Publicações da edição 916 - 10/03/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 21/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de kit
lanches, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma
única vez por igual período, com encerramento dia 23.03.2026 às 08h30.
Concorrência Eletrônica Nº 08/25 Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada
em serviços com fornecimento de materiais para a adequação das instalações elétricas do
sistema de ar condicionado do auditório da EMIEFM Professora Anna dos Reis Signorini -
SEDES, por um periodo de 1 (um) mês, prorrogavel até o limite da Lei, com encerramento dia
25.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 15/26, que cuida da contratação de empresa especializada em solução de
Firewall físico (appliance dedicado), com fornecimento, instalação, configuração,
treinamento, suporte técnico e monitoramento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento
dia 25.03.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.03.2026.
Ato Executivo R-007/2026
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ATO EXECUTIVO R Nº 007/2026
Regulamenta as eleições para
representação de alunos para o
Conselho de Administração da
Universidade de Taubaté.
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo R-
2652/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes
discentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté, conforme o artigo 14
da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de
Taubaté; do artigo 15 do Regimento Geral e do artigo 14 do Estatuto da Universidade de
Taubaté.
Art. 2º A Pró-reitoria Estudantil está autorizada a organizar e executar todo o
processo eleitoral para representantes discentes para o Conselho de Administração (Consad).
Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pela Profa. Dra.
Alexandra Magna Rodrigues, na condição de Presidente, Nádia Correa Leite de
Oliveira Andrade, secretária da Pró-reitoria Estudantil e pelas acadêmicas Gisele Ferraz
do Prado e Mariah Cecília Carvalho Fernandes da Silva. A Comissão tem atribuição de
organizar, dirigir e executar todo o processo de inscrição, votação e apuração do processo
eleitoral.
Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo ao presente Ato.
Art. 5º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 10 de março de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.10 10:41:05 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de
março de dois mil e vinte e seis.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por
SELMA NOTARI
GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839 -03'00'
Dados: 2026.03.10 10:02:12
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
convoca eleição para compor a representação Discente no Conselho de Administração da
Universidade de Taubaté.
1. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974; do artigo
15 do Regimento Geral e do artigo 14 do Estatuto da Universidade de Taubaté, fica aberta a
eleição direta para escolha do representante discente, por seus pares para o mandato de 2
(dois) anos, não sendo permitida recondução.
2. DA VAGA
2.1A eleição acontecerá para o preenchimento da vaga descrita abaixo:
Conselho Vagas*
Conselho de Administração (Consad) - 01 (um) aluno da área de Biociências.
*Exceto alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem, pois já possuem representantes
discentes nos Conselhos Universitário (Consuni) e de Ensino e Pesquisa (Consep).
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Para se candidatar à eleição, o aluno deverá inscrever-se no período de
16/03/2026 a 27/03/2026, na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU, devendo atender os
seguintes requisitos:
3.2.Poderão ser candidatos todos os alunos regularmente matriculados nos
cursos de graduação presencial e a distância (EAD) da área de Biociências, de todos os
campi da Universidade de Taubaté, exceto alunos do curso de Medicina e Enfermagem, pois
já ocupam vagas nos Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa, e devem ser
observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R-Nº
007/2026 e este Edital de Convocação. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) fazer o requerimento online que estará disponível no site
b) preencher e anexar em formato PDF o Termo de Ciência sobre as datas das
reuniões dos Conselhos (modelo constante do Anexo II);
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
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c) anexar um texto contendo a apresentação da proposta do candidato à
representação ao conselho escolhido, em formato PDF.
3.3. O texto mencionado no item 3.3 deverá conter a proposta do candidato à
representação ao Conselho de Administração (Consad), que será divulgado no site da
UNITAU a todos os discentes.
3.4.A ausência de quaisquer documentos constantes nas alíneas b e c do item
3.3 resultará em indeferimento da inscrição.
3.5.Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral e
o deferimento ou indeferimento dos pedidos será divulgado no dia 31/03/2026, na aba
aluno, constante no site da UNITAU.
3.6.Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, poderá haver recurso, sem efeito
suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail
eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir da data de divulgação do deferimento ou indeferimento dos
pedidos de inscrição.
3.7. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no
dia 08/04/2026, na aba aluno, constante do site da UNITAU.
4. DA VOTAÇÃO
4.1.A votação será realizada das 8h do dia 13/04/2026 às 22h do dia
17/04/2026, por meio eletrônico, disponibilizado na aba aluno, acessível pelo site da
UNITAU.
4.2. Somente poderão votar os alunos com matrícula efetivada até o dia
31/03/2026, às 23h59.
4.3. Apenas os votos em candidatos regularmente inscritos serão considerados
válidos.
4.4. Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação
presencial e EAD dos campi da Universidade de Taubaté da área de Biociências (inclusive
dos cursos de Medicina e Enfermagem) poderão votar em um dos candidatos, de acordo
com as disposições estatutárias e regimentais da UNITAU, bem como com o Ato Executivo
R-Nº 007/2026 e este Edital de Convocação.
5. DO RESULTADO
5.1.Será considerado eleito o aluno mais votado, de acordo com a vaga prevista
no item 2 deste edital para o Conselho de Administração (Consad).
5.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a) Maior idade do aluno;
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
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b) Maior tempo de matrícula na UNITAU.
5.3.O resultado das eleições será homologado pela Reitoria e será publicado no
site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.
5.4.Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito suspensivo,
devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail
eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer membros do corpo discente, no prazo
improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contando da data da publicação da homologação,
dirigido ao Egrégio Conselho Universitário da Universidade de Taubaté, para fins de
apreciação e decisão em reunião extraordinária a ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias
úteis.
5.5. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado
das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias úteis,
no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.
6. DA SUPLÊNCIA
6.1.Os alunos eleitos além do número de vagas existente para o Conselho de
Administração (Consad), conforme disposto no item 2, serão considerados, para todos os
efeitos, como suplentes, seguindo a ordem classificatória e respeitando as regras do item
5.1.
6.2.Em caso de vacância temporária superior a 60 (sessenta) dias em qualquer
dos Conselhos, o suplente será convocado para assumir a representação até o retorno do
Conselheiro Titular.
6.3. Se o suplente convocado desistir da vaga prevista no item 6.2. será
convocado o próximo classificado da lista de suplência.
6.4.O suplente será convocado a assumir até o final do mandato no caso de
renúncia, desistência, falecimento, ou perda da condição de aluno regular na Universidade
do Conselheiro Titular.
7. DA POSSE
7.1.O aluno eleito, ao ser convocado para tomar posse como Conselheiro,
deverá obrigatoriamente fazê-lo na primeira reunião ordinária subsequente à convocação.
7.2. O não comparecimento resultará em sua desclassificação, salvo em caso de
adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos Colegiados Centrais,
sem prejuízo da convocação do suplente.
7.3. A convocação do eleito ocorrerá conforme a ordem classificatória do
resultado da eleição.
7.4. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em
quaisquer dos Conselhos Superiores.
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
8. DO CRONOGRAMA
8.1.O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
DATAS ATIVIDADES
16/03/2026 a 27/03/2026 Período de inscrições online
31/03/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela
Comissão Especial Eleitoral.
1º/04/2026 e 02/04/2026 Prazo para interposição de recurso à decisão da Comissão
Especial Eleitoral.
08/04/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e
indeferidas.
13/04/2026 a 17/04/2026 Período de votação online.
23/04/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e
publicação no site da Universidade.
24/04/2026 e 27/04/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição
Reunião Extraordinária do Havendo recurso deverá ser apreciado pelo Consuni
Consuni agendada no
máximo em 5 (cinco) dias Provido o recurso pelo Consuni
úteis
Publicação do novo resultado
em 2 (dois) dias úteis
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.Aos candidatos regularmente inscritos na forma deste edital é assegurado o
direito de solicitar informações de todas as fases do processo pelo e-mail
eleicaodiscente@unitau.br.
9.2.As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente processo
eleitoral.
9.3.Os casos omissos desse processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral.
9.4.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 10 de março de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2026.03.10 10:41:45 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente de que, uma vez eleito e empossado como representante
discente no Conselho de Administração (Consad), devo participar das reuniões ordinárias,
realizadas sempre às quintas-feiras, conforme o calendário anual estabelecido pela
Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais.
As reuniões ordinárias do Consad ocorrem uma vez por mês, nos meses de
fevereiro a junho e de agosto a dezembro. Além disso, reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas ao longo do ano, conforme necessidade da Instituição, e minha participação
também será obrigatória.
Caso não possa comparecer a uma reunião ordinária ou extraordinária,
comprometo-me a justificar minha ausência formalmente, encaminhando um e-mail para
sec.conselhos@unitau.br, informando o motivo da ausência, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a realização da reunião, conforme estabelecido no
regimento.
Taubaté, ___ de _________________de 2026.
_______________________________________
Aluno
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.301, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7°, inciso I, da Lei n° 6.177, de 22 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos art. 1° e 2° estão indicadas no Anexo Único que
integra o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais
Respondendo pelo Exp. do Departamento de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté
CERTIDÃO DE SUPLEMENTAÇÕES
Orgão: 20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE
Unidade 1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE
Certidão: 001 Autorização: Crédito Adicional
Data: 20/02/2026 Decreto 16301/2026
Lei Específica: / Lei Orçamento: 6177/2025
Histórico: Crédito suplementar adicional
Decreto nº 16.301, de 20 de fevereiro de 2026.
Item Suplementação Dotaçao Valor Origem Dotação
Ficha - Projeto Tipo Ficha - Projeto
1 7 20.01.4008.2.231.09.272.339093.04.6020000 3.000.000,00 Anulação 20.01.9999.9.993.99.997.999999.04.6020000
20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE 20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE
1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE 1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 997 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS
4008 PREVIDENCIA MUNICIPAL 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
2231 PAGAMENTO DE COMPENSACOES PREVIDENCIARIAS 9993 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
4 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
OFR00082 23/02/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: DATDERRICO Versão 19/08/2025 - 10:30 1/ 2
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.306, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro
de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 4.506.000,00 (Quatro milhões quinhentos e seis mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação
parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais Respondendo pelo Expediente do
Departamento de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16306/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2610000 3.928.000,00
10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2720000 578.000,00
Total Suplementação: 4.506.000,00
Dotaçao Valor
10.01.0015.2.341.12.361.319011.02.2610000 3.928.000,00
10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 578.000,00
Total Anulação: 4.506.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.307, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 307.960,00 (Trezentos e sete mil novecentos e sessenta
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais Respondendo pelo Expediente do
Departamento de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16307/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335039.05.3020046 52.900,00
10.01.0015.2.042.12.366.339046.02.2620000 250.060,00
17.01.0002.2.357.04.123.339030.01.1100000
5.000,00
Total Suplementação: 307.960,00
Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.319011.05.3020046 52.900,00
10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 250.060,00
17.01.0002.2.294.04.123.339030.01.1100000
5.000,00
Total Anulação: 307.960,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.308, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e no Padrão Nacional (NFSe
Nacional) e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso das suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do
Município de Taubaté, considerando o artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16
de janeiro de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de autorizar seus
contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e no ambiente nacional, e
à vista do quanto consta do Processo Administrativo 2.509/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Taubaté, a migração
do sistema municipal de emissão da NFS-e para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-
e no Padrão Nacional NFS-e Nacional emitida no ambiente eletrônico disponibilizado no
endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no Sistema
Nacional será implementada de forma escalonada, conforme o cronograma a ser definido
por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º A NFS-e Nacional estará disponível para emissão em três modalidades,
utilizadas a critério do emissor, a saber:
I por meio de digitação direta na página do Portal do Contribuinte,
denominado Emissor Público Web;
II por meio de aplicativo para smartphones, denominado Emissor
Público Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos
Android, e Apple Store, para dispositivos Apple (iOS);
III por meio de API (Interface de Programação de Aplicações),
denominado Emissor Público API, destinado à integração entre sistemas.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de
notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data prevista no cronograma,
conforme as especificações técnicas disponibilizadas no Portal Nacional, acessíveis em
Art 4º O início da utilização do padrão nacional implica a imediata cessação da
autorização de emissão de NFS-e pelo Emissor Municipal, ficando o contribuinte restrito
exclusivamente à emissão da NFS-e no Sistema Nacional.
§1º A emissão de NFS-e no Sistema Nacional, ainda que realizada antes da
data prevista neste Decreto, produz efeitos legais plenos, tornando-se obrigatória e exclusiva
a utilização desse sistema a partir da primeira emissão.
§2º Uma vez tornada obrigatória ao contribuinte a emissão da NFS-e no
Sistema Nacional, as emissões realizadas no sistema municipal serão consideradas inválidas.
Art. 5º A emissão da NFS-e dar-se-á por meio do Sistema Nacional da NFS-e,
utilizando-se:
I o Emissor Público Nacional, acessível por portal web ou aplicativo
oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil;
II a integração eletrônica entre sistema próprio do contribuinte ao
Ambiente de Dados Nacional ADN, observadas as normas e padrões definidos pelo
Comitê Gestor da NFS-e CGNFS-e.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema Nacional dar-se-á mediante
certificado digital ICP-Brasil ou credenciais gov.br ou conforme regras do CGNFS-e.
Art. 6º Os contribuintes que optarem pela integração de sistemas próprios ao ADN
devem adequar seus sistemas ao leiaute padronizado da NFS-e, com a devida homologação
técnica, responsabilizando-se pela emissão correta e tempestiva.
Art. 7º A indisponibilidade ou falha técnica do Sistema Nacional não exime o
contribuinte da emissão tempestiva da NFS-e, devendo ser adotadas as medidas de
contingência previstas pelo Sistema Nacional.
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Art. 8º O suporte à utilização do Emissor Nacional é de competência do Comitê
Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, nos termos da Resolução
CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda a
orientação subsidiária, a prestação de esclarecimentos e a assistência quanto ao
funcionamento, acesso ou operação daquele sistema.
Art. 9º No ambiente do Emissor Nacional deverão ser observados os manuais, os
tutoriais, as orientações gerais e aquelas disponíveis no FAQ, a documentação técnica, e
todo o conteúdo disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível no endereço eletrônico:
Art. 10. O cancelamento e a substituição deverão ser realizados no mesmo ambiente
em que o documento foi gerado.
§1º O cancelamento e a substituição da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional
somente poderão ser realizados de forma automatizada, no Portal Nacional do Contribuinte,
disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou via API (Application
Programming Interface Interface de Programação de Aplicações) quando a emissão da
NFS-e a ser cancelada ou substituída tenha ocorrido, no máximo, há 60 (sessenta) dias.
§2º Esgotado o prazo previsto no § 1º, a NFS-e poderá ser cancelada ou
substituída, a qualquer tempo, mediante requerimento devidamente justificado e com
declaração de anuência do tomador do serviço, por meio do Protocolo On-line, disponível no
site da Prefeitura.
Art. 11. A utilização do Sistema Nacional da NFS-e não exime o contribuinte da
responsabilidade pela veracidade e completude das informações prestadas.
§1º O armazenamento das NFS-e no ADN não dispensa o contribuinte da
guarda dos documentos fiscais e da apresentação ao Fisco Municipal, que poderá solicitar, a
qualquer tempo, documentos, registros e arquivos digitais complementares.
§2º O contribuinte deverá manter, pelo prazo legal de guarda de documentos
fiscais, todas as NFS-e emitidas e os respectivos comprovantes eletrônicos de entrega e
recebimento, bem como demais registros e relatórios relacionados às suas operações.
Art. 12. A obrigatoriedade da emissão da NFS-e dar-se-á para todos os prestadores
de serviços, exceto para as instituições financeiras e assemelhadas.
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Art. 13. O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá
ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao período de competência, na forma estabelecida
pela legislação municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prestadores de
serviços:
I optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolherão o
ISSQN consoante a forma estabelecida na legislação nacional;
II profissionais autônomos e sociedades de profissionais sujeitos à
tributação anual fixa;
III sujeitos ao regime de estimativa;
IV instituições financeiras e assemelhadas.
