Publicações da edição 1673 - 10/03/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1673

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

10/03/2026 Ano XIV | Edição nº1673 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO

ADENDO ­ TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 84/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 39/2025

OBJETO: Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº 096/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº

039/2025, para fins de inclusão dos itens nº 18, 19 e 20, os quais foram regularmente adjudicados à empresa

AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.038.989/0001-70, conforme resultado do

certame.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE

CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DATA: 06/03/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

Alyson Sidinei Teodoro ANTUNES - Representante

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT UNID. VALOR

18 ESTIM UNIT.

19 CARNE SUINA LOMBO EM CUBOS IN NATURA CONGELADA,

Carne suína lombo em cubos in natura congelada, em cubos de 03 cm IDEAL 3.375 KG 23,30

x 03 cm, abatidos sob lombo em cubos in natura congelada Serviço de SUÍNOS

Inspeção Federal e dentro dos padrões citados pelo Regulamento de

Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal. Deve apresentar cor, IDEAL 1.500 KG 21,00

odor, sabor e textura característico do produto. No ato do recebimento SUINOS

do produto deve apresentar temperatura de ­ 18º C com tolerância até

-12ºC; não deve apresentar superficie pegajosa, líquido em partes

flácidas ou de consistencia anormal, comindícios de fermentação

pútrida. Deve estar isento de ossos, cartilagens, nervos, coágulos,

sebo, gorduras e aponeuroses. O produto deverá ser elaborado de

acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos-

Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimientos

Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM

PRIMÁRIA: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico,

transparente, resistente, com fechamento termossoldado, com peso

padronizado de 1Kg, 2Kg ou 05KG. Devem estar íntegras, sem água

e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de

acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 de setembro de 2002,

RDC 359 e 360 de 23 de dezembro de 2003. No rótulo das embalagens

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes

informações: Identificação da origem e do produto, data de fabricação,

prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de

estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso

líquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente o

número do registro do SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do

produto. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Devem estar em caixas de

papelão ondulado, com peso máximo de 20 Kg, lacradas com fita

gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte

e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses a contar da data

de fabricação.

CARNE SUÍNA - PERNIL EM CUBOS IQF, carne suína em cubos,

congelada IQF (congelamento rápido individual), sem osso, limpo,

apresentando aspecto próprio de carne firme não amolecida, nem

pegajosa, cor característica, sem manchas esverdeadas, com cheiro e

sabor próprios. Isentos de aponeuroses, cartilagens e ossos para ser

processados. Percentual de gordura aceitável de 10%. Produto deverá

estar de acordo com a legislação vigente, resolução RDC nº 12 de

02/01/2001 - ANVISA/MS. No ato do recebimento do produto deve

apresentar temperatura de -18ºc com tolerância até -12ºc, não deve

apresentar superfície pegajosa, liquido em partes flácidas ou de

consistência amoral, com indícios de fermentação pútrida. O produto

deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para

condições higiênicos sanitárias e de boas práticas de fabricação para

estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos.

Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico,

transparente, resistente, com fechamento termossolsado, com preso

padronizado de 2kg ou 3kg. Devem estar integras, sem água e gelo e

sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo

com a legislação vigente RDC 259 de 20 setembro de 2002, RDC 359

e 36 de 23 de setembro de 30002. No rotulo das embalagens deverão

estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações

identificação da origem e do produto, dará de fabricação prazo de

validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem,

condições de armazenamento e conservação, peso liquido e

informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente, o número do

registro no SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto.

Embalagem secundaria: caixas de papelão padronizada com peso

máximo de 20kg, lacradas em perfeito estado de conservação, limpas

e secas contendo as seguintes informações: nome do fabricante,

produto, temperatura em que deve ser mantido armazenado, data de

fabricação, prazo e/ou data de validade para resfriamento e

congelamento, peso bruto.

ARNE SUÍNA - PERNIL EM CUBOS IQF, carne suína em cubos,

congelada IQF (congelamento rápido individual), sem osso, limpo,

apresentando aspecto próprio de carne firme não amolecida, nem

pegajosa, cor característica, sem manchas esverdeadas, com cheiro e

sabor próprios. Isentos de aponeuroses, cartilagens e ossos para ser

processados. Percentual de gordura aceitável de 10%. Produto deverá

estar de acordo com a legislação vigente, resolução RDC nº 12 de

02/01/2001 - ANVISA/MS. No ato do recebimento do produto deve

apresentar temperatura de -18ºc com tolerância até -12ºc, não deve

apresentar superfície pegajosa, liquido em partes flácidas ou de

consistência amoral, com indícios de fermentação pútrida. O produto

deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para

condições higiênicos sanitárias e de boas práticas de fabricação para

estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos.

Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico,

transparente, resistente, com fechamento termossolsado, com preso IDEAL

20 padronizado de 2kg ou 3kg. Devem estar integras, sem água e gelo e SUINOS 500 KG 21,00

sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo

com a legislação vigente RDC 259 de 20 setembro de 2002, RDC 359

e 36 de 23 de setembro de 30002. No rotulo das embalagens deverão

estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações

identificação da origem e do produto, dará de fabricação prazo de

validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem,

condições de armazenamento e conservação, peso liquido e

informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente, o número do

registro no SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto.

Embalagem secundaria: caixas de papelão padronizada com peso

máximo de 20kg, lacradas em perfeito estado de conservação, limpas

e secas contendo as seguintes informações: nome do fabricante,

produto, temperatura em que deve ser mantido armazenado, data de

fabricação, prazo e/ou data de validade para resfriamento e

congelamento, peso bruto.

EXTRATO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°96/2025

PREGÃO Nº 039/2025

OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preços de

gêneros alimentícios perecíveis de origem animal para futuras

aquisições através do Sistema Registro de Preços.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO

CONTRATADO: AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DATA: 27/02/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

Alyson Sidinei Teodoro Antunes - Representante

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. VALOR VALOR

LICITADO ATUALIZADO

CARNE SUÍNA - PERNIL EM CUBOS IQF, carne suína em cubos,

congelada IQF (congelamento rápido individual), sem osso, limpo,

apresentando aspecto próprio de carne firme não amolecida, nem

pegajosa, cor característica, sem manchas esverdeadas, com

cheiro e sabor próprios. Isentos de aponeuroses, cartilagens e

ossos para ser processados. Percentual de gordura aceitável de

10%. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente,

resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 - ANVISA/MS. No ato do

recebimento do produto deve apresentar temperatura de -18ºc

com tolerância até -12ºc, não deve apresentar superfície

pegajosa, liquido em partes flácidas ou de consistência anormal,

com indícios de fermentação pútrida. O produto deverá ser

elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições

higiênicos sanitárias e de boas práticas de fabricação para

estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos.

Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade,

atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossolsado,

20 com preso padronizado de 2kg ou 3kg. Devem estar integras, sem KG 21,00 28,49

água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20

setembro de 2002, RDC 359 e 36 de 23 de setembro de 30002.

No rotulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara

e indelével as seguintes informações identificação da origem e do

produto, dará de fabricação prazo de validade e prazo máximo de

consumo, temperatura de estocagem, condições de

armazenamento e conservação, peso liquido e informação

nutricional. Deverá constar obrigatoriamente, o número do registro

no SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto.

Embalagem secundaria: caixas de papelão padronizada com peso

máximo de 20kg, lacradas em perfeito estado de conservação,

limpas e secas contendo as seguintes informações: nome do

fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido

armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data de validade para

resfriamento e congelamento, peso bruto.

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE VALOR

CONTRATO Nº 91/2025

PROCESSO Nº 109/2025

CONCORRÊNCIA Nº 002/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  INFRACON INSFRAESTRUTURAS E OBRAS LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo acréscimo de valor - obra de reforma do CECONTI

VALOR: Em consequência da alteração, será acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 31.638,33 (trinta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), passando valor total do contrato de R$ 182.764,12(cento e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (880) 14.006.14.241.0009.1052.4.4.90.51.00 / 00280.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - CONV 56/25 - REF CECONTI - B 55491-X (F280).

Data: 03/03/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Guilherme Henrique Aquino - Representante