Publicações da edição 3534 - 11/03/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3534

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 14/2026, de 9 de fevereiro de 2026, que tem por objeto o

registro de preços para a locação de triturador de multi resíduos, incluindo operador técnico,

visando atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 378.000,00

378.000,00

LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de março de

2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em exercício

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI

CNPJ: 24.586.988/0001-80

REPRESENTANTE: LARA CARDOSO MACHADO

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 28791 - ROCURÔNIO ( BROMETO ) 10 MG/ML, AMPOLA COM 05 ML

96 1.080,00 AMP UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA 8,89 9.601,20

Total Geral: R$9.601,20

VALOR: R$ 9.601,20

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b25f4ae6b169

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: EKOMOB COMERCIO LTDA

CNPJ: 15.825.521/0001-55

REPRESENTANTE: CRISTINA MARIA VIEIRA MORAES

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

Itens da Licitação

Lote 7: MESAS, GAVETEIROS E ARMÁRIOS

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71535 - ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS -ESTRUTURA: CAIXOTE E PORTAS EM MDP DE 15MM DE ALTA

DENSIDADE. CHAPÉU TAMPO ENCABEÇADO COM ESPESSURA ENTRE 30MM E 40MM. 4 DIVISÓRIAS INTERNAS EM MDP DE

15MM, PARA ORGANIZAÇÃO EFICIENTE DOS OBJETOS. FUNDO DO ARMÁRIO EM EUCATEX DE 2,8 MM. DIMENSÕES:

ALTURA ENTRE 1,70M A 1,75M, PARA OTIMIZAR O ESPAÇO VERTICAL. LARGURA ENTRE 0,78M A 0,83M, PARA ACOMODAR

DIVERSOS TIPOS DE OBJETOS. PROFUNDIDADE ENTRE 0,40M E 0,42M, PARA GARANTIR ESPAÇO INTERNO SUFICIENTE.

PORTAS: 2 PORTAS DE ABRIR COM SISTEMA DE FECHAMENTO COM CHAVE, PARA SEGURANÇA DOS OBJETOS

ARMAZENADOS. COR DAS PORTAS: NOGAL. DOBRADIÇAS METÁLICAS DE ALTA RESISTÊNCIA. ACABAMENTO: COR DO

RESTANTE DO ARMÁRIO: PRETA. PUXADORES ALÇA EM PS (POLIESTIRENO) INJETADO COM ACABAMENTO EM PRATA

CROME, COM CAMADA DE PROTEÇÃO EM VERNIZ UV. BORDAS DO ARMÁRIO REVESTIDAS COM FITA DE PVC DE 1MM,

COLADA COM TECNOLOGIA HOTMELT OU SIMILAR, COM ACABAMENTO ARREDONDADO OU CHANFRADO. SAPATAS

NIVELADORAS EM METAL COM REGULAGEM DE ALTURA, PARA GARANTIR A ESTABILIDADE DO ARMÁRIO EM QUALQUER

TIPO DE PISO. ACABAMENTO GERAL: MONTAGEM COM PARAFUSOS E MINIFIX DE ALTA RESISTÊNCIA. ACABAMENTO

IMPECÁVEL EM TODAS AS PARTES DO ARMÁRIO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. POSSIBILIDADE DE ADICIONAR

PASSA CABOS, CASO SEJA NECESSÁRIO. DETALHES IMPORTANTES: GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 2 ANOS,

CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MÓVEL TERÁ QUE SER MONTADO E INSTALADO NO LOCAL. IMAGEM E DESCRIÇÃO

EXEMPLIFICATIVA NO ANEXO I.

1 100,00 UND 600,00 60.000,00

Descrição: 63649 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 3 PORTAS: MATERIAL: MDP CHAPA 25 MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 100 CM X 70

CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01

EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM

4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS.

2 40,00 UND 515,00 20.600,00

Descrição: 63658 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 6 PORTAS: MATERIAL: MDP CHAPA 25 MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 300 CM X 70

CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01

EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM

4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS

3 50,00 UND 825,00 41.250,00

Descrição: 50507 - GAVETEIRO VOLANTE, 4 GAVETAS, COM RODÍZIO: GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS, CONFECCIONADO

EM MADEIRA MDP. COM 4 RODÍZIOS. COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTURA: 70CM, PROFUNDIDADE: 45CM, LARGURA:

42CM, ESPESSURA: 25MM, GAVETAS: ALTURA (MÍNIMA) INTERNA ÚTIL DA GAVETA MÉDIA: 12,5CM, LARGURA (MÍNIMA)

INTERNA ÚTIL DA GAVETA MÉDIA: 35CM, PROFUNDIDADE (MÍNIMA) INTERNA ÚTIL DA GAVETA MÉDIA: 37CM. COR TABACO.

AS BORDAS DEVEM SER ARREDONDADAS E O MATERIAL DE REVESTIMENTO DEVE SER OPACO PARA EVITAR REFLEXOS.

OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER AOS PADRÕES DA NBR 13961.

4 50,00 UND 490,00 24.500,00

Descrição: 71532 - MESA EM L -DIMENSÕES GERAIS: A MESA PRINCIPAL COMPRIMENTO ENTRE 1,80M E 1,85M, UMA

LARGURA ENTRE 0,72M E 0,77M, E UMA ALTURA ENTRE 0,76M E 0,78M. A MESA AUXILIAR COMPRIMENTO ENTRE 1,08M E

1,13M, UMA LARGURA ENTRE 0,60M E 0,65M, E A MESMA ALTURA DA MESA PRINCIPAL, ENTRE 0,76M E 0,78M. AS DUAS

MESAS FORMARÃO UM "L" PERFEITO, COM ENCAIXE PRECISO E ACABAMENTO IMPECÁVEL NA JUNÇÃO. TAMPO: O

TAMPO CONFECCIONADO EM MDP DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA ENCABEÇADA ENTRE 40MM E 45MM,

REVESTIMENTO EM MELAMINA DE ALTA QUALIDADE, RESISTENTE A RISCOS, MANCHAS E CALOR, COM ACABAMENTO

TEXTURIZADO OU ACETINADO PARA UM TOQUE SOFISTICADO. AS BORDAS DO TAMPO REVESTIDAS COM FITA DE PVC DE

2MM, COLADA COM TECNOLOGIA HOTMELT OU SIMILAR PARA MAIOR ADERÊNCIA E DURABILIDADE, COM ACABAMENTO

ARREDONDADO OU CHANFRADO PARA SEGURANÇA E CONFORTO. TAMPO NA COR NOGAL E O RESTANTE NA COR

PRETA. PÉS: PÉS TIPO PAINEL EM MDP DA MESMA ESPESSURA DO TAMPO, COM DESIGN MODERNO E ELEGANTE.

SAPATAS NIVELADORAS EM METAL COM REGULAGEM DE ALTURA, PARA GARANTIR A ESTABILIDADE DA MESA EM

QUALQUER TIPO DE PISO. REFORÇO INTERNO NOS PÉS PARA SUPORTAR O PESO DO TAMPO E DOS OBJETOS SOBRE A

MESA. GAVETEIRO: GAVETEIRO SUSPENSO, FIXADO NA PARTE INFERIOR DA MESA PRINCIPAL, COM 2 GAVETAS DE

CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE ABERTURA TOTAL, PARA ACESSO FÁCIL E SUAVE AOS OBJETOS. GAVETAS COM

LATERAIS E FUNDO EM MDP REVESTIDO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 15KG POR GAVETA. SISTEMA DE

FECHAMENTO COM CHAVE, PARA SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E OBJETOS PESSOAIS. PUXADORES EM METAL COM

DESIGN MODERNO E ERGONÔMICO. ACABAMENTO GERAL: MONTAGEM COM PARAFUSOS E MINIFIX DE ALTA

RESISTÊNCIA. ACABAMENTO IMPECÁVEL EM TODAS AS PARTES DA MESA, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES.

DETALHES IMPORTANTES: PASSA-FIOS DE 59MM EMBUTIDO NO TAMPO NA COR PRETA, PARA ORGANIZAÇÃO DOS CABOS

DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. TAMPO NA COR NOGAL E O RESTANTE NA COR PRETA. GARANTIA DE FÁBRICA DE NO

MÍNIMO 2 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MÓVEL TERÁ QUE SER MONTADO E INSTALADO NO LOCAL. EM

CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR-17 IMAGEM E DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA NO ANEXO I.

5 50,00 UND 683,00 34.150,00

Descrição: 71533 - MESA RETA DESCRIÇÃO- TAMPO: TAMPO EM MDP DE ALTA DENSIDADE NA COR NOGAL, COM

ESPESSURA ENCABEÇADA AJUSTÁVEL ENTRE 40MM E 45MM. REVESTIMENTO EM MELAMINA DE ALTA QUALIDADE,

RESISTENTE A RISCOS, MANCHAS E CALOR, COM ACABAMENTO TEXTURIZADO OU ACETINADO. BORDAS DO TAMPO

REVESTIDAS COM FITA DE PVC DE 2MM, COLADA COM TECNOLOGIA HOTMELT OU SIMILAR PARA MAIOR ADERÊNCIA E

DURABILIDADE, COM ACABAMENTO ARREDONDADO OU CHANFRADO PARA SEGURANÇA E CONFORTO. PÉS: PÉS TIPO

PAINEL NA COR PRETA EM MDP DA MESMA ESPESSURA DO TAMPO, COM DESIGN MODERNO E ELEGANTE. SAPATAS

NIVELADORAS EM METAL COM REGULAGEM DE ALTURA. REFORÇO INTERNO NOS PÉS PARA SUPORTAR O PESO DO

TAMPO E DOS OBJETOS SOBRE A MESA. GAVETEIRO: GAVETEIRO SUSPENSO NA COR PRETA, FIXADO NA PARTE

INFERIOR DA MESA, COM 2 GAVETAS NA COR NOGAL DE CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE ABERTURA TOTAL, PARA

ACESSO FÁCIL E SUAVE AOS OBJETOS. GAVETAS COM LATERAIS E FUNDO EM MDP REVESTIDO, COM CAPACIDADE DE

CARGA DE ATÉ 15KG POR GAVETA. SISTEMA DE FECHAMENTO COM CHAVE, PARA SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E

OBJETOS PESSOAIS. GAVETAS SUSPENSAS ATÉ A METADE DA ALTURA DO MÓVEL, POSSIBILITANDO QUE AS PERNAS

FIQUEM LIVRES. PUXADORES EM METAL COM DESIGN MODERNO E ERGONÔMICO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO ENTRE

1,80M A 1,85M, PARA ACOMODAR CONFORTAVELMENTE O USUÁRIO. LARGURA ENTRE 0,72M A 0,77M, PARA GARANTIR

ESPAÇO SUFICIENTE PARA DOCUMENTOS, NOTEBOOKS E OUTROS MATERIAIS DE TRABALHO. ALTURA ENTRE 0,76M A

0,78M. ACABAMENTO GERAL: MONTAGEM COM PARAFUSOS E MINIFIX DE ALTA RESISTÊNCIA. ACABAMENTO IMPECÁVEL

EM TODAS AS PARTES DA MESA, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONTER PASSA CABOS, CASO

SEJA NECESSÁRIO. DETALHES ADICIONAIS: CORES E TEXTURAS PERSONALIZADAS: TAMPO NA COR NOGAL E O

RESTANTE NA COR PRETA. GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 2 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MÓVEL

TERÁ QUE SER MONTADO E INSTALADO NO LOCAL. EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR-17

IMAGEM E DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA NO ANEXO I.

6 50,00 UND 570,00 28.500,00

Descrição: 71534 - MESA DE REUNIÃO TAMPO: TAMPO EM MDP DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA ENCABEÇADA

MÍNIMA DE 30MM, COM UMA CAIXA DE TOMADAS F5 LOCALIZADA NO MEIO DO TAMPO. REVESTIMENTO EM MELAMINA DE

ALTA QUALIDADE, RESISTENTE A RISCOS, MANCHAS E CALOR, COM ACABAMENTO TEXTURIZADO OU ACETINADO.

BORDAS DO TAMPO REVESTIDAS COM FITA DE PVC DE 2MM, COLADA COM TECNOLOGIA HOTMELT OU SIMILAR PARA

MAIOR ADERÊNCIA E DURABILIDADE, COM ACABAMENTO ARREDONDADO OU CHANFRADO. COR DO TAMPO: NOGAL, COM

TONALIDADE E TEXTURA. PÉS: PÉS TIPO PAINEL (COR PRETA) EM MDP DA MESMA ESPESSURA DO TAMPO, CONFORME

MODELO ILUSTRATIVO. REFORÇO INTERNO NOS PÉS PARA SUPORTAR O PESO DO TAMPO E DOS OBJETOS SOBRE A

MESA. COR DOS PÉS: PRETA, PARA CRIAR UM CONTRASTE ELEGANTE COM O TAMPO NA COR NOGAL. DIMENSÕES:

COMPRIMENTO ENTRE 2,70M E 2,75M, LARGURA ENTRE 1,00M E 1,05M, PARA GARANTIR ESPAÇO SUFICIENTE PARA

DOCUMENTOS, NOTEBOOKS E OUTROS MATERIAIS DE REUNIÃO. ALTURA ENTRE 0,75M E 0,80M, PARA MAIOR ERGONOMIA

E CONFORTO DOS PARTICIPANTES. ACABAMENTO GERAL: MONTAGEM COM PARAFUSOS E MINIFIX DE ALTA

RESISTÊNCIA. ACABAMENTO IMPECÁVEL EM TODAS AS PARTES DA MESA, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. DETALHE

IMPORTANTE, CONTER UMA CAIXA DE TOMADAS PASSA CABOS PARA FACILITAR A ORGANIZAÇÃO DE FIOS DE

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DETALHES IMPORTANTES: GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 2 ANOS, CONTRA

DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MESA SUPORTA ATÉ 100KG. MÓVEL TERÁ QUE SER MONTADO E INSTALADO NO LOCAL. EM

CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR-17. IMAGEM E DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA NO ANEXO I.

7 30,00 UND 750,00 22.500,00

Descrição: 66230 - MESA DE REUNIÕES, MESA RETANGULAR EM MDF, DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA: 200 CM, ALTURA:

74,5, PROFUNDIDADE: 90 CM, COR TABACO.

8 20,00 UND 675,00 13.500,00

Total por Lote: R$245.000,00

Total Geral: R$245.000,00

VALOR: R$ 245.000,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/03/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f979849b061b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 08/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, VIII.a) da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição de pneus de forma emergencial para a máquina JCB 1 CX, vinculados ao

processo de dispensa.

ITEM DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO R$ R$

01 PNEU 10 16.5 10 LONAS TL

1.745,00 6.980,00

TOTAL R$ 6.980,00

Empresa a ser contratada:

F.M. PNEUS LTDA CNPJ: 81.374.845/0001-49

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 10 março de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026. (Localizar por 90.008/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS porte I e II, objeto da

Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025.

Valor Máximo: R$2.990.444,37

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 11 de março de 2026, até às 08:29 horas do dia 25 de março

de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 25 de março de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de março de 2026. (a.a.) Vanderlei Caetano Sauer ­

PREFEITO EM EXERCÍCIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 02/2026

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2026.

Tipo: Menor preço por item.

Regime de Compra: Eletrônico.

Requisito: licitação exclusiva para empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.

Objeto: Aquisição de equipamentos, suprimentos e ferramentas de informática para atender às

necessidades de trabalhos administrativos e legislativos desempenhados pelos vereadores e

servidores do Poder Legislativo do Município de Marechal Cândido Rondon.

Valor Máximo Aceitável: R$ 319.279,83 (trezentos e dezenove mil, duzentos e setenta e nove

reais e oitenta e três centavos).

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08h15 no dia 25/03/2026, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br ­ UASG 928012

Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do Governo Federal ­

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Tiradentes, nº 1120, centro, em Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 07h00 às 13h00.

Ou através do site: https://www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/r; Portal Transparência;

Suprimentos; Licitações Gerais ou no Portal de Compras do Governo Federal:

Dúvidas: Por e-mail: cpl@marechalcandidorondon.pr.leg.br; ou pelo Fone: (45) 3254-3096 no

horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de março de 2026. Valdir Sachser - Presidente

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 001/2026 (Consolidado)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de

pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e

municipal;

Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;

Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o

objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025

e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e a

Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE;

Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das

respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Redação, Avaliação de Títulos, Prova Prática

e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;

Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

Considerando o Edital nº 002/2026 com a impugnação e retificação do edital de abertura,

publicado em 09 de março de 2026;

TORNA PÚBLICO:

O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 001/2026 do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que

vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o

número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a VI deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento

de Cargos Efetivos do Quadro Geral e Magistério Público Municipal do Município de Marechal Cândido

Rondon - PR.

1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e

executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de

Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 ­ CEP 85.819-110,

Cascavel/PR, endereço eletrônico https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico

cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.

1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal

e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022, Lei Complementar

Municipal nº 154/2024, Lei Municipal nº 4.351/2011.

1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo

possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer

referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados

no corpo deste Edital.

1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 1

individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:

TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER

Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório

Objetiva (PO) (nota mínima 50,00)

Motorista e Operário

Prova de classificatório e eliminatório

Redação (PR) Todos os demais cargos (nota mínima 60,00)

Avaliação de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, classificatório e eliminatório

Títulos (AT) Professor de Educação Física, Professor de Educação (nota mínima 60,00)

Especial, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Prova classificatório

Prática (PP) Visual e Professor de Educação Especial ­ Surdez classificatório e eliminatório

SEGUNDA ETAPA

(nota mínima 60,00)

Professor de Educação Infantil e todos os cargos de

Nível Superior

Motorista

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este

Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de

inscrição através dos referidos sites.

1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente

argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua

publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,

(https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo

de recebimento dos pedidos de impugnação.

1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,

publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.

1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da

Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do

Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem

ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.

1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão

Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a

publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em

2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 2

2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,

o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos

nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.

QUADRO 1 ­ CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

Ensino Fundamental

MOTORISTA Completo + CNH 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO + PP

Categoria "D"

OPERÁRIO Ensino Fundamental 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO

Completo

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório

(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).

QUADRO 2 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

R$ 80,00

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo R$ 80,00 PO

R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR PO

R$ 80,00

ALVORADA2 13.595/2018) PO

R$ 80,00

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo R$ 80,00 PO

R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO

R$ 80,00 PO

AUGUSTO2 13.595/2018) R$ 80,00 PO

R$ 80,00 PO

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo R$ 80,00 PO

R$ 80,00 PO

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR PO

BOTAFOGO2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 3.242,003 CR

(Lei Federal nº

DE SAÚDE ­ ESF 13.595/2018)

CENTRO INTEGRADO

DE SAÚDE2

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

MARECHAL2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

PRIMAVERA2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

FRANCISCO2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

LUCAS2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF VILA (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

GAÚCHA2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 01

MARGARIDA2 13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR

PORTO MENDES2 13.595/2018)

AGENTE DE APOIO Ensino Médio Completo 30 R$ 2.060,96 20 +

(Auxiliar em sala de CR

aula)

ASSISTENTE Ensino Médio Completo 40 R$ 2.747,96 CR

ADMINISTRATIVO

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 3

FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO

FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO

Ensino Médio, na modalidade

normal - Magistério; ou Ensino

Superior em curso de

PROFESSOR DE graduação em pedagogia, 20 R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PO + PR +

EDUCAÇÃO INFANTIL com habilitação para a AT

docência na Educação

Infantil; ou Curso Normal

Superior (formação de

professor)

Ensino Médio Completo na

TÉCNICO DE área + Registro no 40 R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO

ENFERMAGEM Conselho Regional da

Categoria

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na

SEGURANÇA NO

TRABALHO área + Registro no 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO

Conselho Regional da

Categoria

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e

eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica

de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº

11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.

3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos

4 Mais complemento - Piso Nacional

5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União

QUADRO 3 ­ CARGO DE SUPERIOR

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de

Horária Inicial Inscrição Prova

R$ 100,00 PO +

ANALISTA DE Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00

SISTEMAS na área de Informática AT

R$ 100,00

Ensino Superior Completo R$ 100,00 PO +

R$ 100,00 AT

ANALISTA TÉCNICO ­ em Administração de

R$ 100,00 PO +

ADMINISTRAÇÃO / Empresa, Administração 40 R$ 4.545,27 CR AT

R$ 100,00

GESTÃO PÚBLICA Pública ou Tecnologia em R$ 100,00 PO +

AT

Gestão Pública

PO +

ANALISTA TÉCNICO ­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR AT

CIÊNCIAS CONTÁBEIS em Ciências Contábeis ou

PO +

/ CIÊNCIAS Ciências Econômicas AT

ECONÔMICAS PO +

AT

ANALISTA TÉCNICO­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR

PO +

DIREITO em Direito AT

Ensino Superior de 4

ARQUITETO Arquitetura + Registro no 40 R$ 6.446,51 CR

Conselho Regional da

Categoria

Ensino Superior de

ARQUIVISTA Arquivologia, reconhecido 40 R$ 4.545,27 01

pelo MEC e Registro no

Ministério do Trabalho

Ensino Superior de Serviço

ASSISTENTE SOCIAL Social + Registro no 30 R$ 4.545,27 CR

Conselho Regional da

Categoria.

CIRURGIÃO Ensino Superior de 40 R$ 12.810,55 CR

DENTISTA T8 Odontologia + Registro no

Conselho Regional da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026

Categoria.

Ensino Superior de

ENFERMEIRO Enfermagem + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

Conselho Regional da CR R$ 100,00 AT

CR R$ 100,00

Categoria CR R$ 100,00 PO +

01 R$ 100,00 AT

Ensino Superior de 03 R$ 100,00

CR R$ 100,00 PO +

ENGENHEIRO CIVIL Engenharia Civil + Registro 40 R$ 6.446,51 01 R$ 100,00 AT

no Conselho Regional da 01 + R$ 100,00

CR PO +

Categoria R$ 100,00 AT

CR

Ensino Superior de R$ 100,00 PO +

CR AT

ENGENHEIRO Engenharia Elétrica + 40 R$ 6.446,51 R$ 100,00

ELETRICISTA Registro no Conselho 01 PO +

AT

Regional da Categoria

PO +

Ensino Superior de AT

FARMACÊUTICO Farmácia + Registro no 40 R$ 4.545,27 PO +

Conselho Regional da AT

Categoria PO +

AT

Ensino Superior de

PO +

FISIOTERAPEUTA Fisioterapia + Registro no 30 R$ 4.545,27 AT

Conselho Regional da

PO +

Categoria AT

Ensino Superior de PO +

AT

FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia + Registro 40 R$ 4.545,27

no Conselho Regional da 5

Categoria

Ensino Superior Completo

MÉDICO T12 - em Medicina + Registro no 12X36 R$ 31.958,62

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 180 h/m

Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T12 - da especialidade de 12X36 R$ 31.958,62

ORTOPEDISTA Ortopedia no RQE + 180 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T24 H/S - da especialidade de 24 h/s R$ 18.569,01

ANESTESIOLOGISTA Anestesiologia no RQE + 120 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T24 H/S ­ na especialidade de no 24 h/s R$ 18.569,01

GINECOLOGISTA / Ginecologia e Obstetrícia 120 h/m

OBSTETRA RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T4 ­ em Medicina, com registro

na especialidade de

GINECOLOGISTA / Ginecologia e Obstetrícia no 20 R$ 15.474,18

OBSTETRA RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T4 - na especialidade de 20 R$ 15.474,18

PSIQUIATRA Psiquiatria no RQE +

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026

Ensino Superior Completo

MÉDICO T8 - em Medicina + Registro no 40 R$ 31.958,62 CR R$ 100,00 PO +

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da R$ 100,00 AT

R$ 100,00

Categoria. R$ 100,00 PO +

AT

Ensino Superior Completo R$ 100,00

PO +

NUTRICIONISTA em Nutrição + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 AT

Conselho Regional da

PO +

Categoria. PR +

AT

Ensino Superior Completo

PO +

PROCURADOR em Direito + Registro no 402 R$ 12.941,10 CR PR +

JURÍDICO Conselho Regional da AT

Categoria. PO +

PR +

Diploma de Licenciatura Plena AT

em qualquer área da Educação 6

Básica e Pós-graduação em

nível Lato sensu em Educação

Especial ou Inclusiva (com no

mínimo 360 horas) em que

conste a disciplina de

deficiência visual ou Diploma

PROFESSOR DE de Licenciatura em Educação

Especial, em que conste no

EDUCAÇÃO

ESPECIAL ­ histórico do curso a disciplina 20 R$ 2.929,39 01

de Deficiência Visual; OU

DEFICIÊNCIA VISUAL Diploma de Licenciatura Plena

em qualquer área da Educação

Básica e Pós-graduação em

Educação Especial ou

Inclusiva (no mínimo 360

horas), com cursos adicionais

em Deficiência visual com no

mínimo de 60h individual ou

agrupados (Braille, Sorobã e

estimulação visual).

Licenciatura em qualquer área

da Educação Básica, com Pós-

graduação em nível Lato sensu

em Educação Especial ou

Inclusiva (com no mínimo 360

horas) e Proficiência no Ensino

de Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

PROFESSOR DE Brasileira de Sinais, certificado

EDUCAÇÃO pela FENEIS ou CAS ou 20 R$ 2.547,303 CR

PROLIBRAS; OU Licenciatura

ESPECIAL ­ SURDEZ

em Letras/Libras ou

Licenciatura em Língua

Portuguesa/Libras e

proficiência no Ensino de

Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

Brasileira de Sinais, certificado

pela FENEIS ou CAS ou

PROLIBRAS.

Licenciatura Plena em

Educação Especial; OU

Licenciatura Plena em

PROFESSOR DE qualquer área da Educação 20 R$ 2.547,303 CR

EDUCAÇÃO Básica com Pós-Graduação

em Educação Especial ou

ESPECIAL Educação Inclusiva (com no

mínimo 360 horas); OU

Licenciatura Plena em

Pedagogia e Curso de Pós-

Graduação em Educação

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026

Especial ou Educação

Inclusiva (com no mínimo 360

horas);

PROFESSOR DE Ensino Superior de 20 R$ 2.547,303 CR R$ 100,00 PO +

EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura em Educação PR +

AT

Física

Graduação em Pedagogia com

habilitação ao magistério da

educação infantil e/ou anos

PROFESSOR iniciais do ensino fundamental; R$ 100,00 PO +

SÉRIES INICIAIS PR +

ou em curso normal superior AT

(formação de professor); e ou 20 R$ 2.547,303 CR

em nível superior, em curso de

licenciatura, de graduação

plena, precedida de formação

de magistério em nível médio,

na modalidade normal.

Ensino Superior de

PROFISSIONAL DE bacharelado em Educação 40 R$ 4.545,27 CR R$ 100,00 PO +

EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no AT

Conselho Regional da

Categoria.

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota

mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração

proporcional a carga horária optada.

3 Mais complementos - Piso Nacional

2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade

do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-

das durante a validade deste Concurso.

2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso

haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade

do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.

2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais

da respectiva carreira. O ingresso dos ocupantes de cargos do quadro de magistério se da na referencia salarial

01, correspondente a habilitação ou titulação do candidato convocado.

2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e

atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.

2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração

de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.

2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração

Municipal, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos, não havendo possibilidade

de escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede

municipal ou no interior.

2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação

previdenciária vigente.

2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na

convocação.

2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do

candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 7

aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.11 As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as

atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a

ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.

2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional

de insalubridade ou periculosidade, nos termos da regulamentação municipal.

2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na

legislação municipal.

2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011 e à Lei Complementar

Municipal nº 154/2024, que dispõe sobre os Quadros Próprios de Pessoal do Municipio de Marechal Cândido

Rondon - PR, bem como em suas alterações posteriores.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 001/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,

para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -

Anexo IV.

3.1.1 O Município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para

os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda à sexta feira, das

8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.

3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:

I ­ Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;

II ­ Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,

conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou

III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.

3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.

3.2.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que seja em nível de

escolaridade diferente caso haja compatibilidade de turno e horário de realização das provas objetivas.

Porém, o cronograma de ensalamento só sairá após as inscrições.

3.2.3 Ao se inscrever para mais de um cargo com aplicação de prova em mesmo turno, o candidato

deverá estar ciente de que deverá optar por um único cargo para o qual realizará a prova, não havendo

direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,

no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação

bancária.

3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.2 Nos boletos de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob

pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 8

3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para

futura comprovação, caso necessário.

3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência

necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que

seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo

IV.

3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de

cancelamento do Concurso.

3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste

Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante

o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.7 O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar efetuar alteração na escolha do cargo, pode

fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de

inscrição, dentro dos prazos previstos.

3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via

postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio

não previsto neste Edital.

3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,

incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.

3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da

confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.

3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por

solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou

celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus

representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-

nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar

alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os

dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do

endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.

3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,

pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de

omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a

não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.

3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos

seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de

nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas

informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.

Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de

busca atualmente existentes.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 9

3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento

e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em

ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos

inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).

3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no

Cronograma - Anexo IV.

3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no

item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.

3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:

I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico, nos termos da Lei

Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou

II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

III ­ Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

IV ­ Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal

do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações

emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;

V ­ Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

informar o número do NIS no campo correspondente.

4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro

Único para programas Sociais do Governo Federal.

4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,

de 30 de abril de 2018.

4.3 DO DOADOR DE SANGUE:

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou

Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende

à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 10

4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no

prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante

emitido pela entidade coletora.

4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:

4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,

devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.

4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como

doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ­ REDOME.

4.5 DO CANDIDATO JURADO:

4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha

exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos

termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.

4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de

jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.

4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO

4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.

4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de

leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do

certame.

4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas

normas deste Edital.

4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,

no momento da inscrição.

4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a

UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o

esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,

podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.

4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação

de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes

da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações ou torná-las inverídicas;

II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;

III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;

IV - não apresentar todos os documentos solicitados.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 11

4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da

taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições

já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.

4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que

já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.

4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na

página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de

vencimento dos boletos.

4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento

da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.

5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade

do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal

n.º 5.532/2024.

5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-

á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),

ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para

o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou

diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o

período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.

5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á

pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem

pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE.

5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,

no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e

Pardas?".

5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga

reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 12

5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.

5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do

Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo

de parentesco com os candidatos do Concurso.

5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em

consideração aspectos fenotípicos.

5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,

automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se

nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga

destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.

5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla

concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a

vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a

relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,

de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o

disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais

Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação

vigente.

6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos

candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas

por Cargo.

6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao

longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas

autorizadas.

6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga

é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.

6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na

Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis

que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 13

de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de

dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso

público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos

da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Estado do Paraná.

6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.

6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção

mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no

ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,

cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o

grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta

de informações no laudo.

6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste

Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a

avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,

classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.

6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de

nomeação, se nomeado.

6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não

recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem

como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva

do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das

provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a

realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".

6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve

requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista

da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.

6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua

inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).

6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa

condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução

de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no

ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 14

6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam

do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à

avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima

exigida para aprovação.

7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador

de deficiência ou não, deve:

I ­ No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme

item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e

II ­ Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das

inscrições.

7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:

a) Prova ampliada;

b) Fiscal ledor e/ou transcritor,

c) Intérprete de Libras;

d) Acesso à cadeira de rodas;

e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;

f) Acesso facilitado no local de provas;

g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.

7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder

fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.

7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma

sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.

7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar

atendimento especial na opção "lactante".

7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da

aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda

do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.

7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala

reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.

7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item

8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.

7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam

acompanhante para guarda da criança.

7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.5 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal

não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.

7.6 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.

7.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 15

7.8 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas

dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.

8 DAS PROVAS

8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e

eliminatório, com questões de múltipla escolha; Prova de Redação (PR): de caráter classificatório e

eliminatório; Avaliação de Títulos (AT): de caráter classificatório; e Prova Prática (PP): de caráter

classificatório e eliminatório.

8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em

todas as etapas, independente de outros meios.

8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)

8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios

vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração

máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão

de respostas/redação.

8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Fundamental Completo, composta de 30 (trinta) questões

objetivas tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 3,0

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 3,0 15

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 2,0 15

Conhecimentos Específicos Objetivas Acertos x 4,0 10

Objetivas 05 60

TOTAL -

15 100,00

8.2.3 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas

tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Específicos Objetivas 20 Acertos x 3,0 60

TOTAL 40 - 100,00

8.2.4 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Superior, composta de 60 (sessenta) questões objetivas tem

caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas

(A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 1,5

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 10 Acertos x 2,0 15

Noções de Informática Objetivas Acertos x 1,0

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 1,0 10

Objetivas

10 10

05 05

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 16

Conhecimentos Específicos Objetivas 30 Acertos x 2,0 60

TOTAL

60 - 100,00

8.2.4.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.

8.2.4.2 Para ser aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato que concorre aos cargos de

Motorista e Operário deverá obter pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e todos os demais

cargos deverão obter pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.2.5 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a

utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou

em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.

8.2.6 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos

endereços oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de

antecedência da prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.7 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de

prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.

8.2.7.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.

8.2.8 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do

Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da

prova.

8.2.9 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica

transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),

documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.

8.2.9.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,

assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que

ainda estiverem realizando-a.

8.2.10 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.

8.2.10.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

8.2.10.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,

pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,

receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou

qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e

acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao

Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.

8.2.10.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e

encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.

8.2.10.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente

acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e

conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros

equipamentos.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 17

8.2.10.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item

não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.

8.2.10.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer

outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados

em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.

8.2.10.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material

de estudo ou leitura.

8.2.10.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:

I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,

no mínimo, foto, filiação e assinatura;

II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem

8.2.10.3 deste Edital.

8.2.10.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam

pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos

ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

8.2.10.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.

8.2.10.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de

prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.

8.2.10.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos

locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.

8.2.10.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar

documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,

com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e

administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar

constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.

8.2.11 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições

que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-

ção.

8.2.12 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos

abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:

I ­ Carteira de Identidade;

II ­ Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;

III ­ Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;

IV ­ Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham

como identidade.

V ­ Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.

8.2.12.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o

aplicativo na hora e na frente dos fiscais.

8.2.12.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 18

digital.

8.2.12.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da

realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.12.2, ficando

ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.

8.2.12.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de

Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa

Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira

Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros

documentos que não constem no item 8.2.12.

8.2.12.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.

8.2.13 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das

provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com

foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.

8.2.14 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo

número de identificação da inscrição.

8.2.14.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar

detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.

8.2.15 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

I ­ utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em

qualquer etapa do Concurso Público;

II ­ for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas

estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

III ­ descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo VI;

IV ­ tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação

das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

V ­ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

VI ­ for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;

VII ­ não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII ­ ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

IX ­ afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

X ­ descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;

XI ­ não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização

das provas;

XII ­ for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material

transparente;

XIII ­ recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na

realização das provas;

XIV ­ não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização

da prova.

XV ­ não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.

8.2.16 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de

falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a

prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é

registrado em ata de sala e de coordenação.

8.2.17 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,

alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 19

respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo

ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.

8.2.18 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da

prova, levando consigo o caderno de provas.

8.2.18.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais

daquela sala, a ata de encerramento.

8.2.19 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos

procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e

somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.

8.2.19.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas

devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.

8.2.19.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,

desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada

tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.

8.2.20 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,

preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.20.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de

questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos

provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira

responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do

processamento eletrônico, invalidando as questões.

8.2.20.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.

8.2.21 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em

formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).

8.2.22 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o

período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.2.22.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.

8.2.22.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.2.23 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.23.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o

nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".

8.2.24 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência

humana.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 20

8.2.24.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.

8.2.25 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do

conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.

8.2.26 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os

candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.

8.2.26.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer

no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos

sumariamente do certame.

8.3 DA PROVA DE REDAÇÃO (PR)

8.3.1 A Prova de Redação (PR) será realizada juntamente com a Prova Objetiva (PO), na data prevista no

Cronograma - Anexo IV, somente para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil,

Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Visual, Professor de Educação Especial ­ Surdez e Professor de Educação Especial.

8.3.1.1 O tempo total de Prova (Objetiva e Redação) para esses cargos será de 04h00min (quatro horas).

8.3.2 A Prova de Redação destina-se a verificar em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as

habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às funções do cargo,

de acordo com os critérios definidos neste Edital, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer

satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo público pleiteado.

8.3.3 A Prova de Redação consiste na produção de um texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO acerca de

questões da atualidade, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os critérios previamente

definidos por Comissão Avaliadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, de modo a avaliar se o candidato

está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.

8.3.3.1 São considerados na correção da Prova de Redação os seguintes critérios:

ITEM CRITÉRIO PESO

A Adequação à proposta 25 pontos

B Conteúdo do texto 25 pontos

C Coerência textual 25 pontos

D Linguagem (coesão e atendimento à norma gramatical) 25 pontos

100 pontos

Total de pontos na Prova de Redação

8.3.4 A Redação deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 25 linhas.

8.3.4.1 Espaços vazios no final das linhas ou espaços exagerados entre as palavras são somados e

contabilizados como linhas em branco.

8.3.5 É desclassificada a Redação que não atender ao estabelecido no item 8.3.4 e que apresentar uma ou

mais das seguintes condições:

I - não for escrita à caneta preta ou azul;

II - apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto;

III - apresentar texto escrito com letra ilegível ou feito em forma de desenhos, números ou outras formas não

compatíveis com o tipo de texto solicitado;

IV - apresentar espaçamentos fora do normal entre palavras e no final das linhas ou desrespeitar as linhas da

versão definitiva;

V - não for escrita na folha de versão definitiva;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 21

VI - não apresentar o tipo de texto solicitado;

VII - apresentar fuga à temática proposta.

8.3.6 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na primeira etapa e que estiverem

classificados dentro da linha de corte:

CARGO LINHA DE CORTE

(Quantidade de redações a serem corrigidas)

Professor de Educação Infantil 300

Professor Séries Iniciais 200

Professor de Educação Física 30

Professor de Educação Especial 100

Professor de Educação Especial ­ Deficiência Visual e 20

Professor de Educação Especial ­ Surdez

8.3.6.1 Para efeito de desempate do limite estabelecido no item acima, são considerados os critérios do item

9.5 deste Edital.

8.3.6.2 O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do

Concurso para os cargos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação

para as demais etapas intermediárias do certame.

8.3.7 O candidato tem acesso ao espelho da sua Redação na "área do candidato" na data prevista no

Cronograma ­ Anexo IV. Nesse campo não aparecerá a análise descritiva dos pontos de cada candidato, e

sim, apenas a pontuação final recebida.

8.3.8 É considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60,00

(sessenta) pontos, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota

obtida na Prova Objetiva.

8.3.9 Os resultados da Prova de Redação são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.3.10 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.3.10.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

8.4.1 A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para todos os candidatos aos cargos de Professor de

Educação Infantil e todos os cargos de Nível Superior, desde que aprovados nas etapas anteriores.

8.4.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada pelos candidatos aprovados nas etapas anteriores, na página

da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.4.2.1 O candidato deve acessar a "Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à

Avaliação de Títulos, clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação

digitalizada em um único arquivo em formato PDF.

8.4.2.2 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam pela

documentação não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 22

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência

de dados e/ou a efetivação do envio dos arquivos.

8.4.2.3 Documentos anexados em outras opções do site, tipo área do candidato, ou enviados por e-mail não

serão considerados.

8.4.2.4 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa

atividade.

8.4.3 Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado nas fases anteriores ou que não

apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.

8.4.4 Os candidatos recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

Itens Máximo Peso Individual Pontuação

de títulos Máxima

Titulação de Doutorado 1 30,00 30,00

Titulação de Mestrado 1 20,00 20,00

10,00 20,00

Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no 2 20,00 20,00

mínimo 360 horas

10,00 10,00

Titulação de Graduação para o cargo de Professor de 1

Educação Infantil

Titulação de Segunda Graduação para todos os cargos de

Nível Superior, desde que apresente o diploma de pré- 1

requisito do cargo.

TOTAL = 100 pontos

8.4.5 Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no período previsto no

Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-requisito para

investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para pontuar no item

segunda Graduação.

8.4.5.1 Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para

investidura do cargo.

8.4.6 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.

8.4.7 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação

de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do Concurso Público.

8.4.8 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em área afim, desde que devidamente

concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de

Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério

da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.

8.4.8.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga

horária do curso e as disciplinas cursadas.

8.4.8.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de

conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de

Títulos.

8.4.8.3 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu enviados frente e verso, com carga horária

igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas. Tal informação geralmente vem expressa no

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 23

verso do certificado, da declaração ou do diploma e deve compor os documentos de comprovação anexados no

ato da inscrição.

8.4.9 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver

devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a

Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.4.10 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela

UNIOESTE/COGEPS e realizada somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao mínimo

estabelecido para a Prova Objetiva.

8.4.11 Não são considerados na avaliação os documentos:

I ­ entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

II ­ cuja imagem/arquivo esteja ilegível;

III ­ sem data de expedição;

IV ­ de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino

superior no Brasil e sem tradução juramentada.

8.4.12 O Edital com o resultado da Avaliação de Títulos é divulgado nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme Cronograma ­ Anexo IV.

8.4.13 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.4.13.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.4.14 Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a

Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital

de convocação.

8.4.15 A qualquer tempo, pode ser anulada a inscrição, a Avaliação de Títulos e a nomeação, por meio de

processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive

após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de

qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na

Avaliação de Títulos ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implica a eliminação do candidato,

sem prejuízo das cominações legais.

8.4.16 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o candidato é submetido ao competente

processo administrativo disciplinar pelo Município, na forma da legislação municipal em vigor.

8.5 DA PROVA PRÁTICA (PP)

8.5.1 A avaliação da Prova Prática (PP) é destinada apenas aos 50 primeiros candidatos ao cargo de

Motorista aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro do limite estabelecido.

8.5.2 A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e constitui-se no desenvolvimento de atividades

inerentes ao cargo, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos, de modo a avaliar se o candidato

está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado.

8.5.2.1 A Prova Prática será realizada na data prevista no Anexo IV ­ Cronograma por Comissão Avaliadora

designada pela UNIOESTE/COGEPS e destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 24

constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao

seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua

operacionalidade.

8.5.3 A convocação será realizada mediante lista divulgada nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon

- PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.5.3.1 São convocados para a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa, ou seja,

que obtiverem nota igual ou superior à mínima exigida para o cargo na Prova Objetiva (PO), e que estejam

classificados dentro do limite de candidatos estabelecido no quadro a seguir:

CORTE DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

CARGO AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS PRETAS E PESSOAS COM

Motorista CNH D (AC) PARDAS (PPP) DEFICIÊNCIA (PcD)

42 primeiros candidatos 05 primeiros candidatos 03 primeiros candidatos

8.5.3.2 Caso não haja candidatos aprovados o suficiente nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e/ou

Pessoas com Deficiência (PcD) na prova objetiva, para as vagas remanescentes serão convocados os

candidatos classificados da ampla concorrência a fim de atingir os 50 (cinquenta) primeiros candidatos.

8.5.3.3 A Prova Prática, com base no número de classificados e número máximo estabelecido por cada cargo,

pode ser realizada em dois ou mais dias, desde que em finais de semanas.

8.5.3.4 A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida

para sua realização.

8.5.3.5 Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão

Avaliadora, publica-se novo Edital com nova data e horário de aplicação da prova.

8.5.3.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de

prova e data e horário de aplicação.

8.5.3.6.1 Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local

estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

8.5.3.6.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da

Prova Prática não são levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.5.4 O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima

de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de

Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo, devendo o documento em questão estar

dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso

de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.

8.5.4.1 O candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação, com CNH com categoria inferior à solicitada no

Edital ou com CNH vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.

8.5.4.2 Não é aceito qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.5.4.3 O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que

apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.

8.5.5 A Prova Prática terá duração de até 20 (vinte) minutos no total, para cada candidato. Durante esse tempo,

o candidato fará o teste com um veículo/equipamento fornecido pelo Município de Marechal Cândido Rondon

­ PR.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 25

8.5.6 Para o cargo de Motorista, os candidatos serão avaliados operando:

CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1162386778, PLACA: BCJ-4873,

FROTA: 507.

CAMINHÃO C/ CAÇAMBA MODELO: FORD CARGO 2429 B, RENAVAM: 1163189763, PLACA: BCJ-9290,

FROTA: 509.

8.5.6.1 O candidato não fará a escolha do veículo, mas realizará a prova com o veículo que estiver à

disposição no momento.

8.5.6.2 Se, no dia de realização da Prova Prática, qualquer dos veículos apresentar alguma pane, será

substituído por outro similar, sem prejuízo da realização da prova.

8.5.6.3 Os veículos e ferramentas utilizadas para a execução da Prova Prática serão disponibilizados pelo

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR no estado em que se encontrarem.

8.5.7 A prova prática consistirá em exame de operação de veículo, com as mesmas tarefas/percurso a todos os

candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito

vigentes, compreendendo, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;

b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;

c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;

d) Parar, estacionar e arrancar o equipamento;

e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com

aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os

instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;

f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;

g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;

h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.

8.5.7.1 Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente

elaboradas/elaborados para o cargo pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função,

registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

8.5.7.2 Na realização da Prova Prática, o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a

sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame o candidato que demonstrar

não possuir a necessária habilidade na condução do veículo ou equipamento, colocando em risco a sua

segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.

8.5.8 O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não

prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.

8.5.9 A Prova Prática é avaliada conforme especificações contidas no Anexo V deste Edital.

8.5.9.1 A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios

relacionados às atribuições da função.

8.5.10 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe

subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo

sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - PP)

sendo " PP" = somatória dos pontos perdidos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 26

8.5.10.1 É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos ou mais,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

8.5.11 Os resultados da Prova Prática são divulgados nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.5.12 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado através de link na área do concurso, de

acordo com o prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV, de acordo com as regras do item 10 deste

edital.

8.5.12.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

9.2 O Resultado Final é obtido mediante o cálculo indicado nos itens 9.2.1 a 9.2.4.

9.2.1 Para o cargo de Motorista o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(PP) x 0,4 + (PO) x 0,6] = Classificação Final

PP = nota da Prova Prática; PO = nota da Prova Objetiva

9.2.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de

Educação Física, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial ­ Deficiência

Visual e Professor de Educação Especial ­ Surdez, o resultado final será obtido mediante o seguinte

cálculo:

[(PO) x 0,5 + (PR) x 0,4 + (AT) x 0,1] = Classificação Final

PO = nota da Prova Objetiva; PR = Prova de Redação; AT = nota da Avaliação de Títulos

9.2.3 Para todos os cargos de Nível Superior o resultado final será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(PO) x 0,9 + (AT) x 0,1] = Classificação Final

PO = nota da Prova Objetiva; AT = nota da Avaliação de Títulos

9.2.4 Para os cargos de Operário, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio, Assistente

Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança no

Trabalho o resultado final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.

9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da

pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos

candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo

somente a pontuação dos candidatos PcD.

9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma

decrescente.

9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,

sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou

aproximação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 27

9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o

candidato que, sucessivamente:

a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº

10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do

nascimento;

b) Obtiver maior nota na Prova Prática (quando aplicada);

c) Obtiver maior nota na Prova de Redação (quando aplicada);

d) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

e) Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos (quando aplicada);

f) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

g) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

h) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);

i) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

j) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

k) Por sorteio Público.

9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.

9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município

de Marechal Cândido Rondon - PR.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os

prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo

descritas:

I. do Edital de Abertura;

II. do Resultado do Pedido de Isenção;

III. da Homologação das Inscrições;

IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;

V. do Resultado da Prova Objetiva;

VI. do Resultado da Prova de Redação;

VII. do Resultado da Avaliação de Títulos;

VIII. do Resultado da Prova Prática;

IX. do Resultado da Banca PPP;

X. do Resultado Final.

10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.

10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um

computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com

o sistema.

10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão

fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto

do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser

sumariamente indeferido.

10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos

argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 28

10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:

a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);

b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;

c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;

d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a

questão impugnada.

10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do

candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.

10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a

anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.

10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova

Objetiva.

10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando

a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.

10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",

no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no

Cronograma ­ Anexo IV.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o

acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá

de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.

11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em

Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de

responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do

Concurso.

11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados

dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a

convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.

11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado

desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.

11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação

expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente

constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico

pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo VI deste Edital e outros que venham a

ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do

candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,

abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 29

11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral e Quadro do Magistério Público do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR:

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;

IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,

do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado

por lei;

VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;

VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração

sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo

público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)

não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

XII ­ não estar aposentado por invalidez;

XIII ­ não estar em idade de aposentadoria compulsória;

XIV ­ não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas

"a", "b" e "c" da Constituição Federal;

XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.

11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,

com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal

Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de

responsabilidade do candidato.

11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste

Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a

automática eliminação do candidato do Concurso Público.

11.9 Considerando que as atribuições do cargo de Motorista envolvem a condução de veículos oficiais mediante

remuneração, o servidor deverá, no prazo máximo de até 6 (seis) meses contados da posse, providenciar a

inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada ­ EAR" em sua CNH, nos termos do Código de Trânsito

Brasileiro, sendo responsabilidade do servidor a manutenção da atualização e regularidade durante todo o vínculo

funcional.

11.10 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não

possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final

da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.

11.11 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas

Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.10.

11.12 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos

aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja

necessidade e conveniência da Administração Pública.

11.13 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.

11.14 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade

ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções

legais cabíveis.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 30

11.15 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva

nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da

Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele estabelecidas.

12.2 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do

presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que

resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou

negligência, durante a realização do Concurso Público.

12.3 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou

relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o

horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

12.3.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,

locais e horários de realização das provas.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os

comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.

12.5 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação, alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,

sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os

andamentos do Concurso por meio desses sites.

12.6 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao

disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.7 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-

se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da

validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de

serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem

classificatória e as normas legais em vigência.

12.8 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.

12.9 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados

cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.

12.10 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento

da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso

Público, não podendo deles alegar desconhecimento.

12.11 São anexos integrantes deste Edital:

Anexo I: Quadros de cargos e vagas;

Anexo II: Atribuições dos cargos;

Anexo III: Conteúdo programático;

Anexo IV: Cronograma;

Anexo V: Avaliação da Prova Prática;

Anexo VI: Documentos a serem exigidos.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 31

12.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do

Concurso Público.

12.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 32

ANEXO I ­ QUADROS DE CARGOS E VAGAS

QUADRO 1 ­ CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Formação/Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

Ensino Fundamental

MOTORISTA Completo + CNH 40 R$ 2.700,68 CR R$ 60,00 PO + PP TARDE

Categoria "D"

OPERÁRIO Ensino Fundamental 40 R$ 1.723,06 04 R$ 60,00 PO TARDE

Completo

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,00); Prova Prática (PP): classificatório e eliminatório

(nota mínima 60,00 para o cargo de Motorista).

QUADRO 2 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

ALVORADA2 (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

AUGUSTO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

BOTAFOGO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

DE SAÚDE ­ ESF (Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

CENTRO INTEGRADO 13.595/2018)

DE SAÚDE2

Ensino Médio Completo

AGENTE COMUNITÁRIO (Lei Federal nº

13.595/2018)

DE SAÚDE ­ ESF

MARECHAL2

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

PRIMAVERA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

FRANCISCO2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF SÃO

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

LUCAS2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ ESF VILA

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

GAÚCHA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 01 R$ 80,00 PO TARDE

MARGARIDA2

13.595/2018)

AGENTE COMUNITÁRIO Ensino Médio Completo

DE SAÚDE ­ UBS

(Lei Federal nº 40 R$ 3.242,003 CR R$ 80,00 PO TARDE

PORTO MENDES2

13.595/2018)

AGENTE DE APOIO Ensino Médio Completo 30 R$ 2.060,96 20 + R$ 80,00 PO MANHÃ

(Auxiliar em sala de CR

aula)

ASSISTENTE Ensino Médio Completo 40 R$ 2.747,96 CR R$ 80,00 PO TARDE

ADMINISTRATIVO

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 33

FISCAL DE OBRAS Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE

FISCAL SANITÁRIO Ensino Médio Completo 40 R$ 2.957,26 CR R$ 80,00 PO TARDE

Ensino Médio, na modalidade

normal - Magistério; ou Ensino

PROFESSOR DE Superior em curso de PO +

EDUCAÇÃO INFANTIL graduação em pedagogia, 20 R$ 2.122,744 CR R$ 80,00 PR +

com habilitação para a AT TARDE

docência na Educação

Infantil; ou Curso Normal

Superior (formação de

professor)

Ensino Médio Completo na

TÉCNICO DE área + Registro no 40 R$ 2.747,965 CR R$ 80,00 PO TARDE

ENFERMAGEM Conselho Regional da

Categoria

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na

SEGURANÇA NO

TRABALHO área + Registro no 40 R$ 3.227,32 CR R$ 80,00 PO TARDE

Conselho Regional da

Categoria

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e

eliminatória (nota mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato deverá residir na região de abrangência da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou UBS (Unidade Básica

de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data da publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº

11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.

3 Cargos com piso nacional de 2 salários-mínimos

4 Mais complemento - Piso Nacional

5 Mais complemento - Piso Nacional conforme repasse da União

QUADRO 3 ­ CARGO DE SUPERIOR

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

ANALISTA DE Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

SISTEMAS na área de Informática 100,00 AT MANHÃ

Ensino Superior Completo

ANALISTA TÉCNICO ­ em Administração de 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

ADMINISTRAÇÃO / Empresa, Administração 100,00 AT MANHÃ

Pública ou Tecnologia em

GESTÃO PÚBLICA

Gestão Pública

ANALISTA TÉCNICO ­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

CIÊNCIAS CONTÁBEIS em Ciências Contábeis ou 100,00 AT MANHÃ

/ CIÊNCIAS Ciências Econômicas

ECONÔMICAS

ANALISTA TÉCNICO­ Ensino Superior Completo 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO +

100,00 AT MANHÃ

DIREITO em Direito

Ensino Superior de

ARQUITETO Arquitetura + Registro no 40 R$ 6.446,51 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria

Ensino Superior de

ARQUIVISTA Arquivologia, reconhecido 40 R$ 4.545,27 01 R$ PO + MANHÃ

pelo MEC e Registro no 100,00 AT

Ministério do Trabalho

Ensino Superior de Serviço

ASSISTENTE SOCIAL Social + Registro no 30 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria.

CIRURGIÃO Ensino Superior de 40 R$ 12.810,55 CR R$ PO +

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 34

DENTISTA T8 Odontologia + Registro no 100,00 AT MANHÃ

Conselho Regional da R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Categoria.

R$ PO + MANHÃ

Ensino Superior de 100,00 AT

ENFERMEIRO Enfermagem + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

Conselho Regional da CR 100,00 AT

CR

Categoria CR R$ PO + MANHÃ

01 100,00 AT

Ensino Superior de 03

CR R$ PO + MANHÃ

ENGENHEIRO CIVIL Engenharia Civil + Registro 40 R$ 6.446,51 01 100,00 AT

no Conselho Regional da 01 +

CR R$ PO + MANHÃ

Categoria 100,00 AT

CR

Ensino Superior de R$ PO + MANHÃ

CR 100,00 AT

ENGENHEIRO Engenharia Elétrica + 40 R$ 6.446,51

ELETRICISTA Registro no Conselho 01 R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Regional da Categoria

R$ PO + MANHÃ

Ensino Superior de 100,00 AT

FARMACÊUTICO Farmácia + Registro no 40 R$ 4.545,27 R$ PO +

Conselho Regional da 100,00 AT MANHÃ

Categoria R$ MANHÃ

100,00 PO +

Ensino Superior de

R$ AT

FISIOTERAPEUTA Fisioterapia + Registro no 30 R$ 4.545,27 100,00

Conselho Regional da PO +

AT

Categoria MANHÃ

Ensino Superior de 35

FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia + Registro 40 R$ 4.545,27

no Conselho Regional da

Categoria

Ensino Superior Completo

MÉDICO T12 - em Medicina + Registro no 12X36 R$ 31.958,62

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 180 h/m

Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T12 - da especialidade de 12X36 R$ 31.958,62

ORTOPEDISTA Ortopedia no RQE + 180 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

em Medicina, com registro

MÉDICO T24 H/S - da especialidade de 24 h/s R$ 18.569,01

ANESTESIOLOGISTA Anestesiologia no RQE + 120 h/m

Registro no Conselho

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T24 H/S ­ em Medicina, com registro

GINECOLOGISTA /

na especialidade de no 24 h/s R$ 18.569,01

OBSTETRA Ginecologia e Obstetrícia 120 h/m

RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T4 ­ em Medicina, com registro

na especialidade de

GINECOLOGISTA / Ginecologia e Obstetrícia no 20 R$ 15.474,18

OBSTETRA RQE + Registro no

Conselho Regional da

Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T4 - em Medicina, com registro 20 R$ 15.474,18

PSIQUIATRA na especialidade de

Psiquiatria no RQE +

Registro no Conselho

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026

Regional da Categoria.

Ensino Superior Completo

MÉDICO T8 - em Medicina + Registro no 40 R$ 31.958,62 CR R$ PO + MANHÃ

CLÍNICO GERAL Conselho Regional da 100,00 AT

Categoria. R$ PO + MANHÃ

100,00 AT

Ensino Superior Completo

R$ PO + TARDE

NUTRICIONISTA em Nutrição + Registro no 40 R$ 4.545,27 CR 100,00 AT

Conselho Regional da

R$

Categoria. 100,00

Ensino Superior Completo R$

100,00

PROCURADOR em Direito + Registro no 402 R$ 12.941,10 CR

JURÍDICO Conselho Regional da R$

100,00

Categoria.

Diploma de Licenciatura Plena

em qualquer área da Educação

Básica e Pós-graduação em

nível Lato sensu em Educação

Especial ou Inclusiva (com no

mínimo 360 horas) em que

conste a disciplina de

deficiência visual ou Diploma

PROFESSOR DE de Licenciatura em Educação PO +

Especial, em que conste no PR +

EDUCAÇÃO AT

ESPECIAL ­ histórico do curso a disciplina 20 R$ 2.929,39 01 MANHÃ

de Deficiência Visual; OU

DEFICIÊNCIA VISUAL Diploma de Licenciatura Plena

em qualquer área da Educação

Básica e Pós-graduação em

Educação Especial ou

Inclusiva (no mínimo 360

horas), com cursos adicionais

em Deficiência visual com no

mínimo de 60h individual ou

agrupados (Braille, Sorobã e

estimulação visual).

Licenciatura em qualquer área

da Educação Básica, com Pós-

graduação em nível Lato sensu

em Educação Especial ou

Inclusiva (com no mínimo 360

horas) e Proficiência no Ensino

de Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

PROFESSOR DE Brasileira de Sinais, certificado PO + MANHÃ

PR +

EDUCAÇÃO pela FENEIS ou CAS ou 20 R$ 2.547,303 CR AT

PROLIBRAS; OU Licenciatura

ESPECIAL ­ SURDEZ

em Letras/Libras ou

Licenciatura em Língua

Portuguesa/Libras e

proficiência no Ensino de

Língua Brasileira de Sinais

e/ou Proficiência na tradução e

interpretação de Língua

Brasileira de Sinais, certificado

pela FENEIS ou CAS ou

PROLIBRAS.

Licenciatura Plena em

Educação Especial; OU

Licenciatura Plena em

PROFESSOR DE qualquer área da Educação 20 R$ 2.547,303 CR PO +

EDUCAÇÃO Básica com Pós-Graduação PR +

ESPECIAL em Educação Especial ou AT MANHÃ

Educação Inclusiva (com no

mínimo 360 horas); OU

Licenciatura Plena em

Pedagogia e Curso de Pós-

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 36

Graduação em Educação

Especial ou Educação

Inclusiva (com no mínimo 360

horas);

PROFESSOR DE Ensino Superior de 20 R$ 2.547,303 CR R$ PO + MANHÃ

EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura em Educação 100,00 PR +

AT

Física

Graduação em Pedagogia com

habilitação ao magistério da

educação infantil e/ou anos

iniciais do ensino fundamental; PO +

PR + MANHÃ

PROFESSOR ou em curso normal superior 20 R$ 2.547,303 CR R$ AT

SÉRIES INICIAIS (formação de professor); e ou 100,00

em nível superior, em curso de

licenciatura, de graduação

plena, precedida de formação

de magistério em nível médio,

na modalidade normal.

Ensino Superior de

PROFISSIONAL DE bacharelado em Educação 40 R$ 4.545,27 CR R$ PO + MANHÃ

EDUCAÇÃO FÍSICA Física + Registro no 100,00 AT

Conselho Regional da

Categoria.

1 Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00); Prova de Redação (PR): classificatória e eliminatória (nota

mínima 60,00); Avaliação de Títulos (AT): classificatória

2 O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração

proporcional a carga horária optada.

3 Mais complemento - Piso Nacional

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 37

ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA

Condução de veículos de pequeno, médio e grande porte e/ou de transporte de passageiros e pacientes.

dirigir motocicleta, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, ambulância e demais veículos de

passageiros; transportar pessoas, cargas, materiais e documentos, dentro ou fora do Município; transportar

pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município; vistoriar o veículo, verificando

o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para

certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; comunicar a chefia imediata a necessidade

de reparos no veículo; examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;

dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-

los aos locais determinados na ordem do serviço; zelar pela segurança de pacientes, passageiros e de

terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a

utilização diária do veículo; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento

na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pelo bom andamento do transporte e conservação do

patrimônio; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; executar

outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; recolher o veículo após a jornada

de trabalho até local próprio

OPERÁRIO

Executar tarefa de limpeza em vias públicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e

manutenção predial. Conservar áreas externas. Executar reparos de manutenção. Desenvolver atividades

de apoio em diversas áreas. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como

carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar operadores de máquinas e

motoristas em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; executar serviços de

limpeza em geral e conservação dos prédios municipais; executar tarefas manuais rotineiras que exigem

esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira; escavar valas e fossas, abrir

picadas e fixar piquetes; efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros;

auxiliar na execução das tarefas articuladas aos serviços de pedreiro, participação em equipe de trabalho

nos setores de obras e serviços públicos, de viação e manutenção de estradas e ruas, de praças e jardins;

utilizar ferramentas e equipamentos simples; remover e manusear volumes, máquinas, móveis e

equipamentos sempre que solicitado; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em

saúde nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estender o acesso

às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Desenvolver atividades

auxiliares tendo em vista procedimentos que preservem a saúde de uma comunidade. Atuar no apoio aos

indivíduos e coletivos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde, participando da

orientação, acompanhamento e educação popular em saúde, estendendo as responsabilidades das

equipes locais de saúde, colocando em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas

de saúde, mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvolvimento das interações

sociais; realizar mapeamento de sua área; cadastrando as famílias e atualizando permanentemente esse

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 38

cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; bem como a área de risco; orientar

as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas,

exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas

competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar,

acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; manter-se sempre bem

informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas,

particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com

ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização

comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre

outras; traduzir para a Prefeitura a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e

limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela

equipe; fazer visitas domiciliares, seguindo planejamento de acordo com a rotina do serviço e as

peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de

saúde e saneamento; realizar pesquisa de campo entrevistando gestantes, mães, crianças, escolas e

pacientes de clínicas especializadas para estimar e estimular a frequência aos serviços de saúde; atuar em

campanhas de prevenção de doenças aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para

preservar a saúde da comunidade; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

AGENTE DE APOIO (Auxiliar em sala de aula)

Auxiliar nas salas de Educação Infantil, tanto de CMEIs quanto das Escolas municipais, realizando

atividades de apoio, cuidados, higiene, alimentação e orientação aos alunos, visando seu desenvolvimento

integral. Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene e alimentação, observando a rotina e os

horários estipulados, estimulando e acompanhando o desenvolvimento integral da criança nas atividades

planejadas pelo professor; Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor

regente; Organizar grupos de alunos; Participar da integração entre instituição de ensino, família e

comunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento da criança; Cuidar (e intervir, quando necessário)

para que a relação dos alunos seja saudável; Acompanhar e auxiliar as crianças nas refeições, bem como

na preparação (de fórmulas; frutas); Participar das atividades propostas pela escola; Garantir a segurança

e bem estar das crianças; Auxiliar nos momentos de higiene; Colaborar e acompanhar com os momentos

de repouso e sono das crianças, zelando pelas mesmas; Auxiliar os profissionais da unidade em diferentes

ações, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças; Auxiliar no cuidado com as crianças

respeitando suas necessidades individuais e promovendo um ambiente seguro e acolhedor; Apoiar no

recebimento e entrega das crianças, sempre com cordialidade e atenção às famílias; Participar de reuniões

e formações quando convocado; Cumprir com as normas internas da instituição e colaborar com a equipe

e bom funcionamento do CMEI; Colaborar com os profissionais da unidade na organização dos espaços,

materiais e mobiliários visando um ambiente educativo de qualidade para as crianças; Colaborar com os

profissionais da unidade, realizando o acompanhamento das crianças nos momentos de refeição, higiene

pessoal e organização do ambiente, seguindo orientações do docente, incentivando e mediando os

processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; Cumprir o calendário do Centro

Municipal de Educação Infantil (CMEI), nos dias e horários estabelecidos; Desempenhar outras atividades

correlatas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Assessorar a direção superior no planejamento de ações que visem à eficiência dos serviços afetos às

diversas unidades administrativas. Controlar, manusear, e atualizar arquivos e sistemas administrativos;

elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários

e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e

outras áreas da instituição; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de

trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; analisar processos, emitindo

pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas

para melhor fundamentação; elaborar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais

instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais; desenvolver cálculos, pesquisas,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 39

estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as

necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;

fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação,

proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados; analisar a estrutura

organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure

maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos; elaborar e examinar decretos,

portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando

prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização; elaborar estudos

e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor

desenvolvimento das atividades no seu setor; efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora

da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas; prestar informações rotineiras sobre

o conteúdo da legislação e suas implicações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,

contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos, fichários e

sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; conferir

lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos e recebimentos; atuar na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FISCAL DE OBRAS

Inspecionar as obras verificando se estão de acordo com o projeto e normas técnicas. Auxiliar engenheiros

e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e

instalações; acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e

instalações; utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para

auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos; orientar e

informar servidores e auxiliares de campo no que tange as especificidades de projetos; elaborar projetos de

atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários; elaborar relatórios

específicos; executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao

recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em

geral; vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos

de medição; emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o

respectivo laudo técnico; coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas;

fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infraestrutura e pavimentações; atualizar-se quanto

aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte),

A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do

Paraná); realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de

treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação

e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando

necessários ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FISCAL SANITÁRIO

Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário visando à proteção da saúde da coletividade.

Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao

cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da

população; Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do

meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam

competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para

a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e

outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias; Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico

nos estabelecimentos onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;

Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera

da vigilância sanitária; Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam

de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados,

alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Zelar pela segurança própria e de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 40

terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas; Zelar pela conservação, preservação

e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; Executar

outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde

pública; Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas

de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde;

Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando

e autuando as irregularidades; Participar das atividades que visem à saúde comunitária; Realizar e

supervisionar e coletar amostras de água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo

com a legislação vigente; Fazer observação de animais agressores; Fazer o recolhimento de animais

agressores (silvestre e doméstico) quando "morto" e encaminhá-lo para decapitação junto às instituições

conveniadas; Proceder à investigação de laudos de acidentes de trabalho; Realizar inspeções em serviços

de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e

seus postos avançados de coleta; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas

complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades

de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a

legislação vigente; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Realizar apreensão de

produtos de acordo com a legislação vigente; Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde

do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde; Participar, orientar, executar,

supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de

verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias

de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da

prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros

eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Reger classes de educação infantil; exercer a função de coordenação pedagógica; exercer função de diretor

de escola/CMEI (através de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte

pedagógico na Secretaria Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de

Educação; atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero)

a 05 (cinco) anos; participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; planejar e

operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição

educacional; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral

da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o

brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando as

interações e brincadeiras como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança

matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação, repouso e

afetividade, atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua

autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e

ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no

respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05 (cinco) anos, em suas diferenças

individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e

participar de atividades que envolvam a comunidade; participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do

projeto político pedagógico; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da

participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais e, se for dentro da jornada de trabalho,

deve haver anuência da direção da escola e da Secretaria Municipal de Educação; planejar, executar e

avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; incumbir-

se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da

Secretaria Municipal da Educação; proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como:

registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório

das atividades desenvolvidas em sala de aula; realizar os registros pertinentes no sistema de Registro de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 41

Classe Online - RCO ou outro vigente; realizar observação e registros do educando frente às atividades

desenvolvidas durante o ano letivo; elaborar o parecer descritivo individual de cada aluno; manter a

pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da

escola/CMEI quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem

segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar

nas atividades de ensino e pesquisa; executar diversas tarefas de enfermagem como administração de

sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais,

prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise

peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,

valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico,

mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em

casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o

material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar

testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter

subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência,

empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos

terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para

reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; registrar as

observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no

prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para

documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; participar de atividades de educação

em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de

enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;

executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte;

participar de ações de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento a programas de saúde

(pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; cumprir prescrições

de assistência médica e de enfermagem; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas,

preparando-as conforme necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,

conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu

armazenamento e distribuição; participar de programa de treinamento e educação permanente, quando

convocado; auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de

campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas

individuais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; executar, ainda, atividades

de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e

acompanhamento de pacientes em exames complementares; registrar e controlar as informações

pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor; manter atualizado o

prontuário do paciente registrando as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e

possibilitar a tomada de providências imediatas; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos;

auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente e estabilização de

pacientes de urgência/emergência; preparar pacientes para exame e cirurgia, efetuar tricotomia, coletar

material para exames; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de

assistência mínima ou intermediária, sob a avaliação clínica e Enfermagem; orientar e informar alunos de

enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de segurança e medicina do trabalho, de modo a reduzir e eliminar os riscos à

saúde do trabalhador. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e

causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores;

Inspecionar locais, instalações e equipamentos coletivos e individuais, observando as condições de

trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes e doenças profissionais e do trabalho, propondo a

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 42

eliminação ou controle; Informar ao empregador e aos servidores, sobre os riscos existentes nos ambientes

de trabalho e das atividades e orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Estabelecer

normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e

verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos de combate a incêndios,

examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para

certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Comunicar os resultados de suas inspeções,

elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e

outras medidas de segurança; Registrar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para

identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Manter contato com os serviços médico e social

da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento

necessário aos acidentados; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e

elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de

segurança; Instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais

medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir

acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho,

preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos

de prevenção de acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos

ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para

aperfeiçoar o sistema existente; Auxiliar no acompanhamento da evolução do tratamento terapêutico dos

acidentados do município de Marechal Cândido Rondon, fechando a CAT (Comunicação de Acidente de

Trabalho) quando da alta desses pacientes, conforme Orientação do profissional competente; Indicar

formação de Junta Médica para os acidentados, quando solicitado; Instruir processos referentes a Acidentes

de Trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas ou necessárias; Realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar

equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Além das atribuições gerais descritas, o

servidor lotado no Departamento de Vigilância em Saúde, desempenhará as seguintes funções: Fiscalizar

e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestador de serviços na área de saúde do

trabalhador; Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos

administrativos na esfera da vigilância em saúde do trabalhador; Proceder a investigação de laudos de

acidentes de trabalho; Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas

complexidades; Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades

de médias e altas complexidades; Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento e/ou equipamento

de acordo com a legislação vigente, no âmbito da saúde do trabalhador.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS

Atuar em atividades relativas à gestão de parque de informática, análise e desenvolvimento de sistemas

que vierem a ser necessários. Quando necessário efetuar análise, avaliação de viabilidade e desenvolver

sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação,

visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da

municipalidade; fazer manutenção dos programas desenvolvidos; pesquisar e avaliar sistemas disponíveis

no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade, analisando a relação custo/benefício de sua

aquisição; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para

implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; analisar o desempenho dos sistemas

implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário,

sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; realizar ou delegar a algum auxiliar para realizar

auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo

seguidos; elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários

ao desenvolvimento de sistemas; analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de

realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais

disponíveis; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 43

melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; elaborar,

especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter sistemas

relacionados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o

trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; pesquisar, levantar custos

e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; elaborar manuais dos sistemas ou projetos

desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; realizar ou auxiliar o levantamento

técnico na área de Tecnologia da Informação para realização de processo licitatório; acompanhar a

implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais manuais, visando o

atendimento adequado dos usuários; aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e sequências

operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas; gerenciar parque de

informática utilizando-se de ferramentas que venham a ser necessárias para o mesmo; gerenciar datacenter

composto de servidores de aplicação, storages e servidores de rede; executar rotinas preventivas e

corretivas, inclusive política de cópias de segurança de dados (Backup); acompanhar os usuários, quando

necessário, na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o

correto funcionamento dos mesmos; conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de

racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos; acompanhar a implantação de sistemas

e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos

usuários; coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços; quando

estritamente necessário, efetuar treinamento dos demais servidores; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades.

ANALISTA TÉCNICO

(ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS e

DIREITO)

Orientar e desenvolver tarefas em diversas áreas da administração pública que exigem conhecimento

específico e técnico. Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento,

racionalização e minimização de custos; Desenvolver projetos específicos na área técnica, jurídica,

orçamentária, financeira e administrativa; Orientar a elaboração de contratos e prestação de contas; Atender

aos convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria; Planejar, organizar e controlar sistemas,

programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários,

materiais, mercadológicos e de produção; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à

instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar

da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento,

planejamento, coordenação e execução; Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos

relativos à administração das diferentes áreas. Promover o assessoramento no processo de licitações;

Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos

serviços públicos; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de gestão de processos, efetuando

estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Efetuar análise de

processos de trabalho, visando à racionalidade e maximização de recursos; Orientar as unidades

administrativas na criação de indicadores de desempenho e resultados; Avaliar e propor alterações na

estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando

levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos

e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização da administração; Examinar as informações

obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades

e possibilidades da empresa, para determinar a racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e

formulários utilizados, analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e

a eliminação de trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos de produção; Planejar os

sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências

legais; Analisar o ambiente econômico; Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado

e de viabilidade econômica, dentre outros; Atuar, como instrutor em treinamentos, oficinas e eventos de

capacitação interna, desde que previamente autorizado e relacionado à sua área de formação e atuação;

Operar sistemas informatizados de gestão pública e jurídicos, necessários à execução de suas atividades;

Dirigir veículos leves, quando previamente autorizado e desde que necessário para o desempenho de suas

atividades funcionais; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executa outras tarefas correlatas que exijam conhecimentos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 44

técnicos compatíveis com o cargo e que lhe forem atribuídas por determinação superior. Além das

atribuições gerais descritas para o cargo, o servidor com formação em Direito desempenhará as seguintes

funções: Preparar, sob supervisão, minutas de pareceres, despachos, decisões e manifestações diversas,

para subsidiar a atuação de autoridades públicas; Participar da elaboração de minutas de contratos,

convênios, termos de compromisso, ajustes, aditivos, termos de referência, editais de licitação, projetos de

leis, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos administrativos de natureza jurídica,

garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico vigente; Acompanhar e controlar prazos,

providências e fases de tramitação de processos administrativos e judiciais de interesse do Município,

promovendo a interlocução entre os órgãos da Administração e a Procuradoria Geral do Município;

Participar da elaboração, revisão e atualização de atos normativos municipais, contribuindo tecnicamente

para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, com enfoque jurídico-administrativo;

Realizar pesquisas jurídicas, análises legislativas e estudos técnicos destinados à fundamentação de

pareceres, decisões administrativas e demais documentos institucionais; Propor medidas de aprimoramento

normativo e procedimental que promovam a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a boa

governança; Participar da elaboração de relatórios gerenciais e técnicos sobre os temas jurídicos afetos à

Administração Pública Municipal, com registro das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

OBS. A atuação será sempre limitada ao assessoramento técnico e administrativo, não envolvendo

atribuições privativas de advogados ou Procuradores Municipais, salvo em casos autorizados por legislação

específica.

ARQUITETO

Executar atividade qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a

planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham

caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística

e obras de decoração arquitetônica. executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção,

fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras

que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; executar serviços de urbanismo, obras de

arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de

levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de

obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou

remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à

especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; acompanhar as

ações do Plano Diretor do Município e de seu respectivo conselho; fornecer dados estatísticos de suas

atividades; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as

previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade; realizar treinamento na área de

atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ARQUIVISTA

Organizar a documentação de arquivos institucionais e pessoais relacionados à Administração Municipal.

Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento, racionalização e minimização

de custos; Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem

recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos e de produção, no âmbito da

gestão arquivística; Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão

e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; Participar da fixação da política geral e

específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e

execução; Promover o assessoramento no processo de licitações; Elaborar projetos, planos e programas

institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; Elaborar relatórios das

atividades desenvolvidas; Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racional idade e maximização

de recursos; Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais; Analisar os

sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas relativas ao arquivo, das cargas de

trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização

do espaço do arquivo; Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 45

de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades do órgão público, para determinar a

racionalização do trabalho; Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus

pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicados, com

vistas à sistematização dos processos que envolvem o funcionamento da Administração Pública; Planejar,

organizar e direcionar serviços de arquivo; Assessorar os trabalhos de pesquisa em arquivos; Elaborar

pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Analisar e instruir processos

específicos da área, com a exposição de motivos, pareceres e informações necessárias; Organizar e

conservar acervos; Dar acesso à informação; Planejar e realizar atividades técnico administrativas

relacionadas à área de atuação; Orientar e acompanhar a implantação de atividades técnicas; Realizar o

arquivamento e organização dos documentos de acordo com a legislação pertinente; Realizar treinamento

na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar

equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de programas, relativas à área de assistência social.

Elaborar, programar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas

do âmbito de atuação de Assistência Social; encaminhar providências e prestar orientação social a

indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de

recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar

e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos

socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social,

possibilitando eleição de alternativas de intervenção; prestar assessoria e consultoria a órgãos de

administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas

Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Prestar

assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais;

Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União;

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área de atuação;

Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social; Organizar eventos, cursos de

capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros; Realizar treinamento na área de atuação, quando

solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

CIRURGIÃO DENTISTA T8

Promover e recuperar a saúde bucal em geral. Desenvolver e praticar todos os atos pertinentes à

odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;

atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta

ao emprego; aplicar anestesia local e troncular; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de

acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; supervisionar os trabalhos realizados

pelo auxiliar de higiene dental e o técnico em higiene dental; elaborar relatórios diários e mensais; controlar

pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico; controlar informações

pertinentes à sua atividade; supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação,

esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica

da unidade de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde; responder e coordenar a administração do

consultório, propiciando um bom desenvolvimento das atividades; supervisionar estagiários (alunos) dos

cursos de odontologia, auxiliar de higiene dental e técnico em higiene dental; realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos; propor

e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação

do indivíduo no seu contexto biológico e social; participar, orientar, executar, supervisionar e responder

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 46

tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle

sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,

compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que

se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados

para tanto; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

ENFERMEIRO

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem. Prestar assistência

de enfermagem em nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em

saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o

atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os

dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas, projetos e comissões

(CCIH, NSP, entre outros), visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover

a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da

saúde; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação,

estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; supervisionar e

coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme

delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento e cronogramas,

orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o

aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; orientar e informar alunos de

enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde; planejar

necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de

consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de

equipamentos, materiais e outros; participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar,

motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas, através de educação permanente para as diversas

categorias profissionais; assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;

participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária

por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,

estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e

processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente

com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; atuar e coordenar o processo de trabalho da equipe de enfermagem sob sua supervisão

no âmbito do centro cirúrgico, sala de recuperação anestésica e central de material esterilizado; prestar

assistência direta aos pacientes durante os períodos pré, trans e pós-operatório nos diversos níveis de

complexidade; planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao

processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de integridade e da

funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades

consumidoras; realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à

assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; avaliar e orientar medidas

de preocupações por vias de transmissão junto a equipe multiprofissional; executar funções de designação

por parte da gestão, inerentes a sua função (fiscais de execução); assistir a vítimas em situação de

urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo

danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 47

(estratificação de riscos) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a

melhoria do cuidado; acompanhar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco

de morte; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou

outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão; planejar a assistência de

enfermagem (SAE).

ENGENHEIRO CIVIL

Conceber, planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar obras de engenharia civil. Elaborar projetos,

orçamentos e memoriais, fiscalizar e realizar medições relativas à estrutura de edificações com todas as

suas obras complementares, estradas e vias urbanas e rurais, infraestrutura, pavimentação, drenagem,

captação e abastecimento de água, coleta de esgoto, saneamento urbano e rural, serviços de urbanismo e

equipamentos urbanos, entre outros; Estudar características, especificações e elaborar projetos, planilhas

orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos com técnicas de execução e outros

dados, para possibilitar e orientar a execução, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos

exigidos; Realizar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitindo laudos e pareceres

técnicos; Fiscalizar obras, com elaboração de medições para verificar a correta execução da obra conforme

projeto e contrato, garantindo a qualidade dos serviços; Participar de planos gerais e específicos, que visem

o posicionamento institucional frente à comunidade, no que tange à sua especialidade e formação; Realizar

treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e

outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização

superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessário ao exercício das demais

atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia elétrica. Projetar, planejar e especificar sistemas e

equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas

e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos

especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos

e estudar processos elétrico/eletrônicos; fiscalizar projetos, obras, instalações, equipamentos, fabricação,

funcionamento, manutenção, reparo, entre outros relativos à engenharia elétrica; supervisionar as etapas

de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e

prestando assistência técnica; elaborar projetos, relatórios e laudos técnicos relacionados à engenharia

elétrica; fazer estimativas dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com

os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; participar de programa

de treinamento, quando convocado; participar de projetos, conselhos, cursos, eventos, convênios e

programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,

produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-

se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências

para o exercício da função; operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,

distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas,

fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Programar, orientar, executar, supervisionar e

responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade

de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e

atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar,

orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com

normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de

ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de

amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas,

físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da

previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos

mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 48

Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde

pública; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância

sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos,

estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde compreendida todas as etapas e

processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente

com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área

de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu

trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais

específicas, visando à reabilitação e integração do paciente. Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas,

de forma autônoma ou integrada com equipe multiprofissional, conforme necessidade clínica do paciente;

Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões; Atender as

consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde; Ajudar a restabelecer deficiências

musculares; Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas

mentais; Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a

readaptação física ou mental dos incapacitados; Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro

inicial e a evolução ou não do paciente; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de

identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; Traçar plano e preparar

ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Dar assessoria quanto

às questões relativas à sua competência; Atender pacientes que necessitem de reabilitação ou reeducação

fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;

Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do

paciente; Analisar e elaborar relatórios do paciente na sua área de atuação; Participar da equipe

multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de

pacientes; Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação,

encaminhamento e atendimento de pacientes com deficiência; Participar de reuniões de estudo de caso

com profissionais afins; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

desempenho de suas atribuições; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades

correlatas.

FONOAUDIÓLOGO

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga. Diagnosticar,

elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar

tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar

a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando;

Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento

em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente,

ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica,

estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos; Participar, orientar, executar,

supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de

verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias

de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e etapas, da produção ao consumo, e da

prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 49

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

MÉDICO T12 ­ CLINICO GERAL

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes prescrevendo a

medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação,

acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área

de medicina geral. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti,

Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja

disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à pacientes; prestar

atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,

prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e

efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades

médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais,

dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver

ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe

multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e

mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de

prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de

doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar

atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua

responsabilidade; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes que necessitem de suporte

avançado de vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos

de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T12 ­ ORTOPEDISTA

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de ortopedia,

tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,

elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e

programas, ligados à área de medicina ortopédica. Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento,

Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde

em que tal serviço seja disponibilizado; atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à

pacientes; executar atividades da medicina ortopédica, realizar atividades clínicas e laboratoriais,

prescrever medicamentos, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos

e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do

paciente; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da

saúde da população; prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar

exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta

em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando

necessário; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar

dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o

estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas,

acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de

trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação

de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;

orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades

delegadas; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 50

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar na qualidade de

instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de

qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina

médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da

Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de doenças; preencher e assinar

CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de

pacientes que permaneçam internados sob sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes

que necessitem de suporte avançado de vida, sob a avaliação clínica; operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T24 H/S ­ ANESTESIOLOGISTA

Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos na especialidade de anestesiologia,

tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento,

elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e

programas, ligados à área de medicina anestesiológica. Realizar plantões na Unidade de Pronto

Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades

públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Atender urgências e emergências prestando

pronto atendimento à pacientes; Executar atividades da medicina anestesiológicas, realizar atividades

clínicas e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de

atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

Desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da

população; Verificar condições gerais dos pacientes no pré-operatório; Ser responsável pelo ato anestésico-

cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório; Monitorar as condições gerais do paciente e

executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições

pertinentes ao cargo e área; Aplicar anestesia para cirurgias, procedimentos e exames especializados,

administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e

possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Diagnosticar e tratar a dor aguda e

crônica; Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames

complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em

documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;

Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de

morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento

de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar

as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; Acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar a notificação compulsória de

doenças; Preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; Efetuar

atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob sua

responsabilidade; Realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de vida,

sob a avaliação clínica; Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, necessários ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves,

mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Atuar através de plantões e de forma ambulatorial realizando consultas e atendimentos médicos na

especialidade de ginecologia e obstetrícia, tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar

de atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 51

execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina ginecológica e obstétrica. Realizar

plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança,

ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento

médico e ambulatorial em unidade de saúde situadas no interior do Município; assistir a vítima em situação

de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo

danos e sequelas; executar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas,

procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e

outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a

mulher no ciclo gravídico ­ puerperal, prestando assistência médica específica empregando tratamento

clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho; desenvolver e executar ações que visem à

proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; prestar atendimento médico e

ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar

tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar

encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; participar de equipe

multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e

mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de

prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; desempenhar

atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de

variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; acompanhar a execução dos Protocolos,

devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; efetuar a notificação compulsória de

doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; desempenhar outras atividades

correlatas; efetuar atendimento/acompanhamento hospitalar de pacientes que permaneçam internados sob

sua responsabilidade; realizar o transporte intra e de pacientes que necessitem de suporte avançado de

vida, sob a avaliação clínica; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais

atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

MÉDICO T4 ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de ginecologia e obstetrícia em todos os níveis

de atenção. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,

assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina

ginecológica e obstétrica. Prestar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de ginecologia e

obstetrícia em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares,

prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e

efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades da

medicina ginecológica e obstétrica, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,

laboratoriais, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do

aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a mulher no ciclo gravídico ­ puerperal, prestando

assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe

e do filho; desenvolver e executar ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da

saúde da população; desenvolver e executar planejamento familiar; participar de equipe multiprofissional

na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os

serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a

serem implantadas; coordenar atividades da medicina ginecológica e obstétrica, acompanhar e avaliar as

ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação

de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de

técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões

na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 52

outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e

ambulatorial na especialidade de ginecologia e obstetrícia em unidades de saúde situadas no interior do

Município; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; participar de auditorias

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; atuar, na qualidade

de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo

de qualificação e autorização superior; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina

médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da

Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a

notificação compulsória de doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho;

desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T4 ­ PSIQUIATRA

Prestar assistência médica e preventiva na especialidade de psiquiatria em todos os níveis de atenção.

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina psiquiátrica. prestar

atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria em unidades de saúde, examinar

pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a

evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior

complexidade, quando necessário; executar atividades médico-psiquiátricas, realizar atividades clínicas,

laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação,

desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo; atender

determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; realizar reuniões com

familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o

tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus

familiares ou responsáveis. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde

da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da

comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar

atividades médico-psiquiátricas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de

casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar

na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da

qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e

supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital

Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que

tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial na especialidade de psiquiatria

em unidades de saúde situadas no interior do Município; desempenhar atividades e serviços em Programas

de Saúde da Família; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e

pareceres no que couber; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual

natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; acompanhar a

execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela

Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; realizar

matriciamento de pacientes conforme linha guia e protocolos disponibilizados pela Secretaria Estadual de

Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; preencher e assinar CAT ­

Comunicado de Acidente de Trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar a

notificação compulsória de doenças; desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

Prestar assistência médica e preventiva no âmbito da Estratégia Saúde da Família ­ ESF, diagnosticar

doenças e prescrever o tratamento, realizar consultas médicas à população junto às Unidades Básicas de

Saúde. Fazer visitas e consultas domiciliares. Coordenar projetos de saúde. Realizar assistência integral

(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção

da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 53

idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades Básicas de Saúde e,

quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,

etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-

obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de

diagnósticos; realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica

da Mulher e da Criança, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado,

conforme a necessidade; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta

complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade

pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de

internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),

Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Assistente de

Consultório Dentário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da Unidade Saúde da Família ­ USF; acompanhar a execução dos Protocolos, devendo

modificar a rotina médica e adequar-se a protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde

(SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; na eventualidade da revisão dos Protocolos

ou da criação de novos Protocolos Clínicos, quando necessário, deverão participar também da sua

elaboração; desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa

congênere; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar

dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o

estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; realizar estratificação de risco das

gestantes, crianças e idosos e demais necessidades conforme protocolos disponibilizados pela Secretaria

Estadual de Saúde (SESA), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; participar de auditorias

e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; efetuar a notificação

compulsória de doenças; preencher e assinar CAT ­ Comunicado de Acidente de Trabalho; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos, sistemas de informática e outros,

conforme legislação vigentes; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; exercer outras atividades correlatas

ao cargo de Médico.

NUTRICIONISTA

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos à área de nutrição. Desenvolver, planejar,

coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,

educação, trabalho e de outros; Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos

recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de

contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das

clientelas; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver campanhas educativas

e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados

entre a clientela; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de

vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de

produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas

e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou

indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; atuar, na

qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em

processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante

autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade.

PROCURADOR JURIDICO

Executar serviços advocatícios defendendo direitos e interesses. Representar e defender os interesses da

Fazenda Municipal nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança

relativos à matéria fiscal, que se excluem da competência descrita no inciso anterior; manifestar-se sobre a

concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 54

lei; defender o Município nas ações que versem sobre seu patrimônio imobiliário, sobre direito real, bem

como nos processos acessórios de interesse; defender o Município nas demandas trabalhistas, inclusive

nas hipóteses de acidente de trabalho ou quando haja responsabilidade subsidiária do Município; atuar nas

demandas relacionadas a direito previdenciário e nas ações propostas por servidores públicos em face do

Município; preparar as informações, acompanhar e atuar nos processos de representação de

inconstitucionalidade, mandado de segurança e ações civis públicas, interpondo os recursos cabíveis,

quando designado pelo Procurador Geral; representar o município em juízo e extrajudicialmente, bem como

suas autarquias e fundações, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias,

praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio; prestar consultoria e assistência

interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos

de Lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras e processos administrativo-

disciplinares; assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos

atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; promover a execução judicial da Dívida

Ativa; analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo

Município; informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem

como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter

elementos necessários à defesa dos interesses do Município; realizar treinamento na área de atuação,

quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir

veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão

sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS)

Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o

programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou

realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular

adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do

planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com

a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos

de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os

problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas

que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da

unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor

desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo

ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar

o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento

individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em

grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver

concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os

registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos

desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos

momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.

27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor

atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano

de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,

informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar

das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,

comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do

cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à

dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 55

sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEF. VISUAL

A função de professor de alunos com deficiência visual, compreende a atuação com os alunos público-alvo

da modalidade de ensino educação especial, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: atuar como

professor regente em sala de recursos - modalidade deficiência visual, na rede pública municipal de ensino;

atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de alunos com

necessidades especiais - deficiência visual, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos

na modalidade da deficiência visual, em colaboração com as instituições que possuem o estudante

cego/baixa visão e outras atividades correlatas; executar atendimento em sala de aula e outras atividades

correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante cego/baixa visão; elaborar

serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades

específicas dos alunos com cegueira e baixa visão; elaborar e executar plano de atendimento educacional

especializado, e avaliação de ingresso a sala de recursos multifuncional, avaliando a aplicabilidade e a

funcionalidade dos recursos pedagógicos; promover a divulgação de atualizações implementadas no

sistema braille; promover a difusão do sistema braille, ministrando treinamentos para profissionais da área

de educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante (e colaborativo), no que se refere à

adaptação de material pedagógico e orientação pedagógica, destinado aos educandos com deficiência

visual, matriculados no sistema regular de ensino; participar de cursos específicos na área de informática

com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de

políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação; participar da formação de professores

de alunos com deficiência visual; produção e publicação de textos pedagógicos; participar da promoção e

coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático e

solicitar as suas adaptações ao braille, junto aos órgãos responsáveis pela produção deste material

adaptado; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da

proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; realizar estimulação

visual para os alunos que possuem baixa visão, incluindo pessoas da comunidade com cegueira ou baixa

visão (bebês e adultos) não matriculados nas instituições de ensino e que necessitam de atendimento

complementar e suplementar como estimulação essencial, orientação e mobilidade, sistema braille, sorobã,

atividades de vida autônoma e social, informática educacional acessível, dentre outros, até serem supridas

suas necessidades; favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis

e cinestésicas); trabalhar com as atividades de vida autônoma; orientar a locomoção independente no

ambiente escolar, familiar e comunitário, ensinando e estimulando o uso de bengala; ensinar leitura e escrita

braille; promover situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social; trabalhar com os equipamentos

específicos e com os programas específicos de informática ou tecnologias assistivas disponíveis no

mercado; ensinar as técnicas do soroban; oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes

comuns; fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à

comunidade escolar; preparo de material braille; adaptação de material em relevo; ampliação de textos e

provas; transcrições de textos e provas para o braille e para tinta; gravação ou utilização de audiodescrição;

atualizar-se em relação às novas tecnologias assistidas, relacionadas ao público da deficiência visual e

cegueira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEF. SURDEZ

A função de professor de alunos com deficiência auditiva e surdez, compreende o cargo que atua com os

alunos público-alvo da modalidade de ensino educação especial, realizando assessoria nas instituições de

ensino, ações educativas, formações aos profissionais da rede pública municipal de ensino e lecionando

no componente curricular libras para a comunidade escolar, incluindo, entre outras, as seguintes

atribuições: atuar como professor regente em sala de recursos - surdez, na rede pública municipal de

ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE) de

alunos com necessidades especiais - surdez, na rede pública municipal de ensino; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; executar atendimento em sala de recursos

e outras atividades correlatas na modalidade da deficiência auditiva e surdez, em colaboração com as

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 56

instituições que possuem o estudante com a citada deficiência; executar atendimento em sala de aula e

outras atividades correlatas, nas instituições de ensino municipais que possuem o estudante com deficiência

auditiva e surdo; elaborar serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando

as necessidades específicas dos alunos com deficiência auditiva e surdez; elaborar e executar plano de

atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e a funcionalidade dos recursos

pedagógicos; promover a difusão de libras, ministrando treinamentos para profissionais da área de

educação e comunidade em geral; realizar atendimento itinerante e colaborativo, no que se refere à

adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência auditiva e surdez

matriculados no sistema regular de ensino; elaborar e/auxiliar na produção do relatório pedagógico de

ingresso dos estudantes surdos, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de

Educação; elaborar plano de atendimento educacional especializado indicando metodologias e estratégias

visuais, organizando-o de forma a atender as intervenções pedagógicas sugeridas no relatório pedagógico,

desenvolvendo uma educação bilíngue ­ libras e língua portuguesa, na modalidade escrita; participar de

cursos específicos na área de informática com tecnologia assistiva; participar das atividades, dos projetos

e dos eventos relativos à efetivação de políticas públicas orientadas pela Secretaria Municipal de Educação;

participar da formação de professores de alunos com deficiência auditiva e surdez; produção e publicação

de textos pedagógicos; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,

eventos da área educacional e correlatos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

participar da escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar

da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais

segmentos; contribuir com o desenvolvimento de estudantes e membros da comunidade não matriculados,

com deficiência auditiva e surdez, ensinando a língua brasileira de sinais; organizar o planejamento de suas

atividades, em conjunto com o professor deste atendimento; confeccionar materiais pedagógicos e recursos

acessíveis que facilitem o acesso aos conteúdos diversos da língua brasileira de sinais, bem como elaborar

apostilas temáticas com vocabulário em língua de sinais; pesquisar e divulgar novos sinais, contribuindo

com a melhoria da comunicação entre a comunidade surda; atuar em salas de aula e em eventos ligados

ao ensino, para realizar a instrução da língua de sinais; participar de atividades extraclasse, como palestras,

cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como professor

de língua de sinais; executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva; lecionar

no componente curricular libras; orientar os professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o

aluno na posição mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor interlocutor e

a lousa; trabalhar, ensinar e ajudar a desenvolver o ensino da língua brasileira de sinais ­ libras como

primeira língua (L1); o ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);

produzir e adaptar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando

o apoio visual e em libras, entre outros; oferecer apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o

desenvolvimento de sua aprendizagem; realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório

circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório trimestral dos alunos com

surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala

de Recursos, durante o ano letivo; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de

ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns; oferecer

apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns; fornecer orientações e prestar atendimento

aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A função de professor de educação especial compreende o cargo que atua com os alunos público-alvo da

modalidade de ensino educação especial, incluindo entre outras, as seguintes atribuições e atividades:

reger classes de educação especial na ensino fundamental e na educação infantil; atuar como regente em

sala de recursos na rede pública municipal de ensino; atuar como acompanhante (Professor de Atendimento

Educacional Especializado - PAEE) de alunos com necessidades especiais, na rede pública municipal de

ensino; exercer a função de coordenação de pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através

de processo de consulta à comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria

Municipal de Educação; exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; identificar,

elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando

as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar Plano de

Atendimento Educacional Especializado - PEI, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos

pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de

recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 57

acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de

recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de

acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades

funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores

da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de

acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da

Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos

estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua área e trabalhar pelo seu

cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, com os princípios

norteadores das políticas educacionais e legislação vigente para a educação nacional; realizar a

transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos;

conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades

escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do

conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou

dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de

capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de

estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e

qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que

possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo Ensino-

aprendizagem e situações conflituosas; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos;

exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em

sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito;

desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude

dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar

juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando

o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio

pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver

as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a área e especificidades dos educandos; obedecer aos

preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto

da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual, na Lei da Inclusão e na Lei do Transtorno do Espectro

Autista e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como

referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com

materiais específicos de sua área; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas

dinamizadas dentro do contexto escolar; elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional

especializado do estudante, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais

específicas dos estudantes; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos

e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos

estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; realizar

trabalho colaborativo entre o professor da sala de recursos multifuncionais, professores das diferentes

disciplinas, mediado pela equipe pedagógica; realizar o atendimento no contexto hospitalar e domiciliar,

desenvolvendo o processo de ensino aprendizagem dos alunos que necessitam deste atendimento.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Reger classes de ensino fundamental, educação infantil e educação especial; exercer a função de

coordenação pedagógica; exercer função de diretor de escola/CMEI (através de processo de consulta à

comunidade escolar); exercer a função de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

exercer a função de diretor na Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas de forma a cumprir com o

programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou

realimentação do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, de acordo com a proposta curricular

adotada pela rede pública municipal de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do

planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e com

a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos

de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os

problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas

que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; participar de reuniões e eventos da

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 58

unidade escolar; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor

desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo

ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; recuperar

o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento

individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em

grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver

concordância com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação; proceder todos os

registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos

desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; atuar, nos

momentos das horas atividades, complementariedade ao exercício da docência, em consonância com o art.

27, desta lei; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor

atendimento do educando; manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; organizar o plano

de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído,

informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica; participar

das atividades do Colegiado da unidade escolar; manter a pontualidade e assiduidade diária,

comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do

cargo e as normas do regimento interno da unidade; executar suas atividades pautando-se no respeito à

dignidade, aos direitos e às especificidades das crianças, em suas diferenças individuais, sociais,

econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; realizar os registros pertinentes no

sistema de Registro de Classe Online - RCO ou outro vigente; outras atividades inerentes ao cargo.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Orientar a prática desportiva e recreativa através dos conteúdos programáticos a serem desenvolvidos, dos

conceitos fundamentais e dos métodos e técnicas de ensino que lhe permitam o exercício de sua função.

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,

programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar

treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes

técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e do desporto para a comunidade e

secretaria; promover atendimento à comunidade na faixa etária de 1ª a 3ª idade na área de Educação Física,

desporto e recreação e lazer; ministrar aulas didático-pedagógico de educação física em modalidades

específicas; organizar e desenvolver torneios, festivais, campeonatos e competições diversas; promover a

descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para treinamento de alto nível; promover

o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação em competições a nível municipal,

estadual e nacional; promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de

representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, desportivos,

socioculturais e de saúde; planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva; elaborar

programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; coordenar e assessorar as atividades

dos centros esportivos do município; elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos

na área de esporte; realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições,

verificando outras necessidades para a realização do evento; avaliar o desenvolvimento e crescimento das

atividades desportivas nos centros esportivos e convênios; responsabilizar-se por uma ou mais modalidades

esportivas representativa do município; executar outras tarefas correlatas; diagnosticar, planejar, organizar,

supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever,

orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios

físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico,

condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer,

a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a

compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a

cidadania, a manutenção de boas condições de vida e da saúde da sociedade; operar equipamentos e

sistemas de informática e outros quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que

estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao

exercício das demais atividades.

.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 59

ANEXO III ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Compreensão e interpretação de textos: reconhecimento das ideias principais e

secundárias; estabelecimento de relações intratextuais e intertextuais; interpretação

do significado contextual de palavras e expressões; reconhecimento da natureza

dominante de um texto quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função social,

LÍNGUA ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à

PORTUGUESA variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita). Compreensão dos

mecanismos de coesão textual. Domínio de aspectos morfológicos: classes de

palavras variáveis; morfossintáticos: concordância verbal e nominal; e semânticos:

tempos e modos verbais; sinônimo e antônimo. Reconhecimento de efeitos de sentido

decorrentes do uso de pontuação. Domínio da ortografia oficial, da acentuação gráfica

e das regras de divisão silábica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos

Numéricos. Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números

MATEMÁTICA primos. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica. Regra de três

E RACIOCÍNIO simples. Equação de 1º. Porcentagem. Progressão aritmética. Perímetro, área e

LÓGICO volume das principais figuras geométricas. Problemas de lógica matemática.

Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais e

números complexos).

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes,

política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações

históricas em termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do

CONHECIMENTO Brasil. Conhecimentos sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o

S GERAIS E trabalho e a economia do município. Temas que abordam debates sobre Políticas

Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação ambiental na

ATUALIDADES abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica do Município, Lei que dispõe

sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que dispõe sobre o plano

de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que dispõe sobre

a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem como

suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Direção defensiva; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações;

Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes

tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais

de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e

proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos; Resoluções

do Conselho Nacional de Trânsito; Mecânica de veículos: conhecimentos elementares

MOTORISTA de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor,

CNH D regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão

nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de

eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros; Qualidade

em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores

que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade;

qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações

públicas; Ética profissional. Procedimentos de emergência. Código de Trânsito

Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Lei do Motorista ­ Lei nº 13.013/2015.

Noções sobre materiais e ferramentas utilizados na construção civil. Noções sobre

execução de: limpeza e higiene em geral, uso adequado de produtos de limpeza e

higienização, jardinagem e cultivo de plantas, concretagem, argamassas, armação de

OPERÁRIO vigas e lajes, alvenarias, pisos, azulejos, pinturas, marcenaria, esquadrias,

revestimentos, impermeabilizações, escoramentos, formas, pavimentação, aterros,

serviços elétricos, instalações hidráulicas e execução de fossas sépticas. Remoção

de lixos e detritos. Noções básicas de construção, hidráulica e elétrica; Higiene

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 60

pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Materiais

biodegradáveis (o que são, quais são), materiais recicláveis (o que são, quais são).

Normas básicas de segurança para carregar e descarregar caminhões. Noções de

segurança no trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Controle de estoque.

Organização de espaços. Relações Humanas.

CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de

textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto;

inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto

de vista da unidade temática e estrutural; reconhecimento da natureza dominante

de um texto quanto ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo

(dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade

LÍNGUA (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita). Reconhecimento de relações de

PORTUGUESA coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à coerência textual.

Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de

estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação,

da exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos

semânticos. Domínio de aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos:

estrutura e formação de palavras; classes de palavras variáveis; concordância

verbal e nominal; regência verbal e nominal; tempos e modos verbais; pontuação.

Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos

Numéricos. Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números

primos. Polinômios e operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e

MATEMÁTICA E operações. Notação Científica. Regra de três simples e composta. Equação de 1º.

RACIOCÍNIO e 2º grau. Sistema de equações. Porcentagem. Organização de dados estatísticos,

LÓGICO quadros e tabelas. Progressão aritmética e geométrica. Probabilidade. Perímetro,

área e volume das principais figuras geométricas. Problemas de lógica matemática.

Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais

e números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware.

4) Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows

NOÇÕES DE 8 e 10. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010,

INFORMÁTICA Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções

de segurança para Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet

Explorer 11, Mozilla Firefox 61 e Google Chrome 74 e suas respectivas versões

posteriores). 9) Configuração e utilização de Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes,

política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações

internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas

vinculações históricas em termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do

estado e do Brasil. Conhecimentos sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio

CONHECIMENTO de vida, o trabalho e a economia do município. Temas que abordam debates sobre

S GERAIS E Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação

ATUALIDADES ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica do Município,

Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do

município; lei que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e

dá outras providências, bem como suas alterações. Significado das palavras,

coletivos e termos usados regionalmente.

AGENTE Atribuições e atividades do cargo do ACS. Estratégia Saúde da Família (ESF) e o

COMUNITÁRIO DE Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): Conhecimentos geográficos

da área/região/município de atuação; Cadastramento da família e do território:

SAÚDE finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 61

micro-área; e área de abrangência; O diagnóstico comunitário e Visita Domiciliar.

Saúde Pública. Saneamento Básico: Meio ambiente; solo e poluição; água; esgoto.

Resíduos sólidos e de saúde. Arboviroses Urbanas (Dengue, Zika, Chikungunya,

Febre Amarela), esquistossomose: noções básicas, leishmaniose, leptospirose:

noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e

causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas

vigentes do Ministério da Saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis.

Alimentação e nutrição. Promoção da Saúde: Política Nacional de Promoção da

Saúde (PNPS). Saúde como dever do Estado e como direito social. A saúde nas

diversas fases da vida. Noções de ética e de cidadania. Lei 8.080/1990 (condições

para a promoção e recuperação da saúde). Decreto nº 7.508/2011 (Regulamenta a

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do

Sistema Único de Saúde ­ SUS). Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de

Atenção Básica) Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes

Comunitários de Saúde (PACS). Indicadores epidemiológicos e de saúde.

Condicionalidades do Programa Bolsa Família.

1. A educação infantil e saúde. 2. Cuidados essenciais: higiene da criança, banho,

dentes e trocas de fraldas, uso de máscaras. 3. Educação Alimentar. 4. Rotinas de

atendimento à criança (proteção, primeiros socorros, sono, repouso e banho de sol). 5.

Prevenção de acidentes e primeiros socorros no ambiente escolar. 6. Cuidar e Educar

AGENTE DE na rotina na creche. 7. Conhecimento e incentivo ao Desenvolvimento Infantil. 6.

APOIO (Auxiliar Ludicidade, jogos e brincadeiras. 8. Lei Federal n° 8.069/90 (ECA); 9. Base Nacional

em sala de aula) Comum Curricular ­ BNCC. 10. Educação Especial: aspectos legais, políticos e

pedagógicos da educação inclusiva. 11. alimentação, nutrição, repouso. 12. Noções

de leitura e escrita na educação infantil. 13. Desenho infantil. 14. Interações e

processos de aprendizagem de crianças. 15. A organização do trabalho pedagógico,

do tempo e do espaço na educação infantil - rotina e encaminhamentos pedagógicos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas,

requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Expediente

Funcional e Organizacional. Noções de Organização e Controle de Material de

Expediente; Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua

Terminologia. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas

de informática: editores de texto (Word), e planilhas eletrônicas (Excel), Apresentação

de Slides (Power Point). Noções básicas de relações humanas no trabalho e

atendimento ao público. Ética profissional. Arquivologia. Noções de Direito

ASSISTENTE Administrativo; Princípios da Administração pública; Administração direta, indireta e

ADMINISTRATIVO fundacional; Controle da Administração Pública; Contrato administrativo; Serviços

públicos; Bens públicos; Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo;

Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial: Decreto,

Edital, Ofício e Memorando; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado;

Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo;

Qualidade no atendimento ao público; A imagem da instituição, a imagem profissional,

sigilo e postura; Formas de tratamento; Relacionamento interpessoal, Código de Ética.

Noções básicas de informática; Correio Eletrônico; Internet; Lei de Acesso à

Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Controle Social.

Dispõe sobre as normas para elaboração e execução de projetos, obras e

instalações, públicas ou privadas, em todo o território municipal. Lei Federal n°

6.766/1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Lei federal 10.257/2001.

Estabelece diretrizes gerais da política urbana. Lei federal n° 8.987/1995. Dispõe

FISCAL DE sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

OBRAS Noções de arquitetura, urbanismo e topografia. Leitura e interpretação de projetos

de arquitetura, urbanização e pavimentação. Leitura e interpretação de

levantamentos topográficos. Leitura e interpretação de projetos de macrodrenagem

urbana. Normas de desenho técnico: NBR 6492:1994; NBR 10068:1987. Legislação

e normas sobre acessibilidade: NBR 9050:2020, NBR 16537:2016. Lei Federal n°

13.146/2015. Orientações Técnicas ­ IBRAOP - Instituto Brasileiro de Auditoria de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 62

FISCAL Obras Públicas.

SANITÁRIO

Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo; Legislação do

PROFESSOR Setor de Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental Federal; Monitoramento,

EDUCAÇÃO Regulação, Controle, Fiscalização e Auditoria Ambiental; Gestão, Proteção e

Controle de Qualidade Ambiental. Valores ecológicos no planejamento ambiental.

INFANTIL Impacto ambiental. Zoneamento ecológico e econômico. Gerenciamento de risco e

plano de emergência individual e coletivo. Constituição Federal 1988 ­ Da Ordem

TÉCNICO DE Social; Seção II; da Saúde: Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. Sistema Único de

ENFERMAGEM Saúde (SUS) - Lei 8.080 de 19/09/1990 (lei Orgânica de Saúde) e Decreto nº 7.508

de 28/06/2011. Lei 8.142 de 28/12/1990.Lei 9782/1999 (Define o sistema Nacional

de vigilância Sanitária, cria a agência Nacional de Saúde) Lei Complementar nº. 141,

de 13/01/2012. Vigilância em saúde no Brasil: Sistema Nacional de vigilância em

saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Saúde Pública. Vigilância

Sanitária: conceito, área de abrangência e funções. Riscos sanitários e Ambientais.

Inspeção: conceito, finalidade, características, etapas e tipos de inspeção. Vigilância

sanitária de produtos e serviços de interesse a saúde. Manipulação dos alimentos,

embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final.

Gerenciamento dos resíduos dos serviços da saúde. Microbiologia e segurança

alimentar, conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de

crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e

gram-negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades

transmitidas por alimentos: Toxiinfecções alimentares. Boas práticas de fabricação.

Tecnologia de alimentos: métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos

dos alimentos. Deterioração de alimentos. Código do consumidor. Legislações

pertinentes a conservação e prazo de validade de alimentos. Normas de Segurança

no Trabalho.

1. A organização do trabalho pedagógico, do tempo e do espaço na educação infantil

- rotina e encaminhamentos pedagógicos. 2. Avaliação da aprendizagem na

educação infantil. 3. Projeto político pedagógico e currículo para a educação infantil.

4. História e concepções de infância e de educação infantil no Brasil. 5. Teorias do

desenvolvimento e aprendizagem infantil. 6. Interações e processos de

aprendizagem de crianças. 7. O brincar na educação infantil. 8. Educação Especial:

aspectos legais, políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 9. Noções de

higiene, primeiros socorros e cuidados infantis referentes à saúde, alimentação,

nutrição, repouso, higiene, prevenção de acidentes e primeiros socorros no

ambiente escolar. 10. Planejamento e plano de aula na educação infantil. 11. Noções

de leitura e escrita na educação infantil. 12. Desenho infantil. 13. Educação Integral.

14. Metodologias de ensino para educação infantil. 15. Constituição Federal (1998)

Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Educação. 16. Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9.394/96). 17. Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA). 18. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação

infantil.

Ética e Bioética em Enfermagem. Conselho Federal e Regional de Enfermagem

(COREN e COFEN). Técnicas Básicas de Enfermagem (higiene e conforto, aferição

de sinais vitais, balanço hídrico, transporte de pacientes, cuidados com materiais e

equipamentos hospitalares). Segurança do Paciente e qualidade em Serviços de

Saúde. Noções de Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Biossegurança e

Higiene em saúde. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de

infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e

procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem -

prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de

cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica,

sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições

para exames. Administração de medicamentos (preparo, diluição, vias de

administração, gotejamento, técnicas de aplicação). Assistência cirúrgica: central de

material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 63

dos centros. Assistência de enfermagem a saúde da mulher no ciclo grávido-puerperal.

Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de

enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações).

Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Saúde do homem, saúde do

idoso. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios

cirúrgicos, cuidados pós-operatórios. Atendimento de emergência: parada

cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos,

desmaios, convulsões, queimaduras, afogamento, acidentes com animais

peçonhentos. Saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem no diagnóstico de

morte encefálica e para os potenciais doadores de órgãos/tecidos para transplantes;

legislação nacional sobre doação e transplante de órgãos no Brasil. Atuação da

Enfermagem na Rede de Frio e Vacinação. Informática em Saúde. Conhecimento

sobre as Doenças de notificação compulsória (SINAN). Enfermagem de Saúde Pública

e Coletiva. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e

8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS).

Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de

1988 e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica.

Segurança no Trabalho Evolução histórica do prevencionismo. As atribuições do

Técnico de Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de acidente de trabalho.

Teoria da culpa. Teoria do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação

legal do AT. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes, tipos e estatísticas.

Legislação de segurança do trabalho. CIPA. Legislação previdenciária aplicada ao

acidente do trabalho. Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações proteção

de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de proteção

coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte,

manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção,

demolição e reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e

individuais. Conceito e classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes.

Controle dos riscos ocupacionais. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

TÉCNICO EM GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Programa de proteção respiratória.

SEGURANÇA NO Mapeamento de riscos. Prevenção e Combate a Incêndios e explosões. Normas

TRABALHO Regulamentadoras: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12,

NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27.

Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Classes de

risco, métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate

a incêndios. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção,

proteção e combate a incêndios. Ergonomia Organização do trabalho: postos de

trabalho, arranjo físico, dimensionamento e mobília. Introdução à análise

ergonômica. Metodologias de análise ergonômica. Análise ergonômica de demanda

e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da

atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em

ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente de trabalho:

ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações.

Movimentação de cargas. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças

profissionais.

CONHECIMENTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados: estabelecimento de

relações intratextuais e intertextuais; dedução de ideias e pontos de vista implícitos

LÍNGUA nos textos; captação da linha argumentativa do autor; inferência de efeitos de sentido

PORTUGUESA na textualidade; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e estrutural;

identificação do significado de palavras, expressões ou estruturas frasais em

determinados contextos; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto

ao gênero (conto, artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 64

descritivo, narrativo etc.), ao registro (formal, informal), à variedade (padrão, não

padrão) e à modalidade (oral, escrita). Domínio dos mecanismos de coesão textual e

aspectos relativos à coerência textual. Compreensão da estrutura sintática e

implicações semânticas no âmbito do parágrafo: reescrita de frases e parágrafos do

texto; substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de

orações e de períodos do texto. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos;

campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português.

Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos

de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe:

estrutura morfossintática do período; termos da oração; relações de coordenação e

subordinação entre orações e entre termos da oração; concordância nominal e verbal;

transitividade e regência de nomes e verbos; pontuação. Domínio da acentuação

gráfica. Domínio da ortografia oficial.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos

Numéricos. Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números

primos. Polinômios e operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e

MATEMÁTICA operações. Notação Científica. Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e

E RACIOCÍNIO 2º grau. Sistema de equações. Porcentagem. Organização de dados estatísticos,

LÓGICO quadros e tabelas. Progressão aritmética e geométrica. Probabilidade. Perímetro,

área e volume das principais figuras geométricas. Problemas de lógica matemática.

Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais e

números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)

Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e

NOÇÕES DE 10. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook

INFORMÁTICA 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de

segurança para Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet

Explorer 11, Mozilla Firefox 61 e Google Chrome 74 e suas respectivas versões

posteriores). 9) Configuração e utilização de Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes,

política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações

históricas em termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do

CONHECIMENTO Brasil. Conhecimentos sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o

S GERAIS E trabalho e a economia do município. Temas que abordam debates sobre Políticas

Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação ambiental na

ATUALIDADES abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica do Município, Lei que dispõe

sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que dispõe sobre o plano

de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que dispõe sobre

a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem como

suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Organização e Arquitetura de Computadores: Memórias, Unidades Centrais de

Processamento, Entrada e Saída. Mecanismos de Interrupção e de Exceção.

Barramento, Comunicações, Interfaces e Periféricos. Organização de Memória.

Memória Auxiliar. Paralelismo e Multiprocessamento (Arquiteturas SMP e NUMA).

Multicore e Hyperthreading. Sistemas Operacionais: Aritmética Computacional.

Representação dos tipos de dados. Representação de instruções. Métodos de

ANALISTA DE execução de programas. Entrada e saída de dados. Conceito de Processo e de

SISTEMAS Threads. Gerência de Processador. Escalonamento, Comunicação, Concorrência e

Sincronização de Processos e threads. Gerenciamento de Memória: Memória Virtual,

Paginação, Segmentação, segmentação com paginação e "Swap". Gerenciamento de

Dispositivos de Entrada/Saída. Alocação de Recursos e Deadlocks. Sistemas de

Arquivos: Usuários, Grupos, Diretórios, Arquivos, Permissões, Listas de Controle de

Acesso, Compartilhamento e Segurança. Windows versões 7, 8, e 10; Linux Debian,

Ubuntu, Red HAt, CentOS, Suse. Serviços de diretório Microsoft Active Directory e

LDAP. Estrutura de dados e Algoritmos: Definição e utilização. Vetores, Matrizes,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 65

Listas, Registros, Procedimentos, Funções, Ponteiros, Pilhas, Filas, Árvores:

descrição e algoritmos de manipulação. Métodos de ordenação, pesquisa e hashing.

Busca maior e menor. Pesquisa sequencial e binária. Árvore binária de busca. Busca

em cadeia de caracteres. Organização de arquivos: sequencial, sequencial-indexado,

indexado, direto e invertido, métodos de acesso e pesquisa. Portugol. Lógica de

Programação estruturada e orientada a objeto. Estruturas de controle: seleção,

repetição e desvio. Orientação a Objetos: abstração de dados, definição de classes,

métodos e atributos, herança, polimorfismo, encapsulamento, reutilização de

componentes. Tratamento de exceções e controle de erros. Linguagens de

Programação: Noções de Linguagem de programação estruturada e orientada a

objeto. Linguagens: Java, JavaScript, PHP, Powerscript, HTML, CSS. Sintaxe,

palavras-chave, estrutura e construções de um programa, compilação e execução de

programas. Declaração e inicialização de variáveis. Utilização de literais e strings.

Categorias de operadores e precedência. Controle de fluxo de programas e repetição.

Definição de classes, métodos, variáveis, atributos, encapsulamento, interfaces,

herança, classes abstratas, packages, sobrecarga de métodos e sobrescrita de

métodos. Utilização e implementação de bibliotecas e componentes. Administração

de exceções. Bibliotecas Jquery, Bootstrap; Frameworks CodeIgniter 4, Vue e

Hibernate; Conceitos básicos e aplicações, REST, SOAP, UDDI e WSDL. Frontend

Web: JavaScript, JSON, XML, JQuery, AngularJS, HTML5, CSS3, WebSocket, Single

Page Application (SPA). Testes de Software: test-driven development (TDD),

refatoração, tipos e estratégias de testes. Sistemas de controle de versão de software:

Conceitos, CVS, SVN, Git. Gerência de Projetos: Papel do Gerente, Gerenciamento

da Integração, Escopo, Cronograma, Custos, Qualidade, Recursos, Comunicações,

Riscos, Aquisições e Partes Interessadas do Projeto. PMBOK 5: Conceitos básicos,

estrutura e objetivos. Projetos e organização. Ciclo de vida de projeto e de produto.

Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. O ciclo PDCA. Análise

SWOT. Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). Gerenciamento de processos

de negócio. Modelagem de processos. Técnicas de análise de processo. Desenho e

melhoria de processos. Integração de processos. BPMN (Business Process

Management): Conceitos e componentes. Banco de Dados: Fundamentos e

Conceitos de banco de dados: Relações, Domínios, Atributos, Tuplas e seus tipos,

Integridade, Integridade Referencial, Chave Primária e Chaves Estrangeiras,

Transações. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados: Conceitos, Arquiteturas

e Fundamentos de Administração de Bancos de dados Oracle, MySQL, SQL Server;

Objetos de Bancos de Dados: tabelas, triggers, índices, views, constraints,

sequences, procedures, packages, functions, synonyms, types e Jobs. SQL:

linguagens de definição (DDL), manipulação (DML), controle (DCL) e transação (DTL)

de dados em SGBDs relacionais. Propriedades ACID, CRUD, Formas Normais,

Metadados, Álgebra Relacional, Controle de Acesso. Trigger, Funções, Cursor,

Otimização de Consulta, Transação, Stored Procedures, Log, Índice, View. Dado e

informação, definição e classificações de banco de dados. Arquitetura ANSI/SP ARC

para banco de dados, definição de informação apoiado em banco de dados. Modelo

de dados: Fundamentos de modelos de dados, relacional e de entidade

relacionamento. Linguagem de definição e manipulação de banco de dados (query

language). Controles operacionais de banco de dados: Controle de recuperação de

falhas, de concorrência, de integridade e de segurança. Projeto conceitual e lógico de

banco de dados. Normalização de dados. Projeto físico de banco de dados: Projeto e

implementação de uma base de dados relacional. Modelos de dados

semiestruturados, Documentos XML, DTD, XML Schema, DOM, SAX, XPath, XQuery,

Documentos XML em Bancos de Dados Relacionais. Rede de Computadores:

Conceitos, tipos, definição, objetivos, topologias, componentes e protocolos de redes

de computadores, redes locais LAN (Ethernet), redes de longa distância WAN (Frame

Relay; MPLS; ATM), redes Wireless e redes ópticas. O modelo de referência

OSI/ISSO (Open System Interconnection Reference Model): Arquitetura TCP/IP

(Transmission Control Protocol/Internet Protocol): Arquitetura. Protocolo. Princípios.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 66

Segurança em redes de computadores. Mecanismos de proteção de rede, tipos de

ataques e conceitos básicos de criptografia. Protocolos de Comunicação: conceitos,

serviços e principais protocolos. Modulação: conceitos, modulação em frequência,

amplitude e fase. Modos de Transmissão de Dados: serial, paralela, síncrona e

assíncrona. IPv4 e IPv6, Noções sobre instalação, configuração, administração e

operação de DHCP, DNS, FTP, e SSH e Samba. Noções básicas de qualidade de

serviço QoS. Conceitos de protocolo de monitoramento (SNMP e RMON).

Tendências: Blockchain, Computação Cognitiva, IoT (Internet of Things), Serviços em

Nuvem Computacional (Conceitos, Utilização, Modelos e Tipos de Nuvens).

Segurança da Informação: Criptografia simétrica e assimétrica; certificação digital,

assinatura digital e infraestrutura de chaves públicas, ICP-Brasil. Funções de resumo

criptográfico (hash). Políticas; Organização; Criptografia; Autenticação; Certificação

Digital; Assinatura Digital; Segurança em Aplicações Web. Ameaças, tipos de ataque

e vulnerabilidade e formas de proteção. Classificação da informação, segurança física

e segurança lógica. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e

auditoria. Dados abertos (Open Data): Conceitos. Lei Federal nº 12.527/2011.

Bigdata: noções básicas, conceitos, análise de dados. Sistemas de gestão de

conteúdo: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e

aplicações. Análise de Sistemas: Ciclos de vida e desenvolvimento dos Sistemas de

Informação. Metodologias de desenvolvimento. Fundamentos e Padrões de Análise

da Modelagem conceitual. Modelagem de Negócio. Requisitos. Engenharia de

Software: Padrões de Projetos de Sistemas de Informação. Análise e Projeto com

UML: notações, diagramas, metodologia para utilização e ferramentas. Orientação a

Objetos: abstração de dados, definição de classes, métodos e atributos, herança,

polimorfismo, encapsulamento, reutilização de componentes. Tratamento de

exceções e controle de erros. Metodologias Ágeis de Desenvolvimento de Sistemas:

Scrum, XP, DAS, DSDM, FDD, Processo Unificado Ágil, Modelagem Ágil, Agile Think

Canvas. Conhecimento em RUP, CMMI, MPS.BR e PMI. Engenharia de Requisitos:

técnicas de levantamento de requisitos; Casos de uso; História de usuários; Gerência

de requisitos; Verificação e validação de requisitos; Requisitos funcionais e não

funcionais. Engenharia de usabilidade: Conceitos básicos e aplicações. Critérios,

recomendações e guias de estilo. Análise de requisitos de usabilidade. Métodos para

avaliação de usabilidade. Projeto de Sistemas: Conceitos e definições básicas,

ferramentas do projeto estruturado, especificação estruturada, métodos para

especificação de módulos, acoplamento, coesão, análise de transformação, análise

de transição, packaging, implementação, otimização e administração do projeto

estruturado. Processo de Software: Estrutura, Modelos, Desenvolvimento Ágil,

Aspectos Humanos; Modelagem: Requisitos, Arquitetura, Interfaces, Padrões de

Projeto, WebApps, Aplicativos Móveis; Qualidade: Conceitos, Revisão, Garantia,

Testes, Gerência de Configurações, Estimativas.

Teoria Geral da Administração. Princípios Gerais da Administração. Funções

Administrativas e não administrativas. Componentes do processo administrativo.

Papel e Função do Administrador. Conceitos e princípios fundamentais em

Administração. Controle administrativo e indicadores de desempenho. Gestão da

mudança. Comportamento organizacional. Chefia e liderança. Trabalho em equipe.

ANALISTA Comunicação. Motivação. Negociação. Administração estratégica. Processo de

TÉCNICO ­ planejamento. Planejamento estratégico. Planejamento baseado em cenários. Gestão

ADMINISTRAÇÃ estratégica de pessoas. Gestão por competências. Avaliação de desempenho.

Motivação e liderança. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de processos: análise

O/ GESTÃO de processos; cadeia de valor; desenho de processos; organogramas; estrutura

organizacional. Gestão de projetos: projetos como instrumento de ação estratégica;

PÚBLICA

ciclo de projetos; escritório de projetos. Gestão da informação e do conhecimento.

Processo decisório: técnicas de análise. Tipos de decisões. Solução de problemas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Paradigmas da Administração Pública e reformas

administrativas: Administração Pública burocrática; estado do bem-estar social; a

nova gestão pública; princípios; fundamentos. Formulação e avaliação de políticas

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 67

ANALISTA públicas: Estado e políticas públicas; o processo de política pública; as instituições e

TÉCNICO ­ as políticas públicas; arranjos institucionais e política pública. Planejamento público:

CIÊNCIAS planos; programas de governo; processo orçamentário; Plano Plurianual ­ PPA; Lei

CONTÁBEIS/ de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO; Lei Orçamentária Anual ­ LOA. Flexibilização da

ação estatal: parcerias público-privadas; consórcios; terceirização; redes e parcerias

CIÊNCIAS com organizações da sociedade civil. Governança: princípios da governança;

ECONÔMICAS fundamentos e governança pública; governabilidade; accountability. Gestão por

resultados no setor público: metodologias de gestão; avaliação de programas e

projetos públicos; indicadores de desempenho.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo: conceito e objeto.

Atividade administrativa, legislativa e jurisdicional. Administração e governo:

diferenças. Administração no Estado Federal. Centralização e descentralização.

Concentração e desconcentração. Órgãos públicos. Administração Direta,

Administração Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista. Serviços Sociais Autônomos e Organizações Sociais.

Poderes administrativos. Poder e dever. Poder regulamentar e normativo, poder

hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Princípios administrativos: princípios

expressos e princípios implícitos. Ato administrativo: conceito. Elementos do ato.

Mérito do ato. Vícios do ato. Extinção do ato. Invalidação do ato: Nulidade e anulação.

Revogação. Preservação do Ato: convalidação, ratificação e conversão. Processo

administrativo. Licitações e contratos administrativos. Conceitos e aplicações.

Modalidade de licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência.

Regime diferenciado de contratação. Bens públicos. Servidores públicos. Regime

previdenciário. Serviço público. Responsabilidade civil do Estado e controle da

Administração Pública. Controle interno e controle externo: controle pelo Judiciário.

Controle pelo Legislativo. Tribunal de Contas. Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92).

Lei Anticorrupção. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados.

Controle Social.

Orçamento Público ­ Conceito. Orçamento nas Constituições Brasileiras.

Instrumentos de Planejamento Público - Plano Plurianual (PPA), Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA). Princípios Orçamentários. Técnicas

da Elaboração Orçamentária. Orçamento Tradicional, Orçamento Programa.

Recursos para Execução dos Programas. Endividamento e Operação de Crédito.

Reserva de Contingência e Passivos Contingentes. Equilíbrio Financeiro: Receita X

Despesa. Programação Financeira de Desembolso. Receita ­ Definição,

Classificação, Estágios da Receita, Dívida Ativa. Despesa Pública ­ Definição,

Geração de Despesas, Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Classificação,

Estágios da Despesa (Programação da Despesa, Licitação, Empenho, Liquidação e

Pagamento). Restos a Pagar. Despesas Processadas e Não Processadas. Dívida

Flutuante e Dívida Fundada. Despesas de Exercícios Anteriores. Receitas e

Despesas Extraorçamentárias. Licitações. Lei 14.133/2021, de 01/04/2021 (A Nova

Lei de Licitações). Créditos Adicionais. Contabilidade Pública ­ Princípios da

Administração Pública. Conceito de Contabilidade Pública e Campo de Atuação.

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Objetivos da

Contabilidade Pública, Exercício Financeiro. Controle nas Entidades Públicas

(Controle Interno e Controle Externo (Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério

Público e Controle Social). Regimes Contábeis. Sistemas Contábeis. Lei de

Responsabilidade Fiscal e seus Demonstrativos Contábeis (Aspectos Legais da

Gestão Fiscal, Conforme Preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, Relativos a:

Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira,

Metas de Resultados Nominal e Primário, Gestão da Receita, Gestão da Despesa,

Gestão Patrimonial, Escrituração e Consolidação das Contas). Patrimônio Público.

Escrituração da Administração Pública (Normas de Escrituração, Objetivos,

Classificação Contábil, Sistema de Contas, Plano de Contas). Fundos Especiais.

Balanços. Demonstração das Variações Patrimoniais, Fluxo de Caixa. Dívida

Consolidada e Fundada. Levantamento de Contas. Agenda de Obrigações.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 68

ANALISTA Transferências Constitucionais e Voluntárias. Sistemas de Informações do TCE-PR.

SISTN. SIOPS. SIOPE, Tomada e Prestações de Contas. Manual de Contabilidade

TÉCNICO ­ Aplicada ao Setor Público ­ MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas

DIREITO ao Setor Público ­ NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada

ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Contabilidade Geral: Noções Básicas De

Contabilidade Geral: Fundamentos Conceituais de Contabilidade: Conceito, Objeto,

Finalidade e Usuários. Princípios Fundamentais de Contabilidade (Aprovados pelo

Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e

posteriores atualizações). Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e

Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas

Patrimoniais e de Resultado. Teorias, Funções e Estrutura das Contas. Apuração de

Resultados. Sistemas de Contas e Plano de Contas. Demonstrações Contábeis.

Análise das Demonstrações Contábeis.

Conhecimento Específico: 1. Lei Orgânica do Município 3. Lei Complementar nº

113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as

outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. 2. A

Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação

dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e

Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito

Público na Administração Pública. 3. Princípios de Direito Administrativo: importância,

natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios

constitucionais implícitos e explícitos. 4. O ato administrativo: conceito, objeto e

conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A

estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos

administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos

administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos

determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro. 5.

Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade

e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. 6. Extinção do

ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades,

anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo. 7. Processo

administrativo: princípios constitucionais. A dinâmica da função administrativa.

Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo

disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 8. Contrato administrativo. O

contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e

peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato

administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A

mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico- financeiro. A

execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato

administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios.

O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 9. Licitações. Fases do

procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de

Licitação. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. 10. Contrato administrativo. O

contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e

peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato

administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A

mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A

execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato

administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios.

O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 11. Serviço público: conceito e

classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais

relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos.

Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização.

As leis de concessão e as parcerias público-privadas. 12. O poder de polícia

administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 69

atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária. 13.

Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas.

Tombamento e servidão. 14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O

procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a

imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A

retrocessão. 15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e

controle (administrativo e judicial). 16. Administração Pública direta e indireta.

Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades,

distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder

hierárquico. 17. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma

e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações:

regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e

espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades

paraestatais e o terceiro setor. 18. Servidores públicos. Agentes públicos:

classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública.

Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e

subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos,

aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e

limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política,

administrativa, civil e penal). 19. Bens públicos. Definição e classificação. Bens de

domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o

uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie. 20. Responsabilidade

do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. 21.

Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo

(conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites,

o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza,

limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A

Administração Pública em Juízo. 22. Meios de controle judicial da Administração

Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e

coletivo), ação popular e ação civil pública. 23. Improbidade administrativa: evolução,

conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do

ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

Direito Constitucional: 1. Constituição: Conceito e Classificação; conteúdo da

Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.

2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da

República. 3. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à

eficácia; normas programáticas. 4. Controle de constitucionalidade: sistemas de

controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de

inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a

inconstitucionalidade por omissão. 5. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e

limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual. 6. Poder

Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional;

processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional;

imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de

Contas. 7. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário;

Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça

dos Estados. 8. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública;

presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo;

eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e

consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de

defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política,

executiva e regulamentar. 9. Estrutura federativa brasileira: conceito e características

da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988;

União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados

(competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e

autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 70

"consórcios públicos" (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados

e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos

formais e substanciais, limites e controle). 10. Direitos e garantias fundamentais:

declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas

sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos

direitos fundamentais; 11. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à

vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade

(pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza

constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função

social da propriedade); 12. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos

trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito

ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social

(previdência e assistência social); disciplina da comunicação social; 13. Direitos

políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania

(direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos

políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos

direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; 14.

Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações

constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança

individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação

direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, arguição de

descumprimento de preceito fundamental).15. Administração Pública. 16. Servidores

Públicos. 17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas

naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da

ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias.

Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio. 3. Dos bens. Dos

Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis.

Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e

acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos

particulares. 4. Dos Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios

jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade;

classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios

jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro substancial. Dolo. Coação.

Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico.

Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de

anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público

e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas

contemporâneas. 5. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos

de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito. 6. Prescrição e decadência.

Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia,

oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado.

Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da

prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de

prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência. Das

Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer.

Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade

ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Adimplemento, inadimplemento e

extinção das obrigações. Mora. 7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do

contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção

do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. 8. Formação dos

contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios

redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a

declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva.

Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas.

Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 71

jurídico. 9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e

mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos

solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato

com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções e semelhanças do regime

jurídico-contratual entre `civil law' e `common law'. 10. Contratos em espécie (típicos):

Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de

coisas. Fiança. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada.

Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte.

Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos atípicos. Contratos agrários.

Parceria e arrendamento. 11. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de

negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 12. Da responsabilidade

civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação

e no nexo causal.

Direito Processual Civil: 1. Direito material e direito processual. Normas processuais

fundamentais. Boa-fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e

Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e ameaça a direito. Instrumentalidade,

efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela jurisdicional. Princípio

de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios

adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação

das normas processuais. 2. Jurisdição e competência. Conceito. Características.

Espécies. Escopos. Critérios. Limites. Princípios. Cooperação internacional.

Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação. Modificação da

competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. 3. Ação: conceito, natureza

jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito,

natureza jurídica, teorias. Pressupostos processuais. 4. Sujeitos do processo. Partes

e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-

fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de

sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador

especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção

de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial.

Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da

personalidade jurídica. Amicus Curiae. Impedimento e suspeição. Auxiliares da

Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 5. Atos

processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção

processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo

eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Tempo, lugar

e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da

aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera

irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis.

Distribuição e registro. Valor da causa. 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder

geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento,

fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela

antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente

antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela

de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do

processo. 7. Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo.

Elementos da demanda. Petição inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda,

inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do pedido. Recursos. Retratação.

Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação. 8. Resposta: conceito,

espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares.

Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento

antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e

organização do processo. 9. Provas: conceito e disposições gerais. Relevância e

admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus

e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Prova

ilícita. Provas típicas e atípicas. Produção da prova e produção antecipada da prova.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 72

Audiência de instrução e julgamento. 10. Sentença: conceito, disposições gerais,

classificação e elementos. Coisa julgada: conceito; espécies; limites; eficácias

negativa, positiva e preclusiva; relativização. Liquidação de sentença. 11.

Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que

reconheça a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar

alimentos, provisórios ou definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública;

(d) de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Cumprimento de sentença provisório e

definitivo. 12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação de consignação em

pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, embargos de terceiro,

oposição, habilitação, ação monitória, restauração de autos, mandado de segurança,

ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 13. Processo

de execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos.

Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Execução para entrega de

coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa.

Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do

processo de execução. 14. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação,

normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos

em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo

interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão geral

em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu

julgamento. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de

divergência.

Direito do Trabalho: 1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2. Dos direitos

constitucionais dos trabalhadores ­ direitos sociais. 3. Da relação de trabalho e da

relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho

autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho terceirizado e trabalho

avulso. 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do

empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de

trabalho. 5. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e

características. 6. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral;

o jus variandi. 7. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização

e distinção. 8. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida

indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9. Do aviso prévio.

10. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do

intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho

noturno e do trabalho extraordinário. 11. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia.

12. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das

férias; da remuneração e do abono de férias. 13. Do salário e da remuneração:

conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios

de pagamento do salário; 13º salário. 14. Da prescrição e decadência. 15. Da

segurança e medicina no trabalho: das atividades insalubres ou perigosas. Da

proteção ao trabalho do menor. 16. Da proteção ao trabalho da mulher: da

estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 17. Do Direito Coletivo do Trabalho:

das convenções e acordos coletivos de trabalho. 18. Das comissões de Conciliação

Prévia.

Noções de Direito Processual do Trabalho: 1. Da Justiça do Trabalho: organização e

competência. 2. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do

Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3. Dos serviços auxiliares da

Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores. 4. Do

processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação

subsidiária do CPC). 5. Dos atos, termos e prazos processuais. 6. Da distribuição. 7.

Das custas e emolumentos. 8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da

substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de

advogado. 9. Das exceções. 10. Das audiências: de conciliação, de instrução e de

julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e

confissão. 11. Das provas. 12. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 73

ARQUITETO notificação; da legitimidade para ajuizar. 13. Do procedimento ordinário e

sumaríssimo. 14. Da sentença e da coisa julgada: da liquidação da sentença: por

cálculo, por artigos e por arbitramento. 15. Da execução: da citação; do depósito da

condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis

e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90 e

alterações posteriores). 16. Dos embargos à execução. 17. Da praça e leilão; da

arrematação; da remição; das custas na execução. 18. Dos recursos no Processo do

Trabalho. Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).

Noções de Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Limitações

constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência. Discriminação

constitucional de rendas tributárias. 2. Tributos. Conceito; definição e características;

determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal

do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade

e parafiscalidade. 3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria;

contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio. 4. Competência tributária.

Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária

ativa. Limitações da competência tributária. 5. Imunidades tributárias. Conceito;

imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades. 6. Normas gerais

de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e

integração da legislação tributária. 7. Norma jurídica tributária. Conceito.

Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da

hipótese e da consequência. 8. O "fato gerador" da obrigação tributária. Classificações

dos "fatos geradores". Efeitos do "fato gerador". O "fato gerador" no âmbito do Código

Tributário Nacional. 9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres

instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário

Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade

tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário. 10. Responsabilidade tributária.

Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade

por infrações. A substituição tributária. 11. Constituição do crédito tributário.

Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade;

modalidades; revisão. 12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória;

depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida

liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras

espécies de ação judicial; parcelamento. 13. Extinção do crédito tributário.

Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento

antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação;

transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda;

decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas

extintivas não previstas no Código Tributário Nacional. 14. Exclusão do crédito

tributário. Isenção e anistia. 15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos

tributários. Sanções tributárias. 16. Garantias e privilégios do crédito tributário.

Preferências. 17. Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões

negativas. 18. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário:

execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de

lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito

tributário; mandado de segurança. 19. Impostos de competência dos Estados. 20.

Impostos de competência dos Municípios.

ÁREA 1. PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO:

Elaboração de Projeto arquitetônico, urbano, paisagístico, de interiores, de

acessibilidade, de restauro, de sinalização, mobiliário urbano, comunicação visual.

Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.1 a 1.11. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 14,

II, "a" e "b"; Art. 16; Art. 24; Art. 25. ÁREA 2. PLANEJAMENTO URBANO E

REGIONAL: Elaboração de planos diretores, planejamento metropolitano,

zoneamento, mobilidade urbana, infraestrutura urbana, saneamento, drenagem,

parcelamento do solo. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.8, 1.9, 4.3, 4.4.

CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 17; Art. 19; Art. 26. ÁREA 3. TECNOLOGIA DA

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 74

ARQUIVISTA CONSTRUÇÃO: Sistemas construtivos, estruturas, instalações prediais, patologias,

materiais de construção, desempenho de edificações, conforto ambiental. Fonte:

CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.2, 1.3, 1.5, 2.2, 2.3, 2.5. CNE/CES nº 1/2025 ­

Art. 20; Art. 22; Art. 23. ÁREA 4. CONFORTO AMBIENTAL: Acústica, luminotécnica,

térmica, ventilação, eficiência energética, ergonomia. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­

Art. 3º, itens 1.3, 2.3. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 22. ÁREA 5. PATRIMÔNIO

HISTÓRICO E CULTURAL: Teoria e técnicas de restauro, preservação, conservação,

revitalização, inventário patrimonial. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.11,

2.9. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 25. ÁREA 6. TOPOGRAFIA, GEOPROCESSAMENTO

E SENSORIAMENTO REMOTO: Levantamentos topográficos, fotointerpretação,

SIG, georreferenciamento. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 4.1. CNE/CES

nº 1/2025 ­ Art. 27. ÁREA 7. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE:

Conhecimentos da área da Arquitetura e Urbanismo na elaboração de EIA (Estudos

de Impacto Ambiental, RIMA (Relatório de Impacto ambiental), PRAD Plano de

Recuperação de Áreas Degradadas), PCA (Plano de Controle Ambiental),

licenciamento ambiental, zoneamento ecológico, recuperação de áreas degradadas.

Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 4.2. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 18; Art. 22.

ÁREA 8. GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS: Elaboração de Orçamento,

cronograma, compatibilização de projetos, gerenciamento, fiscalização, coordenação.

Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 3.1 a 3.7.CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 21; Art.

28. ÁREA 9. LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL: Conhecimentos e aplicação

do Estatuto da Cidade, Lei de Licitações, Regimento da CAU/BR, Código de Ética,

Atribuições Profissionais. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 2º e 3º. CNE/CES nº

1/2025 ­ Art. 29. ÁREA 10. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: Conhecimentos

referentes à: Políticas habitacionais, projetos de HIS, assessoria técnica,

regularização fundiária. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 26. ÁREA 11. SEGURANÇA

DO TRABALHO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Conhecimentos referentes à:

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), normas de

segurança, projeto de combate a incêndio. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens

7.1 a 7.8. ÁREA 12. DESENHO URBANO E MOBILIDADE: Elaboração de projetos e

planos de Desenho urbano, sistema viário, acessibilidade, transporte urbano. Fonte:

CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 1.8, 2.7. CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 19. ÁREA 13.

TEORIA E HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO: Conhecimento sobre

Evolução urbana e arquitetônica, movimentos modernos e contemporâneos, crítica

arquitetônica. Fonte: CNE/CES nº 1/2025 ­ Art. 15. ÁREA 14. ATIVIDADES

ESPECIAIS: Conhecimento e elaboração de Perícia, vistoria, avaliação, laudo,

parecer técnico, arbitragem. Fonte: CAU/BR nº 21/2012 ­ Art. 3º, itens 5.1 a 5.11.

ÁREA 15. INFORMÁTICA APLICADA: Conhecimento e utilização de Softwares de

projeto (CAD, BIM), modelagem 3D, renderização, simulações. Fonte: CNE/CES nº

1/2025 ­ Art. 14, I, "b".

Teoria Arquivista: princípios e conceitos. Terminologia arquivística. Políticas públicas

de arquivo. Legislação arquivística brasileira. Conselho Nacional de Arquivos ­

CONARQ: Normas e publicações técnicas. Sistemas e redes de arquivo. Diagnóstico

da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. Gestão de documentos.

Ciclo vital dos documentos. Fases Documentais. Implementação de programas de

gestão de documentos. Classificação e arranjo documental. Instrumentos de gestão

documental. Formação Profissional do Arquivista: Origem e formação de arquivista.

Funções arquivísticas. Criação de documentos. Aquisição de documentos. Análise

tipológica dos documentos de arquivo. Políticas de acesso aos documentos de

arquivo. Legislação nacional de acesso à informação. Instrumentos de pesquisa:

Tipos, elaboração e uso. Gerenciamento de documentos digitais. Sistemas

informatizados de gestão arquivística de documentos ­ SIGAD. Documentos digitais.

Requisitos. Metadados. Conceitos e modelos de repositórios digitais confiáveis de

gestão de preservação. E-Arq BRASIL. A autenticidade dos documentos de arquivo

da análise diplomática à certificação digital. Políticas de Preservação: Etapas de um

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 75

ASSISTENTE processo de conservação: particularidades, características, desafios e soluções para

SOCIAL diversos suportes, métodos e técnicas para conservação. Tecnologia de informação

aplicada aos arquivos. Microfilmagem e digitalização e acesso. Memória, patrimônio

CIRURGIÃO e pesquisa.

DENTISTA T8

Legislações do Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da

ENFERMEIRO profissão. Formação Profissional em Serviço Social e Diretrizes Curriculares. O

Serviço Social no Brasil e sua historicidade. Direitos humanos e o trabalho

profissional da(o) assistente social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A

Propriedade e a Renda no Brasil. Desigualdade social no mundo. Contexto histórico,

neoliberalismo e crise do capitalismo. Constituição Federal de 1988. Políticas de

Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Lei Orgânica de

Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Legislação

do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

(SINASE). Política Nacional para a população em situação de rua. Lei de Diretrizes e

Bases da Educação (LDB). Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Estatuto da Igualdade

Social. Estatuto da Pessoa Idosa. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto da

Juventude. Lei de Migração. Trabalho com indivíduos, famílias e comunidades.

Intersetorialidade e o trabalho profissional da(o) assistente social.

Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de

prevenção, de atenção e de aplicação. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da

doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção

e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de

preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais

restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos; Materiais restauradores

com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras

minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador a traumático). Anestesiologia

local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas.

Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções

odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a

Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia. Amamentação

natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema

estomatognático; má oclusão e hábitos perniciosos; Prevenção: escovação e

dentifrícios, dieta e fluoretos, selante de fóssulas e fissuras; Espaço biológico e suas

implicações clínicas, exame clínico periodontal, Doença periodontal: etiologia,

classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e

manutenção. Biossegurança: Conceitos em Biossegurança, Medidas de Prevenção

para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI;

Desinfecção; Barreiras; Esterilização), Controle de Infecção Cruzada e Principais

doenças transmissíveis. Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).

Atendimento durante o período gestacional. Epidemiologia em saúde bucal. Atenção

primária em saúde na rede de atenção à saúde. Planejamento, gestão e avaliação

das ações e serviços em saúde bucal. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Legislação pertinente ao SUS (Constituição Federal, Lei Federal 8.080 e 8.142,

Resoluções e Portarias da Atenção Básica/Saúde Bucal)

Exames laboratoriais; Sinais Vitais; Administração de medicamentos; Processo de

Enfermagem; Infecção/desinfecção/Higienização e esterilização; Segurança do

Paciente; PNI (Programa Nacional de Imunização); Doenças crônicas não

transmissíveis; Doenças cardiovasculares; Centro de material e esterilização;

Cuidados no pré, Intra e pós-operatório; Doenças transmissíveis; Infecções

Sexualmente Transmissíveis; Doenças respiratórias; Farmacologia aplicada a

enfermagem; Saúde da Mulher; Saúde do homem; Saúde da Criança e Aleitamento

Materno, Saúde do Adolescente; Saúde Mental; Saúde do idoso; Saúde do

trabalhador; O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua legislação basilar; Política

Nacional de Humanização; Bioética; Epidemiologia no controle das doenças de

notificação compulsória (SINAN); Biossegurança; Atendimento a afogamentos;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 76

ENGENHEIRO Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas

CIVIL superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras,

afogamento, acidentes com animais peçonhentos. Avaliação de feridas e técnicas de

curativo. Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à

saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da

Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem:

Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da

Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem;

Enfermagem Materno­Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde

materno­ infantil e pediatria: pré­natal, parto puerpério e período neonatal; Políticas

de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde ­ SUS; Saúde da Criança e do

Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à

Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização:

vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

Administração de enfermagem, processos de trabalho, trabalho em equipe, Sistema

Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90);

Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa

Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e

suas alterações. (arts. l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional.

Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN); Política Nacional

de Atenção Básica 2436/2017; Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério,

Integralidade da assistência em todas as fases de vida (criança, adolescente, mulher,

homem e idosos); Técnicas de Sondagens. Cuidados e assistência no transporte de

pacientes.

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações

provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações

profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais;

estruturas em concreto armado; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas;

armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos;

coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e

saúde no trabalho; engenharia de custos. Patologias de construções. Materiais de

Construção Civil: aglomerantes; agregados; argamassa; concreto; aço; madeira;

materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: índices físicos;

caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; prospecção

geotécnica; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento no

solo. Resistência dos Materiais: análise de tensões; tensões principais; tração e

compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem.

Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento

fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços.

Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do

concreto; tipos de aços para concreto armado; características mecânicas do aço;

concreto armado - fundamentos; aderência; ancoragem e emendas em barras de

armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais:

instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto e águas pluviais;

instalações de telefonia e rede lógica; instalações de prevenção e combate a incêndio;

instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Elaboração de

projetos: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulico-

sanitárias-pluviais; dimensionamento de conjuntos motobomba. Orçamentos de obras

e serviços de engenharia: levantamento e quantificação de serviços; qualificação de

serviços; composição de preços; cronograma físico-financeiro; curva ABC; critérios

de quantificação; tabelas referenciais. Fiscalização de obras e serviços de

engenharia: levantamento de serviços executados; medições; critérios de medições;

critérios de fiscalização; procedimentos e rotinas de fiscalização; recebimento de

objetos contratados (obras e serviços de engenharia). Principais normas técnicas e

regulamentadoras aplicáveis aos temas mencionados. Lei de Licitações e Contratos

Administrativos n° 14.133/2021 e suas alterações no que se refere a obras e serviços

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 77

de engenharia. Decreto Estadual nº 10.086 de 17/01/2022 e suas alterações no que

se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação e normas sobre acessibilidade,

especificamente a NBR 9050/2020. Conhecimentos de informática, especificamente

softwares AutoCAD, Microsoft Excel e Revit.

Tecnologia dos sistemas de potência e tensão: conhecimento dos sistemas de

geração, distribuição, proteção de energia elétrica de média e baixa tensão.

Grandezas elétricas, potência ativa, reativa e aparente, correção do fator de potência.

Critérios de sustentabilidade e eficiência energética: conhecimento de eficiência

energética e uso de fontes alternativas nas instalações elétricas, de climatização e

automação. Conhecimento de sistemas alternativos de geração de energia elétrica

como eólica, solar de aquecimento, fotovoltaica, termoelétrica. Obras de infraestrutura

elétrica no Brasil. Projetos, especificação, implantação e fiscalização - Instalações

elétricas de média tensão: entradas de energia; cabines primárias e de medição;

transformadores elétricos; dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto

e de sistemas; especificação de equipamentos; escolha de fator de potência e fator

tarifário. Instalações elétricas de baixa tensão e de engenharia: quadros de

distribuição, iluminação, distribuição de circuitos e tomadas, comandos de motores,

proteções contra surtos; dimensionamento e cálculo de demanda; análise de projeto

e de sistemas; especificação de equipamentos; dispositivos de proteção e manobra;

grupos motogeradores a diesel; sistemas de estabilizadores e nobreaks; sistemas de

cogeração de energia. Luminotécnica: dimensionamento de iluminação, iluminação

ENGENHEIRO de emergência, distribuição de luminárias em ambiente por meio de cálculo de

ELETRICISTA luminância (lux); especificação de equipamentos, luminárias, lâmpadas e reatores.

Sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento: especificação e

dimensionamento dos sistemas de captação e descidas dos elementos de

aterramento. Sistema de detecção e alarme de incêndios: dimensionamento e

especificação dos elementos do sistema de detecção e alarme. Redes estruturadas:

dimensionamento e caracterização de redes de distribuição de sistemas de áudio,

vídeo, dados; telefonia. Sistemas de engenharia: conhecimento em projetos de ar-

condicionado, ventilação, exaustão, elevadores, automação predial. Levantamento de

quantidades e orçamentação: levantamento de quantidades de serviços e materiais;

orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais dentro de tabelas

públicas de preços; memória de cálculo de quantitativos; BDI, realização de

cronograma físicofinanceiro. Planejamento e acompanhamento de execução de obras

de instalações elétricas: contratos; programação e planejamento de execução, com

análise de compatibilização de projetos e serviços; acompanhamento e apoio na

fiscalização de obras; controle de materiais e de execução de serviços; vistoria e

elaboração de pareceres. Manutenção predial: gestão e tipos de manutenção

(preditiva, preventiva, corretiva). Desenho técnico e informática. Normas da

representação técnica de instalações elétricas e eletrônicas. Uso de softwares de

projeto auxiliado por computador.

1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema

de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2.

Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de

fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas;

unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3.

Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de

medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose

FARMACÊUTICO unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande

volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de

quimioterápicos antineoplásicos; validação de processos. cálculos em farmácia,

gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos;

sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de

administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação

medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e

reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 78

populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de

medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular

e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos;

metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram

a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de

monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de

medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao

medicamento; monitorização da farmacoterapia; fármaco epidemiologia:

farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Fármaco economia:

conceitos gerais; análise custos-benefícios, custo-utilidade e custo minimização. 7.

Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Leis

Orgânicas na Saúde ­ Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS, Artigos 196

e 198 da Constituição Federal, PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017).

Código de ética e legislação profissional.

Fisioterapia e Reabilitação: história da fisioterapia, regulamentação, conceituação,

recursos, objetivos, participação em equipe multiprofissional. Níveis de atendimento

à saúde (Primário, Secundário e Terciário). Processo de fisioterapia: semiologia e

propedêutica; exames e diagnóstico. Cinesiologia e biomecânica. Alterações

FISIOTERAPEUT posturais (patomecânica e correção). Atenção à saúde pré, peri e pós-natal. Órteses

A e próteses. Fisioterapia pediátrica, respiratória (incluindo terapia intensiva),

neurofuncional, oncológica, traumato-ortopédica, reumatológica, cardiovascular,

dermatofuncional, geriatria e gerontologia, saúde do trabalhador, preventiva, saúde

da mulher, desportiva. Terapias complementares. Recursos terapêuticos:

hidroterapia, eletrotermoterapia, fototerapia, cinesioterapia, terapia manual,

mecanoterapia. Sistema Único de Saúde (SUS).

Anatomia, desenvolvimento típico, fisiologia e patologia das estruturas e funções

relacionadas à comunicação humana. Atuação fonoaudiológica nas etapas do

desenvolvimento: bebês, crianças, jovens, adultos e idosos. Promoção, Prevenção,

Avaliação e Diagnóstico fonoaudiológico nas áreas da Linguagem Oral e Linguagem

Escrita, Voz, Audição e Motricidade Orofacial. Legislações Fonoaudiológicas - Leis,

Decretos, Pareceres, Recomendações e Resoluções do Conselho Federal de

FONOAUDIÓLO Fonoaudiologia. Fundamentos, caracterização e condutas em Fonoaudiologia

GO Educacional, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia Hospitalar, Disfagia, Fonoaudiologia

Educacional, Fonoaudiologia do Trabalho e Perícia Fonoaudiológica. Recursos e

estratégias para a intervenção fonoaudiológica. Avaliação Audiológica Completa.

Triagem Auditiva Neonatal. Dispositivos Eletrônicos Auditivos. Habilitação e

Reabilitação Auditiva. Fundamentos teóricos do Processamento Auditivo Central.

Transtornos do Processamento Auditivo Central. Otoneurologia. Patologias Auditivas.

Doenças e disfunções vestibulares.

Hipertensão arterial, diabetes mellitus e suas complicações, doenças aterosclerótica,

tontura, vertigem, artralgias, artrose, fibromialgia, depressão, ansiedade, transtornos

do sono, obesidade, anemias, hepatites virais, tuberculose, pneumonias

comunitárias, infecções de vias aéreas, DPOC, gastrites, esofagites, diarreias agudas

e crônicas cirrose, parasitoses intestinais, refluxo gastresofágico, doenças da tireoide,

infecções urinárias, pielonefrite, distúrbios metabólicos, insuficiência renal aguda e

crônica, infecções de pele e partes moles, imunização do adulto, saúde do homem,

MÉDICO T12 - saúde do idoso. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico;

CLÍNICO GERAL diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal

/ MÉDICO T8 - epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial;

CLÍNICO GERAL tratamento. Obstrução intestinal na criança. Asma, propedêutica clínica, cefaleias e

enxaqueca. Infecções sexualmente transmissíveis. Anticoncepção/planejamento

familiar. Dor abdominal na pediatria. Síndromes demenciais. Sistema Único de Saúde

(SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias

atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. Código

de Ética de Medicina.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 79

Código de Ética de Medicina. Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior;

Fratura da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações; Expostas;

Fechadas; Retardo de consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia

cerebral; Descolocamentos epifisários; Artrose; Osteocondrites; Necrose ósseas;

MÉDICO T12 Osteomielite; Artrite e Séptica; Amputações e desarticulações; Tuberculose

ORTOPEDISTA osteoarticular; Tumores ósseos benignos; Tumores ósseos malignos; Luxação

congênita do quadril; Poliomielite e seqüelas; Escoliose-cifose; Lesões de nervos

periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. ­ Espondilolistose;

Traumatismo do membro superior e inferior; Conhecimentos referentes à Norma

Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica.

Sistema Nervoso Central: aspectos anatômico-fisiológicos. Sistema Nervoso

Autônomo: anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia. Sistema Respiratório:

anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia. Sistema Cardiocirculatório:

anatomia, fisiologia, fisiopatologia e farmacologia. Reposição e Transfusão. Preparo

pré-anestésico: visita pré-anestésica; risco cirúrgico e estado físico; medicação pré-

anestésica; interação medicamentosa. Anestesia Venosa: farmacologia, indicações,

contraindicações e complicações das principais drogas utilizadas em anestesiologia.

Física e anestesia: leis dos gases; tipos de fluxo; vaporização; sistemas inalatórios;

normas técnicas brasileiras; anestesia inalatória; farmacocinética; concentração

alveolar mínima, captação, distribuição e eliminação dos principais anestésicos

gasosos e voláteis. Anestesia inalatória: aspectos farmacodinâmicos dos principais

anestésicos gasosos e voláteis. Farmacologia dos anestésicos locais: bloqueio do

plexo braquial; anatomia; fisiologia; fisioterapia. Bloqueios periféricos: anatomia;

técnicas de bloqueios em membros superiores e inferiores. Anestesia e sistema

endócrino: fisiologia; fisiopatologia e conduta anestésica nas principais

MÉDICO T24 H/S endocrinopatias. Transmissão e bloqueio neuromuscular: microanatomia; fisiologia;

- fisiopatologia; farmacologia e contraindicações das principais drogas bloqueadoras

neuromusculares. Anestesia em obstetrícia: alterações fisiológicas da gravidez;

ANESTESIOLOGI passagem transplacentária; técnicas de anestesia geral e condutiva. Anestesia em

STA pediatria: características anatômicas e fisiológicas do paciente pediátrico; técnicas de

anestesia geral e condutiva. Anestesia para neurocirurgia: aspectos fisiopatológicos

da pressão intracraniana; efeito das drogas anestésicas; técnicas anestésicas.

Anestesia para cirurgia urológica: fisiopatologia renal; diuréticas; técnica anestésica.

Anestesia para oftalmologia. Otorrinolaringologia e cirurgia plástica: aspectos

fisiopatológicos e enfermidade cardiovascular. Anestesia e a cirurgia de emergência.

Anestesia em geriatria: aspectos fisiopatológicos e técnicas anestésicas.

Recuperação da anestesia: Complicações da anestesia. Parada cardíaca e

reanimação. Dor: fisiopatologia, controle de medicamentos e bloqueios anestésicos.

Anestesia para cirurgia videolaparoscópica. Opioides. Raquianestesia. Anestesia

peridural. Anestesia no paciente politraumatizado. Anestesia para cirurgia torácica.

Anestesia no paciente doador de órgão para transplantes. Anestesia no queimado.

Anestesia na ortopedia. Anestesia para cirurgia bucomaxilofacial. Anestesia para

cirurgias do aparelho digestivo. Monitorização, metodologia científica, Choque,

terapia intensiva, suporte ventilatório, anestesia para procedimentos fora do centro

cirúrgico, anestesia para cirurgia bariátrica.

Diagnóstico da Gravidez. Modificações do Organismo Materno. Feto e Placenta -

Trocas Ovulares. Assistência Pré-Natal. Canal de Parto. Contratilidade Uterina -

Discinesias. Drogas na Gestação. Mecanismo de Parto. Estatística Fetal. Assistência

MÉDICO T24 H/S ao Parto Normal. Puerpério Normal e Patológico. Tococirurgia. Assistência ao Parto

Pélvico. Infecções e Infestações em Obstetrícia. Doenças Clínicas e Cirúrgicas

­ intercorrentes na Gestação. Doença Hipertensiva Específica da Gravidez.

GINECOLOGIST Gemelidade. Doença Hemolítica Perinatal. Crescimento Intrauterino Restrito.

Neoplasia Trofoblástica Gestacional. Hemorragias da Gestação. Gestação

A/ OBSTETRA

Prolongada. Trabalho de Parto Prematuro. Amniorrexis Prematura. Medicina Fetal.

Patologia do Sistema Amniótico. Aspectos Médico-Legais em Obstetrícia.

Anticoncepção nos Extremos da Vida Reprodutiva. Métodos Naturais de

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 80

Anticoncepção. Métodos de Barreira e Químicos. Orientações Pré-Concepcionais.

Dispositivo Intrauterino (DIU). Os Diferentes Métodos Hormonais. Contracepção

Cirúrgica Feminina, Indicações Técnicas, Aspectos Éticos. Contracepção Masculina.

Primeira Consulta em Esterilidade. Iatrogênese em Esterilidade. Diagnóstico da

Ovulação. Espermograma e Laboratório de Andrologia. Tratamento Clínico e

Cirúrgico da Esterilidade Feminina. Tratamento Clínico e Cirúrgico da Esterilidade

Masculina. Fisiologia Sexual - Feminina e Masculina. Disfunções Sexuais - Feminina

e Masculina. Embriologia Ginecológica. Anatomia da Pelve e da Mama. Malformações

Genitais. Fisiologia do Ciclo Menstrual. Puberdade Normal; Puberdade Precoce e

Puberdade Tardia. Disgenesia Gonadal. Amenorréia. Dismenorréia e Tensão Pré-

Menstrual. Dor Pélvica Aguda e Crônica. Síndrome dos Ovários Micropolicísticos.

Hemorragia Uterina Disfuncional. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Climatério.

Endometriose. Vulvovaginites. Doença Inflamatória Pélvica. Distopias e Prolapso

Genital. Incontinência Urinária. Doenças Benignas e Malignas da Vulva, Vagina,

Útero, Ovários e Mamas. Exames Complementares em Ginecologia pós-operatória.

Código de Ética de Medicina. Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em

relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria

224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus

objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos

mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa;

MÉDICO T4 - Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos

PSIQUIATRA alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;

Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados

em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos;

Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta

(infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e

adolescência).

Formação, legislação e ética no exercício profissional. Sistema de Vigilância Alimentar

e Nutricional. Bases científicas para o estabelecimento dos requerimentos nutricionais

e das recomendações dietéticas. Promoção da alimentação saudável. Avaliação

nutricional, necessidades e recomendações nutricionais na gestação, infância e

adolescência. Amamentação e alimentação complementar no primeiro ano de vida.

Diagnóstico, tratamento e prevenção da obesidade e carências nutricionais na

infância e adolescência. Métodos e técnicas de avaliação nutricional em adultos e

idosos. Cuidado Nutricional de adultos e idosos. Fisiopatologia e Dietoterapia nas

doenças renais, dislipidemias, diabetes mellitus, obesidade, hipertensão arterial,

afecções do trato digestório, câncer, pneumopatias anemias e síndrome metabólica.

Controle higiênico, sanitário e tecnológico de alimentos: Sistemas de controle de

NUTRICIONISTA qualidade de alimentos. Boas práticas para manipulação e preparação de alimentos.

Legislação sanitária dos alimentos. Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil;

Políticas e Programas de Nutrição e Alimentação no Brasil. Programa Nacional de

Alimentação do Escolar (PNAE) e do Trabalhador (PAT). Promoção da saúde e

prevenção de doenças relacionadas à alimentação e nutrição. Educação Alimentar

Nutricional (EAN). Epidemiologia Nutricional: Transição epidemiológica, nutricional e

alimentar no Brasil. Determinantes sociais, econômicos e culturais dos distúrbios

alimentares e nutricionais. Avaliação nutricional de coletividades: métodos, técnicas e

indicadores. Planejamento dos Serviços de alimentação. Legislação pertinente ao

SUS (Constituição Federal. Lei Federal nº 8.080 e nº 8.142. Lei Federal nº 13.666.

Resolução FNDE nº 3/2025 - alimentação escolar. Resoluções e Portarias da Atenção

Básica/PNAB).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. História Constitucional do Brasil. 2. Constituição:

conceito e classificação. 3. Constitucionalismo: conceito e espécies.

PROCURADOR Constitucionalismo Transnacional e Transconstitucionalismo. Neoconstitucionalismo

JURÍDICO e pós-positivismo: críticas ao conceito e problemas de má recepção. 4. Normas

constitucionais: classificação. Eficácia direta e eficácia indireta dos direitos

fundamentais: crítica à doutrina prevalente no Brasil e sua comparação com o

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 81

modelo alemão. 5. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios

constitucionais. 6. Disposições constitucionais transitórias. 7. Hermenêutica

constitucional. 8. Princípios e regras jurídicas. Ponderação. Modelos e críticas. 9.

Poder constituinte. 10. Controle de constitucionalidade: direito comparado. 11.

Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 12. O papel

do Advogado-Geral da União no controle de constitucionalidade. 13.

Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. 14.

Inconstitucionalidade por omissão. 15. Ação direta de inconstitucionalidade: origem,

evolução e estado atual. 16. Ação declaratória de constitucionalidade. 17. Arguição

de descumprimento de preceito fundamental. 18. Declaração de direitos: histórico;

teoria jurídica e teoria política. 19. Direitos Políticos. Processo Eleitoral. Condições

de elegibilidade e inelegibilidade. Condutas vedadas aos agentes públicos em

campanhas eleitorais. Partidos Políticos 20. Direitos e garantias individuais e

coletivos. Processo eleitoral. 21. Princípio da legalidade. 22. Princípio da isonomia.

23. Regime constitucional da propriedade. Função social da propriedade. 24. Habeas

corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 25.

Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no Direito Brasileiro e no direito

comparado. 26. Direitos sociais e sua efetivação. 27. O Direito à saúde na ordem

constitucional e legal. 28. Direito à saúde como direito humano. 29. Sistema Único

de Saúde. Atribuições da União, dos Estados e dos Municípios. 30. Princípios

constitucionais do trabalho. 31. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de

competência; direito comparado. 32. Federação brasileira: características,

discriminação de competência na Constituição de 1988. Intervenção Federal nos

Estados membros. Lei nº 12.562/2011. 33. Estado Democrático de Direito:

fundamentos constitucionais e doutrinários. 34. Organização dos Poderes:

mecanismos de freios e contrapesos. 35. Da União. 36. Estado- membro; poder

constituinte estadual: autonomia e limitações. 37. Estado-membro: competência e

autonomia. 38. Administração Pública: princípios constitucionais. 39. Servidores

públicos: princípios constitucionais. 40. Poder Legislativo: organização; atribuições;

processo legislativo. 41.1. Congresso Nacional; Assembleias Legislativas; Câmara

Legislativa Distrital e Câmaras Municipais; Tribunal de Contas da União; Tribunal de

Contas do Estado. 41. Poder Executivo: Presidente da República, Governadores dos

Estados e do Distrito Federal, Prefeitos Municipais, respectivos vices: regime

constitucional quanto a eleições, mandato, posse, substituição, sucessão,

atribuições, remuneração, limitações, garantias, responsabilidades, auxiliares e

órgãos de consulta. 42. Presidente da República: poder regulamentar; medidas

provisórias. 43. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos

ministros de Estado. 44. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da

magistratura. 45. Ativismo judicial. 46. Supremo Tribunal Federal: organização e

competência. 47. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça

federal: organização e competência. 48. Justiça do trabalho: organização e

competência. 49. Ministério Público: princípios constitucionais. 50. Advocacia-Geral

da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e

assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 51.

Representação judicial e consultoria jurídica dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. 52. Limitações constitucionais do poder de tributar. 53. Ordem

econômica e ordem financeira: princípios gerais. 54. Princípios constitucionais da

ordem econômica. 55. Intervenção do Estado no domínio econômico. 56. Meio

ambiente. 57. Direitos e interesses das populações indígenas. 58. Direito à Saúde.

Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Judicialização de Políticas Públicas

de Saúde. 59. Interesses difusos e coletivos. 60. Constituição do Estado. 61.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria de direito constitucional.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Os diferentes critérios adotados para a

conceituação do direito administrativo. Direito administrativo como direito público.

Objeto do direito administrativo. Conceito de Administração Pública sob os aspectos

orgânico, formal e material. 2. Fontes do direito administrativo: doutrina e

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 82

jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos

administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados

internacionais; costume. 3. Relação jurídico- administrativa. Personalidade de direito

público. Conceito de pessoa administrativa. 4. Teoria do órgão da pessoa jurídica:

aplicação no campo do direito administrativo. 5. Classificação dos órgãos e funções

da Administração Pública. 6. Competência administrativa: conceito e critérios de

distribuição. Avocação e delegação de competência. 7. Ausência de competência:

agente de fato. 8. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9.

Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado.

Administração Pública direta e indireta. 10. Concentração e desconcentração de

competência. 11. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. Lei nº 13.848, de

2019. 12. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista.

Lei nº 13.303, de 2016. 13. Supervisão ministerial. 14. Consórcios Públicos. 15.

Terceiro setor. Lei nº 13.019, de 2014. Lei nº 9.790, de 1999. Lei nº 9.637, de 1998.

16. Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos

administrativos. 17. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento

administrativo. 18 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 18.

Atos administrativos simples, complexos e compostos. 19. Atos administrativos

unilaterais, bilaterais e multilaterais. 20. Atos administrativos gerais e individuais. 21.

Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo,

discricionariedade. 22. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito

administrativo. 23. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato

administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 24. Revogação, anulação e

convalidação do ato administrativo. 25. Licitações, contratos administrativos e

convênios. Fundamento Constitucional. Conceito e modalidades. Sistema de

Registro de Preços. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade.

Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão. Contratos administrativos:

conceito, características e regime jurídico. Invalidação. Principais espécies de

contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos.

Penalidades administrativas. Regime diferenciado de contratação ­ RDC. Contratos

de repasse. Convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e

termo de execução descentralizada. Lei nº 14.133/2021. O Meio Ambiente na

Constituição: Direito Fundamental, Bem Jurídico per se e objeto de tutela estatal. A

acessibilidade como exigência constitucional. A sustentabilidade como norte do

desenvolvimento nacional e princípio vinculante da atuação estatal com vistas a

promover o bem-estar das presentes e futuras gerações. A conformação do poder

de compra do estado pela sustentabilidade: a necessidade de contratações

sustentáveis e a função regulatória das licitações. As contratações públicas

sustentáveis como mandamento do legislador. Inserção de práticas e critérios de

sustentabilidade e acessibilidade nas contratações públicas pelo poder

regulamentar. Da obrigatoriedade de adoção de critérios e práticas sustentáveis nas

contratações públicas: Lei 14.133/21. 26. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária

e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. Limites, extensão e

controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. Lei nº 9.873, de 1999. 27.

Principais setores de atuação da polícia administrativa. Poder Regulamentar.

Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não

legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art.

84 da CF/1988 quanto aos limites do poder regulamentar. 28. Serviço público:

conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público.

29. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico

financeiro. 30. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 31.

Permissão e autorização. 32. Parcerias Público-Privadas. 33. Bens públicos:

classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 34. Bens

da União. Legislação patrimonial. 35. Domínio público hídrico: composição; regime

jurídico das águas públicas. 36. Domínio público aéreo. 37. Domínio público terrestre:

evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 83

terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38. Recursos minerais e

potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39. Utilização dos bens públicos:

autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de

domínio pleno. Lei nº 9.636, de 1998, e posteriores alterações. 40. Limitações

administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de

fronteira. Florestas. Tombamento. 41. Servidões administrativas. 42. Requisição da

propriedade privada. Ocupação temporária. 43. Desapropriação por utilidade

pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência

para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44.

Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação

indireta". 45. Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e

espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime jurídico no Brasil. 46.

Controle interno e externo da Administração Pública. 47. Sistemas de controle

jurisdicional da Administração Pública: contencioso administrativo e sistema da

jurisdição una. 48. Controle jurisdicional da Administração Pública no Direito

Brasileiro. 49. Implementação das Políticas Públicas. Instrumentos e alternativas de

implementação, como fundos, consórcios e transferências obrigatórias. 50. Controle

da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 51. Tribunal de Contas da

União e suas atribuições. Jurisprudência e Súmulas. 52. Responsabilidade

patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e

fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade

patrimonial do Estado. 53. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da

Administração Pública no Direito Brasileiro. 54. Agentes públicos: servidor público e

funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos

constitucionais. 55. Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório.

Funcionário ocupante de cargo em comissão. 56. Direitos, deveres e

responsabilidades dos servidores públicos civis. 57. Lei nº 8.112/1990 e alterações.

58. Improbidade administrativa. 59. Responsabilização administrativa e civil de

pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou

estrangeira. 60. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 61. Exigência

constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais.

As regras de transição. O sistema de previdência complementar. 62. Procedimento

administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação

administrativas. 63. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e

impróprio. Prescrição administrativa. 64. Direito de acesso à informação. Lei de

acesso à informação. 64. Lei Geral de Proteção de Dados. 65. A Lei de Introdução

às normas do Direito Brasileiro e seu regulamento no Direito Administrativo. 66.

Processo Administrativo: Lei nº 9.784/99. 67. Tribunal de Contas do Estado: Lei

Orgânica e Regimento Interno. 67.1. Representação do ente público na corte de

contas: Recursos. 67.1.1. Recurso de Revista; Recurso de Revisão; Recurso de

Agravo; Embargos de Declaração; Embargos de Liquidação; Recurso Administrativo;

Reconsideração; Reexame. 67. Legislação local. 68. Jurisprudência dos Tribunais

Superiores acerca da matéria de direito administrativo.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1. Finanças públicas na Constituição

Federal de 1988. Normas Gerais e Orçamentos. 2. Orçamento. Conceito e espécies.

Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Lei

nº 4.320, de 17 de março de 1964. Plano plurianual. Lei de diretrizes orçamentárias.

Lei orçamentária anual. Exercício Financeiro. Restos a Pagar. Fiscalização e

controle interno e externo dos orçamentos. 3. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Instrumentos de efetivação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sistemas de controle

de repasse de verbas. 4. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da

legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e

pagamento. Geração de Despesa. Despesas obrigatórias de caráter continuado. 5

Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação. Receitas originárias e

receitas derivadas. Previsão e Arrecadação. Renúncia de Receita. 6. Transferências

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 84

voluntárias 7. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 8 Dívida ativa da

União de natureza tributária e não-tributária. Protesto. 9. Crédito público. Conceito.

Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e

conversão. 10. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e

extinção. 11. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade

econômica. Política Urbana. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 12.

Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 13. Lei nº

13.874, de 20 de setembro de 2019. Direitos de Liberdade Econômica. Garantias de

Livre Iniciativa. 14. Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem

econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional.

Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico

regional ­ MERCOSUL. 15. Sujeitos econômicos. 16. Intervenção do Estado no

domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção.

Intervenção no direito positivo brasileiro. 17. Lei nº 12.529, de 2011. Disciplina

jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem

econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo

Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio. Disciplina das

medidas de salvaguarda. 18. Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da

matéria de direito financeiro e econômico.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais.

Limitações do Poder de Tributar. 2. Direito tributário. Conceito e princípios. 3.

Tributos: conceito e espécies. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria.

Imunidades. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal.

Impostos dos municípios. 4. Repartição das receitas tributárias. 5. Código Tributário

Nacional. Competência tributária e suas limitações. Normas gerais de direito

tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e

integração; natureza. 6. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador

(hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade

tributária; domicílio tributário. 7. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos

Sucessores. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros.

Responsabilidade por infrações. Responsabilidade supletiva. 8. Crédito tributário:

conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e

exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9. Garantias e privilégios

do crédito tributário. 10. Administração Tributária. Fiscalização. Sigilo Fiscal. Dívida

Ativa. Certidões Negativas. 11. Lei Complementar nº 118, de 2005. 12. Legislação

Local. 13. Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria de direito

tributário.

DIREITO AMBIENTAL: 1. Princípios do Direito Ambiental. 2. A Constituição Federal

e o meio ambiente. 3. Repartição de competências em matéria ambiental. Normas

de cooperação. 4. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental.

Compensação ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais. 5.

Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.

Extração irregular de recursos minerais. 6. Sistema nacional do meio ambiente.

Política nacional do meio ambiente. Política Energética. Política de Saneamento. 7.

Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica.

Requisitos. 8. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional.

Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

9. Proteção às florestas. 10. Áreas de preservação permanente e unidades de

conservação. 11. Crimes contra o meio ambiente. 12. Política Nacional de Meio

Ambiente: Lei 6.938/81. 13. Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/10.

14. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei 9.433/97. 14. Legislação Local. 15.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria de direito ambiental.

DIREITO CIVIL: 1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Interpretação e

integração da lei. Direito Público e Direito Privado: distinção sistemática e sua

atualidade. 3. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 4. Pessoas naturais

e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção;

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 85

domicílio. 5. Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados;

considerados em relação ao titular da propriedade. 6. Bens quanto à possibilidade

de comercialização. 7. Bens de família legal e bem de família convencional. 8. Fato

jurídico stricto sensu. 9. Ato jurídico em sentido estrito. 10. Negócio jurídico:

elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e

prova; nulidade e anulabilidade. 11. Ato ilícito. 12. Prescrição e decadência. 13.

Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14. Aquisição e

perda da propriedade móvel e imóvel. 15. Usucapião especial urbana e rural. 16.

Modalidade de Condomínio. 17. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de

garantia e de aquisição. 18. Obrigações: modalidades; modos de extinção

(pagamento direto e pagamento indireto. Imputação, dação, novação, confusão, sub-

rogação, remissão e compensação); extinção da obrigação sem pagamento;

execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; consequências da inexecução

da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal);

transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato) 19.

Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação;

efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom

adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação

contratual. Revisão judicial dos contratos: teorias e pressupostos. Impactos da Lei

da Liberdade Econômica nas relações privadas. 20. Compra e Venda. 21. Troca. 22.

Doação. 23. Locação de coisa móvel e imóvel. 24. Prestação de Serviços. 25.

Empreitada. 26. Empréstimo: mútuo e comodato. 27. Depósito. 28. Mandato. 29.

Seguro. 30. Fiança. 31. Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa

de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem

causa. Títulos de crédito. 32. Obrigações por ato ilícito. 33. Responsabilidade civil:

conceito, pressupostos, espécies e efeitos. Nexo causal: teorias e sua adoção

jurisprudencial. Nexo causal probabilístico: crítica. 34. Responsabilidade civil do

fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 35.

Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor

artístico, estético, histórico e paisagístico. 36. Registros públicos. Impactos do

Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). 37. Marco Civil da Internet. 38.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria de direito civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Teoria Geral do Processo. Processo e

Constituição. Fontes do Direito Processual. Sistema de Justiça multiportas e os

meios adequados de solução dos conflitos. Desjudicialização e Fazenda Pública.

Equivalentes jurisdicionais (Lei nº 13.140/2015 e Lei nº 9.307/96). Jurisdição.

Jurisdição contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Ação e Processo.

Flexibilização processual. 2. Fazenda Pública em juízo. Conceito e características

da Fazenda Pública. Capacidade postulatória. Prerrogativas processuais. Regras

processuais diferenciadas da Fazenda Pública. Lei nº 8.437/92. Lei nº 9.469/97. Lei

nº 9.492/97. Lei nº 9.494/97. Lei nº 9.703/98. Lei nº 10.522/2002. 3 Normas

fundamentais do processo e aplicação das normas fundamentais. 4. Limites da

jurisdição nacional e cooperação internacional. Competência interna. Cooperação

nacional. Competências previstas na Constituição Federal. Competência

internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. Exequatur. 5.

Das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Lei nº

9.469/1997 (Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público).

Participação no processo civil. 6. Honorários advocatícios, despesas e multas.

Gratuidade da Justiça.7. Do Juiz e dos Auxiliares de Justiça. 8. Do Ministério Público.

9. Da Advocacia. Da Advocacia Pública. 10. Da Defensoria Pública. 11. Forma,

tempo e lugar dos atos processuais. 12. Negócios jurídicos processuais e protocolos

institucionais. 13. Comunicação dos atos processuais. 14. Invalidades processuais.

15. Da distribuição, do registro e do valor da causa. 16. Tutela provisória.

Disposições Gerais. Tutela de urgência. Tutela de evidência. Fungibilidade.

Estabilização. Tutela provisória e Fazenda Pública. 17. Formação, suspensão e

extinção do processo. 18. Processo de conhecimento. Procedimento Comum.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 86

Disposições Gerais. Petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de

conciliação ou de mediação. A Fazenda Pública e a solução consensual dos

conflitos. Respostas do réu. Contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos materiais

e processuais. Revelia e a Fazenda Pública. Providências preliminares e

saneamento. Do julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de

instrução e julgamento. Das Provas. Sentença e Coisa julgada. Remessa

necessária. Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e

de entregar coisa. Ações exacionais e antiexacionais. 19. Procedimentos especiais.

Ação monitória. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas.

Embargos de terceiro. Oposição. 20. Coisa julgada. Conceito. Coisa julgada formal

e material. Limites objetivos, subjetivos e temporais. Meios de desconstituição da

coisa julgada. Relativização atípica da coisa julgada. Coisa julgada e relações

jurídicas de trato continuado. A coisa julgada e as demais estabilidades processuais.

21. Liquidação de sentença. Conceito, natureza, modalidades e procedimento. 22.

Cumprimento da sentença. Disposições gerais. Conceito e procedimento. Títulos

executivos judiciais. Cumprimento definitivo ou provisório. Cumprimento de

obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Precatório e requisição de

pequeno valor. Meios de defesa da Fazenda Pública. Cumprimento da sentença que

reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

23. Do processo de execução. Da execução em geral. Títulos executivos

extrajudiciais. Das diversas espécies de execução. Da execução contra a Fazenda

Pública Dos embargos à execução. Da suspensão e extinção da execução. Medidas

executivas atípicas. Exceção de pré-executividade. Defesa heterotópica. 24. Ordem

dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Deliberação

colegiada nos tribunais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de

competência. Ação Rescisória. Reclamação. 25. Recursos e outros meios de

impugnação de decisões judiciais: Apelação; Agravo de Instrumento; Agravo Interno;

Recurso Especial; Agravo em Recurso Especial; Recurso Extraordinário; Agravo em

Recurso Extraordinário. 26. Repercussão Geral no recurso extraordinário.

Relevância da questão federal no recurso especial. 27. Sistema de precedentes.

Microssistema de demandas repetitivas. Incidente de Resolução de Demandas

Repetitivas. Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas

Repetitivas. Recurso Especial Repetitivo e Recurso Extraordinário Repetitivo.

Incidente de assunção de competência. Precedentes em controle concentrado de

constitucionalidade. Súmula vinculante. Superação (overruling), distinção

(distinguishing), reescrita (overriding), sinalização (signaling) e demais técnicas.

Ratio decidendi e obter dictum. Modulação de efeitos. Sobrestamento e suspensão

de processos. Coisa julgada e precedente. 28. Execução de Titulos do TCU. 29.

Processo Coletivo. Conceito. Princípios. O microssistema processual coletivo. Ações

coletivas: ação civil pública, mandado de segurança coletivo, habeas data coletivo,

mandado de injunção coletivo, ação popular, ação de improbidade administrativa.

Procedimentos. Objeto e classificações. Autocomposição coletiva. Competência.

Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma. Pertinência temática. Legitimidade

passiva. Ação coletiva passiva. Representação e substituição processual. Causa de

pedir e pedido nas ações coletivas. Sentença genérica. Liquidação e execução,

coletiva e individual. As entidades de infraestrutura específica. Coisa julgada.

Litispendência, conexão e continência. Intervenção de terceiros. 30 Processo

estrutural. Conceito e características. Judicialização de políticas públicas. 31.

Juizado Especial: Lei 9.099/95; Lei 12.153/09. 31.1. Recursos e outros meios de

impugnaçãode decisões judiciais: Recurso Inominado. 32. Suspensão de

Segurança. Suspensão de tutela provisória e das demais decisões com eficácia

imediata. 33. Ações constitucionais. Mandado de segurança (coletivo e individual).

Habeas data (coletivo e individual). Mandado de injunção (coletivo e individual).

Ações de controle concentrado de constitucionalidade. Ação civil originária nos

tribunais. 34. Código de Ética Profissional dos Advogados e Estatuto da Ordem dos

Advogados do Brasil. 35. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro ­

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 87

Aspectos processuais. 36. Lei de liberdade econômica ­ Aspectos processuais (Lei

nº 13.874/2019). Análise econômica do processo civil. 37. Jurisprudência dos

Tribunais Superiores acerca da matéria de direito processual civil.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Direito do trabalho.

Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do

direito do trabalho. 2. Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de

conciliação prévia. 3. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção.

Terceirização. 4. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção

dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo

de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração

da personalidade jurídica. 5. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e

modalidades. Contrato de trabalho e contratos afins (locação de serviços, trabalho

intermitente, prestação de serviços, empreitada, sociedade, mandato, representação

comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e profissões

regulamentadas. 6. Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário.

Modalidades. Parcelas não salariais. 13º salário. Participação nos lucros e

resultados. Equiparação salarial. 7. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos.

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8. Paralisação temporária ou

definitiva do trabalho em decorrência do factum principis.

9. Força maior no direito do trabalho. 10. Extinção do contrato de trabalho. Espécies.

Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta.

Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes da extinção. Aviso prévio.

Programas de demissão voluntária. 11. FGTS. 12. Estabilidade. Garantia no

emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração, readmissão e

indenização. 13. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho

extraordinário e trabalho noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de

horas. Trabalho em regime de tempo parcial. Adicionais. 14. Férias. Direitos do

empregado, épocas de concessão e remuneração. 15. Descanso semanal

remunerado. 16. Segurança e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade.

17. Trabalho da mulher. 18. Trabalho do menor. 19. Direito coletivo. Organizações

sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos.

Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de

greve. Serviços essenciais. Condutas antissindicais e consequências. 20. Direito

processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 21. Justiça do

Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda

Constitucional nº 45/2004. 22. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de

comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do

trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 23. Recursos no

processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos.

Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento,

recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental.

Recurso adesivo. 24. Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no

processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública.

Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência.

Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035/2000. 25. Prerrogativas do Fisco. 26.

Ação rescisória no processo do trabalho. Jurisprudência acerca da matéria de direito

do trabalho e direito processual do trabalho: Súmulas e Orientações Jurisprudenciais

do TST.

Constituição Federal de 1988 e suas emendas. Código Civil (Lei nº 10.406/02). Código

de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).(Em alguns casos verificar necessidade de incluir

CP e CPP e legislação esparsa sobre crimes; criança e adolescentes; idosos; CLT;

LDB, Lei de conselhos de classe específicos etc.). Estatuto do Servidores Federais

(Lei nº 8.112/90). Lei nº 9.784/99. Lei nº 9.494/97. Lei nº 14.133/21. Lei nº 9.099/95.

Lei nº 10.259/01. Lei nº 12.153/09. Lei nº 6.830/90. Lei Complementar nº 101/00. Lei

nº 11.107/05. Lei nº 11.419/06. Decreto-Lei nº 4.657/42. Lei nº 12.016/09.

Constituição do Estado do Paraná e suas Emendas. Estatuto do Servidores Civis do

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 88

Complementar nº 113/05 PR. Lei Complementar nº 108/05 PR.

Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022, Lei

Complementar Municipal nº 154/2024, Lei Municipal nº 4.351/2011.

Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Visual

e AEE. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação

Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial no

País e Programa pedagógico da política de Educação Especial no País; Atribuições

do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares;

Conceitos de deficiência visual. Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias

assistidas; Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos,

organizacionais; Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da

Educação Inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Decreto n°. 6.571, de 2008.

Resolução n°. 4 de 2 de outubro de 2009. História da Educação Brasileira.

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social

do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação

PROFESSOR DE à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação,

planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano

EDUCAÇÃO pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências

ESPECIAL ­ educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A

DEFICIÊNCIA construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a

transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em

VISUAL

educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar da

pessoa com deficiência visual. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura

afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de

desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de

alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância.

Adaptação da criança com deficiência visual na creche e na escola. Direitos da criança

e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação,

lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar.

Noções de primeiros socorros. Pedagogia Geral. Projeto político pedagógico.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas

metodológicas. O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal de 1988

(artigos 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na

Escola Inclusiva. Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações.

Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.

PROFESSOR DE Aspectos cognitivo, fisiológico e clínico da deficiência. Intérprete Tradutor de LIBRAS

na educação: função e atribuições. Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução

EDUCAÇÃO da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS. Importância da Língua de Sinais. História da

ESPECIAL ­ Educação de Surdos. Inclusão social e educação de surdos. As filosofias na educação

de surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo. Aquisição da LIBRAS pela

SURDEZ

Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura Surda. Aspectos da

Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas

características. Identidade e Comunidade Surda.

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional

Especializado; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão

escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo

PROFESSOR DE legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política

EDUCAÇÃO nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação,

ESPECIAL políticas e programas de educação especial e inclusão escolar no estado; Conceitos

de deficiência. História da educação de alunos com necessidades educacionais

especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e

o indivíduo com necessidades educacionais especiais. A educação especial na

perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 89

Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino

regular. A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e

o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento

infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Deficiência:

Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação

Brasileira sobre Educação Especial. Políticas públicas para a Educação Especial:

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. O

processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil,

ensino de jovens e adultos). Tecnologia Assistiva. Comunicação Suplementar

Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Deficiência auditiva e Libras.

Prática Pedagógica em Deficiência Física. Deficiência Intelectual. Lei nº 9394/96 e

suas alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Básica. Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do

Adolescente. Lei nº 10.639/03 - História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Base

Nacional Comum Curricular (BNCC) anos iniciais e educação infantil; Política

Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. As

concepções de educação infantil e anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino

Fundamental. Função social da escola. Projeto Político Pedagógico. Princípios

metodológicos do ensino. Concepção de Currículo. Estrutura e funcionamento da

Escola de Educação Básica. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem

numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de

ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de

Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento.

O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de

aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e

tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Projeto

Político Pedagógico: princípios e metodologias de planejamento, sistematização,

execução, monitoramento e avaliação. Avaliação da aprendizagem no contexto das

Políticas Educacionais de Educação Básica.

Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.

Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia

humana. Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação

Física e Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação.

Atividades Rítmicas e expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas

corporais de aventura. Atividades aquáticas. Esportes (classificações, regras,

PROFESSOR DE fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes alternativos/complementares.

EDUCAÇÃO Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento, prescrição e orientação de

FÍSICA programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes,

adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia

esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de

eventos esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde.

Educação em saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde

pública. Legislação do esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos.

Políticas públicas de lazer, esporte e saúde.

1. Ensino Fundamental de 9 anos ­ estrutura, funcionamento e currículo. 2.

Organização do trabalho pedagógico escolar. 3. Projeto Político Pedagógico e

currículo. 4. Alfabetização e letramento. 5. A Leitura e a Escrita nos anos iniciais do

Ensino Fundamental. 6. Educação Especial: aspectos legais, políticos e pedagógicos

da educação inclusiva. 7. Planejamento, plano de aula. 8. Avaliação da

PROFESSOR aprendizagem. 9. Ensino de matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

SÉRIES INICIAIS 10. Ensino de história e geográfica nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 11.

Ensino de matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 12. Ensino de

ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 13.Teorias do desenvolvimento e

aprendizagem infantil. 14. Educação Integral. 15. Primeiros socorros e prevenção de

acidentes em ambiente escolar. 16. Metodologias e recursos didáticos para os anos

iniciais do Ensino Fundamental. 17. História da organização escolar brasileira e

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 90

função social da escola. 18. Constituição Federal (1998) Capítulo III Da Educação, da

Cultura e do Desporto Educação. 19. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(LDB Nº 9.394/96). 20. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 21. Base

Nacional Comum Curricular (BNCC). 22. Proposta Curricular da Rede Estadual.

Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem motora. Fisiologia Humana.

Fisiologia do Exercício. Bases biológicas e bioquímicas da atividade física. Anatomia

humana. Cinesiologia e Biomecânica do exercício. Medidas e Avaliação em Educação

Física e Esportes. Primeiros socorros. Fundamentos do Lazer e da Recreação.

Atividades Rítmicas e expressivas. Danças. Lutas. Capoeira. Ginásticas. Práticas

corporais de aventura. Atividades aquáticas. Esportes (classificações, regras,

PROFISSIONAL fundamentos técnicos e táticos). Jogos e esportes alternativos/complementares.

DE EDUCAÇÃO Iniciação Esportiva. Treinamento esportivo. Planejamento, prescrição e orientação de

FÍSICA programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes,

adultos, idosos, pessoas com deficiência e populações especiais. Psicologia

esportiva. Nutrição esportiva. Organização e gestão esportiva. Organização de

eventos esportivos. Educação física e esporte adaptado. Atividade Física e saúde.

Educação em saúde, prevenção, promoção e autocuidado. Saúde coletiva. Saúde

pública. Legislação do esporte e da Educação Física. Projetos sociais esportivos.

Políticas públicas de lazer, esporte e saúde.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 91

ANEXO IV ­ CRONOGRAMA

PASSOS ATIVIDADES DATAS

1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO

1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 05/03/2026

1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público. 10/03/2026

1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do 11/03/ a

candidato". 13/04/2026

2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

11/03 a

2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 25/03/2026

2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

3 31/03 a

3.1 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 03/04/2026

3.2 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.3 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da 17/04 a

taxa de inscrição.

3.4 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da 21/04/2026

4 taxa de inscrição. 23/04/2026

4.1 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição. 06/05/2026

4.2

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 17/05/2026

4.3 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na

5 ampla concorrência, PcD e PPP. 18/05/2026

5.1 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de 18/05 a

5.2 homologação das inscrições.

5.3 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 20/05/2026

5.3.1 do Edital Definitivo de homologação das inscrições. 29/05/2026

5.3.2 PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO 12/06/2026

Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva e 12/06 a

5.3.3 Redação, com ensalamento.

5.4 20/06/2026

5.4.1 Realização da Prova Objetiva e Redação. 22/06/2026

5.4.2 PROVA OBJETIVA 20/05 a

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de 01/06/2026

5.4.3 provas e do link para recursos. 23/06/2026

6 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova

6.1 Objetiva.

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva.

PROVA DE REDAÇÃO

Resultado da Prova de Redação dos candidatos aprovados na Prova

Objetiva.

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de

Redação.

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação

do Resultado Definitivo da nota da Prova de Redação.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Período de inscrições e anexo de títulos no sistema da UNIOESTE.

6.2 Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 92

6.3 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 23/06 a

Avaliação de Títulos. 25/06/2026

6.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 29/06/2026

do resultado da Avaliação de Títulos.

7 PROVA PRÁTICA

7.1 Convocação para a Prova Prática. 01/06/2026

7.2 Realização da Prova Prática. 07/06/2026

7.3 Publicação do resultado preliminar da Prova Prática. 09/06/2026

7.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova 09/06 a

Prática. 11/06/2026

7.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação 12/06/2026

do resultado da Prova Prática.

8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e 29/06/2026

respectiva classificação.

9 CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP

9.1 Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP. 30/06/2026

9.2 Realização da Banca PPP. 06/07/2026

9.3 Resultado Preliminar da Banca PPP. 08/07/2026

9.4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca 08/07 a

PPP. 10/07/2026

9.5 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e 14/07/2026

publicação do Resultado da Banca PPP.

10 RESULTADO FINAL

10.1 Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva 16/07/2026

classificação.

10.2 Homologação do Concurso Público. Após

***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais,

a critério da Comissão de Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos

nas Disposições Preliminares deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 93

ANEXO V ­ AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

NOME: TESTE PRÁTICO MOTORISTA CNH D VÁLI DADE

I NSCRI ÇÃO :

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - D ou E

1ª HABILITAÇÃO CATEGO RI A

O exami nador entregará ao candi dato o veícul o para o teste.

1. ANTES DE DAR PARTIDA AO MOTOR: ( ) Não PONTOS

1.1. EXAMINOU O NÍVEL DO ÓLEO DO MOTOR ( ) Não PERDIDOS

1.2. EXAMINOU O NÍVEL DA ÁGUA DO RADIADOR ( ) Não

1.3. EXAMINOU SE OS PNEUS ESTÃO BAIXOS OU VAZIOS ( ) Não 5

1.4. EXAMINOU FARÓIS, PISCA-PISCA, STOP E SINALEIROS ( ) Não 5

1.5. EXAMINOU OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ( ) Não 5

( ) Não 5

2. DENTRO DO VEÍCULO 5

2.1. VERIFICOU SE OS ESPELHOS RETROVISORES ESTÃO DANDO VISÃO IDEAL ( ) Não PONTOS

NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO ( ) Não PERDIDOS

2.2. VERIFICOU PAINEL DE INSTRUMENTOS ( ) Não 5

( ) Não

2.3. TENTOU MOVIMENTAR O VEÍCULO SEM SOLTAR O FREIO DE MÃO ( ) Si m ( ) Não 5

3. AO COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO 5

PONTOS

3.1. TENTOU SAIR SEM ENGRENAR A MARCHA CORRETA ( ) Si m 5

3.2. DEIXOU AFOGAR O MOTOR DURANTE A PROVA ( ) Si m 10

3.3. ARRANCOU BRUSCAMENTE ( ) Si m 20

3.4. DIRIGE COM A SETA LIGADA ( ) Si m PONTOS

PERDIDOS

3.5. MOVIMENTOU O VEÍCULO EM FECHAR A PORTA ( ) Si m

3.6. O CANDIDATO TEM 3 MINUTOS PARA COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO

PONTOS

4. BALISA PERDIDOS

4.1. HAVERÁ ESPAÇO PARA QUE O CANDIDATO COLOQUE O VEÍCULO DE RÉ,

ALINHANDO-O ENTRE AS BALISAS. CONSEGUIU? 5

5.EMBREAGENS E MUDANÇA ( ) Si m 5

5.1. DEIXA O CARRO ANDAR EM PONTO MORTO ( ) Si m 5

5.2. OLHA PARA O CÂMBIO AO MUDAR A MARCHA ( ) Si m 5

5.3. FORÇA O MOTOR QUANDO DEVERIA USAR MARCHAS MAIS REDUZIDAS ( ) Si m 5

5.4. ARRANHA O CÂMBIO AO TROCAR A MARCHA ( ) Si m PONTOS

5.5. DIRIGE O TEMPO TODO COM A REDUZIDA LIGADA ( ) Si m PERDIDOS

5.6. DIRIGE COM INSEGURANÇA

( ) Si m 5

6. CURVAS E ESQUINAS ( ) Si m 5

6.1. FAZ CURVAS MUITO ABERTAS

6.2. FAZ CURVAS MUITO FECHADAS EM VIAS DE MÃO DUPLA PONTOS

PERDIDOS

7. COMPORTAMENTO GERAL ( ) Si m

7.1. MANTÉM DISTÂNCIA DE SEGURANÇA COM O CARRO DA FRENTE ( ) Si m 10

7.2. FREIA O VEÍCULO BRUSCAMENTE 5

7.3. DIFICULTA O TRÁFEGO ENQUANTO DIRIGE ( ) Si m 5

7.4. OLHA EM TODAS AS DIREÇÕES AO DOBRAR AS ESQUINAS ( ) Si m 7

7.5 DOBRA ESQUINAS SEM FAZER SINAL ( ) Si m 8

7.6. FAZ SINAL EM TEMPO HÁBIL ( ) Si m 30

7.7. DIRIGE COM IMPRUDÊNCIA ( ) Si m 31

7.8. NÃO PASSA NOS QUEBRA-MOLAS DE FORMA LENTA ( ) Si m

7.9 EXCEDE A VELOCIDADE DA VIA ( ) Si m

7.10 INVADE A PREFERÊNCIA SEM ANTES PARAR OU EXCEDE A VELOCIDADE 20

7.11 COMETEU ATITUDE PERIGOSA, OBRIGANDO O AVALIADOR A INTERFERIR

NO VOLANTE OU OUTROS COMANDOS. 20

7.12 PASSA PELOS QUEBRA-MOLAS COM VELOCIDADE ACIMA DO NORMAL,

DANDO SALTOS 20

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 94

ANEXO VI ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na data de publicação do

Edital de Abertura do Concurso Público, em seu nome e/ou esposo (a), juntamente com a Certidão de

Casamento, e/ou dos pais, juntamente com a Certidão de Nascimento;

X ­ Título de Eleitor;

XI ­ Certidão de Quitação Eleitoral;

XII ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XIII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIV ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XVI ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;

XVII ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,

XVIII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XIX - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o

registro for requisito do cargo;

XX ­ Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito do cargo;

XXI ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXII ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador

constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos

XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XIII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do

local de residência do candidato;

XIV ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID, bem

como a provável causa da deficiência;

XV - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

OBSERVAÇÕES:

Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da

nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 95

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 003/2026 de Retificação

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO

DO PARANÁ, VANDERLEI CAETANO SAUER, , com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas

atribuições legais,

Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026, publicado em 04 de março de 2026;

Considando a necessidade de retificar informações;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - Fica retificado a resposta ao recurso nº 38332, disponibilizada na área do candidato, referente

a impugnação contra o Edital de Abertura.

Art.2º - Fica excluída do Anexo III, Conteúdo Programático do cargo de Analista Técnico ­

Direito, no início, a palavra "Advogado".

Art.3º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 11 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edital n° 003/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 001/2026 1

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026

EDITAL Nº 001/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de

pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e

municipal;

Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreve;

Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o

objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

Considerando o Contrato Administrativo n° 001/2026, referente ao Processo Licitatório nº 192/2025

e a Dispensa de Licitação nº 049/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e a

Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE;

Considerando a objetividade de julgamento, bem como do tratamento do processamento das

respostas, por meio da elaboração de Prova Objetiva e demais critérios avaliativos estabelecidos neste edital;

Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

TORNA PÚBLICO:

O Edital de Abertura referente à realização do Concurso Público nº 002/2026 do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos vagos e que

vierem a vagar ou tiverem suas vagas ampliadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o

número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a V deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso Público para Provimento

de Cargos Efetivos do Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e

executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná ­ UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de

Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 ­ CEP 85.819-110,

Cascavel/PR, endereço eletrônico https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico

cogeps@unioeste.br, de acordo com o Cronograma - Anexo IV.

1.3 Este Concurso se dá em conformidade com o art. 37, II, e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal

e demais normas da Lei Municipal nº 5.532/2024; a Lei Complementar Municipal 141/2022 e a Lei Municipal nº

4.351/2011.

1.4 A inscrição no Concurso Público implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo

possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer

referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados

no corpo deste Edital.

1.5 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é

individual, independente e realizado por meio das seguintes etapas:

TIPO DE PROVA CARGOS CARÁTER

Prova PRIMEIRA ETAPA classificatório e eliminatório

Objetiva (PO) (nota mínima 60,00)

Técnico em Radiologia

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 1

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este

Concurso, disponíveis nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), bem como manter atualizados os dados informados no ato de

inscrição através dos referidos sites.

1.7 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente

argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar de sua

publicação, por meio do link na página do Concurso no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.7.1 As respostas aos pedidos de impugnação são publicadas em Edital específico, disponibilizado nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias úteis após o prazo de

recebimento dos pedidos de impugnação.

1.7.2 Todos os prazos fixados neste Edital seguem o Cronograma - Anexo IV ou eventuais alterações,

publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados a partir da data de publicação da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, a critério da Administração Municipal.

1.9 O Concurso é acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, estabelecida por meio da

Portaria nº 1542/2025, do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.9.1 Os servidores nomeados pela referida Portaria nº 1542/2025 diretamente envolvidos na execução do

Concurso cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso devem

ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.

1.9.2 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão

Examinadora Julgadora e Revisora do Concurso Público, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a

publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.

2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

2.1 Os requisitos de admissão do Concurso Público, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência,

o valor da inscrição, o vencimento inicial, o tipo de prova e turno de realização da prova estão estabelecidos

nos quadros que são parte integrante do Anexo I deste Edital.

QUADRO 1 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Prova

Horária Inicial Inscrição PO

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na R$ 2.957,26 + R$ 80,00

RADIOLOGIA área + Registro no Conselho

24 R$ 666,52 CR

Regional da Categoria

(Insalubridade 40%)

Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,00).

2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I deste edital, refere-se à nomeação no prazo de validade

do presente Concurso e sua prorrogação, podendo haver ampliação de vagas para atender eventuais deman-

das durante a validade deste Concurso.

2.3 O candidato classificado além do número de vagas ofertadas permanece em cadastro reserva e, caso

haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade

do certame, pode ser convocado pela Administração Municipal, observada a ordem de classificação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 2

2.4 O ingresso no quadro dos cargos efetivos de cada cargo do quadro geral se dá no nível e na referência iniciais

da respectiva carreira.

2.5 O candidato admitido é submetido ao Regime Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e

atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.3 e suas alterações posteriores.

2.6 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração

de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme regulamentado pela legislação municipal.

2.7 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário e local estabelecido pela Administração

Municipal, observando-se as exigências e as atribuições do respectivo cargo, não havendo possibilidade de

escolha de local ou horários especificos de trabalho, podendo ser designado para atuação na sede municipal

ou no interior.

2.8 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme legislação

previdenciária vigente.

2.9 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo, durante o prazo previsto na

convocação.

2.10 A nomeação e a posse do candidato aprovado no Concurso Público implicam na aceitação por parte do

candidato do dever de desempenhar fielmente as atribuições do seu cargo, descritas neste Edital e legislação

aplicável, de acordo com as necessidades do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.11 As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo que as

atribuições ali descritas não limitam nem desobrigam os servidores de realizarem novas atribuições que venham a

ser criadas por Leis, Decretos, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.

2.12 Os candidatos admitidos, quando constada a necessidade através de perícia, terão o direito ao adicional

de insalubridade, nos termos da regulamentação municipal.

2.13 Os candidatos admitidos receberão auxílio alimentação nos valores e condições estabelecidas na

legislação municipal.

2.14 Todos os cargos estabelecidos neste Edital referem-se à Lei nº 4.351/2011, que dispõe sobre os

Quadros Próprios de Pessoal do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, bem como em suas alterações

posteriores.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público nº 002/2026 do Município de Marechal Cândido Rondon - PR,

para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas no período previsto no Cronograma -

Anexo IV.

3.1.1 O município de Marechal Cândido Rondon disponibilizará um computador, impressora e internet para

os usuários que necessitarem, junto ao Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, de segunda a sexta feira, das

8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, durante o período de inscrição divulgado neste Edital.

3.2 São condições para a inscrição no Concurso de que trata este Edital:

I ­ Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), e gerar o boleto;

II ­ Preencher e anexar a documentação referente à isenção da taxa de inscrição e ter seu pedido deferido,

conforme os dispostos no item 4 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos; ou

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 3

III - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto.

3.2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS

(https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento online de formulário próprio.

3.3 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data especificada no Cronograma - Anexo IV,

no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento, dentro do horário de compensação

bancária.

3.3.1 O valor da taxa de inscrição de cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.2 No boleto de inscrição consta como beneficiário o Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

3.3.3 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob

pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.

3.3.4 O comprovante original do pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato para

futura comprovação, caso necessário.

3.3.5 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto em um computador e com a antecedência

necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que

seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo

IV.

3.3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de

cancelamento do Concurso.

3.3.6.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste

Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante

o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4 Em hipótese alguma são consideradas solicitações de inscrição ou pagamentos encaminhados por fax, via

postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio

não previsto neste Edital.

3.4.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,

incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é indeferida.

3.4.2 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da

confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.

3.5 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam por

solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores ou

celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus

representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrô-

nico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.7 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deve solicitar

alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os

dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do

endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.

3.8 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição,

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 4

pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de

omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar a

não homologação da inscrição, a sua eliminação do Concurso e ainda a nulidade de eventual nomeação.

3.9 O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos

seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de

nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas

informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público.

Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de

busca atualmente existentes.

3.10 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

ou após o efetivo recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto de pagamento

e o fato é divulgado através de Edital específico publicado nos sites do Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

3.10.1 A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em

ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos

inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).

3.10.2 O candidato pode interpor recurso, através de link na página do Concurso, no prazo estabelecido no

Cronograma - Anexo IV.

3.10.2.1 Não são admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no

item 10 deste Edital, recursos sem fundamentação ou com mensagem desrespeitosa ou ofensiva.

3.10.2.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4 DA ISENÇÃO A TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato:

I - Que comprove hipossuficiência financeira, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023,

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico, nos termos da Lei

Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou

II - Doador de Sangue, nos termos da Lei n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

III ­ Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

IV ­ Que tenha exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal

do Júri, nos termos da Seção VIII do Código de Processo Penal, sendo considerado válido as Declarações

emitidas pela Justiça nos últimos 02 (dois anos) anteriores da data do concurso;

V ­ Doadora de Leite Materno, nos termos da Lei nº 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023;

4.2 DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

informar o número do NIS no campo correspondente.

4.2.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro

Único para programas Sociais do Governo Federal.

4.2.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 5

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656,

de 30 de abril de 2018.

4.3 DO DOADOR DE SANGUE:

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida por Bancos de Sangue ou

Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), devidamente atualizada, de que atende

à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023, de 18 de dezembro de 2023.

4.3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove mais de uma doação no

prazo de 1 (um) ano imediatamente anterior à publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante

emitido pela entidade coletora.

4.4 DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:

4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora,

devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal n° 5.481/2023.

4.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que está cadastrada como

doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ­ REDOME.

4.5 DO CANDIDATO JURADO:

4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada de declarações emitidas pela Justiça de que tenha

exercido efetivamente a função de jurado e constituído o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, nos

termos da Seção VIII do Código de Processo Penal.

4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ter exercido a função de

jurado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Abertura do certame.

4.6 DA DOADORA DE LEITE MATERNO

4.6.1 No ato da inscrição, a candidata deve preencher o campo "Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição" e

anexar no campo correspondente, cópia digitalizada do comprovante emitido por Banco de Leite Humano.

4.6.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que comprovem 03 (três) doações de

leite materno nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à publicação do Edital de Abertura do

certame.

4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas

normas deste Edital.

4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet,

no momento da inscrição.

4.9 Em qualquer época, se constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a

UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon podem realizar diligências para o

esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, impliquem no imediato indeferimento do pedido de isenção,

podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.

4.9.1 O candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção está sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 6

de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes

da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.10 Não é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações ou torná-las inverídicas;

II - fraudar ou falsificar qualquer documentação;

III - não observar as formas, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital;

IV - não apresentar todos os documentos solicitados.

4.11 O candidato toma conhecimento do deferimento ou do indeferimento da sua solicitação de isenção da

taxa de inscrição por Edital específico, conforme Cronograma - Anexo IV, publicado nos sites do Município de

Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

4.12 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação das inscrições

já realizadas e informadas, de modo que o candidato não precisa realizar o pagamento do boleto bancário.

4.13 Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que

já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.

4.14 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na

página do Concurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma - Anexo IV.

4.14.1 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

4.15 O candidato com pedido de isenção homologado tem a sua inscrição efetivada antes do prazo de

vencimento dos boletos.

4.15.1 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for deferido, deve efetuar o pagamento

da taxa de inscrição até o último dia previsto no Cronograma - Anexo IV para efetivar inscrição no Concurso.

5 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante a validade

do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, na forma da Lei Municipal

n.º 5.532/2024.

5.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-

á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),

ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para

o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou

diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.1.3 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas dar-se-á durante todo o

período de validade do concurso e aplicar-se-á por cargo.

5.1.4 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e respectivo percentual, far-se-á

pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 7

5.2 Para efeitos do previsto neste Edital, consideram-se negros aqueles que expressamente se declararem

pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE.

5.2.1 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve,

no ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e

Pardas?".

5.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item acima não concorre à vaga

reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.

5.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para demais etapas.

5.4 A verificação da veracidade da autodeclaração é realizada após a publicação do resultado final do

Concurso Público, por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa e sem qualquer vínculo

de parentesco com os candidatos do Concurso.

5.4.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em

consideração aspectos fenotípicos.

5.4.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa,

automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

5.4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da admissão, se

nomeado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

5.5 O candidato autodeclarado preto ou pardo concorre concomitantemente à vaga reservada e à vaga

destinada à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.

5.5.1 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla

concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.5.2 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a

vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

5.6 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a

relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso,

de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o

disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e a jurisprudência dominantes dos Tribunais

Superiores, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da legislação

vigente.

6.1.1 Arredonda-se para o número inteiro superior quando a aplicação do percentual de reserva aos

candidatos portadores de deficiência resultar em fração, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas

por Cargo.

6.1.2 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será aplicado por cargo ao

longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas

autorizadas.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 8

6.1.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga

é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.1.4 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.

6.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na

Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 17.292/2017, que tem por objetivo consolidar as Leis

que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18

de janeiro de 2013; e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de

dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso

público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos

da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Estado do Paraná.

6.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

(PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.

6.2.2. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção

mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no

ato da inscrição, responder "SIM" na opção "Pessoa com Deficiência?", e anexar, no campo designado,

cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o

grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta

de informações no laudo.

6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste

Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo II, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a

avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

6.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.3 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado,

classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do item 11.4 deste Edital.

6.3.4 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Concurso

Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de

nomeação, se nomeado.

6.3.5 O Município de Marechal Cândido Rondon e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam pelo não

recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem

como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva

do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das

provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a

realização das provas nos campos "Pessoa com Deficiência" e "Atendimento Especial".

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 9

6.4.1 O candidato com deficiência que necessita de tempo adicional para a realização das provas deve

requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista

da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.

6.5 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua

inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).

6.6 O candidato nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência não pode arguir ou utilizar essa

condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução

de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no

ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais enumeradas no item 7.2, participam

do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à

avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima

exigida para aprovação.

7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, sendo este portador

de deficiência ou não, deve:

I ­ No ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme

item 7.2, sob pena de não atendimento, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e

II ­ Anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das

inscrições.

7.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:

a) Prova ampliada;

b) Fiscal ledor e/ou transcritor,

c) Intérprete de Libras;

d) Acesso à cadeira de rodas;

e) Tempo adicional de até 01 (uma) hora;

f) Acesso facilitado no local de provas;

g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.

7.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder

fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.

7.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma

sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.

7.4. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar

atendimento especial na opção "lactante".

7.4.1 A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da

aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda

do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.

7.4.2 Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala

reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.

7.4.3 Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item

8.2.10.2 e subitens deste Edital durante a realização do certame.

7.4.4 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam

acompanhante para guarda da criança.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 10

7.4.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.5 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal

não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.

7.6 Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.

7.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

7.8 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas

dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.

8 DAS PROVAS

8.1 A avaliação de conhecimentos é feita por meio de Prova Objetiva (PO): de caráter classificatório e

eliminatório, com questões de múltipla escolha.

8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em

todas as etapas, independente de outros meios.

8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)

8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no Município de Marechal Cândido Rondon - PR e em municípios

vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma - Anexo IV, com duração

máxima de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento do gabarito e do cartão

de respostas/redação.

8.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio/Técnico, composta de 40 (quarenta) questões objetivas

tem caráter classificatório e eliminatório, composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro)

alternativas (A, B, C e D) cada, das quais apenas uma é correta e o valor é atribuído conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento Tipo de Nº de Pontuação Total de

Questões Questões Pontos

Língua Portuguesa Acertos x 2,0

Matemática e Raciocínio Lógico Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Noções de Informática Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Gerais e Atualidades Objetivas 05 Acertos x 2,0 10

Conhecimentos Específicos Objetivas Acertos x 3,0 10

Objetivas 05 60

TOTAL 20 -

100,00

8.2.2.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento está disposto no Anexo III deste Edital.

8.2.3 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade dos locais de prova situados no

Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, a UNIOESTE/COGEPS e o Município poderão autorizar a

utilização de cadeiras e carteiras em tamanho infantil, bem como a aplicação das provas em outras datas e/ou

em outros municípios, desde que essas datas correspondam ao final de semana.

8.2.4 O edital com a definição dos horários e locais da realização da Prova Objetiva é publicado nos endereços

oficiais do Concurso, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da

prova, através de editais específicos nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 11

8.2.5 A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza pelas condições físicas e estruturais dos locais de

prova, sendo estes disponibilizados pelo município nas condições em que se encontram.

8.2.5.1 O período de realização da prova (manhã ou tarde) está definido conforme Anexo I.

8.2.6 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do

Concurso o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da

prova.

8.2.7 Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica

transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha (desde que sem anotações ou embalagem),

documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.

8.2.7.1 O candidato que ingressar na sala não poderá sair para ir ao banheiro até que comece a prova,

assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que

ainda estiverem realizando-a.

8.2.8 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.

8.2.8.1 Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

8.2.8.2 Não é permitido ao candidato ingressar nas salas de provas com os seguintes equipamentos: bip,

pager, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4,

receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou

qualquer outro aparelho eletrônico. Caso esteja com quaisquer objetos proibidos, estes serão identificados e

acondicionados conforme orientação da banca examinadora, não acarretando qualquer responsabilidade ao

Município de Marechal Cândido Rondon - PR ou à UNIOESTE/COGEPS sobre tais equipamentos.

8.2.8.2.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e

encaminhado à coordenação local, não desclassificando o candidato.

8.2.8.2.2 Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente

acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e

conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros

equipamentos.

8.2.8.2.3 Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item

não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local.

8.2.8.3 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, gorros, bonés ou qualquer

outro acessório/objeto que impeça a visão total das orelhas do candidato, devendo os objetos ser guardados

em local adequado, conforme orientação da banca examinadora.

8.2.8.4 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material

de estudo ou leitura.

8.2.8.5 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:

I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha,

no mínimo, foto, filiação e assinatura;

II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem

8.2.10.2 deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 12

8.2.8.6 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabilizam

pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos

ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

8.2.8.7 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma.

8.2.8.8 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de

prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 7.4 deste Edital.

8.2.8.9 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos

locais de prova. O candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.

8.2.8.10 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar

documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS,

com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e

administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar

constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.

8.2.9 O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições

que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realiza-

ção.

8.2.10 O ingresso nos locais de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos

abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:

I ­ Carteira de Identidade;

II ­ Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;

III ­ Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;

IV ­ Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham

como identidade.

V ­ Carteira de Trabalho, física ou digital, desde que contenha foto.

8.2.10.1 Documentos oficiais com foto em sua forma digital serão aceitos desde que o candidato abra o

aplicativo na hora e na frente dos fiscais.

8.2.10.2 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão

digital.

8.2.10.3 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da

realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.2.10.2, ficando

ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.

8.2.10.4 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de

Trabalho sem foto, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa

Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira

Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados e outros

documentos que não constem no item 8.2.10.

8.2.10.5 Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.

8.2.11 Em hipótese alguma é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das

provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com

foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso Público.

8.2.12 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 13

número de identificação da inscrição.

8.2.12.1 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, utilizar

detectores de metais durante a realização da prova e adotar medidas adicionais de segurança.

8.2.13 É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

I ­ utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em

qualquer etapa do Concurso Público;

II ­ for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas

estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

III ­ descumprir o disposto nos itens 11.6, 11.8 e Anexo V.

IV ­ tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação

das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

V ­ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

VI ­ for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;

VII ­ não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII ­ ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

IX ­ afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

X ­ descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;

XI ­ não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização

das provas;

XII ­ for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material

transparente;

XIII ­ recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na

realização das provas;

XIV ­ não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização

da prova.

XV ­ não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.

8.2.14 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de

falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a

prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é

registrado em ata de sala e de coordenação.

8.2.15 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação,

alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser

respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do Município, cabendo

ao candidato a responsabilidade de acompanhar o andamento do Concurso por meio desses sites.

8.2.16 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início da

prova, levando consigo o caderno de provas.

8.2.16.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais

daquela sala, a ata de encerramento.

8.2.17 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos

procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e

somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.

8.2.17.1 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas

devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.

8.2.17.2 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência,

desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação é considerada

tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 14

8.2.18 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas,

preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.18.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de

questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos

provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira

responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do

processamento eletrônico, invalidando as questões.

8.2.18.2 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.

8.2.19 O gabarito provisório é publicado nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), e o caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em

formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).

8.2.20 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS,

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Concurso durante o

período de recurso previsto no Cronograma - Anexo IV.

8.2.20.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.

8.2.20.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá

decisão fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

8.2.21 O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da

UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

8.2.21.1 O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo "desc.", e o ausente terá o

nome divulgado seguido dos termos "ausente" e "desc.".

8.2.22 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência

humana.

8.2.22.1 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.

8.2.23 A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do

conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.

8.2.24 Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou forem interrompidas, os

candidatos afetados têm assegurado o tempo total previsto neste Edital para realização da prova.

8.2.24.1 No caso de ocorrer a situação indicada no item anterior, os candidatos afetados devem permanecer

no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos

sumariamente do certame.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR (https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 15

9.2 O Resultado Final será obtido mediante a nota da Prova Objetiva.

9.3 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da

pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos

candidatos PcD e PPP; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos PPP; e a terceira, contendo

somente a pontuação dos candidatos PcD.

9.4 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelo candidato em forma

decrescente.

9.4.1 Todos os cálculos citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula,

sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou

aproximação.

9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, terá preferência o

candidato que, sucessivamente:

a) Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº

10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do

nascimento;

b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) Obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática (quando aplicada);

f) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

g) Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) Por sorteio Público.

9.5.1 Quando necessário, os critérios do item 9.5 serão considerados para desempate em outras etapas.

9.6 A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Decreto expedido pelo Município

de Marechal Cândido Rondon - PR.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os

prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo IV, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo

descritas:

I. do Edital de Abertura;

II. do Resultado do Pedido de Isenção;

III. da Homologação das Inscrições;

IV. do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;

V. do Resultado da Prova Objetiva;

VI. do Resultado da Banca PPP;

VII. do Resultado Final.

10.1.1 Recursos enviados por e-mail ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.

10.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um

computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com

o sistema.

10.2 Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão

fundamentada, disponibilizada na "área do candidato", no site da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no Cronograma ­ Anexo IV.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 16

10.2.1 Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto

do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser

sumariamente indeferido.

10.2.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter exposição clara e objetiva dos

argumentos, com indicação precisa dos pontos a serem revisados.

10.2.2.1 Serão liminarmente indeferidos os recursos que:

a) Apresentarem argumentação genérica, padronizada ou idêntica à de outros candidatos (cópia);

b) Não enfrentarem especificamente o conteúdo da questão ou do gabarito impugnado;

c) Utilizarem linguagem desrespeitosa ou ofensiva à Banca Examinadora;

d) Consistirem em mera transcrição de textos doutrinários ou legais sem a devida correlação fática com a

questão impugnada.

10.2.2.2 A responsabilidade pela autoria, veracidade e coerência lógica do texto recursal é exclusiva do

candidato, independentemente das ferramentas de pesquisa ou redação utilizadas.

10.3 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a

anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.

10.3.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova

Objetiva.

10.4 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando

a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.

10.5 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada disponibilizada na "área do candidato",

no site da UNIOESTE/COGEPS (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), no prazo estabelecido no

Cronograma ­ Anexo IV.

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 Após a homologação, a convocação é publicada pelo Diário Oficial do Município no site oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o

acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital ocorrerá

de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Marechal Cândido Rondon -

PR, respeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital.

11.2.1 A convocação dos candidatos será realizada através da publicação de Edital de Convocação em

Diário Oficial do Município, ficando facultado à Administração o envio de e-mail e contato telefônico, sendo de

responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração por toda a vigência do

Concurso.

11.2.2 Até o encerramento da vigência do Concurso deverão ser convocados todos os candidatos aprovados

dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, ressalvada prorrogação, caso em que a

convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame.

11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado

desistente e é substituído, seguindo a ordem de classificação.

11.4 Os candidatos, após a convocação, deverão comparecer ao local indicado pelo Edital de convocação

expedido pelo município de Marechal Cândido Rondon, pessoalmente ou por procurador devidamente

constituído, na data prevista no edital de convocação, para encaminhamento dos exames médico e psicológico

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 17

pré-admissionais e para apresentar os documentos listados no Anexo V deste Edital e outros que venham a

ser eventualmente requeridos. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do

candidato, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.5 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso,

abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

11.6 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de Marechal Cândido Rondon - PR:

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação;

IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13,

do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado

por lei;

VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;

VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

IX - aptidão física e mental comprovada em exame admissional;

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração

sujeita ao contraditório, demonstrando: a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo

público nos últimos 5 anos; b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; c)

não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

XII ­ não estar aposentado por invalidez;

XIII ­ não estar em idade de aposentadoria compulsória;

XIV ­ não acumular cargo ou função pública, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas "

a", "b" e "c" da Constituição Federal;

XV - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação.

11.7 Após a convocação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório,

com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Marechal

Cândido Rondon/ PR. Eventuais exames complementares, não abrangidos nos exames anteriores, serão de

responsabilidade do candidato.

11.8 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste

Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo a então a

automática eliminação do candidato do Concurso Público.

11.9 Haverá reclassificação para "final de fila". Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não

possa assumir sua vaga imediatamente, deverá solicitar por escrito, via protocolo, o deslocamento para o final

da lista classificatória, sendo permitida a solicitação por uma única vez.

11.10 Os candidatos convocados na condição de portadores de necessidades especiais (PcDS) e Pessoas

Pretas e Pardas (PPP) não se aplica o disposto no item 11.9.

11.11 Cabe ao Município de Marechal Cândido Rondon - PR a definição da data de nomeação dos candidatos

aprovados e convocados, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja

necessidade e conveniência da Administração Pública.

11.12 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.

11.13 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade

ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções

legais cabíveis.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 18

11.14 A admissão dos aprovados dá-se pelo Regime Estatutário conforme legislação vigente, e a respectiva

nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da

Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele estabelecidas.

12.2 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do

presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que

resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou

negligência, durante a realização do Concurso Público.

12.3 O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou

relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o

horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

12.3.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas,

locais e horários de realização das provas.

12.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os

comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.

12.4 As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação, alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,

sendo eventuais alterações publicadas nos sites do Município de Marechal Cândido Rondon - PR

(https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/) e da UNIOESTE/COGEPS

(www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os

andamentos do Concurso por meio desses sites.

12.5 Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao

disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Marechal Cândido Rondon - PR reserva-

se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da

validade do Concurso e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de

serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem

classificatória e as normas legais em vigência.

12.7 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.

12.8 Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados

cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da

publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Concurso Público,

não podendo deles alegar desconhecimento.

12.10 São anexos integrantes deste Edital:

Anexo I: Quadros de cargos e vagas;

Anexo II: Atribuições dos cargos;

Anexo III: Conteúdo programático;

Anexo IV: Cronograma;

Anexo V: Documentos a serem exigidos.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 19

12.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do

Concurso Público.

12.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 04 de março de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 20

ANEXO I ­ QUADROS DE CARGOS E VAGAS

QUADRO 1 ­ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Cargo Formação / Requisitos Carga Vencimento Vagas Valor de Tipo de Turno da

Horária Inicial Inscrição Prova Prova

TÉCNICO EM Ensino Médio Completo na R$ 2.957,26 +

RADIOLOGIA área + Registro no Conselho

24 R$ 666,52 CR R$ 80,00 PO TARDE

Regional da Categoria

(Insalubridade 40%)

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 21

ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia. Operar aparelhos médicos e odontológicos

para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar

pacientes e realizar exames de radiologia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame,

realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de

conduta. Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros. realizar exames de radiologia.

Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame. Ajustar o aparelho conforme o paciente e

tipo de exame. Adequar a posição do paciente ao exame. Imobilizar o paciente. Administrar contraste e

medicamentos sob supervisão médica. Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos.

Acompanhar registro do traçado do exame. Processar filme na câmara escura. Avaliar a qualidade do

exame. Submeter o exame à apreciação médica. Complementar exame. Limitar o campo a ser irradiado

com placas de chumbo. Limpar o paciente após o exame. Manter o paciente sob observação após o exame.

Imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico. Entregar protocolo ao paciente ou responsável.

Entregar exame ao médico, paciente ou responsável. Instruir o paciente sobre preparação para o exame.

Confirmar identidade do paciente. Obter informações do paciente. Orientar o paciente, o acompanhante e

auxiliares sobre os procedimentos durante o exame. Descrever as condições e reações do paciente durante

o exame. Registrar exames realizados. Identificar exame. Orientar o paciente sobre cuidados após o exame.

Discutir o caso com equipe de trabalho. Requerer manutenção dos equipamentos. Solicitar reposição de

material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios. Calibrar o aparelho no seu padrão.

Averiguar a disponibilidade de material para exame. Montar carrinho de medicamentos de emergência.

Organizar câmara escura e clara. Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários. Ordenar a

seqüência de exames. Receber pedido de exames e ou prontuário do paciente. Cumprir procedimentos

administrativos. Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos. Paramentar-se. Usar EPI (luvas,

óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide). Oferecer recursos de proteção a outros

profissionais presentes e acompanhantes. Usar dosímetro (medição da radiação recebida). Minimizar o

tempo de exposição à radiação. Substituir medicamentos e materiais com validade vencida, encaminhando

os mesmos ao setor competente para descarte. Acondicionar materiais radioativos para transporte ou

descarte. Acondicionar materiais perfuro cortantes para descarte. Submeter-se a exames periódicos.

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Zelar pela limpeza, conservação e manutenção

dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros

eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 22

ANEXO III ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Compreensão e interpretação de textos: percepção e compreensão da finalidade de textos de

diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de

sentido de palavras e expressões; análise de texto do ponto de vista da unidade temática e

estrutural; reconhecimento da natureza dominante de um texto quanto ao gênero (conto,

artigo, carta etc.) e sua função social, ao tipo (dissertativo, descritivo, narrativo etc.), ao registro

LÍNGUA (formal, informal), à variedade (padrão, não padrão) e à modalidade (oral, escrita).

PORTUGUESA Reconhecimento de relações de coesão sequencial e referencial e de aspectos relativos à

coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto; equivalência e transformação de

estruturas. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da

exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos e de campos semânticos. Domínio de

aspectos morfológicos e morfossintáticos e semânticos: estrutura e formação de palavras;

classes de palavras variáveis; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;

tempos e modos verbais; pontuação. Domínio da ortografia oficial e da acentuação gráfica.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e Conjuntos Numéricos.

Potenciação. Radiciação. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). Números primos. Polinômios e

MATEMÁTICA E operações com polinômios. Frações, decimais, dízimas e operações. Notação Científica.

RACIOCÍNIO Regra de três simples e composta. Equação de 1º. e 2º grau. Sistema de equações.

LÓGICO Porcentagem. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas. Progressão aritmética e

geométrica. Probabilidade. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

Problemas de lógica matemática. Problemas do cotidiano com números (naturais; inteiros;

racionais; irracionais; reais e números complexos).

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4)

Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6)

NOÇÕES DE Instalação, configuração e utilização: Word 2010 e 365, Excel 2010, Outlook 2010 e

INFORMÁTICA PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para

Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61

e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de

Impressoras.

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política,

economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,

desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas em

termos nacionais. Tópicos da História e da Geografia do estado e do Brasil. Conhecimentos

CONHECIMENTOS sobre a História, a Geografia, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia do município.

GERAIS E Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania,

ATUALIDADES saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal, estadual e federal. Lei Orgânica

do Município, Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei que

dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município; lei que

dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal e dá outras providências, bem

como suas alterações. Significado das palavras, coletivos e termos usados regionalmente.

Processamento de imagens convencionais e digitais; Tecnologias em Radiodiagnóstico;

TÉCNICO EM Técnicas Radiológicas, Posicionamento Radiográfico, Tomografia; Ressonância Magnética,

RADIOLOGIA Ética profissional, RDC 330; Anatomia Humana, Anatomia Radiológica, Biossegurança e

Radio Proteção; Controle de qualidade e radiologia, Epidemiologia e Saúde Pública, Exames

radiológicos e contrates; Física Radiológica e Física básica, Radiologia; Meios de contrastes.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 23

ANEXO IV ­ CRONOGRAMA

PASSOS ATIVIDADES DATAS

1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO

1.1 Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. 09/03/2026

1.2 Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Concurso Público.

1.3 Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação na "área do candidato". 11/03/ a

2 13/04/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 14/04/2026

2.1 Período de inscrições no sistema da UNIOESTE. 11/03 a

2.2 Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. 30/03/2026

3 ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 31/03 a

3.1 Período para pedido de isenção da taxa de inscrição. 07/04/2026

3.2 Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa 17/04/2026

de inscrição. 17/04 a

3.3 Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa

de inscrição. 21/04/2026

3.4 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 23/04/2026

4 resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição.

4.1 06/05/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 17/05/2026

4.2 Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla

concorrência, PcD e PPP. 18/05/2026

4.3 Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação 18/05 a

5 das inscrições.

5.1 20/05/2026

5.2 Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do 29/05/2026

5.3 Edital Definitivo de homologação das inscrições.

5.3.1 02/06/2026

PROVA OBJETIVA

5.3.2 Publicação do Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva, com 30/06/2026

ensalamento. 06/07/2026

5.3.3 08/07/2026

6 Realização da Prova Objetiva.

6.1 08/07 a

7 PROVA OBJETIVA 10/07/2026

7.1 Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de provas 14/07/2026

7.2 e do link para recursos.

7.3 Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova 16/07/2026

7.4 Objetiva. Após

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e publicação do

7.5 Gabarito Definitivo e do Resultado da Prova Objetiva. 18/07/2026

8.1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 24

Publicação do Resultado Preliminar do Concurso, com as notas e respectiva

classificação.

CONVOCAÇÃO PARA BANCA PPP

Publicação do Edital de Convocação para Banca PPP.

Realização da Banca PPP.

Resultado Preliminar da Banca PPP.

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Banca

PPP.

Divulgação das respostas aos recursos na "área do candidtato" e publicação do

Resultado da Banca PPP.

RESULTADO FINAL

Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e respectiva

classificação.

8.2 Homologação do Concurso Público.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026

***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da

Comissão de Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições

Preliminares deste Edital.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 25

ANEXO V ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Municipio de Marechal Cândido Rondon:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado conforme eSocial;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor;

X ­ Certidão de Quitação Eleitoral;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 (cinco) a 14 (catorze) anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo,

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII - Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando o

registro for requisito do cargo;

XIX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XX ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão empregador

constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em atendimento aos Incisos

XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXI ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal, do

local de residência do candidato;

XXII ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID, bem

como a provável causa da deficiência;

XXIII - Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

OBSERVAÇÕES:

Além dos documentos listados acima, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR pode (à época da

nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos complementares.

Edital n° 001/2026 - Concurso Público do Municipio de Marechal Cândido Rondon/PR nº 002/2026 26

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 81.706.251/0001-98

REPRESENTANTE: JEFERSON CAMPOS MASTALER

VALOR: R$ 30.770,92 (trinta mil, setecentos e setenta reais e noventa e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Jeferson Campos Mastaler, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5b1621079951b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

CNPJ: 25.279.552/0001-01

REPRESENTANTE: MAICON UILIANS BACKES

VALOR: R$ 39.024,00 (trinta e nove mil e vinte e quatro reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Maicon Uilians Backes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p26593e94b918e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 239/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2026

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DI MOVEIS LTDA

CNPJ: 49.721.898/0001-86

REPRESENTANTE: MARIA EDUARDA WOLLNER

VALOR: R$ 268.200,00 (duzentos e sessenta e oito mil e duzentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Maria Eduarda Wollner, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f09412eeb166

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 239/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2026

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA

CNPJ: 33.492.887/0001-31

REPRESENTANTE: ADEMIR AUGUSTO DEMBRINSKI

VALOR: R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Ademir Augusto Dembrinski, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p118439fb64929

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 239/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2026

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: EKOMOB COMERCIO LTDA

CNPJ: 15.825.521/0001-55

REPRESENTANTE: CRISTINA MARIA VIEIRA MORAES

VALOR: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Cristina Maria Vieira Moraes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b5981b116597

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 239/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2026

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JOSÉ EDSON BLASZCZYK - ME

CNPJ: 33.113.700/0001-41

REPRESENTANTE: JOSÉ EDSON BLASZCZYK

VALOR: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e José Edson Blaszczyk, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p50142b1c499f6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 239/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2026

OBJETO: Aquisição de cadeiras, mesas e móveis escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: AVANTI OFFICE LTDA

CNPJ: 46.186.229/0001-63

REPRESENTANTE: LUCAS GABRIEL

VALOR: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de março de 2026, Vanderlei Caetano

Sauer, Prefeito em Exercício, e Lucas Gabriel, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb51098f6c323a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 252/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026

OBJETO: Aquisição de material de consumo odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades

descentralizadas da secretaria municipal de saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: M TESTA ATACADO LTDA

CNPJ: 43.044.418/0001-03

REPRESENTANTE: MARINA TESTA.

VALOR: R$ 5.358,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 02 de março de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Marina Testa, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6d73603639b24

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 00.656.468/0001-39

REPRESENTANTE: LUIZ RENATO GAROFANI

VALOR: R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Luiz Renato Garofani, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9515b629f6271

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

! "

! # $ ! "# $%&' "# " % () *'%$+"

%! ) *

./ & '( " " +++,

.

.' -

.

2$ 0 0

0 1 20

(#

3 ( " 2

"3 2 ($ ,

! " 45 6567,

) 2'

,-# %#+,"#./#

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da

Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal

de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de fevereiro de 2026:!

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 8.168.796,41

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Royalties Itaipu 9.787,40

3.275.605,10

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 114.045,64

Transferência de recursos Sus Federal 1.122.301,96

Transferências do FNAS 35.371,16

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n° 38.317,90

176/2020 425.346,13

Transferências política cultura viva ­ Decreto 11740/2023 ­ Lei

14399/2022

FNDE-Salário Educação 290.830,47

Fnde - PNAE 124.411,25

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 13.604.813,42

FUNDEB 397.862,76

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS! 397.862,76

Marechal Cândido Rondon, 10 de março de 2026.

Vanderlei Caetano Sauer Carmelindo Daronch!

Prefeito em Exercício Secretário Municipal de Fazenda

!

PORTARIA nº 389/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso I, do art. 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012,

R E S O L V E

PRORROGAR a CEDÊNCIA da servidora pública municipal SIMONE WEISS,

ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, inscrita no CPF sob nº XXX.510.459-XX e

matrícula nº 435120, à FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS - PROEM, para exercer o

cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, pelo período de 01 (um) ano, com ônus

para o órgão de origem, a partir do dia 14 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 390/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E

I ­ NOMEAR para compor a Câmara Técnica da Cultura ­ CTCULT da Associação

dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP com o compromisso de colaborar nas discussões,

planejamento e execução de ações culturais conjuntas, os seguintes servidores públicos

municipais:

a) ELENICE HACHMANN SAUER ­ Secretária Municipal de Cultura, na

qualidade de membro titular;

b) ELIZABETH DE AMORIN KURTZ ­ Diretora de Secretaria ­ SMC, na qualidade

de membro suplente.

II ­ Compete à Câmara Técnica da Cultura ­ CTCULT.

a) Promover o intercâmbio de experiências culturais entre os municípios;

b) Elaborar planos e projetos regionais para o fomento da cultura;

c) Articular parcerias com entidades públicas e privadas para o

desenvolvimento cultural;

d) Realizar reuniões periódicas para planejamento e avaliação de ações

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 391/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas

alíneas "c" e "f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado

com a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 1325/2025, de 10 de julho de

2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3352, em 14 de julho de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 1626/2025, de 08 de setembro de 2025, Portaria nº 2048/2025,

de 07 de novembro de 2025 e pela Portaria nº 019/2026, de 09 de janeiro de 2026, que

determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 392/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 108/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2025, cujo objeto é a Contratação de serviços de

fornecimento de licença de sistema informatizado integrado para gestão eletrônica de

processos em nuvem (cloud), para atender os fluxos de licenciamento de obras do

Município, alterando o Item 3, na Portaria nº 1829/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscal de Execução: MARIA LUISA RIETH, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Cristina Albuquerque da Silva França.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1833/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 393/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e considerando as

demandas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado ­ TCE, visando o fiel cumprimento

das obrigações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no âmbito municipal,

R E S O L V E

I ­ Instituir a Equipe de Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos ­ PMGIRS, responsável por promover os estudos, levantamentos técnicos

e proposições necessárias à atualização e revisão do referido plano.

II ­ A equipe será composta pelos seguintes membros:

- Pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro titular e DANIELA FERNANDA DEWES DE

FREITAS e SILMARA THAIS HOFF, na qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Planejamento: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN,

na qualidade de membro titular e WILLIAN HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Educação: VANUSA SEHN, na qualidade de

membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Saúde: ANDREIA GUISSARDI, na qualidade

de membro titular e LINTON MARCELO MALLMANN, na qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Fazenda: DARCI BERWANGER, na qualidade

de membro titular e ADRIANA WEIRICH, na qualidade de membro suplente.

III ­ A equipe contará com assessoramento técnico e jurídico da

Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município.

IV ­ A equipe contará ainda com apoio técnico do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE, representado pelos seguintes servidores: WERNER CABELHO DE

SOUSA e GERSON LUIZ DA SILVA, na qualidade de membros titulares e BRUNO HENRIQUE

SALGUEIRO LOPES e LEIA INÊS KROTH BOHNEN, na qualidade de membros suplentes.

V ­ Compete à equipe:

- Realizar levantamento de dados e diagnóstico da situação atual da

gestão de resíduos sólidos no município;

- Promover a revisão e atualização do Plano Municipal de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos ­ PMGIRS;

- Elaborar relatórios, estudos técnicos e propostas necessárias ao

cumprimento das exigências dos órgãos de controle;

- Articular-se com os demais órgãos da Administração Pública e

entidades pertinentes para obtenção de informações e subsídios técnicos.

VI ­ O prazo para atuação da equipe será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, mediante justificativa e necessidade da Administração

Municipal.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

PORTARIA nº 394/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e considerando as demandas

elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado ­ TCE, visando o fiel cumprimento das obrigações

relacionadas à gestão de resíduos sólidos no âmbito municipal,

R E S O L V E

I ­ Instituir Equipe de Elaboração do Plano de Educação Ambiental, composta por

representantes das seguintes secretarias e departamentos:

- Pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro titular e DANIELA FERNANDA DEWES DE

FREITAS e SILMARA THAIS HOFF, na qualidade de membros suplentes;

- Pela Secretaria Municipal de Educação: VANUSA SEHN, na qualidade de

membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: LEONIR GILIANE REUTER, na

qualidade de membro titular e ANE CARINE GRIELEITOW, na qualidade de membro suplente;

- Pelo Departamento de Comunicação do Município: SONIA RICKEN BISCHOFF,

na qualidade de membro titular e VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente.

II ­ A equipe contará com assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria

Geral do Município e da Controladoria Geral do Município.

III ­ A equipe contará ainda com apoio técnico do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto ­ SAAE, representado pelos seguintes servidores: WERNER CABELHO DE SOUSA e

GERSON LUIZ DA SILVA, na qualidade de membros titulares e BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO

LOPES e LEIA INÊS KROTH BOHNEN, na qualidade de membros suplentes.

IV ­ O prazo para atuação da equipe será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, mediante justificativa e necessidade da Administração

Municipal.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

PORTARIA nº 395/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e considerando as demandas

elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado ­ TCE, visando o fiel cumprimento das obrigações

relacionadas à gestão de resíduos sólidos no âmbito municipal,

R E S O L V E

I ­ Instituir o Grupo Intersetorial para a Gestão dos Resíduos Sólidos de Marechal

Cândido Rondon ­ GIRS Marechal Lixo Zero, composta por representantes das seguintes

secretarias e departamentos:

- Pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro titular e DANIELA FERNANDA DEWES DE

FREITAS e SILMARA THAIS HOFF, na qualidade de membros suplentes;

- Pela Secretaria Municipal de Educação: VANUSA SEHN, na qualidade de

membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: JOÃO PEDRO

SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MÁRICA BOKORNI, na

qualidade de membro suplente;

- Pela Secretaria Municipal de Administração: JHENIFER BUSS PACHECO, na

qualidade de membro titular e IRENEO KUHL, na qualidade de membro suplente.

II ­ A equipe contará com assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria

Geral do Município e da Controladoria Geral do Município.

III ­ A equipe contará ainda com apoio técnico do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto ­ SAAE, representado pelos seguintes servidores: WERNER CABELHO DE SOUSA e

GERSON LUIZ DA SILVA, na qualidade de membros titulares e BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO

LOPES e LEIA INÊS KROTH BOHNEN, na qualidade de membros suplentes.

IV ­ O prazo para atuação da equipe será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, mediante justificativa e necessidade da Administração

Municipal.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de março de 2026.

VALMIR MONTEIRO VANDERLEI CAETANO SAUER

Secretário Municipal de Administração Prefeito em Exercício

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo II Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 R$ Despesas R$

Receitas DESPESA ORÇAMENTÁRIA 8.111.587,02

RECEITA ORÇAMENTÁRIA Despesas correntes 7.262.226,83

Pessoal e encargos sociais

Outras despesas correntes 849.360,19

Intra-orçamentárias 0,00

Total das Receitas Correntes 0,00 Total das Depesas Correntes 8.111.587,02

Déficit 8.111.587,02 Superávit 0,00

Soma 8.111.587,02 Soma

8.111.587,02

Superávit do Orçamento Corrente 0,00 Déficit do Orçamento Corrente 8.111.587,02

Despesas de capital 204.832,54

204.832,54

Investimentos

Intra-orçamentárias 0,00

204.832,54

Total das Receitas de Capital 0,00 Total das Depesas de Capital

204.832,54 -(Reserva de contingência 0,00

Déficit +Reserva do RPPS) 0,00

Total Superávit 0,00

Resumo 8.111.587,02

204.832,54

Receitas Correntes 0,00 Despesa Correntes 0,00

Receitas de Capital 0,00

Outras Receitas 0,00 Despesas de Capital

8.316.419,56

0,00 Reserva de Contingência 0,00

Reserva do RPPS 8.316.419,56

Subtotal 0,00 Subtotal

Déficit 8.316.419,56 Superávit

8.316.419,56 Total

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

AL1 - Receita(Fonte) Despesa(Função)

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

Art. 2º, Par 1º, Alínea I da Lei 4.320/64 Receita Despesa

Função do Governo

Especificação Executado Total Legislativa Total

8.316.419,56

Subtotal 0,00 Subtotal 8.316.419,56

Transferências Financeiras Recebidas 11.700.000,00 Transferências Financeiras Concedidas 3.383.772,61

Déficit 192,17 Superávit 0,00

Total 11.700.192,17 Total 11.700.192,17

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento)

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025 Valor: Empenhado Listar Contas Analiticas: Não

ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

7.262.226,83 8.111.587,02

300000000000000000 Despesas correntes 5.972.626,38 7.262.226,83

1.289.570,65

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais

29,80

319000000000000000 Aplicações diretas

136.897,14

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 103.580,90

319013000000000000 Contribuições patronais 9.095,00

13.382,94

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 86.112,95

141.145,44

330000000000000000 Outras despesas correntes 109.619,38 849.360,19

246.050,05

339000000000000000 Aplicações diretas 849.360,19

3.476,39

339014000000000000 Diárias - civil

204.832,54

339030000000000000 Material de consumo

339031000000000000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e

outras

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção

339034000000000000 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de

terceirização

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -

pessoa jurídica

339046000000000000 Auxílio-alimentação

339093000000000000 Indenizações e restituições

400000000000000000 Despesas de capital 204.832,54

204.832,54

440000000000000000 Investimentos

8.316.419,56

449000000000000000 Aplicações diretas 204.832,54

Total

449052000000000000 Equipamentos e material permanente

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação)

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF nº 8 de 04/02/1985 - Adendo III

Órgão ...................................: 1 - Poder Legislativo

Unidade Orçamentária .......: 1 - Câmara Municipal

0001.0031.0001.2000 - Manutenção da Câmara Municipal

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

8.111.587,02

300000000000000000 Despesas correntes 7.262.226,83 7.262.226,83

849.360,19

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 849.360,19

204.832,54

319000000000000000 Aplicações diretas Total 204.832,54

204.832,54

330000000000000000 Outras despesas correntes Total Unidade

Total Órgão 8.316.419,56

339000000000000000 Aplicações diretas 8.316.419,56

8.316.419,56

400000000000000000 Despesas de capital

440000000000000000 Investimentos

449000000000000000 Aplicações diretas

Total Geral 8.316.419,56

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão)

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025 Valor: Empenhado

ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

7.262.226,83 8.111.587,02

300000000000000000 Despesas correntes 5.972.626,38 7.262.226,83

1.289.570,65

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais

29,80

319000000000000000 Aplicações diretas

136.897,14

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 103.580,90

319013000000000000 Contribuições patronais 9.095,00

13.382,94

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 86.112,95

141.145,44

330000000000000000 Outras despesas correntes 109.619,38 849.360,19

246.050,05

339000000000000000 Aplicações diretas 849.360,19

3.476,39

339014000000000000 Diárias - civil

204.832,54

339030000000000000 Material de consumo

339031000000000000 Premiações culturais, artísticas, científicas,

desportivas e outras

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção

339034000000000000 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos

de terceirização

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação

- pessoa jurídica

339046000000000000 Auxílio-alimentação

339093000000000000 Indenizações e restituições

400000000000000000 Despesas de capital 204.832,54

204.832,54

440000000000000000 Investimentos

8.316.419,56

449000000000000000 Aplicações diretas 204.832,54 8.316.419,56

449052000000000000 Equipamentos e material permanente Total Órgão

Total Geral

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025 Listar Contas Analiticas: Não

Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III

Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica

Total

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 06 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nr.º 8, de 04/02/1985

01 - Poder Legislativo

001 - Câmara Municipal

Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total

8.316.419,56 8.316.419,56

01 Legislativa 0,00 0,00 8.316.419,56 8.316.419,56

0,00 0,00 8.316.419,56 8.316.419,56

01.031 Acao Legislativa 0,00 0,00 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

01.031.0001 AÇÃO LEGISLATIVA 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

01.031.0001.2000 Manutenção da Câmara Municipal

Total Unidade

Total Órgão

Total Geral

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 07 - Programa de Trabalho (por função/sub/Ação)

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025 : 10/03/2026

ANEXO 7 da Lei 4.320/64 - ADENDO VI Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Funcional Programática

Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total

8.316.419,56 8.316.419,56

01 Legislativa 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

01.031 Acao Legislativa 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

01.031.0001 AÇÃO LEGISLATIVA

01.031.0001.2000 Manutenção da Câmara Municipal

Total Geral 0,00 0,00

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VII

Código Especificação Ordinário Vinculado Total

8.316.419,56 8.316.419,56

0001 Legislativa 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

0001.0031 Acao Legislativa 8.316.419,56 8.316.419,56

0001.0031.0001 AÇÃO LEGISLATIVA

Total Geral

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Execução Orçamentária

Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função

Período: 01/01/2025 até: 31/12/2025

ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIII Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão/Função)

Órgão Legislativa Total

01 - Poder Legislativo 8.316.419,56 8.316.419,56

8.316.419,56 8.316.419,56

Total

Data de Emissão: 10/03/2026

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WEO v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Prestação de Contas

Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada

Tipo da Despesa: Empenhada

Período Inicial: Janeiro/2025 Período Final: Dezembro/2025

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal

Ação: 2000 - Manutenção da Câmara Municipal

Elemento Descrição Crédito (Orçado/ Autorizada Total Despesa Diferença

Suplementado) Créditos Empenhada

Especiais 10.944.200,00 2.832.612,98

300000000000000000 Despesas correntes 10.944.200,00 0,00 8.034.400,00 8.111.587,02 772.173,17

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 8.034.400,00 0,00 8.034.400,00 7.262.226,83 772.173,17

0,00 6.500.000,00 7.262.226,83 527.373,62

319000000000000000 Aplicações diretas 8.034.400,00 0,00 1.394.400,00 5.972.626,38 104.829,35

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 6.500.000,00 0,00 140.000,00 1.289.570,65 139.970,20

0,00 2.909.800,00

319013000000000000 Contribuições patronais 1.394.400,00 0,00 2.909.800,00 29,80 2.060.439,81

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 140.000,00 0,00 210.000,00 849.360,19 2.060.439,81

330000000000000000 Outras despesas correntes 0,00 470.000,00 849.360,19

339000000000000000 Aplicações diretas 2.909.800,00 0,00 110.000,00 136.897,14 73.102,86

2.909.800,00 0,00 103.580,90 366.419,10

140.000,00 100.905,00

339014000000000000 Diárias - civil 210.000,00 0,00 330.000,00 9.095,00

339030000000000000 Material de consumo 470.000,00 0,00 126.617,06

50.000,00 13.382,94 243.887,05

339031000000000000 Premiações culturais, artísticas, científicas, 110.000,00 0,00 560.000,00 86.112,95

desportivas e outras 140.000,00 0,00 420.000,00 50.000,00

0,00 0,00 418.854,56

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 420.000,00 141.145,44 310.380,62

0,00 79.800,00 109.619,38

339034000000000000 Outras despesas de pessoal decorrentes de 330.000,00 0,00 173.949,95

contratos de terceirização 0,00 120.000,00 246.050,05 79.800,00

0,00 755.800,00 0,00

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 50.000,00 0,00 755.800,00 116.523,61

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 560.000,00 0,00 755.800,00 3.476,39 550.967,46

0,00 205.800,00 204.832,54 550.967,46

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e 420.000,00 0,00 550.000,00 204.832,54 550.967,46

comunicação - pessoa jurídica 420.000,00 0,00 11.700.000,00 204.832,54 205.800,00

0,00 11.700.000,00 345.167,46

339046000000000000 Auxílio-alimentação 0,00 11.700.000,00 0,00 3.383.580,44

0,00 11.700.000,00 204.832,54 3.383.580,44

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 79.800,00 8.316.419,56 3.383.580,44

339093000000000000 Indenizações e restituições 120.000,00 8.316.419,56 3.383.580,44

8.316.419,56

400000000000000000 Despesas de capital 755.800,00 8.316.419,56

440000000000000000 Investimentos 755.800,00

449000000000000000 Aplicações diretas 755.800,00

449051000000000000 Obras e instalações 205.800,00

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 550.000,00

Total da Ação 11.700.000,00

Total da Unidade 11.700.000,00

Total do Órgão 11.700.000,00

Total Geral 11.700.000,00

Data de Emissão: 10/03/2026 ___________________________________ ___________________________________

___________________________________ VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

EDON GEVAROVSKY Presidente da Câmara Controlador interno

Contador CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 2

Prestação de Contas

Anexo 12 - Balanço Orçamentário

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Art. 102 da Lei n. 4.320/1964

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Receitas Saldo (d) = (c-b)

Atualizada (b) Realizadas (c)

Receitas Correntes (I) 0,00

Receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições 0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Agropecuária 0,00 0,00

Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00 0,00

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas de Capital (II) 0,00 0,00

Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 0,00 0,00

Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Capital 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito Internas 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito Externas 0,00 (3.383.580,44)

Mobiliária 0,00 0,00 8.316.419,56 (3.383.580,44)

Contratual 8.316.419,56 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 0,00 0,00

Déficit (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (VII) = (V + VI) 0,00

Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Superávit Financeiro

Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

11.700.000,00 11.700.000,00

11.700.000,00 11.700.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial Dotação Despesas Despesas Despesas Saldo da

(e) Atualizada (f) Empenhadas (g) Liquidadas (h) Pagas (i) Dotação (j) = (f-

Despesas Correntes (VIII)

Pessoal e Encargos Sociais 10.944.200,00 g)

Juros e Encargos da Dívida 8.034.400,00

Outras Despesas Correntes 0,00 10.944.200,00 8.111.587,02 8.106.989,42 8.106.989,42 2.832.612,98

2.909.800,00 8.034.400,00 7.262.226,83 7.262.226,83

Despesas de Capital (IX) 755.800,00 0,00 7.262.226,83 772.173,17

Investimentos 755.800,00 2.909.800,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 755.800,00 849.360,19 844.762,59 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 755.800,00 204.832,54 204.832,54

0,00 0,00 204.832,54 204.832,54 844.762,59 2.060.439,81

Reserva de Contingência (X) 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 11.700.000,00 0,00 0,00 0,00 204.832,54 550.967,46

Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII) 0,00 0,00 0,00

0,00 11.700.000,00 0,00 0,00 204.832,54 550.967,46

Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 8.316.419,56 8.311.821,96

Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 11.700.000,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 8.311.821,96 3.383.580,44

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI + 11.700.000,00 8.316.419,56 8.311.821,96

XII) 0,00 0,00

Superávit (XIV)

TOTAL (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00

Reserva do RPPS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

8.311.821,96 3.383.580,44

-------- -------- -------- -------- -------- --------

11.700.000,00 11.700.000,00 8.316.419,56 8.311.821,96 8.311.821,96 3.383.580,44

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Em Exercícios Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-

Anteriores (a) Dezembro do d-e)

1.108,85

Exercício 0,00

Anterior (b) 0,00

Despesas Correntes 0,00 1.301,02 1.108,85 1.108,85 192,17 0,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 1.301,02 1.108,85 192,17 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1821101-9986-XJHFCSXTWBGA-5 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:12:36 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 2 / 2

Prestação de Contas

Anexo 12 - Balanço Orçamentário

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Em Exercícios Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-

Anteriores (a) Dezembro do d-e)

0,00

Exercício 0,00

Anterior (b) 0,00

0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 1.108,85 0,00 0,00

Investimentos

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 1.301,02 1.108,85 192,17 0,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

Inscritos

Em Exercícios Em 31 de Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (f) = (a+b-

Anteriores (a) Dezembro do c-d)

Exercício

Anterior (b)

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital

Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES, Data Emissão 10/03/2026, Hora emissão 10:12:44

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1821101-9986-XJHFCSXTWBGA-5 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:12:36 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Prestação de Contas

BALANÇO FINANCEIRO

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Art. 103 da Lei n. 4.320/1964

INGRESSOS Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Exercício Atual Exercício Anterior

ESPECIFICAÇÃO 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO 8.316.419,56 7.474.577,07

0,00 0,00 8.316.419,56 7.474.577,07

Receita Orçamentária (I) 0,00 0,00 Despesa Orçamentária (VI)

Ordinária 0,00 0,00 Ordinária 0,00 0,00

Vinculada 0,00 0,00 Vinculada 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00

Transferências Voluntárias 0,00 0,00 Transferências Voluntárias 0,00 0,00

Alienação de Bens 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00

Operações de Crédito 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00

Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00

Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências de Programas 0,00 0,00

Valores Restituíveis 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00

Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 Valores Restituíveis 0,00 0,00

Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00

Cessão Onerosa - Pré-Sal 11.700.000,00 11.000.000,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00

Outras Origens 2.141.139,86 1.958.266,90 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00

0,00 0,00 Outras Origens 3.383.772,61 3.525.422,93

Transferências Financeiras Recebidas (II) 4.597,60 1.301,02 2.137.651,11 1.984.749,72

Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 0,00 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00

2.136.542,26 1.956.965,88 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 1.108,85 27.783,84

Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00

Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.301,02 27.783,84 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 2.136.542,26 1.956.965,88

Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 1.301,02 27.783,84 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 0,00 0,00

Valores Restituíveis 0,00 0,00 Realizável - Cancelam./Baixa Cisão, Fusão, Extin. 4.597,60 1.301,02

Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 13.842.440,88 12.986.050,74 Valores Restituíveis 4.597,60 1.301,02

Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 13.842.440,88 12.986.050,74

Realizável Caixa e Equivalentes de Caixa

TOTAL (V) = (I + II + III + IV) Realizável

TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES, Data Emissão 10/03/2026, Hora emissão 10:14:21

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1861101-9986-WPXNPQFOYLAF-6 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:13:45 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 2

Prestação de Contas

BALANÇO PATRIMONIAL

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Art. 105 da Lei n. 4.320/1964

ATIVO PASSIVO

ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício

Anterior Anterior

ATIVO CIRCULANTE 22.856,10 PASSIVO CIRCULANTE 355.994,11

Caixa e Equivalentes de Caixa 4.597,60 19.140,12 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 355.994,11 186.349,41

Créditos a Curto Prazo 0,00 1.301,02 Empréstimos e Financiamentos 186.349,41

Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar 0,00

Clientes 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00

Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00

Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00

Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00

Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00

Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00

Estoques 0,00 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00

Ativo Não Circulante Mantido para Venda 18.258,50 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00

VPD Pagas Antecipadamente 0,00 17.839,10 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00

0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00

ATIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00

Ativo Realizável a Longo Prazo 1.477.724,15 0,00 0,00

Créditos a Longo Prazo 0,00 1.411.502,55 TOTAL DO PASSIVO 0,00

Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo 0,00 0,00 355.994,11

Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 186.349,41

Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 0,00 0,00

Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercício

Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Nota Anterior

(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00

Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00

Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00

VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00

Participações Permanentes 0,00 0,00 Demais Reservas 1.144.586,14 0,00

Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 Resultados Acumulados (99.707,12) 1.244.293,26

Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 1.244.293,26 153.943,74

Propriedades para Investimento 0,00 0,00 Resultado do Exercício 0,00 1.090.349,52

Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Imobilizado 0,00 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Bens Móveis 0,00 Outros Resultados 0,00

Bens Imóveis 1.477.724,15 (-) Ações/Cotas em Tesouraria

Intangível 823.847,15 1.411.502,55

Softwares 653.877,00 757.625,55

0,00 653.877,00

IPM Sistemas Ltda 0,00 0,00

Atende.Net - WPR v:2013.01 0,00

Identificador: WPR1901101-9986-QQCMKTXYLKMZ-9 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:15:14 -03:00

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 2 / 2

Prestação de Contas

BALANÇO PATRIMONIAL

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.144.586,14 1.244.293,26

Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00

Diferido 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.500.580,25 1.430.642,67

TOTAL DO ATIVO 1.500.580,25 1.430.642,67 PASSIVO FINANCEIRO 4.597,60 1.301,02

PASSIVO PERMANENTE

ATIVO FINANCEIRO 4.597,60 1.301,02 355.994,11 186.349,41

ATIVO PERMANENTE 1.139.988,54 1.242.992,24

SALDO PATRIMONIAL 1.495.982,65 1.429.341,65

Exercício

ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Anterior

Saldo dos Atos Potenciais Ativos Anterior Saldo dos Atos Potenciais Passivos

Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00

Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 0,00 0,00

Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 354.309,79 421.702,79

Outros Atos Potenciais Ativos a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 354.309,79 421.702,79

TOTAL

0,00

SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES, Data Emissão 10/03/2026, Hora emissão 10:17:41

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1901101-9986-QQCMKTXYLKMZ-9 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:15:14 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 3

Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Art. 104 da Lei n. 4.320/1964

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

11.053.437,90

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 11.700.000,00 0,00

0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

0,00

Impostos 0,00 0,00

0,00

Taxas 0,00 0,00

0,00

Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

0,00

Contribuições 0,00 0,00

0,00

Contribuições Sociais 0,00 0,00

0,00

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00

0,00

Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00

0,00

Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00

0,00

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 11.000.000,00

11.000.000,00

Venda de Mercadorias 0,00 0,00

0,00

Venda de Produtos 0,00 0,00

0,00

Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 0,00

0,00

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 0,00

0,00

Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 53.437,90

53.437,90

Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00

0,00

Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00

0,00

Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00

0,00

Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 0,00

0,00

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00

10.899.494,16

Transferências e Delegações Recebidas 11.700.000,00 6.853.990,04

5.484.852,64

Transferências Intragovernamentais 11.700.000,00 1.140.946,49

228.190,91

Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00

0,00

Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00

0,00

Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00

0,00

Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00

0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00

Delegações Recebidas 0,00 10/03/2026 10:18:25 -03:00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00

Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00

Valorização e Ganhos Com Ativos 0,00

Reavaliação de Ativos 0,00

Ganhos com Alienação 0,00

Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00

Desincorporação de Passivo 0,00

Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00

Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00

Resultado Positivo de Participações 0,00

Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00

Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 11.799.707,12

Pessoal e Encargos 7.677.921,58

Remuneração a Pessoal 6.112.858,41

Encargos Patronais 1.319.013,12

Benefícios a Pessoal 246.050,05

Custo de Pessoal e Encargos 0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00

Benefícios Previdenciários 0,00

Aposentadorias e Reformas 0,00

Pensões 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00

Benefícios Assistenciais 0,00

Benefícios de Prestação Continuada 0,00

Benefícios Eventuais 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1481102-9986-KBWYSQHEWMVG-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 2 / 3

Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

10.899.494,16

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 11.799.707,12 0,00

0,00

Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 515.476,19

79.597,05

Outros Benefícios Assistenciais 0,00 308.463,91

0,00

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 727.677,72 127.415,23

0,00

Uso de Material de Consumo 102.961,50 0,00

0,00

Serviços 486.759,10 0,00

0,00

Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00

3.525.422,93

Depreciação, Amortização e Exaustão 137.957,12 3.525.422,93

0,00

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00

0,00

Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00

0,00

Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00

0,00

Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00

0,00

Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00

0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 0,00

0,00

Transferências e Delegações Concedidas 3.383.772,61 0,00

0,00

Transferências Intragovernamentais 3.383.772,61 0,00

0,00

Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00

Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00

0,00

Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00

4.605,00

Transferências a Consórcios Públicos 0,00 4.605,00

0,00

Transferências ao Exterior 0,00 0,00

0,00

Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00

0,00

Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00

0,00

Desvalorização e Perda de Ativos 653,82 153.943,74

Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 16,80

Perdas com Alienação 0,00

Perdas Involuntárias 637,02

Incorporação de Passivos 0,00

Desincorporação de Ativos 0,00

Tributárias 0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00

Contribuições 0,00

Custo com Tributos 0,00

Custos das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços 0,00

Prestados

Custos das Mercadorias Vendidas 0,00

Custos dos Produtos Vendidos 0,00

Custos dos Serviços Prestados 0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 9.681,39

Premiações 6.205,00

Resultado Negativo de Participações 0,00

Incentivos 0,00

Subvenções Econômicas 0,00

Participações e Contribuições 0,00

VPD de Constituição de Provisões 0,00

Custo de Outras VPD 0,00

Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 3.476,39

Resultado Patrimonial do Período (99.707,12)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária)

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

13.994,00

Incorporação de ativo 204.832,54 0,00

0,00

Desincorporação de passivo 0,00 0,00

Incorporação de passivo 0,00

Desincorporação de ativo 0,00

Notas Explicativas

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1481102-9986-KBWYSQHEWMVG-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:18:25 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 3 / 3

Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES, Data Emissão 10/03/2026, Hora emissão 10:19:33

Notas:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1481102-9986-KBWYSQHEWMVG-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:18:25 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Prestação de Contas

AN 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

(a) (b) (c) (d) (e) = (a+(b+c)-d)

- SUBTOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS DE DÍVIDA

- CONTA ESPECIAL DE PRECATÓRIO (-) ___________________________________

NOTA: TOTAL DA DÍVIDA VALDIR SACHSER

___________________________________ Presidente da Câmara ___________________________________

CPF: 428.134.099-87

EDON GEVAROVSKY ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Controlador interno

CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1621101-9986-XMLHPFBFGSSH-0 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:21:13 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Prestação de Contas

SALDO PARA

Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante EXERCÍCIO

SEGUINTE

Encerramento: Não 0,00

Encerramento Passivo Financeiro: Não 0,00

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 0,00

0,00

TÍTULOS SALDO EXERC. MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO 0,00

ANTERIOR 0,00

Inscrição Baixa 0,00

0,00

Valores Restituíveis 0,00 2.136.542,26 2.136.542,26 0,00

9.536,41 9.536,41 0,00

Câmara - Retenções sindicato 0,00 0,00

70.706,23 70.706,23 0,00

Câmara - Retenções Associação de servidores 0,00 105.040,37 105.040,37 0,00

103.397,93 103.397,93 0,00

Sicoob - Emp/financ 0,00 0,00

9.472,39 9.472,39 0,00

Conta Câmara - empréstimos e financ. 0,00 7.755,73 7.755,73 0,00

4.334,96 4.334,96 0,00

INSS - Retido de Terceiros 0,00 146.998,60 146.998,60 0,00

2.287,50 2.287,50 0,00

IRRF retido de terceiros - Camara 0,00 227.860,94 227.860,94 0,00

486.507,30 486.507,30 0,00

ISS 0,00 962.643,90 962.643,90 0,00

2.136.542,26 2.136.542,26

Empréstimo Consignado SICREDI 0,00 136.897,14 136.897,14

136.897,14 136.897,14

DEPÓSITO JUDICIAL SERVIDORES COMISSIONADOS 0,00 136.897,14 136.897,14

8.176.033,67 8.176.033,67

RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA 0,00 6.218.706,23 6.218.706,23

1.289.570,65 1.289.570,65

Conta câmara - Cont. RGPS 0,00 667.756,79 667.756,79

8.176.033,67 8.176.033,67

Conta câmara - IRRF 0,00 10.449.473,07 10.449.473,07

Sub Total 0,00

Outras Obrigações a Curto Prazo 0,00

Diárias a pagar (F) 0,00

Sub Total 0,00

Outras Obrigações Passivo Circulante 0,00

Salários, remunerações e benefícios (F) 0,00

Contribuições ao RGPS sobre salários e remunerações (F) 0,00

Fornecedores não parcelados a pagar (F) 0,00

Sub Total 0,00

Total Geral 0,00

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1591101-9986-AEJAZJOCUBMR-5 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:21:53 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 2

Prestação de Contas

Exercício Anterior

Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

0,00

: Não Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 0,00

0,00

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 0,00

0,00

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual 0,00

0,00

Ingressos 0,00 0,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 0,00

Receita de Contribuições 0,00 12.957.089,96

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária 0,00 7.487.065,89

Receita Industrial 0,00

Receita de Serviços 0,00 0,00

Remuneração das Disponibilidades

Outras Receitas Derivadas e Originárias 0,00 5.482.512,89

Transferências recebidas (12.488,82)

Outros ingressos operacionais 0,00

Exercício Anterior

Desembolsos 0,00

Pessoal e demais despesas 0,00

Juros e encargos da dívida 0,00 0,00

Transferências concedidas 0,00

Outros desembolsos operacionais 1FC 0,00

13.994,00

Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 13.836.542,26 0,00

0,00

2FC 8.108.098,27

(13.994,00)

3FC 0,00

Exercício Anterior

1FC 0,00

0,00

5.520.314,87 0,00

0,00

208.129,12

0,00

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual 0,00

0,00

Ingressos 0,00 (26.482,82)

Alienação de bens 0,00 27.783,84

Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 1.301,02

Outros ingressos de investimentos

204.832,54 Exercício Anterior

Desembolsos 0,00 0,00

Aquisição de ativo não circulante 0,00 0,00

Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00

Outros desembolsos de investimentos (204.832,54) 0,00

0,00

Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) 0,00

0,00

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual 0,00

0,00

Ingressos 0,00 0,00

Operações de crédito 0,00 0,00

Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00

Outros ingressos de financiamentos 0,00

0,00 0,00

Desembolsos 0,00

Amortização/Refinanciamento da dívida 0,00 10/03/2026 10:24:09 -03:00

Outros desembolsos de financiamentos 3.296,58

1.301,02

Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 4.597,60

GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III)

Caixa e Equivalentes de caixa inicial

Caixa e Equivalentes de caixa final

QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS

Exercício Atual

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00

Intergovernamentais 0,00

da União 0,00

de Estados e Distrito Federal 0,00

de Municípios 0,00

Intragovernamentais 0,00

Outras transferências correntes recebidas 0,00

Total das transferências recebidas 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 0,00

Intergovernamentais 0,00

da União 0,00

de Estados e Distrito Federal 0,00

de Municípios 0,00

Intragovernamentais 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1511104-9986-GRTQPKXXSTXD-4 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 2 / 2

Prestação de Contas

Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

: Não Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

Outras transferências concedidas QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS Exercício Anterior

Total das transferências Concedidas Exercício Atual 0,00

0,00 0,00

0,00

QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO

Exercício Atual Exercício Anterior

7.487.065,89

Legislativa 8.108.098,27 0,00

0,00

Judiciária 0,00 0,00

0,00

Essencial à Justiça 0,00 0,00

0,00

Administração 0,00 0,00

0,00

Defesa Nacional 0,00 0,00

0,00

Segurança Pública 0,00 0,00

0,00

Relações Exteriores 0,00 0,00

0,00

Assistência Social 0,00 0,00

0,00

Previdência Social 0,00 0,00

0,00

Saúde 0,00 0,00

0,00

Trabalho 0,00 0,00

0,00

Educação 0,00 0,00

0,00

Cultura 0,00 0,00

0,00

Direitos da Cidadania 0,00 0,00

7.487.065,89

Urbanismo 0,00

Habitação 0,00

Saneamento 0,00

Gestão Ambiental 0,00

Ciência e Tecnologia 0,00

Agricultura 0,00

Organização Agrária 0,00

Indústria 0,00

Comércio e Serviços 0,00

Comunicações 0,00

Energia 0,00

Transporte 0,00

Desporto e Lazer 0,00

Encargos Especiais 0,00

Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 8.108.098,27

QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Exercício Atual Exercício Anterior

0,00

Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00

0,00

Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00

0,00

Outros Encargos da Dívida 0,00

Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 0,00

Total Juros e Encargos da Dívida 0,00

Notas Explicativas

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES, Data Emissão 10/03/2026, Hora emissão 10:25:00

Notas:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1511104-9986-GRTQPKXXSTXD-4 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:24:09 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES Pág 1 / 1

Prestação de Contas

Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025

ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Adiantamento Reservas de Ajustes de Reservas de Demais Resultados Ações/Cotas TOTAL

Social/Capital para Futuro Capital Avaliação Lucros Reservas Acumulados em Tesouraria

Saldos Iniciais Aumento de Patrimonial 1.244.293,26

Ajustes de Exercícios Anteriores Social 0,00 0,00 0,00

Aumento de Capital Capital (AFAC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.244.293,26 0,00 0,00

Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00

Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (99.707,12)

Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dividendos a Distribuir (R$ ... por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00

Saldos Finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NOTA: 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.144.586,14

0,00 0,00 0,00 (99.707,12) 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 1.144.586,14 0,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1771104-9986-ZMAXSEDWBCMA-5 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY 10/03/2026 10:25:34 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

Republicação em virtude de erro Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.532, em 10/03/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA

CNPJ: 11.327.892/0001-56

REPRESENTANTE: CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI

VALOR: R$ 320.824,00 (trezentos e vinte mil e oitocentos e vinte e quatro reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Claudete Dos Santos Possamai, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbda2b6f097081

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: NUTRI-ELE DISTRIBUIDORA DE NUTRIÇÃO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES

LTDA

CNPJ: 46.381.269/0001-66

REPRESENTANTE: LEANDRO LUIS BUCHHOLZ

VALOR: R$ 57.147,12 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Leandro Luis Buchholz, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p923966a088f77

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VERTICE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 60.146.737/0001-49

REPRESENTANTE: THAIS CAROLINE CANDEIA BASEGGIO

VALOR: R$ 63.453,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Thais Caroline Candeia Baseggio, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcd6f9983faab0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.532, em 10/03/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA

CNPJ: 02.816.696/0001-54

REPRESENTANTE: FERNANDO PARUCKER DA SILVA

VALOR: R$ 9.075,68 (nove mil, setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Fernando Parucker Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p169b1acca1fb0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS

HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 04.071.245/0001-60

REPRESENTANTE: ALINE CONCEIÇÃO DE FRAGA

VALOR: R$ 7.192,00 (sete mil e cento e noventa e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Aline Conceição De Fraga, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf0a9ff0e6cd57

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

REPRESENTANTE: EDIVAR SZYMANSKI

VALOR: R$ 142.303,00 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e três reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Edivar Szymanski, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69ef3ace8eae0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.532, em 10/03/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.802.002/0001-02

REPRESENTANTE: MAICON CORDOVA PEREIRA

VALOR: R$ 11.599,20 (onze mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Maicon Cordova Pereira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69a8360fa0061

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 234/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 05.782.733/0003-00

REPRESENTANTE: RENATA CASAGRANDE GALIOTTO

VALOR: R$ 17.785,36 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de março de 2026, Adriano Backes,

Prefeito, e Renata Casagrande Galiotto, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc9192f1156bba

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

RESOLUÇÃO Nº 0039/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às

funções do servidor público Luis Fernando Barboza Behling, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Técnico Administrativo, a partir de 10 de março de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0040/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder no mês de março de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME DE: PROMOÇÃO VERTICAL

P04DN02 PARA:

Fernando Dorocz P04DN03

Cristiano Franzmann P05DN11

Ronan Farias Freire de Souza P05DN12

P09DN02

P09DN03

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

!" # $ % & ' "!$(%&) *+ #

, -$ ./ 0# /1

23 2 4

1 67!8 79: ; 9 <.

! "#! ' : 9 : 9 # =% . > =& 0

80 $ = ? &&& = ?& : .

$ %&'(% )*+, -.%- '/, ,0% , ')0) )'1 )1% $

:. ' .

$ # "@ ) $ .

8 ; AB

%1'2%- % 2,

> : 8&& C C" , $D $ # "@ =

% 2 !, , $ . =) /) )

0D .

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 9, representando 2,45% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercicio - Testemunhas: Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de

Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1a8689b6394e6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$783,16 (setecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 1, representando 0,24% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercicio - Testemunhas: Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de

Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbbb90496e6ee1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.793,93 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 1, representando 0,86% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercicio - Testemunhas: Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de

Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pc71f90e462c9b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026

OBJETO

TERMO DE COOPERAÇÃO entre a FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS - PROEM e o CLUBE

AMIGOS DA PESCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, CNPJ nº 19.161.233/0001-02 que

busca atender a demanda dos grupos de pescadores que participam do 26º TORNEIO DE

PESCA À CORVINA, através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a proporcionar

entretenimento, lazer e fortalecimento dos laços familiares para população que frequenta as

praias artificiais do Lago de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o desenvolvimento

da economia no Distrito de Porto Mendes por meio do turismo.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, ato

respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados.

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE COOPERAÇÃO possibilita à Fundação e ao

Município preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público,

fazendo-o por intermédio de entidade devidamente habilitada à sua realização.

A PROEM ­ Fundação Promotora de Eventos pretende firmar PARCERIA com o CLUBE AMIGOS

DA PESCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, que será realizada mediante INEXIGIBILIDADE

DO CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSIDERANDO que o CLUBE AMIGOS DA PESCA MARECHAL CÂNDIDO RONDON é a única

instituição dentro do Município de Marechal Cândido Rondon que realiza o TORNEIO DE

PESCA À CORVINA, conforme Lei Municipal nº 5.379/2022, em que atende a demanda dos

grupos de pescadores, através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a

proporcionar entretenimento, lazer e fortalecimento dos laços familiares para população que

frequenta as praias artificiais do Lago de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o

desenvolvimento da economia no Distrito de Porto Mendes por meio do turismo.

CONSIDERANDO que o 26º TORNEIO DE PESCA À CORVINA é um evento tradicional do

Município, onde atrai pescadores de todo Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraguai.

CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico do Distrito de Porto Mendes está

atrelado aos eventos turísticos, no qual o público se hospeda nas pousadas e utiliza os

restaurantes do Distrito neste período.

CONSIDERANDO que um dos objetivos do 26º TORNEIO DE PESCA À CORVINA é a

divulgação dos princípios éticos da pescaria, principalmente no tocante a promoção da

preservação do meio ambiente e da biodiversidade da fauna aquática do Lago de Itaipu.

Por todo o acima exposto, mencionado nesta justificativa (natureza singular do objeto

constante do Plano de Trabalho), torna inviável que haja pluralidade de objetos ou de

ofertantes para que possa ocorrer o chamamento público, reconheço estar configurada

hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31, da Lei

Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017, tendo em vista a

impossibilidade jurídica de competição.

Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico

do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, para

impugnação por qualquer interessado, na forma do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e

art. 29, do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 11 de março de 2026

Junior Paulinho Nisckzak

Diretor - Presidente PROEM

Portaria 098/2025

TERMO DE RESCISÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 020/2026

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.668

OBJETO: Rescisão, por mútuo consentimento, do Termo de Uso de Bem Imóvel nº 007/2023, de

20 de dezembro de 2023, relativo ao Lote Urbano nº 07, da Quadra nº 08, do Loteamento Dom

Mariano, correspondente a parte ideal de 3.811,60m², Matrícula nº 53.755

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ AREA

CNPJ: 77.804.979/0001-85

RESPONSÁVEL: Michael Jenifer Lange

PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -

VALOR DO CONTRATO: - o -

FORMA DE PAGAMENTO: - o -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de fevereiro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Michael Jenifer Lange, Presidente. Testemunhas: VALMIR MONTEIRO,

Secretário Municipal de Administração e VALDELIR GILMAR DATTEIN, Secretário Municipal de

Gestão de Governo.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­Termos de Bens

Imóveis