Art. 14. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir Portarias, Instruções
Normativas e outros atos complementares necessários à execução deste Decreto e ao pleno
funcionamento do Sistema Nacional da NFS-e no âmbito do Município.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 33.938/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Aquisição de
equipamentos e mobiliários hospitalares, as empresas: COMERCIAL GUARA LTDA , no valor
R$ 7.610,40 ; K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , no valor R$
8.400,00; LEV INDUSTRIAL LTDA , no valor R$ 36.493,38; LICITA MED LTDA , no valor
R$ 10.780,00
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 4.773/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 160/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor
de R$ 21.328,20 (Vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.775/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ILG COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 12.279,00 (Doze mil
e duzentos e setenta e nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.482/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 224,00 (Duzentos e vinte e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.903/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.129/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente
processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 1.560,00 (Um
mil e quinhentos e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.959/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de
R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.963/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
SANEANTES LTDA, no valor de R$ 8.009,10 (Oito mil e nove reais e dez centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.252/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do
presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 13.110,00 (Treze mil e cento e dez reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.460/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 104/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.463/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 104/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, no valor de R$ 9.580,00 (Nove mil e quinhentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.465/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 122/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 388,08 (Trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.478/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 123/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 1.460,90 (Um mil e quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.290/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de
uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA
EPP, no valor de R$ 1.683,00 (Um mil e seiscentos e oitenta e três reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.480/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 143/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 731,20 (Setecentos e trinta e um reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.960/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 640,64 (Seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.970/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente processo, a favor
da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 1.674,00 (Um
mil e seiscentos e setenta e quatro reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 4.873/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 56/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita e rachão, constante do presente processo,
a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 65.466,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 4.868/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 56/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita graduada, constante do presente processo,
a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 33.773,00 (Trinta e três mil e setecentos e setenta e três reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 863/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 8.968,00 (Oito mil e novecentos e sessenta e oito reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
PROCESSO Nº. 5.078/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da
empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 11.240,00 (Onze mil e duzentos e quarenta
reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 4.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 396,00 (Trezentos e noventa e seis
reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.096/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: ronaldo milani comercial ltda, no valor de R$ 484,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro
reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.071/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da
empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 2.152,00 (Dois mil e cento e
cinquenta e dois reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 2.039/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de
R$ 737,18 (Setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 2.089/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de
R$ 1.296,80 (Um mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.928/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA, no valor
de R$ 89,20 (Oitenta e nove reais e vinte centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.932/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo,
a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza LTDA, no valor de
R$ 153,38 (Cento e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.933/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no
valor de R$ 54,80 (Cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.935/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
SANEANTES LTDA, no valor de R$ 1.465,80 (Um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e
oitenta centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.927/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de
R$ 60,48 (Sessenta reais e quarenta e oito centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.925/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 123,00 (Cento e vinte e três
reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.926/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA
LTDA, no valor de R$ 400,84 (Quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.101/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 21/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: RA2
PRODUTOS COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA no valor total de R$ 4.477,00
(Quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
demais normas regulamentadoras, para Aquisição de sacos para descarte de resíduos infectantes,
para a Secretaria de Saúde. 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças
para processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de
Compras para emissão de Autorização de Fornecimento. 5 À Secretaria de Saúde para
acompanhamento.
SES, aos 09/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.910/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 34,36 (Trinta e quatro
reais e trinta e seis centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 5.534/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
agenciamento de hospedagem nacional, constante do presente processo, a favor da empresa: VN
SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 398,55 (Trezentos e noventa e oito reais e
cinquenta e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 3.291/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 104/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente
processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de R$ 58.941,00 (Cinquenta e oito
mil e novecentos e quarenta e um reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.032/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Aquisição de
fralda descartável para adulto da marca Bigfral, Tamanho pequeno, destinadas ao atendimento de
Demanda Judicial, a empresa: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, no valor R$ 11.138,40
SES, 09/03/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO
LTDA, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
Dispensa 32/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando
atender à demanda da Secretaria de Saúde., através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 09/03/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa 35/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 35/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
e manutenção em elevadores, visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação
e Turismo, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 16/03/26 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Edital de citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 14.685/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
REYNALDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 50.831, para que apresente alegações
finais, oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal
nº 1/1990.
CGM Taubaté, 5 de março de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital R-001/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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Extrato Termo Aditivo
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: T. A. nº 01 ao Contrato nº 17/2025 Inexigibilidade nº 02/2025
Contratada: GOVERNANÇABRASIL SIA TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de
uso de sistemas informatizados de Administração e Gestão de Recursos Humanos,
Portal da Transparência e Sistema AUDESP FASE III, em atendimento ao
Convénio no 70.730/2021.
Objeto do T. A.: Prorrogação de prazo
Celebração: 27/02/2026
Vigência: 6 (seis) meses.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0121/2023
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
M. DE SIQUEIRA BORGES ME PROCESSO: 0431/2023 ASSINATURA: 09/03/2026
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
10/03/2023, PRORROGADO EM 08/03/2024, ALTERADO EM 03/12/2024 (TROCA DE
GESTOR) E PRORROGADO EM 19/02/2025 VALOR: R$ 104.450,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0008/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1008/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO - ME PROCESSO: 7.998/2025 ASSINATURA:
09/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 30/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 9.090,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0042/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL
DE 2021.
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0418/2020
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 31.866/2020 ASSINATURA:
09/03/2026 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/11/2020, SUSPENSO TEMPORARIAMENTE
EM 30/12/2020, RETOMADO EM 29/01/2021, PRORROGADO E REAJUSTADO
(8,052930%) EM 26/10/2021, PRORROGADO EM 31/05/2022, PRORROGADO E
REAJUSTADO (1,980431654839297%) EM 09/09/2022, PRORROGADO EM 06/09/2023,
PRORROGADO EM 10/09/2024, REAJUSTADO EM 09/12/2024 (4,758100%) E
PRORROGADO EM 10/09/2025 VALOR: R$ 37.713,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0172/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0760/2023
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLAR CIEE PROCESSO: 9.216/2023
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,220036805% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/2023 VALOR: R$ 14.787,36
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0143/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0137/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 2.353/2026 ASSINATURA:
06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA FOLEY Nº. 20 - 2 VIAS E SONDA
FOLEY Nº. 22 - 2 VIAS VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +
12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0133/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 4.348/2026 ASSINATURA: 06/03/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"UMADET" VALOR: R$ 1.485,00 VIGÊNCIA: 07/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0145/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 3.027/2026 ASSINATURA: 09/03/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA PATINHO PEÇA INTEIRA,
FRANGO - PEITO SEM OSSO, SEM PELE E SEM TEMPERO CONGELADO, FRANGO
SEMI-PROCESSADO CONGELADO E SEM TEMPERO COXA E SOBRECOXA,
LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA RESFRIADA E SALSICHA HOT DOG
RESFRIADA VALOR: R$ 1.946,77 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0126/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.349/2026
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR DE
150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "UMADET" VALOR: R$ 3.000,00
VIGÊNCIA: 24/03/2026 A 25/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0143/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 2.653/2026
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 149.964,10
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0142/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 2.678/2026
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 139.477,10
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0152/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 4.815/2026
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 346.071,00
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0147/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 4.824/2026
ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 346.071,00
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.188, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Boanerge
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção e
remanejamento de postes de energia elétrica
instalados em frente a garagens de imóveis
residenciais no município de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no
município obrigada a remover ou remanejar os postes de energia que estejam instalados em
frente a garagens de imóveis residenciais, de modo a garantir o pleno acesso de veículos.
Art. 2º A remoção ou remanejamento dos postes será realizada mediante solicitação
formal do proprietário do imóvel, devidamente protocolada junto à concessionária.
Art. 3º A concessionária responsável pelo remanejamento dos postes deverá obedecer
a demarcação de divisa dos imóveis.
Art. 4º O atendimento da solicitação deverá ser realizado no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data do protocolo, salvo motivo técnico devidamente justificado.
Art. 5º O custeio do serviço será de responsabilidade da concessionária sempre que
comprovada a instalação inadequada ou que cause obstrução à garagem, não podendo ser
repassado ao munícipe nesses casos.
Art. 6º A recusa injustificada do atendimento de remoção, o atraso na realização do
serviço e a tentativa de imputar ao requerente os custos para a remoção do poste ensejam a
concessionária à multa de 20 (vinte) UFMTs.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. A cada período de 30 (trinta) dias de atraso, a multa cominada no
caput será aplicada novamente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.189, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador Douglas Carbonne
Institui no munícipio de Taubaté a campanha
Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e
conscientização sobre o luto parental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e
conscientização sobre o luto parental.
Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VII - ...
...
x) Campanha Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e conscientização sobre o luto
parental."
Art. 3º A instituição do Julho Âmbar tem como objetivo:
I - promoção de ações sobre a humanização ao luto parental;
II - fomentação do diálogo sobre o impacto social do luto parental, rompendo
estereótipos e preconceitos, conscientizando e informando a sociedade;
III - ampliação da rede de acolhimento dos pais enlutados, com supervisão de
psicólogos especialistas em luto e distribuição de materiais informativos sobre grupos de apoio
existentes sobre luto;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - garantir maior visibilidade ao tema, através de publicidade e autorização de
iluminação de prédios públicos e privados para destacar a mobilização do luto pela perda de
bebês, desde que solicitado previamente ao órgão competente, por instituição ligada ao luto
parental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 246 DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/03/2026, o (a) servidor (a) José Gerson
de Barros Guimarães, portador (a) do CPF: ***.733.958-** titular do cargo de Professor
III -Inglês, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 8.445/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 247 DE 09 DE MARÇO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o (a) servidor (a) Diego
Rodrigues de Siqueira, portador (a) do CPF: ***.606.158-** titular do cargo de Braçal,
lotado (a) na Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 8.898/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
PORTARIA N° 023, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Atos de Pessoal • Exoneração
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 023, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo n° 046/2026:
RESOLVE:
Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o servidor MARCIO JOSE CAVALCANTI DO
NASCIMENTO, documento nº 348.***.***-40, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Técnico, para o qual foi nomeado pela Portaria Nº 192, de 10 de dezembro de 2024.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO
DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 20, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 032/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LEDA MARIA DE MOURA CARVALHO,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. MANOEL
CARLOS DE CARVALHO, ocorrido em 20/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
dezembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 21, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 21, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 037/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LUCINEIA MARCONDES DE MENDONÇA
MARONGIO, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar
Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de
Taubaté, Sr. SEBASTIÃO DOS SANTOS MARONGIO, ocorrido em 26/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
dezembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 22, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 22, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 040/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA LUCIA PRADO DE OLIVEIRA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
MANOEL DE OLIVEIRA, ocorrido em 20/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEURB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEURB Nº 01 , DE 06 DE MARÇO DE 2026
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
URBANO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar os servidores da Secretaria de Planejamento SEURB
a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
JANAINA GRAZIELA MOREIRA 45.144 0576051114 Leve
LUCAS LEAL MONTEIRO 46.125 03962419271 Leve
LUIZ RENATO RIBEIRO 54.654 03227873453 Leve
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 219, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.750/2026,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
a Sra. LENINA DE PAULA SANTOS LEAL, matrícula 24592, do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Projetos Institucionais, subordinado à Secretaria de
Planejamento Urbano, e NOMEÁ-LA, a contar de 02/03/2026, sem interrupção de
exercício, para o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos e
Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 220, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.748/2026,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
a Sra. PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA, matrícula 45863, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria
de Planejamento Urbano, e NOMEÁ-LA, a contar de 02/03/2026, sem interrupção de
exercício, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Institucionais,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 221, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 8.930/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor JOAO PAULO DE MOURA ASSIS
PEREIRA matrícula 48047, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria Governo e
Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 222, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.743/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JAQUELINE SANTOS DE
MELLO CARDOSO matrícula 51258 titular do cargo de Professor I, lotada na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 223, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.931/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor JOAO MARQUES DA SILVA
JUNIOR matrícula 47908 titular do cargo de Professor III de Música, lotado na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 224, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.468/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROSELENE MARIA DO
ESPIRITO SANTO matrícula 26204 titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8
horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 225, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.096/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora RENATA FABIANE MONTEIRO
PEREIRA matrícula 26200 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por
período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar
01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20
de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 227, DE 06 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
13.321/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. JULIANA MARIA DE
CARVALHO, matrícula 35929, servidor titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos, lotado
no Departamento de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 228, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°
13589/26;
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a
servidora municipal da matrícula funcional 46878, de nome com iniciais F.M.L., titular
do cargo efetivo de cuidador, lotada junto a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, vez que no Memorando nº 13.125/2026 o Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, informa quanto a indícios de que a servidora tenha
apresentado atestados médicos não autênticos;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar
nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, II, III, e IX,
com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: II ser leal às instituições
a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta
compatível com a moralidade administrativa.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
nomeada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido
de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei
Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 229, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando n° 12.099/2026,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de março de
2026, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
51547 Referência P001 B I Pós-Graduação
54210 APARECIDA GRAZIELA PACHECO DOS SANTOS
BRUNO MONTEIRO DIAS ALVES
LORENA LOUREIRO MOURA
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de março de
2026, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
35764 Referência P001 C I Mestrado
28673 CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ
23150 CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ
ELLEN CASSIANO DE CARVALHO DINIZ
JOSE HAMILTON ROZENDO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 230, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.730/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELKI TRINDADE DE OLIVEIRA
BARBOSA matrícula 24913 titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe,
lotada na Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8
horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 231, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.739/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor RAPHAEL BELLIO DE
FRANCESCHI matrícula 24913 titular do cargo de Dentista Especialista, lotado na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 232, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.075/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LETICIA RAQUEL MARTINS
SOARES matrícula 35016 titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotada
na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 233, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de
Professor III Ciências Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
GINALVIA MANUELLA DE PAULA OLIVEIRA 8792800777
CELSO DOS SANTOS VASCONCELLOS 38908389873
BEATRIZ DAVANSO PINHEIRO DOS SANTOS 42242685821
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 234, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
História Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
PAULA CAROLINA LEITE E SILVA 31415761817
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 235, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de
Professor I Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
MARIANA DE CASTRO CORREA 39694830850
ANDREIA APARECIDA SIMAO 10971790876
LETICIA FERNANDES BOTELHO 43739554843
MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA 41905803842
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 236, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Inglesa Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
LARISSA VITALINO 410.791.058-08
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 237, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Portuguesa Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
MARCELA GALVAO ANDRADE 44234827894
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 238, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
NATALIA MONTEIRO XAVIER RECHDAN 29638711809
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 239, DE 09 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 4.738/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROSALBA RAMOS REIS matrícula
20602 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, afastamento
no período de 02/03/2026 a 28/02/2030, ou enquanto perdurar a condição que lhe deu
causa, para exercício de mandato sindical representativo da categoria de servidor
público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Artigo 228 c/c
Artigo 229, ambos da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 240, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 4.265/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora MELISSA KAORI
YAMAMOTO DE MOURA matrícula 21768 titular do cargo de Médico
Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos,
no período de 11/03/2026 a 13/03/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da
Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Portarias Copedi nº 011 e 013/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 011/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância;
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar fatos e circunstâncias relatados no Proc. PRA N°
2026/1080, envolvendo a servidora J.C.L., matrícula Nº 639214, a qual teria praticado atos
que violam os deveres de todo servidor, caracterizando, em tese, infração disciplinar, nos
termos do parecer jurídico supramencionado e à luz do artigo art. 181 VI e XII; c/c artigo 187,
I, VIII e seu parágrafo único, I, todos da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Profa. Dra. Eliane Stevanato,
como Presidente, Profa. Ma. Natali Caroline da Silva, como membro e Marcio de Souza,
como Secretário, conforme disposto no art. 216, II, da Lei Complementar Municipal nº
282/12;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 012/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PRA N° 2025/012304,
quanto a subtração de materiais pertencentes ao Laboratório de Tecnologia de Alimentos, do
Departamento de Ciências Agrárias, da Universidade de Taubaté, nos termos do parecer
jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº
282/12;
2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco
Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Vagner Paskewicks, e Raquel Mendonça Moraes, como
Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 013/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros designados na Portaria
COPEDI nº 076/2025 que instituiu Comissão Especial Processante para apuração dos fatos
constantes no Processo COPEDI nº 002/2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os integrantes originalmente designados pela Portaria nº 076/2025, do
Processo COPEDI N° 002/2026, da Comissão Especial Processante constituída no âmbito da
Universidade de Taubaté, pelos seguintes membros:
Membro e Presidente: Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro;
Membro: Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino.
além de manter:
Clarisse Ribeiro da Silva, acadêmica representante do corpo discente e a
Servidora Raquel Mendonça Moraes, como secretária.
Art. 2º Os novos membros ora designados deverão conduzir os trabalhos da Comissão
Especial Processante, observando os prazos legais e os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Portaria de origem nº
076/2025 que não colidirem com as disposições desta Portaria.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no terceiro dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias Copedi nº 014/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI-Nº 014/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e
regimental, e conforme Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do
artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim constituídas:
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente
Prof. Me. Lúcio Roberto Falce - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II
Profa. Dr. Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso - Presidente
Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III
Prof. Me. Vagner Paskewicks - Presidente
Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV
Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente
Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz - Membro
Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a Portaria COPEDI-Nº
052/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 09 de março de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no nono dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias R-116 a 118/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 116/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 001739/2026,
R E S O L V E: Admitir LARISSA APARECIDA DE AGUIAR PRADO, CPF nº
555.659.168-79, no período de 10/03/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado
em Concurso Público, como Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências
Médicas - Caraguatatuba, em caráter temporário, nos termos do Art. 33, combinado com
inciso I do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de março do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 117/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que
consta do Processo PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),
R E S O L V E: Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Especial constituída pela
Portaria R-Nº 324/2025, com a finalidade de estudar a viabilidade de criação do Estatuto do
Magistério da Educação Básica dos Professores da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José
Balbi, no período de 09 de novembro de 2025, até 23/12/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 118/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo FST-017/26 (GRP: 2026/001972),
R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 30/04/2026, ou até homologação e posse de
candidato classificado em Processo Seletivo de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), VALQUÍRIA RIBEIRO DE ABREU, CPF nº 324.124.908-56,
para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "PFS em Gerontologia, Saúde da Mulher
e Saúde Coletiva e Fisioterapia na Atenção Básica", disciplinas vinculadas ao Departamento
de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, com vencimento
correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dez dias do mês de
março do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria