92.5000055 973,89
06.03.0004.2.126.08.245.339030.95.5000026 2.000,00
06.03.0004.2.126.08.245.339039.95.5000026 20.000,00
06.03.0004.2.126.08.245.449052.95.5000026 1.000,00
06.03.0004.2.129.08.122.339030.95.5000026
06.03.0004.2.129.08.122.339039.95.5000026 716,39
06.03.0004.2.129.08.122.449052.95.5000026 500,00
1.500,00
Total Suplementação: 26.690,28
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.314, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera o artigo 9º do Decreto nº 15.731, de 19
de dezembro de 2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando 11.181/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria de Obras, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
1.1.1.1.2 Seção Operacional de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural
1.1.1.1.2.1 Serviço Operacional de Loteamento Irregular em Área Rural;
...
1.1.1.2 Seção Administrativa
1.1.1.2.1 Supervisão de Divisão de Fiscalização Operacional de Obras Urbanas e Rurais
1.1.1.2.2 Revogado
...
1.1.2.1 Supervisão de Divisão de Obras de Construção Civil
1.1.2.1.1 Serviço de Manutenção de Pintura, Vidraçaria e Calha
1.1.2.1.1.1 Revogado
1.1.2.1.2 Serviço de Carpintaria e Marcenaria
1.1.2.1.3 Revogado
1.1.2.1.4 Revogado
1.1.2.1.5 Revogado
1.1.2.1.6 Revogado
1.1.2.1.7 Revogado
1.1.2.2 Supervisão de Recursos Humanos da SEO
...
1.1.2.3 Supervisão de Divisão de Manutenção Hidráulica e Elétrica
1.1.2.3.1 Serviço de Manutenção Hidráulica
1.1.2.3.2 Serviço de Manutenção Elétrica
...
1.3.1.3 Divisão de Operação de Máquinas
1.3.1.3.1 Serviço de Manutenção e Limpeza de Galerias
1.3.1.3.2 Serviço de Abastecimento e Controle de Ferramentas e Materiais
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1.3.1.3.3 Serviço de Execução e Obras em Estradas Rurais
1.3.1.3.4 Serviço de Manutenção em Estradas Rurais
1.3.1.4 Divisão de Galerias de Água Pluviais
1.3.1.4.1 Supervisão de Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de
Drenagem
1.3.1.4.1.1 Serviço de Manutenção e Limpeza de Galerias
1.3.1.4.1.2 Serviço de Drenagem Urbana
1.3.1.5 Revogado
1.3.1.6 Revogado
1.3.1.7 Revogado
1.3.1.8 Revogado
1.3.1.9 Revogado
1.3.1.10 Revogado"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Obras
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.315, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 16.275, 05 de
janeiro de 2026, que dispõe sobre a consignação
em folha de pagamento dos servidores públicos
ativos da Prefeitura Municipal de Taubaté e dá
outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, incisos II e VIII, e artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.659/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos II e IV do caput e o §1º do art. 5º do Decreto n. 16.275, de 5 de janeiro de
2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..."
"II 35% (trinta e cinco por cento) para opção de empréstimo consignado;"
"IV 10% (dez por cento) para consignações decorrentes do inciso VIII, do §2º, do art. 2º
deste Decreto"
"§1º Verificado que a soma dos descontos e das consignações ultrapasse os percentuais
estabelecidos neste artigo, poderão ser canceladas as consignações facultativas necessárias
ao reenquadramento do percentual permitido."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.129/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da
empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 4.919/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.924/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 215/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 172,00 (Cento e
setenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.920/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 192/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 212,00 (Duzentos e doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.806/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 43/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante do presente
processo, a favor da empresa: ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA , no valor de
R$ 938,70 (Novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.804/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 43/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante do presente
processo, a favor da empresa: PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, no valor de
R$ 525,60 (Quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.778/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 45.117,78 (Quarenta e cinco mil e cento e dezessete reais e setenta e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.315/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 400/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.317/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor de
R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.741/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA, no
valor de R$ 3.507,84 (Três mil e quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.748/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no
valor de R$ 22.320,00 (Vinte e dois mil e trezentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.764/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 122/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.777/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 28.381,37 (Vinte e
oito mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.727/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 32/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor
de R$ 12.408,00 (Doze mil e quatrocentos e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 46/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAEMNTOS, no valor de R$ 5.643,00 (Cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.733/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 72/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 4.350,91 (Quatro
mil e trezentos e cinquenta reais e noventa e um centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.357/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 24/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MAXMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor total de R$ 1.153,88 (Um mil cento
e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial,
visando atender a demanda da Secretaria de Saúde.
SES, aos 10/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.735/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 72/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, no valor de R$ 22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.941/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 19.180,00 (Dezenove mil e cento e oitenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 2.941/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 19.180,00 (Dezenove mil e cento e oitenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 4.737/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 72/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de
R$ 7.850,00 (Sete mil e oitocentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despacho - Pregão Eletrônico nº 103/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 103/2025 Contratação de empresa para adequação e reforma do
Laboratório de Técnicas Cirúrgicas com fornecimento de material.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 345 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação e ampliação do Contrato n° 125/2025, mantido com a empresa
LUIZ GUILHERME MARCONDES LTDA, que tem por objeto a Contratação de empresa
para adequação e reforma do Laboratório de Técnicas Cirúrgicas com fornecimento de
material, passando a data de entrega definitiva da obra para até o dia 25/03/2026, e o
encerramento da vigência contratual para o dia 25/03/2031, e acréscimo de 3,96637%, no
importe de R$ 15.468,85, passando o valor total do contrato de R$ 390.000,00 para R$
405.468,85 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), com fundamento no Art. 124, I e II, da Lei Federal n° 14.133/21, e conforme
minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 103/2025, mantendo-se as
demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 10 de março de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.304/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 389/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à PRATI, DONADUZZI CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 73.856.593/0001-66 a sanção
de multa no valor de R$ 5.498,82 (Cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta
e dois centavos), no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal
nº. 14.133/2021, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES. 10/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.358/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 348/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ/MF sob nº 12.889.035/0002- 93 a
sanção de multa no valor de R$ 1.075,67 (Um mil setenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos), no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.
14.133/2021, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES. 10/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 9.068/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/24
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - CNPJ: 31.588.978/0001-40
a sanção de multa no valor de R$ 8.222,92 (Oito mil duzentos e vinte e dois reais e
noventa e dois centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei
Federal nº. 14.133/93, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES. 10/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.336/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/24
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 46.743.542/0001-55 a sanção de
multa no valor de R$ 90,00 (Noventa reais) - no caso da parcela não executada / entregue,
nos termos da Lei Federal nº. 14.133/93, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para
recurso.
SEDIS. 10/03/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 9.992/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 334/24
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 18.244.331/0001-32 a
sanção de multa no valor de R$ 208,45 (Duzentos e oito reais e quarenta e cinco
centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.
14.133/93, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SEDIS. 10/03/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 19.337/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 151/2025
DESPACHO:
Em conformidade com os elementos trazidos aos autos e com o parecer da Procuradoria
Administrativa, determino a imposição de multa a BIANCA DOS SANTOS REZENDE
- CNPJ/MF nº 59.077.055/0001-42 no importe de R$ 6.625,42 (Seis mil seiscentos e
vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), devido ao descumprimento das cláusulas
contratuais conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, ficando sujeito ao
prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso.
SELQV, 10/03/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Dispensa 46/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 46/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 46/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamentos, visando atender as demandas
judiciais da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 10/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa 47/26
Atos Administrativos • Alvarás
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 47/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de cadeiras de escritório, visando atender a
necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 18/03/26 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 11/03/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO À
SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA CURSOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO ANO 2026
EDITAL DE ABERTURA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições pertinentes, mediante as
condições estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo
para Concessão de Bolsa-Auxílio destinada a Cursos de Pós-Graduação, instituída pela Lei
Complementar nº 354, de 10 de dezembro de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 13.507,
de 09 de março de 2015.
Capítulo I Das Disposições Preliminares
________________________________________________________________________
1.1. As Bolsas-Auxílio de que trata este Edital são destinadas exclusivamente aos
servidores efetivos e estáveis lotados na Secretaria de Educação do Município de Taubaté/SP.
1.2. As bolsas serão concedidas aos servidores efetivos e estáveis que preencherem, dentro
do prazo estipulado neste Edital, os requisitos previstos no Capítulo II, de acordo com o art. 5º
do Decreto nº 13.507, de 09 de março de 2015.
1.3. Serão concedidas tantas bolsas quanto o orçamento destinado ao seu custeio suportar.
1.4. Será considerado para fins de oneração do orçamento destinado ao custeio do
benefício o valor global do curso de pós-graduação constante do contrato firmado com a
Instituição de Ensino Superior.
1.5. A concessão da Bolsa-Auxílio não confere direito ao pagamento retroativo de parcelas
já pagas. Cabe ao beneficiário a responsabilidade pelo pagamento de qualquer valor que
exceda o valor global constante do contrato firmado com a Instituição de Ensino Superior.
1.6. O cronograma de realização do Processo Seletivo de que trata o presente Edital
encontra-se no Anexo I.
1.7. A Ficha de Inscrição e demais documentos necessários à inscrição encontram-se
disponíveis em anexo.
Capítulo II Dos Requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio
________________________________________________________________________
2.1. São requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, nos termos da LC nº 354/2014 e do
Decreto nº 13.507/2015, no âmbito do presente Edital:
Secretaria de Educação - SEED
Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-4544/ 3622-3115 E-mail: seed@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
a) ser servidor público efetivo e estável do Município de Taubaté lotado na Secretaria
de Educação;
b) estar matriculado em curso reconhecido pelos órgãos competentes e autoridades
certificadoras no Brasil;
c) comprovar a pertinência temática do curso com o cargo efetivo ou função de
confiança exercida;
d) não estar no gozo de benefício da mesma natureza;
e) não ter recebido anteriormente a Bolsa-Auxílio prevista nesta Lei para o mesmo
nível de curso;
f) apresentar, dentro do prazo determinado no Capítulo III, item 3.2, a documentação
requerida.
Capítulo III Das Inscrições
________________________________________________________________________
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais
pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sobre os quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. A inscrição deverá ser realizada no período de 16 de março de 2026 a 25 de março de
2026.
3.3. A inscrição será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo II);
b) Documento de Identificação (CNH, RG ou outro documento com foto);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de vínculo funcional;
e) Documento da instituição de ensino informando:
e.I) dados completos da Instituição de Ensino (nome da instituição, natureza
jurídica, nome do responsável, CNPJ, endereço da sede);
e.II) especificação completa do curso (natureza, carga horária, objetivo,
calendário de aulas, programação curricular);
e.III) valores mensal e anual envolvidos;
f) Declaração de Matrícula;
Secretaria de Educação - SEED
Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-4544/ 3622-3115 E-mail: seed@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
g) Justificativa do servidor sobre a pertinência temática do curso com o cargo ocupado
(Anexo III);
h) Declaração de que não acumula outro benefício de mesma natureza (Anexo IV).
3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período estabelecido no item 3.2 deste
Capítulo:
a) Acessar o Protocolo Servidor (1DOC);
b) Procurar o item Bolsa Auxílio Pós-graduação - LC 354/2014.
c) ou acessar o link direto:
N8G1BS1JZB17SEQ84S4
d) preencher o requerimento de inscrição conforme modelo já disponibilizado na
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, com as seguintes informações:
"Eu, (nome completo do servidor), Matrícula nº (número da matrícula do servidor),
CPF nº (número do CPF do servidor), encaminho o presente requerimento a fim de
efetivar minha inscrição no processo de concessão de Bolsa-Auxílio destinada a
servidores efetivos e estáveis da Administração Pública Municipal que estejam
matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu conforme LC
354 de 10/12/2014. Em anexo, encaminho os documentos exigidos no edital,
devidamente identificados, para a etapa de análise documental."
e) após o preenchimento do requerimento, anexar, em formato PDF, todos os
documentos solicitados no item 3.3 deste Capítulo, devidamente identificados. Por
fim, clicar em "PROTOCOLAR" para finalizar e concluir o processo de inscrição.
3.5. Não será admitida a submissão de qualquer documento após o encerramento do prazo
de inscrição.
3.6. As inscrições realizadas fora do período estabelecido no item 3.2 não serão
consideradas.
3.7. O candidato que não apresentar os documentos descritos no item 3.3 deste Capítulo
dentro do período de inscrição estabelecido no item 3.2 será desclassificado.
3.8. O candidato desclassificado na fase de análise documental será comunicado por
despacho no protocolo criado no ato da realização da inscrição.
3.9. A desclassificação por falta de documentos é irrecorrível.
Capítulo IV Dos Critérios de Seleção
Secretaria de Educação - SEED
Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-4544/ 3622-3115 E-mail: seed@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
________________________________________________________________________
4.1. Havendo múltiplos pedidos e recursos insuficientes para atender a todos, serão
adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Servidores que ainda não tenham recebido a Bolsa-Auxílio;
b) Maior tempo de serviço público municipal em Taubaté;
c) Maior tempo de serviço público em geral;
d) Maior idade;
e) Maior número de filhos;
f) Ausência de curso de pós-graduação anterior.
4.2. A avaliação sobre a pertinência temática entre o curso escolhido e a função ou cargo
desempenhado pelo candidato dar-se-á conforme os seguintes parâmetros:
a) a ementa, programa ou objetivo do curso menciona explicitamente disciplinas ou
temas relacionados às atribuições do cargo;
b) curso em disciplina que consta da grade curricular municipal;
c) curso em gestão educacional, administração escolar ou coordenação pedagógica;
d) curso em metodologias de ensino ou didática de disciplinas específicas;
e) curso em educação inclusiva, educação especial ou tecnologias educacionais.
4.3. Não preenchem o requisito de pertinência temática:
a) curso que beneficia exclusivamente o desenvolvimento pessoal sem aplicação
profissional;
b) curso em tema que não contribui para as funções do candidato;
c) formação em tema completamente alheio à educação;
d) candidato não consegue justificar a aplicabilidade prática.
4.4. A desclassificação em razão do não atendimento do requisito de pertinência temática
será notificada ao candidato por despacho no protocolo criado no ato da inscrição.
4.5. O servidor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer da decisão de
desclassificação por ausência de pertinência temática, que será apresentado na forma de
despacho no mesmo protocolo em que foi notificada a desclassificação.
Secretaria de Educação - SEED
Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-4544/ 3622-3115 E-mail: seed@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
4.6. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido não será conhecido.
Capítulo V Das disposições finais
________________________________________________________________________
5.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou outra comunicação pelos meios oficiais.
5.2 Os casos omissos ou imprecisos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Secretaria de Educação.
5.3 Os dados pessoais coletados neste processo serão tratados conforme a Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo utilizados exclusivamente
para fins de análise e concessão da Bolsa-Auxílio.
5.4 Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas à Divisão de Normatização da
Educação, através do Protocolo Servidor (1DOC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é
expedido o presente Edital.
Taubaté, 11 de março de 2026
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Secretaria de Educação - SEED
Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-4544/ 3622-3115 E-mail: seed@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
ANEXO I DO CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES DATAS
PREVISTAS
Início das Inscrições 16/03/2026
Término das Inscrições 25/03/2026
Notificação de Desclassificação 09/04/2026
Inicio do prazo para interposição de recurso da Desclassificação por 10/04/2026
ausência de pertinência temática
Término do prazo para interposição de recurso da Desclassificação por 13/04/2026
ausência de pertinência temática
Publicação da relação de beneficiados e cadastro de reserva 17/04/2026
1. Nos termos do item 4.4 e 4.5 do Capítulo IV, tanto a notificação de desclassificação por
ausência de pertinência temática, quanto a interposição de recurso se darão por meio do
Protocolo Servidor gerado no ato da inscrição.
2. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido não será conhecido.
3. A Desclassificação por falta de documento obrigatório é irrecorrível (item 3.9 do Capítulo
III).
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_____________________________________________________________________
Matrícula: __________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Unidade Sede (nome usual): ___________________________________________________
Data de Nascimento: _________________________________________________________
Data de Ingresso como Servidor Estatutário: ______________________________________
Tempo no Serviço Público Municipal de Taubaté: __________________________________
Tempo no Serviço Público em Geral: _____________________________________________
Número de Filhos: ___________________________________________________________
Possui Pós-Graduação?
( ) Não ( ) Sim, Lato Sensu ( ) Sim, Stricto Sensu
Já foi beneficiado pela Bolsa Auxílio da LC nº 354/2014
( ) não ( ) Sim, se sim em qual ano?:________________
Já Concluiu o período de Estágio Probatório?
( ) não ( ) Sim
Dados Completos da Instituição de Ensino
Nome do curso: ______________________________________________________________
Nome da instituição: __________________________________________________________
Natureza jurídica: ____________________________________________________________
Nome do responsável: ________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________
Endereço da sede da instituição: ________________________________________________
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ANEXO III - JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR SOBRE A
PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO CURSO COM O CARGO OCUPADO
Eu, [Nome Completo do Servidor], Matrícula nº [Número da Matrícula], CPF nº [Número
do CPF], ocupo o cargo de [Cargo do Servidor], junto à Administração Pública Municipal
de Taubaté, e justifico a pertinência temática do curso de pós-graduação intitulado [Nome do
Curso] com as atribuições do cargo mencionado, conforme segue:
[Inserir a justificativa detalhada, demonstrando a relevância do curso para as atividades
desempenhadas no cargo atual, e como a formação contribuirá para o aprimoramento
profissional e institucional.]
Taubaté, ____de _____________ de ______
Nome: _______________________
Assinatura do Servidor:___________________________
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ACUMULA
OUTRO BENEFÍCIO DE MESMO FIM
Eu, [Nome Completo do Servidor], Matrícula nº [Número da Matrícula], CPF nº [Número
do CPF], declaro que não estou recebendo, cumulativamente, qualquer outro benefício de
natureza semelhante a Bolsa-Auxílio, conforme previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº
354/2014. Comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública caso venha
a receber qualquer benefício que possa configurar acúmulo indevido.
Taubaté, ____de _____________ de ______
Nome: _______________________
Assinatura do Servidor:___________________________
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Edital R-001/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO À
SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA CURSOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO ANO 2026
EDITAL DE ABERTURA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições pertinentes, mediante as
condições estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo
para Concessão de Bolsa-Auxílio destinada a Cursos de Pós-Graduação, instituída pela Lei
Complementar nº 354, de 10 de dezembro de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 13.507,
de 09 de março de 2015.
Capítulo I Das Disposições Preliminares
________________________________________________________________________
1.1. As Bolsas-Auxílio de que trata este Edital são destinadas exclusivamente aos
servidores efetivos e estáveis lotados na Secretaria de Educação do Município de Taubaté/SP.
1.2. As bolsas serão concedidas aos servidores efetivos e estáveis que preencherem, dentro
do prazo estipulado neste Edital, os requisitos previstos no Capítulo II, de acordo com o art. 5º
do Decreto nº 13.507, de 09 de março de 2015.
1.3. Serão concedidas tantas bolsas quanto o orçamento destinado ao seu custeio suportar.
1.4. Será considerado para fins de oneração do orçamento destinado ao custeio do
benefício o valor global do curso de pós-graduação constante do contrato firmado com a
Instituição de Ensino Superior.
1.5. A concessão da Bolsa-Auxílio não confere direito ao pagamento retroativo de parcelas
já pagas. Cabe ao beneficiário a responsabilidade pelo pagamento de qualquer valor que
exceda o valor global constante do contrato firmado com a Instituição de Ensino Superior.
1.6. O cronograma de realização do Processo Seletivo de que trata o presente Edital
encontra-se no Anexo I.
1.7. A Ficha de Inscrição e demais documentos necessários à inscrição encontram-se
disponíveis em anexo.
Capítulo II Dos Requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio
________________________________________________________________________
2.1. São requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, nos termos da LC nº 354/2014 e do
Decreto nº 13.507/2015, no âmbito do presente Edital:
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a) ser servidor público efetivo e estável do Município de Taubaté lotado na Secretaria
de Educação;
b) estar matriculado em curso reconhecido pelos órgãos competentes e autoridades
certificadoras no Brasil;
c) comprovar a pertinência temática do curso com o cargo efetivo ou função de
confiança exercida;
d) não estar no gozo de benefício da mesma natureza;
e) não ter recebido anteriormente a Bolsa-Auxílio prevista nesta Lei para o mesmo
nível de curso;
f) apresentar, dentro do prazo determinado no Capítulo III, item 3.2, a documentação
requerida.
Capítulo III Das Inscrições
________________________________________________________________________
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais
pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sobre os quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. A inscrição deverá ser realizada no período de 16 de março de 2026 a 25 de março de
2026.
3.3. A inscrição será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo II);
b) Documento de Identificação (CNH, RG ou outro documento com foto);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de vínculo funcional;
e) Documento da instituição de ensino informando:
e.I) dados completos da Instituição de Ensino (nome da instituição, natureza
jurídica, nome do responsável, CNPJ, endereço da sede);
e.II) especificação completa do curso (natureza, carga horária, objetivo,
calendário de aulas, programação curricular);
e.III) valores mensal e anual envolvidos;
f) Declaração de Matrícula;
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g) Justificativa do servidor sobre a pertinência temática do curso com o cargo ocupado
(Anexo III);
h) Declaração de que não acumula outro benefício de mesma natureza (Anexo IV).
3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período estabelecido no item 3.2 deste
Capítulo:
a) Acessar o Protocolo Servidor (1DOC);
b) Procurar o item Bolsa Auxílio Pós-graduação - LC 354/2014.
c) ou acessar o link direto:
N8G1BS1JZB17SEQ84S4
d) preencher o requerimento de inscrição conforme modelo já disponibilizado na
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, com as seguintes informações:
"Eu, (nome completo do servidor), Matrícula nº (número da matrícula do servidor),
CPF nº (número do CPF do servidor), encaminho o presente requerimento a fim de
efetivar minha inscrição no processo de concessão de Bolsa-Auxílio destinada a
servidores efetivos e estáveis da Administração Pública Municipal que estejam
matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu conforme LC
354 de 10/12/2014. Em anexo, encaminho os documentos exigidos no edital,
devidamente identificados, para a etapa de análise documental."
e) após o preenchimento do requerimento, anexar, em formato PDF, todos os
documentos solicitados no item 3.3 deste Capítulo, devidamente identificados. Por
fim, clicar em "PROTOCOLAR" para finalizar e concluir o processo de inscrição.
3.5. Não será admitida a submissão de qualquer documento após o encerramento do prazo
de inscrição.
3.6. As inscrições realizadas fora do período estabelecido no item 3.2 não serão
consideradas.
3.7. O candidato que não apresentar os documentos descritos no item 3.3 deste Capítulo
dentro do período de inscrição estabelecido no item 3.2 será desclassificado.
3.8. O candidato desclassificado na fase de análise documental será comunicado por
despacho no protocolo criado no ato da realização da inscrição.
3.9. A desclassificação por falta de documentos é irrecorrível.
Capítulo IV Dos Critérios de Seleção
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________________________________________________________________________
4.1. Havendo múltiplos pedidos e recursos insuficientes para atender a todos, serão
adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Servidores que ainda não tenham recebido a Bolsa-Auxílio;
b) Maior tempo de serviço público municipal em Taubaté;
c) Maior tempo de serviço público em geral;
d) Maior idade;
e) Maior número de filhos;
f) Ausência de curso de pós-graduação anterior.
4.2. A avaliação sobre a pertinência temática entre o curso escolhido e a função ou cargo
desempenhado pelo candidato dar-se-á conforme os seguintes parâmetros:
a) a ementa, programa ou objetivo do curso menciona explicitamente disciplinas ou
temas relacionados às atribuições do cargo;
b) curso em disciplina que consta da grade curricular municipal;
c) curso em gestão educacional, administração escolar ou coordenação pedagógica;
d) curso em metodologias de ensino ou didática de disciplinas específicas;
e) curso em educação inclusiva, educação especial ou tecnologias educacionais.
4.3. Não preenchem o requisito de pertinência temática:
a) curso que beneficia exclusivamente o desenvolvimento pessoal sem aplicação
profissional;
b) curso em tema que não contribui para as funções do candidato;
c) formação em tema completamente alheio à educação;
d) candidato não consegue justificar a aplicabilidade prática.
4.4. A desclassificação em razão do não atendimento do requisito de pertinência temática
será notificada ao candidato por despacho no protocolo criado no ato da inscrição.
4.5. O servidor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer da decisão de
desclassificação por ausência de pertinência temática, que será apresentado na forma de
despacho no mesmo protocolo em que foi notificada a desclassificação.
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4.6. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido não será conhecido.
Capítulo V Das disposições finais
________________________________________________________________________
5.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou outra comunicação pelos meios oficiais.
5.2 Os casos omissos ou imprecisos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Secretaria de Educação.
5.3 Os dados pessoais coletados neste processo serão tratados conforme a Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo utilizados exclusivamente
para fins de análise e concessão da Bolsa-Auxílio.
5.4 Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas à Divisão de Normatização da
Educação, através do Protocolo Servidor (1DOC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é
expedido o presente Edital.
Taubaté, 11 de março de 2026
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
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ANEXO I DO CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES DATAS
PREVISTAS
Início das Inscrições 16/03/2026
Término das Inscrições 25/03/2026
Notificação de Desclassificação 09/04/2026
Inicio do prazo para interposição de recurso da Desclassificação por 10/04/2026
ausência de pertinência temática
Término do prazo para interposição de recurso da Desclassificação por 13/04/2026
ausência de pertinência temática
Publicação da relação de beneficiados e cadastro de reserva 17/04/2026
1. Nos termos do item 4.4 e 4.5 do Capítulo IV, tanto a notificação de desclassificação por
ausência de pertinência temática, quanto a interposição de recurso se darão por meio do
Protocolo Servidor gerado no ato da inscrição.
2. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido não será conhecido.
3. A Desclassificação por falta de documento obrigatório é irrecorrível (item 3.9 do Capítulo
III).
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_____________________________________________________________________
Matrícula: __________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Unidade Sede (nome usual): ___________________________________________________
Data de Nascimento: _________________________________________________________
Data de Ingresso como Servidor Estatutário: ______________________________________
Tempo no Serviço Público Municipal de Taubaté: __________________________________
Tempo no Serviço Público em Geral: _____________________________________________
Número de Filhos: ___________________________________________________________
Possui Pós-Graduação?
( ) Não ( ) Sim, Lato Sensu ( ) Sim, Stricto Sensu
Já foi beneficiado pela Bolsa Auxílio da LC nº 354/2014
( ) não ( ) Sim, se sim em qual ano?:________________
Já Concluiu o período de Estágio Probatório?
( ) não ( ) Sim
Dados Completos da Instituição de Ensino
Nome do curso: ______________________________________________________________
Nome da instituição: __________________________________________________________
Natureza jurídica: ____________________________________________________________
Nome do responsável: ________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________
Endereço da sede da instituição: ________________________________________________
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ANEXO III - JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR SOBRE A
PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO CURSO COM O CARGO OCUPADO
Eu, [Nome Completo do Servidor], Matrícula nº [Número da Matrícula], CPF nº [Número
do CPF], ocupo o cargo de [Cargo do Servidor], junto à Administração Pública Municipal
de Taubaté, e justifico a pertinência temática do curso de pós-graduação intitulado [Nome do
Curso] com as atribuições do cargo mencionado, conforme segue:
[Inserir a justificativa detalhada, demonstrando a relevância do curso para as atividades
desempenhadas no cargo atual, e como a formação contribuirá para o aprimoramento
profissional e institucional.]
Taubaté, ____de _____________ de ______
Nome: _______________________
Assinatura do Servidor:___________________________
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ACUMULA
OUTRO BENEFÍCIO DE MESMO FIM
Eu, [Nome Completo do Servidor], Matrícula nº [Número da Matrícula], CPF nº [Número
do CPF], declaro que não estou recebendo, cumulativamente, qualquer outro benefício de
natureza semelhante a Bolsa-Auxílio, conforme previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº
354/2014. Comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública caso venha
a receber qualquer benefício que possa configurar acúmulo indevido.
Taubaté, ____de _____________ de ______
Nome: _______________________
Assinatura do Servidor:___________________________
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0155/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.323/2026 ASSINATURA: 10/03/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 75 R16 - VAN VALOR: R$ 74.480,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0093/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA PROCESSO: 31.190/2025
ASSINATURA: 10/03/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E
FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS OU MAGNÉTICOS, COM
PROCESSAMENTO E RECARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, EQUIPADO COM
TECNOLOGIA CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BÁSICA, A FIM
DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 4.276.800,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0257/2025
PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADORA: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
NETO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 2.741/2026 ASSINATURA:
10/03/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 10/03/2026, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA SRA. MÔNICA
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES A CONTAR DE
01/02/2026 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificação lote 68
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência
por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das
respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa
da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência
por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de
Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de
pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o
responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do
condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto
feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 68 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
Tipo: Notificação Autuação S51202-6 25/07/2025 60503 R$ 293,47
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo 04/08/2025 74550 R$ 130,16
09/08/2025 56732 R$ 130,16
EHL-1840 LUCIANO CORREA LEITE DA SILVA 24/08/2025 74550 R$ 130,16
12/09/2025 74550 R$ 130,16
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R186413-5
PYV-0558 PEDRO MAIA DA SILVA S52791-6
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R189786-5
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R192938-5
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R194293-5 20/09/2025 74550 R$ 130,16
15/09/2025 74550 R$ 130,16
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R198165-5 12/09/2025 74550 R$ 130,16
19/09/2025 74550 R$ 130,16
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R197878-5 21/09/2025 74550 R$ 130,16
17/10/2025 55412 R$ 195,23
PZE-6B56 ERIC AUGUSTO MAGALHAES R198521-5 25/10/2025 74630 R$ 195,23
05/05/2025 50020 R$ 260,32
PVT-2533 LEANDRO DINIZ BALIEIRO R198733-5 29/10/2025 74550 R$ 130,16
29/10/2025 74550 R$ 130,16
CZV-2711 FELIPE NASCIMENTO FERMINO A113253-8 30/10/2025 56732 R$ 130,16
03/11/2025 60503 R$ 293,47
CAF-3A20 ANGELICA JULIANA DA SILVA SANTOS R204699-5 04/11/2025 51851 R$ 195,23
08/11/2025 74550 R$ 130,16
FQF-1301 BRUNO UZUELI REGISTRO E OUTRA N43967-6 09/11/2025 74550 R$ 130,16
05/11/2025 60503 R$ 293,47
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R205683-5
QAR-9372 ANTONIO FERNANDO ANDRADE PRADO R205527-5
QUQ-0G34 CLARA CRISTINA DE FATIMA DIAS REIS S62242-6
BML-3D38 JESSICA INGRID PASCOAL DO PRADO S62599-6
GONCALVE E98290-7
BGW-6G59 ADEMIR DE SOUSA CARVALHO
CGZ-0101 JOSE ANTONIO DA CRUZ R207613-5
NUC-8A26 PAULO CAVALCANTE DE SOUZA R207868-5
UEF-4G60 WESLEY NUNES DOS SANTOS VIEIRA DE S62924-6
MATOS
FCM-4F97 MAURICIO SOARES R207791-5 08/11/2025 74550 R$ 130,16
EMC-8C14 ANTONIO GILMAR NENOKI S62994-6 06/11/2025 56732 R$ 130,16
CYK-9693 MAICON DANIEL DOS SANTOS R207721-5 08/11/2025 74550 R$ 130,16
CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA R207737-5 08/11/2025 74630 R$ 195,23
CDS-4576 CARLOS ROBERTO BONANI S62942-6 06/11/2025 60503 R$ 293,47
AGP-8C79 ALEXANDRE GABRIEL MARTINS R208152-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R208375-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R208300-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R207941-5 09/11/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R208256-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16
CGZ-0101 JOSE ANTONIO DA CRUZ S63895-6 15/11/2025 60503 R$ 293,47
CBO-6660 RODRIGO LUIZ DOS SANTOS S63639-6 11/11/2025 60503 R$ 293,47
FFO-8B66 ISABELE PAGANELLI BRANDAO R208488-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16
BZB-4G01 CARLOS ALBERTO PINHO SAUD N176934-5 17/06/2025 50020 R$ 260,32
HCC-7449 GILBERTO MOREIRA DE PAULA R209281-5 15/11/2025 74550 R$ 130,16
CJQ-6402 NOEL FERREIRA R209043-5 15/11/2025 74550 R$ 130,16
DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R210056-5 19/11/2025 74630 R$ 195,23
17/11/2025 60503 R$ 293,47
FSQ-8807 JOSE CARLOS DE RESENDE JUNIOR S64162-6 05/11/2025 55412 R$ 195,23
21/11/2025 74550 R$ 130,16
HZZ-4347 TRANSVEL T.E LOC.DE V.LTDA A113889-8 17/11/2025 74550 R$ 130,16
18/11/2025 74550 R$ 130,16
AGP-8C79 ALEXANDRE GABRIEL MARTINS R210369-5 16/11/2025 74550 R$ 130,16
16/11/2025 74550 R$ 130,16
CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA R209688-5 21/11/2025 60503 R$ 293,47
22/11/2025 74550 R$ 130,16
DGZ-1183 MARCO ANTONIO TEIXEIRA R209870-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16
20/11/2025 74550 R$ 130,16
GGS-3H98 WILHAN ROSA TEIXEIRA R209594-5 25/11/2025 74550 R$ 130,16
23/11/2025 56732 R$ 130,16
ETI-7G33 PEDRO DE ALCANTARA MAGALHAES R209437-5 25/11/2025 74550 R$ 130,16
25/11/2025 74550 R$ 130,16
GHU-8E77 FERNANDA FERNANDES PEREIRA S64660-6
DFQ-4856 VALQUIRIA APARECIDA LEITE R211039-5
COH-7E75 GONCALVES R210840-5
NOEL DE JESUS
EKX-3I09 REGINALDO DE SOUZA SANTOS R210663-5
SHI-0E39 ROBERTO DO CARMO ROCHA R211828-5
DZK-2C50 HANRIAILI LOPES SANTOS S64994-6
DLJ-6099 ARMANDO NOVUIUKI MONTEIRO DOS R211900-5
EUH-4I23 SANTOS
MARIA CRISTINA DA ROCHA NOGUEIRA R211770-5
JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO R211368-5 23/11/2025 74550 R$ 130,16
27/11/2025 74550 R$ 130,16
TXR-9F37 ADILSON GONCALVES DA SILVA R212255-5 24/05/2025 50020 R$ 390,46
07/06/2025 50020 R$ 390,46
CUE-7081 ORLANDO DOS SANTOS BAR E N106845-8 17/11/2025 55412 R$ 195,23
CUE-7081 LANCHONETE ME N107001-8 27/11/2025 74550 R$ 130,16
HZZ-4347 A114121-8 27/11/2025 74550 R$ 130,16
ORLANDO DOS SANTOS BAR E 22/11/2025 54525 R$ 195,23
LANCHONETE ME 29/11/2025 54527 R$ 195,23
23/11/2025 56732 R$ 130,16
TRANSVEL T.E LOC.DE V.LTDA 17/11/2025 55412 R$ 195,23
12/11/2025 55412 R$ 195,23
QQT-6A40 EDUARDO ALFREDO MARTINS MARQUES R212183-5 22/11/2025 55412 R$ 195,23
ENN-5C59 ME 05/06/2025 50020 R$ 260,32
27/11/2025 60503 R$ 293,47
TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R212215-5 28/11/2025 60503 R$ 293,47
GFC-0I35 ERICA ROBERTA GOMES E98357-7
ETI-5A57 PAULO ROBERTO SILVA DUTRA E85443-7
CWA-5B06 ERIC GONCALVES PEREIRA S65010-6
CBK-8B30 MARIA RITA DA SILVA CEZAR A114134-8
FNO-1I16 PAULO ROBERTO GALVAO A114005-8
DLJ-2I55 SANDRO CARDOSO A114201-8
ELA-7D43 MARIA ROSANA COELHO N45667-0
FYL-5H17 MONIQUE MONISE DE ASSIS TEODORO S65374-6
ETB-6B29 BENEDITO LEANDRO PIRES DOS SANTOS S65626-6
BYT-2023 STANLEY HONORATO DOS SANTOS R212984-5 30/11/2025 74550 R$ 130,16
30/11/2025 74550 R$ 130,16
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO R213160-5 01/12/2025 74550 R$ 130,16
FKW-2739 EIRELI R213216-5 30/11/2025 73580 R$ 130,16
30/11/2025 72340 R$ 130,16
ROSIANE MOURA DE SOUZA ME 29/11/2025 60503 R$ 293,47
30/11/2025 74550 R$ 130,16
FQS-3B50 ROSA MARIA DA SILVA PINTO MACHADO E85459-7 25/11/2025 55412 R$ 195,23
03/12/2025 74550 R$ 130,16
FQS-3B50 ROSA MARIA DA SILVA PINTO MACHADO E85460-7 05/12/2025 74550 R$ 130,16
29/11/2025 55412 R$ 195,23
CJB-9I86 VICTOR MELO DE PAIVA LEME S65791-6 28/11/2025 55412 R$ 195,23
06/12/2025 74550 R$ 130,16
DYI-4241 JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA R212983-5 06/12/2025 74550 R$ 130,16
01/12/2025 55412 R$ 195,23
FFO-8124 BENEDITO ANTONIO BORGES A114290-8 06/12/2025 74550 R$ 130,16
HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R213679-5
HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R214180-5
CBW-6111 PATRICIA KAZUE HIRAKI A114465-8
BVA-1081 MATEUS PEREIRA DA SILVA A114399-8
DKX-6534 ALAN CARLOS GALHARDO R214701-5
