Publicações da edição 1670 (Extra) - 11/03/2026 e Ano V

Publicações da edição 1670 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4399/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de

Sumidouro, no valor de R$ 27.200,00 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.200,00 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4399/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

9 /2101.0412200362.081.31911308000.180200000000 27.200,00

5 /2101.0412200362.081.31901302000.180200000000 19.700,00

7 /2101.0412200362.081.31909200000.180200000000 7.500,00

TOTAL 27.200,00 27.200,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4400/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 92.585,10

(NOVENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.585,10 (NOVENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E

OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4400/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

88 /1401.0412200092.022.31909400000.150000000000 4.280,00

0,00

109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 66.508,55

568 /1701.2781200391.143.44905100000.170400000000 1.600,00

593 /1702.0412200072.013.33903200000.170400000000 1.160,00

600 /1702.2769500072.015.33903000000.170400000000 5.000,00

603 /1702.2769500072.015.33903600000.170400000000 7.000,00

606 /1702.2769500072.015.33903900000.170400000000 7.036,55

736 /1003.0412200052.088.31909600000.150000000000 44.712,00

734 /1401.0412200092.020.31717000000.150000000000 21.796,55

735 /1401.0412200092.020.33717000000.170400000000 21.796,55

147 /1501.0412300132.205.33909300000.150000000000 4.280,00

TOTAL 92.585,10 92.585,10 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal