Publicações da edição 1299 - 10/03/2026 e Ano VI
Decreto 042/2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 042/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8,52 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 443 - 332293 - 00124 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8,52
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 8,52
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
132101110124000000 - 155 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 124
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de março de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.03.09 15:29:43 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Atos de Pessoal • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
SETOR REQUISITANTE (UNIDADE ADMINISTRATIVA):
Câmara Municipal de Santa Monica
Responsável pela formalização da demanda:
Lucas André Ferreira Ferro
1. Justificativa da necessidade da contratação.
1.1. Identificação da demanda
1.1.1. O presente documento manifesta a necessidade contratação de seguro veicular do veículo
oficial da Câmara Municipal de Santa Monica.
1.2. Justificativa da necessidade da contratação
A contratação do seguro veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica
é essencial para garantir a proteção do patrimônio público, uma vez que o veículo é um bem
de alto valor, fundamental para o desempenho das atividades administrativas e operacionais
da instituição. A proposta apresentada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
oferece coberturas amplas e adequadas, incluindo seguro casco/total/compreensivo, que
cobre 100% do valor da tabela FIPE ou valor determinado, além de proteção para danos
materiais, corporais e morais causados a terceiros, acidentes pessoais a passageiros e
assistência 24 horas com extensão ilimitada de guincho/reboque. Essas coberturas são
indispensáveis para assegurar a integridade do veículo, a segurança dos ocupantes e de
terceiros, bem como para cumprir as normas legais e regulamentares que exigem a proteção
adequada dos bens públicos. Além disso, a contratação via dispensa de licitação, conforme
previsto na legislação vigente, agiliza o processo sem comprometer a transparência e a
legalidade, garantindo que a Câmara Municipal possa contar com a proteção necessária de
forma ágil e eficiente. A ausência de um seguro adequado poderia resultar em custos elevados
em caso de sinistro, impactando negativamente o orçamento público. Portanto, a contratação
do seguro mitiga esses riscos financeiros, assegurando que eventuais despesas sejam
cobertas pela seguradora. A proposta também inclui benefícios adicionais, como cobertura
para vidros com franquia, assistência 24 horas e extensão ilimitada de guincho/reboque, o que
proporciona maior tranquilidade e segurança para os usuários do veículo, reduzindo possíveis
transtornos em situações de emergência. O valor total da proposta, no montante de R$
1.350,09, é considerado competitivo e adequado às coberturas oferecidas, representando um
custo-benefício vantajoso para a Câmara Municipal. Diante disso, a contratação do seguro
veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica é plenamente justificada,
visando a proteção do patrimônio público, a segurança dos usuários e o cumprimento das
normas legais, além de garantir um serviço de qualidade com coberturas abrangentes e valor
acessível.
1.3. A demanda está amparada no art. 95 da Lei 14133/21
2. Quantidade de serviço a ser contratada. Ou de itens a serem adquiridos
2.1. Para atender a demanda estima-se o consumo do serviço, conforme quantidades estabelecidas na
tabela a seguir:
Item Descrição UND QNT VALORUNT VALOR
UND 1 TOTAL
SEGURO VEICULAR 2026/2027,
01 COMPREENDENDO AS SEGUINTES 1.350,09 1350,09
COBERTURAS: SEGURO
CASCO/TOTAL/COMPREENSIVO 100% DA
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
TABELA FIPE OU VALOR DETERMINADO
(ÔNIBUS) FRANQUIA REDUZIDA CASCO:
3.046,80 VIDROS 362,00
RCF - DANOS MATERIAIS CAUSADOS A
TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$
200.000,00
RCF - DANOS CORPORAIS CAUSADOS A
TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$
200.000,00
RCF - DANOS MORAIS CAUSADOS A
TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS: R$
100.000,00
APP - ACIDENTES PESSOAIS A
PASSAGEIROS POR MORTE E
INVALIDEZ: R$ 100.000,00
VIDROS COM FRANQUIA: COMPLETOS
(PARA-BRISA, TRASEIRO, LATERAIS,
RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS)
ASSISTÊNCIA 24 HORAS: SIM
EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE:
ILIMITADO
2.2. os serviços, se dará de forma integral, sendo considerado para tanto PRONTO PAGAMENTO, não
havendo obrigações posteriores a entrega ou a execução.
3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais como fornecedora do
seguro veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Monica foi fundamentada em critérios
técnicos e econômicos, após a realização de um levantamento de preços e análise comparativa das propostas
apresentadas. A PORTO SEGURO destacou-se por oferecer o menor valor entre os fornecedores
consultados, aliado à melhor relação custo-benefício, considerando as coberturas oferecidas, as franquias
aplicáveis e os benefícios adicionais inclusos na proposta.
A proposta da PORTO SEGURO apresenta coberturas amplas e essenciais, como o seguro
casco/total/compreensivo, que cobre 100% do valor da tabela FIPE ou valor determinado, além de proteção
para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, acidentes pessoais a passageiros, e
assistência 24 horas com extensão ilimitada de guincho/reboque. Essas coberturas garantem a proteção
integral do veículo, dos ocupantes e de terceiros, atendendo plenamente às necessidades da Câmara
Municipal.
Além disso, a PORTO SEGURO oferece franquias competitivas e cobertura para vidros
completos (para-brisa, traseiro, laterais, retrovisores, lanternas e faróis), o que representa um diferencial
significativo em relação a outras propostas analisadas. A inclusão de benefícios como a assistência 24 horas
e a extensão ilimitada de guincho/reboque também contribui para a redução de transtornos em situações de
emergência, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos usuários do veículo.
O valor total da proposta, no montante de R$ 1.350,09, demonstra ser o mais competitivo em
relação ao mercado, sem comprometer a qualidade do serviço oferecido. A Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais é uma empresa reconhecida no mercado, com sólida experiência e credibilidade, o
que reforça a confiabilidade na prestação do serviço contratado.
Portanto, a escolha da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais justifica-se pela
combinação de menor custo, coberturas abrangentes, franquias vantajosas e benefícios adicionais, que
garantem a melhor relação custo-benefício para a Câmara Municipal de Santa Monica. Essa decisão assegura
a proteção adequada do patrimônio público, a segurança dos usuários e o cumprimento das normas legais,
além de representar uma escolha economicamente vantajosa para a administração pública.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte Livre
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
5. DA AUTORIZAÇAÕ DA AUTORIDADE COMPETENTE
Diante da solicitação, bem como diante dos documentos instrutores do prese DFD, eu Sueli Ferreira da Silva
Oliveira, Presidente desta Câmara Municipal:
( X ) Autorizo a presente demanda
( ) Não autorizo a presente demanda, devendo esta ser encaminhada para abertura de processo licitatório.
Santa Monica -Pr, Em, 10 de março de 2026
SUELI FERREIRA Assinado de forma digital
por SUELI FERREIRA DA
DA SILVA
SILVA
OLIVEIRA:003832 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.03.10
13:20:33 -03'00'
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
RETIFICAÇÃO EDITAL 001-2026 PSS
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2026
Trata-se de impugnação/recursos administrativos apresentados por MARCIA ARCAS FERREIRA,
candidata inscrita no Processo Seletivo Simplificado PSS nº 001/2026, que visa questionar o
requisito de escolaridade previsto no edital para o cargo de Professor de Educação Infantil, o qual
exige Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, excluindo candidatos que possuem
formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério).
A impugnante sustenta que tal exigência restringe indevidamente a participação de candidatos que
possuem formação em Magistério, a qual é admitida pela legislação federal como formação mínima
para o exercício da docência na educação infantil.
É o breve relatório.
I DA ANÁLISE
Nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDB), a formação de docentes para atuar na educação básica deve ocorrer em nível superior, em
curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação em nível médio, na
modalidade normal.
Dessa forma, verifica-se que a legislação federal estabelece que o magistério em nível médio constitui
habilitação mínima legalmente admitida para o exercício da docência na educação infantil, não
podendo o edital estabelecer restrição que exclua candidatos que detenham tal formação, sob pena
de afronta ao princípio da legalidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Assim, considerando o disposto na legislação educacional vigente e visando assegurar a observância
dos princípios da legalidade, da isonomia e do acesso aos cargos públicos, entende esta Comissão
que assiste razão à impugnante.
II DA DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, DEFIRO o pedido,
determinando a retificação do Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado, para que passe
a constar como requisito de escolaridade para o cargo de Professor de Educação Infantil:
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior OU formação em Nível Médio na
modalidade Normal (Magistério).
Determina-se, ainda:
A publicação de edital de retificação do Edital nº 001/2026;
A reabertura do prazo de inscrições, exclusivamente para o cargo de Professor de Educação Infantil,
caso necessário, para garantir a participação dos candidatos que possuam formação em Magistério;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
A ampla divulgação da presente decisão no Diário Oficial do Município e no site oficial da
Prefeitura.
III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente decisão passa a produzir efeitos a partir de sua publicação, permanecendo inalteradas
as demais disposições do Edital nº 001/2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Mônica PR, 10 de março de 2026.
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado CEPS
Membro da Comissão
Membro da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 001/2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a decisão proferida pela Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado CEPS, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do
Edital nº 001/2026, conforme segue:
1. DA RETIFICAÇÃO
Fica alterado o requisito de escolaridade exigido para o cargo de Professor
de Educação Infantil, constante do Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo
Simplificado do Município de Santa Mônica PR.
Onde se lê:
Professor de Educação Infantil
Requisito: Ensino Superior em Pedagogia, Curso Normal Superior ou
equivalente.
Passa a constar com a seguinte redação:
Professor de Educação Infantil
Requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior OU
formação em Nível Médio na modalidade Normal (Magistério).
2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº
001/2026 do Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Mônica PR.
3. DA PUBLICAÇÃO
Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, passando a integrar o Edital nº 001/2026 para todos os efeitos
legais.
Santa Mônica PR, 10 de março 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.03.10 16:35:53 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
DULCINÉIA PASSARELI ALVES
Presidente da Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado CEPS