Publicações da edição 916 - 10/03/2026 e Ano IV

Publicações da edição 916

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

Pregão eletrônico Nº 21/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de kit

lanches, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma

única vez por igual período, com encerramento dia 23.03.2026 às 08h30.

Concorrência Eletrônica Nº 08/25 Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada

em serviços com fornecimento de materiais para a adequação das instalações elétricas do

sistema de ar condicionado do auditório da EMIEFM Professora Anna dos Reis Signorini -

SEDES, por um periodo de 1 (um) mês, prorrogavel até o limite da Lei, com encerramento dia

25.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 15/26, que cuida da contratação de empresa especializada em solução de

Firewall físico (appliance dedicado), com fornecimento, instalação, configuração,

treinamento, suporte técnico e monitoramento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 25.03.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.03.2026.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ATO EXECUTIVO R Nº 007/2026

Regulamenta as eleições para

representação de alunos para o

Conselho de Administração da

Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo R-

2652/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes

discentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté, conforme o artigo 14

da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de

Taubaté; do artigo 15 do Regimento Geral e do artigo 14 do Estatuto da Universidade de

Taubaté.

Art. 2º A Pró-reitoria Estudantil está autorizada a organizar e executar todo o

processo eleitoral para representantes discentes para o Conselho de Administração (Consad).

Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pela Profa. Dra.

Alexandra Magna Rodrigues, na condição de Presidente, Nádia Correa Leite de

Oliveira Andrade, secretária da Pró-reitoria Estudantil e pelas acadêmicas Gisele Ferraz

do Prado e Mariah Cecília Carvalho Fernandes da Silva. A Comissão tem atribuição de

organizar, dirigir e executar todo o processo de inscrição, votação e apuração do processo

eleitoral.

Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo ao presente Ato.

Art. 5º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 10 de março de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.03.10 10:41:05 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de

março de dois mil e vinte e seis.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839 -03'00'

Dados: 2026.03.10 10:02:12

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

convoca eleição para compor a representação Discente no Conselho de Administração da

Universidade de Taubaté.

1. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974; do artigo

15 do Regimento Geral e do artigo 14 do Estatuto da Universidade de Taubaté, fica aberta a

eleição direta para escolha do representante discente, por seus pares para o mandato de 2

(dois) anos, não sendo permitida recondução.

2. DA VAGA

2.1A eleição acontecerá para o preenchimento da vaga descrita abaixo:

Conselho Vagas*

Conselho de Administração (Consad) - 01 (um) aluno da área de Biociências.

*Exceto alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem, pois já possuem representantes

discentes nos Conselhos Universitário (Consuni) e de Ensino e Pesquisa (Consep).

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Para se candidatar à eleição, o aluno deverá inscrever-se no período de

16/03/2026 a 27/03/2026, na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU, devendo atender os

seguintes requisitos:

3.2.Poderão ser candidatos todos os alunos regularmente matriculados nos

cursos de graduação presencial e a distância (EAD) da área de Biociências, de todos os

campi da Universidade de Taubaté, exceto alunos do curso de Medicina e Enfermagem, pois

já ocupam vagas nos Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa, e devem ser

observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R-Nº

007/2026 e este Edital de Convocação. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) fazer o requerimento online que estará disponível no site

b) preencher e anexar em formato PDF o Termo de Ciência sobre as datas das

reuniões dos Conselhos (modelo constante do Anexo II);

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

c) anexar um texto contendo a apresentação da proposta do candidato à

representação ao conselho escolhido, em formato PDF.

3.3. O texto mencionado no item 3.3 deverá conter a proposta do candidato à

representação ao Conselho de Administração (Consad), que será divulgado no site da

UNITAU a todos os discentes.

3.4.A ausência de quaisquer documentos constantes nas alíneas b e c do item

3.3 resultará em indeferimento da inscrição.

3.5.Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral e

o deferimento ou indeferimento dos pedidos será divulgado no dia 31/03/2026, na aba

aluno, constante no site da UNITAU.

3.6.Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, poderá haver recurso, sem efeito

suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail

eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de 2 (dois)

dias úteis, contados a partir da data de divulgação do deferimento ou indeferimento dos

pedidos de inscrição.

3.7. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no

dia 08/04/2026, na aba aluno, constante do site da UNITAU.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.A votação será realizada das 8h do dia 13/04/2026 às 22h do dia

17/04/2026, por meio eletrônico, disponibilizado na aba aluno, acessível pelo site da

UNITAU.

4.2. Somente poderão votar os alunos com matrícula efetivada até o dia

31/03/2026, às 23h59.

4.3. Apenas os votos em candidatos regularmente inscritos serão considerados

válidos.

4.4. Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação

presencial e EAD dos campi da Universidade de Taubaté da área de Biociências (inclusive

dos cursos de Medicina e Enfermagem) poderão votar em um dos candidatos, de acordo

com as disposições estatutárias e regimentais da UNITAU, bem como com o Ato Executivo

R-Nº 007/2026 e este Edital de Convocação.

5. DO RESULTADO

5.1.Será considerado eleito o aluno mais votado, de acordo com a vaga prevista

no item 2 deste edital para o Conselho de Administração (Consad).

5.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes

critérios de desempate:

a) Maior idade do aluno;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

b) Maior tempo de matrícula na UNITAU.

5.3.O resultado das eleições será homologado pela Reitoria e será publicado no

site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.

5.4.Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito suspensivo,

devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail

eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer membros do corpo discente, no prazo

improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contando da data da publicação da homologação,

dirigido ao Egrégio Conselho Universitário da Universidade de Taubaté, para fins de

apreciação e decisão em reunião extraordinária a ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias

úteis.

5.5. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado

das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias úteis,

no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.

6. DA SUPLÊNCIA

6.1.Os alunos eleitos além do número de vagas existente para o Conselho de

Administração (Consad), conforme disposto no item 2, serão considerados, para todos os

efeitos, como suplentes, seguindo a ordem classificatória e respeitando as regras do item

5.1.

6.2.Em caso de vacância temporária superior a 60 (sessenta) dias em qualquer

dos Conselhos, o suplente será convocado para assumir a representação até o retorno do

Conselheiro Titular.

6.3. Se o suplente convocado desistir da vaga prevista no item 6.2. será

convocado o próximo classificado da lista de suplência.

6.4.O suplente será convocado a assumir até o final do mandato no caso de

renúncia, desistência, falecimento, ou perda da condição de aluno regular na Universidade

do Conselheiro Titular.

7. DA POSSE

7.1.O aluno eleito, ao ser convocado para tomar posse como Conselheiro,

deverá obrigatoriamente fazê-lo na primeira reunião ordinária subsequente à convocação.

7.2. O não comparecimento resultará em sua desclassificação, salvo em caso de

adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos Colegiados Centrais,

sem prejuízo da convocação do suplente.

7.3. A convocação do eleito ocorrerá conforme a ordem classificatória do

resultado da eleição.

7.4. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em

quaisquer dos Conselhos Superiores.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

8. DO CRONOGRAMA

8.1.O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

DATAS ATIVIDADES

16/03/2026 a 27/03/2026 Período de inscrições online

31/03/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela

Comissão Especial Eleitoral.

1º/04/2026 e 02/04/2026 Prazo para interposição de recurso à decisão da Comissão

Especial Eleitoral.

08/04/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

13/04/2026 a 17/04/2026 Período de votação online.

23/04/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e

publicação no site da Universidade.

24/04/2026 e 27/04/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição

Reunião Extraordinária do Havendo recurso deverá ser apreciado pelo Consuni

Consuni agendada no

máximo em 5 (cinco) dias Provido o recurso pelo Consuni

úteis

Publicação do novo resultado

em 2 (dois) dias úteis

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.Aos candidatos regularmente inscritos na forma deste edital é assegurado o

direito de solicitar informações de todas as fases do processo pelo e-mail

eleicaodiscente@unitau.br.

9.2.As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente processo

eleitoral.

9.3.Os casos omissos desse processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão

Especial Eleitoral.

9.4.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 10 de março de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2026.03.10 10:41:45 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA

Declaro estar ciente de que, uma vez eleito e empossado como representante

discente no Conselho de Administração (Consad), devo participar das reuniões ordinárias,

realizadas sempre às quintas-feiras, conforme o calendário anual estabelecido pela

Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais.

As reuniões ordinárias do Consad ocorrem uma vez por mês, nos meses de

fevereiro a junho e de agosto a dezembro. Além disso, reuniões extraordinárias poderão ser

convocadas ao longo do ano, conforme necessidade da Instituição, e minha participação

também será obrigatória.

Caso não possa comparecer a uma reunião ordinária ou extraordinária,

comprometo-me a justificar minha ausência formalmente, encaminhando um e-mail para

sec.conselhos@unitau.br, informando o motivo da ausência, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas após a realização da reunião, conforme estabelecido no

regimento.

Taubaté, ___ de _________________de 2026.

_______________________________________

Aluno

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.301, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7°, inciso I, da Lei n° 6.177, de 22 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de

dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos art. 1° e 2° estão indicadas no Anexo Único que

integra o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais

Respondendo pelo Exp. do Departamento de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté

CERTIDÃO DE SUPLEMENTAÇÕES

Orgão: 20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE

Unidade 1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE

Certidão: 001 Autorização: Crédito Adicional

Data: 20/02/2026 Decreto 16301/2026

Lei Específica: / Lei Orçamento: 6177/2025

Histórico: Crédito suplementar adicional

Decreto nº 16.301, de 20 de fevereiro de 2026.

Item Suplementação Dotaçao Valor Origem Dotação

Ficha - Projeto Tipo Ficha - Projeto

1 7 20.01.4008.2.231.09.272.339093.04.6020000 3.000.000,00 Anulação 20.01.9999.9.993.99.997.999999.04.6020000

20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE 20 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE

1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE 1 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE

339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA

9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 997 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

4008 PREVIDENCIA MUNICIPAL 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA

2231 PAGAMENTO DE COMPENSACOES PREVIDENCIARIAS 9993 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS

4 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

OFR00082 23/02/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: DATDERRICO Versão 19/08/2025 - 10:30 1/ 2

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.306, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 4.506.000,00 (Quatro milhões quinhentos e seis mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação

parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais ­ Respondendo pelo Expediente do

Departamento de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16306/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2610000 3.928.000,00

10.01.0015.2.345.12.367.319011.02.2720000 578.000,00

Total Suplementação: 4.506.000,00

Dotaçao Valor

10.01.0015.2.341.12.361.319011.02.2610000 3.928.000,00

10.01.0015.2.342.12.365.319011.02.2720000 578.000,00

Total Anulação: 4.506.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.307, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 307.960,00 (Trezentos e sete mil novecentos e sessenta

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Fevereiro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Fevereiro de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Secretária Adjunta de Governo e Relações Institucionais ­ Respondendo pelo Expediente do

Departamento de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/02/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16307/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335039.05.3020046 52.900,00

10.01.0015.2.042.12.366.339046.02.2620000 250.060,00

17.01.0002.2.357.04.123.339030.01.1100000

5.000,00

Total Suplementação: 307.960,00

Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.319011.05.3020046 52.900,00

10.01.0015.2.041.12.361.339046.02.2620000 250.060,00

17.01.0002.2.294.04.123.339030.01.1100000

5.000,00

Total Anulação: 307.960,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.308, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a emissão da Nota Fiscal de Serviços

Eletrônica ­ NFS-e no Padrão Nacional (NFSe

Nacional) e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso das suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do

Município de Taubaté, considerando o artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16

de janeiro de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de autorizar seus

contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ­ NFS-e no ambiente nacional, e

à vista do quanto consta do Processo Administrativo 2.509/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Taubaté, a migração

do sistema municipal de emissão da NFS-e para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-

e no Padrão Nacional ­ NFS-e Nacional emitida no ambiente eletrônico disponibilizado no

endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no Sistema

Nacional será implementada de forma escalonada, conforme o cronograma a ser definido

por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º A NFS-e Nacional estará disponível para emissão em três modalidades,

utilizadas a critério do emissor, a saber:

I ­ por meio de digitação direta na página do Portal do Contribuinte,

denominado Emissor Público Web;

II ­ por meio de aplicativo para smartphones, denominado Emissor

Público Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos

Android, e Apple Store, para dispositivos Apple (iOS);

III ­ por meio de API (Interface de Programação de Aplicações),

denominado Emissor Público API, destinado à integração entre sistemas.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de

notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data prevista no cronograma,

conforme as especificações técnicas disponibilizadas no Portal Nacional, acessíveis em

Art 4º O início da utilização do padrão nacional implica a imediata cessação da

autorização de emissão de NFS-e pelo Emissor Municipal, ficando o contribuinte restrito

exclusivamente à emissão da NFS-e no Sistema Nacional.

§1º A emissão de NFS-e no Sistema Nacional, ainda que realizada antes da

data prevista neste Decreto, produz efeitos legais plenos, tornando-se obrigatória e exclusiva

a utilização desse sistema a partir da primeira emissão.

§2º Uma vez tornada obrigatória ao contribuinte a emissão da NFS-e no

Sistema Nacional, as emissões realizadas no sistema municipal serão consideradas inválidas.

Art. 5º A emissão da NFS-e dar-se-á por meio do Sistema Nacional da NFS-e,

utilizando-se:

I ­ o Emissor Público Nacional, acessível por portal web ou aplicativo

oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil;

II ­ a integração eletrônica entre sistema próprio do contribuinte ao

Ambiente de Dados Nacional ­ ADN, observadas as normas e padrões definidos pelo

Comitê Gestor da NFS-e ­ CGNFS-e.

Parágrafo único. O acesso ao Sistema Nacional dar-se-á mediante

certificado digital ICP-Brasil ou credenciais gov.br ou conforme regras do CGNFS-e.

Art. 6º Os contribuintes que optarem pela integração de sistemas próprios ao ADN

devem adequar seus sistemas ao leiaute padronizado da NFS-e, com a devida homologação

técnica, responsabilizando-se pela emissão correta e tempestiva.

Art. 7º A indisponibilidade ou falha técnica do Sistema Nacional não exime o

contribuinte da emissão tempestiva da NFS-e, devendo ser adotadas as medidas de

contingência previstas pelo Sistema Nacional.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 8º O suporte à utilização do Emissor Nacional é de competência do Comitê

Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, nos termos da Resolução

CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda a

orientação subsidiária, a prestação de esclarecimentos e a assistência quanto ao

funcionamento, acesso ou operação daquele sistema.

Art. 9º No ambiente do Emissor Nacional deverão ser observados os manuais, os

tutoriais, as orientações gerais e aquelas disponíveis no FAQ, a documentação técnica, e

todo o conteúdo disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível no endereço eletrônico:

Art. 10. O cancelamento e a substituição deverão ser realizados no mesmo ambiente

em que o documento foi gerado.

§1º O cancelamento e a substituição da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional

somente poderão ser realizados de forma automatizada, no Portal Nacional do Contribuinte,

disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou via API (Application

Programming Interface ­ Interface de Programação de Aplicações) quando a emissão da

NFS-e a ser cancelada ou substituída tenha ocorrido, no máximo, há 60 (sessenta) dias.

§2º Esgotado o prazo previsto no § 1º, a NFS-e poderá ser cancelada ou

substituída, a qualquer tempo, mediante requerimento devidamente justificado e com

declaração de anuência do tomador do serviço, por meio do Protocolo On-line, disponível no

site da Prefeitura.

Art. 11. A utilização do Sistema Nacional da NFS-e não exime o contribuinte da

responsabilidade pela veracidade e completude das informações prestadas.

§1º O armazenamento das NFS-e no ADN não dispensa o contribuinte da

guarda dos documentos fiscais e da apresentação ao Fisco Municipal, que poderá solicitar, a

qualquer tempo, documentos, registros e arquivos digitais complementares.

§2º O contribuinte deverá manter, pelo prazo legal de guarda de documentos

fiscais, todas as NFS-e emitidas e os respectivos comprovantes eletrônicos de entrega e

recebimento, bem como demais registros e relatórios relacionados às suas operações.

Art. 12. A obrigatoriedade da emissão da NFS-e dar-se-á para todos os prestadores

de serviços, exceto para as instituições financeiras e assemelhadas.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 13. O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá

ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao período de competência, na forma estabelecida

pela legislação municipal.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prestadores de

serviços:

I ­ optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolherão o

ISSQN consoante a forma estabelecida na legislação nacional;

II ­ profissionais autônomos e sociedades de profissionais sujeitos à

tributação anual fixa;

III ­ sujeitos ao regime de estimativa;

IV ­ instituições financeiras e assemelhadas.

Art. 14. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir Portarias, Instruções

Normativas e outros atos complementares necessários à execução deste Decreto e ao pleno

funcionamento do Sistema Nacional da NFS-e no âmbito do Município.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 33.938/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Aquisição de

equipamentos e mobiliários hospitalares, as empresas: COMERCIAL GUARA LTDA , no valor

R$ 7.610,40 ; K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , no valor R$

8.400,00; LEV INDUSTRIAL LTDA , no valor R$ 36.493,38; LICITA MED LTDA , no valor

R$ 10.780,00

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.773/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 160/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor

de R$ 21.328,20 (Vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.775/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 167/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ILG COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 12.279,00 (Doze mil

e duzentos e setenta e nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.482/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 224,00 (Duzentos e vinte e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.903/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.129/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do presente

processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 1.560,00 (Um

mil e quinhentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.959/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de

R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.963/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS

SANEANTES LTDA, no valor de R$ 8.009,10 (Oito mil e nove reais e dez centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.252/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do

presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 13.110,00 (Treze mil e cento e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.460/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 104/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.463/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 104/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS

LTDA, no valor de R$ 9.580,00 (Nove mil e quinhentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.465/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 122/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 388,08 (Trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.478/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 123/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 1.460,90 (Um mil e quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.290/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de

uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Hoffmann e Gomes LTDA

EPP, no valor de R$ 1.683,00 (Um mil e seiscentos e oitenta e três reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.480/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 143/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 731,20 (Setecentos e trinta e um reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.960/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 640,64 (Seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.970/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente processo, a favor

da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 1.674,00 (Um

mil e seiscentos e setenta e quatro reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 4.873/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 56/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita e rachão, constante do presente processo,

a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 65.466,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 4.868/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 56/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra brita graduada, constante do presente processo,

a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 33.773,00 (Trinta e três mil e setecentos e setenta e três reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 863/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO

LTDA, no valor de R$ 8.968,00 (Oito mil e novecentos e sessenta e oito reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.078/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da

empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 11.240,00 (Onze mil e duzentos e quarenta

reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 4.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 396,00 (Trezentos e noventa e seis

reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.096/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois

reais e cinquenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: ronaldo milani comercial ltda, no valor de R$ 484,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro

reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.071/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da

empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 2.152,00 (Dois mil e cento e

cinquenta e dois reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 2.039/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 737,18 (Setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.089/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de

R$ 1.296,80 (Um mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.928/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA, no valor

de R$ 89,20 (Oitenta e nove reais e vinte centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.932/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo,

a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza LTDA, no valor de

R$ 153,38 (Cento e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.933/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no

valor de R$ 54,80 (Cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.935/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS

SANEANTES LTDA, no valor de R$ 1.465,80 (Um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e

oitenta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.927/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de

R$ 60,48 (Sessenta reais e quarenta e oito centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.925/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 123,00 (Cento e vinte e três

reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 4.926/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA

LTDA, no valor de R$ 400,84 (Quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.101/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 21/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: RA2

PRODUTOS COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA no valor total de R$ 4.477,00

(Quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e

demais normas regulamentadoras, para Aquisição de sacos para descarte de resíduos infectantes,

para a Secretaria de Saúde. 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças

para processamento das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao Departamento de

Compras para emissão de Autorização de Fornecimento. 5 ­ À Secretaria de Saúde para

acompanhamento.

SES, aos 09/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 4.910/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 34,36 (Trinta e quatro

reais e trinta e seis centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.534/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

agenciamento de hospedagem nacional, constante do presente processo, a favor da empresa: VN

SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 398,55 (Trezentos e noventa e oito reais e

cinquenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 3.291/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 104/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente

processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE

PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de R$ 58.941,00 (Cinquenta e oito

mil e novecentos e quarenta e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.032/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Aquisição de

fralda descartável para adulto da marca Bigfral, Tamanho pequeno, destinadas ao atendimento de

Demanda Judicial, a empresa: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

EIRELI, no valor R$ 11.138,40

SES, 09/03/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO

LTDA, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 32/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de medicamento de ordem judicial, visando

atender à demanda da Secretaria de Saúde., através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 09/03/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 35/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

e manutenção em elevadores, visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação

e Turismo, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,

com encerramento dia 16/03/26 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou

à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

REYNALDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 50.831, para que apresente alegações

finais, oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a

contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal

nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de março de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

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113/120

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: T. A. nº 01 ao Contrato nº 17/2025 ­ Inexigibilidade nº 02/2025

Contratada: GOVERNANÇABRASIL SIA TECNOLOGIA E GESTÃO EM

SERVIÇOS

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de

uso de sistemas informatizados de Administração e Gestão de Recursos Humanos,

Portal da Transparência e Sistema AUDESP FASE III, em atendimento ao

Convénio no 70.730/2021.

Objeto do T. A.: Prorrogação de prazo

Celebração: 27/02/2026

Vigência: 6 (seis) meses.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0121/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

M. DE SIQUEIRA BORGES ME PROCESSO: 0431/2023 ASSINATURA: 09/03/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

10/03/2023, PRORROGADO EM 08/03/2024, ALTERADO EM 03/12/2024 (TROCA DE

GESTOR) E PRORROGADO EM 19/02/2025 VALOR: R$ 104.450,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0008/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1008/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO - ME PROCESSO: 7.998/2025 ASSINATURA:

09/03/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 30/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 9.090,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0042/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL

DE 2021.

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0418/2020

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 31.866/2020 ASSINATURA:

09/03/2026 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/11/2020, SUSPENSO TEMPORARIAMENTE

EM 30/12/2020, RETOMADO EM 29/01/2021, PRORROGADO E REAJUSTADO

(8,052930%) EM 26/10/2021, PRORROGADO EM 31/05/2022, PRORROGADO E

REAJUSTADO (1,980431654839297%) EM 09/09/2022, PRORROGADO EM 06/09/2023,

PRORROGADO EM 10/09/2024, REAJUSTADO EM 09/12/2024 (4,758100%) E

PRORROGADO EM 10/09/2025 VALOR: R$ 37.713,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0172/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE

21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0760/2023

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLAR ­ CIEE PROCESSO: 9.216/2023

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,220036805% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/2023 VALOR: R$ 14.787,36

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0143/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0137/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 2.353/2026 ASSINATURA:

06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA FOLEY Nº. 20 - 2 VIAS E SONDA

FOLEY Nº. 22 - 2 VIAS VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0133/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 4.348/2026 ASSINATURA: 06/03/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MEDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"UMADET" VALOR: R$ 1.485,00 VIGÊNCIA: 07/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0145/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 3.027/2026 ASSINATURA: 09/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA PATINHO PEÇA INTEIRA,

FRANGO - PEITO SEM OSSO, SEM PELE E SEM TEMPERO CONGELADO, FRANGO

SEMI-PROCESSADO CONGELADO E SEM TEMPERO COXA E SOBRECOXA,

LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA RESFRIADA E SALSICHA HOT DOG

RESFRIADA VALOR: R$ 1.946,77 VIGÊNCIA: MARÇO/2026 A MAIO/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0126/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.349/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR DE

150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "UMADET" VALOR: R$ 3.000,00

VIGÊNCIA: 24/03/2026 A 25/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0143/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 2.653/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 149.964,10

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0142/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 2.678/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 139.477,10

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0152/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 4.815/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 346.071,00

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0147/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 4.824/2026

ASSINATURA: 06/03/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 346.071,00

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.188, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Boanerge

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção e

remanejamento de postes de energia elétrica

instalados em frente a garagens de imóveis

residenciais no município de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no

município obrigada a remover ou remanejar os postes de energia que estejam instalados em

frente a garagens de imóveis residenciais, de modo a garantir o pleno acesso de veículos.

Art. 2º A remoção ou remanejamento dos postes será realizada mediante solicitação

formal do proprietário do imóvel, devidamente protocolada junto à concessionária.

Art. 3º A concessionária responsável pelo remanejamento dos postes deverá obedecer

a demarcação de divisa dos imóveis.

Art. 4º O atendimento da solicitação deverá ser realizado no prazo máximo de 90

(noventa) dias a contar da data do protocolo, salvo motivo técnico devidamente justificado.

Art. 5º O custeio do serviço será de responsabilidade da concessionária sempre que

comprovada a instalação inadequada ou que cause obstrução à garagem, não podendo ser

repassado ao munícipe nesses casos.

Art. 6º A recusa injustificada do atendimento de remoção, o atraso na realização do

serviço e a tentativa de imputar ao requerente os custos para a remoção do poste ensejam a

concessionária à multa de 20 (vinte) UFMTs.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. A cada período de 30 (trinta) dias de atraso, a multa cominada no

caput será aplicada novamente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.189, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Vereador Douglas Carbonne

Institui no munícipio de Taubaté a campanha

Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e

conscientização sobre o luto parental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e

conscientização sobre o luto parental.

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - ...

...

x) Campanha Julho Âmbar, dedicada à sensibilização e conscientização sobre o luto

parental."

Art. 3º A instituição do Julho Âmbar tem como objetivo:

I - promoção de ações sobre a humanização ao luto parental;

II - fomentação do diálogo sobre o impacto social do luto parental, rompendo

estereótipos e preconceitos, conscientizando e informando a sociedade;

III - ampliação da rede de acolhimento dos pais enlutados, com supervisão de

psicólogos especialistas em luto e distribuição de materiais informativos sobre grupos de apoio

existentes sobre luto;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IV - garantir maior visibilidade ao tema, através de publicidade e autorização de

iluminação de prédios públicos e privados para destacar a mobilização do luto pela perda de

bebês, desde que solicitado previamente ao órgão competente, por instituição ligada ao luto

parental.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 246 DE 09 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/03/2026, o (a) servidor (a) José Gerson

de Barros Guimarães, portador (a) do CPF: ***.733.958-** titular do cargo de Professor

III -Inglês, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 8.445/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 247 DE 09 DE MARÇO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o (a) servidor (a) Diego

Rodrigues de Siqueira, portador (a) do CPF: ***.606.158-** titular do cargo de Braçal,

lotado (a) na Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 8.898/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 023, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo n° 046/2026:

RESOLVE:

Exonerar, a pedido e a contar de 09/03/2026, o servidor MARCIO JOSE CAVALCANTI DO

