Publicações da edição 1299 - 10/03/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1299

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 042/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8,52 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 443 - 332293 - 00124 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8,52

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 8,52

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

132101110124000000 - 155 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 124

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de março de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.09 15:29:43 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

SETOR REQUISITANTE (UNIDADE ADMINISTRATIVA):

Câmara Municipal de Santa Monica

Responsável pela formalização da demanda:

Lucas André Ferreira Ferro

1. Justificativa da necessidade da contratação.

1.1. Identificação da demanda

1.1.1. O presente documento manifesta a necessidade contratação de seguro veicular do veículo

oficial da Câmara Municipal de Santa Monica.

1.2. Justificativa da necessidade da contratação

A contratação do seguro veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica

é essencial para garantir a proteção do patrimônio público, uma vez que o veículo é um bem

de alto valor, fundamental para o desempenho das atividades administrativas e operacionais

da instituição. A proposta apresentada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais

oferece coberturas amplas e adequadas, incluindo seguro casco/total/compreensivo, que

cobre 100% do valor da tabela FIPE ou valor determinado, além de proteção para danos

materiais, corporais e morais causados a terceiros, acidentes pessoais a passageiros e

assistência 24 horas com extensão ilimitada de guincho/reboque. Essas coberturas são

indispensáveis para assegurar a integridade do veículo, a segurança dos ocupantes e de

terceiros, bem como para cumprir as normas legais e regulamentares que exigem a proteção

adequada dos bens públicos. Além disso, a contratação via dispensa de licitação, conforme

previsto na legislação vigente, agiliza o processo sem comprometer a transparência e a

legalidade, garantindo que a Câmara Municipal possa contar com a proteção necessária de

forma ágil e eficiente. A ausência de um seguro adequado poderia resultar em custos elevados

em caso de sinistro, impactando negativamente o orçamento público. Portanto, a contratação

do seguro mitiga esses riscos financeiros, assegurando que eventuais despesas sejam

cobertas pela seguradora. A proposta também inclui benefícios adicionais, como cobertura

para vidros com franquia, assistência 24 horas e extensão ilimitada de guincho/reboque, o que

proporciona maior tranquilidade e segurança para os usuários do veículo, reduzindo possíveis

transtornos em situações de emergência. O valor total da proposta, no montante de R$

1.350,09, é considerado competitivo e adequado às coberturas oferecidas, representando um

custo-benefício vantajoso para a Câmara Municipal. Diante disso, a contratação do seguro

veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica é plenamente justificada,

visando a proteção do patrimônio público, a segurança dos usuários e o cumprimento das

normas legais, além de garantir um serviço de qualidade com coberturas abrangentes e valor

acessível.

1.3. A demanda está amparada no art. 95 da Lei 14133/21

2. Quantidade de serviço a ser contratada. Ou de itens a serem adquiridos

2.1. Para atender a demanda estima-se o consumo do serviço, conforme quantidades estabelecidas na

tabela a seguir:

Item Descrição UND QNT VALORUNT VALOR

UND 1 TOTAL

SEGURO VEICULAR 2026/2027,

01 COMPREENDENDO AS SEGUINTES 1.350,09 1350,09

COBERTURAS: SEGURO

CASCO/TOTAL/COMPREENSIVO 100% DA

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TABELA FIPE OU VALOR DETERMINADO

(ÔNIBUS) FRANQUIA REDUZIDA CASCO:

3.046,80 VIDROS 362,00

RCF - DANOS MATERIAIS CAUSADOS A

TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$

200.000,00

RCF - DANOS CORPORAIS CAUSADOS A

TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$

200.000,00

RCF - DANOS MORAIS CAUSADOS A

TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$

100.000,00

APP - ACIDENTES PESSOAIS A

PASSAGEIROS POR MORTE E

INVALIDEZ: R$ 100.000,00

VIDROS COM FRANQUIA: COMPLETOS

(PARA-BRISA, TRASEIRO, LATERAIS,

RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS)

ASSISTÊNCIA 24 HORAS: SIM

EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE:

ILIMITADO

2.2. os serviços, se dará de forma integral, sendo considerado para tanto PRONTO PAGAMENTO, não

havendo obrigações posteriores a entrega ou a execução.

3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A escolha da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais como fornecedora do

seguro veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica foi fundamentada em critérios

técnicos e econômicos, após a realização de um levantamento de preços e análise comparativa das propostas

apresentadas. A PORTO SEGURO destacou-se por oferecer o menor valor entre os fornecedores

consultados, aliado à melhor relação custo-benefício, considerando as coberturas oferecidas, as franquias

aplicáveis e os benefícios adicionais inclusos na proposta.

A proposta da PORTO SEGURO apresenta coberturas amplas e essenciais, como o seguro

casco/total/compreensivo, que cobre 100% do valor da tabela FIPE ou valor determinado, além de proteção

para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, acidentes pessoais a passageiros, e

assistência 24 horas com extensão ilimitada de guincho/reboque. Essas coberturas garantem a proteção

integral do veículo, dos ocupantes e de terceiros, atendendo plenamente às necessidades da Câmara

Municipal.

Além disso, a PORTO SEGURO oferece franquias competitivas e cobertura para vidros

completos (para-brisa, traseiro, laterais, retrovisores, lanternas e faróis), o que representa um diferencial

significativo em relação a outras propostas analisadas. A inclusão de benefícios como a assistência 24 horas

e a extensão ilimitada de guincho/reboque também contribui para a redução de transtornos em situações de

emergência, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos usuários do veículo.

O valor total da proposta, no montante de R$ 1.350,09, demonstra ser o mais competitivo em

relação ao mercado, sem comprometer a qualidade do serviço oferecido. A Porto Seguro Companhia

de Seguros Gerais é uma empresa reconhecida no mercado, com sólida experiência e credibilidade, o

que reforça a confiabilidade na prestação do serviço contratado.

Portanto, a escolha da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais justifica-se pela

combinação de menor custo, coberturas abrangentes, franquias vantajosas e benefícios adicionais, que

garantem a melhor relação custo-benefício para a Câmara Municipal de Santa Monica. Essa decisão assegura

a proteção adequada do patrimônio público, a segurança dos usuários e o cumprimento das normas legais,

além de representar uma escolha economicamente vantajosa para a administração pública.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Fonte Livre

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5. DA AUTORIZAÇAÕ DA AUTORIDADE COMPETENTE

Diante da solicitação, bem como diante dos documentos instrutores do prese DFD, eu Sueli Ferreira da Silva

Oliveira, Presidente desta Câmara Municipal:

( X ) Autorizo a presente demanda

( ) Não autorizo a presente demanda, devendo esta ser encaminhada para abertura de processo licitatório.

Santa Monica -Pr, Em, 10 de março de 2026

SUELI FERREIRA Assinado de forma digital

por SUELI FERREIRA DA

DA SILVA

SILVA

OLIVEIRA:003832 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.03.10

13:20:33 -03'00'

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2026

Trata-se de impugnação/recursos administrativos apresentados por MARCIA ARCAS FERREIRA,

candidata inscrita no Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº 001/2026, que visa questionar o

requisito de escolaridade previsto no edital para o cargo de Professor de Educação Infantil, o qual

exige Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, excluindo candidatos que possuem

formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério).

A impugnante sustenta que tal exigência restringe indevidamente a participação de candidatos que

possuem formação em Magistério, a qual é admitida pela legislação federal como formação mínima

para o exercício da docência na educação infantil.

É o breve relatório.

I ­ DA ANÁLISE

Nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

­ LDB), a formação de docentes para atuar na educação básica deve ocorrer em nível superior, em

curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na

educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação em nível médio, na

modalidade normal.

Dessa forma, verifica-se que a legislação federal estabelece que o magistério em nível médio constitui

habilitação mínima legalmente admitida para o exercício da docência na educação infantil, não

podendo o edital estabelecer restrição que exclua candidatos que detenham tal formação, sob pena

de afronta ao princípio da legalidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Assim, considerando o disposto na legislação educacional vigente e visando assegurar a observância

dos princípios da legalidade, da isonomia e do acesso aos cargos públicos, entende esta Comissão

que assiste razão à impugnante.

II ­ DA DECISÃO

Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, DEFIRO o pedido,

determinando a retificação do Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado, para que passe

a constar como requisito de escolaridade para o cargo de Professor de Educação Infantil:

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior OU formação em Nível Médio na

modalidade Normal (Magistério).

Determina-se, ainda:

A publicação de edital de retificação do Edital nº 001/2026;

A reabertura do prazo de inscrições, exclusivamente para o cargo de Professor de Educação Infantil,

caso necessário, para garantir a participação dos candidatos que possuam formação em Magistério;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

A ampla divulgação da presente decisão no Diário Oficial do Município e no site oficial da

Prefeitura.

III ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente decisão passa a produzir efeitos a partir de sua publicação, permanecendo inalteradas

as demais disposições do Edital nº 001/2026.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santa Mônica ­ PR, 10 de março de 2026.

DULCINÉIA PASSARELI ALVES

Presidente da Comissão Especial do

Processo Seletivo Simplificado ­ CEPS

Membro da Comissão

Membro da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ PSS Nº 001/2026

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026

O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, e considerando a decisão proferida pela Comissão Especial do

Processo Seletivo Simplificado ­ CEPS, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do

Edital nº 001/2026, conforme segue:

1. DA RETIFICAÇÃO

Fica alterado o requisito de escolaridade exigido para o cargo de Professor

de Educação Infantil, constante do Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo

Simplificado do Município de Santa Mônica ­ PR.

Onde se lê:

Professor de Educação Infantil

Requisito: Ensino Superior em Pedagogia, Curso Normal Superior ou

equivalente.

Passa a constar com a seguinte redação:

Professor de Educação Infantil

Requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior OU

formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério).

2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº

001/2026 do Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Mônica ­ PR.

3. DA PUBLICAÇÃO

Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial do Município, passando a integrar o Edital nº 001/2026 para todos os efeitos

legais.

Santa Mônica ­ PR, 10 de março 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.03.10 16:35:53 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

DULCINÉIA PASSARELI ALVES

Presidente da Comissão Especial do

Processo Seletivo Simplificado ­ CEPS