DVF-4099 LEANDRO PEREIRA FERMINO R214661-5
JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO A114507-8
BHR-4I62 DIEGO BRAZ ALVES PEREIRA R214573-5
TTK-4J88 LEANDRO DA CONCEICAO DE FARIA R214324-5 05/12/2025 74550 R$ 130,16
02/12/2025 60503 R$ 293,47
HRD-7G74 CELSO MARTINS COELHO S66196-6 06/12/2025 56732 R$ 130,16
08/12/2025 55412 R$ 195,23
FVE-5468 RENATA SPINELLI COLOMBO 37796021801 S66655-6 10/12/2025 74550 R$ 130,16
09/12/2025 74550 R$ 130,16
EYN-6000 THOMAZ MARQUES LIMA BITU A114683-8 09/12/2025 74630 R$ 195,23
11/12/2025 55412 R$ 195,23
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R215342-5 10/12/2025 74550 R$ 130,16
09/12/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R215125-5 09/12/2025 60503 R$ 293,47
10/12/2025 74550 R$ 130,16
GBY-6646 ANETE ANTICO RIGHI R215155-5 10/12/2025 74550 R$ 130,16
11/12/2025 74550 R$ 130,16
ETW-2J44 ADEILSON JOSE DE AQUINO A114827-8 06/12/2025 56732 R$ 130,16
EBS-8173 SELMA BEATRIZ TAVARES DA SILVA R215359-5
FFC-0114 LEANDROMARTINSALMEIDA R215093-5
FHK-7B64 CLEUSA MARIA SANTOS MOREIRA S66882-6
HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R215325-5
ERQ-6J81 LUCIANA MATEUS DOS SANTOS MOREIRA R215371-5
CPW-3678 ANTONIO REGIS DA SILVA R215596-5
FFX-1367 WALDEMIR HENRIQUE DOS SANTOS S66703-6
Notificação lote 69
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência
por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das
respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa
da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência
por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de
Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de
pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o
responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do
condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto
feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 69 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
Tipo: Notificação Autuação E91463-7 16/12/2025 55500 R$ 130,16
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo S66663-6 06/12/2025 60503 R$ 293,47
S66695-6 06/12/2025 60503 R$ 293,47
FDC-7D01 CLOVIS GALVAO FREIRE R215222-5 09/12/2025 74550 R$ 130,16
R215218-5 09/12/2025 74550 R$ 130,16
CYV-3J03 ELIAS DANIEL AMORIM VIEIRA
BML-3D38 JESSICA INGRID PASCOAL DO PRADO
HCC-7449 GONCALVE
GILBERTO MOREIRA DE PAULA
HCC-7449 GILBERTO MOREIRA DE PAULA
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N178443-5 24/06/2025 50020 R$ 260,32
25/06/2025 50020 R$ 260,32
GJS-0703 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA N178725-5 27/06/2025 50020 R$ 260,32
17/06/2025 50020 R$ 260,32
GJS-0703 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA N178984-5 11/12/2025 74550 R$ 130,16
25/06/2025 50020 R$ 260,32
GJS-0703 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA N177092-5 20/06/2025 50020 R$ 260,32
20/12/2025 55412 R$ 195,23
DPV-2A63 RENATO SUINI DE OLIVEIRA SANTOS R215726-5 14/12/2025 74550 R$ 130,16
13/12/2025 55412 R$ 195,23
GHV-6999 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA N178763-5 17/12/2025 55412 R$ 195,23
16/12/2025 74550 R$ 130,16
FZJ-3A22 PROSPERI ARAUJO FIBROCIMENTO EIRELI N47405-6 12/12/2025 74550 R$ 130,16
11/12/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS A115156-8 11/12/2025 74630 R$ 195,23
11/12/2025 74630 R$ 195,23
FFV-4H75 DIMAS ANDRE DA SILVA R216412-5
IXF-5B60 GILSON CARLOS DE MARINS A114898-8
EYR-8154 JUVENETE DE SANTANA CORREIA A114996-8
BHR-3427 MARIA DAS GRACAS SANTOS R217029-5
DEV-3477 LUIS RENAN DA SILVA R215872-5
FJX-9166 EDNA DA CUNHA R215808-5
FJX-9166 EDNA DA CUNHA R215810-5
FJX-9166 EDNA DA CUNHA R215811-5
SUG-3D50 ANDREIA MARIA DOS SANTOS DE S67361-6 13/12/2025 60503 R$ 293,47
LWS-0H76 CAMPOS S67365-6 13/12/2025 56732 R$ 130,16
16/12/2025 55412 R$ 195,23
VALDIR FRESCURA 12/12/2025 74550 R$ 130,16
12/12/2025 74550 R$ 130,16
EWT-7A93 CAMILA GARCIA CHAVES A114948-8 14/12/2025 74630 R$ 195,23
15/12/2025 56732 R$ 130,16
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R215967-5 18/12/2025 74550 R$ 130,16
17/12/2025 74550 R$ 130,16
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R215968-5 03/07/2025 50020 R$ 260,32
10/07/2025 50020 R$ 260,32
UGO-3A00 KLEBER ALOISIO OLEVEIRA DE MORAES R216673-5 16/12/2025 74550 R$ 130,16
15/12/2025 74550 R$ 130,16
ESF-0G41 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA SAAD S67697-6 15/12/2025 74550 R$ 130,16
BWV-8J27 FERREIRA R217612-5 09/07/2025 50020 R$ 260,32
18/12/2025 74550 R$ 130,16
LUIZ CARLOS MONTEIRO
PPL-1H76 ALTINO DOS SANTOS DA SILVA R217459-5
EDU-9D32 JANETE FATIMA DE LIMA DALPOSSO N180220-5
ENN-5C59 839514159 N181701-5
TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA
LRW-1849 MARIANA RODRIGUES BATISTA DOS R217147-5
ELC-3799 CAMPOS
VALDEVINO MADEIRA CARDOSO FILHO R216771-5
DWB-0G79 LUIZ PAULO ZAMBOTI R216794-5
FZE-6169 ANTONIO CARLOS DE FARIA N181467-5
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R217509-5
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R217508-5 18/12/2025 74630 R$ 195,23
R217156-5 16/12/2025 74550 R$ 130,16
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R217301-5 17/12/2025 74550 R$ 130,16
R216738-5 15/12/2025 74710 R$ 880,41
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R217802-5 19/12/2025 74550 R$ 130,16
R217911-5 19/12/2025 74550 R$ 130,16
CHR-1634 CLAUDEMIR PRIETO R217917-5 19/12/2025 74550 R$ 130,16
R219729-5 24/12/2025 74550 R$ 130,16
EYE-8F38 ADIR MERLI R218223-5 20/12/2025 74550 R$ 130,16
S68252-6 20/12/2025 60503 R$ 293,47
DFQ-4856 VALQUIRIA APARECIDA LEITE S68632-6 22/12/2025 60503 R$ 293,47
CCZ-6188 GONCALVES R218115-5 20/12/2025 74550 R$ 130,16
S68113-6 19/12/2025 60503 R$ 293,47
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS R219534-5 24/12/2025 74550 R$ 130,16
R218597-5 21/12/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R219065-5 22/12/2025 74630 R$ 195,23
CVQ-1G01 VANESSA SOARES LOPES
DSH-7D81 CLAUDIO RODOLFO DA SILVA
GGS-3H98 WILHAN ROSA TEIXEIRA
DLN-8H78 HELENA CARDOSO
FEW-6J53 EZEQUIEL SOUZA DA MOTA
PUB-1205 WERNER HUBERT GAERTNER
DTW-0558 MIRIAM JANAINA MENDONCA
DPV-2A63 RENATO SUINI DE OLIVEIRA SANTOS
DEE-5H50 JOANA DARC FELIPE BUENO R219117-5 23/12/2025 74550 R$ 130,16
23/12/2025 74550 R$ 130,16
FHX-5H38 ALEXANDRE DE PAULA E SILVA R219200-5 21/12/2025 60503 R$ 293,47
20/12/2025 56732 R$ 130,16
KIV-5460 MARIA DE LOURDES LISBOA OLIVEIRA S68431-6 24/12/2025 74550 R$ 130,16
22/12/2025 56732 R$ 130,16
GJG-2F28 CARLOS HENRIQUE ESTEVES S68328-6 03/01/2026 55412 R$ 195,23
22/12/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R219650-5 21/12/2025 74550 R$ 130,16
24/12/2025 60503 R$ 293,47
DSQ-3270 RUTE SUELLEN DA SILVA SIQUEIRA S68529-6 24/12/2025 60503 R$ 293,47
25/12/2025 74550 R$ 130,16
EVM-8G03 LUIZ CARLOS DE MARINS A115504-8 25/12/2025 74630 R$ 195,23
26/12/2025 74550 R$ 130,16
CEN-3134 BENEDITO DE CASSIO MARIA R219019-5 26/12/2025 74550 R$ 130,16
28/12/2025 56732 R$ 130,16
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R218621-5
DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S68796-6
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S68896-6
JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO R219995-5
JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO R219955-5
TTK-4J88 LEANDRO DA CONCEICAO DE FARIA R220157-5
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R220212-5
LNA-2234 MATEUS VANDERLEI DE OLIVEIRA S69530-6
DDY-9H07 MARIA DARCI DOS SANTOS R220055-5 25/12/2025 74550 R$ 130,16
R220256-5 26/12/2025 74550 R$ 130,16
DSQ-0J83 MARIA MENDES TAVARES SILVA S69465-6 28/12/2025 60503 R$ 293,47
A115421-8 29/12/2025 55412 R$ 195,23
DAH-8960 RODRIGO APARECIDO SANTANA A115522-8 05/01/2026 55412 R$ 195,23
N182512-5 14/07/2025 50020 R$ 260,32
FDR-8528 ANTONIO SERGIO ROSA N108998-8 14/07/2025 50020 R$ 390,46
R220539-5 27/12/2025 74550 R$ 130,16
ENR-9840 MARIA JOSE DE OLIVEIRA E72947-7 09/01/2026 51851 R$ 195,23
R222100-5 03/01/2026 74550 R$ 130,16
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R222012-5 02/01/2026 74550 R$ 130,16
R221538-5 30/12/2025 74550 R$ 130,16
FDR-8528 ANTONIO SERGIO ROSA R221761-5 01/01/2026 74550 R$ 130,16
R221468-5 30/12/2025 74550 R$ 130,16
FGS-3I80 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI R221641-5 30/12/2025 74550 R$ 130,16
R222122-5 03/01/2026 74550 R$ 130,16
FAN-0H27 EDSON JORGE FREITAS DE SOUZA
EIL-3287 PEREIRA
JOAO CARLOS MOUTELLA VIEIRA
HRZ-1A45 JURANDIR SILVERIO LEMES
NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
FVL-9B10 ELAINE CRISTINA APPARECIDA
RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI
TKB-4J84 ERINALDO DOS SANTOS MELO
DLN-8H78 HELENA CARDOSO
FCU-9G57 GABRIEL SALLES CUNHA DE CASTRO S70261-6 05/01/2026 60503 R$ 293,47
02/01/2026 60503 R$ 293,47
CDS-4966 THIAGO MACEDO ARRUDA S70118-6 11/01/2026 54600 R$ 130,16
07/01/2026 55412 R$ 195,23
CDC-3B83 ANDRALCIO JOSE DOS SANTOS E99358-7 02/01/2026 60503 R$ 293,47
05/01/2026 74550 R$ 130,16
EGG-6F80 IGOR ALVARENGA CAMARGO A115647-8 05/01/2026 74550 R$ 130,16
15/01/2026 53800 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S70025-6 16/01/2026 70301 R$ 293,47
08/01/2026 55412 R$ 195,23
FHF-9D19 VIVIANLY DIAS SILVA R222360-5 05/01/2026 74550 R$ 130,16
15/01/2026 74550 R$ 130,16
FOE-8E13 DIEGO SILVA FERREIRA DA CONCEICAO R222378-5 11/01/2026 60503 R$ 293,47
07/01/2026 74550 R$ 130,16
BWG-7302 JOSE DONIZETE SIQUEIRA E91567-7 08/01/2026 74550 R$ 130,16
ECN-5982 VINICIUSAUGUSTODEOLIVEIRA E83383-7
STV-8H08 NILTO DONIZETE LOPES PEREIRA A115692-8
FCU-9G57 GABRIEL SALLES CUNHA DE CASTRO R222361-5
MWF-5F49 C S M ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI R224319-5
QSQ-3H28 GABRIEL RAMOS DE ABREU S71016-6
CNV-8911 VICENTE REINALDO DOS SANTOS R222784-5
DLN-8H78 HELENA CARDOSO R223060-5
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Edimilson Rodrigues Siqueira,;
ENDEREÇO: Av. Dr. Félix Guisard Filho, Nº: 422, Bairro: Belém, CEP: 12090-600,
B.C.: 2.3.001.057.001.
Processo Adm. 1Doc 4.978/2.022 NP 0145/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
51.677/2.018, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de
1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Antonio Borges do Nascimento;
ENDEREÇO: Rua Verginia Brandão Barbieri, Nº: 205, Quadra 45, Lote
4, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-360,
Matricula: 12.847, B.C.: 4.6.098.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.350/2.026 NP 0181/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc
nº 18.924/2.025 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel localizado no
endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes,
desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através do
prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum), ocupada
indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo regramento
legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar
da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO
parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço
supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de 01
(um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas legais e
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos Adriano de Sousa
ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, Nº: 549, Quadra A2, Lote
03, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628,
Matricula: 110.419, B.C.: 4.7.004.003.001
Processo Adm. 1Doc 1.964/2.026 NP 0070/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 1.992/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Heitor Yoshihiro Hanaishi,;
ENDEREÇO: Av. Provincia Autonoma Di Trento, Nº: 55, Quadra B3, Lote
09, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-611,
Matricula: 110.604, B.C.: 4.7.012.009.001
Processo Adm. 1Doc 3.248/2.026 NP 0120/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU 2.0 Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos Antonio Reis Pereira Baptista;
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 404, Quadra B10, Lote
28, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-613,
Matricula: 110.789, B.C.: 4.7.019.028.001
Processo Adm. 1Doc 4.128/2.026 NP 0167/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 4.691/2.020 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Cesar Douglas Visoto de Camargo;
ENDEREÇO: Rua Professor Oswaldo Collus, Nº: S/N, Quadra C2, Lote
04, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-649,
Matricula: 110.813, B.C.: 4.7.021.004.001
Processo Adm. 1Doc 4.170/2.026 NP 0171/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 4.575/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Renato Júlio da Silva;
ENDEREÇO: Av. Cel Helio Ferreira Nº: 60, Quadra 13, Lote 06, Loteamento: Green Park,
Bairro: Pinhão, CEP: 12043-011, Matricula: 108.178, B.C.: 4.6.350.006.001.
Processo Adm. 1Doc 4.313/2.026 NP 0178/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
217/2019 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Thiago Bortone Martins;
ENDEREÇO: Av. Cel Helio Ferreira Nº: 140, Quadra 12, Lote 04, Loteamento: Green Park,
Bairro: Pinhão, CEP: 12043-011, Matricula: 108.159, B.C.: 4.6.349.004.001.
Processo Adm. 1Doc 4.316/2.026 NP 0179/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
4.937/2.015 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Venzon Holding LTDA, CNPJ: 41.357.164/0001-58;
ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula Nº: 56, Quadra 14, Lote
05, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.194,
B.C.: 4.6.351.005.001.
Processo Adm. 1Doc 4.339/2.026 NP 0180/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
72.319/2.015 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Sergio Marques Silva;
ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula Nº: 37, Quadra 13, Lote
15, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.187,
B.C.: 4.6.350.015.001.
Processo Adm. 1Doc 4.345/2.026 NP 0182/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
41.356/2.018 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rita de Cássia Alonso Oliveira;
ENDEREÇO: Av. Cel Helio Ferreira Nº: 40, Quadra 13, Lote 04, Loteamento: Green Park,
Bairro: Pinhão, CEP: 12043-011, Matricula: 108.176, B.C.: 4.6.350.004.001.
Processo Adm. 1Doc 4.360/2.026 NP 0184/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
57.548/2.018 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Franco Celico Pavan,;
ENDEREÇO: Rua Embaúba, Nº: 64, Quadra 06, Lote 20, Loteamento: Green Park,
Bairro: Pinhão, CEP: 12043-019, Matricula: 108.064, B.C.: 4.6.343.020.001.
Processo Adm. 1Doc 4.374/2.026 NP 0186/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
43.945/2.018 e 1Doc 1.116/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de
18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ricardo Yoshio Ito;
ENDEREÇO: Rua Olga Medeiros Cassiano, Nº: 95, Quadra C7, Lote 11, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-619, Matricula: 110.921,
B.C.: 4.7.026.011.001
Processo Adm. 1Doc 4.540/2.026 NP 0198/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 3.542/2.020 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Vieira da Silva Filho;
ENDEREÇO: Rua Cel José Francisco Gomes Figueira, Nº: 108, Quadra C7, Lote
24, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-622,
Matricula: 110.934, B.C.: 4.7.026.024.001
Processo Adm. 1Doc 4.553/2.026 NP 0199/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 2.880/2.020 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alan Maiko de Sousa Reis;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 145, Quadra C8, Lote 05, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.948,
B.C.: 4.7.027.005.001
Processo Adm. 1Doc 4.558/2.026 NP 0200/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Nº 1.513/2.022 e 1Doc Nº 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Evandro Savio Pontes de Siqueira;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 111, Quadra C8, Lote 08, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.951,
B.C.: 4.7.027.008.001
Processo Adm. 1Doc 4.664/2.026 NP 0203/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 4.884/2.020 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Heraldo Scutti Palma;
ENDEREÇO: Rua Nikola Pihtovnikov, Nº: 21, Quadra C8, Lote 17, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-616, Matricula: 110.960,
B.C.: 4.7.027.017.001
Processo Adm. 1Doc 4.675/2.026 NP 0205/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 102.671/2.019 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Peterson do Rosário;
ENDEREÇO: Rua Olga Medeiros Cassiano, Nº: 68, Quadra C8, Lote 23, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-619, Matricula: 110.966,
B.C.: 4.7.027.023.001
Processo Adm. 1Doc 4.828/2.026 NP 0210/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 4.890/2.020 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Horácio de Souza Pinto Junior
;
ENDEREÇO: Rua Olga Medeiros Cassiano, Nº: 200, Quadra C8, Lote 33, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-619, Matricula: 110.976,
B.C.: 4.7.027.033.001
Processo Adm. 1Doc 4.835/2.026 NP 0211/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 101.113/2.019 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da
Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: André Luis de Oliveira Queiroz;
ENDEREÇO: Av. Provincia Autonoma Di Trento, Nº: 260, Quadra C8, Lote
34, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-611,
Matricula: 110.977, B.C.: 4.7.027.034.001
Processo Adm. 1Doc 4.846/2.026 NP 0212/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc
LU Migrado Nº 066/2.020 e 1Doc 1.552/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Francisco Ramos da Mata;
ENDEREÇO: Rua Ricardo Cugini, Nº: 75, Bairro: Estiva, CEP: 12050-283,
B.C.: 4.3.056.715.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.631/2.026 NP 0241/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994,
a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR VÃO DE ILUMINAÇÃO
ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR
NOTIFICADO: Francisco Ramos da Mata;
ENDEREÇO: Rua Ricardo Cugini, Nº: 75, Bairro: Estiva, CEP: 12050-283,
B.C.: 4.3.056.715.001
Processo Adm. 1Doc 5.644/2.0265 NP 0243/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de vão
de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço
supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº. 10.406
de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação, insolação e
iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do terreno de acordo
com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de
corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054 de
18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado a
regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que o
não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de demais
providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978
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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Keyth Correa de Lima;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João - Gleba II, Gleba
D, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12040-705, INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 152.879
Processo Adm. Nº 1Doc 4.600/2.025 NP 0202/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.023/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Maura Gomes Vieira;
ENDEREÇO: Rua das Andradas, Nº: 15, Quadra C, P/Lote 8, Área A, Loteamento: Granjas
Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-510, Matricula: 86.720,
B.C.: 2.3.011.195.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.719 /2.026 NP 0246/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as
normas municipais, edificação não desmontável ocupando o recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter infringido
os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra
EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma permanecer paralisada,
sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das obras de desocupação de
recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e considerando ainda que a
infração cometida não comporta regularização da referida edificação, fica pela presente V.S.ª
NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda
a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo executada dentro do recuo obrigatório,
obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei
Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 2.133/2.026 AI 026/2.026.
AUTUADO: Angélica Cristina dos Santos Moraes de Almeida;
ENDEREÇO: Rua Pedro Marçon, Nº: 287, Quadra B, Parte do Lote 29, Área
A, Loteamento: Loteamento dos Metalurgicos, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-550,
Matricula: 93.067, B.C.: 4.4.129.129.001
Processo Adm. Da NP: Nº 23.610/2.020, NP Nº: 0265/2.020. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento
de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao
Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o devido
HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado nesta
Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar
Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de apresentação
da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo predeterminado em
notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento
legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o
Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de
2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal
do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18
de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DAPRH Nº 235, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 6.578/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor JOSE RICARDO DOS SANTOS, titular
do cargo de Monitor de Esportes matrícula 33299, para exercer a função de confiança
de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SOCIAL (A), subordinada à
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei Complementar
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação
correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 236, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 6.578/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor BRUNO CESAR GONCALVES DE
ASSIS, titular do cargo de Monitor de Esportes matrícula 46381, para exercer a
função de confiança de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SOCIAL (B),
subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à
gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 237, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 6.578/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor ANDRE LUIZ BACCI, titular do cargo
de Instrutor de Esportes matrícula 45295, para exercer a função de confiança de
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SOCIAL (C), subordinada à Secretaria
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 238, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 9.325/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor LEANDRO GONCALVES MENDES,
titular do cargo de Instrutor de Esportes matrícula 42706, para exercer a função de
confiança de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (C),
subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à
gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 239, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 9.325/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado a servidora NAYARA PEREIRA REGINO, titular
do cargo de Monitor de Esportes matrícula 32913, para exercer a função de confiança
de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (D), subordinada à
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei Complementar
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação
correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 240, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3.547/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA SANTOS matrícula 43683 titular do cargo de Instrutor de Artes,
lotado na Secretaria de Educação, a contar de 06/03/2026 até 06/03/2027, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 241, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3.540/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor CARLOS EDUARDO GOMES
matrícula 25147 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, a contar de 06/03/2026 até 06/03/2027, devendo exercer as funções
que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 243, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 32.837/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MARCIA CRISTINA ALMEIDA
DO VALE LUZ matrícula 34036 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na
Secretaria de Educação, a contar de 06/03/2026 até 05/03/2028, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 248, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 1.694/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ISLAINE
CRISTINA PEREIRA matrícula 50633, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LIANA FERREIRA DA
SILVA CARVALHO matrícula 50833, no período de 08/03/2026 a 07/04/2026,
por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 249, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando 13.268/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 18/02/2026, os efeitos da Portaria nº 60, de 20 de
janeiro de 2016, que designou a servidora ELLEN MONTEIRO CESAR, matrícula
23075, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEF Profª Celina
Monteiro Castro.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 250, DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 14.046/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 09/03/2026, o (a) servidor
(a) ADRIANA NUNES STEIN matrícula 11065 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador na EQUIPE DE PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-119 a 121/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 119/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 001740/2026,
R E S O L V E: Admitir ROSANA NOVAIS NOGUEIRA CARDOSO, CPF nº
267.129.528-67, no período de 11/03/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado
em Concurso Público, como Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências
Médicas Cruzeiro, em caráter de urgência, nos termos do Art. 33, combinado com inciso I
do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 120/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo nº AGR-0126/2025 (GRP: 2025/006199),
R E S O L V E:
1. Admitir, no período 23/12/2025 a 05/07/2026, JHONNATHA PAULO OLIVEIRA,
CPF nº 308.230.888-04, aprovado e classificado em 1º lugar no Concurso Público
Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 024/2025), para exercer a função de
Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com o inciso II, do Art. 35, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté),
para ministrar aulas das disciplinas: "Reprodução Animal; Obstetrícia Veterinária;
Deontologia Veterinária; Estágio Supervisionado em Reprodução Animal; Estudo
Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo
Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo
Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar Estudo Interdisciplinar VIII", disciplinas
vinculadas ao Departamento de Ciências Agrárias, com vencimento correspondente ao total
de horas-aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
2. Apostilar a Portaria R-331/2025, de 18/08/2025, para declarar que sua admissão em
caráter de urgência teve o término do contrato em 22/12/2025, permanecendo inalterados os
demais termos das citadas portarias.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 121/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 970/2026,
R E S O L V E: Admitir ANA PAULA MALTA CORNÉLIO FRANÇA VOLGA, CPF nº
209.918.218-31, no período de 11/03/2026 a 12/05/2026, como Coordenador Pedagógico,
padrão S/36, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto a Escola de
Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, em caráter de urgência, nos termos do Art. 33, combinado
com inciso II do Art. 34 e §1º do Art. 254 da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão Eletrônico 08/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 08/2026
"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 08/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30 do dia 26 de março de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 10 de março de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Regulamento de Debates Eleitorais
Atos Administrativos • Outros atos
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11/03/2026 Ano IV | Edição nº917 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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