NASCIMENTO, documento nº 348.***.***-40, do cargo de provimento efetivo de Assistente

Técnico, para o qual foi nomeado pela Portaria Nº 192, de 10 de dezembro de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO

DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 20, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 032/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LEDA MARIA DE MOURA CARVALHO,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. MANOEL

CARLOS DE CARVALHO, ocorrido em 20/12/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de

dezembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 21, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 037/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LUCINEIA MARCONDES DE MENDONÇA

MARONGIO, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar

Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de

Taubaté, Sr. SEBASTIÃO DOS SANTOS MARONGIO, ocorrido em 26/12/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de

dezembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 22, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 040/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA LUCIA PRADO DE OLIVEIRA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

MANOEL DE OLIVEIRA, ocorrido em 20/02/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de

fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 09 DE MARÇO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEURB Nº 01 , DE 06 DE MARÇO DE 2026

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

URBANO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Autorizar os servidores da Secretaria de Planejamento ­ SEURB

a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

JANAINA GRAZIELA MOREIRA 45.144 0576051114 Leve

LUCAS LEAL MONTEIRO 46.125 03962419271 Leve

LUIZ RENATO RIBEIRO 54.654 03227873453 Leve

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 219, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.750/2026,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

a Sra. LENINA DE PAULA SANTOS LEAL, matrícula 24592, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Projetos Institucionais, subordinado à Secretaria de

Planejamento Urbano, e NOMEÁ-LA, a contar de 02/03/2026, sem interrupção de

exercício, para o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos e

Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 220, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 11.748/2026,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

a Sra. PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA, matrícula 45863, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria

de Planejamento Urbano, e NOMEÁ-LA, a contar de 02/03/2026, sem interrupção de

exercício, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Institucionais,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 221, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 8.930/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor JOAO PAULO DE MOURA ASSIS

PEREIRA­ matrícula 48047, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria Governo e

Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 222, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.743/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JAQUELINE SANTOS DE

MELLO CARDOSO ­ matrícula 51258 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 223, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.931/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor JOAO MARQUES DA SILVA

JUNIOR ­ matrícula 47908 ­ titular do cargo de Professor III de Música, lotado na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 224, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.468/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROSELENE MARIA DO

ESPIRITO SANTO ­ matrícula 26204 ­ titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 225, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.096/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora RENATA FABIANE MONTEIRO

PEREIRA ­ matrícula 26200 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada

na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por

período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar

01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20

de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 227, DE 06 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

13.321/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. JULIANA MARIA DE

CARVALHO, matrícula 35929, servidor titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos, lotado

no Departamento de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 228, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n°

13589/26;

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a

servidora municipal da matrícula funcional 46878, de nome com iniciais F.M.L., titular

do cargo efetivo de cuidador, lotada junto a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, vez que no Memorando nº 13.125/2026 o Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, informa quanto a indícios de que a servidora tenha

apresentado atestados médicos não autênticos;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar

nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, II, III, e IX,

com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: II ­ ser leal às instituições

a que servir; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta

compatível com a moralidade administrativa.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido

de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 229, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando n° 12.099/2026,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de março de

2026, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

51547 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

54210 APARECIDA GRAZIELA PACHECO DOS SANTOS

BRUNO MONTEIRO DIAS ALVES

LORENA LOUREIRO MOURA

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de março de

2026, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

35764 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

28673 CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ

23150 CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ

ELLEN CASSIANO DE CARVALHO DINIZ

JOSE HAMILTON ROZENDO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 230, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.730/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELKI TRINDADE DE OLIVEIRA

BARBOSA ­ matrícula 24913 ­ titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe,

lotada na Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 231, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.739/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor RAPHAEL BELLIO DE

FRANCESCHI ­ matrícula 24913 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotado na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 232, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.075/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LETICIA RAQUEL MARTINS

SOARES ­ matrícula 35016 ­ titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotada

na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 16310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 233, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de

Professor III ­ Ciências ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

GINALVIA MANUELLA DE PAULA OLIVEIRA 8792800777

CELSO DOS SANTOS VASCONCELLOS 38908389873

BEATRIZ DAVANSO PINHEIRO DOS SANTOS 42242685821

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 234, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

História ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

PAULA CAROLINA LEITE E SILVA 31415761817

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 235, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de

Professor I ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

MARIANA DE CASTRO CORREA 39694830850

ANDREIA APARECIDA SIMAO 10971790876

LETICIA FERNANDES BOTELHO 43739554843

MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA 41905803842

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 236, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Inglesa ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

LARISSA VITALINO 410.791.058-08

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 237, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Portuguesa ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

MARCELA GALVAO ANDRADE 44234827894

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 238, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

NATALIA MONTEIRO XAVIER RECHDAN 29638711809

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 239, DE 09 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 4.738/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROSALBA RAMOS REIS ­ matrícula

20602 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, afastamento

no período de 02/03/2026 a 28/02/2030, ou enquanto perdurar a condição que lhe deu

causa, para exercício de mandato sindical representativo da categoria de servidor

público municipal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do Artigo 228 c/c

Artigo 229, ambos da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 240, DE 10 DE MARÇO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 4.265/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora MELISSA KAORI

YAMAMOTO DE MOURA ­ matrícula 21768 ­ titular do cargo de Médico

Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos,

no período de 11/03/2026 a 13/03/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da

Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 011/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância;

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar fatos e circunstâncias relatados no Proc. PRA N°

2026/1080, envolvendo a servidora J.C.L., matrícula Nº 639214, a qual teria praticado atos

que violam os deveres de todo servidor, caracterizando, em tese, infração disciplinar, nos

termos do parecer jurídico supramencionado e à luz do artigo art. 181 VI e XII; c/c artigo 187,

I, VIII e seu parágrafo único, I, todos da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Profa. Dra. Eliane Stevanato,

como Presidente, Profa. Ma. Natali Caroline da Silva, como membro e Marcio de Souza,

como Secretário, conforme disposto no art. 216, II, da Lei Complementar Municipal nº

282/12;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do

ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 012/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PRA N° 2025/012304,

quanto a subtração de materiais pertencentes ao Laboratório de Tecnologia de Alimentos, do

Departamento de Ciências Agrárias, da Universidade de Taubaté, nos termos do parecer

jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº

282/12;

2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco

Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Vagner Paskewicks, e Raquel Mendonça Moraes, como

Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro

do ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 013/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de suas atribuições legais

e regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros designados na Portaria

COPEDI nº 076/2025 que instituiu Comissão Especial Processante para apuração dos fatos

constantes no Processo COPEDI nº 002/2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a observância dos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os integrantes originalmente designados pela Portaria nº 076/2025, do

Processo COPEDI N° 002/2026, da Comissão Especial Processante constituída no âmbito da

Universidade de Taubaté, pelos seguintes membros:

Membro e Presidente: Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro;

Membro: Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino.

além de manter:

Clarisse Ribeiro da Silva, acadêmica ­ representante do corpo discente e a

Servidora Raquel Mendonça Moraes, como secretária.

Art. 2º Os novos membros ora designados deverão conduzir os trabalhos da Comissão

Especial Processante, observando os prazos legais e os princípios do contraditório e da ampla

defesa.

Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Portaria de origem nº

076/2025 que não colidirem com as disposições desta Portaria.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no terceiro dia do mês de março do ano de

dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI-Nº 014/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e

regimental, e conforme Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do

artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim constituídas:

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente

Prof. Me. Lúcio Roberto Falce - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II

Profa. Dr. Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso - Presidente

Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III

Prof. Me. Vagner Paskewicks - Presidente

Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV

Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente

Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz - Membro

Servidora Raquel Mendonça Moraes - Membro

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a Portaria COPEDI-Nº

052/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 09 de março de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no nono dia do mês de março do ano de

dois mil e vinte e seis.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 116/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-PRA nº 001739/2026,

R E S O L V E: Admitir LARISSA APARECIDA DE AGUIAR PRADO, CPF nº

555.659.168-79, no período de 10/03/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado

em Concurso Público, como Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,

constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências

Médicas - Caraguatatuba, em caráter temporário, nos termos do Art. 33, combinado com

inciso I do Art. 34 e §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de março do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 117/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que

consta do Processo PRG nº 340/2025 (GRP: 2025/9312),

R E S O L V E: Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Especial constituída pela

Portaria R-Nº 324/2025, com a finalidade de estudar a viabilidade de criação do Estatuto do

Magistério da Educação Básica dos Professores da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José

Balbi, no período de 09 de novembro de 2025, até 23/12/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 118/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo FST-017/26 (GRP: 2026/001972),

R E S O L V E: Admitir, de 02/03/2026 a 30/04/2026, ou até homologação e posse de

candidato classificado em Processo Seletivo de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), VALQUÍRIA RIBEIRO DE ABREU, CPF nº 324.124.908-56,

para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "PFS em Gerontologia, Saúde da Mulher

e Saúde Coletiva e Fisioterapia na Atenção Básica", disciplinas vinculadas ao Departamento

de Saúde, Performance e Reabilitação/Departamento de Fisioterapia, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dez dias do mês de

março do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria